CONTRATO Nº 004/2022
CONTRATO Nº 004/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 2537/2021- PMC CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: X. XXX XXXXXX XXXXXXXX
CONTRATO ADMINISTRATIVO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, COPA E COZINHA E MATERIAIS DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS E A EMPRESA R. XXX XXXXXX XXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.165.696/0001-58, com sede na 15 de novembro, S/Nº, Altos, Centro, CEP: 68.785 -000 - Colares/PA, representada legalmente pela Secretária Municipal Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portadora da cédula de identidade n° 0000000 SSP/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 27 – Colares/PA - CEP: 68.785-000, Colares/PA, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a R. XXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 34.714.441/0001-77; com sede na Al. Dr. Bragança, nº 3095, Xxxxx A, CEP: 68.743-445, e-mail: x.xxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx, telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado Xxxxxxxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxx 00, xxxxxx: Xxxxxxxxxxx, Xxxxx/Pará, portador da CNH nº 05179148450, DETRAN/PA e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo no 2537/2021- PMC e em observância às disposições da Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 015/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, COPA E COZINHA E MATERIAIS DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
1.2. Abaixo a relação dos produtos a serem adquiridos, de acordo com as especificações, quantidades e valores, apresentados na proposta e registrados em Ata de registro de preço nº 015/2021, que passa a fazer parte deste contrato.
MATERIAIS DE EXPEDIENTE
ITEM | APRESENTAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ALMOFADA CARIMBO, material caixa plástico, material almofada esponja absorvente revestida de tecido, cor preto, tipo entintada, comprimento 12 cm, largura 9 cm. | UNID | 12 | R$ 4,20 | R$ 50,40 |
4 | BORRACHA apagadora escrita, material: látex, comprimento: 25 mm, largura: 35 mm, altura: 8 mm, cor: branca. Caixa c/ 12 unidades | CX | 10 | R$ 3,35 | R$ 33,50 |
6 | CADERNO, material: papel ofsete, material capa: capa dura, quantidade folhas: 96 fl, comprimento: 210 mm, largura: 150 mm, características adicionais: espiral e folhas pautadas | UNID | 66 | R$ 4,90 | R$ 323,40 |
7 | CAIXA ARQUIVO – Caixa arquivo, material: plástico corrugado, dimensão (c x l x a): 41,0 x 18,0 x 30,0 cm, cor: colorido, impressão: padrão, características adicionais: com trava | UNID | 30 | R$ 5,70 | R$ 171,00 |
8 | CALCULADORA DE MESA com 12 dígitos, Visor: Cristal Líquido, porcentagem, 04 operações básicas, raiz, inversão de sinais, e duplo zero, correção dígito a dígito e memória, Alimentação: solar e pilha (pilha alcalina pequena AA), Medidas: 18,6 x 15,2 x 4 (CxLxA) cm. | UNID | 10 | R$ 26,00 | R$ 260,00 |
11 | CANETA ESFEROGRÁFICA, com corpo sextavado, com orifício lateral para entrada de ar, corpo transparente, ponta com biqueira plástica e esfera de tugstênio para vazão de tinta de 0,7mm aproximadamente Tubo de carga com tamanho mínimo de 11cm de comprimento e 1,2cm de espessura. Tampa de biqueira de escrita e da parte superior da caneta na cor PRETA. (escrita grossa). Caixa com 50 unidades. Tipo BIC ou similar. | CX | 10 | R$ 18,70 | R$ 187,00 |
12 | CANETA MARCA TEXTO, fluorescente, com ponta chanfrada, com duas possibilidades de largura do traço (fino de 2,5 mm e largo de 5,0 mm), ponta em polietileno, com opção de tinta: cores variadas, boa resistência a luz. Composição: resina termoplástica, tinta a base de corante orgânico e água. Cx c/12 unidades. | CX | 8 | R$ 15,20 | R$ 121,60 |
13 | CANETA HIDROGRÁFICA, material: plástico, material ponta: feltro, espessura escrita: média, cor carga: azul, aplicação: quadro branco, características adicionais: diâmetro ponta: 4 mm. Caixa c/ 12 unidades. | CX | 42 | R$ 13,95 | R$ 585,90 |
14 | CARIMBO, material corpo: plástico, material base: borracha, comprimento: 38 mm, largura: 14 mm, tipo: automático, características adicionais: auto-entintado | UNID | 10 | R$ 9,25 | R$ 92,50 |
15 | CARIMBO, material corpo: acrílico, material base: borracha, comprimento: 70 mm, largura: 40 mm, tipo: automático, características adicionais: retrátil com mola | UNID | 05 | R$ 45,00 | R$ 225,00 |
17 | CLIPS Nº 2/0 - niquelado, de boa qualidade, caixinhas. resistente, caixa contendo 100 unidades, prazo de validade indeterminado. | CX | 01 | R$ 2,90 | R$ 2,90 |
19 | CLIPS Nº 6/0 - niquelado, de boa qualidade, resistente, caixa contendo 50 unidades, prazo de validade indeterminado. | CX | 07 | R$ 3,50 | R$ 24,50 |
20 | CLIPS Nº 8/0 - niquelado, de boa qualidade, resistente, caixa contendo 50 unidades, prazo de validade indeterminado. | CX | 07 | R$ 3,45 | R$ 24,15 |
21 | COLA BRANCA, de uso escolar, lavável, atóxica. Composição: acetato de polivilina. Tubo de 90g. caixa com 12 unidades | CX | 5 | R$ 24,70 | R$ 123,50 |
22 | COLA ISOPOR, composição: à base de borracha e solvente, cor: creme, styrofoam, espuma de poliuretano, lâ de vi, características adicionais: modificado com resinas tackficantes, secagem rápi, tipo: líquido. Tubo de 90 g. caixa c/ 12 unidades | CX | 05 | R$ 79,20 | R$ 396,00 |
28 | CORRETIVO LÍQUIDO, à base de água, atóxico, lavável, de secagem rápida para aplicação em papel e similares, Composição: pigmentos brancos e resina acrílica, frasco com 18 ml. Caixa com 12 unidades. | CX | 6 | R$ 16,10 | R$ 96,60 |
32 | ENVELOPE, tipo saco, material kraft, gramatura 80g, tamanho A4 (229x324mm), cor pardo, sem timbre. | UNID | 30 | R$ 0,28 | R$ 8,40 |
34 | ESTILETE, tipo: estreito, espessura: 9 mm, material corpo: polipropileno, características adicionais: lâmina de aço carbono. Caixa c/ 12 unidades. | CX | 30 | R$ 8,07 | R$ 242,10 |
36 | EXTRATOR GRAMPO, material: aço galvanizado, tipo: espátula, comprimento: 150 mm, largura: 15 mm | UNID. | 10 | R$ 4,95 | R$ 49,50 |
37 | FITA ADESIVA - material: fita de polipropileno com cola de borracha e resinas sintéticas, medindo aprox. 50 mm x 30 metros, transparente, apresentando garantia de qualidade, prazo de validade igual ou superior a 05 (cinco) anos. | UNID. | 30 | R$ 4,95 | R$ 148,50 |
38 | FITA CREPE, p/ 48 mm x 50 m, tipo monoface, à base de solvente, borracha e resinas sintéticas. | UNID. | 05 | R$ 7,40 | R$ 37,00 |
42 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6. Caixa com 5.000 unidades. Fabricado com arame de aço revestido, produto não perecível. | CX | 10 | R$ 5,00 | R$ 50,00 |
43 | GRAMPEADOR de mesa capacidade mínima de 20 folhas, corpo plástico resistente (ABS), ajuste de profundidade, base para grampo em duas posições, na cor preta, base para fechamento do grampo, papel 75 g. embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UNID | 10 | R$ 13,80 | R$ 138,00 |
45 | LÁPIS PRETO n° 02, corpo em madeira, medindo aprox. 18 cm de comprimento, formato cilíndrico, fabricação nacional. Caixa com 144 unidades. | CX | 01 | R$ 38,00 | R$ 38,00 |
46 | LIGA, cinta elástica, material: látex, forma: circular, largura: 2 mm, diâmetro: 6 cm, cor: amarela, aplicação: organização material expediente. Pct c/100 Unidades | PCT | 04 | R$ 2,60 | R$ 10,40 |
48 | LIVRO DE PONTO, capa dura na cor preta, formato 215mmx315mm, com 100 folhas, papel off-set brancas, pautada e numeradas. | UNID | 140 | R$ 21,50 | R$ 3.010,00 |
49 | LIVRO P/ PROTOCOLO, papel off- set gramatura 54g/m², capa dura com folhas numeradas sequencialmente, formato 216x1,53mm, com 100 folhas. | UNID | 10 | R$ 4,90 | R$ 49,00 |
53 | PAPEL FOTOGRÁFICO, tipo: comum, largura: 210 mm, comprimento: 297 mm, uso: imprimir fotografia, gramatura: 165 g,m2, compatibilidade: impressora jato de tinta , laser. Caixa C/100 Fls. | CX | 15 | R$ 37,50 | R$ 562,50 |
54 | PAPEL VERGÊ, especial, multiuso para impressão em jato de tinta, laser e fotocopiadora, material celulose vegetal, gramatura 85 g/m2, comprimento 297 mm, largura 210 mm, formato A4,. Cor: madrepérola. Caixa c/ 50 folhas | CX | 03 | R$ 17,00 | R$ 51,00 |
55 | PASTA AZ LOMBO LARGO. Pasta arquivo, material: papelão | CX | 02 | R$ 133,00 | R$ 266,00 |
prensado com revestimento em polipropileno, tipo: az, largura: 285 mm, altura: 345 mm, lombada: 70 mm, cor: preta, características adicionais 3: ferragem alavanca metal niquelado, bolsa plástica Caixa c/ 12 unidades | |||||
57 | PASTA DOCUMENTO, Pasta arquivo, material: cartolina plastificada, tipo: documento, largura: 240 mm, altura: 345 mm, cor: preta, características adicionais: com aba e elástico, gramatura: 180 g,m2. Pacote com 10 unidades | PCT. | 06 | R$ 16,80 | R$ 100,80 |
61 | PILHA, tamanho: palito, modelo: AAA, sistema eletroquímico: lithium, tensão nominal: 1,5 v. embalagem c/ 2 | UNID | 06 | R$ 4,50 | R$ 27,00 |
62 | PILHA, modelo: AAA, sistema eletroquímico: alcalina. Embalagem c/2. | UNID | 05 | R$ 3,05 | R$ 15,25 |
65 | PERFURADOR DE PAPEL, material: metal, tipo: mesa, capacidade perfuração: 50 fl, funcionamento: manual, características adicionais: com marginador e aparador, quantidade furos: 2 unidades. | UNID | 15 | R$ 118,50 | R$ 1.777,50 |
67 | PRANCHETA: portátil, material: acrílico, comprimento: 330 mm, largura: 230 mm, espessura: 4 mm, cor: fumê | UNID | 05 | R$ 12,00 | R$ 60,00 |
68 | RÉGUA, comum, material: plástico reciclado, comprimento: 30 cm, graduação: milimetrada. | UNID | 20 | R$ 0,90 | R$ 18,00 |
71 | TESOURA MULTIUSO, material: aço inoxidável, material cabo: | UNID | 06 | R$ 4,60 | R$ 27,60 |
polietileno, comprimento: 21 cm | |||||
72 | TINTA PARA CARIMBO, cor: preta, componentes: base d'água, corante, solventes e aditivos, aspecto físico, Frasco de 30 ml, Caixa com 12 unidades | CX | 10 | R$ 38,00 | R$ 380,00 |
74 | TINTA PARA CARIMBO, cor: preta, componentes: base d'água, aspecto físico: líquido, aplicação: automático. 40 ml. Frasco de 30 ml, Caixa com 12 unidades | CX | 5 | R$ 55,00 | R$ 275,00 |
VALOR TOTAL | R$ 10.059,50 |
MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
75 | ÁGUA SANITÁRIA base hipoclorito de sódio, concentração mínima de 2% de cloro ativo. Registrado na ANVISA. Embalagem plástica, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Garrafa de 1 litro. Caixa com 12 unidades | CX | 20 | R$ 22,00 | R$ 440,00 |
76 | ALCOOL ETÍLICO LÍQUIDO, hidratado, 96º, Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991; Embalagem tipo frasco plástico contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem: garra de 1litro, caixa com 12. | CX | 13 | R$ 114,00 | R$ 1.482,00 |
77 | ÁLCCOL GEL. Álcool etílico limpeza de ambientes, tipo: etílico | FR | 53 | R$ 4,80 | R$ 254,40 |
hidratado, características adicionais: gel, concentração: 70% Frasco de 500ml | |||||
87 | DESODORIZADOR SANITÁRIO, tipo Pedra Sanitária: forma arredondada, com suporte, fragrância variada, em consistência solida, composto de paradicorobenzeno, acondicionado em caixa com 12 unidades. | CX | 06 | R$ 13,80 | R$ 82,80 |
89 | ESCOVA DE VASOS SANITÁRIOS, para limpeza geral, material corpo: plástico, material cerdas: polipropileno, características adicionais: copo plástico, aplicação: vaso sanitário. | UNID | 03 | R$ 6,50 | R$ 19,50 |
90 | ESCOVA PARA LIMPEZA, com cerdas 100% de polipropileno e base 100% de plástico com medida aproximada de 15 cm. | UNID | 05 | R$ 2,00 | R$ 10,00 |
92 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, Composto de esponja limpeza, material: lã de aço carbono, formato: retangular, aplicação: utensílios e limpeza em geral, características adicionais: textura macia e isenta de sinais de oxidação, comprimento mínimo: 100 mm, largura mínima: 50 mm. Pacote c/ 8 unidades. . | PCT | 14 | R$ 1,65 | R$ 23,10 |
95 | FÓSFORO, material corpo: madeira, tipo: curto. Pacote c/ 10 caixa. | PCT | 03 | R$ 3,30 | R$ 9,90 |
98 | PÁ DE LIXO, em polietileno medindo 300mm x 280mm x 125mm, cabo longo de madeira revestido com plástico medindo | UNID | 279 | R$ 2,55 | R$ 711,45 |
aproximadamente 150 cm. | |||||
101 | RODO P/ LIMPEZA, cabo de plástico, base de plástico, medindo 40 cm, com duas lâminas de borracha. | UNID | 04 | R$ 6,50 | R$ 26,00 |
103 | SABÃO EM PÓ, Biodegradável para limpeza pesada, acondicionado em caixa ou embalagem plástica com 500 g, rotulo com informações sobre o produto, fabricante, responsável técnico, registro no ministério da saúde ou Anvisa. | UNID | 1000 | R$ 1,70 | R$ 1.700,00 |
104 | SABONETE LÍQUIDO, aspecto físico: líquido perfumado, acidez: ph neutro, aplicação: assepsia das mãos, composição: glicerina, aroma: lavanda Sabonete líquido, aspecto físico: líquido perfumado, acidez: ph neutro, aplicação: assepsia das mãos, composição: glicerina, aroma: lavanda. Galão de 3 litros. | GL | 100 | R$ 26,00 | R$ 2.600,00 |
105 | SACO PLÁSTICO LIXO, capacidade: 50 l, cor: preta, largura: 53 cm, altura: 80 cm, características adicionais: peça única, suporta 10kg, identificado, etiquetado, espessura: 0,10 mm, aplicação: coleta de lixo, material: polietileno alta densidade. Pacote c/ 10 unidades. Fardo c/ 25 pacotes. | FD | 53 | R$ 36,50 | R$ 1.934,50 |
106 | SACO PLÁSTICO LIXO, capacidade: 100 l, cor: preta, aplicação: coleta de lixo, material: polietileno. Pacote de 05 | FD | 200 | R$ 73,00 | R$ 14.600,00 |
unidades. Fardo c/50 pacotes | |||||
107 | SACO PLÁSTICO LIXO, capacidade: 200 l, cor: preta, aplicação: coleta de lixo, material: polietileno. Pacote de 20 unidades. Fardo c/100 pacotes | FD | 200 | R$ 200,00 | R$ 40.000,00 |
109 | VASSOURA DE PIAÇAVA, material cepa: chapa de aço, comprimento cepa: 21 cm, características adicionais: com cabo madeira. | UNID | 141 | R$ 6,90 | R$ 972,90 |
VALOR TOTAL | R$ 64.866,55 |
COPA E COZINHA
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
110 | AVENTAL emborrachado para proteger roupas durante o preparo de alimentos com aproximadamente 1,10cm de altura e 63cm de largura. Confeccionado em material de fácil limpeza. | UNID | 05 | R$ 8,50 | R$ 42,50 |
111 | BACIA PLÁSTICA, com capacidade para 30 litros. Deve apresentar resistência compatível com o volume a comportar o uso a que se destina. | UNID | 10 | R$ 21,00 | R$ 210,00 |
112 | CALDEIRÃO, material: aço inoxidável, capacidade: 9 l, características adicionais: fundo triplo e tampa em aço inox, diâmetro: 24 cm, formato: cilíndrico | UNID | 02 | R$ 94,00 | R$ 188,00 |
118 | COADOR DE CAFÉ comum, em tecido | UNID | 50 | R$ 2,80 | R$ 140,00 |
filtrante feltro ou flanela, cor branca medidas aproximadas | |||||
121 | FACA GRANDE reta pra corte de carne, com 30cm aproximadamente, confeccionada em aço inoxidável (lâmina) e cabo confeccionado em polipropileno. | UNID | 03 | R$ 71,00 | R$ 213,00 |
123 | GARRAFA TÉRMICA com capacidade para 1 litro com tampa e alça de (rosca), de boa qualidade, a a garantia deverá ser igual ou superior a um (01) ano. | UNID | 06 | R$ 44,00 | R$ 264,00 |
124 | GUARDANAPO EM TECIDO, tipo tecido: 100% algodão, comprimento: 45 cm, largura: 65 cm, características adicionais: felpudo | UNID | 15 | R$ 4,00 | R$ 60,00 |
125 | PANELA PRESSÃO, material: alumínio polido, capacidade: 7 l, material cabo: baquelite, características adicionais: com alça | UNID | 02 | R$ 92,00 | R$ 184,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.301,50 |
MATERIAIS DESCARTÁVEIS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
135 | COLHER DESCARTÁVEL, material: poliestireno, aplicação: sobremesa. Caixa c/ 1000 unidades | CX | 03 | R$ 47,00 | R$ 141,00 |
137 | COPO DESCARTÁVEL, material: poliestireno, capacidade: 50 ml, aplicação: café, características adicionais: atóxico, de acordo c, norma | CX | 03 | R$ 103,00 | R$ 309,00 |
ABNT, NBR 14865, cor: branco. Pacote c/ 100 unidades. Caixa c/50 unidades. | |||||
139 | TOALHA DE PAPEL, material: 100% fibras celulósicas, tipo folha: dupla picotada, comprimento: 28 cm, largura: 42 cm, características adicionais: alto poder de absorção, gramatura mínima 110g, m², aplicação: limpeza em geral. Pacote c/ 2 rolos. | PCT | 385 | R$ 2,80 | R$ 1.078,00 |
140 | GUARDANAPO DE PAPEL, medindo 23x23 cm. Guardanapo de papel, largura: 33,50 cm, comprimento: 33,50 cm, cor: branca, tipo folhas: dupla, características adicionais: extra macio. Pacote c/ 50 unidades. Caixa c/50 pacotes | CX | 08 | R$ 64,55 | R$ 516,40 |
141 | PRATO, material: plástico, aplicação: refeição, características adicionais: descartável, diâmetro: 21 cm, cor: branca. Caixa c/ 1000 unidades | CX | 02 | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
142 | TOUCA, material: não tecido 100% polipropileno, modelo: com elástico em toda volta, cor: sem cor, gramatura: cerca de 30 gm2, tamanho: único, tipo uso: descartável, característica adicional 01: hipoalergênica, atóxica, inodora, unissex. Embalagem c/ 100 unidades | UND | 50 | R$ 12,50 | R$ 625,00 |
VALOR TOTAL | R$ 3.269,40 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
2.1 – O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 79.496,95 (setenta e nove mil quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos)
2.2 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na cláusula primeira ou anexo, e nele estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência desse contrato será de 10/01/2023 a 31/12/2023; contados do dia posterior a sua publicação no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal e/ou imprensa oficial.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas inerentes a este contrato correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Colares e serão especificadas na ordem de fornecimento/Nota de Empenho.
4.2. Dotação Orçamentária:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
10 122 0005 2.089 – Manut. do Fundo Municipal de Saúde - FMS
10 301 0010 2.096 – Manut. Prog. Saúde da Família – PSF
10 301 0010 2.097 – Manut. do Prog. De Saúde Bucal – SB
10 301 0010 2.109 – Manut. das Ações de Prev. E Emerg. e Combate ao Covid-19
10 301 0010 2.108 – Manut. da Alta e Média Complexidade Hospitalar e Ambulatorial
ELEMENTO DE DESPESAS:
3.3.90.30.00 Material de Consumo
CLÁUSULA QUINTA
DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Forma de Recebimento e Prazo de Fornecimento:
a) Prazo: os produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme a demanda (aproximadamente uma entrega por mês), no prazo de 10 (dez) dias corridos após a entrega da Nota de Xxxxxxx ou assinatura de contrato;
b) A validade dos produtos não poderá ser inferior a 12(doze) meses, exceto produto com legislação especifica.
c) O produto deverá ser recebido provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências deste termo, a Contratada deverá substituir ou complementar o produto, em questão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
d) O produto deverá ser recebido definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos do edital.
e) A Prefeitura Municipal de Colares será rigorosa na conferência dos materiais entregues, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto entregue.
5.1.2. Local de Entrega e Aprovação do Produto:
a) Local: os equipamentos deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx – Xxxxxx XXX: 00.000-000, no Município de Colares/PA.
b) Da aprovação do produto – o material será considerado aceito após conferência pelo Almoxarifado, atendidas as especificações e condições exigidas neste Termo.
c) Em hipótese alguma será aceito algum material em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade e resultados requisitados.
d) O transporte e a embalagem dos produtos, objeto deste termo, será de responsabilidade da empresa contratada, devendo esta suportar todos os ônus deste decorrente, assim como demais despesas e custos
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
b) Fornecer os produtos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data do fornecimento do produto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação;
f) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
g) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto;
h) Providenciar no prazo máximo de 03(três) dias uteis a correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
5.2.2. A contratante deve:
a) Comunicar e/ou Notificar à Contratada, sobre quaisquer problemas, em relação ao produto fornecido, para que sejam substituídos, reparado ou corrigido;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao produto, no prazo e forma estabelecidos neste termo;
d) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3 PAGAMENTO
a) Os produtos serão pagos em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal, juntamente com as certidões de regularidade fiscal.
b) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
c) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
d) A Nota Fiscal deverá estar devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93,
b) CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
a) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b). Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c). Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d). No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f). Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g). Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i). Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j). Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo; a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FORO
7.1. Fica eleito o Xxxxx Xxxxxxxxxx de Colares - PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Colares (PA), 10 de janeiro de 2023.
XXXXX
Assinado de
XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital
BARATA:10
LUCIMAR
forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX:103853
PEREIRA
por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:63408449287 Dados: 2023.01.10
XXXXXXXX:6340
385355220 55220
8449287
10:16:30 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde Contratante
R DOS SANTOS
NOGUEIRA:347144 41000177
Assinado de forma digital por X XXX XXXXXX XXXXXXXX:34714441000177 Dados: 2023.01.10 17:07:23 -03'00'
R. XXX XXXXXX XXXXXXXX
CNPJ nº34.714.441/0001-77
Contratada