COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1553/2021 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1708/2021
COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1553/2021 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1708/2021
São Paulo, 28 de maio de 2021.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar V.S.ª. à participar da COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1553/2021, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa especializada na EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE PISO EPÓXI
(FARMACOTÉCNICA 11º PAV), conforme previsto no Memorial Descritivo/Especificação Técnica (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE PISO EPÓXI (FARMACOTÉCNICA 11º PAV).
1.2. Local prestação do serviço: Xx. Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificações comprovadas para execução do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 03 (três) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta, conforme item 7 desta concorrência, para os seguintes e- mails: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; e xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
b. As respostas serão disponibilizadas no site do ICESP (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/x-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxx-xxx) e por via eletrônica.
Nota: A FFM/ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos da própria FFM/ICESP.
4. VISITA TÉCNICA
a. Os interessados em participar desta “Concorrência”, deverão comparecer na visita técnica que será realizada no dia 10/06/2021 às 09h, horário de Brasília (tolerância de 15 minutos), no seguinte endereço: Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – 1º Subsolo – XXX 00000-000, procurar por Xxxxxxx Xxxxxxx (11 3893- 2761).
b. Os representantes das empresas deverão comparecer no local indicado, portando declaração de Visita Técnica, em 02 (duas) vias, devidamente preenchida, conforme anexo III e documento de identificação.
Obs.: A Visita Técnica é obrigatória. A empresa que não apresentar o Atestado de Visita, não estará apta a participar da concorrência.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Deverá enviar Declaração De Cumprimento De Requisitos De Habilitação E Inexistência de Fatos Impeditivos, devidamente carimbada e assinada pelo procurador legal (anexo II);
5.2. Fica dispensada de encaminhar essa declaração desde que, já tenha sido apresentada em processos anteriores e esteja vigente;
5.3. Cartão de CNPJ.
5.4. Atestado de Visita Técnica (anexo III), conforme item 4, consignando o recebimento de todas as informações necessárias para a elaboração de Proposta Comercial.
Nota: A documentação deverá estar válida na data do encerramento da sessão e poderá ser apresentada por emissão via Internet ou através de fotocópias.
Observação: No Memorial Descritivo/Especificação Técnica (anexo I), poderá haver outras solicitações referentes à documentação.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas as vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão Social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, n°, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) Prazo de Garantia;
2
h) Prazo de entrega;
i) Condição Pagamento;
j) Prazo de execução;
k) Prazo de validade da Proposta – mínimo 30 (trinta) dias;
l) Planilha Orçamentária preenchida, impressa;
6.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas, deverão atender o disposto no Decreto nº 57.850 de 09/03/2012, amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial, deverão ser entregues até o dia 17/06/2021. Obedecendo a um dos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com as seguintes indicações:
ASSUNTO: COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1553/2021.
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251, 6º andar - Cerqueira Cesar – São Paulo/SP XXX 00000-000
REF. COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1553/2021.
• CONFIDENCIAL
• COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1553/2021
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
7.2. O envio correto da documentação por via eletrônica, é de responsabilidade exclusiva da proponente.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.2. Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando- se os requisitos do Memorial Descritivo.
8.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição.
3
9. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
9.1. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo
• Menor prazo de entrega/ implantação;
• Maior prazo de Condição de pagamento;
9.2. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
9.3. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin: (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
9.4. Além da consulta prevista no item 9.3., será analisada a documentação da empresa ganhadora e, se a mesma for inabilitada, a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
9.5. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, os pagamentos das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
11.2 A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
11.3 Os volumes apresentados na Especificação Técnica são apenas estimativas, podendo ser superiores ou inferiores;
11.4 A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
11.5 A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão
ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
11.6 Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx), e/ou jornal.
Xxxxxxx Xxxxxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
ANEXO I
Especificação Técnica
(Características Mínimas)
Objeto: | ET_ENG.PRED_28.21 - Piso Epóxi Farmacotécnica 11º pav | ||
Área: | Engenharia Predial - DECI | Data: | 29/04/2021 |
DESCRIÇÃO:
Solicitamos a contratação de uma empresa para execução e fornecimento de mão de obra para preparo de superfície, lançamento de resina epóxi, pintura e demarcação do piso na farmacotécnica do 11º pavimento.
Justificativa
Em razão do desgaste natural, aparecimento de fissuras e furos provenientes de intervenções, solicitamos a contratação de uma empresa para execução e fornecimento de mão de obra para atendimento dos serviços descritos no item anterior. A mesma deve possuir expertise em reforma e adequação de pisos epóxi, atendendo as seguintes recomendações:
Proteções e contenções:
✓ Execução de proteções e contenções conforme normas de segurança, solicitação do SCIH e fiscalização da obra.
