EDITAL DISPENSA DE ELETRÔNICA Nº 022/2024 PROCESSO Nº 014768/2024
EDITAL DISPENSA DE ELETRÔNICA Nº 022/2024 PROCESSO Nº 014768/2024
Cód. CidadES Contratações: 2024.042E0600008.09.0010
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE LINHARES/ES
Link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação em de HOSPEDAGEM COM CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR, para atender a Secretaria Municipal de Educação na realização de evento Desfile Cívico Escolar 2024, neste município, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no termo de referência, anexo II deste Aviso de Dispensa de Licitação.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 5.601,86 (cinco mil, seiscentos e um reais e oitenta e seis centavos).
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 06/08/2024 às 16h00min Até 13/08/2024 às 08h00min
PERÍODO DE LANCES
De 13/08/2024 às 08h01min às 14h01min
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 022/2024
O MUNICIPIO DE LINHARES/ES, por intermédio da Comissão de Contratação, designada pela Portaria nº 058/2024, de 01 de abril de 2024, sedida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Linhares, Estado do Espírito Santo, neste Edital denominado simplesmente Prefeitura, torna público que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço global, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 1.606/2023 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis.
O Edital e seus anexos serão publicados nos sítios oficias do Portal de Compras Xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Prefeitura Municipal de Linhares - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Licitações, Jornal Diário de Grande Circulação e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Data da sessão: 13/08/2024
Link participação: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Horário da Fase de Lances: 08:01 às 14:01
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O presente certame tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação em de HOSPEDAGEM COM CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR, para atender a Secretaria Municipal de Educação na realização de evento Desfile Cívico Escolar 2024, neste município, conforme quantidades e especificações técnicas estabelecidas neste Aviso e seus anexos.
ITEM | LOTE | PRODUTO/DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | UNIT. | TOTAL |
001 | 001 | HOSPEDAGEM INDIVIDUAL CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA PARA SERVICO DE HOSPEDAGEM, CON- TENDO NO MÍNIMO AS SEGUINTES ESPECIFI- CAÇÕES: APARTAMENTO INDIVIDUAL COM AR CONDICIONADO, INCLUINDO JANTAR, CAFÉ DA MANHÃ E ALMOÇO. PARA ATENDER A 1 PESSOAS NOS DIAS 21 A 22/08/2024. COM- ANDANTE DA MARINHA DO BRASIL - 1 DIARIA | SERV | 1 | ||
002 | HOSPEDAGEM DUPLO CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA PARA SERVICO DE HOSPEDAGEM, CON- TENDO NO MÍNIMO AS SEGUINTES ESPECIFI- CAÇÕES: APARTAMENTO DUPLO COM AR CONDICIONADO, INCLUINDO JANTAR, CAFÉ DA MANHÃ E ALMOÇO. PARA ATENDER A 2 PESSOAS NOS DIAS 21 A 22/08/2024. MILI- XXXXX XXXXXXXXXXX (SEXO FEMININO) – 1 DIÁRIA | SERV | 1 |
003 | HOSPEDAGEM TRIPLO CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA PARA SERVICO DE HOSPEDAGEM, CON- TENDO NO MÍNIMO AS SEGUINTES ESPECIFI- CAÇÕES: APARTAMENTO TRIPLO COM AR CONDICIONADO, INCLUINDO JANTAR, CAFÉ DA MANHÃ E ALMOÇO. PARA ATENDER A 3 PESSOAS NOS DIAS 21 A 22/08/2024. MILI- TARES MARINHEIROS - 1 DIARIA | SERV | 8 |
CLÁUSULA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
a) que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) que se enquadrem nas seguintes vedações:
I) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
II) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
III) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
V) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VI) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
CLÁUSULA TERCEIRA - INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12(doze) meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
d) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
f) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.10. Qualquer elemento que possa identificar a participante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Aviso de Dispensa.
CLÁUSULA QUARTA - FASE DE LANCES
4.1. A partir das 08h01min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.5. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.6. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.7. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.8. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.9. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.10. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
CLÁUSULA QUINTA - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.6. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.7. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.13. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A proposta poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.13.2. Considera-se erro no preenchimento da proposta passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.16. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
CLÁUSULA SEXTA - HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.10. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.11. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.13. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.14. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.4. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica o reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
c) a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.7. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÔES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Dispensa, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, calculada na forma do edital, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 8.1 deste Aviso de Dispensa, no
percentual de 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 8.1.1 a 8.1.7 e 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 8.1.8 a 8.1.12;
b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo:
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.12, deste Aviso de Dispensa.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
8.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
8.6. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
9.1 - As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 1.693 de 19 de dezembro de 2022).
31.1.1 - O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
9.2 - A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
9.2.1 - A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
9.2.2 - Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE LINHARES, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
9.3 - A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o MUNICÍPIO DE LINHARES está exposto.
9.4 - A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
9.4.1 - A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do MUNICÍPIO DE LINHARES e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
9.4.2 - A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE LINHARES, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
9.5 - A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao MUNICÍPIO DE LINHARES, mediante solicitação.
9.5.1 - A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do MUNICÍPIO DE LINHARES, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
9.6 - A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 9.6.1: Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
9.7 A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
9.8 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao MUNICÍPIO DE LINHARES a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a qualquer Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
9.8.1 A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
9.9 Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
9.10 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela Autoridade Nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES para as finalidades pretendidas neste contrato.
9.11 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas, no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) republicar o presente aviso com uma nova data;
b) valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
c) No caso da alínea anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
d) fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
b) ANEXO II – Termo de Referência.
Linhares-ES, 05 de agosto de 2024.
XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:00794328750
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX GIURIATO:00794328750
Data: 2024.08.06
08:40:09 -0300
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. Habilitação jurídica:
1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
– CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
1.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
1.9. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
1.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3. Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
4. Qualificação Técnica:
4.1.Comprovação de que a participante forneceu, sem restrição, o material igual ou semelhante ao objeto. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa física ou jurídica, compatível com o objeto deste Aviso de Dispensa Eletrônica.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
- DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação em de HOSPEDAGEM COM CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR, para atender a Secretaria Municipal de Educação na realização de evento Desfile Cívico Escolar 2024, neste município.
Procedimento licitatório através de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO por modalidade Dispensa de Licitação- Eletrônica com critério de julgamento Menor Preço por Global.
PEDIDO DE COMPRA Nº 71/2024.
- DA JUSTIFICATIVA
O presente termo de referência objetiva contratação de empresa para fornecer serviço de hotelaria que será utilizado quando da realização de evento onde se fará necessário o fornecimento de hospedagem a 27(vinte e sete) oficiais marinheiros, irão chegar em Linhares dia 21/08 e ficará ate o encerramento do desfile 22/08, previsto para finalizar 11h e 30 minutos, quando que por regulamento ou contrato se fazer necessário que esta Secretaria forneça tal serviço para realização do evento. Em anexo a solicitação oficial da Capitania.
O desfile terá como tema “LINHARES 224 ANOS – UMA CIDADE QUE CUIDA, ACOLHE E TRANSFORMA
VIDAS”, abordando junto com nossos alunos uma memória acerca do desenvolvimento da cidade, além de demonstrar os belos lugares a serem explorados no nosso Município.
Vale salientar, que a realização do desfile em questão também possui cunho educacional, ante o envolvimento direto dos alunos da rede pública de ensino, além de proporcionar o fomento da cultura local.
Local: a definir. Data: 22/08/2024.Bairro Centro- Início concentração avenida Horário: 07h 30 min e previsão de término 11h e 30 min.
Dessa forma, mostra-se devidamente justificada a necessidade da contratação, em favor do tradicional desfile de aniversário do Município de Linhares/ES, a ser realizado no dia 22 de agosto de 2024.
03- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Considerando a Portaria Normativa n° 58, de 30 de agosto de 2023 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo no art. 7°, inciso I, alínea "a" que dispõe sobre a facultatividade da elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP): "Art. 7° - A elaboração do ETP:I - é facultada nas seguintes hipóteses de contratações: quando for dispensável a licitação em razão do valor (incisos I, II do art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021). " Considerando o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe: "Art. 75 - É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;" (valor atualizado pelo Decreto n° 11.871/2023) .Mediante planilha de orçamento em anexo , o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação ,sendo a seleção do mesmo , ao menor preço em orçamento.
Instauração de procedimento licitatório através de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO por modalidade
DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento Menor Preço Global.
Menor preço de acordo com artigo 33, inciso I da Lei nº 14.133/21 estabelece critérios para o julgamento das propostas em processos de licitação. A proposta que apresentar o menor preço é considerado a mais vantajosa.
- DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA:
- Os serviços deverão ser prestados de acordo com a necessidade da Secretaria requisitante, após a assinatura, pela empresa vencedora, da Autorização de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
- A Autorização de Fornecimento será emitida pela Secretaria Municipal de Educação, após a formalização de Prestação de Serviços, discriminando as informações necessárias para prestação do serviço, incluindo: quantitativo de diárias que serão utilizadas.
- A empresa vencedora deverá manter a higienização e arrumação dos quartos.
- Não poderá fazer uso No – Show nesta contratação, será pago conforme utilização das hospedagem, poderá haver desistência de algum participante do evento.
- O pagamento será realizado de acordo com o quantitativo de diárias, onde a empresa deverá emitir Nota Fiscal para cada Autorização de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
- DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
ITEM | LOTE | PRODUTO/DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
001 | HOSPEDAGEM INDIVIDUAL CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PA- | SERV | 1 | |
RA SERVICO DE HOSPEDAGEM, CONTENDO NO | ||||
MÍNIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: APAR- | ||||
TAMENTO INDIVIDUAL COM AR CONDICIONADO, | ||||
INCLUINDO JANTAR, CAFÉ DA MANHÃ E ALMOÇO. | ||||
PARA ATENDER A 1 PESSOAS NOS DIAS 21 A | ||||
22/08/2024. COMANDANTE DA MARINHA DO BRASIL | ||||
- 1 DIARIA | ||||
HOSPEDAGEM DUPLO CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PA- | SERV | 1 | ||
RA SERVICO DE HOSPEDAGEM, CONTENDO NO | ||||
002 | 001 | MÍNIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: APAR- TAMENTO DUPLO COM AR CONDICIONADO, IN- | ||
CLUINDO JANTAR, CAFÉ DA MANHÃ E ALMOÇO. | ||||
PARA ATENDER A 2 PESSOAS NOS DIAS 21 A | ||||
22/08/2024. MILITARES MARINHEIROS (SEXO FEMI- | ||||
XXXX) - 1 DIÁRIA | ||||
003 | HOSPEDAGEM TRIPLO CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PA- | SERV | 8 | |
RA SERVICO DE HOSPEDAGEM, CONTENDO NO | ||||
MÍNIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: APAR- | ||||
TAMENTO TRIPLO COM AR CONDICIONADO, IN- | ||||
CLUINDO JANTAR, CAFÉ DA MANHÃ E ALMOÇO. | ||||
PARA ATENDER A 3 PESSOAS NOS DIAS 21 A | ||||
22/08/2024. MILITARES MARINHEIROS - 1 DIARIA |
Serviço de refeições leves e bebidas; Quartos conforme solicitado acima.
Troca de roupas de cama e banho diariamente; Serviço de lavanderia;
Televisão;
Acesso à internet nas áreas sociais Minirefrigerador;
Climatização (refrigeração/calefação).
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Educação Atividade/Projeto: Manutenção, Aprimoramento e Modernização - SEME Fonte de Recurso: Receita de impostos e transferência de impostos.
MDE - 150000250000
Ficha: 09 - 339039000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
07 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
- Da Contratada
A contratada fica obrigada a cumprir todas as determinações advindas neste termo de referência, principalmente aqueles referentes à qualidade e organização dos quartos. As sansões administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada à ampla defesa e o contraditório.
- Da Contratante
A contratada designará gestor do serviço da secretaria, que será o elo de contato entre a municipalidade e a Contratada. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do serviço, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
A execução do serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do serviço, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
O fiscal do serviço anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do serviço, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
O fiscal do serviço informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117,
§2º).
O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do serviço em que se Termo de Referência - Compras - Lei nº 14.133/21 - Contratação Direta Atualização: Junho/2022 verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do serviço, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do serviço (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,
do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
A Secretaria Municipal de Educação designará como fiscal titular e gestão contratual a servidora: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx PEB I Matrícula nº 009911Fiscal, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Diretora de Departamento de Apoio Adm. e Financeiro Decreto nº 1257/2017 suplente.
- A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução dos serviços, e de tudo dará ciência à Administração.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do serviços.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou fornecimento de produto inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
09- DO PAGAMENTO
- A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), perante ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho;
- A contratante pagará à Contratada na forma determinada na lei 14.133/21 e suas atualizações subsequentes;
- O pagamento à Contratada será efetuado via conta bancária, sendo que o prazo para o pagamento será de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal eletrônica, requisições emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com os demais documentos obrigatórios: certidões negativas, etc.
10- Índice de Reajustamento de Preço:
A Lei 14.133 estabelece a obrigatoriedade de previsão de índice de reajustamento de preço nos editais de licitação, visando garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos. Essa medida busca proteger tanto a Administração Pública quanto os contratados, evitando desequilíbrios decorrentes de variações de preços ao longo da execução do contrato.
Tendo em vista,que não se aplica neste certame, em justificativa por ser um serviço executado em curto prazo mediante a Autorização de fornecimento dentro do prazo legal de validade do orçamento.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Em caso de inexecução contratual, fornecimento errôneo, mora de fornecimento, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às penalidades previstas na lei.
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
- Fica eleito o foro da cidade de Linhares / ES para dirimir dúvidas referentes à contratação;
- Fica assegurado ao Município de Linhares / ES, o direito de no interesse da Administração pública, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente contratação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13 – FISCAIS E RESPONSÁVEIS PELO TR:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx PEB I Matrícula nº 009911, Fiscal
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Diretora de Departamento de Apoio Adm. e Financeiro Decreto nº 1257/2017 suplente.
Linhares, 03 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx
PEB I
Matrícula nº 009911 Fiscal
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretora de Departamento de Apoio Adm. e Financeiro Decreto nº 1257/2017
Suplente
De acordo:
XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:00794328750
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX GIURIATO:00794328750
Data: 2024.08.06 08:40:34
-0300