PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Bambuí, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar TOMADA DE PREÇOS, Tipo Menor Preço, Regime de Execução: Empreitada por Preço Global regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, cuja Documentação e Propostas de Preços deverão ser entregues na data, local e horário abaixo mencionados:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAMBUÍ DATA: 23/09/2021.
HORÁRIO: 09:00 horas.
1. DA ABERTURA
1.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos e propostas em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAMBUÍ DATA: 23/09/2021.
HORÁRIO: 09:00 horas.
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
2. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Orgânica.
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para reforma da Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus, no Município de Bambuí, conforme projeto básico e projetos: memória de cálculo, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão apresentar-se à licitação pessoas jurídicas cadastradas ou que apresentarem junto ao setor de cadastramento da Prefeitura toda a documentação que comprova que atende a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes, dia 20/09/2021.
4.2. Somente poderão participar da presente licitação, empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei nº 8.666/93.
4.3. Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/06.
4.4. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada através da apresentação do Certificado de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
4.5. As certidões descritas nos itens 4.3 e 4.4 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão, obrigatoriamente, que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar FORA DOS ENVELOPES).
5. DOS ENVELOPES
5.1. A Documentação necessária à Habilitação, bem como as Propostas de Preços deverão ser apresentadas em envelopes distintos, conforme abaixo:
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021
5.2. DO CADASTRAMENTO
5.2.1. As empresas que se interessarem em participar do certame, e não forem cadastradas, deverão apresentar para cadastramento, ou comprovarem que atendem todas as exigências para cadastramento até o dia: 20/09/2021, os seguintes documentos:
5.2.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
b.1) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
b.2) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
d) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.2.1.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.2.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de registro de inscrição da Empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e/ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT/Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT.
5.2.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir.
1- Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o Memorial de Cálculo correspondente, assinado pelo representante legal da empresa licitante e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Observações: Serão também aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
I. Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/1976 (Sociedade Anônima): Publicados em Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente;
II. Sociedades cadastradas no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar, na forma da lei, a seguinte documentação, extraída das fichas do Livro Digital:
- Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
- Balanço Patrimonial;
- Demonstrativo de Resultado do Exercício; e
- Recibo de entrega emitido pelo SPED.
III. Sociedades criadas no exercício em curso: Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente;
2- Os documentos relativos ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis somente serão aceitos se publicados em jornais oficiais (publicação original ou cópia autenticada que possibilitem inclusive a identificação do veículo e a data da publicação), ou cópias autenticadas retiradas do Livro Diário registrado na Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, ou em outro órgão equivalente, contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
3- O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentadas para fins de habilitação após o último dia útil do mês de maio do corrente ano serão obrigatoriamente do exercício imediatamente anterior.
b) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”.
b.1) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
5.2.1.6. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII da C.F., conforme anexo IV.
5.2.1.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.3. DA HABILITAÇÃO
5.3.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal;
b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
c) Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato;
5.3.2. Para a habilitação nesta Tomada de Preços será exigida a seguinte documentação:
a) Comprovação de que a empresa foi devidamente cadastrada (Certificado de Registro Cadastral) ou que atendeu a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
b) Capacitação técnico-profissional comprovada através de pelo menos uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente registrada no CREA e/ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CAU, e/ou TRT - Termo de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CFT/CRT em nome de profissional de nível superior ou técnico legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, comprovando a sua responsabilidade técnica na execução de obra com características semelhantes ao objeto da licitação.
b.1) A Comprovação de vínculo do (s) profissional (is) ao quadro permanente poderá ser por intermédio de apresentação de contrato de prestação de serviço ou compromisso de, caso a empresa seja vencedora, assumir a responsabilidade técnica do objeto da licitação.
c) Capacitação técnico-operacional comprovada através de pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou obra com características semelhantes ao objeto da licitação.
d) Termo de Compromisso do licitante que possuirá e manterá em seu quadro, na data da contratação e até final do contrato, profissional de nível superior ou técnico com experiência em obras de natureza semelhante, que será o profissional responsável pela obra.
e) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação, assinada pelo representante legal da licitante, sob pena de inabilitação, conforme Anexo V.
f) Atestado/Declaração de visita técnica, fornecida por este Município, através de seu Departamento Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, atestando que a empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço. As visitas técnicas serão realizadas, das 13:00 às 17:00 horas, nos dias 03 à 07 de fevereiro de 2020, conforme Anexo VI.
f.1) Caso o licitante opte por não realizar visita técnica nos termos descritos na alínea acima, deverá apresentar declaração de dispensa da visita, conforme Xxxxx XXX, sob pena de inabilitação.
g) A boa situação financeira será avaliada pelo Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 resultantes da aplicação da seguinte fórmula, e apresentados na forma do Anexo III, devidamente assinado pelo contador responsável:
ILG AC + RLP, em que: PC + ELP
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
OBS.:
a) Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Geral” for inferior a 1,0.
5.3.3. A não-apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do licitante.
5.3.4. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
5.4. A critério da administração, poderá ser autorizada a subcontratação, e esta deve ocorrer em relação a empresas que estejam na condição de Micro Empresa (ME), Micro Empreendedor Individual (MEI) ou Empresa de Peque no Porte (EPP).
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços deverá ser elaborada em língua portuguesa, digitada ou datilografada ou manuscrita legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante da licitante, devendo estar acompanhada de Cronograma Físico-Financeiro.
6.2. Os preços devem ser cotados em moeda nacional, devendo incluir impostos, taxas, seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. Havendo divergência entre os preços unitário e global, prevalecerá o primeiro.
6.3. A não-indicação de parcelas referentes aos impostos, taxas, seguro e outros encargos pressupõe que o preço já o inclui.
6.4. Deverá constar o preço global da proposta, expresso em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
6.5. O prazo de validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega.
6.6. Declaração informando qual o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa para enquadramento nos grupos relacionados.
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação até a data e horário acima especificados.
7.1.1. Depois da hora marcada nenhum envelope contendo documento ou proposta será recebido pela Comissão, devendo, neste caso, ser o fato consignado na respectiva ata.
7.2. O representante legal da proponente deverá apresentar, separadamente, à Comissão, sua carteira de identidade e o comprovante do seu credenciamento junto à Comissão, que tanto pode ser procuração passada por instrumento público ou particular, como declaração firmada pelo signatário da proposta com a identificação e o CNPJ da empresa licitante, estas últimas com firma reconhecida.
7.2.1. Quando o representante legal da proponente for sócio ou proprietário, deverá apresentar original e cópias não autenticadas ou apenas cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa (e suas alterações, caso existam), devidamente registrada na repartição competente (Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou, onde estes não existam, Cartório de Registro de Títulos e Documentos), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.
7.2.2. A procuração, a declaração ou a cópia do Estatuto citado nos subitens 7.2 e 7.2.1, ficará retida para autuação no Processo.
7.3. Somente os representantes legais, credenciados e identificados na forma dos subitens
7.2 e 7.2.1, os membros da Comissão e os Técnicos eventualmente por esta convidados é que poderão pronunciar-se no curso dos trabalhos. As demais pessoas presentes poderão acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, vedada qualquer interferência.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa proponente.
7.5. Finda a fase de credenciamento e identificação dos representantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes.
7.6. Os envelopes contendo a documentação, que se refere à habilitação, serão abertos na presença dos interessados que procederá à conferência de validade da referida documentação e demais exigências decorrentes deste Edital, sendo devidamente rubricados pelos licitantes e pela Comissão de Licitação.
7.7. Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente poderá suspender a reunião para análise dos documentos de habilitação, ou proceder diligências sobre aspectos apontados pelos interessados ou considerados fundamentais pela própria Comissão para dirimir dúvidas.
7.8. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, os envelopes de “Propostas de Preços”, continuarão lacrados e serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para abertura em outra reunião, cuja data deverá ser indicada na respectiva Ata de Abertura ou através de comunicação publicada no Quadro de Avisos afixado no saguão da Prefeitura.
7.9. Concluído o exame da documentação serão relacionadas as licitantes julgadas inabilitadas, às quais serão devolvidos os “Envelopes Proposta de Preços”, desde que não tenha havido recurso, ou se ocorrido, após a sua denegação.
7.10. Em data previamente estabelecida, e desde que tenha transcorrido o prazo para interposição de recurso, ou tenha havido desistência formal de sua apresentação, ou ainda, tenha ocorrido julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á à abertura dos Envelopes Proposta de Preços.
7.11. Na ocorrência de adiamento dos trabalhos o reinício dar-se-á com a identificação dos representantes, de acordo com os subitens 7.2 e 7.2.1. Na hipótese de tratar-se do mesmo representante já identificado, a este bastará exibir documento de identidade.
7.12. Qualquer declaração, contestação ou impugnação apresentadas pelas licitantes, deverão constar das respectivas Atas, as quais deverão ser, obrigatoriamente, assinadas pelos membros da Comissão e representantes das licitantes. Ocorrendo recusa à assinatura por qualquer licitante, tal fato deverá ser registrado na Ata.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. No julgamento das Propostas de Preços será levado em consideração o tipo de licitação menor preço, tendo como critério de julgamento o preço global, e que os itens de maior custo unitário, em ordem decrescente, referentes a 80% do preço global e de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, sejam menores ou iguais aos preços de referência, sob pena de desclassificação.
8.2. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste Edital bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, consoante o disposto na Lei nº 8.666/93.
8.3. A critério da Administração, no caso de desclassificação de todas as propostas, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas ofertas, em obediência ao disposto no § 3º, do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
8.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos, e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
8.5. Caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME, MEI ou EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP em valor igual até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.6.1. A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de dois dias úteis, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
8.6.2. Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas as condições de habilitação, em favor da proposta de menor preço.
8.8. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de:
8.8.1. Xxxxxxxx e julgar, em outra oportunidade, o conteúdo dos envelopes apresentados:
8.8.1.1 Em se tratando de ME, MEI e EPP, havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.8.1.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista igualmente dependerá de requerimento, devidamente fundamento, a ser dirigido à Comissão.
8.8.1.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.8.1.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.9. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital.
8.10. A Comissão Permanente de Licitação após proceder ao Julgamento da presente licitação, submeterá o seu resultado à deliberação do Prefeito, com vistas à homologação e adjudicação do objeto da licitação, observados os respectivos prazos recursais.
8.11. Consoante disposição da Lei nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária, mediante despacho fundamentado, poderá desclassificar a licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido a assinatura do “Termo de Contrato”, ou a entrega da “Nota de Empenho”, sem que caiba à mesma o direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.12. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Prefeito Municipal, e as intimações dos respectivos atos serem procedidos nos termos do § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
8.13. A firma adjudicatária deverá assinar o contrato de prestação de serviços ou instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação feita pelo órgão e/ou identidade ao preposto da licitante, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e da faculdade de a Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do art. 64 e seus parágrafos.
9. DO CONTRATO
9.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere a Lei nº 8.666/93.
9.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93.
9.3. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
9.4. Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório.
9.5. Caberá à Contratante providenciar a publicação do extrato do contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá à conta das dotações orçamentárias nº:
02.05.12.361.2407.2884.3.3.90.39.00.F136.F2.47
02.05.12.361.2407.2884.3.3.90.39.00.F136.F1.01
11. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA
11.1. O prazo para a execução da obra será de no máximo 120 (cento e vinte) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço ou da assinatura do contrato que autorizar o início dos trabalhos, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro a ser apresentado com a proposta de preços.
12. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
12.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
12.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Dos atos praticados pela Administração caberão os seguintes recursos, dento do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a que se refere o art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
13.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
13.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na hipótese do parágrafo 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.4. A intimação dos atos referidos no subitem 13.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no subitem 13.3 será feita mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e consignada em Ata.
13.5. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 13.1, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.6. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.7. Os recursos deverão ser manifestados por escrito, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de recurso, sob pena de responsabilidade.
13.8. Decairá do direito de impugnar perante à Administração, os termos desta licitação, aquele que aceitando-o sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento e infringência do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 a adjudicatária/contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, art. 81 e 86 a 88.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato celebrado com o Município, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2.1. Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
14.2.2. Multa, nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjucatório em efetuar o reforço da garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
1) inobservância do nível de qualidade da prestação dos serviços;
2) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
3) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
4) descumprimento de cláusula contratual.
