CONTRATO Nº 29/2019
CONTRATO Nº 29/2019
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO E A EMPRESA BRUNA DE XXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS CUJO OBJETO CONSISTE NA AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE UTILIDADE DOMESTICA, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2019 CONVITE Nº 018/2019.
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado Câmara Municipal, com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x0 000 - Xxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 74.011.024/0001-82, neste ato designada Contratante, por seu representante, o Presidente da Câmara Municipal Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, vive em União Estável, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RG MG-10.209.867, SSP/MG residente e domiciliado nesta cidade do referido município, e a empresa XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Boa Vista – Xxxx Xxxxxxxxx/MG, telefone n0 0000-0000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n0 15.084.481/0001-38, neste ato designada Contratada por seu representante Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, registrado no CPF sob nº000.000.000-00, ajustam e celebraram o presente CONTRATO, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pelas Leis n0s. 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 - OBJETO
1.1 - O Objeto do presente contrato consiste no fornecimento de:
ITEM | MATERIAL | QTDE | MARCA | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
01 | Assadeira alta; retangular; em alumínio polido; capacidade: 3,78 litros. | 02 | Villares Arco íris/Xxxxxxxx | 34,77 | 69,54 |
02 | Assadeira alta; retangular; em alumínio polido; capacidade: 3,25 litros | 02 | Villares Arco íris/Xxxxxxxx | 28,97 | 57,94 |
03 | Bacia em plástico com tampa, capacidade | 02 | Rischot | 8,37 | 16,74 |
para 5 litros. | |||||
04 | Bacia em plástico com tampa, capacidade para 10 litros. | 02 | Rischot | 24,90 | 49,80 |
05 | Bandeja; retangular; com alça; em aço inoxidável; dimensões aproximadas 43x33x2cm. | 03 | Golden Inox | 63,05 | 189,15 |
06 | Bandeja; retangular; em aço inoxidável; dimensões aproximadas 32x23x2cm. | 03 | Golden Inox | 41,58 | 124,74 |
07 | Faca; de corte para cozinha; lâmina em aço inox lisa; com 10” e cabo de polietileno branco. | 03 | Original | 22,99 | 68,97 |
08 | Prato fundo; de vidro temperado transparente; diâmetro: 22cm, altura: 3,2cm, capacidade 370 gramas. | 12 | Nadir Astral Duralex | 5,67 | 68,04 |
09 | Faqueiro 51 peças inox. | 02 | Martinazzo Gold | 110,08 | 220,16 |
10 | Travessa de vidro; em vidro temperado transparente; capacidade aproximada de 4 litros | 02 | Nadir | 43,02 | 86,04 |
11 | Travessa de vidro; em vidro temperado transparente; capacidade aproximada de 3 litros. | 04 | Nadir | 34,80 | 139,20 |
12 | Travessa de vidro com tampa plástica; em vidro temperado transparente; capacidade aproximada de 2,2 litros. | 02 | Nadir | 49,33 | 98,66 |
13 | Xícara com xxxxx; em vidro para café; com capacidade de 80 ml; cor transparente. | 24 | Nadir | 9,47 | 227,28 |
14 | Canecão de alumínio resistente com alça, capacidade: 2,5 litros. | 02 | Villares | 33,88 | 67,76 |
15 | Canecão de alumínio resistente com alça, capacidade: 3,5 litros. | 02 | Villares | 38,97 | 77,94 |
