CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 217/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 217/2023
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 75, Inc. II da Lei 14.133/2021 e suas Alterações. Pro- cesso Administrativo nº 2.364/2023 de 20/11/2023.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expe- dida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, dora- vante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXX XXXXXX XXXXX - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 47.807.894/0001-90, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 Xxxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir ex- postas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui-se objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para realizar reformado deck na Lagoa dos Patos, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT. | VALOR POR MT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Reforma de deck em madeira, incluindo desmontagem de toda a parte superior do mesmo, substituição dos caibros que estão avariados, reconstrução de uma das laterais e escada e pintura da parte superior | 72 m2 | 60,50 | 4.356,00 |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS | R$ 4.356,00 |
OBS: O material para as referidas obras será fornecido pela Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$ 4.356,00 (quatro mil e trezentos e cinquenta e seis reais). O pagamento será efetuado à vista, após a realização do serviço, mediante apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Código Dotação | Descrição |
09 | Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio, Cultura e Despor- to |
955 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
33.90.39.16 – 1018 | Manutenção e Conservação de Bens Imóveis |
CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, so- ciais, fiscais e comerciais, resultantes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de su- bempreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato terá início em 08 de dezembro 2023 e término em 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA será responsável por quaisquer ônus decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO, inclusive despesas com viagens e hospedagens porventura necessá- rias à execução do mesmo.
6.2. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Adminis- tração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente CONTRATO.
6.3. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais utilizados.
6.4. A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas resultantes da execução do presente CONTRATO.
6.5. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibili- dade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.
6.6. A CONTRATADA deverá manter atualizados durante toda a execução do CONTRATO, os comprovantes de regularidade perante a Previdência Social, FGTS e Fazenda Nacional.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - Pelo CONTRATANTE, quando:
- Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas, do pre- sente Contrato.
- Da não prestação do serviço, pela CONTRATADA, sem justa causa ou prévia comunicação a autoridade competente;
- Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado;
- Praticar a CONTRATADA, ato lesivo da honra e da boa fama do CONTRATANTE.
II - Pela CONTRATADA, quando:
- O CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta injustifi- cada de pagamento;
- Praticar, o CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa fama;
- O CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá a Secretá- ria Municipal de Turismo e ao servidor Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matricula nº 958-0/1, que acompanhará o serviço prestado. Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRA- TADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
PARAGRAFO ÚNICO- Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decor- rentes da execução do presente contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tavares, 08 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXX - ME XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Contratada Prefeito Municipal
. Contratante
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Turismo
GEFERSON A. XXXXXXX DE PAIVA Examinado e Aprovado Fiscal de Contrato XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Matrícula nº 958-0/1 Procurador Jurídico do Município OAB/RS nº 87.415
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00