TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação fundamentada no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, de empresa especializada para prestação dos serviços relativos à educação previdenciária, no formato híbrido (Ensino a Distância e Presencial) com conteúdo programático estabelecido no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, preparatório para certificação profissional e outros aspectos do RPPS a todos os servidores, dirigentes, conselheiros e membros do comitê de investimentos, no prazo de doze meses, conforme Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A necessidade apresentada visa atender as exigências de capacitação condizentes aos níveis III e IV do pró-gestão e ainda à demanda apresentada no planejamento anual da escola de previdência para a capacitação de todos os profissionais relacionados ao RPPS, inclusive no treinamento dos dirigentes, conselheiros, membros de comitê de investimentos dos regimes próprios e dos gestores dos recursos previdenciários, além dos elegíveis no próximo pleito, a ser realizado no primeiro semestre de 2023, para a certificação e cumprimento da exigência de requisitos mínimos de qualificação pessoal e técnica desses profissionais, a exemplo dos procedimentos já adotados no âmbito do Regime de Previdência Complementar, em atendimento ao art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, alterada pela Lei nº 13.846/2019, que estabeleceu requisitos mínimos a serem atendidos pelos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e comitês dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios como condição para exercício das respectivas funções.
Cabe salientar que o Manual do Pró Gestão RPPS- Versão 3.3, especialmente nas páginas 42, 43, 68 e 69, apresenta as exigências referentes à Capacitação de todos os servidores, que devem ser atendidas pelo RPPS e já fazem parte do Plano de Capacitação da Autarquia, desenvolvido pela escola da Previdência.
A Guarujá Previdência é nível III no Pró-Gestão, buscando as ações necessárias para atingir o Xxxxx XX, dentre elas a devida capacitação e qualificação de todos os seus colaboradores.
3 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1 Deverá estar contemplado no presente objeto a capacitação constante dos gestores, conselheiros, membros de comitê de investimentos e demais servidores do instituto, por meio de cursos e treinamentos específicos, para os assuntos relativos à área de atuação do RPPS e dos consultores da CONTRATADA, respeitando-se o seguinte conteúdo mínimo:
I) SEGURIDADE SOCIAL - Conceito. Princípios. Previdência Social: Artigos 6º e 201 da Constituição Federal. Conceito. Direito Social. Organização da Previdência Social. Caráter Contributivo e Solidário. Filiação Obrigatória. Regimes de Previdência: Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (artigo 40), Regime Geral de Previdência Social – RGPS (artigo 201) e Regime de Previdência Privada Complementar (artigo 202) da Constituição Federal. EC 103/2019 (art. 9º, 33 e 34);
II) REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS - Organização e Funcionamento dos RPPS. Normas Gerais. Lei nº 9.717/98. Portaria MPS n° 402/2008. Filiados Obrigatórios. Benefícios. Gestão do Regime Próprio. Utilização dos Recursos Previdenciários. Taxa de Administração. Responsabilidade do ente no caso de vinculação de servidores titulares de cargos efetivos ao RGPS;
III) PLANO DE BENEFÍCIOS - Beneficiários. Dependentes. Rol de Benefícios limitado à aposentadoria e pensão. Remuneração de contribuição. Proventos. Forma de cálculo. Reajustamento do valor dos benefícios. Abono de
Permanência. Averbação do tempo. Conversão de tempo. Contagem recíproca do tempo de contribuição. Certidão de tempo de contribuição;
IV) PLANO DE CUSTEIO - Caráter Contributivo. Contribuição do servidor ativo. Contribuição sobre os proventos de aposentadoria e sobre as pensões. Contribuição do ente federativo. Contribuição parcelada decorrente de termo de acordo de parcelamento. Contribuição Suplementar e Aportes para equacionamento do déficit atuarial. Observância do Caráter Contributivo;
V) GESTÃO ATUARIAL - Conceitos de atuária. Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial. Normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS. Portaria 464/2018. Avaliação Atuarial Anual. Base Cadastral. Plano de Custeio Proposto na Avaliação Atuarial. Equacionamento do Deficit Atuarial. Aportes de Bens, Direitos e Demais Ativos. Informações Atuariais dos RPPS;
VI) GESTÃO DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS
- Legislação Específica dos Investimentos dos RPPS. Resolução 3.922/2010 e alterações introduzidas pela Resolução nº 4.604/2010 e Resolução nº 4.685/2018. Portaria MPS 519/2011. Da Alocação dos Recursos. Da Política de Investimentos. Segmento de Renda Fixa. Do Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados. Segmento de Investimentos no Exterior. Dos Limites Gerais. Da Gestão. Do Custodiante. Das Outras Contratações. Do Registro dos Títulos e Valores Mobiliários. Do Controle das Disponibilidades Financeiras. Dos Enquadramentos. Das Vedações. Instrumentos de Renda Fixa: Definição. Principais conceitos e características de instrumentos de Renda Fixa: Formas de remuneração – Prefixados e Pós-Fixado – principais Indexadores; Formas de amortização e pagamento de juros: Composição de cupom de taxa real e indexadores (IGP-M e Câmbio). Principais instrumentos: Títulos públicos: LFT, LTN, NTN-B, NTN-B Principal e NTN-F. Características. Negociação de títulos públicos: Mercado Primário: leilões; Mercado Secundário: balcão. Tesouro Direto. Conceito e características operacionais. Custos para o investidor. Nomenclatura dos títulos negociados: Xxxxxxx Xxxxx, Tesouro Prefixado, Tesouro Prefixado com juros semestrais, Tesouro IPCA+ e Tesouro IPCA+ com juros semestrais. Adequação dos produtos em função do nível de conhecimento do investidor e objetivos. Títulos Privados Bancários: Certificado de Depósito
Bancário – CDB e Letras Financeiras – LF: Características; Debêntures: Conceito e Características. Títulos do segmento Imobiliário: Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI, Letra de Crédito Imobiliário – LCI e Cédula de Crédito Imobiliário – CCI. Características. Operações Compromissadas. Conceito e características. Caderneta de Poupança: principais características, em termos de liquidez, rentabilidade, garantias e riscos. FGC – Fundo Garantidor de Crédito: produtos e serviços que possuem garantia do FGC, limites de cobertura e operacionalização. Renda Variável: Definição. Ações Ordinárias, Preferenciais, certificados ou Recibos de Depósito de Valores Mobiliários (ADRs– American Depositary Receipts e BDRs – Brazilian Depositary Receipts) e Bônus de Subscrição. Conceitos. Fundos de Investimento. Aspectos Gerais. Conceito de condomínio. Constituição e registro na CVM. Fundo de Investimento. Fundo de Investimento em Cotas. Tipos de Fundos: abertos e fechados. Cota. Valor da cota e transferência de titularidade. Fatores que afetam o valor da cota. Composição da carteira e riscos inerentes. Taxas de administração e outras despesas. Direitos e obrigações dos condôminos. Administração. Vedações e obrigações do Administrador e do Gestor. Normas de Conduta. Objetivo do fundo e política de investimento. Definição e finalidade. Divulgação de informações para venda e distribuição. Instrumentos de divulgação das políticas de investimento e rentabilidade. Regulamento, lâmina de informações essenciais, demonstração de desempenho, termo de adesão e ciência de risco. Taxas, Tipos e Formas de Cobrança. Taxa de Administração; Taxa de Performance; Taxa de Ingresso e Taxa de Saída. Regras de alteração. Encargos dos Fundo. Principais estratégias de gestão: Fundos de Investimento com Gestão Passiva. Definições. Renda Fixa. Conceito e finalidade dos Benchmarks e Índices de Referência: Taxa DI, Taxa Selic, Índices de Preços (IGP-M e IPCA), Índices de Mercado ANBIMA (IMA Geral, IMA-B e IRF-M). Renda Variável: Conceito e finalidade dos Benchmarks e Índices de Referência: Índice Bovespa (IBOVESPA), Índice Brasil (IBrX), Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE). Estratégias para manter aderência aos índices de referência e as respectivas limitações. Fundos de Investimento com Gestão Ativa. Definições. Renda Fixa, Renda Variável. Estratégias de gestão: posicionamento,