16 | Queijeira de vidro com tampa de vidro, dimensões: 20cm de largura, 20cm de profundidade, 13 cm de altura, peso: 950 gramas. | 02 | Cristal Ruvolo | 38,80 | 77,60 |
17 | Garrafa térmica de pressão, capacidade aproximada 1,2 litros, em aço inox. | 02 | Lumina Termolar | 93,06 | 186,12 |
18 | Porta copos descartável, plástico com inox para copos de 200ml. Medidas - Medidas (AxD): 50 x 7,5cm – 200ml. | 04 | 27,85 | 111,40 | |
19 | Tigela de vidro com tampa plástica, capacidade aproximada de 3 litros. | 03 | Vitazza | 19,40 | 58,20 |
20 | Tigela de vidro com tampa plástica, capacidade aproximada 2 litros. | 03 | Vitazza | 20,36 | 61,08 |
21 | Bomboniere de vidro, com tampa de vidro, com dimensões: 14x14x6cm. | 05 | Crystal Lyor | 44,03 | 220,15 |
22 | Vasilha de plástico com tampa de 500 ml. | 10 | Erca | 3,00 | 30,00 |
23 | Caixa organizadora, plástico, polipropileno, incolor largura 18 cm, comprimento 29cm, altura 21 cm. | 04 | Rischot | 22,98 | 91,92 |
24 | Caçarola, com abas, com tampa, em alumínio polido, capacidade para 4,70 litros. | 02 | Vilares ABC | 76,83 | 153,66 |
25 | Concha para molho, em aço inox, 28 cm. | 02 | Inox/GLP martinazzo | 7,86 | 15,72 |
26 | Escumadeira aramada fritura em inox 44x11 cozinha. | 01 | Aramig | 14,52 | 14,52 |
27 | Escumadeira em aço inox, dimensões (LXAXP) 2x34,5x11,5 cm. | 01 | Original | 15,18 | 15,18 |
28 | Frigideira em alumínio antiaderente, dimensões 28 cm de diâmetro. | 01 | Panelux | 62,24 | 62,24 |
29 | Ralador em aço inox; 4 faces; dimensões de altura 22,8 cm x largura 10,7cm x profundidade 8,46cm. | 04 | Yangzi | 18,99 | 75,96 |
30 | Tábua de plástico polipropileno branco; para corte de carnes, frutas e afins, dimensões aproximadas de 40x30x1cm. | 03 | In Brazil | 26,80 | 80,40 |
31 | Organizador para pia em plástico, para detergente, sabão e esponja. | 03 | Erca Beca | 5,99 | 17,97 |
32 | Suporte para rolo de papel toalha; em aço inox, medindo 36,5 x 32 x 17 cm. | 02 | Niquelar | 26,99 | 53,98 |
33 | Porta guardanapo, de mesa, em aço inoxidável, dimensões comprimento 120mm x largura 30mm x altura 85mm. | 04 | Yazi | 12,72 | 50,88 |
34 | Suporte para galão de água, até 20 litros, com torneira, material ABS resistente anti – bactéria c/ cuba | 01 | Drima | 50,34 | 50,34 |
35 | Pote de vidro com tampa 22cm, capacidade aproximada 1,5 litros (para guardar biscoitos). | 06 | Invicta | 11,99 | 71,94 |
36 | Potes de plástico, redondo, com tampa, capacidade aproximada 1,15 litros, tamanho aproximado: 22x11cm, diâmetro: 10 cm (para guardar biscoitos). | 06 | Igaratiba | 8,97 | 53,82 |
37 | Palito de dente em madeira, roliço, caixa com 200 palitos. | 10 cx | Aurea | 1,10 | 11,00 |
38 | Cortador e picador de legumes pequeno corpo em alumínio fundido e lâmina em aço inoxidável, largura 12cm x altura 38 cm x 17 cm comprimento. | 01 | 50,00 | 50,00 | |
39 | Escorredor de louças, em aço cromado. | 01 | Arthi | 56,00 | 56,00 |
40 | Pano de prato decorado 50x70cm. | 30 | Yangzi | 3,99 | 119,70 |
41 | Porta copos descartável, plástico com inox para copos de 50ml. | 2 | Cca | 23,73 | 47,46 |
Total | 3.399,20 |
1.2- O fornecimento referido no item 01 ao item 41, será realizado em estrita conformidade com as disposições do presente contrato e do Convite nº 018/2019.
