EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de veículos leves, médios, pesados e equipamento, para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município, em atendimento às atividades permanentes do Executivo Municipal, no uso de suas atribuições, pelo período de 12 meses, conforme especificação contida no Anexo I deste Edital.
TIPO: Menor Preço Por Lote DATA: 25 de Março de 2019. INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 H.
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, situada na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, 24, centro, Jeremoabo-Ba – Setor de Licitações.
O Edital encontra-se disponível aos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, situada à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, 24, centro, como também pode ser requisitado pelo telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 222 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Jeremoabo, através do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designado pelo Decreto n.º 005/2019, de 01/02/2019, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pela Lei Complementar n.º 123/06 e 147/14, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, e Decreto n.º 5.450/2005 e Decreto n.º 5.504/2005, em sessão pública às 09:00 horas do dia 25 de Março de 2019, na Sede da Prefeitura Municipal, no Setor de Licitações, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para locação de veículos leves, médios, pesados e equipamento, para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município, em atendimento às atividades permanentes do Executivo Municipal, no uso de suas atribuições, pelo período de 12 meses, conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - CREDENCIAMENTO
3.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar desta sessão pública.
3.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
3.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
3.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social ou equivalente da empresa.
3.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação pela Comissão de Licitação, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
3.5. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais.
3.6. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita.
3.7. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente.
3.8. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02.
3.9. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta de preços e habilitação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, a declaração acima.
3.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes.
3.11. A Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa (conforme modelo VII) informando ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 ou outro documento equivalente.
3.12. Caso a empresa se quede inerte na apresentação de tal documento, não poderá se valer da vantagem prevista.
3.13. No caso de declaração falsa, estará submetido o declarante a responsabilidade administrativa, civil e criminal, como também implicará na inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3.14. Os documentos necessários ao credenciamento, os quais farão parte do processo licitatório, poderão ser apresentados em original ou cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, inclusive pelo Pregoeiro ou por membro de sua equipe, até 30(trinta) minutos antes da hora marcada para a sessão de recebimento, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão, as pessoas jurídicas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 8 deste Edital.
4.2. Não poderão participar da presente licitação:
4.2.1. Pessoas físicas;
4.2.2. Empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
4.2.3. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
4.2.4. Empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.2.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
4.2.6. Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas com esta Prefeitura.
4.2.7. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.8. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
4.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
4.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
4.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
4.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
5 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO devidamente ordenados e numerados, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
5.1.1. ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS Número do Pregão Presencial: | 5.1.2. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO Número do Pregão Presencial: |
Objeto: Nome da Licitante: | Objeto: Nome da Licitante: |
5.1.3. A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima na parte externa dos envelopes “A’ ou “B” não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las.
5.2. A colocação de elemento(s) do envelope da Proposta Comercial no envelope da Documentação acarretará a inabilitação do licitante.
5.3. Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação.
5.4. Os documentos exigidos nesta licitação somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de Imprensa Oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelos membros da Comissão.
5.5. As fotocópias dos documentos serão autenticadas, a partir do original, pela Comissão.
5.6. Somente serão autenticadas pela Comissão, fotocópias que possam ser conferidas com o documento original.
5.7. Os documentos extraídos via Internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela Internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada e somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade dos dados por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
5.8. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, devendo o mesmo apresentar declaração expressa de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação eximindo assim o Pregoeiro do disposto no Artigo 97 da Lei Federal 8.666/93.
5.9. Não será admitido encaminhamento de documentação e proposta via fax, via postal ou similar.
6 - PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
6.1.1. Em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante ou nos moldes da Prefeitura, preenchida por meio mecânico, informatizada ou manuscrita, desde que seja legível, rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
6.1.2. Preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
6.1.3. Preço unitário e global, para cada item da planilha orçamentária e preço global para todos os itens conforme julgamento do certame, com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula, devendo o preço incluir todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto da presente licitação, no local indicado pela licitante; em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerá ás da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro. A Proposta de Preços apresentada deve incluir todas e quaisquer despesas necessárias, inclusive taxas e impostos para a entrega dos materiais, e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e deve ser elaborada em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
6.1.4. Apresentar PLANILHA ORÇAMENTÁRIA contendo o orçamento, detalhado que deu origem à proposta discriminando todos os itens que constituem despesas diretas e indiretas, bem como a bonificação, totais por totais, item por item, valor estimado mensal e total estimado total, mantidos os quantitativos fornecidos que visam a homogeneidade das propostas, para efeito de classificação na fase de julgamento, que não poderão ser alterados na planilha, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
6.1.5. Apresentar PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO, onde deverá demonstrar minuciosamente cada custo e despesa que compõe o preço ofertado na proposta de preço, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
6.1.6. Nos preços propostos do Anexo IV deverão estar inclusas todas as despesas e custos relacionados com os serviços a serem executados, especialmente, os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, mão-de-obra, combustível, manutenção, equipamentos de EPI’s, enfim quaisquer outras despesas necessárias para execução completa do contrato;
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6.1.7. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.1.8. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
6.1.9. A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços somente poderá ser suprida pelo representante presente à reunião dos envelopes.
6.2. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para facilitar o contato, a falta desses dados não desclassificará a licitante.
6.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Jeremoabo sem quaisquer ônus adicionais.
6.4. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.5. As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
6.6. Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes.
6.7. A aceitação da proposta será feita por menor valor global por lote, constante do anexo I, sendo que a não cotação de um dos itens implicará na imediata desclassificação do licitante.
6.8. Xxxxx Xxxxxxxxx: A proponente deverá indicar na Proposta de Preços seus dados bancários, contendo no mínimo as informações necessárias.
6.8.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, através de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA, no próprio formulário da Proposta de Preços, ou na emissão das notas fiscais ou no ato da assinatura do contrato, caso seja declarado vencedor.
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6.9. Serão desclassificadas as propostas que:
6.9.1. Não atendam às exigências do edital e seus anexos;
6.9.2. Contiverem emendas, borrões ou rasuras;
6.9.3. Que apresentarem ofertas não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
6.9.4. Não apresentarem cotação para TODOS os itens do(s) respectivo(s) LOTE(S), quando for o caso.
6.10. Serão desclassificadas também as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor unitário superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
7 – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
7.1. Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes nº 01 contendo as propostas de preço e à leitura, em voz alta, dos valores respectivos.
7.2. O Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas de Preços, desclassificando as licitantes que não atenderem às especificações do objeto, prazos e condições do Edital.
7.3. As Propostas de Preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo às correções no caso de eventuais erros, aceitando- se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.
7.4. Não constituíra causa de desclassificação da proposta a irregularidade formal que evidencie lapso de má-fe e não afete o conteúdo ou idoneidade do documento.
7.5. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
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7.6. Serão classificados pelo Pregoeiro o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
7.7. Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item anterior, serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três).
7.7.1. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
7.7.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.7.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.7.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidadesprevistasnesteEdital.
7.7.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.7.6. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
7.7.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.7.8. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.7.9. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior
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ao melhor preço.
7.7.10. O caso de empate em duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
7.7.10.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.7.10.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.7.9 deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.7.9. deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.7.10.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.7.9. deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.10.4. - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 7.7.10.1 e
7.7.10.2. o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.11. - O disposto item 7.7.9. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, e não havendo lances, o desempate entre duas ou mais propostas será efetuado mediante sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.
7.7.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.7.13. Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligencias acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
7.7.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.7.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.7.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarada vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
7.7.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos.
7.7.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
7.7.19. Será declarado vencedor o licitante que declarar o MENOR PREÇO POR LOTE.
7.7.20. Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” em uma única sessão, em face do exame da proposta, ou, documentação com os requisitos do Edital, ou ainda, os trabalhos da etapa competitiva de lances verbais não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
7.7.21. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7.7.22. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.2. Os elementos do ENVELOPE nº 02 (Documentação) deverão, preferencialmente, apresentar índices, relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes, conforme listagem abaixo:
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
8.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a qual engloba também os tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Alvará de Funcionamento emitido pelo órgão competente;
b) Certidão de Registro e Quitação da empresa licitante e dos responsáveis técnicos que atuarão na execução das obras e Serviços para com o Conselho Regional de Administração – CRA. Em se tratando de empresa não registrada no CRA do Estado da Bahia, a Certidão de Registro e Quitação, deverá apresentar o “visto” do mesmo;
c) Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo CRA, onde conste a empresa licitante e seu responsável técnico acompanhado do RRT - Registro de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CRA.
d) Comprovação de que o profissional indicado como responsável técnico pertence ao quadro da empresa deverá ser feita através da respectiva Carteira de Trabalho, GEFIP, Certidões do CRA, ou do Contrato Social, no caso de sócios.
e) Comprovação de possuir, no momento da realização do certame, mediante apresentação de Certificado de Registro de Veículos(CRV) um quantitativo igual ou superior a 10% (dez por cento) de frota própria registrados na categoria aluguel para cada um dos lotes em nome da licitante ou do sócio/proprietário, para atender as necessidades do município.
f) Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, de escritório na sede do município onde se concentrará a prestação dos serviços, ou em suas adjacências, com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato, considerado essencial para a execução contratual.
g) Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa e devidamente assinada pelo responsável, na hipótese de sagrar-se vencedora do certame e após a fase recursal, se houver, apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:
g.1) Certificados de propriedade de todos os veículos, sendo no mínimo 10%(dez por cento) dos veículos em nome da empresa vencedora ou sócio/proprietário, destinados ao atendimento do objeto licitado, em processo de cópias autenticadas, como também os contratos de sublocação dos demais veículos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação por parte da Prefeitura Municipal pelos meios oficiais e e-mail da empresa.
g.2) Vistoria emitida pelo DETRAN ou por órgão responsável pela fiscalização do trânsito(vinculado ao DETRAN), de cada um dos veículos apresentados no item anterior, atestando condições do(s) veículo(s) para a execução dos serviços, seguindo as normas do CONTRAN no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após a convocação.
8.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis a apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03(três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante.
b.1) No caso da empresa constituída no exercício vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial ou do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referente ao período de existência da sociedade.
b.2) O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, para a verificação da situação financeira da empresa.
C1- índice de Liquidez Corrente (LC)= avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações à curto prazo.
C2- Índice de Liquidez Geral (LG)= mede a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas à curto e longo prazo.
C3- Solvência Geral(SG)= expressa a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas no caso de falência.
LC= Liquidez Corrente= igual ou superior a 1 LG= Liquidez Geral= igual ou superior a 1 SG= Solvência Geral- igual ou superior a 1
Sendo:
LG= Ativo Circulante+ Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante+ Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total
Passivo Circulante+ Exigível a Longo Prazo
LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
Onde:
AC= Ativo Circulante AT= Ativo Total RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante ELP= Exigível a Longo Prazo
8.2.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Declaração Formal assinada pelo licitante ou representante legal, com firma reconhecida, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade dos veículos para a prestação dos serviços de locação objeto do presente certame e que o mesmo estarão em perfeitas condições para a prestação dos serviços objeto desta Licitação, na data da assinatura do Termo de Contrato, conforme previsto no art. 30, § 6º, da Lei Federal nº 8.666/93, caso venha a vencer o certame. (Anexo VIII).
b) Declaração Formal assinada pelo licitante ou representante legal com firma reconhecida em cartório, com data recente, de que não está declarada inidônea ou suspensa, por qualquer órgão ou entidade da Administração Publica Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, tendo em vista os artigos 87, inciso IV, e 97 da Lei 8.666/93, e que não se encontra suspenso de
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licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta. (Anexo IX).
c) Declaração Formal assinada pelo licitante ou representante legal com firma reconhecida em cartório, que dispõe dos veículos adequados e disponíveis, necessários à execução do objeto da presente licitação e de sua disponibilidade. (Anexo X).
e) Declaração Formal assinada pelo licitante ou representante legal com firma reconhecida em cartório, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, com reconhecimento de firma em cartório competente. (Anexo VI).
8.3. Os documentos cujo prazo de validade não estiver especificado no próprio instrumento ou em legislação própria terão validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da expedição.
8.4. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
8.5. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a ‘d” do subitem 8.2.1, não precisarão constar do “Envelope Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.6. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal de Jeremoabo.
8.6.1. Para que documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura, necessário será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, não se admitindo, sob hipótese alguma, a autenticação de documentos durante o processamento do certame.
8.6.2. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
8.6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme art. 43 da LC 123/06 e da LC 147/14.
8.6.4. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.6.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a Licitação.
8.7. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.8. Todas as Propostas de Preços e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes no final da sessão deste Pregão.
8.9. A licitante vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da sessão pública, nova Planilha de Preços com os devidos preços unitários e totais ofertados na sessão, para anexa aos autos.
8.10. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, após celebração do Contrato. Os envelopes não retirados nesse prazo serão inutilizados.
8.11. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
8.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.13. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Em caso de indisponibilidade de verificação dos documentos apresentados, será realizada nova consulta antes da contratação, assegurada vista aos autos após a verificação, a todos os interessados.
8.15. Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
8.16. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
9 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for declarado vencedor.
9.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
10 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. A empresa vencedora prestará os serviços em local a serem determinados pelas Secretarias Municipais, necessariamente localizado no Município de Jeremoabo.
10.2. Os serviços de que trata o presente Edital serão recebidos:
10.2.1. Provisoriamente, pelo responsável designado por cada secretaria, sendo lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.2.2. Definitivamente, dentro do período máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento provisório, após a recepção técnica efetuada por técnicos da Prefeitura, após certificado de que os serviços foram prestados de acordo com o solicitado, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.3. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do serviço objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre as atividades ofertadas e as entregues, as mesmas serão rejeitadas, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
10.5. Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade, qualidade e segurança dos mesmos.
11- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
11.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
11.1.1. Prestar os serviços rigorosamente nas especificações e prazos constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
11.1.2. Iniciar os serviços após a assinatura do contrato ou mediante a ordem de serviço emitida pela secretaria.
11.1.3. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
11.1.4. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
11.1.5. Comunicar à Prefeitura Municipal de Jeremoabo os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5(cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados. ]
11.1.6. Que substituirá, de imediato, o(s) veículo(s) impossibilitado de locomoção por outro similar ou superior, sem nenhum ônus para o contratante;
12 – CONTRATO E RESCISÃO DO CONTRATO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PELAS EMPRESAS VENCEDORAS DO CERTAME
12.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado mediante Termo de Contrato a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo V, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.3. A Prefeitura Municipal de Jeremoabo, providenciará por sua conta, a publicação do extrato do contrato celebrado no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura pelos meios oficiais.
12.4. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, mediante motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Nº 8.666/93.
12.4.1. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da Contratante ficam asseguradas à Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidos à Contratante;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Contratante.
12.5. O licitante vencedor dos lotes deverão apresentar cópias autenticadas dos documentos de todos os veículos que serão disponibilizados para execução dos serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação por parte da Prefeitura Municipal pelos meios oficiais e e-mail da empresa, sendo no mínimo 10%(dez por cento) dos veículos em nome da empresa vencedora ou sócio/proprietário, e os demais documentos caso sejam sublocados apresente os contratos de sublocação, como também, a vistoria seguindo as normas do CONTRAN, no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após a convocação; sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93. Ressalvado o vencedor do lote 01 – Item 02 a apresentação dos seguintes documentos: apólice de seguro, CNH de categoria mínima “D” do motorista e CRLV; podendo este prazo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, mediante justificativa devidamente apresentada; sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.6. Os documentos dos veículos supramencionados deverão ser entregues diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de Jeremoabo no Setor de Licitação sito na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, 24, centro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, para assinatura do contrato. Neste prazo a empresa vencedora do certame deverá apresentar todos os veículos em conformidade com todas as exigências constantes no Anexo I (características e numero de veículos estipulados), disponibilizados ao atendimento da presente licitação, para vistoria pela Administração.
12.7. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará dentro do mesmo prazo a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º.555/2000, alterado pelo Decreto n.º 3.693 de 20.12.2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.
12.8. Caso a empresa vencedora não possua sede no Município de Jeremoabo, deverá instalar unidade administrativa na cidade, com funcionamento em horário comercial, apta a resolver de forma imediata questões relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 30(trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
13 – PAGAMENTOS, REAJUSTES E DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
13.1. O pagamento devido à Contratada(o) será efetuado mensalmente, até o 10º(décimo) dia útil do mês subseqüente, através de crédito em conta corrente, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura no Setor Contábil e atestada pela Secretaria Municipal Competente, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato; não sendo admitida outra forma de pagamento.
13.2. As medições dos serviços prestados serão mensais, mediante relatório detalhado pela Contratada dos serviços efetivamente prestados no período findo, devidamente conferidos, atestados e autorizados para pagamento pela Secretaria Municipal de Finanças (quando for caso).
13.3. As faturas/notas fiscais mensais deverão ser apresentadas até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao período de execução e os pagamentos serão efetuados no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de apresentação, mediante apresentação da Fatura e respectivas Guias de Recolhimento do INSS e FGTS vigentes e outros documentos que se fizerem necessários.
13.4. No caso de atraso de pagamento estes deverão ser atualizados financeiramente, pela aplicação “pro-rata-die” da variação do INPC, acrescida de multa de 1% (um por cento) ao mês;
13.5. Antes de qualquer pagamento será observada a comprovação da regularidade do cadastramento e da habilitação da empresa contratada.
13.6. Em caso de irregularidade a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa da Contratada aceita pela Contratante. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada ou apresentação de defesa aceita pela Contratante, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula contratual, estará o Contrato passível de rescisão e a Contratada sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
13.7. A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido, para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas, em decorrência da irregular execução contratual.
13.8. O valor do contrato, será reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice legalmente vier a lhe substituir, a critério da Administração Municipal.
13.9. As despesas decorrentes desta licitação correrão a contas dos recursos específicos da dotação orçamentária de cada Secretaria participante deste processo, para fazer face a despesa, será emitida Nota de Empenho por onde ocorrerá a despesa, classificados conforme a seguir:
Órgão: 0201000– Gabinete do Prefeito; Classificação Programática: 4122002;
Projeto Atividade: 2024;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 00.
Órgão: 0204000– Secretaria Municipal de Administração; Classificação Programática: 4122002;
Projeto Atividade: 2031;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 00.
Órgão: 0211001 – Fundo Municipal de Assistência Social; Classificação Programática: 8244002;
Projeto Atividade: 2037;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 00.
Órgão: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento Urbano; Classificação Programática: 4122002;
Projeto Atividade: 2032;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 00 / 16 / 30.
Órgão: 02.10.001– Fundo Municipal de Saúde; Classificação Programática: 10122055 / 103301005 ;
Projeto Atividade: 2035 / 2049; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 02 / 14.
Órgão: 0209000– Secretaria Municipal de Educação; Classificação Programática: 12361003;
Projeto Atividade: 2034;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 01.
Órgão: 0209000– Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
Classificação Programática: 4122002;
Projeto Atividade: 2033;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 00.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
14.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
14.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
14.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
14.1.4. fizer declaração falsa; ou
14.1.5. cometer fraude fiscal.
14.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
14.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
14.2.2. multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,7% (sete décimos percentuais) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
14.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega do fornecimento advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
14.4. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.5. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
15 – IMPUGNAÇÃO E RECURSO
15.1. Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser feito através de fax ou e-mail, devendo ser protocolada no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jeremoabo-Ba, Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, 24, – Centro, CEP: 48.540-000, de 2ª a 6ª feira no horário das 07:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
15.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.4. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão ou pelos meios oficiais e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico, comunicando o vencedor da disputa.
15.6. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-lo devidamente informado à autoridade competente.
15.7. O(s) recurso(s) e impugnações será(ão) endereçados ao Prefeito Municipal, devendo ser protocolados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jeremoabo-Ba, Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, 24, – Centro, CEP: 48.540-000, de 2ª a 6ª feira no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, aos cuidados do Pregoeiro, que o(s) encaminhará(ão) ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de até 05(cinco) dias úteis.
15.8. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal, bem como se enviados por e-mail ou fac-símile.
15.9. O recebimento e o resultado da impugnação e do recurso serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios, e comunicado aos licitantes que o interpuserem.
15.10. Não serão aceitos recursos e/ou impugnações endereçados via postal, entregues em locais diversos da Prefeitura Municipal de Jeremoabo e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
16 – EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 - São obrigações da Contratante as apresentadas na Cláusula Sexta do Anexo V deste Edital.
16.1.1 - São obrigações da Contratada as apresentadas neste Edital, incluídos os seus Anexos, principalmente as discriminadas na Cláusula Quinta do Anexo V.
16.1.2 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Prefeitura, especialmente designado pela autoridade Contratante, por meio de portaria, doravante denominado “Fiscal do Contrato”.
16.1.3 - A fiscalização será exercida no interesse da Prefeitura e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.1.4 - O cronograma físico-descritivo deverá ser submetido à aprovação do Fiscal do Contrato, e uma vez aprovado, servirá como referência para aferição dos serviços concluídos, mensalmente.
16.1.5 - No caso de os serviços não estarem em conformidade com o Contrato, o Fiscal do Contrato rejeitará os respectivos serviços, discriminando no relatório as irregularidades encontradas, ficando a Contratada passível da sanção prevista neste edital.
16.1..6 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, em até 25% do valor inicial atualizado do Contrato.
16.1.7 - Quaisquer exigências da Contratante e seus representantes, inerentes ao fiel cumprimento do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
16.1.8 - A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues, se em desacordo com os termos deste Edital.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Prefeitura Municipal de Jeremoabo providenciará a publicação no seu quadro de avisos ou pelos meios oficiais, contando-se a partir do primeiro dia útil subseqüente o prazo para a solicitação de reconsideração.
17.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, a finalidade e a segurança do contrato a ser firmado.
17.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
17.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
17.6. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
17.8. O Pregoeiro e/ou o Prefeito Municipal se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
17.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Prefeitura Municipal de Jeremoabo.
17.10. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Prefeitura Municipal de Jeremoabo tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
17.11. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
17.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
17.13. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pelo Pregoeiro, desde que apresentadas por escrito e encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, cujo telefone para contato é o de n.º (00) 0000-0000, ramal 222/223.
17.14. As dúvidas serão respondidas por escrito mediante correspondência encaminhada a todos os interessados.
17.15. Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
17.16. Ao adquirir o Edital e seus anexos, a licitante fornecerá ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, através do telefone: (00) 0000-0000 (Ramal 222), para eventuais comunicações que porventura for necessário, os seguintes dados:
17.16.1. Nome completo;
17.16.2. CNPJ(MF);
17.16.3. Endereço;
17.16.4. Número do telefone, fac-símile ou e-mail.
17.17. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
17.17.1. Anexo I - Termo de Referência;
17.17.2. Anexo II - Modelo de Credencial;
17.17.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação.
17.17.4. Anexo IV – Formulário para Apresentação de Proposta de Preço;
17.17.5. Anexo V - Minuta de Contrato;
17.17.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Não Emprego de Menores;
17.17.7. Anexo VII - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
17.17..8. Anexo VIII – Modelo de Declaração do Veículos e/ou Equipamentos;
17.17.9. Anexo IX – Modelo de Declaração de Idoneidade;
17.17.10. Anexo X – Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Veículos.
17.18. O foro da Comarca de Jeremoabo – Ba, será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Jeremoabo, 13 de Março de 2019.
CATIARA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para locação de veículos leves, médios, pesados e equipamento, para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município, em atendimento às atividades permanentes do Executivo Municipal, no uso de suas atribuições, pelo período de 12 meses, conforme especificação contida no Anexo I deste Edital.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
2.1. Os recursos estão previstos na Lei Orçamentária Municipal.
2.2. Os serviços de locação de veículos leves, médios, pesados e equipamento, tem amparo legal disposto na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, no Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000 - Regulamentações do Pregão Presencial, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos produtos descritos neste planejamento.
2.3. Deste modo, o presente documento contém os elementos básicos e essenciais determinados pela legislação, descritos de forma a subsidiar os interessados em participarem do certame licitatório na preparação da documentação e na elaboração da proposta.
2.4. Os produtos que constituem o Objeto deste Termo de Referência enquadram-se no conceito de bem comum, nos termos da legislação em vigor, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida e objeto é fornecido comercialmente por mais de uma empresa no mercado.
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2.5. Assim, entende-se que a modalidade de licitação deverá ser PREGÃO, a ser realizada na forma PRESENCIAL, com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. A prestação de serviços servirá para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município, em atendimento às atividades permanentes do Executivo Municipal (deslocamento dos secretários municipais e funcionários, transporte de pacientes o TFD, deslocamentos de médicos e atividades correlatas da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e de Obras, no uso de suas atribuições, já que a Prefeitura Municipal não dispõe de veículos necessários para a realização desses serviços.
3.2. A locação dos veículos leves e pesados abaixo relacionados se faz necessário para melhor desenvolvimento nas atividades pertinentes as secretarias no âmbito municipal.
3.3. A locação dos veículos relacionados se faz necessário para melhor desenvolvimento nas atividades pertinentes a Secretaria Municipal de Saúde e demais secretarias na condução de funcionários e pessoas, no uso de suas atribuições.
3.4. A prestação de serviços servirá para uso dos funcionários lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o veículo TIPO PASSEIO no desenvolvimento das atividades e das ações desenvolvidas, como na condução das Equipes de PSF’s, Hospital Municipal, Centro Municipal de Saúde, como também, do Setor de Zoonoses e Agentes Comunitários, identificação de focos de dengue na Área Urbana e Rural do Município.
3.4.1. Os serviços de locação dos veículos do TIPO PASSEIO atenderá também às necessidades das demais Secretarias Municipais de Jeremoabo, devido a grande demanda de carros necessários para atender todas as unidades administrativas, no auxílio dos trabalhos externos e viabilizar a satisfatória prestação de serviços das pastas
3.5. A prestação de serviços para os veículos tipo VAN e MICRO-ÔNIBUS servirão para atender no deslocamento de pacientes que necessitam de tratamento fora do domicílio, encaminhadas semanalmente pelo TFD(Tratamento Fora do Domicílio), deste município para a cidade de Salvador-BA.
3.5.1. A contratação se dá em função dos serviços serem de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, sendo necessário o deslocamento dos pacientes deste município para a cidade de SALVADOR-BA, uma vez que não temos estrutura de atendimentos específicos em determinadas áreas de saúde, havendo a necessidade de efetuarmos encaminhamentos de pacientes a cidade citada. A Secretaria Municipal de Saúde não possui veículo que atenda a essa necessidade e não possui recursos suficientes para fazer a aquisição, uma vez que para isso seria necessário disponibilizar os recursos de uma única vez, o que torna difícil a aquisição, sendo assim, para garantirmos aos usuários da Rede SUS um deslocamento até a cidade de SALVADOR-BA para a realização de exames de media e alta complexidade. Conforme preconiza o SUS - Sistema Único de Saúde, pela Lei 8.080 de 19/09/1990, “Art., 2º a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. Desta forma se faz necessária a contratação dos serviços levando em consideração as exigências contidas neste Termo.
3.6. Os veículos do TIPO PASSEIO distribuídos da seguinte forma: 16 veículos atenderão a Secretaria Municipal de Saúde, 01 veículo para Secretaria Municipal de Assistência Social, 02 veículos para Secretaria Municipal de Administração, 01 para Gabinete do Prefeito, 01 para Secretaria Municipal de Infra Estrutura e 02 para Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições.
3.7. Os veículos com capacidade para 07 pessoas, servirão para atender no deslocamento dos funcionários nas ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde na Zona Urbana e Rural, bem como, em viagens, quando for necessário,
3.8. Os veículos do TIPO PICK-UP, servirão para dar apoio a Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento Urbano nas ações e atividades a serem desenvolvidas pela mesma e o outro para o Gabinete do Prefeito que servirá no deslocamento dos servidores públicos municipais e correlatos, em serviços externos e viagens em geral de interesse da Administração, no uso de suas atribuições.
3.9. Os veículos pesados relacionados servirão para dar apoio a Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano nas suas atividades a serem desempenhadas no centro, bairros e zona rural do município, no uso de suas atribuições.
3.10. O equipamento rolo compactador será utilizado no serviço de tapa buraco e asfaltos em geral do município de Jeremoabo, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras
3.11. Todos os veículos acima devem observar as normas relativas à segurança de viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir toda a legislação de trânsito e Tráfego rodoviário aplicável para execução do objeto licitado.
3.12. A(s) Xxxxxxxxx(s) vencedora(s) apenas do lote 01 – item 02, deverá(ão) entregar no ato da assinatura do contrato, os documentos elencados abaixo:
I - Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, dos veículos que serão destinado(s) à execução do objeto, admitindo-se veículos do tipo MICRO-ÔNIBUS.
II – Apólice de Seguros Vigente, com cobertura de danos relativos a passageiros e terceiros, incluindo seguro de vida contra acidentes, com cobertura de morte, invalidez e diária hospitalar.
III – Comprovação de que o licitante possui em seu quadro funcional, profissionais habilitados com carteira de habilitação categoria “D”, comprovando a sua condição de motorista profissional, mediante a cópia autenticada da Carteira de Habilitação dos respectivos motoristas.
3.13. Os vencedores dos demais lotes, inclusive do lote I – item 01 do presente processo licitatório deverá(ao) apresentar o CRLV e declaração de vistoria, no ato da assinatura do contrato; ressalvado o lote 01 – item 02 a apresentação dos seguintes documentos: apólice de seguro, CNH de categoria mínima “D” do motorista e CRLV.
4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
4.1. As especificações e quantitativos dos produtos a serem locados, e demais exigências são as seguintes:
LOTE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRAS | |||||
ITEM | QUANT. | UNID . | ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO | VLR. MENSAL | VLR. GLOBAL |
01 | 02 | UND. | LOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO VAN, ano não inferior a 2010, com ar condicionado, capacidade para 16 passageiros sentados, motor a diesel, poltrona reclinável e almofada, vidro com películas protetoras, conforme a lei, cinto de segurança em todas as poltronas reclináveis, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como manutenção, troca de óleo, licenciamento e outras mais que se fizerem necessários por conta do(a) CONTRATADO(A). O veículo deverá possuir seguro total contra roubo, incêndio, seguros de passageiros, acidente e perda total e contra terceiros, equipado com todos componentes de segurança, documentação regular. Os veículos poderão ser utilizados durante toda a semana(de segunda a sexta-feira) e eventualmente aos sábados e domingos quando for necessário, sob orientação da secretaria quanto aos dias e horários. O veículo servirá para atender aos pacientes TFD – Tratamento Fora do Domicílio na cidade de Salvador-BA. Equipado com todos os componentes de segurança. | ||
02 | 01 | UND. | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICRO ÔNIBUS – ano não inferior a 2010, com capacidade para no mínimo 28 (vinte e oito) lugares incluindo motorista, com ar condicionado, direção hidráulica, televisão, frigobar, dvd/som, porta lateral, motor a diesel, poltrona reclinável e almofada, vidro com películas protetoras, conforme a lei, cinto de segurança em todas as |
poltronas reclináveis, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, com operação e demais despesas como manutenção, troca de óleo, licenciamento e outras mais que se fizerem necessários por conta do(a) CONTRATADO(A), com exceção das despesas com combustível. O veículo deverá possuir seguro total contra roubo, incêndio, seguros de passageiros, acidente e perda total e contra terceiros, equipado com todos componentes de segurança, documentação regular. Os veículos poderão ser utilizados durante toda a semana(de segunda a sexta-feira) e eventualmente aos sábados e domingos quando for necessário, sob orientação da secretaria quanto aos dias e horários. O veículo servirá para atender aos pacientes TFD – Tratamento Fora do Domicílio na cidade de Salvador-BA. Equipado com todos os componentes de segurança. | |||||
03 | 16 | UND. | LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO PASSEIO, ano não inferior a 2011, com capacidade para 05(cinco) passageiros, 04 portas, motor no mínimo 1.0, vidros elétricos, travas elétricas ar condicionado. Equipado com todos os componentes de segurança. Sem limite de quilometragem, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como seguro total, licenciamento, manutenção revisões preventivas, corretivas e outras necessárias para boa execução dos serviços por conta do(a) CONTRATADO(A). Sem limite de quilometragem. O veículo ficará a disposição para atender no deslocamento dos funcionários nas ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde na Zona Urbana e Rural, no uso de suas atribuições, 24(vinte e quatro) horas, diariamente; incluindo sábado, domingo e feriado quando for necessário. Equipado com todos os componentes de segurança. | ||
04 | 02 | UND. | LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE PARA 07 PESSOAS, com 03 portas, motor 1.6 total flex, |
ano não inferior a 2015, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento. Equipado com todos os componentes de segurança. Sem limite de quilometragem, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como seguro total, licenciamento, manutenção revisões preventivas, corretivas e outras necessárias para boa execução dos serviços por conta do(a) CONTRATADO(A). Sem limite de quilometragem. O veículo ficará a disposição para atender no deslocamento dos funcionários nas ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde na Zona Urbana e Rural, bem como, em viagens, quando for necessário, no uso de suas atribuições, 24(vinte e quatro) horas, diariamente; incluindo sábado, domingo e feriado quando for necessário. Equipado com todos os componentes de segurança. | |||||
05 | 01 | UND. | LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO PASSEIO, ano não inferior a 2011, com capacidade para 05(cinco) passageiros, 04 portas, motor no mínimo 1.0, vidros elétricos, travas elétricas ar condicionado. Equipado com todos os componentes de segurança. Sem limite de quilometragem, em com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como seguro total, licenciamento, manutenção revisões preventivas, corretivas e outras necessárias para boa execução dos serviços por conta do(a) CONTRATADO(A). Sem limite de quilometragem. O veículo ficará a disposição para atender no deslocamento dos funcionários nas ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, 24(vinte e quatro) horas, diariamente, incluindo sábado, domingo e feriado quando for necessário. Equipado com todos os componentes de segurança. | ||
06 | 02 | UND. | LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO PASSEIO, ano não inferior a 2011, com capacidade para |
05(cinco) passageiros, 04 portas, motor no mínimo 1.0, vidros elétricos, travas elétricas ar condicionado. Equipado com todos os componentes de segurança. Sem limite de quilometragem, em com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como seguro total, licenciamento, manutenção revisões preventivas, corretivas e outras necessárias para boa execução dos serviços por conta do(a) CONTRATADO(A). Sem limite de quilometragem. O veículo ficará a disposição para atender no deslocamento dos funcionários nas ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, 24(vinte e quatro) horas, diariamente, incluindo sábado, domingo e feriado quando for necessário. Equipado com todos os componentes de segurança. | |||||
07 | 01 | UND. | LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO PASSEIO, ano não inferior a 2011, com capacidade para 05(cinco) passageiros, 04 portas, motor no mínimo 1.0, vidros elétricos, travas elétricas ar condicionado. Equipado com todos os componentes de segurança. Sem limite de quilometragem, em com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como seguro total, licenciamento, manutenção revisões preventivas, corretivas e outras necessárias para boa execução dos serviços por conta do(a) CONTRATADO(A). Sem limite de quilometragem. O veículo ficará a disposição para atender no deslocamento de dos funcionários nas ações e atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições, 24(vinte e quatro) horas, diariamente, incluindo sábado, domingo e feriado quando for necessário. Equipado com todos os componentes de segurança. | ||
08 | 01 | UND. | LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO PICK-UP, porte médio, a diesel, com capacidade para 05 passageiros sentados, com 4 portas, tração 4x4, |
ano não inferior a 2017, com direção elétrica, vidros elétricos, ar condicionado digital, com capacidade para 05(cinco) passageiros e travas elétricas. Equipado com todos os componentes de segurança. Sem limite de quilometragem, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, com operação e demais despesas como manutenção, troca de óleo, licenciamento e outras mais que se fizerem necessários por conta do(a) CONTRATADO(A), com exceção das despesas com combustível. Sem limite de quilometragem. O veículo ficará a disposição do Gabinete do Prefeito, no deslocamento dos servidores públicos municipais e correlatos, em serviços externos e viagens em geral de interesse da Administração, no uso de suas atribuições, 24(vinte e quatro) horas, diariamente. Equipado com todos os componentes de segurança. | |||||
09 | 02 | UND. | LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO PASSEIO, ano não inferior a 2011, com capacidade para 05(cinco) passageiros, 04 portas, motor no mínimo 1.0, vidros elétricos, travas elétricas ar condicionado. Equipado com todos os componentes de segurança. Sem limite de quilometragem, em com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como seguro total, licenciamento, manutenção revisões preventivas, corretivas e outras necessárias para boa execução dos serviços por conta do(a) CONTRATADO(A). Sem limite de quilometragem. O veículo ficará a disposição para atender no deslocamento dos funcionários nas ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação na manutenção de todos os NÚCLEOS, que fazem parte da educação (Unidades Escolares Municipais Urbanas e Rurais)., no uso de suas atribuições, 24(vinte e quatro) horas, diariamente, incluindo sábado, domingo e feriado quando for necessário. Equipado com todos os componentes de segurança. |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 P/ 12 MESES
LOTE 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E DE OBRAS | |||||
10 | 01 | UND. | LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO PASSEIO, ano não inferior a 2011, com capacidade para 05(cinco) passageiros, 04 portas, motor no mínimo 1.0, vidros elétricos, travas elétricas ar condicionado. Equipado com todos os componentes de segurança. Sem limite de quilometragem, em com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como seguro total, licenciamento, manutenção revisões preventivas, corretivas e outras necessárias para boa execução dos serviços por conta do(a) CONTRATADO(A). Sem limite de quilometragem. O veículo ficará a disposição para atender no deslocamento dos funcionários nas ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura, no uso de suas atribuições, 24(vinte e quatro) horas, diariamente, incluindo sábado, domingo e feriado quando for necessário. Equipado com todos os componentes de segurança. | ||
11 | 02 | UND. | LOCAÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO TIPO CAMIONETE, com capacidade no mínimo 600kg, carroceria aberta, com ar condicionado, completo, ano não inferior a 2012, motor 1.4 total flex, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como seguro total, licenciamento, manutenção, revisão preventivas e corretivas e outras necessárias para a boa execução dos serviços por conta do(a) CONTRATADO(A). O veículo ficará a disposição para atender as necessidade da |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura, no uso de suas atribuições, 24(vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, no uso de suas atribuições. Equipado com todos os componentes de segurança. | |||||
12 | 02 | UND. | LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BASCULANTE COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 08M³, ano não inferior a 2007, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como: licenciamento, manutenção, revisão preventiva e corretivas e outras necessárias para a boa execução dos serviços por conta do (a) CONTRATADO (A), com jornada de 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta, para atender a necessidade da Secretaria de Infra Estrutura para manutenção civil, manutenção de estradas e outras atividades, no uso de suas atribuições. Equipado com todos os componentes de segurança. | ||
13 | 05 | UND. | LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO TIPO CAMINHÃO COM TANQUE PIPA COM CAPACIDADE PARA 8m³, em perfeito estado de uso , conservação e funcionamento, com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como: licenciamento, manutenção, revisão preventiva e corretivas e outras necessárias para a boa execução dos serviços por conta do (a) CONTRATADO (A), com jornada de 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta, para atender as necessidade da Secretaria de Infra Estrutura na manutenção de praças, parques e jardins, no uso de suas atribuições. Equipado com todos os componentes de segurança. | ||
14 | 01 | UND. | LOCACAO DE CAMINHAO VACUO "LIMPA- FOSSA, de no mínimo 8m³ de volume e mangote com extensão de no mínimo 30 |
metros, em perfeito estado de uso , conservação e funcionamento, com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como: licenciamento, manutenção, revisão preventiva e corretivas e outras necessárias para a boa execução dos serviços por conta do (a) CONTRATADO (A), com jornada de 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta, para atender a necessidade da Secretaria de Infra Estrutura, no uso de suas atribuições. Equipado com todos os componentes de segurança. | |||||
15 | 01 | UND. | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO CARGA SECA, diesel, capacidade 3.500kg, com no máximo 10(dez) anos de uso. Equipado com todos os componentes de segurança, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como: licenciamento, manutenção, revisão preventiva e corretivas e outras necessárias para a boa execução dos serviços por conta do (a) CONTRATADO (A), com jornada de 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta, para atender a necessidade da Secretaria de Infra Estrutura no uso de suas atribuições. Equipado com todos os componentes de segurança. | ||
16 | 01 | UND. | LOCAÇÃO DE UMA CAMINHONETE, MODELO ¾, OU SIMILAR, com no máximo 10(dez) anos de uso, com capacidade de carga em até 04 (quatro) toneladas, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas, como: licenciamento, manutenção, revisão preventiva e corretivas e outras necessárias para a boa execução dos serviços por conta do (a) CONTRATADO (A). Com jornada de 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta. Equipado com todos os componentes de segurança. O veículo servirá para prestação de serviços de frete, no |
transporte de materiais de construção diversos, ferramentas e outros, para obras e serviços de manutenção da Secretaria Municipal de Obras, no uso de suas atribuições. | |||||
17 | 01 | UND. | LOCAÇÃO DE UM ROLO COMPACTADOR PARA SER UTILIZADO NO SERVIÇO DE TAPA BURACO E ASFALTOS EM GERAL DO MUNICIPIO DE JEREMOABO, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIBRATÓRIO, COM OPÇÃO DE CILINDROS PATA PÉ DE CARNEIRO OU LISO PARA SOLO COM AS DESCRIÇÕES DE NO MÍNIMO: * POTENCIA NÃOO INFERIOR A 80 HP; * COM PESO OPERACIONAL NAO INFERIOR A 7.000 KG; * EM BOM ESTADO DE CONSERVACAO E BOM FUNCIONAMENTO; * MOTOR NAO INFERIOR A 4 CILINDROS, TURBO DIESEL; * SENDO OPERADOR,COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, * SENDO MANUTENCAO COM TROCA DE PECAS, PNEUS,OLEO TODA MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DA MAQUINA LOCADA DURANTE TODA A EXECUCAO DOS SERVICOS E DENTRO DO PRAZO CONTRATUAL POR CONTA DA CONTRATADO(A). OBS: O ROLO COMPACTADOR DEVERÁ FICAR DISPONÍVEL PARA A UTILIZAÇÃO DURANTE 24 HORAS POR DIA, DURANTE O TEMPO DE LOCAÇÃO SENDO QUE, PODERÁ FICAR PARADO PARA MANUTENÇÃO(TANTO PREVENTIVA COMO CORRETIVA) POR NO MÁXIMO 24 HORAS POR MÊS. NO CASO DO EQUIPAMENTO FICAR INDISPONÍVEL POR PERIODO MAIOR QUE ESSE O LOCADOR DEVERÁ FORNECER EQUIPAMENTO SUBSTITUTO OU SERÃO DESCONTADOS NO PAGAMENTO TODO O EXCESSO. | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 P/ 12 MESES |
4.2. O transporte será executado nas zonas rural, urbana, interurbanas e viagens, em veículos tipo passeio passageiro 4 portas, veículos tipo vans c/ 16 lugares no mínimo, veículos tipo micro ônibus no mínimo c/ 28 lugares, camionete c/ 600kg ou 1.000kg, veículos com capacidade para 07 pessoas, caminhão tipo basculante, caminhão tipo pipa, caminhão limpa fossa, caminhão para transporte de materiais, caminhão basculante, caminhão carga seca e equipamento rolo compactador;
4.3. A quantidade de veículo representa um número mínimo a ser apresentado para fim de atendimento deste Edital, podendo haver aumento ou diminuição conforme as necessidades das Secretarias, para melhor atendimento dos usuários;
4.4. Caberá às Secretarias do Município, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos, aferindo o total de dias trabalhados;
4.5. Os serviços serão executados conforme estabelecidos neste Termo, através dos veículos estabelecidos neste Edital, trafegando em estradas pavimentadas ou não e estarem em perfeito estado de uso e conservação, estando disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal das Secretarias, sendo que os serviços serão executados nos dias, hora e locais que serão previamente estabelecidos, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo;
4.6. Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades das Secretarias do Município, trafegando em pistas pavimentadas e/ou não, inclusive para atendimento de viagens extras que se façam necessárias, ainda que aos Sábados, Xxxxxxxx e Feriados;
4.7. Os veículos deverão estar acompanhados com todos os equipamentos obrigatórios: roda / pneus sobressalente, macaco, chave de roda, triângulo luminoso de sinalização, extintor de incêndio(compatível com o veículo ou máquina) entre outros mais;
4.8. Em caso de substituição do( s) veículo(s) por motivo de quebra, acidente, defeito mecânico e outros, a CONTRATADA deverá providenciar outro nas mesmas condições contidas no Edital, sob pena de ser em recusados pela Administração;
4.9. A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do
translado interrompido; Ressalvado os veículos do lote 01 – itens 01 e 02 que é de 04 (quatro) horas.
4.10. Todos os veículos locados pela contratada para realização dos serviços, deverão apresentar- se a cada início e término dos trabalhos, no local determinado pela contratante, sendo expressamente proibida a permanência dos mesmos em locais indevidos e incompatíveis às suas atividades;
4.11. As despesas com operação e combustível será por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como manutenção, troca de óleo, licenciamento e outras mais que se fizerem necessários por conta do(a) CONTRATADO(A). Apenas com relação ao lote I – itens 02 e 08 que tem operação por conta da contratada; porém as despesas com combustível que será por conta da CONTRATANTE.
4.12. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se de equipamentos necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência;
4.13. Os Serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, sob coordenação e orientação das respectivas secretarias, devendo as mesmas definirem as datas e horários da prestação dos serviços;
4.14. Não serão aceitos veículos que apresentem avarias de qualquer natureza, vícios de qualidade ou quantidade decorrentes de fabricação ou de manutenção ou transporte inadequados;
4.15. Não serão aceitos serviços de locação de veículos diferentes das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços da BENEFICIÁRIA;
4.16. Fica facultado à Prefeitura Municipal de Jeremoabo, a aplicação ou instalação de adesivos, plotagens ou quaisquer equipamentos ou acessórios (racks, antenas, alto falantes, equipamentos de comunicação, equipamentos de som, etc) nos veículos locados;
4.17. Seguro Total do(s) veiculo(s), motorista(s) e passageiros e seus comprovantes de quitação (não cabendo a Secretaria Municipal de Saúde – Lote 01 – Itens 01 e 02), em caso de sinistro, o ônus da franquia, referente a Apólice de Seguro);
4.18. O(s) veiculo(s) devera(ao) estar em perfeito estado de conservação, limpeza e utilização, principalmente no que tange a lanternagem, motor e mecânica;
4.19. Substituir no prazo máximo de 04 (quatro) horas os veículos do lote 01 – itens 01 e 02, que der problema/defeito por outro nas mesmas características e condições contratadas, pois os serviços não poderão ser interrompidos e nem tampouco paralisados, já que os pacientes tem dia e hora para realizarem as consultas e exames;
4.20. Os veículos poderão ser utilizados durante toda a semana (de segunda a sexta-feira), e eventualmente, aos sábados e domingos quando for necessário;
4.22. Cumprir rigorosamente a carga horária pré-estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde(Lote 01 – Itens 01 e 02), ou seja, tendo horário de saída e retorno previstos por esta, conforme o horário de atendimento das consultas e exames;
4.23. Ficara a critério da Contratante exigir a troca dos veículos e/ou motoristas que não atenderem os padrões dos serviços contratados, ou desobedecerem ordens da Contratante;
4.24. A Contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seu motorista, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações, levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomara as providencias necessárias para regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações;
4.25. Os serviços deverão ser iniciados a partir do recebimento da ordem de serviços expedida pela Secretaria Municipal competente;
4.26. Nenhum veiculo poderá ser substituído sem aviso prévio da Secretaria Competente;
4.27. Os motoristas não terão qualquer vinculo empregatício com a Contratada, com exceção do lote 01 – itens 02 e 08;
4.28. A contratada arcara com as despesas relativas ao emplacamento e licenciamento dos veículos durante o período de locação e devera manter atualizada a respectiva documentação (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos e IPVA), devendo o documento de porte obrigatório ser encaminhado para o contratante dentro dos prazos legalmente estabelecidos, quando da sua primeira emissão ou durante a troca de exercício.
4.29. Durante o período em que os veículos estiverem alocados aos serviços da Secretaria requisitante, e vedado a LICITANTE CONTRATADA utilizar-se dos mesmos em qualquer horário, quer ao seu serviço, quer a serviço de terceiros, ainda que não remunerado.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. Na proposta deverá conter a descrição completa dos serviços ofertados;
5.2 Deverão indicar preço unitário e total de cada item, com duas casas decimais, sendo que todos os itens do lote deverão ser cotados;
5.3. Preferencialmente, a proposta deverá ser encaminhada em papel contendo, endereço, e-mail, telefone e outras informações necessárias, nos moldes da Prefeitura Municipal de Jeremoabo. Deverá indicar a validade da proposta e prazo de entrega/execução;
5.4. Deverão ser redigidas sem emendas e rasuras e assinada pelo representante legal/proponente.
5.5. Deverá conter preço unitário e total em reais e neles deverão estar acrescidos todas as despesas com materiais, mão-de-obra, impostos, seguros, taxas, tributos incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhista previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, frete, ferramentas, transporte, equipamentos e demais encargos sociais e outros decorrentes das atividades necessárias à perfeita execução dos serviços/entrega dos materiais, deduzidos os abatimentos ou eventuais descontos concedidos;
5.6. Será considerada vencedora a empresa cuja proposta contenha o Menor Valor Global Por Lote, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência e na planilha de especificações anexa a este Edital de Pregão.
6. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.1. Para a Prestação de serviços de locação de veículos, será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência, e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
6.2. Será de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse das partes, dentro dos limites permitidos por Lei.
7. ESTIMATIVA DE VALOR :
7.1. O Valor Estimado dos serviços objeto deste Pregão Presencial consta dos orçamentos realizados pela Administração Municipal através de pesquisas no mercado para a atividade de limpeza pública e não serão divulgados a fim de privilegiar a competição entre as licitantes visando obter o melhor preço, sendo o referido valor interpretado somente para efeito de parâmetro.
7.2. No preço de que trata esta Cláusula estão inclusos todos os tributos e contribuições, tais como impostos, contribuições fiscais e parafiscais e outras despesas de qualquer natureza que sejam devidas em decorrência direta e indireta do presente ou da sua execução ou que venham incidir sobre o serviço do objeto deste Contrato.
8. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
8.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, seguros, decorrentes do fornecimento dos serviços, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxx.
8.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste serviço.
8.3. Atender às determinações da PMJ e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega do material/execução dos serviços;
8.4. Executar os serviços de acordo com o especificado neste termo e no contrato;
8.5. Manter entendimento na PMJ, objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a entrega de material/execução dos serviços;
8.6. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado;
8.7. Manter o veículo e máquina em perfeita condição de uso na vigência do contrato, efetuando imediatamente toda manutenção mecânica e elétrica, bem como troca de óleo, filtro e outros;
8.8. Arcar com as despesas com manutenção, troca de óleo, revisões, licenciamento e outras mais que se fizerem necessárias. Como também operação apenas para o lote 01 – itens 02 e 08;
8.9. Responsabilizar-se pela fiel entrega dos serviços no prazo estabelecido;
8.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução deste serviço;
8.11. Em caso de substituição do veículo e máquina por motivo de quebra, acidente, defeito mecânico e outros, a CONTRATADA deverá providenciar outro nas mesmas condições contidas no Edital, sob pena de serem recusados pela Administração;
8.12. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1o e 2o da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.13. Manter, durante a vigência do contrato, as condições exigidas para habilitação no presente certame licitatório, apresentando, mensalmente, juntamente com a nota fiscal / fatura, as provas de regularidade de situação perante o INSS e FGTS;
8.14. Os veículos deverão serem entregues em perfeita condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, devidamente licenciada, sem franquia de quilometragem;
8.15. A contratada responsabilizar–se pela realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos, mantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 horas para as manutenções e substituição dos veículos, feito a partir da comunicação do gestor do contrato.
8.16. O veículo permanecerá 24 horas por dia, a disposição da contratante, mesmo não estando em serviços.
8.17. A contratada se responsabilizara pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluso no valor do contrato.
8.18. A contratada disponibilizar veículos reserva com as mesmas características técnicas, contidas na proposta de preços apresentada;
8.19. Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
8.20. Locar os veículos com quilometragem livre;
8.21. Os veículos deverão ser entregues para locação no pátio da prefeitura, limpos, lavados, com todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pela Legislação de Trânsito vigente (extintor de incêndio, estepe, chave de roda, triângulo, macaco e etc);
8.22. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus das peças desgastadas;
8.23. As manutenções periódicas (troca de óleo, garantia etc) deverão ser realizadas no prazo em dias não útil, e será de responsabilidade da CONTRATADA o acompanhamento dessas manutenções e se vencerem no percurso da viagem o veículo deverá ser recolhido e substituído, visando evitar possíveis danos.
8.24. Os veículos ficarão à disposição da CONTRATADA nos finais de semana e feriado;
8.25. Após o término do expediente os veículos deverão ser recolhidos ao pátio da CONTRATANTE, inclusive nos finais de semana e feriados.
9. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:
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9.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, por intermédio de servidor;
9.2. Rejeitar os Serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência;
9.3. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho;
9.4. Executar, fielmente, o Contrato de acordo com as cláusulas avençadas e com as normas vigentes;
9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.6. Proporcionar as facilidades ao seu alcance para que a CONTRATADA possa conduzir a bom termo a execução do pertinente serviço.
9.7. Fornecer combustível para abastecimento dos veículos, durante o período de execução do serviço, e operação de todos os veículos, com exceção do lote I – itens 02 e 08 que será por conta do(a) CONTRATADO(A).
9.8. Receber os serviços objeto do contrato, nos termos, prazo, condições e especificação estabelecidas neste instrumento.
9.9. Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.
9.10. Rejeitar no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de serviços que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados.
9.11. Aplicar a contratada as penalidades depois de constatada as irregularidades garantido o contraditório e ampla defesa.
9.12. Fornecer a contratada todas informações, esclarecimento, documentos e demais condições necessárias a execução do contrato.
Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidade constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
9.13. A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do setor competente a ser indicado pela contratante.
10. DOS SERVIÇOS E PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 A prestação dos serviços será de acordo com a necessidade da Secretarias Municipais.
10.2. A CONTRATADA deverá dispor de pessoal treinado e habilitado para execução dos serviços contratados.
10.3. Os veículos e máquinas serão vistoriados antes do início das atividades, para que seja atestada se as condições exigidas estão de acordo.
10.4. Os veículos ficarão a disposição da Secretarias Municipais, no uso de suas atribuições.
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105. Poderá haver acréscimo ou supressão das quantidades estimadas, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento), admitido pela legislação em vigor.
10.6. Os veículos e máquinas que serão utilizados pelo contratado, deverão estar em perfeitas condições de tráfego submetendo-se a prévia inspeção veicular executada pela Prefeitura Municipal, podendo ser reprovados caso não atenda.
10.7. Os veículos especificados no presente Termo de Referência, devidamente providos de motorista HABILITADO e QUALIFICADO, sob inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE, com exceção do lote I – item 02 que será por conta do(a) CONTRATADO(A).
10.8. Os serviços serão executados através de veículos leves, médios, pesados e máquinas, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, trafegando em estradas pavimentadas ou não e estarem disponíveis para execução dos serviços.
10.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO, não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
10.10. As despesas com operação e combustível por conta da CONTRATANTE; sendo as demais despesas como manutenção, troca de óleo, licenciamento e outras mais que se fizerem necessários por conta do(a) CONTRATADO(A) e também operação apenas no lote I – itens 02 e 08.
10.11. Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
10.12. A condução dos veículos será de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE, utilizando- se, para tanto, de condutores devidamente habilitados e qualificados para o exercício da função, que deverão atender às seguintes condições:
a) ter idade superior a vinte e um anos;
b) ser habilitado na categoria correspondente;
c) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
d) estar com documentação dentro do prazo de validade (carteira de habilitação).
10.13. O licitante vencedor dos lotes deverão apresentar cópias autenticadas dos documentos de todos os veículos que serão disponibilizados para execução dos serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação por parte da Prefeitura Municipal pelos meios oficiais e e-mail da empresa ou sócio/proprietário, sendo no mínimo 10%(dez por cento) dos veículos em nome da empresa vencedora e os demais documentos caso sejam sublocados apresente os contratos de sublocação, como também, a vistoria seguindo as normas do
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CONTRAN no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após a convocação; sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93. Ressalvado o vencedor do lote 01 – Item 02 a apresentação dos seguintes documentos: apólice de seguro, CNH de categoria mínima “D” do motorista e CRLV; podendo este prazo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, mediante justificativa devidamente apresentada; sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.13.1. Os documentos dos veículos supramencionados deverão ser entregues diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de Jeremoabo no Setor de Licitação sito na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, 24, centro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, para assinatura do contrato. Neste prazo a empresa vencedora do certame deverá apresentar todos os veículos em conformidade com todas as exigências constantes no Anexo I (características e numero de veículos estipulados), disponibilizados ao atendimento da presente licitação, para vistoria pela Administração.
10.13.2. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará dentro do mesmo prazo a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º.555/2000, alterado pelo Decreto n.º 3.693 de 20.12.2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.
10.13.3. O licitante vencedor deverá apresentar cópia de instrumento jurídico idôneo capaz de provar a propriedade ou a posse lícita do veículo, nos termos da legislação civil, a exemplo dos contratos de financiamento e/ou alienação fiduciária, arrendamento mercantil ou leasing, comodato, etc.
10.13.4. Caso os veículos não sejam de propriedade da participante, deverá ser anexado o compromisso hábil entre a participante e o vendedor, o cedente, o arrendante ou o locador, em que conste declaração formal das partes, de que os veículos estarão disponíveis e vinculados ao futuro contrato decorrente desta licitação, sob as penas cabíveis.
10.13.5. Como compromisso hábil poderão ser apresentados: Instrumento de Compra e Venda; Termo de Cessão; Instrumento de Arrendamento; ou Contrato de Locação.
10.13.6. Em qualquer das hipóteses, sendo ou não o veículo de propriedade do vencedor do certame, deverá ser comprovado o vínculo entre o motorista e a empresa vencedora. Ainda, quando da vistoria prévia, deverá ser apresentado rol de condutores dos veículos apresentados, os quais ficarão vinculados, até que seja substituído formalmente perante a Autoridade licitante.
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10.14. O(s) vencedor(es) dos lotes 01 e 02 deverão apresentar na assinatura do contrato quando convocados, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Certificados de propriedade de todos os veículos leves e pesados destinados ao atendimento do objeto licitado, em processo de cópias autenticadas, como também os contratos de sublocação, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
b) Vistoria emitida pelo DETRAN ou por órgão responsável pela fiscalização do trânsito(vinculado ao DETRAN), de cada um dos veículos apresentados no item anterior, podendo ser efetuada a qualquer tempo sem necessidade de agendamento, das 08h00min às 12h00min horas e das 14h00min às 17h00min horas de segunda a sexta-feira, em local a ser designado pelas secretarias, neste Município, para aprovação dos veículos na vistoria, no prazo de 48(quarenta e oito) horas
b.1) Os veículos ora licitado deverá ser apresentado para vistoria e início da execução dos serviços por servidor ou comissão designada pela autoridade competente.
c) Com exceção do vencedor do lote 01 – Item 02 a apresentação dos seguintes documentos: apólice de seguro, CNH de categoria mínima “D” do motorista e CRLV.
10.15. A manutenção de todos os veículos correrá por conta do CONTRATADO, inclusive substituição e reposição de peças, pneus e acessórios.
10.16. Os veículos leves, médios, pesados e equipamento disponibilizados não poderão ser solicitados para a revisão ou manutenção preventiva sem que sejam substituídos por outros veículos/equipamento.
10.17. As despesas oriundas de IPVA, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório (e demais impostos referentes aos veículos) correrão por conta do CONTRATADO.
10.18. Nos casos de falha mecânica, eventos fortuitos, manutenção corretiva e preventiva, o Contratado fica obrigado a substituir imediatamente o veículo por outro nas mesmas característica e condições contratadas.
10.19. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, a qual se obriga a saldar na época devida;
10.20. A Prefeitura do Município de Jeremoabo, poderá rescindir, suspender ou alterar os respectivos contratos, por aquisição de veículo próprio ou mesmo por mudança da política administrativa;
11. REAJUSTE
11.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, durante a vigência do presente contrato, ressalvando disposições da Lei nº 8.666/93.
11.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorridos a vigência do contrato, por provocação da contratada, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pela Prefeitura.
12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento devido à Contratada(o) será efetuado mensalmente, até o 10º(décimo) dia útil do mês subseqüente, através de crédito em conta corrente, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura no Setor Contábil e atestada pela Secretaria Municipal Competente, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato; não sendo admitida outra forma de pagamento.
12.2. O pagamento indicado no item anterior, somente será liberado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, Prefeitura Municipal de Jeremoabo – BA.
12.3. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e número do pregão a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material/serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.4. Não serão pagas faturas, que contenham rasuras, ou apresentem descrição de materiais/serviços em desacordo, com a autorização emitida pela Prefeitura Municipal e com o Edital.
12.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
13. DAS PENALIDADES:
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato bem como a causa de problemas que possam advir para a Administração, decorrentes da má execução do serviço, sujeitará a licitante vencedora às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
14. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão a contas dos recursos específicos da dotação orçamentária de cada Secretaria participante deste processo, para fazer face a despesa, será emitida Nota de Empenho por onde ocorrerá a despesa, classificados conforme a seguir:
Órgão: 0201000– Gabinete do Prefeito; Classificação Programática: 4122002;
Projeto Atividade: 2024;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 00.
Órgão: 0204000– Secretaria Municipal de Administração; Classificação Programática: 4122002;
Projeto Atividade: 2031;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 00.
Órgão: 0211001 – Fundo Municipal de Assistência Social; Classificação Programática: 8244002;
Projeto Atividade: 2037;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 00.
Órgão: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento Urbano; Classificação Programática: 4122002;
Projeto Atividade: 2032;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 00 / 16 / 30.
Órgão: 02.10.001– Fundo Municipal de Saúde; Classificação Programática: 10122055 / 103301005 ;
Projeto Atividade: 2035 / 2049;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 02 / 14.
Órgão: 0209000– Secretaria Municipal de Educação; Classificação Programática: 12361003;
Projeto Atividade: 2034;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 01.
Órgão: 0209000– Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Classificação Programática: 4122002;
Projeto Atividade: 2033;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 00.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 - Os serviços previstos neste Termo de Referência poderão sofrer alterações por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO, conforme critérios de sua conveniência e respeitando-se os limites legais.
15.2 – Incluir outros itens julgados necessários à contratação, considerando a especificidade dos serviços.
15.3. A Contratada deverá indicar pessoa responsável para acompanhamento dos serviços com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema envolvendo o objeto do presente Termo de Referência.
15.4. A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.5. O Município de Jeremoabo ser reserva ao direito de inspecionar os serviços e materiais utilizados, podendo recusá-los ou solicitar sua substituição, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para seus serviços e por razões do interesse público.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAL
EDITAL DE PREGÃO N° 032/2019
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Jeremoabo / BA
Sr. Pregoeiro(a),
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº , podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2019
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Jeremoabo / BA
Sr. Pregoeiro(a),
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada
à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº ,
promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO IV
Formulário para Apresentação de Proposta de Preço
(papel timbrado)
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO – BA
REF.: Pregão Presencial nº 032/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de veículos leves, médios, pesados e equipamento, para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município, em atendimento às atividades permanentes do Executivo Municipal, no uso de suas atribuições, pelo período de 12 meses, conforme especificação contida no Anexo I deste Edital.
Prezado(a) Pregoeiro(a),
Apresentamos abaixo, nossa proposta de preços para a execução dos serviços, nos termos dispostos no Edital de Pregão Presencial nº 032/2019 e seus Anexos.
LOTE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRAS | |||||
ITEM | QUANT. | UNID . | ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO | VLR. MENSAL | VLR. GLOBAL |
01 | 02 | UND. | LOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO VAN, ano não inferior a 2010, com ar condicionado, capacidade para 16 passageiros sentados, motor |
a diesel, poltrona reclinável e almofada, vidro com películas protetoras, conforme a lei, cinto de segurança em todas as poltronas reclináveis, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como manutenção, troca de óleo, licenciamento e outras mais que se fizerem necessários por conta do(a) CONTRATADO(A). O veículo deverá possuir seguro total contra roubo, incêndio, seguros de passageiros, acidente e perda total e contra terceiros, equipado com todos componentes de segurança, documentação regular. Os veículos poderão ser utilizados durante toda a semana(de segunda a sexta-feira) e eventualmente aos sábados e domingos quando for necessário, sob orientação da secretaria quanto aos dias e horários. O veículo servirá para atender aos pacientes TFD – Tratamento Fora do Domicílio na cidade de Salvador-BA. Equipado com todos os componentes de segurança. | |||||
02 | 01 | UND. | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICRO ÔNIBUS – ano não inferior a 2010, com capacidade para no mínimo 28 (vinte e oito) lugares incluindo motorista, com ar condicionado, direção hidráulica, televisão, frigobar, dvd/som, porta lateral, motor a diesel, poltrona reclinável e almofada, vidro com películas protetoras, conforme a lei, cinto de segurança em todas as poltronas reclináveis, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, com operação e demais despesas como manutenção, troca de óleo, licenciamento e outras mais que se fizerem necessários por conta do(a) CONTRATADO(A), com exceção das despesas com combustível. O veículo deverá possuir seguro total contra roubo, incêndio, seguros de passageiros, acidente e perda total e contra terceiros, equipado com todos componentes de segurança, documentação regular. Os veículos poderão ser utilizados durante toda a semana(de segunda a sexta-feira) e eventualmente aos sábados e domingos |
quando for necessário, sob orientação da secretaria quanto aos dias e horários. O veículo servirá para atender aos pacientes TFD – Tratamento Fora do Domicílio na cidade de Salvador-BA. Equipado com todos os componentes de segurança. | |||||
03 | 16 | UND. | LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO PASSEIO, ano não inferior a 2011, com capacidade para 05(cinco) passageiros, 04 portas, motor no mínimo 1.0, vidros elétricos, travas elétricas ar condicionado. Equipado com todos os componentes de segurança. Sem limite de quilometragem, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como seguro total, licenciamento, manutenção revisões preventivas, corretivas e outras necessárias para boa execução dos serviços por conta do(a) CONTRATADO(A). Sem limite de quilometragem. O veículo ficará a disposição para atender no deslocamento dos funcionários nas ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde na Zona Urbana e Rural, no uso de suas atribuições, 24(vinte e quatro) horas, diariamente; incluindo sábado, domingo e feriado quando for necessário. Equipado com todos os componentes de segurança. | ||
04 | 02 | UND. | LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE PARA 07 PESSOAS, com 03 portas, motor 1.6 total flex, ano não inferior a 2015, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento. Equipado com todos os componentes de segurança. Sem limite de quilometragem, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como seguro total, licenciamento, manutenção revisões preventivas, corretivas e outras necessárias para boa execução dos serviços por conta do(a) CONTRATADO(A). Sem limite de quilometragem. O veículo ficará a disposição para atender no deslocamento dos funcionários nas ações e |
atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde na Zona Urbana e Rural, bem como, em viagens, quando for necessário, no uso de suas atribuições, 24(vinte e quatro) horas, diariamente; incluindo sábado, domingo e feriado quando for necessário. Equipado com todos os componentes de segurança. | |||||
05 | 01 | UND. | LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO PASSEIO, ano não inferior a 2011, com capacidade para 05(cinco) passageiros, 04 portas, motor no mínimo 1.0, vidros elétricos, travas elétricas ar condicionado. Equipado com todos os componentes de segurança. Sem limite de quilometragem, em com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como seguro total, licenciamento, manutenção revisões preventivas, corretivas e outras necessárias para boa execução dos serviços por conta do(a) CONTRATADO(A). Sem limite de quilometragem. O veículo ficará a disposição para atender no deslocamento dos funcionários nas ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social , no uso de suas atribuições, 24(vinte e quatro) horas, diariamente, incluindo sábado, domingo e feriado quando for necessário. Equipado com todos os componentes de segurança. | ||
06 | 02 | UND. | LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO PASSEIO, ano não inferior a 2011, com capacidade para 05(cinco) passageiros, 04 portas, motor no mínimo 1.0, vidros elétricos, travas elétricas ar condicionado. Equipado com todos os componentes de segurança. Sem limite de quilometragem, em com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como seguro total, licenciamento, manutenção revisões preventivas, corretivas e outras necessárias para boa execução dos serviços por conta do(a) CONTRATADO(A). Sem limite de quilometragem. O veículo ficará a disposição para atender no deslocamento dos funcionários nas ações e atividades desenvolvidas |
pela Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, 24(vinte e quatro) horas, diariamente, incluindo sábado, domingo e feriado quando for necessário. Equipado com todos os componentes de segurança. | |||||
07 | 01 | UND. | LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO PASSEIO, ano não inferior a 2011, com capacidade para 05(cinco) passageiros, 04 portas, motor no mínimo 1.0, vidros elétricos, travas elétricas ar condicionado. Equipado com todos os componentes de segurança. Sem limite de quilometragem, em com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como seguro total, licenciamento, manutenção revisões preventivas, corretivas e outras necessárias para boa execução dos serviços por conta do(a) CONTRATADO(A). Sem limite de quilometragem. O veículo ficará a disposição para atender no deslocamento de dos funcionários nas ações e atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições, 24(vinte e quatro) horas, diariamente, incluindo sábado, domingo e feriado quando for necessário. Equipado com todos os componentes de segurança. | ||
08 | 01 | UND. | LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO PICK-UP, porte médio, a diesel, com capacidade para 05 passageiros sentados, com 4 portas, tração 4x4, ano não inferior a 2017, com direção elétrica, vidros elétricos, ar condicionado digital, com capacidade para 05(cinco) passageiros e travas elétricas. Equipado com todos os componentes de segurança. Sem limite de quilometragem, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, com operação e demais despesas como manutenção, troca de óleo, licenciamento e outras mais que se fizerem necessários por conta do(a) CONTRATADO(A), com exceção das despesas com combustível. Sem limite de quilometragem. O veículo ficará a disposição do Gabinete do Prefeito, no |
deslocamento dos servidores públicos municipais e correlatos, em serviços externos e viagens em geral de interesse da Administração, no uso de suas atribuições, 24(vinte e quatro) horas, diariamente. Equipado com todos os componentes de segurança. | |||||
09 | 02 | UND. | LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO PASSEIO, ano não inferior a 2011, com capacidade para 05(cinco) passageiros, 04 portas, motor no mínimo 1.0, vidros elétricos, travas elétricas ar condicionado. Equipado com todos os componentes de segurança. Sem limite de quilometragem, em com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como seguro total, licenciamento, manutenção revisões preventivas, corretivas e outras necessárias para boa execução dos serviços por conta do(a) CONTRATADO(A). Sem limite de quilometragem. O veículo ficará a disposição para atender no deslocamento dos funcionários nas ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação na manutenção de todos os NÚCLEOS, que fazem parte da educação (Unidades Escolares Municipais Urbanas e Rurais)., no uso de suas atribuições, 24(vinte e quatro) horas, diariamente, incluindo sábado, domingo e feriado quando for necessário. Equipado com todos os componentes de segurança. | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 P/ 12 MESES |
LOTE 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E DE OBRAS | |||||
10 | 01 | UND. | LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO PASSEIO, ano não inferior a 2011, com capacidade para 05(cinco) passageiros, 04 portas, motor no mínimo 1.0, vidros elétricos, travas elétricas ar |
condicionado. Equipado com todos os componentes de segurança. Sem limite de quilometragem, em com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como seguro total, licenciamento, manutenção revisões preventivas, corretivas e outras necessárias para boa execução dos serviços por conta do(a) CONTRATADO(A). Sem limite de quilometragem. O veículo ficará a disposição para atender no deslocamento dos funcionários nas ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura, no uso de suas atribuições, 24(vinte e quatro) horas, diariamente, incluindo sábado, domingo e feriado quando for necessário. Equipado com todos os componentes de segurança. | |||||
11 | 02 | UND. | LOCAÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO TIPO CAMIONETE, com capacidade no mínimo 600kg, carroceria aberta, com ar condicionado, completo, ano não inferior a 2012, motor 1.4 total flex, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como seguro total, licenciamento, manutenção, revisão preventivas e corretivas e outras necessárias para a boa execução dos serviços por conta do(a) CONTRATADO(A). O veículo ficará a disposição para atender as necessidade da Secretaria Municipal de Infra Estrutura, no uso de suas atribuições, 24(vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, no uso de suas atribuições. Equipado com todos os componentes de segurança. | ||
12 | 02 | UND. | LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BASCULANTE COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 08M³, ano não inferior a 2007, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, com operação e combustível |
por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como: licenciamento, manutenção, revisão preventiva e corretivas e outras necessárias para a boa execução dos serviços por conta do (a) CONTRATADO (A), com jornada de 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta, para atender a necessidade da Secretaria de Infra Estrutura para manutenção civil, manutenção de estradas e outras atividades, no uso de suas atribuições. Equipado com todos os componentes de segurança. | |||||
13 | 05 | UND. | LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO TIPO CAMINHÃO COM TANQUE PIPA COM CAPACIDADE PARA 8m³, em perfeito estado de uso , conservação e funcionamento, com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como: licenciamento, manutenção, revisão preventiva e corretivas e outras necessárias para a boa execução dos serviços por conta do (a) CONTRATADO (A), com jornada de 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta, para atender as necessidade da Secretaria de Infra Estrutura na manutenção de praças, parques e jardins, no uso de suas atribuições. Equipado com todos os componentes de segurança. | ||
14 | 01 | UND. | LOCACAO DE CAMINHAO VACUO "LIMPA- FOSSA, de no mínimo 8m³ de volume e mangote com extensão de no mínimo 30 metros, em perfeito estado de uso , conservação e funcionamento, com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como: licenciamento, manutenção, revisão preventiva e corretivas e outras necessárias para a boa execução dos serviços por conta do (a) CONTRATADO (A), com jornada de 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta, para atender a necessidade da Secretaria de Infra Estrutura, no uso de suas |
atribuições. Equipado com todos os componentes de segurança. | |||||
15 | 01 | UND. | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO CARGA SECA, diesel, capacidade 3.500kg, com motorista, com no máximo 10(dez) anos de uso. Equipado com todos os componentes de segurança, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas como: licenciamento, manutenção, revisão preventiva e corretivas e outras necessárias para a boa execução dos serviços por conta do (a) CONTRATADO (A), com jornada de 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta, para atender a necessidade da Secretaria de Infra Estrutura no uso de suas atribuições. Equipado com todos os componentes de segurança. | ||
16 | 01 | UND. | LOCAÇÃO DE UMA CAMINHONETE, MODELO ¾, OU SIMILAR, com no máximo 10(dez) anos de uso, com capacidade mínima de carga de 04 (quatro) toneladas, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, com operação e combustível por conta da CONTRATANTE, sendo as demais despesas, como: licenciamento, manutenção, revisão preventiva e corretivas e outras necessárias para a boa execução dos serviços por conta do (a) CONTRATADO (A) . Com jornada de 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta. Equipado com todos os componentes de segurança. O veículo servirá para prestação de serviços de frete, no transporte de materiais de construção diversos, ferramentas e outros, para obras e serviços de manutenção da Secretaria Municipal de Obras, no uso de suas atribuições. | ||
17 | 01 | UND. | LOCAÇÃO DE UM ROLO COMPACTADOR PARA SER UTILIZADO NO SERVIÇO DE TAPA BURACO E ASFALTOS EM GERAL DO MUNICIPIO DE JEREMOABO, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIBRATÓRIO, COM OPÇÃO DE |
CILINDROS PATA PÉ DE CARNEIRO OU LISO PARA SOLO COM AS DESCRIÇÕES DE NO MÍNIMO: * POTENCIA NÃOO INFERIOR A 80 HP; * COM PESO OPERACIONAL NAO INFERIOR A 7.000 KG; * EM BOM ESTADO DE CONSERVACAO E BOM FUNCIONAMENTO; * MOTOR NAO INFERIOR A 4 CILINDROS, TURBO DIESEL; * SENDO OPERADOR,COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, * SENDO MANUTENCAO COM TROCA DE PECAS, PNEUS,OLEO TODA MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DA MAQUINA LOCADA DURANTE TODA A EXECUCAO DOS SERVICOS E DENTRO DO PRAZO CONTRATUAL POR CONTA DA CONTRATADO(A). OBS: O ROLO COMPACTADOR DEVERÁ FICAR DISPONÍVEL PARA A UTILIZAÇÃO DURANTE 24 HORAS POR DIA, DURANTE O TEMPO DE LOCAÇÃO SENDO QUE, PODERÁ FICAR PARADO PARA MANUTENÇÃO(TANTO PREVENTIVA COMO CORRETIVA) POR NO MÁXIMO 24 HORAS POR MÊS. NO CASO DO EQUIPAMENTO FICAR INDISPONÍVEL POR PERIODO MAIOR QUE ESSE O LOCADOR DEVERÁ FORNECER EQUIPAMENTO SUBSTITUTO OU SERÃO DESCONTADOS NO PAGAMENTO TODO O EXCESSO. | |||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 P/ 12 MESES |
1) Validade da Proposta: 60(sessenta) dias.
2) O Preço cotado inclui todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza, bem como, quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na execução dos serviços, objeto deste edital.
3) A prestação dos serviços será conforme as cláusulas contratuais.
4) Declaramos que estamos de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e que tomamos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações.
Local e data,
Carimbo e Assinatura do Representante legal
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ..../....
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .../....
MODALIDADE:.............
O MUNICÍPIO DE JEREMOABO, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ nº 13.809.041/0001-75, com sede a Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, residente na XX-000 xx 00 xxxxxxxx xx XX xx 000.000-XXX/XX e CPF nº 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTE, e a pessoa Jurídica: , inscrito no CNPJ sob nº
, com sede no(a) , na Cidade de , em conformidade com seu estatuto social, neste ato, representado por: , denominado apenas CONTRATADO (A), resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pela Lei Federal 8.666/93, art. 24 IV, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas, pelos termos da proposta da Contratada, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1. O presente instrumento de contrato constitui o objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para locação de veículos leves, médios, pesados e equipamento, para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município, em atendimento às atividades permanentes do Executivo Municipal, no uso de suas atribuições, pelo período de 12 meses, conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
2. Os serviços serão executados no horário que for determinado pela CONTRATANTE, conforme Cláusula Sexta, cujo oper ador não manterá qualquer relação de emprego com a contratante, uma vez que será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos salários de seus empregados, bem como todos os encargos sociais e trabalhistas, tais como
INSS, FGTS, prêmio de seguro por acidente de trabalho, 13 .º salário, indenizações e os demais previstos na legislação trabalhista.
3. Consideram- se peças integrantes do presente instrumento contratual, o edital, a proposta apresentada e demais documentos integrantes do processo licitatório, independentes de transcrição.
3.1. Os acréscimos e supressões, objeto do presente contrato, obedecerão ao que estabelece o Art. 65, Parágrafo Primeiro da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
1. Para a execução dos serviços, objeto do presente contrato, a Contratante pagará a Contratada, a importância de mensal de R$ ..... , sendo o valor global R$ ........ ., para o Lote ..............
1.1. O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRA TADA através de ordem bancária até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, e após a comprovação do recolhimento das Contribuições Sociais ( FGTS e INSS) correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do Parágrafo 4º do Art. 31, da lei n. º 9.032 de 28.04.95 e apresentação da Nota Fiscal / Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos Arts. 67 e 73 da lei n. º 8.666 /93.
1.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s), obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA no próprio formulário da Proposta de Preços, ou no corpo da Nota Fiscal emitida ou até na assinatura do contrato.
2. No texto da Nota Fiscal de Serviço/Fatura deverão constar, obrigatoriamente, os objetos da prestação de serviço, o mês de referência do serviço prestado, o n° do processo que deu origem à contratação, o nome da instituição financeira, agência e o n° da conta corrente do Contratado.
2.1. Havendo erro na Nota Fiscal de Serviço/ Fatura, ou outra circunstância que desaprove a l iquidação da despesa, a mesma ficará pendente, e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessá r ias, não cabendo correção.
2.2. A Nota Fiscal de Serviço/Fatura deverá ser entregue acompanhada dos documentos referidos nos subitens 1 .1 e 1.2, desta Cláusula Segunda.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE:
1. O valor do Contrato, será reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.Xx despesas decorrentes desta licitação correrão a contas dos recursos específicos da dotação orçamentária de cada Secretaria participante deste processo, para fazer face a despesa, será emitida Nota de Empenho por onde ocorrerá a despesa, classificados conforme a seguir:
1.1. A responsabilidade pela fiel execução do presente contrato será da Secretária Municipal encarregada da f iscalização e detentora da Dotação orçamentária de cada secretaria abaixo.
Órgão: 0201000– Gabinete do Prefeito; Classificação Programática: 4122002;
Projeto Atividade: 2024;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 00.
Órgão: 0204000– Secretaria Municipal de Administração; Classificação Programática: 4122002;
Projeto Atividade: 2031;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 00.
Órgão: 0211001 – Fundo Municipal de Assistência Social; Classificação Programática: 8244002;
Projeto Atividade: 2037;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 00.
Órgão: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento Urbano; Classificação Programática: 4122002;
Projeto Atividade: 2032;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 00 / 16 / 30.
Órgão: 02.10.001– Fundo Municipal de Saúde; Classificação Programática: 10122055 / 103301005 ;
Projeto Atividade: 2035 / 2049; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 02 / 14.
Órgão: 0209000– Secretaria Municipal de Educação; Classificação Programática: 12361003;
Projeto Atividade: 2034;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 01.
Órgão: 0209000– Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Classificação Programática: 4122002;
Projeto Atividade: 2033;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 00.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Entregar e manter os veículos em perfeit as condições de funcionamento, conservação, manutenção, pintura, segurança e higiene, equipados com extintor de incêndio, cintos de segurança, pneu de socorro e demais acessórios exigidos pela legislação pertinente, bem como l icenciamento atualizado.
2. O Município se reserva no direito de exigir da Contratada, a substituição, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer veículo que se apresente em más condições de conservação, limpeza e funcionamento.
2.1. É vedado o uso de pneus recauchutados ou de quaisquer componentes elétricos, mecânicos ou eletromecânicos recondicionados.
3. Em caso de substituição do veículo por motivo de quebra, acidente, defeito mecânico e outros, a Contratada deverá providenciar outro nas mesmas condições contidas no Edital, sob pena de serem recusados pela Administração.
4. Reembolsar o Município mediante desconto em suas faturas, ou através de qualquer outro meio de cobrança, por todas as despesas que o Contratante tiver de efetuar para suprir falhas ocorridas nos serviço s, objeto do presente contrato, em conseqüência de ação ou omissão da Contratada, como também arcar com todo e qualquer prejuízo que venha a causar ao Município.
5. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação.
6. A Contratada manterá seguro com proteção para acidentes com perda total, roubo, furto, incêndio e contra terceiros, com cobertura para danos pessoais até R$ 10.000,00 , e materiais até R$ 5.000,00 , sem franquia, para a Contratante, durante o prazo de vigência da presente contratação (quando for o caso).
7. Submeter previamente à CONTRATANTE as sub -contratações ou sub-rogações que pretenda realizar, que somente serão permitidas com a prévi a anuência da contratante.
8. Notificar a CONTRATANTE da ocorrência de fusão, cisão ou incorporação da empresa, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do evento.
9. Efetuar dentro do prazo legal o pagamento de seu operador, inclusive dos adicionais devidos, bem como de todos os encargos e contribuições dos quais são de sua exclusiva responsabilidade, bem como fornecer para seus
empregados, alimentação diária, conforme o acordo, convenção ou dissídio coletivo, se houver.
9.1. Relacionar veículos e motoristas que ficarão à disposição dos serviços, sendo obrigatório comunicar à fiscalização da CONTRATANTE o motivo da substituição, se eventual ou definitiva seja do motorista ou do veículo.
9.2. Responsabilizar- se pela rigorosa obediência por parte de seus empregados quanto às sinalizações e demais leis e regulamentos de trânsito nas vias públicas e estradas, assumindo a responsabilidade por infrações cometidas por seus empregados.
9.3. Assumir toda a responsabilidade pela idoneidade de seus emp regados, especialmente àquelas relativas a prazos de execução, conclusão e entrega de tarefas em condições especiais.
9.4. Arcar com as despesas com manutenção, troca de óleo, revisões, licenciamento e outras mais que se fizerem necessárias. Como também as despesas do lote 01 – itens 02 e 08 que tem a operação.
9.5. Caso a empresa vencedora não possua sede no Município de Jeremoabo, deverá instalar unidade administrativa na cidade, com funcionamento em horário comercial, apta a resolver de forma imediata questões relacionadas à execução do contrato, no prazo de até 30(trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas.
2. Exercer a fiscalização dos serviços executados pela CONTRATADA, através de servidor especialmente designado, e previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA DESCRIÇÃO DO REGIME DE TRABALHO:
Regime de trabalho compreende os serviços que serão executados conforme determinado no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES:
1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejar á, a critério do Município e garantida prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa no valor de 0,5 (cinco décimos percentuais) por dias corridos, calculados sobre o valor do serviço não executado, ou executados fora do prazo, ou do item em desacordo com as obrigações e especificações, até o limite máximo de 15 % (quinze por cento), sem prejuízo da faculdade da rescisão prevista na Cláusula Décima deste contrato.
c) Suspensão do direito de licitar no Município pelo período de 02 (doi s) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea acima.
CLÁUSULA NOVA - DA VIGÊNCIA:
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses , a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado , até o l imite máximo de 60(sessenta) meses, na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8 .666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO:
1. Ocorrendo o inadimplemento de obrigação contratual por parte da Contratada, configurada em qualquer dos incisos do artigo 78 da Lei 8.666/93 , o Município poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ficando a infratora sujeita, além do pagamento de perdas e danos, às demais cominações legais aplicáveis ao caso, obedecendo aos procedimentos rescisórios ao disposto no parágrafo único do mesmo artigo.
2. A tolerância do Município em não exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do contrato não constituirá novação, nem implicará em renúncia aos direitos de exigi-lo a qualquer tempo.
3. Ensejarão rescisão contratual a sub- contratação ou sub- rogação, total ou parcial, do objeto contratado, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que venham a serem consideradas prejudiciais à execução do contrato, a exclusivo critério da contratante, obedecidas às disposições da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Em se tratando de locação de veículo com motorista, os empregados da contratada que estiverem prestando serviços para a contratante, em nenhuma hipótese, terão vínculo empregatício com o Contratante, pois mantém contrato de trabalho firmado com a Contratada que, como tal, responderá sempre, única e exclusivamente, pelos mesmos, bem como assumirá integral responsabilidade por quaisquer acidentes pessoais de seus empregados em serviço, ou prejuízo causado pelos mesmos a terceiros, ou contra qualquer bem patrimonial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Jeremoabo para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
E, por estarem, assim justas e combinadas, assinam as partes Contratantes diante das testemunhas a seguir mencionadas, o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico.
Xxxxxxxxx, .... de ........ de .... .....
XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
_____________________________
Contratado(a)
______________________________
Secretaria ...................
TESTEMUNHAS: ______________________ CPF nº
TESTEMUNHAS: ______________________ CPF nº
Esta Minuta de Contrato foi examinada e aprovada por esta Procuradoria Jurídica.
Procuradoria
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2019
(MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOA JURÍDICA) DECLARAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador (a) da carteira de identidade nº e do CPF , declara para fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 e do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz. ( ) Sim
( ) Não.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal (carimbo da empresa)
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2019
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
A empresa (razão social), CNPJ nº
, sediada (endereço completo),
declara sob as penas elencadas na Lei nº 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma (microempresa ou empresa de pequeno porte).
Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, art. 3º da LC 123/06.
Local e Data
, de de .
[Assinatura do representante legal da empresa]
Obs: Este documento deverá ser emitido, fora dos envelopes “A” e “B” – no Credenciamento.
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2019
(MODELO DE DECLARAÇÃO DOS VEÍCULOS E/OU EQUIPAMENTOS) DECLARAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal DECLARA, sob as penas da Lei, que o veículo e/ou equipamento relacionado na proposta de preços estará disponível e em perfeita condições para a prestação dos serviços objeto desta licitação, na data da assinatura do Termo de Contrato, conforme previsto no art. 30, § 6º, da Lei Federal nº 8.666/93, caso venha a vencer o certame.
DECLARA ainda, que por ocasião da assinatura do contrato, apresentará documentação comprobatória de propriedade dos veículos e/ou equipamentos e, quando for o caso, documentação daquela alugada sob forma de arrendamento, leasing, financiamento ou outra forma equivalente, exigindo-se, em qualquer caso, que os contratos estejam com todos os pagamentos em dia, em relação às prestações e demais encargos que o mesmo possa gerar, juntamente com o comprovante do registro na carteira do trabalho e cópia autenticada da CNH – Carteira Nacional de Habilitação de categoria compatível com o objeto licitado do motorista da empresa contratada e o certificado de licenciamento dos veículos e/ou equipamentos deverá estar em conformidade com as exigências do DETRAN.
Local e Data
, de de .
[Assinatura do representante legal da empresa]
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2019 (MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE)
DECLARAÇÃO
DECLARO(XXXX), sob as penas da lei, para o Pregão Presencial N.º 001/2019 que (nome da(o) licitante e sua
qualificação) não foi declarada
inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei(mos) qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Local e Data
, de de .
[Assinatura do representante legal da empresa]
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2019
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS VEÍCULOS) DECLARAÇÃO
A empresa , situada à Rua/Av
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, declara sob as penas da Lei, que o(s) veículo(s) e máquina(s) estará(ão) disponível(is) e em perfeita condições para a prestação dos serviços objeto desta licitação, caso venha a vencer o certame.
Local e Data
, de de .
[assinatura do representante legal da empresa]