MUNICÍPIO DE JACAREACANGA
MUNICÍPIO DE JACAREACANGA
Prefeitura Municipal de Jacareacanga Secretaria Municipal de Saúde–SMS
CONTRATO Nº 086/2021
INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACAREACANGA E S&T COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato o MUNICÍPIO DE JACAREACANGA, pessoa jurídica de direito público interno, através se sua PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, inscrita no CNPJ nº 10.221.745/0001-34, com sede sito a Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxxxx-XX, neste representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, empossado por ato da Câmara Municipal em 01 de janeiro de 2021, portador da carteira de identidade RG nº 3289582 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Jacareacanga-PA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.462.638/0001-60, com sede na cidade de Jacareacanga-PA, sito a Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG nº 3289582, 2ª Via, SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, e a empresa S&T COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.519.208/0001-91 e NIRE 4120927956, com sede e domicílio na Cidade de Curitiba-PR, sito Xxx Xxxxxx, 000, Xxxx 0, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxx., Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia administradora, Sra. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, em união estável, nascida em Ribeirão Pinhal-PR em 06/02/1986, empresária, portadora do RG 9.564.365-5 SESP PR e inscrita no CPF 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 0, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP 81.880-360, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, nos termos das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1- Contratação de empresa para fornecer, instalar, suporte técnico e treinar operadores, de uma unidade de usina de oxigênio com enchedor de cilindro, central de geração de ar comprimido medicinal, em razão da urgência e emergência de executar ações de enfrentamento da pandemia mundial decorrente do surto do novo coronavírus Sars.Cov.2 – COVID.19, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jacareacanga-PA, com as seguintes especificações:
1.1- USINA GERADORA DE OXIGÊNIO – uma unidade
Nr |
Especificações |
Dados |
1 |
capacidade de produção hora total oxigênio |
12,4 m³ |
2 |
capacidade de produção mensal total oxigênio |
9.052 m³/mês. |
3 |
capacidade de produção litros por minuto oxigênio |
206 l/m |
4 |
concentração de oxigênio |
93% (±3%) |
5 |
pressão de saída do oxigênio |
4 ~ 5,5 bar |
6 |
temperatura de operação |
5°C e 45°C |
7 |
voltagem |
380V / 3 / 60HZ |
8 |
consumo energia elétrica para 12 m³/h |
22 kwh / 24 horas |
9 |
equipamento controlado por sistema inteligente |
|
10 |
controlador lógico programável |
01 (unidade) |
11 |
transdutor de pressão analógico para ar comprimido e oxigênio |
01 (unidade) |
12 |
analisador de oxigênio com célula de zircônia |
01 (unidade) |
13 |
leitura dos parâmetros de operação disponíveis na interface |
01 (unidade) |
14 |
reservatório 425 litros vertical para oxigênio confeccionado conforme especificações ASME VIII e NB-13 equipado com manômetro válvula de segurança |
01 (unidade) |
15 |
separador de condensado vertical 425 litros pa16ra ar comprimido confeccionado, con17forme especificações ASME VIII e NR-13 equipado com manômetro e válvula de segurança |
01 (unidade) |
16 |
kit de mangueiras, válvulas e conexões diversas para interligação do equipamento |
01 (unidade) |
17 |
sistema de alarme com bloqueio e intertravamento atendendo RDC 50 / ANVISA |
01 (unidade) |
18 |
compressor lubrificado tipo parafuso - usina de oxigênio (principal x reserva), pressão máxima de saída: 7,5 bar, potência do motor: 22 kwh / 30 hp / 380v, nível de ruído: > 73db |
02 (unidades) |
19 |
secador por refrigeração, pressão máxima de trabalho: 16 bar, condensação a ar ambiente: até 38 °C |
01 (unidade) |
20 |
filtro separador de condensado full filters modelo ffsc-50, dreno automático integrado |
01 (unidade) |
21 |
filtro coalescente full filters, dreno automático integrado / grau de filtração até 1 micron |
01 (unidade) |
22 |
filtro coalescente full filters, dreno automático integrado / grau de filtração até 1 micron |
01 (unidade) |
23 |
filtro (carvão ativado) full filters remove odores |
01 (unidade) |
1.2- Da Central de ar comprimido – uma unidade.
Nr |
Especificações |
Dados |
1 |
Compressor de ar comprimido |
01 unidade |
2 |
Pressão máxima de saída |
8 bar |
3 |
Descarga efetiva |
0.63 m³/minuto |
4 |
Descarga nominal |
1,26 m³/minuto |
5 |
Tensão de alimentação |
380V / 60HZ 4- POLOS |
6 |
Tensão do motora |
4 kw/h – 5 hp |
7 |
Filtro coalescente Full Filters com dreno automático integrado 1 microm |
Uma unidade |
8 |
Filtro coalescente full filters dreno automático integrado 0,1μ (microm) |
Uma unidade |
9 |
Filtro carvão ativado full filters com dreno automático integrado/ remoção de odor |
Uma unidade |
10 |
Filtro separador de condensado full filters com dremo automático integrado |
Uma unidade |
11 |
Secador por refrigeração
|
Uma unidade |
12 |
Secador por adsorção full dryer absorb
|
Uma unidade |
|
|
|
13 |
Reservatório 220 litros vertical para ar medicinal confeccionado conforme especificações ASME VIII e NR-13, equipado com manômetro e válvula de segurança |
Uma unidade |
14 |
Separador de condensado 220 litros para ar comprimido confeccionado conforme especificações ASME VIII e NR-13, equipado com manômetro e válvula de segurança |
Uma unidade |
15 |
Mangueiras, válvulas e conexões diversas para interligação |
Uma unidade |
1.3- Do compressor de alta pressão oxigênio para envase – uma unidade
Nr |
Especificações |
Dados |
1 |
Compressor para enchimento de cilindros 2/150 |
01 (uma) unidade |
2 |
Capacidade vazão efetiva hora |
4 M³/H |
3 |
Capacidade vazão efetiva mês |
2.880 M³/mês |
4 |
Capacidade vazão efetiva 24horas |
96m³/ 24 horas |
5 |
Pressão de máxima de saída |
150 bar |
6 |
Consumo de energia 220v, Trifásico 60hz |
3 hp |
7 |
Régua enchimento (ENVASE) |
02 x 02 = 04 cilindros |
8 |
Mangueira/ chicote de alta pressão flexível, com revestimento em aço inox, e conector padrão ABNT para oxigênio. |
4 (unidade) |
1.2- O presente contrato vincula-se ao Processo Administrativo n.º 1.342/2021 e a Dispensa de Licitação nº 039/2021 e a proposta de preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fundamento legal: caput, art. 4º, Lei Federal nº 13.979/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1- O valor global R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
2.1- O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
2.2- O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o RECEBIMENTO DEFINITO pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
2.3- Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual. 2.4- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
2.5- Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
2.6- Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
2.7- A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
2.7- Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1- As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta do orçamento vigente, LOA 2021. Na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 20.21 Secretaria Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Ações de Saúde com Atendimento Humanizado e de Qualidade Programa: 0200 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Atividade: 2.034 - Manutenção do Serviço Hospitalar e Ambulatorial (AIH'S) Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 -Equipamentos e material permanente Fonte de Recursos: 10010000 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1- O objeto contratado será realizado por execução direta da Contratada, através da equipe técnica habilitada.
4.2- A Contratada não ficará sujeita a horário de trabalho, mas se compromete a atender a Contratante, todas as vezes em que for exigida a sua intervenção, tanto para orientação, como para emitir parecer acerca de qualquer assunto relacionado ao objeto do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
5.1- A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescido ou suprimido, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO.
8.1- A Contratante designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.2- Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3- É direito da fiscalização rejeitar quaisquer fornecimentos quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
9.1- A vigência deste Contrato é a partir da data da assinatura e término em 31 de outubro de 2021, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1- Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal;
Não mantiver a proposta;
Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 16.1 acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMAIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
- No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
- Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
- A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
- A rescisão do Contrato poderá ser:
- determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
- judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
12.1- A publicação resumida deste contrato, no Mural de Avisos do Prédio Sede da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar desta assinatura, no site oficial da Prefeitura e do TCM/PA, os seguintes dados: nome do contratado, o número de sua inscrição na Secretaria da Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14 .1 - São obrigações da Contratante:
14.1.1- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
14.1.2- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
14.1.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
14.1.4-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
14.1.5- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
14.1.6- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.1.7- A CONTRATANTE fica obrigada a manter um Back-up de oxigênio, em atendimento ao CFM (Conselho Federal de Medicina) resolução 1.355/92 e RDC 50 ANVISA, tal como fornecimento de energia elétrica regular e constante com capacidade necessária para acionamento do(s) equipamento(s) conforme indicação da CONTRATADA.
14.1.8- A CONTRATANTE é obrigada a utilizar e manter o EQUIPAMENTO em perfeitas condições de uso, asseio e segurança, restringindo o acesso de terceiros, zelando pelo seu perfeito estado de funcionamento e conservação do(s) equipamentos e local de instalação, não permitindo que objetos ou resíduos de graxa ou óleo se depositem no(s) EQUIPAMENTO(S) e suas instalações.
14.1.9- A CONTRATANTE será responsável pela preparação da infraestrutura do local definido para a instalação dos equipamentos de acordo com informações fornecidas pela CONTRATADA. 14.2.0- Não poderá a CONTRATADA em qualquer hipótese, ser responsabilizada por qualquer atraso do local de instalação assim como qualquer reparo relativo à infraestrutura civil, mecânica ou elétrica no local de instalação dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1- A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e sua proposta – fornecimento, instalação, treinamento, operação, e suporte - assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
15.1. -Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, novo, primeiro uso, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
15.1.1-Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
15.1. 2-Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
15.1.3-Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
15.1.4-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.1.5-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ENTREGA E CRITERIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
– O prazo de entrega, instalação, treinamento, operação e suporte, dos bens é de 05(cinco) dias, após a assinatura do contrato, em remessa única, em endereço fornecido pela Secretaria de Saúde.
– Os bens serão recebidos pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade comas especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
16.3- Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
13.1- As partes elegem o foro da Cidade de Jacareacanga, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.
Jacareacanga/PA, 16 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:60911735291
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:60911735291
Dados: 2021.03.16 08:53:52 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal – pela Contratante
XXXX XXXXXXX XXXXX:85730246234
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX:85730246234 Dados: 2021.03.16 08:54:29 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário – pela Contratante
SET INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA:21519208000191
Digitally signed by SET INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA:21519208000191
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PR, l=Curitiba, ou=VideoConferencia, ou=15400783000178, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, cn=SET INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA:21519208000191
Date: 2021.03.16 08:31:14 -03'00'
S&T COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF
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