2 - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 – Convite nº. 018/2019.
2.1.2 - Proposta da Contratada: 31/05/2019.
2.2 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
3 - PRAZO
3.1 - O período contratual terá seu início na data de sua assinatura e vigorará até 31/12/2019 ou ao término do quantitativo, podendo ser aditado.
4- VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total do contrato é de R$ 3.399,20 (Três mil trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos), referente à proposta de 31/05/2019.
5 – PREÇOS
5.1 – O fornecimento será processado a preços unitários.
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes ao fornecimento do produto determinado e aceito, a Câmara Municipal de SGRA pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em Reais.
5.3 - Nos preços acima referidos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da Contratada, imprevistos, administração, impostos e taxas, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, sem a eles se limitar.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
6 - FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1 – A(s) fatura(s) será (ao) emitida(s) e entregue(s) ao Setor de Contabilidade e Tesouraria da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
6.2 – O faturamento será após a entrega efetivamente realizada.
6.3 – Todo(s) pagamento(s) será (ao) processado(s) através do Setor de Tesouraria desta Câmara, 15 (quinze) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx e o “aceite”, pelo Gabinete da Presidência e / ou setor gestor do contrato.
6.4 - A Câmara Municipal SGRA descontará da(s) fatura(s) o(s) valor (es) de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
6.5 - Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções nas faturas, a Câmara Municipal SGRA providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subsequente, a efetivação do acerto, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual.
6.6 - As despesas referentes a este contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
• 01 031 0001 4.002 339030 – Material de Consumo.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Controlar o fornecimento dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses.
7.2 – Emitir Ordem de Compra assinada pelo responsável do Setor de Xxxxxxx à
Contratada para que a mesma providencie os itens.
7.3 – Prestar à Contratada as informações indispensáveis ao fornecimento dos itens ofertados.
7.4 - Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato.
8- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Fornecer todos os itens de acordo com sua proposta de preço, ANEXO I.
8. 2 – Fornecer todos os itens dentro da validade.
8.3 – Providenciar a entrega Imediata, dos itens, quando solicitado.
8.4 – Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações de habilitação, regularidade fisca e qualificação exigidas na licitação.
8.5 – Providenciar a imediata correção das deficiencias e/ou irregularidades apontadas pela Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
8.6 – Arcar com eventuais prejuízos causados à Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo e/ou terceiros, provocados por ineficiência e/ou irregularidade cometida na execução do CONTRATO.
8.7 – Arcar com todas as despesas com transportes, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas do fornecedor.
8.8 – Entregar todos os itens em local e data informados pelo ente público através de ordens formalizadas da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
8.9 – Entregar todos os itens relacionados na “Ordem de Compra”,emitida e assinada pelo responsàvel designado pelo presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, Imediatamente, a partir da data de formalização da solicitação.
8.10 – Fornecer todos os itens com data de fabricação e data de validade.
8.11 – Todas as entregas deverão ser acompanhadas por um servidor designado pelo setor gestor da Câmara Municipal Sao Gonçalo do Rio Abaixo.
8.12 – A Contratada, no ato da entrega, deverá solicitar do responsável pelo recebimento assinatura no documento de “Recibo de entrega do Item”, onde deverá constar nome e endereço do recebedor, descrição e quantidade do material. Tal documento deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal ao gestor do contrato.
8.13 – Responsabilizar-se pela mão de obra utilizada para transporte, carga e descarga de todos os itens.
8.10 – Obedecer rigorosamente à data de entrega fornecidas pela Câmara Municipal, que não poderá ser alterado salvo prévia e expressa autorização da fiscalização.
8.11 – Fornecer todos os itens, objeto deste contrato, em sintonia com o responsável pelo setor Gestor da Câmara Municipal, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
8.12 – Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
8.13 – Acatar e facilitar a ação da fiscalização da Câmara Municipal, cumprindo as exigencias da mesma.
8.14 – A Contratada deverá manter, durante o contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que se refere a comprovação da regularidade fiscal. O não cumprimento será punido com de acordo com a cláusula 10.1.3.
8.15– Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do fornecimento, arcando com todos os tributos, taxas, fretes e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a inicidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
8.16– Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessarias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da Câmara Municipal, seus prepostos e terceiros.
9 – GERENCIAMENTO
9.1 - Será exercido pelas áreas de Presidência da Câmara, setor de Administração, Procuradoria Jurídica, Setor de Finanças e Controladoria Interna, que exigirá fiel cumprimento das obrigações da contratada e a adoção de métodos de trabalho condizentes com a boa execução do fornecimento, bem como, procederá a instruções no tocante a serviços executados, atendendo aos interesses do Legislativo, sem modificar as responsabilidades da Contratada na execução do contrato.
9.2 - A Câmara Municipal exercerá, através do gerenciamento, o acompanhamento do fornecimento, podendo reter o pagamento no caso de inobservância das suas exigências.
9.3 – A Câmara Municipal procederá à verificação do cumprimento das obrigações da Contratada, estabelecidas neste contrato.
9.4 – Poderá a Câmara Municipal sustar o pagamento de qualquer fatura da Contratada, no caso de inobservância de exigências do gerenciamento amparadas em disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
9.5 – A ação ou omissão total ou parcial do gerenciamento não reduz nem exime a
Contratada de suas responsabilidades perante a Câmara Municipal ou terceiros.
10 – MULTAS
10.1 - A Contratada incorrerá em multa nos seguintes casos:
10.1.1 - 0,5% (meio por cento) do valor do empenho global, por infração de qualquer cláusula, por ocorrência.
10.1.2 - 0,1% (um décimo por cento) do valor do empenho relativo à ordem de compra emitida, por dia corrido de atraso na entrega, motivado pela Contratada.
10.1.3 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela
Contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto
perdurar o inadimplemento, correspondente a 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do empenho global.
10.1.4 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apuradas e de outras sanções cabíveis.
10.1.5 – A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
10.1.6 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívidas líquida e certa, ficando a Câmara Municipal autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à empresa vencedora, ou ainda, a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
10.1.7 – Os valores correspondentes às multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
11- RESCISÃO
11.1 - Constituem motivos para a rescisão contratual, além daqueles citados no Art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93:
11.1.1 - Não pagamento pela Contratada, no prazo legal, da remuneração de seu pessoal ou de quantias devidas as suas subcontratadas, fornecedores, bem como pelo não pagamento ou recolhimento de quaisquer ônus ou tributos incidentes sobre as mesmas.
11.1.2 - Incapacidade técnica, negligência, imprudência ou má fé da Contratada,
devidamente comprovada.
11.1.3 – Se a qualidade dos itens ofertados se comprove inferiores às remessas entregues anteriormente, sem ônus para a Câmara Municipal.
11.2 - Na ocorrência de rescisão contratual, a Contratada apresentará relatório completo do fornecimento executado até a data da rescisão e entregará à Câmara Municipal os documentos de propriedade desta.
12 – SEGUROS
12.1 - A Contratada será responsável pela contratação, por sua conta exclusiva, dos seguros do pessoal, equipamentos e veículos que utilizar na execução do fornecimento, inclusive do seguro da carga a ser entregue para a contratante.
12.3 - Caso não providencie a cobertura dos seguros mencionados neste item, a
Contratada assumirá todos os riscos e ônus inerentes à execução do fornecimento.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas com o fornecimento, objeto deste contrato, não tendo o Município quaisquer responsabilidades com despesas de pessoal, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fisco em geral, assim como não existirá nenhum vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da Contratada que direta ou indiretamente, ativa ou passivamente a prestação de serviço.
14 – FORO
14.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 07 de junho de 2019.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo
CONTRATANTE
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx CONTRATADA
Testemunhas :
1 - Nome: CPF:
2 - Nome: CPF: