EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 063/2017
EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ÍNDICE
1. PREÂMBULO 03
2. DO OBJETO 05
3. DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 06
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 07
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 07
7. DO CREDENCIAMENTO 09
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES, DA PROPOSTA E DOS 09
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA 10
10. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO 11
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 15
12. DO PROCEDIMENTO DO JULGAMENTO 15
13. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO 19
14. DA CONTRATAÇÃO 20
15. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA 21
LICITAÇÃO
16. DA FORMA DE PAGAMENTO 23
17. DOS PREÇOS 24
18. DO REAJUSTE E/OU REVISÃO DE PREÇOS 25
19. DAS SANÇÕES 26
20. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 29
21. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 29
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 30
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 31
24. GARANTIA CONTRATUAL 32
25. MEDIDAS ACAUTELADORAS 32
26. DISPOSIÇÕES FINAIS 32
ANEXOS DO EDITAL
o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
o ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
o ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
o ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 7º – INCISO XXXIII
o ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
o ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
o ANEXO VII – MINUTA DO FUTURO E EVENTUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO
o ANEXO VIII – RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
o ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
o ANEXO X – DA SECRETARIA PARTICIPANTE E INDICAÇÃO DE HORÁRIOS E LOCAIS PARA ENTREGA
o ANEXO XI – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2017 REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2017
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PROCESSO Nº 29.999/2017
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Abastecimento, por intermédio da pregoeira nomeada através do Decreto nº 202/2017, publicado no DOMP em data de 13/02/2017, torna público que, fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, sistema Registro de Preços, visando à contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE RAÇÕES PARA CÃES ADULTOS E FILHOTES, GATOS ADULTOS E FILHOTES, EQUINOS, PEIXES, FENO E SAL MINERAL PARA O CONSUMO DOS ANIMAIS RESGATADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SEMMA, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida nos autos do Processo nº 29.999/2017 e anexos, cujo procedimento está adstrito as seguintes normas de regência: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais 678/2005, 1.017/2013 e 173/2017 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1.2. A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala de reuniões do Palácio São José, localizada a Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Palácio São José – Centro – Paranaguá – PR, iniciando-se no dia 14/12/2017, às 09:00 horas e será conduzida pela Pregoeira Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados por ato do chefe do Poder Executivo acostado nos autos do processo em epígrafe.
1.3. Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital e seus Anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escrito a Pregoeira ou à Equipe de Apoio, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, endereçados aos e-mail´s: xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas a todos os questionamentos (dúvidas ou esclarecimentos) serão
disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
no link Licitações Municipais, para ciência de todos os interessados.
1.3.1. A pregoeira deverá decidir sobre a petição de esclarecimento no prazo de até 01 (um) dia útil.
1.4. Os atos e decisões da presente licitação serão publicados no Diário Eletrônico da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais, para ciência de todos os interessados.
1.5. Edital e seus Anexos podem ser obtidos na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Abastecimento da Prefeitura Municipal de Paranaguá–PR das 11h30 às 17h30, nos dias úteis, e disponível para download no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link Transparência – Licitações Municipais.
1.6. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até as 17:30 h, do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante, de acordo com o especificado no item 5 do presente Edital.
1.7. Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital e seus Anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escrito a Pregoeira ou à Equipe de Apoio, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, endereçados ao e-mail´s: xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas a todos os questionamentos (dúvidas ou esclarecimentos) poderão ser comunicados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, e serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais, para ciência de todos os interessados.
1.8. Os atos e decisões da presente licitação poderão ser comunicados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, e serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais, para ciência de todos os interessados.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a formação de registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE RAÇÕES PARA CÃES ADULTOS E FILHOTES, GATOS ADULTOS E FILHOTES, XXXXXXX, PEIXES, FENO E SAL MINERAL PARA O
CONSUMO DOS ANIMAIS RESGATADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE – SEMMA, de acordo com os quantitativos e especificações contemplados no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
2.2. A licitação será de 08 (oito) lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência.
2.3. A existência de preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficar facultada a realização de licitações para a aquisição de um ou mais lotes, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do §4º do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.
2.4. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei Federal 8666/93.
3. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor total estimado do presente certame importa em R$ 32.089,83 (Trinta e dois mil oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), para quantitativos constantes na tabela a seguir:
ITEM | QUANT. | UNI. | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 37 | SACO | Ração para cães filhotes. Sacos de 15 kg | R$ 126,50 | R$ 4.680,50 |
2 | 173 | SACO | Ração para cães adultos. Sacos de 15 kg | R$ 93,00 | R$ 16.089,00 |
3 | 53 | SACO | Ração para gatos adultos. Sacos de 10 kg | R$ 95,00 | R$ 5.035,00 |
4 | 24 | SACO | Ração para gatos filhotes. Sacos de 10 kg | R$ 98,70 | R$ 2.368,80 |
5 | 27 | SACO | Ração para cavalos. Sacos de no mínimo de 25 kg | R$ 45,67 | R$ 1.233,09 |
6 | 10 | SACO | Sal mineral. Sacos de 25 kg | R$ 91,80 | R$ 918,00 |
7 | 24 | FARDO | Feno. Fardos de 12 kg | R$ 19,33 | R$ 463,92 |
8 | 24 | SACO | Ração para peixes. Sacos de 25 kg | R$ 54,23 | R$ 1.301,52 |
TOTAL R$ | 32.089,83 |
3.3. A competição se dará por menor preço unitário, sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando os valores máximos fixados neste Edital, sem possibilidade de ultrapassá-los, sob pena de desclassificação.
3.4. O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2017, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 15.01.2933.3390300600 – Fonte 1000 |
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO UNITÁRIO, desde que atendidas as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
4.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até as 17h30 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
5.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida a Pregoeira, contendo o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada na Secretaria Municipal da Administração, Recursos Humanos e Abastecimento no Protocolo Geral, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000 – Centro, no horário das 11h30 às 17h30, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, ou (xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
5.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento e poderá ser comunicado por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo a resposta publicada no Diário Eletrônico Municipal disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais.
5.3.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
5.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo atividade pertinente ao objeto licitado.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
6.3. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, do artigo 3º da referida Lei Complementar;
e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos – calendários anteriores;
i) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
6.4. A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a)- Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrências de tal investidura;
b)- Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c)- Tratando-se de Micro Empresa de Pequeno Porte, comprovação da condição de ME ou EPP (Conforme Anexo V).
7.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
7.3. Será admitido 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
7.4. A ausência o credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. A Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III ao Edital, deverá ser apresentada anexada na face externa do Envelope nº 1 – Proposta, as demais deverão ser apresentadas dentro do Envelope nº 2 – Habilitação.
8.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) Envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – Proposta
Razão Social e nº CNPJ do Licitante Pregão Presencial nº 083/2017
Endereço da empesa Telefone/Fax símile e-mail
Envelope nº 02 – Habilitação Razão Social e nº CNPJ do Licitante Pregão Presencial nº 083/2017 Endereço da empesa
Telefone/Fax símile e-mail
8.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
8.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
09. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 - “PROPOSTA”
9.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a)- Nome, endereço completo, telefone, fax símile para contato, CNPJ, Inscrição Estadual e se possível, correio eletrônico (E-mail);
b)- Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I, deste Edital;
c)- Preço unitário e total para o item, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço preposto deverá estar incluído, além do lucro, todas as despesas e custos como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
c)- Ocorrendo divergência entre o preço unitário e total prevalecerá o primeiro, devendo a pregoeira, nesta hipótese, proceder a correção do valor total;
d)- O prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias.
9.2. Os participantes deverão informar em sua proposta, o fabricante, marca, modelo e quantidade, quando houver, dos produtos cotados, bem como apresentar especificações técnicas dos produtos para que os veterinários da SEMMA possam verificar se atendem as especificações técnicas constantes no termo de referência.
10. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
10.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com o prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não~contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
10.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
10.3. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária fiscal e tributária emitidas pela internet.
10.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados.
10.4.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
10.4.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
10.4.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.4.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx.
10.5. Para a habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa:
10.5.1. À habilitação Jurídica;
10.5.2. À qualificação econômico-financeira;
10.5.3. À regularidade fiscal e trabalhista.
10.6. Documentos relativos à habilitação jurídica:
10.6.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.6.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, sem se tratando de Sociedade Simples;
10.6.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
10.6.5. Cópia da Cédula de Identidade do representante legal;
10.6.6. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
10.7.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial no domicílio da pessoa física.
10.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
10.8.1. Prova de inscrição no cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
10.8.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas: a, b e c do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal nº 8212/1991, bem como às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
10.8.3. Prova e regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
10.8.4.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva
com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.8.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 10.8.6.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.9.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9.2 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
10.9.3. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
10.9.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Pregoeira convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação, caso ainda não o tenha feito, e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
10.9.5. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou,
na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública.
10.9.6. Para as demais certidões emitidas que não especificarem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
10.9.7. A documentação relativa aos subitens: 10.6, 10.7, e 10.8., poderá ser substituído pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, sendo necessários que os mesmos se encontrem listados no CRC, e dentro do prazo de validade (Certidões). Caso contrário a licitante fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória.
10.9.8. Em caso de apresentação do CRC, a licitante deverá obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
10.10. Documentação Complementar:
10.10.1. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
10.10.2. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação nos termos do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002;
10.10.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
10.10.4. Declaração de que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o exposto nos incisos III e IV do art. 5º, ambos da Constituição Federal;
10.10.5. Declaração de idoneidade, conforme modelo no Anexo VI do Edital;
10.10.6. Todos os documentos emitidos, em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado;
10.10.7. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente consularizados.
11. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.01. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital. A impugnação do ato convocatório deverá ser devidamente protocolada, no
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Paranaguá com sede no Palácio São José, sito à Rua Júlia da Costa, nº 322 – Centro, ou pelos seguintes e-mail’s: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.02. Caberá a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias.
11.03. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
12.1. No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame;
12.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
12.3. Verificada a regularidade formal dos envelopes, a Pregoeira procederá a abertura dos envelopes das Propostas de preço, que serão rubricadas e analisadas pela Pregoeira, Equipe de Apoio e Proponentes participantes do certame.
12.3.1. Após a abertura do primeiro Envelope, não será admitida a participação de novas empresas proponentes.
12.4. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) – Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) – Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
12.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
12.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
12.7. As propostas desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
12.8. A Pregoeira convidará individualmente só autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
12.8.1.A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
12.9. Em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, para Microempresas e Empresas e Pequeno Porte, será observado o seguinte:
12.9.1. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
12.9.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam de até 05% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada;
12.9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecidos no caput deste item, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.9.4. Ocorrendo o empate a Microempresa ou Empresa de Pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.9.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
12.9.6. Não ocorrendo contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do subitem (12.9.4.) serão convocadas as remanescentes na ordem classificatória,
que porventura se enquadrem na hipótese do subitem (12.9.2) para o exercício do mesmo direito;
00.0.0.Xx hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do item acima o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
00.0.0.Xx Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação civil acrescentarão a sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (Art. 72, da Lei nº 123/2006).
12.10. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
12.11. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
12.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes deste edital.
12.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
12.14. A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
12.15. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
12.15.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
12.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
12.17. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a)- Substituição e apresentação de documentos, ou;
b)- Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.18. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade justificada.
12.19. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
12.21. Se a oferta for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
12.22. Em cumprimento ao artigo 43, da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será observado:
12.22.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.22.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, no critério da Administração Pública para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
12.22.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.23. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no edital, a Pregoeira encaminhará o processo a autoridade competente para adjudicação do objeto do certame a licitante classificada e habilitada, declarada vencedora no item e homologação do procedimento a seu critério.
12.24. Os envelopes contendo a documentação relativo a habilitação das licitantes desclassificadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso ou tratando-se de desclassificação parcial, hipótese em que ficarão retidos pela Equipe de Apoio até ulterior deliberação. O envelope da licitante classificada não declarada vencedora do certame permanecerá sob custódia da Comissão, até a efetiva formalização da contratação da proponente adjudicatária.
12.25. Da sessão pública deste pregão, lavrar-se-á Ata Circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pela pregoeira, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
13. DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá considerar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado a autoridade competente.
13.4. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação doa atos insuscetíveis d aproveitamento.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. O fornecedor do objeto estará obrigado a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
14.2. Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor do objeto indicado, celebrando o contrato ou outro instrumento equivalente.
14.3. Para instruir a formalização do contrato ou instrumento equivalente, o fornecedor do objeto deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da convocação, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual e Certidão negativa de Tributos Municipais da sede da empresa, Certidão de Débitos Trabalhista, sob pena de a contratação não se concretizar.
14.4. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor do objeto ficará dispensado da apresentação das mesmas.
14.5. O fornecedor do objeto deverá, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
15. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
15.1. Os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedor.
15.2. O quantitativo total da ração deverá ser entregue de forma fracionada de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA, o qual se responsabiliza em informar a quantidade de ração a ser entregue no xxxxx, xxxxxx, xx 00 (xxxxxx) dias corridos, na Secretaria, Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx – Aeroparque, na cidade de Paranaguá – PR. A Contratada deverá, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, marcar data e horário para a entrega do material pelo telefone (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000. Os materiais deverão ser entregues, conforme especificações técnicas das rações, sal mineral e feno, todos com registro no Ministério da Agricultura, constantes no Termo de Referência.
15.3. O recebimento do objeto se dividirá em provisório e definitivo e dar-se-á nos termos do Decreto Municipal 173/2017.
15.4. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega do objeto (o que não constituirá sua aceitação/recebimento definitivo), será registrado mediante a atestação no verso da nota fiscal e acompanhado de registro fotográfico da entrega.
15.5. O recebimento definitivo se dará com a aceitação do objeto, que pressupõe sua conformidade com as especificações descritas no processo de compra, conforme edital e contrato administrativo, onde serão conferidos preços, quantidades, especificações e qualidade.
15.6. A apresentação do objeto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, validade, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários quando for o caso.
15.7. Todo(s) o(s) lote(s) deve(m) ser entregue(s) à contratante em total conformidade com as normas vigentes estabelecidas por órgãos reguladores e/ou fiscalizadores.
15.8. Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido, o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Pública.
15.9. Os produtos serão recusados nos seguintes casos:
a) Quando o produto apresentar prazo de validade vencido ou próximo a vencer (podendo receber faltando no mínimo 60 dias para vencimento) e nem contendo nenhum tipo de alteração em seu padrão;
b) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório, e
c) Quando apresentarem qualquer defeito durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
15.10. Os materiais que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração.
15.11. Se a entrega e/ou a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
15.12. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata.
15.13. O fornecedor se obriga a prestar garantia contra vícios durante o prazo de 30 (trinta) dias, para os gêneros alimentícios e produtos não duráveis, e de 90 (noventa) dias, para os produtos duráveis.
15.14. A garantia abrange vícios de qualidade ou quantidade que tornem o objeto impróprio ou inadequado ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, observado os termos do Decreto Municipal 173/2017, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta- corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE
FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
16.2. A Prefeitura Municipal de Paranaguá, reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, caso o fornecimento não esteja sendo executado em conformidade com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
16.3. O Fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos seguintes documentos:
16.3.1. Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) referente a todos os créditos tributários relativos as contribuições sociais previstas nas alíneas “a, b e c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as Contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros;
16.3.2. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, mediante apresentação do certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
16.3.3. Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos estaduais, documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da Lei;
16.3.4. Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais, da sede da proponente, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da Lei;
16.3.5. Prova de inexistência de débitos, inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei 5.452 de 1º de maio de 1943;
16.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
16.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
17. DOS PREÇOS
17.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, homologação, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
18. DO REAJUSTE E/OU REVISÃO DE PREÇOS
18.1. Os preços ofertados serão fixos e só reajustáveis na forma da Lei.
18.2. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação.
18.3. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
18.4. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço do item constante de sua proposta, através de Planilha de Composição de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
18.5. A não apresentação da Planilha de Composição de Custos impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha à contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
18.6. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço.
18.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração.
18.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/ Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro.
18.9. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx).
18.10. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
18.11. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas as previstas neste Edital.
19. DAS SANÇÕES E PENALIZAÇÕES
19.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
19.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
19.2. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
19.2.1. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) Até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
19.2.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar a Ata no prazo de 05 (cinco) dias uteis, de acordo com o disposto item 20.1, ou assinar o contrato / retirar o documento equivalente e devolver a Prefeitura Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua convocação, conforme disposição item 22.3;
19.2.2.1. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
19.2.3 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
19.2.4. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) Até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) Até 02 (dois) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
19.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por 02 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima.
19.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
19.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
19.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
19.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
19.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
19.8. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da abertura de vistas.
19.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
20. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
20.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
20.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
20.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
20.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
20.5. A nulidade opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que a Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
20.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
20.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito de Paranaguá.
21. CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
21.1. O acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto desta licitação será realizada:
a) – Por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da servidora: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula 06615;
b) – Por parte da Comissão Especial de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais – CEFECAM, de acordo com regulamento próprio, disposto no Decreto nº 173/2017.
21.2. A fiscalização da execução do contrato é obrigatória, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que não forem considerados satisfatórios e determinar, à licitante, a substituição de produtos ou correção de irregularidades.
21.3. O representante legal da Contratante deverá acompanhar e controlar a execução do contrato com eficiência.
21.4. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993.
21.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Entregar o objeto com as devidas especificações do item e estar em conformidade com o Edital.
22.2. Deverá obedecer as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes.
22.3. Entregar o objeto em embalagens próprias para manuseio e transporte.
22.4. Entregar o objeto sem sinais de violação, não sendo aceito quando seu acondicionamento apresente sinais de violação consequente do seu transporte inadequado.
22.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, o objeto, quando se verificar(em) imperfeição(ões), defeito(s) ou incorreção(ões) resultante(s) da entrega ou transporte do mesmo.
22.6. Eximir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente a entrega do objeto.
22.7. Se responsabilizar por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente na entrega do objeto.
22.8. Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento do ITEM pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) Promover a rescisão contratual, independente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) Exigir a execução do contrato sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1. Exercer a fiscalização da entrega do objeto por servidor(es) especialmente designado(s) e documentar as ocorrências.
23.2. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
23.3. Facilitar o acesso da CONTRATADA as suas dependências, bem como manter a postos servidor responsável pelo recebimento do objeto, de acordo com o subitem 21.1.
23.4. Proceder os pagamentos devidos a CONTRATADA.
23.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a execução do contrato em especial, aplicações de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
23.6. Não permitir que os produtos entregues estejam em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
23.7. Comunicar a CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas.
23.8. Aplicar as sanções administrativas quando se fizerem necessárias.
24. DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1. Face as condições de execução do objeto, recebimento e pagamento constante do presente Pregão Presencial, serão aplicadas as punições previstas na Lei de Licitações, em caso de inadimplência e não cumprimento das cláusulas contratuais, além da faculdade do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
25. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
25.1. Consoante ao artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, utilizada esta lei por analogia a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx).
26.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx).
26.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão a disposição para retirada no endereço do Órgão Gerenciador, após a publicação da Ata de Registro de Preços.
26.5. Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo Órgão gerenciador.
26.6. Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx), trimestralmente.
26.7. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente das 11:30 às 17:30 h, pelo Órgão Gerenciador.
26.8. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Proposta de Preços
Anexo III – Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios
Anexo IV – Declaração de Atendimento a Constituição Federal – art. 7º –inciso XXXIII Anexo V – Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Anexo VI – Declaração de Idoneidade
Anexo VII – Minuta de Futuro e Eventual Contrato Anexo VIII – Responsável pela Fiscalização Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexos X – Secretaria Participante e Indicação de Horários e Locais para entregas Anexo XI – Dados para Assinatura do Contrato
26.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa será competente o foro da Comarca de Paranaguá.
Paranaguá, 30 de novembro de 2017
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição, na forma de Registro de Preços, na modalidade Pregão Presencial, para aquisição de rações para cães adultos e filhotes, gatos adultos e filhotes, equinos, peixes, feno e sal mineral para o consumo dos animais resgatados pela Secretaria, em atendimento a Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas das rações, sal mineral e feno, todos com registro no Ministério da Agricultura e condições constantes neste Termo de Referência
ITEM | QUANT. | UNI. | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 37 | SACO | Ração para cães filhotes. Sacos de 15 kg | R$ 126,50 | R$ 4.680,50 |
2 | 173 | SACO | Ração para cães adultos. Sacos de 15 kg | R$ 93,00 | R$ 16.089,00 |
3 | 53 | SACO | Ração para gatos adultos. Sacos de 10 kg | R$ 95,00 | R$ 5.035,00 |
4 | 24 | SACO | Ração para gatos filhotes. Sacos de 10 kg | R$ 98,70 | R$ 2.368,80 |
5 | 27 | SACO | Ração para cavalos. Sacos de no mínimo de 25 kg | R$ 45,67 | R$ 1.233,09 |
6 | 10 | SACO | Sal mineral. Sacos de 25 kg | R$ 91,80 | R$ 918,00 |
7 | 24 | FARDO | Feno. Fardos de 12 kg | R$ 19,33 | R$ 463,92 |
8 | 24 | SACO | Ração para peixes. Sacos de 25 kg | R$ 54,23 | R$ 1.301,52 |
32.089,83
TOTAL R$
1.1 Especificação dos itens:
• Item 1: Ração para Xxxx Xxxxxxxx – Saco de 15 kg Composição:
Farinha de vísceras de frango, farelo de glúten de milho 60*, ovo desidratado, proteína isolada de suíno, milho integral moído*, quirera de arroz, polpa de beterraba, gordura de frango, óleo de peixe, gordura suína, ácido propiônico, antioxidantes BHA e BHT, cloreto de potássio, cloreto de sódio, hidrolisado de suíno e frango, levedura seca de cervejaria, mananoligossacarídeos (0,20%), parede celular de levedura, vitamina A, vitamina B12, vitamina C, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, ácido fólico, ácido pantotênico, biotina, cloreto de colina, niacina, piridoxina, riboflavina, tiamina, cobre aminoácido quelato, ferro aminoácido quelato, iodeto de potássio, manganês aminoácido quelato, proteinato de selênio, sulfato de cobre, sulfato de ferro, sulfato de manganês, sulfato de zinco, zinco aminoácido quelato.
*Contém milho e farelo de glúten de milho 60 transgênicos (espécies doadoras de gene:
Bacillusthuringiensis, Agrobacteriumtumefaciens, Streptomycesviridochromogenes)
Umidade | (Máx.) | 10,00% | 100 | g/kg |
Proteína Bruta | (Mín.) | 29,00% | 290 | g/kg |
Extrato Etéreo | (Mín.) | 18,00% | 180 | g/kg |
Matéria Mineral | (Máx.) | 7,50% | 75 | g/kg |
Matéria Fibrosa | (Máx.) | 3,00% | 30 | g/kg |
Cálcio | (Máx.) | 1,50% | 15 | g/kg |
Cálcio | (Mín.) | 0,90% | 9.000 | mg/kg |
Xxxxxxx | (Mín.) | 0,80% | 8.000 | mg/kg |
Sódio | (Mín.) | 0,20% | 2.000 | mg/kg |
Potássio | (Mín.) | 0,50% | 5.000 | mg/kg |
Ômega 6 | (Mín.) | 2,70% | 27 | g/kg |
Ômega 3 | (Mín.) | 0,30% | 3.000 | mg/kg |
DHA | (Mín.) | 0,05% | 500 | mg/kg |
Energia Metabolizável | 4.123 | Kcal/kg |
Item 2: Ração para Cães Adultos – Saco de 15 kg
Composição:
Farinha de vísceras de frango, farelo de glúten de milho 60*, ovo desidratado, proteína isolada de suíno, milho integral moído*, quirera de arroz, polpa de beterraba, gordura de frango, óleo de peixe, gordura suína, ácido propiônico, antioxidantes BHA e BHT, cloreto de potássio, cloreto de sódio, hidrolisado de suíno e frango, levedura seca de cervejaria, mananoligossacarídeos (0,20%), parede celular de levedura, vitamina A, vitamina B12, vitamina C, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, ácido fólico, ácido pantotênico, biotina, cloreto de colina, niacina, piridoxina, riboflavina, tiamina, cobre aminoácido quelato, ferro aminoácido quelato, iodeto de potássio, manganês aminoácido quelato, proteinato de selênio, sulfato de cobre, sulfato de ferro, sulfato de manganês, sulfato de zinco, zinco aminoácido quelato.
*Contém milho e farelo de glúten de milho 60 transgênicos (espécies doadoras de gene:
Bacillusthuringiensis, Agrobacteriumtumefaciens, Streptomycesviridochromogenes)
• Umidade | (Máx.) | 10,00% | 100 | g/kg |
• Proteína Bruta | (Mín.) | 26,00% | 260 | g/kg |
• Extrato Etéreo | (Mín.) | 16,00% | 160 | g/kg |
• Matéria Mineral | (Máx.) | 7,00% | 70 | g/kg |
• Matéria Fibrosa | (Máx.) | 3,00% | 30 | g/kg |
• Cálcio | (Máx.) | 1,40% | 14 | g/kg |
• Cálcio | (Mín.) | 0,70% | 7.000 | mg/kg |
• Xxxxxxx | (Mín.) | 0,60% | 6.000 | mg/kg |
• Sódio | (Mín.) | 0,20% | 2.000 | mg/kg |
• Potássio | (Mín.) | 0,50% | 5.000 | mg/kg |
• Ômega 6 | (Mín.) | 2,50% | 25 | g/kg |
• Ômega 3 (Mín.) | 0,28% | 2.800 | mg/kg | |
• Energia Metabolizável | 4.040 | kcal/kg |
• Item 3: Ração para Gatos Adultos – Saco de 10 kg
Farinha de salmão, farinha de vísceras de frango, farelo de glúten de milho 60*, milho integral moído*, quirera de arroz, polpa de beterraba, gordura de frango, óleo de peixe, aditivo acidificante, antioxidantes BHA e BHT, cloreto de potássio, cloreto de sódio, DL metionina, hidrolisado de frango, levedura seca de cervejaria, L- carnitina, parede celular de levedura, taurina, vitamina A, vitamina B12, vitamina C, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, ácido fólico, ácido pantotênico, biotina, cloreto de colina, niacina, piridoxina, riboflavina, tiamina, cobre aminoácido quelato, ferro aminoácido quelato, iodeto de potássio, manganês aminoácido quelato, proteinato de selênio, sulfato de cobre, sulfato de ferro, sulfato de manganês, sulfato de zinco, zinco aminoácido quelato.
*Contém milho e farelo de glúten de milho 60 transgênicos (espécies doadoras de gene: Bacillus thuringiensis, Agrobacterium tumefaciens, Streptomyces viridochromogenes).
• Umidade | Máx. 10,00% | 100 g/kg |
• Proteína Bruta | Mín. 31,00% | 310 g/kg |
• Extrato Etéreo | Mín. 12,00% | 120 g/kg |
• Matéria Mineral | Máx. 8,00% | 80 g/kg |
• Matéria Fibrosa | Máx. 3,50% | 35 g/kg |
• Xxxxxx | Xxx. 1,50% | 15 g/kg |
• Cálcio | Mín. 0,70% | 7.000 mg/kg |
• Xxxxxxx | Xxx. 0,60% | 6000 mg/kg |
• Sódio | Mín. 0,20% | 2000 mg/kg |
• Potássio | Mín. 0,52% | 5200 mg/kg |
• Magnésio | Máx. 0,10% | 1000 mg/kg |
• Ômega 6 | Mín. 1,80% | 18 g/kg |
• Ômega 3 | Mín. 0,18% | 1800 mg/kg |
• Taurina | Mín. 0,13% | 1300 mg/kg |
• Xxxxxx | Xxx. 1,20% | 12 g/kg |
• Metionina | Mín. 0,70% | 7000 mg/kg |
• pH urinário | 6.2-6.8 | |
• Energia Metabolizável | 3912 kcal/kg |
• Item 4: Ração para Xxxxx Xxxxxxxx – Saco de 10 kg
Farinha de vísceras de frango, proteína isolada de suíno, farelo de glúten de milho 60*, milho integral moído*, quirera de arroz, polpa de beterraba, gordura de frango, óleo de peixe, aditivo acidificante, antioxidantes BHA e BHT, cloreto de potássio,
cloreto de sódio, DL metionina, hidrolisado de frango, levedura seca de cervejaria, L- lisina, parede celular de levedura, taurina, vitamina A, vitamina B12, vitamina C, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, ácido fólico, ácido pantotênico, biotina, cloreto de colina, niacina, piridoxina, riboflavina, tiamina, cobre aminoácido quelato, ferro aminoácido quelato, iodeto de potássio, manganês aminoácido quelato, proteinato de selênio, sulfato de cobre, sulfato de ferro, sulfato de manganês, sulfato de zinco, zinco aminoácido quelato.
*Contém milho e farelo de glúten de milho 60 transgênicos (espécies doadoras de gene: Bacillus thuringiensis, Agrobacterium tumefaciens, Streptomyces viridochromogenes).
• Umidade | Máx. 10,00% | 100 g/kg |
• Proteína Bruta | Mín. 34,00% | 340 g/kg |
• Extrato Etéreo | Mín. 12,00% | 120 g/kg |
• Matéria Mineral | Máx 8,00% | 80 g/kg |
• Matéria Fibrosa | Máx. 3,50% | 35 g/kg |
• Xxxxxx | Xxx. 1,50% | 15 g/kg |
• Cálcio | Mín. 0,90% | 9.000 mg/kg |
• Xxxxxxx | Xxx. 0,80% | 8000 mg/kg |
• Sódio | Mín. 0,25% | 2500 mg/kg |
• Potássio | Mín 0,52% | 5200 mg/kg |
• Magnésio | Máx. 0,10% | 1000mg/kg |
• Ômega 6 | Mín. 2,00% | 20 g/kg |
• Ômega 3 | Mín. 0,25% | 2500 mg/kg |
• Taurina | Mín. 0,13% | 1300 mg/kg |
• L-lisina | Mín. 1,20% | 12g/kg |
• Metionina | Mín. 0,80% | 8000mg/kg |
•
•
pH urinário
6.2-6.8
Energia Metabolizável
3919 kcal/kg
• Item 5: Ração Equina – Saco de 25 kg
Composição: Milho Integral Triturado, Milho Integral Moído, Aveia Laminada, Farelo de Trigo, Farelo de Arroz Integral, Melaço de cana, Calcário Calcítico, Cloreto de Sódio (sal comum), Vitamina A, Vitamina D3, Vitamina E, Vitamina B1, Vitamina B2, sulfato de cobalto, Sulfato de cobre, Sulfato de manganês, selenito de Sódio, Sulfato de Zinco, Antioxidante BHT.
Eventuais Substitutivos: Triguilho, Trigo Integral, Quirera de Arroz, Aveia Integral moída, Farelo de Girassol, farinha de Trigo, Casca de arroz Moída, Gérmen de Milho, Farelo de Glúten de Milho 21, Caulim Amarelo, Fosfato Bicálcico, Serecita, Lignosulfonato.
Níveis de Garantia:
• Umidade máxima 120g
• Proteína Bruta máxima 120g
• Extrato Etéreo mínimo 30 g
• Matéria Fibrosa máxima 100,0g
• Matéria Mineral máxima 130,0g
• Xxxxxx Xxxxxx 20,0g
• Xxxxxx Xxxxxx 15,0g
• Xxxxxxx Xxxxxx 5.000,0mg
• FDA máximo 100,0g
• Lisina Mínima 4.100,0mg
• Metionina mínima 1.800,0mg
• Item 6: Sal mineral para equinos – Saco de 25 kg
• Cálcio (min) 60,00 g/kg
• Cálcio (máx.) 70,00 g/kg
• Xxxxxxx (xxx) 00,00 x/xx
• Xxxxxxxx (xxx) 10,00 g/kg
• Fósforo (min) 40,00 g/kg
• Sódio (min) 100,00 g/kg
• Cloro (min) 200,00 g/kg
• Potássio (min) 40,00 g/kg
• Ferro (min) 2.500,00 mg/kg
• Cobre (min) 600,00 mg/kg
• Manganês (min) 3.000,00 mg/kg
• Zinco (min) 3.000,00 mg/kg
• Iodo (min) 22,00 mg/kg
• Cobalto (min) 8,00 mg/kg
• Cromo (min) 50,00 mg/kg
• Selênio (min) 9,50mg/kg
• Vitamina A (min) 53.000,00 XX/xx
• Xxxxxxxx X0 (xxx) 10.500,00 UI/kg
• Vitamina E (min) 140,00 XX/xx
• Xxxxxxxx X0 (xxx) 300,00 mg/kg
• Item 7: Feno, fardo de 12 kg (Alimento Verde Natural para equinos)
• Matéria seca (máx.) 91,75%
• Proteína Bruta (min) 7,5%
• Item 8: Ração de peixe – Saco de 25 kg
Composição: Ração extrusada para peixes onívoros com 45% PB, 1 mm de granulometria, 325 mg de vitamina c/ kg, tempo mínimo de flutuabilidade de 15 minutos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA, diariamente, realiza resgates de diversos animais, tais como: cães, gatos, cavalos e etc…, tendo assim que fornecer alimentação. Além de fornecer alimentação aos peixes que habitam o espelho d’água na Praça do Japão.
2.2. As especificações técnicas contidas no Termo de Referência foram escolhidas com base na necessidade dos animais resgatados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
2.3. Os animais resgatados pela Secretaria chegam extremamente debilitados em razão de maus-tratos, atropelamentos e abandono, necessitando dessa forma, de alimentação balanceada (equilibradas nutricionalmente) e de qualidade superior, com proteína, energia, vitaminas e sais minerais acima do normal, de forma a aumentar a sua imunidade, para que assim possam ter um restabelecimento adequado, sob pena de culminar em alta da mortalidade dos animais resgatados em risco nutricional, ficando estes na Secretaria até estarem reabilitados e aptos para adoção.
2.4. Diante disso, torna-se necessária a aquisição de alimentos específicos, tais como: ração para gatos adultos e filhotes, ração para cães adultos e filhotes, ração para peixes, ração para cavalos, sal mineral e feno para atender aos animais resgatados pela Secretaria, conforme termo de Referência, atendendo o que determina a lei nº 8.666/93.
3. DO ENQUADRAMENTO DE BEM COMUM E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Os bens e serviços a serem adquiridos/prestados enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DA GARANTIA DO PRODUTO
4.1. Os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedor.
4.2. O quantitativo total da ração deverá ser entregue de forma fracionada de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA, o qual se responsabiliza em informar a quantidade de ração a ser entregue no xxxxx, xxxxxx, xx 00 (xxxxxx) dias corridos, na Secretaria, Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx – Aeroparque, na cidade de Paranaguá – PR. A Contratada deverá, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, marcar data e horário para a entrega do material pelo telefone (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000. Os materiais deverão ser entregues, conforme especificações técnicas das rações, sal mineral e feno, todos com registro no Ministério da Agricultura, constantes neste Termo de Referência.
4.3. O recebimento do objeto se dividirá em provisório e definitivo e dar-se-á nos termos do Decreto Municipal 173/2017.
4.4. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega do objeto (o que não constituirá sua aceitação/recebimento definitivo), será registrado mediante a atestação no verso da nota fiscal e acompanhado de registro fotográfico da entrega.
4.5. O recebimento definitivo se dará com a aceitação do objeto, que pressupõe sua conformidade com as especificações descritas no processo de compra, conforme edital e contrato administrativo, onde serão conferidos preços, quantidades, especificações e qualidade.
4.6. A apresentação do objeto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, validade, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários quando for o caso.
4.7. Todo(s) o(s) lote(s) deve(m) ser entregue(s) à contratante em total conformidade com as normas vigentes estabelecidas por órgãos reguladores e/ou fiscalizadores.
4.8. Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido, o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Pública.
4.9. Os produtos serão recusados nos seguintes casos:
a) Quando o produto apresentar prazo de validade vencido ou próximo a vencer (podendo receber faltando no mínimo 60 dias para vencimento) e nem contendo nenhum tipo de alteração em seu padrão;
b) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório, e
c) Quando apresentarem qualquer defeito durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
4.10. Os materiais que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração.
4.11. Se a entrega e/ou a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital e na ata de registro de preços.
4.12. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata.
4.13. O fornecedor se obriga a prestar garantia contra vícios durante o prazo de 30 (trinta) dias, para os gêneros alimentícios e produtos não duráveis, e de 90 (noventa) dias, para os produtos duráveis.
4.14. A garantia abrange vícios de qualidade ou quantidade que tornem o objeto impróprio ou inadequado ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
5.1. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses da assinatura, sem possibilidade de prorrogação.
6. GARANTIA PARA HABILITAÇÃO CONTRATUAL
6.1. Não será exigido.
7. INDICAÇÃO DE FISCAL
7.1. Por parte das Comissões Especiais de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais – CEFECAM, para fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal 173/2017.
7.2. Por parte da Secretaria, através da servidora:
a) - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula 06615.
7.3. A Fiscalização de que trata o subitem 7.1, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, até mesmo perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, observado os termos do Decreto Municipal 173/2017, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta- corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
8.2. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos documentos necessários e exigidos quando do certame, nos termos do Edital.
8.3. As demais condições do pagamento devem atender as disposições editalícias.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado.
9.3. Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido.
9.4. Comunicar, por escrito, à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
9.5. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando- o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado.
10.3. Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido.
10.4. Comunicar, por escrito, à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
10.5. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Não há necessidade de comprovação técnica.
12. PREÇO MÁXIMO DA LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE REAJUSTE
12.1. O valor máximo da licitação atinge o montante de R$ 32.089,83 (Trinta e dois mil oitenta e nove reais e oitenta e três centavos) e, só reajustáveis na forma da Lei e demais disposições constantes no Edital.
13. SANÇÕES
13.1. As sanções serão aplicadas conforme as penalidades descritas em lei, caso haja qualquer descumprimento quanto à qualidade do objeto ou condições de entrega e de manutenção das condições de habilitação, conforme detalhado no Instrumento Convocatório e na Ata de Registro de Preços.
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Paranaguá Empresa:
Denominação social:
Inscrição estadual ou municipal: CNPJ:
Endereço: E-mail: Telefone:
1) Pela presente, declaro inteira submissão aos preceitos legais em vigor, e às cláusulas e condições estabelecidas para o Pregão Presencial nº 083/2017 - Registro de Preços nº 063/2017;
2) Proponho executar o item abaixo indicado, de acordo com o especificado no Edital, pelos preços discriminados, asseverando que em caso de divergência dos preços apresentados em algarismo e por extenso, prevalecerão estes últimos;
3) Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto, considerando que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, assim como os valores referentes às perdas inerentes ao processo;
4) Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Item | Marca | Descrição do Objeto | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1-Para a elaboração da proposta de preços, os valores unitários não poderão ultrapassar os valores estipulados em edital;
2 – A empresa licitante não deverá ser identificada até a conclusão da fase de lances;
3 – Caso haja necessidade de inclusão de anexos no site do Banco do Brasil, por ocasião da apresentação da proposta, não poderá haver qualquer identificação da empresa licitante nos mesmos, caso contrário, ocorrerá a sua desclassificação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Paranaguá, de de 2017
Nome da Empresa CNPJ:
(Assinatura do Representante Legal da Empresa licitante)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
(Modelo)
A
empresa ,
CNPJ nº , com sede em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL 083/2017 – REGISTRO DE PREÇOS
063/2017, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Paranaguá, de de 2017
Assinatura e carimbo
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 7º – INCISO XXXIII
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva:
( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Paranaguá, de de 2017
Assinatura e Carimbo
Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Paranaguá , de de 2017
Assinatura e carimbo
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ – PR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2017 – REGISTRO DE PREÇOS 063/2017
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial nº 063/2017 – Registro de Preços nº 083/2017, instaurado pela Prefeitura Municipal de Paranaguá –PR, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Paranaguá , de de 2017
Nome da Empresa CNPJ:
(Assinatura do Representante Legal da Empresa licitante)
ANEXO VII
MINUTA DO FUTURO E EVENTUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2017 QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E A EMPRESA
.
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, através da Secretaria Municipal de , pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 76.017.458/0001-15, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado pelo Ilmo Sr Secretário Municipal nos termos do Decreto Municipal
Paranaguá, Paraná.
CONTRATADA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , nº , Bairro , na Cidade de
, Estado do , CEP: , neste ato representada
por Sr(a).
(CI. RG. nº
– CPF. nº
), brasileiro(a), , residente e domiciliado na
, nº , Bairro , na Cidade de , Estado do , CEP: .
As partes acima qualificadas, MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, doravante dominado CONTRATANTE e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato Administrativo e que se regerá pelas cláusulas a seguir, sob a égide da Lei n.º 10.520/02, LC 123/06 com alteração dada pela LC 147/14, Decretos Municipais e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações, e pelas condições estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão Presencial nº 083/2017 – Registro de Preços nº 063/2017 do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
a) Edital de Pregão Presencial 083/2017 de de de .
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
c) Ata de Registro de Preços firmada em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO:
1.1. O objeto do presente contrato é AQUISIÇÃO DE RAÇÕES PARA CÃES ADULTOS E FILHOTES, GATOS ADULTOS E FILHOTES, EQUINOS, PEIXES, FENO E SAL MINERAL PARA O CONSUMO DOS ANIMAIS RESGATADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SEMMA, conforme especificações contidas no presente Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência (Anexo I), para atender as necessidades da Secretaria Municipal, nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº 083/2017 – Registro de Preços nº 063/2017.
1.2. Os quantitativos serão solicitados à medida da necessidade, por parte da Administração, com previsão de entregas diárias ao longo do período de vigência do contrato, não sendo contabilizadas aquelas decorrentes de devolução do produto.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Presencial nº 063/2017 - Registro de Preços nº 083/2017 à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor total da contratação é de R$ ,(x.x.x.x.xx.xx.x.x.x.x.x.x.x.) inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer outra natureza que forem devidas, para entrega na unidade compradora.
2.2. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa, efetuada pela CONTRATADA, que não tenha sido expressamente acordada no presente instrumento.
2.3. As despesas decorrentes de eventual e futura contratação, oriunda da presente licitação, correrão pela seguinte dotação:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir de sua assinatura
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO E GARANTIA DO PRODUTO
4.1. Os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedor.
4.2. O quantitativo total da ração deverá ser entregue de forma fracionada de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA, o qual se responsabiliza em informar a quantidade de ração a ser entregue no xxxxx, xxxxxx, xx 00 (xxxxxx) dias corridos, na Secretaria, Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx – Aeroparque, na cidade de Paranaguá – PR. A Contratada deverá, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, marcar data e horário para a entrega do material pelo telefone (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000. Os materiais deverão ser entregues, conforme especificações técnicas das rações, sal mineral e feno, todos com registro no Ministério da Agricultura, constantes no Termo de Referência.
4.3. O recebimento do objeto se dividirá em provisório e definitivo e dar-se-á nos termos do Decreto Municipal 173/2017.
4.4. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega do objeto (o que não constituirá sua aceitação/recebimento definitivo), será registrado mediante a atestação no verso da nota fiscal e acompanhado de registro fotográfico da entrega.
4.5. O recebimento definitivo se dará com a aceitação do objeto, que pressupõe sua conformidade com as especificações descritas no processo de compra, conforme edital e contrato administrativo, onde serão conferidos preços, quantidades, especificações e qualidade.
4.6. A apresentação do objeto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, validade, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários quando for o caso.
4.7. Todo(s) o(s) lote(s) deve(m) ser entregue(s) à contratante em total conformidade com as normas vigentes estabelecidas por órgãos reguladores e/ou fiscalizadores.
4.8. Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido, o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Pública.
4.9. Os produtos serão recusados nos seguintes casos:
a) Quando o produto apresentar prazo de validade vencido ou próximo a vencer (podendo receber faltando no mínimo 60 dias para vencimento) e nem contendo nenhum tipo de alteração em seu padrão;
b) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório; e
c) Quando apresentarem qualquer defeito durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
4.10. Os materiais que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração.
4.11. Se a entrega e/ou a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital e na ata de registro de preços.
4.12. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata.
4.13. O fornecedor se obriga a prestar garantia contra vícios durante o prazo de 30 (trinta) dias, para os gêneros alimentícios e produtos não duráveis, e de 90 (noventa) dias, para os produtos duráveis.
4.14. A garantia abrange vícios de qualidade ou quantidade que tornem o objeto impróprio ou inadequado ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, observado os termos do Decreto Municipal 173/2017, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
5.2. A Prefeitura Municipal de Paranaguá reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento caso os materiais/produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências contidas no Edital e seus anexos.
5.3. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos seguintes documentos:
5.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
5.3.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
5.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
5.3.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.6. A Prefeitura Municipal de Paranaguá fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Entregar o objeto com as devidas especificações do item e estar em conformidade com o Termo de Referência.
6.2. Deverá obedecer as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes.
6.3. Entregar o objeto em embalagens próprias para manuseio e transporte.
6.4. Entregar o objeto sem sinais de violação, não sendo aceito quando seu acondicionamento apresente sinais de violação consequente do seu transporte inadequado.
6.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, o objeto, quando se verificar(em) imperfeição(ões), defeito(s) ou incorreção(ões) resultante(s) da entrega ou transporte do mesmo.
6.6. Eximir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente a entrega do objeto.
6.7. Se responsabilizar por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente na entrega do objeto.
6.8. Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento do ITEM pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) -Promover a rescisão contratual, independente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) - Exigir a execução do contrato sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exercer a fiscalização da entrega do objeto por servidor(es) especialmente designado(s) e documentar ocorrências.
7.2 Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
7.3. Facilitar acesso da CONTRATADA as suas dependências, bem como manter a postos servidor responsável pelo recebimento do objeto, de acordo com o subitem (7.1).
7.4. Proceder os pagamentos devidos a CONTRATADA.
7.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a execução do contrato em especial, aplicações de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
7.6. Não permitir que os produtos entregues estejam em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
7.7. Comunicar a CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas.
7.8. Aplicar as sanções administrativas quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto desta licitação será realizada:
a) – Por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da servidora: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula 06615;
b) – Por parte da Comissão Especial de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais – CEFECAM, de acordo com regulamento próprio, disposto no Decreto nº 173/2017.
8.2. A fiscalização da execução do contrato é obrigatória, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que não forem
considerados satisfatórios e determinar, à licitante, a substituição de produtos ou correção de irregularidades.
8.3. O representante legal da Contratante deverá acompanhar e controlar a execução do contrato com eficiência.
8.4. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993.
8.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – REVISÃO DE PREÇOS
9.1. Os preços ofertados serão fixos e só reajustáveis na forma da Lei.
9.2. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação.
9.3. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
9.4. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço do item constante de sua proposta, através de Planilha de Composição de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
9.5. A não apresentação da Planilha de Composição de Custos impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha à contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
9.6. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço.
9.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração.
9.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/ Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro.
9.9. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx).
9.10. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
9.11. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções
civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a – Não celebrar o contrato;
b – Deixar de entregar documentação exigida para o certame; c – Apresentar documentação falsa;
d – Ensejar o retardamento da execução do objeto; e – Não mantiver a proposta;
f – Falhar ou fraudar na execução do contrato; g – Comportar-se de modo inidôneo;
h – Cometer fraude fiscal.
10.2. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.2.1. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) Até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
10.2.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar a Ata no prazo de 05 (cinco) dias uteis, de acordo com o disposto item 20.1, ou assinar o contrato / retirar o documento equivalente e devolver a Prefeitura Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua convocação;
10.2.3. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de
inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
10.2.4 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
10.2.5. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) Até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) Até 02 (dois) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
10.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por 02 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima.
10.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
10.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.8. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da abertura de vistas.
10.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades especificadas neste instrumento.
11.2. A rescisão do presente contrato será restrita ao quantitativo previsto neste instrumento, não afetando a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
12.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
13.1. Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.2.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas nos seguintes diplomas legislativos: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar 123 e alterações pela Lei Complementar 147/2014, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo). Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pela CONTRATANTE, de acordo com as normas vigente e passiveis de aplicação ao caso.
15.2. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Uma vez firmado o presente Contrato terá ele seu extrato publicado no periódico Diário Oficial dos Municípios do Paraná, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1. Fica eleito o foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Paranaguá, de de de 2017
SECRETÁRIO MUNICIPAL
(Nome da empresa)
Testemunha
Testemunha
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Por parte da Secretaria, através da servidora:
a) - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula 06615.
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ –PR, com sede na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º76.017.458/0001-15 representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, considerando o julgamento do Pregão Presencial nº 083/2017 – Registro de Preços nº 063/2017, RESOLVE registrar o preço da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes nos seguintes diplomas: Lei nº 10.520/02, Lei 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, Decretos Municipais Lei n.º 678/2005, 1017/2013, 173/2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal n. 8.666/93 e respectivas alterações, bem como em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata originária do Pregão Presencial nº 083/2017 é o Registro de Preços nº 063/2017, ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR com vistas à aquisição futura e eventual de RAÇÕES PARA CÃES ADULTOS E FILHOTES, GATOS ADULTOS E FILHOTES, EQUINOS, PEIXES, FENO E SAL MINERAL PARA O CONSUMO DOS ANIMAIS RESGATADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SEMMA, conforme especificações e quantitativos contidas no Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência (Anexo I), de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, que consiste no Resumo Final da Licitação.
1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados nesta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos eventuais contratos ou documento equivalente que o substitua que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o Município de Paranaguá, através da Secretaria Municipal interessada neste certame.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Autoridade Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de
outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor da presente Ata de Registro de Preços é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) item(ns) constante(s) da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 083/2017, que faz parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$
( ), fixo, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
2.2. O PROMITENTE FORNECEDOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações relativas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Competente.
2.3. Ficando comprovados, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que o PROMITENTE FORNECEDOR acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago ao PROMITENTE FORNECEDOR.
2.4. As despesas decorrentes de eventual e futura contratação, oriunda da presente licitação, correrão pela seguinte dotação:
15.01.2933.3390300600 – FONTE 1000.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Esta Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contar da data da sua assinatura, sem a possibilidade de prorrogação, conforme § 3º, do art. 15 da Lei nº 8.666/1993, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantas aquisições quantos necessários, através de instrumento de contrato ou documento legal equivalente nos termos do Edital.
4. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO E GARANTIA DO PRODUTO
4.1. Os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedor.
4.2. O quantitativo total da ração deverá ser entregue de forma fracionada de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA, o qual se responsabiliza em informar a quantidade de ração a ser entregue no xxxxx, xxxxxx, xx 00 (xxxxxx) dias corridos, na Secretaria, Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx – Aeroparque, na cidade de Paranaguá – PR. A Contratada deverá, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, marcar data e horário para a entrega do material pelo telefone (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000. Os materiais deverão ser entregues, conforme especificações técnicas das rações, sal mineral e feno, todos com registro no Ministério da Agricultura, constantes no Termo de Referência.
4.3. O recebimento do objeto se dividirá em provisório e definitivo e dar-se-á nos termos do Decreto Municipal 173/2017.
4.4. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega do objeto (o que não constituirá sua aceitação/recebimento definitivo), será registrado mediante a atestação no verso da nota fiscal e acompanhado de registro fotográfico da entrega.
4.5. O recebimento definitivo se dará com a aceitação do objeto, que pressupõe sua conformidade com as especificações descritas no processo de compra, conforme edital e contrato administrativo, onde serão conferidos preços, quantidades, especificações e qualidade;
4.6. A apresentação do objeto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, validade, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários quando for o caso.
4.7. Todo(s) o(s) lote(s) deve(m) ser entregue(s) à contratante em total conformidade com as normas vigentes estabelecidas por órgãos reguladores e/ou fiscalizadores.
4.8. Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido, o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Pública.
4.9. Os produtos serão recusados nos seguintes casos:
a) Quando o produto apresentar prazo de validade vencido ou próximo a vencer (podendo receber faltando no mínimo 60 dias para vencimento) e nem contendo nenhum tipo de alteração em seu padrão;
b) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório; e
c) Quando apresentarem qualquer defeito durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
4.10. Os materiais que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração.
4.11. Se a entrega e/ou a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital e na ata de registro de preços.
4.12. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata.
4.13. O fornecedor se obriga a prestar garantia contra vícios durante o prazo de 30 (trinta) dias, para os gêneros alimentícios e produtos não duráveis, e de 90 (noventa) dias, para os produtos duráveis.
4.14. A garantia abrange vícios de qualidade ou quantidade que tornem o objeto impróprio ou inadequado ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, observado os termos do Decreto Municipal 173/2017, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
5.2. A Prefeitura Municipal de Paranaguá reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento caso os materiais/produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.3. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos seguintes documentos:
5.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”
do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
5.3.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
5.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
5.3.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.6. A Prefeitura Municipal de Paranaguá fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Entregar o objeto com as devidas especificações e quantidades constantes no Anexo I Termo de Referência.
6.2. A CONTRATADA deverá obedecer as Normas |Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber e em conformidade com as edições mais recentes.
6.3. Entregar o objeto em embalagens próprias para manuseio e transporte.
6.4. Entregar o objeto sem sinais de violação, não sendo aceito quando seu acondicionamento apresente sinais de violação consequente do seu transporte inadequado.
6.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, o objeto, quando se verificar(em) imperfeição(ões), defeito(s) ou incorreção(ões), resultante(s) da entrega ou transporte do mesmo.
6.6. Eximir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente a entrega do objeto.
6.7. Se responsabilizar por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente na entrega do objeto.
6.8. Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento do ITEM pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) – Promover a rescisão contratual, independente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) – Exigir a execução do contrato sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exercer a fiscalização da entrega do objeto por servidor(es) especialmente designados(s) documentar as ocorrências.
7.2. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
7.3. Facilitar o acesso da CONTRATADA as suas dependências, bem como manter a postos servidor responsável pelo recebimento do objeto.
7.4. Proceder os pagamentos devidos a CONTRATADA.
7.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a execução do contrato em especial, aplicações de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
7.6. Não permitir que os produtos entregues estejam em desacordo com as preestabelecidas no contrato
7.7. Comunicar a CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas
7.8. Aplicar as sanções administrativas quando se fizerem necessárias.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto desta licitação será realizada:
a) - Por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da servidora: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula 06615.
b) – Por parte da Comissão especial de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais – CEFECAM, de acordo com o regulamento próprio, disposto no Decreto nº 173/2017.
8.2. A fiscalização da execução do contrato é obrigatória, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que não forem considerados satisfatórios e determinar, à licitante, a substituição de produtos ou correção de irregularidades.
8.3. O representante legal da Contratante deverá acompanhar e controlar a execução do contrato com eficiência.
8.4. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993.
8.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA – REVISÃO DE PREÇOS
9.1. Os preços ofertados serão fixos e só reajustáveis na forma da Lei.
9.2. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação.
9.3. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
9.4. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço do item constante de sua proposta, através de Planilha de Composição de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
9.5. A não apresentação da Planilha de Composição de Custos impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha à contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
9.6. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço.
9.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração.
9.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada / Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro.
9.9. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx).
9.10. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
9.11. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado nos seguintes termos:
10.1.1 – O registro do preço poderá ser cancelado quando:
a) For liberado o fornecedor;
b) O fornecedor descumprir, sem justificativa aceitável, as condições da Ata de Registro de Preços ou do Contrato dela decorrente;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) O fornecedor demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata;
e) O fornecedor for declarado, supervenientemente, inidôneo para contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei e disposições contidas neste edital.
10.1.2 – A Ata de Registro de Preços ainda poderá será cancelada, total ou parcialmente, pela Administração:
a) Pelo decurso de seu prazo de vigência;
b) Caso não restem fornecedores registrados;
c) Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na Ata;
d) Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
10.2. No cancelamento desta Ata ou do registro do preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa, contados da respectiva notificação.
10.3. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
11.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
11.2. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
11.2.1. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) Até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
11.2.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando
exigida, ou assinar a Ata no prazo de 05 (cinco) dias uteis, de acordo com o disposto item 20.1, ou assinar o contrato / retirar o documento equivalente e devolver a Prefeitura Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua convocação, conforme disposição item 22.3;
11.2.2.1. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
11.2.3 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
11.2.4. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) Até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) Até 02 (dois) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por 02 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima.
11.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
11.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
11.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após
prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
11.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
11.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
11.8. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da abertura de vistas.
11.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
12.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
12.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
12.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
12.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
12.5. A nulidade opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que a Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
12.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
12.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito de Paranaguá.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
13.1. O fornecedor do objeto estará obrigado a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
13.2. Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor do objeto indicado, celebrando o contrato ou outro instrumento equivalente.
13.3. Para instruir a formalização do contrato ou instrumento equivalente, o fornecedor do objeto deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da convocação, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual e Certidão negativa de Tributos Municipais da sede da empresa, Certidão de Débitos Trabalhista, sob pena de a contratação não se concretizar.
13.4. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor do objeto ficará dispensado da apresentação das mesmas.
13.5. O fornecedor do objeto deverá, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A beneficiária do presente Registro de Preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da Ata, em conformidade com o edital do Pregão Presencial nº 083/2017 – Registro de Preços nº 063/2017.
14.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art.65 da Lei nº 8.666/93.
14.3. O fornecedor não poderá transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes desta Ata, salvo expressa autorização da Administração Pública.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Fica eleito o foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Paranaguá, de de de 2017
Prefeito
(Nome da empresa)
Testemunha
Testemunha
ANEXO X SECRETARIA PARTICIPANTE E
INDICAÇÃO DE HORÁRIOS E LOCAIS PARA ENTREGAS
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA
Local de entrega: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx – Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx – PR. A Contratada deverá, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, marcar data e horário para a entrega do material pelo telefone (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº: ÓRGÃO EMISSOR:
CPF Nº: ENDEREÇO ELETRÔNICO: ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
Paranaguá, de de
Assinatura e Carimbo