EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Fornecimento de Bens com entrega: PARCELADA Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE Modo de Disputa: ABERTO/FECHADO Planejamento: 271/2023
Licitação com lote(s) aberto (s) à ampla concorrência e lote (s) reservado(s) à ME e EPP e equiparados para os benefícios do Decreto Estadual nº 47.437/2018 e Lei Complementar nº 123/2006.
Objeto: Registro de Preços para aquisição de Servidores de Rede, observadas as condições e especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
R E C I B O A Empresa CNPJ n.° , retirou Edital de Pregão nº e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: . aos / / . (Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL/DEFENSORIA PÚBLICA PELO E-MAIL: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS IN- TERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO. |
ÍNDICE
01. PREÂMBULO 03
02. DO OBJETO 03
03. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 04
04. DO PEDIDO DE ESCLARESC. E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 04
05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 05
06. DO CREDENCIAMENTO 07
07. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 09
08. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 11
09. DA AMOSTRA 16
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 16
11. DOS RECURSOS 20
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 21
13. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO 21
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21
15. DA VIGÊNCIA DA ATA 23
16. DA CONTRATAÇÃO 23
17. DA SUBCONTRATAÇÃO 24
18. DO PAGAMENTO 24
19. DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA, GARANTIA E VALIDADE DAS PROPOSTAS 25
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25
21. DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS - LGPD 27
22. DISPOSIÇÕES GERAIS 29
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 31
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 48
ANEXO III – MODELOS DE DECLARAÇÕES 50
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 53
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO 57
01. PREAMBULO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, torna pública a abertura do Planeja- mento nº 271/2023 para Registro de Preço na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO/FECHADO em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Servidores de Rede, observadas as condições e especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Esta- dual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020 e nº 46.311 de 16 de setembro de 2013.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas
Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos
Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de junho de 2018, Decreto
nº 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pela, aplicando-se sub- sidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio designados na Resolução nº 1074/2022 da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
1.1.1. A sessão de pregão terá início no dia 05 de setembro de 2023, às 10:00 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
02. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de Servidores de Rede, observadas as condições e especificações técnicas estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
03. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. Gerenciadora:
3.1.1. A gerenciadora será a DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS por intermédio da Diretoria de Xxxxxxx e Contratos.
3.2. Órgãos Participantes:
3.2.1. Não haverão outros órgãos/entidades participantes da presente ata.
04. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓ- RIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. ou, via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Im- pugnação”).
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se iden- tificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as so- licitações.
4.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situ- ação.
4.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será dispo- nibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
4.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquesti- onavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
4.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
5.1.1. A participação no lote 01 da presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018;
5.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de1991;
5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complemen- tar Federal nº 123, de 14 de dezembro de2006;
5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de1971.
5.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
5.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993;
5.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de2002;
5.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Esta- dual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993;
5.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes le- gislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
5.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
5.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declara- ções:
5.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 5.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a for- mular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme deter- mina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
5.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documen- tação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
5.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, es- tando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.7.2. que está ciente e das condições contidas no Edital e seus anexos;
5.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.7.4. Declaração de Fatos Impeditivos.
06. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Esta- dual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediata- mente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao pro- vedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credencia- mento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site www.com- xxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: cadastro.fornecedo- xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às16:00h.
6.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
07. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
7.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú- blica do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inob- servância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julga- mento da proposta.
7.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerra- mento do envio de lances.
7.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou re- tirá-la até a abertura da sessão.
7.11. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.11.1. Valor unitário e total do item
7.11.2. Marca;
7.11.3. Modelo;
7.11.4. Anexar em PDF arquivo contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes;
7.11.5. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha técnica ou documento equivalente para os bens ofertados.
7.11.6. Conforme alerta durante o cadastramento da proposta, não é permitido vincular arquivo(s) que contenha(m) qualquer tipo de identificação do fornecedor.
7.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.13. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.13.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.14. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
7.14.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS,
conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.14.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.14.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.14.1. e 7.14.2.
7.14.4. O disposto nos subitens 7.14.1 e 7.14.2. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.14.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.14.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.14.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
08. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
8.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real) para todos os lotes.
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.9. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.10. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até dez por cento
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.11. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
8.11.1. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.18 Do empate ficto
8.18.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.18.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.18.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.18.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19. Do empate real
8.19.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.19.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.19.2.1. no país;
8.19.2.2. por empresas brasileiras;
8.19.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.19.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.19.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.20.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.22. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.22.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
8.22.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.22.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta legalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.22.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.22.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.22.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.22.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.22.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.22.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.22.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.22.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.22.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
09. DA AMOSTRA
9.1. Não será necessária a apresentação de amostra.
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CAGEF;
b) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
c) CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
10.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação,
deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de horas 2 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.7.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
10.7.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.7.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.7.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.7.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6 Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.7.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
10.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
10.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
10.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.10.1. Não será necessário a comprovação de atestado(s) de capacidade técnica.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.4. Todos os participantes estão convidados e incentivados a realizarem o registro adicional de preços para compor o cadastro de reserva, mesmo que não tenham sido vencedores dos lotes disputados, seguindo a ordem de classificação e desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances e aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
13.4.1. Os licitantes que desejarem ter seus preços registrados deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da condição de habilitação em pleno atendimento das condições deste edital.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 7 do edital.
14.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação.
14.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata.
14.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.4.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados, preferencialmente, de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações da Defensoria Pública de Minas Gerais - SEI/DPMG.
14.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações da Defensoria Pública de Minas Gerais - e clicar em usuário externo e, em seguida, em "Clique aqui para se cadastrar". Para realizar o cadastro acesse o link xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxx/.
14.4.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.4.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, Resolução DPMG nº 1.178/2022 e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.5. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
14.6. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
14.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15. DA VIGÊNCIA DA ATA
15.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. Publicada a ata, a contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
16.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
16.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão do termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado, será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 14.7.
16.1.3. É facultado à Administração, quando o convocado não aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente no prazo e condições
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993.
16.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, § 2º do Decreto Estadual nº 48.012/ 2020.
16.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado, exceto para os serviços de entrega, assistência e manutenção técnica. Caso os serviços de entrega, assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas e Projetos. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
18.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
18.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
18.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
18.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
18.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
18.1.6. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas Notas Fiscais, que não estiverem previstos neste Instrumento.
18.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
18.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
19. DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA, GARANTIA E VALIDADE DAS PROPOSTAS
19.1. Será de acordo com o Xxxxx X – Termo de Referência.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º
14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.1.1. Advertência por escrito;
20.1.2. Multa de até:
20.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
20.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
20.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
20.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
20.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
20.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
20.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 20.1.1, 20.1.3, 20.1.4, 20.1.5.
20.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
20.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
20.7. As sanções relacionadas nos itens 20.1.3 a 20.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual
– CAFIMP e no CAGEF.
20.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
20.8.1. Retardarem a execução do objeto;
20.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
20.8.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
20.8.4. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
20.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21– DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS – LGPD
21.1. As PARTES obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
21.2. As PARTES deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente neces- sários ao cumprimento do presente termo devendo ser realizado o tratamento adequado das infor- mações a que tiver acesso.
21.3. Os dados pessoais aos quais as PARTES tiverem acesso em razão da execução do presente termo não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por es- crito da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
21.4. As PARTES ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos perti- nentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
21.5. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vaza- mento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
21.6. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orien- tações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
21.7. As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, con- sultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidenci- alidade e sigilo, alertando-os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever.
21.8. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber.
21.9. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qual- quer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados
pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações ne- cessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colabora- dores.
21.10. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eli- minação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das au- toridades competente
21.11. Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste con- trato e de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa.
21.12. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa.
21.13. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações entre as PARTES.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
22.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
22.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
22.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os
interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
22.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.9. Informações complementares que visam a obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, por escrito, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2023.
Regiane Salgueiro de Xxxxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa: ABERTO/FECHADO Planejamento: 271/2023
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto Registro de Preços para aquisição de servidores de rede, observadas as condições e especificações técnicas estabelecidas nesse documento.
2. DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DO OBJETO
LOTE | QUANT. | CÓDIGO SIAD | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 02 | 1919784 | UN | SERVIDOR DE REDE – TIPO RACK 19 POLEGADAS |
2 | 13 | 1919784 | UN | SERVIDOR DE REDE – TIPO RACK 19 POLEGADAS |
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. Conforme especificações técnicas contidas no ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
4. DOS LOTES:
4.1. Os itens foram divididos em lotes tendo em vista propiciar a ampla participação de licitantes.
4.2. A participação no Lote 01 é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018;
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5.1. Compete a Superintendência de Tecnologia da Informação assegurar que a plataforma tecno- lógica, equipamentos e sistemas, adotados pela DPMG atenda plenamente as demandas das
áreas, para o desenvolvimento da prestação do serviço de assistência jurídica integral e gra- tuita com qualidade, eficiência e presteza.
5.2. A continuidade dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC é um dos atributos principais a ser levado em conta, tendo em vista que a interrupção dos serviços pú- blicos tem potencial de causar transtornos a Administração.
5.3. Em virtude da criação de novos sistemas corporativos implantados na DPMG, essenciais por se tratar da melhoria do atendimento Público, existe uma limitação de processamento no am- biente tecnológico. Com a aquisição dos equipamentos, será criado um novo ambiente para suportar e reduzir os riscos da Administração, sem comprometer a disponibilidade e a integri- dade dos sistemas corporativos.
5.4. Diante do exposto, a aquisição de 15 (quinze) servidores de rede do tipo rack, incluindo a garantia do equipamento, faz-se devido necessidade de ampliação da capacidade de processa- mento, o aumento da disponibilidade do hardware e atuais sistemas corporativos.
6. DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Fica definido que a Gestão desta Ata de Registro de Preços ficará a cargo do servidor respon- sável pela Diretoria de Compras e Contratos da Defensoria Pública de Minas Gerais.
7. DA NÃO PERMISSÃO DE ADESÃO OU CARONA DE OUTROS ORGÃOS
7.1. Define-se que não serão aceitas Adesões ou Caronas nesta Ata. Justifica-se o motivo do não envio de convite aos órgãos e entidades do Poder Executivo para participarem do RP, pelo fato da estrutura organizacional reduzida da Defensoria Pública não possuir servidores para gerenciamento amplo, com adesões e caronas, em uma Ata de Registro de Preço, uma vez que tais adesões ou caronas impactariam em aumento da complexidade e demandas nas execuções das atividades regulares dos setores envolvidos.
8. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
8.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pre- gão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002.
8.2. O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUNS
9.1. Os bens a serem contratados enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei 10.520/2002 e do art. 2º da Lei Estadual 14.167/02.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
10.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa com- plexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os equipamentos de forma independente.
11. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
11.1. Não será necessária a apresentação de amostra.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado, exceto para os serviços de entrega, assistência e manutenção técnica. Caso os serviços de entrega, assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencio- nada prestação de serviços.
13. DAS GARANTIAS
13.1. GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO:
13.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
13.2. GARANTIA DO PRODUTO:
13.2.1. A garantia de funcionamento para todos os itens será de 60 (sessenta) meses, na modalidade On-site, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento entregue, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.1. Não será necessário a comprovação de atestado(s) de capacidade técnica.
15. DA PROVA DE CONCEITO:
15.1. Não será exigida prova de conceito.
16. DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO ITEM:
16.1. O prazo de entrega do item deverá ser de, no máximo, 70 (setenta) dias CORRIDOS, conta- dos a partir da assinatura do contrato.
16.2. Os objetos licitados serão considerados recebidos depois de conferidos e atestados pelo res- ponsável do setor requisitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a entrega dos mesmos. Verificando-se defeitos e/ou não conformidade com as especificações a contratada será notificada para saná-los ou efetuar a devida troca, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do recebimento da notificação, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento.
16.3. Em caso de irregularidades, os pagamentos serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
17. DO LOCAL DE ENTREGA:
17.1. A entrega será realizada no Almoxarifado da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
– Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx / XX. Sendo o recebimento do material de segunda a sexta-feira (exceto feriados), de 09 às 16h, mediante agendamento prévio junto à Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado, Tel.: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000.
18. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
18.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscali- zar o contrato, como representante da Administração.
18.1.1. Para a presente contratação será designado o Diretor de Informação e Dados, como Gestor do Contrato.
18.1.2. Será designado o Diretor de Desenvolvimento de Sistemas e Projetos, como fiscal do con- trato.
18.2. Caberá ao gestor do contrato:
a) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento contra- tado, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para correção;
b) Atestar a entrega do fornecimento contratado no documento fiscal correspondente;
c) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante o fornecimento, se não abordadas no Termo de Referência;
d) Sustar, no todo ou em parte, o fornecimento licitado, sempre que a medida for considerada necessária.
18.3. Caberá ao fiscal do contrato:
a) Fiscalizar o fornecimento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRA- TADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, in- clusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, em relação ao fornecimento do contrato.
18.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do con- trato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das pro- vidências necessárias para sanar as falhas apontadas.
18.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CON- TRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na exe- cução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
18.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contra- tação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
18.7. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
18.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas con- venientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
19. DO CONTRATO:
19.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
19.2. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
20. DO PAGAMENTO:
20.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SI- AFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do be- neficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas e Projetos.
20.2. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, conside- rado válido pela CONTRATANTE.
20.3. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
21. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
21.1. DA CONTRATADA:
21.1.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste Termo de Referência.
21.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as à CONTRATANTE para ateste e pa- gamento.
21.1.3. Xxxxxxx prontamente às orientações e exigências inerentes à execução do objeto contra- tado.
21.1.4. Assegurar à CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste Termo de Referência.
21.1.5. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a pres- tação, se houver.
21.1.6. Executar ou acompanhar (caso seja realizado pelo fabricante do equipamento) os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
21.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir ime- diatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
21.1.8. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, con- forme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Termo de Referência.
21.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais re- sultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
21.1.10. Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encar- gos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
21.1.11. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.1.12. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da recepção do objeto adquirido.
21.1.13. Todos os equipamentos ou componentes a serem fornecidos deverão ser novos, estar em linha de produção e fabricação, com a embalagem original de fábrica lacrada. Não serão aceitos equipamentos recondicionados ou já utilizados anteriormente. O equipamento deverá estar na linha de produção atual do fabricante, e não será permitido o fornecimento de equi- pamentos cujos “end-of[1]sale" e “end-of-life" já esteja anunciado;"
21.2. DA CONTRATANTE:
21.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo forneci- mento do objeto deste Termo de Referência.
21.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte o item entregue, se estiver em desacordo com a especifica- ção e da proposta de preços da CONTRATADA.
21.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
21.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
21.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição do material em que se verificar vício, defeito ou incorreção.
21.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regu- larizar as falhas observadas.
21.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRA- TADA.
21.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
21.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
22.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de
2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da res- ponsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.1.1. Advertência por escrito;
22.1.2. Multa de até:
22.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
22.1.2.2 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação perti- nente.
22.1.2.3 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocul- tos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
22.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Admi- nistração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
22.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
22.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
22.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 22.1.1, 22.1.2, 22.1.3, 22.1.4, 22.1.5.
22.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos even- tualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
22.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
22.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.6. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
22.7. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRA- TADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
22.8. As sanções relacionadas nos itens 22.1.3 a 22.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Ca- dastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Esta- dual – CAFIMP e no CAGEF.
22.9. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
22.9.1. Retardarem a execução do objeto;
22.9.2. Comportar-se de modo inidôneo;
22.10. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
22.10.1. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
22.11. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamen- tado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Pro- cesso Administrativo de Responsabilização – PAR.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS:
23.1. O custo estimado da contratação é de R$ 8.386.256,25 (oito milhões, trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme estimativa de preços a seguir:
QUANT. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário | Total (Quant. X Valor Unit.) |
15 | SERVIDOR DE REDE | R$ 559.083,75 | R$ 8.386.256,25 |
TOTAL | R$ 8.386.256,25 |
Diretoria de Informação e Dados Superintendência de Tecnologia da Informação
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. SERVIDOR DE RACK – características mínimas obrigatórias.
