ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
Contrato Nº 17/2020 - SIC
PROCESSO Nº 202017604002037 – CONTRATO Nº 17/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (SIC), E A EMPRESA TITCS INFORMATICA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580.0001-38, representado, legalmente, pela Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Setorial, nos termos da Lei Complementar 58/2006, art. 47, § 2º, Drª. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 15.161 e no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
(SIC), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.731.791/0001-16, com sede administrativa situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, em Goiânia/GO, ora representada por seu titular o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº RG nº 3188994 SSP-GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia/GO, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a EMPRESA TITCS INFORMATICA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.011.091/0001-87, estabelecida na Xxx 000 Xxxxxx XX 00 Xxxxx, 00, 00, 00 Xxxx, 0000, Xxxxx X-000, Xxxxx Xxxxxx – DF, CEP: 71.950-550, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 3055504, expedida pela DRT/MG e XXXXXXXX XXXXXX XXXXX inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 03432156342 expedida pelo DETRAN/DF resolve celebrar o presente CONTRATO Nº 17/2020 para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO E DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO, objeto do
Processo Administrativo nº 202017604002037 e Pregão Eletrônico nº 004/2020, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal 8.666/1993, da Lei Estadual n° 17.928/2012, do Decreto Estadual nº 9.666/2020, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, da Lei Estadual nº 20.489/2019, suas alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação, pelo período de 12 (doze) meses, da
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTOS DE SERVIÇOS NA ANÁLISE, DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO, EVOLUÇÃO, INTEGRAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E TESTE DE SISTEMAS; NO SUPORTE À INFRAESTRUTURA DE TECOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO EM DADOS, CABEAMENTO ESTRUTURADO E ELÉTRICO – SEJA O SERVIÇO PRESENCIAL, SEJA NÃO PRESENCIAL: CONTEMPLADA A TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E DE AGREGAÇÃO TECNOLÓGICA, RESPEITADOS OS PADRÕES DE DESENVOLVIMENTO, DESEMPENHO E QUALIDADE ESTABELECIDOS PELA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS (GT/SIC), de acordo com as especificações e as condições constantes no Termo de Referência.
1.2. PLANILHA DO QUANTITATIVO E DO CUSTO: Tem-se, a seguir, tabela com a planilha do quantitativo e de custo.
Lote | Item | Serviço | Unidade de medida | Forma de pagamento | Quantidade ANUAL | Valor UNITÁRIO | Valor TOTAL |
Único | 1 | Análise, desenvolvimento, manutenção, evolução, integração, documentação e teste de sistemas. | UST_D (UST para serviços de desenvolvimento). | Faturas mensais. | 45366 UST | R$ 27,54 | R$ 1.249.379,64 |
2 | Suporte à infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação em dados, cabeamento estruturado e elétrico. | UST_I (UST para serviços de infraestrutura). | Faturas mensais, conforme consumo. | 25059 UST | R$ 16,38 | R$ 410.466,42 | |
Total | R$ 1.659.846,06 | ||||||
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Pregão independentemente de transcrição.
2.
SERVIÇO
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E/OU DA DESCRIÇÃO DO
2.1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: Os Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a
serem contratados encontram-se descritos nos respectivos CATÁLOGOS DE SERVIÇOS (Anexo I de Desenvolvimento e Anexo II de Infraestrutura do Termo de Referência. Em linhas gerais seguem descritos a seguir:
a) Item 1 do objeto: Análise, desenvolvimento, manutenção corretiva/adaptativa/evolutiva, integração, documentação e testes de sistemas de informação envolvendo, tanto os sistemas legados (web), quanto novos sistemas (web ou móveis) – (Anexo I do TR).
b) Item 2 do objeto:
I - Suporte à infraestrutura de TIC em dados: análise, especificação, modelagem, implementação/testes/implantação de rotina de carga de dados e suporte em ferramentas de BI – (Anexo II do TR);
II - Suporte à infraestrutura de TIC em cabeamento: documentação, projeto, instalação, remanejamento e manutenção de pontos lógicos e elétricos – (Anexo II do TR).
2.2. DETALHAMENTO DE SERVIÇOS EM GRUPOS DE SERVIÇOS - ITEM 1 (DESENVOLVIMENTO)
a) Serviços especializados de análise de sistemas, desenho de processos e engenharia de requisitos de software abrangendo:
I - Serviços especializados na elaboração e atualização de documentação de sistemas de informação executados em conformidade com os padrões definidos pela Gerência de Tecnologia da SIC;
II - Serviços especializados de acompanhamento de projetos de atividades de desenvolvimento, manutenção, teste e documentação de sistemas;
III - Serviços de verificação de requisitos, regras de negócio, conformidade de artefatos com padrões e processos, e testes (unitários, integridade de dados, funcional, interface com usuário, performance, carga, segurança, etc).
b) Serviço de análise, desenvolvimento, arquitetura, manutenção, documentação e teste de software abrangendo:
I - Serviços especializados de concepção, elaboração, construção e transição de novos sistemas e manutenção evolutiva em plataformas/linguagens como Groovy, Java, PHP, Python, NodeJS e Flutter compreendendo sistemas, aplicativos móveis, portais e sítios web, executados em conformidade com as boas práticas das metodologias ágeis em vigência na GT/SIC;
1. Serviços especializados de manutenção corretiva de sistemas de informação em plataformas/linguagens como Groovy, Java e PHP, executados em conformidade com as boas práticas das metodologias ágeis em vigência na GT/SIC;
c) Serviços especializados de Design Gráfico, interface de usuário e Web-design (UX e UI)abrangendo:
I - Desenvolvimento de identidades visuais, layouts gráficos para material ser impresso tais como revistas, anúncios, cartazes, folhetos, logotipos, livros, entre outros serviços utilizando Corel Draw, PhotoShop e outros softwares correlatos;
1. Desenvolvimento de layouts para aplicação em projetos de sites, sistemas e portais para a internet incluindo a aparência geral do trabalho e aspectos técnicos de criação de páginas, como a codificação de HTML, CSS, Javascript, acessibilidade, experiência do usuário, jornada do cliente, responsividade entre outros correlatos;
2. Desenvolvimento de designers de interfaces para aplicações, aplicativos móveis e dispositivos inteligentes, incluindo a aparência geral do trabalho, experiência do usuário, jornada do cliente e aspectos técnicos, como codificação, acessibilidade, responsividade, entre outros correlatos.
d) Serviços especializados de apoio a atividades de gerenciamento de projetos, abrangendo:
I - Apoio às atividades de alocação de recursos, tempo, do rastreamento da execução das atividades, bem como a medição do progresso relativo ao que foi definido em planos de projeto;
II - Elaboração de relatórios de tarefas desempenhadas no período, organização e distribuição de tarefas identificando sequências de execução e dependências existentes.
2.3. DETALHAMENTO DE SERVIÇOS EM GRUPOS DE SERVIÇOS - ITEM 2 (INFRAESTRUTURA)
a) Serviços de sustentação e suporte à administração de banco de dados e business intelligence (BI)
I - Responsável pela execução dos processos de gerenciamento de nível de serviço, gerenciamento de capacidade, gerenciamento de disponibilidade, gerenciamento de mudanças, gerenciamento de problemas e gerenciamento de configuração – relativos à manutenção dos bancos de dados.
1. Responsável pela execução dos serviços de sustentação, suporte, manutenção, administração, planejamento de melhorias e atualização dos sistemas de gerenciamento de banco de dados (SGBD’s) existentes no ambiente tecnológico da GT/SIC.
II - Serviços especializados na criação e manutenção de arquitetura de solução de Data Warehouse que contemplem plano para integrar, centralizar, proteger e manter os dados.
III - Responsável por analisar, projetar e implementar projetos de business intelligence (BI) em ferramenta própria do órgão ou outra que vier a ser adotada, compreendendo as atividades de entendimento das necessidades do cliente, proposta de solução e implementação da proposta seguindo a metodologia de desenvolvimento de business intelligence (BI) do órgão. Contemplando modelagem, extração, transformação, carga de dados e painéis que consumam esses dados para os usuários.
IV - Responsável por contribuir com a excelência da operacionalização do ambiente técnico envolvendo servidores, ETL e aplicações de business intelligence (BI) mantendo-os disponíveis, por meio de execução de rotinas (manuais ou automatizadas) e de verificação. Prestar suporte técnico na solução de business intelligence indireto aos clientes da solução.
V - Responsável por promover a melhoria contínua dos processos de business intelligence por meio do controle, da documentação e da aplicação de boas práticas de desenvolvimento e verificação das rotinas operacionais a fim de otimizar o uso dos recursos disponíveis.
b) Serviços de Suporte à infraestrutura de cabeamento de rede e elétrica:
I - Responsável por planejamento, documentação e elaboração de projetos de cabeamento estruturado.
II - Responsável por passagem de cabeamento de rede e elétrico (pontos de rede, tomadas e etc).
2.4. CONCEPÇÃO E ABRANGÊNCIA DOS CATÁLOGO DE SERVIÇOS DA SIC
a) Os serviços, bem como os “entregáveis” a serem gerados como resultado da prestação dos serviços estão previstos nos dois Catálogos de Serviços (Anexo I e II do TR). Em ambos os casos (Anexos I e II do TR), o rol das atividades descritas não é exaustivo, sendo que nos casos em que o catálogo não ofereça estimativa que possa ser utilizada na medição de esforço, requerido por determinada demanda em determinado serviço, a CONTRATANTE e a CONTRATADA buscarão o consenso, utilizando como critério a analogia com outros itens do catálogo para a inclusão e descrição de novas atividades.
2.5. PERFIS DE COMPLEXIDADE
a) Dada a diversidade e a variação, na complexidade das tarefas previstas nos Catálogos de Serviços (Anexos I e II do TR), fez-se necessário utilizar fatores de complexidade por perfil conforme as tabelas a seguir.
b) Seguindo o padrão definido pela STI/SEDI, segue abaixo os fatores de complexidade relacionados ao “Perfil – Desenvolvimento”:
PERFIL – DESENVOLVIMENTO | FATOR DE COMPLEXIDADE POR PERFIL |
Analista de Sistema Pleno | 2,1 |
Analista de Sistema Sênior | 3 |
Analista de Teste Pleno | 2,1 |
Desenvolvedor Júnior | 1 |
Desenvolvedor Pleno | 1,6 |
Desenvolvedor Sênior | 2,2 |
Gerente de Projetos de TIC Sênior | 5,6 |
Designer de UX Sênior | 1,4 |
Arquiteto SOA Sênior | 4 |
Analista de Processos Pleno | 2,1 |
Arquiteto de Software Sênior | 4 |
c) Seguindo o padrão definido pela STI/SEDI, segue abaixo os fatores de complexidade relacionados ao “Perfil Infraestrutura”:
PERFIL – INFRAESTRUTURA | FATOR DE COMPLEXIDADE POR PERFIL |
Técnico de Suporte | 1,5 |
Analista de BI Pleno | 4,2 |
Analista de BI Sênior | 5,1 |
Administrador de Banco de Dados Pleno | 5,6 |
Administrador de Banco de Dados Sênior | 6,8 |
Técnico Eletricista Júnior | 1,4 |
Técnico Eletricista Pleno | 1,7 |
d) Foram elencados somente os perfis previstos nos Catálogos de Serviços da SIC.
e) Em alinhamento com a padronização da STI/SEDI, a necessidade de perfis técnico- profissionais foi definida no Anexo III do TR, levando em conta os perfis previstos no Termo de Referência. Os perfis foram especificados de acordo com o respectivo “Grupo de Serviço”.
2.6. DEFINIÇÃO DOS NÍVEIS DE COMPLEXIDADE DOS SERVIÇOS
a) Os serviços constantes, no ANEXO I do TR – CATÁLOGO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO e no ANEXO II do TR – CATÁLOGO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, serão avaliados previamente quanto a sua complexidade, podendo variar de acordo com o tipo de esforço e de quantidade de horas previstas.
b) A fim de possibilitar uma definição objetiva dos diferentes Níveis de Complexidade dos serviços que compõem os dois Catálogos, foi definida uma metodologia baseada na análise dos Requisitos Não Funcionais associados ao ambiente tecnológico da Gerência de Tecnologia da SIC (GTI/SIC).
c) Requisitos Não Funcionais são atributos ou necessidades relacionadas à Arquitetura das Soluções de TI e, por meio de sua análise, pode-se determinar o nível de complexidade tecnológica relacionada ao serviço que se necessita executar.
d) Para a composição da metodologia, foram elaborados grupos de Requisitos Não Funcionais, com seus respectivos cenários e pontuações relacionados às diferentes características das soluções tecnológicas, conforme as tabelas dos itens 2.6 "e" e 2.6 "f" deste Contrato, Tabela De Cálculo De Complexidade – Desenvolvimento e Tabela De Cálculo De Complexidade – Infraestrutura. Para cada cenário, a pontuação atribuída baseou-se na sua relevância no contexto geral da complexidade do ambiente tecnológico da GTI/SIC.
e) Tabela De Cálculo De Complexidade - Desenvolvimento:
Definição dos Níveis de Complexidade – Serviços de Desenvolvimento | ||
Complexidade | Fator de Pontuação | |
Baixa | Avaliação de todas as características listadas, com somatório menor do que 20 (vinte) pontos. | |
Média | Avaliação de todas as características listadas, com somatório entre 20 (vinte) e 28 (vinte e oito) pontos. | |
Alta | Avaliação de todas as características listadas, com xxxxxxxxx xxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) pontos. | |
Informações para o Cálculo de Pontuação e Definição dos Níveis de Complexidade | ||
Requisito Não Funcional | Cenários | Pontuação |
Volume de Dados | Soluções de TI envolvendo grandes volumes de dados (Big Data). | 5 |
Soluções de TI envolvendo volume padrão de dados. | 1 | |
Processamento Distribuído | Soluções de TI envolvendo processamentos distribuídos. | 3 |
Soluções de TI sem a utilização de processamentos distribuídos. | 1 | |
Escalabilidade | Soluções de TI clusterizadas. | 3 |
Soluções de TI não clusterizadas. | 1 | |
Público Alvo | Soluções de TI destinadas ao público externo à instituição (cidadãos). | 4 |
Soluções de TI destinadas ao público externo à instituição (colaboradores externos). | 2 | |
Soluções de TI destinadas ao público interno à instituição (colaboradores internos). | 1 | |
Volume de Acessos | Soluções de TI com mais de 10.000 usuários e elevado número de requisições/segundo. | 3 |
Soluções de TI de 1.000 a 10.000 usuários e moderado número de requisições/segundo. | 2 | |
Soluções de TI com até 1.000 usuários e baixo número de requisições/segundo. | 1 | |
Desempenho | Soluções de TI com restrições de performance, que requeiram baixos tempos de resposta em processamentos específicos, cargas, velocidade de resposta de processamentos em telas etc. | 3 |
Soluções de TI sem restrições ou requisitos específicos de performance. | 1 | |
Disponibilidade | Soluções de TI que exijam alta disponibilidade: 24 x 7 (24 horas por dia, 7 dias por semana). | 2 |
Soluções de TI com requisitos padrão de disponibilidade: 8 x 5 (horário comercial). | 1 | |
Segurança | Soluções de TI com requisitos específicos de segurança, tais como o uso de certificado digital, autenticação em dois fatores, criptografia, uso de protocolos seguros específicos, | 2 |
uso de captcha, assinatura digital. | ||
Soluções de TI sem requisitos específicos de segurança. | 1 | |
Interoperabilidade | Soluções de TI com necessidade de integrações com outros sistemas externos, integração com APIs externas, componentes, banco de dados externos ou uso de microsserviços etc. | 4 |
Soluções de TI com necessidade de integrações com sistemas internos, sem o uso de microsserviços etc. | 2 | |
Soluções de TI sem necessidade de integrações. | 1 | |
Confiabilidade | Soluções de TI com quantidade limite de erros em cálculos e processamentos com erro, regras para rollback quando houver alguma falha, recursos para restauração automática do sistema em caso de queda de energia etc. | 2 |
Aplicações ou Serviços com requisitos padrão de confiabilidade. | 1 | |
Padrões de Projeto | Soluções de TI com exigências específicas de padrão de log de erro, de log de informação, padrão de mensagens, metodologia para desenvolvimento do sistema, padrões de projeto (design patterns) a serem aplicados, padrões arquiteturais etc. | 2 |
Soluções de TI que não possuam padrões de projeto específicos. | 1 | |
Legais | Soluções de TI com exigências de conformidade do software com alguma legislação pertinente ao sistema, por exemplo, atendimento a normas específicas e prazos legais. | 3 |
Soluções de TI sem exigências legais. | 1 |
f) Tabela De Cálculo De Complexidade – Infraestrutura:
Definição dos Níveis de Complexidade – Serviços de Infraestrutura | ||
Complexidade | Fator de Pontuação | |
Baixa | Avaliação de todas as características listadas, com somatório menor do que 15 (quinze) pontos. | |
Média | Avaliação de todas as características listadas, com somatório entre 15 (quinze) e 20 (vinte) pontos. | |
Alta | Avaliação de todas as características listadas, com somatório acima de 20 (vinte) pontos. | |
Informações para o Cálculo de Pontuação e Definição dos Níveis de Complexidade | ||
Requisito Não Funcional | Cenários | Pontuação |
Processamento Distribuído | Solução envolvendo processamentos distribuídos. | 3 |
Solução sem a utilização de processamentos distribuídos. | 1 | |
Escalabilidade | Solução clusterizada. | 3 |
Solução não clusterizada. | 1 | |
Público Alvo | Usuários externos à instituição (cidadãos). | 4 |
Usuários externos à instituição (demais órgãos). | 2 | |
Usuários interno da instituição (próprio órgão). | 1 | |
Volume de Acessos | Baixo (até 500 usuários e baixo número de requisições/segundo). | 1 |
Médio (de 501 a 2.000 usuários e moderado número de requisições/segundo). | 2 | |
Alto (mais de 2000 usuários e elevado número de requisições/segundo). | 3 | |
Desempenho | Solução com alto nível de performance, que requeiram baixos tempos de resposta em processamentos. | 3 |
Solução sem requisitos específicos de performance. | 1 | |
Disponibilidade | Solução 24 x 7 (24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano). | 2 |
Solução 8 x 5 (horário comercial). | 1 | |
Segurança | Solução com requisitos específicos de segurança, tais como keberos, o uso de certificado digital, autenticação em dois fatores, criptografia, uso de protocolos seguros específicos. | 2 |
Solução sem requisitos específicos de segurança. | 1 |
Interoperabilidade | Solução com necessidades de integração com outras soluções, integração com APIs externas, componentes, banco de dados externos, etc. | 3 |
Solução sem necessidades de integração. | 1 | |
Manutenção | Aplicação de atualização de maior impacto. Por exemplo: major version. | 4 |
Aplicação de atualização de menor impacto. Por exemplo aplicação de patches; minor version. | 3 | |
Instalação de um novo ambiente. | 2 | |
Configuração ou Habilitação de nova funcionalidade ou feature ou componente ou restabelecimento de funcionamento. | 1 | |
Impacto | Gera indisponibilidade total das aplicações/serviços (Alto impacto). | 5 |
Afeta grande parte das funcionalidades das aplicações/serviços ou lentidão de acesso (Médio impacto). | 3 | |
Afeta algumas funcionalidades das aplicações/serviços ou lentidão de acesso (Baixo impacto). | 2 | |
Sem requisitos de impacto. | 1 | |
Volume de Dados | Solução envolvendo grandes volumes de dados (Big Data). | 5 |
Solução envolvendo volume padrão de dados. | 1 |
g) A definição dos parâmetros de pontuação que determinam os níveis de complexidade (Baixa, Média ou Alta) foi baseada no conhecimento do ambiente tecnológico, acrescido da experiência relativa aos atributos ou necessidades relacionadas à Arquitetura das Soluções de TI existentes na GTI/SIC, bem como seus níveis atuais de complexidade e criticidade.
h) Para aplicabilidade da presente metodologia, no planejamento da Ordem de Serviço, caso o serviço possua diferentes níveis de complexidade no catálogo, deverão ser realizadas análises dos Requisitos Não Funcionais correspondentes a cada serviço, definindo-se em qual cenário o ambiente tecnológico relacionado ao serviço se enquadrará, adotando-se a referida pontuação. Após análise, deverá ser realizado somatório das pontuações obtidas de cada Requisito Não Funcional e, com o resultado, pode-se determinar de forma direta e objetiva o nível de complexidade do serviço.
i) Para os serviços com nível de complexidade definida como ÚNICA não há cálculo de nível de complexidade.
2.7. MÉTRICA ADOTADA E MENSURAÇÃO DO SERVIÇO
a) Definiu-se como métrica para mensuração de serviços dessa contratação a Unidade de Serviço Técnico (UST), sendo essa, uma unidade para a execução de um serviço que envolva prioritariamente esforço humano. É uma métrica objetiva, diretamente proporcional à elevação do nível de complexidade da atividade especificada ou de sua criticidade, eleva-se a especialização do profissional que dará cumprimento a cada rotina da demanda e, por consequência, a quantidade de USTs que serão consumidas junto à CONTRATADA. Essa unidade de medida, assim como os “Catálogos de Serviços” (Anexos I e II do TR) e os “Perfis Técnico-Profissionais” (Anexo III do TR), foi definida em alinhamento com a STI/SEDI.
b) Em alinhamento com a STI/SEDI, serão adotadas as fórmulas no próximo item para a mensuração dos serviços prestados. Tais serviços serão controlados, via “Ordens de Serviço” (OS) da CONTRATANTE para a CONTRATADA, e remunerados em UST com controle de entregas pela GT/SIC com base na verificação da qualidade do entregável.
c) As “Ordens de Serviços” serão atendidas nas dependências do CONTRATANTE ou da CONTRATADA ou em teletrabalho, quando a critério do CONTRATANTE e em comum acordo com a CONTRATADA. Podendo haver situações que exijam um modelo híbrido, com parte do trabalho remoto e parte presencial. Para esse caso também se aplica o critério do CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA.
I - Serviços executados por um único perfil:
UST_D = HET * FATOR_COMPLEXIDADE_PERFIL
_DESENVOLVIMENTO UST_I = HET * FATOR_COMPLEXIDADE_PERFIL _INFRAESTRUTURA
II - Serviços executados por vários perfis:
UST_D = ∑ (HET_PERFIL * FATOR_COMPLEXIDADE_PERFIL_DESENVOLVIMENTO) UST_I = ∑ (HET_PERFIL * FATOR_COMPLEXIDADE_PERFIL_ INFRAESTRUTURA)
III - Caso o quantitativo das Horas Efetivamente Trabalhadas (HET) aferidas para o serviço seja maior do que o limite estabelecido no “Catálogo” (HET máximo), para fins de pagamento, será considerado o valor estabelecido nos respectivos CATÁLOGOS DE SERVIÇOS, Anexo I (TR) de DESENVOLVIMENTO e Anexo II (TR) de INFRAESTRUTURA.
IV - O resultado desse cálculo será multiplicado pelo valor da UST contratado para se obter o valor financeiro dos serviços.
VALOR_SERVICO_Desenvolvimento = (UST_D – GLOSAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO) * VALOR_UST_D(R$)
VALOR_SERVICO_Infraestrutura = (UST_I – GLOSAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO) * VALOR_UST_I(R$)
V - Valoração da OS:
VALOR_OS_Desenvolvimento = Σ (VALOR_SERVICO_Desenvolvimento) VALOR_OS_Infraestrutura = Σ (VALOR_SERVICO_Infraestrutura)
VI - A estimativa de HET considerou, dentre outros fatores, a quantificação de elementos como números de páginas web e telas, batches/jobs, tabelas de bancos de dados, interfaces de integração a sistemas externos, bem como percentuais definidos para cada etapa do ciclo de desenvolvimento, tais como: análise, projeto, codificação, testes e implantação.
VII - Só serão consideradas HET aquelas devidamente comprovadas conforme entregáveis definidos nos Anexos I e II (TR) – (CATÁLOGO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E
INFRAESTRUTURA) e outros solicitados pela GT/SIC, caso necessário.
VIII - Para cada serviço listado nos Anexos I e II do TR, há definido um valor de HET máximo, no qual indica a quantidade máxima de horas efetivamente trabalhadas a serem remuneradas para os respectivos serviços, tais valores foram mensurados levando-se em conta a complexidade e o escopo.
IX - Para efeitos de relacionamento do perfil profissional, os CATÁLOGOS DE SERVIÇOS vinculam os itens de serviços ao perfil que pode executá-lo, considera-se, de forma geral, atividades de baixa qualificação relacionadas ao perfil profissional nível júnior ou pleno, atividades de média qualificação relacionadas ao perfil pleno e atividades de alta qualificação relacionadas ao perfil sênior, devendo-se, contudo, serem observadas as vinculações constantes nos dois “Catálogos de Serviços” anexos (Anexo do TR).
X - São vedadas as execuções de serviços de média e de alta complexidade pelo profissional nível júnior.
XI - O profissional nível pleno pode executar serviços de baixa complexidade, mas se for executado algum serviço de baixa qualificação por este profissional, o fator de complexidade usado será "baixa", a menos que explicitamente vinculado o perfil ao nível no Catálogo de Serviços.
XII - O profissional nível sênior pode executar qualquer serviço (baixa, média ou alta complexidade), mas se for executado algum serviço de baixa ou média complexidade por este profissional, o fator de complexidade usado será correspondente ao serviço, a menos que explicitamente vinculado o perfil ao nível no “Catálogo de Serviços”.
XIII - Um serviço poderá ter a sua execução realizada por um ou mais perfis profissionais. No caso de ser executada por mais de um perfil profissional, somam-se as HET de cada perfil profissional, levando-se em conta a quantidade de HET executadas por cada um e seu respectivo fator de complexidade. Tal somatório está limitado ao HET máximo definido para o serviço.
XIV - Cada OS atendida pela CONTRATADA somente poderá ser faturada após o recebimento pela TI da SIC que fará o devido “Controle de Qualidade” especificado no item 2.7.
XV - O valor final a ser pago pela OS corresponderá ao valor esperado para a OS, subtraindo o valor das glosas respectivas, quando for o caso.
2.8. CONTROLE DE QUALIDADE DO SERVIÇO – SLA
a) Considerando a estrutura da GT/SIC e a necessidade da nossa área de negócio em receber as entregas com qualidade definimos o seguinte Service Level Agreement (SLA). Cada serviço entregue pela CONTRATADA será avaliado previamente pela equipe de TI da SIC. Para garantir o atendimento ao nosso SLA serão analisados 3 critérios:
I - Índice de Completude (IC), onde será quantificado o percentual entregue em relação ao total demandado.
IC = Itens entregues/itens demandados
II - Índice de Conformidade Técnica com Padrões (ICT), onde será quantificado o percentual de cumprimento dos padrões da GT/SIC na entrega realizada.
ICT = padrões cumpridos/padrões aplicáveis ao serviço
III - Índice de Conformidade com a Especificação do Serviço (ICE), onde será quantificado o percentual de requisitos atendidos em relação ao demandado. Serão analisados requisitos funcionais e não funcionais relacionados ao serviço.
ICE = requisitos atendidos/requisitos demandados
1. Como requisitos não funcionais basicamente temos os seguintes tipos: Volume de Dados, Processamento Distribuído, Escalabilidade, Público Alvo, Volume de Acessos, Desempenho, Disponibilidade, Segurança, Interoperabilidade, Confiabilidade, Padrões de Projeto e Legais.
b) De acordo com o valor de cada índice, glosas podem ser aplicadas no serviço, conforme especificado a seguir.
I - Glosa por Completude (GC) = (100% - IC)/2, onde a completude mínima precisa ser de 80% para o serviço não ser rejeitado.
II - A Glosa por Padronização (GP) será aplicada conforme a tabela a seguir:
Conformidade com Padrões (ICT) | Glosa por Padronização(GP) |
95 a 100% | 0% |
85 a 94% | 4% |
75 a 84% | 8% |
65 a 74% | 10% |
0 a 64% | Rejeição do Serviço |
III - A Glosa por Qualidade (GQ) será aplicada conforme a tabela a seguir:
Conformidade com a Especificação (ICE) | Glosa por Qualidade (GQ) |
95 a 100% | 0% |
85 a 94% | 4% |
75 a 84% | 8% |
65 a 74% | 10% |
0 a 64% | Rejeição do Serviço |
IV - As Glosas aplicáveis a cada serviço apontado no item 2.6.3.4 são mensuradas em UST e são calculadas conforme a seguinte fórmula:
GLOSAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO = (GC + GP + GQ) * UST_D GLOSAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA = (GC + GP + GQ) * UST_I
V - O percentual máximo de glosa por serviço será de 30% (trinta por cento). Serviços que contenham entregas inferiores ao mínimo aceitável em qualquer um dos três critérios serão rejeitados. Rejeições sucessivas não justificáveis ensejarão sanções administrativas conforme previsto no item 18.1. Caberá à GT/SIC analisar a circunstância de cada rejeição de serviço e avaliar se ela é injustificável ou não. Sendo injustificável constará no Relatório Simplificado de Entregas (RSE) da OS e será contabilizado como tal.
VI - Uma OS, como pode conter um ou mais serviços, pode ter parte ou a totalidade dos serviços rejeitados por não cumprirem o SLA mínimo especificado. Em caso de rejeição de um serviço, a GT/SIC irá replanejar juntamente com o Gerente de Projetos designado pela CONTRATADA em qual OS e em que prazo deverá ser realizada a conclusão desse serviço.
VII - Nos 3 (três) primeiros meses de vigência contratual, não serão aplicadas glosas para que a CONTRATADA adeque seus sistemas e processos.
VIII - O quantitativo de USTs descontados da Ordem de Serviço, em razão da aplicação de glosas, não será descontado do saldo de USTs disponíveis para o contrato.
2.9. REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO
a) Requisitos Gerais
I - Quando aplicável, a CONTRATADA deverá realizar capacitação de usuários internos e/ou da equipe técnica da GT/SIC, como parte do processo de engenharia de software e conforme definições da GT/SIC.
II - Os primeiros 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato serão considerados como período de adaptação e ajustes, durante os quais a CONTRATADA deverá proceder a todos os ajustes que se mostrarem necessários no dimensionamento e na qualificação das equipes, adequação de processos internos e outras transições necessárias, de modo a assegurar a execução satisfatória dos serviços.
b) Requisitos de Segurança e Arquitetura da Informação
I - A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus funcionários, a partir da assinatura do Contrato, em aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação da GT/SIC, com especial atenção à Política de Segurança da Informação. Todos os envolvidos da CONTRATADA devem se comprometer com a segurança da informação, inclusive por meio da assinatura de termos de responsabilidade e manutenção de sigilo sempre que solicitado.
II - Todos os recursos de hardware e de software, assim como quaisquer outros necessários à execução dos serviços, como, por exemplo, de telecomunicações ou de dados, computadores e ferramentas de desenvolvimento, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, incluindo-se a interconexão segura com a rede de informática da GT/SIC, sem ônus adicionais, seguindo as regras e políticas deste.
III - A CONTRATADA deverá identificar qualquer equipamento de sua propriedade que venha a ser instalado nas dependências da GT/SIC, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança, etc.
IV - A CONTRATADA deverá adotar critérios adequados para o processo seletivo de profissionais que irão atuar diretamente na execução do objeto, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com comportamentos e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou a credibilidade da GT/SIC.
V - A CONTRATADA deverá comunicar à GT/SIC, com antecedência mínima de 03 (três) dias, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionários
envolvidos diretamente na execução do objeto, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da GT/SIC, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados.
VI - A codificação dos sistemas deve seguir as melhores práticas de “Segurança da Informação”, conforme a ISO 27002.
VII - Deverão ser observados todos os padrões técnicos e os requisitos não funcionais especificados nas respectivas Ordens de Serviço, levando em conta a arquitetura MVC/SOA atual e sua evolução em direção a uma Arquitetura SOA/Microserviços na GT/SIC. Além disso, deve ser levado em conta o ambiente de desenvolvimento da GT/SIC, que orienta o desenvolvimento de suas aplicações, descrito a seguir:
1. Controle de versão por meio do GIT;
2. Banco de Dados My-Sql;
3. Ambiente de Homologação e de Produção separados;
4. Sistemas SIC CIF, Empresarial e SIC Digital rodando no Tomcat;
5. Sistema SIC Digital tem integração com o Sepnet/SEI via serviços em PHP rodando no APACHE;
6. Documentação dos sistemas controlada digitalmente vias pastas da rede;
7. Controle de demandas com metodologias ágeis como Scrum, XP e TDD;
8. Controle de demandas através do e-mail da GT/SIC: xxx.xxx@xxxxx.xxx.xx;
9. IDE utilizada IntelliJ para codificação nas linguagens JAVA, Groovy, PHP utilizando a plataforma Grails;
10. Infra de TI hospedada no ambiente Collocation da SIC no Data Center da Superintendência de TI da SEDI
11. - STI/SEDI;
12. Planilhas do Google Drive como ferramenta de colaboração corporativa para gestão de projetos;
13. A STI/SEDI, como unidade central de TI do Estado, servirá de referência para a evolução tanto da Arquitetura atual, quanto do ambiente de desenvolvimento da GT/SIC. O Anexo V do TR contém a Arquitetura de Referência e o Ambiente de Desenvolvimento STI/SEDI.
c) Requisitos de Projeto e Implementação
I - Ao executar uma OS, a CONTRATADA deve seguir os padrões de análise e de programação determinados pela GT/SIC e conforme as boas práticas do Desenvolvimento Ágil de Software em vigência na GT/SIC e STI/SEDI.
II - A critério da GT/SIC, os fluxos de trabalho poderão sofrer melhorias e adaptações. As mudanças deverão ser comunicadas à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da adoção do novo fluxo de trabalho.
III - Os artefatos gerados durante a execução dos serviços deverão ser armazenados no repositório centralizado de controle de versões da GT/SIC ou na ferramenta de colaboração corporativa para gestão de projetos apontada no item 2.8.2.7.11. A GT/SIC definirá o repositório adequado para cada tipo de artefato e a forma de acesso a ser utilizada pela CONTRATADA.
IV - Durante a vigência do contrato, os templates de artefatos poderão sofrer atualizações a critério da GT/SIC. Os templates alterados terão utilização obrigatória apenas nas OSs abertas após a devida comunicação feita à CONTRATADA.
V - Todos os sistemas que vierem a ser desenvolvidos ou mantidos deverão ser corretamente configurados nas ferramentas de desenvolvimento, conforme for especificado pela GT/SIC.
d) Requisitos de Experiência Profissional e de Formação da Equipe
I - A CONTRATADA se compromete a alocar, em todos os serviços contratados, profissionais que apresentem a qualificação mínima descrita no XXXXX XXX (TR) - PERFIL TÉCNICO- PROFISSIONAL.
II - A qualificação dos profissionais deverá ser comprovada por meio de documentação e da apresentação dos currículos dos profissionais, sempre que solicitado pela GT/SIC.
III - Para a prestação dos serviços a CONTRATADA deverá alocar, para cada OS emitida, 01 (um) ou mais profissionais que façam parte do seu quadro de pessoal e possuam os requisitos exigidos pela GT/SIC, conforme os perfis estabelecidos para cada tipo de atividade.
e) Metodologia de Trabalho
I - A CONTRATADA é livre para, ao realizar as atividades sob sua responsabilidade, adotar o processo de desenvolvimento de software de sua preferência, desde que esse seja aderente à metodologia da GT/SIC e às boas práticas vigentes, especialmente, aquelas constantes nos modelos de desenvolvimento ágil.
II - A CONTRATADA deverá realizar as atividades constantes nos fluxos de trabalho das OS’s e entregar todos os artefatos previstos, respeitados os templates definidos pela GT/SIC.
III - As atividades de análise e de especificação de requisitos devem ser realizadas por profissionais com experiência em levantamento e documentação de requisitos, habilidades de relacionamento interpessoal e devem ser pautadas pelo bom relacionamento e cordialidade com os usuários.
IV - As atividades de análise e especificação de requisitos que necessitem de interação com o usuário serão realizadas conforme planejamento de atividades acordado com o usuário ou grupo de usuários. A GT/SIC, preferencialmente, poderá designar servidor para acompanhar as atividades deste grupo.
V - A manutenção corretiva e a sustentação dos sistemas em produção é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, desde o recebimento do chamado até o fechamento. A prestação desse serviço, bem como dos outros, deve observar os níveis mínimos de serviço exigidos no item 2.7 (SLA).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. DA ORDEM DE SERVIÇO
a) Como citado no item 2.6.2, será utilizado o instrumento de Ordem de Serviço (OS) como ferramenta de demanda à CONTRATADA.
b) A CONTRATADA se compromete a entregar produtos ou serviços definidos na OS, seguindo padrões de qualidade e melhores práticas estabelecidas pela GT/SIC.
c) A OS identificará o responsável técnico pela demanda na GT/SIC e área requisitante do serviço. Esta última será responsável pela homologação dos produtos, quando aplicável.
d) As OSs apenas serão consideradas concluídas quando da entrega e aceite, com base nos critérios de aceitação definidos nesse documento. Caso algum serviço previsto seja rejeitado pela GT/SIC, deverá ser completamente retirado da OS. Dessa forma, o valor total deverá ser recalculado.
e) Para controle das OSs abertas, a CONTRATADA deverá indicar, pelo menos, um profissional para atuar como Gerente de Projeto.
f) Haverá reuniões regulares de acompanhamento dos projetos, conforme previsto no plano de projeto, ou reuniões extraordinárias, conforme a necessidade. As reuniões extraordinárias podem ser por iniciativa da GT/SIC ou solicitadas pela CONTRATADA.
g) A presente contratação contempla tipos distintos de OSs de acordo com a natureza do serviço:
I - 3.1.6.1. Serviços de Desenvolvimento (Item 1):
1. OS de Construção de Software;
2. OS de Manutenção Evolutiva/Adaptativa de Software;
3. OS de Manutenção Corretiva;
4. OS de Documentação de Sistemas;
5. OS de Garantia de Desenvolvimento;
6. OS de Gerenciamento de Projetos;
7. OS de Design Gráfico, Interface de Usuário, UX e Web-design.
II - 3.1.6.2. Serviços de Infraestrutura (Item 2):
1. OS de Suporte a Dados;
2. OS de Suporte infraestrutura de cabeamento de rede e elétrica.
3. OS de Garantia de Infraestrutura.
3.2. OS PARA SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E DE INFRAESTRUTURA
a) As OSs abertas para atender as demandas serão gerenciadas por meio dos fluxos de trabalho da GT/SIC.
I - Demandas de novos sistemas ou manutenções evolutivas em sistemas já existentes devem ser executadas utilizando processos baseados em metodologias ágeis.
II - Serviços de manutenções corretivas ou refatorações, documentação de sistemas ou garantia, por sua natureza mais simples e de necessidade imediata, devem ser preferencialmente tratadas utilizando processos baseados em Kanban.
III - A não observância do processo de trabalho poderá ensejar a não aceitação dos serviços por parte da GT/SIC.
IV - Uma release de produção corresponde a um conjunto de funcionalidades de produto, que, do ponto de vista do usuário ou da GT/SIC, podem ser colocadas em ambiente de produção. Cabe à equipe de planejamento da execução, composta pelo Gerente de Projetos da GT/SIC, gerente de projetos da CONTRATADA negociar com o gestor ou usuários da solução a composição de uma release de produção. Devem ser consideradas, entre outros elementos, as precedências entre as funcionalidades e as prioridades a serem atendidas.
V - Uma release de homologação corresponde a um conjunto de funcionalidades de um projeto, normalmente um conjunto de casos de uso ou estórias de usuários, que, quando devidamente implementadas, podem ser homologadas. Incumbe também à equipe de planejamento da execução, negociar com o gestor da solução a composição de uma release de homologação. Devem ser consideradas, entre outros aspectos, as precedências funcionais entre os entregáveis.
VI - Ao executar uma OS de Desenvolvimento ou de Infraestrutura, a CONTRATADA assume a responsabilidade sobre o projeto como um todo. Todas as entregas anteriores devem ser mantidas atualizados em decorrência da evolução do projeto.
b) Características Específicas das OSs de Garantia:
I - As demandas serão classificadas como OS de Garantia, quando for detectado um defeito que ocorrer por falha da CONTRATADA em serviço que ela executou ou quando for detectado, a qualquer tempo, que ela entregou serviços com má qualidade. Uma OS de Garantia será aberta para correção de inconformidades sem ônus para a GT/SIC. Dependendo do serviço acionado em garantia, essa OS pode ser do tipo Desenvolvimento ou Infraestrutura.
3.3. CONTROLE DE MUDANÇAS
a) Durante a execução dos serviços, poderão ser identificadas necessidades de mudanças nos requisitos da OS, as quais podem afetar o escopo, custo e prazo.
b) Quaisquer solicitações de mudança relativas a serviços em andamento serão previamente avaliadas quanto à sua pertinência pelo Gestor do Contrato. Uma vez considerada pertinente, a solicitação de mudança será encaminhada à CONTRATADA para avaliação do impacto sobre os serviços em execução. A avaliação de impacto deverá ser registrada em relatório de impacto, no qual devem vir destacadas as alterações de custo e prazo na OS, acompanhadas das devidas justificativas.
c) Apenas as mudanças que forem aprovadas pelo Gestor do Contrato, após análise do relatório de impacto, devem ser realizadas pela CONTRATADA.
3.4. CANCELAMENTO DE ORDEM DE SERVIÇO
a) Caso a GT/SIC solicite o cancelamento da execução de determinada OS, os serviços efetivamente realizados pela CONTRATADA, até o momento do cancelamento, serão remunerados proporcionalmente em função dos artefatos entregues.
3.5. GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
a) Formato da garantia dos serviços:
I - A CONTRATADA garantirá os serviços prestados e os produtos entregues durante toda a vigência do contrato, incluindo-se suas prorrogações, e, após seu término, pelo período de 120 (cento e vinte) dias corridos.
II - É facultado à GT/SIC realizar intervenções em código produzido ou mantido pela CONTRATADA. Nesses casos, as classes ou arquivos fonte alterados ou impactados pela alteração perderão a garantia. Sempre que a GT/SIC realizar tais intervenções ela fica obrigada a reportar à CONTRATADA de modo a permitir que ela tenha o controle do que está sob a garantia.
III - Quando houver identificação de defeito em serviço ou produto em garantia, a GT/SIC enviará à CONTRATADA, na forma do item 3.2.2, Ordem de Serviço de Garantia.
IV - Em nenhuma hipótese haverá pagamento para Ordens de Serviço de Garantia, todavia o controle de Qualidade (SLA), bem como todos os seus registros, deverá ser realizado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento à CONTRATADA será mensal e terá por base as OS’s com recebimento definitivo
dentro do período de aferição. O período de aferição corresponde ao intervalo entre o primeiro e o último dia do mês.
4.2. A cada OS com recebimento definitivo será gerado pela GT/SIC um Relatório Simplificado de
Entregas (RSE) contendo a avaliação/glosa correspondente a cada serviço executado. Esse documento servirá de base para o faturamento mensal do serviço.
4.3. Mensalmente, em no máximo cinco dias úteis a contar do encerramento do período de
aferição, a CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do Contrato o Relatório de Fechamento Mensal (RFM), contendo os respectivos relatórios simplificados de entregas (RSE).
4.4. A GT/SIC tem prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, para analisar e aprovar o relatório de fechamento mensal (RFM) entregue pela CONTRATADA.
4.5. No caso de divergência nos valores apresentados no relatório, o Gestor do Contrato discutirá
juntamente com a CONTRATADA as correções necessárias e solicitará emissão de novo relatório de fechamento (RFM). A cada reapresentação do relatório, a GT/SIC terá novo prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisá-lo.
4.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida após aprovação do relatório de fechamento mensal
(RFM) por parte da GT/SIC e deverá conter apenas os serviços efetivamente concluídos e recebidos definitivamente pela GT/SIC. O ateste da nota fiscal/fatura, para efeito de pagamento somente será feito após confrontação dos dados constantes da nota fiscal/fatura com os do referido relatório (RFM).
4.7. Os pagamentos somente serão efetuados, por meio de crédito em conta corrente da
CONTRATADA na Caixa Econômica Federal (CEF), nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
5.
SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL, DO PRAZO E DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS DOS BENS E
5.1. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) As Ordens de Serviço serão atendidas, nas dependências do CONTRATANTE ou da CONTRATADA ou em teletrabalho, quando a critério do CONTRATANTE e em comum acordo com a CONTRATADA. O modelo híbrido também é uma possibilidade, com parte do trabalho remoto e parte presencial. Ele também poderá ser aplicado a critério do CONTRATANTE e em comum acordo com a CONTRATADA. Sempre observados os padrões, as metodologias, as tecnologias e as demais especificações técnicas definidas pela CONTRATANTE.
5.2. DO PRAZO DE ENTREGA DOS BENS E DOS SERVIÇOS
a) A prestação de serviço pela CONTRATADA deverá ocorrer, via de regra, em dias úteis e em horário a ser estabelecido pela CONTRATANTE, que comumente observará o intervalo de realização dos serviços entre 8h e 18h. Ressalta-se, entretanto, que fica a critério do CONTRATANTE e em comum acordo com a CONTRATADA, eventual alteração.
b) Poderá haver necessidade excepcional de execução de serviços fora do horário estabelecido, em finais de semana e em feriados, em razão de aumento de demanda ou outro fato que o justifique, tais como manutenções programadas, antecipação de prazos de entrega, implementação de rotinas que necessitem de paralisação dos serviços, depuração de erros críticos, entre outros.
c) As atividades que demandam qualquer tipo de serviço que possa gerar impacto no funcionamento da CONTRATANTE e/ou em seus sistemas de negócio, deverão ser executadas prioritariamente fora do horário normal de expediente, bem como serem planejadas a fim de causarem o menor impacto possível.
d) A CONTRATANTE responsabilizar-se-á, quando a execução dos serviços ocorrer em suas dependências, pela disponibilidade da infraestrutura necessária para a execução dos serviços, como, por exemplo, as instalações físicas do ambiente, os equipamentos necessários e a licença das ferramentas. Caso a CONTRATADA deseje utilizar ferramentas diferentes daquelas disponibilizadas pela CONTRATANTE, somente poderá fazê-lo após aceitação por parte da Gerência de Tecnologia da SIC, arcando ainda com a respectiva despesa de licenciamento.
e) Em caso de opção de execução nas instalações da CONTRATADA, ela será responsável por manter profissionais, móveis, equipamentos, hardware e software necessários à execução das Ordens de Serviço demandadas pela CONTRATANTE. Será de responsabilidade da CONTRATADA, providenciar e manter um link de comunicação, com criptografia entre as suas instalações e as instalações do CONTRATANTE, para situações onde a manutenção corretiva, adaptativa e atividades periféricas de sistemas de informação sejam requisitadas a terem seu desenvolvimento realizado, nas dependências da CONTRATADA, e deverá arcar com todos os custos de instalação, manutenção ou quaisquer outros relacionados ao estabelecimento e manutenção do link de comunicação, durante a vigência do contrato, a ser utilizado para a troca de arquivos e realização de testes integrados nos ambientes de teste e homologação da CONTRATANTE.
f) Em caso de teletrabalho, a CONTRATADA é a responsável em garantir, perante seu funcionário, que as condições de teletrabalho são adequadas, conforme especificado no item 5.2.5.
g) Em caso de modelo híbrido, a responsabilidade em cada situação deverá ficar conforme os itens 5.2.4, 5.2.5 e 5.2.6.
h) Em alinhamento com o padrão da STI/SEDI, fica definido que as OSs relacionadas a atividades fora do horário de expediente terão o seguinte fator multiplicador: Fator = 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos). A aplicação desse fator deve estar explícita na OS, bem como a data e hora previstas para a realização da tarefa.
i) A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional que terá a função de gerenciar as demandas de serviços fora do horário estabelecido, em finais de semana e em feriados. Tal
profissional será o ponto de contato da equipe da CONTRATANTE em caso de necessidade de acionamentos de incidentes e/ou demandas emergenciais. Caso haja necessidade, ele também poderá atuar tecnicamente no atendimento às demandas e a quaisquer outras atividades exercidas pelos demais cargos.
j) O profissional mencionado no item supra deve se manter disponível para comunicação fora do horário de atendimento presencial, podendo ser acionado, ainda que remotamente, sem custo adicional para a CONTRATANTE, para receber determinações ou tratar questões, incidentes e problemas que sejam inadiáveis, a critério da CONTRATANTE.
k) A GT/SIC estima que o percentual global de UST’s que serão aplicadas em atividades fora do expediente não serão superiores a 15% (quinze por cento), tanto para os serviços de desenvolvimento (item 1 do objeto), quanto de infraestrutura (item 2 do objeto), levando em conta a natureza das demandas que precisam ser atendidas.
5.3. DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS PARA O INÍCIO DOS SERVIÇOS
a) Após a assinatura do contrato, a GT/SIC convocará a reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais, a ser realizada no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da data de assinatura do contrato. A reunião deverá contar com a participação do Gestor do Contrato designado pela GT/SIC, do representante legal da CONTRATADA, do preposto da CONTRATADA e demais interessados convidados.
b) A pauta da reunião inicial do contrato deverá contemplar, no mínimo, os seguintes pontos:
I - Apresentação das partes interessadas, dos integrantes da equipe e de eventuais documentações necessárias ao início das atividades.
II - Entrega, por parte da CONTRATADA, do termo de compromisso contendo declaração de manutenção de sigilo de dados e de informações da GT/SIC, conforme modelo presente no Anexo VII do TR. O objetivo do Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva da GT/SIC reveladas à CONTRATADA em razão da execução dos serviços objeto de CONTRATO, bem como assegurar o respeito às normas de segurança vigentes no órgão durante a realização dos serviços. O modelo deve ser preenchido e assinado pelo representante legal da CONTRATADA.
III - Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato.
c) A não realização, por parte da CONTRATADA, das atividades preparatórias em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato configura inexecução total do contrato, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas no contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
6.1. Todos os produtos gerados e mantidos durante a vigência do contrato serão de propriedade
da GT/SIC. Isso inclui todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação, tais como produtos de software, programas-fonte, classes e componentes, relatórios, diagramas, fluxogramas, modelos, tabelas e arquivos, sendo vedada a comercialização, a qualquer título, destes por parte da CONTRATADA.
6.2. A utilização de soluções ou de componentes que sejam de propriedade da CONTRATADA ou de
terceiros, na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao presente contrato que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente analisada e autorizada pela GT/SIC.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS
7.1. A CONTRATADA deve, ao término de cada OS, repassar todos os documentos produzidos e
gerados no contexto da sua execução, incluindo códigos-fonte, documentação de programas, diagramas e especificações.
7.2. A CONTRATADA também deve discutir previamente com a equipe da GT/SIC, qualquer nova solução arquitetural que venha a ser adotada nos serviços desenvolvidos.
7.3. Quando solicitado pela GT/SIC, a CONTRATADA deve fornecer explicações complementares
acerca das soluções desenvolvidas, com a participação dos profissionais envolvidos na definição e no desenvolvimento da solução.
7.4. A CONTRATADA deve, em conformidade com o parágrafo único do artigo 111 da Lei nº
8.666/93, promover transição contratual e repassar para a GT/SIC, ou para outra empresa por esse indicada, todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços.
7.5. Com vistas a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica, a
CONTRATADA deve habilitar equipe de técnicos da GT/SIC, ou outra por ela indicada, no uso das soluções desenvolvidas e implantadas no escopo do contrato, repassando todo o conhecimento necessário.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
8.1. A CONTRATADA deve seguir todas as normas de segurança da informação estabelecidas pela GT/SIC, com especial atenção à Política de Segurança da Informação.
8.2. A CONTRATADA deve manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer
informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da GT/SIC ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa.
8.3. A CONTRATADA e os profissionais envolvidos na execução do contrato devem assinar, antes do
início dos serviços, Termo de Compromisso de Confidencialidade, conforme modelo indicado no Anexo VI do TR.
9. CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE INTEGRAÇÃO
9.1. Os serviços serão dimensionados e contratados conforme as necessidades da GT/SIC. A CONTRATADA deverá indicar um Responsável Técnico pelo Contrato, que deverá:
a) Atuar em todas as fases do projeto/tarefa, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem o cumprimento dos resultados contratados;
b) Prestar apoio técnico aos componentes de sua equipe;
c) Orientar e executar o detalhamento de rotinas de sistemas em geral e definir a melhor utilização de recursos de software e hardware disponíveis;
d) Responder pela gestão de seus técnicos, coordenando as tarefas executadas e em execução;
e) Garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os padrões e normas utilizadas e definidas pela GT/SIC;
f) Garantir, nos prazos contratados, a entrega dos serviços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PREÇO
10.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.659.846,06 (um milhão , seiscentos mil e oitocentos e quarenta e seis reais e seis centavos).
10.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes do presente Termo de Contrato, cujo valor total é de R$ 1.659.846,06
(um milhão , seiscentos mil e oitocentos e quarenta e seis reais e seis centavos)., correrão à conta da Dotação Orçamentária 2020.33.51.04.122.4200.4236.03, Fonte 245, constante do vigente Orçamento Geral do Estado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. O valor do futuro contrato poderá ser reajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), para os insumos necessários à prestação dos serviços, de acordo com a planilha de custo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
13.1. Caso ocorra atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma
forma, fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
13.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses e, a eficácia a partir da publicação no Diário
Oficial do Estado, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e das vantagens para a Administração quanto à continuidade do Contrato, para cada exercício financeiro, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Para fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
15.2. Prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
a) Multas punitivas aplicadas à CONTRATADA;
b) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) Pagamento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, em caso de mão de obra exclusiva, em que poderá ocorrer responsabilidade subsidiária da Administração, se não adimplidas pela CONTRATADA.
15.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar nova garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx)
horas antes do seu vencimento ou no caso de prorrogação do Contrato. Vale ressaltar que, no caso de redução do seu valor em razão de aplicação de quaisquer penalidades ou, ainda, no caso de elevação do valor do Contrato após a assinatura de termo aditivo, o prazo máximo de apresentação de nova garantia ou de garantia complementar será de 10 (dez) dias contados da data da notificação ou da assinatura do referido aditamento, mantendo-se o percentual estabelecido no item 15.1.
15.4. Caso a CONTRATADA opte pelo seguro-garantia ou fiança-bancária, conforme faculta o art. 56
da Lei nº 8.666/1993, tais instrumentos deverão ter caráter incondicional e serem pagáveis à vista e em sua primeira solicitação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Caberá à Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), como CONTRATANTE, por meio da Gerência de Tecnologia:
a) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo Contrato, com base nas disposições estabelecidas no Termo de Referência e, ainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Federal nº 10.520/02, a Lei Estadual nº 17.928/12 e o Decreto Estadual nº 9.666/20.
b) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento do serviço contratado.
c) Convocar os representantes da CONTRATADA para participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais e fornecer previamente a pauta da reunião.
d) Disponibilizar para a CONTRATADA o acesso aos recursos computacionais necessários à execução dos serviços previstos no projeto básico.
e) Indicar, para cada OS aberta, servidor da área de TI da GT/SIC que será o responsável técnico pela gestão dos serviços e, quando aplicável, representante do requisitante do serviço responsável pela avaliação dos requisitos levantados pela CONTRATADA e pela homologação das soluções desenvolvidas.
f) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou pelo preposto.
g) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
h) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
i) Fiscalizar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas, solicitando à CONTRATADA, sempre que preciso, substituição de profissional, treinamentos e certificações necessários.
j) Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, desde que devidamente identificados, na sede e/ou nas unidades do CONTRATANTE.
k) Receber os serviços com as condições e as especificações contidas no Termo de Referência.
l) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
m) Notificar à CONTRATADA, formalmente, por e-mail, caso os serviços estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência para a sua imediata correção.
n) Atestar as faturas correspondentes ao fornecimento do serviço, por intermédio do gestor do contrato titular ou substituto.
o) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do serviço prestado até a data de vencimento das respectivas faturas, desde que cumpridas todas as formalidades e as exigências previstas.
16.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Caberá à empresa CONTRATADA o fiel cumprimento das seguintes obrigações:
a) A CONTRATADA obriga-se a atender o objeto deste Contrato de acordo com as especificações e os critérios estabelecidos neste instrumento legal e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
b) Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
c) A CONTRATADA deve abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação sem prévia autorização da administração.
d) A ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
e) A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei Estadual nº 17.928/12, do Decreto Estadual nº 9.666/20 e aos demais atos normativos pertinentes.
f) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
g) Executar os serviços por integrantes do quadro de pessoal da CONTRATADA.
h) Distribuir seus empregados de forma a otimizar e obter a perfeita execução dos serviços.
i) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e das rotinas estabelecidas pela CONTRATANTE.
j) Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
k) Cumprir, rigorosamente, a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (dissídio, acordo ou termo aditivo), quanto a salários, encargos, prazos para pagamento de pessoal etc.
l) Xxxxxx, rigorosamente, em dia as despesas com pessoal e seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e vale-transporte, fazendo prova mensal de tais obrigações à CONTRATANTE.
m)Cumprir os postulados legais vigentes nos âmbitos federal, estadual ou municipal.
n) Cumprir, rigorosamente, na área de Medicina e Segurança do Trabalho, as determinações da Lei nº 6.514, de 22/12/77; Portaria nº 3.214 do MTb/GM, de 08/06/78 e sua NR´s- Normas Regulamentadoras.
o) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio dos responsáveis nomeados.
p) Promover a prestação do serviço dentro dos parâmetros e das rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
q) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE referente ao fornecimento do serviço.
r) Responsabilizar-se pela entrega e manutenção do serviço no local indicado pela
CONTRATANTE, obedecendo o estabelecido no Termo de Referência.
s) Permitir a fiscalização do fornecimento dos serviços pelo gestor do contrato indicado pela
CONTRATANTE atendendo às reclamações/solicitações formuladas;
t) Encaminhar, mensalmente, ao CONTRATANTE as respectivas faturas correspondentes aos serviços prestados.
u) A CONTRATADA deve apresentar os termos deste instrumento para todos os colaboradores alocados no contrato.
v) Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe da GT/SIC.
w) Alocar os profissionais necessários à realização dos serviços de acordo com a qualificação mínima prevista nas especificações técnicas.
x) Manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências da GT/SIC.
y) Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto pode acumular o cargo de gerente de projetos nas atividades do contrato.
z) Encaminhar à GT/SIC indicação de nome e CPF acompanhados dos comprovantes de qualificação técnica para os perfis profissionais constantes do Anexo III do TR, conforme
necessidade, nos prazos e nas condições que forem especificados.
aa) Indicar os técnicos da CONTRATADA que terão acesso ao sistema de gestão de chamados e sistemas de monitoração das aplicações para concessão de privilégios de acesso.
ab) Indicar endereço eletrônico para o recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do contrato.
ac) Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objetos do contrato dentro dos acordos de níveis de serviços estabelecidos.
ad) Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais alocados.
ae) Assegurar a seus profissionais a concessão dos benefícios obrigatórios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais;
af) Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da GT/SIC ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços.
ag) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vício, defeito ou incorreção.
ah) Reportar à GT/SIC, imediatamente, quaisquer anormalidades, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços ou o bom andamento das atividades na GT/SIC.
ai) Elaborar e apresentar à GT/SIC Relatório de Fechamento Mensal (RFM) dos serviços executados, contendo os respectivos Relatórios Simplificados de Entregas (RSE).
aj) Encaminhar à unidade competente as faturas dos serviços prestados, emitidas em conformidade com o relatório de fechamento mensal (RFM) elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela GT/SIC.
ak) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a GT/SIC, conforme Anexo VII do TR - Termo de Confidencialidade da Contratada.
al) Solicitar aos profissionais alocados na execução dos serviços a assinatura de termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo – ANEXO VI do TR e das normas de segurança vigentes, de acordo com modelo fornecido pela GT/SIC.
am)Gerenciar a execução dos serviços, com acompanhamento da qualidade e dos níveis de serviço alcançados, com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. Qualquer problema que venha a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis acordados deve ser imediatamente comunicado à GT/SIC, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução.
an) Apresentar, mensalmente, à GT/SIC cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme previsto no contrato.
ao) Emitir relatórios de acompanhamento da prestação de serviços sempre que solicitado pela GT/SIC.
ap) Permitir acesso aos artefatos em construção e ao ambiente de desenvolvimento, bem como prestar esclarecimentos a qualquer tempo ao Gestor do Contrato.
aq) Conceder acesso de administrador aos recursos de TI, alocados pela CONTRATADA, sempre que solicitado pela GT/SIC.
ar) Manter atualizados os sistemas de informações utilizados pela GT/SIC para acompanhamento e fiscalização da prestação do serviço.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OUTRAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
17.1. CONSIDERAÇÕES
a) A CONTRATADA e os profissionais alocados na execução dos serviços transferem à GT/SIC, de forma incondicional, todos os direitos referentes à propriedade intelectual sobre os documentos produzidos, no âmbito do contrato, inclusive para fins de registro nos órgãos competentes.
b) Em respeito aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, é vedada a contratação, pela CONTRATADA, para atuar no âmbito do presente contrato, de servidor do quadro da GT/SIC, ativo ou inativo, comissionado ou efetivo a menos de 1 (um) ano do desligamento e, ainda, de servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
c) É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da GT/SIC.
17.2. DA RENOVAÇÃO E DA REPACTUAÇÃO
a) A CONTRATADA poderá solicitar repactuação do contrato no momento de cada eventual renovação anual.
b) A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica da variação dos preços em relação à última planilha de composição de custos e formação de preços entregue e aceita, seja no momento da Licitação ou da última repactuação contratual realizada.
17.3. DO ADITAMENTO CONTRATUAL
a) A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal n°8.666/1993.
b) O CONTRATO somente sofrerá alterações por meio de Termo Aditivo, consoante disposto no artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/1993.
17.4. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
a) O CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas e por acordo entre as partes, para restabelecer a relação inicialmente pactuada entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual (art. 65 da lei Federal n°8.666/1993).
b) Caso haja alteração unilateral do CONTRATO que aumente os encargos da CONTRATADA, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
17.5. DO PLANO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL
a) O Plano de Encerramento Contratual, entendido como o processo de transferência dos conhecimentos e competências necessárias para prover a continuidade dos serviços, terá início em até 120 (cento e vinte) dias antes do prazo previsto para a extinção do contrato.
b) O Plano de Encerramento Contratual, conterá todas as atividades e projetos necessários a extinção do contrato, devendo conter, ainda:
I - Identificação do ambiente de trabalho em que atua a equipe envolvida no encerramento, seus papéis, responsabilidades, nível de conhecimento e qualificações;
II - Cronograma detalhado do Plano de Encerramento, identificando: as tarefas, os processos, os recursos, os marcos de referência, o início, o período de duração e a data prevista para término;
III - Estruturas e atividades de gerenciamento do encerramento contratual;
IV - Plano próprio de gerenciamento de riscos, de contingência, de mitigação e de acompanhamento, todos relativos ao processo de encerramento.
V - A não entrega do documento contendo o Plano de Encerramento Contratual pela CONTRATADA, na forma dos subitens precedentes, caracterizará inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas no contrato, sem prejuízo a outras penalidades legais.
c) CONTRATADA deverá participar de todas as reuniões marcadas pela CONTRATANTE relacionadas ao encerramento contratual, assim como deverá atender todas as solicitações do CONTRATANTE referentes à execução contratual, tanto no que se refere à parte documental, como no tocante às demais informações julgadas necessárias.
d) A CONTRATADA será responsável pela transição inicial e final dos serviços, absorvendo as atividades de forma a documentá-las minuciosamente para que os repasses de informações, conhecimentos e procedimentos, ao final do Contrato, aconteçam de forma precisa e responsável.
e) A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar, nesta etapa, ao CONTRATANTE toda a documentação relativa à comprovação da prestação dos serviços executados, conforme OS’s emitidas, que estejam em sua posse.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES
18.1. A aplicação de sanções obedecerá às disposições dos arts. 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/12 e dos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência
I - Advertência escrita por ocorrência, por permitir a presença de empregado sem identificação nas dependências da GT/SIC, onde há prestação de serviço;
II - Advertência escrita por ocorrência, por não observar os padrões Arquiteturais, Segurança e Qualidade dos artefatos da GT/SIC, conforme padrões e processos de trabalho em vigência na GT/SIC.
III - Advertência escrita por ocorrência, por colaboradores navegando em sites não autorizados, como: compras, lazer, jogos, dentre outros que a CONTRATANTE avaliar que comprometa a produtividade da equipe.
IV - Advertência escrita por ocorrência, por suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, que sejam justificados e aceitos pela GT/SIC, os serviços solicitados.
V - Advertência escrita por ocorrência, por não substituir, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade
técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da GT/SIC.
VI - Advertência escrita por ocorrência, por causar danos às instalações ou patrimônio da GT/SIC. A aplicação de outras penalidades não exime a CONTRATADA do reparo do dano causado.
VII - Advertência escrita por ocorrência, por não apresentar relatórios ou documentação exigida da empresa ou dos profissionais previstos no Edital.
VIII - Advertência escrita por ocorrência, por deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado.
IX - Advertência escrita por ocorrência, por deixar de realizar transferência dos conhecimentos empregados na realização dos serviços contratados.
X - Advertência, quando a CONTRATADA incorrer em 5 (cinco) rejeições injustificáveis de serviços, no mês.
XI - Advertência, quando a CONTRATADA incorrer em 2 (duas) rejeições injustificáveis integrais de OS no mês.
b) Multa, na forma prevista no instrumento contratual;
I - Multa, aplicada sobre o valor da fatura mensal, equivalente a 0,1 % (um décimo por cento), por ocorrência, quando a contratada incorrer em 3 (três) advertências em um período de 1 (um) ano.
II - Multa, aplicada sobre o valor da fatura mensal, equivalente a 1 % (um por cento), por ocorrência, quando a contratada incorrer em 6 (seis) advertências em um período de 12 (doze) meses.
III - Multa, aplicada sobre o valor da fatura mensal, equivalente a 1% (um por cento) quando CONTRATADA incorrer em 10 (dez) rejeições injustificáveis de serviços, no mês.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SIC, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e as entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
e) Impedimento de licitar com o Estado de Goiás, conforme o art. 81, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/12;
18.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a CONTRATADA, além das
cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela não adimplida;
b) 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
c) 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por dia subsequente ao trigésimo.
18.4. A multa a que se refere o item 18.3 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento.
18.5. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela
CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.6. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
18.7. As sanções previstas no Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.8. Não será aplicada multa se o atraso no fornecimento dos serviços resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
18.9. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
a) 6 (seis) meses, nos casos de:
I - Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a CONTRATADA tenha adotado as medidas corretivas, no prazo determinado pela Administração;
II - Alteração da quantidade ou da qualidade da mercadoria fornecida.
b) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução do serviço ou de suas parcelas;
c) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
I- Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; II -Paralisação do serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
III - Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
IV - Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
18.10. A CONTRATADA que incorrer nas situações previstas no item 18.9.3., será declarada inidônea,
ficando impedida de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
18.11. Conforme Decreto Estadual nº 9.142/18 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas
físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
18.12. Serão consideradas faltas graves na execução contratual:
a) O não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social, que poderá dar ensejo à rescisão da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com o Estado de Goiás;
b) O não recolhimento do FGTS dos empregados, que poderá dar ensejo à rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com o Estado de Goiás;
c) O não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio-alimentação no dia fixado, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com o Estado de Goiás.
18.13. A CONTRATADA poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da
notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e às expensas daquele que as indicou.
18.14. As sanções aplicadas à CONTRATADA ou prejuízos por ela causados poderão ser deduzidos da garantia de execução do contrato e de créditos a ela devidos, assim como cobrados direta ou judicialmente.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO
19.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
19.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, notificando-se a CONTRATADA;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
d) Por inadimplência;
e) Por insolvência.
19.3. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados já calculados ou estimados.
19.4. No procedimento que visa a rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA OBRIGATORIEDADE DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE OU
COMPLIANCE
20.1. Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei Estadual nº 20.489/2019, nos moldes
também estabelecidos no instrumento convocatório, a administração pública do Estado de Goiás, em cada esfera do Poder, aplicará à empresa contratada multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia, incidente sobre o valor atualizado do Contrato.
a) O montante correspondente à soma dos valores básicos da multa moratória será limitado a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
b) O cumprimento da exigência estabelecida nesta Lei, mediante atestado da autoridade pública da existência e aplicação do Programa de Integridade, fará cessar a aplicação da multa.
c) O cumprimento extemporâneo da exigência da implantação não implicará indébito da multa aplicada.
d) A multa definida no caput não exclui a incidência e a exigibilidade do cumprimento das obrigações fiscais no âmbito do Estado de Goiás.
20.2. O não cumprimento da obrigação implicará a inscrição da multa em dívida ativa da pessoa
jurídica sancionadora e justa causa para rescisão contratual, com incidência cumulativa de cláusula penal, e impossibilidade de contratação da empresa com administração pública do Estado de Goiás, de qualquer esfera do Poder, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
20.3. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
a) A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma da Lei Estadual nº 20.489/2019.
b) As sanções descritas na cláusula 20.2. serão atribuídas à sucessora.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
21.1. A unidade responsável pela fiscalização do contrato é a Gerência de Tecnologia da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços GT/SIC.
21.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do CONTRATO.
21.3. A gestão do contrato será realizada pelos servidores LAÉRCIO XXXX XXXXXXX XXXXX,
ocupante do cargo de Gerente de Tecnologia da Informação, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e, como substituto do gestor, XXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e, como fiscal, XXXXXXXXXX XXXXXX PARREIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, lotados na Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio (SIC), para acompanhar e fiscalizar os serviços executados pela EMPRESA TITCS INFORMATICA LTDA ME, objetos do presente Contrato.
21.4. A verificação da conformidade e da adequação técnica dos serviços prestados deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e no Contrato.
21.5. O Gestor do Contrato, bem como a GT/SIC, será responsável por monitorar constantemente o
nível de qualidade dos serviços para evitar sua degeneração, intervindo para corrigir ou aplicar glosas e sanções quando verificar desconformidades.
21.6. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência, não implica em corresponsabilidade da GT/SIC ou de seus agentes e prepostos (conforme dispõe o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93).
21.7. Sem prejuízo das funções que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e pela Lei Estadual nº 17.928/12, são atribuições do gestor/substituto ora designados:
I - Conhecer detalhadamente as especificações técnicas do(s) objeto(s) do contrato, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis da Administração para o fiel cumprimento do ajuste;
II - Manter cópia do contrato e de seus aditivos, se existentes, do edital de licitação, do termo de referência, da proposta apresentada no certame licitatório, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
III - Manter o correspondente processo administrativo devidamente organizado, arquivando todos os documentos relevantes relativos à execução do contrato e registrando nos autos os fatos ocorridos a fim de documentá-los;
IV - Solicitar à Contratada, formalmente, todo e qualquer documento que entender necessário para o acompanhamento regular da execução do contrato;
V - Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
VI - Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
VII - Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
VIII - Transmitir à Contratada as instruções e comunicar as alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
IX - Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
X - Fiscalizar a obrigação da Contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
XI - Emitir pareceres e/ou relatórios técnicos, se necessário, como forma de subsidiar a Administração na tomada de decisões relativas ao contrato;
XII - Iniciar e dar andamento a procedimentos de alteração contratual, instruindo o processo com os documentos e justificativas necessários bem como submetê-lo ao conhecimento da autoridade superior, sempre quando houver necessidade de:
a) Alteração qualitativa ou quantitativa do objeto do contrato;
b) Realização de acréscimos ou supressões no serviço contratado, respeitando os limites estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo vedada a compensação dos acréscimos com eventuais decréscimos efetuados;
c) Prorrogação do prazo de vigência, conforme dispõe os §§ 1º e 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93;
d) Rescisão do contrato, por perda do objeto ou por conveniência e oportunidade da Administração; ou
e) Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio de revisão, reajuste ou repactuação de preços, conforme o caso, mediante requisição devidamente fundamentada e comprovada por parte da Contratada.
XIII - Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
XIV - Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
XV - Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
XVI - Observar, rigorosamente, os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
XVII - Notificar à autoridade competente em caso de lotação em outro órgão ou de impedimento de continuidade da atuação como gestor do referido contrato para que haja imediata substituição;
XVIII - Elaborar relatório final em caso de encerramento contratual.
21.8. Sem prejuízo das funções que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e pela Lei Estadual nº 17.928/12, são atribuições da fiscal ora designada:
I - Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
II - Notificar a Contratada, formalmente, quando forem constatados inadimplementos contratuais, estabelecendo-se prazo razoável para sua solução;
III - Submeter os casos de inadimplementos contratuais à autoridade superior, sempre que, depois de notificada, a Contratada não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a execução do objeto da contratação;
IV - Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato, desde que não mude substancialmente o objeto;
V - Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
VI - Encaminhar à unidade responsável ou à autoridade superior, conforme for o caso, para conhecimento e providências, questões relevantes que por motivos técnicos ou legais justificáveis não puder solucionar;
VII - Anexar ao respectivo processo as anotações relativas às ocorrências registradas durante a execução do contrato, bem como adotar as providências cabíveis visando o saneamento de eventuais falhas da execução contratual;
VIII - Promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
IX - Observar, rigorosamente, os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
X - Notificar à autoridade competente em caso de lotação em outro órgão ou de impedimento de continuidade da atuação como fiscal do referido contrato para que haja imediata substituição.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA COMUNICAÇÃO ENTRE A GT/SIC E A CONTRATADA
22.1. A presente contratação prevê o acompanhamento diário da prestação de serviços. Essa abordagem tem o propósito de antecipar riscos, reduzindo a possibilidade de entregas rejeitadas.
22.2. De acordo com a demanda de trabalho serão realizadas reuniões de planejamento e de acompanhamento para serviços de desenvolvimento e de infraestrutura.
22.3. A contratação prevê ainda a realização de reuniões extraordinárias entre a GT/SIC e a
CONTRATADA, as quais, diferente das reuniões de acompanhamento e planejamento, poderão ocorrer a qualquer tempo, sem periodicidade preestabelecida, desde que convocadas pelo Gestor do Contrato com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Poderá ser pauta das reuniões extraordinárias qualquer tema que, por especialização técnica ou pela urgência no tratamento do tema, não possa aguardar ser incluído na pauta das reuniões ordinárias.
22.4. Nas reuniões os seguintes pontos podem ser tratados, entre outros:
a) avaliação dos indicadores de nível de serviço aferidos no período e ações corretivas, caso necessário;
b) avaliação da efetividade de medidas corretivas definidas em reuniões anteriores;
c) planejamento estimativo de volume de demandas para os próximos períodos;
d) acompanhamento do andamento dos projetos em curso com análise de riscos;
e) avaliação de profissionais da CONTRATADA.
22.5. Incumbe ao Gerente de Projetos da CONTRATADA apresentar sugestões de medidas corretivas,
sempre que necessário ao estabelecimento ou restabelecimento de níveis de serviço previsto no contrato. As propostas apresentadas serão discutidas e avaliadas pela GT/SIC.
22.6. Ao término da reunião, a GT/SIC elaborará ata específica com o registro dos principais
assuntos tratados, as decisões tomadas e as notificações realizadas. A ata deve ser assinada pelos participantes e juntada aos autos do processo de fiscalização do contrato.
22.7. A GT/SIC pode utilizar-se de outros mecanismos formais de comunicação com a CONTRATADA que devem ser juntados ao processo de fiscalização, para subsidiar a gestão do contrato.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. Não será admitida a subcontratação do objeto da presente licitação.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
24.1. É admissível a fusão, a cisão ou a incorporação da CONTRATADA com/por outra pessoa
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do Contrato.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
25.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do contrato.
25.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
26.1. Nos termos do art. 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, o presente Contrato fica vinculado ao Edital de Licitação.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICADA E DOS CASOS OMISSOS
27.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54/55 da Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Estadual n.º 17.928/12.
28.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, DE MEDIAÇÃO E DE
ARBITRAGEM (CCMA)
Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, DE MEDIAÇÃO E DE ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
28.1. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, DE MEDIAÇÃO E DE ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
28.2. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
28.3. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
28.4. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
28.5. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu
Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, DE MEDIAÇÃO E DE ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
28.6. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
28.7. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais
necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E DE ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Goiânia, 02 de dezembro de 2020.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Setorial
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da SIC/GO
TITCS INFORMATICA LTDA-ME
Empresa
2ª
TESTEMUNHAS:
1ª
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Prado Mialichi
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DO PRADO MIALICHI, Gerente, em 03/12/2020, às 15:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por LAERCIO XXXX XXXXXXX XXXXX, Gerente, em
03/12/2020, às 16:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX, Técnico (a) em Gestão Pública, em 03/12/2020, às 16:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXX PARREIRA, Técnico (a) em Gestão Pública, em 03/12/2020, às 16:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 04/12/2020, às 12:00, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário (a), em 09/12/2020, às 22:15, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Procurador (a) Chefe, em 30/12/2020, às 20:10, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000016951952 e o código CRC 7AC6C006.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RUA 82 400 - Bairro XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - 0x XXXXX - XXX XXXXX (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202017604002037 SEI 000016951952