Estrutura:
✓ Não sobrecarregar a estrutura, seja no estoque de materiais, ou no método executivo.
Execução do serviço:
✓ O serviço deverá ser realizado visando durabilidade e qualidade.
✓ Itens do escopo contratual que não estejam especificados e que não tenham sido detalhados no orçamento da empresa contratada e que impactem na durabilidade e/ou qualidade dos serviços deverão ser aprovados pelo ICESP;
✓ O trabalho poderá ser executado em horário normal de expediente, porém deverá ser previsto subida de materiais e descida de entulhos após horário de expediente nos dias úteis.
Quantitativos
O quantitativo de 100 m² é meramente orientativo, devendo cada concorrente levantar e assumir a quantidade final dos serviços, não podendo posteriormente solicitar qualquer tipo de aditivo.
O tipo de contrato será global e todas as atividades deverão estar inclusas. Não será aceito nenhum tipo de aditivo contratual, desde material, mão de obra e qualquer
tipo de equipamento necessário para sua execução, assim como todas as obrigações de seguranças necessárias para sua execução.
Descrição do material
✓ Resina Epóxi autonivelante ± 2 mm para resistência a compressão ≥ 600 kg/cm²;
✓ Aplicação de PU para proteção química;
✓ Tinta epóxi mantendo a cor atual.
Descrição dos serviços
✓ Deverá ser feito um polimento com cubos de vídea, para limpeza do piso e criando ranhuras no substrato existente e consequentemente pontos de aderência para ancoragem do material a ser aplicado;
✓ Executado o procedimento anterior, deve-se passar o aspirador de pó, para limpeza – em seguida deverá ser feita a regularização do piso, com argamassa polímera, na qual é adicionado agregado mineral de quartzo e resina epoxílica, formando assim uma massa e aplicado sobre essas imperfeições (buraco, juntas e trincas);
✓ Somente após a cura do material aplicado anteriormente, varre-se a areia que estiver solta sobre o piso, e excuta-se o processo de polimento agora com a finalidade de tirar a aspereza da areia;
✓ Novamente deve se aspirar à área e iniciar a aplicação de selador (resina epoxílica, catalisador, pó de quartzo e pequena quantidade de tinta na cor a ser solicitada pela contratante), com a finalidade de obter fundo para o acabamento na cor solicitada. OBS: esse procedimento poderá ser executado por mais uma vez;
✓ Após a cura desse selador deverá ser iniciado a aplicação do acabamento com tinta epóxi no qual também é desempenado, e passado o rolo;
✓ Após a cura de todo material, será executada a pintura das faixas demarcatórias e pontos de extintores e hidrantes;
A empresa poderá alterar ou acrescentar itens à descrição dos serviços mediante justificativa técnica.
Exigências:
a. Garantir que os trabalhos sejam executados de acordo com as normas técnicas NBR da ABNT vigentes;
b. Os quantitativos de materiais deverão ser verificados antes do fechamento da proposta, assim como aferição das medidas e interferências, sendo de total responsabilidade da Contratada a perfeita execução sem ônus de valor;
c. Visitar a obra a fim de verificar o local dos serviços, as condições do local, andamento da obra, seus acessos, condições climáticas, restrições ambientais, entre outros, não podendo alegar desconhecimento como justificativa para alterações aqui retratadas, inclusive quanto à viabilidade da entrega do objeto a ser executado;
d. Manter diário de obras para registro de todas as ocorrências durante o andamento dos serviços e submeter este ao conhecimento do Engenheiro responsável da CONTRATANTE para que seja por ele assinado, no máximo até às 10h do dia seguinte;
e. Considerar a retirada e remoção de entulhos provenientes dos trabalhos até a área de descarte;
f. Considerar apoio civil e proteções de piso onde se fizer necessário;
g. Considerar seguro de obra;
h. Considerar engenheiro de obra;
i. O comportamento da equipe da PROPONENTE, referente à Segurança do Trabalho e as atividades desenvolvidas serão avaliadas constantemente pelo SESMT da CONTRATANTE, podendo assim ser solicitado substituição do seu Técnico de Segurança e/ou o acréscimo de mais Técnicos de Segurança, independentemente do seu número de funcionários;
j. Elaborar planejamento, condução e execução de todos os serviços alinhados com a engenharia do ICESP de modo a atender às condições de operação do Instituto, não prejudicando os trabalhos deste, atendendo às mais cuidadosas normas de segurança e em conformidade com as leis em vigor;
k. Garantir a manutenção e limpeza das frentes de trabalho com equipe específica, e destinar em caçambas adequadamente todo resíduo ou entulho proveniente de suas tarefas. Não será tolerado o encerramento das atividades diárias sem que a PROPONENTE limpe os locais de trabalho e deixe o mesmo em plena condição aceitável de limpeza;
l. Realizar, junto à equipe de Segurança da CONTRATANTE, o check-list de todos os equipamentos e maquinários a serem utilizados no processo de execução, a fim de garantir a manutenção preventiva, realizando inspeção visual, devendo fazer as verificações dispostas no livro de inspeção ou fichas de controle de manutenção, anotando as datas das atividades de acordo com a periodicidade;
m. Considerar que todas as suas frentes de serviço, devem estar SEMPRE muito bem isoladas e sinalizadas adequadamente, com as devidas indicações e orientações a fim de evitar acidentes e impedir que qualquer outro funcionário adentre uma “área de risco eminente” onde estiver exercendo suas atividades de seu escopo;
n. Considerar container para vestiário, almoxarifado e escritório, caso necessário;
o. Os funcionários da Contratada deverão estar devidamente uniformizados, utilizar crachás e portar equipamentos de proteção individual, de modo a assegurar ao trabalhador o mínimo de risco de acidentes, atendendo à Norma NR-18;
p. A Contratada deverá considerar também a necessidade de equipamentos de proteção coletiva, também em atendimento à NR-18;
q. A CONTRATANTE tem autonomia para paralisar a qualquer momento sem aviso prévio e por tempo indeterminado, qualquer frente de Trabalho que assim o Líder de Campo entender estar desorganizado ou de forma a aferir o Padrão de Qualidade da CONTRATANTE;
r. Retirar a qualquer momento funcionários com comportamento inadequado, sem que haja acréscimo de quaisquer custos adicionais, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, visando o bom andamento dos serviços;
s. A falta de atendimento de limpeza diária das frentes de trabalho, conforme indicado anteriormente, implicará na execução da limpeza por equipe da CONTRATANTE cujo custo será debitado em medição da PROPONENTE, não podendo esta rejeitar o desconto. A comunicação ocorrerá por e-mail;
t. Arcar com todo o ônus referente aos ensaios e/ou laudos de serviços e/ou materiais executados que forem reprovados, bem como os eventuais custos relativos aos reparos e/ou substituição dos lotes reprovados. Esta será de única e total responsabilidade da PROPONENTE, ficando desde já a CONTRATANTE autorizada a efetuar os descontos que se fizerem necessários nas medições;
u. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados nos serviços, bem como quando não efetuar o recolhimento de valores devidos a Previdência Social, não cumprimento das orientações técnicas determinadas pela fiscalização ou ainda, não recolhimento de multa aplicada.
v. O período de garantia deverá iniciar-se após a Aceitação Definitiva dos serviços prestados, compreendendo ainda o completo funcionamento dos sistemas implantados e a correção de todas as deficiências de forma satisfatória a julgo da Contratante mínima de:
i. 01 (um) ano.
w. Realizar os trabalhos de forma eficiente, a fim de garantir a qualidade e durabilidade dos serviços/materiais empregados;
x. Apresentar a ART antes do início da obra.
Prazos
A obra deverá ser executada em no máximo 07 (sete) dias.
Proposta
A empresa deverá elaborar orçamento descriminando de forma detalhada e clara as atividades, materiais e quaisquer outros itens contemplados no escopo da proposta.
Comprovação de Capacitação Técnica
Apresentação do respectivo Atestado de Capacitação Técnica por entidade reconhecida.
Complemento Especificação Técnica:
• O planejamento da execução do serviço deverá ser aprovado de comum acordo entre as partes;
• O contrato será em Regime de Empreitada Global;
• Prazo de execução: A obra deverá ser executada em no máximo 07 (sete) dias.
• Pagamento: O pagamento será efetivado 60 dias após execução do serviço.
Nota: A liberação do pagamento dependerá da avaliação técnica da Engenharia Predial do ICESP.
• Visita técnica: Obrigatória.
• Xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxxxxx: xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2021.
São Paulo................... de .................................. de ............
Representante Legal Identificação
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1553/2021
Atestamos que a empresa vistoriou o local onde será prestado o serviço de EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE PISO EPÓXI (FARMACOTÉCNICA 11º PAV), tomando
conhecimento da natureza e vulto dos serviços, bem como de todas as condições locais que direta e indiretamente se relacionam com a execução dos trabalhos.
São Paulo, de de
Representante DECI/ICESP | Representante da empresa: | |
Matrícula: | R.G: | |
E-mail: Fone: |
Representante Compras – FFM/ICESP |
Matrícula: |