Modalidade: PREGÃO Nº 126/2017
Modalidade: PREGÃO Nº 126/2017
Tipo: PRESENCIAL
Processo nº: 235/2017
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REPROGRÁFICOS/SCANNERS, COM A INSTALAÇÃO E TODA A ESTRUTURA DE EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO (TONNER, CARTUCHOS E DEMAIS COMPONENTES) E (EXCETO PAPEL, GRAMPOS, COMPUTADOR), PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E A MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), ALÉM DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM A SUBSTITUIÇÃO DE TODAS AS PEÇAS E/OU EQUIPAMENTOS INCLUINDO TREINAMENTO AOS USUÁRIOS DOS EQUIPAMENTOS.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: , e/ou endereço , CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX: (00) 0000-0000, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 126/2017
Processo n.º: 235/2017
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REPROGRÁFICOS/SCANNERS, COM A INSTALAÇÃO E TODA A ESTRUTURA DE EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO (TONNER, CARTUCHOS E DEMAIS COMPONENTES) E (EXCETO PAPEL, GRAMPOS, COMPUTADOR), PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E A MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), ALÉM DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM A SUBSTITUIÇÃO DE TODAS AS PEÇAS E/OU EQUIPAMENTOS INCLUINDO TREINAMENTO AOS USUÁRIOS DOS EQUIPAMENTOS.
ÍNDICE
1 - DO PREÂMBULO
2 - DO OBJETO
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5 - DO CREDENCIAMENTO
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7 - DA HABILITAÇÃO
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO
9 - DOS RECURSOS
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11 - DO CONTRATO
12 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13 - DO PAGAMENTO
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N°: 126/2017 PROCESSO N°: 235/2017
1 - PREÂMBULO
O Município de Araguari/MG, torna público que, com base na Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, no Decreto Municipais n.o 054/2002, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017 e o Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 034/2017, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REPROGRÁFICOS/SCANNERS, COM A INSTALAÇÃO E TODA A ESTRUTURA DE EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO (TONNER, CARTUCHOS E DEMAIS COMPONENTES) E (EXCETO PAPEL, GRAMPOS, COMPUTADOR), PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E A MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), ALÉM DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM A SUBSTITUIÇÃO DE TODAS AS PEÇAS E/OU EQUIPAMENTOS INCLUINDO TREINAMENTO AOS
USUÁRIOS DOS EQUIPAMENTOS, mediante contrato, de acordo com o Edital de Pregão nº XXX/2017, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx n.º 550, no dia 28 de dezembro de 2017, até às 15:00 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. As empresas interessadas em participar desta licitação deverão designar seu responsável técnico ou preposto devidamente credenciado para vistoriar o local onde serão executados os serviços, em dias úteis e respeitado o horário do expediente normal da PMA, até o penúltimo dia antecedendo a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de data e horário junto ao CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari, localizado na Rua: Bueno Brandão, n° 330, Centro, no horário para agendamento das 12h00min e 17h00min, telefone (00 0000-0000) ou (0000-0000), e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na Conta nº 33-0 Operação 006 - Poder Público, Agência 0096 da Caixa Econômica Federal, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
2 - OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REPROGRÁFICOS/SCANNERS, COM A INSTALAÇÃO E TODA A ESTRUTURA DE EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO (TONNER, CARTUCHOS E DEMAIS COMPONENTES) E (EXCETO PAPEL, GRAMPOS, COMPUTADOR), PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO MÃO DE OBRA
ESPECIALIZADA E A MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), ALÉM DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM A SUBSTITUIÇÃO DE TODAS AS PEÇAS E/OU EQUIPAMENTOS INCLUINDO TREINAMENTO AOS USUÁRIOS DOS EQUIPAMENTOS,
mediante Contrato, como descritos e especificados nos Anexos I e II, deste instrumento convocatório.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.
3.1.1 - Consideram-se Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) aptos à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos descritos no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e do Decreto Federal n.º 8.538/2015, bem como que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no § 4º do referido art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3.1.2 - Para fins de comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital, assinada pelo seu representante legal e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
3.1.3 - Para fins de comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido pelo endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxx.
3.2 - VISITA TÉCNICA:
3.2.1 - Os interessados deverão agendar visita prévia para o pleno conhecimento dos locais aonde serão instalados os equipamentos, o CIPD irá emitir o atestado de visita em nome do representante legal e da empresa.
3.2.2 - A Visita Técnica poderá ser feita até o penúltimo dia antecedendo a abertura da sessão pública.
3.2.3 - O Atestado de Visita Técnica deverá ser inserido no envelope de Proposta Comercial.
3.2.4 - A visita de vistoria tem por objetivo dar ao Município a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais.
3.2.5 - Local da Visita Técnica será no CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari, localizado na Rua: Bueno Brandão, n° 330, Centro, no horário para agendamento das 12h00min e 18h00min, telefone (00 0000-0000) ou (0000-0000), e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, responsável pela visita técnica, Sr. Xxxxxx Xxxx dos Santos Resende - Diretor Geral de Informática.
3.3 - Não poderão participar da presente licitação:
I - os interessados que se encontrem em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - as empresas estrangeiras que não funcionem no país;
III - as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e
IV - as empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município, de sua administração autárquica ou fundacional, em consonância com o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.4 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
4.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Araguari/MG.
DATA: 28 de dezembro de 2017
HORÁRIO: 15:00 horas
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ainda indicar, respectivamente, em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 126/2017
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:..................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 126/2017
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:..................................................................................................
4.1.2 - O Município de Araguari/MG não se responsabilizará por envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
5.1.1 - Por credencial entende-se:
a) A habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada do respectivo estatuto ou contrato social e documentos de identificação do procurador;
b) Xxxxx ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhada do documento de identificação do representante da empresa que participará da sessão.
c) em se tratando de Empresa Individual, o Registro Comercial devidamente registrado na Junta Comercial competente; para as Sociedades Comerciais, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor), que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original, devidamente registrados e arquivados na repartição competente; em se tratando de Sociedades por Ações, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor) acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da certidão de arquivamento na repartição competente; para Sociedades Civis, inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício; em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, acompanhada do documento de identificação do representante da empresa que participará da sessão.
5.2 - Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
5.2.1 - A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir- se-á sua participação tão-somente como ouvinte.
5.3 - A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas
da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 126/2017.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.4 - As licitantes que se enquadrarem na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo IV, deste edital.
5.5 - O documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5.3 e a declaração do Anexo IV deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”.
5.6 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:
6.1.1 - Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2 - Preço unitário, total por item e global por lote, expresso em reais e em até 03 (três) casas decimais após a vírgula;
6.1.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.4 - A prestação dos serviços objeto da licitação será feita de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, sendo que as máquinas deverão ser disponibilizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias após a solicitação, através de requisição emitida por funcionário por ela credenciado para este fim, na zona urbana e nos distritos do Município de Araguari;
6.1.5 - Atestado de Visita Técnica;
6.1.6 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os insumos, tonners, cartuchos, peças de reposição, substituição de equipamentos, mão de obra (entre outros), tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços objeto da presente licitação;
6.1.7 - Declaração de desconto fixo de 20 % (vinte por cento) no valor excedente de cada cópia;
6.1.8 - Comprovação de que a licitante se enquadre nas situações de microempresa ou empresa de pequeno porte, para que possa fazer jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem todos os itens e apresente preço global por lote objeto desta licitação.
6.3 - Independentemente de a proposta ser julgada pelo MENOR PREÇO POR LOTE, o Pregoeiro e equipe de apoio analisarão também os preços unitários propostos em relação aos preços unitários estimados de mercado apurado para o certame, caso algum preço unitário proposto seja considerado acima da realidade praticada no mercado, a proposta será desclassificada, exceto se, o representante legal da licitante participante alterar o valor(es) para a realidade praticada no mercado, ou seja, tanto os preços unitários como os demais deverão ser compatíveis com a realidade de mercado. A proposta poderá também ser considerada inexeqüível e desclassificada em conformidade com Art. 48 da Lei 8.666.
7 - HABILITAÇÃO
7.1 - Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei nº 8.666/93:
• Em original;
• Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou por servidor da Administração Pública;
• Não serão autenticadas cópias durante o credenciamento dos representantes das licitantes ou durante a realização do pregão, nem pelo pregoeiro nem pelos integrantes da equipe de apoio.
7.2 - A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise ainda dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de habilitação, a saber:
7.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente. (desnecessário se já apresentado no credenciamento)
7.2.1.2 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
7.2.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Portarias MF358, de 05/09/2014 e MF443, de 17/10/2014), Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
7.2.2.4 - Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei
7.2.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93. A certidão deverá ser apresentada em sua forma original ou autenticada por oficial público (tabelionato/cartórios de notas).
7.2.3.2 - Comprovação de possuir capital social, devidamente integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global estimado do objeto desta licitação.
7.2.3.3 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, sendo 2016 já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente chancelados pela Junta Comercial competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 03 (três) atestados de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
• Os atestados de Capacidade Técnica deverão constar no mínimo 50% por cento de quantitativo de cópias e máquinas sendo que os mesmo podem ser somados.
• Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explícita sua validade.
7.2.5 - OUTROS DOCUMENTOS
7.2.5.1 - Alvará de Localização e Funcionamento.
7.2.6 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação as seguintes declarações:
7.2.6.1 - Declaração da empresa, afirmando que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que,
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.2.6.2 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei (modelo a seguir)
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que
não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.3 - O não atendimento aos subitens 7.2.6.1 e 7.2.6.2 ensejará a inabilitação do proponente.
7.4 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos
“sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.5 - A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.5.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.5.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
7.5.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
7.5.4 - A não regularização da documentação no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 22, do título X, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7.6 - Os documentos mencionados neste título (7) não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o horário determinado para a entrega dos envelopes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço global por lote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço global, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos proponentes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, em sequência, dos demais licitantes em ordem decrescente de preços.
8.3.1.1 - A proposta a ser apresentada na fase de lances verbais deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o LOTE.
8.3.1.2 - Encerrada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido para o LOTE, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para o LOTE descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o LOTE.
8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o LOTE classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o LOTE como fracassado.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais.
8.3.3 - A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da proponente desta etapa e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 - JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento do presente procedimento licitatório será o de MENOR POR LOTE.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas apresentadas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao(s) objeto(s) e valor(es), decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Ocorrendo empate, entendendo-se como tal aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou Microempreendedores Individuais (MEIs) sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao(s) melhor(es) preço(s) obtido(s) para o lote, deverá o Pregoeiro assim proceder:
I - a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término da etapa de lances verbais, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
II - a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) indicado no inciso anterior que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o(s) objeto(s) licitado(s);
III - não ocorrendo contratação de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou de Microempreendedor Individual (MEI), na forma dos incisos I e II deste subitem 8.4.2.1, serão convocados as Microempresas (MEs), as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou os Microempreendedores Individuais (MEIs) remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
IV - no caso de equivalência de propostas apresentadas por Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou Microempreendedores Individuais (MEIs) que se encontrem no intervalo estabelecido nos incisos I e II deste subitem 8.4.2.1, será realizado sorteio entre os mesmos para que se determine aquele(a) que primeiro poderá apresentar proposta;
V - caso não haja Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) em situação de empate ou, ainda, existindo Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), mas não ocorra a apresentação de novo lance ou não seja atendidas as exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.4.2.2 - O disposto no subitem 8.4.2.1 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI).
8.4.2.3 - Caso não seja realizada a etapa de lances verbais, será verificada a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor preço e o(s) valor(es) estimado(s) para a contratação do LOTE.
8.4.2.4 - Havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, poderá ela ser aceita pelo Pregoeiro.
8.4.2.5 - No caso das licitações exclusivas para Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), ou de licitação para os itens exclusivos para Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), quando não houver o comparecimento de nenhuma dessas, não ocorrerá o empate ficto legalmente estabelecido e, por consequente, não será aplicado o disposto nos incisos do subitem 8.4.2.1.
8.4.3 - Sendo aceitável(is) a(s) oferta(s) de menor preço, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação da(s) sua(s) condição(ões) habilitatória(s).
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será(ão) declarada(s) a(s) licitante(s) vencedor(as), sendo-lhe(s) adjudicado o(s) objeto(s) deste Edital para o(s) qual(is) apresentou(aram) proposta(s) vencedora(s).
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação da licitante, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual tenha apresentado proposta.
8.4.6 - Apurada(s) a(s) melhor(es) proposta(s) que atenda(m) às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos proponentes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão sem qualquer manifestação, o Pregoeiro devolverá às licitantes julgadas desclassificadas os respectivos envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 - RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG adjudicará o objeto ao Proponente vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 - DO CONTRATO
11.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Anexo V, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório.
11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato.
11.2 - O Contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo ainda ser prorrogado, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
11.3 - Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses, contados da assinatura do contrato.
11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI- MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso da ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes.
11.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias.
11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O Contrato poderá ser rescindido pela Administração Contratante, a qualquer tempo, em conformidade com o disposto nos arts. 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2 - A rescisão imediata do Contrato será cabível, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a(s) licitante(s) contratada(s):
I - falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
III - deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
IV - desatender às determinações do servidor designado pela Administração Contratante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato;
V - cometer, reiteradamente, faltas na execução do Contrato;
VI - for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do Contrato.
13 - PAGAMENTO
13.1 - O(s) pagamento(s) pela(s) locações(s) dos equipamentos do presente processo licitatório será (ão) efetuado(s) com até MENSALMENTE, ATÉ O 5° (QUINTO) DIA ÚTIL SUBSEQUENTE A EFETIVA ENTREGA DA NOTA FISCAL em decorrência do recebimento e aceite do CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari ou através do Setor Responsável, concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, de toda documentação exigida no Instrumento Contratual, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do Objeto.
13.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Solicitação | Fonte | Ficha | Dotação |
3472 | 101 | 213 | 02.08. .12.122.0002.2015.3.3.90.39.00 |
3473 | 101 | 276 | 02.08. .12.365.0009.2035.3.3.90.39.00 |
3474 | 101 | 239 | 02.08. .12.361.0002.2040.3.3.90.39.00 |
3475 | 100 | 488 | 02.16. .08.122.0002.2015.3.3.90.39.00 |
3476 | 129 | 546 | 02.19. .08.244.0026.2402.3.3.90.39.00 |
3477 | 100 | 497 | 02.16. .08.244.0002.2049.3.3.90.39.00 |
3478 | 100 | 535 | 02.19. .08.244.0026.2199.3.3.90.39.00 |
3479 | 100 | 531 | 02.19. .08.244.0026.2101.3.3.90.39.00 |
3480 | 129 | 531 | 02.19. .08.244.0026.2101.3.3.90.39.00 |
3481 | 100 | 121 | 02.05. .04.122.0002.2011.3.3.90.39.00 |
3482 | 102 | 352 | 02.11. .10.122.0002.2015.3.3.90.39.00 |
3497 | 102 | 352 | 02.11. .10.122.0002.2015.3.3.90.39.00 |
3499 | 149 | 585 | 02.22. .10.302.0028.2082.3.3.90.39.00 |
3550 | 150 | 615 | 02.22. .10.305.0028.2086.3.3.90.39.00 |
3552 | 148 | 570 | 02.22. .10.301.0028.2098.3.3.90.39.00 |
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a serem exercidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
14.1.1 - Advertência, que será realizada por escrito;
14.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais:
- 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual legal, com a possível rescisão contratual;
- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
14.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2 - O recolhimento da multa prevista no subitem 14.1.2 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria, no prazo de 05 dias úteis a contar da data de sua exigibilidade, nos termos do subitem 14.1.
14.2.1 - A multa a que alude o subitem 14.1.2 não impede que a Secretaria rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no instrumento.
14.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
14.4 - A Prefeitura Municipal de Araguari-MG é competente para aplicar, nos da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
14.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
14.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa ao Proponente-vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
14.7 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.7.1 - A sanção relativa à suspensão de participar em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
14.7.1.1 - Retardarem a execução do Pregão;
14.7.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, ou;
13.7.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 - Será dado vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
15.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4 - É vedado ao Proponente retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
15.5 - É vedado ao Proponente vencedor subcontratar total ou parcialmente o fornecimento referente ao objeto deste Pregão.
15.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.8 - Este edital tem um preço de R$ 5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, na seguinte Conta nº 33-0 Operação 006 - Poder Público, Agência 0096 da Caixa Econômica Federal, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.9 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão do contrato será realizada pelo Diretor Geral de Informática, Sr. Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 0253880, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação, atuará como fiscal do contrato, que zelará pela fiel execução do contrato, em consonância com as especificações do Termo de Referência, tomando as providências cabíveis no caso de descumprimento, parcial e total, das condições pactuadas.
15.9 - Este Edital possui 05 (cinco) Anexos, a saber
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME ou EPP; e Anexo V - Minuta do Contrato.
15.10 - Os proponentes poderão se dirigir ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Araguari-MG, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, para protocolar aos cuidados do Pregoeiro, pedidos para quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto licitado ou apresentar impugnação ao edital, até 02 dias úteis antes da data determinada para a entrega dos envelopes.
15.11 - Informações complementares que se destinem a conferir mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34) 0000- 0000.
15.12 - Para os devidos fins de controle e informação, as empresas licitantes que retirarem o Edital pela rede mundial de computadores (“Internet”) deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte fax: (0**34) 0000-0000.
15.13 - O valor global estimado para o presente objeto é de R$588.366,00 (quinhentos e oitenta e oito mil trezentos e sessenta e seis reais), cujos recursos correspondem às Fontes: 100 (Recursos Ordinários das Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Habitação e de Trabalho e Ação Social), 101 (Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação), 102 (Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde), 129 (Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social), 148 (Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica), 149 (Transferências de Recursos do SUS para Atenção Média e Alta Complexidade Ambulatorial) e 150 (Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde), como fontes pagadoras que custearão a prestação dos serviços do objeto da presente licitação.
Araguari/MG, 12 de dezembro de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento Orçamento e Habitação
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 126/2017 PROCESSO N.º. 235/2017
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos para prestação de serviços reprográficos/scanners, com a instalação e toda a estrutura de equipamentos, com fornecimento de material necessário (tonner, cartuchos e demais componentes) e (exceto papel, grampos, computador), para o perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como mão de obra especializada e a manutenção (preventiva e corretiva), além da assistência técnica com a substituição de todas as peças e/ou equipamentos incluindo treinamento aos usuários dos equipamentos, através de Pregão “Presencial” pelo período de 12 (doze) meses, utilizando recurso próprio, como fonte pagadora que custearão as locações, conforme especificações e quantitativos a seguir descriminados.
2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS – DESCRIÇÃO:
Especificação do Objeto
Locação com manutenção (Peças, Deslocamentos e tonner) de máquinas xerográficas, para atender à demanda de serviços administrativos que requer a utilização de equipamentos multifuncionais (máquinas/copiadoras/scanners) de maneira a suprir todas às necessidades da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, totalizando 607.500 cópias/mês, sendo:
A) 06 (seis) máquina xerográfica, com franquia mínima de 17.250 cópias / impressões
/ mês e o excedente será cobrado pelo mesmo valor unitário de uma cópia a cada excedente.
Processo de cópia: Digitalização com feixe de laser e impressão eletrofotografada; Velocidade da cópia 33 cópias por minuto; Resolução 600 dpi; Tempo de aquecimento inferior a 20 segundos; Velocidade da primeira cópia 4,5 segundos; Memória máxima: 1GB + Disco rígido de 120 GB; Capacidade de entrada de papel : máximo de 3.150 folhas; Capacidade de saída de papel: máximo de 1.625 folhas; formato do papel A6 a A3/5,5” x 8,5” a 11”x17”; Gramatura do papel: Bandeja de papel 52 a 157 g/m², Bandeja de Alimentação Manual: 52 a 157 g/m², Bandeja Duplex : 52 a 105 g/m²; Dimensões (LxPxA) 587x653x829 mm (incluindo ARDF); Peso inferior 75 kg com ARDF); Energia Elétrica 120V/60 Hz/12; Consumo de Energia: Máximo inferior a 1,6 kW
ESPECIFICAÇÕES DA IMPRESSORA
Velocidade da impressora 33 impressões por minuto; Linguagem da Impressora Padrão: PCL5e , PCL6, Adobe PDF Direct, Opcionais Adobe PostScript 3, IPDS; Interface Padrão :USB 2.0 Ethernet 10 base-T/100 base-TX, Opcionais IEEE 1284/ECP, (IEEE 802.11 a/b/g, Protocolo de rede TCP/IP (IPv6) , IPX/SPX; Ambientes Suportados Windows XP/Vista/7/Server 2003/Server 2008, Novel NetWare 6.5 ou posterior, UNIX Sun Solaris 2.6/7/8/9/10,HP-UX 10.x/ 11.x/11iv3, SCO OpenServer 5.0.6/5.0.7/6.0, RedHat Linux 6.x/7.x/8.x/9.x/Enterprise, IBM AIX v4.3/5L v5.1/5.2/5.3, Machintosh X v10.2 ou posterior, NDPS Gateway Netware 6.5(SP3 ou
posterior), IBM Series/AS400 utilizando OS/400 Host Print Transform, Citrix Presentation Server 4.5/Citrix XenApp5.0; Resolução 600x600 dpi
Especificações do SCANNER
Velocidade da digitalização em cores: máxima 45 ipm, preto e branco: máxima de 50 ipm; Resolução Máxima de 600 dpi; Formato do original até X0/ 00”x00”; Drivers incluidos TWAIN de rede ; Digitalizar para e-mail SMTP, TCP/IP; Digitalizar para pasta SMB, FTP, Protocolo NCP(com segurança de login)
SOLUÇÕES DE SOFTWARE
SmartDeviceMonitor, WebSmartDeviceMonitor, Web Image Monitor FAX( OPCIONAL)
Circuito PSTN, PBX; Compatibilidade XXXXX-X (XXXXX) X0, XXX-X (T.37) Internet Fax, ITU-T(T-38) IP Fax; Velocidade do Modem Máximo de :33,6 kbps; Velocidade de leitura 0,5 segundos (A4/ABC*/ modo Padrão); Capacidade de Memoria 4 MB Padrão, 36 MB Máximo;Backup de Memória Sim.
ABC= Alimentação pela Borda Curta
B) 07 (sete) máquina xerográfica, com franquia mínima de 9.000 cópias / impressões
/ mês cada equipamento e o excedente será cobrado pelo mesmo valor unitário de uma cópia a cada excedente.
Velocidade de Impressão/cópia : 53 ppm in A4 (55 ppm cartar) / Duplex : Velocidade 48 ppm in A4 (50 ppm carta) Simplex.
Resolução 1,200 x 1,200 dpi
Emulação PCL5e, PCL6, PostScript 3, TIFF, JPG, PDF v1.4 Duplex Print Standard
Resolução 600 x 600 dpi
Zoom de 25 a 400%
Cópia Multipla de 1 a 999 paginas
Duplex Automático em cópias e impressões Scaner
Compativel Twain standard, standard Resolução(Optica) 600 x 600 dpi
Scan to HDD, USB, Email, , SMB, FTP FAX
Compativel G3
Modem Speed 33.6 Kbps
Resolução Mono : 300 x 300 dpi / Color : 200 x 200 dpi Memory HDD Store
C) 62 (sessenta e duas) Máquinas Xerográfica, com franquia mínima por máquina DE
3.500 cópias/ impressões / mês cada equipamento e o excedente será cobrado pelo mesmo valor unitário de uma cópia a cada excedente.
-Velocidade mínima de 16 páginas por minuto
-Duplex padrão na cópia e impressão
-Mínimo de 50 códigos de acesso
-Memória 384 MB
-Tamanho máximo de original até oficio ll 8,5"x14,00"
-Alimentador Reicirculador Automático de originais até 50 folhas no formato A5 até oficio ll 8,5 x 14,00"
-Resolução de 600x600 DPI
-Bandeja de alimentação manual até 100 folhas, gramatura 80 gm²
-Redução e Ampliação de 50% a 200%
-Velocidade de digitalização P&B de 22 páginas por minuto e 9 colorido.
-Escalas de cinzas até 256 tons
-Placa de rede, conexão USB 2.0, porta paralela IEEE 1284
-Fax
- Post Script nível 3
- Duas gavetas com capacidade de no mínimo 250 folhas cada.
D) 10 (dez) impressoras Xerográficas, com franquia mínima por máquina de 3.000 impressões / mês cada equipamento e o excedente será cobrado pelo mesmo valor unitário de uma impressão a cada excedente.
Impressora laser monocromática Com rede padrão e função de Impressão duplex
Rede embutida e recurso de impressão duplex.
CPU potente com memória DDR CPU de 500MHz, 128MB até 512MB DDR (Dupla Taxa de Dados).
Geral
Funções Impressão Impressão
Velocidade (Mono) até 43ppm em A4 (45ppm em Carta) Tempo de Saída da Primeira Impressão (Mono)
8,5 segundos (no modo Pronto)
Resolução Saída efetiva de até 1200 x 1200dpi Capacidade do cartucho de tonner para 20.000 páginas.
E) 20 (vinte) impressoras xerográficas, com franquia mínima por máquina DE 2.500 impressões /mês cada equipamento e o excedente será cobrado pelo mesmo valor unitário de uma impressão de a cada excedente.
Impressão Duplex automático
Até 28 ppm em A4 (30 ppm em Carta) Até 1.200 x 1.200 dpi de saída efetiva Menos de 8,5 seg.
PostScript3, PCL6, SPL, IBM ProPrinter, EPSON Integrado
Gaveta de 250 folhas 80g/m2, Bandeja Multiuso de 1 folha 80g/m2 150 folhas 75g/m2 com face para baixo
76 x 127 mm (3” x 5”) - 216 x 356 mm (8,5” x 14”)
Transparência, Envelope, Etiquetas, Cartão Postal, Papel Cartão Samsung 400 MHz
32 MB (Máx. 160MB)
Windows 2000/XP (32/64 bits)/Vista (32/64 bits)/2003 Server (32/64 bis)
Vários SO Linux: - Red Hat 8~9, - Fedora Core 1~4, - Mandrake 9.2~10.1 - SuSE 8.2~9.2
SO Mac 8.6-9.2, 10-1~10.4
USB 2.0 de Alta Velocidade, Ethernet 10/100 Base TX Menos de 50dBA (Imprimindo)
Menos de 26dBA (Standby)
50.000 páginas
364 x 369 x 209,6 mm (14,33” x 14,52” x 8,25”)
8,8 Kg (19,4 lbs)
Cartucho de Tonner com autonomia de no mínimo 4.000 páginas.
F) 10 (dez)
máquinas xerográficas, com franquia mínima por máquina DE 4.500 cópias / impressões / mês cada equipamento e o excedente será cobrado pelo mesmo valor unitário de uma cópia a cada excedente.
Tecnologia de impressão Eletrográfico (Laser) Velocidade de impressão Até 32 ppm monocromática Resolução de Impressão Até 1200 x 1200 dpi Emulações PCL®6, BR-Script 3
Impressão Duplex Automática Sim
Interfaces Padrão USB, Paralela, USB Direto e Ethernet
Compatibilidade Windows® Windows Vista® / XP / XP x64 / 2000 / Server 2003/2008o
Cópia
Cópia sem uso de PC Xxx
Velocidade de Cópia Até 32 ppm monocromática Resolução de Cópia 1200 x 600 dpi
Cópias múltiplas Até 99 Cópia Duplex Automática Não Agrupamento de Cópias Sim
Redução / Ampliação 25% - 400% em escalas de 1% Vidro de Exposição Ofício
Scanner
Digitalização Color & Mono Sim Digitalização Duplex Automática Não Resolução Ótica 600 x 2400 dpi
Resolução Interpolada (max. dpi) 19200 x 19200 dpi Digitalização c/ perfil do destinatário Sim Visualizador / Software OCR B
Frontal
Imprimir & Digitalizar diretamente de / para Pendrive Sim Suporte PictBridge Não
Formatos de Arquivo Suportados PDF Versão 1.7, JPEG, Secure PDF (digitalização), XPSde Papel
Capacidade Padrão de Alimentação 300 folhas - 250 folhas na bandeja e 50 folhas na bandeja multiuso
Capacidade do Alimentador
Automático de Documentos (ADF) 50 páginas Rede
Interface de Rede Embutida Ethernet Compatibilidade de Rede TCP/IP
Funções via Rede Impressão e Digitalização
G) 03 (três) impressora laser colorida com franquia mínima de 4.000 Cópias/mês e o excedente será cobrado pelo mesmo valor unitário de uma impressão a cada excedente.
Processamento da imagem: Método de 4 cilindros conjugados, digitalização com feixe de laser, impressão eletrofotográfica e impressão de
revelação bi-componente
Velocidade (Cor / P&B): (A4) 35 ppm / (Carta) 37 ppm Tempo de aquecimento: inferior a 50 segundos Primeira impressão:
■ Cor: inferior a 15 segundos
■ P/B: inferior a 10 segundos Resolução de impressão:
■ 1200 x 1200 dpi (1bit)
■ 600 x 600 dpi (1bit)
■ 600 x 600 dpi (padrão - 2bit) Escalas de cinza: 256 tons
Duplex Automático: Padrão (aproximadamente 100% da velocidade nominal) Tamanho máximo do original: A6 a Ofício (355.6 x 215.9 mm)
Tamanho Especial (banner): 1.245 x 215,9 mm (via bypass) Capacidade para alimentação de papel Padrão: 650 folhas Capacidade para alimentação de papel com opcionais: 2.300 folhas
■ Gaveta: 550 folhas
■ Bypass: 100 folhas
Capacidade para saída de papel padrão: Até 500 folhas (A4) Gramatura de papéis:
■ Bandeja 1 e opcionais: 52 a 220 g/m²
■ Duplex: 60 a 163 g/m²
■ Bypass: 52 a 256 g/m²
Tipos de Papéis suportados: Papel normal, papel reciclado, papel de espessura média, papel grosso, papel fino, acetatos, papel timbrado,
etiquetas, papel revestido, papel à prova d'água, papel pré-impresso e envelopes. Dimensões (LxAxP): 444 x 490 x 658mm
Peso: inferior a 57Kg
Fonte de Alimentação de Energia: 120 - 127V, 60Hz
Consumo de energia (operação / standby / sleep): 825W / 110W / 6W
Controlador de Impressão CPU: 600MHz
Memória (Padrão/Máx): 384MB / 768MB RAM HD: 80GB (opcional)
Linguagem de impressão: PCL5c, PCL6, PostScript 3, PDF e XPS Drivers de Impressão:
■ PCL5c / PCL6
■ Adobe® PostScript 3 incluindo impressão PDF Direta (padrão)
■ PictBridgeTM (opcional) Fontes:
■ PCL5c/6: 45 fontes + 13 Internacionais
■ PostScript3: 136 fontes
Conectividade Padrão: USB 2.0 (Tipos A e B), Ethernet 10Base-T/100Base-TX Conectividade Opcional: IEEE 1284 bidirecional, Rede sem Fio (IEEE 802.11a/b/g), e Gigabit Ethernet
Protocolos de rede: TCP/IP (IPv4, IPv6), AppleTalk, IPX/SPX (opcional)
Sistemas operacionais: Windows 2000, XP, Vista, 7,Server 2003 & 2003R2, Server 2008.
H) 01 (uma) Máquina Xerográfica. Com franquia mínima de 42.000 Cópias / impressões / mês e o excedente será cobrado pelo mesmo valor unitário de uma cópia a cada excedente.
Processamento da imagem: A seco. Leitura com feixe laser duplo e impressão eletrofotográfica
Velocidade: 40 ppm Resolução: 600 x 600 dpi, Escalas de cinza: 256 tons, Ajuste de Imagem: Automático ou Manual, Duplex Automático standard Ciclos de cópia: até 999, Senhas de cópia: até 500 códigos,Tipo de Originais: Folhas e Livros. Tamanho máximo do original via vidro de exposição: Até 11” x 17” / A3,Tamanho máximo de impressão: 11” x 17”/A3
ARDF - Alimentador Recirculador Automático de Originais – Standard Capacidade de empilhamento: 100 folhas , Formato do original: 5,5” x 8,5” até 11” x 17” Capacidade para alimentação de papel Std: 1.200 folhas, Gaveta 01: 550 folhas Gaveta 02: 550 folhas Alimentação manual: 100 folhas Capacidade para alimentação de papel com opcionais: 4.400 folhas, Rack Metalico Gramatura de papéis:Gavetas 01 e 02: 60 até 169 g/m² Alimentação manual: 52 até 220 g/m² Duplex: 60 até 169 g/m²
Tipos de Papéis suportados: Papel plano, papel reciclado, transparências para impressoras a laser, papel grosso e etiquetas. Capacidade para saída de papel Std: Até 500 folhas (A4) face para baixo
Escalas de redução e ampliação: 25%, 50%, 65% 73%, 78%, 85%, 93%, 121%,
129%, 155%, 200%, 400%. Zoom: 25% até 400% (acréscimo / decréscimo de 1%) Fonte de Alimentação de Energia: 120V, 60Hz, 12ª Consumo de energia (Máquina sem módulos); Em operação: 1.500W Modo de economia Recursos de Cópia: Seleção Automática de papel, Auto Redução e Ampliação Seleção Automática de Gavetas Auto Duplex Auto Densidade de imagem Auto Start
Controlador de Impressão
Velocidade: 40 ppm CPU:533MHz Linguagem de impressão: PCL5e / 6 RPCS Adobe PostScript 3(opcional) incluindo impressão PDF Direta Resoluções: Até 600 dpi (2.400 dpi x 600 dpi Memória : 256MB / 512MB PCL5e/6: PostScript3: PCL5e/6, RPCS e PostScript 3 Conectividade Standard: 10/100 Base TX Ethernet e USB 2.0. Conectividade Opcional: Porta Paralela IEEE 1284, IEEE 802.11
Sistemas operacionais: Windows® 95/98SE/Me/NT4.0/2000/XP/Vista/Server 2003
• Novell® etWare® 3.12/3.2/4.1/4.11/5.0/5.1/6/6.5 Utilitários:
Web SmartDeviceMonitor, SmartDevice-Monitor, Web Image Monitor e Recursos de Impressão:Autenticação Livretos, Auto Duplex Seleção Automática de papel Auto Redução e Ampliação Seleção Automática de Gavetas Capas Sobreposição de imagem Classificação Eletrônica Alceamento eletrônico Impressão e ordem reversa Impressão de Prova Envio para Servidor de Documentos Separação de folhas “Slip Sheet” scanner
Velocidade de leitura: P&B: 50 ipm (200 dpi, A4 Lateral, via ARDF) Colorido: 29 ipm (200 dpi, A4 Lateral, bia ARDF) Resolução: Até 600 dpi Escalas de Cinza: Até 256 tons, Área de digitalização: Até 11x 17” / A3 Modos de Digitalização: P&B Texto, P&B Texto/Linha, P&B Texto/Foto, P&B Foto e Escala de Cinza, Full Color Foto, SMB., FTP
SERVIDOR DE DOCUMENTOS
Capacidade do HD: 40GB Compartilhado.
Capacidade de Armazenamento De 3.000 folhas.
I) 15 (quinze) Máquinas Xerográficas. Com franquia mínima de 3.000 Cópias / impressões / mês cada equipamento e o excedente será cobrado pelo mesmo valor unitário de uma cópia a cada excedente.
Velocidade de Impressão/cópia : Até 33 PPM em A4 e 35 ppm em Carta
Resolução de cópia/impressão: Até 1200x1200DPI Tempo de Saída da primeira impressão 8,5 segundos Tempo de saída da primeira: 10 segundos.
Emulação PCL5e,PCL6e,PS3,PDF 1.4 TIFF
Duplex automático na cópia e na impressão
Scanner compatibilidade: Padrão Twain , padrão WIA Metodo: CCD Colorido
Resolução: (ótica)600x600 DPI aumento máximo 4800x4800 dpi Scanner para PCC, e-mail,USB,FTP,SMB
Fax, velocidade33,6 Kpps, Memória de 4MB Bandeja de papel para 250 folhas
Tipo de mídia na bandeja :Papel comum, transparências,Etiquetas, Cartão postal,envelope, Grosso ,fino, cartão, papel colorido e pré -impresso.
Dados técnicos: Memória de 128 MB
Compatibilidade: Windows 200/2003/200/CP/vista, Linux OS , Mac. Interface USB 2.0 alta velocidade, ethernet 10/100 Base TX.
Ciclo mensal de até 80.000 páginas.
Rendimento de cartucho de tonner para 10.000 páginas
3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
3.1. Justifica-se a presente contratação, pela elevada demanda de serviços administrativos que requer a utilização de equipamentos multifuncionais (máquinas/copiadoras/scanners) de maneira a suprir todas às necessidades da Prefeitura Municipal de Araguari/MG.
3.2. Tendo em vista a gestão e execução do serviço, identificou-se que a disponibilização dos vários serviços divididos por local de prestação de serviço proveria mais eficiência na efetividade da execução, uma vez que as funcionalidades dos serviços estão interconectadas e possuem mesma natureza. Além de se atingir um maior ganho de escala e a consequente economia para a Administração.
3.3. Ainda, a opção por agrupamento em grupos de itens a serem adquiridos é considerada lícita, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si, conforme disposto no Acórdão 5.260/2011 - 1ª Câmara, Xxxxxxx 861/2013 Plenário, TC006.719/2013-9, relatora Ministra Xxx Xxxxxx, 10.4.2013
3.4. A locação dos equipamentos do objeto deste Termo de referência tem amparo legal na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 18 de Julho de 2003 e na Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores.
4. LOCAL DE ENTREGA:
4.1. A entrega de todo o equipamento locado será nas dependências das Secretarias Municipais, dentro do perímetro urbano do município e será conforme na necessidade do CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari, responsável pelo pedido, recebimento e análise o equipamento será o Sr. Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor Geral de Informática.
4.2. Para quaisquer informações o CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari é localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, no horário de 12h00min às 17h30min de 2ª (segunda feira) a 6º (sexta feira), telefone (00 0000-0000) ou (0000-0000), e- mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.3. Caso seja detectada alguma irregularidade no ato do recebimento, mediantes simples declaração de constatação será de plano rejeitado o seu recebimento, arcando a Contratada com todas as despesas de frete, impostos e demais que vierem a incidir.
5. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
5.1. Conforme exigência legal, o CIPD (Centro de Informações e Processamento de Dados) do município de Araguari, realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a empresas do ramo do objeto licitado tendo apurado o valor estimado total global de R$588.366,00 (quinhentos e oitenta e oito mil trezentos e sessenta e seis reais).
5.2. As Dotações Orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada sob o número:
Solicitação | Fonte | Ficha | Dotação |
3472 | 101 | 213 | 02.08. .12.122.0002.2015.3.3.90.39.00 |
3473 | 101 | 276 | 02.08. .12.365.0009.2035.3.3.90.39.00 |
3474 | 101 | 239 | 02.08. .12.361.0002.2040.3.3.90.39.00 |
3475 | 100 | 488 | 02.16. .08.122.0002.2015.3.3.90.39.00 |
3476 | 129 | 546 | 02.19. .08.244.0026.2402.3.3.90.39.00 |
3477 | 100 | 497 | 02.16. .08.244.0002.2049.3.3.90.39.00 |
3478 | 100 | 535 | 02.19. .08.244.0026.2199.3.3.90.39.00 |
3479 | 100 | 531 | 02.19. .08.244.0026.2101.3.3.90.39.00 |
3480 | 129 | 531 | 02.19. .08.244.0026.2101.3.3.90.39.00 |
3481 | 100 | 121 | 02.05. .04.122.0002.2011.3.3.90.39.00 |
3482 | 102 | 352 | 02.11. .10.122.0002.2015.3.3.90.39.00 |
3497 | 102 | 352 | 02.11. .10.122.0002.2015.3.3.90.39.00 |
3499 | 149 | 585 | 02.22. .10.302.0028.2082.3.3.90.39.00 |
3550 | 150 | 615 | 02.22. .10.305.0028.2086.3.3.90.39.00 |
3552 | 148 | 570 | 02.22. .10.301.0028.2098.3.3.90.39.00 |
6. PAGAMENTO DOS PRODUTOS:
O(s) pagamento(s) pela(s) locações(s) dos equipamentos do presente processo licitatório será (ão) efetuado(s) com até MENSALMENTE, ATÉ O 5° (QUINTO) DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE A
EFETIVA ENTREGA DA NOTA FISCAL em decorrência do recebimento e aceite do CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari ou através do Setor Responsável, concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, de toda documentação exigida no Instrumento Contratual, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do Objeto.
7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO:
7.1. O recebimento dos equipamentos locados deverá será efetuado pelo servidor acima identificado no item 05 deste termo de referência, ou outro servidor designado pelo Contratante fica condicionada a aceitação dos produtos desta licitação, sempre sob a supervisão de um técnico e ou responsável pelo setor.
7.2. O material será recebido na forma prevista no caput art. 73, inciso da lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
7.3. O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas às seguintes condições:
a) material embalado, acondicionado e identificado, de acordo com a especificação técnica (se for o caso);
b) quantidades em conformidade com o estabelecido no edital e em seus pedidos;
c) entrega no prazo, no local identificado no item 05 sob agendamento prévio.
7.3.1. O produto que for entregue em desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato de sua entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a entrega do equipamento dentro do prazo previsto.
7.3.2. A reincidência implicará a advertência por escrito e encaminhado ao Departamento de Licitações desta Casa de Leis para providências cabíveis de acordo com a Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores.
7.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições dos equipamentos recebidos, serão lavradas os termos de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser recolhido e substituído pelo fornecedor, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
8. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
8.1. O custo estimado/aproximadamente dos serviços de locação a serem contratados é de R$588.366,00 (quinhentos e oitenta e oito mil trezentos e sessenta e seis reais), podendo variar de acordo com a característica da dízima periódica através das somas e divisões dos orçamentos anexados ao processo.
8.2. O valor acima foi aferido em pesquisa de preços com empresas do ramo no mercado.
9. DA FRANQUIA MENSAL:
Franquia total de 607.500 (seiscentos e sete mil e quinhentas) cópias/mensais, sendo 595.500 cópias em preto e branco e 12.000 cópias coloridas.
10. A CONTRATADA DEVERÁ:
10.1. Fornecer toda a instalação, que deverá observar as instalações elétricas dos locais, inclusive disponibilizando transformadores e/ou estabilizadores se necessário, e se responsabilizar por danos que possam ocorrer.
10.2. Arcar com as despesas de transporte dos equipamentos e do material de consumo.
10.3. Fornecer o software de instalação que deverá acompanhar os equipamentos locados e ser entregue ao CIPD, para instalação nos equipamentos da Prefeitura.
10.4. Fornecer os relatórios gerenciais para acompanhamento das cópias/scanners utilizados.
10.5. Fornecer os equipamentos acompanhados de seus respectivos cabos e componentes necessários a sua instalação e funcionamento.
10.6. Efetuar a manutenção preventiva/corretiva e assistência técnica no prazo máximo de 03 (três) horas após a solicitação.
10.7. Fornecer os insumos e suprimentos como, cartucho de tonner, cilindros, reveladores, fusores e outros que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos, garantindo cópias com qualidade.
10.9 - responsabilizar-se pelos prepostos destacados para a prestação dos serviços, inclusive os encargos de natureza trabalhista e previdenciária.
10.10 - realizar a atualização periódica dos equipamentos fornecidos de modo a garantir a modernização das impressoras e copiadoras do órgão e o atendimento de demanda futura.
11. VISITA TÉCNICA:
11.1 - Os interessados deverão agendar visita prévia para o pleno conhecimento dos locais aonde serão instalados os equipamentos, sendo condição necessária a sua Habilitação - o CIPD irá emitir o atestado de visita em nome do representante legal e da empresa.
11.2 - A Visita Técnica poderá ser feita até o penúltimo dia antecedendo a abertura da sessão pública.
11.3 - A Declaração de Visita Técnica deverá ser inserido no envelope de Proposta Comercial
11.4 - A visita de vistoria tem por objetivo dar ao Município a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais.
11.5 - Local da Visita Técnica será no CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no horário para agendamento das 12h00min e 17h30min, telefone (00 0000-0000) ou (0000-0000), e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, responsável pela visita técnica, Sr. Xxxxxx Xxxx dos Santos Resende - Diretor Geral de Informática
12. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, na forma da Lei, por sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
13. PRAZO DE INSTALAÇÃO:
A licitante vencedora terá três dias úteis a partir da ordem de serviço, para instalação dos equipamentos, nos Departamentos correspondentes neste Anexo, não admitindo prorrogação, salvo devidamente justificado e autorizado pelo Diretor Administrativo.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado à empresa adjudicatária no mês subsequente a prestação dos serviços, e em até 05 dias úteis após a entrega da Nota Fiscal.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 03 (três) atestados de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
• Os atestados de Capacidade Técnica deverão constar no mínimo 50% por cento de quantitativo de cópias e máquinas sendo que os mesmo podem ser somados.
• Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explícita sua validade.
16. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA:
A prestadora de serviços de assistência deverá contar com um posto de serviços na região, a qual possua pessoal qualificado e condições técnicas de assistência e fornecimento das peças que se fizerem necessárias ao bom e contínuo funcionamento dos equipamentos locados, ou, então apresentar uma estrutura funcional semelhante que seja capaz de dar, no prazo máximo de até 03 (três) horas, horário comercial, uma resposta efetiva aos problemas técnicos apresentados pelo equipamento.
17 - DA GARANTIA:
17.1 - Durante a vigência contratual o produto que apresentar mais de 3 (três) falhas de funcionamento, do mesmo tipo ou não, deverá ser substituído por outro com as mesmas características ou superior.
17.2 - A CONTRATADA fica obrigada, durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder à substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior;
18 - DO CHAMADO TÉCNICO:
18.1 - Os chamados técnicos serão sempre realizados pelo CIPD - Centro de Informação e Processamento de Dados da Prefeitura Municipal de Araguari via email ou telefone à CONTRATADA que, no caso de ter Assistência Técnica Terceirizada, deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência;
18.2 - Toda e qualquer despesas decorrentes da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos.
18.3 - A contratada deverá dar atendimento de manutenção total durante o período contratual On-site.
19. GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão do contrato será realizada pelo Diretor Geral de Informática, Sr. Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 0253880, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação, atuará como fiscal do contrato, que zelará pela fiel execução do contrato, em consonância com as especificações deste Termo de Referência, tomando as providências cabíveis no caso de descumprimento, parcial e total, das condições pactuadas.
20. SANÇÕES
Se a contratada ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo de Referência, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada do procedimento licitatório.
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
- 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual legal, com a possível rescisão contratual;
- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes;
Caso a contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega, total ou parcial, dos bens solicitados, deverão apresenta justificativa por escrito, devidamente comprovada nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho a vontade das partes que altere fundamentalmente as condições estabelecidas; e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega dos bens solicitados, deverá ser encaminhada à Contratada, até o vencimento do prazo de prestação inicialmente estipulado, ficando a critério da Contratante a sua aceitação.
As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular Processo Administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
21. CONDIÇÕES GERAIS:
A Prefeitura e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado geral;
A Prefeitura reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto no artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
A contratação será formalizada mediante emissão nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel timbrado da proponente)
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 126/2017 PROCESSO N.º. 235/2017
PROPOSTA COMERCIAL | |
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Signatário | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário |
LOTE ÚNICO | |||||||
ITEM | Quant. mensal de cópias | UN. | DESCRIÇÃO | Marca da Máquina | Preço Unitário da cópia | Preço Mensal | Preço para 12 meses |
01 | 103.500 unid | 06 Unid | Locação com manutenção (Peças, Deslocamentos e tonner) de 06 (seis) máquina | ||||
xerográfica, com franquia mínima de 17.250 | |||||||
cópias / impressões / mês e o excedente será | |||||||
cobrado pelo mesmo valor unitário de uma | |||||||
cópia a cada excedente. | |||||||
Processo de cópia: Digitalização com feixe de | |||||||
laser e impressão eletrofotografada; Velocidade | |||||||
da cópia 33 cópias por minuto; Resolução 600 | |||||||
dpi; Tempo de aquecimento inferior a 20 | |||||||
segundos; Velocidade da primeira cópia 4,5 | |||||||
segundos; Memória máxima: 1GB + Disco | |||||||
rídigo de 120 GB; Capacidade de entrada de | |||||||
papel : máximo de 3.150 folhas; Capacidade de | |||||||
saída de papel: máximo de 1.625 folhas; | |||||||
formato do papel A6 a A3/5,5” x 8,5” a | |||||||
11”x17”; Gramatura do papel: Bandeja de papel | |||||||
52 a 157 g/m², Bandeja de Alimentação | |||||||
Manual: 52 a 157 g/m², Bandeja Duplex : 52 a | |||||||
105 g/m²; Dimensões (LxPxA) 587x653x829 | |||||||
mm (incluindo ARDF); Peso inferior 75 kg com | |||||||
ARDF); Energia Elétrica 120V/60 Hz/12; | |||||||
Consumo de Energia: Máximo inferior a 1,6 kW | |||||||
ESPECIFICAÇÕES DA IMPRESSORA | |||||||
Velocidade da impressora 33 impressões por | |||||||
minuto; Linguagem da Impressora Padrão: | |||||||
PCL5e , PCL6, Adobe PDF Direct, Opcionais | |||||||
Adobe PostScript 3, IPDS; Interface Padrão | |||||||
:USB 2.0 Ethernet 10 base-T/100 base-TX, | |||||||
Opcionais IEEE 1284/ECP, (IEEE 802.11 a/b/g, | |||||||
Protocolo de rede TCP/IP (IPv6) , IPX/SPX; | |||||||
Ambientes Suportados Windows | |||||||
XP/Vista/7/Server 2003/Server 2008, Novel |
NetWare 6.5 ou posterior, UNIX Sun Solaris 2.6/7/8/9/10,HP-UX 10.x/ 11.x/11iv3, SCO OpenServer 5.0.6/5.0.7/6.0, RedHat Linux 6.x/7.x/8.x/9.x/Enterprise, IBM AIX v4.3/5L v5.1/5.2/5.3, Machintosh X v10.2 ou posterior, NDPS Gateway Netware 6.5(SP3 ou posterior), IBM Series/AS400 utilizando OS/400 Host Print Transform, Citrix Presentation Server 4.5/Citrix XenApp5.0; Resolução 600x600 dpi Especificações do SCANNER Velocidade da digitalização em cores: máxima 45 ipm, preto e branco: máxima de 50 ipm; Resolução Máxima de 600 dpi; Formato do original até X0/ 00”x00”; Drivers incluidos TWAIN de rede ; Digitalizar para e-mail SMTP, TCP/IP; Digitalizar para pasta SMB, FTP, Protocolo NCP(com segurança de login) SOLUÇÕES DE SOFTWARE SmartDeviceMonitor, WebSmartDeviceMonitor, Web Image Monitor FAX( OPCIONAL) Circuito PSTN, PBX; Compatibilidade XXXXX-X (XXXXX) X0, XXX-X (T.37) Internet Fax, ITU-T(T- 38) IP Fax; Velocidade do Modem Máximo de :33,6 kbps; Velocidade de leitura 0,5 segundos (A4/ABC*/ modo Padrão); Capacidade de Memoria 4 MB Padrão, 36 MB Máximo;Backup de Memória Sim. • ABC= Alimentação pela Borda Curta | |||||||
02 | 63.000 Unid. | 07 Unid | Locação com manutenção (Peças, Deslocamentos e tonner) de 07 (sete) máquina xerográfica, com franquia mínima de 9.000 cópias / impressões / mês cada equipamento e o excedente será cobrado pelo mesmo valor unitário de uma cópia a cada excedente. Velocidade de Impressão/cópia : 53 ppm in A4 (55 ppm cartar) / Duplex : Velocidade 48 ppm in A4 (50 ppm carta) Simplex : Velocidade 43 ppm A4 (45 ppm carta) / Duplex : Velocidade 38 ppm A4 (40 ppm carta) Resolução 1,200 x 1,200 dpi Emulação PCL5e, PCL6, PostScript 3, TIFF, JPG, PDF v1.4 Duplex Print Standard Resolução 600 x 600 dpi Zoom de 25 a 400% Cópia Multipla de 1 a 999 paginas Duplex Automático em cópias e impressões Scaner Compativel Twain standard, standard Resolução(Optica) 600 x 600 dpi Scan to HDD, USB, Email, , SMB, FTP FAX Compativel G3 Modem Speed 33.6 Kbps Resolução Mono : 300 x 300 dpi / Color : 200 x 200 dpi Memory HDD Store |
03 | 217.000 Unid. | 62 Unid | Locação com manutenção (peças, deslocamento e tonner) de 62 (sessenta e duas) Máquinas Xerográfica, com franquia mínima por máquina DE 3.500 cópias/ impressões / mês cada equipamento e o excedente será cobrado pelo mesmo valor unitário de uma cópia a cada excedente. -Velocidade mínima de 16 páginas por minuto -Duplex padrão na cópia e impressão -Mínimo de 50 códigos de acesso -Memória 384 MB -Tamanho máximo de original até oficio ll 8,5"x14,00" -Alimentador Reicirculador Automático de originais até 50 folhas no formato A5 até Oficio ll 8,5 x 14,00" -Resolução de 600x600 DPI -Bandeja de alimentação manual até 100 folhas, gramatura 80 gm² -Redução e Ampliação de 50% a 200% -Velocidade de digitalização P&B de 22 páginas por minuto e 9 colorido. -Escalas de cinzas até 256 tons -Placa de rede, conexão USB 2.0, porta paralela IEEE 1284 -Fax - Post Script nível 3 - Duas gavetas com capacidade de no mínimo 250 folhas cada. | ||||
04 | 30.000 Unid. | 10 Unid | Locação com manutenção (Peças, deslocamento e tonner) de 10 (dez) impressoras Xerográficas, com franquia mínima por máquina de 3.000 impressões / mês cada equipamento e o excedente será cobrado pelo mesmo valor unitário de uma impressão a cada excedente. impressora laser monocromática com rede padrão e função de impressão duplex rede embutida e recurso de impressão duplex. CPU potente com memória DDR CPU de 500MHz, 128MB até 512MB DDR (Dupla Taxa de Dados). Geral Funções Impressão Impressão Velocidade (Mono) Até 43ppm em A4 (45ppm em Carta) Tempo de Saída da Primeira Impressão (Mono) 8,5 segundos (no modo Pronto) Resolução Saída efetiva de até 1200 x 1200dpi Capacidade do cartucho de tonner para 20.000 páginas. | ||||
05 | 50.000 Unid. | 20 Unid | Locação com manutenção (Peças, deslocamento e tonner) de 20 (vinte) impressoras xerográficas, com franquia mínima por máquina DE 2.500 impressões /mês cada equipamento e o excedente será cobrado pelo |
mesmo valor unitário de uma impressão de a cada excedente. Impressão Duplex automático Até 28 ppm em A4 (30 ppm em Carta) Até 1.200 x 1.200 dpi de saída efetiva Menos de 8,5 seg. PostScript3, PCL6, SPL, IBM ProPrinter, EPSON Integrado Gaveta de 250 folhas 80g/m2, Bandeja Multiuso de 1 folha 80g/m2 150 folhas 75g/m2 com face para baixo 76 x 127 mm (3” x 5”) - 216 x 356 mm (8,5” x 14”) Transparência, Envelope, Etiquetas, Cartão Postal, Papel Cartão Samsung 400 MHz 32 MB (Máx. 160MB) Windows 2000/XP (32/64 bits)/Vista (32/64 bits)/2003 Server (32/64 bis) Vários SO Linux: - Red Hat 8~9, - Fedora Core 1~4, - Mandrake 9.2~10.1 - SuSE 8.2~9.2 SO Mac 8.6-9.2, 10-1~10.4 USB 2.0 de Alta Velocidade, Ethernet 10/100 Base TX Menos de 50dBA (Imprimindo) Menos de 26dBA (Standby) 50.000 páginas 364 x 369 x 209,6 mm (14,33” x 14,52” x 8,25”) 8,8 Kg (19,4 lbs) Cartucho de Tonner com autonomia de no mínimo 4.000 páginas. | |||||||
06 | 45.000 Unid. | 10 Unid | Locação com manutenção (Peças, deslocamento e tonner) de 10 (dez) máquinas xerográficas , com franquia mínima por máquina DE 4.500 cópias / impressões / mês cada equipamento e o excedente será cobrado pelo mesmo valor unitário de uma cópia a cada excedente. Tecnologia de impressão Eletrográfico (Laser) Velocidade de impressão Até 32 ppm monocromática Resolução de Impressão Até 1200 x 1200 dpi Emulações PCL®6, BR-Script 3 Impressão Duplex Automática Sim Interfaces Padrão USB, Paralela, USB Direto e Ethernet Compatibilidade Windows® Windows Vista® / XP / XP x64 / 2000 / Server 2003/2008o Cópia Cópia sem uso de PC Sim Velocidade de Cópia Até 32 ppm monocromática Resolução de Cópia 1200 x 600 dpi Cópias múltiplas Até 99 Cópia Duplex Automática Não Sim Agrupamento de Cópias Sim Redução / Ampliação 25% - 400% em escalas de 1% Vidro de Exposição Ofício |
Scanner Digitalização Color & Mono Sim Digitalização Duplex Automática Não Resolução Ótica 600 x 2400 dpi Resolução Interpolada (max. dpi) 19200 x 19200 dpi Digitalização c/ perfil do destinatário Sim Visualizador / Software OCR B Frontal Imprimir & Digitalizar diretamente de / Para Pendrive Sim Suporte PictBridge Não Formatos de Arquivo Suportados PDF Versão 1.7, JPEG, Secure PDF (digitalização), XPSde Papel Capacidade Padrão de Alimentação 300 folhas - 250 folhas na bandeja e 50 folhas na bandeja multiuso Capacidade do Alimentador Automático de Documentos (ADF) 50 páginas Rede Interface de Rede Embutida Ethernet Compatibilidade de Rede TCP/IP Funções via Rede Impressão e Digitalização | |||||||
07 | 12.000 Unid. | 03 Unid | Locação com manutenção (Peças, deslocamento e tonner) de 3 (três) impressora laser colorida com franquia mínima de 4.000 Cópias/mês e o excedente será cobrado pelo mesmo valor unitário de uma impressão a cada excedente. Processamento da imagem: Método de 4 cilindros conjugados, digitalização com feixe de laser, impressão eletrofotográfica e impressão de revelação bi-componente Velocidade (Cor / P&B): (A4) 35 ppm / (Carta) 37 ppm Tempo de aquecimento: inferior a 50 segundos Primeira impressão: ■ Cor: inferior a 15 segundos ■ P/B: inferior a 10 segundos Resolução de impressão: ■ 1200 x 1200 dpi (1bit) ■ 600 x 600 dpi (1bit) ■ 600 x 600 dpi (padrão - 2bit) Escalas de cinza: 256 tons Duplex Automático: Padrão (aproximadamente 100% da velocidade nominal) Tamanho máximo do original: A6 a Ofício (355.6 x 215.9 mm) Tamanho Especial (banner): 1.245 x 215,9 mm (via bypass) Capacidade para alimentação de papel Padrão: 650 folhas Capacidade para alimentação de papel com opcionais: 2.300 folhas ■ Gaveta: 550 folhas ■ Bypass: 100 folhas Capacidade para saída de papel padrão: Até |
500 folhas (A4) Gramatura de papéis: ■ Bandeja 1 e opcionais: 52 a 220 g/m² ■ Duplex: 60 a 163 g/m² ■ Bypass: 52 a 256 g/m² Tipos de Papéis suportados: Papel normal, papel reciclado, papel de espessura média, papel grosso, papel fino, acetatos, papel timbrado, etiquetas, papel revestido, papel à prova d'água, papel pré-impresso e envelopes. Dimensões (LxAxP): 444 x 490 x 658mm Peso: inferior a 57Kg Fonte de Alimentação de Energia: 120 - 127V, 60Hz Consumo de energia (operação / standby / sleep): 825W / 110W / 6W Controlador de Impressão CPU: 600MHz Memória (Padrão/Máx): 384MB / 768MB RAM HD: 80GB (opcional) Linguagem de impressão: PCL5c, PCL6, PostScript 3, PDF e XPS Drivers de Impressão: ■ PCL5c / PCL6 ■ Adobe® PostScript 3 incluindo impressão PDF Direta (padrão) ■ PictBridgeTM (opcional) Fontes: ■ PCL5c/6: 45 fontes + 13 Internacionais ■ PostScript3: 136 fontes Conectividade Padrão: USB 2.0 (Tipos A e B), Ethernet 10Base-T/100Base-TX Conectividade Opcional: IEEE 1284 bidirecional, Rede sem Fio (IEEE 802.11a/b/g), e Gigabit Ethernet Protocolos de rede: TCP/IP (IPv4, IPv6), AppleTalk, IPX/SPX (opcional) Sistemas operacionais: Windows 2000, XP, Vista, 7,Server 2003 & 2003R2, Server 2008. | |||||||
08 | 42.000 Unid. | 01 Unid | Locação com manutenção (Peças, deslocamento e tonner) de 01 (uma) Máquina Xerográfica. Com franquia mínima de 42.000 Cópias / impressões / mês e o excedente será cobrado pelo mesmo valor unitário de uma cópia a cada excedente. Processamento da imagem: A seco. Leitura com feixe laser duplo e impressão eletrofotográfica Velocidade: 40 ppm Resolução: 600 x 600 dpi, Escalas de cinza: 256 tons, Ajuste de Imagem: Automático ou Manual, Duplex Automático standard Ciclos de cópia: até 999, Senhas de cópia: até 500 códigos,Tipo de Originais: Folhas e Livros. Tamanho máximo do original via vidro de exposição: Até 11” x 17” / A3,Tamanho máximo de impressão: 11” x 17”/A3 ARDF - Alimentador Recirculador Automático de Originais – Standard Capacidade de |
empilhamento: 100 folhas , Formato do original: 5,5” x 8,5” até 11” x 17” Capacidade para alimentação de papel Std: 1.200 folhas, Gaveta 01: 550 folhas Gaveta 02: 550 folhas Alimentação manual: 100 folhas Capacidade para alimentação de papel com opcionais: 4.400 folhas, Rack Metalico Gramatura de papéis:Gavetas 01 e 02: 60 até 169 g/m² Alimentação manual: 52 até 220 g/m² Duplex: 60 até 169 g/m² Tipos de Papéis suportados: Papel plano, papel reciclado, transparências para impressoras a laser, papel grosso e etiquetas. Capacidade para saída de papel Std: Até 500 folhas (A4) face para baixo Escalas de redução e ampliação: 25%, 50%, 65% 73%, 78%, 85%, 93%, 121%, 129%, 155%, 200%, 400%. Zoom: 25% até 400% (acréscimo / decréscimo de 1%) Fonte de Alimentação de Energia: 120V, 60Hz, 12ª Consumo de energia (Máquina sem módulos); Em operação: 1.500W Modo de economia Recursos de Cópia: Seleção Automática de papel, Auto Redução e Ampliação Seleção Automática de Gavetas Auto Duplex Auto Densidade de imagem Auto Start Controlador de Impressão Velocidade: 40 ppm CPU:533MHz Linguagem de impressão: PCL5e / 6 RPCS Adobe PostScript 3(opcional) incluindo impressão PDF Direta Resoluções: Até 600 dpi (2.400 dpi x 600 dpi Memória : 256MB / 512MB PCL5e/6: PostScript3: PCL5e/6, RPCS e PostScript 3 Conectividade Standard: 10/100 Base TX Ethernet e USB 2.0. Conectividade Opcional: Porta Paralela IEEE 1284, IEEE 802.11 Sistemas operacionais: Windows® 95/98SE/Me/NT4.0/2000/XP/Vista/Server 2003 • Novell® etWare® 3.12/3.2/4.1/4.11/5.0/5.1/6/6.5 Utilitários: Web SmartDeviceMonitor, SmartDevice- Monitor, Web Image Monitor e Recursos de Impressão:Autenticação Livretos, Auto Duplex Seleção Automática de papel Auto Redução e Ampliação Seleção Automática de Gavetas Capas Sobreposição de imagem Classificação Eletrônica Alceamento eletrônico Impressão e ordem reversa Impressão de Prova Envio para Servidor de Documentos Separação de folhas “Slip Sheet” scanner Velocidade de leitura: P&B: 50 ipm (200 dpi, A4 Lateral, via ARDF) Colorido: 29 ipm (200 dpi, A4 Lateral, bia ARDF) Resolução: Até 600 dpi Escalas de Cinza: Até 256 tons, Área de digitalização: Até 11x 17” / A3 Modos de Digitalização: P&B Texto, P&B Texto/Linha, P&B Texto/Foto, P&B Foto e Escala de Cinza, Full Color Foto, SMB., FTP |
SERVIDOR DE DOCUMENTOS Capacidade do HD: 40GB Compartilhado. Capacidade de Armazenamento De 3.000 folhas. | |||||||
09 | 45.000 Unid. | 15 Unid | Locação com manutenção (Peças, deslocamento e tonner) de 15 (quinze) Máquinas Xerográficas. Com franquia mínima de 3.000 Cópias / impressões / mês cada equipamento e o excedente será cobrado pelo mesmo valor unitário de uma cópia a cada excedente. Velocidade de Impressão/cópia : Até 33 PPM em A4 e 35 ppm em Carta Resolução de cópia/impressão: Até 1200x1200DPI Tempo de Saída da primeira impressão 8,5 segundos Tempo de saída da primeira: 10 segundos. Emulação PCL5e,PCL6e,PS3,PDF 1.4 TIFF Duplex automático na cópia e na impressão Scanner compatibilidade: Padrão Twain , padrão WIA Metodo: CCD Colorido Resolução: (ótica)600x600 DPI aumento máximo 4800x4800 dpi Scanner para PCC, e-mail,USB,FTP,SMB Fax, velocidade33,6 Kpps, Memória de 4MB Bandeja de papel para 250 folhas Tipo de mídia na bandeja :Papel comum, transparências,Etiquetas, Cartão postal,envelope, Grosso ,fino, cartão, papel colorido e pré -impresso. Dados técnicos: Memória de 128 MB Compatibilidade: Windows 200/2003/200/CP/vista, Linux OS , Mac. Interface USB 2.0 alta velocidade, ethernet 10/100 Base TX. Ciclo mensal de até 80.000 páginas. Rendimento de cartucho de tonner para 10.000 páginas | ||||
Total geral do lote em R$ |
Declaramos que,
1) Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os insumos, tonners, cartuchos, peças de reposição, substituição de equipamentos, mão de obra (entre outros), tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços objeto da presente licitação;
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
, carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão), (função na empresa), residente a Rua, Avenida nº , em (Cidade), como responsável desta empresa.
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº , Agência nº , do Banco
, na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) A prestação dos serviços objeto da licitação será feita de acordo com as necessidades das Secretarias requisitantes e ou (CIPD), sendo que as máquinas deverão ser disponibilizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias após a solicitação, através de requisição emitida por funcionário por ela credenciado para este fim, na zona urbana e nos distritos do Município de Araguari.
6) Prazos de prestação dos serviços objeto da licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma da lei.
7) Xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias após a emissão da nota fiscal, a qual deverá estar acompanhada obrigatoriamente do relatório constando o número de cópias que foram tiradas no mês, assinado pelo responsável (diretor ou secretário) pelo local onde a(s) máquina(s) estiver(em) instalada(s).
8) Correrá por conta do contratado, durante o prazo de vigência do contrato, todas as despesas com transporte, manutenção preventiva e peças que apresentarem defeito, incluindo material e mão de obra, excetuando os danos causados por mau uso do equipamento e papel.
9) Efetuar a manutenção preventiva/corretiva e assistência técnica no prazo máximo de 03 (três) horas após a solicitação , sendo que, ultrapassado tal período, a máquina deverá ser substituída por outra.
10) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, de de 2017.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 126/2017 PROCESSO N.º. 235/2017 PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura RECONHECER FIRMA(S).
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 126/2017 PROCESSO N.º. 235/2017
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 126/2017 PROCESSO N.º. 235/2017
Termo de Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si firmam o Município de Araguari e xxxxxxxxxxx.
O Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, Cep: 38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelos seus SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu Sócio Proprietário – Sr.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei Federal do Pregão n.º. 10.520 de 17-07-2002, Lei Estadual n.º. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Municipal n.º. 3.794, de 18 de novembro de 2002 e respectivos decretos n.º. 054/2002, Lei Complementar 123 e Lei Federal 8.666/93, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº XXX/2017, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM, celebrar a presente contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REPROGRÁFICOS/SCANNERS, COM A INSTALAÇÃO E TODA A ESTRUTURA DE EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO (TONNER, CARTUCHOS E DEMAIS COMPONENTES) E (EXCETO PAPEL, GRAMPOS, COMPUTADOR), PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E A MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), ALÉM DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM A SUBSTITUIÇÃO DE TODAS AS PEÇAS E/OU EQUIPAMENTOS INCLUINDO TREINAMENTO AOS
USUÁRIOS DOS EQUIPAMENTOS. Mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REPROGRÁFICOS/SCANNERS, COM A INSTALAÇÃO E TODA A ESTRUTURA DE EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO (TONNER, CARTUCHOS E DEMAIS COMPONENTES) E (EXCETO PAPEL, GRAMPOS, COMPUTADOR), PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E A MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), ALÉM DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM A SUBSTITUIÇÃO DE TODAS AS PEÇAS E/OU EQUIPAMENTOS INCLUINDO TREINAMENTO AOS USUÁRIOS DOS EQUIPAMENTOS.
Mediante Contrato, conforme especificações constantes neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços objeto da licitação será feita de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, sendo que as máquinas deverão ser disponibilizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias após a solicitação, através de requisição emitida por funcionário por ela credenciado para este fim, na zona urbana e nos distritos do Município de Araguari
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO
O valor a ser pago pela CONTRATANTE, relativo aos produtos a serem fornecidos, será de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificações abaixo:
LOTE ÚNICO | |||||||
ITEM | Quant. mensal de cópias | UN. | DESCRIÇÃO | Marca da Máquina | Preço Unitário da cópia | Preço Mensal | Preço para 12 meses |
Total geral do lote em R$ |
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO
O Contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo ainda ser prorrogado, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei e do disposto na Cláusula Oitava deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DO PAGAMENTO
O(s) pagamento(s) pela(s) locações(s) dos equipamentos do presente processo licitatório será (ão) efetuado(s) com até MENSALMENTE, ATÉ O 5° (QUINTO) DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE A
EFETIVA ENTREGA DA NOTA FISCAL em decorrência do recebimento e aceite do CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari ou através do Setor Responsável, concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, de toda documentação exigida no Instrumento Contratual, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do Objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) deverá(ão) ser enviada(s) mensalmente para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer produto, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTAMENTO
Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis por 12 (doze) meses, contados da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constitui obrigação das partes:
I - DA CONTRATADA
a) Prestar os serviços de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos no edital e em seus anexos;
b) Arcar, durante o prazo de vigência do contrato, todas as despesas com transporte, manutenção preventiva e peças que apresentarem defeito, incluindo material e mão de obra, excetuando os danos causados por mau uso do equipamento e despesas com papel;
c) Efetuar a manutenção preventiva/corretiva e assistência técnica no prazo máximo de 03 (três) horas após a solicitação, sendo que, ultrapassado tal período, a máquina deverá ser substituída por outra.
d) Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE, seus bens e de terceiros, decorrentes da execução deste Contrato;
e) Emitir a(s) nota(s) fiscal(is) dos produtos fornecidos no período e apresentá-las no endereço indicado no § 1º da Cláusula Quinta deste instrumento, acompanhada do relatório mensal emitido pelo responsável pelo local onde a máquina estiver instalada;
f) Manter, durante a vigência deste Contrato, as condições de habilitação.
g) Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
II - DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento pelo serviço prestado objeto do presente contrato, conforme previsto na Cláusula Quinta;
b) Fiscalizar a prestação dos serviços efetuados pela CONTRATADA, notificando-a para solução de eventuais irregularidades;
c) Emitir relatório mensal constando o número de cópias que foram tiradas no mês, o qual deverá ser assinado pelo responsável (diretor ou secretário) pelo local onde a(s) máquina(s) estiver(em) instalada(s).
CLÁUSULA OITAVA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado e prorrogado nos casos previstos na Lei n.º. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial, ressalvadas as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Solicitação | Fonte | Ficha | Dotação |
3472 | 101 | 213 | 02.08. .12.122.0002.2015.3.3.90.39.00 |
3473 | 101 | 276 | 02.08. .12.365.0009.2035.3.3.90.39.00 |
3474 | 101 | 239 | 02.08. .12.361.0002.2040.3.3.90.39.00 |
3475 | 100 | 488 | 02.16. .08.122.0002.2015.3.3.90.39.00 |
3476 | 129 | 546 | 02.19. .08.244.0026.2402.3.3.90.39.00 |
3477 | 100 | 497 | 02.16. .08.244.0002.2049.3.3.90.39.00 |
3478 | 100 | 535 | 02.19. .08.244.0026.2199.3.3.90.39.00 |
3479 | 100 | 531 | 02.19. .08.244.0026.2101.3.3.90.39.00 |
3480 | 129 | 531 | 02.19. .08.244.0026.2101.3.3.90.39.00 |
3481 | 100 | 121 | 02.05. .04.122.0002.2011.3.3.90.39.00 |
3482 | 102 | 352 | 02.11. .10.122.0002.2015.3.3.90.39.00 |
3497 | 102 | 352 | 02.11. .10.122.0002.2015.3.3.90.39.00 |
3499 | 149 | 585 | 02.22. .10.302.0028.2082.3.3.90.39.00 |
3550 | 150 | 615 | 02.22. .10.305.0028.2086.3.3.90.39.00 |
3552 | 148 | 570 | 02.22. .10.301.0028.2098.3.3.90.39.00 |
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALIDADES
I - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a serem exercidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
a) advertência, que será realizada por escrito;
b) multa, nos seguintes percentuais;
- 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual legal, com a possível rescisão contratual;
- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
II - O recolhimento da multa prevista na alínea “b” do item anterior deverá ser feito por meio de guia própria, à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, nos termos do item I.
III - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
IV - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei federal n.º. 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
V - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
VI - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79, da Lei n.º. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, reduzido a termo no respectivo processo da licitação;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará à CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos já efetuados, até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FISCALIZAÇÃO
Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão do contrato será realizada pelo Diretor Geral de Informática, Sr. Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 0253880, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação, atuará como fiscal do contrato, que zelará pela fiel execução do contrato, em consonância com as especificações do Termo de Referência, tomando as providências cabíveis no caso de descumprimento, parcial e total, das condições pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos produtos licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado no Correio Oficial do Município, as expensas do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.