hedge e alavancagem. Principais Modalidades de Fundos de Investimento. Classificação CVM: Fundo de Renda Fixa, Fundo de Ações. Fundo de ações versus clube de investimento: vantagens e desvantagens. Fundo Cambial. Fundo Multimercado. Características das subclassificações: Curto Prazo, Referenciado, Simples, Dívida Externa, Crédito Privado, Ações – Mercado de Acesso e Investimento no Exterior. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC. Fundo de Investimento em Cota de FIDC - FIC-FIDC. Cota Sênior e Cota Subordinada. Características e riscos para o investidor. Fundos de Investimento Imobiliário – FII. Conceitos e forma de negociação. Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Fundos de Índice) com cotas negociáveis em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, também conhecido como ETF - Exchange Traded Funds. Fundos de Investimento em Participações – FIP. Fundos Restritos: Fundos para Investidores Qualificados e Fundos para Investidores Profissionais;
VII) GESTÃO CONTÁBIL - Plano de Contas do RPPS - Balanços e Demonstrativos. Matriz de Saldos Contábeis – MSC. Portaria MPS nº 509/2013;
VIII) RESPONSABILIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA - Artigo 8º e 8º-A da Lei 9.717/98. Órgãos de Fiscalização. Sujeito ativo, responsáveis. Forma de apuração. Responsabilidade Solidária e Subsidiária;
IX) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Conceito e Finalidade. Lei 9.796/1999 e Decreto 10.188/2019;
X) CONTROLE INTERNO E EXTERNO - Órgãos de controle dos Regimes Próprios de Previdência Social: competências e mecanismos de controle. Controle Interno: Órgão de controle interno, Conselho Fiscal, Servidores Segurados. Controle externo: Tribunal de Contas, Ministério Público, Poder Legislativo, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Sociedade;
XI) REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - REGULAÇÃO: Conceito. Órgão responsável pela regulação dos RPPS. Principais normas de regulação dos RPPS;
XII) FISCALIZAÇÃO - Órgãos de fiscalização dos RPPS: Conselho Fiscal. Tribunal de Contas. Poder Legislativo. Ministério Público. Subsecretaria dos
Regimes Próprios de Previdência Social. Competência de cada órgão fiscalizador;
XIII) CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL (PRÓ-GESTÃO) - Conceito. Aspectos gerais do Pró-Gestão RPPS. Objetivos. Dimensões. Níveis de aderência. Adesão ao Programa. Controles Internos. Governança Corporativa. Educação Previdenciária. Implementação do Pró-Gestão RPPS. Certificação. Atuação das entidades certificadoras. Passos para implementação. Monitoramento das
ações do Pró-Gestão RPPS;
XIV) COMPLIANCE E ÉTICA - Risco de Imagem e Risco Legal. Segregação de Atividades na Gestão (Resolução Bacen nº 2.451/97) e gerenciamento de conflitos. Princípios Gerais de Ética aplicada para profissionais de gestão de investimentos. Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLDFT). Lei 9.613/98 e alterações posteriores: Dos crimes de ""lavagem"" ou ocultação de bens, direitos e valores (Capítulo I); Das pessoas sujeitas ao mecanismo de controle (Capítulo V); Da identificação de clientes e manutenção de registros (Capítulo VI); Da Comunicação de Operações Financeiras (Capítulo VII); Da responsabilidade administrativa (Capítulo VIII);
XV) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Princípios. Administração direta e indireta. Ato administrativo: conceito, requisitos, elementos e atributos, discricionariedade, vinculação, classificação e espécies, extinção, prescrição. Agentes públicos: espécies e classificação, poderes, deveres e prerrogativas, cargo, emprego e função públicos. Licitação (Lei nº 8.666/93 e Lei 14.131/21): Modalidades de licitação. Contratos administrativos. Improbidade administrativa (Lei n° 8.342/92);
XVI) INELEGIBILIDADE - Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
XVII) RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E CRIMINAL - Conceito, finalidade e procedimentos disciplinares. Requisitos legais mínimos. Art. 8º, 8º- A e 8º-B, da Lei 9.717/98;
XVIII) CRITÉRIOS DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - Portaria MPS nº 204/2008. Decreto nº 3.788/2001;
XIX) REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES - Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. Cargos e empregos públicos e funções
de confiança. Posse e exercício, estabilidade, transferência, readaptação, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento; Vacância: formas, exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. Vencimento e Remuneração: conceitos e distinções, vantagens, indenizações;
XX) GESTÃO E GOVERNANÇA - Governança e Compliance do RPPS. Gestão de Risco. A relação entre Gestão de Riscos e Governança. A relação entre Gestão de Riscos e Integridade. A importância da Gestão de Riscos para organização. As Linhas do IIA (Linhas de Defesa). Conceitos de Gestão de Riscos. Plano de Continuidade de Negócios;
XXI) PLANEJAMENTO - Conceito de Planejamento Estratégico. Plano Plurianual - PPA. Lei Orçamentária Anual – LOA. Lei de Diretrizes Orçamentárias
– LDO;
XXII) PROCESSO ADMINISTRATIVO - Processo Administrativo Lei nº 9.784/99;
XXIII) GESTÃO DE PESSOAS - Gestão Estratégica de Pessoas. Função do Órgão de Gestão de Pessoas: Atribuições Básicas e Objetivos. Ambiente Organizacional. Atendimento ao público;
XXIV) NOÇÕES BASICAS DE ECONOMIA - Sistema Financeiro Nacional (SFN). Atribuições dos órgãos e agentes reguladores: Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Instituições financeiras: Bancos Múltiplos, Bancos de Investimento, Distribuidoras e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, de Câmbio e de Futuros. Objetivos do Banco Central. Ferramentas de política econômica. Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Câmaras de Compensação/Liquidação: Clearing B3 e SELIC. Macroeconomia. Indicadores Econômicos. Produto Interno Bruto (PIB) e Produto Nacional Bruto (PNB). Inflação/deflação e o mercado financeiro. Indicadores de inflação: IGP (IGP-M, IGP-DI, IGP-9), INPC, IPCA. Nível de renda, nível de emprego, salários. Formação dos juros na economia. Taxas de juros e o mercado financeiro nacional: Taxa Selic, TLP, TBF, TR. A Taxa DI Over e o mercado interfinanceiro;
XXV) LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DOS INVESTIMENTOS DO RPPS - Resolução 3.922/2010 e alterações introduzidas pela Resolução nº 4.604/2010 e Resolução nº 4.685/2018. Portaria MPS 519/2011. Da Alocação dos Recursos. Da Política de Investimentos. Segmento de Renda Fixa. Do Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados. Segmento de Investimentos no Exterior. Dos Limites Gerais. Da Gestão. Do Custodiante. Das Outras Contratações. Do Registro dos Títulos e Valores Mobiliários. Do Controle das Disponibilidades Financeiras. Dos Enquadramentos. Das Vedações;
XXVI) CONHECIMENTO BÁSICOS DE FINANÇAS - Valor Presente, Valor Futuro, Taxa de Desconto e Diagrama de Fluxo de Caixa. Regime de Capitalização Simples. Proporcionalidade de Taxas. Regime de Capitalização Composto. Equivalência de Taxas. Regime de Capitalização Contínuo. Desconto Bancário ou “por fora”. Taxa de Juros Nominal e Taxa de Juros Real: Indexador e Fórmula de Fisher. Séries Uniformes de Pagamentos. Séries Uniformes Antecipadas. Séries Uniformes Postecipadas. Perpetuidade. Valor Futuro de uma Série Uniforme de Pagamentos. Sistemas de amortização: SAC (Sistema de Amortização Constante), Tabela Price e SAA (Sistema de Amortização Americano). Métodos de Análise de Investimentos. Taxa Mínima de Atratividade. Custo de Oportunidade. Taxa Interna de Retorno (TIR) e Taxa Interna de Retorno Modificada. Risco de Reinvestimento. Valor Presente Líquido (VPL).
XXVII)TEORIA MODERNA DAS CARTEIRAS - Teoria da utilidade esperada. Definição de risco e retorno. Dominância estocástica. Formato das curvas de utilidade esperada. Saciabilidade. Aversão ao risco. Neutralidade ao risco. Propensão ao risco. Fronteira eficiente. Diversificação, risco e retorno. Risco e retorno de uma carteira com dois ou três ativos. A curva envoltória. Carteira de variância mínima. Construção da fronteira eficiente. Escolha da carteira ótima. A introdução de um ativo sem risco. O Teorema da Separação. A Linha de Mercado de Capitais (Capital Market Line). Efeito da alavancagem. Relaxamento das hipóteses. Ausência de custos de transação e impostos. Vendas a descoberto. Financiamento à taxa sem risco. Homogeneidade das expectativas. Risco sistemático e não-sistemático. Efeito da diversificação. Beta e a reta característica. Beta e risco sistemático. Reta característica de um ativo;
XXVIII) ALOCAÇÃO DE ATIVOS - Estratégias básicas de alocação de ativos. Ativa, passiva e semiativa, Estratégica e tática, Dinâmica e estática. Métodos de alocação. Média-variância (fronteira eficiente), Black-Litterman, Simulação Monte Carlo, Asset-Liability Management (ALM). Rebalanceamento de carteiras. Alterações nas circunstâncias do investidor, Desvios da alocação estratégica, Rebalanceamento regular vs. rebalanceamento percentual da carteira, Estratégias de rebalanceamento dinâmicas, Buy and hold, Constant Mix, Constant Proportion Portfolio Insurance (CPPI);
XXIX) AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Medição de Desempenho (Performance Measurement). Taxa de retorno ponderada pelo tempo (time- weighted rate of return. Taxa de retorno ponderada pelo dinheiro (money- weighted rate of return). Anualização de retornos Atribuição de Xxxxxxxxxx (Performance Attribution). Índices de referência (benchmarks). Conceito e propriedades de um índice de referência válido. Tipos de índices de referência. Atribuição Macro: visão geral, insumos e análise. Atribuição Micro: visão geral e modelo de fatores fundamentais. Atribuição de desempenho em renda fixa. Avaliação de Desempenho (Performance Appraisal). Medidas de avaliação de desempenho ajustadas ao risco. Conceitos. Medidas de Performance: conceito dos indicadores e suas limitações: Índice de Sharpe: original e modificado. Índice de Treynor. Indice M2;
XXX) GESTÃO DE RISCO. Fundamentos de gestão de risco. O papel da gestão de xxxxx. Tipos de risco e ferramentas básicas de gestão. Gestão integrada de risco. Funcionamento de uma área de gestão de riscos: objetivos, controles e validação de modelos (backtesting). Medidas de Risco de Mercado. Volatilidade, Variância e desvio padrão. Beta. Value-at-Risk (Var). Analítico ou paramétrico. Histórico. Monte Carlo. Vantagens e Limitações. Benchmark Var. Gestão de investimentos e gestão de risco. Construção de carteiras. Var da carteira e de seus componentes.
XXXI) ORÇAMENTO DE RISCO. Monitoramento de risco e medição de desempenho. Stress testing e análise de cenários. Risco de liquidez;
3.2. Os cursos e treinamentos deverão ser oferecidos conforme a necessidade do RPPS.
3.3. Deverá ser fornecido acesso a qualquer curso disponível, concernente aos temas indicados, a qualquer servidor vinculado ao RPPS do CONTRATANTE, mediante autorização prévia da Diretoria da Guarujá Previdência, sem limite de matrículas, durante a vigência do contrato.
3.4. No CURSO EM PLATAFORMA DE ENSINO À DISTÂNCIA (EAD), deverá ser disponibilizado acesso individual e permitir o controle e emissão de relatório do desempenho dos alunos, possibilitando a cada aluno:
I) o acesso à plataforma, com login e senha;
II) o acesso ao conteúdo complementar do curso - vídeo gravado e em formato PDF;
III) avaliação de fixação de conteúdo, e simulados para os cursos preparatórios à certificação;
IV) certificado individual; e
V) tempo mínimo de 90 (noventa) dias de acesso para conclusão do curso.
3.4.1. Na assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá demonstrar possuir plataforma de Ensino à Distância (EAD) que atenda aos requisitos desse Termo de Referência com todo o conteúdo exigido no Item 3.1 desse termo e exigido nas normativas aplicáveis para a obtenção da certificação exigida no art. 8º-B da Lei Federal n.º 9.717/98, com carga horária mínima de:
I. Certificação Profissional, com conteúdo exigido nas normativas aplicáveis para a obtenção da certificação exigida no art. 8º-B da Lei Federal n.º 9.717/98, com carga horária mínima de:
a) 36 (trinta e seis) horas aulas, para certificação de Dirigentes;
b) 24 (vinte e quatro) horas aulas, para certificação de Conselheiros; e
c) 24 (vinte e quatro) horas aulas, para certificação de Membros de Comitê de Investimento e/ou Gestor de Recursos.
II. Mínimo de 16 (dezesseis) horas de conteúdo relacionado a Concessão de Aposentadoria e Pensão, abordando os seguintes assuntos:
a) requisitos da aposentadoria e pensão, com regras anteriores e posteriores a EC 103/19;
b) requisitos específicos para aposentadoria do professor e aposentadorias especiais;
c) perícia médica, readaptação e reabilitação profissional;
d) dependentes legais para fins de pensão por morte;
e) cálculo dos benefícios; equilíbrio entre contribuição e cálculo dos proventos;
f) definição da base de contribuição previdenciária;
g) cálculos práticos pela remuneração do cargo efetivo e média da base de contribuição;
h) art. 24 da EC nº 103/2019;
i) prescrição e decadência.
3.5. No CURSO PRESENCIAL, deverá ser respeitada a carga horária máxima anual de 32 (trinta e duas) horas e a realização em dias consecutivos, quando o curso possuir mais de 8 (oito) horas, devendo ser respeitado e abordado o conteúdo previsto nesse Termo de Referência, a necessidade do RPPS, a disponibilidade de consultores da CONTRATADA e os dias estabelecidos pela CONTRATANTE.
3.5.1. Os locais, equipamento áudio visuais e eventual coffee break, serão disponibilizados e custeados diretamente pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA disponibilizar somente as apostilas impressas e os professores.
3.6. Além dos cursos e conteúdos exigidos, a CONTRATADA deverá, durante a
vigência do contrato, disponibilizar profissional especializado, sempre que se fizer necessário, para a realização de curso específico para certificação profissional, que permitirá aos alunos de EAD, a participação simultânea e a realização de perguntas imediatas ao professor.
3.6.1. O curso personalizado de que trata este item deverá ser realizado de forma virtual, devendo nesse caso, a empresa CONTRATADA responsabilizar-se pela disponibilização da ferramenta necessária.
3.6.2. O curso de que trata o item (6) 3.5. deverá ser solicitado pela CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis.
3.6.3. Os temas poderão ser alterados em comum acordo entre as partes, respeitando-se a disponibilidade dos professores, a especialidade da empresa contratada e a necessidade do RPPS.
4 - DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do Termo de contratação direta no sítio eletrônico oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, encaminhará, inclusive por meio de e-mail no endereço constante deste Termo de Referência, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas neste Termo de Referência e na proposta, em especial o preço, vinculam o fornecedor.
4.3. Nos preços propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços (objeto da compra).
4.4. Os preços ofertados na proposta comercial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Ao enviar sua proposta comercial, o proponente concordará que atende aos requisitos das seguintes declarações:
• que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
• que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. (NO CASO DE EMPRESAS MEI / ME
/ EPP)
• que está ciente e concorda com as condições contidas neste Termo e seus anexos;
• que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras;
• que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5 - JULGAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
5.1. O encerramento da fase de envio se dará após findar o período estipulado no preâmbulo desse Termo, oportunidade em que serão classificadas as propostas.
5.1.1. Caso a proposta vencedora seja desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.2. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, terá início a fase de habilitação do fornecedor realizada mediante consulta aos seguintes documentos:
5.2.1 Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica expedido pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil;
5.2.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através do documento “Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
5.2.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e Tributos Federais através do documento “Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União” expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751/14;
5.2.4. Prova de inexistência de débitos trabalhistas através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme Lei n.º 12.440, de 07 de julho de 2011.
5.2.5. Havendo pendências, a Divisão de Compras e Licitações da Guarujá Previdência poderá solicitar para fins de habilitação cédula de identidade dos dirigentes/sócios, Certidões Negativas perante a Fazenda Federal, o FGTS, o INSS e de Débitos Trabalhistas, o ato constitutivo da empresa, tais como Registro Comercial da Firma, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Estatuto arquivado na Junta Comercial e última ata de Eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial, Contrato Social e suas alterações, dentre outros.
5.3. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo;
5.4. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será HABILITADO.
5.5. Os documentos de habilitação exigidos nos subitens anteriores não disponíveis em sítios oficiais, deverão acompanhar a proposta.
A regularização fiscal e trabalhista somente será exigida do fornecedor que tiver a proposta aceita.
6 - CONDIÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS
6.1. Os trabalhos em cada área de atuação, deverão ser desenvolvidos por profissionais devidamente habilitados e por empresas que comprovem experiência na respectiva atividade exigida, devendo ser comprovado pelos documentos exigidos neste item referente a qualificação técnica.
6.1.1. A experiência e capacidade técnica será comprovada por meio de atestado técnico, emitido por Regime Próprio de Previdência Social, devendo ser certificada aptidão para ministração de cursos e palestras em temas relacionados no presente Termo de Referência por meio de plataforma de Educação a Distância e/ou presencial, devendo ser demonstrada a
quantidade mínima de 50% (cinquenta por cento) de horas aulas e do conteúdo exigido no item 3.1 deste Termo de Referência, exigindo-se comprovação de:
I - 18 (dezoito) horas aulas, para o curso de certificação de Dirigentes;
II - 12 (doze) horas aulas, para o curso de certificação de Conselheiros;
III – 12 (doze) horas aulas, para o curso de certificação de Membros de Comitê de Investimento e/ou Gestor de Recursos;
IV - 8 (oito) horas aulas, para o curso de Concessão de Aposentadoria e Pensão;
V- 8 (oito) horas aulas, para o curso de Compensação Previdenciária;
6.1.2. Os atestados técnicos deverão demonstrar a aptidão para os temas exigidos no item 3.1 deste Termo de Referência.
6.1.3. A comprovação de experiência e capacidade técnica poderá ser realizada por quantos atestados técnicos foram necessários para demonstração de todos os serviços descritos acima.
6.1.4. Os professores do curso, no formato EAD ou presencial, oferecidos pela CONTRATADA, deverão demonstrar possuir certificação profissional exigida dos RPPS, para cada área de atuação, devendo ser comprovada a certificação de dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, (CP RPPS DIRIG); certificação dos membros do conselho deliberativo (CP RPPS CODEL); certificação dos membros do conselho fiscal (CP RPPS COFIS) e/ou a certificação do responsável pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimentos do RPPS (CP RPPS CGINV).
6.1.5. A certificação exigida neste item para membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal pode ser substituída pela certificação de dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, (CP RPPS DIRIG) e/ou do responsável pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimentos do RPPS (CP RPPS CGINV).
6.2. Previamente à assinatura do contrato, a empresa deverá demonstrar:
I - O atendimento das exigências previstas nos itens 3.4 e 3.4.1, relativos ao funcionamento da plataforma de ensino à distância (EAD); e
II - A existência dos cursos específicos na plataforma de EAD, relativos ao item 3.1.
6.3. Deverá ser oferecido pela empresa interessada preço global para execução dos trabalhos, que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas.
6.4. No preço ofertado deverão estar inclusas todas as despesas e encargos decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta contratação.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Obedecer às especificações constantes neste termo;
7.2 Observar a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, atuando em conformidade com as premissas básicas, princípios e regras que ditam o acesso, o controle e a transmissão da informação na CONTRATANTE.
7.3 Responsabilizar-se pela prestação dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
7.4 Obrigar-se ao cumprimento das disposições do Código de Ética da Guarujá previdência, conforme Ato Normativo n° 01/2022;
7.5. Designar, antes do início da prestação dos serviços, preposto aceito pela Guarujá Previdência para representá-lo na execução do contrato;
7.6 Manter durante todo o período contratual, as condições de habilitação exigidas no momento da contratação.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Promover a divulgação dos cursos e da plataforma ao público-alvo
8.2 Providenciar os equipamentos necessários à realização do curso (microcomputador, projetor, cadeiras e mesas para alocar todos os treinandos);
8.3. Acompanhar e Fiscalizar o fiel cumprimento do contrato, de forma preventiva, rotineira e sistemática;
8.4 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas na contratação.
9 - LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1 O objeto, quando no formato presencial, será realizado na sede da Guarujá
Previdência, ou em outro local no Município de Guarujá, indicado pela Contratante. Para as aulas no formato online, a Guarujá Previdência poderá, caso necessário, disponibilizar estrutura física aos cursandos, desde que não interfira no andamento dos compromissos diários da Autarquia.
10- VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10.1.O contrato vigerá por 12 (doze) meses, sem possibilidade de prorrogação.
11- DO PAGAMENTO:
11.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente, em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota fiscal que deverá vir acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, bem como de relatório dos serviços prestados no mês.
12 - DAS SANÇÕES
Mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.1. Advertência,
12.2. Multas,
12.2.1. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
12.2.2. Multa de até 30% (trinta por cento) do valor empenhado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto, assim também considerado o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias;
12.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo
máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.4. Todas as comunicações serão realizadas de forma eletrônica, nos endereços de e-mail cadastrados, sendo de responsabilidade da contratada o acompanhamento e atualização dos respectivos cadastros;
12.5. A comunicação, enviada aos endereços de correio eletrônico da contratada, será considerada como efetivamente realizada após 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do envio;
12.6. O recebimento da comunicação enviada por correio eletrônico, sempre que possível, deverá ser certificado pelo contratante.
12.7. As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura o adjudicatário tenha direito;
12.8. Caso inexistam pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, o adjudicatário deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de Boleto a ser emitido em nome da contratada, apresentando o comprovante a esta Autarquia, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da Autarquia;
12.9. Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no TCESP.