CONTRATO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA – PROESAM N.º 040/2022
CONTRATO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA – PROESAM N.º 040/2022
CONTRATO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA AO PROESAM Nº 040/2022 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
- SEAMA, E O MUNICÍPIO DE MUQUI, TENDO O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, COMO INTERESSADOS, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE ESTÍMULO FINANCEIRO PELO ALCANCE DE METAS DE IMPLANTAÇÃO DAS POLÍTICAS AMBIENTAIS EM TERRITÓRIO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESTADUAL DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E APOIO AOS MUNICÍPIOS
– PROESAM, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 11.255/2021 E O DECRETO Nº 4897-R/2021.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTE:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS -
SEAMA, CNPJ 31.752.645/0001-04, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – xxxx 0.000 – Xxxxx Xxxxxxxx, XXX.: 29.057-550, em Vitória/ES, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, bacharel em Direito, portador da Carteira de Identidade
1.118.495 SSP/ES, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Viana/ES;
CONTRATADO:
MUNICÍPIO de MUQUI, XXXX 00000000/0001-83, sediado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx , xx 00
- Centro, município de Muqui/ES, CEP 29480000, doravante denominada CONTRATADO, neste ato representada pelo Chefe do seu poder Executivo Prefeito(a) Sr(a). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, BRASILEIRO(A), CASADO(A), Produtor Rural, RG nº 1347091 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na cidade de Muqui/ES.
INTERESSADOS:
1º INTERESSADO:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente na qualidade de entidade responsável pela coordenação das ações do poder executivo municipal inerentes à implementação das Políticas Ambientais, instituída pela Lei Municipal nº 819/2021 neste ato representada pelo seu(ua) Secretário(a) Municipal Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, BRASILEIRO(A), CASADO(A), Motorista, RG nº 966770 ES e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na cidade de Muqui/ES.
2º INTERESSADO:
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, e de Defesa do Meio Ambiente e Saneamento, instituído por meio da Lei Municipal nº 759/2019, sediado no endereço Rua Coronel Xxxxxx Xxxxx, Bairro Santo Agostinho - Parque de Exposição -Muqui, município de Muqui/ES, neste ato representado por seu(ua) Presidente o Sr(a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, BRASILEIRO(A), CASADO(A), Motorista, RG nº 966770 ES e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na cidade de Muqui/ES.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por finalidade regular a transferência de recursos financeiros conforme previsto na Lei de Criação do Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios - PROESAM, Lei nº 11.255/2021 e do Decreto nº 4897-R/2021, na forma de pagamento pelo alcance de metas de implantação e consolidação das Políticas Ambientais, pela adesão voluntária e mediante o cumprimento das metas pré-fixadas, por eixos temáticos e acordadas nos termos da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS
2.1 Integram este Contrato, independentemente de transcrição, o Anexo do Contrato aqui referidos e os demais documentos a eles vinculados, bem como a Lei nº 11.255/2021, de 16/04/2021, o Decreto nº 4897-R/2021, de 02/06/2021 e a Portaria SEAMA nº 012- R/2021, de 04/10/2021 e a Portaria SEAMA nº 18-R de 29/10/20121.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Os contratantes se submetem voluntariamente ao Regramento Legal da Lei de Criação do PROESAM (Lei Estadual nº 11.255/2021) e seus regulamentos e se obrigam a observar as suas disposições, bem como os termos dos demais documentos pertinentes ao PROESAM estabelecendo-se como obrigações das partes:
I- DA SEAMA:
a) definir, as metas a serem incorporadas no Quadro Geral de Metas do PROESAM, com base na classificação da tipologia de complexidade de gestão em que o Município for enquadrado;
b) estabelecer as metodologias e instrumentos de autoavaliação das metas do Quadro de Geral de Metas do PROESAM;
c) auditar por amostragem o cumprimento das metas contratuais do PROESAM, dispostas na Cláusula Quinta e estabelecidas temporalmente, conforme disposto no Anexo do Contrato;
d) transferir à CONTRATADA as parcelas de recursos citados na Cláusula Quarta deste Contrato, mediante depósito nas contas específicas e expressamente vinculadas a este Contrato, para a modalidade apoio e para a modalidade investimento descentralizado, sendo obrigatório para ambas a comprovação da situação de regularidade fiscal da Contratada, nos termos da legislação em vigor à época do pagamento e, inclusive, quando for o caso, do cumprimento do disposto no art. 25, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
e) emitir Notas Técnicas Orientavas, quando necessário, acerca da metodologia de apuração, de preenchimento de formulários de acompanhamento ou de prestação de contas acerca da execução das metas contratualizadas, visando a melhoria do processo de acompanhamento contratual;
f) definir o enquadramento por Tipologia de Complexidade da Gestão Ambiental municipal para o contratado, conforme modelo de Nota Técnica constante no regulamento do PROESAM;
g) divulgar o PROESAM;
h) dar publicidade, por meio de publicação na imprensa oficial, do extrato deste Contrato e de suas alterações, com base nas normas em vigor.
II- DO MUNICÍPIO
a) manifestar, por meio de comunicação oficial, seu interesse em participar e aderir ao PROESAM;
b) prestar as informações e apresentar as documentações requeridas pela SEAMA para participação no PROESAM;
c) comprovar perante a SEAMA, anteriormente à contratação, sua situação de regularidade exigidas para a assinatura deste contrato e demais requisitos legais necessários à transferência dos recursos financeiros do Programa;
d) aplicar os recursos do PROESAM exclusivamente em ações voltadas à formulação e implementação de políticas ambientais, na articulação em nível estadual e no fortalecimento do Sistema Municipal de Gestão Ambiental;
e) dotar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de estrutura necessária para o alcance das metas dispostas neste Contrato PROESAM;
f) elaborar, encaminhar, apoiar e sancionar os diplomas legais necessários para a implementação das Políticas, Programas, projetos e estabelecidos como metas dispostas neste Contrato PROESAM;
g) prover todos os insumos necessários de capital humano e infraestrutura para a execução das metas do Contrato PROESAM;
h) prestar ao Estado do Espírito Santo todas as informações necessárias ao acompanhamento do cumprimento das Metas do PROESAM e à supervisão da administração e aplicação dos recursos depositados na Conta, por meio dos órgãos de controle interno e externo;
i) divulgar, com referência explícita ao apoio institucional do Estado do Espírito Santo, os investimentos municipais viabilizados, no todo ou em parte, com recursos do PROESAM, sob pena de retenção do repasse dos recursos a que teria direito.
j) devolver, devidamente corrigido, todo e qualquer recurso, recebido ex-ante correspondente à modalidade Apoio, cuja obrigação correspondente de execução de meta obrigatória não tenha sido realizada e devidamente comprovada no formato exigido pelo PROESAM, incluindo a homologação da auto avaliação pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, até o último dia de vigência do contrato.
III - DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
a) tomar ciência do Contrato PROESAM, incluindo seu Quadro de Metas e seus valores previstos após a assinatura entre o Munícipio e a SEAMA;
b) acompanhar o cumprimento das obrigações do Município estabelecidas neste contrato;
c) atestar o cumprimento das metas contratuais conforme dispostas no relatório de autoavaliação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de execução das metas PROESAM, previamente à auditoria por amostragem da SEAMA.
IV - DA Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
a) realizar a auto avaliação sobre a situação de cada uma das metas em seu respectivo Município;
b) aplicar os instrumentos de avaliação definidos pela SEAMA, para sua auto avaliação;
c) preencher os formulários de acompanhamento nos prazos e formas solicitados, conforme Notas Técnicas Orientativas da Comissão de Acompanhamento do PROESAM;
d) observar, na execução das metas, as diretrizes metodológicas emitidas através das Notas Técnicas Orientativas da Comissão de Acompanhamento do PROESAM;
e) encaminhar ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, e de Defesa do Meio Ambiente e Saneamento a auto avaliação de cada interstício para deliberação e aprovação;
g) responsabilizar-se pela organização e mobilização dos recursos humanos e materiais necessários à viabilização das ações necessárias ao alcance das metas do Contrato PROESAM;
h) apoiar a SEAMA no processo de verificação e auditoria das metas, a partir da aplicação das metodologias e dos instrumentos de avaliação definidos pela SEAMA;
i) informar à SEAMA o andamento das ações em curso no Município e quaisquer fatos supervenientes que possam comprometer o alcance dos resultados almejados ao longo do cronograma previsto no Quadro de Metas do Contrato;
j) requerer à SEAMA a transferência dos recursos financeiros a que tiver direito, mediante comunicação oficial, remetendo à mesma os documentos e informações necessários à certificação e auditoria do cumprimento das obrigações contratuais
k) manter ao longo da execução do contrato os requisitos mínimos de adesão exigidos no momento do requerimento bem como a regularidade fiscal, trabalhista e ambiental;
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES
4.1 O valor total dos recursos financeiros aportados pelo PROESAM para a consecução do objeto deste Contrato será de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme definido pela Portaria SEAMA nº 012-R/2021, de 04/10/2021; que estabelece o Plano de Aplicação para o primeiro Ciclo PROESAM, sendo composto por:
ELEMENTO | MODALIADE DE REFERÊNCIA | QTDAS DE PARCELAS | VALOR MÁXIMO (VMx) | PAGAMENTO | CONTRAPRESTAÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA |
1 | APOIO – 1º interstício | 10 (dez) | R$ 6.500,00 | 10º dia útil do mês subsequente, exceto para o primeiro pagamento | Assinatura do contrato PROESAM por todas as PARTES |
2 | APOIO – 2º interstício | 10 (dez) | R$ 6.500,00 | 10º dia útil do mês subsequente | Alcance integral das Metas Obrigatórias (código OB) e ao menos 50% das metas graduais (código GD) do interstício anterior, conforme o Quadro de Metas Contratadas |
3 | Investimento Descentralizado | 2 (duas), uma por interstício; | Até R$ 65.000,00 Conforme equação de cálculo do valor disposta neste contrato; | 10 dias úteis após o parecer favorável | Alcance de pelo menos 50% das metas graduais conforme previsto no Quadro de Metas Contratadas, calculado conforme a equação de cálculo estabelecida neste contrato; |
Parágrafo Primeiro– O início do pagamento ocorrerá em até 45 (quarenta e cinco) dias, após o encerramento do prazo para a assinatura do contrato.
Parágrafo Segundo– O pagamento das parcelas referentes à Modalidade Apoio quando autorizado, se dará, no montante máximo fixado no Quadro da Cláusula Quarta deste contrato (VMx);
Parágrafo Terceiro– O valor efetivo a ser pago nas parcelas referentes à modalidade de Investimento Descentralizado no interstício, quando autorizado, será calculado conforme a equação:
i
I – VPIz =
(VMx) ∗(∑((
t )∗ %Ex i))
∗ (Imo ∗ Ia ), sendo:
( t 100 % )
a) VPIz é o valor a ser efetivamente pago na modalidade Investimento Descentralizado a título de pagamento pela execução das metas graduais no interstício de referência z;
b) t é a quantidade total de metas graduais contratadas para o interstício de referência;
c) %Exi é o percentual de execução de uma meta “i” específica, calculado conforme o critério de apuração de execução da meta definido no Quando de Metas do Contrato;
d) i é a meta específica;
e) VMx é o valor máximo da parcela de Investimento Descentralizado para o interstício fixado no Quadro da Clausula Quatro deste contrato;
f) Imo é o índice de alcance das metas obrigatórias no interstício correspondente sendo:
i. 1 para cumprimento integral de todas as metas obrigatórias
ii. 0 para qualquer grau de atingimento das metas obrigatórias menor que 100%
g) Ia é o índice referente a condição de adimplência técnica para o interstício anterior sendo:
i. 1 quando se tratar do primeiro interstício;
ii. 1 quando se tratar de qualquer outro interstício que não o primeiro, cujo seus interstícios antecessores se encontrem em adimplência técnica;
iii. 0 quando se tratar de qualquer outro interstício que não o primeiro, cujo seus interstícios anteriores se encontrem em inadimplência técnica;
h) Ia é o índice referente a condição de adimplência técnica para o interstício anterior sendo:
i. 1 quando se tratar do primeiro interstício;
ii. 1 quando se tratar de qualquer outro interstício que não o primeiro, cujo seus interstícios antecessores se encontrem em adimplência técnica;
iii. 0 quando se tratar de qualquer outro interstício que não o primeiro, cujo seus interstícios anteriores se encontrem em inadimplência técnica;
4.2 A despesa ocorrerá no Programa de Trabalho 10.41.902.18.544.0018.1018 – Apoio A Projetos de Infraestrutura e Segurança Hídrica de Usos Múltiplos e Melhoria da Qualidade dos recursos Hídricos, na Fonte 359 – Superávit Financeiro – Transferências Financeiras A Fundos, Detalhamento da Fonte 000110 – Superávit Financeiro –Fundágua – Recursos Hídricos, na Natureza da Despesa 3.3.40.41 – Contribuições, no Plano orçamentário - PO 002284 – PROESAM.
CLÁUSULA QUINTA - DAS METAS DO PROESAM
5.1 O Quadro Geral de Metas será composto por eixos temáticos associados às agendas ambientais e de recursos hídricos, em até 5 (cinco) categorias, sendo:
I - amadurecimento e autonomia institucional;
II - desafios da gestão de recursos hídricos (agenda azul); III - desafio da gestão dos recursos naturais (agenda verde);
IV - desafios do controle ambiental de atividades potencialmente poluidoras (agenda marrom);
V - outras políticas setoriais ou transversais.
5.2 O CONTRATADO, classificado na tipologia NIVEL 4 de COMPLEXIDADE DE GESTÃO ALTA, conforme análise constante à Nota Técnica NT/PROESAM 42/2021, Processo 2021-5TXZF reconhece e se compromete a executar as metas dela decorrentes, conforme o Anexo do Contrato.
5.3 As metas do PROESAM incluem:
I. Metas de amadurecimento e ampliação da autonomia institucional relacionadas ao desenvolvimento e fortalecimento do Sistema Municipal de Meio Ambiente, doravante denominadas metas institucionais;
II. Metas ligadas aos desafios da gestão das águas (agenda azul) relacionadas à implementação de políticas, instrumentos, programas e projetos na esfera municipal capazes de contribuir para melhoria da relação entre oferta e demanda nos aspectos quali-quantitativos dos recursos hídricos em subsídio à Política Estadual de Recursos Hídricos, doravante denominadas metas da agenda azul;
III. Metas ligadas aos desafios da gestão dos recursos naturais (agenda verde), relacionadas à implementação de políticas, instrumentos, programas e projetos na esfera municipal capazes de contribuir para melhoria da conservação da biodiversidade, ampliação da cobertura florestal e conservação dos recursos naturais, doravante denominadas metas da agenda verde;
IV. Metas ligadas aos desafios do controle ambiental de atividades potencialmente poluidoras (agenda marrom), relacionadas à implementação de políticas, instrumentos, programas e projetos na esfera municipal capazes de contribuir para melhoria da eficiência dos instrumentos de controle ambiental como o licenciamento e a fiscalização, com a melhoria dos indicadores de qualidade ambiental no âmbito do municipal, doravante denominadas metas da agenda marrom;
V. Metas ligadas aos desafios de outras políticas setoriais específicas consideradas importantes para o quadriênio em questão, doravante denominadas metas de temas transversais;
Parágrafo Primeiro- As metas serão classificadas como de alcance gradual ou de alcance obrigatório.
Parágrafo Segundo - As metas de alcance obrigatório terão duração fixada em um único interstício.
Parágrafo Terceiro - As metas de alcance gradual poderão ter duração de mais de um interstício, com metas intermediárias de verificação de seu avanço para cada interstício.
Parágrafo Quarto- A contagem de prazo para consecução das metas, em todos interstícios, terá como data inicial, o primeiro dia de execução do 1º Interstício.
Parágrafo Quinto- As metas serão organizadas, em termos de prazos e formas de verificação e critérios de apuração, conforme modelo definido no Anexo do Contrato.
Parágrafo Sexto- Para fins de cálculo para pagamentos, a aceitação do cumprimento da meta observará o disposto no quadro geral de metas, tendo como limite máximo o prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do interstício de referência fixado no Parágrafo Segundo da Clausula Sexta deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VERIFICAÇÃO DAS METAS E DAS AUDITORIAS
6.1 A avaliação de atingimento das metas será feita por interstício e será composta por 3 (três) etapas, sendo elas:
6.1.1 Autoavaliação do Município contratado;
6.1.2 Deliberação de aprovação da autoavaliação do Município pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente;
6.1.3 Auditoria por amostragem da SEAMA.
Parágrafo Primeiro- O processo de auto avaliação pelo município e aprovação pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de alcance das metas deverão ser realizados observando as Metas e os critérios dos Anexos do Contrato, acrescido das diretrizes estabelecidas em manuais, formulários e normativos que a SEAMA vier a expedir para esta finalidade.
Parágrafo Segundo- A autoavaliação deverá ser realizada pelo município contratado, devendo considerar exclusivamente o nível de alcance de cada uma das metas até 60 (sessenta) dias antes do término do interstício de referência e deverá conter:
a) descritivo individual por meta do cenário verificado no início do interstício;
b) descritivo individual por meta das ações realizadas para melhoria daquele tema;
c) descritivo individual por meta do cenário verificado no término do interstício;
d) demonstrativo de evolução do indicador solicitado no Contrato PROESAM.
Parágrafo Terceiro- A autoavaliação deverá ser elaborada em formulário padrão disponibilizado na portaria de abertura do ciclo, devendo ser assinada pelo titular da pasta responsável pela agenda ambiental e de recursos hídricos no Município e encaminhada ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para deliberação de aprovação.
Parágrafo Quarto- A Deliberação de aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente deverá ser, no mínimo, por maioria simples e deverá ocorrer em reunião oficial, ordinária ou extraordinária, conforme dispuser o Regimento Interno.
Parágrafo Quinto- A Deliberação de aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente deverá ser explícita com relação à aprovação total, à aprovação parcial ou à reprovação do relatório de autoavaliação encaminhado pelo titular da pasta responsável pelas agendas ambiental e de recursos hídricos no Município, justificando individualmente por meta, sempre que houver o posicionamento de discordância da autoavaliação encaminhada.
Parágrafo Sexto- A autoavaliação, juntamente com a Deliberação de aprovação do Conselho e a respectiva documentação comprobatória de aprovação pelo Conselho devidamente assinadas deverão ser encaminhadas à SEAMA após o encerramento do interstício, observando o prazo fixado na Portaria de Instituição do Ciclo.
Parágrafo Sétimo- A não observação dos prazos e formas estabelecidas para o envio da documentação referente a autoavaliação paralisa automaticamente o repasse de recursos.
Parágrafo Oitavo- A auditoria por amostragem, ocorrerá em pelo menos 20% (vinte por cento) do total de metas do interstício, respeitado o quantitativo mínimo de 2 (duas) metas, podendo a Comissão de Acompanhamento ampliar o total de metas a serem auditadas na superveniência de evidente contradição entre os dados apresentados pelo município em sua auto avaliação e aqueles de seu conhecimento.
Parágrafo Nono- As instituições integrantes da Comissão de Acompanhamento poderão realizar diligências, lançando mão das bases de dados de suas instituições, ou solicitando a outros órgãos Estaduais informações consideradas necessárias confrontar, complementar, comparar ou refutar as informações prestadas pelo Município contratado.
Parágrafo Décimo- A Comissão de Acompanhamento poderá solicitar uma única vez, esclarecimentos e informações complementares ao Município contratado, direcionando a solicitação ao seu representante legal ou seus interessados qualificados no contrato, o que for considerado pela Comissão de Acompanhamento mais pertinente em cada caso concreto.
Parágrafo Décimo Primeiro- O não atendimento à solicitação de esclarecimentos por parte do Município contratado ou de seu Conselho Municipal no prazo estabelecido será considerada como aceitação tácita e irrevogável do parecer da Comissão de Acompanhamento do PROESAM
Parágrafo Décimo Segundo- Com base nos dados obtido a Comissão de Acompanhamento poderá adotar as providências estabelecidas nos Artigos 26, 27, 28 e 29 da Lei nº 11.225 de 19 de Abril de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
7.1 Este Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se na data de publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 À vista dos resultados do processo de auto avaliação, aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente ou auditoria das informações pela SEAMA, o Município poderá sofrer pelo menos uma das seguintes sanções, a serem aplicadas por ato fundamentado da SEAMA:
I - Perda proporcional do direito ao recebimento dos recursos financeiros referentes à modalidade investimento descentralizado em decorrência do não atingimento do percentual de 100% das metas graduais previstas no Anexo do Contrato para o interstício avaliado;
II- Perda integral do direito ao recebimento dos recursos financeiros referentes à modalidade apoio quando verificado o não cumprimento integral das metas obrigatórias previstas no Anexos do Contrato para o interstício avaliado;
III- perda integral do direito ao recebimento dos recursos financeiros referentes às modalidades apoio e investimento, quando não atingido o percentual global mínimo de 50% de alcance do conjunto das metas graduais previstas no Anexo do Contrato, para o interstício avaliado;
IV- A SEAMA poderá unilateralmente aplicar a penalidade de rescisão contratual, sem prejuízo de outras hipóteses previstas na legislação específica, por uma das seguintes hipóteses:
a) constatação de fraude na aplicação das metodologias, ferramentas ou instrumentos de auto avaliação por parte do município ou do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
b) perda das condições exigidas para a adesão ao PROESAM prevista na sua Lei de criação.
Parágrafo Primeiro- A aplicação das sanções previstas nos incisos II ou III implicará na inscrição do município da condição de Inadimplente Técnico.
Parágrafo Segundo- Uma vez instaurada a condição de Inadimplência Técnica e aplicada as sanções em definitivo, as mesmas permanecerão válidas extinguindo o direito ao recebimento de qualquer parcela vindoura, até que haja o alcance integral da(s) meta(s) inadimplentes que deram origem à sanção.
Parágrafo Terceiro- A situação de inadimplência técnica será considerada sanada quando novo relatório de auto avaliação for aprovado pela SEAMA, relatório este elaborado pelo município e aprovado pelo seu respectivo Conselho Municipal de Meio Ambiente, atestando o cumprimento integral das metas do interstício avaliado em que se gerou a interrupção, estando este novo relatório sujeito aos procedimentos de Auditoria da SEAMA;
Parágrafo Quarto- Em nenhuma hipótese haverá pagamento de parcelas retroativas referentes ao período em que perdurou a inadimplência técnica.
Parágrafo Quinto- Eventual recurso administrativo contra as sanções a que se referem os incisos I, II, III e IV desta cláusula, será recebido em efeito suspensivo exclusivamente quanto à perda definitiva dos recursos financeiros, mantida, de qualquer forma, até a decisão final da SEAMA, sendo até então vedada a transferência da parcela de recursos correspondentes.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
9.1 A alteração de cláusulas e condições deste Contrato poderá ser realizada, mediante termo aditivo, desde que:
a) Em comum acordo entre todas as partes signatárias.
b) Não comprometa ou altere o alcance de metas graduais ou obrigatórias para o interstício do exercício vigente.
Parágrafo Primeiro- O CONTRATADO deverá encaminhar sua solicitação de aditivo à SEAMA, por meio de ofício, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, juntando as justificativas e comprovantes requeridos em cada caso.
Parágrafo Segundo- É vedada a alteração do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
10.1 As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues pelo acesso cidadão, ou na falha ou encerramento deste por outro meio eletrônico desde que expressamente e previamente indicado e autorizado pela SEAMA, provando-se a comunicação com os respectivos comprovantes de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REGULARIDADE
11.1 Caberá ao Município apresentar, na oportunidade desta contratação:
I- Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, para a assinatura do contrato, mediante apresentação de Certificado de Registro Cadastral de Convênios (CRCC), emitido pela Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), conforme Portaria SEGER Nº 10- R/2016 e alterações posteriores, devendo o mesmo estar ativo, válido, atualizado e adimplente;
II- comprovação da regularidade ambiental, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Ambientais – CNDA ou Certidão Positiva com efeito negativo - CPENDA emitidas pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF e pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA, devendo as mesmas estarem válidas;
Parágrafo Primeiro- O Contratado deverá manter as condições de regularidades fiscal, trabalhista e ambiental, como condição para o recebimento dos montantes a que fizer jus, devendo para tal:
a) manter atualizado o Certificado de Registro Cadastral de Convênios (CRCC), emitido pela Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), conforme Portaria SEGER Nº 10- R/2016 e alterações posteriores, devendo o mesmo estar ativo, válido, atualizado e adimplente.
b) manter atualizadas a Certidão Negativa de Débitos Ambientais – CNDA ou Certidão Positiva com efeito negativo - CPENDA obtidas junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF e ao Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DECLARAÇÕES FINAIS
12.1 O Município em adesão ao PROESAM, ratifica sua perfeita compreensão de que:
a) o objeto do PROESAM e deste Contrato é o aporte de recursos financeiros na forma de pagamento pelo alcance de metas, nas modalidades de Apoio e de Investimento Descentralizado;
b) o valor da parcela anual para transferência de recursos mediante alcance das metas do PROESAM é mero referencial do limite máximo do valor a ser aportado;
c) a organização e mobilização dos recursos humanos e materiais necessários à viabilização das ações necessárias ao alcance das metas do PROESAM são de responsabilidade exclusiva do Município;
d) os recursos do PROESAM transferidos ao Município, em qualquer das modalidades, mediante alcance das metas do Programa deverão ser aplicados exclusivamente em ações de implementação e fortalecimento da gestão ambiental, especialmente em colaboração ao alcance das metas dispostas no Quadro de Metas.
e) o Município assume integralmente a responsabilidade por aplicação dos recursos em desacordo com a Legislação do PROESAM, sujeitando-se as sanções previstas na mesma, ou outras decorrentes a legislação geral de uso dos recursos públicos imposta pelos órgãos e mecanismos de controle interno e externo ao Poder Executivo Estadual
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS
13.1 Os depósitos serão realizados pela CONTRATANTE em contas específicas e distintas, de acordo com a modalidade:
a) conta específica para recebimento dos recursos na modalidade Apoio, vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (ou órgão equivalente);
b) conta específica para recebimento dos recursos na modalidade Investimento descentralizado, vinculada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
13.2 O mecanismo financeiro firmado considera o pagamento por alcance de metas e a adesão voluntária dos municípios ao PROESAM.
a) A modalidade de Apoio refere-se à parcela de recursos a serem repassado ao Município, associados ao cumprimento de metas obrigatórias e possuem aplicação vinculadas exclusivamente ao custeio, de forma subsidiária, à parte das despesas correntes necessárias para o alcance das metas do PROESAM nas unidades administrativas responsáveis pelas agendas ambiental e de recursos hídricos na esfera municipal.
b) A modalidade de Investimento Descentralizado refere-se à parcela de recursos a serem repassado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, associada ao cumprimento das metas graduais, e devem ser aplicados pelos Municípios em investimentos tangíveis ou intangíveis para a execução das políticas ambientais e estruturação da unidade administrativa responsável pela agenda ambiental e de recursos hídricos na esfera municipal.
13.3 A execução dos recursos transferidos ao CONTRATADO, no âmbito do PROESAM, não estão sujeitos à prestação de contas junto à SEAMA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Quaisquer questões ou litígios envolvendo o presente contrato que não forem resolvidos amigavelmente entre os partícipes, serão dirimidos perante o Foro de Vitória, Comarca da Capital.
E, por assim estarem de acordo assinam os partícipes, de forma eletrônica, via processo eletrônico Edocs do Estado do Espírito Santo,
Vitória/ES, 24 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Meio Ambiente
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito do Município Muqui
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente
ANEXO DO CONTRATO - QUADRO GERAL DE METAS
QUADRO DE METAS | |||||||||||||
AGENDA | CODIGO DA META | NOME DA META | DESCRIÇÃO DA META | GRAU DE IMPLANTAÇÃO POR INTERSTÍCIO | CRITÉRIO DE GRADAÇÃO | FORMA DE VERIFICAÇÃO | CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA EXECUÇÃO DA META 0 - (%Ex ) | ||||||
TIPOLOGIA DE COMPLEXIDAD E DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: MUITO BAIXA | TIPOLOGIA DE COMPLEXIDADE DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: BAIXA | TIPOLOGIA DE COMPLEXIDADE DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: MODERADA | TIPOLOGIA DE COMPLEXIDAD E DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: ALTA | TIPOLOGIA DE COMPLEXIDAD E DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: MUITO ALTA | |||||||||
1 | 2 | ||||||||||||
INSTITUCIONAL | IMPLANTAR NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL PORTAL | ||||||||||||
OBIT01 | TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL AMBIENTAL | DE ACOMPANHAMENTO DE: 1) DOCUMENTOS EXPEDIDOS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, COMO CONVOCAÇÕES, ATAS, DELIBERAÇÕES E OUTROS. 2) RELATÓRIOS DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. | 100% | PRAZO: MÊS 5 | PRAZO: MÊS 5 | PRAZO: MÊS 6 | PRAZO: MÊS 7 | PRAZO: MÊS 7 | PRINTS DE TELA, DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA PASTA AMBIENTAL MUNICIPAL, DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK (COMUNICAÇÃO AMBIENTAL), ACESSO PELA COMISSÃO AO SITE DA PREFEITURA | Não Sim: No prazo Sim: execução fora do prazo estabelecido porém até o último dia de elaboração da autoavaliação | |||
3) LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL ATUALIZADA. | |||||||||||||
OBIT02 | FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ADEQUAR ADMINISTRATIVAMENTE O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CRIANDO UNIDADE GESTORA E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA E APRESENTAR NO SITE DA PREFEITURA MUNCIPAL, DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DA EVOLUÇÃO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS NO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 100% | PRAZO: A PARTIR DO MÊS 11 - TRIMESTRAL | PRAZO: A PARTIR DO MÊS 12 - QUADRIMESTRAL | PRAZO: A PARTIR DO MÊS 13 - QUADRIMESTRAL | PRAZO: A PARTIR DO MÊS 14 - QUADRIMESTRAL | PRAZO: A PARTIR DO MÊS 15 - SEMESTRAL | PRINTS DE TELA, DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA PASTA AMBIENTAL MUNICIPAL, DOCUMENTO QUE COMPROVE A CRIAÇÃO DA U.G. E/OU U.O., ACESSO PELA COMISSÃO AO SITE DA PREFEITURA | Não Sim: No prazo Sim: execução fora do prazo estabelecido porém até o último dia de elaboração da autoavaliação | |||
APRESENTAR A PROPOSTA DE LEI E | |||||||||||||
ENCAMINHAR À CÂMARA DE VEREADORES PROJETO DE | PROTOCOLO JUNTO À CÂMARA DE | Não: 0% | |||||||||||
1 | GDIT01 | LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL | LEI DA IMPLANTAÇÃO DO TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) | 100% | PRAZO: MÊS 6 | PRAZO: MÊS 6 | PRAZO: MÊS 7 | PRAZO: MÊS 8 | PRAZO: MÊS 8 | VEREADORES E/OU O ACORDO DE COOPERAÇÃO REALIZADO COM O ÓRGÃO | Sim: no prazo: 100% Sim: fora do prazo: 60% | ||
AMBIENTAL ESTADUAL | |||||||||||||
GDIT02 | SUSENTABILIDADE OPERACIONAL FINANCEIRA | REALIZAR ESTUDO SOBRE A ESTIMATIVA DOS CUSTOS TOTAIS DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL | 100% | PRAZO: MÊS 12 | PRAZO: MÊS 12 | PRAZO: MÊS 13 | PRAZO: MÊS 14 | PRAZO: MÊS 14 | APRESENTAR O RELATÓRIO DO ESTUDO ASSINADO PELO PREFEITO | Não: 0% Sim/completo: no prazo: 100% Sim/completo: fora do prazo: 80% | |||
GDIT03 | COMUNICAÇÃO AMBIENTAL | INSTITUIR COMUNICAÇÃO COM ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA ATRAVÉS DE REDES SOCIAIS COM AÇÕES, NOTÍCIAS, FATOS E EVENTOS SOBRE MEIO AMBIENTE EM ÂMBITO MUNICIPAL E/OU REGIONAL | 100% | PRAZO DE ATUALIZAÇÃO: A PARTIR DO MÊS 3 - MENSAL | PRAZO DE ATUALIZAÇÃO: A PARTIR DO MÊS 3 - MENSAL | PRAZO DE ATUALIZAÇÃO: A PARTIR DO MÊS 4 - BIMESTRAL | PRAZO DE ATUALIZAÇÃO: A PARTIR DO MÊS 5 - BIMESTRAL | PRAZO DE ATUALIZAÇÃO: A PARTIR DO MÊS 5 - TRIMESTRAL | APRESENTAR PRINTS DE TELA, DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA PASTA AMBIENTAL MUNICIPAL, DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK (COMUNICAÇÃO AMBIENTAL), ACESSO PELA COMISSÃO AO SITE DA PREFEITURA | Não: 0% Sim: no prazo: 100% Sim: fora do prazo: 60% | |||
GDIT04 | COMUNICAÇÃO AMBIENTAL | INSTITUIR COMUNICAÇÃO COM ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA ATRAVÉS DE REDES SOCIAIS COM AÇÕES, NOTÍCIAS, FATOS E EVENTOS SOBRE MEIO AMBIENTE EM ÂMBITO MUNICIPAL E/OU REGIONAL | 100% | PRAZO DE ATUALIZAÇÃO: A PARTIR DO MÊS 11 - MENSAL | PRAZO DE ATUALIZAÇÃO: A PARTIR DO MÊS 11 - BIMESTRAL | PRAZO DE ATUALIZAÇÃO: A PARTIR DO MÊS 11 - BIMESTRAL | PRAZO DE ATUALIZAÇÃO: A PARTIR DO MÊS 11 - BIMESTRAL | PRAZO DE ATUALIZAÇÃO: A PARTIR DO MÊS 11 - TRIMESTRAL | APRESENTAR PRINTS DE TELA, DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA PASTA AMBIENTAL MUNICIPAL, DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK (COMUNICAÇÃO AMBIENTAL), ACESSO PELA COMISSÃO AO SITE DA PREFEITURA | Não: 0% Sim: no prazo: 100% Sim: fora do prazo: 60% |
QUADRO DE METAS | |||||||||||||
AGENDA | CODIGO DA META | NOME DA META | DESCRIÇÃO DA META | GRAU DE IMPLANTAÇÃO POR INTERSTÍCIO | CRITÉRIO DE GRADAÇÃO | FORMA DE VERIFICAÇÃO | CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA EXECUÇÃO DA META 0 - (%Ex ) | ||||||
TIPOLOGIA DE COMPLEXIDAD E DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: MUITO BAIXA | TIPOLOGIA DE COMPLEXIDADE DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: BAIXA | TIPOLOGIA DE COMPLEXIDADE DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: MODERADA | TIPOLOGIA DE COMPLEXIDAD E DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: ALTA | TIPOLOGIA DE COMPLEXIDAD E DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: MUITO ALTA | |||||||||
1 | 2 | ||||||||||||
A GEN D A A ZU L | REALIZAR LEVANTAMENTO DO QUANTITATIVO DE ETEs | ||||||||||||
(Estações de Tratamento de Esgoto) ATIVAS, | Não | ||||||||||||
OBAZ01 | SANEAMENTO – QUALIDADE HÍDRICA | INATIVAS/DESATIVADAS E EM CONSTRUÇÃO NO MUNICÍPIO E SUA SITUAÇÃO QUANTO AO LICENCIAMENTO | 100% | PRAZO: MÊS 6 | PRAZO: MÊS 6 | PRAZO: MÊS 7 | PRAZO: MÊS 8 | PRAZO: MÊS 8 | APRESENTAR RELATÓRIO/FORMULÁRIO COM AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS | Sim: No prazo Sim: execução fora do prazo estabelecido porém até o último dia de | |||
AMBIENTAL DE ACORDO COM A NOTA ORIENTATIVA DA | elaboração da autoavaliação | ||||||||||||
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROESAM | |||||||||||||
APRESENTAR UMA AÇÃO EXECUTADA PELO MUNICÍPIO | Não | ||||||||||||
OBAZ02 | CONSERVAÇÃO DE ÁGUA E SOLO | QUE TENHA CONTRIBUÍDO DIRETAMENTE COM A CONSERVAÇÃO DE ÁGUA E SOLO, DIFERENTE DA AÇÃO | 100% | PRAZO: MÊS 14 | PRAZO: MÊS 14 | PRAZO: MÊS 15 | PRAZO: MÊS 16 | PRAZO: MÊS 16 | APRESENTAR RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PROJETO COM RESULTADOS | Sim: No prazo Sim: execução fora do prazo estabelecido porém até o último dia de | |||
APRESENTADA NA META DA AGENDA VERDE | elaboração da autoavaliação | ||||||||||||
PARTICIPAR DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA OFERECIDA PELA | |||||||||||||
AGERH, NO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2022, | |||||||||||||
GDAZ01 | REGULARIZIAÇÃO DOS USOS DE RECURSOS HÍDRICOS | OBJETIVANDO CREDENCIAR AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE PARA APOIO AO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO ON LINE DE REGULARIZAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS RECURSOS HÍDRICOS (REQUERIMENTO DE | 100% | PRAZO: CRONOGRAMA DA AGERH (primeiro quadrimestre 2022) | PRAZO: CRONOGRAMA DA AGERH (primeiro quadrimestre 2022) | PRAZO: CRONOGRAMA DA AGERH (primeiro quadrimestre 2022) | PRAZO: CRONOGRAMA DA AGERH (primeiro quadrimestre 2022) | PRAZO: CRONOGRAMA DA AGERH (primeiro quadrimestre 2022) | APRESENTAR LISTA DE PRESENÇA OU CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NA CAPACITAÇÃO EMITIDO PELA AGERH | Não: 0% Sim, um participante: 80% Sim, dois participantes: 90% Sim, três ou mais participantes: 100% | |||
OUTORGA E CADASTRO DE SEGURANÇA DE BARRAGENS | |||||||||||||
DE ACUMULAÇÃO DE ÁGUA) | |||||||||||||
PARTICIPAR DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA OFERECIDA PELA | |||||||||||||
AGERH, NO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2023, | |||||||||||||
GDAZ02 | REGULARIZIAÇÃO DOS USOS DE RECURSOS HÍDRICOS | OBJETIVANDO CREDENCIAR AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE PARA APOIO AO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO ON LINE DE REGULARIZAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS RECURSOS HÍDRICOS (REQUERIMENTO DE | 100% | PRAZO: CRONOGRAMA DA AGERH (primeiro quadrimestre 2023) | PRAZO: CRONOGRAMA DA AGERH (primeiro quadrimestre 2023) | PRAZO: CRONOGRAMA DA AGERH (primeiro quadrimestre 2023) | PRAZO: CRONOGRAMA DA AGERH (primeiro quadrimestre 2023) | PRAZO: CRONOGRAMA DA AGERH (primeiro quadrimestre 2023) | APRESENTAR LISTA DE PRESENÇA OU CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NA CAPACITAÇÃO EMITIDO PELA AGERH | Não: 0% Sim, um participante: 80% Sim, dois participantes: 90% Sim, três ou mais participantes: 100% | |||
OUTORGA E CADASTRO DE SEGURANÇA DE BARRAGENS | |||||||||||||
DE ACUMULAÇÃO DE ÁGUA) | |||||||||||||
2 | GDAZ03 | FORTALECIMENTO DOS COMITÊS DE BACIAS | COMPROVAR PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO MUNICÍPIO NO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA ONDE ESTÁ INSERIDO | 100% | PRAZO: DE ACORDO COM AS CONVOCAÇÕES entre o 1º e o 8º mês do interstício | PRAZO: DE ACORDO COM AS CONVOCAÇÕES entre o 1º e o 8º mês do interstício | PRAZO: DE ACORDO COM AS CONVOCAÇÕES entre o 1º e o 8º mês do interstício | PRAZO: DE ACORDO COM AS CONVOCAÇÕES entre o 1º e o 8º mês do interstício | PRAZO: DE ACORDO COM AS CONVOCAÇÕES entre o 1º e o 8º mês do interstício | APRESENTAR ATAS E LISTAS DE PRESENÇA DAS REUNIÕES DOS COMITÊS OU CÂMARAS TÉCNICAS E DECLARAÇÃO DO PRESIDENTE DO COMITÊ, CONTENDO AS DATAS DE REUNIÕES OCORRIDAS DENTRO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO DO INTERSTÍCIO | Não: 0% (< 50% de presença) Sim: 50% (≥ 50% e < 75% de presença) Sim: 100% (≥ 75% de presença) | ||
GDAZ04 | FORTALECIMENTO DOS COMITÊS DE BACIAS | COMPROVAR PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO MUNICÍPIO NO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA ONDE ESTÁ INSERIDO | 100% | PRAZO: DE ACORDO COM AS CONVOCAÇÕES entre o 1º e o 8º mês do interstício | PRAZO: DE ACORDO COM AS CONVOCAÇÕES entre o 1º e o 8º mês do interstício | PRAZO: DE ACORDO COM AS CONVOCAÇÕES entre o 1º e o 8º mês do interstício | PRAZO: DE ACORDO COM AS CONVOCAÇÕES entre o 1º e o 8º mês do interstício | PRAZO: DE ACORDO COM AS CONVOCAÇÕES entre o 1º e o 8º mês do interstício | APRESENTAR ATAS E LISTAS DE PRESENÇA DAS REUNIÕES DOS COMITÊS OU CÂMARAS TÉCNICAS E DECLARAÇÃO DO PRESIDENTE DO COMITÊ, CONTENDO AS DATAS DE REUNIÕES OCORRIDAS DENTRO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO DO INTERSTÍCIO | Não: 0% (< 50% de presença) Sim: 50% (≥ 50% e < 75% de presença) Sim: 100% (≥ 75% de presença) | |||
Não: 0% | |||||||||||||
Sim/completo (4 eixos): no prazo: 100% | |||||||||||||
GDAZ05 | SANEAMENTO – PMSB | APRESENTAR NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DA EVOLUÇÃO E EXECUÇÃO DAS METAS DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO NOS QUATRO EIXOS (ÁGUA, ESGOTO, RESÍDUOS E DRENAGEM) | 100% | PRAZO: MÊS 6 | PRAZO: MÊS 7 | PRAZO: MÊS 7 | PRAZO: MÊS 7 | PRAZO: MÊS 8 | APRESENTAR RELATÓRIO COM PRINTS DE TELA E LINK POR EIXO | Sim/completo (4 eixos): fora do prazo: 95% Sim/Parcial (3 eixos): no prazo: 85% Sim/Parcial (3 eixos): fora do prazo: 80% Sim/Parcial (2 eixos): no prazo: 70% Sim/Parcial (2 eixos): fora do prazo: 65% Sim/Parcial (1 eixo): no prazo: 55% | |||
Sim/Parcial (1 eixo): fora do prazo: 50% | |||||||||||||
GDAZ06 | SANEAMENTO RURAL – QUALIDADE HÍDRICA | APRESENTAR PLANO DE SANEAMENTO RURAL COM LEVANTAMENTO DO QUANTITATIVO DE RESIDÊNCIAS RURAIS ATENDIDAS COM EQUIPAMENTOS DE SANEAMENTO E QUAL A DEMANDA DO MUNICÍPIO PARA | 100% | PRAZO: MÊS 6 | PRAZO: MÊS 7 | PRAZO: MÊS 7 | PRAZO: MÊS 7 | PRAZO: MÊS 8 | APRESENTAR O PLANO E O RELATÓRIO COM O LEVANTAMENTO | Não: 0% Sim: no prazo: 100% Sim: fora do prazo: 70% | |||
ATENDER ÀS TODAS COMUNIDADES RURAIS | |||||||||||||
APOIAR O MAPEAMENTO GEORREFERENCIADO DE MASSAS | Não (< 70% de formulários): 0% | ||||||||||||
GDAZ07 | SEGURANÇA HÍDRICA E DE BARRAGENS | D’ÁGUA EXISTENTES NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO, DE ACORDO COM NOTA ORIENTATIVA DA COMISSÃO DE | 100% | PRAZO: MÊS 14 | PRAZO: MÊS 14 | PRAZO: MÊS 15 | PRAZO: MÊS 16 | PRAZO: MÊS 16 | APRESENTAR RELATÓRIO/FORMULÁRIO VALIDADO PELO IDAF | Sim/completo (≥ 85% de formulários): no prazo: 100% Sim/completo (≥ 85%): fora do prazo: 90% Sim/Parcial (≥ 70% e < 85%): no prazo: 70% | |||
ACOMPANHAMENTO DO PROESAM | Sim/Parcial (≥ 70% e < 85%): fora do prazo: 60% |
QUADRO DE METAS | |||||||||||||
AGENDA | CODIGO DA META | NOME DA META | DESCRIÇÃO DA META | GRAU DE IMPLANTAÇÃO POR INTERSTÍCIO | CRITÉRIO DE GRADAÇÃO | FORMA DE VERIFICAÇÃO | CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA EXECUÇÃO DA META 0 - (%Ex ) | ||||||
TIPOLOGIA DE COMPLEXIDAD E DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: MUITO BAIXA | TIPOLOGIA DE COMPLEXIDADE DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: BAIXA | TIPOLOGIA DE COMPLEXIDADE DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: MODERADA | TIPOLOGIA DE COMPLEXIDAD E DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: ALTA | TIPOLOGIA DE COMPLEXIDAD E DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: MUITO ALTA | |||||||||
1 | 2 | ||||||||||||
AGENDA VERDE | OBVE01 | PLANO MUNICIPAL DE MATA ATLÂNTICA | IMPLEMENTAR GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR O PLANO MUNICIPAL DE MATA ATLÂNTICA, INCLUINDO MUDANÇAS CLIMÁTICAS E APRESENTAR RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO CRONOGRAMA | 100% | PRAZO: MÊS 3 | PRAZO: MÊS 3 | PRAZO: MÊS 4 | PRAZO: MÊS 5 | PRAZO: MÊS 5 | APRESENTAR O ATO NORMATIVO (PORTARIA/DECRETO)DE CRIAÇÃO DO GT E RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO CRONOGRAMA ATÉ O FECHAMENTO DA AUTOAVALIAÇÃO | Não Sim: No prazo Sim: execução fora do prazo estabelecido porém até o ultimo dia de elaboração da autoavaliação | ||
APRESENTAR ESTUDO DE ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA | Não | ||||||||||||
OBVE02 | UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | CONSERVAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM NOTA ORIENTATIVA DA COMISSÃO DE | 100% | PRAZO: MÊS 12 | PRAZO: MÊS 13 | PRAZO: MÊS 14 | PRAZO: MÊS 15 | PRAZO: MÊS 16 | APRESENTAR O RELATÓRIO DO ESTUDO ASSINADO PELO PREFEITO | Sim: No prazo Sim: execução fora do prazo estabelecido porém até o ultimo dia de | |||
ACOMPANHAMENTO DO PROESAM | elaboração da autoavaliação | ||||||||||||
PUBLICAR ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO | APRESENTAR A PROPOSTA DE LEI E O PROTOCOLO REALIZADO JUNTO À CÂMARA DE VEREADORES E/OU O DECRETO MUNICIPAL PUBLICADO | ||||||||||||
MUNICIPAL, OU PROJETO DE LEI PROTOCOLADO NA | |||||||||||||
CÂMARA DE VEREADORES, CONTENDO A PROPOSTA DE | Não: 0% | ||||||||||||
GDVE01 | COBERTURA FLORESTAL - LEGISLAÇÃO | REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO | 100% | PRAZO: MÊS 6 | PRAZO: MÊS 6 | PRAZO: MÊS 7 | PRAZO: MÊS 8 | PRAZO: MÊS 8 | Sim: no prazo: 100% | ||||
3 | DE RESERVAS LEGAIS EM ÁREAS VERDES URBANAS, DE ACORDO COM NOTA ORIENTATIVA DA COMISSÃO DE | Sim: fora do prazo: 70% | |||||||||||
ACOMPANHAMENTO DO PROESAM | |||||||||||||
Não: 0% | |||||||||||||
Sim, com cinco ou mais áreas cadastradas: no prazo: 100% | |||||||||||||
GDVE02 | COBERTURA FLORESTAL - LEGISLAÇÃO | ADERIR AO CADASTRO AMBIENTAL URBANO – CAU, MÓDULO GESTOR, DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E INCLUIR ÁREAS DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO | 100% | PRAZO: MÊS 3 | PRAZO: MÊS 3 | PRAZO: MÊS 4 | PRAZO: MÊS 5 | PRAZO: MÊS 5 | APRESENTAR RELATÓRIO E PRINT DE TELA COM AS ÁREAS CADASTRADAS | Sim, com cinco ou mais áreas cadastradas: fora do prazo: 90% Sim, com três ou quatro áreas cadastradas: no prazo: 80% Sim, com três ou quatro áreas cadastradas: fora do prazo: 70% | |||
Sim, com uma ou duas áreas cadastradas: no prazo: 60% | |||||||||||||
Sim, com uma ou duas áreas cadastradas: fora do prazo: 50% | |||||||||||||
APRESENTAR AÇÃO EXECUTADA PELO MUNICÍPIO QUE | Não: 0% | ||||||||||||
GDVE03 | COBERTURA FLORESTAL | TENHA CONTRIBUÍDO DIRETAMENTE PARA O ACRÉSCIMO DA ÁREA DE COBERTURA FLORESTAL E, DIFERENTE DA | 100% | PRAZO: MÊS 14 | PRAZO: MÊS 14 | PRAZO: MÊS 15 | PRAZO: MÊS 16 | PRAZO: MÊS 16 | APRESENTAR O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PROJETO COM RESULTADOS | Sim/completo: no prazo: 100% Sim/completo: fora do prazo: 80% | |||
META DA AGENDA AZUL | Sim/Parcial: 50% |
AGENDA | CODIGO DA META | NOME DA META | DESCRIÇÃO DA META | GRAU DE IMPLANTAÇÃO POR INTERSTÍCIO | CRITÉRIO DE GRADAÇÃO | FORMA DE VERIFICAÇÃO | CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA EXECUÇÃO DA META 0 - (%Ex ) | ||||||
TIPOLOGIA DE COMPLEXIDAD E DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: MUITO BAIXA | TIPOLOGIA DE COMPLEXIDADE DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: BAIXA | TIPOLOGIA DE COMPLEXIDADE DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: MODERADA | TIPOLOGIA DE COMPLEXIDAD E DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: ALTA | TIPOLOGIA DE COMPLEXIDAD E DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: MUITO ALTA | |||||||||
1 | 2 | ||||||||||||
AGENDA MARROM | OBMA01 | TRASPARÊNCIA NO LICENCIAMENTO | IMPLANTAR NO SITE DA PREFEITURA MUNCIPAL PUBLICAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS EMITIDAS, COM ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA | 100% | PRAZO: A PARTIR DO MÊS 6 - BIMESTRAL | PRAZO: A PARTIR DO MÊS 6 - TRIMESTRAL | PRAZO: A PARTIR DO MÊS 7 - TRIMESTRAL | PRAZO: A PARTIR DO MÊS 8 - TRIMESTRAL | PRAZO: A PARTIR DO MÊS 8 - QUADRIMESTRAL | APRESENTAR PRINTS DE TELA, DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA PASTA AMBIENTAL MUNICIPAL, ACESSO PELA COMISSÃO AO SITE DA PREFEITURA | Não Sim: No prazo Sim: execução fora do prazo estabelecido porém até o último dia de elaboração da autoavaliação | ||
APRESENTAR NORMAS DE PROCEDIMENTOS DE | |||||||||||||
ATIVIDADES FINALÍSTICAS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO | Não | ||||||||||||
OBMA02 | CONTROLE E FISCALIZAÇÃO | AMBIENTAL, INCLUINDO A REGULAMENTAÇÃO/NORMATIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO | 100% | PRAZO: MÊS 14 | PRAZO: MÊS 14 | PRAZO: MÊS 15 | PRAZO: MÊS 16 | PRAZO: MÊS 16 | APRESENTAR RELATÓRIO CONTENDO O FLUXOGRAMA | Sim: No prazo Sim: execução fora do prazo estabelecido porém até o último dia de | |||
AMBIENTAL MUNICIPAL E COMO É CALCULADO A | elaboração da autoavaliação | ||||||||||||
4 | DOSIMETRIA | ||||||||||||
PUBLICAR ATO NORMATIVO COM REGULAMENTO PARA | |||||||||||||
GDMA01 | RESÍDUOS SÓLIDOS - LEGISLAÇÃO | INCLUSÃO DE CONDICIONANTE AMBIENTAL NO LICENCIAMENTO, PARA DESTINAÇÃO PREFERENCIAL DE RESÍDUOS PASSÍVEIS DA COLETA SELETIVA PARA OCMR | 100% | PRAZO: MÊS 5 | PRAZO: MÊS 5 | PRAZO: MÊS 6 | PRAZO: MÊS 7 | PRAZO: MÊS 7 | APRESENTAR A NORMA MUNICIPAL VÁLIDA (PUBLICADA) | Não: 0% Sim: no prazo: 100% Sim: fora do prazo: 60% | |||
(Organização de Catadores de Materiais Recicláveis) | |||||||||||||
GDMA02 | RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS | APRESENTAR RELATÓRIO QUANTITATIVO DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE CORRETA/ADEQUADA DE RSU (Resíduos Sólidos Urbanos) E RSS (Resíduos dos Serviços de Saúde) EM 2022 | 100% | PRAZO: MÊS 15 | PRAZO: MÊS 15 | PRAZO: MÊS 16 | PRAZO: MÊS 17 | PRAZO: MÊS 17 | APRESENTAR RELATÓRIO COM OS DADOS E LICENÇA AMBIENTAL DA DESTINAÇÃO | Não: 0% Sim: no prazo (RSU e RSS): 100% Sim: fora do prazo (RSU e RSS): 90% Sim: no prazo (somente RSU): 50% Sim: no prazo (somente RSS): 50% |
QUADRO DE METAS | |||||||||||||
AGENDA | CODIGO DA META | NOME DA META | DESCRIÇÃO DA META | GRAU DE IMPLANTAÇÃO POR INTERSTÍCIO | CRITÉRIO DE GRADAÇÃO | FORMA DE VERIFICAÇÃO | CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA EXECUÇÃO DA META 0 - (%Ex ) | ||||||
TIPOLOGIA DE COMPLEXIDAD E DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: MUITO BAIXA | TIPOLOGIA DE COMPLEXIDADE DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: BAIXA | TIPOLOGIA DE COMPLEXIDADE DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: MODERADA | TIPOLOGIA DE COMPLEXIDAD E DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: ALTA | TIPOLOGIA DE COMPLEXIDAD E DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: MUITO ALTA | |||||||||
1 | 2 | ||||||||||||
T E M A S T R A N S V E R S A I S | Não | ||||||||||||
OBTR01 | MUDANÇAS CLIMÁTICAS - LEGISLAÇÃO | ELABORAR E PUBLICAR DECRETO MUNICIPAL PARA ENFRENTAMENTO À AGENDA DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS | 100% | PRAZO: MÊS 3 | PRAZO: MÊS 4 | PRAZO: MÊS 5 | PRAZO: MÊS 6 | PRAZO: MÊS 7 | APRESENTAR NORMA MUNICIPAL VÁLIDA PUBLICADA | Sim: No prazo Sim: execução fora do prazo estabelecido porém até o último dia de | |||
elaboração da autoavaliação | |||||||||||||
OBTR02 | BEM ESTAR ANIMAL - LEGISLAÇÃO | ENCAMINHAR À CÂMARA DE VEREADORES PROJETO DE LEI SOBRE POLÍTICA MUNICIPAL DO BEM ESTAR ANIMAL | 100% | PRAZO: MÊS 6 | PRAZO: MÊS 6 | PRAZO: MÊS 7 | PRAZO: MÊS 8 | PRAZO: MÊS 8 | APRESENTAR A PROPOSTA DE LEI E O PROTOCOLO JUNTO À CÂMARA DE VEREADORES | Não Sim: No prazo Sim: execução fora do prazo estabelecido porém até o último dia de elaboração da autoavaliação | |||
PUBLICAR ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO | |||||||||||||
MUNICIPAL CONTENDO UM PLANO OU PROGRAMA DE | Não | ||||||||||||
OBTR03 | BEM ESTAR ANIMAL - LEGISLAÇÃO | BEM ESTAR ANIMAL, VISANDO PROMOVER, ENTRE OUTRAS, AÇÕES EDUCATIVAS CONTÍNUAS PARA A | 100% | PRAZO: MÊS 14 | PRAZO: MÊS 14 | PRAZO: MÊS 15 | PRAZO: MÊS 16 | PRAZO: MÊS 16 | APRESENTAR NORMA MUNICIPAL VÁLIDA (PUBLICADA) | Sim: No prazo Sim: execução fora do prazo estabelecido porém até o último dia de | |||
PROTEÇÃO, O BEM-ESTAR E A GUARDA RESPONSÁVEL DO | elaboração da autoavaliação | ||||||||||||
ANIMAL DOMÉSTICO OU DOMESTICADO | |||||||||||||
OBTR04 | POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL | APRESENTAR UMA PRÁTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL ASSOCIADA À POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CONFORME NOTA TÉCNICA ORIENTATIVA A SER EMITIDA PELA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROESAM | 100% | PRAZO: MÊS 14 | PRAZO: MÊS 14 | PRAZO: MÊS 15 | PRAZO: MÊS 16 | PRAZO: MÊS 16 | APRESENTAR RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PROJETO COM RESULTADOS | Não Sim: No prazo Sim: execução fora do prazo estabelecido porém até o ultimo dia de elaboração da autoavaliação | |||
GDTR01 | PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS – SETOR PÚBLICO | ELABORAR POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS PARA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, COM PELO MENOS UM DOS TEMAS: COMPRAS SUSTENTÁVEIS E/OU MOBILIDADE URBANA | 100% | PRAZO: MÊS 6 | PRAZO: MÊS 6 | PRAZO: MÊS 7 | PRAZO: MÊS 8 | PRAZO: MÊS 8 | APRESENTAR PROPOSTA DA POLÍTICA MUNICIPAL PROTOCOLADA NA CÂMARA DE VEREADORES (LEI) OU PUBLICADA (DECRETO) | Não: 0% Sim: no prazo: 100% Sim: fora do prazo: 60% | |||
ELABORAR E PUBLICAR DECRETO MUNICIPAL DE | |||||||||||||
GDTR02 | ENERGIAS RENOVÁVEIS - LEGISLAÇÃO | FOMENTO À GERAÇÃO DE ENERGIA A PARTIR DE FONTES RENOVÁVEIS, CONFORME NOTA TÉCNICA ORIENTATIVA A SER EMITIDA PELA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO | 100% | PRAZO: MÊS 4 | PRAZO: MÊS 4 | PRAZO: MÊS 5 | PRAZO: MÊS 6 | PRAZO: MÊS 6 | APRESENTAR NORMA MUNICIPAL VÁLIDA PUBLICADA | Não: 0% Sim: no prazo: 100% Sim: fora do prazo: 60% | |||
PROESAM | |||||||||||||
REALIZAR ESTUDO DA GRAVIMETRIA DOS RESÍDUOS | Não: 0% | ||||||||||||
COLETADOS SELETIVAMENTE (ESTIMATIVA PARA PAPELÃO, | Sim/completo: no prazo: 100% | ||||||||||||
GDTR03 | COLETA SELETIVA DOMICILIAR | VIDRO, METAL, PLÁSTICO) E DEMONSTRAR O PERCENTUAL | 100% | PRAZO: MÊS 6 | PRAZO: MÊS 6 | PRAZO: MÊS 7 | PRAZO: MÊS 8 | PRAZO: MÊS 8 | APRESENTAR RELATÓRIO COM RESULTADOS | Sim/completo: fora do prazo: 90% | |||
5 | DA POPULAÇÃO ATENDIDA PELA COLETA SELETIVA DOMICILIAR, SEJA PORTA A PORTA OU PEV | Sim/Parcial: no prazo: 60% Sim/Parcial: fora do prazo: 50% | |||||||||||
GDTR04 | RESÍDUOS SÓLIDOS - LEGISLAÇÃO | REGULAMENTAR, ATRAVÉS DE ATO NORMATIVO PRÓPRIO, OS RESÍDUOS SÓLIDOS DE GRANDES GERADORES E SUAS RESPONSABILIDADES. | 100% | PRAZO: MÊS 5 | PRAZO: MÊS 5 | PRAZO: MÊS 6 | PRAZO: MÊS 7 | PRAZO: MÊS 7 | APRESENTAR NORMA MUNICIPAL VÁLIDA PUBLICADA | Não: 0% Sim: no prazo: 100% Sim: fora do prazo: 60% | |||
Não apresentou relatório: 0% | |||||||||||||
AUMENTAR O PERCENTUAL DA POPULAÇÃO ATENDIDA | APRESENTAR O RELATÓRIO COM | Não/Relatório com < 50% da meta alcançada: 0% | |||||||||||
GDTR05 | COLETA SELETIVA DOMICILIAR | PELA COLETA SELETIVA E COMPROVAR A DESTINAÇÃO PARA OCMR (Organização de Catadores de Materiais | 100% | PRAZO: MÊS 15 - PERCENTUAL 7% | PRAZO: MÊS 16 - PERCENTUAL 6% | PRAZO: MÊS 16 - PERCENTUAL 5% | PRAZO: MÊS 16 - PERCENTUAL 4% | PRAZO: MÊS 17 - PERCENTUAL 3% | RESULTADOS COMPROVANDO O AUMENTO DA POPULAÇÃO ATENDIDA PELA COLETA | Sim/Relatório com a meta alcançada - no prazo: 100% Sim/Relatório com a meta alcançada - fora do prazo: 90% | |||
Recicláveis) COM LICENCIAMENTO AMBIENTAL VÁLIDO | SELETIVA E DOCUMENTO | Sim/Relatório com > 50% da meta alcançada - no prazo: 70% | |||||||||||
Sim/Relatório com > 50% da meta alcançada - fora do prazo: 60% | |||||||||||||
GDTR06 | TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AMBIENTAL | ALIMENTAR O GEOBASES CONTINUAMENTE, COM DADOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS EMITIDAS PELO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM A NOTA ORIENTATIVA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROESAM | 100% | PRAZO: A PARTIR DO MÊS 11 | PRAZO: A PARTIR DO MÊS 11 | PRAZO: MÊS 12 | PRAZO: MÊS 13 | PRAZO: MÊS 13 | APRESENTAR RELATÓRIO DE ACESSO DO IJSN | Não: 0% Sim: no prazo: 100% Sim: fora do prazo: 70% | |||
GDTR07 | PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS – CIDADÃOS | ELABORAR POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS PARA OS CIDADÃOS APLICAREM ESSAS PRÁTICAS EM SUAS RESIDÊNCIAS | 100% | PRAZO: MÊS 14 | PRAZO: MÊS 15 | PRAZO: MÊS 15 | PRAZO: MÊS 15 | PRAZO: MÊS 16 | APRESENTAR PROPOSTA DA POLÍTICA MUNICIPAL PROTOCOLADA NA CÂMARA DE VEREADORES (LEI) OU PUBLICADA (DECRETO) | Não: 0% Sim: no prazo: 100% Sim: fora do prazo: 80% | |||
GDTR08 | PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS – SETOR PRODUTIVO | ELABORAR POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS PARA O SETOR PRODUTIVO INSTALADO NO TERRITÓRIO MUNICIPAL | 100% | PRAZO: MÊS 14 | PRAZO: MÊS 15 | PRAZO: MÊS 15 | PRAZO: MÊS 15 | PRAZO: MÊS 16 | APRESENTAR PROPOSTA DA POLÍTICA MUNICIPAL PROTOCOLADA NA CÂMARA DE VEREADORES (LEI) OU PUBLICADA (DECRETO) | Não: 0% Sim: no prazo: 100% Sim: fora do prazo: 70% | |||
GDTR09 | SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES - SNIS E SINIR | COMPROVAR A ENTREGA DO SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) E DO SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) NO ANO DE 2022. | 100% | PRAZO: DE ACORDO COM O PRIMEIRO CALENDÁRIO OFICIAL DO MMA | PRAZO: DE ACORDO COM O PRIMEIRO CALENDÁRIO OFICIAL DO MMA | PRAZO: DE ACORDO COM O PRIMEIRO CALENDÁRIO OFICIAL DO MMA | PRAZO: DE ACORDO COM O PRIMEIRO CALENDÁRIO OFICIAL DO MMA | PRAZO: DE ACORDO COM O PRIMEIRO CALENDÁRIO OFICIAL DO MMA | APRESENTAR PROTOCOLO DE ENTREGA | Não: 0% Sim: no prazo (SNIS e SINIR): 100% Sim: fora do prazo (SNIS e SINIR): 90% Sim: no prazo (somente SNIS): 50% Sim: no prazo (somente SINIR): 50% | |||
GDTR10 | SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES - SNIS E SINIR | COMPROVAR A ENTREGA DO SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) E DO SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) NO ANO DE 2023. | 100% | PRAZO: DE ACORDO COM O PRIMEIRO CALENDÁRIO OFICIAL DO MMA | PRAZO: DE ACORDO COM O PRIMEIRO CALENDÁRIO OFICIAL DO MMA | PRAZO: DE ACORDO COM O PRIMEIRO CALENDÁRIO OFICIAL DO MMA | PRAZO: DE ACORDO COM O PRIMEIRO CALENDÁRIO OFICIAL DO MMA | PRAZO: DE ACORDO COM O PRIMEIRO CALENDÁRIO OFICIAL DO MMA | APRESENTAR PROTOCOLO DE ENTREGA | Não: 0% Sim: no prazo (SNIS e SINIR): 100% Sim: fora do prazo (SNIS e SINIR): 90% Sim: no prazo (somente SNIS): 50% Sim: no prazo (somente SINIR): 50% |
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos