ORIGEM DA LICITAÇÃO: SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI – SER VI
- ORIGEM DA LICITAÇÃO: SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI – SER VI
- MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº. /2012
- OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de desobstrução dos ramais de esgotos e águas pluviais com hidro-jateamento, utilizando caminhão tanque cilíndrico capacidade de 7000 litros de água e 13000 litros de dejetos combinado, com motor estacionário e bomba de alta pressão de 240 litros por minuto e 160 bar a retirada de detritos das estações de tratamento de esgoto e sumidouros localizados na circunscrição da SER VI e no Mercado Público de Messejana do Município de Fortaleza.
- TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
- REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
- DATA DE ABERTURA:
- HORA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
- HORA DE ABERTURA DOS ENVELOPES:
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que a COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA criada através de Decreto e
nomeada por Xxx juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, receberá e abrirá até horas e data acima indicadas, em sua sede na XXX XX XXXXXXX, 00, ED. COMANDANTE XXXXX XXXXX, SOBRELOJA E TERRAÇO, CENTRO, em Fortaleza - CE, os
envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei n° 8.666/93 publicada no Diário Oficial da União de 22/06/93,e suas alterações posteriores.
Nesta licitação serão encontradas palavras, siglas e abreviaturas com os mesmos significados, conforme abaixo:
1. LICITAÇÃO: - O procedimento de que trata o presente edital;
2. LICITANTE: - Empresa que participa desta licitação;
3. HABILITAÇÃO: - Verificação atualizada da situação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal de cada participante da licitação;
4. ADJUDICATÁRIO: - Empresa vencedora da licitação à qual será adjudicado o seu objeto;
5. CONTRATANTE: - SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI – SER VI, que é signatária do instrumento contratual;
6. CONTRATADO: - Empresa à qual foi adjudicado o objeto desta licitação e é signatária do contrato com a Administração Pública;
7. CPEL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA: - Comissão Permanente de Execução das Licitações que realizará os procedimentos de recebimento de envelopes, habilitação e julgamento de propostas referentes a esta licitação;
8. PMF: - Prefeitura Municipal de Fortaleza;
9. DOM: - Diário Oficial do Município, jornal impresso pela Imprensa Oficial da PMF.
10. AUTORIDADE SUPERIOR: - É o titular do órgão desta licitação, incumbido de definir o objeto da licitação, elaborar seu projeto básico, orçamento e instrumento convocatório, decidir sobre impugnação ao edital, determinar a abertura da licitação, decidir os recursos contra atos da comissão, homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.
01.00 - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de desobstrução dos ramais de esgotos e águas pluviais com hidro-jateamento, utilizando caminhão tanque cilíndrico capacidade de 7000 litros de água e 13000 litros de dejetos combinado com motor estacionário e bomba de alta pressão de 240 litros por minuto e 160 bar a retirada de detritos das estações de tratamento de esgoto e sumidouros localizados na circunscrição da SER VI e no Mercado Público de Messejana do Município de Fortaleza.
01.02 - Compõem o presente instrumento os seguintes anexos:
I. MINUTA DO CONTRATO;
II. MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
III. PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO;
02.00 - DA PARTICIPAÇÃO
02.01 - Poderão participar desta Tomada de Preços empresas sob a denominação de sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada) e de sociedades simples, associações e fundações - exceto sociedade cooperativa - regularmente estabelecidas neste País, devidamente cadastradas ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento pela Secretaria de Administração do Município de Fortaleza, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, e que satisfaçam a todas as condições deste edital, inclusive tendo seus objetivos sociais ou cadastramento compatíveis com o objeto da licitação.
02.01.01 - Para o cadastramento na Secretaria de Administração do Município de Fortaleza são necessários os documentos que deverão ser apresentados na Comissão de Cadastro do Departamento Central de Material e Patrimônio, na Av. Des. Xxxxxxx, 2875, 3ºandar, sala 308, Xxxxxxxx Xxxxxx, telefone - 3433.36.55, no horário de 8:00 às 16:30, obrigando-se a licitante, após a emissão do CRC, a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
02.01.02 – O Interessado não cadastrado que quiser participar desta licitação, deverá atender as condições para cadastramento até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas, devendo o mesmo se dirigir à Comissão de Cadastro, no endereço acima mencionado, levando a documentação necessária, ocasião em que, se for o caso, receberá documento daquele órgão que lhe permitirá participar desta licitação.
02.02 - Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio.
02.03 - A licitante que pretender se fazer representar nesta licitação, deverá entregar à CPEL, juntamente com os envelopes colados, original ou cópia autenticada de PROCURAÇÃO PARTICULAR, com firma reconhecida em Cartório, OU PÚBLICA, outorgando amplos poderes para o mandatário representar a licitante nesta licitação. Quando o representante for titular da licitante, deverá entregar o original ou cópia autenticada do documento que comprove tal condição.
02.03.01 – No caso de procuração particular esta deverá vir acompanhada de documentação que comprove tanto a titularidade do outorgante, quanto que o mesmo detém poderes para outorgar a procuração.
02.03.02 – Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de uma empresa, em um mesmo lote.
02.03.03 - A ME ou EPP que pretender se beneficiar, na licitação, da LC 123/06, deverá entregar à Comissão, juntamente com os envelopes colados, declaração na forma do Anexo II deste edital, assinado pelo titular ou representante legal da empresa, devidamente comprovado.
02.04 - Não poderão participar desta licitação, as pessoas jurídicas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Municipal.
03.00 - DA HABILITAÇÃO
03.01 - Para se habilitarem nesta licitação, as interessadas deverão apresentar envelope colado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
À
CPEL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
TOMADA DE PREÇOS N° ENTIDADE: SER VI
/2012
ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE:
03.01.01 - No caso de licitação com objeto dividido em mais de um lote, o licitante deverá apresentar um único envelope “A” lacrado, cuja documentação será pertinente ao lote ou a todos os lotes cotados pelo licitante.
03.02 - O envelope “A” deverá conter os documentos a seguir relacionados, em original, ou em cópia já autenticada por cartório competente, devendo a cada face de documento reproduzida corresponder uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis.
03.02.01 - Caso na autenticação conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validade.
03.02.02 - Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente a disponibilização do documento pela Internet, a Comissão poderá verificar a autenticidade do mesmo através de consulta eletrônica.
03.02.03 -Para a habilitação jurídica, a licitante deverá, no documento exigido neste instrumento convocatório, demonstrar a compatibilidade do cadastramento com o objeto da licitação.
03.02.04 - Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento paralisado no dia de recebimento dos envelopes, a licitante deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o referido documento constando o termo final de seu período de validade coincidindo com o período da paralisação e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, levar o documento à Comissão nas condições de autenticação do item 03.02, para que seja apensado ao processo de licitação. Caso o processo já tenha sido enviado ao órgão de origem da licitação, deverá a licitante levá-lo a esta instituição para que o mesmo se proceda.
A - HABILITAÇÃO JURÍDICA
01 - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL expedido pela Secretaria de Administração do Município de Fortaleza, no seu prazo de vigência, comprovando ser a licitante fornecedora do objeto desta licitação, ou DOCUMENTO EQUIVALENTE, de acordo com o disposto no item 02.01.02 deste edital.
B - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
01 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo
distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica.
C - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
01 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL da sede ou filial da
licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITO, REFERENTE A QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL;
b. CERTIDÃO QUANTO A DÍVIDA DO ESTADO, OU EQUIVALENTE, REFERENTE AO ICMS, EXPEDIDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL;
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, OU EQUIVALENTE, REFERENTE AO ISS, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
02 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS), OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial da licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
03 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, OU EQUIVALENTE, quanto a SEGURIDADE SOCIAL (INSS) expedida pela
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da sede e filial(is) do licitante, caso existentes, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
04 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante as justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
D - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
01 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PROPONENTE, através da apresentação de atestado, certidão ou declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o licitante executado ou execute serviço compatível, em características, quantidades e prazos, com objeto desta licitação e se o desempenho foi ou está sendo satisfatório.
02 – Os atestados, certidões ou declarações, contendo a identificação do signatário, devem ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica e devem indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante.
03 – Apresentar Atestado de Vistoria Técnica fornecido pelo Distrito de Meio Ambiente após a demonstração dos equipamentos em serviços nos seguintes locais: Estações de Tratamento de Esgoto – ETE e tubulação de esgoto da Sede da Secretaria Executiva Regional VI – SER VI, cujas parcelas mais relevantes são as referentes ao Hidrojateamento, descrito no ANEXO 03 – PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO;
04 – Para inteirar-se das condições operacionais e peculiaridades da área onde serão realizados os serviços, a licitante deverá contactar, através do telefone (00) 0000-0000 – de segunda a sexta-feira, nos horários de
08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00, para marcar a “Vistoria Técnica” mencionada, que acontecerá até o segundo dia útil antes da data marcada para primeira reunião de recebimento e abertura dos envelopes.
04.01.01 – O representante da empresa licitante que visitará os locais onde serão desenvolvidos os serviços, deverá comparecer devidamente documentado que já adquiriu o caderno do edital e a sua condição de ser o representante e o responsável técnico da empresa.
05 – Declaração da licitante que tem pleno conhecimento das áreas designadas para realização dos serviços, das quais está formulada a proposta, como também tem pleno conhecimento de todas as características, peculiaridades e dificuldades encontradas para a execução dos serviços propostos, e que nada tem a reclamar ou questionar em relação ao perfeito cumprimento do Contrato.
