ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Secretaria Municipal de Administração Departamento de Compras
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA CONTRATANTE PREFEITURA TANGARÁ DA SERRA – MT.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CRIAÇÃO DE MARCA, LOGOTIPO, SELO, EDIÇÃO E FORMATAÇÃO DE VÍDEO PARA TV, MÍDIA DIGITAL E RÁDIO VT E SPOT, VÍDEO COM ANIMAÇÃO 3D E OU GRAVADO EM STUDIO CHROMAKEY ÁUDIO LOCUTOR OU FEMININA EDITADO E FORMATADO E VÍDEO COM CAPTAÇÃO DE IMAGENS AÉREAS (DRONE) E ÁUDIO IN LOCO, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.
Valor total da contratação: R$ 56.000,00 (Cinquenta e Seis Mil Reais).
E - MAIL PARA ENVIO DE PROPOSTA: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PERÍODO DE PROPOSTAS DE:
04/03/2024 ÀS 08:00H ATÉ 07/03/2024 ÀS 08:00H.
REFERÊNCIA DE TEMPO: PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO UTILIZADAS SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF.
Av, Brasil 2350-N, no final da Avenida, Bairro, Jd. Europa - CEP: 78300.000 – Tangará da Serra- MT Tel.: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA PARA DISPENSA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXX XXXXX
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1.1 Contratação de prestação de serviço para criação de marca, logotipo, selo, edição e formatação de vídeo para tv, mídia digital e rádio vt e spot, vídeo com animação 3d e ou gravado em studio chromakey áudio locutor ou feminina editado e formatado e vídeo com captação de imagens aéreas (drone) e áudio in loco, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Criação de logo e selo de campanha publicitária (criação da logo; conceito de utilização da marca; direção de arte e identidade visual; demonstrações e aplicações da marcaem mockup´s). | UN | 3 | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,000 |
2 | Redução de vídeo/ 30 s e g (edição de vt 30 segundos; locução (masculina ou feminina) edição e formatação para tv, mídia digital e rádio vt spot 30 segundos). | UN | 2 | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
3 | Vídeo banco de imagens (criação (storyboard); produção de vídeo locução (masculina ou feminina); banco de imagens e áudio pago; edição e formatação para tv, mídia digital e rádio vt e spot de 1 a 2 minutos). | UN | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
4 | Vídeo com animação 3d e ou gravado em estúdio chroma key áudio locutor ou feminina editado e formatado de 1 a 3 minutos. | UN | 3 | R$ 5.000,00 | R$ 15.000,00 |
5 | Vídeo com captação de imagens aéreas (drone ) e áudio in loco (criação (storyboard); produção de vídeo; locução (masculina ou feminina); captação de imagem em solo e aérea | UN | 4 | R$ 4.000,00 | R$ 16.000,00 |
(drone ) e áudio in logo (com data previamente agendada); edição e formatação para tv, mídia digital e rádio vt e spot de 1 a 2 minutos ). | |||||
6 | Vídeo com captação de imagens e áudio in loco (criação (storyboard); produção de vídeo; locução (masculina ou feminina); captação de imagem e áudio in logo (com data previamente agendada); edição e formatação para tv, mídia digital e rádio vt e spot de 1 a 2 minutos). | UN | 4 | R$ 3.500,00 | R$ 14.000,00 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXX XXXXX
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1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal.
1.3 O prazo de vigência da contratação se dá até a entrega do material, pois se trata de prestação de serviço de caráter não-contínuo.
1.4 Não foi encontrado em todas as pesquisas de bancos de preços e materiais, preço público para aquisição dos itens relacionados neste termo dentro das mesmas especificações e similaridades.
1.5 O custo estimado total da contratação é de R$56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima OU em anexo.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
A contratação de serviços especializados para criação de marca, logotipo, edição e formatação de vídeos para TV, mídia digital e rádio, incluindo VTs, spots, animações 3D, gravações em chromakey, áudio locutor masculino ou feminino editado e formatado, assim como vídeos com captação de imagens aéreas por meio de drones e áudio in loco, é crucial para o sucesso de nossas iniciativas de comunicação e marketing.
Experiência e Qualidade Técnica: A realização de todas essas atividades requer conhecimento técnico especializado e experiência em diversas áreas, desde design gráfico e edição de vídeo até produção de áudio. Contratar uma empresa que já possui essa expertise garante resultados de alta qualidade e profissionalismo.
Impacto Visual e Audiovisual: A criação de uma marca e logotipo é essencial para estabelecer a identidade visual de forma clara.
Diversidade de Canais de Comunicação: Vivemos em uma era em que a comunicação é multicanal, e é fundamental adaptar nossa mensagem a diferentes plataformas e formatos. A capacidade de produzir conteúdo para TV, mídia digital, rádio e outros meios, incluindo animações 3D e imagens aéreas, nos permite alcançar nosso público onde quer que ele esteja, aumentando nossa visibilidade e impacto.
Economia de Recursos e Tempo: Ao contratar uma empresa especializada para todas essas atividades, otimizamos nossos recursos financeiros e tempo, concentrando nossos esforços em outras áreas estratégicas de nossa organização. Além disso, evitamos os custos e complicações associados à contratação de vários fornecedores separados para cada aspecto da produção.
Garantia de Cumprimento de Prazos e Padrões de Qualidade: Ao escolher um único fornecedor responsável por todas as etapas do processo, podemos garantir um fluxo de trabalho integrado e eficiente, minimizando atrasos e assegurando que todos os materiais produzidos atendem aos mais altos padrões de qualidade.
Diante desses pontos, a contratação de uma empresa especializada em prestação de serviços para criação de marca, logotipo, vídeo e áudio multimídia se apresenta como a escolha mais estratégica e vantajosa para alcançarmos nossos objetivos de produção, comunicação e marketing.
Foi identificado ainda que não há pregão vigente para contratação dos itens propostos neste termo, por tanto justifica-se a dispensa de licitação.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXX XXXXX
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3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
As características gerais do serviço, assim como as especificações dos de cada item solicitados pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra - MT, estão descritas neste Termo de Referência.
3.1 Criação de logo e selo de campanha publicitária (criação da logo; conceito de utilização da marca; direção de arte e identidade visual; demonstrações e aplicações da marcaem mockup´s).
3.2 Redução de vídeo p/ 30 seg (edição de vt 30 seg; locução (masculina ou feminina) edição e formatação para tv, mídia digital e rádio vt e spot 30 segundos).
3.3 Vídeo banco de imagens (criação (storyboard); produção de vídeo locução (masculina ou feminina); banco de imagens e áudio pago; edição e formatação para tv, mídia digital e rádio vt e spot de 1 a 2 minutos).
3.4 Vídeo com animação 3d e ou gravado em estúdio chroma key áudio locutor ou feminina editado e formatado de 1 a 3 minutos.
3.5 Vídeo com captação de imagens aéreas (drone) e áudio in loco (criação (storyboard); produção de vídeo; locução (masculina ou feminina); captação de imagem em solo e aérea (drone) e áudio in logo (com data previamente agendada); edição e formatação para tv, mídia digital e rádio vt e spot de 1 a 2 minutos).
3.6 Vídeo com captação de imagens e áudio in loco (criação (storyboard); produção de vídeo; locução (masculina ou feminina); captação de imagem e áudio in logo (com data previamente agendada); edição e formatação para tv, mídia digital e rádio vt e spot de 1 a 2 minutos).
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21
4.1 A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1.1 A presente contratação, atende a todos os requisitos de sustentabilidade exigidos pelas legislações vigentes, onde se trata de prestação de serviço em meios tecnológicos que os impactos ambientais são minimizados.
4.2 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
5.1 O prazo de entrega dos serviços é de até 60 dias, contados da data da ordem de serviço.
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15(quinze) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.2 Os produtos da prestação de serviço deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 0000
- N, Jardim Europa, 78.300-901 - Sala da Secretaria de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação.
5.3 Os produtos da prestação de serviço serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 30(trinta) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.4 Os produtos da prestação de serviço poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30(trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXX XXXXX
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5.5 Os produtos da prestação de serviço serão recebidos definitivamente no prazo de 30(trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)
6.1 O prazo de garantia contratual dos produtos da prestação de serviço, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 2 (dois) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
6.2 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
6.3 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos produtos da prestação de serviço que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30(trinta) dias úteis, contados a partir da data de notificação ao fornecedor.
6.4 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
6.5 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do produtos da prestação de serviço, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
6.6 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.3.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.3.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXX XXXXX
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7.4 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.5 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.6 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.7 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.8 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.9 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.10 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
7.11 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global.
8.2 As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.3 Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.4 Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
8.4.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.4.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.4.1.1.1 Outro fornecimento feito à Prefeitura com processo de pagamento finalizado.
8.4.1.2 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
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8.4.2 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.4.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.5 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.7 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.8 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.9 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.10 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.11 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.12 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.13 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de
capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.14 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.15 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
8.15.1 Habilitação Jurídica:
8.15.1.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
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8.15.1.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.15.1.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.15.1.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.15.1.5 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
8.15.1.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.15.1.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
8.15.1.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.15.2 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.16 Habilitações fiscal, social e trabalhista:
8.16.1 prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
8.16.2 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.16.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16.5 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.16.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.16.7 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.16.7.1 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
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8.16.8 prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.16.8.1 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos.
9.1.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
02 PODER EXECUTIVO
02 05 XXXX.XXX.XX COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
020501 GABINETE DO SECRETÁRIO
04 Administração
04 122 Administração Geral
04 122 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
04 000 0000 0000 0000 GESTÃO ADMIN. DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD. E PLANEJAMENTO
3.3.90.39.59.00 Serviços de áudio, vídeo e foto
Município de Tangará da Serra - MT, 28 de fevereiro de 2024.
Xxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação Secretaria de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Assessor de Inovação e Tecnologia
Secretaria de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 9385-CC72-2DF9-A64B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF 057.XXX.XXX-08) em 28/02/2024 16:17:36 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXX XXXXX XXXXX (CPF 482.XXX.XXX-87) em 29/02/2024 08:48:25 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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