JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PREGÃO N° 010/2020 - PROAD Nº 28.167/2020 - CONTRATO N° 031/2020
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA TECHSCAN IMPORTADORA E SERVIÇOS EIRELI EPP, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PE- ÇAS, PARA OS EQUIPAMENTOS PARA ESCANEAMENTO DE BAGAGENS POR RAIOS-X, IN- CLUSIVE NO BREAKS.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder
Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por sua Desembargadora Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, TECHSCAN IMPORTADORA E SERVIÇOS EIRELI EPP inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 06.083.148/0001-13, sediado(a) na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, em Santos/SP, e e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Bicudo de Xxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 25.257.273-7, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00 e e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, na presença de duas testemunhas, celebram o presente Contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 010/2020, PROAD nº 28.167/2020 devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é o serviço de manutenção preventiva e correti- va, com fornecimento de peças, dos equipamentos para escaneamento de bagagens por raios-x, inclusive no breaks, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas con- dições estabelecidas no Anexo I - Especificação do Objeto e demais documentos técnicos anexos ao Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contra- to independentemente de transcrição.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXX APARECID A HEMETERI O:32719
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX:309 33133847
ÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVI-
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, com a
prestação dos serviços pelo período de 15 (quinze) meses, de 01/10/2020 a 31/12/2021 podendo
ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
para o item 1 e;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor trimestral da contratação é de:
A) R$ 25.518,08 (vinte e cinco mil, quinhentos e dezoito reais e oito centavos)
B) R$ 3.645,44 (três mil, seiscentos e quarenta cinco reais e quarenta e quatro
centavos) para o item 2.
Parágrafo Primeiro: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordiná- rias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de li- cenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo: O valor trimestral será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da abertura da sessão pública de lances (17/04/2020), admitindo-se, após, o reajuste através da variação do IPCA-E, ou outro índice que o substitua, respeitando-se a periodicidade anual, sob os seguintes critérios:
I) Para o primeiro reajuste será considerada a variação do índice no período compreendido entre a data acima indicada e o 11º (décimo primeiro) mês posterior ao início da prestação dos serviços;
II) Para os reajustes subsequentes será considerada a variação ocorrida entre o mês de início dos novos valores e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
Parágrafo Terceiro: Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRA- TADA até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito, ficando garantida a eficácia retroativa do pedido. Ultrapassado esse prazo os efeitos financeiros somente terão vigência a par- tir da data da solicitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.978/2020, conforme Pro- grama de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza de Despesa 3.3.9.0.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orça- mentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento trimestral será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Ele- trônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos docu- mentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadim- plência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneado- ras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA de- verá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadra- das ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Se- cretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá en- caminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação ju- rídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATA- DA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Con- tribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Catorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a reten- ção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitiva- mente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimen- tos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRA- TADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE en- cargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Or- dem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga-
mento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores desig- nados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva res- ponsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efeti- vada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qual- quer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamen- tos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegu- rança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais pe- nalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fis- cais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de prote- ção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a tercei- ros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção dita- das pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, medi- ante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a exe- cutar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos lo- cais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente ve- nham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusu- las e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, ga- rantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as se- guintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor trimestral contratado em casos de atrasos não previstos no item c desta cláusula, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ul- trapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) Multa de até 0,1% por hora sobre o valor correspondente à parcela trimestral para manutenção de um equipamento, no caso de atraso injustificado para manutenção corretiva, limitada a incidência a:
c.1) 24 (vinte e quatro) horas para responder aos chamados;
c.2) 48 (quarenta e oito) horas para atendimento aos chamados;
c.3) 96 (noventa e seis) horas para a solução de problemas detectados;
c.4) 168 (cento e sessenta e oito) horas para a completa execução dos ser- viços no caso de necessidade de substituição de peças;
d) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecu- ção total do objeto;
e) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeita- rá a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, pode- rão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias cor- ridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ense- jar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu- ção do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de lici- tar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
8.666/93.
CLÁUSULA ONZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
CLÁUSULA DOZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimple- mento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TREZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, na data da entrega pela CONTRATADA da nota fiscal/fatura trimestral, para efeito de posterior verificação;
- Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do recebimento provi-
sório.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os ser-
viços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incom- pletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebi- mento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instru- mento.
CLÁUSULA CATORZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motiva- dos, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CON- TRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis
e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, assinado pelos contraentes.
São Paulo, data da última assinatura digital.
assinatura digital assinatura digital
XXXXX APARECIDA HEMETÉRIO XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Desembargadora Presidente do Tribunal Proprietário
Techscan Importadora e Serviços Eireli EPP
Testemunhas:
assinatura digital assinatura digital
XXXXX XXXXX DA MOTTA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Diretor da Coordenadoria Diretor da Secretaria
de Polícia Institucional de Segurança Institucional
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, dos equipamentos para escaneamento de bagagens por raios-X, inclusive no breaks, pelo período de 15 (quinze meses).
2. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação será dividida em dois itens distintos, dadas as características técnicas dos equipamentos a serem manutenidos:
Item | Descrição |
1 | Manutenção preventiva e corretiva de 14 (catorze) equipamentos Nuctech CX6040BI, com fornecimento de peças. |
2 | Manutenção preventiva e corretiva de 2 (dois) equipamentos Smiths Detection, modelos HS 6040i e HS 5030BI, com fornecimento de peças. |
2.2. Descrição dos equipamentos e localização:
2.2.1 Item 1:
14 (quatorze) equipamentos da marca Nuctech | ||
Local | Modelo | Serial |
Edifício-Sede | Nuctech CX 6040BI | TFNAP – IX – 150299 |
Fórum Xxx Xxxxxxx | Nuctech CX 6040BI | TFNAP – IX – 150316 |
Nuctech CX 6040BI | 00604000020009 | |
Fórum Xxxx Xxx | Xxxxxxx XX 0000XX | 00000000000000 |
Xxxxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Nuctech CX 6040BI | |
Fórum Diadema | Nuctech CX 6040BI | TFNAP – IX – 150314 |
Fórum Santo André | Nuctech CX 6040BI | TFNAP – IX – 150211 |
Fórum São Caetano do Sul | Nuctech CX 6040BI | TFNAP – IX – 150210 |
Fórum Santos | Nuctech CX 6040BI | 00604000020006 |
Fórum Cubatão | Nuctech CX 6040BI | TFNAP – IX – 150305 |
Fórum Guarujá | Nuctech CX 6040BI | TFNAP – IX – 150313 |
Fórum Mogi das Cruzes | Nuctech CX 6040BI | TFNAP – IX – 150403 |
Fórum Osasco | Nuctech CX 6040BI | TFNAP – IX – 150384 |
Fórum Barueri | Nuctech CX 6040BI | TFNAP – IX – 150221 |
2.2.2. Item 2:
2 (dois) equipamentos da marca Smiths Detection, modelos HS6040I e HS5030SI | |||
Local | Modelo | Serial | Tombo |
Fórum Ruy Barbosa | Smiths Detection HS 6040i | 191013 | |
Fórum Zona Leste | Smiths Detection HS 5030SI | 131515 | 229008 |
2.3. Os locais de prestação dos serviços estão especificados no Anexo IV deste instrumento.
2.4. A vigência do contrato terá início a partir de sua assinatura e a execução dos serviços logo após a realização de reunião inaugural para definição de cronograma de trabalho.
3. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.1. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos equipamentos, inclusive no breaks, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para o equipamento.
3.2. A manutenção preventiva deverá ser realizada TRIMESTRALMENTE, prevendo, de forma não exaustiva, as etapas previstas no Anexo II deste edital.
3.3. A primeira manutenção preventiva deverá ser executada em prazo não superior a 10 (dez) dias após o início da execução dos serviços disposta na Cláusula Segunda do instrumento contratual e as manutenções subsequentes realizadas no prazo de 90 dias, contados da última manutenção preventiva, conforme agenda definida em reunião inaugural após a assinatura do contrato.
3.4. A cada manutenção preventiva realizada, a contratada deverá emitir Relatório Técnico de Manutenção – RTM circunstanciado, contendo a identificação do equipamento, as ações realizadas, eventuais problemas identificados e as ações corretivas recomendadas – se necessárias – conforme modelo constante do Anexo V.
3.5. Em caso de necessidade de substituição de peças e/ou componentes, o RTM deverá especificá- los, indicando as ações necessárias para a correção do problema, constituindo o marco inicial para a realização da respectiva manutenção corretiva, seguindo a especificação do item 4 do presente anexo.
3.5.1. Caso a peça a ser substituída esteja incluída no escopo do contrato, o RTM deverá ser encaminhado para o gestor do contrato, através do e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx, para ciência.
3.5.2. Caso o prazo para substituição ultrapasse o limite contratual estabelecido, a data para a realização da troca deverá ser negociada com o gestor do contrato.
3.5.3. Caso o componente a ser substituído faça parte do rol excludente do escopo da contratação (Xxxxx XXX), o RTM instruirá processo interno para sua aquisição, ficando a manutenção corretiva condicionada ao fornecimento da peça por parte do CONTRATANTE.
3.6. Após cada execução de manutenção preventiva, uma etiqueta deverá ser afixada em local visível do equipamento, onde conste a data do serviço e o nome do executor. Da mesma forma, uma etiqueta
deverá ser afixada sobre a nova peça que substituir a danificada, com as mesmas especificações.
3.7. Durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas, no mínimo, 5 (cinco) manutenções preventivas em cada equipamento.
4. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
4.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover todos os defeitos apresentados pelos equipamentos, inclusive no breaks, compreendendo, neste caso, o fornecimento e a substituição de peças – inclusive reparos – componentes e outros materiais necessários para o seu pleno funcionamento.
4.2. A manutenção corretiva deve incluir a substituição de todas as peças e componentes necessários, inclusive fios, cabos, fusíveis, lâmpadas, botões e demais materiais necessários, sem ônus para o CONTRATANTE, à exceção das peças/componentes descritos no Anexo III.
4.3. Sempre que se constatar alguma anormalidade no funcionamento dos equipamentos, um servidor responsável indicado pelo CONTRATANTE abrirá chamado técnico via telefone e/ou e-mail, devendo a CONTRATADA manter registros da data e da hora em que se realizar a referida comunicação, bem como dos nomes do servidor que a transmitir e do funcionário que a receber.
4.3.1. Após a comunicação, a CONTRATADA deverá manter contato telefônico com o fiscal local, ou com o responsável pelo equipamento na localidade indicado pelo CONTRATANTE, em até duas horas e, caso possível, sanar o problema remotamente.
4.3.2. Caso necessária manutenção presencial, a equipe da CONTRATADA deverá comparecer ao local onde estiver situado o equipamento defeituoso no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
4.4. Identificado o defeito, um Relatório Técnico de Manutenção – RTM contendo a especificação do problema, a relação das peças, as ações e o tempo necessários ao reparo do equipamento deverá ser preenchido pelo técnico da CONTRATADA e encaminhado ao gestor do contrato (pelo e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx).
4.5. As peças danificadas deverão ser substituídas por outras do mesmo modelo, ou seja, peças de reposição originais, devidamente descritas nos relatórios emitidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, à exceção das descritas no Anexo III deste instrumento.
4.6. Tanto no município de São Paulo quanto nas demais localidades, os equipamentos serão reparados no local de sua instalação.
4.6.1. Caso haja necessidade de retirar o equipamento para reparo fora do local de instalação, a CONTRATADA deverá retirar o equipamento, proceder ao conserto, devolvê-lo e instalá-lo novamente no mesmo local, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, inclusive quanto ao transporte e demais despesas decorrentes.
4.7. O término do reparo do equipamento e sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento, no local onde está instalado, não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir do recebimento do chamado técnico.
4.7.1. Quando ocorrer defeito que exija mais tempo para solução, o prazo deverá ser negociado com o CONTRATANTE que, mediante justificativa, poderá conceder prorrogação.
4.8. Todas as peças e insumos a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações previstas em norma.
4.8.1. O CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a comprovação da procedência original de peças, componentes e outros materiais necessários, inclusive por meio de Notas Fiscais.
4.9. Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando se caracterizar como material “fora de linha”, ou seja, que não for mais fabricado.
4.9.1. Nesses casos, deverá ser comprovada a equivalência técnica de outra marca, necessariamente através de testes e ensaios previstos por normas, a serem submetidos à análise e aceite prévios do gestor do contrato.
4.10. A CONTRATADA deverá dar destinação adequada às peças substituídas e outros resíduos produzidos, conforme leis e normas ambientais aplicáveis;
4.11. As peças constantes do Anexo III deste instrumento serão adquiridas pelo CONTRATANTE em processo administrativo específico, sendo que o prazo para execução dos serviços de manutenção corretiva começará a correr quando da disponibilização da (s) peça (s).
4.11.1. Nessas situações, a CONTRATADA fará constar do Relatório Técnico de Manutenção – RTM, no mínimo, o diagnóstico do defeito e as possíveis causas, a relação das peças necessárias para o conserto e a justificativa para aplicação dessas peças, visando subsidiar a decisão para a aquisição das peças pelo CONTRATANTE, enviando-o ao gestor do contrato.
4.11.2. Caso a CONTRATADA forneça o componente, o relatório acima mencionado deverá vir acompanhado de orçamento detalhado para sua aquisição, instruído com notas fiscais ou outros documentos para comprovação de compatibilidade com o preço praticado no mercado.
4.12. Nos casos de substituição de peças/componentes, sempre que possível uma etiqueta deverá ser afixada sobre o item que substituir o danificado, em local visível, constando a data do serviço e o nome do executor.
4.13. Se julgar necessário, o gestor do contrato poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de informação, por escrito, sobre as condições dos equipamentos e dos locais onde estão instalados.
4.14. A CONTRATADA efetuará, no período de garantia das peças utilizadas no conserto e previstas no escopo da contratação, independentemente de ser ou não o fabricante das mesmas, a substituição das que apresentarem imperfeições, defeitos de fabricação, e quaisquer outras irregularidades ou divergências, ainda que constatada depois do recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
4.15. Peças e/ou componentes substituídos na hipótese do item 4.11 deste edital terão cobertura de garantia do fornecedor, a quem compete prover novo item em caso de defeito, ficando ao encargo da CONTRATADA a responsabilidade pela sua substituição, sem ônus para o CONTRATANTE.
4.15.1. Fornecida a peça, o prazo para substituição não poderá ser maior do que o limite contratual estabelecido para as manutenções corretivas, salvo em situações excepcionais, quando o prazo para solução deverá ser negociado com o gestor do contrato.
4.16. A manutenção corretiva, sempre que solicitada, deverá ser realizada em dias úteis, no horário de funcionamento do Tribunal e, excepcionalmente, em virtude de urgência e no interesse da Administração, poderá ser solicitada em dias e horários não previstos, tais como feriados, finais de semana ou fora do horário de expediente normal.
4.17. O instrumento contratual relativo à presente proposta deverá prever a responsabilidade da contratada quanto à garantia dos serviços realizados e peças substituídas, indicando a responsabilidade da contratada para proceder aos reparos relativos a esses componentes, mesmo com o término da vigência do contrato.
4.18. Os serviços serão prestados nos locais indicados no Anexo IV deste edital.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório pertinente ao fornecimento do objeto;
5.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados ou do fornecimento do objeto;
5.3. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente, conforme exigido no art. 12, inc. VI e VII, da Lei nº 8.666/93 e do art. 1º da Lei nº 4.150/62;
5.4. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder imediatamente aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
5.5. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde entregar o material/prestar serviço;
5.6. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
5.7. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo,
crachá de identificação e ferramenta apropriada à entrega a ser efetuada/ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
5.8. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
5.9. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço/entrega do material.
5.10. Com a finalidade de atestar a qualidade da prestação dos serviços, 15 (quinze) dias antes do término do contrato, a empresa deverá apresentar Laudo de Radiação Secundária ou Laudo de Radiação no Ambiente expedido por empresa especializada.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Assegurar o acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão entregues os materiais, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, quando for o caso.
6.2. Fiscalizar as entregas a prestação dos serviços.
6.3. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do presente Contrato.
6.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer ocorrências verificadas no cumprimento do contrato.
ANEXO II
ETAPAS MÍNIMAS (EXEMPLIFICATIVAS) PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1 Verificação de Segurança
1.1 Avaliação da Conservação, alinhamento das cortinas de proteção do túnel de inspeção e da distância da esteira transportadora.
1.2 Verificação de eventuais avarias externas do equipamento e demais sistemas como monitores, teclado, cabos, painéis laterais etc., conforme previsto no manual de manutenção do aparelho.
1.3 A execução dos procedimentos deverá ser acompanhada do Manual Técnico Específico.
2 Inspeção Inicial
2.1 Inspeção do local de instalação;
2.2 Análise da conservação geral do equipamento;
2.3 Inspeção da instalação elétrica;
2.4 Inspeção do aterramento instalado;
2.5 Verificação da voltagem da rede AC;
2.6 Inspeção do nobreak;
2.7 Verificação da voltagem de saída do nobreak;
2.8 Análise da conservação e fixação do teclado;
2.9 Inspeção das etiquetas indicativas do equipamento;
2.10 Análise do relatório de erros do sistema;
2.11 Teste inicial de funcionamento;
2.12 Posicionamento físico e nivelamento do equipamento.
3 Limpeza e Verificação
3.1 Verificação e limpeza interna e externa do equipamento (sujeira, unidade, infestação de animais etc.);
3.2 Verificação mecânica do equipamento;
3.3 Verificação do transformador de entrada;
3.4 Limpeza interna da caixa das placas detectoras;
3.5 Verificação dos roletes e motor da esteira;
3.6 Verificação da barreira de luz;
3.7 Verificação e limpeza do monitor;
3.8 Verificação da mesa e correia transportadora;
3.9 Verificação das cortinas;
3.10 Verificação e limpeza das tampas de acesso e carenagem.
4 Finalização:
4.1 Teste dos botões de emergência;
4.2 Teste das funções de diagnóstico;
4.3 Verificação dos indicadores de tensão DC;
4.4 Cerificação da fonte DC;
4.5 Teste de rolagem e alinhamento da esteira;
4.6 Calibração do Detector Line;
4.7 Calibração corpos de prova 1 e 2;
4.8 Verificação do status do Line Scope Off Set;
4.9 Verificação do status do Line Scope RX Full;
4.10 Teste utilizando a função teste contínuo do sistema;
4.11 Limpeza do arquivo de imagens;
4.12 Programação do equipamento;
4.13 Verificação do relatório de diagnóstico;
4.14 Registro do número de volumes inspecionados;
4.15 Status do gerador de Raios-X;
4.16 Desligar Chave Service OFF do equipamento;
4.17 Realizar teste funcional;
4.18 Colocar lacres de segurança;
4.19 Verificar se as características de radioproteção foram modificadas.
ANEXO III
PEÇAS/COMPONENTES A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
Item 1: Equipamentos Nuctech CX 6040 BI
Item | Part Number |
Computador Industrial | 1.100.024.250 |
Correia Transportadora | 1.100.024.302 |
DAQ BOARD – Placa detectora de fotodiodos | 11.00018005 |
DETECTOR MODULE - Módulo detector de fotodiodos | 11.00023489 |
Gerador de Raois-X 160 KV com conectores J11, J15; J16 | 1.100.003.776 |
Inversor de frequência para correia transportadora | 1.100.022.716 |
Placa-Mãe | 1.100.024.546 |
Placa de controle binário | 1.100.022.337 |
Quadro de Distribuição E04 – Módulo de Potência | 1.100.023.762 |
Rolete Induzido Direcional | 1.100.011.265 |
Rolete Motorizado | 11.00024609 |
Teclado de Operação PDM 23336 | 000223336.A.4 |
Item 2: Equipamentos Smiths Detection – Modelo HS 5030 SI
Item | Part Number |
Placa Detectora LM16L-1.0 HM 5030 H | 34434662 |
Placa Detectora LM16L-1.0 HM 5030 V | 34434833 |
GERADOR HI-RAY 8 | 34428178 |
PLACA CONTROLADORA HI-REG XRC-8.0 | 34439060 |
INTERFACE CIF-2.0 (HGA) | 34434160 |
RECLADO SiProX DET CPL | 34447020 |
CPU SiProX Electr./Universal; 2GB | 34462009 |
Item 2: Equipamentos Smiths Detection – Modelo HS 6040 i
Item | Part Number |
PLACA DETETORA DSVM16-2.0 HM WP | 34415013 |
PLACA DETETORA LM16L-1.0 HM | 34422683 |
PLACA DETETORA LM16L-1.0 HM2 | 34438578 |
GERADOR HI-RAY 7 | 34415511 |
PLACA CONTROLADORA Hi-Reg XRC-2.1; UNI; | 34439048 |
CPU Hitrax II electr. Bay; 2.2G; H2XB3 | 34450289 |
TECLADO S. 8.10 DET S2.1; S2.2; S3; SD | 34446992 |
PLACA LIF-1.0 | 34425652 |
PLACA LIF-3.0 EMV; 400 khz | 00000000 |
XXXXXXXX XX XXXXX RECEPTOR 2.2 | 34453643 |
PLACA DE INTERFACE PI-6.0 | 34450374 |
ANEXO IV
LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Item 1: Equipamentos Nuctech CX 6040 BI
Local | Endereço |
Edifício-Sede | Rua da Consolação, 1.272 – São Paulo/SP; XXX 00000-000 |
Fórum Xxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxx/XX; CEP: 01139-001 |
Fórum Xxxx Xxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxx Xxxxx/XX; CEP: 05802-140 |
Fórum São Bernardo do Campo | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 57 – CEP: 09751-250 |
Fórum Diadema | Av. Sete de Setembro, 919 – CEP: 09912-010 |
Fórum Santo André | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – CEP: 00000-000 |
Xxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx | Rua Baraldi, 795 – CEP: 09510-010 |
Xxxxx Xxxxxx | Rua Brás Cubas, 158/162 – CEP: 11013-162 |
Fórum Cubatão | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – CEP: 11533-070 |
Fórum Guarujá | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – CEP: 11410-040 |
Fórum Mogi das Cruzes | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 149 - CEP: 08780-000 |
Fórum Osasco | Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 59 – CEP: 06086-050 |
Fórum Barueri | Al. Araguaia, 2.096 - XXX 00000-000 |
Item 2: Equipamentos Smiths Detection
Local | Endereço |
Fórum Zona Sul | Avenida Xxxxx Xxxxx nº 1.000 – CEP: 05802-140 |
Fórum Xxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxx/XX; CEP: 01139-001 |
ANEXO V
MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE MANUTENÇÃO – RTM
(NOME DA EMPRESA) | ||
Contrato nº: | Tipo: Corretiva Preventiva | Data: |
Equipamento: | Modelo: | Nº Série: |
Técnico Responsável: |
AÇÕES REALIZADAS | SIM | NÃO |
Avaliação da Conservação, alinhamento das cortinas de proteção do túnel de inspeção e da distância da esteira transportadora. | ||
Verificação de Eventuais avarias externas do equipamento e demais sistemas como monitores, teclado, cabos, painéis laterais etc., conforme previsto no manual de manutenção do aparelho. | ||
Inspeção do local de instalação; | ||
Análise da conservação geral do equipamento; | ||
Inspeção da instalação elétrica; | ||
Inspeção do aterramento instalado; | ||
Verificação da voltagem da rede AC; | ||
Inspeção do nobreak; | ||
Verificação da voltagem de saída do nobreak; | ||
Análise da conservação e fixação do teclado; | ||
Inspeção das etiquetas indicativas do equipamento; | ||
Análise do relatório de erros do sistema; | ||
Teste inicial de funcionamento; | ||
Posicionamento físico e nivelamento do equipamento; | ||
Verificação e limpeza interna e externa do equipamento (sujeira, unidade, infestação de animais etc.); | ||
Verificação mecânica do equipamento; | ||
Verificação do transformador de entrada; | ||
Limpeza interna da caixa das placas detectoras; |
AÇÕES REALIZADAS | SIM | NÃO |
Verificação dos roletes e motor da esteira; | ||
Verificação da barreira de luz; | ||
Verificação e limpeza do monitor; | ||
Verificação da mesa e correia transportadora; |
AÇÕES REALIZADAS | SIM | NÃO |
Verificação das cortinas; | ||
Verificação e limpeza das tampas de acesso e carenagem; | ||
Teste dos botões de emergência; | ||
Teste das funções de diagnóstico; | ||
Verificação dos indicadores de tensão DC; | ||
Cerificação da fonte DC; | ||
Teste de rolagem e alinhamento da esteira; | ||
Calibração do Detector Line; | ||
Calibração corpos de prova 1 e 2; | ||
Verificação do status do Line Scope Off Set; | ||
Verificação do status do Line Scope RX Full; | ||
Teste utilizando a função teste contínuo do sistema; | ||
Limpeza do arquivo de imagens; | ||
Programação do equipamento; | ||
Verificação do relatório de diagnóstico; | ||
Registro do número de volumes inspecionados; | ||
Status do gerador de Raios-X; | ||
Desligar Chave Service OFF do equipamento; | ||
Realizar teste funcional; | ||
Colocar lacres de segurança; | ||
Verificar se as características de radioproteção foram modificadas. | ||
Substituição de Peças/Componentes (especificar no campo abaixo) |
DESCRIÇÃO DA PEÇA/COMPONENTE SUBSTITUÍDO | QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO DA PEÇA/COMPONENTE A SER SUBSTITUÍDO (FORA DO ESCOPO) | QUANTIDADE |
DETALHAMENTO DO PROBLEMA IDENTIFICADO / OUTRAS OBSERVAÇÕES
ANEXO VI
TERMO DE GARANTIA DO FORNECEDOR
Pregão Eletrônico nº 010/2020 - Processo PROAD n° 28.167/2020
OBJETO: prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, dos equipamentos para escaneamento de bagagens por Raios-X, inclusive no breaks
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ , e inscrito(a) no CPF sob o nº , compromete-se a prestar garantia durante o prazo de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento definitivo do material fornecido ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A garantia deverá ser prestada nos casos de defeitos/danos/vícios dos materiais e estes deverão ser reparados ou substituídos pelo fornecedor, às suas expensas, no total ou em parte, em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, contados a partir do envio de e-mail correspondente, sob pena de aplicação de multa moratória de até 1% (um por cento) sobre o valor do item empenhado, por dia de atraso, com registro no SICAF.
A retirada e entrega do material, no período de garantia, deverá ocorrer no local de instalação do equipamento.
Não estão abrangidas por esta garantia as peças fornecidas pelo CONTRATANTE, listadas no Anexo III.
Caso seja necessária a substituição do material, quando houver impossibilidade de reparação, caberá ao fornecedor retirá-lo no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de perdimento dos bens em favor deste Regional, que dará a eles o destino que melhor lhe aprouver.
A multa pelo descumprimento da garantia deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da notificação, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, apresentando o respectivo comprovante, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
São Paulo, de de 2020.
(carimbo)
(assinatura do representante legal) (empresa)
Obs: Este Termo de Garantia deverá ser entregue junto à nota fiscal eletrônica.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 112, segunda-feira, 15 de junho de 2020
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 26/2020
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de switches (comutadores) de rede de dados. Data do julgamento: 04/06/2020. Empresas vencedoras: TRAMA2 COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI (item 1); e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
(item 2).
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 12/06/2020) 070020-00001-2020NE999999
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 27/2020
Objeto: Aquisição de condicionadores de ar. Data do julgamento: 09/06/2020. Empresas vencedoras: PRADO COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES EIRELI (item 2); e INVEST REFORMAS EM PRÉDIOS E EDIFÍCIOS EIRELI (item 1).
XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 12/06/2020) 070020-00001-2020NE999999
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 38/2020
TObjeto: REGISTRO DE PREÇO para confecção e fornecimento de materiais impressos para as Eleições 2020 O Pregoeiro do TRE torna público o resultado da licitação em epígrafe. Sagraram-se vencedoras as licitantes CASTELO GRÁFICA E EDITORA EIRELI para os itens 01 a 03; PANTOGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA-ME para o item 04 e MARCOMP FOTOCOMPOSIÇÃO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA-ME para o item 05. ão Paulo, 10 de
junho de 2020 XXXXXXX XXXXXXXX FALCÃO Pregoeiro do TRE-SP
XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Equipe de Apoio
(SIDEC - 12/06/2020) 070018-00001-2020NE000061
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo notifica a empresa C4F CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ : 30.700.552/0001-73, que se encontra em lugar incerto e não sabido, na pessoa de sua representante legal, Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF 000.000.000-00 para apresentar DEFESA PRÉVIA , contados da publicação deste edital, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93. O processo administrativo visa apurar a conduta da empresa em meio ao certame Pregão Eletrônico Federal nº 3/2020, tendo em vista o não atendimento ao chamado do pregoeiro, o que configura a desistência em manter a proposta, falta esta passível da imposição da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos da cláusula XXIV do edital. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias. Em razão da pandemia, o acesso aos autos do SEI 0006768- 68.2020.6.26.8000, bem como a interposição da peça processual será disponibilizado por meio eletrônico ao interessado direcionado ao e-mail xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx.
São Paulo, 8 de junho de 2020. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo Aditivo 01 ao Contrato de Prestação de Serviços N. 93/2019, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e REALMAK SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI EPP. b)Objeto: suprimir valores, prorrogar o prazo de vigência e alterar a redação das cláusulas 1ª e 5ª e do Anexo II do Contrato inicial. c)Fundamento Legal: Cláusula 13ª, 18ª e 19ª do contrato inicial c/c art. 57, II, e art. 65, II, § 2º, inciso II, ambos da Lei 8.666/93. d)Prorrogação: de 19/06/2020 a 19/06/2021. e)Vigência e eficácia: a partir da data de sua publicação no D.O.U. f)Valor estimado do contrato para 12 meses: R$ 43.309,08. g)Data da assinatura: 11/06/2020. h) PA: 0021047/2018.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2020 - SRP
Processo TRT/PROAD nº 11265/2019 - PE nº 14/20
- Objeto: Aquisição de adaptadores sem fio, (wifi) 802.11AC dual band usb 3.0 para microcomputadores (desktop) sem infraestrutura de cabeamento para acesso à rede corporativa nas unidades do TRT da 1ª Região. Tornamos pública a todos os interessados a homologação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 14/2020, relativo ao processo em referência, sendo vencedora do certame a empresa SANET COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2020.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora da CPL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
04º Termo Aditivo ao Contrato 038/2018, Proad 23450/2017. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Telefônica Brasil S/A. Objeto: Prorroga a vigência de 25/09/2020 a 24/03/2023. Assinam em 11/06/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Desembargadora Presidente e pela empresa: Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxx, Procuradores.
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 033/2020, Proad 42.568/20197. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Fagundez Distribuição Ltda. Objeto: Aquisição de Microcomputadores, monitores e workstations, incluindo instalação, suporte e garantia. Valor total: R$ 223,435,00. Vigência: da assinatura até o término da garantia. Assinam em 12/06/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Desembargadora Presidente e pela empresa: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Sócio.
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 031/2020, Proad 28167/2020. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Techscan Importadora e Serviços Eireli Epp. Objeto: Prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, dos equipamentos para escaneamento de bagagens por raios-x, inclusive no breaks. Valor trimestral: R$ 29.163,52. Vigência: 01/10/2020 a 31/12/2021. Assinam em 12/06/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Desembargadora Presidente e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Proprietário.
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Rescisão do Contrato 020/2020, Proad 25831/2020, entre TRT-2ª Região e a Empresa Recol Comércio e Locação de Andaimes Ltda a partir de 26/05/2020. Assinam em 12/06/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Desembargadora Presidente e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxx, Sócio.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 027/2020 (PROAD nº 45.247/2020) - Objeto: Registro de preços para a aquisição de monitores LFD de 43 polegadas, disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
Ata nº 014/2020 - Registrado o item 1 à empresa Agnos Tecnologia e Serviços Ltda., CNPJ: 05.843.389/0001-50, no valor unitário de: item 1: R$2.425,00. Vigência: 12/06/2020 a 11/06/2021.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020 - UASG 80014
Nº Processo: 4754/2020. Objeto: Contratação de seguro para os veículos da frota oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 15/06/2020 das 10h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - 0.xxxxx - Xxxxxx Xxxx, - Xxxxx Xxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 15/06/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 26/06/2020 às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Licitações e Contratos
(SIASGnet - 12/06/2020) 80014-00001-2019NE400112
DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 3019/2020 (PROAD). CD nº 231/2020. RESUMO DO OBJETO: contratação do
curso M20742 - Identity with Windows Server 2016, em formato on line (telepresencial), para dois servidores. VALOR TOTAL: R$ 5.200,00. FAVORECIDO: Sisnema Soluções Tecnológicas em Informática Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168126. Classificação: 33904020. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 09/06/2020.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 5383/2020 (PROAD). CD nº 232/2020. RESUMO DO OBJETO: contratação de
docente para promover o Minicurso Cumprimento de Sentença - Módulo 2 (EaD), para até
40 magistrados e servidores. VALOR TOTAL: R$ 2.048,00. FAVORECIDO: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx. FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168127. Classificação: 3390363301. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 10/06/2020.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 13/2020
O TRT da 4ª Região comunica aos interessados que foi homologado o Pregão Eletrônico n.º 13/2020, relativo à contratação dos serviços de movimentação de cargas e de auxiliar de logística, cujo objeto foi adjudicado à empresa WS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ n. 10.581.285/0001-55.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: TRT da 6ª REGIÃO. CREDENCIADA: INSTITUTO DE COLUNA E ORTOPEDIA DO
RECIFE INCORE LTDA. OBJETO: Credenciamento, em benefício do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6 Saúde), de pessoas jurídicas especializadas. PROAD Originário: 742/2020 e PROAD de acompanhamento: 5833/20. MODALIDADE: Inexigível. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa 3390.39.50, Programa de Trabalho 02.301.0033.2004.0026 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes no Estado de Pernambuco - Pl. Orç. 0001. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 "caput", da Lei nº 8.666/93. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 500.000,00. DATA DA RATIFICAÇÃO: 10/06/2020. AUTORIDADE
RATIFICADORA: Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região, Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: TRT da 6ª REGIÃO. CREDENCIADA: SERVIÇO DE QUIMIOTERAPIA DE
PERNAMBUCO LTDA. -SEQUIPE. OBJETO: Credenciamento, em benefício do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6 Saúde), de pessoas jurídicas especializadas. PROAD Originário: 742/2020 e PROAD de acompanhamento: 10.158/20. MODALIDADE: Inexigível. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa 3390.39.50, Programa de Trabalho 02.301.0033.2004.0026 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes no Estado de Pernambuco - Pl. Orç. 0001. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 "caput", da Lei nº 8.666/93. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 500.000,00. DATA DA
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RATIFICAÇÃO: 10/06/2020. AUTORIDADE RATIFICADORA: Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região, Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.