1.1. PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR
1.1.1. O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 02 (dois) processadores Intel Xeon Plati- num 8358 ou processador superior, com dissipador e cooler apropriados.
b) Frequência de operação interna, no modo normal (sem turbo máx.) de 2.60 GHz ou superior;
c) 32 (trinta e dois) núcleos por processador ou superior;
d) 64 (sessenta e quatro) threads por processador;
e) Memória cache de 48 (quarenta e oito) MB ou superior.
1.1.2. No mínimo 04 (quatro) slots PCI-Express, sendo no mínimo 02 (dois) slots de 16x. Pode- rão ser ofertados equipamentos com configuração superior, contanto que garanta os valores e os tipos de slots descritos.
1.1.3. A BIOS ou UEFI do servidor deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipa- mento, não sendo aceitas soluções em regimes de OEM ou customizadas. As atualizações de BIOS, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante da solução.
a) A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço;
b) A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento;
c) Deve ser atualizável por software;
d) As atualizações de BIOS/UEFI devem possuir (assinatura) autenticação criptográfica segundo as especificações NIST SP800-147B e/ou NIST SP800-155.
1.1.4. Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB instaladas, sendo no mínimo 02 (duas) do tipo 3.
1.1.5. Permitir conexão para teclado USB.
1.1.6. Permitir conexão para mouse USB.
1.1.7. Deverá suportar tecnologia de correção de Multi-Bit erros como Advanced ECC, ChipKill ou SDDC (Single Device Data Correction).
1.1.8. Deverá possuir tecnologia de Memory Mirroring.
1.2. MEMÓRIA RAM
1.2.1. O servidor deverá ser entregue com, no mínimo 2TB (dois Terabytes) de memória RAM, com correção de erros, Error Correcting Code memory – Advanced ECC ou similar, DDR-4 (3.200 MHz, do tipo R-DIMM ou LR-DIMM) ou superior. Os tipos de pentes de memória RAM instalados no servidor devem ser iguais.
1.2.2. Deverá suportar expansibilidade para até 8TB (oito Terabytes) de memória.
1.3. CONTROLADORAS E UDR
1.3.1. O servidor deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) controladora SAS ou superior, cache mí- nimo de 4GB, suportando o mínimo de 8 (oito) dispositivos internos, acompanhada de cabos de conexão. Deverá oferecer, no mínimo, suporte a RAID 0, 1 e 5. Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior.
1.3.2. O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 04 (quatro) unidades de disco rígido “HOT- SWAP” com tecnologia SSD (Solid State Drive), velocidade mínima de 6Gbps, com capaci- dade de armazenamento de 480 (quatrocentos e oitenta) GB ou superior (cada disco).
1.4. ADAPTADOR DE VÍDEO/MONITOR
1.4.1. Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas de vídeo padrão VGA (DB-15), uma localizada na parte frontal do gabinete e outra na parte traseira do gabinete.
1.5. ADAPTADOR DE REDE
1.5.1. O servidor deverá ser fornecido (entregue) com, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de Rede Gigabit Ethernet, 100/1000Mb/s base-T (RJ45 – mídia metálica), com as seguintes caracterís- ticas:
a) Conformidade com o padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab;
b) Função autosense para seleção de taxa de Transferência (100/1000 Megabits por segundo).
1.5.2. O servidor deverá ser fornecido com, no mínimo, 04 (quatro) placas de rede independentes de 10GbE (dez Gigabit Ethernet), sendo que cada placa de rede deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de 10GbE, ou seja, cada placa de rede deverá ser no mínimo “dual port”. As interfaces de 10GbE, deverão ser no padrão óptico SFP+.
1.5.3. Deverá ser fornecido 02 (dois) transceiver SFP+ multimodo para cada interface 10GbE ofer- tada. Cada transceiver deverá atender às seguintes características mínimas:
a) Padrão SFP+10GbaseSR;
b) Frequência de 850nm;
c) Distância de transferência 300 metros;
d) LC duplex conector.
1.5.4. O servidor deverá ser fornecido com no mínimo 02 (duas) placas Host Bus Adapter (HBA) Fibre channel, sendo que cada placa HBA deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface (sin- gle-port), velocidade mínima de 16Gbps com conector LC. Totalizando, no mínimo 02 (duas) interfaces de 16Gbps.
1.6. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
1.6.1. O servidor deve possuir suporte de gerenciamento do próprio fabricante.
1.6.2. Suportar software de gerência com, no mínimo, as seguintes características:
a) Permitir coleta de inventário do servidor para um sistema central de gerenciamento;
b) Permitir reporte de alertas e eventos para o sistema central de gerenciamento;
c) Permitir a procura de novos servidores através da console central de gerenciamento;
d) Permitir segurança e autenticação de acesso ao software de gerenciamento;
e) Permitir console centralizada de administração.
1.6.3. Acesso remoto as funções de vídeo, teclado e mouse (KVM) através de interface de geren- ciamento Ethernet 10/100 Mbps.
1.7. GABINETE E ACESSÓRIOS
1.7.1. O equipamento deverá possuir no máximo 2U, considerando padrão 19”.
1.7.2. Deverá ser fornecido Kit para montagem (fixação) no rack, com organizador de cabos.
1.7.3. Deverá ser fornecido todos os organizadores de cabos para servidores, parafusos e porca- gaiola para instalação dos equipamentos e dos acessórios nos Racks 19”.
1.7.4. Deverá ser fornecido todos os cabos elétricos, parafusos e porca-gaiola para instalação do equipamento no Rack. O cabo de força tripolar são 02 unidades, com as seguintes especifica- ções:
a) Voltagem máxima: 250V AC;
b) Corrente Suportada: 20A;
c) Tamanho mínimo: 1.8 metros.
1.7.5. Sistema de resfriamento interno do gabinete com ventiladores redundantes.
1.7.6. Deverá ser fornecido com Módulo TPM 2.0.
1.7.7. O equipamento deverá possuir fontes de alimentação (redundante), “HOT-PLUG e HOT- SWAP” e deve ser entregue com o número máximo de fontes que o equipamento suporte. As fontes devem suportar tensão de 100V a 240V. As fontes de alimentação deverão suportar todos os dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware.
1.7.8. O equipamento deve possuir ventiladores redundantes, “HOT-PLUG e HOT-SWAP e per- mitir a instalação de, no mínimo, 8 (oito) discos rígidos, “HOT-SWAP”.
1.7.9. Todos os cabos de alimentação e interconexão do equipamento bem como os cabos para realizar a conexão das portas do servidor ao switch deverão ser entregues.
1.7.10. Deverá ser fornecido 01 (uma) PDU horizontal para Rack 19”, para cada servidor, com altura máxima de 1U, construído em material não propagante de chamas, metálico com trata- mento anticorrosivo e pintura eletrostática predominantemente na cor preta.
1.7.11. Mínimo de 04 (quatro) tomadas de saída, tensão nominal de saída de 220VAC, de no mí- nimo 10A cada tomada.
1.7.12. Tensão nominal de entrada de 220VAC monofase, frequência de 50/60Hz, corrente de entrada de no mínimo 24A.
1.7.13. Tipo de plug de entrada: Plug Industrial Macho 3P+T 30A 440V PIAL 56407 com trava e saídas axiais, com cabo com comprimento de pelo menos 3 (três) metros;
1.7.14. Deverá ser fornecido com cabos compatíveis com o formato de saída das tomadas da PDU e com a entrada das fontes dos equipamentos desta especificação. Os cabos deverão ter no mínimo 2,8 (dois vírgula oito) metros de comprimento;
1.7.15. Os cabos fornecidos deverão ser suficientes para ligar todos os equipamentos com redun- dância e permitir sobra técnica de 4 (quatro) pares de cabos para os servidores, 2 (dois) pares para os switches;
1.7.16. Patch Cord c/ 5,0 (cinco) m - cat. 6 - 05 (cinco) unidades:
a) Descrição: Patch-Cord rj-45/utp com conector t568a/b;
b) Número de pares: 04 (quatro) ;
c) Diâmetro externo: não aplicável;
d) Condutor: cobre;
e) Cor: azul;
f) Categoria: cat6.
1.7.17. Cordão Óptico Duplex Multimodo 05(cinco) unidades:
a) Descrição: Cordão Óptico Duplex Multimodo 50/125 Om4 Lc / Lc – 5(cinco) m;
b) Revestimento: Totalmente dielétrico constituído por 02 (duas) fibras ópticas do tipo multimodo, com revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em material polimérico e termoplástico. Sobre o revestimento secundário são colocados elementos de tração de fios dielétricos e capa em material termoplástico não propagante a chama.
1.8. SOFTWARES LICENCIADOS, MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE
1.8.1. Deverá ser entregue documentação técnica completa (manual em papel ou mídia com ma- nual ou link para download) emitida pelo fabricante do servidor contratado, contendo suas respectivas especificações e configurações.
1.8.2. Deverá ser fornecidos todos os drivers de instalação e configuração dos dispositivos e ainda possibilitar à DPMG o direito de baixar (download) os arquivos (drivers ou mídia de recovery) no site fabricante do equipamento.
1.8.3. Deverá ser fornecido as licenças do tipo perpétuas, permanentes, de uso do software Vmware vShere 8 Enterprise Plus ou superior, para utilização no servidor a ser adquirido conforme o número de processadores, com garantia e suporte técnico em regime 24x7, pelo período de 60 (sessenta) meses.
1.8.4. Poderá ser utilizado o licenciamento OEM, Original Equipment Manufacturer – Equipa- mento Original Manufaturado.
1.8.5. A exigência de licenciamento OEM não impede o fornecimento de licenciamento OPEN.
1.9. CERTIFICAÇÔES, REGULARIZAÇÕES e COMPATIBILIDADE
1.9.1. Emissão eletromagnética: FCC Class a ou equivalente;
1.9.2. Segurança: IEC 60950 ou equivalente;
1.9.3. Por questões de segurança, o equipamento deverá constar no VMware Systems Compatibi- lity Guide, na seção Systems / Servers, (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xx- arch.php?deviceCategory=server), sendo compatível com:
a) Product Release Version: VMware ESXi 8.0 ou superior;
b) Feature: UEFI Secure Boot.
