Contract
Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 CNPJ: 13.862.190/0001-06 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2022 (SRP) PARA REGISTRO DE PREÇOS MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preços TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Item Forma de Fornecimento: Parcelado conforme necessidades LEGISLAÇÃO E REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, subsidiariamente à Lei n° 8.666/1993, de 21/06/1993, LC n° 123/2006 e o Decreto Municipal n° 023/2011. MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado OBJETO: Registro de preços para futura aquisição de instrumentais e equipamentos elencados no grupo de odontológicos, para atender às demandas do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim. SESSÃO PÚBLICA PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Cadastramento das propostas no sistema a partir do dia 22/11/2022 Hora: 08:00 (oito) horas (horário de Brasília) Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx - Compras-SIASG Código UASG: 983375 DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 02/12/2022 – Hora 09:00 horas (horário de Brasília) Tempo de disputa: 15 minutos mais o tempo aleatório. MEIO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL Endereço: Xxxxxxxx Xxxx.x Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 Portal Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Pregoeiro Municipal: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | |
Praça Xxx Xxxxxxx | 252 | Centro | Boa Vista do Tupim-Ba xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000
CNPJ: 13.862.190/0001-06
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 (SRP)
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO TUPIM - ESTADO DA BAHIA, através
do Pregoeiro Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, designado pelo Portaria n° 003/2022, torna público para ciência dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 015/2022 (SRP), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com base no Processo Administrativo instaurado para este fim, em sessão às 09:00 horas do dia 02 de dezembro de 2022, (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx – (Compras-SIASG), Código UASG: 983375, visando o registro de preços para futura aquisição de instrumentais e equipamentos elencados no grupo de odontológicos para atender às demandas do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e especificações constantes neste edital e seus anexos. Tipo Menor Preço por item.
O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e o Decreto Municipal n° 023/2011.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data previamente fixada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de prévia comunicação pelo Pregoeiro.
1. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1.1 – Registro de preços para futura aquisição de instrumentais e equipamentos elencados no grupo de odontológicos, para atender às demandas do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e especificações constantes neste edital e seus anexos.
1.1.1 - HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE AS DESCRIÇÕES DO CATMAT E AS CONSTANTES NESTE EDITAL (ANEXO I), PREVALECERÃO AS ÚLTIMAS.
1.2 - A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicado no preâmbulo.
1.3 - Poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico Compras-SIASG.
1.4 - O credenciamento da licitante e sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
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1.5 - Como requisito para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.
1.6 - Para as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), aplicam-se a Lei Complementar nº 123/2006.
1.7 - As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do Sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei.
1.8 - A declaração falsa relativa à proposta de preços, do cumprimento dos requisitos de habilitação e do atendimento do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente.
1.9 - Não poderão participar desta licitação:
a. Empresas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, durante o prazo da sanção aplicada;
b. Empresas inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c. Empresas impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
d. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f.1 Considera-se “participação indireta” a que alude o ar t. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de sociedade empresária ou simples em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócio, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
g. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
h. Empresa cuja inscrição, contrato social ou estatuto indique objeto que não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Eletrônico;
i. Empresa que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência;
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j. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
k. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
1.10 - Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a. Estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b. Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor.
1.11 Os vencedores deverão efetuar o fornecimento dos instrumentos e equipamentos em conformidade e prazos fixados em suas propostas, que não poderão ser superiores a 08 (oito) dias a contar do recebimento das Ordens de Fornecimento emitidas pela unidade solicitante deste Município, para cada item.
2. DO CREDENCIAMENTO:
2.1 - A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx, observado o seguinte:
a. O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso;
c. O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3 - A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.1 - A licitante deverá encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
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3.2 - A etapa de que trata a condição acima será encerrada automaticamente com a abertura da sessão pública.
3.3 - As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.4 - A licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, conforme § 2º do art.
26 do Decreto n.º 10.024/2019, desde que apresente a declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com datas de validade das certidões, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
3.5 - Caso o registro da licitante no SICAF não esteja atualizado ou nele conste pendência e/ou a documentação não tenha sido enviada concomitantemente com a proposta, a empresa será desclassificada.
3.6 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar, nesse momento, a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
3.7 - A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o preço total de cada item do objeto, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, carga, descarga e demais despesas decorrentes da execução do objeto, com entrega na Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, estado da Bahia.
3.8 - A proposta deverá conter a discriminação do objeto, com as especificações descritas no Anexo I deste edital, devendo ser informado a MARCA dos instrumentos e equipamentos ofertados.
3.9 - A licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital.
3.10 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.11 - Nessa etapa não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a fase de lances.
3.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante mais bem classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
3.13 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3.14 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, a licitante fica liberada dos compromissos assumidos.
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3.15 - Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas no Anexo I deste Edital.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
4.1 - No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx (Compras-SIASG).
4.2 - A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.3 - As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
4.4 - A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS:
5.1 - Após a abertura da sessão, a análise das propostas de preços poderá ser de forma manual ou automática. Sendo manual o Pregoeiro desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital para cada item. Sendo automática, todas as propostas registradas para cada item, estarão aptas a participar da disputa, sendo registrando no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importará a desclassificação da proposta.
6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e preço.
6.2 - Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital, para cada item;
b. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema para cada item;
c. Lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiramente.
6.3 - Durante a sessão pública deste pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do preço do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
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6.4 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.5 - Nesta fase, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de preço considerado inexequível. Caso a licitante não concorde com a exclusão do lance, poderá encaminhá-lo novamente.
6.6 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx (Compras-SIASG).
7. MODO DE DISPUTA DE LANCES: ABERTO E FECHADO:
7.1 - Será adotado para envio de lances, nesta licitação, o modo de disputa “aberto e fechado”, no qual as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com possibilidade de lance final e fechado para cada item.
7.2 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos, para cada item sem prorrogação. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 05 (cinco) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada para cada item. Quando houver lance nos últimos 02 (dois) minutos deste tempo, o sistema informará para este item “etapa aberta prorrogação”. No caso de não ocorrer lances, o sistema apresentará a mensagem abaixo do item, “Item encerrado”.
7.3 - Encerrado o prazo aleatório acima previsto, o sistema selecionará:
a. O autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 % (dez por cento) superior àquela, para que possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo, para cada item.
b. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.4 - Encerrados os prazos estabelecidos nas alíneas a e b da condição 7.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade para cada item.
7.5 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos das alíneas “a” e “b” da condição 7.3, haverá o reinício da etapa fechada para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em
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até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. Encerrado o prazo, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.6 - Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, para as demais licitantes, seguindo o disposto na condição 7.5.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
8.1 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate para ME/EPPs, previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do direito de preferência estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.2 - Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, os critérios de desempate serão aplicados nos termos da condição 8.1.
8.3 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.4 - Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empatada a proposta dessas empresas que for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a. Classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista na condição 8.4;
b. Convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma na condição 8.4, “a”, para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c. Não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da condição 8.4, “b”, ou não ocorrendo a regularização fiscal e trabalhista conforme o disposto na condição 11.16, ou, ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma da condição 8.4, “a”, para o exercício do mesmo direito.
8.5 - Caso não ocorra a contratação ou a situação prevista na condição 8.4 e suas alíneas, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
9. DA NEGOCIAÇÃO:
9.1 - Finalizada a etapa competitiva, o Pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida
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melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital, observado, ainda, o valor estimado para a contratação e as disposições constantes das condições 10.09 a 10.11 deste Edital.
9.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.3 - Se necessário, a licitante terá o prazo de 02 (duas) horas, contatado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e/ou documentos complementares, adequado no último lance ofertado, com 02 (duas) casas decimais após a virgula, depois da negociação para cada item.
9.4 - Caso o licitante não esteja presente ou não se manifeste via Chat no momento da negociação com o Pregoeiro, o Pregoeiro solicitará a confirmação da presença da licitante dando um prazo de até 10 (dez) minutos para que ela se manifeste via Chat.
9.5 - Não havendo resposta da empresa convocada, o Pregoeiro poderá proceder conforme o Item 4.4, ou, com vistas a dar celeridade ao certame, poderá conceder um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para adequação da proposta.
10. ACEITABILIDADE
10.1 - Encerrada a etapa de negociação o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à sua adequação às especificações dos objetos licitados e à compatibilidade dos preços em relação aos valores estimativos para contratação.
10.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
10.3 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, em conformidade com o disposto no artigo 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
10.4 - Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado pela administração ou com preços manifestamente inexequíveis para cada item deste Pregão Eletrônico.
10.5 - Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão, para cada item.
10.6 - Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º, Art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.7 - O Pregoeiro poderá converter o processo em diligência para que a licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta. Em sendo comprovada, a proposta será admitida. Caso contrário, a proposta será desclassificada para o item correspondente.
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10.8 - É ônus da licitante ter sempre à disposição documentos capazes de comprovar a exequibilidade de sua proposta.
10.9 - Se o preço constante da proposta mais bem classificada for superior ao preço estimado para a contratação, o Pregoeiro negociará com a licitante, com vista à obtenção de menor preço. A presente análise será feita após a fase de lances.
10.10 - Ocorrendo a situação descrita na condição 10.9 e caso a licitante não aceite baixar o seu preço, será este considerado excessivo e a proposta desclassificada para o item correspondente, procedendo a convocação do segundo colocado, e assim sucessivamente.
10.11 - O preço proposto no lance final, ou aquele obtido por meio de negociação, será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto licitado.
10.12 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro irá avaliar as condições de habilitação da licitante.
10.13 – Quando todas as propostas convocadas para cada item estiverem superiores ao valor estimado da licitação e não houver negociação para redução, o item restará fracassado e será cancelado.
11. DA HABILITAÇÃO:
11.1 - Encerrada a etapa competitiva, bem como realizada a negociação e a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro passará ao exame dos documentos que constam no sistema, devendo ser atendidas às seguintes exigências de habilitação:
11.1.1 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos de idade, em qualquer trabalho, salvo, quanto a este, na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei n.º 9.854/99).
11.1.2 - Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo de sua habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, para as licitantes que tiverem sua regularidade atestada pelos dados do SICAF.
OBS. As declarações de que tratam as condições 11.1.1 e 11.1.2 deverão ser apresentadas por meio do campo próprio no sistema, disponível quando do envio da proposta.
11.1.3 - Habilitação jurídica:
a. Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado, no caso de sociedades por ações, de documentos de eleição de seus administradores;
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c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
11.1.4 - Regularidade fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1751/14;
d. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante Certidão de Quitação de Tributos Municipais, ou certidão que comprove a regularidade com o ISS, emitida pelo órgão competente.
e. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, mediante Certidão de Quitação de Tributos Estaduais, emitida pelo órgão competente
f. Alvará de Licença de Localização e Funcionamento da sede do Licitante.
g. Alvará Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
11.1.5 - Regularidade trabalhista:
a. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.1.6 - Qualificação econômico-financeira:
a. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
11.1.7 - Qualificação técnica:
a. Atestado (s) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove (m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação.
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I Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica;
II As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
11.2 - A licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, conforme § 2º do art.
26 do Decreto n.º 10.024/2019, desde que apresente a declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com datas de validade das certidões, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
11.3 - A licitante deve atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, a fim de que estejam vigentes na data de abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta eletrônica, a respectiva documentação atualizada.
11.4 - Sob pena de inabilitação, os documentos relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal deverão estar em nome da licitante com o n.º do CNPJ e o endereço respectivo.
11.5 - Caso a licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento, matriz ou filial, conforme o caso, deverá comprovar também a sua regularidade fiscal e trabalhista.
11.6 - Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá realizar consulta nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, constituindo meio legal de prova, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.7 - Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem à data da sessão deste certame.
11.8 - O Pregoeiro efetuará, ainda, para efeitos de habilitação, consulta ao:
a. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidadeadm/consultar;
b. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico: http://portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=as
c. SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
11.9 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
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11.10 - Serão declaradas inabilitadas as licitantes cujos documentos não atendam aos requisitos aqui estabelecidos, observando-se os benefícios elencados neste Edital para as ME/EPP.
11.11 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante mais bem classificada, exclusivamente via sistema, após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, sob pena de inabilitação.
11.12 A qualquer tempo, a Administração poderá solicitar o encaminhamento da documentação original de habilitação.
11.13 Ocorrendo a situação prevista na condição 11.12, a documentação solicitada deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, situada à Travessa Prof.ª Nilda de Castro, s/no Centro – Boa Vista do Tupim – Bahia, CEP 46.850- 000.
12. HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS/EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1 - Para a habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte, é obrigatória a apresentação de toda a documentação habilitatória elencada acima, inclusive quanto à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que haja alguma restrição.
12.2 - Caso haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação. A prorrogação do referido prazo poderá ser concedida, por igual período, a critério da Administração, quando requerida pela licitante mediante apresentação de justificativa.
12.3 - O prazo acima indicado terá como termo inicial a data em que for concluída a habilitação, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante o respectivo acompanhamento.
12.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto na condição 10.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na forma do art. 4.º, XXIII, da Lei n.º 10.520/02, para assinar o contrato, a Ata, ou ainda, revogar a licitação.
13. DOS RECURSOS
13.1 - Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2 - A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto às licitantes vencedoras.
13.3 - Apresentada a intenção de interpor recurso, o Pregoeiro deverá verificar a presença dos requisitos recursais (tempestividade, legitimidade, sucumbência, interesse e motivação), sem adentrar, neste momento, no mérito recursal.
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13.4 - Presentes os requisitos recursais, o Pregoeiro aceitará a intenção do recurso, caso contrário, a rejeitará, motivadamente, em campo próprio do sistema.
13.5 – A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.6 - Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo administrativo franqueada aos interessados.
13.7 - O Pregoeiro receberá, examinará e instruirá os recursos interpostos de suas decisões, podendo, na oportunidade, reconsiderá-las.
13.8 - As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro
serão apreciados pela autoridade competente.
13.9 - O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto do presente Pregão será adjudicado, pelo Pregoeiro, às licitantes vencedoras.
14.2 - Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim poderá homologar a licitação, determinando as consequentes contratações.
14.3 - Havendo recurso submetido às autoridades competentes da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim e estas se decidirem por seu improvimento, procederá de logo ao ato de adjudicação e à homologação do procedimento, após constatar sua regularidade.
15. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
15.1 - Constatada a regularidade dos atos procedimentais a autoridade competente acessará o sistema Compras/SIASG para efetuar o comando de Homologação do Pregão.
15.2 - Caso não existam licitante aptos à formação do Cadastro de reserva o sistema Compras/SIASG apresentará mensagem de alerta de não formação de cadastro e de homologação dos itens.
15.3 - Existindo Licitantes aptos à formação do cadastro de reserva será procedida a convocação, informando, via sistema, data e hora, para o exercício desse direito, em prazo nunca inferior a 24 horas.
15.4 - A convocação será realizada através do envio automático pelo sistema de e-mail a todas as licitantes com propostas não recusadas para que possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço da primeira colocada.
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15.5 - A apresentação de novas propostas na forma da condição 15.4 não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
15.6 - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese do licitante melhor classificado não assinar a Ata de Registro de Preços e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do decreto 7892/2013 conforme procedimento descrito nas condições 16.20 e 16.21.
15.7 - Homologada a licitação, havendo ou não formação do cadastro, será anexada aos autos a Ata de Formação de Cadastro de Reserva gerada pelo Sistema, cujos dados integrarão o Anexo II da Ata de Registro de Preços respectiva.
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços (ARP) dele decorrente.
16.2 - Homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinar a ARP, nos termos da minuta constante do Anexo III, deste Edital, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
16.3 - O prazo para que a licitante assine a ARP poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
16.4 - Após a homologação da licitação, será incluído, na respectiva ARP, o registro das licitantes que aceitaram cotar os bens com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei n.º 8.666/93, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes registradas na Ata.
16.5 - O registro de que trata a condição anterior, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pela primeira colocada, nas hipóteses previstas no parágrafo II, Art. 18 do Decreto nº 24.900 de abril de 2014, alterado pelo decreto 25.692/2014 bem como, no caso da licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços.
16.6 - Publicada na Imprensa Oficial, a ARP implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto Art. 10 do Decreto nº 24.900 de abril de 2014.
16.7 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
16.8 - O prazo de validade improrrogável da ARP é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura e publicação na Imprensa Oficial, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
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16.9 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
16.10 - Durante a vigência da ARP, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou art. 17 do Decreto nº 24.900 de abril de 2014 alterado pelo decreto 25.692/2014. Nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a ARP e iniciar outro processo licitatório.
16.11 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.12 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.13 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.14 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.15 - Não havendo êxito nas negociações previstas na condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.16 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
a. descumprir as condições da ARP;
b. não assinar o contrato ou retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d. sofrer sanção que o impeça de licitar e/ou contratar com a Administração.
16.17 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d”, da condição anterior, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.18 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, devidamente comprovados e justificados:
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a. por razão de interesse público; ou
b. a pedido do fornecedor.
16.19 - É condição para a celebração da ata de registro de preços a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
16.20 - Caso a licitante melhor classificada não assine a ARP no prazo estabelecido neste Edital ou tenha o seu registro cancelado, nas hipóteses previstas Art. 18 do Decreto nº 24.900 de abril de 2014 alterado pelo decreto 25.692/2014, sem prejuízo das penalidades cabíveis, será convocada a licitante constante do cadastro de reserva, na ordem de classificação do certame, para assinar a ARP.
16.21 - Não havendo cadastro de reserva, será facultado à Administração convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a ata de registro de preços no mesmo prazo e nas mesmas condições da primeira colocada.
16.22 - Se nenhuma licitante baixar seu preço para o preço da primeira colocada, aplicar- se-á o disposto no art. 4º, inc. XXIII da Lei nº 10.520/2002 e art. 48, §2º do Decreto 10.024/2019.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Do presente Pregão Eletrônico e Ata de Registro de Preços, será assinado o Contrato de Fornecimento conforme modelo anexo deste Edital. O compromisso de fornecimento será caracterizado após sua assinatura que será emitido de acordo com o constante da Ata de Registro de Preços.
17.2. Nele está contido as condições de fornecimento, os critérios para atualização dos preços praticados, as penalidades em caso de inexecução parcial ou total, as obrigações das partes e o prazo de validade.
18. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS, DO CONTRATO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
18.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado de acordo com legislação pertinente.
18.2. O Contrato a ser assinado terá validade até 31 de dezembro de 2022, podendo ser renovado até a validade da Ata de Registro de Preços.
18.3. Os recursos para fazer frente às futuras aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços e Contratações subsequentes, serão os constantes da Minuta de Contrato anexo deste edital.
19. DAS SANÇÕES PELA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS NA LICITAÇÃO E PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
19.1 - De acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E DE CONTRATAR com a União e será descredenciada do SICAF e dos sistemas de cadastramento de fornecedores da Prefeitura Municipal de Boa Vista do
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Tupim, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e das demais cominações legais, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a licitante que:
a. não mantiver a proposta, injustificadamente;
b. comportar-se de modo inidôneo;
c. fizer declaração falsa;
d. cometer fraude fiscal;
e. não encaminhar a documentação exigida no certame ou encaminhar documentação falsa;
f. falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços;
g. não apresentar situação regular no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços;
h. recusar-se injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços;
i. não entregar o objeto licitado;
j. retardar a entrega do objeto licitado;
k. executar objeto que não atenda à especificação exigida no edital.
19.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, não aceitar a contratação dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
19.3 Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo, no qual se assegurem a prévia defesa e o contraditório, consoante rito estabelecido no art. 87, § 2º da Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99.
19.4 Pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, a licitante vencedora estará sujeita à multa prevista neste Edital.
19.5 O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à Contratada ou da garantia prestada, quando houver, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
19.6 Aplicada a penalidade de multa, após regular processo administrativo, e observado o disposto na condição 19.5, será a licitante ou contratada, se for o caso, intimada para efetuar o pagamento.
19.7 As situações mencionadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93 podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral da Ata de registro de Preços.
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19.8 Os recursos contra a aplicação de sanções em decorrência de inadimplemento contratual serão dirigidos ao Prefeito Municipal, sendo interpostos na forma e nos prazos estabelecidos no art.109 da Lei 8.666/93.
19.9 As sanções previstas na condição 19.1 deste Edital também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido, sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
20. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
20.1 - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a data da entrega, com base na ordem de fornecimento emitida pelo Município;
20.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Travessa Prof.ª Nilda de Castro, s/nº, Centro, Boa Vista do Tupim - Bahia, a Nota Fiscal dos instrumentos e equipamentos entregues de acordo com as respectivas Ordens de Fornecimento, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim;
20.3 – Além da Nota Fiscal dos instrumentos e equipamentos entregues, a empresa deverá apresentar e manter atualizados na vigência do contrato os seguintes documentos:
20.3.1 – Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
20.3.2 – Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
20.3.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral);
120.3.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
20.3.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
21. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
21.1 – A vigência da Ata de Registro de Preços a ser assinada será de 12 (doze) meses, com termo inicial a partir da data de sua assinatura, ou quando todos os objetos contratados forem entregues e todos os compromissos financeiros forem cumpridos.
21.2 – A vigência do Contrato a ser assinado será até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado até a validade da ata de Registro de Preços, de acordo com a legislação pertinente.
22. DAS PENALIDADES:
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22.1 - Ao detentor da Ata de Registro de Preços e Contratação subsequente que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
22.1.1 - Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
22.1.2 - Multa por atraso imotivado da entrega nos prazos abaixo definidos:
1. 2,0% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações ou substituição de produtos, na primeira vez, limitada a 20% do valor do contrato;
2. 4,0% (quatro por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações ou substituição de produtos, nas reincidências, limitadas a 20% do valor do contrato.
22.1.3 - Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo, no qual se assegurem a prévia defesa e o contraditório, consoante rito estabelecido no art. 87, § 2º da Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99
22.1.4 - As sanções previstas no item 22 deste edital são de competência exclusiva da Prefeitura/Fundo Municipal de Saúde facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas ao processo.
22.2 - A Contratante poderá reter dos pagamentos devidos às detentoras das Atas de Registro de Preços e Contrato, como medida cautelar, independentemente de sua manifestação prévia, valor relativo a eventual multa a ser aplicada em razão de inadimplemento contratual, com base no artigo 45 da Lei nº 9.784/99.
22.3 - O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à Contratada ou da garantia prestada, quando houver, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
23. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
23.1 - Até 03 (três) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, a licitante poderá formular consultas por meio do e-mail licitaboavistadotupim@gmail.com, informando o número deste Pregão.
23.2 - Quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários poderão ser obtidos por intermédio do telefone (75) de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 17h.
23.3 - Até 03 (três) dias úteis antes da data estabelecida para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
23.4 - A impugnação poderá ser enviada diretamente para o e-mail licitaboavistadotupim@gmail.com, ou protocolada nesta Prefeitura Municipal de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 17h.
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23.5 - Caberá ao Pregoeiro manifestar-se acerca da impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data em que recebê-la, decidindo motivadamente sobre as razões da impugnação.
24. DA ANTICORRUPÇÃO:
24.1 - Os licitantes devem observar e os contratados devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
24.2 - “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
24.3 - “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
24.4 - “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
24.5 - “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do objeto desta Licitação.
24.6 - Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
25. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS FORNECEDORES
25.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital;
25.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital;
25.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão os definidos no Edital;
25.4 O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
25.5 O critério de julgamento da proposta é o Menor Preço por Item;
25.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
26. ESTIMATIVA DE PREÇOS E VALORES REFERÊNCIAIS
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26.1 - O custo máximo da contratação para cada item será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
27.1 - A presente licitação poderá ser anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, de ofício ou por provocação de terceiros, se verificada ilegalidade no procedimento, ou revogada por motivos de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, mediante decisão fundamentada.
27.2 - O Edital estará à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro, localizada na Travessa Prof.ª Nilda de Castro, s/no Centro – Boa Vista do Tupim – Bahia, nos dias úteis, das 08h às 17h, de segunda a sexta, assim como na internet, para download, nos endereços eletrônicos: www.compras.gov.br e www.ipmbrasil.org.br/DiarioOficial/ba/pmboavistadotupim/diario e poderá ser solicitado no licitaboavistadotupim@gmail.com.
27.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente, salvo disposição em contrário, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
27.4 - Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
27.5 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
27.6 - Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, a Administração poderá fixar prazo, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93, para apresentação de nova proposta ou nova documentação, escoimada das causas da desclassificação ou inabilitação.
27.7 - O Pregoeiro ou autoridade superior poderão promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
27.8 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, essa somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
27.9 - O Pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
27.10 – Salvo disposição em contrário, constante do Termo de Referência, são vedadas à licitante vencedora a subcontratação total ou parcial do objeto licitado e a cessão ou transferência total ou parcial do objeto desta Licitação.
27.11 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado que apresentar vícios ou incorreções resultantes
Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Rua Juvino Francisco do Amaral, 10, Centro Boa Vista do Tupim, Bahia, CEP 46.850-000
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da execução ou de materiais empregados, ou do seu uso correto, que o tornem impróprio ou inadequado para a que se destina ou lhe diminuam o valor.
27.12 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto desta Licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
27.13 - Devido a exigência do sistema SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria, do Tribunal de Contas do Município, faz-se necessário, sob pena de decair o direito a contratação, o envio das certidões comprobatórias de regularidade fiscal, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica solicitado no Item da habilitação para fins de preenchimento dos campos obrigatórios do referido sistema. Caso essas certidões não sejam envidas nas 2 horas concedidas aos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá conceder até 48 horas para seu envio via a função “convocar anexo” no sistema Compras.
28. DOS ANEXOS:
28.1 - Fazem parte deste Edital os anexos a seguir: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
Boa Vista do Tupim/BA, 22 de novembro de 2022.
Ivan Bezerra Fachinetti Pregoeiro
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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 (SRP) TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Registro de preços para futura aquisição de instrumentais e equipamentos elencados no grupo de odontológicos para atender às demandas do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, conforme especificações e quantitativos, a seguir:
PLANILHA DESCRITIVA:
Item | CÓDIGO CATMAT | Nome | Quant. | Unidade |
1 | 438080 | AFASTADOR ODONTOLOGICO /ABRIDOR DE BOCA AUTOCLAVAVEL 100% ADULTO\ INFANTIL kit : Material: Silicone. Adulto Dimensões: 40 x 30 x 20 mm, Infantil: 30x 25x18 mmCom orifício central para o uso de fio dental;Autoclavável à 134°C. | 15 | Kits |
2 | 314524 | AFASTADOR ODONTOLOGICO / AFASTADOR DE BOCHECHA MINESSOTA: Não cortante, Material: Aço Inox. Garantia: 2 anos, Autoclavável. | 65 | Unidades |
3 | 417614 | AFASTADOR ODONTOLOGICO/ AFASTADOR LABIAL LATERAL: Plástico Tipo: EXPANDEX Labial Lateral; Modelo: Esterilidade: Esterilidade: Autoclavável; Tamanho: Adulto | 14 | Unidades |
4 | 426387 | AFASTADOR ODONTOLOGICO / AFASTADOR LABIAL C / RETRATOR DE BOCHECA E LINGUA: Plástico Esterilidade: Autoclavável; Tamanho: Adulto | 2 | Unidades |
5 | 442190 | ALICATE PERFURADOR DE LENÇOL DE BORRACHA – AINSWORTH: Aço inox; Autoclavável. | 2 | Unidades |
6 | 431736 | ALAVANCA APICAL - ADULTO 301– Embalagem com uma 1 alavanca reta. Fabricado em aço Inoxidáve, Autoclavável, | 15 | Unidades |
7 | 413380 | ALAVANCA APICAL - ADULTO 302– Embalagem com uma 1 alavanca esquerda. Fabricado em aço Inoxidáve, Autoclavável, | 15 | Unidades |
8 | 413379 | ALAVANCA APICAL - ADULTO 303– Embalagem com uma 1 alavanca direita. Fabricado em aço Inoxidáve, Autoclavável, | 15 | Unidades |
9 | 437053 | ALAVANCA APICAL INFANTIL -HEIDBRINK : Embalagem com 1 alavanca reta. Fabricado em aço Inoxidáve, Tamanho: 15cm; Autoclavável. | 15 | Unidades |
10 | 473730 | ALAVANCA APICAL INFANTIL -HEIDBRINK : Embalagem com 1 alavanca curva esquerda; Fabricado em aço Inoxidáve, Tamanho: 15cm. Autoclavável. | 15 | Unidades |
11 | 473729 | ALAVANCA APICAL INFANTIL -HEIDBRINK : Embalagem com 1 alavanca curva direita. Fabricado em aço Inoxidáve, Tamanho: 15cm. Autoclavável. | 15 | Unidades |
12 | 413388 | ALAVANCA SELDIN RETA ADULTO – 1 alavanca reta . Fabricada em aço Inoxidável, Autoclavável, Cabo oco. | 120 | Unidades |
13 | 413385 | ALAVANCA SELDIN ESQUERDA ADULTO – 1 alavanca "Bandeirinha" . Fabricada em aço Inoxidável, Autoclavável, Cabo oco. | 35 | Unidades |
14 | 413384 | ALAVANCA SELDIN DIREITA ADULTO – 1 alavanca "Bandeirinha". Fabricada em aço Inoxidável, Autoclavável, Cabo oco. | 35 | Unidades |
15 | 426060 | ALAVANCA SELDIN RETA INFANTIL – 1 alavanca reta . Fabricada em aço Inoxidável, Autoclavável, Cabo oco. | 50 | Unidades |
16 | 413387 | ALAVANCA SELDIN ESQUERDA INFANTIL– 1 alavanca "Bandeirinha" . Fabricada em aço Inoxidável, Autoclavável, Cabo oco. | 32 | Unidades |
17 | 413386 | ALAVANCA SELDIN DIREITA INFANTIL – 1 alavanca "Bandeirinha". Fabricada em aço Inoxidável, Autoclavável, Cabo oco. | 32 | Unidades |
18 | 413399 | ALVEOLOTOMO TIPO DE PONTA LUER CURVO - Em aço Inoxidável 16 cm, com espessura mínima de 8mm Autoclavável. | 10 | Unidades |
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19 | 429358 | APLICADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PONTA RETA – duplo em aço inoxidável,possui duas pontas reta; Fabricado em aço Inoxidável; Autoclavável | 65 | Unidades |
20 | 338081 | ARCO ODONTOLOGICO DE OSTBY – PARA ISALAMENTO ABSOLUTO: Esterilização em Autoclave à 137°C; Disponível no tamanho adulto. | 20 | Unidades |
21 | 337304 | ARCO ODONTOLÓGICO DE OSTBY – PARA ISALAMENTO ABSOLUTO: Esterilização em Autoclave à 137°C; Disponível no tamanho e infantil. | 3 | Unidades |
22 | 475750 | AVENTAL CHUMBO P/ ADULTO/ PROTETOR RADIOGRAFICO: Certificações ANVISA e CA; Resistente ao álcool etílico 70% e ácido peracético; Garantia de 18 meses.Tamanho Adulto: 64 cm x 57 cm. Peso: 2,20 kg. | 1 | Unidades |
23 | 475725 | AVENTAL CHUMBO p/ INFANTIL/ PROTETORRADIOGRAICO:Certificações ANVISA e CA; Resistente ao álcool etílico 70% e ácido peracético; Proteção bacteriológica; Garantia de 18 meses. Tamanho Infantil: 50 cm x 40 cm. Peso: 0,95 kg. | 1 | Unidades |
24 | 438694 | BROQUEIRO EM ACRÍLICO: produzido em polipropileno de alta resistência. Tampa transparente, facilita a visualização das brocas. Possuí 60 furos, 18 para brocas AR e 18 para FG; Aautoclavável. | 13 | Unidades |
25 | 407885 | Consultório Odontológico: Aço, Pintura Eletrostática; Em Pvc S/ Costuras; Cabeceira Biarticulada; Com Comando Pedal P/ Cadeira E Refletor; Equipo Acoplado, Bandeja, 3 Terminais; Refletor Led; com Cuba, 2 Sugadores, Seringa e 1 Mocho. | 3 | Unidades |
26 | 413298 | CABO ESPELHO BUCAL. Material: Aço Inoxidável; Formato: Oitavado, suporte de espelho bucal. Autoclavável | 195 | Unidades |
27 | 299683 | CABO PARA BISTURI Nº3 Em aço Inoxidável. Autoclavável. | 60 | Unidades |
28 | 299116 | CABO PARA BISTURI Nº4 Em aço Inoxidável. Autoclavável. | 13 | Unidades |
29 | 420125 | CALCADOR DE PAIVA/ Condensador - Uso Odontológico Nº 01, : uso em endodontia; Em aço Inoxidável. Autoclavavel. | 10 | Unidades |
30 | 420126 | CALCADOR DE PAIVA/ Condensador - Uso Odontológico Nº 02, : uso em endodontia; Em aço Inoxidável. Autoclavavel. | 10 | Unidades |
31 | 420127 | CALCADOR DE PAIVA/ Condensador - Uso Odontológico Nº 3, : uso em endodontia; Em aço Inoxidável. Autoclavavel. | 10 | Unidades |
32 | 420128 | CALCADOR DE PAIVA/ Condensador - Uso Odontológico Nº 4, : uso em endodontia; Em aço Inoxidável. Autoclavavel. | 10 | Unidades |
33 | 413212 | COMPRESSOR DE AR PARA 1 CONSULTÓRIO: Uso Odontológico, com dreno e válvula retenção-segurança, manômetro e Filtros; Tensão: 110/220 V; Pressão Máxima: 120 LB/POL2; Capacidade Tanque: 40 L; Potência Motor: 1 HP. | 2 | Unidades |
34 | 426699 | COLHER DE DENTINA / ESCAVADOR DE DENTINA INFANTIL: Número 5 . Fabricada em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm. | 30 | Unidades |
35 | 426701 | COLHER DE DENTINA / ESCAVADOR DE DENTINA INFANTIL: Número 11,5 . Fabricada em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm. | 30 | Unidades |
36 | 426700 | COLHER DE DENTINA / ESCAVADOR DE DENTINA INFANTIL: Número 17. Fabricada em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm. | 30 | Unidades |
37 | 426705 | COLHER DE DENTINA / ESCAVADOR DE DENTINA: Número 5. Fabricada em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm. | 30 | Unidades |
38 | 426708 | COLHER DE DENTINA / ESCAVADOR DE DENTINA: Número 11,5 . Fabricada em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm. | 30 | Unidades |
39 | 426702 | COLHER DE DENTINA / ESCAVADOR DE DENTINA: Número 14. Fabricada em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm. | 30 | Unidades |
40 | 426703 | COLHER DE DENTINA / ESCAVADOR DE DENTINA: Número 18 . Fabricada em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm. | 30 | Unidades |
41 | 419403 | CONDENSADOR DE GUTA PERCHA Nº 50 - MECÂNICO PARA BAIXA ROTAÇÃO/ Condensador - Uso Odontológico: Tipo: Mcspadden; Termoplastifica de guta-percha de 25m. Autoclavável. | 3 | Unidades |
42 | 419388 | CONDENSADOR DE GUTA PERCHA Nº 45 - MECÂNICO PARA BAIXA ROTAÇÃO/ Condensador - Uso Odontológico: Tipo: Mcspadden; Termoplastifica de guta-percha de 25m. Autoclavável; | 3 | Unidades |
43 | 419386 | CONDENSADOR DE GUTA PERCHA Nº 40 - MECÂNICO PARA BAIXA ROTAÇÃO/ Condensador - Uso Odontológico: Tipo: Mcspadden; Termoplastifica de guta-percha de 25m. Autoclavável; | 3 | Unidades |
Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Rua Juvino Francisco do Amaral, 10, Centro Boa Vista do Tupim, Bahia, CEP 46.850-000
CNPJ: 13.862.190/0001-06
44 | 419382 | CONDENSADOR DE GUTA PERCHA Nº 35 - MECÂNICO PARA BAIXA ROTAÇÃO/ Condensador - Uso Odontológico: Tipo: Mcspadden; Termoplastifica de guta-percha de 25m. Autoclavável; | 3 | Unidades |
45 | 419380 | CONDENSADOR DE GUTA PERCHA Nº 30- MECÂNICO PARA BAIXA ROTAÇÃO/ Condensador - Uso Odontológico: Tipo: Mcspadden; Termoplastifica de guta-percha de 25m. Autoclavável; | 3 | Unidades |
46 | 419594 | CINZEL – BI-BIZELADO, em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm, autoclavável. Indicado para para separar dentes. | 2 | Unidades |
47 | 413483 | CINZEL DE OCHSENBEIN, N° 1: em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm, AISI 420, autoclavável. Instrumento Cirúrgico não articulado cortante. Produzido em Aço Inoxidável. | 2 | Unidades |
48 | 439209 | CUBA DE INOX: Em aço inox, Tamanho: 200 ml, Autoclávavel | 30 | Unidades |
49 | 470274 | CURETA PERIODONTAL – FOICE RASPADORA 0-00 -: Fabricado em aço Inoxidável com espessura mínima de 8 mm. | 15 | Unidades |
50 | 427569 | CURETA PERIODONTAL GRACEY 1-2 - em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm. | 15 | Unidades |
51 | 427570 | CURETA PERIODONTAL GRACEY 3-4 - : em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm. | 15 | Unidades |
52 | 427571 | CURETA PERIODONTAL GRACEY 5-6- : em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm. | 15 | Unidades |
53 | 427578 | CURETA PERIODONTAL GRACEY 5-6 MINE FIVE - em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm. | 15 | Unidades |
54 | 427572 | CURETA PERIODONTAL GRACEY 7-8 - em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm. | 15 | Unidades |
55 | 427567 | CURETA PERIODONTAL GRACEY 9-10 - em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm. | 15 | Unidades |
56 | 427568 | CURETA PERIODONTAL DE GRACEY 11-12 - em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm. | 15 | Unidades |
57 | 427573 | CURETA PERIODONTAL GRACEY 13-14 - em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm. | 15 | Unidades |
58 | 427812 | CURETA PERIODONTAL McCall 13-14 em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm cabo grosso. | 4 | Unidades |
59 | 427723 | CURETA PERIODONTAL McCall 17-18 em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm. | 4 | Unidades |
60 | 413561 | CURETA DE LUCAS N° 86 em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm. | 35 | Unidades |
61 | 413449 | DESCOLADOR PERIÓSTEO DE MOLT: Instrumento cirúrgico não articulado, Cortante em aço inox.Tamanho: 18cm. | 110 | Unidades |
62 | 438282 | ESPAÇADOR DIGITAL - Fabricado em aço inoxidável ou em Níquel-Titânio; Comprimentos de 25mm nos tamanhos A, B, C e D. Caixas com 04 unidades. | 10 | Kits |
63 | 427840 | ESPÁTULA DE INSERÇÃO N°1 Espátula indicada para várias aplicações em dentística. | 55 | Unidades |
64 | 427836 | ESPÁTULA DE INSERÇÃO N°4 Espátula indicada para várias aplicações em dentística. | 65 | Unidades |
65 | 444212 | ESPÁTULA DUPLA Nº 24, PARA CIMENTO, EM AÇO INOXIDÁVEL | 33 | Unidades |
66 | 437561 | ESPELHO BUCAL PRIMEIRO PLANO Nº 5, Tipo: 1º Plano; Tamanho: Nº 5; Uso: Encaixe Universal; Plano Refletir imagem única, nítida e sem fantasmas ou sombras. Fabricado em aço inox. Autoclavável | 195 | Unidades |
67 | 473266 | ESTOJO - CAIXA METÁLICA PERFURADA : em inox c/ tampa, Autoclavável. Disponíveis 20X10X05cm. | 1 | Unidades |
68 | 413531 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 01: Em aço inox, numeração é especifica devido a função que desempenha. | 13 | Unidades |
69 | 413532 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 02: Em aço inox, numeração é especifica devido a função que desempenha. | 13 | Unidades |
70 | 432453 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 16: Em aço inox, numeração é especifica devido a função que desempenha. | 13 | Unidades |
Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Rua Juvino Francisco do Amaral, 10, Centro Boa Vista do Tupim, Bahia, CEP 46.850-000
CNPJ: 13.862.190/0001-06
71 | 419947 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 18 L Em aço inox, numeração é especifica devido a função que desempenha. | 13 | Unidades |
72 | 419948 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 18 D: Em aço inox, numeração é especifica devido a função que desempenha. | 13 | Unidades |
73 | 419945 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 17 : Em aço inox, numeração é especifica devido a função que desempenha. | 13 | Unidades |
74 | 437834 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 27: Em aço inox, numeração é especifica devido a função que desempenha. | 13 | Unidades |
75 | 445814 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 65 : Em aço inox, numeração é especifica devido a função que desempenha. | 13 | Unidades |
76 | 427547 | FÓRCEPS INFANTIL Nª 150 : Em aço inox, numeração é especifica devido a função que desempenha. | 13 | Unidades |
77 | 427546 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 151 Em aço inox, numeração é especifica devido a função que desempenha.. | 13 | Unidades |
78 | 413521 | FÓRCEPS ADULTO Nº 1: Em aço inox, numeração é especifica devido a função que desempenha. | 25 | Unidades |
79 | 413523 | FÓRCEPS ADULTO Nº 150: Em aço inox, numeração é especifica devido a função que desempenha. | 25 | Unidades |
80 | 413522 | FÓRCEPS ADULTO Nº 151: Em aço inox, Molares Inferiores, numeração é especifica devido a função que desempenha. | 25 | Unidades |
81 | 432452 | FÓRCEPS ADULTO Nº 16: Em aço inox, numeração é especifica devido a função que desempenha. | 40 | Unidades |
82 | 378164 | FÓRCEPS ADULTO Nº 17: Em aço inox, numeração é especifica devido a função que desempenha. | 40 | Unidades |
83 | 413515 | FÓRCEPS ADULTO Nº 23: Em aço inox, numeração é especifica devido a função que desempenha, Molares inferioes. | 25 | Unidades |
84 | 413514 | FÓRCEPS ADULTO Nº 18 L: Em aço inox, numeração é especifica devido a função que desempenha. | 25 | Unidades |
85 | 413513 | FÓRCEPS ADULTO Nº 18 R: Em aço inox, numeração é especifica devido a função que desempenha. | 25 | Unidades |
86 | 413512 | FÓRCEPS ADULTO Nº 65 em aço inox utilizado para extração dentária. Sua numeração é especifica devido a função que desempenha. | 25 | Unidades |
87 | 413511 | FÓRCEPS ADULTO Nº 68 em aço inox utilizado para extração dentária. Sua numeração é especifica devido a função que desempenha. | 25 | Unidades |
88 | 413510 | FÓRCEPS ADULTO Nº 69: Utilizado para extração dentária de fraguimento de raizes e raizes pequenas em dentes inferioes e superioes; feita aço inox. | 25 | Unidades |
89 | 431638 | FÓRCEPS ADULTO Nº 210 : Em aço inox, numeração é especifica devido a função que desempenha. Terceiros Molares Superiores | 4 | Unidades |
90 | 424286 | Gancho Labial para Localizador Ápice: De Canal Dentário/ Equipamento Odontológico: Aço Inoxidável, Autoclavável | 20 | Unidades |
91 | 430453 | LIMA PERIODONTAL DUNLOP 1-2 : Fabricado em aço inox. | 1 | Unidades |
92 | 437043 | LIMA PERIODONTAL DUNLOP 3-7: Fabricado em aço inox. | 1 | Unidades |
93 | 427534 | LIMA PERIODONTAL HIRSCHFELD 3-7 Fabricado em aço inox | 1 | Unidades |
94 | 427536 | LIMA PERIODONTAL HIRSCHFELD 5-11: Fabricado em aço inox | 1 | Unidades |
95 | 363941 | Localizador ApicalComputadorizado/ Equipamento Odontológico: Tratamento Canal | 1 | Unidades |
96 | 441973 | MOTOR PARA ENDODONTIA - Motor De Bancada C/ Unidade De Operação Lcd: Fonte: Bivolt; Componentes: Micromotor, Contra Ângulo Autoclavável; Rotação: Máximo Cerca De 1.200 Rpm; com Transformador, Bateria | 1 | Unidades |
97 | 456357 | PEDRA DE AFIAR INSTRUMENTOS CUEAS: usada para afiar instrumentais odontológicos. | 17 | Unidades |
98 | 413334 | PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO: Confeccionado em Aço InoxidáveI | 120 | Unidades |
99 | 427616 | PINÇA CLÍNICA Muller: Para Carbono, Confeccionado em Aço InoxidáveI | 13 | Unidades |
Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Rua Juvino Francisco do Amaral, 10, Centro Boa Vista do Tupim, Bahia, CEP 46.850-000
CNPJ: 13.862.190/0001-06
100 | 467854 | PINÇA HALSTEAD MOSQUITO 12 CM RETA: o Confeccionado em Aço Inoxidável, Com tamanho de 12 cm.I ndicada para uso cirurgico geral, para pinçar arterias e veias e interromper fluxo sanguíneo. | 15 | Unidades |
101 | 467838 | PINÇA KELLY 14CM CURVA - Produto confeccionado em aço inoxidável com o tamanho de 14 cm. Indicada para uso cirúrgico geral, para pinçar artérias e veias e interromper fluxo sanguíneo. | 15 | Unidades |
102 | 252895 | PINÇA PALMER PORTA GRAMPO (ponta serrilhada): Produto Confeccionado em Aço Inoxidável . Com tamanho de 17 cm. | 4 | Unidades |
103 | 436975 | PLACA DE VIDRO/ ACESSORIO USO ODONTOLOGICO: :5 CM usada para manipulação de materiais restauradores; Retangular ; Espessura Cerca De 20 Mm. | 30 | Unidades |
104 | 471166 | PORTA AGULHA MAYO-HEGAR 16 CM em aço inox | 70 | Unidades |
105 | 446326 | PORTA ALGODÃO INOX: para armazenamento de rolos dentais, sem molas. | 5 | Unidades |
106 | 446326 | PORTA ALGODÃO / GAZE INOX: Cilíndrico, Com Tampa | 5 | Unidades |
107 | 426502 | PORTA MATRIZ ADULTO: Tofflemire- em aço Inoxidável. | 30 | Unidades |
108 | 411439 | POTE DAPPEN DE SILICONE forma de pilão tamanho pequeno utilizado como recipiente para material odontológico. | 70 | Unidades |
109 | 438699 | PRENDEDOR DE GUARDANAPO METAL (JACARÉ)/ ACESSORIO USO ODONTOLOGICO: Ém aço Inoxidável AISI-420, embalagem plástica individual. | 18 | Unidades |
110 | 418848 | RÉGUA ENDODÔNTICA METÁLICA CALIBRADORA: Régua milimetrada perfurada c/ diâmetros 25 ao 140. Possui cursor exclusivo. Orifício guia para perfeito ajuste da lima Autoclavável. | 15 | Unidades |
111 | 418848 | RÉGUA ENDODÔNTICA METÁLICA MILIMETRADA Ambidestra. Possui cursor exclusivo. Orifício guia para perfeito ajuste da lima Autoclavável. | 10 | Unidades |
112 | 427718 | SACA PRÓTES COM 5 PONTAS - Em aço inoxidável com embalagem com 1 unidade. | 1 | Unidades |
113 | 413356 | SERINGA ANESTÉSICA CARPULE : para realização de técnica de anestesia local com utilização de tubete de vidro ou plástico, Aplicação: Aspiração,Tipo Uso: Autoclavável; | 120 | Unidades |
114 | 425231 | SONDA EXPLORADORA N° 5 em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm | 105 | Unidades |
115 | 413324 | SONDA MODIFICADA PARA ENDODONTIA. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável Cirúrgicos. | 25 | Unidades |
116 | 414215 | SONDA WILLIANS MILIMETRADA - Em aço inoxidável. Tamanho: 14,5cm. | 14 | Unidades |
117 | 436594 | SONDA DE NABERS - em aço inoxidável com espessura mínima de 8 mm. Autoclavável. | 2 | Unidades |
118 | 436482 | SUGADOR ENDODONTICO / Conjunto Uso Odontológico: t ipo: Endodôntico Para Aspiração; Material: Aço Inoxidável; Componentes 1: Cânula Intermediária; Componente dicional: 03 Cânulas | 12 | Unidades |
119 | 445318 | TAMBOREL PRA LIMA ENDODONTICO / Conjunto Uso Odontológico: | 5 | Unidades |
120 | 477123 | TESOURA USO GERAL : Inoxidável com cabo: Polietileno, Comprimento: 21 Cm | 13 | Unidades |
121 | 471576 | TESOURA INSTRUMENTAL IRIS RETA/ CIRÚRGICA PARA FIO DE SUTURA : 12 CM Embalagem c/ 1 unidade, produzido em aço inoxidável. Autoclavável. | 45 | Unidades |
122 | 471619 | TESOURA INSTRUMENTAL GOLDMAN FOX CURVA/ Embalagem c/ 1 unidade, produzido em aço inoxidável, com tamanho de 12 cm. Autoclavável. | 30 | Unidades |
OBS: HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE AS DESCRIÇÕES DO CATMAT E AS CONSTANTES NESTE EDITAL (ANEXO I), PREVALECERÃO AS ÚLTIMAS.
1 - DA CONTRATAÇÃO:
1.1 – A contratação do objeto a ser fornecido será formalizada pela Ata de Registro de
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Preços e Contratação subsequente a ser assinada e emissão das respectivas Notas de Empenho, e as quantidades de materiais a serem fornecidos, serão definidos quando da emissão das Ordens de Fornecimento pelo setor competente.
2 - DA JUSTIFICATIVA:
2.1 - Justifica-se a necessidade de suprir às demandas da população do município usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), que são atendidas pelos Postos de Saúde da Família - PSF’s e Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, bem como outras unidades de saúde relacionadas ao atendimento público da população. Consoante ao disposto na Constituição de 1988, que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, atendendo os princípios da universalidade, integralidade e equidade, adotam- se medidas que visam garantir o acesso da população a um elenco de instrumentais e equipamentos odontológicos classificados como essenciais às suas necessidades. Como as quantidades destes materiais necessários para atender a população são variáveis em função de uma demanda futura imprevisível, resolveu-se adotar a licitação na modalidade de Sistema de Registro de Preços.
2.2 - O critério de julgamento a ser adotado deverá ser o de menor preço por Item, esperando-se com isso conseguir a proposta mais vantajosa para a Administração e melhor alocação dos recursos públicos, fator indispensável à boa gestão administrativa.
2.3 – As quantidades dos instrumentais e equipamentos elencados no grupo de odontológicos a serem registrados foram elaborados baseado em consumo histórico das unidades de saúde, não constituindo a obrigatoriedade de utilização total das quantidades com valores registrados e são para recompor o estoque do almoxarifado.
3 - PAGAMENTO:
3.1. O Município de Boa Vista do Tupim/Ba providenciará o pagamento à contratada mensalmente até o 10º (decimo) dia útil do mês subsequente ao fornecimento com o aceite pelo Setor Administrativo do Município licitante.
3.1.1 O pagamento estará condicionado à entrega total dos quantitativos solicitados nas Ordens de Fornecimento e à aprovação e conferência dos instrumentos e equipamentos entregues, pela unidade solicitante.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO:
4.1 – Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento dos materiais objeto da Ata de Registro de Preços e Contrato a serem assinadas, incluindo-se frete, seguro, taxas, mão de obra de carga e descarga e todos os tributos incidentes, na sede do município de Boa Vista do Tupim, Bahia.
4.2. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa, em tudo o que se relacionar com o fornecimento.
4.3 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução do fornecimento objeto da Ata de Registro de Preços e Contratação subsequente a serem
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assinadas, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes e de qualquer tipo de demanda.
4.4. – Não será permitida a subcontratação do todo nem de parte do objeto do presente fornecimento, sem prévia anuência da Contratada.
4.5. – Efetuar o fornecimento dos instrumentos e equipamentos em até 08 (oito) dias, após o recebimento das solicitações feitas pelas unidades do Fundo Municipal de Saúde, sob pena de sofrer as aplicações das penalidades cabíveis de acordo com a legislação vigente.
4.6 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital, prezando pela qualidade do produto entregue;
4.7 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata e contratação subsequente, com perfeição e acuidade.
4.8 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
4.9 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município ou a terceiros, provocados por seus empregados ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
4.10 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
4.11 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
4.12 - Todo o transporte a ser executado em função da entrega será de única e total responsabilidade da detentora e contratada, correndo por sua conta e risco a operação, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga;
4.13 -O armazenamento e transporte dos materiais deverá obedecer a temperatura especificada no rótulo de cada produto;
4.13.1 – O transporte dos materiais deverá ser de acordo com as normas legais vigentes, através de empresa que detenha o Certificado de Boas Práticas para Distribuição e Armazenamento (ou protocolo com laudo de vistoria, deferido), emitido pela ANVISA (Vigilância Sanitária).
5 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
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5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora quando por esta solicitada necessária à perfeita execução da Ata de Registro de Preços e contratação subsequente;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega dos materiais solicitados além de entrega da Nota Fiscal devidamente atestada na Secretaria Municipal de Finanças;
5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação de qualquer sanção por irregularidade no fornecimento dos materiais constantes da Ata de Registro de Preços e contratação subsequente;
6 - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO
6.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado de acordo com legislação pertinente.
6.2. O Contrato a ser assinado terá validade até 31 de dezembro de 2022, podendo ser renovado até a validade da Ata de Registro de Preços.
7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
7.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela sua assinatura em até 05 (cinco) dias para posterior recebimento das Ordens de Fornecimento pela DETENTORA CONTRATADA.
7.2 – A DETENTORA da presente Ata de Registro de Preços e contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a sua vigência e contratação subsequente, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Ordem de Fornecimento.
7.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à Detentora da Ata de Registro de Preços e contratada que ficará obrigada a substituir os materiais, o que fará prontamente, num prazo máximo de três dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, podendo serrem aplicadas também às sanções cabíveis.
7.5 - O objeto da Ata de Registro de Preços e contratação será recebido e fiscalizado pelas respectivas unidades solicitantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
7.6 - A fiscalização e acompanhamento dos preços registrados na Ata de Registro de Preços e contrato serão acompanhados mediante pessoal credenciado do Fundo Municipal de Saúde do município na pessoa de seu Secretário Sr. Uilson Gustavo Mendes Macedo ou a quem este designar, sem que reduza nem exclua a responsabilidade da DETENTORA CONTRATADA. Esta fiscalização será exercida no exclusivo interesse da Administração, representada na oportunidade pelo MUNICÍPIO. Reserva-se a Fiscalização o direito e a autoridade para resolver qualquer caso duvidoso
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ou omissão não previstos no Edital de Licitação, nesta Ata, no Contrato, nas Leis, Regulamentos ou tudo quanto direta ou indiretamente se relacione com o objeto aqui registrado.
8 - ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
8.1. A licitante entregará os instrumentos e equipamentos nos locais indicados pelo Município em sua sede, após a emissão da Ordem de Fornecimento expedida pelo setor responsável.
8.2 - Todos os instrumentos e equipamentos ofertados deverão constar os dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação, validade e constar o número do lote e número do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária na embalagem.
8.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo município instrumentos e equipamentos com defeitos, falhas de qualquer natureza ou diferentes do exigido nesta licitação, em embalagem violada ou deteriorada ou qualquer outro fator que possa comprometer o uso ou qualidade dos mesmos, de acordo com as normas sanitárias em vigor no país.
8.4 - O prazo de validade dos materiais não poderá ser inferior a 06 (seis) meses do ato da entrega, salvo sob autorização expressa do farmacêutico ratificada pelo Fundo Municipal de Saúde.
Boa Vista do Tupim, 22 de novembro de 2022.
Uilson Gustavo Mendes Macedo Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 (SRP) MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO TUPIM.
Vimos apresentar proposta comercial referente ao Pregão Eletrônico nº 015/2022 (SRP), cujo objeto é a Registro de Preços para futura aquisição de instrumentais e equipamentos elencados no grupo de odontológicos para atender às demandas do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, tipo Menor Preço por Item, conforme especificações e quantitativos, a seguir:
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | Marca | UND | QTDE. | V.UNIT | V.TOTAL |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA |
OBS1: HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE AS DESCRIÇÕES DO CATMAT E AS CONSTANTES NESTE EDITAL (ANEXO I E II), PREVALECERÃO AS ÚLTIMAS.
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA: R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx) PRAZO DE ENTREGA: Em até 08 (oito) dias das solicitações VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias
Local, de de
(nome e assinatura do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 (SRP) MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. /2022
O Município de Boa Vista do Tupim, através da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, e do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob nº 13 862.190/0001-
06, localizado na Rua Juvino Francisco do Amaral, nº 10, Centro, Boa Vista do Tupim, Bahia, CEP 46.850-000, legalmente representado neste ato por seu prefeito, o Sr. Helder Lopes Campos, brasileiro, casado, portador do RG. nº 75076829 e CPF nº 122.710.395- 68, e pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde Sr. Uilson Gustavo Mendes Macedo, portador do RG. nº 0939595591 e CPF nº 023.093.395-55, ambos residentes e domiciliados na cidade de Boa Vista do Tupim, neste Estado, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa , estabelecida na , n° , CNPJ n° , neste ato representada pelo Sr(a)
, portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n° , doravante denominada DETENTORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 023/2011, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 015/2022, para REGISTRO DE
PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura aquisição de instrumentais e equipamentos elencados no grupo de odontológicos, conforme segue:
Item | Descrição | Und. | Qtde. | Marca | V. Unit. | V. Total |
Valor total |
Valor Total da Ata de Registro de Preços: R$ ........ ( ).
1.2 – Os instrumentos e equipamentos constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser solicitados pelo Município. Quando solicitados, serão entregues pela DETENTORA acima identificada, após assinatura do Termo de Contrato, mediante emissão e recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo a fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as especificações e prazos para a entrega dos produtos.
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CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, com termo inicial a partir da data de sua assinatura não podendo ser prorrogado conforme legislação pertinente.
2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim não será obrigado a aquisição exclusivamente por seu intermédio dos instrumentos e equipamentos referidos na Cláusula I, podendo utilizar para tanto, outros meios desde que permitidos em lei sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa DETENTORA.
2.3 – Em cada Ordem de Fornecimento decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão observados, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 015/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a fornecer os produtos, no todo ou em parte, além de 15 (quinze) dias corridos, após o prazo para entrega dos instrumentos e equipamentos estabelecido nesta Ata;
b) falir ou dissolver-se; ou
c) transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
d) mostrar-se oneroso e inconveniente ao interesse público.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a data da entrega, após atesto das Notas Fiscais, com base nas ordens de fornecimento solicitadas pelo Município no período.
3.1.1 Deverão constar nas Notas Fiscais informações dos instrumentos e equipamentos ofertados com dados de identificação do produto, procedência, lote, data de fabricação, radiologia e data de validade.
3.1.2 O pagamento estará condicionado à entrega total dos quantitativos solicitados nas Ordens de Fornecimento e à aprovação e conferência do material entregue a unidade solicitante.
3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Secretaria Municipal de Finanças, a nota fiscal do (s) produto (s) entregue (s) de acordo com o respectivo empenho ou ordem de fornecimento, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim e conter o número do contrato a ser firmado correspondente.
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3.3 – Além da nota fiscal dos instrumentos e equipamentos entregues, a empresa deverá apresentar e manter atualizados durante toda a validade do Registro de Preços e Contratação subsequente os seguintes documentos:
3.3.1 – Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
3.3.2 - Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
3.3.3 – Certidão negativa, ou positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual;
3.3.4 – Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal
3.3.5 - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO E DO PRAZO
4.1 - O prazo de entrega dos instrumentos e equipamentos licitados deverá ser realizado em até no máximo 08 (oito) dias, após o recebimento das solicitações feitas pelo Fundo Municipal de Saúde ou Secretaria Municipal de Administração.
4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data em que a entrega dos instrumentos e equipamentos foi realizada, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
4.2.1 – A entrega dos materiais deverá ser na sede do município e no endereço constante das ordens de fornecimento, e caberá ao responsável pelo recebimento dos instrumentos e equipamentos conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital, desta Ata de Registro de Preços e da contratação subsequente.
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4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo órgão solicitante, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
4.3 - Toda e qualquer entrega de instrumentos e equipamentos fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí- los ou refazê-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições ou correções, podendo serem aplicadas também as sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços e no edital que a originou.
4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a unidade solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 3 (três) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no mesmo prazo máximo de 3 (três) dias.
4.6 – A unidade solicitante terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência dos instrumentos e equipamentos que foram entregues, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição dos objetos entregues em desacordo com as especificações.
4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Contrato e Ordem de Fornecimento, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora quando por esta solicitada necessária à perfeita execução da Ata de Registro de Preços;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à DETENTORA no prazo avençado, após a entrega dos materiais solicitados além da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim;
5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação de qualquer sanção por irregularidade no fornecimento dos materiais constantes desta Ata de Registro de Preços;
5.2 – Da Detentora
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5.2.1 – Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto registrado incluindo mão de obra, frete, carga, descarga e todos os tributos incidentes.
5.2.3. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa DETENTORA, em tudo o que se relacionar com o fornecimento.
5.2.4 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.2.5 – Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da Contratada.
5.2.6 – Efetuar o fornecimento conforme indicado nas Ordens de Fornecimento respeitando os prazos estabelecidos no edital, nesta Ata de Registro de Preços e contratação subsequente, após o recebimento das ordens de fornecimento.
5.2.7 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas nesta Ata de Registro de Preços, no edital que a originou e na proposta apresentada;
5.2.8 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
5.2.9– A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.10 - Deverão ser prestados pela empresa DETENTORA todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.11 – Manter, durante a validade da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação estabelecidas no edital que a originou.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado após sua assinatura para posterior recebimento das Ordens de Fornecimento pela DETENTORA.
6.2 – A DETENTORA da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Ordem de Fornecimento.
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6.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à Detentora da Ata de Registro de Preços que ficará obrigada a substituir os materiais, o que fará prontamente, num prazo máximo de três dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, podendo serrem aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5 - O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido e fiscalizado pelas respectivas unidades solicitantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
6.6 - A fiscalização e acompanhamento dos preços registrados nesta Ata de Registro de Preços serão acompanhados mediante pessoal credenciado do FundoMunicipal de Saúde do município na pessoa de seu Secretário Sr. Uilson Gustavo Mendes Macedoou a quem este designar, sem que reduza nem exclua a responsabilidade da DETENTORA. Esta fiscalização será exercida no exclusivo interesse da Administração, representada na oportunidade pelo MUNICÍPIO. Reserva-se a Fiscalização o direito e a autoridade para resolver qualquer caso duvidoso ou omissão não previstos no Edital de Licitação, nesta Ata, nas Leis, Regulamentos ou tudo quanto direta ou indiretamente se relacione com o objeto aqui registrado.
CLÁUSULA VII –DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1 – Os preços que vierem a constar da Ata de Registro de Preços não poderão ser reajustado, nos termos da legislação em vigor.
7.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes apenas da contratação subsequente conforme determina o Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
7.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da nova Ata de Registro de Preços pelas partes interessadas.
CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
8.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
8.1.2 – A detentora não assinar a contratação subsequente no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa do motivo que ocasionou tal recusa;
Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim Rua Juvino Francisco do Amaral, 10, Centro Boa Vista do Tupim, Bahia, CEP 46.850-000
CNPJ: 13.862.190/0001-06
8.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa decorrente deste registro de preços, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;
8.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do fornecimento decorrente deste registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
8.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
8.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
8.1.7 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
8.2 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
8.3 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência ou por publicação no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA IX – DAS UNIDADES REQUISITANTES
9.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser solicitado pelas unidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Boa Vista do Tupim de acordo com o contrato, Anexo IV do Edital a ser firmado.
CLAUSULA X – DAS COMUNICAÇÕES
10.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão e assinatura do contrato, nas dotações orçamentarias do orçamento vigente constantes do mesmo.
CLAUSULA XII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
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CNPJ: 13.862.190/0001-06
12.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Eletrônico, Tipo Menor Preço por Item, para Registro de Preços N° 015/2022.
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕESFINAIS
13.1 – Integram está Ata, o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 015/2022 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado para cada item.
13.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal 23/2011 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Boa Vista do Tupim – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata, renunciando a qualquer outra por mais privilegiada que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento em 02 (duas) vias na presença de duas testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.
Boa Vista do Tupim,........ de de 2022
Helder Lopes Campos Uilson Gustavo Mendes Macedo
Prefeito Municipal Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Empresa Detentora da Ata CNPJ:
TESTEMUNHAS
Ass:
CPF:
Ass: _ CPF:
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CNPJ: 13.862.190/0001-06
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 (SRP)
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO nº /2022
Termo de Contrato n.º /2022, por Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2022 para fornecimento de instrumentais e equipamentos elencados no grupo de odontológicos, que entre si celebram o Fundo Municipal de Saúde através da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim
e a empresa , na forma abaixo:
O Fundo Municipal de Saúde, através da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, inscrito no CNPJ sob nº 13.862.190/0001-06, localizado na Rua Juvino Francisco do Amaral, nº 10, Centro, Boa Vista do Tupim, Bahia, CEP 46.850-000, legalmente representado neste ato por seu prefeito, o Sr. Helder Lopes Campos, brasileiro, casado, portador do RG. nº 75076829 e CPF nº 122.710.395-68, e pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde Sr. Uilson Gustavo Mendes Macedo, portador do RG. nº 0939595591 e CPF nº 023.093.395-55, ambos residentes e domiciliados na cidade de Boa Vista do Tupim, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro a empresa
, inscrita no CNPJ/MF nº , sediada à , nº ,
, - Bahia, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade n° XXXXXX, CPF/MF no XXXXXX, residente à Rua XXXXX, n° XXX- XXXX, no Município de XXXX, Estado XXXX, denominando-se a partir de agora CONTRATADO, resolvem firmar o presente Termo de Contrato, com base no Edital do Pregão Eletrônico Para Registro de Preço nº 015/2022, e Ata de Registro de Preços nº 015/2022, regido no que couber pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 suas alterações subsequentes e pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento parcelado conforme necessidades durante o exercício de 2022, de instrumentais e equipamentos elencados no grupo de odontológicos, obedecendo às disposições estabelecidas no Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 015/2022 e a Ata de Registro de Preços que a originou, conforme autorização contida no Processo Administrativo nº 161/2022, que independente de transcrição integra este instrumento, conforme segue:
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Item | Código | Descrição | Und. | Qtde. | Marca | V. Unit. | V. Total |
Valor total |
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO
2.1 O presente contrato terá o regime de execução/fornecimento do tipo fornecimento direto e parcelado conforme necessidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1 O valor global deste contrato é estimado de R$ , sendo este, produto dos preços unitários dos itens constantes da Cláusula Primeira deste Contrato.
Parágrafo Primeiro: Nos preços contratados já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste fornecimento.
Parágrafo Segundo: Caso o objeto solicitado não esteja de acordo com as especificações exigidas, o responsável pela solicitação lavrará termo circunstanciado do fato, devendo ser encaminhado a autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Terceiro: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do Contratado pela perfeita execução fornecimento, ficando a mesma obrigada a substituir no todo ou em parte o objeto se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal de acordo com os instrumentos e equipamentos solicitados e entregues, devendo a mesma ser devolvida à CONTRATADA, em caso de erro.
Parágrafo Quinto: O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a regularidade fiscal, devendo ser comprovada mediante apresentação junto a Nota Fiscal de:
a) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, dentro do seu prazo de validade (Lei Federal n° 8.036/1990 e 8.666/1993);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do seu prazo de validade (Lei Federal n° 12.440/2011 e 8.666/1993);
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d) Certidão Negativa de débitos, emitida pela Secretaria de Tributação do Estado, no qual se localiza a sede da licitante, ou outro documento que o substitua legalmente.
e) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante ou domicilio, dentro do seu prazo de validade.
CLÁUSULA QUARTA - CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
4.1 As despesas decorrentes deste contrato, correrão por conta das seguintes dotações fixada na Lei Orçamentária Anual do Município de Boa Vista do Tupim, exercicio de 2022:
02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2032 DESEN. E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
44.90.52.00
FONTE 02
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2029 DESEN. E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA
33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
44.90.52.00
FONTE 14
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2033 DESENVOLVIMENTO E MANUT. DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
44.90.52.00
FONTE 14
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE:
5.1. Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência deste contrato, salvo na ocorrência da hipótese prevista no art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
5.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - Constitui obrigação da contratante:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado;
b) Designar Servidor responsável pelo recebimento e conferência do objeto deste instrumento;
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c) Efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste instrumento contratual;
d) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos fornecimentos;
e) – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação de qualquer sanção por irregularidade no fornecimento dos materiais constantes deste Contrato;
6.2 - Constitui obrigação do contratado:
a) Fornecer o objeto de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no Edital, Proposta e Ata de Registro de Preços;
b) Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
c) Aceitar nas mesmas condições acréscimos ou supressões que se fizerem necessários dentro do limite previsto em Lei;
d) Arcar sob sua responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste Contrato, isentando o município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes do fornecimento ou de qualquer tipo de demanda.
e) A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas necessárias para o fornecimento do objeto da presente ata com perfeição e acuidade e dentro das normas necessárias de segurança.
f) Manter-se nas mesmas condições de habilitação exigidas na Contratação durante toda a vigência deste contrato;
g) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal Federal, Estadual e Municipal e da Legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato;
h) Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias das mesmas;
i) Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas;
j) Efetuar o fornecimento conforme indicado nas Ordens de Fornecimento respeitando os
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prazos estabelecidos no edital, na Ata de Registro de Preços e neste contrato após o recebimento das ordens de fornecimento.
k) Todo o transporte a ser executado em função da entrega será de única e total responsabilidade da contratada, correndo por sua conta e risco a operação, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga;
l) O transporte dos materiais deverá ser de acordo com as normas legais vigentes, através de empresa que detenha o Certificado de Boas Práticas para Distribuição e Armazenamento (ou protocolo com laudo de vistoria, deferido), emitido pela ANVISA (Vigilância Sanitária).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
7.1 Este Contrato poderá ser modificado nos seguintes termos:
I – Unilateralmente, a critério da Administração:
a) Quando necessário, por motivo devidamente justificado;
b) Para modificação do valor decorrente da majoração ou redução quantitativa do objeto contratual até o limite permitido por lei.
II – Por acordo, quando:
a) Necessária a modificação de regime ou modo de execução, por verificação da inadequação das condições originárias;
b) Necessária a modificação da forma de pagamento, por motivos relevantes e supervenientes, mantido o valor inicial;
Parágrafo único: A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Dar-se-á a rescisão de pleno direito deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 78 e seguintes da lei 8.666/93, e /ou quanto a CONTRATADA:
a) Requerer concordata ou falência;
b) Transferir a outrem, no todo ou em parte o fornecimento do objeto do contrato, sem a prévia autorização, por escrita, da CONTRATANTE;
c) Não forem observadas as Cláusulas e condições do presente Contrato, após advertência por escrito;
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Parágrafo único: Ocorrendo a rescisão sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a sua rescisão.
CLÁUSULA NONA - DA FORÇA MAIOR
9.1 Caso o CONTRATADO, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito.
§ 1o. Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o destrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor do que tiver sido fornecido.
§ 2o. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não responderão entre si por atraso decorrente de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucionais:
10.1.1 Advertência, sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa, por atraso imotivado da entrega dos instrumentos e equipamentos nos prazos abaixo definidos:
1. 2,0% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações ou substituição de produtos, na primeira vez, limitada a 20% do valor do contrato;
2. 4,0% (quatro por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações ou substituição de produtos, nas reincidências, limitadas a 20% do valor do contrato.
10.1.3 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal.
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10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor da contratação, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos na contratação: multa de 10% a 20%;
b) deixar de fornecer os produtos, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
10.1.5 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será cancelado sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.2 As sanções previstas nas Cláusulas desta contratação são de competência exclusiva do titular da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO TUPIM, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
10.3 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
10.4 As multas previstas neste Contrato poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
10.5 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do objeto, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
10.6 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1 O presente contrato rege-se pelo disposto na Lei Federal nº 8,666/93 e suas alterações posteriores, constituindo ato jurídico perfeito e conferindo às partes signatárias direito adquirido.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12.1 O presente contrato passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2022, podendo ter seu prazo prorrogado de acordo com o previsto no art. 57, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:
13.1 - A fiscalização e acompanhamento do fornecimento deste contrato serão acompanhados mediante pessoal credenciado do Fundo Municipal de Saúde do município na pessoa de seu Secretário Sr. Uilson Gustavo Mendes Macedo ou a quem este designar, sem que reduza nem exclua a responsabilidade do CONTRATANTE. Esta fiscalização será exercida no exclusivo interesse da Administração, representada na oportunidade pelo MUNICÍPIO. Reserva-se a Fiscalização o direito e a autoridade para resolver qualquer caso duvidoso ou omissão não previstos no Edital de Licitação, neste contrato, nas Leis, Regulamentos ou tudo quanto direta ou indiretamente se relacione com o objeto aqui contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro do Município de Boa Vista do Tupim, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Boa Vista do Tupim, ........de de 2022
Helder Lopes Campos Uilson Gustavo Mendes Macedo
Prefeito Municipal Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Empresa Detentora da Ata CNPJ:
TESTEMUNHAS
Ass:
CPF:
Ass:
CPF: