PE 176426
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 113/2020
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº 113/2020
Processo nº: 176426
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 18/01/2021, às 15h30.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante as sessões públicas observarão o horário de Brasília-DF
LOCAL
(Sítio): xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
CÓDIGO UASG:
179087
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
OBJETO:
Prestação de serviços de empresa especializada, com mão-de-obra residente e dedicação exclusiva, na prestação de serviços nas Regionais de Brasília, Belo Horizonte e São Paulo, relacionados à prevenção e combate a incêndio e pânico, evacuação de área e a prestação de primeiros-socorros para proteção à vida por
meio de Bombeiro Civil, além de realização de exercícios simulados e
treinamento anual da brigada voluntária.
EDITAL:
Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, ou no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
VISTORIA:
Facultativa, devendo ser previamente agendada com a Deseg, pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 e realizada no período de 04/01/2021 a 15/01/2020, em dia útil, no horário de 9h às 16h.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Deverão ser encaminhados na forma eletrônica, conforme disposto no item 21 do Edital.
INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e nos sítios xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap
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Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede – 1º andar Xxxxxxxx - XX - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xx@xxx.xxx.xx
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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº 113/2020
Item Página
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 6
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 24
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 25
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 26
15 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 27
16 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 27
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 28
19 DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA― BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
........................................................................................................................................ 28
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 28
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 30
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 33
ANEXO II - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
AJUSTADA 129
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ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO 133
XXXXX XX – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS 139
ANEXO V – MODELO DE AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR PARA UTILIZAÇÃO DE GARANTIA E DE PAGAMENTO DIRETO 140
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS 140
ANEXO VII - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 142
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO 143
ANEXO IX - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 146
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PREÂMBULO
Torna-se público que o BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB), por meio da Divisão de Licitações e Contratos do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap), sediado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, Edifício-Sede, 1º Andar, Brasilía-DF, XXX 00.000-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 18.01.2021 Horário: 15h30
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
DO OBJETO
1.1. O objeto compreende a contratação de empresa especializada, com mão-de-obra residente e dedicação exclusiva, na prestação de serviços nas Regionais de Brasília, Belo Horizonte e São Paulo, relacionados à prevenção e combate a incêndio e pânico, evacuação de área e a prestação de primeiros-socorros para proteção à vida por meio de Bombeiro Civil, além de realização de exercícios simulados e treinamento anual da brigada voluntária, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
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3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx., por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 9.10.1.1 deste Edital;
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
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4.2.7 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8 instituições sem fins lucrativos, quando não for possível estabelecer o vínculo entre seus objetivos institucionais e o objeto da licitação (acórdão TCU nº 2.847/2019);
4.2.9 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
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4.5.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
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5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor mensal e total anual do item;
6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações:
6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
6.1.2.2. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
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6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.11.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato
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7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR ANUAL DO ITEM.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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7.11 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.13 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
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7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1.1 prestados por empresas brasileiras;
7.26.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
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acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.4.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.4.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.4.4.2 A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que
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foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
8.4.4.2.1 Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020 firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do DF, CNPJ nº 00.431.770/0001-10, e o Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais do Distrito Federal – SINDBOMBEIROS, CNPJ nº 07.316.380/0001-17 para o item 1.
8.4.4.2.2 Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020 firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do DF, CNPJ nº 00.431.770/0001-10, e o Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais do Distrito Federal – SINDBOMBEIROS, CNPJ nº 07.316.380/0001-17 para o item 1.
8.4.4.2.3 Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020 firmada entre o Sindicato das Empresa de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais CNPJ n. 16.844.557/0001-49, e o Sindicato dos SINDBOMBEIROS/MG - SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 09.237.148/0001-19 para o item 2.
8.4.4.2.4 Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 firmada entre o SIND. DAS EMP DE PREST DE SER T C A M O T T NO E DE SP, CNPJ N. 66.662.974/0001-49, E O Sindicato dos Bombeiros Prof. Civis Emp e Prest Serv est s p, CNPJ n. 60.899.879/0001-87, para o item 3.
8.4.4.3 O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.
8.5 É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
8.5.1 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017);
8.5.2 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);
8.5.3 rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
8.5.4 rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por
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outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
8.5.5 rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
8.5.6 rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
8.6 A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019.
8.6.1 Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
8.7 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.9 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.10 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.10.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.11 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
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8.11.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.11.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.12 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.13 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.14 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.14.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.14.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.15 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.16 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.17 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.18 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.19 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
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sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
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9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.2 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
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9.8.4 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.5 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.10 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.1.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob
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pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.5 As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico- financeira por meio de:
9.10.5.1 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
9.10.5.2 Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VI, de que 1/12 (um doze avos) do valor total
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dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
9.10.5.3 a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,
9.10.5.4 quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
9.11 Qualificação Técnica:
9.11.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.11.1.1.1 Comprovação de capacidade técnico-operacional, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica que comprovem que a licitante executa ou executou satisfatoriamente, pelo período mínimo de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, serviços de Bombeiro Profissional Civil com, no mínimo, 08 (oito) postos de trabalho para prestar serviços em Brasília/DF, 01 (um) posto de trabalho para prestar serviços em Belo Horizonte/MG, 03 (três) postos de trabalho para prestar serviços em São Paulo/SP ou o somatório dos postos solicitados por localidade, caso preste serviços em duas ou três praças do Banco Central;
9.11.1.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da licitante, e não terão validade caso se refiram a serviços que foram prestados quando estes ainda não constavam do contrato social vigente como atividade econômica principal ou secundária da licitante (Acórdão nº 642/2014 –TCU – Plenário e item 10.3 do Anexo VII da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017);
9.11.1.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.11.1.3 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados necessariamente de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade
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técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII- A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.1.4 Será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes para comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços, não havendo obrigatoriedade dos anos serem ininterrupto, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.1.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
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9.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
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10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
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12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência. DO TERMO DE CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
14.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
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14.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
14.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15. 1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
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17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18 DO PAGAMENTO
18.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18.1.1 É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
19 DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA― BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
19.1 Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3 apresentar documentação falsa;
20.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6 não mantiver a proposta;
20.1.7 cometer fraude fiscal;
20.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
20.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio
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entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
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20.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2 A impugnação poderá ser realizada por intermédio Protocolo Digital do BC (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx), na forma eletrônica.
21.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, por intermédio Protocolo Digital do BC (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx).
21.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
21.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
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22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
22.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1 ANEXO I - Termo de Referência;
22.12.2 ANEXO II – Condições para Formalização da Proposta Vencedora;
22.12.3 ANEXO III - Minuta de Contrato;
22.12.4 ANEXO IV – Modelo de Planilha de Composição de Custos;
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22.12.5 ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto (conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017);
22.12.6 ANEXO VI - Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública;
22.12.7 ANEXO VII – Termo de Cooperação Técnica;
22.12.8 ANEXO VIII - Modelo de Declaração para Fins de Contratação;
22.12.9 ANEXO IX - Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo;
22.12.10 ANEXO X – Modelo de Comprovante de Vistoria
Brasília (DF), 23 de dezembro de 2020.
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Póvoa Pregoeira
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada, com mão-de-obra residente e dedicação exclusiva, na prestação de serviços nas Regionais de Brasília, Belo Horizonte e São Paulo, relacionados à prevenção e combate a incêndio e pânico, evacuação de área e a prestação de primeiros-socorros para proteção à vida por meio de Bombeiro Civil, além de realização de exercícios simulados e treinamento anual da brigada voluntária, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Ref. | Posto | Item I | Item II | Item III |
Brasília (Ed. Sede/UNIBC) | São Paulo | Belo horizonte | ||
Quantidade | Quantidade | Quantidade | ||
1 | Bombeiro Civil diurno - 2ª a sexta - 12h (CBO 5171-10) – segunda à sexta | 3 | - | - |
2 | Bombeiro Civil diurno - 2ª a domingo - 12h (CBO 5171-10) - | 2 | 2 | 1 |
3 | Bombeiro Civil noturno - 2ª a domingo - 12h (CBO 5171-10) - | 2 | 1 | - |
4 | Chefe da Brigada diurno – 2° a sábado | 1 | - | - |
Total de postos de serviço | 8 | 3 | 1 | |
Total Geral | 12 |
1.2. O objeto da licitação tem natureza de serviço comum de apoio administrativo.
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1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico do ETP (Estudo Técnico Preliminar), doc. 28, apêndice desse Termo de Referência.
3. NORMATIVOS APLICÁVEIS
3.1. Distrito Federal:
3.1.1. Lei Nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009: Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
3.1.2. Lei n° 4.204, de 5.9.2008: Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de brigadas de incêndio em edificações, atividades e eventos, cria a taxa de credenciamento de empresas de formação e prestação de serviços de bombeiro particular, e dá outras providências;
3.1.3. Lei Distrital Nº 2.747, de 20 de julho de 2001: Define infrações e penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento das normas referentes à segurança contra incêndio e pânico no âmbito do Distrito Federal.
3.1.4. Decreto Distrital Nº 21.361, de 20 de julho de 2000: Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal e dá outras providências.
3.1.5. Decreto Distrital Nº 23.015, de 11 de junho de 2002: Altera os artigos 16, 17 e 23, do Anexo I, do Decreto nº 21.361, de 20 de julho de 2000, que aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal e dá outras providências.
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3.1.6. Decreto Distrital Nº 23.154, de 09 de agosto de 2002: Regulamenta a Lei nº 2.747, de 20 de julho de 2001.
3.1.7. Norma Técnica Nº 01/2016 – CBMDF Medidas de Segurança Contra Incêndio.
3.1.8. Norma Técnica Nº 02/2016 – CBMDF Risco de Incêndio e Carga de Incêndio.
3.1.9. Norma Técnica Nº 007/2011- CBMDF Brigada de Incêndio.
3.1.10. NBR 14608, versão corrigida 2008 (em vigor/ em revisão) – Bombeiro Profissional Civil.
3.1.11. NBR 14023 - Registro de Atividades de Bombeiros.
3.1.12. NBR 14608 - Brigadista Particular.
3.1.13. NBR 15219 - Plano de emergência contra incêndio.
3.1.14. NBR 14276, segunda edição (29.12.2006) – Brigada de Incêndio – Requisito
3.1.15. Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020 firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do DF, CNPJ nº 00.431.770/0001-10, e o Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais do Distrito Federal – SINDBOMBEIROS, CNPJ nº 07.316.380/0001-17
3.2. BELO HORIZONTE:
3.2.1. Lei Nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009: Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
3.2.2. Lei Nº 13.425, de 30 de março de 2017: Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e dá outras providências.
3.2.3. Lei Estadual Nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001: Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
3.2.4. Lei Estadual Nº 22.839, de 5 de janeiro de 2018: Dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis e dá outras providências.
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3.2.5. Decreto Estadual Nº 44.746 de 29 de fevereiro de 2008: Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
3.2.6. Decreto Estadual Nº 46.595 de 10 de setembro de 2014: Altera o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
3.2.7. Instrução Técnica Nº 12/2019 (3ª Edição) - Brigada de Incêndio.
3.2.8. Portaria Nº 50 do CBMMG - Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à atuação, credenciamento, uniformes e veículos da brigada e do brigadista profissional.
3.2.9. Portaria Nº 51 do CBMMG - Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à atuação, credenciamento, uniformes e veículos da brigada e do brigadista orgânico;
3.2.10. Portaria Nº 54 do CBMMG: Regulamenta o art.7º da Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à atuação, credenciamento, uniformes e veículos do centro de formação, instrutores e demais atores que atuam na formação de brigadistas e de guardas-vidas civis
3.2.11. NBR 14608, versão corrigida 2008 (em vigor/ em revisão) - Bombeiro Profissional Civil.
3.2.12. NBR 14276, segunda edição (29.12.2006) - Brigada de Incêndio – Requisitos.
3.2.13. NR 23 - Proteção Contra Incêndios.
3.2.14 – Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020 firmada entre o Sindicato das Empresa de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais CNPJ n. 16.844.557/0001-49, e o Sindicato dos SINDBOMBEIROS/MG - SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 09.237.148/0001-19.
3.3. SÃO PAULO:
3.3.1. Lei Nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009: Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
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3.3.2. Decreto Estadual Nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018: Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
3.3.3. Lei Municipal Nº 16.312, de 17 de novembro de 2015: Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis, nos estabelecimentos que menciona, e dá outras providências.
3.3.4. Decreto Municipal Nº 58.168, de 28 de março de 2018: Regulamenta a Lei Municipal Nº 16.312, de 17 de novembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de brigada profissional, composta por bombeiros civis, nos estabelecimentos em que menciona.
3.3.5. Instrução Técnica Nº 17/2019 - Brigada de Incêndio.
3.3.6. Instrução Técnica Nº 31/2019 – Segurança contra Incêndio para Heliponto e Heliporto.
3.3.7. NBR 14608, versão corrigida 2008 (em vigor/ em revisão) – Bombeiro Profissional Civil.
3.3.8. NBR 14276, segunda edição (29.12.2006) – Brigada de Incêndio – Requisitos.
3.3.9 Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 firmada entre o SIND. DAS EMP DE PREST DE SER T C A M O T T NO E DE SP, CNPJ N. 66.662.974/0001- 49, E O Sindicato dos Bombeiros Prof. Civis Emp e Prest Serv est s p, CNPJ n. 60.899.879/0001-87.
4. DEFINIÇÕES
4.1. Para efeitos deste Termo de Referência, são sinônimas as nomenclaturas Bombeiro Civil (nos termos da Lei nº 11.901/09), Brigadista Particular (nos termos da NT n° 007/2011-CBMDF), Brigadista Profissional (nos termos da IT nº12, 3ª edição - CBMMG) e Brigadistas (nos termos da IT nº17 - CBMSP); Bombeiro Civil Líder (nos termos da Lei nº 11.901/09) e Chefe de Brigada (nos termos da NT n° 007/2011-CBMDF).
4.2. Brigada de Incêndio: grupo organizado de pessoas treinadas e capacitadas para atuarem na segurança contra incêndio e pânico dentro de uma edificação ou área preestabelecida.
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4.3. Brigadista Particular, Brigadista Profissional, Brigadista ou Bombeiro Civil: pessoa credenciada junto ao Corpo de Bombeiros Militar responsável por executar ações de prevenção e de emergência, exclusivamente no local onde atue a Brigada de Incêndio, com dedicação exclusiva às atribuições inerentes a sua função, sendo considerado um sistema de segurança contra incêndio e pânico.
4.4. Bombeiro Civil Líder ou Chefe de Brigada: pessoa credenciada junto ao CBM responsável por coordenar, orientar e atuar nas ações de emergência na edificação onde a Brigada de Incêndio atue.
4.5. Brigadista Voluntário: pessoa pertencente ao quadro de funcionários da edificação (condomínio, sociedade empresária, indústria, órgão público etc.) treinada para atuar em casos de emergência, exclusivamente no seu local de trabalho, sendo considerado um sistema de segurança contra incêndio e pânico.
4.6. CBM: Corpo de Bombeiros Militar.
4.7. Deseg: Departamento de Segurança do Banco Central do Brasil.
4.8. Posto: Entende-se como Posto o serviço prestado por 02 (dois) profissionais, laborando isoladamente em dias alternados, na jornada de trabalho 12X36, conforme previsto na Lei 11.901/2009.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação de serviço na forma contínua, exercida dentro dos limites dos estabelecimentos nas Regionais de Brasília, Belo Horizonte e São Paulo, relacionados à prevenção e combate a incêndio e pânico, evacuação de área e a prestação de primeiros- socorros para a proteção à vida por meio de Bombeiro Civil, além de treinamento anual da Brigada Voluntária e a realização de exercícios simulados relacionados à atividade. A Contratação é imprescindível para proporcionar aos seus servidores e colaboradores um ambiente em que se sintam seguros e confortáveis para desempenharem suas atribuições funcionais com eficácia, eficiência e efetividade e garantir segurança contra incêndio, pânico e desenvolvimento e implantação de política prevencionista de segurança contra incêndio e abandono de edificações e primeiros socorros. Visa também proteger a vida e o patrimônio, de modo a reduzir as consequências sociais e minimizar os danos ao
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patrimônio público e ao meio ambiente, em caso de sinistro. Por fim, atendimento à legislação elencada no item 3 deste Termo de Referência, que possui caráter mandatório em relação ao Edifício do Banco Central em Brasília/DF, conforme XX Xx000/0000 – CBMDF, que estabelece normas, critérios e procedimentos a serem observados na prevenção e combate a incêndio e que estabelece procedimentos em relação aos prédios do Banco Central em São Paulo/SP e Belo Horizonte/MG.
5.2. A empresa contratada será responsável por fornecer serviços de Bombeiro Profissional Civil, o qual caberá o cumprimento das atividades necessárias à prevenção e combate a incêndio, ao treinamento de formação ou reciclagem da brigada voluntária, coordenação e execução dos exercícios simulados, à prestação de primeiros socorros e à preservação do patrimônio do Banco Central do Brasil, e para isso deverá, no mínimo:
5.2.1. Promover rondas, a cada período de 3 (três) horas pelas dependências de propriedade do Banco Central e apresentar relatório diário ao Deseg.
5.2.2. Elaborar e atualizar periodicamente, conforme legislação vigente, o plano de combate a incêndio, pânico e abandono (PPCI);
5.2.3. Verificar e conferir semanalmente, com apresentação de relatório ao Deseg, os equipamentos preventivos e de combate a incêndio, comunicando qualquer anormalidade verificada;
5.2.4. Conhecer o plano de emergência contra incêndio e o plano de abandono do edifício;
5.2.5. Identificar os perigos e avaliar os riscos existentes;
5.2.6. Dar início ao combate, em caso de incêndio, comunicando imediatamente ao supervisor operacional e ao gerente de segurança, bem como solicitando auxílio dos demais membros da brigada de incêndio, se necessário;
5.2.7. Fornecer à Contratante, dados minuciosos sobre as ocorrências;
5.2.8. Nunca abandonar o posto, sem comunicação prévia ao Supervisor Operacional de Segurança e fiscais do contrato, exceto se necessário atendimento à emergência ou a evento relacionado à sua atividade;
5.2.9. Orientar os ocupantes do edifício na ocorrência de evacuação do prédio quanto às saídas de emergência, indicando-lhes as que tiverem maior facilidade de escape em relação ao evento e obedecendo ao plano de abandono estipulado para o edifício;
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5.2.10. Verificar diariamente, durante as rondas, a existência de condições propícias à ocorrência de sinistros, comunicando o fato imediatamente ao Supervisor Operacional de Segurança e aos fiscais do contrato;
5.2.11. Inspecionar diariamente as rotas de fuga do edifício, incluindo a manutenção de sua liberação e sinalização;
5.2.12. Inspecionar periodicamente as instalações elétricas e hidráulicas, solicitando, se for o caso, auxílio para remoção de forros;
5.2.13. Manter a equipe de segurança sempre informada sobre sua localização;
5.2.14. Submeter-se, anualmente, a curso de reciclagem com treinamento para atualização dos conhecimentos como Bombeiro Civil, sem prejuízo do especificado na legislação pertinente em cada regional.
5.2.15. Familiarizar-se com todas as dependências e vias de acesso do Edifício e com os equipamentos de prevenção e combate a incêndios existentes no local;
5.2.16. Prestar os primeiros socorros às vítimas de acidentes ou outros tipos de sinistro, sempre que solicitado ou quando verificada a necessidade de auxílio;
5.2.17. Zelar pela preservação e conservação do patrimônio do Banco Central do Brasil, especialmente dos equipamentos de proteção e combate a incêndio;
5.2.18. Cumprir e fazer cumprir as orientações da Gerência Regional de Segurança do Banco Central do Brasil, relativas às medidas de proteção e combate a incêndio, aos exercícios simulados, ao treinamento periódico da brigada voluntária, bem como àquelas emanadas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de prestação dos serviços e de legislações Federais, Estaduais e/ou Municipais vigentes, relacionadas à segurança contra incêndio e pânico em edificações;
5.2.19. Comunicar ao Corpo de Bombeiros a ocorrência de incêndios, solicitando o comparecimento da corporação, recebendo e acompanhando o comandante do socorro;
5.2.20. Fechar as válvulas/registros do sistema de sprinklers, para limitação dos danos causados pela ação da água, quando for o caso;
5.2.21. Planejar, coordenar e executar os exercícios simulados, elaborando relatório onde conste: horário do evento, tempo gasto no abandono, tempo gasto no retorno, tempo gasto no atendimento de primeiros socorros, atuação da brigada, comportamento da população, participação do corpo de bombeiros e tempo gasto
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para sua chegada, falhas de equipamentos, falhas operacionais e demais problemas levantados;
5.2.22. Registrar suas atividades diárias e relatar formalmente as irregularidades encontradas, com propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação da execução;
5.2.23. Apresentar, quando aplicável, sugestões para melhorias das condições de segurança contra incêndio e acidentes;
5.2.24. Participar das atividades de avaliação, liberação e acompanhamento das atividades de risco compatíveis com sua formação;
5.2.25. Aplicar os procedimentos básicos estabelecidos no Plano de Emergência contra incêndio da planta, que deve estar de acordo com a ABNT NBR 15219 (Requisitos dos Planos de Emergência Contra Incêndio);
5.2.26. Manter em perfeitas condições de limpeza, higiene e uso, os locais destinados a vestiário e “posto base”;
5.2.27. Acompanhar as manutenções nos sistemas de alarme e de combate a incêndio;
5.2.28. Auxiliar a equipe do Banco Central do Brasil na logística de troca/manutenção dos extintores, mangueiras e demais equipamentos de prevenção e combate a incêndio, além de acompanhar os testes hidrostáticos de mangueira, sem prejuízo de suas atribuições;
5.2.29. Apresentar relatório diário, por intermédio de mensagem eletrônica (e- mail), registrando também em livro de ocorrências (que pode ser físico ou digital) os fatos e vulnerabilidades observados e as rotinas diárias executadas;
5.2.30. Fornecer ao posto livro para registro de ocorrência, em modelo a ser aprovado pela Gerência de Segurança;
5.2.31. Elaborar relatórios e registros de quaisquer ocorrências que se faça importante nesse serviço, em sistemas próprios e os disponibilizados pelo Banco Central;
5.2.32. Providenciar treinamento, nos moldes do item 9.4;
5.2.33. Fornecer uniforme aos funcionários, nos moldes previstos no item 9.3;
5.2.34. Demais atividades básicas inerentes aos Bombeiros Profissionais Civis previstas pela norma XXXX XXX 00000;
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5.2.35. Realizar o acompanhamento especializado nos eventos e cursos demandados no interesse do Banco Central, inclusive em horário extraordinário, às expensas da Contratada;
5.2.36. Participar de cursos e atualizações extracurriculares de interesse do Banco Central, inclusive em horário extraordinário, às expensas da Contratada.
5.2.37. Realizar a logística de troca de extintores, entregando à Contratante, nos depósitos de extintores, os extintores a serem recarregados por empresa especializada e recolhendo, no mesmo local, os extintores recarregados para que sejam recolocados, pelos brigadistas particulares da Contratada, nos devidos locais indicados pela planta de incêndio e ao final elaborar relatório da situação e da troca dos aparelhos extintores das instalações da Contratante sem abandonar suas atribuições;
5.2.38. Ficará a cargo da Contratada o controle da carga e manutenção dos extintores e do teste hidrostático das mangueiras;
5.2.39. Vistoriar e fiscalizar a manutenção e as condições da sinalização e do sistema fixo (hidrantes, Sprinkler, baterias de gases automatizadas de combate a incêndio, extintores, entre outros) diariamente, salvo em situações excepcionais ou determinação do Deseg.
5.2.40. Vistoriar e fiscalizar a manutenção da sinalização para rota de fuga dos prédios, de acordo com cronograma apresentado pela Contratada e aprovada pela Contratante.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
6.1. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
6.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
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6.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. Para o atendimento da necessidade, a empresa a ser contratada deverá possuir as seguintes qualificações técnicas, comprovadas mediante a apresentação das seguintes documentações e declarações, exigidas conforme a natureza jurídica do licitante:
7.1.1. Cédula de identidade dos representantes legais;
7.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações e outras que assim o exijam, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.
7.1.4. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva:
7.1.4.1. Inscrição do ato constitutivo, no caso de registro civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício, caso o licitante se enquadre como sociedade simples;
7.1.4.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir; e
7.1.4.3. Certificado de Credenciamento (CRD), emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar correspondente, para desempenho, especificamente, das atividades relacionadas a Bombeiros Particulares;
7.1.4.4. Comprovação de capacidade técnico-operacional, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica que comprovem que a licitante executa ou executou satisfatoriamente, pelo período mínimo de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, serviços de Bombeiro Profissional Civil com, no mínimo, 08 (oito) postos de trabalho para prestar serviços em
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Brasília/DF, 01 (um) posto de trabalho para prestar serviços em Belo Horizonte/MG, 03 (três) postos de trabalho para prestar serviços em São Paulo/SP ou 12 (doze) postos de trabalho, caso preste serviços nas três praças do Banco Central;
7.1.2. Concernente ao atestado de capacidade técnica, cumpre esclarecer que este visa a comprovar a habilidade gerencial, na atividade de Bombeiro Civil, da empresa a ser contratada, tanto na expertise técnica, proveniente de serviços anteriormente executados de maneira satisfatória, quanto na capacidade de gerir seus funcionários e equipamentos aplicados a este tipo de serviço. Ademais, o período de experiência e o quantitativo de postos são equivalentes ao da execução contratual, sendo que o quantitativo de postos está limitado em 100% do total a ser contratado e o período de prática poderia ser de no mínimo 3 (três) anos, consoante previsão no item 10.6 do Anexo VII da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017;
7.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da licitante, e não terão validade caso se refiram a serviços que foram prestados quando estes ainda não constavam do contrato social vigente como atividade econômica principal ou secundária da licitante (Acórdão nº 642/2014 – TCU – Plenário e item 10.3 do Anexo VII da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017);
7.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior (item 10.8 do Anexo VII da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017);
7.1.5. O licitante deve disponibilizar, quando solicitada, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços (item 10.10 do Anexo VII da Instrução Normativa n° 5 SEGES/MP, de 25.5.2017);
7.1.6. O(s) atestado(s) deverá(ao) indicar os respectivos locais, prazos e demais características dos serviços prestados, e conter a identificação do signatário e
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informações que permitam eventual contato por parte do Banco Central (nome, endereço, telefone);
7.1.7. Atender, no mínimo, as condições de habilitação econômico-financeira constantes no MPA 2-6-5-10-11 (IN n° 5/2017), replicado a seguir:
“11. Das condições de habilitação econômico-financeira:
11.1. Nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, o Banco deverá exigir:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
b) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
c) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
d) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VII-E MPA 2-6-5-14 (IN nº 5/2017) (Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública) de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c” acima, observados os seguintes requisitos:
d.1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
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d.2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
e) Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.”
7.1.8. No quesito de indicação das instalações, caso a documentação apresentada pela licitante não comprove que ela tenha sede ou filial localizada na respectiva localidade, esta deverá apresentar declaração de que já possui ou de que instalará uma estrutura administrativa mínima – filial, escritório ou representação na localidade correspondente ou em sua região metropolitana – a ser comprovada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do início da vigência do contrato (item 10.6-a do Anexo VII-A da IN MPDG nº 5/2017);
7.1.9. Além disso, a empresa a ser contratada deverá alocar profissionais na prestação dos serviços, sem prejuízo de outras determinações normativas, com as seguintes qualificações e conhecimentos:
7.1.9.1. Profissionais formados em centros de treinamento que respeitem à legislação vigente;
7.1.9.2. Profissionais preparados para o atendimento de Suporte Básico de Vida, Atendimento de Emergências Clínicas e Traumas respeitando as normas Federais, Estaduais e Municipais conforme o local de prestação dos serviços;
7.1.9.3. Profissionais preparados para cuidar da prevenção, uso, manutenção de equipamentos de combate a incêndio, controle, vistoria e proteção à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio;
7.1.9.4. Profissionais habilitados em curso com carga horária mínima definida na norma XXXX XXX 00000;
7.1.9.5. Profissionais com Xxxxxx Xxxxx completo;
7.1.9.6. Certificado de bombeiro profissional civil, de acordo com a Legislação aplicável a cada regional, em que deverão constar, no mínimo, os seguintes dados:
7.1.9.6.1. Nome completo do treinando e RG (registro geral);
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7.1.9.6.2. Nome completo, formação, RG (registro geral) e CPF (cadastro de pessoa física) do instrutor;
7.1.9.6.3. Carga horária, período de treinamento e data de expedição em consonância com a Legislação Aplicável em cada Regional; e
7.1.9.6.4 Indicação de que o certificado está em conformidade com a norma XXXX XXX 00000.
7.1.9.7. Experiência profissional de, no mínimo, 1 ano na função de Bombeiro Profissional Civil;
7.1.9.8. O Bombeiro Profissional Civil contratado pela empresa deverá possuir, sem prejuízo das demais determinações quanto ao curso de formação constante da XXXX XXX 00000, os seguintes atributos:
7.1.9.8.1. Amplo conhecimento prático e teórico dos sistemas preventivos e de combate a princípios de incêndio;
7.1.9.8.2. Conhecimentos/noções gerais de eletricidade e hidráulica;
7.1.9.8.3. Conhecimento de relações humanas no trabalho;
7.1.9.8.4. Prática para prestar primeiros socorros;
7.1.9.8.5. Conhecimento das técnicas e operações de evacuação de edifícios;
7.1.9.8.6. Boa técnica de redação, para elaboração de relatórios;
7.1.9.8.7. Bom condicionamento físico;
7.1.9.8.8. Capacidade de operar e identificar irregularidades de funcionamento de redes e sistemas mecânicos, hidráulicos, elétricos e de gás;
7.1.9.8.9. Conhecimento das técnicas de salvamento emergente em elevadores;
7.1.9.8.10. Conhecimentos básicos de informática;
7.1.9.8.11. Capacidade de trabalhar em equipe e boa comunicação.
7.2. Prática de Sustentabilidade
7.2.1. Sugere-se como possíveis critérios e práticas de sustentabilidade a serem incluídos no Instrumento Contratual os seguintes:
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7.2.2. Realizar, anualmente, programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
7.2.3. Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do Conama.
7.3. Os Bombeiros Civis deverão passar por reciclagem periódica anualmente para atualização dos conhecimentos, sendo necessária a entrega dos certificados correspondentes a cada atualização, sem prejuízo do disposto na legislação prevista em cada Regional item dessa licitação.
7.4. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
7.5. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas nesse Termo de Referências conforme itens 15 e 16.
8. VISTORIA PARA LICITAÇÃO
8.1. A vistoria é facultativa.
8.2. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 16 horas.
8.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
8.3.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
8.3.2. A licitante deve comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, por meio de Termo de Compromisso de Sigilo.
8.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações
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relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
8.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
8.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. Da vigência:
9.1.1. Consoante contratações similares e previsão no art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21.6.1993, sugere-se a manutenção da vigência inicial para o período de 12 (doze) meses, que poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que mantenha conformidade com o expresso nos parágrafos 3º a 12º do Anexo 3 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25.5.2017, colacionados abaixo:
“3. Nas contratações de serviços continuados, o contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, podendo ser prorrogados, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60(sessenta) meses, desde que a instrução processual contemple:
a) estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
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e) manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
f) comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
4. A comprovação de que trata a alínea “d” do item 3 acima deve ser precedida de análise entre os preços contratados e aqueles praticados no mercado de modo a concluir que a continuidade da contratação é mais vantajosa que a realização de uma nova licitação, sem prejuízo de eventual negociação com a contratada para adequação dos valores àqueles encontrados na pesquisa de mercado.
5. A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente do setor de licitações, devendo ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante.
6. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade competente do setor de licitações, o prazo de sessenta meses de que trata o item 3 deste Anexo poderá ser prorrogado por até doze meses.
7. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou em decorrência de lei;
b) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho e de lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos
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ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE); e
c) no caso dos serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
8. No caso da alínea “c” do item 7 acima se os valores forem superiores aos fixados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de contrato.
9. A Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.
10. Nos contratos cuja duração, ou previsão de duração, ultrapasse um exercício financeiro, deverá ser indicado o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem como cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos ou apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.
11. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando:
a) os preços contratados estiverem superiores aos estabelecidos como limites em ato normativo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, admitindo- se a negociação para redução de preços; ou
b) a contratada tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
12. Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada, deve- se observar que:
a) o prazo de vigência originário, de regra, é de 12 (doze) meses;
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b) excepcionalmente, este prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses, nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a Administração; e
c) é juridicamente possível a prorrogação do Contrato por prazo diverso do contratado originalmente.”
9.1.2. A execução dos serviços em Belo Horizonte e São Paulo será iniciada após assinatura do Contrato e no caso da Regional de Brasília se dará:
9.1.2.1. Por ocasião do término da vigência do Contrato Bacen/Demap nº 50.578/2019, previsto para 04 de janeiro de 2020, ou
9.1.2.2. Em caso de rescisão contratual unilateral ou advinda de processo administrativo, na data da rescisão.
9.2. É vedado à CONTRATADA:
9.2.1. Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
9.2.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
9.2.3. Subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.
9.2.3.1. Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto do contrato.
9.3. Dos Uniformes:
9.3.1. A Contratada deverá providenciar para que os profissionais indicados se apresentem no local de prestação dos serviços trajando uniformes fornecidos às expensas da Contratada. Os uniformes deverão ser aprovados previamente pela fiscalização e estar de acordo com a legislação dos órgãos competentes e conter as características básicas constantes deste Termo de Referência, além de possuírem boa qualidade.
9.3.2. O primeiro conjunto de uniforme deverá ser entregue no início da execução contratual.
9.3.3. Todos os itens do conjunto de uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação do Banco Central e, a pedido dele, poderão ser substituídos, caso não correspondam
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às especificações, sempre em obediência ao previsto na legislação de cada Regional item dessa licitação.
9.3.4. Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto a tecido, cor, modelo, desde que previamente aceitas pela fiscalização e de acordo com a legislação dos órgãos competentes.
9.3.5. Os uniformes deverão ser entregues aos empregados mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue ao Deseg, sempre que solicitado pela fiscalização.
9.3.6. O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho.
9.3.7. Qualquer peça de uniforme deverá ser substituída, a critério do Deseg, sempre que estiver desgastada ou inadequada ao uso, exigindo, portanto, a observância de bom padrão de qualidade dos materiais escolhidos.
9.3.8. Os empregados deverão utilizar crachá em local visível, para sua perfeita identificação nas instalações do BC.
9.3.9. O Contratante fornecerá crachá aos empregados residentes da contratada no início das atividades no Banco Central.
9.3.10. Os uniformes serão compostos dos seguintes quantitativos de peças:
9.3.10.1. Para o Edifício-Sede em Brasília:
9.3.10.1.1 - Semestralmente:
a) 02 (duas) camisas de malha fria, com logotipo da prestadora de serviço e nome fantasia, aprovada pela DST/CBMDF;
b) 02 (duas) calças compridas em tecido rip-stop, aprovada pela DST/CBMDF;
c) 02 (dois) pares de meias na cor preta; composição: 78% algodão, 21% de poliamida e 1% outras fibras;
d) 02 (duas) blusas com manga longa (gandola) em tecido rip-stop, com faixas refletivas e, no bolso do lado esquerdo, a logo da empresa, acima do bolso direito o nome e a tipagem sanguínea, no braço direito o velcro com o dizer “Brigada do Banco Central” fixado.
9.3.10.1.2 - Anualmente:
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a) 01 (um) par de Coturno em couro nobuk, com tratamento impermeabilizante e solado em borracha resistente a corrente elétrica.
b) 01 (um) Cinto padrão com fivela, conforme aprovação da DST/CBMDF;
c) 01 (um) Cinto tático com fivela de engate, de 3,5 mm de espessura, com porta-lanterna;
d) 01(uma) Blusa de frio (tipo japona);
e) 01 (uma) Bolsa tática de perna com duas fivelas (cintura e perna);
f) 01 (uma) Capa de chuva, plástica e impermeável, em PVC forrado ou com forro em trevira, na cor laranja ou amarela, com capuz e manga comum, botões de pressão em metal ou plástico, com costuras reforçadas nas áreas de maior tensão e comprimento abaixo dos joelhos. Deverá possuir faixa reflexiva na altura das costas, tórax e punhos (com dimensão de 2 cm a 4 cm): Tamanho: Extra Grande.
9.3.10.1.3 - Os bolsos da camisa, a jaqueta e a japona deverão possuir identificação da empresa, plaqueta de identificação com o nome, e os dizeres “BRIGADISTA PARTICULAR”.
9.3.10.1.4 - Os uniformes deverão ser em tecido que não ofereça riscos aos Bombeiros Civis em caso de atendimento a ocorrências.
9.3.10.1.5 - A Contratada deverá cuidar para que os uniformes dos Bombeiros Civis estejam dentro dos padrões higiênicos recomendáveis.
9.3.10.1.6 - A Contratada deverá fornecer uniformes e respectivos complementos à mão de obra envolvida, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
9.3.10.1.7 - A Contratada deverá substituir os uniformes a cada 6 (seis) meses, exceto a capa de chuva, o coturno, o cinto tático, a bolsa tática e a blusa de frio, que deverão ser substituídos a cada 12 (doze) meses.
9.3.10.2. Para o Edifício-Sede em São Paulo:
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9.3.10.2.1. Fornecer 03 (três) camisas de manga curta, em tecido brim ou algodão;
9.3.10.2.2. Fornecer 02 (duas) camisas de manga longa, em tecido brim;
9.3.10.2.3. Fornecer 02 (duas) calças, em tecido brim;
9.3.10.2.4. Fornecer 01 (um) par de botinas ou de botas com solas de borracha;
9.3.10.2.5. Fornecer 01 (um) cinto de lona para bombeiro civil. 9.3.10.2.6. Nas camisas, jaquetas ou japonas deve haver a identificação da empresa CONTRATADA, bem como os dizeres: “BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL”
9.3.10.2.7. Os uniformes deverão ser em tecido que não ofereça riscos aos bombeiros no caso de atendimento aos sinistros. A Contratada deverá cuidar para que os uniformes dos Bombeiros Civis estejam dentro dos padrões higiênicos recomendáveis.
9.3.10.2.8. A Contratada deverá fornecer uniformes e respectivos complementos à mão de obra envolvida, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
9.3.10.3. Para o Edifício-Sede em Belo Horizonte:
9.3.10.3.1. Fornecer 03 (três) camisas de manga curta, em tecido brim ou algodão;
9.3.10.3.2. Fornecer 02 (duas) camisas de manga longa, em tecido brim;
9.3.10.3.3. Fornecer 02 (duas) calças, em tecido brim;
9.3.10.3.4. Fornecer 01 (um) par de botinas ou de botas com solas de borracha;
9.3.10.3.5. Fornecer 01 (um) cinto de lona para bombeiro civil. 9.3.10.3.6. Nas camisas, jaquetas ou japonas deve haver a identificação da empresa CONTRATADA, bem como os dizeres: “BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL”.
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9.3.10.3.7. A Contratada deverá fornecer uniformes e respectivos complementos à mão de obra envolvida, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
9.4. Do Treinamento dos Brigadistas Voluntários:
9.4.1. A contratada, com a supervisão do Deseg, deverá organizar e realizar cursos para formação de brigadistas voluntários, com turmas compostas de servidores, contratados e estagiários do Bacen. Os cursos deverão ser agendados com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias corridos, conforme cronograma que será apresentado pela Contratada e aprovado por essa Xxxxxxxxx, devendo obedecer ao previsto nos itens 9.4.2 a 9.4.10.
9.4.2. Para o Edifício-Sede em Brasília: Norma base: NT nº 07/2011
Nível de formação: Conforme Curriculum do Anexo “D” da NT n° 07/2011
Número de Brigadistas a serem formados periodicamente: até 240 brigadistas
Periodicidade: Anual
Número de turmas: 8 turmas de até 30 pessoas cada, sendo 4 no primeiro semestre e 4 no segundo.
9.4.3. Para o Edifício-Sede em São Paulo: Norma base: IT nº 17/2019
Nível de formação: Básico (Prédio classificação H4)
Número de Brigadistas a serem formados periodicamente: até 180 brigadistas
Periodicidade: Anual
Número de turmas: 6 turmas de 30 pessoas cada, sendo 3 no primeiro semestre e 3 no segundo.
9.4.4. Para o Edifício-Sede em Belo Horizonte: Norma base: IT nº 12/2019
Nível de formação: Intermediário
Número de Brigadistas a serem formados periodicamente: até 90 brigadistas
Periodicidade: Bianualmente
Número de turmas: 3 turmas de 30 pessoas cada;
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9.4.5. Todo o procedimento, materiais necessários e locais para a realização do treinamento e/ou reciclagem das Brigadas Voluntárias de Incêndio, bem como quaisquer ônus ou custos relacionados são de inteira responsabilidade da Contratada, incluindo os custos com campo de treinamento, transporte e alimentação dos instrutores, extintores e equipamentos, além das roupas adequadas e de todo material audiovisual, utilizados durante o curso.
9.4.6. A relação de materiais mínimos necessários para realização do treinamento e reciclagem das Brigadas Voluntárias de Incêndio deverão ser disponibilizados com antecedência mínima de 15 dias corridos da data do início do curso, para conferência. A relação deverá conter os materiais necessários à instrução conforme previsto na norma base citada nos itens 9.4.2, 9.4.3, e 9.4.4 de cada Regional.
9.4.7. Ao final de treinamento e/ou reciclagem das Brigadas Voluntárias de Incêndio, a Contratada deverá emitir o certificado que contém, no mínimo:
9.4.7.1. Nome completo de servidor, funcionário ou estagiário, matrícula e RG;
9.4.7.2. Carga horária;
9.4.7.3. Período de treinamento;
9.4.7.4. Nome completo, formação (instrutor em incêndio e/ou instrutor em primeiros socorros), RG, CPF do instrutor;
9.4.7.5. Conteúdo ministrado.
9.4.8. A Contratada deve possuir recursos que viabilizem a instrução do aluno, tais como: sala de aula, materiais didáticos, equipamentos e espaço adequado para treinamentos de combate a incêndio, próprios ou locados. Neste último caso deverá ser apresentado o documento comprobatório firmado para todo o período de credenciamento.
9.4.9. A Contratada deverá oferecer profissionais habilitados para as instruções, assim considerados aqueles que atendam aos requisitos estabelecidos pelo CBM.
9.4.10. Da certificação:
9.4.10.1. Os brigadistas voluntários que obtiverem rendimento superior a 70% no curso e presença igual a 100% estarão habilitados a receber o Certificado de formação, emitido pela Contratada.
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9.4.10.2. O rendimento dos alunos deverá ser aferido, na parte prática, pela avaliação individual de desempenho.
9.5. Instrumento de Medição de Resultado (IMR)
9.5.1. O objetivo do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é apurar se os serviços prestados estão em consonância com a qualidade desejada e a quantidade estabelecida neste Termo de Referência.
9.5.2. O valor mensal fixado em contrato para realização dos serviços refere-se ao pleno atendimento das metas do IMR;
9.5.3. O não atendimento das metas importará pagamento proporcional pelo realizado, conforme os critérios detalhados neste IMR;
9.5.4. Os serviços objeto desse Termo de Referência serão acompanhados periodicamente pela Fiscalização do Contratante;
9.5.5. Ao identificar alguma ocorrência anormal na execução do serviço e no cumprimento das obrigações acessórias, o Contratante comunicará imediatamente à Contratada, com o objetivo de solucionar a situação no prazo mais curto possível e, adicionalmente, registrará a ocorrência em sistema próprio;
9.5.6. Ao final de cada período mensal, o Contratante deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previsto neste IMR;
9.5.6.1. Havendo ocorrências que afetem o alcance das metas estabelecidas neste IMR, o Contratante apresentará documento que detalhará os fatos e informará a previsão do desconto na fatura do mês ao Preposto da Contratada.
9.5.6.1.1. O Preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
9.5.7. A contratada terá 2 (dois) dias a contar do recebimento do documento, para apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo Contratante, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
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9.5.7.1. Caso a contratada opte por não apresentar justificativas ou as apresentadas não sejam aceitas pelo Contratante, a Contratada deverá emitir a fatura mensal com o desconto resultante da medição.
9.5.7.1.1. Caso a fatura não apresente o desconto, o Contratante procederá com o referido desconto no pagamento.
9.5.8. Salienta-se que o comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando essa ficar abaixo dos níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, as ocorrências serão devidamente apuradas em processo administrativo próprio, podendo resultar na aplicação das sanção previstas no Instrumento Contratual.
9.5.9. O exposto nas regras deste Instrumento de Medição de Resultados são complementares ao previsto no contrato que trata de retenções ou glosas do pagamento de qualquer documento de cobrança.
9.5.10. Indicadores:
FAIXA DE PONTUAÇÃO | PERCENTUAL DE RECEBIMENTO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS |
1 a 10 PONTOS | 99,9% do preço mensal dos serviços |
11 a 15 PONTOS | 99,8% do preço mensal dos serviços |
16 a 20 PONTOS | 99,7% do preço mensal dos serviços |
21 a 25 PONTOS | 99,6% do preço mensal dos serviços |
26 a 30 PONTOS | 99,5% do preço mensal dos serviços |
ACIMA DE 30 PONTOS | 99,4% do preço mensal dos serviços |
9.5.10.1. Indicador 01 – Cobertura de Postos:
INDICADOR | |
Nº 01 – COBERTURA DE POSTOS. | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a cobertura de todos os postos. |
Meta a cumprir | 100% dos postos ocupados por Brigadistas. |
Instrumento de medição | Relatório de escalas diárias da Brigada. |
Forma de acompanhamento | Acompanhamento realizado pela supervisão operacional do Contratante, mediante exame das escalas diárias e vistoria, por amostragem, dos locais dos postos. |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de cálculo | Quantidade de horas de postos descobertos apurados no mês convertidos em pontos. Os pontos deverão ser somados, se for o caso, com a de outros indicadores para aplicação da faixa de redução detalhada a seguir: |
Início de vigência | Início da vigência do contrato. |
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Faixas de ajuste no pagamento | A partir de 2h no mês – 1 ponto; Até 3h no mês – 3 pontos; Até 4h no mês – 6 pontos; Até 5h no mês – 9 pontos; Até 6h no mês – 12 pontos; Até 7h no mês – 15 pontos; Até 8h no mês – 18 pontos; Acima de 9h no mês – 21 pontos. |
Sanções | As previstas no Contrato. |
Observações | --- |
10. EQUIPE TÉCNICA
10.1. As características dos postos de trabalho e sua quantificação foram definidas após análise dos contratos vigentes e de consultas efetuadas junto às unidades demandantes. No caso dos serviços de Bombeiro Civil, a equipe de planejamento possui o entendimento de que 12 (doze) postos atenderiam as demandas atuais, distribuídos da seguinte forma:
Posto de trabalho | Praça | Quantidade de postos |
Bombeiro Civil diurno - 2ª a sexta - 12h (CBO 5171-10) – segunda à sexta | Brasília/prédio sede | 3 |
Bombeiro Civil diurno - 2ª a domingo - 12h (CBO 5171-10) - | Brasília/prédio sede | 2 |
Bombeiro Civil noturno - 2ª a domingo - 12h (CBO 5171-10) - | Brasília/prédio sede | 2 |
Chefe da Brigada diurno – 2° a sábado | Brasília/prédio sede | 1 |
Bombeiro Civil diurno - 2ª a domingo - 12h (CBO 5171-10) - | Belo Horizonte/MG | 1 |
Bombeiro Civil diurno - 2ª a domingo - 12h (CBO 0000-00) - | Xxx Xxxxx/XX | 2 |
Bombeiro Civil noturno - 2ª a domingo - 12h | São Paulo/SP | 1 |
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(CBO 5171-10) - |
10.2. As bases para o serviço de Bombeiro Civil e Chefe de Brigada, deverão obedecer ao disposto na tabela do item 1.1 e será distribuído da seguinte forma:
10.2.1. As unidades do Bacen em Brasília são:
10.2.1.1. Edifício-Sede – localizado no Setor Bancário Sul (SBS Xxxxxx 0 Xxxxx X);
10.2.1.2. Gráfica – edifício anexo localizado no Setor de Indústrias Gráficas (SIG Qd 8 – Lote 2005/2035);
10.2.1.3. Unibacen – localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES Trecho 2 – Lote 01-B).
10.2.2. Unidade de Belo Horizonte:
10.2.2.1. Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx – MG - CEP: 30170-008.
10.2.3. Unidade de São Paulo:
10.2.3.1. Xx. Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx – XX - XXX:00000-000
10.3. No interesse do serviço e a critério do Banco, a quantidade de pessoal estabelecida poderá ser flexibilizada entre postos de mesmo período. Dependendo da necessidade, o horário poderá ser modificado, respeitando o limite imposto pela Convenção Coletiva de Trabalho-CCT ou admitido por Lei.
10.4. Com relação aos brigadistas em Brasília, serão realizadas rondas, com possibilidade de atuação também, nas Unidade citadas nos itens 10.2.1.2. e 10.2.1.3, respeitando as disposições legais e administrativas pertinentes. O deslocamento ficará às expensas da Contratada e essa diligência compreende:
10.4.1. Realizar inspeção dos locais e das condições dos equipamentos e sistemas de combate a incêndios existentes, bem como a avaliação das obras e serviços em andamento no que se refere a risco ao patrimônio e às pessoas, inclusive aos próprios funcionários das obras e serviços. Cabe ainda ao Brigadista Chefe ou Brigadista Particular que realizar a diligência, a verificação da utilização dos equipamentos de proteção individual e coletivo legalmente determinados, além da troca dos extintores vencidos e acompanhamento dos testes hidrostáticos de mangueira.
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10.5. Os materiais definidos nos itens 13.12.1.1, 13.12.1.2 e 13.12.1.3, de obrigação da contratada, serão disponibilizados de acordo com a distribuição dos postos de trabalho, atendendo às necessidades de cada um deles e aos interesses do Banco Central do Brasil.
11. ATRIBUIÇÕES DO BOMBEIRO CIVIL
11.1 Além das atribuições mínimas estabelecidas nas Normas Brasileiras em vigor que tratam do tema (especialmente NBR 14023 – Registro de Atividades de Bombeiros, NBR 14276 – Programa de Brigada de Incêndio, NBR 14608 – Brigadista Particular e NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio) e nas Normas Técnicas do CBMDF, Instrução Técnica do CBMMG e CBMSP, os Bombeiros Civis devem atender às seguintes atribuições:
11.1.1. Respeitar as proibições de acesso aos locais restritos a determinadas pessoas, salvo em casos de real emergência.
11.1.2. Manter-se atento, ocupando permanentemente o local designado para o exercício das próprias funções, não se afastando para atender chamados ou cumprir tarefas estranhas às próprias atribuições.
11.1.3. Acionar os responsáveis da Contratada e da Contratante independentemente de dia ou horário, inclusive fora do expediente normal, quando for identificada uma situação de risco iminente, elaborando minucioso relatório posteriormente.
11.1.4. Familiarizar-se com todas as dependências, as vias de acesso e os equipamentos de prevenção e combate a incêndios existentes nas Edificações indicadas nos itens 10.2.1, 10.2.2. e 10.2.3.
11.1.5. Manter em perfeitas condições de limpeza, higiene e uso os locais destinados a vestiários e Posto de lotação.
11.1.6. Manter sigilo sobre as informações institucionais sob sua guarda.
11.1.7. Manter sempre informados os demais membros da equipe com relação às respectivas localizações.
11.1.8. Conhecer, operar e monitorar central de alarme contra incêndio da edificação.
12. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
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12.1 A prestação dos serviços compreende:
12.1.1. Prevenção e combate a incêndio e pânico.
12.1.2. Atendimento emergencial de primeiros socorros aos servidores, prestadores de serviços e visitantes.
12.1.3. Realizar rondas nos locais indicados nos itens 10.2.1, 10.2.2. e 10.2.3.
12.1.4. Elaboração de relatórios e registros.
12.1.5. Elaboração e atualização do Plano de Combate a Incêndio, Pânico e Abandono (PPCI), conforme periodicidade estabelecida na legislação vigente no Estado de atuação.
12.1.6. Logística e/ou controle dos Equipamentos de Prevenção e Combate a Incêndio, e Rotas de Fugas.
12.1.7. Acompanhamento especializado nos eventos da Contratante.
12.1.8. Promoção de exercícios simulados completos e de treinamento periódico da Brigada Voluntária.
12.2. Todos os serviços deverão ser executados por meio dos Bombeiros Civis, salvo aqueles que se fazem necessário com outra mão de obra.
12.3. A Contratada, para a execução dos serviços deverá fornecer aos seus funcionários os respectivos equipamentos de proteção individual e coletiva.
12.4. Na execução dos serviços a Contratada deverá respeitar o intervalo de 1 (uma) hora de intrajornada, ficando os brigadistas obrigados a usufruir da hora de descanso, registrando o início e o fim do período no sistema de ponto, sem que isso desnature a natureza da jornada e, tampouco, a ocorrência do intervalo.
12.4.1. Admitir-se-á, nesse período, a redução de até 50% dos brigadistas onde houver mais de um brigadista, conforme acordado com a fiscalização do contrato. No entanto, exige-se a cobertura integral dos postos pelo efetivo remanescente.
12.4.2. Nos postos onde for empregado apenas um brigadista, será admitido que o posto fique descoberto no momento de intrajornada, cujo horário será ajustado com a fiscalização do contrato, após apresentação da escala para aprovação.
12.4.3. Compete à Contratante estabelecer o período de usufruto deste intervalo.
12.5. Da Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico
12.5.1 Ações de prevenção:
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12.5.1.1. Inspecionar periodicamente ou quando se fizer necessário, emitindo relatório ao Deseg, o perímetro da edificação para averiguar possíveis emissões de gases, vapores químicos e vapores orgânicos, que possam atingir a captação externa do sistema de climatização da edificação da Contratante.
12.5.1.2. Dedicar especial atenção aos locais que estejam em atividade, inclusive auditórios, no horário noturno, feriados e fins de semana, sempre que estiverem sendo utilizados. Inspecionando-os ao final das atividades.
12.5.1.3. Com relação às áreas de acesso restrito (sensíveis), somente poderão ser acessadas pela equipe da Contratada, a critério da Contratante, após autorização.
12.5.1.4. A Contratada deverá respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e de medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente.
12.5.1.5. Zelar pela preservação e conservação do patrimônio da Contratante, especialmente dos equipamentos de proteção e combate a incêndios.
12.5.1.6. Cumprir e fazer cumprir as orientações da Contratante relativas às medidas de proteção e combate a incêndios, bem como as normas do CBM e de legislações Federais, Distritais e Estaduais vigentes, relacionadas à segurança contra incêndio e pânico em edificações.
12.5.1.7. Avaliar riscos de curto circuito ou de sobrecarga de energia nos equipamentos elétricos contidos nas copas, existentes em cada departamento, bem como na lanchonete e no refeitório, verificando normalidade da temperatura de funcionamento dos equipamentos.
12.5.2. Ações de emergência:
12.5.2.1. Dar início ao combate, em caso de incêndio, comunicando-se imediatamente com a Central de Segurança por meio dos equipamentos de comunicação previstos no item 12.10.3, independentemente de análise da situação, bem como solicitando auxílio dos demais membros da brigada.
12.5.2.2. Atuar no controle de pânico.
12.5.2.3. Verificar a transmissão do alarme de incêndio aos ocupantes da
(o) edificação/evento.
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12.5.2.4. Realizar a retirada de materiais para reduzir as perdas patrimoniais devido a sinistros, quando autorizado pelo Supervisor de Segurança do Deseg.
12.5.2.5. Em caso de apoio do Corpo de Bombeiros Militar, orientar o Comandante do socorro sobre a ocorrência.
12.5.2.6. Em emergências ou a critério da Contratante, interromper o fornecimento de energia elétrica quando não for possível fazê-lo por meio de funcionário da empresa de manutenção responsável.
12.5.2.7. Em caso de ocorrência de sinistros, orientar e auxiliar os ocupantes do edifício quanto ao abandono do prédio, indicando a saída de emergência mais próxima, conforme o Plano de Abandono.
12.5.2.8. Desligar os alarmes de incêndio depois de atendida a ocorrência.
12.5.2.9. Em caso de ocorrência de sinistro, inspecionar os elevadores para saber se há pessoas presas, providenciando as medidas para salvamento delas.
12.5.2.10. Estar sempre em condições de auxiliar o CBM no sentido de fornecer dados gerais sobre o sinistro, bem como promover o rápido e fácil acesso a todas as partes da edificação, exceto aquelas proibidas por se tratarem de áreas sensíveis.
12.6. Do Atendimento Emergencial de Primeiros Socorros:
12.6.1. A Contratada deverá promover o atendimento de primeiros socorros e a remoção de pessoas acidentadas ou acometidas de mal súbito sob a orientação do Posto Médico da Contratante sempre que se fizer necessário.
12.7. Das Realizações das Rondas
12.7.1. A Contratada deverá realizar rondas a cada 3 (três) horas em todas as dependências do Edifício-Sede, obedecendo ao previsto no item 12.8.2.4, a fim de identificar possíveis riscos existentes.
12.7.2. As rondas citadas no item anterior compreendem a inspeção dos locais e das condições dos equipamentos e sistemas de combate a incêndios existentes, bem como a avaliação das obras e serviços em andamento no que se refere a risco ao patrimônio e às pessoas, inclusive aos próprios funcionários das obras e serviços.
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12.7.3. Além do previsto no item 12.7.2 nas rondas deverá ser realizada a verificação da utilização dos equipamentos de proteção individual e coletivos legalmente determinados pela população da edificação.
12.7.4. Para realização das rondas previstas nas Unidade situadas nos itens 10.2.1.2 e 10.2.1.3, em Brasília, a Contratada disponibilizará transporte ao Brigadista que realizará o serviço e, ao fim de cada uma delas, deverá ser emitido relatório ao Deseg.
12.7.5. Para a realização das rondas os Brigadistas devem comunicar-se pelo rádio HT. Para isso todos os postos deverão possuir o equipamento de comunicação previsto no item 12.10.3.
12.8. Da Elaboração de Relatórios e Registros.
12.8.1. Os Bombeiros Civis deverão realizar registro em livro de ocorrência, que pode ser físico ou digital, fornecido pela Contratada, além de outros expressos nesta especificação, de toda e qualquer ocorrência relevante que venha a ocorrer durante o turno de trabalho, e sempre:
12.8.1.1. No início de cada turno indicando a composição da equipe de brigadista bem como eventuais faltas e substituições.
12.8.1.2. A cada troca de turno, a Contratada deverá verificar os equipamentos permanentes e de uso individual, colocados à disposição e, de imediato, apontar eventuais irregularidades.
12.8.1.3. Das vulnerabilidades percebidas durante as rondas e/ou serviços diários nas edificações descritas no item 1.1 e no Setor de Indústria Gráfica em Brasília, além de informá-las ao Deseg diariamente por e-mail.
12.8.1.4. O dia e horário em que foi desligado o sistema de refrigeração (ar condicionado) dos pavimentos ou locais, quando for necessário, por emergência, para manter a integridade física das pessoas e a continuidade dos serviços da Contratante.
12.8.1.5. Quando precisar fechar as válvulas/registros dos sistemas de sprinklers, para limitação dos danos causados pela ação da água, lançando o dia e o horário do fato no livro de ocorrência, além de incluir esta ocorrência no relatório diário.
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12.8.2. Elaborar relatório diário, conforme modelo e forma definidos pela Contratante, relatando, além de outros fatos determinados neste Termo de Referência:
12.8.2.1. As ocorrências e irregularidades encontradas nos sistemas de proteção contra incêndio e pânico, riscos identificados, emergências atendidas, exercícios simulados e treinamentos;
12.8.2.2. As necessidades de sinalizações e ou manutenções.
12.8.2.3. As atividades prestadas.
12.8.2.4. As verificações diárias da (o)/s:
12.8.2.4.1. Estado das caixas de incêndio (portas, registros, juntas de união, mangueiras, esguichos e suportes).
12.8.2.4.2. Alarme manual de incêndio (vidro, martelete, corrente). 12.8.2.4.3. Aparelhos extintores (colocação, desobstrução, difusor, punho, mangueira, gatilho, grampo de segurança, lacre, suporte, etiqueta e pressão).
12.8.2.4.4. Vãos de corredores e áreas de circulação, indicando obstruções.
12.8.2.4.5. Fechamento de dependências que devem permanecer fechadas, conforme as indicações recebidas.
12.8.2.4.6. Quadros de distribuição de energia elétrica. 12.8.2.4.7. Equipamentos preventivos e de combate a incêndio. 12.8.2.4.8. Avaliação dos riscos existentes.
12.8.2.4.9. Nível das caixas d’água das edificações e registrá-lo. 12.8.2.4.10. Desimpedimento das escadas e rotas de saídas (corredores, hall).
12.8.2.4.11. Depósitos, almoxarifados, arquivos, salas e outros ambientes que oferecem riscos de incêndio.
12.8.2.4.12. Riscos de incêndio das instalações das copas. 12.8.2.4.13. Iluminação das escadas e corredores.
12.8.2.4.14. Fator anormal de risco nos andares onde se encontram as garagens subterrâneas, depósito de lixo e casa de máquinas.
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12.8.2.4.15. Quadros elétrico, quadros de comando, maquinário, cabine e portas dos elevadores.
12.9. Da Confecção do Plano de Combate a Incêndio, Pânico e Abandono – PPCI
12.9.1. A Contratada deverá elaborar e fornecer à Contratante, no prazo de até 60 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato, o Plano de Combate a Incêndio, Pânico e Abandono (PPCI), das unidades especificadas nos itens 10.2.1,
10.2.2 e 10.2.3., detalhando a fiscalização, supervisão e controle operacional da execução, a que se obriga executar.
12.9.2. Para elaboração do Plano de Combate a Incêndio, Pânico e Abandono (PPCI), a Contratada deverá vistoriar as unidades da Contratante citadas nos itens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3. e entregar relatório da vistoria à Contratante.
12.10. Dos Equipamentos de Prevenção e Combate a Incêndio, e Rotas de Fugas
12.10.1. Equipamento de combate a incêndio:
12.10.1.1. A Contratada deverá realizar a fiscalização da manutenção dos equipamentos de combate a incêndio, conforme calendário de controle a ser apresentado e aprovado pelo Deseg.
12.10.1.2. Deverá realizar a logística de troca de extintores, entregando à Contratante, nos depósitos de extintores localizados nos subsolos do edifício, os extintores a serem recarregados por empresa especializada e recolhendo, no mesmo local, os extintores recarregados para que sejam colocados, pelos brigadistas particulares da Contratada, nos devidos locais indicados pela planta de incêndio.
12.10.1.2.1. A deslocamento para a troca dos extintores localizados nas unidades dos itens 10.2.1.2 e 10.2.1.3. será às expensas da Contratada.
12.10.1.3. Ficará a cargo da Contratada o controle dos prazos da carga dos extintores e do teste hidrostático do sistema de extintores.
12.10.1.4. A Contratada deverá operar a logística de troca de extintores e elaborar relatório da situação e da troca dos aparelhos extintores das instalações da Contratante sem abandonar suas atribuições.
12.10.2. Rota de fuga.
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12.10.2.1. Deverá vistoriar e fiscalizar a manutenção da sinalização para rota de fuga dos prédios.
12.10.3. Equipamento de radiocomunicação.
12.10.3.1. Deverá dotar todos os Postos de equipamentos de radiocomunicação individual na forma de rádio HT, com compatibilidade e comunicação na mesma frequência utilizada pelo Banco Central garantindo os mesmos níveis de segurança na comunicação, sendo capaz de comunicar- se eficientemente com a base de rádios digital da Central de Segurança do prédio e que funcione adequadamente mediante testes periódicos de eficiência, em toda a área física e entorno.
12.11. Do Acompanhamento Especializado nos Eventos
12.11.1. A Contratada deverá promover o acompanhamento dos eventos agendados nas unidades dos itens 10.2.1, 10.2.2, 10.2.3., conforme agenda da Contratante, a ser informada com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.12. Dos Treinamentos Simulados à Brigada Voluntária
12.12.1. A Contratada deverá organizar e promover, por meio dos brigadistas, exercícios simulados completos, seguindo cronograma e cenários para simulação que serão apresentados ao Deseg para autorização e supervisão.
12.12.1.1. Esses serão realizados no mínimo uma vez por ano, nos edifícios citados nos itens 10.2.1, 10.2.2, 10.2.3, em que haja população fixa, obedecendo o disposto nas NBR 14276 e NBR 15219, bem como, na NR 23 e em todas as legislações Federais, Distritais e Estaduais relacionadas à segurança contra incêndio e pânico em edificações.
12.12.2. A realização de exercícios simulados de abandono total dos edifícios a que se refere nos itens 10.2.1.2 e 10.2.1.3, ocorrerá a critério da Contratante. Contudo, a Contratada deverá realizar treinamentos e reciclagens também com a população desses prédios.
12.12.3. Logo após cada exercício, a Contratada deverá elaborar ata na qual conste:
12.12.3.1. Horário do evento.
12.12.3.2. Tempo gasto no abandono
12.12.3.3. Tempo gasto no retorno.
12.12.3.4. Tempo gasto no atendimento de primeiros socorros.
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12.12.3.5. Atuação da brigada.
12.12.3.6. Comportamento da população.
12.12.3.7. Participação do corpo de bombeiros e tempo gasto para sua chegada.
12.12.3.8. Ajuda externa (PAM – plano de auxílio mútuo).
12.12.3.9. Falhas de equipamentos.
12.12.3.10. Falhas operacionais e demais problemas levantados.
13. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
13.1. A Contratada obriga-se a fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva, ferramentas, materiais e equipamentos técnicos, além de materiais para treinamento, todos necessários ao adequado desempenho das atividades dos Bombeiros Civis previstas nesta Especificação.
13.1.1. Os estoques de equipamentos diversos e materiais de primeiros socorros deverão estar viabilizados nas dependências da Contratante, onde serão prestados os serviços, de forma contínua e com qualidade e segurança, sob supervisão da Contratante, facilitando a identificação de eventuais falhas ou outras situações que possam influenciar nos níveis de serviço.
13.2. A Contratada deverá fornecer para os postos da brigada particular todo o material de consumo necessário para o bom andamento dos serviços, em especial:
13.2.1. Canetas, lápis, borrachas, réguas.
13.2.2. Papel A4.
13.2.3. Livros de registros/ocorrências.
13.3. A Contratada deverá substituir os uniformes, cintos e demais equipamentos de uso de serviço que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para seus empregados ou para a Contratante.
13.4. Todos os equipamentos de segurança e ferramentas deverão ser fornecidos segundo as normas técnicas vigentes e em quantidades suficientes para a operação da brigada.
13.5. A Contratada deverá verificar os prazos e procedimentos indicados pelo fabricante dos equipamentos e/ou pelo órgão responsável, para a sua plena condição de uso e segurança, substituindo-os sempre que necessário.
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13.6. A Contratada não poderá repassar os custos de qualquer destes itens e equipamentos aos empregados dela.
13.7. A Contratada deverá manter planilha atualizada contendo todos os itens fornecidos para as equipes de brigadistas, com datas de entrega, prazo de validade e datas de substituição.
13.8. A sala de brigadistas particulares deverá ser equipada com, no mínimo, os equipamentos relacionados nas tabelas dos itens 13.12.1, que deverão estar rigorosamente dentro dos respectivos prazos de validade e vida útil, sendo obrigação da Contratada a verificação periódica desses equipamentos, bem como as providências para substituições necessárias.
13.9. A Contratada deverá emitir relatório mensal ao Fiscal do Contrato, a fim de relatar todas as substituições e manutenções, que se fizeram necessárias, nos materiais e equipamentos, além de indicar os prazos de validades dos materiais.
13.10. Os materiais de salvamento, primeiros socorros e de arrombamento serão entregues pela Contratada à equipe de brigada, sob a supervisão do Fiscal de Contrato, o qual irá conferir se os mesmos estão sendo entregues de acordo com o contrato, podendo haver conferência periódica por parte da fiscalização ou do Deseg, a critério da Contratante.
13.11. A Contratada deverá zelar para que os equipamentos estejam em plenas condições de uso e com as devidas manutenções preventivas em dia.
13.11.1. Cabe à Contratada, no caso de retirada de qualquer material ou equipamento para manutenção, substituí-lo imediatamente por outro em funcionamento que apresente as mesmas especificações.
13.12. Dos Materiais de Salvamento, Arrombamento, Primeiros Socorros e Treinamento
13.12.1. A Contratada deverá prover, nas quantidades mínimas abaixo, os seguintes materiais de salvamento:
13.12.1.1 Em Brasília:
13.12.1.1.1. Materiais de consumo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | MEDIDA |
1 | Abaixador de língua (Pacote com 100 unidades) | 1 | UN |
2 | Água oxigenada 10 volumes, embalada em frasco contendo 1000 ml. | 1 | UN |
3 | Álcool etílico a 70% P/V (500 ml) | 1 | UN |
4 | Álcool iodado (500 ml) | 1 | UN |
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5 | Algodão hidrófilo em camadas (rolo com 500g) | 1 | UN |
6 | Ataduras de crepe (rolo 20cm X 1,8m) | 14 | RO |
7 | Bandagem triangular (142cm x 100cm x 100cm). | 7 | UN |
8 | Bolsas para gelo. | 10 | UN |
9 | Botas de segurança para trabalho em alta tensão. | 4 | PAR |
10 | Cabos solteiros (cabo da vida) 4m de comprimento, de 8mm de espessura. | 4 | M |
11 | Cadeira de resgate por escadas, para pessoas com necessidades especiais; | 1 | UN |
12 | Caixa com 100 unidades de luvas cirúrgicas (Tamanho grande) | 5 | CX |
13 | Caixa com 100 unidades de luvas cirúrgicas (Tamanho médio) | 5 | CX |
14 | Caixa com 100 unidades de luvas cirúrgicas (Tamanho pequeno) | 5 | CX |
15 | Capa de chuva plástica, impermeável, em PVC forrado ou forro em trevira, na cor laranja, com capuz e manga comum e comprimento abaixo dos joelhos, com faixa refletiva na altura das costas, tórax e punhos. | 3 | UN |
16 | Colar cervical (Tamanho grande) | 3 | UN |
17 | Colar cervical (Tamanho médio) | 3 | UN |
18 | Colar cervical (Tamanho pequeno) | 3 | UN |
19 | Compressa de gaze 08 (oito) dobras (7,50 cm x 7,50 cm) | 104 | UN |
20 | Compressa de gaze esterilizada (10 cm x 15 cm) | 7 | UN |
21 | Fita adesiva - crepe (rolo com 16mm x 50m) | 4 | RO |
22 | Fita tubular, tamanho para ancoragem de segurança, tensão mínima de ruptura de 22KN (tamanhos diversos). | 20 | M |
23 | Fita zebrada plástica utilizada para isolamento em áreas de acidente nas cores amarela e preta, rolo com dimensões de 7cm x 200m. | 10 | RO |
24 | Frasco de soro fisiológico de 250 ml (duzentos e cinquenta mililitros) | 8 | UN |
25 | Kit tala de imobilização 4 Peças (Tamanho grande) | 1 | UN |
26 | Kit tala de imobilização 4 Peças (Tamanho médio) | 1 | UN |
27 | Kit tala de imobilização 4 Peças (Tamanho pequeno) | 1 | UN |
28 | Luvas para trabalhos em alta tensão. | 2 | PAR |
29 | Luvas profissionais para rapel. | 3 | PAR |
30 | Máscara de segurança | 1 | UN |
31 | Máscara para gases, individual, com filtro. | 4 | UN |
32 | Máscara semi-facial (caixa com 50 unidades). | 10 | CX |
33 | Óculos de proteção individual, lente incolor; Óculos em peça única de policarbonato óptico virgem com tratamento anti-riscos; resistente a impactos e choques físicos; Visor curvo para proteção lateral; Arco superior | 22 | UN |
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e hastes com revestimento de borracha macia para maior conforto; Hastes reguláveis em comprimento e em ângulo, ideal para proporcionar o melhor ajuste à face do usuário e com ante embaçante. | |||
34 | Óculos de segurança para solda. | 4 | UN |
35 | Plástico protetor de queimaduras e eviscerações (1m x 1m) esterilizado. | 7 | UN |
36 | Ressuscitador manual (ambu) ou máscara de ressuscitação para ventilação artificial. | 6 | UN |
37 | Rolo de esparadrapo (10 cm x 4.5 m) | 1 | RO |
38 | Tala moldável grande (86cm x 10cm x 2cm). | 5 | UN |
39 | Tala moldável média (63cm x 9cm x 2cm). | 5 | UN |
40 | Tala moldável pequena (30cm x 8cm x 2cm). | 5 | UN |
41 | Xxxxxxx xx xxxxx xxxxx | 0 | UN |
13.12.1.1.2. Materiais Permanentes:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | MED | PRAZO DE VIDA ÚTIL (anos) | TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO |
1 | Alavanca para arrombamento, tipo pé-de-cabra, oitavado. | 2 | UN | 10 | 10% |
2 | Alicate de bico de 8” com cabo isolado. | 2 | UN | 10 | 10% |
3 | Alicate de corte de 6” com cabo isolado. | 2 | UN | 10 | 10% |
4 | Alicate de pressão. | 2 | UN | 10 | 10% |
5 | Alicate para cortar cadeados. | 2 | UN | 10 | 10% |
6 | Alicate universal de 9” com cabo isolado. | 2 | UN | 10 | 10% |
7 | Aparelho de pressão digital, com inflagem manual, indicação para pressão arterial e batimentos cardíacos, com bateria sobressalente. | 6 | UN | 10 | 10% |
8 | Arco de serra com 2 (duas) lâminas. | 2 | UN | 10 | 10% |
9 | Bouldrier tipo escalador, regulável para resgate. | 2 | UN | 10 | 10% |
10 | Cadeira de rodas com largura mínima de 80cm, capaz de atender pessoas acima de 110kg. | 2 | UN | 10 | 10% |
11 | Caixa para ferramentas em aço. | 2 | UN | 10 | 10% |
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12 | Capacete de resgate, com cinta de queixo forte, aberturas de ventilação com ajustáveis estores deslizantes que permitem a circulação de ar no capacete quando necessário, sistema de ajuste CenterFit ajusta a cabeça e mantém centrada na cabeça, projetado para otimizar a aceitar proteção auditiva, seis-ponto sistema de suspensão de membranas em conformidade com a forma da cabeça para melhorar o conforto, absorção de choque atingido através da deformação do invólucro exterior, orifícios de ventilação com venezianas de correr permitem a ventilação para ser ajustada conforme necessário de fora, ranhuras laterais para proteção auditiva montagem, pastilhas para aceitar uma viseira, Slot para montagem Pixa farol, quatro clipes para a montagem de um farol com uma faixa de cabeça elástica, correia de queixo concebida para limitar o risco de perder o capacete durante uma queda, duas espessuras de faixas de espuma incluídos para ajuste personalizado. | 4 | UN | 10 | 10% |
13 | Chave de fenda pequena para uso em elevador. | 2 | UN | 10 | 10% |
14 | Chave de grifo. | 2 | UN | 10 | 10% |
15 | Chave elétrica de teste. | 2 | UN | 10 | 10% |
16 | Conjunto de chaves estriadas. | 2 | UN | 10 | 10% |
17 | Corda para isolamento de 2 unidades de 30 m, com 6 mm de espessura. | 60 | M | 10 | 10% |
18 | Corda para resgate (k2 ou equivalente) com 150 m de comprimento, com 10 mm de espessura. | 150 | M | 10 | 10% |
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19 | Cordelete para prussik de 8mm (60m). | 1 | UN | 10 | 10% |
20 | Descensor tipo oito para resgate, confeccionado em duralumínio de alta resistência, tensão mínima de ruptura de 22KN. | 2 | UN | 10 | 10% |
21 | Enxada com cabo de madeira. | 2 | UN | 10 | 10% |
22 | Escada com 6 (seis) degraus em fibra de vidro ou alumínio, com pés e degraus emborrachados. | 2 | UN | 10 | 10% |
23 | Facão de 18”, em aço carbono. | 2 | UN | 10 | 10% |
24 | Gancho crock. | 2 | UN | 10 | 10% |
25 | Jogo de chaves de boca, 6 a 22mm. | 2 | UN | 10 | 10% |
26 | Jogo de chaves de fenda, 1/8 x 4”, 3/16 x 4” e 1,4 x 5”. | 2 | UN | 10 | 10% |
27 | Xxxx xx xxxxxx de mangueira 1½” e 2½”. | 2 | UN | 10 | 10% |
28 | Jogo de chaves philips 1/4 x 4”, 1/4 x 6”, 1/8 x 3”. | 2 | UN | 10 | 10% |
29 | Lanterna de cabeça "recarregável" multifeixes, com alcance até 15 m p/trabalho manual e autonomia de até 12 horas, alcance de até 30 m p/trabalho, progressãoTermo de Referência DOA-2 6591620 SEI 54000.063427/2019-66 / pg. 12 28 alcance de até 30 m p/trabalho, progressão e autonomia de até 6 horas e alcance até 75 m p/trabalho de longo alcance e autonomia até 3 horas. Funciona através de carregador de corrente | 2 | UN | 10 | 10% |
30 | Lanterna de mão tipo farolete, com capacidade de luminosidade de 500.000 velas, com recarregador e transformador bivolt automático. | 3 | UN | 10 | 10% |
31 | Lona plástica para proteção contra danos, 5m x 4m. | 2 | UN | 10 | 10% |
32 | Xxxxxxx arrombador de bombeiro, forjado em peça única, aço SAE 1050, com cabo | 3 | UN | 10 | 10% |
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anatômico em madeira, envernizado. | |||||
33 | Marreta de 2kg. | 2 | UN | 10 | 10% |
34 | Marreta de 5kg. | 2 | UN | 10 | 10% |
35 | Martelo. | 2 | UN | 10 | 10% |
36 | Megafone com potência regulável, alcance de 500m em zona rural e 300m em zona urbana, autonomia de 15h. | 3 | UN | 10 | 10% |
37 | Mosquetão HMS, fabricado em duralumínio, com trava de rosca, tensão mínima de ruptura de 32KN, para ser usado em sistemas de ancoragem. | 4 | UN | 10 | 10% |
38 | Mosquetão tipo Delta (assimétrico), fabricado em duralumínio, com trava de rosca, tensão mínima de ruptura de 22KN, para uso em sistema descensor. | 6 | UN | 10 | 10% |
39 | Pá de ferro com cabo de madeira grande. | 2 | UN | 10 | 10% |
40 | Par de luvas de raspa. | 2 | PAR | 10 | 10% |
41 | Polia com roldana dupla para progressão em tirolesa, fabricada em duralumínio, com tensão mínima de ruptura de 24KN. | 1 | UN | 10 | 10% |
42 | Ponteiro. | 2 | UN | 10 | 10% |
43 | Prancha de imobilização, Resgate em Polietileno, com aberturas para utilização do cinto aranha e imobilizador de cabeça como acessórios. Rígida, leve e confortável. Com pegadores amplos para facilitar o uso de luvas, design em ângulo para melhor acomodação do paciente. 100% transparente para o uso em Raio-X; com aberturas específicas para imobilização, possibilita o resgate na água. Feita em polietileno com ótima resistência ao impacto. Projetada para o transporte | 2 | UN | 10 | 10% |
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manual de vítimas de acidentes; dimensionada para suportar vítimas com peso até 180 Kg. | |||||
44 | Quadro para fixação de ferramentas. | 2 | UN | 10 | 10% |
45 | Quebrador de vidro com ponta de diamante. | 2 | UN | 10 | 10% |
46 | Reanimador pulmonar adulto | 1 | UN | 10 | 10% |
47 | Reanimador pulmonar infantil | 1 | UN | 10 | 10% |
48 | Talhadeira. | 2 | UN | 10 | 10% |
49 | Tesourão para cortar metal. | 2 | UN | 10 | 10% |
50 | Trena de 15m. | 2 | UN | 10 | 10% |
51 | Cinto Tirante aranha para prancha de resgate, modelo adulto. Confeccionado em fitas de poliamida 100% preta e colorida em 50 mm de largura; Fecho de regulagem em velcro e regulador plástico preto; para colocação em prancha rígida onde fixará a vítima a ser socorrida ou transportada da melhor forma possível. Observação: O Tirante Aranha deverá ser adequado as especificações do item 43 (Prancha de Imobilização). | 2 | UN | 10 | 10% |
13.12.1.2. Em Belo Horizonte:
13.12.1.2.1. Materiais de consumo:
DESCRIÇÃO | QTD | MEDIDA |
Abaixador de língua (Pacote com 100 unidades) | 1 | UN |
Água oxigenada 10 volumes, embalada em frasco contendo 1000 ml. | 1 | UN |
Álcool etílico a 70% P/V (500 ml) | 1 | UN |
Álcool iodado (500 ml) | 1 | UN |
Algodão hidrófilo em camadas (rolo com 500g) | 1 | UN |
Ataduras de crepe (rolo 20cm X 1,8m) | 3 | RO |
Bandagem triangular (142cm x 100cm x 100cm). | 2 | UN |
Bolsas para gelo. | 2 | UN |
Botas de segurança para trabalho em alta tensão. | 1 | PAR |
Cabos solteiros (cabo da vida) 4m de comprimento, de 8mm de espessura. | 1 | M |
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Cadeira de resgate por escadas, para pessoas com necessidades especiais; | 1 | UN |
Caixa com 100 unidades de luvas cirúrgicas (Tamanho grande) | 1 | CX |
Caixa com 100 unidades de luvas cirúrgicas (Tamanho médio) | 1 | CX |
Caixa com 100 unidades de luvas cirúrgicas (Tamanho pequeno) | 1 | CX |
Capa de chuva plástica, impermeável, em PVC forrado ou forro em trevira, na cor laranja, com capuz e manga comum e comprimento abaixo dos joelhos, com faixa refletiva na altura das costas, tórax e punhos. | 2 | UN |
Colar cervical (Tamanho grande) | 1 | UN |
Colar cervical (Tamanho médio) | 1 | UN |
Colar cervical (Tamanho pequeno) | 1 | UN |
Compressa de gaze 08 (oito) dobras (7,50 cm x 7,50 cm) | 20 | UN |
Compressa de gaze esterilizada (10 cm x 15 cm) | 2 | UN |
Fita adesiva - crepe (rolo com 16mm x 50m) | 2 | RO |
Fita tubular, tamanho para ancoragem de segurança, tensão mínima de ruptura de 22KN (tamanhos diversos). | 6 | M |
Fita zebrada plástica utilizada para isolamento em áreas de acidente nas cores amarela e preta, rolo com dimensões de 7cm x 200m. | 4 | RO |
Frasco de soro fisiológico de 250 ml (duzentos e cinquenta mililitros) | 2 | UN |
Kit tala de imobilização 4 Peças (Tamanho grande) | 1 | UN |
Kit tala de imobilização 4 Peças (Tamanho médio) | 1 | UN |
Kit tala de imobilização 4 Peças (Tamanho pequeno) | 1 | UN |
Luvas para trabalhos em alta tensão. | 2 | PAR |
Luvas profissionais para rapel. | 1 | PAR |
Máscara de segurança | 1 | UN |
Máscara para gases, individual, com filtro. | 2 | UN |
Máscara semi-facial (caixa com 50 unidades). | 3 | CX |
Óculos de proteção individual, lente incolor; Óculos em peça única de policarbonato óptico virgem com tratamento anti- riscos; resistente a impactos e choques físicos; Visor curvo para proteção lateral; Arco superior e hastes com revestimento de borracha macia para maior conforto; Hastes reguláveis em comprimento e em ângulo, ideal para proporcionar o melhor ajuste à face do usuário e com ante embaçante. | 6 | UN |
Óculos de segurança para solda. | 1 | UN |
Plástico protetor de queimaduras e eviscerações (1m x 1m) esterilizado. | 2 | UN |
Ressuscitador manual (ambu) ou máscara de ressuscitação para ventilação artificial. | 2 | UN |
Rolo de esparadrapo (10 cm x 4.5 m) | 1 | RO |
Tala moldável grande (86cm x 10cm x 2cm). | 2 | UN |
Tala moldável média (63cm x 9cm x 2cm). | 2 | UN |
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PE 176426 Anexo 1
Tala moldável pequena (30cm x 8cm x 2cm). | 2 | UN |
Xxxxxxx xx xxxxx xxxxx | 0 | UN |
13.12.1.2.2. Materiais Permanentes:
DESCRIÇÃO | QTD | MED | PRAZO DE VIDA ÚTIL (anos) | TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO |
Alavanca para arrombamento, tipo pé- de-cabra, oitavado. | 1 | UN | 10 | 10% |
Alicate de bico de 8” com cabo isolado. | 1 | UN | 10 | 10% |
Alicate de corte de 6” com cabo isolado. | 1 | UN | 10 | 10% |
Alicate de pressão. | 1 | UN | 10 | 10% |
Alicate para cortar cadeados. | 1 | UN | 10 | 10% |
Alicate universal de 9” com cabo isolado. | 1 | UN | 10 | 10% |
Aparelho de pressão digital, com inflagem manual, indicação para pressão arterial e batimentos cardíacos, com bateria sobressalente. | 1 | UN | 10 | 10% |
Bouldrier tipo escalador, regulável para resgate. | 1 | UN | 10 | 10% |
Cadeira de rodas com largura mínima de 80cm, capaz de atender pessoas acima de 110kg. | 1 | UN | 10 | 10% |
Caixa para ferramentas em aço. | 1 | UN | 10 | 10% |
Capacete de resgate, com cinta de queixo forte, aberturas de ventilação com ajustáveis estores deslizantes que permitem a circulação de ar no capacete quando necessário, sistema de ajuste CenterFit ajusta a cabeça e mantém centrada na cabeça, projetado para otimizar a aceitar proteção auditiva, seis-ponto sistema de suspensão de membranas em conformidade com a forma da cabeça para melhorar o conforto, absorção de choque atingido através da deformação do invólucro exterior, orifícios de ventilação com venezianas de correr permitem a ventilação para ser ajustada conforme necessário de fora, ranhuras laterais para proteção auditiva montagem, pastilhas para aceitar uma | 1 | UN | 10 | 10% |
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PE 176426 Anexo 1
viseira, Slot para montagem Pixa farol, quatro clipes para a montagem de um farol com uma faixa de cabeça elástica, correia de queixo concebida para limitar o risco de perder o capacete durante uma queda, duas espessuras de faixas de espuma incluídos para ajuste personalizado. | ||||
Chave de fenda pequena para uso em elevador. | 1 | UN | 10 | 10% |
Chave elétrica de teste. | 1 | UN | 10 | 10% |
Conjunto de chaves estriadas. | 1 | UN | 10 | 10% |
Corda para isolamento de 2 unidades de 30 m, com 6 mm de espessura. | 60 | M | 10 | 10% |
Corda para resgate (k2 ou equivalente) com 150 m de comprimento, com 10 mm de espessura. | 100 | M | 10 | 10% |
Descensor tipo oito para resgate, confeccionado em duralumínio de alta resistência, tensão mínima de ruptura de 22KN. | 1 | UN | 10 | 10% |
Gancho crock. | 1 | UN | 10 | 10% |
Jogo de chaves de boca, 6 a 22mm. | 1 | UN | 10 | 10% |
Jogo de chaves de fenda, 1/8 x 4”, 3/16 x 4” e 1,4 x 5”. | 1 | UN | 10 | 10% |
Jogo de chaves de mangueira 1½” e 2½”. | 1 | UN | 10 | 10% |
Jogo de chaves philips 1/4 x 4”, 1/4 x 6”, 1/8 x 3”. | 1 | UN | 10 | 10% |
Lanterna de cabeça "recarregável" multifeixes, com alcance até 15 m p/trabalho manual e autonomia de até 12 horas, alcance de até 30 m p/trabalho, progressão Termo de Referência DOA-2 6591620 SEI 54000.063427/2019-66 / pg. 12 28 alcance de até 30 m p/trabalho, progressão e autonomia de até 6 horas e alcance até 75 m p/trabalho de longo alcance e autonomia até 3 horas. Funciona através de carregador de corrente | 1 | UN | 10 | 10% |
Lanterna de mão tipo farolete, com capacidade de luminosidade de 500.000 velas, com recarregador e transformador bivolt automático. | 2 | UN | 10 | 10% |
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Lona plástica para proteção contra danos, 5m x 4m. | 1 | UN | 10 | 10% |
Marreta de 2kg. | 1 | UN | 10 | 10% |
Marreta de 5kg. | 1 | UN | 10 | 10% |
Martelo. | 1 | UN | 10 | 10% |
Megafone com potência regulável, alcance de 500m em zona rural e 300m em zona urbana, autonomia de 15h. | 1 | UN | 10 | 10% |
Mosquetão HMS, fabricado em duralumínio, com trava de rosca, tensão mínima de ruptura de 32KN, para ser usado em sistemas de ancoragem. | 1 | UN | 10 | 10% |
Mosquetão tipo Delta (assimétrico), fabricado em duralumínio, com trava de rosca, tensão mínima de ruptura de 22KN, para uso em sistema descensor. | 2 | UN | 10 | 10% |
Par de luvas de raspa. | 1 | PAR | 10 | 10% |
Prancha de imobilização, Resgate em Polietileno, com aberturas para utilização do cinto aranha e imobilizador de cabeça como acessórios. Rígida, leve e confortável. Com pegadores amplos para facilitar o uso de luvas, design em ângulo para melhor acomodação do paciente. 100% transparente para o uso em Raio-X; com aberturas específicas para imobilização, possibilita o resgate na água. Feita em polietileno com ótima resistência ao impacto. Projetada para o transporte manual de vítimas de acidentes; dimensionada para suportar vítimas com peso até 180 Kg. | 1 | UN | 10 | 10% |
Reanimador pulmonar adulto | 1 | UN | 10 | 10% |
Reanimador pulmonar infantil | 1 | UN | 10 | 10% |
Tesourão para cortar metal. | 1 | UN | 10 | 10% |
Trena de 15m. | 1 | UN | 10 | 10% |
Cinto Tirante aranha para prancha de resgate, modelo adulto. Confeccionado em fitas de poliamida 100% preta e colorida em 50 mm de largura; Fecho de regulagem em velcro e regulador plástico preto; para colocação em | 1 | UN | 10 | 10% |
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PE 176426 Anexo 1
prancha rígida onde fixará a vítima a ser socorrida ou transportada da melhor forma possível. Observação: O Tirante Aranha deverá ser adequado as especificações do item acima (Prancha de Imobilização). |
13.12.1.3. Em São Paulo:
13.12.1.3.1. Materiais de consumo:
ITEM - 5E | DESCRIÇÃO | QTD | MEDIDA |
1 | Abaixador de língua (Pacote com 100 unidades) | 1 | UN |
2 | Água oxigenada 10 volumes, embalada em frasco contendo 1000 ml. | 1 | UN |
3 | Álcool etílico a 70% P/V (500 ml) | 1 | UN |
4 | Álcool iodado (500 ml) | 1 | UN |
5 | Algodão hidrófilo em camadas (rolo com 500g) | 1 | UN |
6 | Ataduras de crepe (rolo 20cm X 1,8m) | 3 | RO |
7 | Bandagem triangular (142cm x 100cm x 100cm). | 2 | UN |
8 | Bolsas para gelo. | 2 | UN |
9 | Botas de segurança para trabalho em alta tensão. | 1 | PAR |
10 | Cabos solteiros (cabo da vida) 4m de comprimento, de 8mm de espessura. | 1 | M |
11 | Cadeira de resgate por escadas, para pessoas com necessidades especiais; | 1 | UN |
12 | Caixa com 100 unidades de luvas cirúrgicas (Tamanho grande) | 1 | CX |
13 | Caixa com 100 unidades de luvas cirúrgicas (Tamanho médio) | 1 | CX |
14 | Caixa com 100 unidades de luvas cirúrgicas (Tamanho pequeno) | 1 | CX |
15 | Capa de chuva plástica, impermeável, em PVC forrado ou forro em trevira, na cor laranja, com capuz e manga comum e comprimento abaixo dos joelhos, com faixa refletiva na altura das costas, tórax e punhos. | 2 | UN |
16 | Colar cervical (Tamanho grande) | 1 | UN |
17 | Colar cervical (Tamanho médio) | 1 | UN |
18 | Colar cervical (Tamanho pequeno) | 1 | UN |
19 | Compressa de gaze 08 (oito) dobras (7,50 cm x 7,50 cm) | 20 | UN |
20 | Compressa de gaze esterilizada (10 cm x 15 cm) | 2 | UN |
21 | Fita adesiva - crepe (rolo com 16mm x 50m) | 2 | RO |
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PE 176426 Anexo 1
22 | Fita tubular, tamanho para ancoragem de segurança, tensão mínima de ruptura de 22KN (tamanhos diversos). | 6 | M |
23 | Fita zebrada plástica utilizada para isolamento em áreas de acidente nas cores amarela e preta, rolo com dimensões de 7cm x 200m. | 4 | RO |
24 | Frasco de soro fisiológico de 250 ml (duzentos e cinquenta mililitros) | 2 | UN |
25 | Kit tala de imobilização 4 Peças (Tamanho grande) | 1 | UN |
26 | Kit tala de imobilização 4 Peças (Tamanho médio) | 1 | UN |
27 | Kit tala de imobilização 4 Peças (Tamanho pequeno) | 1 | UN |
28 | Luvas para trabalhos em alta tensão. | 2 | PAR |
29 | Luvas profissionais para rapel. | 1 | PAR |
30 | Máscara de segurança | 1 | UN |
31 | Máscara para gases, individual, com filtro. | 2 | UN |
32 | Máscara semi-facial (caixa com 50 unidades). | 3 | CX |
33 | Óculos de proteção individual, lente incolor; Óculos em peça única de policarbonato óptico virgem com tratamento anti-riscos; resistente a impactos e choques físicos; Visor curvo para proteção lateral; Arco superior e hastes com revestimento de borracha macia para maior conforto; Hastes reguláveis em comprimento e em ângulo, ideal para proporcionar o melhor ajuste à face do usuário e com ante embaçante. | 6 | UN |
34 | Óculos de segurança para solda. | 1 | UN |
35 | Plástico protetor de queimaduras e eviscerações (1m x 1m) esterilizado. | 2 | UN |
36 | Ressuscitador manual (ambu) ou máscara de ressuscitação para ventilação artificial. | 2 | UN |
37 | Rolo de esparadrapo (10 cm x 4.5 m) | 1 | RO |
38 | Tala moldável grande (86cm x 10cm x 2cm). | 2 | UN |
39 | Tala moldável média (63cm x 9cm x 2cm). | 2 | UN |
40 | Tala moldável pequena (30cm x 8cm x 2cm). | 2 | UN |
41 | Xxxxxxx xx xxxxx xxxxx | 0 | UN |
13.12.1.3.2. Materiais Permanentes:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | MED | PRAZO DE VIDA ÚTIL (anos) | TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO |
1 | Alavanca para arrombamento, tipo pé-de-cabra, oitavado. | 1 | UN | 10 | 10% |
2 | Alicate de bico de 8” com cabo isolado. | 1 | UN | 10 | 10% |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 113/2020
PE 176426 Anexo 1
3 | Alicate de corte de 6” com cabo isolado. | 1 | UN | 10 | 10% |
4 | Alicate de pressão. | 1 | UN | 10 | 10% |
5 | Alicate para cortar cadeados. | 1 | UN | 10 | 10% |
6 | Alicate universal de 9” com cabo isolado. | 1 | UN | 10 | 10% |
7 | Aparelho de pressão digital, com inflagem manual, indicação para pressão arterial e batimentos cardíacos, com bateria sobressalente. | 1 | UN | 10 | 10% |
8 | Bouldrier tipo escalador, regulável para resgate. | 1 | UN | 10 | 10% |
9 | Cadeira de rodas com largura mínima de 80cm, capaz de atender pessoas acima de 110kg. | 1 | UN | 10 | 10% |
10 | Caixa para ferramentas em aço. | 1 | UN | 10 | 10% |
11 | Capacete de resgate, com cinta de queixo forte, aberturas de ventilação com ajustáveis estores deslizantes que permitem a circulação de ar no capacete quando necessário, sistema de ajuste CenterFit ajusta a cabeça e mantém centrada na cabeça, projetado para otimizar a aceitar proteção auditiva, seis-ponto sistema de suspensão de membranas em conformidade com a forma da cabeça para melhorar o conforto, absorção de choque atingido através da deformação do invólucro exterior, orifícios de ventilação com venezianas de correr permitem a ventilação para ser ajustada conforme necessário de fora, ranhuras laterais para proteção auditiva montagem, pastilhas para aceitar uma viseira, Slot para montagem Pixa farol, quatro clipes para a montagem de um farol com uma faixa de cabeça elástica, correia de queixo concebida para | 2 | UN | 10 | 10% |
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PE 176426 Anexo 1
limitar o risco de perder o capacete durante uma queda, duas espessuras de faixas de espuma incluídos para ajuste personalizado. | |||||
12 | Chave de fenda pequena para uso em elevador. | 1 | UN | 10 | 10% |
13 | Chave elétrica de teste. | 1 | UN | 10 | 10% |
14 | Conjunto de chaves estriadas. | 1 | UN | 10 | 10% |
15 | Corda para isolamento de 2 unidades de 30 m, com 6 mm de espessura. | 60 | M | 10 | 10% |
16 | Corda para resgate (k2 ou equivalente) com 150 m de comprimento, com 10 mm de espessura. | 100 | M | 10 | 10% |
17 | Descensor tipo oito para resgate, confeccionado em duralumínio de alta resistência, tensão mínima de ruptura de 22KN. | 1 | UN | 10 | 10% |
18 | Gancho crock. | 1 | UN | 10 | 10% |
19 | Jogo de chaves de boca, 6 a 22mm. | 1 | UN | 10 | 10% |
20 | Jogo de chaves de fenda, 1/8 x 4”, 3/16 x 4” e 1,4 x 5”. | 1 | UN | 10 | 10% |
21 | Xxxx xx xxxxxx de mangueira 1½” e 2½”. | 1 | UN | 10 | 10% |
22 | Jogo de chaves philips 1/4 x 4”, 1/4 x 6”, 1/8 x 3”. | 1 | UN | 10 | 10% |
23 | Lanterna de cabeça "recarregável" multifeixes, com alcance até 15 m p/trabalho manual e autonomia de até 12 horas, alcance de até 30 m p/trabalho, progressão Termo de Referência DOA-2 6591620 SEI 54000.063427/2019-66 / pg. 12 28 alcance de até 30 m p/trabalho, progressão e autonomia de até 6 horas e alcance até 75 m p/trabalho de longo alcance e autonomia até 3 horas. Funciona através de carregador de corrente | 1 | UN | 10 | 10% |
24 | Lanterna de mão tipo farolete, com capacidade de | 2 | UN | 10 | 10% |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 113/2020
PE 176426 Anexo 1
luminosidade de 500.000 velas, com recarregador e transformador bivolt automático. | |||||
25 | Lona plástica para proteção contra danos, 5m x 4m. | 1 | UN | 10 | 10% |
26 | Marreta de 2kg. | 1 | UN | 10 | 10% |
27 | Marreta de 5kg. | 1 | UN | 10 | 10% |
28 | Martelo. | 1 | UN | 10 | 10% |
29 | Megafone com potência regulável, alcance de 500m em zona rural e 300m em zona urbana, autonomia de 15h. | 1 | UN | 10 | 10% |
30 | Mosquetão HMS, fabricado em duralumínio, com trava de rosca, tensão mínima de ruptura de 32KN, para ser usado em sistemas de ancoragem. | 1 | UN | 10 | 10% |
31 | Mosquetão tipo Delta (assimétrico), fabricado em duralumínio, com trava de rosca, tensão mínima de ruptura de 22KN, para uso em sistema descensor. | 2 | UN | 10 | 10% |
32 | Par de luvas de raspa. | 1 | PAR | 10 | 10% |
33 | Prancha de imobilização, Resgate em Polietileno, com aberturas para utilização do cinto aranha e imobilizador de cabeça como acessórios. Rígida, leve e confortável. Com pegadores amplos para facilitar o uso de luvas, design em ângulo para melhor acomodação do paciente. 100% transparente para o uso em Raio-X; com aberturas específicas para imobilização, possibilita o resgate na água. Feita em polietileno com ótima resistência ao impacto. Projetada para o transporte manual de vítimas de acidentes; dimensionada para suportar vítimas com peso até 180 Kg. | 1 | UN | 10 | 10% |
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 113/2020
PE 176426 Anexo 1
34 | Reanimador pulmonar adulto | 1 | UN | 10 | 10% |
35 | Reanimador pulmonar infantil | 1 | UN | 10 | 10% |
36 | Tesourão para cortar metal. | 1 | UN | 10 | 10% |
37 | Trena de 15m. | 1 | UN | 10 | 10% |
38 | Cinto Tirante aranha para prancha de resgate, modelo adulto. Confeccionado em fitas de poliamida 100% preta e colorida em 50 mm de largura; Fecho de regulagem em velcro e regulador plástico preto; para colocação em prancha rígida onde fixará a vítima a ser socorrida ou transportada da melhor forma possível. Observação: O Tirante Aranha deverá ser adequado as especificações do item 33 acima (Prancha de Imobilização). | 1 | UN | 10 | 10% |
13.12.2. Todos os materiais necessários à realização do treinamento, estejam ou não relacionados nesta planilha, devem ser supridos pela Contratada sem ônus à Contratada.
14. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
14.1. O número de postos de trabalho poderá sofrer ajustes no decorrer da vigência do contrato, dentro dos limites de acréscimo ou redução previstos na Lei 8.666/93, como resultado do acompanhamento sistemático do desenvolvimento das atividades pela Contratada, a ser realizado pelos servidores do BC designados para a fiscalização dos serviços.
14.2. Exige-se a cobertura integral dos postos.
14.2.1. Nos postos onde for empregado apenas um brigadista, será admitido que o posto fique descoberto no momento de intrajornada, cujo horário será ajustado com a fiscalização do contrato.
14.3. Atrasos e outras ausências inferiores a um dia.
14.3.1. Serão descontadas as ausências parciais e os atrasos do valor mensal, conforme cálculo a seguir:
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 113/2020
PE 176426 Anexo 1
Horas de ausência | ||||
desconto | = | 8 horas x dias úteis do mês de competência | X | Valor do posto de serviço por mês |
14.4. Faltas e ausências em um dia ou mais:
14.4.1. Serão descontadas as faltas sem cobertura do valor mensal, conforme cálculo a seguir:
Dias de falta | Valor do posto de serviço por mês | ||
desconto | = | X | |
Dias úteis do mês de competência |
14.5. Cabe à Contratada, no caso de posto descoberto, qualquer que seja o motivo, repor o funcionário no prazo máximo de 2 (duas) horas, sem prejuízo do direito de glosa em virtude do tempo descoberto.
14.6. Em caso rescisão de empregados da Contratada, esse não poderá cumprir o aviso prévio nas dependências do BC.
14.7. O BC poderá solicitar a substituição de qualquer integrante da equipe caso esse descumpra qualquer norma, tenha comportamento inapropriado ou tenha desempenho inadequado.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
15.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 113/2020
PE 176426 Anexo 1
15.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, nas dependências do Banco Central, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
15.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
15.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
15.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
15.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
15.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
15.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
15.7.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
15.8. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
15.8.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
15.8.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
15.8.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
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PE 176426 Anexo 1
15.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
15.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
15.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
15.12. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
15.13. Arquivar, entre outros documentos, projetos, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
15.15. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas.
16.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.3. Cumprir fielmente o contrato de modo que os serviços avençados mantenham a rotina pré-estabelecida, visando a segurança das instalações nas unidades que são objeto dessa Licitação.
16.4. Executar os serviços por meio de pessoas idôneas e habilitadas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que venham a ser cometidos no desempenho de suas funções, obrigando-se, inclusive, a indenizar a Contratante se for necessário.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 113/2020
PE 176426 Anexo 1
16.4.1. A Contratante poderá, a qualquer hora, exigir a retirada dos prestadores cuja conduta seja julgada inconveniente.
16.4.2. A Contratada deverá substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, os profissionais informados pela Contratante com base no item 16.4.1.
16.5. Apresentar à Contratante, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato e, em caso de prorrogação contratual, a cada 12 (doze) meses, comprovantes de reciclagem de acordo com a legislação de cada regional item dessa licitação.
16.6. Administrar os seus empregados, estabelecendo, inclusive, escalas de folga semanal.
16.7. Cabe à Contratada, no caso de posto descoberto, qualquer que seja o motivo, repor o funcionário no prazo máximo de 2 (duas) horas, sem prejuízo do direito de glosa em virtude do tempo descoberto.
16.8. Prever e prover profissionais para cobertura de folgas, férias e faltas, também brigadistas particulares, para todos os períodos e situações, em especial o que dispõe ao Art. 5º da Lei 11.901, que diz: “A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais”.
16.9. A Contratada fica responsável em arcar financeiramente com os custos dos folguistas decorrentes do disposto no item 16.8.
16.10. Não permitir a permanência dos prestadores efetivos nos próprios postos além do horário normal, em face das características do trabalho a ser desenvolvido.
16.11. Substituir os empregados nos casos de falta, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento dos serviços.
16.12. Instalar e manter sistema de ponto eletrônico com controle biométrico, por meio de 2 (duas) leitoras a serem instaladas no local indicado no item 10.2.1.1, e 1 (uma) leitora nos locais indicados nos itens 10.2.2 e 10.2.3., possibilitando à Contratante acompanhar e controlar o cumprimento das obrigações contratuais no tocante a número de efetivo, horas trabalhadas, rendição, ausências, substituição, assiduidade, bem como controle do previsto no item 16.8. Cabe à Contratada administrar o cadastro dos usuários, bem como a manutenção do sistema.
16.13. Dispor de plano de contingência, a ser apresentado pela Contratada em até 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato, e recursos necessários à manutenção dos postos de trabalho, inclusive em situações atípicas, tais como de greve dos
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próprios empregados, anormalidades de funcionamento dos meios públicos de transporte, ou outras, sem quaisquer ônus adicionais à Contratante.
16.14. Designar preposto devidamente qualificado para a coordenação operacional e administrativa. A Contratada poderá, a seu critério, manter preposto fixo nas dependências do Edifício-Sede de Brasília, para facilitar o acompanhamento dos serviços prestados, sem custo para a Contratante.
16.15. Realizar os pagamentos devidos aos seus funcionários lotados no Banco Central do Brasil através de crédito em conta bancária e encaminhar os comprovantes mensalmente ao Fiscal do Contrato, sendo vedado o pagamento em espécie, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.
16.16. Toda e qualquer comunicação da Contratada deverá ser feita exclusivamente:
16.16.1. Aos fiscais do contrato, quando se tratar de assuntos relacionados ao contrato com o Banco Central do Brasil; e,
16.16.2. Ao Deseg, quando se tratar da rotina operacional (atendimentos de emergência, prestação de primeiros socorros, identificação de vulnerabilidades prediais durante as rondas e vistorias, entre outros).
16.17. A Contratada e/ou os seus funcionários deverão encaminhar dúvidas, reclamações, relatórios e quaisquer outros documentos aos responsáveis citados nos itens 16.16.1 e 16.16.2, conforme a suas respectivas atribuições.
16.18. Fiscalizar e fazer cumprir as atribuições mínimas dos brigadistas particulares, bem como quaisquer outras necessárias ao cumprimento do contrato e à prevenção e combate a incêndio, proteção das pessoas e preservação do patrimônio da Contratante.
16.19. Submeter os profissionais à reciclagem anual do treinamento para atuação como brigadista particular.
151620. Fornecer mensalmente, junto com a documentação exigida para pagamento:
16.20.1. Memória de Cálculo referente às provisões de encargos trabalhistas que serão depositadas em conta vinculada específica.
16.20.2. Planilha em formato Excel contendo relação de todos os prestadores de serviço que atuaram no Banco Central do Brasil durante a vigência do contrato até o mês do pagamento, incluindo folguistas, devendo conter identificação e os dados de folha de pagamento previstos no referido faturamento, conforme segue:
16.20.2.1. Nome;
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16.20.2.2. Função;
16.20.2.3. CPF;
16.20.2.4. Data de admissão;
16.20.2.5. Data de demissão;
16.20.2.6. Salário básico;
16.20.2.7. Adicional noturno;
16.20.2.8. Adicional de férias;
16.20.2.9. Situação (férias, aviso prévio, normal, etc); 16.20.2.10. INSS;
16.20.2.11. FGTS;
16.20.2.12. Outros Benefícios.
16.21. Manter os brigadistas particulares cientes da expressa proibição do uso de materiais e equipamentos de propriedade da Contratante ou de terceiros que se encontrem nas dependências da Contratante e que não tenham sido colocados à disposição da equipe de bombeiros.
16.22. Cumprir e fazer cumprir as orientações emanadas pelo CBM.
16.23. Orientar os brigadistas particulares para que encaminhem as dúvidas, sugestões e reclamações, porventura existentes, ao Deseg ou ao Fiscal de Contrato.
16.24. Determinar que os bombeiros civis encaminhem relatório de rondas diariamente para e-mail previamente informado pela Representação Regional do Banco Central onde o serviço será prestado.
16.25. Manter os funcionários lotados exclusivamente nos postos de que trata os itens 10.2.1, 10.2.2. e 10.2.3, sendo vedada a alocação dos brigadistas em outros postos alheios ao Banco Central do Brasil, de modo a não comprometer seus períodos de descanso entre jornadas de trabalho e preservar a escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, dada a natureza das atribuições.
16.26. O disposto no item 16.25 não se aplica aos empregados utilizados para cobertura das ausências legais dos funcionários lotados na Contratante.
16.27. Disponibilizar, conforme os procedimentos e as responsabilidades estabelecidas neste termo de referência, a mão de obra, os equipamentos e os materiais necessários ao cumprimento de todas as obrigações contratuais.
16.28. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração.
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16.29. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.30. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.31. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
16.32. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
16.33. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
16.34. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:
16.34.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
16.34.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
16.34.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
16.34.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
16.34.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços
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deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
16.35. O fornecimento, pela empresa, de planos de saúde e odontológico deverá obedecer aos regulamentos de cada categoria.
16.35.1. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
16.36. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
16.37. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
16.37.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
16.38. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a
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possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
16.39. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15.39.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
16.40. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
16.41. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
16.42. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
16.43. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
16.44. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
16.44.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo
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de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
16.44.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
16.44.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
16.45. Designar preposto devidamente qualificado para a coordenação operacional e administrativa. A Contratada poderá, a seu critério, manter preposto fixo nas dependências do Edifício-Sede de Brasília, para facilitar o acompanhamento dos serviços prestados, sem custo para a Contratante.;
16.46. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
16.47. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
16.47.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.47.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.47.2.1. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
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16.48. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16.49. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.50. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
16.51. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
16.52. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
16.52.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
16.53. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.54. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
16.55. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
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16.56. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
16.57. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
16.58. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
16.59. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
16.60. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
16.61. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
16.62. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
16.63. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
16.64. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
16.64.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.