DESCRIÇÃO DO OBJETO
Termo de Referência Obras – Serviços
Contratação de serviço de perfuração de poços tubulares parcialmente revestidos, em rochas duras pelo método roto-pneumático.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de serviço de perfuração de 02 (dois) poços tubulares parcialmente revestidos, em rochas duras pelo método roto-pneumático.
Realizar os testes de bombeamento conforme as normas NBR 12.212 e
12.244 de 2006, coletar a água e realizar as análises físico-químicas e bacteriológicas, de acordo com o padrão SEMA/DRHS de outorga, fazer a laje de proteção sanitária e placa da obra.
REQUISITOS
O objeto será atendido conforme:
• Projetos (=Peças Gráficas).
• Especificações Técnicas – Projeto Básico). Anexo I
• Normas Técnicas da ABNT.
• Normas e Procedimentos do Ministério do Trabalho.
• Resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio-Ambiente) e suas atualizações.
• Instruções para Sinalização Rodoviária do DAER e DNIT.
Além das obrigações descritas nas cláusulas contratuais, a Contratada deverá:
• providenciar o boletim de perfuração para que as partes registrem os serviços diários, as alterações ocorridas e os fatos relevantes.
• providenciar a limpeza final, que deverá ser aprovada pelo Fiscal do Contrato.
• atender as solicitações do Fiscal do Contrato.
• apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) tantas quantos forem às necessárias.
• depositar os rejeitos de obra em local adequado (licenciado).
• comunicar o Fiscal do Contrato (com antecedência suficiente) sobre possíveis intervenções nas vias públicas. Também solicitar a este que comunique o órgão municipal competente.
• fornecer material, mão de obra e equipamentos necessários a completa e adequada execução do objeto.
• exercer a supervisão e a administração dos serviços.
• respeitar e promover as Normas de Segurança e de Medicina do Trabalho.
• disponibilizar EPI’s e EPC’s adequados e convenientes para execução dos trabalhos, tendo estes Certificados de Aprovação (CA).
• promover e cumprir a Gestão dos Resíduos Sólidos, conforme estabelece a Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002. Tem-se, ainda, que observar, prevenir e fazer cumprir os artigos 46, 49 e 60 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
• Manter como Responsável Técnico, na execução do contrato, o mesmo profissional detentor do atestado de responsabilidade técnica, para atendimento à qualificação técnico-profissional da fase de habilitação do processo licitatório,
ou outro profissional que atenda os mesmos requisitos previstos no edital, desde que aprovado pela administração.
• utilizar vestimenta regulamentada para o trabalho;
• utilizar, empregar e implementar Equipamentos de Proteção Coletivas (EPC)
• utilizar equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s) mínimos, necessários e adequados para o ambiente de trabalho, a exemplificar: máscara para vapores orgânicos; luvas nitrílicas; botinas de segurança contra riscos mecânicos e elétricos; macacão sanitário, capacete entre outros;
• estar ciente dos procedimentos de segurança estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Caseiros e possuir todos os equipamentos de segurança exigidos, além de ferramentas e materiais de montagem apropriados.
Quanto a Segurança e Medicina do Trabalho a Contratada deverá:
Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, e assegurar que seus empregados trabalhem com equipamentos individuais (fornecidos pela CONTRATADA) para proteção da saúde e da integridade física dos mesmos. Estes equipamentos dependerão de cada atividade profissional e do tipo de serviço a ser executado, conforme NR-6
– Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx 6 – EPI (Equipamento de Proteção Individual). Para tanto, a Contratada deve:
- Manter as condições de trabalho seguro e também não criar condições capazes de gerar ambientes inseguros ao trabalho.
- A obra/serviço deverá ser executada levando em consideração todos os cuidados do ponto de vista da segurança (pessoal e operacional), previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
- Durante a realização da inspeção e dos ensaios devem ser tomadas precauções que garantam a segurança das pessoas e evitem danos à propriedade e aos equipamentos instalados.
- Deve ser verificado também se modificações não comprometem a segurança da instalação existente.
