PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2023 PROCESSO DE COMPRAS N.°: 1770/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2023 PROCESSO DE COMPRAS N.°: 1770/2023
REPARTIÇÃO INTERESSADA: SECRETARIA DE GOVERNO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE LÓGICA E SOFTWARE PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ. |
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. |
Recebimento das propostas até: 26/06/2023 ÀS 08:59 HORAS. |
Abertura das propostas: 26/06/2023 ÀS 09:00 HORAS. |
Início da sessão de disputa de preços: 26/06/2023 ÀS 09:15 HORAS. |
Sistema eletrônico utilizado: Compras BR – Portal de Licitações |
Referência de tempo: Horário de Brasília – DF. |
Informações e o edital em sua íntegra estão disponíveis no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”.
ADVERTÊNCIA: A municipalidade de Xxxx adverte a todos os licitantes, que não está exitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Motivo pelo qual, solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente e séria, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi estabelecido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes.
1 - PREÂMBULO
1.1. Tornamos público que, por autorização do(a) Secretário de Governo – Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, acha-se aberta, nesta Prefeitura, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, que nos termos do disposto no art. 191 da Lei 14.133/2021, será regida pelas Leis Federais nº.s 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações, Lei complementar 123/06, Decretos Municipais nº. 6783/05, 7841/13 e 7832/13 e Decreto Federal 10.024/19, e processada em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos.
1.2. As despesas serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias nº.:
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionários da Prefeitura Municipal de Mauá, credenciados nas funções de pregoeiro e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela administração direta, disponível no portal da Compras BR – Portal de Licitações, no endereço “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”.
2.3. As empresas enquadradas na Lei Complementar 123/06 terão direito de preferência nos termos citados da Lei, optando pela preferência em campo próprio do sistema eletrônico.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
XXXXX XX | MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO; |
ANEXO III | MODELO DE DECLARAÇÕES; |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; |
ANEXO VI | TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO; |
ANEXO VII | DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP |
ANEXO VIII | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
3. DO OBJETO
3.1. O presente Pregão eletrônico tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE LÓGICA E SOFTWARE PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra edital em todos os seus termos e condições.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação, empresas que atenderem as exigências deste Edital.
4.1.1 Poderão participar da licitação os interessados, doravante designados licitantes, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos.
4.1.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente, as empresas:
a) Estejam declaradas inidôneas (art. 87,IV da Lei nº 8.666/93);
b) Impedidas de licitar e contratar com o Município de Mauá (art.87, III da Lei nº 8.666/93);
c) Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
d) Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
e) Reunidas em consórcio.
4.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, EXCLUSIVAMENTE por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos nos termos desse Edital.
4.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. A empresa licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
4.5. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Como requisito para participação no pregão, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação prevista no edital (Decreto Federal 10.024/2019).
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema da Compras BR – Portal de Licitações, na página “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”.
5.2. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento poderá ser orientado pela equipe do Compras BR – Portal de Licitações, através do FALE CONOSCO, disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx/.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
5.4. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas no portal da Compras BR – Portal de Licitações, “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”/, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000.
5.5. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.6. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1. A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do item 5 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital.
6.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital e seus anexos. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.5. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, que se dará por intermédio da equipe de suporte do Compras BR – Portal de Licitações.
7. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. O registro de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento, aceitação e atendimento das condições do Edital, inclusive com relação às quantidades, aos prazos, forma de entrega dos produtos.
7.1.1. A licitante deverá observar o descritivo do item, constante deste edital e seus anexos, bem como as cláusulas presentes neste instrumento. A apresentação de proposta subentende que o licitante observou os descritivos e que cumpre plenamente as exigências do edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento dessas disposições.
7.1.2. Cabe ao licitante se inteirar dos dados indispensáveis a apresentação da proposta, sendo que os preços a serem propostos deverão cobrir quaisquer despesas que incidam ou venham incidir sobre a execução do objeto deste certame ou quaisquer dificuldades inerentes.
7.1.3. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos necessários à entrega dos produtos licitados na forma estabelecida em CONTRATO, incluindo todos os tributos incidentes, taxas ou despesas adicionais, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega (quando for o caso), transporte, carga, descarga, empilhamento e embalagem, quando for o caso, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produtos.
7.1.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.1.5. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.1.6. A inclusão de outras condições de pagamento não previstas neste Edital não será considerada para qualquer fim.
7.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2.1. Os licitantes deverão ofertar preços de mercado para os produtos, sendo opcional à Administração verificar por meio de diligências, eventuais superfaturamentos ou discrepâncias nos preços obtidos na licitação e desclassificar as propostas inadequadas.
7.3. No preenchimento da proposta eletrônica deverão obrigatoriamente ser informadas no campo próprio as marcas/modelos dos produtos ofertados (quando for o caso) e os valores (com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula). A não inserção destas informações neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.4. O objeto deste pregão deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações mínimas contidas no edital e anexos.
7.5. A cotação de duas marcas (quando for o caso) para o mesmo item ou opcional de marcas, acarretará na desclassificação do licitante para o item.
7.6. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.7. Ficará sujeita à aplicação das penalidades, a licitante que deixar de apresentar os documentos solicitados neste edital, ou apresentá-los de forma defeituosa, desde que constatada a má fé.
7.8. O não atendimento das especificações contidas neste edital acarretará na desclassificação da proposta.
7.9. A proposta readequada deverá ser encaminhada somente pelo detentor da melhor proposta.
8. HABILITAÇÃO
8.1 Conforme o Decreto 10.024/19 no Art.26: Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.2. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no ITEM 8.3 do presente edital, deverão ser ANEXADOS OBRIGATORIAMENTE, juntamente com a proposta, na página do portal da Compras BR – Portal de Licitações, “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”/.
8.3. As empresas que não anexarem a documentação na plataforma, serão consideradas INABILITADAS.
8.3.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade por ações;
d) Ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, tratando-se de emPresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) Cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, a ser comprovado por meio de Declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo constante do Anexo II;
g) A empresa deverá declarar que não foi considerada inidônea, sob as penas da Lei, conforme modelo constante do Anexo III;
h) A licitante fica obrigada a declarar, sob penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos para habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV, que deverá ser em papel timbrado, se possuir.
8.3.2. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consiste em:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital.
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados.
d) Prova de regularidade de Débitos referentes a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unidade administrativa da sede da licitante;
e) Prova de regularidade de débitos referentes a tributos Mobiliários em nome da empresa licitante, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante;
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
h) Declaração da licitante de que inexistem impedimentos para contratar com a Administração Municipal.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.3. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
8.3.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o fornecimento de objeto similar, conforme anexo I;
8.4. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consiste em:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Empresas que estejam em recuperação judicial, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de
habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, publicado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS – IBGE, ou de outro indicador que o venha substituir. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis publicados em Diário Oficial ou publicadas em jornais ou por cópias ou fotocópias extraídas do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b.1) Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b.1.1) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b.1.2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b.1.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b.1.4) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b.1.5) Caso a escrituração contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto na Resolução CFC nº 1.299/10 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, devendo ser apresentado:
b.1.5.a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis transcritas no Livro Diário Eletrônico, com os respectivos termos de abertura e de encerramento;
b.1.5.b) Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital ao SPED Contábil (Recibo de Entrega de Livro
Digital);
8.5. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas e CNDT, poderão ser apresentados também como “Certidão Positiva, com efeito, de Negativa”.
8.6. As fotocópias da documentação exigida poderão ser apresentadas no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.7. As licitantes inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura de Mauá, poderão apresentar o respectivo Certificado, com prazo de validade em vigor na data prevista para sessão de abertura deste certame, na “Documentação Habilitatória”, o qual substituirá os documentos equivalentes aos do Registro Cadastral.
9. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
9.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme o item 5 deste edital, no qual encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica conforme item 7 deste edital.
9.2. Até às 08:59 horas do dia 26/06/2023, os interessados poderão incluir ou substituir propostas no sistema eletrônico.
9.3. O pregoeiro analisará as propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre a desclassificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
9.4. Classificadas as propostas, às 09:15 horas do dia 26 de Junho de 2023, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem às empresas conectadas ao sistema eletrônico.
9.5. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta valida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.6. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.8. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
9.9. A disputa será realizada através do MODO ABERTO em que os fornecedores apresentarão lances públicos e sucessivos com prorrogações levando em consideração critério de julgamento global.
9.9.1 A etapa de envio de lances na sessão pública e durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.9.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.9.3 Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
9.10.1 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
9.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.11. A empresa classificada do processo licitatório, deverá anexar exclusivamente via sistema, os documentos referentes a habitação, assim como a proposta de preços.
9.12. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá ao pregoeiro, convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
9.13. Declarado o licitante vencedor, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação.
9.14. A qualquer momento, a Prefeitura do Município de Mauá, poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta.
10. JULGAMENTO
10.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as demais condições deste edital e seus anexos.
11. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS SOLICITADOS
11.1. A contratada deverá entregar o produto conforme cronograma e necessidade da secretaria requisitante
11.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida será retida pela Administração, que a remeterá para o setor competente para pagamento.
11.3. Constatando-se erro na Nota Fiscal emitida, a Administração reserva-se o direito de devolvê-la, considerando para fins de pagamento, a data de recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em 30 dias, pela Tesouraria da Secretaria de Finanças, após o atesto da Nota Fiscal.
12.1.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NFE, conforme determinação da SEFAZ (Secretaria da Fazenda Paulista), no que se refere a venda a órgãos públicos.
13. PENALIDADES
13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inadequado ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 6783/05, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e nas demais cominações legais.
13.2. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual.
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa:
a) Multa pela recusa da CONTRATADA em aceitar o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% do valor adjudicado;
b) A Multa pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
c) Multa pela inexecução total do contrato no valor equivalente a 20% sobre o valor do contrato;
d) Multa no valor equivalente a 10% do valor total do contrato se o produto for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE;
e) Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20%;
13.3. Suspensão temporária de participar em licitação impedimento de contratar com a administração, conforme o disposto artigo 7º da Lei federal nº.10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto municipal nº. 6783/05;
13.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
13.5. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei.
13.6. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal ou de garantia prestada nos termos do Artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/93, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
13.6.1. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, a empresa será notificada a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á judicialmente.
13.7. De acordo com a legislação federal em vigor, a empresa deverá cumprir integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, para fins de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a PMM.
13.8. Perda da garantia oferecida, se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual.
13.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 13, será a contratada intimada da intenção da Prefeitura quanto a aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do artigo 87, §2º e §3º da Lei nº. 8.666/93.
13.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura providenciará a notificação da contratada quanto a aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 19, I, “f” da Lei nº. 8.666/93.
13.11. Além das expressas do Edital, poderão ser interpostas outras penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme a gradação da falta cometida.
13.12. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.13. A Contratada estará sujeita ainda, às penalidades descritas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ .
14.2. Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo com as condições deste edital e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
14.3. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas.
14.4. O pregoeiro poderá, no interesse da PMM em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
14.5. Orçamento sigiloso, nos termos do Decreto Federal 10.024/19.
14.6. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento da PMM.
14.7. A Licitante vencedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem da PMM e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
14.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previstos no subitem 9.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e preciso para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
14.9. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.
14.10. O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do pregoeiro, implicar na desclassificação do licitante.
14.11. Da decisão de desclassificar as propostas de preços (subitem 9.3) somente caberá pedido de reconsideração ao próprio pregoeiro, a ser apresentado exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
14.11.1. O pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão do pregoeiro relativo ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
14.12. Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido ao Sr. Secretário de Governo. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados, para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.12.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.12.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.12.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.13. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
14.14. Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
14.15. A PMM se reserva o direito de revogar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
14.16. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente na documentação habilitatória.
14.17 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações.
14.17.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
14.17.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.18 Os servidores que integram a Comissão de Pregão foi constituída pela Portaria nº. 11.679/2023.
Mauá, 12 de Junho de 2023.
Xxxxxxx Xxxx dos Passos Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx e Licitações Gerência de Licitações – SG
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE LÓGICA E SOFTWARE PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ.
1. OBJETO
Ata de Registro de Preços, para o fornecimento de materiais e serviços de instalação e remanejamento de links de fibra ótica e fornecimento de pontos de acesso (access points), para utilização em infraestrutura e conectividade das diversas Secretarias da Prefeitura do Município de Mauá, pelo período de 12 (doze) meses.
2. INTRODUÇÃO
É objetivo da presente Licitação fazer o Registro de Preços dos SERVIÇOS DE LANÇAMENTO, CONECTORIZAÇÃO E ATIVAÇÃO DE PONTOS DE LINKS DE FIBRA ÓTICA E FORNECIMENTO DE PONTOS DE ACESSO (ACCESS POINTS) COM E SEM LICENÇA,
através de pregão eletrônico fazendo uso das melhores práticas de mercado e serviços técnicos em unidades ocupadas pela Prefeitura do Município de Mauá.
3. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura do Município de Mauá carece de atualização tecnológica em sua infraestrutura para evitar possíveis quedas na sua telefonia e rede de comunicação de dados, tornando-se imprescindível a sua estruturação com as novas tecnologias de comunicação. Assim, em virtude do crescimento das plataformas de transmissão de dados, aumento do quadro de funcionários e demandas de pontos de rede, exigiu-se um constante aumento, tanto na abrangência, quanto na capacidade da rede atual, mostrando, então, uma deficiência do sistema existente. Diante do exposto, imperiosa é uma nova infraestrutura planejada e implantada com base nas diretrizes aqui expostas.
Cada vez mais são utilizados sistemas informatizados que possibilitam um melhor aproveitamento dos serviços públicos por parte da municipalidade. Para que esses serviços públicos sejam oferecidos com uma maior disponibilidade e desempenho, são necessários investimentos em infraestrutura de rede que possibilitem uma maior taxa de transferência, maior disponibilidade através de implantação de mecanismos de segurança e também o oferecimento de uma rede sem fio segura e de grande abrangência.
A escolha da modalidade Ata de Registro de Preços decorre da necessidade de contratações fracionadas, de não se tratar de serviço técnico especializado bem como em virtude de ser mais conveniente para a Administração que as solicitações ocorram parceladamente, de acordo com a efetiva necessidade e concretização das demandas. Ressalte-se, ademais, não existir nesta Instituição estrutura e condições de estocar grandes quantidades dos produtos a serem adquiridos. Assim, espera-se com esta aquisição/prestação de serviço, atender todas as demandas relacionadas ao exposto acima.
4. JUSTIFICATIVA DE CRITÉRIO “POR LOTE ÚNICO” E NÃO “POR ITEM” PARA A REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE LANÇAMENTO, CONECTORIZAÇÃO E ATIVAÇÃO DE PONTOS DE LINKS DE FIBRA ÓTICA E FORNECIMENTO DE PONTOS DE ACESSO (ACCESS POINTS) COM E SEM LICENÇA
Visando à escolha da proposta mais vantajosa, e melhor atender ao princípio da ampla competitividade, a Gerência de Tecnologia da Informação entende que a solução ideal para esta aquisição é unificar os itens, objeto deste Termo de Referência, em Lote Único, sendo que este lote será composto por itens de mesma natureza técnica, e que o não fracionamento do presente Termo de Referência não trará qualquer prejuízo à Administração Pública.
A contratação em Lote Único se justifica pelo objeto, uma vez que além de insumos variados, o processo contará com serviços de instalação, manutenção e remanejamento de infraestrutura lógica e de equipamentos de acordo com a necessidade dessa Administração. A contratação individualizada geraria uma desvantagem para a Administração Pública, uma vez que a execução de um mesmo serviço seria prejudicada pela dependência de mais de uma empresa para fornecimento de material e/ou execução do serviço.
Outro fator que determina a contratação em lote único é o custo de logística de entrega de insumos (cabos, conectores, etc.), para os serviços nas diversas unidades distribuídas pela cidade de Mauá, uma vez que o valor total do custo diluído em apenas um lote será mais vantajoso para a licitante, levando em consideração a distribuição deste custo em lotes individualizados.
Assim, entendemos que é de interesse da Administração que seja o objeto unificado, visando diminuição de despesas do Erário e o atendimento aos princípios da eficiência e da ampla competitividade, a fim de tornar harmoniosa e satisfatória a convivência entre a Administração Pública e Administrados, visto que, a finalidade precípua do Estado é a satisfação do bem comum.
5. DEFINIÇÕES GERAIS
Entende-se por instalação de link óptico, a passagem de cabo óptico em tubulações, calhas ou aéreo, instalação de terminadores ópticos, bloqueio óptico, emenda por fusão óptica e teste do link óptico, com o fornecimento de todos os materiais necessários.
5.1. CONCEITUAÇÃO TÉCNICA:
5.1.1. Link e Backbone Óptico
5.1.1.1. O lançamento do cabo óptico deverá ser feito dentro das normas e com o devido cuidado na tração do cabo e na curvatura.
5.1.1.2. Em todos os locais como caixas de passagem, shafts e racks deverá ser considerado no projeto uma sobra técnica para futuras manutenções e futuro remanejamento.
5.1.1.3. Em todas as caixas de passagem, shafts, ou locais de acesso ao cabo, deverá ser instalado uma plaqueta de identificação com os dizeres “Cuidado Cabo Óptico”.
5.1.1.4. Todos os lances de cabo deverão preferencialmente ser únicos e sem emendas.
5.1.1.5. Nos locais onde não forem possíveis o lançamento dos cabos sem emenda, a mesma deverá ser realizada através do método de fusão (não serão aceitas conectorizações).
5.1.1.6. Após a fusão o sistema de backbone óptico deverá ser devidamente certificado com equipamento homologado e aferido OTDR (Optical Time Domain Reflectrometer) com o fornecimento dos relatórios de aferição do equipamento e certificação das fibras.
5.1.1.7. Cada seguimento deverá ser identificado individualmente conforme norma EIA/TIA 606 considerando a aplicação de etiquetas nas portas dos DIO’s, no cabeamento (todo o trajeto com plaquetas), bem como no inter-connect (nas duas extremidades do patch cord).
5.1.2. Tubulação
5.1.2.1. Toda tubulação que será instalada deverá estar dentro das normas e especialmente projetada para a finalidade.
5.1.2.2. Deverá ser considerado em cada local o tipo a ser instalado e o padrão existente (eletrocalhas, eletrodutos e canaletas).
5.1.2.3. Toda tubulação externa deverá ser construída com duto galvanizado a fogo semipesado.
5.1.2.4. Deverão ser considerados todos os itens e acessórios para a construção da tubulação.
5.1.2.5. Para construção de uma tubulação deverá ser considerada margem de 30% de sobra para ampliação da rede.
5.2. DAS NORMAS
Os serviços de instalação deverão atender às normas e determinações abaixo, além de outras específicas, citadas ao longo desse termo de referência:
a. EIA/TIA 568-B: Commercial Building Telecommunications Wiring Standard;
b. EIA/TIA 569-A: Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces;
c. EIA/TIA 607: Commercial Building Grounding / Bonding Requirements;
d. EIA/TIA BULLETIN TSB-67;
e. Normas da Concessionária de Energia Elétrica local, última revisão em vigor;
f. Normas da Concessionária de Telefonia local, última versão em vigor.
5.3. DA GARANTIA
5.3.1. Todos os itens deste Edital deverão ser instalados com garantia dos serviços de no mínimo 12 meses, ressalvadas as especificidades assinaladas ao longo desse Termo de Referência.
5.3.2. Não deverão estar cobertos pela garantia: atos de vandalismo, mau uso, incêndio, inundações ou descargas atmosféricas.
5.3.3. Durante o período de garantia a A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, inclusive de transporte e despesas acessórias.
5.3.4. Todos os materiais e equipamentos deverão ser fornecidos novos sem uso anterior.
5.4. DOS REQUISITOS TÉCNICOS
5.4.1. A CONTRATANTE poderá solicitar da EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME, a qualquer tempo, amostra de quaisquer dos itens ofertados, objetivando análise técnica em caso de dúvida em relação ao atendimento dos requisitos técnicos. Caso reprovadas, as amostras deverão ser repostas em até 24 (vinte e quatro) horas. Todas as amostras ficarão de posse da CONTRATANTE até a execução dos serviços contratados, visando comparação com o material a ser entregue pela EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME.
5.4.2. Serão desclassificadas as proponentes que não atenderem à solicitação de apresentação de documentação técnica que comprove todas as características técnicas exigíveis neste edital.
5.4.3. A proponente deverá permitir que uma equipe técnica da CONTRATANTE realize, a seu critério, diligências, visitas técnicas e entrevistas, de modo a certificar-se da veracidade dos documentos apresentados.
5.4.4. As certificações exigidas em cada item são obrigatórias.
5.4.5. A proponente, caso seja a vencedora do certame, deverá disponibilizar durante a vigência do contrato um equipamento homologado e aferido OTDR (Optical Time Domain Reflectrometer). Deverá ser apresentada junto a proposta comercial, declaração própria que caso seja a vencedora do Certame, disponibilizará durante todo o período do contrato um equipamento homologado e aferido OTDR (Optical Time Domain Reflectrometer).
5.4.6. A proponente, caso seja a vencedora do certame, deverá disponibilizar durante a vigência do contrato um equipamento de fusão de fibra óptica. Deverá ser apresentada junto a proposta comercial, declaração própria que caso seja a vencedora do Certame, disponibilizará durante todo o período do contrato um equipamento fusão de fibra óptica.
5.5. DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DA PROPOSTA COMERCIAL
5.5.1. Na proposta comercial deverá obrigatoriamente ser relacionado todos os produtos, componentes, acessórios, licenças e serviços de garantia fornecida pelo fabricante, que compõem os equipamentos/materiais, indicando sua denominação, configuração, marca, modelo/part number, quantidade e todas as características técnicas que identifiquem o produto ofertado.
5.5.2. A não indicação dos itens ou acessórios que compõe os equipamentos corresponderá ao não atendimento da proposta da licitan - te, sendo esta desclassificada.
5.5.3. Deverão ser atendidas as normas técnicas, resoluções e portarias da ANATEL vigentes no país, para tanto deverá ser apresenta- do certificação de homologação da ANATEL dos itens assinalados ao longo do termo de referência, junto ao Envelope Proposta Co- mercial.
5.5.4. A proponente deve obrigatoriamente apresentar junto a Proposta Comercial, catálogo, manuais, folhetos, sites impressos da web, com suas respectivas URL’s para conferência, ou qualquer outro tipo de documento técnico do fabricante, que efetivamente com - prove a existência e aderência ao quesito ou padrão exigido ao longo dessas especificações de todos os produtos constantes na tabela da Planilha Descritiva de Materiais e Equipamentos.
5.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A proponente deverá apresentar ainda os seguintes documentos junto ao envelope documentação, para comprovação da capacidade técnica:
a. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou entidade profissional competente;
b. A proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica acervado pela entidade competente, emitido(s) por empresa(s) de direito pública(s) ou privada(s), necessariamente em nome da licitante, comprovando que tenha prestado serviços similares aos propostos:
b.1. Instalação e Manutenção de Fibra óptica, rede EPON/GEPON, em postes da Concessionária de Energia Elétrica.
b.2. Fornecimento de cabos, patch cords e splitters ópticos;
c. A proponente deverá demonstrar possuir, em seu quadro de pessoal, na data da licitação, técnico ou engenheiro detentor de acervo técnico acervado pela entidade competente, comprovando que tenha prestado serviços similares ao proposto:
c.1. Instalação e Manutenção de Fibra óptica, rede EPON/GEPON, em postes da Concessionaria de Energia Elétrica. Comprovado através da apresentação de cópia autenticada do Contrato Social da empresa, em caso de sócio, da Carteira de Trabalho ou do contrato de prestação de serviços registrado em cartório, assinados pela proponente, este com duração mínima de prazo que coincida com o período de execução do objeto licitado. O profissional será responsável por conduzir as instalações e deverá apresentar registro no CREA como responsável ou corresponsável técnico da empresa proponente.
d. Declaração em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo seu representante legal de que, caso declarada vencedora, apresentará dentro de 48 horas depois de ser declarada vencedora:
d.1. Comprovação de que possui pelo menos 01(hum) técnico, que realizou treinamento para desempenho de suas atividades atendendo as normas (pode ser técnicos diferentes para cada norma):
d.1.a. NR 06-Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, relativo a Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
d.1.b. NR 10-Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, relativo à prevenção com eletricidade no ambiente de trabalho;
d.1.c. NR 33-Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, relativo a trabalhos em espaço confinado;
d.1.d. NR 35-Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, relativo à prevenção de acidentes em trabalho em altura.
d.2. Comprovação de 1 (hum) técnico com Certificado pelo Fabricante de Curso de Fibra óptica.
d2.1. Comprovação de vínculo com os profissionais descritos do item d2, caso a comprovação seja feita através de contrato de trabalho/prestação de serviços, este deverá ter duração mínima de prazo que coincida com o período de execução do objeto licitado;
5.7. LOCAL DE ENTREGA
Os materiais e equipamentos deverão ser entregues no endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – 0x xxxxx. Mauá -SP. CEP 09371-616.
6. OBSERVAÇÕES
6.1. A entrega deverá ocorrer de acordo com s condições do subitem 1.1. do Anexo I – B.
6.2. Os materiais devem ser de boa qualidade e resistentes, obedecendo aos padrões do domínio público.
6.3. Todas as despesas de frete, carga, descarga e transporte correrão por conta da Contratada, bem como todos os impostos e taxas incidentes.
6.4. A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 24 horas após o julgamento do certame, a proposta com a nova recomposição de preços com os valores iguais ou inferiores aos definidos na etapa de lances. Em caso dos valores serem inferiores, deverá a proposta vir acompanhada de “carta de desconto”.
6.5. A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a documentação original, ou cópias autenticadas, referente à habilitação, caso a documentação anexada ao sistema não seja autenticada digitalmente.
6.6. Na nota fiscal emitida, deverá constar o número da licitação, do empenho e da ata de registro de preços, obrigatoriamente.
ANEXO I – A
PLANILHA MÍNIMA DE MATERIAIS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
Prazo de validade do registro: 12 (doze) meses
BLOCO A – MATERIAIS PARA REDE EXTERNA | ||||||
Item | Qtde. | Unid. | Descrição do Edital | Marca / Modelo | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 8 | pç | DIO para 24FO Monomodo Completo | |||
2 | 4 | pç | DIO para 12FO Monomodo Completo | |||
3 | 50 | pç | Mini DIO para 6FO Monomodo Completo | |||
4 | 2.000 | m | Cabo de Fibra Óptica Monomodo 24 Fibras | |||
5 | 4.000 | m | Cabo de Fibra Óptica Monomodo 12 Fibras | |||
6 | 4.000 | m | Cabo de Fibra Óptica Monomodo 6 Fibras | |||
7 | 2.000 | pç | Acessórios de Poste | |||
8 | 60 | pç | Splitter Modular 1x4 | |||
9 | 60 | pç | Splitter 1x2 | |||
10 | 60 | pç | Splitter 1x4 | |||
11 | 25 | pç | Caixa de Distribuição Óptica | |||
12 | 30 | pç | Cordão (patch cord) Óptico monomodo Duplo SC/LC 9/125mm | |||
13 | 30 | pç | Cordão (patch cord) Óptico monomodo Duplo SC/SC 9/125mm | |||
14 | 30 | pç | Caixa de Emenda Óptica | |||
15 | 3.000 | pç | Plaqueta de identificação para Cabo Óptico | |||
16 | 6.000 | 0 | Abraçadeira de Nylon 6.6 de 2,5x140mm | |||
BLOCO A – TOTAL DE MATERIAIS PARA REDE EXTERNA |
BLOCO B - SERVIÇOS PARA REDE EXTERNA | |||||
Item | Qtde. | Unid. | Descrição do Produto | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 10.000 | m | Passagem de cabo óptico por metro. Sem o fornecimento de materiais. | ||
2 | 500 | unit | Fusão e Identificação de fibra óptica. Sem o fornecimento de materiais. | ||
3 | 500 | unit | Certificação de fibra óptica com OTDR com fornecimento de relatório. Sem o fornecimento de materiais. | ||
4 | 10 | unit | Instalação e Configuração de ONU | ||
5 | 10 | unit | Instalação e Configuração de Splitter Óptico | ||
6 | 15 | unit | Instalação e Configuração de Caixa de Distribuição Óptica | ||
7 | 15 | unit | Instalação e Configuração de Caixa de Emenda Óptica | ||
BLOCO B – TOTAL DE SERVIÇOS PARA REDE EXTERNA |
BLOCO C – EQUIPAMENTOS PARA REDE WIRELESS | ||||||
Item | Qtde. | Unid. | Descrição do Edital | Marca / Modelo | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 50 | pç | PONTO DE ACESSO (ACCESS POINT) Sem Licença | |||
2 | 150 | pç | PONTO DE ACESSO (ACCESS POINT) Com Licença | |||
BLOCO C – TOTAL DE MATERIAIS PARA REDE EXTERNA |
TOTAL GERAL DOS MATERIAIS DOS BLOCOS: | |
TOTAL GERAL DOS SERVIÇOS DOS BLOCOS: | |
TOTAL GERAL DOS EQUIPAMENTOS DOS BLOCOS: |
ANEXO I – B ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. ASPECTOS GERAIS
1.1. A prestação dos serviços e o fornecimento dos materiais deverão ser feitos mediante abertura de ordem de serviço feita pela Gerência de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Mauá, conforme especificado no item 6. abaixo.
1.2. Deverá ser previsto um Técnico ou Engenheiro Responsável para acompanhamento de reuniões e definições das OS em todo o período de vigência da ATA. O nome e o número do registro no CREA do Técnico ou Engenheiro Responsável deverá obrigatoriamente constar na proposta comercial;
1.3. Todos os serviços deverão ser realizados com o máximo de esmero e ótimo acabamento, utilizando-se de materiais e acessórios de primeira linha, novos, não sendo aceitos componentes improvisados ou usados.
1.4. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução de acordo com a complexidade e solicitação da CONTRATANTE, junto ao órgão competente e, se necessário, o Alvará expedido pela CONTRATANTE.
1.5. Não serão solicitadas ART de serviços de remanejamentos, manutenção e serviços de pequena complexidade.
1.6. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME deverá assegurar a correta integração e funcionalidade dos serviços, dentro da boa prática da Engenharia, tendo em vista as especificações técnicas constantes desse Termo de Referência.
1.7. As exigências aqui formuladas são mínimas de acordo com cada caso, devendo prevalecer sempre as Normas Brasileiras, Regulamentos, Posturas Municipais, Estaduais, Federais, Normas dos Fabricantes e das operadoras de eletricidade e de telecomunicações que apresentarem exigências mais rigorosas que as aqui constantes.
1.8. Como referência de ordem de grandeza dos serviços que poderão ser utilizados dentro do Registro de Preços objeto desse certame licitatório, estima-se a instalação/manutenção de 15 (quinze) localidades com link óptico.
2. DOS SERVIÇOS
2.1. A execução dos serviços deverá obedecer aos projetos e especificações.
2.2. Se durante a instalação, quando houver necessidade de modificações, estas deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE e somente após a aprovação é que tais modificações poderão ser efetivadas.
2.3. Todos os serviços devem ser executados de acordo com as posturas municipais.
2.4. Devem ser seguidas as diretrizes dos órgãos responsáveis pelo Serviço de Patrimônio Histórico.
2.5. Fazem parte dos serviços a remoção e reposição de forros, divisórias, piso elevado e vidros, bem como as adequações necessárias, desde que interfiram diretamente no objeto deste Edital.
2.6. Deverá ser realizada a limpeza dos locais afetados pelos serviços incluindo a remoção, para locais apropriados, dos entulhos provenientes.
2.7. Os materiais provenientes de sobra das instalações deverão ser retirados em até 48 (quarenta e oito horas) após o término dos serviços.
2.8. Ficará a EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME obrigada a desfazer instalações executadas inadequadamente, quando rejeitadas pela CONTRATANTE, refazendo-as corretamente, sem ônus a CONTRATANTE.
2.9. Caso ocorra atraso por culpa da CONTRATANTE, o prazo do cronograma será aumentado na mesma proporção.
2.10. Serão impugnados pela CONTRATANTE todos os trabalhos que não satisfizerem plenamente as condições contratuais.
3. DOS MATERIAIS
3.1. Todos os materiais e equipamentos a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e deverão satisfazer rigorosamente às condições estipuladas no Anexo I – C;
3.2. A CONTRATANTE poderá solicitar o exame dos materiais a serem utilizados a qualquer momento e impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as especificações do Anexo I – C e/ou com as amostras previamente aprovadas.
3.3. Obriga-se a EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados, dentro de 03 (três) dias úteis. Fica expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas especificações.
3.4. Materiais adicionais (Ex.: buchas e parafusos, fita adesiva, fita isolante, rebites, pregos etc.) necessários aos serviços de instalação integral do sistema, a partir da infraestrutura oferecida e que não estejam claramente especificados e cotados na proposta, serão considerados como parte integrante da proposta.
4. DA MÃO-DE-OBRA
4.1. Toda a mão-de-obra necessária aos serviços de instalação, a partir da infraestrutura oferecida pela CONTRATANTE, será de responsabilidade única e exclusiva da A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME, que deverá fornecer equipe técnica suficiente para atender às necessidades da Prefeitura.
4.2. Antes do início da execução dos serviços, a CONTRATANTE apresentará o responsável da A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME pela obra à chefia dos locais onde os mesmos serão executados.
4.3. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME deverá apresentar às chefias dos órgãos envolvidos a relação do pessoal que permanecerá nas dependências do prédio onde serão executados os serviços.
4.4. Todos os funcionários da EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME deverão portar identificação quando da execução dos serviços.
4.5. Todos os funcionários da EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME deverão usar equipamento de segurança.
4.6. A CONTRATANTE poderá exigir da EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME, a qualquer tempo, a substituição de qualquer profissional do canteiro de obras desde que verificada incompetência na execução das tarefas a seu cargo ou no caso do profissional apresentar hábitos de conduta inadequados ao bom andamento dos trabalhos;
4.7. A substituição de qualquer profissional deverá ser processada em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação, por escrito, pela CONTRATANTE.
4.8. Qualquer dano causado pela EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME ou seus prepostos, seja por imperícia, acidente ou negligência, deverá ser reparado de imediato. Sem a execução do reparo, as faturas pendentes não serão pagas.
5. DAS INSTALAÇÕES E DOS TESTES
5.1. Durante a instalação e testes, a EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME deverá se responsabilizar pelo fornecimento e segurança do ferramental de instalação e instrumental de testes.
5.2. Deverão ser executados todos os testes necessários para o funcionamento dos produtos solicitados.
5.3. A instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos serviços já em operação, garantindo a continuidade dos serviços de voz e dados aos seus atuais usuários.
5.4. Deve-se levar em consideração que as atividades de configuração, instalação e ativação provavelmente ocorrerão em dias úteis e horário comercial.
5.5. No caso de necessidade de interrupção de outros serviços ou equipamentos, em decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá estar devidamente planejada e ser acordada com antecedência junto à CONTRATANTE.
5.6. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME poderá propor modificações nas instalações de maneira a facilitar sua operação, manter a integridade física das pessoas e das instalações e proteger equipamentos, observando as normas técnicas e de segurança de seus funcionários.
6. ORDEM DE SERVIÇO (OS)
6.1.Da abertura de OS e início dos serviços
6.1.1. Uma OS poderá ser aberta exclusivamente pelo pessoal autorizado da Gerência de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Mauá. Não deverá ser aceita pela EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME qualquer outra solicitação, sob pena de aplicação de multas e sanções. Após a definição do vencedor do certame, a CONTRATANTE indicará o pessoal autorizado a abrir OS e o meio de abertura (telefone, fax ou e-mail).
6.1.2. Os serviços de uma OS para instalações novas deverão ser iniciados após a aprovação do PROJETO pela GTI, num prazo não superior a 3 (três) dias úteis.
6.2. Do encerramento dos serviços e da OS
6.2.1. Ao final da execução do serviço a EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME fornecerá relatório de todos os testes realizados em todos os pontos, que deverá ser aprovado pela equipe técnica da CONTRANTE que acompanhou os serviços.
6.2.2. A OS somente poderá ser encerrada após o ACEITE da equipe técnica da Prefeitura que acompanhou os serviços.
ANEXO I – C ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
Requisitos mínimos de materiais e equipamentos.
BLOCO A – MATERIAIS PARA REDE EXTERNA
A.1. DIO para 24FO Monomodo Completo
Com as seguintes características mínimas obrigatórias:
A.1.1. Distribuidor óptico para até 24 fibras para Rack de 19”;
A.1.2. Deve suportar conectores Small Form Factory, para até 24 fibras com conectores LC e MT-RJ e até 24 fibras com outros conectores;
A.1.3. Deverá ter a função de acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo ótico e as extensões óticas;
A.1.4. Ser compatível com os adaptadores óticos (ST, SC, LC Duplex, FC, MT-RJ e E2000);
A.1.5. Ser modular permitindo expansão do sistema;
A.1.6. Deve possuir altura (1U) e ser compatíveis com o padrão 19” e 23”;
A.1.7. Deve possuir áreas de armazenamento de excesso de fibras, acomodação, emenda devem ficar internos à estrutura (conferindo maior segurança ao sistema);
A.1.8. Ser fornecido com bandejas de acomodação de emendas em material plástico e todos os acessórios necessários para a realização de fusão;
A.1.9. Ser fornecido com os pigtails e adaptadores ópticos;
A.1.10. Deve suportar um máximo de 01 bandeja de fusão para 24 fibras;
A.1.11. Ser fabricado em aço SAE 1020;
A.1.12. Deve ser entregue completo para a solução 24 fibras e conectores SC monomodo instalados pelo método de fusão;
A.1.13. Deve utilizar pintura do tipo epóxi de alta resistência a riscos;
A.1.14. Deve possuir gaveta deslizante com sistema de trilhos (facilitar manutenção/instalação e trabalhos posteriores sem retirá-los do rack);
A.1.15. Deve possuir painel frontal articulável, permitindo o acesso aos cordões sem expor as fibras conectorizadas internamente;
A.1.16. Deve possibilitar terminação direta ou fusão, utilizando um mesmo módulo básico;
A.1.17.Os adaptadores ópticos devem estar dispostos de forma angular em relação a frente do DIO, permitindo assim uma maior organização dos cordões;
A.1.18. Deve ser fornecido com suportes para adaptadores ópticos separados de 02 em 02 para uma melhor distribuição dos adaptadores ópticos;
A.1.19. Deve possuir 04 acessos para cabos ópticos, sendo 02 pela parte traseira e 02 pela parte lateral;
A.1.20. Apresentar Catálogo junto à Proposta Comercial.
A.2. DIO para 12FO Monomodo Completo
Com as seguintes características mínimas obrigatórias:
A.2.1. Distribuidor óptico para até 12 fibras para Rack de 19”;
A.2.2.Deve suportar conectores Small Form Factory, para até 12 fibras com conectores LC e MT-RJ e até 24 fibras com outros conectores;
A.2.3. Deverá ter a função de acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo ótico e as extensões óticas;
A.2.4. Deve ser entregue completo para a solução de 12 fibras e conectores SC monomodo instalados pelo método de fusão;
A.2.5. Ser compatível com os adaptadores óticos (ST, SC, LC Duplex, FC, MT-RJ e E2000);
A.2.6. Ser modular permitindo expansão do sistema;
A.2.7. Deve possuir altura (1U) e ser compatíveis com o padrão 19” e 23”;
A.2.8. Deve possuir áreas de armazenamento de excesso de fibras, acomodação, emenda devem ficar internos à estrutura (conferindo maior segurança ao sistema);
A.2.9. Ser fornecido com bandejas de acomodação de emendas em material plástico e todos os acessórios necessários para a realização de fusão;
A.2.10. Ser fornecido com os pigtails e adaptadores ópticos;
A.2.11. Deve suportar um máximo de 01 bandeja de fusão para 12 fibras;
A.2.12. Ser fabricado em aço SAE 1020;
A.2.13. Deve utilizar pintura do tipo epóxi de alta resistência a riscos;
A.2.14. Deve possuir gaveta deslizante com sistema de trilhos (facilitar manutenção/instalação e trabalhos posteriores sem retirá-los do rack);
A.2.15. Deve possuir painel frontal articulável, permitindo o acesso aos cordões sem expor as fibras conectorizadas internamente;
A.2.16. Deve possibilitar terminação direta ou fusão, utilizando um mesmo módulo básico;
A.2.17. Os adaptadores ópticos devem estar dispostos de forma angular em relação a frente do DIO, permitindo assim uma maior organização dos cordões;
A.2.18. Deve ser fornecido com suportes para adaptadores ópticos separados de 02 em 02 para uma melhor distribuição dos adaptadores ópticos;
A.2.19. Deve possuir 04 acessos para cabos ópticos, sendo 02 pela parte traseira e 02 pela parte lateral;
A.2.20. Apresentar Catálogo junto à Proposta Comercial.
A.3. Mini DIO para 6FO Monomodo Completo
Com as seguintes características mínimas obrigatórias:
A.3.1. Distribuidor óptico para até 12 fibras de parede ou prateleira;
A.3.2. Indicado para uso interno fixado em parede;
A.3.3. Deve ter capacidade de gerenciar até 12 fibras ópticas com sistema de fusão;
A.3.4. Deve ter capacidade de gerenciar até 24 fibras ópticas em sistemas pré conectorizados;
A.3.5. Deve permitir utilizar conectores LC, SC, ST e FC;
A.3.6. Deve ser entregue completo para a solução de 06 fibras e conectores SC monomodo instalados pelo método de fusão;
A.3.7. Deve suportar cabos ópticos de construção tight ou loose;
A.3.8. Deve acompanhar o distribuidor óptico, sistema de bandeja de emenda, protetor de emenda, e braçadeiras plásticas;
A.3.9. Fabricado em plástico de alta resistência a impactos;
A.3.10. Possuir compartimento interno para acomodar e proteger o storage de Pigtails;
A.3.11. Deve possuir peso inferior a 1kg;
A.3.12. Deve permitir a fixação em trilho industrial modelo DIN;
A.3.13. Apresentar Catálogo junto à Proposta Comercial.
A.4. Cabo de Fibra Óptica Monomodo 24 Fibras
Com as seguintes características mínimas obrigatórias:
A.4.1. Aplicabilidade:
A.4.1.1. Sistemas para tráfego de voz, dados e imagens, com distribuição em campus, entre prédios, que exijam interligações ópticas externas e internas.
A.4.2. Descrição:
A.4.2.1. Este cabo óptico adotado para uso externo e interno deverá ser do tipo “loose“, composto por fibras ópticas monomodo com revestimento primário em acrilato, protegidas por tubo de material termoplástico. O interior deste tubo deverá ser preenchido por gel;
A.4.2.2. A unidade básica e o elemento de tração (dielétrico) deverão ser revestidos por um material termoplástico especial para uso interno e externo na cor preta;
A.4.2.3. Este cabo deverá ser constituído por 24 fibras monomodo 9/125 m, proof-test 100Kpsi.
A.4.3. Apresentar diâmetro do campo modal:
A.4.3.1. 9,3 +/- 0,5 m em 1310 µm;
A.4.3.2. 10,4 +/- 0,8 m em 1550 µm.
A.4.4. Apresentar atenuação máxima de:
A.4.4.1. 0,37 dB/km em 1310 µm;
A.4.4.2. 0,23 dB/km em 1550 µm.
A.4.5. Ser do tipo “loose“ geleado e totalmente dielétrico;
A.4.6. Este cabo deve possuir revestimento externo Retardante a chama (RC);
A.4.7. Possuir resistência a raios ultravioleta e umidade;
A.4.8. Deve possuir massa nominal de no mínimo 112(kg/km);
A.4.9. Deve possuir vão máximo de 80 m;
A.4.10. Deve possuir carga máxima de operação 1,5x peso do cabo/km;
A.4.11. Devera possuir um cordão de rasgamento sob a capa interna;
A.4.12. Possuir raio mínimo de curvatura de 10x o diâmetro externo do cabo após a instalação e de 20x diâmetro do cabo durante a instalação;
A.4.13. Temperatura de operação de -20° a +65°C, comprovada através de teste ciclo térmico;
A.4.14. Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI);
A.4.15. Demais características de acordo com a norma ABNT NBR 14772;
A.4.16. Apresentar Catálogo junto à Proposta Comercial.
A.5. Cabo de Fibra Óptica Monomodo 12 Fibras
Com as seguintes características mínimas obrigatórias:
A.5.1. Aplicabilidade:
A.5.1. Sistemas para tráfego de voz, dados e imagens, com distribuição em campus, entre prédios, que exijam interligações ópticas externas e internas.
A.5.2. Descrição:
A.5.2.1. Este cabo óptico adotado para uso externo e interno deverá ser do tipo “loose “, composto por fibras ópticas monomodo com revestimento primário em acrilato, protegidas por tubo de material termoplástico. O interior deste tubo deverá ser preenchido por gel;
A.5.2.2. A unidade básica e o elemento de tração (dielétrico) deverão ser revestidos por um material termoplástico especial para uso interno e externo na cor preta;
A.5.2.3. Este cabo deverá ser constituído por 12 fibras monomodo 9/125 m, proof-test 100Kpsi.
A.5.3. Apresentar diâmetro do campo modal:
A.5.3.1. 9,3 +/- 0,5 m em 1310 µm;
A.5.3.2. 10,4 +/- 0,8 m em 1550 µm;
A.5.4. Apresentar atenuação máxima de:
A.5.4.1. 0,37 dB/km em 1310 µm;
A.5.4.2. 0,23 dB/km em 1550 µm.
A.5.5. Ser do tipo “loose “geleado e totalmente dielétrico;
A.5.6. Este cabo deve possuir revestimento externo Retardante a chama (RC);
A.5.7. Possuir resistência a raios ultravioleta e umidade;
A.5.8. Deve possuir massa nominal de no mínimo 111(kg/km);
A.5.9. Deve possuir vão máximo de 80 m;
A.5.10. Deve possuir carga máxima de operação 1,5x peso do cabo /km;
A.5.11. Devera possuir um cordão de rasgamento sob a capa interna;
A.5.12. Possuir raio mínimo de curvatura de 10x o diâmetro externo do cabo após a instalação e de 20x diâmetro do cabo durante a instalação;
A.5.13. Temperatura de operação de -20° a +65°C, comprovada através de teste ciclo térmico.
A.5.14. Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI);
A.5.15. Demais características de acordo com a norma ABNT NBR 14772;
A.5.16. Apresentar Catálogo junto à Proposta Comercial.
A.6. Cabo de Fibra Óptica Monomodo 6 Fibras
Com as seguintes características mínimas obrigatórias:
A.6.1. Aplicabilidade:
A.6.1.1. Sistemas de Conectividade para tráfego de voz, dados e imagens, com distribuição de última milha.
A.6.2. Descrição:
A.6.2.1.Este cabo óptico é indicado para instalações aéreas autossuportados, interligando cabos ópticos externos da última caixa de emenda às instalações internas prediais.
A.6.2.2.A unidade básica as fibras são agrupadas entre si, devidamente identificadas e protegidas por um tubo de material termoplástico preenchido com geleia, que proporciona proteção contra umidade, mecânica e térmica às fibras ópticas.
A.6.2.3. No elemento de tração os filamentos de fibra dielétricas devem ser de aramida, aplicadas ao redor da unidade básica do cabo.
A.6.2.4. O cabo deve possuir um cordão de rasgamento sob as capas do cabo.
A.6.2.5. Camada externa com material termoplástico resistente a raios UV;
A.6.2.6.Revestimento não propagante a chama;
A.6.2.7. Elemento de sustentação com fio de aço galvanizado com diâmetro nominal de 1,3 mm, que proporciona estabilidade térmica e previne contra esforços de tração e contração no cabo;
A.6.2.8. Este cabo deverá ser constituído por 6 fibras monomodo 9/125 m, proof-test 100Kpsi.
A.6.3. Apresentar diâmetro do campo modal:
A.6.3.1. 9,4 +/- 0,5 m em 1310 µm;
A.6.4. Apresentar atenuação máxima de:
A.6.4.1. 0,37 dB/km em 1310 µm;
A.6.4.2. 0,25 dB/km em 1550 µm.
A.6.5. Ser do tipo “loose “com construção do tipo figura 8;
A.6.6. Possuir resistência a raios ultravioleta e umidade;
A.6.7. Temperatura de operação de -20° a +65°C, comprovada através de teste ciclo térmico.
A.6.8. Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI).
A.6.9. Demais características de acordo com a norma ABNT NBR 15596.
A.6.10. Apresentar Catálogo junto à Proposta Comercial.
A.7. Acessórios para poste
Com as seguintes características mínimas obrigatórias:
A.7.1. Deve ser fornecido com Abraçadeira para poste
A.7.2. Deve ser fornecido com Armação PressBow com isolador:
A.7.3. Deve ser fornecido com Alça Pré-formada;
A.8. Splitter Modular Óptico 1x4
A.8.1. Com as seguintes características mínimas obrigatórias:
A.8.2. Deve possuir capacidade para aplicação em projeto PON;
A.8.3. Deve possuir full spectrum 1260~1580nm com reduzidas perdas de inserção;
A.8.4. Deve ser fornecido na razão de 1x4;
A.8.5. Deve ser fornecido em caixa para acomodação em Chassis;
A.8.6. Deve ser fornecido com conectores existentes;
A.8.7. Deve ser do tipo PLC;
A.8.8. Deve possuir compatibilidade com bandejas de emenda ou módulos conectorizados;
A.8.9. Deve possuir tamanho compacto que permite o acondicionamento em diversos tipos de bandejas e emenda ópticas;
A.8.10. Temperatura de operação de -40°C a +85°C;
A.8.11. Umidade Relativa de Operação 5~95%UR;
A.8.12. Deve ser para uso interno ou externo (acomodado em caixa apropriada);
A.8.13. Deverá ser apresentado catálogo do produto na proposta comercial.
A.9. Splitter Óptico 1x2
A.9.1. Com as seguintes características mínimas obrigatórias:
A.9.2. Deve possuir capacidade para aplicação em projeto PON;
A.9.3. Deve possuir full spectrum 1260~1650nm com reduzidas perdas de inserção;
A.9.4. Deve ser fornecido na razão de 1x2;
A.9.5. Deve ser do tipo PLC ou FBT;
A.9.6. Deve possuir compatibilidade com bandejas de emenda ou módulos conectorizados;
A.9.7. Deve possuir tamanho compacto que permite o acondicionamento em diversos tipos de bandejas e emenda ópticas;
A.9.8. Temperatura de operação de -40°C a +75°C;
A.9.9. Umidade Relativa de Operação 5~95%UR;
A.9.10. Deve ser para uso interno ou externo (acomodado em caixa apropriada);
A.9.11. Catálogo junto à Proposta Comercial.
A.10. Splitter Óptico 1x4
A.10.1. Com as seguintes características mínimas obrigatórias:
A.10.2. Deve possuir capacidade para aplicação em projeto PON;
A.10.3. Deve possuir full spectrum 1260~1650nm com reduzidas perdas de inserção;
A.10.4. Deve ser fornecido na razão de 1x4;
A.10.5. Deve ser do tipo PLC: Planar Ligtwave Circuit;
A.10.6. Deve possuir compatibilidade com bandejas de emenda e módulos conectorizados;
A.10.7. Deve possuir tamanho compacto que permite o acondicionamento em diversos tipos de bandejas e emenda ópticas;
A.10.8. Temperatura de operação de -40°C a +75°C;
A.10.9. Umidade Relativa de Operação 5~95%UR;
A.10.10. Deve ser para uso interno ou externo (acomodado em caixa apropriada);
A.10.11. Apresentar Catálogo junto à Proposta Comercial;
A.11. Caixa de Distribuição Óptica
Com as seguintes características mínimas obrigatórias:
A.11.1. Deve possuir capacidade para aplicação em projeto PON;
A.11.2. A Caixa Terminal Óptica deve possuir certificação Anatel Categoria III;
A.11.3. A Caixa Terminal deverá ter sistema de abertura e fechamento mecânico, de maneira que não apresente peças soltas, nem necessidade de ferramentas especiais para seu manuseio;
A.11.4. A caixa deve permitir sangria de cabos da rede externa, bem como cabos drop, assegurando que não haja danos às fibras ópticas;
A.11.5. A caixa deve ter capacidade para 16 saídas de cabos drop;
A.11.6. Deve possuir sistema para fixação dos elementos de reforço mecânico “FRP” dos cabos ópticos, que não implique na utilização de ferramentas especiais;
A.11.7. Deve possuir sistema de proteção contra poeira e umidade, além de ser resistente à corrosão e ter proteção UV;
A.11.8. Deve permitir a instalação de até 2 splitters 1:8 conectorizados, ou 1 splitter 1:16, os quais devem ser acomodados na parte anterior da bandeja onde são instalados os adaptadores ópticos;
A.11.9. Deve ser fornecida com 16 adaptadores SC-APC;
A.11.10. A caixa deve ter ambientes independentes para realização de emendas e ativação de assinantes, de modo que, uma vez que as emendas forem realizadas, elas fiquem totalmente isoladas da bandeja de conectores, impedindo o seu acesso no momento da ativação de novos assinantes;
A.11.11. A entrada oval deve aceitar cabos multifibra de 7 a 12mm de diâmetro;
A.11.12. Deve ter dimensões compactas aproximadas de: Largura (300mm) x Altura (220mm) x Profundidade (100mm), sem contar eventuais itens adicionais de fixação;
A.11.13. A caixa deve ter espaço adequado para abrigar reserva de fibra de pelo menos 1,5m;
A.11.14. A bandeja de emenda fornecida juntamente com a caixa terminal óptica deve ter capacidade para realização de 16 emendas;
A.11.15. Apresentar Catálogo junto à Proposta Comercial.
A.12. Cordão (patch cord) Óptico monomodo Duplo SC/LC 9/125mm
Com as seguintes características mínimas obrigatórias:
A.12.1. Cordão constituído por um par de fibras ópticas monomodo 9/125 mm, tipo “tight “;
A.12.2. Possuir 2,5 metros de comprimento;
A.12.3. A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em poliamida;
A.12.4. Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante a chamas;
A.12.5. As extremidades deste cordão óptico duplo deverão vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica, e deveram possuir certificado dos testes de perda por inserção e perda de retorno emitido pelo fabricante;
A.12.6. Raio mínimo de curvatura aceitável para este cordão óptico duplo é de 50mm;
A.12.7. Serem ser confeccionados e testados em fábrica, sendo obrigatória à apresentação da certificação do fabricante, quando da instalação dos mesmos;
A.12.8. Apresentar Catálogo junto à Proposta Comercial.
A.13. Cordão (patch cord) Óptico monomodo Duplo SC/SC 9/125mm
A.13.1. Com as seguintes características mínimas obrigatórias:
A.13.2. Cordão constituído por um par de fibras ópticas monomodo 9/125 mm, tipo “tight “;
A.13.3. Possuir 2,5 metros de comprimento;
A.13.4. A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em poliamida;
A.13.5. Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante a chamas;
A.13.6. As extremidades deste cordão óptico duplo deverão vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica, e deveram possuir certificado dos testes de perda por inserção e perda de retorno emitido pelo fabricante;
A.13.7. Raio mínimo de curvatura aceitável para este cordão óptico duplo é de 50mm;
A.13.8. Apresentar certificação UL ou CSA;
A.13.9. Serem ser confeccionados e testados em fábrica, sendo obrigatória à apresentação da certificação do fabricante, quando da instalação dos mesmos.
A.13.10. Apresentar Catálogo junto à Proposta Comercial.
A.14. Caixa de Emenda Óptica
Com as seguintes características mínimas obrigatórias:
A.14.1 Sua estrutura é composta basicamente por: Domo, base com as entradas e saídas de cabos, kit termo contrátil, bandejas de emenda, suporte de bandeja para até 24 fusões. Deve possuir capacidade de até 144 fibras acomodadas em até 6 bandejas com capacidade para até 24 fusões cada.
A.14.2. Possui duas formas de instalação aérea sendo em poste ou em cordoalha.
A.14.3. Vedação do cabeçote com o cabo por sistema termo contrátil.
A.14.4. Estrutura tipo Domo;
A.14.5. Partes componentes: tampa, base e bandeja de emenda de material polimérico;
A.14.6. Deve ter capacidade de até 144 emendas por fusão;
A.14.7. Cada bandeja de emenda deve ter capacidade para até 24 fusões;
A.14.8. Bandeja de emenda deve ter a capacidade para armazenamento e fixação de Splitters Ópticos;
A.14.9. Deve possuir bandeja exclusiva para armazenamento de Tubos Loose (buffers) dos cabos ópticos;
A.14.10. Sistema de ancoragem de cabos através de elementos de sustentação/tração e através da capa do cabo;
A.14.11. Capacidade para derivação, sangria ou continuidade de cabos;
A.14.12. Deve possibilitar a fixação de até 06 bandejas de emenda e 01 bandeja para armazenamento de tubo loose (buffers);
A.14.13. 01 porta de principal (para entrada e saída de cabos) com capacidade para cabos entre 10 e 17,5mm de diâmetro;
A.14.14. 04 portas de derivação com capacidade para cabos entre 8 e 17,5mm de diâmetro;
A.14.15. Fechamento das portas de derivação através de sistema termo contrátil;
A.14.16. Possibilidade de reentrada sem a necessidade de materiais adicionais;
A.14.17. Válvula de pressão;
A.14.18. Resistência a raios Ultravioleta (UV);
A.14.19. Instalação em posição vertical ou horizontal;
A.14.20. Sistema de fechamento entre tampa e base sem necessidade de parafusos;
A.14.21. Dimensiones 450 (altura) x 230 (diâmetro) mm;
A.14.22. Cor Preta;
A.14.23. Garantia de raio de curvatura mínimo de 30mm;
A.14.24. Totalmente Hermética – IP68;
A.14.25. Deve ser fornecida com todos os acessórios necessários (abraçadeiras, adesivos de proteção para o cabo, tubo de fibras e kit limpeza);
A.14.26. Apresentar Catálogo junto à Proposta Comercial.
A.15. Plaquetas de Identificação para Cabo Óptico
Com as seguintes características mínimas obrigatórias:
A.15.1. Material Plástico;
A.15.2. Plaquetas próprias para fixação a cabos de fibra óptica aéreos ou subterrâneos;
A.15.3. Bom ajuste a superfícies irregulares, curvadas;
A.15.4. Não agrida o elemento fixado;
A.15.5. Durabilidade média de 5 (cinco) anos em ambientes externos;
A.15.6. Dimensões mínimas de (largura 90 mm x altura 40 mm); Cor Amarela.
A.16. Abraçadeira de Nylon 6.6 de 2,5x140mm
Com as seguintes características mínimas obrigatórias;
A.16.1. Sistema de amarração não recuperável;
A.16.2. Desenvolvido para aplicações de cabeamento estruturado;
A.16.3. Não agrida o elemento fixado;
A.16.4. Temperatura de trabalho -40°C a +85°C.
BLOCO C – EQUIPAMENTOS PARA REDE WIRELESS
B.1 PONTO DE ACESSO (ACCESS POINT) Sem Licença
B.1. Características
B.1.1. Equipamento novo, sem uso anterior (primeiro uso), em linha de produção do fabricante, não remanufaturado, não recondicionado, não reformado e em perfeitas condições de funcionamento e produtividade;
B.1.2. O access point deverá ser totalmente compatível com controladora Aruba 7210, já utilizada na estrutura de Datacenter da CONTRATANTE;
B.1.3. Equipamento de ponto de acesso para rede local sem fio com dois rádios, configurável via software, 5GHz e 2.4GHz, com funcionamento simultâneo nos padrões IEEE 802.11 a/b/g/n/ac e IEEE 802.11 ax;
B.1.4. Os pontos de acesso deverão possuir certificado emitido pelo "WIFI alliance" comprovando os seguintes padrões, protocolos e funcionalidades:
B.1.4.1. WIFI certified a, b, g, n, ac e ax;
B.1.4.2. WPA, WPA2 e WPA3;
B.1.4.3. WMM;
B.1.5. Deve ser homologado pela Anatel;
B.1.6. Deve possuir uma interface IEEE 802.3 10/100/1000 base T ethernet, autosensing, auto mdi/mdx, com conectores RJ-45, para conexão à rede local fixa;
B.1.7. Deve possuir led’s multicoloridos indicativos do estado de operação e da atividade do rádio;
B.1.8. Deve possuir pelo menos uma porta física para acesso console ao equipamento;
B.1.9. Deve possuir uma trava de segurança compatível à utilizada em desktops e notebooks (kensington security lock) e que permita a instalação de um cabo de segurança com a finalidade de evitar o furto do equipamento;
B.1.10. Deve permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces ethernet ou serial e através da gerência remota;
B.1.11. Deve possuir funcionamento em modo gerenciado por controladora ou autônomo para configurações de seus parâmetros, gerenciamento das políticas de segurança QoS e monitoramento de rf;
B.1.12. Deve implementar cliente DHCP, para configuração automática de rede;
B.1.13. Deve possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão;
B.1.14. Deve operar nas modulações DSSS e OFDMA;
B.1.15. Deve implementar recursos para ajustar dinamicamente a potência de sinal para acomodar as condições de alterações de rede, interferências ou falha de pontos de acesso adjacentes, garantindo o desempenho e escalabilidade.
B.1.16. Deve permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;
B.1.17. Deve possuir potência máxima de transmissão de, no mínimo 18 dbm as frequências 2.4 e 5 GHz;
B.1.18. Deve possibilitar a alimentação via padrão PoE (802.3at ou 802.3af) utilizando apenas uma porta do switch onde estiver conectado;
B.1.19. Deve possuir estrutura metálica que permita fixação do equipamento em teto e também em parede, devem ser fornecidos os acessórios metálicos para que possa ser feita a fixação;
B.1.20. Deve ser entregue com todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: kits de instalação, softwares, documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização;
B.1.21. Deve permitir a conexão de usuários em ipv4, ipv6;
B.1.22. Deve realizar a monitoração real-time das frequências de rádio frequência (análise espectral) em busca de interferências WIFI e interferências não-WIFI e simultaneamente atender os usuários da rede WIFI;
B.1.23. Deve ser fornecido com power injector PoE+ conforme norma 802.3at:
B.1.23.1. O injetor de PoE deve ser compatível a conexão em switch Ethernet em 10/100/1000;
B.1.23.2. O injetor de PoE deve possuir leds indicadores de funcionamento e conectividade.
B.2. Gerência:
B.2.1. Deve permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil (flash), devendo, em situação de queda e posterior restabelecimento da alimentação elétrica, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior ao incidente;
B.2.2. Deve permitir reports através de SNMP;
B.2.3. Deve permitir a configuração e gerenciamento através de browser padrão com protocolo https;
B.2.4. Deve implementar o envio de eventos por meio do protocolo syslog.
B.3. Gerenciamento:
B.3.1. Deve implementar mecanismos de autenticação, autorização e accounting (AAA):
B.3.1.1. Deve permitir funcionamento em modo gerenciado por controladora, para otimização de performance de rede, roaming, segurança, todos os pontos de acesso criam um túnel com todo tráfego centralizado para o gerenciamento;
B.3.2. Deve implementar autenticação em servidores Radius externos;
B.3.3. Deve implementar autenticação 802.1x com atribuição dinâmica de vlan de acordo com o usuário autenticado;
B.3.4. Deve implementar recursos que permitam mecanismo de autenticação através de portal web para clientes visitantes, com nome e senha;
B.3.5. Deve implementar a configuração de filtros baseados em protocolos;
B.3.6. Deve implementar a configuração de filtros baseados em endereços mac (media access control);
B.3.7. Deve implementar recursos em conjunto com a controladora para realizar o isolamento de usuários, bloqueando a comunicação entre dispositivos clientes em um mesmo SSID;
B.3.8. Deve implementar o protocolo NTP (network time protocol) ou o protocolo SNTP (simple network time protocol) em modo cliente;
B.3.9. Deve implementar o protocolo TFTP (trivial file transfer protocol) ou o protocolo FTP (file transfer protocol) em modo cliente;
B.4. Facilidades:
B.4.1. Deve operar na arquitetura sem controlador, onde o ponto de acesso opera em modo distribuído ou colaborativo, para efetuar as tarefas de controle de espectro de radiofrequência, balanceamento de carga de usuários, controle das políticas de segurança e qualidade de serviços (QoS), autenticação de clientes em 802.1x, fornecimento de informações de clientes conectados e pontos de acesso vizinhos;
B.4.2. Deve operar na arquitetura com controlador, onde o ponto de acesso opera de modo dependente de controlador central wlan;
B.4.3. Deve permitir operação em modo de alta disponibilidade;
B.4.4. Na solução de arquitetura sem controlador wlan, o ponto de acesso deve possuir capacidade de operação em topologia redundante com um outro do mesmo tipo e modelo, sem nenhuma perda de funcionalidade;
B.4.5. Na solução dependente de controlador central wlan, o ponto de acesso deve possuir capacidade de associar-se automaticamente a um controlador wlan alternativo, não permitindo que a rede se torne inoperante, em caso de falha de um dos controladores wlan;
B.4.6. Deve permitir a conexão de, no mínimo, 250 dispositivos simultâneos por rádio;
B.4.7. Deve implementar a técnica de balanceamento de carga de usuários, permitindo que clientes sejam automaticamente distribuídos entre pontos de acesso adjacentes operando em canais distintos, com o objetivo de balancear a carga entre os pontos de acesso;
B.4.8. Deve implementar a técnica de "beam forming", permitindo concentrar os sinais de rádio na direção dos clientes com os quais estão se comunicando, a fim de ganhar melhor capacidade e taxa de transferência;
B.5. Garantia:
B.5.1. Três (03) anos da seguinte forma:
B.5.1.1. Os serviços de suporte e manutenção deste item deverão ser realizados em regime 8x5xnbd (8 horas x 5 dias da semana com prazo para resolução do problema até o dia útil subsequente à abertura do chamado técnico);
B.5.1.2. A contratante poderá abrir chamados de manutenção na A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME, através de chamada gratuita a número 0800 ou por interface web. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software.
C. PONTO DE ACESSO (ACCESS POINT) com licença para Controladora
C.1. Características
C.1.1. Equipamento novo, sem uso anterior (primeiro uso), em linha de produção do fabricante, não remanufaturado, não recondicionado, não reformado e em perfeitas condições de funcionamento e produtividade;
C.1.2. O access point deverá ser totalmente compatível com controladora Aruba 7210, já utilizada na estrutura de Datacenter da CONTRATANTE e deve acompanhar a respectiva licença de uso com a controladoda;
C.1.3. Equipamento de ponto de acesso para rede local sem fio com dois rádios, configurável via software, 5GHz e 2.4GHz, com funcionamento simultâneo nos padrões IEEE 802.11 a/b/g/n/ac e IEEE 802.11 ax;
C.1.4. Os pontos de acesso deverão possuir certificado emitido pelo "WIFI alliance" comprovando os seguintes padrões, protocolos e funcionalidades:
C.1.4.1. WIFI certified a, b, g, n, ac e ax;
C.1.4.2. WPA, WPA2 e WPA3;
C.1.4.3. WMM;
C.1.5. Deve ser homologado pela Anatel;
C.1.6. Deve possuir uma interface IEEE 802.3 10/100/1000 base T ethernet, autosensing, auto mdi/mdx, com conectores RJ-45, para conexão à rede local fixa;
C.1.7. Deve possuir led’s multicoloridos indicativos do estado de operação e da atividade do rádio;
C.1.8. Deve possuir pelo menos uma porta física para acesso console ao equipamento;
C.1.9. Deve possuir uma trava de segurança compatível à utilizada em desktops e notebooks (kensington security lock) e que permita a instalação de um cabo de segurança com a finalidade de evitar o furto do equipamento;
C.1.10. Deve permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces ethernet ou serial e através da gerência remota;
C.1.11. Deve possuir funcionamento em modo gerenciado por controladora ou autônomo para configurações de seus parâmetros, gerenciamento das políticas de segurança QoS e monitoramento de rf;
C.1.12. Deve implementar cliente DHCP, para configuração automática de rede;
C.1.13. Deve possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão;
C.1.14. Deve operar nas modulações DSSS e OFDMA;
C.1.15. Deve implementar recursos para ajustar dinamicamente a potência de sinal para acomodar as condições de alterações de rede, interferências ou falha de pontos de acesso adjacentes, garantindo o desempenho e escalabilidade.
C.1.16. Deve permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;
C.1.17. A licença deve ser por AP/controller, não por usuário;
C.1.18. Deve possuir potência máxima de transmissão de, no mínimo 18 dbm as frequências 2.4 e 5 GHz;
C.1.19. Deve possibilitar a alimentação via padrão PoE (802.3at ou 802.3af) utilizando apenas uma porta do switch onde estiver conectado;
C.1.20. Deve possuir estrutura metálica que permita fixação do equipamento em teto e também em parede, devem ser fornecidos os acessórios metálicos para que possa ser feita a fixação;
C.1.21. Deve ser entregue com todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: kits de instalação, softwares, documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização;
C.1.22. Deve permitir a conexão de usuários em ipv4, ipv6;
C.1.23. Deve realizar a monitoração real-time das frequências de rádio frequência (análise espectral) em busca de interferências WIFI e interferências não-WIFI e simultaneamente atender os usuários da rede WIFI;
C.1.24. Deve ser fornecido com power injector PoE+ conforme norma 802.3at:
C.1.24.1. O injetor de PoE deve ser compatível a conexão em switch Ethernet em 10/100/1000;
C.1.24.2. O injetor de PoE deve possuir leds indicadores de funcionamento e conectividade.
C.2. Gerência:
C.2.1. Deve permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil (flash), devendo, em situação de queda e posterior restabelecimento da alimentação elétrica, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior ao incidente;
C.2.2. Deve permitir reports através de SNMP;
C.2.3. Deve permitir a configuração e gerenciamento através de browser padrão com protocolo https;
C.2.4. Deve implementar o envio de eventos por meio do protocolo syslog.
C.3. Gerenciamento:
C.3.1. Deve implementar mecanismos de autenticação, autorização e accounting (AAA):
C.3.1.1. Deve permitir funcionamento em modo gerenciado por controladora, para otimização de performance de rede, roaming, segurança, todos os pontos de acesso criam um túnel com todo tráfego centralizado para o gerenciamento;
C.3.2. Deve implementar autenticação em servidores Radius externos;
C.3.3. Deve implementar autenticação 802.1x com atribuição dinâmica de vlan de acordo com o usuário autenticado;
C.3.4. Deve implementar recursos que permitam mecanismo de autenticação através de portal web para clientes visitantes, com nome e senha;
C.3.5. Deve implementar a configuração de filtros baseados em protocolos;
C.3.6. Deve implementar a configuração de filtros baseados em endereços mac (media access control);
C.3.7. Deve implementar recursos em conjunto com a controladora para realizar o isolamento de usuários, bloqueando a comunicação entre dispositivos clientes em um mesmo SSID;
C.3.8. Deve implementar o protocolo NTP (network time protocol) ou o protocolo SNTP (simple network time protocol) em modo cliente;
C.3.9. Deve implementar o protocolo TFTP (trivial file transfer protocol) ou o protocolo FTP (file transfer protocol) em modo cliente;
C.4. Facilidades:
C.4.1. Deve operar na arquitetura sem controlador, onde o ponto de acesso opera em modo distribuído ou colaborativo, para efetuar as tarefas de controle de espectro de radiofrequência, balanceamento de carga de usuários, controle das políticas de segurança e qualidade de serviços (QoS), autenticação de clientes em 802.1x, fornecimento de informações de clientes conectados e pontos de acesso vizinhos;
C.4.2. Deve operar na arquitetura com controlador, onde o ponto de acesso opera de modo dependente de controlador central wlan;
C.4.3. Deve permitir operação em modo de alta disponibilidade;
C.4.4. Na solução de arquitetura sem controlador wlan, o ponto de acesso deve possuir capacidade de operação em topologia redundante com um outro do mesmo tipo e modelo, sem nenhuma perda de funcionalidade;
C.4.5. Na solução dependente de controlador central wlan, o ponto de acesso deve possuir capacidade de associar-se automaticamente a um controlador wlan alternativo, não permitindo que a rede se torne inoperante, em caso de falha de um dos controladores wlan;
C.4.6. Deve permitir a conexão de, no mínimo, 250 dispositivos simultâneos por rádio;
C.4.7. Deve implementar a técnica de balanceamento de carga de usuários, permitindo que clientes sejam automaticamente distribuídos entre pontos de acesso adjacentes operando em canais distintos, com o objetivo de balancear a carga entre os pontos de acesso;
C.4.8. Deve implementar a técnica de "beam forming", permitindo concentrar os sinais de rádio na direção dos clientes com os quais estão se comunicando, a fim de ganhar melhor capacidade e taxa de transferência;
C.5. Garantia:
C.5.1. Três (03) anos da seguinte forma:
C.5.1.1. Os serviços de suporte e manutenção deste item deverão ser realizados em regime 8x5xnbd (8 horas x 5 dias da semana com prazo para resolução do problema até o dia útil subsequente à abertura do chamado técnico);
C.5.1.2. A contratante poderá abrir chamados de manutenção na EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME, através de chamada gratuita a número 0800 ou por interface web. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 043/ 2 0 2 3
.................................................., portador da carteira de identidade n°..................., representante legal da empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede em........................., na Rua/Av. ................., n°. , DECLARA, sob as penas da
Lei, que cumpre integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, de forma direta ou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, considerando-se mão de obra infantil aquela exercida por menores de 16 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a P.M.M.
(local data)
...................................
Nome/assinatura Cargo
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 043/2023
(Razão Social da empresa), declara sob as penas da Lei que:
a) Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa não foi
considerada inidônea.
b) Aceita integralmente as condições do presente Edital bem como se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais resultantes da execução do contrato.
c) Assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados.
(local data)
Nome/assinatura
Cargo
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO RP N°. 043/2023 (MODELO DE PROPOSTA)
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Fone:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE LÓGICA E SOFTWARE PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ.
* favor considerar as especificações constantes no anexo I.
ITEM | QTD ANUAL | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
Valor Total: R$ (valor por extenso) |
- Condições Contratuais:
Prazo de entrega: Conforme edital
Condições de Pagamento: Conforme edital
Validade da Proposta: Conforme edital
Mauá, de de 2023.
Proponente
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura do Município de Mauá
Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 043/2023
“Declaramos, sob as penas da Lei, a inexistência de fatos impeditivos supervenientes à habilitação da empresa (............................................................................), bem como estarmos cientes que devemos declará-los caso venha a ocorrer”.
(local data)
Nome/assinatura Cargo
ANEXO V I (M O D E L O)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
• O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
• Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
• Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
• As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
• É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
• O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
• Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO VII
ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
• Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
• Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
• Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
• Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
• As plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO VIII
PROCESSO N° 1770/2023, O QUAL DEU ORIGEM AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º. 043/2023 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE LÓGICA E SOFTWARE PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ. |
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2023.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado a Prefeitura, com sede neste, neste ato representada por ****e de outro lado, a empresa ******doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, em conformidade com o estabelecido no artigo 15, II, da lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto Municipal nº 5699/97 têm entre si, justo e contratado o que se segue:
II - FUNDAMENTO DO COMPROMISSO
O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Pregão Eletrônico acima referido, regendo-se pelas normas da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993 e alterações posteriores.
As despesas decorrentes deste compromisso serão suportadas pela dotação orçamentária –********- Códigos Reduzidos –
1. O presente compromisso destina-se ao fornecimento à Prefeitura do objeto referido, na conformidade do estabelecido no presente instrumento:
2. O(s) preço(s) unitário(s) do(s) produto(s) objeto deste, para a data da assinatura do presente COMPROMISSO, será (ão) aquele(s) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços.
3. O(s) produto(s), constante(s) na Ata de Registro de Preços (conforme planilha com descrição do(s) produto(s), especificação (ões), preço(s) registrado(s), valor total estimado e locais de entrega), objeto do presente compromisso, será (ão) sempre fornecido(s) dentro das especificações e locais constantes no mesmo ou ainda naqueles definidos na autorização de fornecimento e que estão contidas no EDITAL que regeu a correspondente licitação e na forma prevista na proposta, naquilo que não o contrariar, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer nas sanções previstas.
4. No(s) preço(s) referido(s) no item antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas, comerciais, previdenciários, e quaisquer outros.
5. Correrão exclusivamente por conta do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
6. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR não será ressarcido de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos no presente COMPROMISSO, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
IV - DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
1. Durante o prazo de validade deste compromisso e do preço registrado, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR estará obrigado a fornecer à Prefeitura, sempre que por ela for exigido, o(s) produto(s) objeto do presente, na(s) quantidade(s) pretendida(s), dentro das especificações e nos locais indicados na Ata de Registro de Preços, e na Autorização de Fornecimento nos termos da cláusula V deste instrumento.
2. A PREFEITURA não estará obrigada a adquirir do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR uma quantidade mínima do(s) produto(s) objeto do presente compromisso, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nos itens antecedentes.
3. A PREFEITURA poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores o(s) produto(s) objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer aquisição deste(s) produto(s) por preço(s) igual (is) ou superior (es) ao(s) que poderia(m) ser obtido(s) do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR pela execução do presente COMPROMISSO.
V - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1. Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade do presente compromisso, a PREFEITURA convocará o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR para que, no PRAZO MÁXIMO de quarenta e oito (48) horas, compareça à Prefeitura para assinar a Autorização de Fornecimento.
2. As autorizações de fornecimento de que trata o item antecedente serão considerados, para todos os fins de direito, instrumentos ao presente compromisso, e deverão ser formalizados, mediante convocação da PREFEITURA, devidamente assinada.
3. A autorização de fornecimento referida no item antecedente estipulará obrigatoriamente:
• A quantidade do produto a ser fornecida pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR no momento;
• A forma do fornecimento da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral;
• O prazo máximo de entrega dos produtos;
• O valor e a forma de pagamento pela PREFEITURA ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR.
4. O não comparecimento injustificado do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR no prazo assinalado na cláusula V, no item 1, para o aperfeiçoamento do contrato acessório de fornecimento o sujeitará às penalidades previstas na cláusula XIV, no item 4.4, limitada a 2 (duas) recusas, sob pena de ultrapassado este limite, ficar caracterizada a inexecução total ou parcial do presente compromisso, conforme o caso, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.O pagamento do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR pela PREFEITURA, de acordo com o estipulado no item 1 desta cláusula, será devido a cada fornecimento realizado, desde que tenha sido este regularmente formalizado na conformidade do estabelecido na cláusula V deste compromisso.
2.Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da empresa, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do atesto da nota fiscal e/ou do recebimento definitivo dos produtos pela unidade de destino dos mesmos, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/comissão encarregada do recebimento. É facultado à PREFEITURA efetuar os pagamentos através de depósito bancário, ficando o detentor da Ata de Registro de Preços obrigado a fornecer o nome do Banco e respectivo número da conta bancária. O atraso no pagamento, pela falta dessas informações será considerado de responsabilidade do fornecedor.
3. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR obriga-se a manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas no aspecto jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco, quando das respectivas habilitações, sob pena de retenção do referido pagamento até sua efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e Lei de Licitações. A regularidade perante o Fisco será comprovada com a apresentação das Certidões Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de débito junto ao INSS e com a apresentação do Certificado de Regularidade perante o FGTS , na época da apresentação das Notas Fiscais e pagamento.
VII - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E DA REVISÃO DE PREÇOS
1. O(s) preço(s) referido(s) na cláusula III, no item 1, não será (ao) objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, na conformidade do disposto na legislação federal em vigor, ressalvada a hipótese de ser necessária ou admissível a celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, em face de alterações futuras desta mesma legislação.
VIII - DO VALOR ESTIMADO PARA O COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
1. O valor global estimado para o presente compromisso de fornecimento é de R$**
IX - DA ENTREGA DO(S) PRODUTO(S) FORNECIDO(S)
1. Aperfeiçoada a autorização de fornecimento na forma prevista na cláusula V no item 2 deste compromisso, estará o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR obrigado a fornecer os produtos nele estipulados, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s).
2. Não será admitida a entrega de produtos pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido apresentada a autorização de fornecimento, devidamente assinada pela área emitente.
X - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
1. O objeto do presente compromisso será recebido na forma estabelecida nos itens subsequentes.
2. O recebimento far-se-á mediante recibo.
3. O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do compromisso de fornecimento, correrão por conta do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR.
4. Estando os bens fornecidos em desacordo com as especificações e condições detalhadas no Edital de Pregão ou com o disposto no presente compromisso de fornecimento, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR deverá substituí-los por outros que atendam estas exigências, no prazo de 12 horas da comunicação, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente ajuste.
5. Ultrapassado o prazo previsto no item antecedente sem que o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR tenha substituído os produtos, será considerado como inexecução total do presente compromisso, incorrendo nas sanções previstas na cláusula XIV deste instrumento, podendo ainda a PREFEITURA devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar.
XI - DO PRAZO DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO E DA SUBCONTRATAÇÃO
1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
2. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR.
XII - DOS DIREITOS DA PREFEITURA E DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR
1. São direitos da PREFEITURA no presente compromisso de fornecimento, além de outros decorrentes da legislação em vigor e dos termos deste instrumento:
a) O direito de exigir, sempre que conveniente e oportuno ao interesse público, o cumprimento das condições estipuladas na Autorização de fornecimento;
b) O direito de definir a forma de fornecimento desejada em cada aquisição e de receber os produtos dentro do prazo máximo de entrega a ser estipulado na Autorização de fornecimento, ou ainda, aquele previsto no edital de convocação objeto do presente compromisso;c) O direito de optar pela rescisão administrativa do compromisso de fornecimento ou pela instauração de regular procedimento de revisão de preços, sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado, ou implicar em redução da diferença do percentual fixado na ata de registro de preços;
d) O direito de rescindir administrativamente o presente compromisso de fornecimento nos casos previstos na cláusula XIV, itens 1 e 2 deste COMPROMISSO.
2. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR obriga-se a manter durante a execução do presente compromisso de fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe é pertinente.
3. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR é o único responsável, em qualquer caso, por dano ou prejuízo que possa causar a terceiros em decorrência do fornecimento, descabendo quaisquer responsabilidades ou ônus à PREFEITURA.
XIII - DOS DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR
1. São direitos do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, além de outros decorrentes da legislação em vigor e dos termos deste COMPROMISSO DE FORNECIMENTO:
a) O direito de fornecer os produtos objeto do compromisso de fornecimento, quando solicitado pela PREFEITURA, desde que esta não obtenha, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, melhores condições de preço, na conformidade do disposto na cláusula IV, no item 3;
b) O direito de requerer a instauração de procedimento de revisão de preços sempre que se verificar as hipóteses previstas legalmente.
XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. O atraso na entrega das autorizações de fornecimento, com desrespeito dos prazos assinalados no Anexo I deste edital, sujeitará o compromissário à multa moratória de 0,5% (meio por cento) ao dia do valor correspondente aos itens ou da parcela em atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), podendo a PREFEITURA a partir do 10º (décimo) dia considerar rescindido o compromisso.
1.1 O prazo para pagamento das multas moratórias será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado dos pagamento devidos pela Administração, garantida a ampla defesa nos termos da lei.
2. A aplicação da penalidade prevista no item antecedente não impede a rescisão do presente pela ocorrência de quaisquer dos motivos tipificados no artigo 78 da Lei 8666/93, bem como a aplicação de outras sanções admitidas em lei e neste COMPROMISSO.
3. A inexecução total ou parcial da presente ATA acarretará na tomada das seguintes sanções contra o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
b) Multa, na forma do especificado nesta cláusula, no item quatro;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, respeitando o disposto no artigo 87, IV, da Lei n.º. 8.666/93.
4. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR ficará ainda sujeito às seguintes penalidades:
4.1 - 10% (dez por cento) do valor total estimado do compromisso, nos casos de inexecução parcial;
4.2 - 20% (vinte por cento) do valor total estimado do compromisso, nos casos inexecução total do contrato
4.3 - 20% (vinte por cento) do valor da autorização de fornecimento no caso de recusa em aceitá-la ou retirá-la, dentro do prazo de 48(quarenta e oito) horas, admitindo-se apenas uma reincidência.
4.4 - 10% (dez por cento) do valor total estimado do compromisso, nos casos de fornecimento de produto de má qualidade, fora dos mais rigorosos padrões de higiene ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo contratante. 5. Constatada a inexecução do instrumento ou a hipótese da cláusula V das condições de fornecimento será a compromissária intimada da intenção da PREFEITURA quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2º e
5. Não sendo apresentada a defesa prévia pela compromissária, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a PREFEITURA providenciará a notificação da mesma quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 109, I, “f” da Lei 8.666/93.
6. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 03 (três) dias úteis a contar da intimação da compromissária. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada, ou sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração. Não havendo prestação de garantia, o valor das multas será diretamente descontado do crédito que porventura haja.
6.1. Não havendo tais possibilidades, o valor será cobrado judicialmente.
7. A pena de multa aplicada por quaisquer dos motivos especificados no presente, poderá ser aplicada cumulativamente às sanções previstas nas letras “a”,”c” e “d” do item 3.
8. Além das expressas no Edital, poderão ser impostas outras penalidades previstas no artigo 7º, da Lei Federal 10.520/02 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme a gradação da falta cometida.
9. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal n° 8.666 / 93.
1. A presente ata de registro de preços poderá ser rescindida: a) unilateralmente, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da lei federal nº. 8666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes; c) judicial nos termos da legislação.
2. Nos casos de rescisão administrativa, ficam asseguradas ao contratante as prerrogativas previstas nos incisos I a IV, do artigo 80, da lei supracitada.
3. A contratada estará sujeita às penalidades descritas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93.
1. A gestão da presente Xxx e Autorização de Fornecimento será efetuada por ****** da PREFEITURA, unidade gerenciadora que deverá acompanhar as suas execuções em obediência às especificações definidas no edital e anexos, compreendendo a regularidade da entrega, os saldos contratuais, acréscimos e reduções, consumo geral e cumprimento das obrigações da “COMPROMISSÁRIA”, anotando, se necessário, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com suas execuções e determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
XVII - DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
1. O presente compromisso de fornecimento e as Autorizações de fornecimento, que com base nele forem aperfeiçoados pelas partes contratantes, serão regidos pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2. Para efeitos obrigacionais tanto o Edital de Pregão, quanto a proposta adjudicada integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente COMPROMISSO.
3. O presente instrumento poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes, mediante prévia justificativa da parte interessada e devidamente autorizada pela PREFEITURA, ou a quem ela delegar tal função, mediante assinatura de Termos de Re-Ratificação, desde que não seja alterado o objeto e esteja em conformidade com a legislação pertinente.
4. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento o foro será o da Comarca de Mauá, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
5. A “COMPROMISSÁRIA” ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
E, por haverem assim ajustado, firmaram este compromisso, registrado e digitado na ** , da qual foram extraídas 03 (três) vias de idêntico teor.