14.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
14.3. O valor da multa aplicada, nos termos do item 14.2.2, alínea “a”, b” e “c”, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
14.4. Constatada a ocorrência do descumprimento total ou parcial do contrato, que aponte a possibilidade de aplicação das sanções descritas nos itens 14.2.1 a 14.2.4, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento parcial ou total
da obra emitirá parecer técnico fundamentado e o encaminhará à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
14.5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas após regular procedimento administrativo, de ofício ou por provocação da secretaria, pela autoridade superior.
14.6. As sanções previstas nos itens 14.2.1, 14.2.3 e 14.2.4, poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no 14.2.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.7. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, é de competência exclusiva da autoridade superior ou, nos termos de lei, de autoridade a ele equivalente, da qual cabe pedido de reconsideração, nos termos inciso III do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.8. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Bambuí, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
15. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
15.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo tempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É facultado à Comissão Permanente de Licitação promover qualquer diligência ou solicitar esclarecimentos necessários a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
16.2. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação sem a prévia autorização da Administração.
16.3. A critério da Administração esta licitação poderá ter os seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
16.4. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
16.5. Fazem parte integrante deste os anexos, conforme projeto básico e projetos: memória de cálculo, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro.
16.5.1. Em caso de divergências entre os anexos acima citados, prevalecerão os dados dos projetos sobre a planilha.
16.6. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000 ou E- mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Bambuí, 01 de setembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
De acordo,
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2021
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE BAMBUÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.920.567/0001-93, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado .......... (qualificação), neste ato representado por .........., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 098/2021, Modalidade Tomada de Preços nº 004/2021, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para reforma da Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus, no Município de Bambuí, conforme projeto básico e projetos: memória de cálculo, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dos preços:
2.1.1. O contratante pagará ao contratado, a importância total de R$ .......... (..........), a serem pagos em .......... ( ) parcelas, que correspondem às respectivas etapas da obra,
conforme consta no cronograma físico-financeiro, mediante apresentação da respectiva nota fiscal.
2.1.2. O Boletim de medição dos serviços prestados, relativos à conclusão de etapas, deverá ser aprovado pela Administração Municipal e por Técnico Competente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
2.1.3. O preço referido no subitem 2.1.1, inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato.
2.2. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.1. As medições dos serviços contratados deverão ocorrer a cada conclusão de etapa da obra, conforme consta no cronograma físico-financeiro.
2.2.2. No caso de não aceitação da medição realizada, a Administração Municipal, devolverá à contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. A Administração Municipal terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite.
2.2.3. Para a liberação das medições, o contratado deverá comprovar:
a) No primeiro faturamento a inscrição no CEI, conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
b) Nos demais faturamentos comprovação de recolhimento da Previdência Social, através da GPS – Guia de Previdência Social (Art. 31, da Lei 8.212, de 24/07/91), juntamente com o relatório SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identificados no Cadastro Específico do INSS – CEI, da obra objeto da presente licitação, do mês imediatamente anterior.
c) Na última medição baixa do CEI da Obra.
2.3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.3.1. As faturas deverão ser emitidas contra a Prefeitura Municipal de Bambuí, pela Contratada, no primeiro dia subsequente à comunicação do valor aprovado e o pagamento deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, com a liberação dos recursos.
2.3.2. As faturas/notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
2.3.3. O pagamento das faturas/notas fiscais seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS e FGTS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida.
2.3.4. Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de multa ou eventuais débitos daquela para com a administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso.
2.3.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100)
30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
2.4. Dos reajustes
2.4.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.4.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.4.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº:
02.05.12.361.2407.2884.3.3.90.39.00.F136.F2.47
02.05.12.361.2407.2884.3.3.90.39.00.F136.F1.01
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, encerrando-se em
/ /2021.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
7.2. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços.
7.3. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
7.4. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.5. Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
7.6. Impedir o emprego de materiais e mão-de-obra que julgar impróprios.
7.7. Aprovar amostras dos materiais.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Executar os serviços em estrita observância das condições previstas neste contrato, na proposta e memorial descritivo.
8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços.
8.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços.
8.4. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual, e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
8.5. A sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
8.6. Pela execução de medidas preventivas contra acidentes e contra danos aos seus funcionários, a terceiros e ao CONTRATANTE.
8.7. Prestar informações ou esclarecimentos, solicitados pelo CONTRATANTE relacionados à execução dos serviços.
8.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
8.10. Manter, na direção da obra, profissional legalmente habilitado pelo CREA e/ou CAU
e/ou CFT/CRT, que será seu preposto.
8.11. Instalar canteiro de obra, de modo a facilitar a execução dos serviços, instalação sanitária para operários, e depósito de materiais, cabendo a Contratada a desmontagem e retirada das construções provisórias, sendo o material de sua propriedade.
8.12. Substituir, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgada inconveniente pela Administração, incluindo-se o responsável pela obra.
8.13. Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar à Administração Municipal, as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do Contrato, sendo que a comunicação não ensejará à Contratada o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente.
8.14. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
8.15. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.16. Manter no local dos serviços o Livro de Ocorrências, para uso exclusivo da Administração, um jogo completo de todos os documentos técnicos.
8.17. Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, desde o início dos serviços, as placas de obras de conformidade com a Legislação pertinente.
8.18. Comunicar à Administração Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.19. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração, por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da construção, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
8.20. Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, ao município a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação, devendo estar devidamente formalizada no livro de obras. Findo o motivo que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no ar. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.21. Paralisar, por determinação da Administração, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros.
8.22. Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais.
8.23. Apresentar via quitada do documento de “ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” - (ART), do CREA e/ou “REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” - (RRT), do CAU, e/ou “TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA”
- (TRT), do CFT/CRT.
8.24. Empregar materiais de acordo com o memorial descritivo e mão-de-obra de primeira qualidade.
8.25. A adjudicatária será também responsável, na forma do contrato de obras e serviços, pela qualidade da obra e serviços executados e dos materiais empregados, conformidade com as especificações do projeto, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, com o estabelecido no caderno de encargos da SUDECAP e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestado pelo Engenheiro do Município. A ocorrência de desconformidade implicará no refazimento do serviço e na substituição dos materiais recusados, sem ônus para o Município e sem prejuízos da aplicação das sanções cabíveis.
8.26. O valor relativo aos serviços de mão de obra, base de cálculo para retenções conforme dispõe a legislação vigente, corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor total do contrato, conforme constante na planilha anexa.
8.27. O valor relativo a materiais e equipamentos próprios ou terceiros inerentes à execução dos serviços contratados corresponde a 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato, conforme constante na planilha anexa.
8.28. Registrar todas ordens de serviço, notificações e entendimentos entre o município e contratada, por escrito no Diário de Obra, nas ocasiões devidas, não sendo aceitas quaisquer considerações verbais.
8.29. Utilizar produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais;
8.30. Fornecer disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados pela execução da obra.
8.31. Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
CLÁUSULA 9 - DA RESCISÃO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA 10 - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização sobre a execução dos serviços, objeto da presente licitação, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3. O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA 11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento e infringência do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 a adjudicatária/contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, art. 81 e 86 a 88.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato celebrado com o Município, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2.1. Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.2.2. Multa, nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjucatório em efetuar o reforço da garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
1) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
2) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
3) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
4) descumprimento de cláusula contratual.
11.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
11.3. O valor da multa aplicada, nos termos do item 11.2.2, alínea “a”, b” e “c”, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
11.4. Constatada a ocorrência do descumprimento total ou parcial do contrato, que aponte a possibilidade de aplicação das sanções descritas nos itens 11.2.1 a 11.2.4, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento parcial ou total da obra emitirá parecer técnico fundamentado e o encaminhará à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
11.5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas após regular procedimento administrativo, de ofício ou por provocação da secretaria, pela autoridade superior.
11.6. As sanções previstas nos itens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4, poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no 11.2.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.7. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, é de competência exclusiva da autoridade superior ou, nos termos de lei, de autoridade a ele equivalente, da qual cabe pedido de reconsideração, nos termos inciso III do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.8. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Bambuí, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 12 - DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 13 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
13.1. O regime de execução do presente contrato será Indireta – Empreitada por preço global.
CLÁUSULA 14 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. A Contratada deverá solicitar, através de correspondência protocolada na Administração Municipal, o recebimento da obra, tendo a Administração o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
14.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela administração e, quando em contrário, será lavrado o
Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a Contratada, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
14.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a Administração lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
14.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
14.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual a administração emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, a Administração imporá a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
14.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá a Contratada das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
CLÁUSULA 15 – DA GARANTIA
15.1. Não obstante a garantia pela solidez da obra, de acordo com a legislação vigente, a Contratada se obriga a vistoriar a construção, na data em que complementar 6 (seis) meses e 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA 16 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Bambuí, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Bambuí/MG, .......... de de 2021.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal de Bambuí Contratante | ........... ........... Contratada |
Testemunhas: CPF Nº:
CPF Nº:
ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO
Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr. (a) .........., portador (a) da Cédula de Identidade nº .......... e CPF nº .........., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Bambuí, na modalidade Tomada de Preço, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa .........., CNPJ nº .........., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
.........., .......... de de 2021.
Assinatura do Outorgante (reconhecer firma como pessoa jurídica)
A PESSOA JURÍDICA DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
1.1. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física.
3.1. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO III
MODELO APURAÇÃO ÍNDICE DE LIQUIDEZ
APURAÇÃO CONTÁBIL-FINANCEIRA DO ÍNDICE DE LIQUIDEZ | |
NOME DA EMPRESA: | |
CNPJ: | |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL | |
DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
Ativo Circulante | |
Realizável a Longo Prazo | |
Passivo Circulante | |
Exigível a Longo Prazo | |
ILG = AC + RLP = = PC + ELP | |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL APURADO | |
Nome do Contador: CRC: _ Assinatura: Data: / / Nome do responsável pela empresa: Assinatura: Data: / / |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: Processo 098-2021 - Tomada de Preço 004-2021- Reforma da Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus.
.........., inscrito no CNPJ nº .........., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
.........., portador (a) da Carteira de Identidade nº .......... e do CPF nº .........., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins de habilitação no processo licitatório nº 098/2021, Modalidade Tomada de Preços, que obedecemos ao disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, ou seja, comunicar ao Município a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Por ser verdade, firmamos a presente.
.........., .......... de de 2021.
Assinatura e carimbo do licitante
ANEXO VI
ATESTADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A Prefeitura Municipal de Bambuí, estabelecida na Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 68
– Centro – Bambuí/MG, inscrita no CNPJ sob o número 20.920.567/0001-93, ATESTA
que o representante .......... da empresa .........., inscrita no CNPJ sob o número , estabelecida .........., visitou o local onde deverá ser construída uma , no Município de
Bambuí, atendendo a Tomada de Preços nº 003/2021, Processo Licitatório 098/2021, sendo observados todos os dados e elementos que possam ter influência nos desenvolvimentos dos trabalhos.
Por ser verdade, firmamos o presente.
.........., .......... de de 2021.
Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A empresa .........., inscrita no CNPJ sob o número .........., estabelecida à ,
representada por .......... (qualificação completa), declara, expressamente, que opta por não realizar visita técnica ao local de execução do objeto, assumindo todo e qualquer risco por esta decisão, bem como a responsabilidade na ocorrência de eventuais prejuízos que possam se dar em virtude da não realização da visita técnica. Neste ato, compromete-se ainda a prestar fielmente os serviços de acordo com o prescrito no edital e documentos em anexo, sendo tal declaração e manifestação fiel de sua livre vontade.
.........., .......... de de 2021.
Assinatura do responsável CPF Nº:
(A assinatura deverá ter firma reconhecida)
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para execução dos serviços do objeto desta Tomada de Preços, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
DO OBJETO: Contratação de empresa para reforma da Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus, no Município de Bambuí, conforme projeto básico e projetos: memorial descritivo, planilha orçamentária, memória de cálculo, cronograma físico- financeiro.
Item | Quantidade | Descrição | Valor total |
No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 dias contados da data limite prevista para entrega da proposta, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
.........., .......... de de 2021.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ....…
Nº Cédula de Identidade: .......…
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA
OBJETO: REFORMA - ESCOLA MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS MUNICÍPIO: BAMBUÍ-MG
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAMBUÍ-MG. INTRODUÇÃO
O presente memorial tem por objetivo fixar normas e especificações, para a execução dos serviços, com a finalidade de garantir material apropriado, durabilidade e resistência ao empreendimento.
1.0 – SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 Placa de Obra: Fornecimento e instalação de placa de obra, de acordo com modelo fornecido pelo Município e instalada em local indicado pelo corpo técnico da Prefeitura, dimensões 2,00 x 1,25 metros
2.0 – PARQUINHO:
Utilizaremos para a instalação do parquinho o espaço sem uso na lateral da escola, ao fundo das salas do bloco 4, o qual possui vegetação crescendo descontroladamente. Será feito a demolição de mourões ainda existentes no ambiente e limpeza de toda a vegetação existente no local.
Nesse espaço será feito a regularização e nivelação do solo, construção de passeio de concreto armado onde serão instalados brinquedos de playground, e áreas com arborização e grama.
Alguns brinquedos a serem instalados, foram adquiridos pela Secretaria da Educação - um balanço “vai-vem”, dois escorregadores e 1 gira-gira -, outros serão reaproveitados do antigo parquinho da escola, são eles: três escorregadores, um gira-gira e um balanço “terraço”. A empresa contratada ficará responsável pela instalação dos novos, e retirada e instalação dos antigos, assim como pela pintura de todos os brinquedos. Todos os brinquedos serão instalados em uma base de concreto detalhado em projeto.
No entorno do espaço será feito área gramada com arborização para sombreamento e ambientação lúdica, conforme projeto. Serão colocadas as espécies:
• 03 Murta;
• 04 Jacarandá puberula;
• 6 Resedá
3.0 – PISO DE DUAS SALAS:
Devido ao estado precário do piso de duas salas - demarcadas em projeto- será feita a sua troca: demolição do piso existente e instalação de novo piso com rodapé do mesmo resvestimento: placas tipo esmaltada extra de dimensões 45x45cm, cor cinza.
4.0 – REFORMA ÁREA DE SERVIÇO:
Atualmente a área de serviço encontra-se bem deteriorada, portanto será feita reforma completa com remoção de todo o piso da área, remoção do tanque e demolição da alvenaria de suporte, remoção da tubulação de esgoto e água fria.
Será instalado novo tanque de dois bojos de 55 x110, com alvenaria de suporte e sóculo de tijolos maciços de 7cm de altura, nova tubulação de água e esgoto, duas novas torneiras e um registro. Será construída também a cobertura para o ambiente, com telhas cerâmica portuguesa e estrutura de meias tesouras, e será instalado um fechamento de armário em acrílico branco abaixo do tanque. Todo o acabamento deverá ser feito, conforme consta em projeto e orçamento.
5.0 – PASSEIO CENTRAL:
O atual passeio central entre os blocos de sala 4, 3 e 2, encontra-se em estado precário, com piso irregular e inacessível e playground instalado de forma irregular sem respeitar as normas NBR 16071 e NBR 14350.
Como será feito em outro ambiente um espaço lúdico para o parquinho, neste passeio central será feita a demolição de todo o piso e remoção de todos os brinquedos com a reutilização de alguns no outro local. Será construído um piso de concreto armado, e uma área com grama e bancos de concreto sem encosto a ser usada por alunos e professores em aulas diferenciadas, conforme projeto.
O pátio terá leve inclinação para direcionamento da água da chuva em direção à uma calha com grelha de 30 cm de diâmetro, a ser construída no local, que por sua vez encaminhará a água para uma bacia de dissipação - área com pedras granulares- com função de quebrar a velocidade d’água antes de encaminhá-la á área de jardim, de forma a evitar a erosão do jardim. O jardim terá contorno de meio fio com 5cm de altura conforme projeto.
No espaço separado em projeto para jardim serão plantadas 4 mudas de Resedá para sombreamento e ambientação lúdica, conforme projeto. Serão mantidas todas as espécies existentes no local.
6.0 – TELHADO DE EMBUTIR BLOCO 1:
O bloco de salas 1 possui telhado embutido com telhas de amianto e calha de concreto, sistema que causa muitas infiltrações. Será feita a remoção do telhado para demolir a calha, e é previsto que a platibanda possivelmente vai cair, por ser uma estrutura muito antiga. Acredita-se que o telhado é estruturado por pontaletes, portanto será feita a retirada das telhas, ripas e caibros com sua posterior reutilização.
Após a remoção da calha, se a platibanda realmente cair, será construída nova platibanda e será recolocada toda a estrutura do telhado, reutilizando todas as suas partes. Será instalada nova calha de aço galvanizado com 3 tubulações verticais (conforme
projeto), rufo e chapin em todo o comprimento. Será refeito todo o acabamento necessário: chapisco e massa.
7.0 – TELHADO BLOCO 2 E REFEITÓRIO:
O telhado existente na passagem entre o Refeitório e o Bloco 2 apresenta rufo interno soltando da alvenaria e seu encontro com o telhado do Bloco 2 não protege a caída de água da chuva causando grandes inconvenientes.
Será feito, portanto a remoção das telhas do telhado para possibilitar o acesso ao rufo que será removido, e instalação de novo rufo. Será instalado um rufo conectado a alvenaria do bloco 2 ao telhado, outro rufo conectando os dois telhados, e uma chapa do mesmo material chumbada ao rufo para direcionar as águas da chuva, com uma fita isolante protegendo a ligação. Posteriormente serão recolocadas todas as telhas.
8.0 – TELHADO PARA RAMPA:
Será feito um telhado metálico com estrutura metálica para proteger a rampa, composto por 4 pilares e uma trama metálica conforme mostrado em projeto. O telhado será apoiado em 4 pilares metálicos e um perfil metálica fixado à viga do Bloco 1 com parafusos parabolt (com bucha de aço) conforme projeto.
Cada pilar será ancorado por uma placa base com 4 aranques de aço CA50 de 12mm de diâmetro, engastados no bloco de fundação de concreto.
As telhas serão fixadas à estrutura metálica com espaçamento conforme exigências do fabricante, e a cada encontro entre telhas. O telhado terá inclinação mínima de 8%.
Todas as medidas deverão seguir fielmente o projeto.
9.0 – REFORMA BANHEIROS ALUNOS:
Os banheiros dos alunos, feminino e masculino, possuem o mesmo tamanho e encontram-se em estado bastante precário, possuem igual quantidade de bacias sanitárias e pias, diferenciando-se pela existência de dois mictórios que não funcionam e são posicionados de forma inadequada no ambiente. Uma cabine de cada banheiro foi adaptada de forma errada para atender a demanda de acessibilidade, mas não respeita a norma NBR 9050. O piso e o revestimento das paredes e os metais estão muito danificados, as divisórias e portas estão muito danificadas e caindo. Os banheiros não possuem dimensão suficiente para adaptação com objetivo de atender pessoas com mobilidade reduzida ou portadores de cadeira de rodas.
Será feito reforma total dos banheiros, com troca dos revestimentos tanto do piso quanto da parede, troca de todas as louças e metais e remoção de todas as divisórias e portas. Haverá a construção de alvenaria para dividir as cabines sanitárias, todas revestidas com azulejos e instalação de novas portas de alumínio. As portas de madeira do acesso também serão trocadas por novas, inclusive os batentes.
Serão retiradas as bancadas com os três lavatórios de cada banheiro e serão instaladas novas bancadas de granito cinza andorinha com suporte de metalon, sendo que um de cada conjunto de cubas possuirá altura inferior a dos demais com objetivo de atender a crianças menores. Também será feito a troca dos registros e troca de todos os vasos
sanitários, sendo que um vaso de cada conjunto dos banheiros será um vaso infantil. Além disso, serão instaladas novas portas de alumínio.
Devido às mudanças necessárias, será preciso alterar a posição de um dos vasos de cada banheiro, sendo necessário refazer o esgoto destes e a tubulação de água fria.
Os azulejos serão instalados nas paredes até 1,70m de altura, serão placas esmaltados extra de dimensões 20x20 cm, brancos, e o revestimento do piso será tipo esmaltada extra de dimensões 45x45 cm, cinza. A parede acima da altura do azulejo será pintada com tinta branca.
10.0 – REFORMA COZINHA:
A cantina encontra-se em estado precário, e seu espaço é pouco para a atual demanda. O revestimento do chão e da parede encontra-se danificados, a tubulação de esgoto que vem das cubas encontra-se em péssimo estado com entupimentos frequentes e a caixa de gordura é insuficiente.
Primeiramente, exige-se a avaliação da estrutura do ambiente construído, pela empresa contratada, certificando a segurança quanto à remoção de parte da parede dos fundos da cantina (conforme proposto em projeto) para realizar a sua ampliação, e quanto à remoção de parte da alvenaria da lateral da janela de folhas de abrir (usada para passagem de alimentos), com objetivo de instalar uma janela maior.
Se for realmente viável a demolição das paredes, será feito então a retirada de todo revestimento cerâmico tanto na parte do piso quanto das paredes, remoção das bancadas e suas alvenarias de suporte, retirada da pia, e tubulação de esgoto, demolição do abrigo de gás e abertura das alvenarias.
Após a demolição, será feita a construção da ampliação com estrutura de fundação, pilares, viga e laje pré-moldada e alvenaria, serão feitas todas as mudanças das instalações hidráulicas de água fria e esgoto, novas instalações elétrica, mudança de posição para as novas pias embutidas a serem instaladas em bancada de granito cinza andorinha com suporte de metalon e sóculo de tijolos maciços com altura de 7cm. Serão instaladas duas novas janelas, e construído novo abrigo de gás, novas torneiras, e novas instalações elétricas e luminotécnicas. Também serão retirados os exaustores e feito o fechamento com tijolos e massa. Na área ampliada ficarão os fogões e o forno, e serão instaladas duas bancadas de granito cinza andorinha e suporte de metalon, com sóculo de tijolos maciços com altura de 7cm. Todas as bancadas da cozinha possuirão prateleira de ardósia em baixo, sóculo e fechamento com portas de correr de acrílico branco e alumínio.
No orçamento e projeto foram colocados 10 pontos de utilização de equipamentos elétricos, que incluí suporte, placa, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento. Foi colocado também 3 pontos de iluminação e tomada, que incluem interruptor simples e tomada 10a/250v, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento. Além disso, serão instaladas luminárias plafonier com lâmpadas led.
Será construído o abrigo de gás atrás da área ampliada da cozinha, com alvenaria de vedação com esp. 14cm, chapisco e reboco e, pintura acrílica em duas (2) demãos, laje impermeabilizada com inclinação de 1% e portão em tela galvanizada fio 12 com cadeado. Na cozinha serão instalados 3 ponto de embutir para gás em tubo de cobre classe "a" sem costura soldável, dn 1/2" (15mm), embutido na alvenaria entre a cozinha e o abrigo de gás, com conexões e fixação do tubo com enchimento do rasgo na alvenaria/concreto com
argamassa.
Na despensa serão retiradas as atuais prateleiras de madeira, demolido os revestimentos do piso e paredes, remoção de todas as instalações elétricas externas. Posteriormente serão feitas as instalações elétricas embutidas na parede e instalação de prateleiras de ardósia com suporte de metalon e instalação dos revestimentos de parede e piso, seguindo o mesmo padrão usado na cozinha.
Logo após a instalação das tubulações hidráulicas e elétricas será feito a colocação do revestimento tanto no piso quanto na alvenaria, e instalação das bancadas. Será seguido um padrão de revestimento das paredes com azulejos até a altura de 1,70m e a parte restante será pintada com tinta látex acrílica branca com duas demãos conforme projeto.
O piso de toda a cozinha e área de serviço, incluindo as soleiras e o revestimento do sóculo será com placas tipo esmaltada extra de dimensões 35x35 cm cinza. Já o revestimento das paredes serão com placas tipo esmaltada extra de dimensões 25X35 cm, cor branca. As portas de madeira do acesso à cozinha e à despensa também serão trocadas por novas, inclusive os batentes.
Será feito também a demolição e instalação de nova caixa de gordura, caixa de passagem e subcoletor, conectando à caixa fatora existente, conforme projeto, incluindo a reconstrução do passeio do local.
11.0- PINTURA INTERNA E EXTERNA DE TODA A ESCOLA:
Será feita a regularização de toda a alvenaria que se encontra danificada com mofo, descascamentos e a correção dos pontos mais degradados, com ausência de emboço e reboco. Posteriormente será feita a pintura de toda a escola, tanto o externo quanto o interno e muros, seguindo o padrão de cores existente na escola.
12.0- PASSEIO:
Será demolido o passeio existente, bastante danificado e irregular. Posteriormente será feito novo passeio de concreto moldado in loco, usinado bambeável, espessura 15cm, com rampa de acesso e juntas de dilatação de 2 em 2m e meio fio conforme projeto.
13.0- REMOÇÃO DE ENTULHO:
Dimensionado a quantidade de entulho gasto com a remoção de alvenaria da cozinha, mais a retirada da vegetação do local aonde será instalado o novo parquinho e a reforma dos banheiros e cantina, mais o entulho da remoção de pisos da área de serviço, pátio central, e previsto que a platibanda do telhado irá cair durante a obra tornando-se entulho. Mais alguns materiais que sobrarem no restante da construção.
ANEXO X CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ORD | ITEM | ETAPAS/DESCRIÇÃO | FÍSICO/ FINANCEIRO | TOTAL ETAPAS | ETAPA 1 | ETAPA 2 | ETAPA 3 | ETAPA 4 | SOMA |
1 | 1.0 | PLACA DE OBRA | Físico (%) | 100,00% | 100,00% | 100,00% | |||
Financeiro (R$) | 1.679,35 | 1.679,35 | 1.679,35 | ||||||
2 | 2.0 | ÁREA PARQUINHO | Físico (%) | 100,00% | 50,00% | 50,00% | 100,00% | ||
Financeiro (R$) | 21.653,54 | 10.826,77 | 10.826,77 | 21.653,54 | |||||
3 | 3.0 | PISO DE DUAS SALAS | Físico (%) | 100,00% | 50,00% | 50,00% | 100,00% | ||
Financeiro (R$) | 6.258,67 | 3.129,34 | 3.129,34 | 6.258,67 | |||||
4 | 4.0 | REFORMA ÁREA DE SERVIÇO | Físico (%) | 100,00% | 50,00% | 50,00% | 100,00% | ||
Financeiro (R$) | 5.433,26 | 2.716,63 | 2.716,63 | 5.433,26 | |||||
5 | 5.0 | PASSEIO CENTRAL | Físico (%) | 100,00% | 50,00% | 50,00% | 100,00% | ||
Financeiro (R$) | 50.171,31 | 25.085,66 | 25.085,66 | 50.171,31 | |||||
6 | 6.0 | TELHADOS | Físico (%) | 100,00% | 100,00% | 100,00% | |||
Financeiro (R$) | 35.373,96 | 35.373,96 | 35.373,96 | ||||||
7 | 7.0 | DEMOLIÇÃO BANHEIRO E CANTINA | Físico (%) | 100,00% | 100,00% | 100,00% | |||
Financeiro (R$) | 3.529,53 | 3.529,53 | 3.529,53 | ||||||
8 | 8.0 | REFORMA BANHEIROS | Físico (%) | 100,00% | 50,00% | 50,00% | 100,00% | ||
Financeiro (R$) | 25.274,31 | 12.637,16 | 12.637,16 | 25.274,31 | |||||
9 | 9.0 | REFORMA CANTINA | Físico (%) | 100,00% | 50,00% | 50,00% | 100,00% | ||
Financeiro (R$) | 60.541,13 | 30.270,57 | 30.270,57 | 60.541,13 | |||||
10 | 10.0 | PINTURA | Físico (%) | 100,00% | 100,00% | 100,00% | |||
Financeiro (R$) | 106.358,33 | 106.358,33 | 106.358,33 |
11 | 11.0 | PASSEIO RUA | Físico (%) | 100,00% | 100,00% | 100,00% | |||
Financeiro (R$) | 19.970,28 | 19.970,28 | 19.970,28 | ||||||
12 | 12.0 | REMOÇÃO ENTULHO | Físico (%) | 100,00% | 100,00% | 100,00% | |||
Financeiro (R$) | 1.685,62 | 1.685,62 | 1.685,62 | ||||||
TOTAL | Financeiro (R$) | 337.929,29 | 65.258,20 | 120.040,07 | 42.907,72 | 108.043,95 | 337.929,29 |
ANEXO XI PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Cód. SINAPI | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | Valor unit. SEM BDI | Valor unit. COM BDI | X.Xxxxx(R$) |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1 | COMP 1 | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUÇÃO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA, ADESIVADA - INCLUSIVE INSTALAÇÃO | m² | 2,50 | 558,2008 | 671,74 | 1.679,35 |
Subtotal item 1.0 | 1.679,35 | ||||||
2.0 | ÁREA PARQUINHO | ||||||
2.1 | 98524 | Limpeza manual de vegetação em terreno com xxxxxx.xx_05/2018 | m² | 178,18 | 2,65 | 3,19 | 568,22 |
2.2 | 97627 | DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 0,22 | 221,11 | 266,08 | 57,47 |
2.3 | 94992 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 | m² | 125,37 | 97,13 | 116,89 | 14.654,03 |
2.4 | 98504 | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 | m² | 52,83 | 9,81 | 11,81 | 623,68 |
2.5 | 98510 | PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00M. AF_05/2018 | unid | 19,00 | 65,04 | 78,27 | 1.487,11 |
2.6 | COMPOSIÇÃO 05 | INSTALAÇÃO DE ESCORREGADOR PLAYGROUND, INCLUSO ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE SAPATA, PREPARO E LANÇAMENTO DE CONCRETO. | unid | 5,00 | 152,67 | 183,72 | 918,59 |
2.7 | COMPOSIÇÃO 06 | INSTALAÇÃO DE "GIRA-GIRA" PLAYGROUND, INCLUSO ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE SAPATA, PREPARO E LANÇAMENTO DE CONCRETO. | unid | 2,00 | 225,44 | 271,30 | 542,60 |
2.8 | COMPOSIÇÃO 07 | INSTALAÇÃO DE "VAI-VEM" PLAYGROUND, INCLUSO ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE SAPATA, PREPARO E LANÇAMENTO DE CONCRETO. | unid | 1,00 | 549,55 | 661,33 | 661,33 |
2.9 | COMPOSIÇÃO 08 | INSTALAÇÃO DE BALANÇO PLAYGROUND, INCLUSO ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE SAPATA, PREPARO E LANÇAMENTO DE CONCRETO. | unid | 1,00 | 383,94 | 462,03 | 462,03 |