06 – Declaração da licitante que possui condições, no prazo que medeia a adjudicação e o início dos serviços, de mobilizar pessoal de campo, capacitado e em número suficiente, para a execução dos serviços:
07 - Declaração da licitante da disponibilidade de todos os veículos, máquinas e equipamentos, nas especificações, quantidades e prazos previstos para o início dos serviços, tudo de acordo com o que determina o presente Edital.
E - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
01 - DECLARAÇÃO DA LICITANTE constando que não mantém relação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 anos e qualquer trabalho com menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, assinado pelo representante legal da empresa, ou preposto devidamente designado.
ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO
03.03 - Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão apresentar igualdade de CNPJ, ressalvando-se aquele que o próprio órgão emissor declara expressamente no referido documento que ele é válido para todos os estabelecimentos – sede e filiais – da licitante.
03.04 – Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
03.04.01 - Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
03.04.02 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
03.04.03 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
03.05 - Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem acompanhados da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
03.06 - Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope A, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pela Comissão de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.
03.06.01 - Caso haja a inserção de original de documento junto com as cópias autenticadas a Comissão, por força da lei n° 5.553/68, procederá a devolução do mesmo mediante solicitação por escrito, da licitante; ou poderá efetuar a substituição do original por cópia autenticada, quando concluída a fase de habilitação.
03.07 - As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência e concordata exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade deverão ter sido emitidas nos 60 dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
03.08 - A Comissão poderá, também, solicitar originais de documentos já autenticados, para fim de verificação, sendo a licitante obrigada a apresentá-los no prazo máximo de 02 dias contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada.
03.09 - Caso a solicitação seja feita durante a sessão de habilitação, o caso deverá ser registrado em Ata, nela constando o prazo máximo referido no item 03.08.
03.10 - A CPEL não autenticará cópias de documentos exigidos neste edital.
03.11 -Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma e ainda, serão inabilitadas de forma superveniente as ME ou EPP que não apresentar a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no item 03.04.02.
03.12 - A inabilitação da licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subseqüentes.
03.13 -Quando todas as licitantes forem inabilitadas, é facultado à Comissão, mediante autorização expressa do titular da origem da licitação, fixar o prazo de 08 dias úteis, para a apresentação de documentação escoimada das causas que provocaram a inabilitação.
04.00 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
04.01 - A licitante deverá entregar à Comissão, até o horário e dia previstos neste edital, envelope colado, para cada lote do objeto desta licitação, podendo, no caso de documento exigido na proposta de preços, ser
apresentado apenas um documento no envelope do lote inicialmente cotado, desde que o mesmo aproveite aos demais lotes, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
À
CPEL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA TOMADA DE PREÇOS N° /2012 ÓRGÃO: SER VI
ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA LICITANTE:
04.02 - Este envelope deverá conter os seguintes documentos:
04.02.01 - Proposta de Preços datilografada ou digitada em 01(uma) via, em papel timbrado da licitante ou impressa em formulário contínuo, constando nome, CNPJ, endereço e telefone da empresa, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada (sobre o carimbo ou equivalente) pelo titular ou preposto da licitante contendo:
a. Especificação do objeto a ser executado, de acordo com o disposto no item 01.01 deste edital;
b. Preço globalo do objeto desta licitação expresso em real, em algarismos e por extenso;
c. Prazo de execução do objeto, que será de 12 (doze) meses;
c. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias.
ORIENTAÇÃO SOBRE A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
04.03 - Independente de declaração expressa, fica subentendido que nos preços unitários estão incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive as relacionadas com:
a. materiais, equipamentos e mão-de-obra;
b. carga, transporte, descarga e montagem;
c. encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros;
d. tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e / ou quaisquer infrações;
e. seguros em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos da natureza, da infortunística e de responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, gerados direta ou ela execução das obras e/ou serviços;
f. direitos autorais sobre projetos, desenhos e estudos;
g. recomposição de vias públicas, jardins, gramados e tudo o mais que a Contratada venha a danificar.
h. todo fardamento e equipamento de segurança que serão utilizados na execução dos serviços.
04.03.01 - O regime de execução do serviço será de empreitada por preço unitário.
04.03.02 - O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo inferior ao determinado pelo edital.
04.04 - Na elaboração da proposta, o preço global não poderá ultrapassar o limite máximo de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais).
04.05 - Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope "B" não sendo admitido o recebimento pela Comissão, de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.
05.00 - DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
05.01 - A entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços será feita até o dia e a hora previstos no preâmbulo deste edital, na sede da CPEL.
05.02 - Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes no respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimentos sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos.
05.03 - Em seguida, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos referentes à habilitação e fará a conferência destes de acordo com as exigências deste edital, os quais serão rubricados e numerados pela Comissão. Os documentos serão postos à disposição dos representantes das licitantes, para que os examinem e os rubriquem.
05.04 - A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por prepostos das licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, deliberará sobre os documentos apresentados e, julgando-os satisfatórios ou não, declarará as licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, fundamentando sua decisão. O resultado da habilitação poderá ser proferido em outra sessão, a critério da Comissão, cuja data será comunicada às licitantes através de publicação no DOM e jornal de circulação, com a antecedência mínima de 24 horas.
05.05 - Na hipótese de considerar qualquer licitante inabilitada, a Comissão fundamentará a sua decisão. Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o Presidente da Comissão fará diretamente a intimação dos atos relacionados com a habilitação e inabilitação. Caso os representantes não queiram interpor recurso, esta intenção deverá ser consignada em ata por todos assinada.
05.06 - Caso não estejam presentes os prepostos das licitantes, a sessão será suspensa e a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através do DOM, iniciando-se o prazo de 05 dias úteis para a entrega à Comissão das razões da recorrente, no primeiro dia útil seguinte à publicação.
05.07 - Decorridos os prazos e proferida a decisão sobre os recursos interpostos, a Comissão marcará a data e o horário em que dará prosseguimento ao processo licitatório, cuja comunicação às licitantes será feita com a antecedência mínima de 24 horas da data marcada, através de publicação no DOM e jornal de circulação.
05.08 - Na ausência de qualquer representante de licitante inabilitada, a Comissão manterá em seu poder o envelope “B” - Proposta de Preços, que deverá ser retirado por representante legal da licitante, no prazo de 30 dias da data referida no aviso que marcará a sessão de prosseguimento da licitação.
05.09 - Passado o prazo recursal, e não havendo a retirada do mesmo por parte da licitante inabilitada que não interpôs Recurso Administrativo, este ficará sob o poder da Comissão durante 30 dias, sendo, após esse prazo, expurgado.
05.10 - Os envelopes "B" - Proposta de Preços devidamente colados, serão rubricados pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes à sessão, caso esta venha a ser suspensa.
05.11 - Encerrada a fase de habilitação e abertos os envelopes contendo as propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
05.12 -Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, os documentos nele contidos serão lidos e rubricados pela Comissão e colocados à disposição das licitantes, para que os examinem e os rubriquem.
05.13 - A Comissão verificará a conformidade das propostas com as exigências do edital, bem como a compatibilidade dos preços apresentados com os apontados no instrumento convocatório.
05.14 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, as com preços superiores aos determinados no edital ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação.
05.14.01 - Não haverá desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
05.14.02 – Será inabilitada por fato superveniente a ME ou EPP que caso convocada, não promover a sua regularização fiscal no prazo do item 03.04.02, deixando de cumprir com os § 1º e § 2º do art. 43 da LC 123/2006.
05.15 - Na hipótese de considerar qualquer licitante desclassificada, a Comissão fundamentará a sua decisão; hipótese em que, não desejando interpor recurso, a licitante deverá manifestar a sua intenção, que deverá ser consignada em ata por todos assinada.
05.16 - As propostas classificadas serão ordenadas de acordo com a ordem crescente dos preços ofertados.
05.17 - Em seguida o Presidente da Comissão verificará a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para o cumprimento do constante na Lei Complementar 123/2006, procedendo como previsto no item 05.18.
05.18 – Caso a proposta classificada em 1º lugar não seja ME ou EPP, o Presidente da Comissão procederá de acordo com os itens a seguir:
05.18.01 - Fica assegurada, como critério de desempate (Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006), preferência de contratação para as ME e EPP.
05.18.02 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.
05.18.03 - Para efeito do disposto no item 05.18.01, ocorrendo empate, o Presidente da Comissão procederá da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e conseqüentemente declarada vencedora do certame;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 05.18.02, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
05.18.04 – No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 05.18.02, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata.
05.18.05 -Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
05.18.06 - Ocorrendo à situação prevista no item 05.18.03, a ME e EPP bem mais classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços após a solicitação do Presidente da Comissão, ocasião em que o representante legal da ME e EPP deverá estar presente à sessão e declarar sua nova proposta, sob pena de preclusão de seu direito. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.
05.19 - À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão na ata dos trabalhos.
05.20 - A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.
05.21 - Todos os documentos ficam sob a guarda da CPEL até à conclusão do processo.
05.22 -Todos os procedimentos da Comissão e licitantes durante as sessões serão registrados em ata.
05.23 - No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para entrega dos envelopes "A" e "B" e suas aberturas, esta licitação se realizará no 1° dia útil subseqüente, na mesma hora e mesmo local;
podendo, no entanto, a Comissão definir outra data, horário e até local, fazendo a publicação e divulgação na mesma forma do início.
06.00 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
06.01 - No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração o tipo de licitação que é MENOR PREÇO.
06.02 - Será considerada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL E ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL .
06.03 - No caso de igualdade entre 02 (duas) ou mais propostas, como critério de desempate será feito sorteio classificatório em ato público, na presença das licitantes, observado a LC 123/06.
06.04 - Na análise das propostas, havendo divergência entre o valor numérico e por extenso, a comissão considerará o valor correto e desprezará o valor incorreto. 06.05 - No caso de divergências de valores resultantes da multiplicação entre as quantidades ofertadas e preços unitários, a Comissão procederá a correção, e considerará o novo valor obtido.
06.06 - Não serão levadas em consideração, vantagens não previstas neste edital, nem ofertas sobre as propostas de outras licitantes.
06.07 - Serão desclassificadas as propostas que:
a. apresentarem preços superiores a: R$648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais;
b. apresentarem preços inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou seja, de R$648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais).
c. não atenderem às exigências deste edital;
d. apresentarem erros de valores resultantes da multiplicação entre as quantidades e os preços unitários, desde que incorram no disposto na redação final do item 06.04.01 deste edital.
06.08 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá, mediante autorização expressa do titular da origem da licitação, fixar às licitantes o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas exclusivamente, das causas que ensejaram a desclassificação.
06.09 - As propostas classificadas serão dispostas na ordem crescente dos valores ofertados.
06.10 - O resultado da licitação será divulgado através de sessão pública ou de publicação no DOM e de relatório a ser afixado em flanelógrafo da CPEL do Município de Fortaleza, durante 05 dias, assinado por seus Membros e Presidente no qual conste a licitante vencedora e o valor de sua proposta de preços.
07.00 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
07.01 - A homologação e a adjudicação desta licitação em favor da licitante cuja proposta de preços seja classificada em primeiro lugar‚ são da competência do titular da origem desta licitação.
07.02 - O titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
08.00 - DO CONTRATO
08.01 – A SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI – SER VI, assinará contrato com a vencedora desta licitação, no prazo máximo de 05 dias contados da data da convocação expedida por esse órgão, sob pena de decair do direito à contratação, podendo ser prorrogada somente uma vez, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Contratante.
08.02 - A recusa injustificada da vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo órgão Contratante, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 10% sobre o valor total do Contrato.
08.03 - É facultada à entidade licitadora, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com este edital, ou revogar esta licitação.
08.04 - O disposto no item 08.02 não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
08.06 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
08.07 -A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
08.08 – A execução do contrato deverá ser acompanhada por um representante do órgão ou entidade licitadora especialmente designado.
08.08.01 - O representante da Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
08.09 - O prazo para início da prestação dos serviços fica fixado em 03 dias úteis contados a partir da data da assinatura do Contrato.
08.10 - O Contrato terá vigência de 12 meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites legais, a critério da Administração.
08.11 - O contrato poderá ser rescindido nos termos do disposto nos arts. 78 e 79 da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
08.12 - O Contrato sofrerá reajuste somente após decorridos 12 meses contados a partir da data de apresentação da proposta de preços da Contratada, obedecendo à legislação federal em vigor e aplicando-se o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
08.13 -Ocorrerá revisão de preços na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis porém, de conseqüências incalculáveis durante a gestão contratual, bem como ocorra majoração legal de preços; devendo a contratada se manifestar e, comprovadamente, demonstrar o desequilíbrio econômico - financeiro do Contrato, cabendo ao contratante, justificadamente, aceitar ou não, aplicando-se a TJLP- Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro índice em vigor, caso essa seja extinta.
09.00 - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO E DO PAGAMENTO
09.01 - O serviço objeto deste certame deverá ser executado na área de jurisdição da SER VI e no Mercado Público de Messejana, conforme determinado no Anexo III deste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
09.02 – Serão realizadas medições dos quantitativos das tubulações desobstruídas e do volume de detritos retirados a cada evento de serviço ocorrido, cujo somatório mensal, aprovado pela fiscalização, será base do pagamento mensal à Contratada.
09.03 – A Contratada deverá apresentar, depois da entrega de cada trabalho, o laudo do serviço de desobstrução da tubulação, informando o grau de dificuldade de sua realização e tipos de materiais encontrados.
09.04 - O serviço a ser executado estará sujeito à aceitação plena pelo Contratante e para tanto, o mesmo será submetido ao recebimento provisório onde serão examinadas as especificações e, caso estejam de acordo com o edital e proposta vencedora, será atestado o seu recebimento definitivo.
09.05 - A Contratante designará servidores, cujo propósito será o acompanhamento dos serviços e a conferência deste com as especificações contidas na proposta de preços e no edital. Caso o serviço esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, o servidor rejeitará o recebimento do mesmo.
09.06 - A Contratada ficará obrigada a executar novamente, sem ônus para o Município de Fortaleza, o serviço que vier a ser recusado.
09.07 - o pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias contados da execução do serviço, acompanhado das respectivas Notas Fiscais, de acordo com o número de metros de retirada de detritos e de desobstrução efetivamente realizados.
09.07.01 – Durante toda a execução do contrato, na ocasião do pagamento pela prestação dos serviços, a licitante vencedora se obriga a entregar à origem desta licitação, original ou cópia autenticada por cartório competente dos seguintes documentos:
- Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Prova de Regularidade relativa ao FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
09.08 - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto Atividade: 45101.18.541.0132.2335.0015, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte: 100.
10.00 - DOS RECURSOS
10.01 - Das decisões proferidas pela CPEL, caberá recurso nos casos de:
a. habilitação /ou inabilitação;
b. julgamento das propostas.
10.02 - A intenção de interpor recurso contra a decisão da Comissão, de habilitar e/ou inabilitar, classificar e
/ou desclassificar, deverá constar em Ata, se presente à sessão, representante da licitante.
10.03 - Havendo recurso referente à fase de habilitação, os envelopes contendo as propostas de todas as licitantes, inclusive o da Recorrente ficarão em poder da Comissão até o julgamento do recurso interposto. Apreciado o recurso, e mantida a inabilitação, o envelope “B” deverá ser retirado por representante legal, no prazo de 30 dias contados a partir da data do aviso de prosseguimento da licitação. Após este prazo, caso não seja retirado, o envelope será expurgado.
10.04 - Em caso de ausência do representante legal da licitante à sessão, esta será suspensa para que se proceda à publicação no DOM, de sua inabilitação ou desclassificação.
10.05 - Os recursos deverão ser protocolados na CPEL, no devido prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora deste prazo.
10.06 - Os recursos deverão ser dirigidos ao titular do órgão ou entidade da qual se origina esta licitação, e interpostos mediante petição datilografada e assinada por quem de direito, contendo as razões de fato e de direito com as quais impugna a decisão adversa.
11.00 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
11.01 - A recusa injustificada do Adjudicatário em efetivar a contratação, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 10 dias contados da data do recebimento da notificação, equivale ao descumprimento total do contrato, caso em que sujeitar-se-á ao pagamento de indenização por perdas e danos, apurada em função do valor global do contrato a ser firmado, incluída nesta a diferença a maior que o órgão ou entidade da qual se origina esta licitação será obrigado a desembolsar para obter a prestação, sem prejuízo da multa de 10% incidente sobre o valor a ser indenizado.
11.02 - A demora injustificada na execução da prestação contratual acarretará, de plano, a incidência da multa moratória à base de 0,33%, cumulativamente, incidente sobre o valor da prestação vencida, por cada dia de atraso.
11.03 - No caso de inadimplemento da prestação contratual, seja total ou parcial, além da multa estabelecida neste edital, o contrato poderá ser rescindido, sujeitando-se, ainda, o contratado, após o devido processo legal, às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa, cumulativa com as demais sanções;
III. Suspensão temporária para participar em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade da qual se origina esta licitação, por prazo não superior a 02 anos;
IV. Declaração de Inidoneidade.
11.03.01 - A competência para imposição das sanções previstas no item anterior, será do representante legal do contratante.
11.03.02 - A inidoneidade poderá ser declarada pelo titular do Poder Executivo, nos casos previstos no item seguinte.
11.04 - As sanções de suspensão ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a origem desta licitação, poderão ser aplicadas ao Contratado que, em razão de contratos firmados com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração pública em virtude de atos ilícitos praticados.
11.05 - A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo de 02 anos da aplicação da sanção, e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário Público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da Administração Pública Municipal.
11.06 - As sanções previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pelas autoridades competentes, assegurados ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e ampla defesa nos seguintes prazos e condições:
a. 05 dias úteis nos casos de advertência e de suspensão;
b. 10 dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de inidoneidade para licitar com o Município de Fortaleza.
12.00 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.01 - Independentemente de declaração expressa, a apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições e exigências deste edital, na veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da pessoa bem como de que deverá declara-los quando ocorridos durante o certame.
12.02 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na CPEL.
12.03 - No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica assegurado à autoridade competente:
- Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;
- Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação no DOM.
12.04 - Este edital e seus elementos constitutivos poderão ser lidos e obtidos na sede da CPEL, situado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 600, no horário de 8:00 às 16:30, mediante pagamento da importância de R$ 5,00 efetuado através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), na rede bancária, Código 280 - Outras Receitas Diversas, de acordo com o disposto no parágrafo quinto do Art. 32 da Lei n° 8.666/93.
12.04.01 - O DAM poderá também ser impresso através do site xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.05 - Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Comissão, durante o expediente normal em sua sede, ou através dos telefones (000) 0000.00.00 e 3452.34.79. Outrossim, toda e qualquer manifestação relativa a esta licitação, tais como pedidos de esclarecimentos, impugnação e recursos contra atos exarados no transcorrer desta licitação, somente serão conhecidos e apreciados pela Administração se, e somente se, tempestivamente protocolados na sede da Comissão, no endereço constante no preâmbulo deste edital.
12.06 - Fica eleito o foro de Fortaleza - Ce para dirimir qualquer dúvida no procedimento desta licitação.
Fortaleza, de de 2012.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DA SER VI
VISTO:
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI – SER VI E A EMPRESA......
Aos .......... (............) dias do mês de de 2012 a SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI – SER VI com
sede nesta capital na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 86762622/0001-72, ora denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº ......., RG nº........ e a Empresa , inscrita no
CNPJ sob o n° ..................................., com endereço , doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada por seu ..............o Sr. .........................................., portador do CPF nº
.................................., RG n° , tudo em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 de 21 de
junho de 1993 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo mediante as cláusulas a seguir anunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO:
Fundamenta-se o presente Contrato nas disposições contidas na Lei n.º8.666/93 com suas posteriores alterações e no Edital de Tomada de Preços n° ......................
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de desobstrução dos ramais de esgotos e águas pluviais com hidro-jateamento, utilizando caminhão tanque cilíndrico capacidade de 7000 litros de água e 13000 litros de dejetos combinado com motor estacionário e bomba de alta pressão de 240 litros por minuto e 160 bar a retirada de detritos das estações de tratamento de esgoto e sumidouros localizados na circunscrição da SER VI e no Mercado Público de Messejana do Município de Fortaleza.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O objeto deste contrato será executado em regime de empreitada por preço unitário
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deverão ser executados, quando necessários, de segunda a sábado no horário compreendido de 08h às 17h no Mercado Público de Messejana, nas ETE’s e sumidouros na circunscrição da SER VI.
CLAÚSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Dá-se a este contrato o preço global de R$ incluídos os preços unitários e totais constantes da proposta de
preços da Contratada.
(INSERIR OS PREÇOS UNITÁRIOS DA PROPOSTA DA CONTRATADA).
Nos preços acima já estão incluídas as despesas referentes a tributos, encargos, salários e demais ônus atinentes à execução do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias contados da execução do serviço, de acordo com o número de metros de retirada de detritos e de desobstrução efetivamente realizados, após a emissão de nota fiscal, com o devido Termo de Recebimento Definitivo e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
01 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL da sede ou filial da
licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITO, REFERENTE A QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b. CERTIDÃO QUANTO À DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, OU EQUIVALENTE, REFERENTE AO ICMS, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, OU EQUIVALENTE, REFERENTE AO ISS, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO;
d. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.
02 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS), OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial da licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
03 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, OU EQUIVALENTE, QUANTO A SEGURIDADE SOCIAL - INSS, expedida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, da sede ou filial (is) da licitante, caso existentes, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de antecipação ou atraso de pagamento, será devida a atualização monetária do valor faturado em 0,03% (zero vírgula zero três por cento), sobre o valor da prestação vencida, por cada dia de atraso ou de antecipação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso haja atraso na execução do serviço imputável à Contratada, não gerará direito à atualização monetária.
PARÁGRAFO QUARTO - O preço contratado somente será reajustado após cada período de 12 meses contados a partir da data de apresentação da proposta de preços da Contratada, aplicando-se o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
PARÁGRAFO QUINTO - Ocorrerá revisão de preços na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis durante a gestão contratual, bem como ocorra majoração legal de preços; devendo a Contratada se manifestar e, comprovadamente, demonstrar o desequilíbrio econômico - financeiro do contrato, cabendo ao contratante, justificadamente, aceitar ou não, aplicando-se a TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro índice em vigor, caso essa seja extinta.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este contrato terá prazo de 12 meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites legais, mediante termo aditivo, motivado e justificado pelo Contratante.
CLAÚSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Pelos pagamentos devidos em razão do serviço responderá a dotação orçamentária consignada ao Projeto Atividade: 45101.18.541.0132.2335.0015, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte: 100.
CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
O serviço deverá ser executado quando necessários, sendo estes solicitados pela SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI – SER VI para sua realização, de segunda a sábado das 8:00 horas às 17:00 horas, assim como determinado no instrumento convocatório e na proposta da Contratada, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
O serviço a ser entregue estará sujeito à aceitação plena pelo Contratante e, para tanto, o mesmo será submetido ao recebimento provisório, onde serão examinadas as especificações e, caso estejam de acordo com a Tomada de Preços e proposta vencedora, será atestado o seu recebimento definitivo, mediante lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, que deverá ser assinado também por empregado da Contratada.
A Contratada deverá apresentar, depois da entrega de cada trabalho, o laudo do serviço de desobstrução da tubulação, informando o grau de dificuldade de sua realização e tipos de materiais encontrados.
Serão realizadas medições dos quantitativos das tubulações desobstruídas e do volume de detritos retirados a cada evento de serviço ocorrido, cujo somatório mensal, aprovado pela fiscalização, será base do pagamento mensal à Contratada.
O Contratante designará um servidor, cujo propósito será o acompanhamento do serviço e a conferência deste com as especificações contidas na proposta de preços e na Tomada de Preços e emissão do Termo. Caso o serviço esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, o servidor rejeitará o recebimento do mesmo.
A Contratada ficará obrigada a executar novamente, sem ônus para o Município de Fortaleza, o serviço que vier a ser recusado.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Caberá à Contratada:
I. Executar o objeto deste contrato de acordo com o especificado na Tomada de Preços, neste contrato e na sua proposta;
II. Os serviços deverão ser atendidos no prazo máximo de 60 minutos, após a solicitação, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor da hora trabalhada.
III. Realizar a desobstrução das tubulações da seguinte forma:
o Utilizado equipamento com molas de aço flexíveis que permitam a desobstrução e a raspagem da tubulação do tipo Rotor-Rooter H 500 ou similar. Preservando as tubulações;
o O equipamento deverá desentupir tubulações de diâmetro de ¾” a 200mm a uma distância de até 100 metros de comprimento.
IV. Realizar a retirada de detritos, que deverá seguir as orientações abaixo:
o Deverá ser utilizado caminhão de Vácuo e Pressão dotado de vácuo compressor que é acionado através da própria tomada de força do caminhão por sistema mecânico e hidráulico, sendo o tanque montado sobre o chassi do caminhão;
o Este sistema deverá aspirar qualquer material que se encontre dentro da estação de tratamento de esgoto e(ou) sumidouro, succionando e armazenando no tanque para posterior transporte e descarte no lugar de despejo autorizado, (estação de tratamento da CACEGE);
o O caminhão será composto de: tanque, bomba de alta pressão, bicos e mangueiras especiais de 80m (mangueiras sem vazamentos), pá, alavanca e outras ferramentas necessárias;
o Serão utilizados equipamentos de segurança tais como: luvas, botas, macacão, óculos e capacetes;
o Para efeito de quantitativo de m³ de detritos removidos será considerada a capacidade volumétrica do tanque afixado no caminhão.
V. Após o procedimento dos trabalhos, a área deverá ser limpa com sabão e água sanitária.
VI. A Contratada deverá apresentar, depois da entrega de cada trabalho, o laudo do serviço de desobstrução da tubulação, informando o grau de dificuldade de sua realização e tipos de materiais encontrados.
VII. Responder integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de quaisquer natureza, causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da má execução do serviço objeto deste contrato;
VIII. Substituir imediatamente, sem ônus para o Contratante, o profissional que vier a praticar qualquer ato que prejudique a execução do serviço;
IX. Arcar por todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e criminal relativas à execução do serviço ora contratado, inclusive no tocante a seus dirigentes, prepostos e empregados;
X. Aceitar alteração, justificada, o quantitativo do objeto, acrescendo ou diminuindo o mesmo em até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
XI - Não proceder a nenhum tipo de subcontratação total ou parcial do seu objeto – exceto no caso de haver previsão na Tomada de Preços, devendo a subcontratada, neste caso, atender as condições de habilitação exigidas nesta licitação, apresentando ao Contratante a documentação pertinente - associação com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação;
XII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato, inclusive a sua inadimplência referente a esses encargos, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
I. Designar servidor para proceder a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, mediante Termo de Recebimento Definitivo, devendo o mesmo anotar em registro próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
II. Proceder o pagamento da Contratada no prazo e condições estabelecidos na Tomada de Preços, neste contrato e na sua proposta de preços;
III. Alterar, justificadamente, o quantitativo do objeto, acrescendo ou diminuindo o mesmo em até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
Ocorrerá a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à contratada direito à indenização de qualquer natureza, ocorrendo quaisquer dos casos previstos no art. 78 e incisos da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado, o Secretário da SER VI, garantida a prévia defesa do contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá aplicar multa de:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço global;
b) 10% sobre o valor da hora trabalhada, pelo não cumprimento do prazo máximo de 60 minutos, para o atendimento dos serviços solicitados.
Juntamente com as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, o presente instrumento, lavrado em 03 (três) cópias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas que o assinam, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram:
Fortaleza, XXX de XXXXXXXXX de 2012.
xxxxxxxxxxx CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
VISTO: xxxxxxxxxxxxxxxx ASSESSORIA JURÍDICA DA SER VI
ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(nome /razão – social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portado(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Fortaleza, de de 2012.
(representante legal)