EDITAL
EDITAL
A COMISSÃO DE LICITAÇÕES, constituída nos termos da Portaria nº 18.804/2023, usando das distribuições que lhe são conferidas, faz saber que, após autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e, atendendo solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO, procede com a abertura do processo administrativo instaurado sob o nº 1315/2022, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, que será regido pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações correlatas, conforme abaixo:
Processo Licitatório: Tomada de Preços nº 01/2023 Processo Administrativo nº: 03/2023
Secretaria Requisitante: Secretaria de Obras e Planejamento Tipo: Empreitada por preço unitário
Data de Abertura do Envelope dos Documentos de Habilitação: 22/03/2023 Horário: 14h00min
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a “Contratação de empresa para Construção de Área de Lazer no Bairro Jd. São Francisco”, conforme Anexo I – Memorial Descritivo.
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. No exercício de 2023, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária consignada no respectivo Orçamento-Programa, conforme abaixo:
Órgão: 05.01.00 – Secretaria de Obras e Planejamento Cód. Aplicação: 1100000
Fonte: 01 TESOURO
Despesa: 953
Funcional: 4.4.90.51.00 15 451 5002 1036
2.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto, cadastrados no órgão licitante até o terceiro dia anterior à data de
recebimento das Propostas, bem como atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.1.1. Para fins de cadastramento os interessados deverão apresentar, ao Departamento de Licitações, a documentação pertinente ao CRC, devendo ser solicitada através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.2. O restante da documentação, qual seja, qualificação técnica e qualificação econômica- financeira, deverá ser entregue na data fixada para o recebimento das propostas.
3.2. Os interessados poderão obter cópia do Instrumento Convocatório através do sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/00_xxxxxx-xx-xxxxx.xxx.
3.3. Os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial” deverão ser apresentados até o horário previsto para o início da sessão pública, 09h00min, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Tietê, cito na Praça X.X. Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX.
4 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:
4.1.1. Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA consiste em:
4.2.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública desta TOMADA DE PREÇOS, se outro prazo não constar do documento.
4.2.1.1. Nos casos de Recuperação Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
4.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício social, que comprovem a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.3.1. Os documentos exigidos acima deverão ser apresentados contendo a assinatura do representante legal da Empresa Licitante.
4.3.1.1. Para empresas constituídas no próprio exercício, deverá ser apresentado o “Balanço de Abertura”.
Observação:
I – As licitantes deverão preencher, também, o Anexo VI – Análise Contábil-Financeira, com todas as informações ali contidas, que são indispensáveis ao atendimento do item 4.3. deste Instrumento.
II – A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Corrente (LC) e Liquidez Geral (LG), resultantes da Análise Contábil-Financeira, constante do Anexo VI.
III – Será considerada apta financeiramente a empresa que atingir índices iguais ou maiores que 1,0 referentes aos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG).
5. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consiste em:
5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
5.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
5.3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
5.5. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
5.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
5.7. Declaração assinada pelo responsável da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93.
Observação: Os documentos que tenham prazo de validade deverão estar em vigor na data de abertura da presente licitação. Não constando o prazo de validade somente serão aceitos os emitidos com data não superior a 90 (noventa) dias.
5.8. O licitante que já estiver cadastrado, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os documentos comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados, conforme item 05, apresentando os demais documentos constantes do artigo 30 e 31 da Lei Federal n. 8.666/93. Nesta hipótese, o licitante deverá apresentar, no envelope relativo aos Documentos de Habilitação, a comprovação do cadastro junto a Prefeitura.
5.9. Todos os documentos poderão ser apresentados no original ou por cópia simples a ser autenticado por servidor da administração, desde que o representante esteja munido das vias originais, sendo retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
6. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consiste em:
6.1. Prova de registro ou inscrição, atualizada, da empresa e dos responsáveis técnicos na entidade profissional competente – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
– CREA ou CAU.
6.2. Declaração de disponibilidade de recursos humanos, materiais, equipamentos e ferramentas necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, assinada pelo representante legal da Empresa.
6.2.1. A declaração constante no item anterior poderá ser elaborada conforme modelo a ser adotado pela licitante, deste que nesta conste os itens acima mencionados: recursos humanos, materiais, equipamentos e ferramentas.
6.3. Comprovação da qualificação operacional, mediante apresentação de Atestado (s) fornecido
(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado (s) nas entidades profissionais competentes, em nome da licitante, com características semelhantes ao objeto licitado.
7 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Os envelopes dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser apresentados de forma indevassável e lacrados, distintos, numerados: 01 – Documentos de Habilitação” e “02 – Proposta Comercial” e rubricados em toda a sua extensão de fechamento, conforme abaixo demonstrado:
ENVELOPE 02 – “PROPOSTA COMERCIAL” PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 PROPONENTE: CNPJ:
ENVELOPE 01 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023 PROPONENTE: CNPJ:
8 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. Os documentos de quaisquer dos invólucros deverão ser apresentados em única via, serão rubricados e assinados pelos representantes legais das proponentes e não poderão conter emendas, rasuras ou entrelinhas.
8.2. A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado, sob pena de xxxxxx, dela constando obrigatoriamente:
8.2.1. Descrição do objeto indicado;
8.2.2. Indicação do preço total da proposta, expresso em numeral e por extenso, que corresponderá ao somatório da planilha;
8.2.2.1. A apresentação da Planilha orçamentária deverá conter todos os custos referente aos serviços a serem executados e o material a ser utilizado, preenchidas as colunas de unidade, quantidade, preço unitário e preço total, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo II.
8.3. Juntamente a Proposta Comercial, deverá ser apresentado o Cronograma físico-financeiro quanto a execução do futuro contrato, contendo a indicação do prazo para execução dos serviços, que não deverá ser superior a 05 (cinco) meses, a contar da data da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento.
8.4. Considerar-se-á preço excessivo aquele superior a R$ 447.622,89 (quatrocentos e e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte dois reais e oitenta e nove centavos), sendo este o limite estabelecido na planilha orçamentária (analisando valores totais e unitários dos itens que a compõe), apresentada pela Secretaria de Obras e Planejamento.
8.5. A Proposta Comercial deve ser redigida em português, a moeda em Real (R$), deverá ser apresentada em original e será digitada em papel timbrado da licitante, contendo razão social, endereço, telefone, número do CNPJ e data de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, além de datada e assinada pelo representante legal.
8.6. A Planilha Orçamentária apresentada pela Licitante deverá vir assinada pelo engenheiro responsável pela elaboração do orçamento, com indicação do número de sua Carteira Profissional – CREA/CAU.
8.7. A Licitante deverá apresentar Planilha Orçamentária com indicação da taxa de BDI em papel timbrado da empresa em que conste inclusive a indicação do percentual de BDI.
9 – DA ENTREGA E ABERTURA DO ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Primeiramente, proceder-se-á a abertura dos Envelopes de número 01 – Documentos de Habilitação, sendo a sessão suspensa para o envio e análise dos documentos quanto a Qualificação Técnica e Qualificação Econômica – Financeira, cada qual a Secretaria responsável, respectivamente e, após o julgamento deste, os Envelopes de número 02 – Proposta Comercial.
9.1.1. Após o Julgamento dos Documentos de Habilitação, será dada a devida publicidade quanto ao resultado e, caso venha ocorrer a interposição de recurso de uma das licitantes participantes, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação do recurso administrativo, conforme item 15 deste Instrumento.
9.1.2. No caso do anterior, os Envelopes de número 02 – Proposta Comercial, ficarão sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação.
9.2. A Licitante que se fizer representar no ato da abertura dos envelopes, deverá apresentar correspondência credenciando seu representante, conforme constante no Anexo V.
10 – DO JULGAMENTO
10.1. Para o julgamento da proposta mais vantajosa levar-se-á em conta, como fator determinante, o menor preço total, desde que observadas às especificações, prazo de entrega e outras condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
10.2. Será desclassificada a proposta que:
10.2.1. Não atenda aos requisitos deste Edital;
10.2.2. Que contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidades ou defeito de linguagem, capazes de dificultar o julgamento;
10.2.3. Prevalecerá o preço expresso em extenso, em caso de divergência entre este e o expresso em algarismo.
11 – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Será competente para acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços a Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, observados os artigos 67 a 70 da Lei Federal 8.666/93.
11.2. A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
12 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
12.1. A obra será acompanhada e recebida de acordo com o disposto nos Artigos 73, 75 e 76 da Lei Federal 8.666/93.
12.2. Os pagamentos serão efetuados em parcelas, observadas as medições, conforme o Cronograma Físico-Financeiro .
12.3. A Secretaria de Obras e Planejamento verificará o exato cumprimento das obrigações da contratada no período da medição, quanto à quantidade, à qualidade e ao prazo previsto para execução.
12.4. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o pagamento será efetuado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
13 – DOS PRAZOS
13.1. O prazo de vigência deste contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
13.2. A Licitante vencedora do certame deverá assinar o Termo de Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, após convocação feita pelo Departamento de Licitações.
13.3. O contrato, resultado da presente licitação, conterá cláusulas de rescisão independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas neste Edital, na Proposta Comercial e no Termo de Contrato, a Prefeitura poderá aplicar à contratada as sanções previstas no Artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
14.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento contratual:
14.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia até o 30º (trigésimo) dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o valor do serviço não realizado;
14.2.2. 30% (trinta por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso na prestação dos serviços, superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão do contrato;
14.2.3. 30% (trinta por cento) por cento sobre o valor do contrato, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do mesmo.
15 – DA GARANTIA
15.1. Será exigido da adjudicatária, a apresentação no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis antes da assinatura do contrato devendo ser encaminhada a Secretaria requisitante bem como ao gestor do contrato o comprovante de prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, atendendo o disposto no § 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93, preferencialmente por seguro-garantia.
15.1.1. A garantia de que trata esta condição deverá ser renovada sempre que necessário para que tenha validade durante toda a vigência contratual, inclusive nos aditamentos futuros os quais venham a ser formalizados.
16 – DOS RECURSOS
16.1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93, após a divulgação dos resultados.
16.2. As ocorrências havidas durante o ato de abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas de Comerciais, serão registradas em Ata, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes.
16.3. Qualquer recurso relativo a esta licitação, deverá ser interposto no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
17 – DA GESTÃO CONTRATUAL
17.1. Nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do Departamento de Gestão de Contratos através da Sra. Suelen Citroni Matos Schincariol, através da Portaria nº 18.813/2023.
17.2. As atribuições do Gestor de Contrato e fiscalização desta contratação estão definidas no Decreto nº 7183/2022.
17.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização do contrato não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
17.4. Ao tomar (em) conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, o (s) titular (es) da fiscalização dever (ão), de imediato, comunicar por escrito o gestor de contratos e o órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará (ão) as providências para que se apliquem as sanções prevista em Lei, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua(s) omissão(ões).
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tietê/SP, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
18.2. Esta licitação poderá ser revogada, cancelada ou anulada por provocação ou de ofício, sempre por interesse público devidamente justificado que se fundamente em fato supervenientemente comprovado.
19 – DOS ANEXOS
19.1. Constituem anexos deste edital:
Anexo I – Memorial Descritivo
Anexo II – Modelo padrão de Proposta Comercial Anexo III – Minuta do Termo de Contrato
Anexo IV – Modelo de Declaração Unificada
Anexo V – Modelo de Instrumento de Credenciamento de Representante Anexo VI – Análise Contábil – Financeira
Xxxxx, 20 de fevereiro de 2023
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Licitações
Vlamir de Xxxxx Xxxxxx Prefeito
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
A. INTRODUÇÃO
O presente Memorial Descritivo constitui elemento fundamental para o cumprimento das metas estabelecidas para a Construção de Área de Lazer, município de Tietê - SP.
A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes no projeto, conforme desenhos, prescrições contidas neste memorial e demais documentos integrantes do contrato.
B. CONSIDERAÇÕES
Quaisquer alterações do projeto ou especificações somente serão aceitas se acordadas, por escrito, com o responsável técnico. Dúvidas de especificações e/ou projetos deverão ser esclarecidas junto ao projetista, sendo que, qualquer execução baseada em má interpretação de desenho ou especificações será de inteira responsabilidade do executor dos serviços.
Em casos de divergências entre detalhes e desenhos e este Memorial Descritivo prevalecerão sempreos primeiros. Já em casos de divergência entre cotas de desenhos e suas dimensões medidas em escala prevalecerão sempre às primeiras.
Todos os detalhes constantes dos desenhos e não mencionados neste Memorial descritivo, assim como os detalhes aqui mencionados e não constantes dos desenhos, serão interpretados como fazendo parte integrante do projeto.
C. PROJETO
O projeto tem como objetivo a Construção de Área de Lazer no Jardim São Francisco, no município de Tietê - SP, atendendo as necessidades dos usuários. O mesmo foi elaborado de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras (ABNT), leis municipais e de zoneamento inerentes à execução da obra.
Na sua elaboração foram considerados:
I. As características e condições do local;
II. A funcionalidade e adequação ao interesse público;
III. A segurança;
IV. A facilidade e economia na execução, conservação e operação;
V. O emprego de tecnologia, matéria-prima e mão de obra que favoreçam a reduçãode custos.
D. SEGURANÇA
A empreiteira será responsável pela segurança contra acidentes, obedecendo ao disposto na NR 18, tanto de seus operários como de terceiros, devendo observar nesse sentido, todo o cuidado na operação de máquinas, utilização de ferramentas, escoramento e sinalização de valas abertas, fogo, etc. A Fiscalização poderá exigir quando necessário, a colocação de sinalizações especiais, a expensas da empreiteira.
E. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA:
A empreiteira contratada se obriga, a saber, as responsabilidades legais vigentes, prestar todaassistência técnica e administrativa necessária, a fim de imprimir andamento conveniente às obras e serviços.
A responsabilidade técnica da obra será de profissional pertencente ao quadro de pessoal e devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia – CREA ou Arquitetura - CAU.
A empreiteira contratada deverá analisar as especificações e desenhos contidos no projeto executivo,assim como realizar visita com vistoria técnica antes do início da obra, a fim de eliminar qualquer dúvida referente à sua execução.
Salienta-se que em caso de qualquer dúvida que por ventura apareça durante a execução dos serviços,a FISCALIZAÇÃO deve ser imediatamente consultada através de comunicação oficial para que estas possíveis dúvidas sejam esclarecidas.
F. MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Todo material a ser utilizado na obra será de primeira qualidade. A mão de obra deverá ser idônea, de modo a reunir uma equipe homogênea, que assegure o bom andamento dos serviços. Deverão ter no Canteiro todo o equipamento mecânico e ferramental necessários ao desempenho dos serviços.
G. ORÇAMENTO
O presente memorial será composto pelos diversos serviços detalhados abaixo.
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL COM ÁREAS ATÉ 50% DE OCUPAÇÃO – ÁREA ATÉ
20.000 M²
Será medido por área de levantamento planimétrico e cadastral executado, sendo a quantidade mínima para medição 4.000 metros quadrados (m²).
O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais e a mão de obra qualificada necessária para a execução de levantamento planimétrico e cadastral com áreas acima de 20.000 m² e ocupação acima de 50%, compreendendo:
a) Levantamento de lotes, áreas institucionais, sistema de lazer e áreas verdes com indicação dosequipamentos e mobiliários existentes;
b) Levantamento das medidas perimetrais externas das edificações e respectivo cálculo de área enumeração existente onde houver;
c) Levantamento das áreas de cobertura vegetal significativas, caso existente; d) Levantamento decalçadas, meio fio e ruas;
e) Levantamento de redes e dispositivos de drenagem (água pluvial e esgoto);
f) Levantamento de redes de distribuição e energia e iluminação pública;
g) Levantamento de muros de arrimo, taludes, passarelas, pontes e viadutos existentes;
h) Levantamento de rios, córregos e nascentes existentes;
i) Levantamento e identificações de outras interferências relevantes para o serviço executado;
j) Levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis urbanos georreferenciados deacordo com o sistema geodésico brasileiro;
k) Elaboração de peça gráfica da área total levantada com lançamento do perímetro do título depropriedade, bem como dos confrontantes;
l) Elaboração de peça gráfica com indicação e localização de cada item levantado, com suas delimitaçõese medidas;
m) Elaboração de outras peças gráficas pertinentes;
n) Elaboração de memorial descritivo da área levantada.
1.2. TAXA DE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DELEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
Será medido por taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos para levantamento topográfico (tx).
O item remunera a mobilização e desmobilização, entre a empresa fornecedora e a obra, de equipamentos necessários a execução dos serviços de levantamento topográfico.
1.3. PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA EM FORMATO A1
Será medido por unidade de desenho fornecido e aprovado pela Contratante e/ou Gerenciadora (un).
O item remunera o fornecimento de projeto executivo de arquitetura, contendo todas as informações edetalhes construtivos, para a execução completa da obra de acordo com o padrão da Contratante e/ou Gerenciadora. Não constam deste item os custos de estudo preliminar, concepção e projeto básico. O projeto deverá ser constituído por: peças gráficas no formato A1; especificações técnicas; memoriais descritivos, listas de quantidade e memórias de cálculo pertinentes. Apresentados conforme relação abaixo: Os produtos gráficos deverão ser desenvolvidos por meio do software AUTOCAD versão 2000 e apresentados da seguinte forma: - Revisões até a aprovação do projeto, em
papel sulfite, para ajustes e liberação pela Contratante e/ou Gerenciadora, para a execução do projeto executivo; - A entrega do projeto executivo, devidamente aprovado pela Contratante e/ou Gerenciadora, deverá ser constituída por: duas cópias plotadas em papel sulfite; uma cópia do arquivo eletrônico com extensão dwg e a respectiva versão com extensão plt, em compact disc (CD Rom).
a) Os relatórios, as especificações técnicas, os memoriais descritivos, lista de quantidades e as memórias de cálculo pertinentes ao projeto deverão ser desenvolvidas por meio dos softwares WINWORD, ou EXCELe apresentados da seguinte forma: - Duas cópias completas no formato A4, em papel sulfite, encadernadas; - Os arquivos eletrônicos com extensão doc ou xls, em compact disc (CD Rom).
O item não contempla fator K e BDI.
1.4. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PARA OBRA Será medido por área de placa executada (m²).
O item remunera o fornecimento de materiais, acessórios para fixação e a mão-de-obra necessária para instalação de placa para identificação da obra, englobando os módulos referentes às placas do Governo do Estado de São Paulo, da empresa Gerenciadora, e do cronograma da obra, constituída por: chapa em aço galvanizado nº16 ou nº18, com
tratamento anticorrosivo resistente às intempéries; Fundo em compensado de madeira, espessura de 12 mm; requadro e estrutura em madeira; Marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra, conforme especificações do Manual de Padronização de Assinaturas do Governo do Estado de São Paulo e da empresa Gerenciadora; Pontaletes de Erisma uncinatum (conhecidocomo Quarubarana ou Cedrinho), ou Qualea spp (conhecida como Cambará), de 3 x 3. Não remunera as placas dos fornecedores.
1.5. ATERRO MECANIZADO POR COMPENSAÇÃO, SOLO DE 1ª CATEGORIA EM CAMPO ABERTO, SEMCOMPACTAÇÃO DO ATERRO
Será medido pelo volume de aterro executado, considerado na caixa (m³).
O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários para a execução de corte e aterro mecanizados para solos de primeira categoria, em campo aberto, englobando os serviços: corte; carregamento e transporte até o raio de um quilômetro, dentro da obra; o lançamento do solo para aterro; acertos e acabamentos manuais no corte. Não remunera os serviços de compactação com controle tecnológico de solo.
1.6. LIMPEZA MECANIZADA DO TERRENO, INCLUSIVE TRONCOS ATÉ 15 CM DE DIÂMETRO, COMCAMINHÃO À DISPOSIÇÃO DENTRO E FORA DA OBRA, COM TRANSPORTE NO RAIO DE ATÉ 1 KM
Será medido pela área real de terreno, onde ocorrer a limpeza mecanizada de vegetação (m²).
O item remunera o fornecimento de caminhão basculante, equipamentos, a mão de obra necessária e ferramentas auxiliares para a execução dos serviços executados mecanicamente e manualmente com auxílio de ferramental apropriado para a roçada, derrubada de árvores e arbustos, destocamento, fragmentação de galhos e troncos, empilhamento e transporte, abrangendo: a remoção de vegetação, árvores e arbustos, com diâmetro do tronco até 15 cm, medidos na altura de 1 m do solo, capim, etc.; arrancamento e remoção de tocos, raízes e troncos; raspagem mecanizada da camada de solo vegetal naespessura até 15 cm; carga mecanizada; e o transporte, dentro e fora da obra, no raio de até um quilômetro
2. PISOS
2.1. REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA DE SUPERFÍCIE, SEM CONTROLE DO PROCTORNORMAL
Será medido por área de plataforma, aferida na projeção horizontal, com regularização e compactação executada (m²).
O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a execuçãode regularização e compactação mecanizada, englobando os serviços: regularização e compactação em solo, para a implantação de plataforma destinada à pavimentação; acabamento da superfície, para o acerto das cotas; locação por meio de piquetes, do eixo e cotas do greide. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização.
2.2. EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO
Será medido por área de calçada em concreto executada, aferida na projeção horizontal (m²).
O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a execução calçada em concreto moldado in loco, usinado, com acabamento desempenado.
2.3. PISO DE BORRACHA ESPORTIVO, ESPESSURA 15 MM, ASSENTADO COM ARGAMASSA Será medido por área de piso executado, aferida na projeção horizontal (m²).
O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a instalação de piso de borracha drenante (específico para playground) com espessura mínima de 15 mm. As cores do piso deverão ser definidas pela Fiscalização.
2.4. GA-01 GUIA LEVE OU SEPARADOR DE PISOS Será medido pela extensão em metros da guia executada.
O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para execução de guia ou separador de pisos em concreto, conforme especificações do Catálogo Técnico do FDE.
2.5. PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTA DE CONCRETO 35 MPA, ESPESSURA 6 CM, COR NATURAL, TIPOS: RAQUETE, RETANGULAR, SEXTAVADO E 16 FACES, COM REJUNTE EM AREIA
Será medido pela área total de piso pavimentado com blocos de concreto (m²).
O item remunera o fornecimento de blocos pré-moldados, articulados, em concreto simples, altamente vibrado e prensado, com resistência média a compressão de 35 MPa, espessura de 6 cm, na cor natural, tipos: raquete e/ou retangular e/ou sextavado e/ou 16 faces; referência comercial: Glasser G16 Glasser, P61635N Presto ou equivalente, conforme a norma NBR 9781; areia, materiais acessórios e a mão de obranecessária para a execução dos serviços: apiloamento da superfície; lançamento e execução do lastro de areia média, com altura média de 5 cm, adensado por meio de placa vibratória; assentamento dos blocos a partir de um meio-fio lateral, em ângulos retos ou a 45º, em relação ao eixo definido, garantindo o intertravamento e que as juntas entre as peças não excedam a 3 mm; execução de arremates junto ao meio-fio, ou bueiros, ou caixas de inspeção, etc., com blocos serrados ou cortados, na dimensão mínima de um terço da peça inteira, conforme recomendações do fabricante; compactação das lajotas por meio de placa vibratória, juntamente com espalhamento de camada de areia fina, promovendo o preenchimento completo dos espaços das juntas do pavimento e o conseqüente intertravamento dos blocos. Remunera também o preenchimento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, dos pequenos espaços existentes entre os blocos e as bordas de acabamento; não remunera fornecimento delastro de brita, quando necessário.
3. ILUMINAÇÃO
3.1. CAIXA DE MEDIÇÃO EXTERNA TIPO “N” (1300 X 1200 X 270) MM PADRÃO CONCESSIONÁRIAS
Será medido por unidade de caixa instalada (un).
O item remunera o fornecimento de caixa de medição externa, tipo N de 1300 x 1200 x 270 mm, constituída por: corpo, estrutura, portas e sobre-portas em chapa de aço nº 14, com acabamento conforme padrão concessionárias; dobradiças invioláveis, trincos com dispositivo para selagem e puxadores; viseiras em vidro nas portas; painel em madeira compensada, no fundo interno da caixa, com espessura de 18 mm, mais ou menos 1 mm; sobre-portas, para proteção em instalações externas; inclusive todos os acessórios conforme padrão concessionárias; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação da caixa.
3.2. POSTE TELECÔNICO RETO EM AÇO SAE 1010/1020 GALVANIZADO A FOGO, ALTURA 6,00 MSerá medido por unidade de poste instalado (un).
O item remunera o fornecimento de poste telecônico reto, com altura útil de 6,00 m, em aço SAE - 1010 / 1020 galvanizado a fogo com base e chumbadores para flangear ou com prolongamento para engastar; referência Yluminart ou equivalente; materiais complementares e acessórios;
equipamentos e a mão-de-obra necessária para a instalação completa do poste, inclusive a execução da base de concreto para a fixação.
3.3. SUPORTE TUBULAR DE FIXAÇÃO EM POSTE PARA 1 LUMINÁRIA TIPO PÉTALA Será medido por unidade de suporte instalado (un).
O item remunera o fornecimento de suporte de fixação, tipo tubular de aço carbono, em poste de iluminação tipo pétala; referências comerciais: TPC 105/1-0° da Trópico, DTS-1-60 da Repume, SUP-1 da AMES, RCA Lâmpadas, SB-1 Reto da Induspar ou equivalente.
3.4. LUMINÁRIA LED RETANGULAR PARA POSTE, FLUXO LUMINOSO DE 14083 LM, EFICIÊNCIAMÍNIMA 135 KM/W, POTÊNCIA DE 104 W
Será medido por unidade de luminária instalada (un).
O item remunera o fornecimento de luminária led retangular em poste fixo, composta por ledIRC>=70, temperatura de cor entre 4.000 e 5.000K, fluxo luminoso de 14.083 lm, facho luminoso aberto, vida útil >=60.000h, potência 104W, driver multitensão compatívelcom limites mínimo e máximo entre, 275V, eficiência mínima 135lm/W, corpo em alumínio com pintura, em várias cores, IP>=67. Não remunera o poste; referência Comercial CLP-A100U da Conexled ou equivalente. Remunera também equipamentos, materiais, acessórios e a mão de obra para a instalação completa da luminária.
3.5. ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM VALA OU CAVA ATÉ 1,50 M
Será medido pelo volume escavado, considerando-se um acréscimo para cada lado, no plano horizontal, em relação às dimensões de cada peça, de 20 cm (m³).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a escavação manual em solo de 1ªe 2ª categorias em valas ou cavas até 1,5 m de profundidade.
3.6. CONCRETO USINADO, FCK = 25 MPA
Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³). O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência mínima à compressãode 25 MPa, plasticidade (slump) de 5 + 1 cm, preparado com britas 1 e 2.
3.7. LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO OU MASSA EM FUNDAÇÃO
Será medido pelo volume calculado no projeto de formas; sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³). O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários para o transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em fundação.
3.8. REATERRO MANUAL APILOADO SEM CONTROLE DE COMPACTAÇÃO Será medido pelo volume de reaterro em valas, poços ou cavas executado (m³).
O item remunera o fornecimento da mão de obra necessária para a execução dos serviços de reaterro manual apiloado, com material existente ou importado, sem controle de compactação.
3.9. CABO DE COBRE DE 2,5 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV – ISOLAÇÃO EM PVC 70º C Será medido por comprimento de cabo instalado (m).
O item remunera o fornecimento de cabo de cobre eletrolítico de alta condutibilidade, revestimentotermoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões de 600 V até 1.000 V; remunera também materiais e a mão- de-obra necessária para a enfiação e instalação do cabo.
3.10. CABO DE COBRE DE 4,0 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV – ISOLAÇÃO EM PVC 70º CSerá medido por comprimento de cabo instalado (m).
O item remunera o fornecimento de cabo de cobre eletrolítico de alta condutibilidade, revestimentotermoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões de
600 V até 1.000 V; remunera também materiais e a mão-de-obra necessária para a enfiação e instalação do cabo.
3.11. ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL DE ¾’ – COM ACESSÓRIOS Será medido pelo comprimento de tubulação instalada (m).
O item remunera o fornecimento e instalação de tubos, luvas, curvas e buchas em cloreto de polivinil (PVC) de 3/4´´, rígido, tipo pesado, com rosca, cor preta e
braçadeiras em ´´U´´ para instalações elétricas e de telefonia, embutidas em lajes, paredes ou pisos, aparentes, ou enterradas; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: abertura e fechamento de rasgos em paredes, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 0,60 m nas instalações enterradas, ou fixação por meio de braçadeiras quando a tubulação for aparente e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas.
3.12. CAIXA DE PASSAGEM EM CHAPA, COM TAMPA PARAFUSADA, 200 X 200 X 100 MMSerá medido por unidade de caixa de passagem instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de caixa de passagem de 200 x 200 x 100 mm, em chapa de aço nº 18, acabamento em pintura antioxidante, interna e externamente, com tampa fixada por meio de parafusos.
3.13. RELÉ FOTOELÉTRICO 50/60 HZ, 110/220 V, 1200 VA, COMPLETOSerá medido por unidade de relé instalado (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de relé fotoelétrico para controlar lâmpadas, em termoplástico auto-extingüível de alta resistência mecânica, para 50 / 60 Hz, 110 / 220 V e 1200 VA, inclusive o suporte de fixação.
4. EQUIPAMENTOS
4.1. BANCO EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, COMPRIMENTO 150 CM Será medido por unidade de banco instalado (un).
O item remunera o fornecimento e instalação completa de banco em concreto pré- moldado, nas medidas 150 x 45 x 45 cm; referência comercial BVP150 da Neo-Rex ou equivalente. Remunera também materiais e a mão de obra necessária para a execução de base em concreto.
4.2. CENTRO DE ATIVIDADES EM MADEIRA RÚSTICA
Será medido por conjunto de centro de atividades instalado (cj).
O item remunera o fornecimento posto obra e a instalação do conjunto de centro de atividades constituído por: uma plataforma única com: uma prancha de escorregador, uma escada metálica em forma de arco, um corrimão de bombeiro e uma escada vertical de tronco de eucalipto tratados comautoclave, secos e lixados; acabamento dos elementos de madeira em óleo de linhaça; peças em ferro com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura; calotas de segurança em todas as conexões, referência Mini Centro de Atividades 2, fabricação Mundo Mágico ou equivalente. Remunera também o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a execução da fundação e base de apoio para a instalação do conjunto, conforme recomendações do fabricante.
4.3. BALANÇO DUPLO EM MADEIRA RÚSTICA
Será medido por conjunto de balanço duplo instalado (cj).
O item remunera o fornecimento posto obra e a instalação do conjunto de balanço duplo constituído por: uma trave vertical com dois balanços de pneus, tábuas ou banquinhos com assentos em plásticos, madeira rústica tipo eucalipto tratados com autoclave, secos e lixados; acabamento dos elementos de madeira em óleo de linhaça; peças em ferro com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura; calotas de segurança em todas as conexões, referência Balanço Americano, fabricação Mundo Mágico ou equivalente. Remunera também o fornecimento de materiais e mão-de-obra
necessários para a execução da fundação e base de apoio para a instalação do conjunto, conforme recomendações do fabricante.
4.4. GANGORRA DUPLA EM MADEIRA RÚSTICA
Será medido por conjunto de gangorra dupla instalada (cj).
O item remunera o fornecimento posto obra e a instalação do conjunto de gangorra dupla constituído por: dois braços de tronco articulado na parte central promovendo movimentos oscilatórios em madeira rústica tipo eucalipto tratados com autoclave, secos e lixados; acabamento dos elementos de madeira em óleo de linhaça; peças em ferro com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura; calotas de segurança em todas as conexões, referência Gangorra Dupla, fabricação Mundo Mágico ou equivalente. Remunera também o fornecimento de materiais e mãode- obra necessários para a execução da fundação e base de apoio para a instalação do conjunto, conforme recomendações do fabricante.
4.5. GIRA-GIRA EM FERRO COM ASSENTO DE MADEIRA (8 LUGARES) Será medido por conjunto de brinquedo gira-gira instalado (cj).
O item remunera o fornecimento posto obra e a instalação do conjunto de brinquedo gira-gira, tipo carrossel, constituído por: eixo em tubo de aço seção circular pintado e assento em madeira pintada com capacidade para 8 lugares; acabamento dos elementos de madeira em óleo de linhaça; peças em ferro com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura; referência GiraGira, fabricação Mundo Mágico ou equivalente. Remunera também o fornecimento de materiais e mão-de- obra necessários para a execução da fundação e base de apoio para a instalação do conjunto, conforme recomendações do fabricante.
4.6. INSTALAÇÃO DE SIMULADOR DE REMO INDIVIDUAL, EM TUBO DE AÇO CARBONO – EQUIPAMENTO DE GINÁSTICA PARA ACADEMIA AO AR LIVRE
/ ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE, INSTALADO SOBRE PISO DE CONCRETO EXISTENTE. AF_10/2021
Será medido equipamento instalado (cj).
O item remunera o fornecimento posto obra e a instalação do conjunto simulador de remo individual em tudo de aço carbono. Remunera também o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a execução da fundação e base de apoio para a instalação do conjunto, conforme recomendações do fabricante.
4.7. INSTALAÇÃO DE ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLA, APARELHO TRIPLO, EM TUBO DE AÇO CARBONO
– EQUIPAMENTO DE GINÁSTICA PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE,INSTALADO SOBRE PISO DE CONCRETO EXISTENTE. AF_10/2021
Será medido equipamento instalado (cj).
O item remunera o fornecimento posto obra e a instalação do conjunto rotação diagonal dupla em tudo de aço carbono. Remunera também o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a execução da fundação e base de apoio para a instalação do conjunto, conforme recomendações do fabricante.
4.8. INSTALAÇÃO DE ROTAÇÃO VERTICAL DUPLO, APARELHO TRIPLO, EM TUBO DE AÇO CARBONO – EQUIPAMENTO DE GINÁSTICA PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE, INSTALADO SOBRE PISO DE CONCRETO EXISTENTE. AF_10/2021
Será medido equipamento instalado (cj).
O item remunera o fornecimento posto obra e a instalação do conjunto rotação vertical duplo em tudo de aço carbono. Remunera também o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a execução da fundação e base de apoio para a instalação do conjunto, conforme recomendações do fabricante.
4.9. INSTALAÇÃO DE SIMULADOR DE CAMINHADA TRIPLO, EM TUBO DE AÇO CARBONO – EQUIPAMENTO DE GINÁSTICA PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE, INSTALADO SOBRE PISO DE CONCRETO EXISTENTE. AF_10/2021
Será medido equipamento instalado (cj).
O item remunera o fornecimento posto obra e a instalação do conjunto simulador de caminhada triplo em tudo de aço carbono. Remunera também o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a execução da fundação e base de apoio para a instalação do conjunto, conforme recomendações do fabricante.
5. PAISAGISMO
5.1. PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS
Será medido pela área real de terreno onde ocorrer o plantio de grama (m²).
O item remunera o fornecimento de grama Esmeralda em placas, terra vegetal e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de: preparo do solo; plantio das placas justapostas, promovendo a completa forração da superfície; irrigação; e cobertura com terra vegetal, em jardins e canteiros. Remunera também a rega e conservação para pega das mudas e a substituição de placasque não pegarem, num prazo de 30 dias.
6. QUADRA DE AREIA
6.1. FUNDAÇÃO
6.1.1. INFRAESTRUTURA
6.1.1.1.1. LOCAÇÃO PARA MUROS, CERCAS E ALAMBRADOS
Será medido por comprimento de muros, cercas ou alambrados locados (m). O item remunera o fornecimento de veículo para locomoção, materiais, mão-de-obra qualificada e equipamentos necessários para execução de serviços de locação de muros, cercas ou alambrados
6.1.1.1.2. BROCA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO DE 20 CM
– COMPLETA Será medido pelo comprimento, considerando-se a distância entre o respaldo inferior dobloco e a extremidade inferior de apoio da broca (m).
O item remunera o fornecimento dos materiais e a mão de obra para a perfuração, armação, preparo e lançamento do concreto, para a execução de brocas com diâmetro de 20 cm.
A Contratada deverá providenciar toda a locação dos pontos onde serão perfuradas as brocas. Deverão ser executadas brocas de concreto armado, com diâmetro de 20 cm (vinte centímetros) com comprimento médio estimado de 2,00 metros, a ser verificado quando da execução da perfuração.
6.1.1.1.3. ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM VALA OU CAVAATÉ 1,50 M
Será medido pelo volume escavado, considerando-se um acréscimo para cada lado, no plano horizontal, em relação às dimensões de cada peça, de 20 cm (m³).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a escavação manual em solo de 1ª e 2ª categorias em valas ou cavas até 1,5 m de profundidade
6.1.1.1.4. PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,50 M(ACERTO SOLO NATURAL)
6.1.1.1.5. LASTRO DE PEDRA BRITADA
Será medido pelo volume acabado, na espessura aproximada de 5 cm (m³): a) Para escavação manual, será medido pela área do fundo de vala; b) Para escavação mecanizada, será medido pelo limite.
O item remunera o fornecimento de pedra britada em números médios e a mão de obranecessária para o apiloamento do terreno e execução do lastro
A escavação das valas poderá ser realizada manualmente ou então com a utilização de equipamentos adequados para tal (escavação mecânica). O fundo das valas será devidamente compactado com maço de 30 kg (se manual) ou mecanicamente, de modo que não sofra alterações com as cargas nela depositada. Todo material inservível deverá ser alocado no entorno e devidamente espalhado. Sobre os fundos das valas e blocos será executado um lastro de pedra britada, com espessura de 5 cm. O lastro deverá ser uniforme em todo seu perímetro, quanto à largura e espessura, não sofrendo deformações e imperfeições para que as mesmas não prejudiquem a qualidade dos serviços.
6.1.1.1.6. FORMA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDAÇÃO
Será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato com o concreto, não se descontando áreas de interseção até 0,20 m² (m²).
O item remunera o fornecimento dos materiais e a mão de obra para execução e instalação da forma, incluindo escoras, gravatas, desmoldante e desforma.
As formas das fundações serão executadas em madeira e seus escoramentos deverão garantir nivelamento, prumo, esquadro, etc. A Contratada deverá dimensionar os travamentos e escoramentos das formas de acordo com os esforços, considerando o efeito do adensamento. As fôrmas deverão ser estanques de modo a impedir a perda do líquido do concreto. Todas as superfícies das fôrmas de madeira que entrarem em contato com o concreto serão abundantemente molhadas ou tratadas com um composto apropriado para impedir a absorção da água contida no concreto.
6.1.1.1.7. CONCRETO USINADO FCK = 25 MPA
Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência mínima àcompressão de 25 MPa, plasticidade (slump) de 5 + 1 cm, preparado com britas 1 e 2.
6.1.1.1.8. LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO OU MASSA EMFUNDAÇÃO
Será medido pelo volume calculado no projeto de formas; sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários para o transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em fundação.
Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem primordial e minuciosa verificação por parte da Contratada da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das fôrmas, armaduras correspondentes, bem como sem prévio exame da correta colocação de canalizações elétricas, hidráulicas e outras, que devem ficar embutidas na massa de concreto. O concreto estrutural usinado deverá ser dosado de modo a assegurar a resistência mínima exigida no projeto (Fck 25 MPa).
Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto será vibrado contínua e energicamente com o equipamento adequado à trabalhabilidade deste. Este adensamento do concreto de todas as peças será preferencialmente mecânico, com vibrador de imersão de bitola apropriada às dimensões das peças que for vibrar. O transporte será feito de modo a evitar a segregação dos materiais componentes, utilizando- se carrinhos de mão com pneus de borracha e do tipo jerico, iniciando a concretagem pelos pontos mais distantes. Será observado se as juntas entre as fôrmas estão bem vedadas para evitar o vazamentoda nata de cimento.
O lançamento será feito logo após as fôrmas serem previamente molhadas. A retirada das fôrmas só poderá ser feita quando o concreto se achar suficientemente endurecido para resistir às ações que sobre ele atuarem e não conduzir às deformações inaceitáveis. A retirada das fôrmas será efetuada sem choques e obedecerá a um programa elaborado de acordo com o tipo de estrutura.
6.1.1.1.9. ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-50 (A OU B) FYK = 500 MPA
Será medido pelo peso nominal das bitolas constantes no projeto de armadura (kg).
O item remunera o fornecimento de aço CA-50 (A ou B) com fyk igual 500 MPa, dobramento, transporte e colocação de armaduras de qualquer bitola e qualquer comprimento; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários como arame, espaçadores, perdas decorrentes de desbitolamento, cortes e pontas de traspasse para emendas.
As barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas características geométricas e não apresentando defeitos tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. Será preparado plano de corte para melhor aproveitamento das barras, reduzindo-se as perdas. Antes de serem cortadas, as barras deverão ser endireitadas de modo que os trabalhos de corte, sempre a frio, e dobramento sejam efetuados com todo cuidado para não prejudicar as características mecânicas do material. A armadura será montada de modo a se manterem firmes durante o lançamento do concreto, observando-se inalteradas as distâncias das barras entre si e nas faces internasdas fôrmas. Permite-se, para isso, o uso de arames, espaçadores (plásticos ou de concreto) ou mesmo dispositivos de aço (caranguejo ou outros), desde que não seja a armadura apoiada
sobre o concreto magro. Emendas com solda não serão permitidas. A fixação entre as barras será feita utilizando-se arame recozido nº 18. Antes do início da concretagem as armaduras deverão estar livres de contaminações, tais como incrustações de argamassa, salpicos de óleo ou tintas, escamas de laminação ou de ferrugem, terra ou qualquer outro material que, aderido às suas superfícies, reduza ou destrua os efeitos da aderência entre o aço e o concreto.
6.1.2. PILARES OU PILARETES
6.1.2.1. FORMA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDAÇÃO
Será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato com o concreto, não sedescontando áreas de interseção até 0,20 m² (m²).
O item remunera o fornecimento dos materiais e a mão de obra para execução e instalaçãoda forma, incluindo escoras, gravatas, desmoldante e desforma.
As formas das fundações serão executadas em madeira e seus escoramentos deverão garantir nivelamento, prumo, esquadro, etc. A Contratada deverá dimensionar os travamentos e escoramentos das formas de acordo com os esforços, considerando o efeito do adensamento. As fôrmas deverão ser estanques de modo a impedir a perda do líquido do concreto. Todas as superfícies das fôrmas de madeira que entrarem em contato com o concreto serão abundantemente molhadas ou tratadas com um composto apropriado para impedir a absorção da água contida no concreto.
6.1.2.2. CONCRETO USINADO FCK = 25 MPA
Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência mínima à compressão de 25 MPa, plasticidade (slump) de 5 + 1 cm, preparado com britas 1 e 2.
6.1.2.3. LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO OU MASSA EM FUNDAÇÃO
Será medido pelo volume calculado no projeto de formas; sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários para otransporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em fundação.
Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem primordial e minuciosa verificação por parte da Contratada da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das fôrmas, armaduras
correspondentes, bem como sem prévio exame da correta colocação de canalizações elétricas, hidráulicas e outras, que devem ficar embutidas na massa de concreto. O concreto estrutural usinado deverá ser dosado de modo a assegurar a resistência mínima exigida no projeto (Fck 25 MPa). Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto será vibrado contínua e energicamente com o equipamento adequado à trabalhabilidade deste. Este adensamento do concreto de todas as peças será preferencialmente mecânico, com vibrador de imersão de bitola apropriada às dimensões das peças que for vibrar. O transporte será feito de modo a evitar a segregação dos materiais componentes, utilizando-se carrinhos de mão com pneus de borracha e do tipo jerico, iniciando a concretagem pelos pontos mais distantes. Será observado se as juntas entre as fôrmas estão bem vedadas para evitar o vazamentoda nata de cimento.
O lançamento será feito logo após as fôrmas serem previamente molhadas. A retirada das fôrmas só poderá ser feita quando o concreto se achar suficientemente endurecido para resistir às ações que sobre ele atuarem e não conduzir às deformações inaceitáveis. A retirada das fôrmas será efetuada sem choques e obedecerá a um programa elaborado de acordo com o tipo de estrutura.
6.1.2.4. ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA 50 (A OU B) FYK = 500 MPA Será medido pelo peso nominal das bitolas constantes no projeto de armadura (kg).
O item remunera o fornecimento de aço CA-50 (A ou B) com fyk igual 500 MPa, dobramento, transporte e colocação de armaduras de qualquer bitola e qualquer comprimento; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários como arame, espaçadores, perdas decorrentes de desbitolamento, cortes e pontas de traspasse para emendas.
As barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas características geométricas e não apresentando defeitos tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. Será preparado plano de corte para melhor aproveitamento das barras, reduzindo-se as perdas. Antes de serem cortadas, as barras deverão ser endireitadas de modo que os trabalhos de corte, sempre a frio, e dobramento sejam efetuados com todo cuidado para não prejudicar as características mecânicas do material. A armadura será montada de modo a se manterem firmes durante o lançamento do concreto, observando-se inalteradas as distâncias das barras entre si e nas faces internasdas fôrmas. Permite-se, para isso, o uso de arames, espaçadores (plásticos ou de concreto) ou mesmo dispositivos de aço (caranguejo ou outros), desde que não seja a armadura apoiada sobre o concreto magro. Emendas com solda não serão permitidas. A fixação entre as barras será feita utilizando-se arame recozido nº 18. Antes do início da concretagem as armaduras deverão estar livres de contaminações, tais como incrustações de argamassa, salpicos de óleo ou tintas, escamas de laminação ou de ferrugem, terra ou
qualquer outro material que, aderido às suas superfícies, reduza ou destrua os efeitos daaderência entre o aço e o concreto.
6.2. PISO QUADRA
6.2.1. ESCAVAÇÃO E CARGA MECANIZADA EM SOLO DE 1ª CATEGORIA, EM CAMPO ABERTO
Será medido pelo volume de corte, considerado na caixa (m³).
O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais acessórios e mão de obra necessária para a execução de corte, em campo aberto, para solos de primeira categoria, englobando os serviços: escavação e carga mecanizadas; transporte interno a obra, num raio de um quilômetro; descarregamento para distâncias inferiores a um quilômetro; locação dos platôs e taludes; nivelamento, acertos e acabamentos manuais. Não remunera a limpeza e raspagem doterreno, incluindo a retirada de raízes e troncos.
6.2.2. REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA DE SUPERFÍCIE, SEM CONTROLE DOPROCTOR NORMAL
Será medido por área de plataforma, aferida na projeção horizontal, com regularização e compactação executada (m²).
O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a execução de regularização e compactação mecanizada, englobando os serviços: regularização e compactação em solo, para a implantação de plataforma destinada à pavimentação; acabamento da superfície, para o acerto das cotas; locação por meio de piquetes, do eixo e cotas do greide. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização.
6.2.3. BAS4E DE BRITA GRADUADA
Será medido por volume de sub-base, ou base acabada, nas dimensões especificadas em projeto (m³).
O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão- de-obra necessários para a execução da sub-base ou base em brita graduada simples, compreendendo: o fornecimento do material, usinagem, perdas, carga, transporte até o local de aplicação, descarga,espalhamento, regularização, formas laterais, compactação e acabamento. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização. Os produtos florestais e / ou subprodutos florestais utilizados deverão atender aos procedimentos de controle estabelecidos nos Decretos Estaduais49.673/ 2005 e 49.674/ 2005.
6.2.4. BASE DE BICA CORRIDA
Será medido por volume de sub-base, ou base acabada, nas dimensões especificadas em projeto (m³).
O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão- de-obra necessários para a execução da sub-base ou base em bica corrida, compreendendo: o fornecimento do material, usinagem, perdas, carga, transporte até o local de aplicação, descarga, espalhamento, regularização, formas laterais,
compactação e acabamento. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização. Os produtos florestais e / ou subprodutos florestais utilizados deverão atender aos procedimentos de controle estabelecidos nos Decretos Estaduais49.673 / 2005 e 49.674 / 2005.
6.2.5. COLCHÃO DE AREIA
Será medido pelo volume acabado, de enchimento executado (m³).
O item remunera o fornecimento de areia em números médios, equipamentos e mão-de-obra necessários para a execução dos serviços de: transporte interno à obra; lançamento e espalhamento da areia; homogeneização; compactação em camadas, conforme exigências do projeto; nivelamento, acertos e acabamentos manuais.
A empresa contratada deverá executar o piso da quadra de areia, conforme o projeto deengenharia.
A escavação do solo deverá ser feito com a utilização de equipamentos adequados para tal (escavação mecânica). O fundo da vala será devidamente regularizado e compactado com maço de 30 kg mecanicamente, de modo que não sofra alterações com as cargas nela depositada. Todomaterial inservível deverá ser alocado no entorno e devidamente espalhado. Sobre os fundos dasvalas e blocos será executado um lastro de pedra britada (brita graduada e bica corrida), com espessura mínima de 10 cm. O lastro deverá ser uniforme em todo seu perímetro, quanto à largura e espessura, não sofrendo deformações e imperfeições para que as mesmas não prejudiquem a qualidade dos serviços. Após o lastro de brita, deverá ser executado um lastro de areia fina lavada sem detritos orgânicos com 50 centímetros de espessura.
6.3. ALVENARIA
6.3.1. ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO, USO REVESTIDO, DE 19 CM Será medido por área de superfície executada, descontando-se todos os vãos (m²).
O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessária para a execução de alvenaria de vedação, para uso revestido, confeccionada em bloco cerâmico vazado para vedação de 19 x 19 x 39 cm; assentada com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia. Normas técnicas: NBR 15270-1.
6.3.2. CHAPISCO
Será medido pela área revestida com chapisco, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²).
O item remunera o fornecimento de cimento, areia e a mão-de-obra necessária para a execução do chapisco.
6.3.3. REBOCO
Será medido pela área revestida com reboco, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²).
O item remunera o fornecimento de cal hidratada, areia e a mão de obra necessária para a execução do reboco.
Nos locais indicados no projeto deverá ser executada alvenaria em bloco cerâmico de vedação com espessura de 19 cm. Os blocos deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, e assentados com cimento e areia no traço 1:3, devendo ser corretamente alinhados e aprumados. Na parte externa da mureta, que ficará para cima do nível do solo, a empresa contratada deverá executar o chapisco e reboco.
6.4. DRENAGEM
6.4.1. TUBO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE CORRUGADO PERFURADO, DN = 4’, INCLUSIVE CONEXÕES
Será medido por comprimento de tubulação instalada (m).
O item remunera o fornecimento e instalação de tubo-dreno flexível, inclusive conexões, com diâmetro nominal de 4 (100 mm), diâmetro externo de 101 mm e diâmetro interno de 83 mm, em polietileno de alta densidade PEAD, corrugado perfurado, flexível, resistente a agentesquímicos e intempéries, para drenagem; referência Geotubo Kananet da Kanaflex ou equivalente;não remunera os serviços de escavação.
6.4.2. MANTA GEOTÊXTIL COM RESISTÊNCIA À TRAÇÃO LONGITUDINAL DE 16 KN/M ETRANSVERSAL DE 14 KN/M
Será medido pela área de manta instalada (m²).
O item remunera o fornecimento de manta geotêxtil com resistência à tração longitudinal de 16 KN/m e resistência à tração transversal de 14 KN/m; referência comercial: linha Bidim RT ou equivalente. Remunera também materiais, acessórios e a mão de obra necessária para instalação da manta.
6.4.3. ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM VALA OU CAVA ATÉ 1,50 M Será medido pelo volume escavado, considerando-se um acréscimo para cada lado, no planohorizontal, em relação às dimensões de cada peça, de 20 cm (m³).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a escavação manual em solo de 1ª e 2ª categorias em valas ou cavas até 1,5 m de profundidade.
Na quadra de areia serão executadas valas de drenagem e infiltração das águas pluviais, com tuboem polietileno corrugado perfurado separadas por manta bidim, direcionando o escoamento paraárea verde.
6.5. ALAMBRADO
6.5.1. ALAMBRADO EM TELA DE AÇO GALVANIZADO DE 2’, MONTANTES METÁLICOS RETOS
Será medido por área, na projeção vertical, de alambrado em tela executado (m²). O item remunera a execução de alambrado tubular para fechamento em geral, de qualquer altura, aferida na projeção vertical, não sendo considerada a altura do chumbamento em embasamento, ou solo, constituído por:
a) Fornecimento e instalação de montantes verticais em tubos de aço carbono SAE 1008 / 1010, galvanizados de acordo com norma ASTM A513/A513M-2018, com diâmetro externo de 2 e espessura de 2,25 mm, chumbados diretamente no solo ou sobre mureta ou sobre embasamentona profundidade média de 0,50 m e com espaçamento máximo de 2,40 m entre colunas, extremo superior com acabamento superior tipo tampa em chapa de aço carbono SAE 1008 / 1012, bitolaMSG 14 (2 mm de espessura);
b) Fornecimento e instalação de travamentos horizontais soldados aos montantes verticais, nas partes superior, intermediária e inferior do alambrado, em tubos de aço carbono SAE 1008 / 1010,galvanizados de acordo com norma ASTM A513/A513M-2018, com diâmetro externo de 2 e espessura de 2,25 mm;
c) Fornecimento e instalação de três fios de cabo tirante para fixação da tela, em cabo de aço doce fio BWG 10 (3,40 mm), tensionado por esticadores a cada 2,40 m e fixados nos montantes verticais com arames amarradores fio de aço BWG 14;
d)Fornecimento e instalação de contraventamentos a cada 15 m, ou nos seccionamentos, ou finais de alambrado, por meio de mãos-francesas em tubos de aço SAE 1008 / 1010 galvanizados de acordo com norma ASTM A513/A513M- 2018, com diâmetro externo de 2 e espessura de 2,25 mm, parafusadas ou soldadas nos montantes verticais;
e) Fornecimento e instalação de tela; referência comercial Zinc Fence fabricação Universal, fabricação Incotela ou equivalente, com malha ciclônica tipo Q de 2 (50 x 50 mm) fio BWG 10 (3,40 mm), fabricada em fio de aço doce com tensão média de ruptura de 40 a 60 kg / mm² de acordo com a NBR 5589, galvanizado por imersão em banho de zinco antes de tecer a malha, com uma quantidade mínima de zinco da ordem de 70 g / m² NBR 6331, com acabamento lateral de pontas dobradas, fixada por meio de cabos tensores e arames de amarração; f)Fornecimento e instalação de arame fabricado em fio de aço doce recozido e zincado bitola BWG 14 (2,11 mm) de acordo com a NBR 5589, utilizado para amarração da tela e do arame farpado aos montantes verticais e travamentos.
Remunera também o fornecimento de materiais e mão de obra necessários para: aplicação em uma demão de galvanização a frio, nos pontos de solda e / ou corte dos elementos que compõem o alambrado, conforme recomendações do fabricante; referência comercial Glaco Zink fabricação Glasurit, ou C.R.Z. fabricação Quimatic, ou equivalente; aplicação de fundo sintético branco antioxidante, para superfície de aço galvanizado, aplicado em uma demão, e esmalte sintético na cor alumínio, aplicado com duas demãos, em todo o material utilizado para a execução do alambrado, com exceção feita à tela;
g) Não remunera os serviços de execução de base para fixação dos montantes, fundação e muretas.
6.5.2. PORTÃO TUBULAR EM TELA DE AÇO GALVANIZADO ATÉ 2,50 M DE ALTURA, COMPLETO
Será medido por área de portão instalado (m²).
O item remunera o fornecimento e instalação de portão pivotante de uma ou duas folhas com altura até 2,50 m, constituído por: perfil tubular de aço carbono SAE 1008 / 1010 galvanizado norma ASTM A513/A513M-18, com diâmetro externo de 2; requadro interno em barra chata de aço carbono SAE 1008 / 1012, de 3/4 x 3/16; tela tipo Zinc Fence da Universal, Icotela ou equivalente, com malha ciclônica tipo Q de 2 (50 x 50 mm) fio BWG 10 (3,40 mm) ou de 1 (25 x 25 mm) fio BWG 12 (2,77 mm), fabricada em fio de aço doce com tensão média de ruptura de 40 a 60 kg / mm² de acordo com a NBR 5589, galvanizado por imersão em banho de zinco antes de tecer a malha, com uma quantidade mínima de zinco da ordem de 70 g / m² NBR 6331, com acabamento de pontas dobradas; batentes; colunas; trinco e ferrolho com porta-cadeado. Remunera também fornecimento de cimento, areia, materiais e mão de obra necessários para: aplicação em uma demão de galvanização a frio, nos pontos de solda e / ou corte dos elementos que compõem o portão, conforme recomendações do fabricante, referência comercial Glaco Zink fabricação Glasurit, ou C.R.Z. fabricação Quimatic ou equivalente. Não remunera os serviços de execução de base para fixação dos batentes e arremates de acabamento.
A empresa contratada deverá fazer a instalação de alambrado em tela de aço galvanizado de 2’ com montantes metálicos retos com portões para acesso a quadra, conforme indicado no projeto de engenharia.
6.6. ILUMINAÇÃO
6.6.1. POSTE TELECÔNICO RETO EM AÇO SAE 1010/1020 GALVANIZADO A FOGO, ALTURA DE 8,00M
Será medido por unidade de poste instalado (un).
O item remunera o fornecimento de poste telecônico reto, com altura útil de 8,00 m, em aço SAE
-1010 / 1020 galvanizado a fogo com base e chumbadores para flangear ou com prolongamento para engastar; referência Yluminart ou equivalente; materiais complementares e acessórios; equipamentos e a mão-de-obra necessária para a instalação completa do poste, inclusive a execução da base de concreto para a fixação.
6.6.2. PROJETOR LED MODULAR, FLUXO LUMINOSO DE 26294 LM, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 125L/W – 150 / 200 W
Será medido por unidade de projetor instalado (un)
O item remunera o fornecimento e instalação de projetor LED modular com suporte para fixação, com índice de proteção mínimo IP67 no bloco ótico e IP54
no alojamento, índice de proteção IK de no mínimo 09, protetor de surto de no mínimo 10 KA, vida útil de no mínimo 50000 horas, com eficiência mínima de 125 l/W e fluxo luminoso mínimo de 26294 lm, temperatura de cor 4000 até 5000K; referências comerciais: CLF-MP200C da Conexled, HRS-200 da H2xtech, RFL180-B502- 002 da Pulse Led ou equivalente
6.6.3. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO UNIVERSAL DE SOBREPOR, PARA DISJUNTORES 16 DIN / 12 BOLT-ON – 150 A – SEM COMPONENTES
Será medido por unidade de quadro instalado (un).
O item remunera o fornecimento de quadro de distribuição universal de sobrepor em chapa deaço tratada com pintura eletrostática epóxi a pó para disjuntores 16 DIN / 12 BOLT-ON e barramento bifásico ou trifásico, corrente nominal de 150A, composto por caixa, placa de montagem, espelho, tampa com fecho e suporte ou trilho para fixação de disjuntores; abertura ampliada na parte superior do espelho para até 11 módulos; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação completa do quadro, modelo QDSTG-U-II Universal, referência 904507 da Cemar ou equivalente; não remunera o fornecimento dos disjuntores, nem de barramento com acessórios.
6.6.4. DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO, BIPOLAR 220/380 V, CORRENTE DE 10 A ATÉ 50
Será medido por unidade de disjuntor instalado (un).
O item remunera o fornecimento de disjuntor automático, linha residencial, com proteção termomagnética, padrão bolt-on, bipolar, modelos com correntes variáveis de 10 A até 50 A e tensão de 220 / 380 V, conforme selo de conformidade do INMETRO da Pial Legrand, Eletromar
/ Cuttler Hammer, Soprano, Xxxxxxxxxx, ABB ou equivalente; remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação do disjuntor por meio de parafusos em suporte apropriado. Não remunera o fornecimento do suporte
7. MURETA
7.1. ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM VALA OU CAVA ATÉ 1,50 M Será medido pelo volume escavado, considerando-se um acréscimo para cada lado, no plano horizontal, em relação às dimensões de cada peça, de 20 cm (m³).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a escavação manual em solo de1ª e 2ª categorias em valas ou cavas até 1,5 m de profundidade.
7.2. LASTRO DE PEDRA BRITADA
Será medido pelo volume acabado, na espessura aproximada de 5 cm (m³): a) Para escavação manual, será medido pela área do fundo de vala; b) Para escavação mecanizada, será medido pelo limite.
O item remunera o fornecimento de pedra britada em números médios e a mão de obra necessária para o apiloamento do terreno e execução do lastro.
7.3. CONCRETO USINADO FCK = 25,0 MPA
Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência mínima àcompressão de 25 MPa, plasticidade (slump) de 5 + 1 cm, preparado com britas 1 e 2.
7.4. LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO OU MASSA EM FUNDAÇÃO
Será medido pelo volume calculado no projeto de formas; sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários para o transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em fundação.
7.5. FORMA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDAÇÃO
Será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato com o concreto, não se descontando áreas de interseção até 0,20 m² (m²).
O item remunera o fornecimento dos materiais e a mão de obra para execução e instalação daforma, incluindo escoras, gravatas, desmoldante e desforma.
7.6. ARMADURA EM BARRA DEAÇO CA-50 (A OU B) FYK= 500 MPA
Será medido pelo peso nominal das bitolas constantes no projeto de armadura (kg). O item remunera o fornecimento de aço CA-50 (A ou B) com fyk igual 500 MPa, dobramento, transporte e colocação de armaduras de qualquer bitola e qualquer comprimento; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários como arame, espaçadores, perdas decorrentes de desbitolamento, cortes e pontas de traspasse para emendas.
7.7. TINTA LATEX EM MASSA – INCLUSIVE PREPARO
Será medido pela área de superfície preparada e pintada, não se descontando vãos de até 2,00 m² enão se considerando espaletas, filetes ou molduras. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas, filetes ou molduras desenvolvidas (m²).
O item remunera o fornecimento de selador de tinta para pintura; tinta látex standard, diluente em água; materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e aplicação do selador, conforme recomendações do fabricante; em 2 ou 3 demãos, conforme
especificações do fabricante, sobre superfície revestida com massa internas ou externas; referência comercial Látex acrílico fosco Standard fabricação Coral, Basf Suvinal (Suvinil Construções), Basf Standard fabricação Glasurit, Novacor fabricação Shewin Willians, Eucatex acrílico extra Standard fabricação Eucatex ou equivalente. Normas técnicas: NBR 11702 e NBR 15079.
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxXxxxxxxxxx Civil CREA: 507.011.280-5
ANEXO II
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Tomada de Preços nº 01/2023 Processo Administrativo mº 03/2023
A licitante ................, estabelecida na .................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , propõe
fornecer à Secretaria requisitante do Município de Tietê, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, o serviço conforme descriminação abaixo:
“Contratação de empresa para Construção de Área de Lazer no Bairro Jd. São Francisco”
Esta proposta comercial deverá atender ao dispositivo 8.2.2.1 do edital. Para isto, existe uma planilha de preenchimento (ANEXO).
• A planilha orçamentária no item anterior deverá ser parte integrante desta proposta, além da demonstração do valor total por extenso, conforme abaixo:
Valor: R$ (valor por extenso).
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública.
Dados do responsável pela assinatura do contrato:
Nome:
Nacionalidade: ...................... Estado Civil: ..................... Profissão: ........................
RG nº: .............................................. CPF nº: ............................................
Endereço (completo):
..........., ..... de ................ de ........
(Nome e assinatura do representante legal da licitante) R.G. nº...............
Cargo: ...............
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº /2023
Aos ............. dias do mês de do ano de dois mil e vinte e dois nesta cidade de Tietê, Estado
de São Paulo, as partes de um lado a PREFEITURA MUNICIPALDE TIETÊ, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Praça J.A. Correa, nº 01 - Centro, Tietê/SP, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 46.634.598/0001-71, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal ou Secretário Municipal, Senhor Vlamir de Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, xxxxxxxx neste ato representada por .................... doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento, na melhor forma de direito, pelas cláusulas e condições abaixo relacionadas:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste contrato, a “Contratação de empresa para Construção de Área de Lazer no Bairro Jd. São Francisco”.
CLÁUSULA 2ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1. São condições de execução do presente contrato:
2.1.1. Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser executados na melhor qualidade e confiabilidade e, quando e onde couber mão-de-obra especializada esta deverá ser selecionada dentro do máximo rigor.
2.1.2. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização expressa da CONTRATANTE, ficando a mesma passível de penalidade e sanções, inclusive de rescisão.
2.1.3. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios a serem empregados na execução dos serviços constituirão encargos da CONTRATADA.
2.1.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto no Edital Convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I, da Lei 8.666/93.
2.1.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações das partes:
3.1.1. DA CONTRATANTE:
3.1.1.1. Fiscalizar, através de seu Responsável Técnico, a fiel execução dos serviços.
3.1.1.2. Verificar, através da Secretaria de Obras e Planejamento, a qualidade do material e mão- de-obra utilizada pela CONTRATADA na execução dos serviços, notificando-a a retirar tudo o que for de qualidade inferior às especificadas no Edital ou de má qualidade.
3.1.1.3. Atender a todas as disposições constantes no Anexo I, Memorial Descritivo.
3.1.2. DA CONTRATADA:
3.1.2.1. Manter-se durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato.
3.1.2.2. Fornecer todos os equipamentos de segurança para todos os operários, de acordo com as normas da ABNT.
3.1.2.3. Assumir toda e qualquer responsabilidade, civil, penal, previdenciária, trabalhista, fiscal e comercial com o pessoal empregado na execução do objeto deste contrato.
3.1.2.3.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas fiscais e comerciais não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem onera o objeto do contrato, conforme preceitua o § 1º do Artigo 71, da Lei Federal 8.666/93.
3.1.2.4. ART/RRT de Execução do profissional responsável da empresa, devidamente paga e registrada.
3.1.2.5. Fornecer todos os materiais necessários à realização dos serviços, objeto deste contrato, devendo, os mesmos, ser novos e de primeira qualidade.
3.1.2.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, peças ou serviços, que apresentar vícios, defeitos ou incorreções.
3.1.2.7. Atender a todas as disposições constantes no Anexo I, Memorial Descritivo
CLÁUSULA 4ª– DA FISCALIZAÇÃO
4.1. Será competente para acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços a Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, observados os artigos 67 a 70 da Lei Federal 8.666/93.
4.2. A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO E VALOR
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ (valor por extenso).
5.1.1. O preço pelos serviços contratados é irreajustável e inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos e taxas, encargos sociais e ônus de responsabilidade civil decorrentes da execução dos serviços e constitui a única remuneração pela execução do contrato.
5.2. O prazo de vigência deste contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
6.1. A obra será acompanhada e recebida de acordo com o disposto nos Artigos 73, 75 e 76 da Lei Federal 8.666/93.
6.2. Os pagamentos serão efetuados em parcelas, observadas as medições, conforme o Cronograma Físico-Financeiro.
6.3. A Secretaria de Obras e Planejamento verificará o exato cumprimento das obrigações da contratada no período da medição, quanto à quantidade, à qualidade e ao prazo previsto para execução.
6.4. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o pagamento será efetuado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLAÚSULA 7ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. No exercício de 2023, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária consignada no respectivo Orçamento-Programa, conforme abaixo:
Órgão: 05.01.00 – Secretaria de Obras e Planejamento Cód. Aplicação: 1100000
Fonte: 01 TESOURO
Despesa: 953
Funcional: 4.4.90.51 15 451 5002 1036
7.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa.
CLÁUSULA 8ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas neste Edital, na Proposta Comercial e no Termo de Contrato, a Prefeitura poderá aplicar à contratada as sanções previstas no Artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
8.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento contratual:
8.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia até o 30º (trigésimo) dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o valor do serviço não realizado;
8.2.2. 30% (trinta por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso na prestação dos serviços, superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão do contrato;
8.2.3. 30% (trinta por cento) por cento sobre o valor do contrato, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do mesmo.
CLÁUSULA 9ª – GARANTIA
9.1. Será exigido da adjudicatária, a apresentação no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis antes da assinatura do contrato devendo ser encaminhada a Secretaria requisitante bem como ao gestor do contrato o comprovante de prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, atendendo o disposto no § 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93, preferencialmente por seguro-garantia.
9.1.1. A garantia de que trata esta condição deverá ser renovada sempre que necessário para que tenha validade durante toda a vigência contratual, inclusive nos aditamentos futuros os quais venham a ser formalizados.
CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas nos Art. 77 e 78 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, tais como: o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, a lentidão do seu cumprimento e assim não sendo possível a conclusão da obra nos prazos estipulados, o atraso injustificado para o início da obra e a paralisação da obra sem justo e prévio comunicado à Administração.
CLÁUSULA 11º – DA GESTÃO CONTRATUAL
11.1. Nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do Departamento de Gestão de Contratos através da Sra. Suelen Citroni Matos Schincariol, através da Portaria nº 18.813/2023.
11.2. As atribuições do Gestor de Contrato e fiscalização desta contratação estão definidas no Decreto nº 7183/2022.
11.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização do contrato não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
11.4. Ao tomar (em) conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, o (s) titular (es) da fiscalização dever (ão), de imediato, comunicar por escrito o gestor de contratos e o órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará (ão) as providências para que se apliquem as sanções prevista em Lei, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua(s) omissão(ões).
CLÁUSULA 12º – MATRIZ DE RISCO
12.1. Trata-se da identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do planejamento da contratação, da seleção do fornecedor e da gestão contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação:
a) Gerenciamento e administração inadequada da obra
Risco: Aumento dos custos ou descumprimento dos prazos contratuais.
Alocação de responsabilidade pelo risco: risco assumido pelo contratado
b) Ocorrência de chuvas, alagamentos, geadas, vendavais, raios, granizo ou outros eventos climáticose ambientais
Risco: necessidade de refazer serviços já executados, alteração do cronograma de execução, perda de serviços já executados e/ou materiais estocados, danos às instalações do canteiro, dificuldade deacesso ao local dos trabalhos.
Alocação de responsabilidade pelo risco: independentemente do volume e das consequências causadas por eventos climáticos, o contratado assume integralmente qualquer ônus financeiro decorrente da paralisação de equipamentos, equipes de trabalho ou dos estragos causados pelos eventos climáticos.
c) Aumento de preços de materiais essenciais para o término da obra
Risco: Aumento de custos com materiais utilizados para realização dos serviços, salvo aqueles quedecorram diretamente de mudanças tributárias ou políticas públicas.
Alocação de responsabilidade pelo risco: risco assumido pelo contratado
d) Erros essenciais na execução dos serviços
Risco: Prejuízos decorrentes de erros na realização dos serviços, ensejando sua r econstrução total,ou em parte.
Alocação de responsabilidade pelo risco: risco assumido pelo contratado
e) Prejuízos causados por subcontratados
Risco: Custos gerados por performance inadequada de um subcontratado.
Alocação de responsabilidade pelo risco: risco assumido pelo contratado
f) Atraso de entrega de material
Risco: atraso no andamento dos serviços, causando atraso no cronograma e/ou prejuízo
Alocação de responsabilidade pelo risco: contratada
CLÁUSULA 13º – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Tietê/SP, com renúncia de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente contrato.
13.2. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo.
Tietê, de de 2023
Vlamir de Xxxxx Xxxxxx
Contratante
Razão Social
Contratada
Nome
Testemunha 01
Nome
Testemunha 02
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: “Contratação de empresa para Ampliação da Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx”
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR (ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: _
MODELO DE DECLARAÇÃO – UNIFICADA
Tomada de Preços nº 01/2023 Processo Administrativo nº 03/2023
A LICITANTE (NOME), ENDEREÇO, CNPJ (SE FOR PESSOA JURÍFICA)
Declara para os devidos fins, nunca ter sido declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital;
Declara sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros;
Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( );
(Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Declara que cumpre os requisitos de Habilitação.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte (manter uma das opções anteriores, somente), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão (somente declarar se a empresa se enquadrar no porte de microempresa ou empresa de pequeno porte).
(local e data) .........................................
(representante legal)
MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
Tomada de Preços nº 01/2023 Processo Administrativo 03/2023
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
Pelo presente instrumento, a licitante .........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............, com sede na ................, através de seu representante legal infra-assinado, credencia o Sr. (a) ,
portador (a) da Cédula de Identidade R.G. nº .......... e inscrito no CPF/MF sob o nº ,
outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública da Tomada de Preços, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
ANÁLISE CONTÁBIL - FINANCEIRA
Tomada de Preços 01/2023 Processo Administrativo 03/2023
Razão Social:
CNPJ:
ÍNDICES DE AVALIAÇÃO
1 – LIQUIDEZ CORRENTE | 2 – LIQUIDEZ GERAL | |
1 – LIQUIDEZ CORRENTE: LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE | ||
2 – LIQUIDEZ GERAL: ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO LG = PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
Nome do responsável da empresa: Assinatura:
Data: / /2023