- Disponibilizar EPI’s e EPC’s adequados e convenientes para execução dos trabalhos, tendo estes Certificados de Aprovação (CA).
Obrigações do Fiscal do Contrato
Responsabilizar-se pela perfeita execução do Contrato decorrente deste Termo de Referência e em obediência a seguinte legislação:
• Lei 13303/16 – Lei das Estatais
• Manual do Gestor Público
Quanto à comunicação da Contratada com a Contratante
A Contratada indicará e nomeará o seu preposto o qual será o responsável pelas comunicações junto à Contratante que, por sua vez, indicará e nomeará o Fiscal do Contrato com as atribuições específicas para responder naquilo que lhe couber perante o Contrato.
Toda comunicação para atendimento ao objeto do Contrato será entre o
preposto da Contratada e o Fiscal do Contrato da Contratante.
A Contratada deverá atender às solicitações do Fiscal do Contrato.
A Contratada poderá solicitar que o Fiscal do Contrato que formalize tais solicitações.
Quanto ao Fornecimento dos itens listados na Planilha Orçamentária
A Contratada fornecerá os materiais e/ou equipamentos relacionados e quantificados na Planilha Orçamentária conforme suas respectivas Especificações Técnicas, com todos os componentes de fábrica, necessários e suficientes às instalações e montagens, cabendo-lhe, integralmente, a responsabilidade pela compra, carga, transporte, descarga e depósito, ficando a Prefeitura Municipal de Novo Tiradentes isenta de quaisquer obrigações provenientes do fornecimento dos materiais.
A medição e o pagamento serão conforme a verificação pelo fiscal do contrato quando da conclusão técnica da obra, qual seja, a confirmação por técnico da F N Fraga Consultoria da conclusão individual de cada poço executado.
Inspeções e Testes – Cada poço terá acompanhamento técnico por geólogo da F N Fraga Consultoria no que se refere à adequação dos serviços ao que é proposto contratualmente e que segue aos princípios das técnicas do estado de arte da perfuração de poços tubulares, seguindo a normatização da ABNT.
Quanto ao acompanhamento das inspeções e testes
As inspeções e testes deverão ter acompanhamento de técnicos da Prefeitura Municipal de Novo Tiradentes ou por profissionais por ela indicado.
Quanto às despesas com os inspetores da F N Fraga Consultoria
- Inspeção dentro do Estado do Rio Grande do Sul:
- As despesas com veículo, combustível, alimentação e pernoite serão por conta da empresa.
Responsável Técnico pela elaboração deste Termo de Referência:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CREA-RS 160368
Anexo I
PROJETO BÁSICO
A) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES E NORMATIZAÇÃO PARA SUA EXECUÇÃO
1. OBJETO
Contratação de serviço de perfuração de 02 (dois) poços tubulares parcialmente revestidos em rochas duras pelo método roto-pneumático.
Realizar os testes de bombeamento conforme as normas NBR 12.212 e 12.244 de 2006, coletar a água e realizar as análises físico-químicas e bacteriológicas, de acordo com o padrão SEMA/DRHS de outorga, fazer a laje de proteção sanitária e placa da obra.
Locais da execução deste objeto.
Localidade: Sede (Coord. 27°33’34" S / 53°11’20" O)
Localidade: L. São Paulo / São João Vianey (Coord. 27°33’39" S / 53°09’01" O)
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. DA CONSTRUÇÃO DO POÇO
A construção do poço deverá estar de acordo com as normas NBR 12.212 e
12.244 da ABNT e o Projeto Construtivo de Poço Tubular, em condições específicas desde que devidamente autorizado pelo fiscal da obra designado pelo CONTRATANTE.
2.2. DO MÉTODO DE PERFURAÇÃO
As perfurações deverão ser executadas pelos métodos de sondagem roto- pneumáticos em conformidade com o Projeto Construtivo. Item B.
2.3. DA CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a relação dos seus equipamentos de perfuração com sua capacidade mínima conforme segue:
• Pull back = 27.000 Kgf
• Pull down =10.000Kgf
• Capacidade de perfuração = 600 metros em 10 polegadas para o caso de rochas cristalinas consolidadas.
• Sistema de tracionamento vertical com capacidade de carga 35.000 kgf
2.4. DA PROFUNDIDADE E REVESTIMENTO DOS POÇOS TUBULARES
A profundidade das perfurações totalizará 300 metros, distribuídas em duas locações.
Para cada local, a profundidade média perfurada será de 150 metros, com o início da perfuração em 12 polegadas até 12 metros, a partir desta metragem, modificar o diâmetro para 6 polegadas até a profundidade final.
Em cada poço será colocado 12 metros de revestimento geomecânico de 6 polegadas.
Sempre de acordo com as especificações mínimas estabelecidas pelas normas da ABNT para este tipo de poço.
2.5. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
A CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade técnica e civil sobre as obras a serem executadas, nos termos das leis vigentes, inclusive com emissão das ARTs correspondentes para cada um dos poços tubulares perfurados.
A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as leis e normas trabalhistas e da previdência social para com seus empregados e/ou terceiros, inclusive em casos de acidentes.
Eventuais danos causados ao meio ambiente, ou a outros bens, inclusive de terceiros, deverão ser reparados à custa da CONTRATADA.
2.6. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
As medições serão acompanhadas e deverão respeitar o prazo contratual e o preço unitário de cada item em conformidade com o especificado no Demonstrativo da Composição do Custo Unitário.
A formação do custo final do poço só levará em consideração os diâmetros finais de execução do poço concluído, não sendo possível o pagamento de perfuração piloto em diâmetro menor + reabertura para o diâmetro final, por exemplo.
Ex.: Poço com 150 metros perfurados em rocha basáltica com os primeiros 12 metros em 12 polegadas e o restante em 6 polegadas. O somatório dos valores a serem pagos será:
12 metros em 12 polegadas
138 metros em 6 polegadas Totalizando 150 metros perfurados
2.7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA
O recebimento de cada poço tubular será de responsabilidade dos fiscais de obra designados pela Secretaria de Obras e Viação e se dará em duas etapas: a provisória e a definitiva.
2.7.1. A provisória: Recebimento considerado provisório será feito após vistoria em campo dos fiscais responsáveis pelo acompanhamento das obras, e da entrega do Relatório Técnico Construtivo, conforme normas da ABNT, ART, resultados do ensaio de bombeamento e análises físico-químicas e bacteriológicas.
2.7.2. A definitiva: O recebimento considerado definitivo deverá ser feito pelo contratante em um prazo mínimo de um mês quando constatadas condições adequadas para a montagem e operação do poço após executado o teste de bombeamento no poço e verificado que o mesmo não apresentou problemas de cunho construtivo.
2.8. DO POÇO TUBULAR PERDIDO
No caso que venha a ocorrer à perda / trancamento de ferramental, ou no caso de dificuldades construtivas, ou por outro motivo qualquer, ou ainda que a CONTRATADA tenha que paralisar ou abortar a perfuração deste poço, deverá a CONTRATADA providenciar o preenchimento do poço com uma mistura composta de argamassa de argila e cimento às suas expensas.
Observação: Podem ser retirados ou recuperados os materiais investidos, tais como revestimentos e tubos de boca, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. Os materiais removidos ou recuperados não poderão ser reutilizados em nenhum outro poço da CONTRATANTE, sem prévia autorização do fiscal da obra.
2.9. DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
A fiscalização da obra será efetuada por equipe técnica da CONTRATANTE ou por esta designada. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de execução da obra, onde constem:
• Previsão de início e fim da obra;
• Preparação do canteiro de obras;
• Perfuração;
• Descida da coluna final;
• Desenvolvimento;
• Desinfecção;
• Selo Sanitário;
• Tampa protetora.
Para cada atividade a ser iniciada na obra, a CONTRATADA deverá ser autorizada pelo fiscal designado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá manter na obra um Boletim Diário de Perfuração, com notação de todas as atividades e materiais empregados, com cópia para a fiscalização.
Observação: O fiscal designado pela CONTRATANTE deverá assinar este Boletim Diário de Perfuração, em cada uma de suas visitas, com data e hora.
O uso de materiais, ferramentas ou procedimentos fora das especificações resultará em paralisação da obra até que a situação seja regularizada. Os custos decorrentes dessa paralisação serão por conta da CONTRATADA.
A CONTRATADA ficará obrigada a executar a obra de acordo com a especificação que consta no Item B.
CONTRATADA por um período não inferior a dois anos.
Eventuais alterações no projeto construtivo dos poços tubulares, somente poderão ser feitas a pedido da CONTRATANTE com concordância por escrito da fiscalização.
A CONTRATADA se obriga a aceitar todos os métodos de inspeção necessários para as medições e fiscalizações da obra.
Constituem atribuições da fiscalização do CONTRATANTE, plenamente aceitas pela CONTRATADA:
• Ter livre acesso a todos os materiais, serviços e informações sobre a obra, bem como solicitar a retirada de empregado da CONTRATADA que dificultar a fiscalização;
• Exigir a execução da obra de acordo com as especificações e/ou modificações indicadas pelo CONTRATANTE;
• Rejeitar os serviços executados e/ou materiais fora das especificações ou modificações ou ainda fora das normas ABNT;
• Rejeitar serviços com não atendimento de obrigações legais (em especial as ambientais) ou aqueles a que a fiscalização não teve acesso ou não foi comunicada;
• Rejeitar serviços que resultem em perda de poço por problemas técnicos construtivos.
• Determinar o aumento, diminuição ou eliminação serviços, de acordo com a boa técnica para o melhor aproveitamento ou não do poço;
• Realizar medições se e quando julgar conveniente.
3. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
3.1 DTM E PREPARAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
As operações de Desmonte, Transporte e Montagem dos equipamentos de sondagem, bem como a preparação do canteiro de obras os acessos, vigilância, energia elétrica e água correrão por conta da CONTRATADA.
O canteiro de obras deverá ser convenientemente isolado, para impedir a entrada de pessoas não autorizadas para a prevenção de acidentes.
Os equipamentos, ferramentas e materiais deverão estar devidamente organizados. Os materiais a serem empregados na obra, tais como tubos de boca, revestimentos, filtros, pré-filtros e centralizadores deverão estar no canteiro de obras quando do início da perfuração.
Não será permitido o uso de equipamentos estragados, ou defeituosos e ainda materiais de quaisquer naturezas que possam representar risco ambiental por acondicionamento inadequado.
A CONTRATADA se obriga a manter o espaço reservado para o abrigo, apoio e descanso de seus colaboradores em perfeitas condições de uso e operação. Comprometendo-se a disponibilizar espaço adequado para descanso, convívio e higiene pessoal, bem como se compromete a manter a manutenção em dia e o pleno funcionamento de todos os utensílios destes espaços de convivência.
Encerrada a obra, a CONTRATADA deverá providenciar a limpeza do terreno, que deverá ficar limpo, sem marcas de veículos, livre de rejeitos de perfuração, os tanques de lama deverão ser adequadamente eliminados e preenchidos com o material previamente removido para a execução dos mesmos, resíduos de cimento deverão ser removidos bem como materiais plásticos e quaisquer tipos de lixo ou de materiais inservíveis. Cercas e outras benfeitorias que por acaso tenham sido removidas ou danificadas deverão ser recuperadas pela CONTRATADA.
3.2. REVESTIMENTOS E FILTROS
A CONTRATADA deverá fornecer os tubos de revestimento conforme especificados no Projeto Construtivo em conformidade com a Planilha de Orçamento Básico. A CONTRATADA deverá manter peças de metragens variadas de revestimentos e filtros para mais opções de montagem da coluna, conforme as características do material rochoso e necessidades técnicas. Os materiais deverão ser novos, sem defeitos e de conformidade com as normas ABNT e/ou especificações técnicas. Caso a CONTRATANTE tenha dúvidas sobre a qualidade do material ofertado, reserva-se o direito de solicitar testes nos materiais. Neste caso, as despesas daí decorrentes correrão por conta da CONTRATADA.
3.3. CENTRALIZADORES
Deverão ser usados centralizadores tipo cestos, em aço resistente para a finalidade, com no mínimo cinco (5) pernas, espaçados a cada vinte (20) metros nos tubos lisos, fornecidos pela CONTRATADA e de acordo com o Projeto Construtivo, Item B.
3.4. POÇOS PERFURADOS PELO MÉTODO ROTO-PNEUMÁTICO
A CONTRATADA deverá desenvolver o poço com sistema de “air-lift” por pelo menos quatro (4) horas
3.4.1 DA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DO POÇO
A desinfecção final deverá ser feita com solução clorada, em quantidade tal que permita concentração de 50mg/l de cloro livre por pelo menos 2 horas, devendo ser introduzida por tubos auxiliares, caso existam, e/ou solução para ser introduzida pela boca do poço.
De acordo com a NBR 12.244, se a solução utilizada for hipoclorito de sódio, deverá ser aplicado 0,5 litros da mesma por metro cúbico de água no poço.
3.4.2 DA COLETA DE ÁGUA E ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS
A CONTRATADA deverá providenciar a coleta de uma amostra de água para análise físico-química e bacteriológica no período final de desenvolvimento, com volume mínimo de dez 10 litros, em recipiente limpo e não utilizado para armazenar outros líquidos, tendo o mesmo sido lavado pelo menos três vezes com a própria água do poço e devidamente vedado e identificado. O recipiente será entregue e analisado por laboratório selecionado a critério da contratada.
A CONTRATADA deverá realizar análise físico-química e bacteriológica completa das águas dos poços com todos os parâmetros exigidos pelo DRHS/SEMA, com posterior parecer técnico sobre a análise laboratorial.
3.4.3 DA LAJE DE PROTEÇÃO
A obra denominada de perfuração de poço tubular será considerada concluída pela CONTRATANTE quando:
• Os serviços de concretagem da laje de proteção deverão ter as seguintes características: em concreto com traço 1:2:3, com área não inferior a 1,00 m², 0,25 m de espessura, ressalto de 0,15m acima do solo e com declividade do centro para a borda. Em casos excepcionais, como terrenos alagadiços ou inundáveis, à critério da fiscalização, poderão ser exigidas dimensões maiores.
• A coluna de revestimento deverá estar no mínimo a 0,50m acima do topo da laje;
• Tampa Protetora confeccionada de aço, mesmo material do Tubo Protetor e soldada no tubo protetor, com ambos pintados em cor verde claro, referencia Munsel 2,5 – G – 3/4 conforme norma ABNT-NBR 6493.
3.5. RELATÓRIO TÉCNICO CONSTRUTIVO
A CONTRATADA deverá entregar um Relatório Técnico Construtivo conforme a norma NBR 12.244 da ABNT de cada poço. Farão parte destes relatórios: boletins diários de perfuração, perfil litológico e construtivo, planilha de materiais utilizados na obra e Nota Fiscal com o custo da obra conferida e assinada pelo fiscal da obra designado pelo CONTRATANTE.
3.6. ART
A CONTRATADA deverá apresentar de cada poço, 2 (duas) ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente quitadas, a primeira referente à Anuência Prévia e a segunda de Execução do poço tubular profundo / Ensaio de bombeamento.
3.7. PLACA DA OBRA
A CONTRATADA deverá confeccionar e instalar placa de obra e deverão ser seguidas as instruções contidas no site da SOP, conforme segue: xxx.xxx.xx.xxx.xx => Serviços e Informações => Placa de Obra. Para cada poço deverá ser instalada uma placa com as dimensões de 2x2m.
3.8. TESTE DE VAZÃO
Execução e responsabilidade técnica de teste de vazão escalonado, de acordo com normas NBR 12.212 e 12.244, com apresentação de relatório constando, no mínimo: tempo de bombeamento, profundidade da bomba, características de equipamento de bombeamento, vazão, nível estático, nível dinâmico, rebaixamento, capacidade específica calculada a partir da transmissividade, método de análise do teste, planilhas de cálculo e gráficos, análise e recomendações da vazão de exploração (vazão ótima), regime de bombeamento;