1.9.4. Contexto e justificativa para a solicitação de compatibilidade do equipamento com a feature “UEFI Secure Boot”.
1.9.5. UEFI Secure Boot é um padrão de segurança desenvolvido por membros da indústria de Servidores e PCs para ajudar a garantir que um dispositivo seja inicializado usando apenas software de confiança do fabricante original do equipamento (OEM). O Secure Boot tem por finalidade impedir principalmente ataques de rootkits e malwares, que podem ter como alvo as vulnerabilidades do sistema antes mesmo do sistema operacional ser carregado. Quando o equipamento é inicializado, o firmware verifica a assinatura de cada parte do software de ini- cialização, incluindo drivers de firmware UEFI, aplicativos EFI e o sistema operacional. Se as assinaturas forem válidas, o Servidor será inicializado e o firmware dará o controle ao sis- tema operacional.
1.10. GARANTIA
1.10.1. Garantia do fabricante para o equipamento mínima de 60 (sessenta) meses, com atendi- mento “on-site”, 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana). É obrigatório des- crever na proposta o número de telefone para abertura e atendimento aos chamados.
1.10.2. Durante o período da garantia, o fabricante prestará serviços de correção dos erros que forem detectados no hardware/software, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRA- TANTE.
1.10.3. Durante o período de garantia, deverá ter a opção de abrir chamados de suporte técnico diretamente no fabricante dos produtos ofertados, através de central de atendimento 0800 no Brasil, em língua portuguesa, durante os 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia (24x7), inclusive em feriados.
1.10.4. Não deverá haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software. Poderá ser solicitado ao fabricante acesso remoto aos equipamentos para ajuda na correção de problemas dos diversos tipos, inclusive configuração, sem custos adicionais ou necessidade de autorização da CONTRATADA;
1.10.5. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 4 (quatro) horas para realizar o atendimento e 8 (oito) horas para reparo definitivo do defeito reclamado, incluindo finais de semana e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
1.10.6. Este prazo começa a contar a partir do horário de abertura do chamado técnico.
1.10.7. Os atendimentos presenciais deverão ser prestados na PRODEMGE, Xxx xx Xxxxx, xx 0000
- Lourdes, Belo Horizonte - MG, local da instalação do equipamento.
1.10.8. No caso de haver necessidade de o equipamento ser retirado do local, a CONTRATADA deverá substituir, no ato, o equipamento por outro equivalente ou de superior configuração, enquanto perdurar o conserto, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, preservando os dados no novo equipamento instalado e garantindo o seu perfeito funcionamento.
1.10.9. Independentemente da substituição mencionada, a CONTRATADA deverá trocar o equi- pamento por outro equivalente, caso a correção dos vícios de qualidade constatados não seja efetuada no período de até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados a partir da abertura do cha- mado junto à assistência técnica, sem ônus para a CONTRATANTE. Esta cláusula se aplica a todos os problemas não sanados, inclusive para os componentes redundantes.
1.10.10. Os componentes do equipamento deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento
1.11. DISPOSIÇÕES FINAIS
1.11.1. Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá fornecer uma relação/listagem com infor- mações básicas sobre dos equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados, por equipamento:
a) Marca, modelo e número de série de fabricação do servidor;
b) Número e data de emissão da nota fiscal;
c) Nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para pres- tar manutenção (assistência técnica), situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa: ABERTO/FECHADO Planejamento: 271/2023
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Planejamento: 271/2023 (Preenchida em papel timbrado do proponente) | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ: | |||||
Endereço / Telefone/ e-mail: | |||||
Nome do Representante Legal: | |||||
Identidade / CPF do Representante Legal: | |||||
LOTE 01 – (EXCLUSIVO PARA ME/EPP) | |||||
Item | Descrição | Quant./ Unid. de Forne- cimento | Marca/ modelo | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | SERVIDOR DE REDE – TIPO RACK 19 POLEGADAS | 02 Und. | |||
Valor Global | R$ | ||||
Prazo de validade da proposta | 60 (sessenta) dias | ||||
Garantia | 90 (noventa) dias a contar da data de aceitação final. | ||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento. DATA: / /2023. ASSINATURA: . |
PROPOSTA COMERCIAL - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Planejamento: 271/2023 (Preenchida em papel timbrado do proponente) | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ: | |||||
Endereço / Telefone/ e-mail: | |||||
Nome do Representante Legal: | |||||
Identidade / CPF do Representante Legal: | |||||
LOTE 02 – Participação Ampla | |||||
Item | Descrição | Quant./ Unid. de For- necimento | Marca/ modelo | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | SERVIDOR DE REDE – TIPO RACK 19 POLEGADAS | 13 Und. | |||
Valor Global | R$ | ||||
Prazo de validade da proposta | 60 (sessenta) dias | ||||
Garantia | 90 (noventa) dias a contar da data de aceitação final. | ||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento. DATA: / /2023. ASSINATURA: . |
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa: ABERTO/FECHADO Planejamento: 271/2023
XXXXX XXX – MODELO DAS DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na
declara sob as penas da Lei que, até a presente data, não existem fatos super- venientes e impeditivos para sua participação no Pregão Eletrônico para Registro de Preços – Pla- nejamento nº 271/2023 da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Belo Horizonte, de de 2023.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE MENORES
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º
, sediada na vem de- clarar sob as penas da Xxx, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Belo Horizonte, _ de de 2023.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º
, sediada na vem de- clarar sob as penas da Lei, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e seus anexos.
Belo Horizonte, _ de de 2023.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DE- CRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018 A _ , CNPJ nº.
, com sede à , declara, sob as penas da lei, que cum- pre todos os requisitos legais para sua categorização como
, estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não ha- vendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Belo Horizonte, de de 2023.
Identificação do Declarante
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa: ABERTO/FECHADO Planejamento: 271/2023
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2023
Em xx de xxxxxxxxxxx de xxx, acordaram como Xxxxx Xxxxxxxxxxx, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DPMG, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 05.599.094/0001-80, neste ato repre- sentada, pela Defensora Pública-Geral, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX DIAS, e como BENEFICIÁRIA, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxx, na cidade xxxxxxxxxxxxx, no Estado xxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato repre- sentada pelo(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxx, pela assinatura da Ata de Registro de Preços xxx/2023, sujeitando-se às regras da Lei Federal nº. 13.303 de 30/06/2016, Decreto nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18/09/2001, De- creto 46.311 de 16/09/2013, pelas condições estabelecidas pelo Edital do Pregão Eletrônico nº. xxx/2023 – Planejamento 271/2023 e demais normas pertinentes e aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços a aquisição de Servidores de rede, observadas as condições e especificações técnicas estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital de Licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Descrição | Quant./ Unid. de Fornecimento | Marca/modelo | Preço Unitário | Preço Total |
XX | R$ xxxxx | R$ xxxxx |
2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a re- alização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões.
2.4. Os preços registrados serão constantes por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
3.2 . A Ata não poderá ser prorrogada, nos termos parágrafo único do artigo 135 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e do Decreto 46.311/2013.
3.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. Após firmado o instrumento contratual ou instrumento equivalente, o objeto desta ata deverá ser executado pelo fornecedor de acordo com o Termo de Referência e a proposta vencedora da licitação.
4.1.1. Caso a 1º beneficiária não apresente situação regular no ato da assinatura do instrumento contratual, ou recuse-se a assiná-lo ou na impossibilidade do atendimento pelo primeiro colocado, a DPMG poderá contratar com a 2º beneficiária com preço registrado nesta ARP, conforme sua classificação ao final do Pregão.
4.2. Conforme previsto no art. 13 do Decreto Estadual nº 46.311/13, é vedado realizar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata, inclusive aquele de que trata o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual poderá ser efetuado apenas nos contratos.
4.3. A(s) beneficiária(s) que não atenda(m) a essa ARP ficará(ao) sujeita(s) às penalidades impos- tas na legislação e nos regulamentos aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGIS- TRO DE PREÇOS
5.1. O preço registrado poderá ser revisto, caso apresente variação daqueles praticados no mer- cado, cabendo ao órgão gerenciador verificar se o preço inicialmente registrado, por motivo su- perveniente, tornar-se superior ao praticado, seguindo o disposto no art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311/13.
5.2. O fornecedor terá o registro dos preços cancelado, quando:
5.2.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2.2. Não retirar a respectiva ordem de compras ou instrumento equivalente, no prazo estabele- cido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.2.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar supe- rior àqueles praticados no mercado;
5.2.4. Sofrer sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, por razões de interesse público ou a pedido do fornecedor devidamente autorizado pela Administração, que pre- judique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ITENS
6.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço:
Almoxarifado Central da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx / XX. Sendo o recebimento do material de segunda a sexta-feira (exceto feriados), de 09:00 às 16:00hs, próximo à Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais.
6.2. A entrega deverá ser agendada junto ao Escritório do Almoxarifado Central da Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado, por meio da linha telefônica (00) 00000-0000.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
7.1 - Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o Edital de Licitação.
7.1 – Todas as informações e documentos relativos ao registro de preços podem ser consultadas no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2 – Os autos do processo licitatório que deu origem a esta ata estarão à disposição dos interessa- dos na DPMG, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxx- xxxxx/XX, durante o exercício financeiro do processo.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer conflitos de in- teresses decorrentes da presenta Ata de Registro de Preços, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX DIAS DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
BENEFICIÁRIO XXXXXXXXXXXXX
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa: ABERTO/FECHADO Planejamento: 271/2023
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXXX/2023 CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ES- TADO DE MINAS GERAIS E XXXXXX.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Hori-
zonte/MG, na Xxx Xxxxxxxxxx, xx. 1.707, Barro Preto, CNPJ nº. 05.599.094/0001-80, neste ato representado pelo seu DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX, MADEP 0472, a seguir denominada apenas CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXX, Bairro XXXXXX – Cidade de XXXXX/XX, ins- crita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resul- tado do Registro de Preço Planejamento nº 271/2023, em conformidade com a Proposta Comer- cial respectiva, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos da Lei Estadual nº. 14.167/2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, De- creto Estadual de nº. 44.786/2008, Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e demais normas pertinentes, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de Servidores de rede, observadas as condições e especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Licitação e na proposta da CONTRATADA que passam a integrar este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxx).
Item | Descrição | Quant./ Unid. de Fornecimento | Marca/modelo | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
XX | SERVIDOR DE REDE – TIPO RACK 19 PO- LEGADAS |
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES COMERCIAIS
3.1 DO PRAZO DE ENTREGA:
3.1.1 O prazo de entrega será de até 70 (setenta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebi- mento da “Autorização de Fornecimento”.
3.1.2 Os objetos licitados serão considerados recebidos depois de conferidos e atestados pelo res- ponsável do setor requisitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a entrega dos mesmos. Verificando-se defeitos e/ou não conformidade com as especificações a contratada será notificada para saná-los ou efetuar a devida troca, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do recebimento da notificação, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento.
3.1.3. Em caso de irregularidades, os pagamentos serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
3.2 DO LOCAL DE ENTREGA:
3.2.1 A entrega será no Almoxarifado Central da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, situado na Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, de 09:00 às 16:00hs, próximo à Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais.
3.2.2 A entrega deverá ser agendada junto ao Escritório do Almoxarifado Central da Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado, por meio da linha telefônica (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000.
3.3 DA GARANTIA DO PRODUTO
3.3.1 A garantia de funcionamento para todos os itens será de 60 (sessenta) meses, na modalidade On-site, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento entregue, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIA- MENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
4.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o fornecimento, como representante da Administração.
4.1.1. Para a presente contratação será designado o Diretor de Informação e Dados, como Gestor do Contrato.
4.1.2. Será designado o Diretor de Desenvolvimento de Sistemas e Projetos, como fiscal do con- trato.
4.2. Caberá ao gestor do Contrato:
a) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento contra- tado, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para correção;
b) Atestar a entrega do fornecimento contratado no documento fiscal correspondente;
c) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante o fornecimento, se não abordadas no Contrato;
d) Sustar, no todo ou em parte, o fornecimento licitado, sempre que a medida for considerada necessária.
4.3. Caberá ao fiscal do contrato:
a) Fiscalizar o fornecimento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRA- TADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, em relação ao fornecimento do contrato.
4.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
4.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CON- TRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitó- rio, como tal definido pela lei civil.
4.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contra- tação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CON- TRATADA.
4.7. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a apli- cação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
4.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão en- caminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93."
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO
5.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 DA CONTRATADA:
6.1.1 Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
6.1.2 Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pa- gamento.
6.1.3 Atender prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contra- tado.
6.1.4 Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas reco- mendadas neste documento.
6.1.5 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
6.1.6 Executar ou acompanhar (caso seja realizado pelo fabricante do equipamento) os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mí- nimas especificadas neste Contrato e em sua proposta.
6.1.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da ga- rantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspon- dente aos danos sofridos.
6.1.8 Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, den- tro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Contrato.
6.1.9 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resul- tantes da execução do objeto deste Contrato.
6.1.10 Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Contrato.
6.1.10 Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.11 Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da recepção do objeto adquirido.
6.1.12 Todos os equipamentos ou componentes a serem fornecidos deverão ser novos, estar em linha de produção e fabricação, com a embalagem original de fábrica lacrada. Não serão aceitos equipamentos recondicionados ou já utilizados anteriormente. O equipamento deverá estar na li- nha de produção atual do fabricante, e não será permitido o fornecimento de equipamentos cujos “end-of[1]sale" e “end-of-life" já esteja anunciado;"
6.2 DA CONTRATANTE:
6.2.1 Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Contrato.
6.2.2 Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especi- ficação e da proposta de preços da CONTRATADA.
6.2.3 Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
6.2.4 Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
6.2.5 Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.2.6 Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regula- rizar as falhas observadas.
6.2.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRA- TADA.
6.2.8 Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
6.2.9 Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será realizado por item no valor integral através do Sistema Integrado de Admi- nistração Financeira – SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela Dire- toria de Desenvolvimento de Sistemas e Projetos
7.1.1 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal técnico da contra- tante, no prazo de até 5 (cinco) dias, contado do cumprimento do objeto da contratação.
7.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, consi- derado válido pela CONTRATANTE.
7.3 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situ- ação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
7.4. As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentá- ria: XXXXXXXXXXXXXXX, da Lei em vigor nº 24.272/2023 e subsequentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n. º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. Advertência por escrito;
8.1.2. Multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
8.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações con- tratadas;
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Adminis- tração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventu- almente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedi- mento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3 a 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CA- FIMP e no CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condi- ções de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração ad- ministrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estran- geira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei.
Parágrafo Primeiro – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, previsto no art. 77 da lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos pre- juízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. A CONTRATANTE publicará este Contrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pú- blica do Estado de Minas Gerais, em forma resumida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS - LGPD
12.1. As PARTES obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
12.2. As PARTES deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente neces- sários ao cumprimento do presente termo devendo ser realizado o tratamento adequado das infor- mações a que tiver acesso.
12.3. Os dados pessoais aos quais as PARTES tiverem acesso em razão da execução do presente termo não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de
cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por es- crito da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
12.4. As PARTES ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos perti- nentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
12.5. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vaza- mento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
12.6. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orien- tações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
12.7. As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, con- sultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidenci- alidade e sigilo, alertando-os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever.
12.8. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber.
12.9. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qual- quer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações ne- cessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colabora- dores.
12.10. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eli- minação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das au- toridades competente
12.11. Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste con- trato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa.
12.12. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa.
12.13. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações entre as PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, excluído qualquer outro, para dirimir dúvidas oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não im- portará, de forma alguma, em alteração contratual.
14.2. A execução deste contrato em todas suas cláusulas e os casos omissos, será regida em con- formidade com Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 13.994/01 e pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e suas alterações posteriores.
E assim, justas e avençadas, as partes firmam este instrumento para os fins e efeitos de direito.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX