EDITAL COM ITEM EXCLUSIVO, ITEM DE AMPLA CONCORRÊNCIA E COTA RESERVADA DE 25% PARA ME E EPP – EM CONSONÂNCIA COM A L.C 123/2006.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022.1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1766/2021
EDITAL COM ITEM EXCLUSIVO, ITEM DE AMPLA CONCORRÊNCIA E COTA RESERVADA DE 25% PARA ME E EPP – EM CONSONÂNCIA COM A L.C 123/2006.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS E CADEIRA DE BANHO.
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Campo Alegre, Estado de Alagoas, por meio do Setor de Licitações, sediado na Avenida Monsenhor Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 02, 1º andar, Centro, CEP: 57.250-000, sob a responsabilidade de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 372/2021 de agosto de 2021, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 02, de 06 de janeiro de 2021, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto Municipal nº 007/2013, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1 – LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxx.xxx.xx no dia 01/02/2022, com início às
09:00h, horário de Brasília - DF.
1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, do dia 20/01/2022 às 08:30h até às 09:00H (horário de Brasília) do dia 01/02/2022.
1.2.1. Após encerrado o recebimento das propostas de preços descritas no subitem 1.2., o Pregoeiro analisará a sua conformidade e dará início a etapa de lances as 09h15min.
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2 – OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de
CADEIRA DE RODAS E CADEIRA DE BANHO. EDITAL COM ITEM EXCLUSIVO, ITEM DE AMPLA CONCORRÊNCIA E COTA RESERVADA DE 25% PARA ME E EPP –
EM CONSONÂNCIA COM A L.C 123/2006, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1.1. Os itens desta licitação, os quais seguem destacados no ANEXO I deste Edital, cujo valor total não ultrapassem à quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas no art. 3º da Lei Complementar 123/2006, com prioridade de contratação até o limite de 10% da melhor oferta, nos termos da Lei Complementar 147/2014, Decreto Federal nº 8.538/2015 e Lei Municipal nº 785/2015, em favor das MPE’S sediadas no Município de Campo Alegre sobre aquelas que não o forem, bem como em favor das MPE’s sediadas na Região composta pelos municípios de Anadia, Jequiá da Praia, Junqueiro, Limoeiro de Anadia, São Miguel dos Campos e Teotônio Vilela sobre aquelas sediadas em outros Municípios.
2.1.2. Os itens desta licitação, os quais seguem destacados no ANEXO I deste Edital, sendo de natureza divisível, cujo valor total ultrapassem à quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), terão cota de 25% (vinte e cinco por cento) destinadas exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas no art. 3º da Lei Complementar 123/2006, com prioridade de contratação até o limite de 10% da melhor oferta, nos termos da Lei Complementar 147/2014, Decreto Federal nº 8.538/2015 e Lei Municipal nº 785/2015, em favor das MPE’S sediadas no Município de Campo Alegre sobre aquelas que não o forem, bem como em favor das MPE’s sediadas na Região composta pelos municípios de Anadia, Jequiá da Praia, Junqueiro, Limoeiro de Anadia, São Miguel dos Campos e Teotônio Vilela sobre aquelas sediadas em outros Municípios.
2.1.3. Não havendo licitantes enquadradas como ME, EPP, MEI ou de tratamento assemelhado, interessadas para a disputa das cotas, os mesmos terão sua disputa estendida para ampla concorrência.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.4. Os itens descritos no Termo de Referência deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos componentes de controle de qualidade industrial – ABNT, NBR, INMETRO, ANVISA, etc.
2.5. As despesas decorrentes da contratação serão custeadas pelo orçamento do Município.
2.5.1 Caso a futura Ata de Registro de Preços venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com estes fornecimentos serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
2.6. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
2.7. A ata de Registro de Preço terá como ÓRGÃO GERENCIADOR o Município de Campo Alegre/AL e atenderá todas as Secretarias Municipais, inclusive os Fundos de Educação, Saúde, Assistência Social e Direito à Cidadania, e Fundo de Aposentadoria e Pensão – FAPEN.
2.8. A ata de Registro de Preço terá como ÓRGÃO PARTICIPANTE as seguintes entidades municipais: Agencia Gerenciadora de Inspeção do Matadouro de Campo Alegre – AGIMCA; e SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação;
3.3.2. Para participação no pregão o interessado deverá previamente se credenciar junto a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, até 1 (uma) hora antes do horário fixado para o recebimento das propostas, de forma direta ou através de empresa associada;
3.3.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente cadastrado em qualquer empresa associada à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx;
3.3.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
3.3.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do cadastro ou por iniciativa da BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS;
3.3.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.3.7. O cadastro do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
3.3.8. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras;
3.3.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.3.10. A Prefeitura Municipal de Campo Alegre e sua Entidades não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que venha a ocorrer no processo de cadastramento e que impeça o licitante de participar do certame.
4 – PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO E TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular.
4.2. O item 05 constante no tópico 5 do Termo de Referência, tem seu valor total superior à quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), então será destinado cota reservada de 25% para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas no art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.5.1 - É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1993, conforme Acórdão nº 1201/2020 do TCU.
4.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, bem como, ENTREGARÁ junto a habilitação, às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.1.1.nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito
ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com
os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta conforme item 6.1 e seguintes, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, e,
obrigatoriamente, inserir o documento digitalizado, contendo o seguinte:
6.1.1. Da Proposta no sistema eletrônico:
6.1.1.1. Valor unitário e total do item (conforme critério de julgamento previsto no caput);
6.1.1.2. Marca;
6.1.1.2.1. Em se tratando de itens compostos por produtos diversos, deverão ser indicadas as marcas de todos os produtos, bem como, todos os valores individuais dos produtos que compõe o item;
6.1.1.3. Fabricante;
6.1.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.1.2. Da proposta física anexada ao sistema:
6.1.2.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2.2. Marca;
6.1.1.2.1. Em se tratando de itens compostos por produtos diversos, deverão ser indicadas as marcas de todos os produtos, bem como, todos os valores individuais dos produtos que compõe o item;
6.1.2.3. Fabricante (sempre que possível);
6.1.2.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.1.2.5. Xxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx) dias;
6.1.2.6. Declaração de que cumpre e aceita os termos do edital quanto a condições de pagamento, prazo de entrega, entre outros;
6.1.2.7. Indicação do responsável pela assinatura do contrato/ata de registro, telefones e e-mails para contato.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1. No país;
7.26.2. Por empresas brasileiras;
7.26.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço, nos termos do § 3º, do artigo 8º, do Decreto Federal 8538/2015.
7.28.3. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.4. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, nos termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto Federal 8538/2015.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 72 (setenta e duas) horas contadas da solicitação.
8.6.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.6.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.6.3.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.6.3.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.6.3.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.6.3.7. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 05 (cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.6.3.8. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3 e 9.9.7, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.8.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.8.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. Certidão Negativa de Débito emitida pelo Município de Campo Alegre (o Pregoeiro realizará a consulta).
9.9.7.1. A consulta realizada pelo Pregoeiro, em se tratando de empresas cadastradas, se dará
mediante acesso ao site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.
9.9.7.2. No caso das empresas não cadastradas, o Pregoeiro deverá, obrigatoriamente, encaminhar ao Setor de Tributos cópia do ato constitutivo e alterações, bem como o comprovante de inscrição no CNPJ da licitante participante para que seja efetivado o cadastro, possibilitando a consulta pública no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.
9.9.9. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.11. Qualificação Econômico-Financeira.
9.11.1. Comprovação de capital social integralizado de 10% do valor arrematado, conforme parágrafo 2º do artigo 31 da lei nº8.666/93, por item arrematado.
9.12. Qualificação Técnica
9.12.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12.2 – Demais qualificações técnicas encontram-se prevista no Termo de Referência.
9.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1.A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.20.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.21. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas)
horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento (a não indicação não implicará na abertura de diligência com fixação de prazo, podendo a inércia da licitante ensejar a desclassificação da proposta).
10.1.3. Conter a indicação de endereço eletrônico válido, telefone fixo ou fax, por onde serão encaminhadas as ordens de fornecimentos e notificações (a não indicação não implicará na abertura de diligência com fixação de prazo, podendo a inércia da licitante ensejar a desclassificação da proposta).
10.1.4. Conter a qualificação do responsável pela assinatura do contrato/ata de registro tais como: nome completo, RG, CPF, profissão, estado civil e endereço (a não indicação não implicará na desclassificação da licitante).
10.1.5. Conter a assinatura eletrônica preferencialmente realizada por meio de certificado digital.
10.2. A proposta final também deverá ser cadastrada por meio do sistema 3Tecnos (Licitari), salva e enviada para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, no prazo constante no item 10.1, podendo o prazo ser prorrogado a critério do Pregoeiro.
10.2.1. As empresas vencedoras deverão fazer o download da ferramenta de cadastramento do sistema através do endereço eletrônico xxxx://xxx.0xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx.xxx e proceder ao cadastro.
10.2.2. Uma vez realizado o download e instalação do sistema em computador próprio da licitante deverá a mesma proceder ao cadastramento da empresa obedecendo ao seguinte passo a passo:
1º Passo: Escolha o Estado onde se localiza a sede da empresa, em seguida clique PROSSEGUIR;
2º Passo: Escolha o Município onde se localiza a sede da empresa e clique PROSSEGUIR;
3º Passo: Insira os Dados Gerais da Empresa e de seu responsável legal, e em seguida clique PROXIMO;
4º Passo: Insira o Endereço da Pessoa Jurídica e em seguida clique PROSSEGUIR; 5º Passo: Finalize o cadastro da Empresa clicando na opção FINALIZAR.
6º Passo: Realizado o acesso ao sistema, selecione o ESTADO ALAGOAS, o Município CAMPO ALEGRE e a licitação que deseja concorrer para que possa fazer download e o cadastro da proposta. Em caso de dúvidas, o próprio sistema disponibiliza suporte gratuito ao usuário, necessitando apenas que a licitante procure o ícone (imagem) localizado na parte superior da tela.
7º Passo: Após salvar a proposta no sistema Licitari, clique no menu ARQUIVO, em seguida na opção EXPORTAR PARA CREDENCIAMENTO, escolha o local e salve o arquivo, o qual deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
10.2.3. Poderá a licitante após a criação do arquivo, clicar na opção IMPRIMIR e escolher a opção WORD ou EXCEL, sendo-lhe disponibilizado o arquivo no formato escolhido para edição, o qual poderá ser utilizado pela licitante quando da formulação da proposta final, fazendo o acréscimo das informações necessárias.
10.2.4. O cadastramento da proposta no licitari é de inteira responsabilidade da licitante, porém não é obrigatória 10.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 - DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 - DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
14.1. Não haverá exigência de garantia de contratual dos bens, complementar à legal, para a presente
contratação.
15 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a
partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade
encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento, com comunicação do código de rastreio ao Órgão Gerenciador no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento do prazo para envio.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a formalização da Ata de Registro, o termo de contrato será obrigatório apenas nas
contratações cujo valor seja superior à R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), devendo o fornecedor registrado o atendimento aos pedidos com a expedição da ordem de fornecimento nos valores até o limite estipulado.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceito do instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17 - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no
Termo de Referência, anexo a este Edital.
17.2. Para formalização do Pedido de Reequilíbrio econômico e financeiro, deverá a Empresa Registrada/Contratada protocolar requerimento devidamente instruído com as documentações comprobatórias, direcionado ao Setor de Licitações.
17.2.1. O Requerimento deverá ser protocolado no Setor de Protocolo Geral do Município, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx n° 02 - Centro - Campo Alegre / AL, de segunda a sexta, das 08h às 12h.
17.3. Protocolizado o pedido, NÃO poderá a Empresa Registrada/Contratada suspender o fornecimento dos bens/prestação dos serviços, estando obrigada a fornecer os produtos/serviços de acordo com o previsto na respectiva Ata de Registro/Contrato, inclusive, nos valores pactuados, sob pena de responsabilidade, a ser apurada em procedimento administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório.
17.3.1 A Empresa registrada/Contratada, sendo deferido o pedido de reajuste, terá direito ao pagamento da diferença entre o valor pactuado e o valor concedido pela Autoridade Superior;
17.3.2 O direito a diferença abrangerá todos as ordens de fornecimento/Serviço realizado após o protocolo inicial, devidamente entregues/prestada.
17.3.1 Em hipótese nenhuma fará jus ao reajustamento de ordens de fornecimento/Serviços anterior ao Protocolo do Requerimento, e pendentes de entrega.
18 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de
Referência.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20 - DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário
que:
21.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. Apresentar documentação falsa;
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Cometer fraude fiscal;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa administrativa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de entrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização da PMCA indicadas no presente Edital, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
21.4.2.1. Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado/registrado, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor
da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Após encerrada a parte competitiva poderão os licitantes registrar seus preços, desde que dentro dos limites estimados e aceitáveis pela Administração
22.5. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na legislação municipal.
23 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 002 – 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, no Horário de: 08:00h às 12:00h.
23.2.1. Quando a impugnação ou pedido de esclarecimento for enviada por email após as 12:00h, considerar-se- o dia seguinte como a data do envio.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx bem como xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Avenida Monsenhor Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 002 – 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, no Horário de: 08:00h às 12:00h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.12.2 – ANEXO II - Declaração de Cumprimento do Edital
24.12.3 - ANEXO III - Declaração em Relação ao Trabalho de Menores
24.12.4 - ANEXO IV - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
24.12.5 - ANEXO V - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
24.12.6 - ANEXO VI - Declaração de Elaboração Independente de Proposta
24.12.7 - ANEXO VII – Minuta de Proposta
24.12.8 - ANEXO VIII - Minuta de Termo de Contrato
24.12.9 - ANEXO IX – Minuta de Ata de Registro de Preços.
Campo Alegre/AL, 19 de janeiro de 0000
XXXXXXXX RIBEIRO Assinado de forma digital
XXXXX XX XXXXX:0143023047 9
por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:01430230479 Dados: 2022.01.19 15:55:03
-03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro Oficial Portaria nº 076/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022.1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1766/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS E CADEIRA DE BANHO
1. INTRODUÇÃO:
1.1. O presente Termo de Referência foi elaborado através do Núcleo de Planejamento e Cotação
do Setor de Licitações do Município de Campo Alegre/AL, baseado nas informações contidas nos “Pedidos de Licitações” apresentados pelas: Secretaria Municipal de Saúde (Protocolo Administrativo nº 1766/2021) e Secretaria Municipal da Mulher, Juventude e Idoso (protocolo Administrativo nº 2286/2021); conforme disposto Instrução Normativa N. º 02 de março de 2021.
2. DO OBJETO:
2.1. Este Termo de Referência tem por objetivo definir os conjuntos de elementos que norteiam a
AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS E CADEIRA DE BANHO, com vistas ao atendimento da necessidade do(s) Órgão(s) Solicitante(s), constante no item 1.1 deste termo.
2.2. O presente processo licitatório deverá adotar o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), haja vista ser uma opção economicamente viável em se tratando de compras habituais, em virtude da dificuldade de locais adequados para o armazenamento dos produtos, objeto deste processo, a possibilidade de entrega parcelada, sem a necessidade de realizar um novo processo licitatório para cada aquisição, satisfazendo o princípio da economicidade e princípio da economia processual, conforme preceitua o art. 15, I da Lei Federal 8.666/93, bem como art. 2º e incisos, do Decreto Municipal nº 007/2013.
2.2.1. O Registro de Preço de forma concentrada tem como vantagens a padronização da aquisição e utilização de insumos, gerando economia financeira e a otimização de tempo, além de proporcionar a(s) Secretaria(s) solicitante(s) os recursos materiais necessários ao atendimento equânime e humanizado.
2.3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS: Considerando que os objetos de que tratam os autos se enquadra na definição trazida pelo parágrafo único, do artigo 1º da Lei Federal 10.520/2002, no que tange a bem cujo padrão de qualidade é capaz de ser definido em edital, matéria também abordada pelo Decreto Municipal nº 007/2013 de 01 de março de 2013 e Decreto Municipal nº 001/2007 de 29 de março de 2007, Decreto Municipal nº 03/2018 de 04 de Janeiro de 2018, entendemos que a modalidade de licitação mais célere, eficaz e que melhor se coaduna ao atendimento do requestado é o PREGÃO, a ser realizado sob a forma ELETRÔNICO, vez que desse modo é possível ampliar a competitividade.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Como rege a Lei n°. 8.666/93, a Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS
E CADEIRA DE BANHO para a(s) Secretaria(s) Municipal(s), não têm natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimento licitatório anualmente.
3.2. Consta no pedido de licitação apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde que: “A contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de Cadeira de Rodas e Cadeiras de Banho, se faz necessária para atender a demanda desta Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista que na Unidade Mista carece de substituição urgente desses itens, pois se encontram
deteriorados não atendendo a necessidade; como também para atender as Unidades Básicas de Saúde. Vale ressaltar que não existe ata vigente para aquisição dos itens.
3.3. Consta no pedido de licitação apresentado pela Secretaria Municipal de Mulher, Juventude e Idoso que: “A contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de Cadeira de Rodas, andador e muletas é imprescindível para o bom andamento das atividades desenvolvidas na Secretaria Municipal da Mulher, Juventude e Idoso, tendo em vista que a equipe necessita desses itens para atendimento de pessoas idosas e com deficiência, possibilitando o cumprimento das atribuições constitucionalmente impostas ao Município de Campo Alegre/AL”.
3.4. A aquisição de cadeira de rodas, cadeira de banho e demais itens serão essenciais para atendimento e realização dos serviços ofertados no município de Campo Alegre/AL através da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Mulher, Juventude e Idoso, os quais têm como objetivo oferecer um atendimento humanizado aos usuários que necessitam de atenção especial por se tratar de pessoas com algum tipo de deficiência e que precisam dessas cadeiras para se locomover, auxiliar na realização de uma das atividades mais básicas e importantes para o bem-estar de qualquer pessoa: se locomover, tomar banho, dentre outras vantagens.
3.5. Ademais, os objetos licitados atenderão as demandas da Unidade Mista Senador Xxxxx xx Xxxx e da Secretaria Municipal da Mulher, Juventude e Idoso, a qual carece de substituição urgente desses itens, haja vista que os que existem no local encontram-se deteriorados.
3.6. A presente contratação, visa atender às possíveis necessidades que venham a ocorrer no durante o período de 12 (doze) meses.
4. DO FUNDAMENTO LEGAL:
4.1. A contratação para o FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS E CADEIRA DE
XXXXX, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei n. º 10.520 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, na Lei nº 8666/93 e suas alterações.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.1. Outrossim, percebe-se que o item 5 tem seu valor total individual que supera a quantia de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), então será destinado COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas no art. 3º da Lei Complementar 123/2006. Os demais itens, por sua vez, serão destinados EXCLUSIVAMENTE para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas no art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
ITE M | DESCRIÇÃO | UND | QNTD E |
1 | ANDADOR PARA ADULTOS EM ALUMÍNIO: Andador POP Adulto em alumínio, dobrável, articulado e com regulagem de altura. ITEM EXCLUSIVO PARA ME. | UND | 30 |
2 | CADEIRA DE BANHO construída em alumínio aeronáutico, freios bilaterais reguláveis, apoios para braços escamoteáveis, apoios para pés articuláveis e reguláveis em altura, assento sanitário estofado, acabamento pintura eletrostática epóx, dimensões: largura assento: 46 cm; profundidade assento: 44 cm, altura encosto: 54 cm, largura total da cadeira: 58 cm, capacidade para até 90 kg. ITEM EXCLUSIVO PARA ME. | UND | 20 |
3 | CADEIRA DE BANHO PARA OBESO - fixa indicada para banho e auxílio no vaso sanitário, para usuários de até 130 kg. em estrutura em aço carbono, pintura epóxi, rodas dianteiras e traseiras de 6 com pneus maciços, freios bilaterais, apoio de pés escamoteável, apoio de braços removíveis, assento sanitário com abertura frontal para facilitar a higiene, encosto em corvino. dimensões do produto: peso 10 kg, largura 57 cm; altura 93 cm; profundidade 70 cm. ITEM EXCLUSIVO PARA ME. | UND | 10 |
4 | CADEIRA DE RODAS COM PNEU MACIÇO - Fabricada em aço carbono de qualidade, com capacidade para pessoas com até 90 kg. Xxxxxx, versátil, com estrutura dobrável em X, pintura eletrostática epóxi, estofamento em nylon e courvim para um bom conforto. As rodas são maciças, sendo as traseiras 24" e dianteiras 6". Ideal para usuários com dificuldades de mobilidade e perda funcional, facilitando seu dia a dia e dando mais independência para o usuário. Ações e benefícios da cadeira de rodas, construída em aço, garante praticidade e durabilidade alta ao produto. Pintura epóxi não danifica facilmente. Estofamento em nylon gera total conforto ao usuário. Rodas traseiras de 24", em nylon que não enferrujam, são mais resistentes e de alta durabilidade. Rodas dianteiras de 6" com pneus maciços. Freios bilaterais reguláveis. Apoios de pés articuláveis. Apoios de braços fixos. Xxxxx fixo em polietileno. Suporta usuários com até 90 kg. Dobrável em X facilita o transporte e armazenamento. Assento e encosto em Courvim. Indicações indivíduos com déficit de locomoção. Contraindicações Uso sem prescrição de um profissional qualificado. Dados Técnicos, Modelo: 1009, Material: Aço, Pintura: Epóxi, Estofamento: Nylon, Pedal: Polietileno, Assento: Courvim, Encosto: Courvim, Cor: Cinza com preto, Capacidade suportada: Até 90 kg. Medidas: Largura do assento: 40 cm. Profundidade do assento: 42 cm. Altura do assento ao apoio de braço: 17 cm. Altura do assento ao chão. 53 cm. Altura entre a bengala de empurrão e a roda traseira 40 cm. Largura total aberta: 64 cm. Largura total fechada: 32 cm. Altura total: 96 cm. Profundidade total (do apoio de pé até o final da roda): 103 cm. Profundidade total (do apoio de pé até o final da roda). 103 cm. Rodas dianteiras: 6” Rodas traseiras: 24” Peso: 144 ko. Registro ANVISA Garantia 12 meses. ITEM EXCLUSIVO PARA ME. | UND | 20 |
5 | CADEIRA DE RODAS PARA OBESO construída em aço. estrutura dobrável em duplo x. Pintura epóxi, estofamento em nylon acolchoado, almofado em espuma injetada, assento reforçado com tiras tensoras especiais, rodas traseiras de 24", raiadas com pneu inflável, rodas dianteiras de 8" maciças, com garfos de nylon, freios bilaterais, protetores de roupa em nylon com abas, pedal removível e ajustável em altura, apoio de braços, escamoteáveis, capacidade para 160 kg e largura do assento: 60 cm ITEM DE AMPLA CONCORRÊNCIA. | UND | 15 |
6 | MULETA AXILAR DE ALUMINIO - Com regulável de altura-Estrutura desenvolvida em alumínio: possui apoios axilares injetados em poliuretano; conta com regulagem de altura, disponível no tamanho P,M e G: alta durabilidade: Peso suportada 50 KG, regulagem da empunhadeira em 3 posições; Fácil higienização. Dimensão: 20x15cm(CXL) ITEM EXCLUSIVO PARA ME. | UND | 50 |
7 | PAR DE MULETA CANADENSE -Fixa Preta-Peso: 1KG: Altura Máxima-102 CM (a partir do apoio para mão-Altura minima-70 CM (A partir do apoio para mão): Altura Máxima Total 122CM: Altura mínima Total-90CM ITEM EXCLUSIVO PARA ME. | PAR | 50 |
8 | CADEIRA DE RODAS PARA OBESO construída em aço. estrutura dobrável em duplo x. Pintura epóxi, estofamento em nylon acolchoado, almofado em espuma injetada, assento reforçado com tiras tensoras especiais, rodas traseiras de 24", raiadas com pneu inflável, rodas dianteiras de 8" maciças, com garfos de nylon, freios bilaterais, protetores de roupa em nylon com abas, pedal removível e ajustável em altura, apoio de braços, escamoteáveis, capacidade para 160 kg e largura do assento: 60 cm COTA RESERVADA DE 25% PARA ME, REFERENTE AO ITEM 5. | UND | 5 |
5.2. Encerrada a etapa de aceitação da Proposta na sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta, deverá apresentar, para fins de comprovação de habilitação, além dos exigidos no edital, os seguintes documentos, anexados no momento do cadastro da proposta na plataforma eletrônica:
5.2.1. Para a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, são solicitados os seguintes documentos:
5.2.1.1. Licença de Funcionamento Sanitário ou Cadastro Sanitário da empresa, nas seguintes hipóteses de acordo com a RDC 153/17 e IN 16/2017:
a) Licença de Funcionamento Sanitário LFS, emitido pelo Órgão Sanitário competente. Caso a LFS esteja vencida, deverá ser apresentado também o documento que comprove seu pedido de revalidação;
b) Cadastro Sanitário poderá ser apresentado no lugar da Licença de Funcionamento Sanitário, desde que seja juntado pelo Licitante os atos normativos que autorizam a substituição;
c) Para fins de comprovação da Licença de Funcionamento Sanitário - LFS ou Cadastro Sanitário poderá ser aceito a publicação do ato no Diário Oficial pertinente;
d) A Licença emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados e Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para Licença, deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal;
5.2.1.2. Atestado de capacidade técnica (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
5.2.1.3. Registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme Lei n°5.991/1973, Lei n°6.360/1976, Decreto n°8.077 de 2013, Lei Federal n°12.401/2011, do produto ofertado, devendo constar a validade (dia/mês/ano), por meio de:
a) Cópia do registro do Ministério da Saúde Publicado no D.O.U, grifado o número relativo a cada produto cotado ou cópia emitida eletronicamente através do sítio oficial da Agência de Vigilância Sanitária; ou
b) Protocolo de solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha sido requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de sua validade, nos termos e condições previstas no § 6° do artigo 12 da Lei 6360/76, de 23 de setembro de 1976.
c) Para os produtos isentos de registro na ANVISA, o licitante deverá comprovar essa isenção através de:
• Documento ou informe do site da ANVISA, informando que o insumo é isento de registro; ou
• Resolução da Diretoria Colegiada – RDC correspondente que comprove a isenção do objeto ofertado.
5.2.2. O Anexo I deste TR contém as justificativas para fundamentar a exigência dos itens 5.2.1.1 e 5.2.1.3.
6. DO CATÁLOGO E DAS AMOSTRAS
6.1. O Licitante vencedor deverá fornecer catálogo do fabricante com a descrição para análise
técnica, junto aos documentos de habilitação;
6.2. O catálogo para análise técnica deverá ser entregue no seguinte endereço:
6.2.1. Pessoalmente, na Sede da Comissão Permanente de Licitações, Avenida Monsenhor Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 002, Centro, na cidade de Campo Alegre, Estado de Alagoas, no mesmo prazo do item 6.4.
6.5.2. Quando os catálogos não forem entregues pessoalmente no endereço citado no item 6.2.1, o licitante deverá enviar para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.
6.3. A unidade terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da entrega do catálogo, para análise do mesmo;
6.4. Critérios para avaliação do catálogo: na avaliação do catalogo será verificado se a descrição técnica do produto corresponde à exigência do Termo de Referência;
6.5. A avaliação do catálogo será realizada pela equipe técnica do Município;
6.6. Justificativa para exigência do catálogo: a apresentação do catálogo é necessária para análise das especificações dos produtos ofertados;
6.7. Não haverá amostras, salvo, se o pregoeiro entender necessário, o qual, deverá seguir o procedimento abaixo descrito.
6.8. O Município de Campo Alegre se reserva o direito de solicitar amostras dos produtos ofertados para avaliação técnica que será realizada pelos Profissionais Técnicos do Municipais. As amostras deverão ser apresentadas juntamente com os catálogos e/ou prospectos que contenham a descrição em português detalhada do produto ofertado.
6.9. O Município de Campo Alegre se reserva o direito de solicitar formalmente ao licitante a apresentação de novas amostras, catálogos em português, prospectos, laudos analíticos e laboratoriais de qualquer item cotado, de qualquer empresa participante do processo, independente da ordem de classificação de preços, para aferir se os bens propostos atendem as especificações contidas no edital.
6.10. Quando solicitadas às amostras e os catálogos, esses deverão ser apresentados na quantidade solicitada no prazo máximo de 72 horas contadas do recebimento da solicitação, sob pena de desclassificação.
6.11. O envio/postagem das amostras deverá se dar no prazo máximo de 72 horas contadas do recebimento da convocação, durante a sessão pública, sob pena de desclassificação.
6.11.1. Podendo as amostras serem entregues pessoalmente na Sede da Comissão Permanente de Licitações, Avenida Monsenhor Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 002, Centro, na cidade de Campo Alegre, Estado de Alagoas, no mesmo prazo do item 6.10.
6.11.2. Quando as amostras não forem entregues pessoalmente no endereço citado no item 6.11.1, o licitante deverá enviar para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx o código de rastreamento referente ao envio/postagem da citada amostra, sob pena de desclassificação.
6.11.2.1 O e-mail enviado com o código de rastreamento deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:
I - Nome da empresa; II - CNPJ;
III - Itens postados;
IV - Telefone para contato; V - Número do Pregão; e VI - Data da postagem.
6.12. Caso seja necessário, o endereço citado poderá ser alterado por solicitação do Pregoeiro. 6.13.A(s) amostra(s) deverá(ão) estar na embalagem original do(s) produto(s).
6.14. Deverá acompanhar a amostra, laudo/relatório analítico do produto, contendo todas as informações sobre o mesmo, devidamente assinado por responsável técnico. Deverá informar descrição que constará na etiqueta (composição do produto, capacidade, etc.) e o selo de regularização.
6.15. As amostras deverão ser entregues em embalagens individuais contendo: data, número do lote de fabricação, prazo de validade e informações de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso. Os proponentes deverão constar em suas propostas as especificações dos itens cotados, com especial atenção para as marcas.
6.16. Os proponentes que tiverem amostras passíveis de devolução poderão retirá-las, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do resultado do julgamento, no mesmo local onde foram entregues.
6.17. Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios técnicos: I - Conformidade com as especificações do edital
II - Conformidade com as normas regulamentadoras e de interesse público.
6.18. Condições de aceitabilidade, Critérios de aceitabilidade e reprovabilidade para avaliação das amostras: material, medida, tamanho, cor, modelo, forma anatômica, conforto, funcionalidade, segurança, resistência, design, certificação por órgão de regulação, caso necessário, e quaisquer
outros necessários para verificar a conformidade da amostra com os requisitos técnicos especificados no Termo de Referência.
6.19. Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados dos testes em amostra, serão arquivados no Setor de Licitação e poderão subsidiar avaliações dos materiais em processos licitatórios futuros, compondo o cadastro de materiais.
6.20. Nos casos de pareceres técnicos desfavoráveis a aceitação do material, os mesmos poderão ser utilizados como instrumento para desclassificação do item/grupo.
6.21. A amostra colocada à disposição da CPL será tratada como protótipo, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela equipe técnica responsável pela análise, bem como submetidos aos testes necessários.
6.22. Os itens que tiverem marca já contratada anteriormente pela Administração, dispensar-se-á sua análise.
5.23. As amostras deverão ser apresentadas em conformidade aos tamanhos referidos neste Termo de Referência e deverão ter todas as características idênticas ao produto final a ser entregue definitivamente.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DO VALOR OFERTADO
7.1. Quanto ao critério de julgamento, deverá ser levado em consideração o menor preço por item.
Assim, as propostas deverão observar os valores de referência indicados no Instrumento Convocatório. Espera-se com isso conseguir a proposta mais vantajosa para a Administração, melhor alocando os recursos públicos, fator indispensável a boa gestão administrativa.
7.2. Para os itens do objeto desta licitação, o critério de aceitabilidade será o menor preço levando em consideração o preço médio ou mediano orçado pela Administração. Neste passo, não será adjudicado item cujo valor seja superior ao mínimo aceitável, em razão das peculiaridades e variações de preços de mercado do produto.
8. DO FORNECIMENTO, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
8.1. O objeto deste certame, serão entregues diretamente no local designado na ordem de
Fornecimento, sendo recebido por servidor(a) indicado(a) pela Administração, mediante a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) pertinente(s) aos objetos do Contrato/Ata de Registro de Preços.
8.2. Prazos e condições de entrega do objeto - O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue no prazo de 07 (sete) dias, nos quantitativos constante na respectiva Ordem de Fornecimento.
8.3. A Ordem de Fornecimento estabelecida no subitem anterior poderá ser enviada através de fax, e- mail ou outro meio válido.
8.4. O objeto deste Termo de Referência será recebido após o atendimento de todas as condições estabelecidas em Contrato/Ata de Registro de Preços, a qual deverá estar em consonância com este Termo.
8.5. O recebimento se dará provisoriamente ou definitivamente:
I - será dado recebimento definitivo quando for possível a conferência integral do produto entregue de acordo com as especificações técnicas licitadas;
II - será dado recebimento provisório quando impossível a conferência do produto no ato entrega, devendo o recebedor:
a). Comunicar o fornecedor do recebimento provisório para conferência no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do produto;
b). Realizada a conferência e observado o descumprimento das especificações técnicas licitadas, bem como, a existência de defeito ou vício, caberá ao recebedor a notificação da Adjudicatária para a substituição do produto com defeito ou em
desacordo no prazo máximo de 12 (doze) horas a contar do recebimento da notificação.
9. DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. A licitante vencedora deverá assinar o contrato/ata de registro de preços em até 05 (cinco) dias
consecutivos após notificada pela Administração.
9.2. No caso da empresa vencedora não comparecer para a assinatura do contrato/ata de registro de preços no prazo supracitado, contado a partir da data da notificação, ao Município caberá a faculdade de convocar, conforme sua conveniência, as demais licitantes, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
9.3. O Contrato/ata de registro de preços deverá ter a vigência dimensionada de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
9.4. Após a formalização da Ata de Registro, o termo de contrato será obrigatório apenas nas contratações cujo valor seja superior a R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), devendo o fornecedor registrado o atendimento aos pedidos com a expedição da ordem de fornecimento nos valores até o limite estipulado.
9.5. Nos casos do item 9.4 o fornecedor registrado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
10. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1. A ata de Registro de Preço terá como Órgão Gerenciador para fins de adesão o Município de
Campo Alegre/AL.
10.2. A ata de Registro de Preço terá como Órgão Gerenciador para fins de aditivo, apostilamento e remanejamento: Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal da Mulher, Juventude e Idoso; auxiliadas pelo Núcleo de Contratos – Setor de Licitações.
10.3. O Órgão Gerenciador e seus atos serão intermediados por servidor designado.
11. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
11.1. Gerenciar a ata de registro de preços.
11.2. Acompanhar constantemente a flutuação de preços no mercado, de modo a manter a vantajosidade.
11.3. Monitorar os riscos relacionados ao objeto da contratação e realizar as ações de contingências que lhe caibam e quando necessárias.
11.4. Não caberão ao ÓRGÃO GERENCIADOR atividades relacionadas à fiscalização e gestão dos contratos.
12. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
12.1. Atores que participarão da gestão do Contrato Para o acompanhamento e a fiscalização da
execução do contrato, que consistem na verificação da conformidade do fornecimento do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, será designada uma Comissão de Fiscalização composta pelo Gestor do Contrato e dois fiscais técnico administrativos. A verificação da adequação dos bens deverá ser realizada com base nos critérios neste termo de referência.
12.2. Mecanismos de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA
12.3. Os procedimentos de gestão da fiscalização, assim como a designação dos servidores para tal fim, serão de responsabilidade da Secretaria Municipal constate no item 10.1 deste termo de
referência.
12.3.1. Deverá ser indicado formalmente pela CONTRATADA um Preposto, autorizado a tratar com o Órgão ou Entidade Contratante a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato.
12.3.2. Quaisquer entendimentos, sempre respeitando o conteúdo do contrato deste serviço, entre o Fiscal ou o Gestor do Contrato e o Preposto da CONTRATADA serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
12.4. A CONTRATADA se obriga a cumprir fiel e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados que terão plenos poderes para:
12.4.1. Recusar o objeto ou parte dele quando estiver em desacordo com as discriminações dos bens ou serviços.
12.4.2. Propor as medidas que couberem a cada situação não prevista.
12.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.6. Conforme inadimplências e irregularidades apuradas pela fiscalização, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRADADA penalidades e sanções administrativas, conforme a LF 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa, com os instrumentos recursais a elas inerentes, nos moldes do art. 109 da LF nº 8.666/1993.
12.7. A CONTRATADA deverá enviar, mensalmente, relatórios constando as datas e serviços de manutenção realizados, bem como os relatórios referente a prestação dos serviços.
12.8. Sanções Administrativas: os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e no Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.9. Como critério de Medição, compete aos fiscais do contrato:
12.9.1. Verificar se os bens ou serviços estão em conformidade com a proposta do licitante, no que tange as especificações constante neste termo de referência, e ainda, marca, validade dos bens quando for de perecíveis, ou a garantia quando se tratar bens duráveis e de prestação de serviços.
12.9.2. Verificar se o transporte utilizado pelo fornecedor na entrega dos bens atende os padrões de segurança exigidos para o item que será recebido.
12.9.3 Receber e Verificar o Boletim de entrega, que consiste em relatório básico realizado pelo fiscal do contrato.
12.9.4 A verificação consistirá em critérios mínimos para fins de avaliação do cumprimento das obrigações constate neste termo de referência e no instrumento contratual, e em caso de verificação de irregularidades, deverá imediatamente abrir procedimento administrativo para apuração de infrações contratuais.
12.10. Consolidação Para Cálculo Da Medição
12.10.1. O preço final mensal a ser pago será o calculado no Relatório de entrega, realizado pelo Gestor do Contrato, tendo como base o relatório expedido pelo fiscal do contrato quanto a qualidade dos bens entregues e condições gerais da entrega, verificando o cumprimento de todas as obrigações constante no contrato.
12.10.2. Considerar-se-á o período de medição cada entrega realizada.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste termo, edital e seus anexos e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste termo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
b. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c. Remover, substituir e transportar, às suas expensas, todo ou em parte, o material que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
d. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
e. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
x. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
h. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte cinco por cento) do seu valor inicial do Contrato/Nota de Xxxxxxx;
i. Assumir quaisquer danos causados diretamente ao Município e as entidades integrantes ou a terceiros quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da entrega ou causados por seus empregados ou prepostos;
j. Não transferir a outrem o fornecimento, objeto da nota de empenho, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Município;
k. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante.
13.2. O pedido de cancelamento da entrega de determinado material/produto só será aceito, se não comprometer o andamento normal dos serviços;
13.3. A entrega do material/produto será acompanhada por servidor da Unidade solicitante, podendo o mesmo, recusar, quaisquer materiais/produtos que não estejam de acordo com as especificações deste Termo;
13.4. Manter, durante toda a vigência do Contrato/Ata de Registro de Preços, as mesmas condições da habilitação.
13.5. Facilitar a ação dos fiscais e gestores dos contratos, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação requisitadas, e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas por eles.
13.6. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos fora do horário de funcionamento do órgão responsável pelo recebimento dos objetos, salvo, se previamente houver comum acordo entre as partes.
13.7. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. São obrigações da Contratante:
a. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
14.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15. DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a
responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16. DA RESCISÃO:
16.1. O Município se reserva ao direito de cancelar o Contrato pelos motivos elencados nos artigos
77 e 78, e das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à Adjudicatária caiba o direito de indenização de qualquer espécie.
17. DAS SANÇÕES:
17.1. A Adjudicatária quando ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução do fornecimento,
não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial do fornecimento:
I – advertência;
II – multa administrativa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de entrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização da PMCA indicadas no presente Edital, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
III – multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado/registrado, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
17.3. As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PMCA rescinda unilateralmente o contrato/ata de registro e aplique as demais sanções cabíveis.
17.4. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal 8.666/93.
17.5. A aplicação de multas não elidirá o direito da PMCA de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o contrato/ata de registro que vier a ser celebrado, independente de ação,
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.6. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores e o processo transcorrerá de acordo com rito próprio regulamentado no âmbito municipal, garantido sempre o contraditório e ampla defesa.
18. DO PAGAMENTO:
18.1. O pagamento da fatura será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do
dia imediato à apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(ais) acompanhada(s) das requisições emitidas pelo setor competente do Município e devidamente atestadas por servidor responsável.
18.2. O atraso no pagamento pela administração no prazo estipulado no subitem 18.1 por motivo de força maior, não garantem a contratada o direito de suspensão imediato dos fornecimentos, as quais, só poderão fazer este mediante comunicação por escrito e após 90 (noventa) dias consecutivos de atraso da fatura mais antiga.
18.3. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
18.4. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E PREÇOS REFERENCIAIS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
19.1 O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o
encerramento do envio de lances.
19.2. Valor Estimado Global para contratação será de R$ 134.966,70 (cento e trinta e quatro mil e novecentos e sessenta e seis reais e setenta centavos), sendo este valor obtido através da média de preços da ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública (Banco de Preços) mantido pela empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.797.967/0001-95, satisfazendo a exigência da Instrução Normativa nº 02, de 01 de março de 2021.
20. DO REAJUSTE:
20.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajuste, na forma da Lei Federal nº 10.192 de
14.02.2001, salvo nos casos previstos na alínea “d”, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93.
21. DA RATIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA
21.1 Após a análise detalhada dos elementos constantes neste termo de referência elaborado pelo
Núcleo de Planejamento e Cotações do Setor de Licitações do Município de Campo Alegre/AL, baseado nas informações contidas no(s) “Pedido(s) de Licitação(ões)” apresentado(s) pela(s) Secretaria(s) Municipal(is) de Campo Alegre/AL, RATIFICO todos os seus termos, estando dentro dos padrões solicitados no pedido inicial.
Xxxxx Xxxxxx/XX, 00 de janeiro de 2022.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretaria Municipal da Mulher, Juventude e Idoso
ANEXO I
Justificativa para Solicitação de licença de Funcionamento Da Licença de Funcionamento Sanitário
1. A respeito da exigência de Licença de Funcionamento Sanitário, esta possui previsão legal específica, sendo certo que sua manutenção no tópico de Qualificação Técnica do aludido certame se mostra imprescindível para resguardar a saúde daqueles que serão beneficiados com a contratação pretendida.
2. Inicialmente, cumpre registrar que a própria Lei nº 8.666/93, ao disciplinar a documentação relativa à qualificação técnica dos licitantes, apresenta os limites a serem observados pela Administração.
3. Desta forma, somente o que está previsto em lei é que pode ser exigido como documentação de qualificação técnica, tudo em apreço aos princípios da isonomia, igualdade e competitividade.
4. No entanto, importante registrar que a própria lei de licitações dispõe que poderá ser exigido como documento de qualificação técnica provas dos requisitos previstos em lei especial, senão vejamos:
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
5. Neste passo, vale ressaltar que a Lei nº 5.991/73, nos incisos de seu artigo 4º, traz o conceito de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, dispondo sobre o controle sanitário da comercialização desses produtos.
6. Por sua vez, o artigo 1º da Lei nº 6.360/76 informa que os produtos definidos na Lei nº 5.991/73 ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária.
7. Nesse sentido, o artigo 2º da Lei nº 6.360/76 dispõe que somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir tais produtos as empresas cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem.
8. A regulamentação das condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, para o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360/76 é dada pelo Decreto nº 8.077/2013, que, em seu artigo 2º, estabelece que o exercício de atividades relacionadas aos referidos produtos dependerá de autorização da ANVISA e de licenciamento dos estabelecimentos pelo órgão competente de saúde dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, observados os requisitos técnicos definidos em regulamento desses órgãos.
9. A licença de funcionamento sanitário tem por base a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a RDC n.º 153/2017, conjugada com a Instrução Normativa nº 16/2017 ANVISA.
10. A RDC n.º 153/2017 definiu o grau de risco sanitário das atividades sujeitas à vigilância sanitária, enquanto a IN n° 16/2016 da ANVISA traz a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário.
11. Dessa forma, solicitar a apresentação da Licença de Funcionamento Sanitário ou Cadastro Sanitário no momento da qualificação técnica possui respaldo legal, uma vez que essas atividades não podem ser realizadas sem o devido licenciamento na autarquia competente.
12. Além disso, a necessidade de tal exigência constar como qualificação técnica no edital, se dá pelo fato de que a segurança e o bem estar dos pacientes também fazem parte da infinita gama de responsabilidade dos fornecedores do mercado.
13. Assim, visando chamar a atenção destes fornecedores para a responsabilidade que lhes é atribuída, são necessárias algumas providências para adequar o estabelecimento às normas de zoneamento urbano, segurança e vigilância.
14. Isto porque, parte dessa segurança e bem-estar está relacionada às condições físicas do estabelecimento,
Sanitária é como exemplo a citar, tem-se a emissão do alvará sanitário para a execução de determinadas atividades pelas empresas, em especial as que atuam nos ramos de alimentação e saúde pela vigilância Sanitária local.
15. Desse modo, ter o estabelecimento devidamente vistoriado e aprovado pela Vigilância o aval que o empresário precisa para dar início em suas atividades, demonstrando assim possuir padrões mínimos de organização, higiene e cuidados no manuseio de suas mercadorias/produtos.
16. Portanto, caso a exigência em comento seja excluída do edital ou eventualmente transportada para o tópico de obrigações da contratada, a saúde dos pacientes que se encontram em tratamento nas unidades sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde poderá ser diretamente afetada pela não garantia da qualidade / fidedignidade do exame que será realizado.
17. Com efeito, a avaliação técnica na fase prévia à assinatura da ata, em que se verifica se o licitante reúne condições para executar o contrato, é imprescindível para que tal requisito não seja examinado somente ao final, o que poderá acarretar enormes transtornos assistenciais, administrativos e econômicos.
18. Por todo o exposto, evidencia-se que a exigência de Licença de Funcionamento Sanitário como qualificação técnica não se mostra excessiva, uma vez que tem por objetivo evitar que empresas que não estejam em dia com as obrigações impostas pela Vigilância Sanitária vençam o certame, podendo retardar o procedimento ou até vir a causar grandes prejuízos à saúde dos pacientes.
19. Insta ressaltar que, conforme acima demonstrado, a previsão de Licença de Funcionamento Sanitário como requisito de habilitação técnica está de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que estabelece que somente serão permitidas, nos processos licitatórios, exigências de qualificação técnica e econômica “indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Justificativa para solicitação de registro válido na ANVISA
20. A respeito da exigência de Registro na ANVISA, esta possui previsão legal específica, sendo certo que sua manutenção no tópico de Qualificação Técnica do aludido certame se mostra imprescindível para resguardar a saúde dos pacientes que serão beneficiados com a contratação pretendida.
21. Vale mencionar que o registro é o ato legal que reconhece a adequação de um produto à legislação sanitária, que objetiva garantir a sua segurança e eficácia para o uso que se propõe, e sua concessão é dada pela ANVISA, o que é respaldado pelo texto constitucional, pois compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) “controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde” e “executar ações de vigilância sanitária” (art. 200, I e II da CF).
22. Trata-se de controle feito antes da comercialização, sendo utilizado no caso de produtos que possam apresentar eventuais riscos à saúde pública, como no caso dos itens constantes do objeto de contratação, uma vez que são materiais médico-hospitalares.
23. O artigo 8º caput e parágrafo 1º, inciso VI da Lei 9.782 de 1999, que cria a ANVISA, corroboram esse entendimento ao estabelecer que:
“Art. 8º Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
§ 1º Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
(...)
VI - equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem” (grifo nosso).
24. Para que os produtos sujeitos à vigilância sanitária sejam registrados, é necessário atender aos critérios estabelecidos em leis e à regulamentação específica estabelecida pela Agência. Tais critérios visam minimizar eventuais riscos associados ao produto.
25. A Lei nº 5.991/73, nos incisos de seu artigo 4º, traz o conceito de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, dispondo sobre o controle sanitário da comercialização desses produtos.
26. Cabe à empresa fabricante ou importadora a responsabilidade pela qualidade e segurança dos produtos registrados junto à ANVISA, tendo como diretriz a Lei nº. 5.991/1973, a qual prescreve que correlato é “a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários”.
27. Por sua vez, o artigo 1º da Lei nº 6.360/76 informa que os produtos definidos na Lei nº 5.991/73 ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária. Assim, qualquer produto considerado como correlato pela legislação apontada, precisa de registro para ser fabricado e comercializado.
28. Nesse sentido, a teor do disposto no artigo 2º da Lei nº 6.360/76, somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir tais produtos as empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem.
29. A regulamentação das condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360/76 é dada pelo Decreto nº 8.077/2013, que, em seu artigo 2º, estabelece que o exercício de atividades relacionadas aos referidos produtos dependerá de autorização da ANVISA e de licenciamento dos estabelecimentos pelo órgão competente de saúde dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, observados os requisitos técnicos definidos em regulamento desses órgãos.
30. Ademais, de acordo com o disposto no artigo 12 da Lei nº 6.360/76, nenhum dos produtos de que trata esta lei, inclusive os importados, podem ser industrializados, expostos à venda ou entregues ao consumo antes de registrados no Ministério da Saúde, salvo exceções previstas nos artigos 24 e 25, § 1º da mesma lei.
31. No caso específico dos insumos classificados como “correlatos”, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 5.991/73 acima mencionada, o artigo 25 da Lei 6.360/76 preleciona que:
“Art. 25. Os aparelhos, instrumentos e acessórios usados em medicina, odontologia e atividades afins, bem como nas de educação física, embelezamento ou correção estética, somente poderão ser fabricados, ou importados, para entrega ao consumo e exposição à venda, depois que o Ministério da Saúde se pronunciar sobre a obrigatoriedade ou não do registro.
§ 1º - Estarão dispensados do registro os aparelhos, instrumentos ou acessórios de que trata este artigo, que figurem em relações para tal fim elaboradas pelo Ministério da Saúde,
ficando, porém, sujeitos, para os demais efeitos desta Lei e de seu Regulamento, a regime de vigilância sanitária”.
32. O regulamento a que alude o § 1° do dispositivo acima mencionado é a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC n.º 185/2001, que teve por objetivo “atualizar os procedimentos para registro de produtos ‘correlatos’ de que trata a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976”.
33. De acordo com o artigo 3º deste regramento alguns fabricantes ou importadores de produtos podem ser dispensados de registro, desde que constem nos itens 2, 3 e 12 da parte 3 do Anexo da RDC n.º 185, de 06/11/2001 ou em relações elaboradas pela ANVISA.
34. Os materiais solicitados não constam expressamente em nenhum dos regramentos acima mencionados, que excluem a necessidade de registro na ANVISA, pelo que se entende possível a exigência do registro na referida Autarquia com base nos dispositivos anteriormente mencionados.
35. Cabe ressaltar que, na esfera penal, o artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso I, do Código Penal considera crime hediondo importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo o produto sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente. Fato que não pode ser desprezado pelo administrador público responsável pelo fornecimento do medicamento em questão, razão pela qual não há falar que o seu não fornecimento caracteriza ato ilegal ou de abuso de poder (STJ, j. 02.02.2012, RMS 35434/PR, 1ªT, Relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxxx).
36. Por todo o exposto, evidencia-se que a exigência registro válido na ANVISA na qualificação técnica não se mostra excessiva, uma vez que tem por objetivo evitar que licitantes que não estejam em dia com as obrigações impostas pela Vigilância Sanitária vençam o certame, podendo retardar o procedimento ou até vir a causar grandes prejuízos à saúde dos pacientes.
37. Ademais, insta ressaltar que, conforme acima demonstrado, a exigência de registro válido na ANVISA como requisito de habilitação técnica está de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que estabelece que somente serão permitidas, nos processos licitatórios, exigências de qualificação técnica e econômica “indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
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ANEXO II - MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO EDITAL
(Nome da empresa) , CNPJ Nº , sediada (endereço completo), por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF nº , DECLARA para efeito do Edital nº. XXX/201X.X - Pregão Eletrônico, realizado no Município de Campo Alegre/AL, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, ciente das penalidades cabíveis.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
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ANEXO III - MODELO
DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ/MF nº
, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF/MF nº , DECLARA, para efeitos do EDITAL Nº XXX/20XX.X - Pregão eletrônico e para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 e disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Observação: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
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ANEXO IV - MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa) _ , CNPJ/MF nº sediada (endereço completo) , por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº. e CPF/MF nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no EDITAL Nº XXX/20XX.X - Pregão eletrônico, realizado no Município de Campo Alegre/AL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
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ANEXO V - MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ no
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF no , DECLARA, para fins de comprovação no Edital no XXX/201X.X - Pregão Eletrônico, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
OBS.:1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, antes da abertura da Sessão, e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022.1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1766/2022 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(nome empresarial da licitante),
inscrita no CNPJ nº: com sede na
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº
, para fins do disposto no edital, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro, especificamente para participação na licitação, EDITAL Nº XXX/20XX.X – Pregão Eletrônico que:
a) A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por esta licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Campo Alegre antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 201X.
(assinatura do representante legal)
Observação: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentos de Habilitação”.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022.1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1766/2022 XXXXX XXX
XXXXXXXX
X
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX X/X: Sr. (a) Pregoeiro(a)
Prezado Senhor(a),
A empresa , com sede na Rua/Av. , inscrita no CNPJ sob o nº , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, apresentar proposta comercial, nas seguintes condições:
Nº do Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca | V. Unitário | V. Total |
- | - | - | - | - | - | - |
• Validade da Proposta
• Declaramos expressamente na proposta que os preços apresentados incluem todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos direitos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, produtos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
• Declaramos expressamente que o fornecimento dos XXXXXXXXXX poderá ser feito de forma total ou parcial, e sua entrega realizada no prazo de até XX (XXXXX) dias, contados após cada solicitação, mediante o recebimento da Ordem de Serviços expedida pela Secretaria Municipal solicitante.
• Declaramos que estamos de acordo com todas as condições do Edital.
• Indicamos como representante para assinatura do contrato/ata de registro o Sr(a).
, estado civil, profissão, nº do CPF e Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.
Contato Telefônico/WhatsApp/E-mail Data:
Assinatura: _
Nome do representante legal do Proponente: Carimbo do CNPJ.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022.1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1766/2022
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE XXXXXXXXXXXXX QUE ENTRE SI CELEBRM O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/AL E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/AL, com Sede Administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 12.264.628/0001-83, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Senhor XXXXXXXX, brasileiro, alagoano, casado, portadora da cédula de identidade nº XXXXXXXXXX
– SSP/AL, inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade n° XXXXXXXX SSP/XX, inscrito(a) no CPF sob nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na cidade XXXXXXXXXX, que apresentou os documentos exigidos por lei, daqui por diante denominado simplesmente “CONTRATADO”, têm entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento para aquisição de XXXXXXXXXX, que se regerá pelas disposições das Leis nos 10.520/02 e 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação pertinente, mediante as seguintes cláusulas e condições: FUNDAMENTO LEGAL:
Deriva do Processo Licitatório, modalidade Pregão Eletrônico sob o Nº XX/20XX, tipo menor preço, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pela Lei nº 8.078/90 e das seguintes cláusulas e condições:
Passam a fazer parte integrante deste instrumento, como se transcrito fossem, o Processo Administrativo com todas as instruções e documentos, e o Edital complementando o presente contrato para todos os fins de direito obrigando as partes em todos os seus termos, inclusive a Proposta de Preços da CONTRATADA, naquilo que não contrariar este instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento de XXXXXXXXXXXXX, dado conhecimento à CONTRATADA que examinou detalhadamente o termo de referência anexo do edital e toda documentação da referida licitação, e que se declara em condições do cumprimento deste Termo em estrita observância com o indicado e em conformidade com o procedimento levado a efeito devidamente homologado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL: Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA e apensados no processo licitatório, Pregão Eletrônico nº. XXX/20XX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor para o fornecimento do objeto contratado é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, conforme planilha abaixo descrita:
XXXXXXXXXXXXXXXX
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificaçã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS: As despesas decorrentes desta contratação serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária: Unidade: XXXXXXXX; Funcional Programática: XXXXXXXXXX e Elemento de Despesa: XXXXXXXXX.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO: O pagamento da fatura será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da imediata apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA, mediante efetiva entrega do objeto recebido e atestado por servidor responsável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso no pagamento pela administração no prazo estipulado no caput da Cláusula 5ª por motivo de força maior, não garantem a contratada o direito de suspensão imediato dos fornecimentos, as quais, só poderão fazer este mediante comunicação por escrito e após 90 (noventa) dias consecutivos de atraso da fatura mais antiga.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O não cumprimento pela contratada dos termos previstos no parágrafo anterior sujeitará a contratada as sanções previstas na cláusula 13ª.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES: Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo nos casos previstos na alínea “d”, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS: O prazo de vigência do presente contrato será XX
(XXXXX) meses contados após sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES: As inclusões ou alterações, desde que permitidas pela Lei Federal nº. 8666/93, de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “Termo Aditivo”, que integrarão o contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a
entregar ao CONTRATANTE o objeto deste contrato no prazo máximo de XX (XXXX) XXXX, contados a partir do dia imediato à expedição da Ordem de Fornecimento, fazendo-se acompanhar da Nota Fiscal pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DOS PRODUTOS: A CONTRATADA responderá
solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os XXXXXXXXXX impróprios ou inadequados a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o Município exigir a substituição das partes viciadas nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: A execução do
contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão especialmente designada pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE se reserva o direito de solicitar correções que se façam necessárias na Nota Fiscal/Fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São obrigações do CONTRATANTE:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega dos produtos, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE.
II – efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
III – aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: São obrigações da CONTRATADA:
I – entregar os produtos contratados dentro do prazo constante da proposta, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades solicitadas e de acordo com os preços aduzidos em sua proposta e no local indicado pelo CONTRATANTE.
II – entregar os produtos objeto da proposta com prazo de validade mínimo de XXX dias, ou o máximo admitido ao produto quando não possível a aplicação do primeiro, contada da data do seu recebimento.
III – atender prontamente quaisquer exigências do representante indicado pelo CONTRATANTE, inerentes ao objeto da contratação.
IV – manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação. V – responder solidariamente pela garantia de 01 (um) ano do fornecedor aos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES: A licitante que ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução do contrato, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial do contrato:
I - advertência;
II- multa administrativa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de entrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização da PMCA indicadas no presente Edital, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
III – multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado/registrado, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal; PARÁGRAFO SEGUNDO: As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PMCA rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO: A aplicação de multas não elidirá o direito da PMCA de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o contrato que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUINTO: As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores e o processo transcorrerá de acordo com rito próprio regulamentado no âmbito municipal, garantido sempre o contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO SEXTO: O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá (ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA RESCISÃO: Ao CONTRATANTE se reserva o direito
de rescindir o contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos caso de a CONTRATADA falir ou for dissolvida, transferir, no todo ou em parte, o contrato, atrasar na entrega imediata do objeto contratado sem que haja justificativa aceita pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente contrato também poderá ser rescindido pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78, e das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES: Ao firmar este
instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como os demais documentos vinculados ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA VALIDADE E EFICÁCIA: O presente contrato só terá validade e eficácia após ter sido devidamente assinado pelas partes e publicado na imprensa oficial, na forma da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor, e que reze este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DO FORO: Quaisquer questões decorrentes deste contrato serão dirimidas no Foro da Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Estando o Município de Campo Alegre/AL e a CONTRATADA justos em acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes juntamente com as testemunhas presentes.
Campo Alegre/AL, XX de XXXXXX de 2021.
MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/AL
XXXXXXX
Prefeito – Contratante
TESTEMUNHAS:
1
CONTRATADA
2
C.P.F. Nº C.P.F Nº
Extrato do Termo Contratual publicado no quadro de avisos da Sede Administrativa do Município de Campo Alegre em XX de XXXXXX de 20XX.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022.1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1766/2022 ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/20XX– OBJETO: FORNECIMENTO DE XXXXXXXXXXXX.
Aos XXXX dias do mês de XXXXXXX do ano de 2021, o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/AL, com Sede Administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 12.264.628/0001-83, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Senhor XXXXXXXXX, brasileiro, alagoano, casado, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXX – SSP/AL, inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, em sequência denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a pessoa jurídica XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de identidade RG nº XXXXXXX – SSP/XX, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 007/2013, de 01 de março de 2013, bem como pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Municipal, que emitiu seu parecer, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ,
especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo do edital de Pregão
nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificaçã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
2.1.1.1 O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão)....
2.1.1.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5.1. DO REMANEJAMENTO DE ITENS ENTRE ORGÃO
5.1. Poderá os órgãos e entidades municipais, mediante procedimento simplificado remanejar quantitativo de itens entre si
6. VALIDADE DA ATA
6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a). , não
podendo ser prorrogada.
7. REVISÃO E CANCELAMENTO
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
7.8.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.8.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.8.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.8.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.8.1, 7.8.2 e 7.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.10.1. por razão de interesse público; ou
7.10.2. a pedido do fornecedor.
8. DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e todos seus anexos.
8.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
8.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
8.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no Decreto Municipal nº 007/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do Decreto Municipal nº 007/2013
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)