2.10 | COMPOSIÇÃO 11 | REMOÇÃO E INSTALAÇÃO EM OUTRO LOCAL DE 3 ESCORREGADORES PLAYGROUND, UM GIRA-GIRA E UM BALANÇO "TERRAÇO", INCLUSO ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE SAPATA, PREPARO E LANÇAMENTO DE CONCRETO. | unid | 1,00 | 1032,78 | 1242,85 | 1.242,85 |
2.11 | 100717 | LIXAMENTO MANUAL EM SUPERFÍCIES METÁLICAS EM OBRA. AF_01/2020 | m² | 10,00 | 7,71 | 9,28 | 92,78 |
2.12 | ED-50497 PIN- ESM-035 | PINTURA ESMALTE EM ESTRUTURA METÁLICA, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO FUNDO ANTICORROSIVO | m² | 10,00 | 28,49 | 34,28 | 342,85 |
Subtotal item 2.0 | 21.653,54 | ||||||
3.0 | PISO DE DUAS SALAS | ||||||
3.1 | 97633 | Demolição de revestimento cerâmico, de forma manual, sem reaproveitamento. Af_12/2017 | m² | 77,24 | 17,47 | 21,02 | 1.623,85 |
3.2 | 87251 | Revestimento cerâmico para piso com placas tipo esmaltada extra de dimensões 45x45 cm aplicada em ambientes de área maior que 10 m2. Af_06/2014 | m³ | 81,1 | 47,49 | 57,15 | 4.634,82 |
Subtotal item 3.0 | 6.258,67 | ||||||
4.0 | REFORMA ÁREA DE SERVIÇO | ||||||
4.1 | RO-41211 | REMOÇÃO E CARGA DE TODO PAVIMENTO EXISTENTE. | m³ | 1,32 | 7,07 | 8,51 | 11,23 |
4.2 | 94992 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 | m² | 13,2 | 97,13 | 116,89 | 1.542,90 |
4.3 | 97663 | REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | unid | 1 | 9,2 | 11,07 | 11,07 |
4.4 | 97625 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 0,216 | 45,19 | 54,38 | 11,75 |
4.5 | 97662 | REMOÇÃO DE TUBULAÇÕES (TUBOS E CONEXÕES) DE ÁGUA FRIA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m | 1,45 | 0,36 | 0,43 | 0,63 |
4.6 | 89352 | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | unid | 1 | 36,8 | 44,29 | 44,29 |
4.7 | ED-50079 HID- TUB-365 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 0/0" (25 MM), INCLUSIVE CONEXÕES | m | 0,94 | 21,81 | 26,25 | 24,67 |
4.8 | ED-9156 - | TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO DUPLO, CAPACIDADE 37 LITROS, INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO, VÁLVULA DE ESCOAMENTO DE METAL COM ACABAMENTO CROMADO, SIFÃO DE METAL TIPO COPO COM ACABAMENTO CROMADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, EXCLUSIVE TORNEIRA | unid | 1 | 462,86 | 557,01 | 557,01 |
4.9 | 86913 | TORNEIRA CROMADA 1/2 OU 3/4 PARA TANQUE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | unid | 2 | 22,94 | 27,61 | 55,21 |
4.10 | ED-50027 | HID-TUB-045 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO, ESGOTO, PBV - SÉRIE XXXXXX, XX 00 XX (2"), INCLUSIVE CONEXÕES | m | 1,5 | 28,54 | 34,35 | 51,52 |
4.11 | 87474 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 0,99 | 71,02 | 85,47 | 84,61 |
4.12 | 87879 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | m² | 2,25 | 3,32 | 4,00 | 8,99 |
4.13 | 87792 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE , ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | m² | 2,25 | 31,82 | 38,29 | 86,16 |
4.14 | 92539 | Trama de madeira composta por ripas, caibros e terças para telhados de até 2 águas para telha de encaixe de cerâmica ou de concreto, incluso transporte vertical. | m² | 2,94 | 115,75 | 139,29 | 409,52 |
4.15 | 94195 | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA DE ENCAIXE, TIPO PORTUGUESA, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 2,94 | 37,43 | 45,04 | 132,43 |
4.16 | COMP 2 | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MEIA TESOURA DE MADEIRA NÃO APARELHADA, COM VÃO DE ATÉ 2 M, PARA TELHA CERÂMICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | unid | 2 | 974,321207 | 1172,50 | 2.345,00 |
4.17 | ED-50621 PIS- SOC-005 | SÓCULO COM ENCHIMENTO EM TIJOLOS MACIÇOS, ALTURA DE 10CM À 12CM, INCLUSIVE ACABAMENTO FINAL EM ARGAMASSA, ESP. 20MM, APLICAÇÃO MANUAL | m² | 0,55 | 85,01 | 102,30 | 56,27 |
Subtotal item 4.0 | 5.433,26 | ||||||
5.0 | PASSEIO CENTRAL | ||||||
5.1 | RO-41211 | REMOÇÃO E CARGA DE TODO PAVIMENTO EXISTENTE. | m³ | 76,61 | 7,07 | 8,51 | 651,80 |
5.2 | 94992 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 | m² | 260,11 | 97,13 | 116,89 | 30.403,28 |
5.3 | DRE-CAN-005 | CANALETA PARA DRENAGEM, PRÉ-MOLDADA, TIPO MEIA CANA, DIÂMETRO 30CM, EXCLUSIVE TAMPA, INCLUSIVE ASSENTAMENTO EM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESCAVAÇÃO, TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA). | m | 31,50 | 52,54 | 63,23 | 1.991,64 |
5.4 | 83716 | Grelha ff 30x90cm, 135kg, p/ cx ralo com assentamento de argamassa cimento/areia 1:4 - fornecimento e instalação | unid | 36,00 | 327,87 | 394,56 | 14.204,12 |
5.5 | 98504 | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 | m² | 44,29 | 9,81 | 11,81 | 522,86 |
5.6 | 98510 | PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00M. AF_05/2018 | unid | 6,00 | 65,04 | 78,27 | 469,61 |
5.7 | ED-15447 - | BANCO EM CONCRETO APARENTE, TIPO-1, PADRÃO SEE-MG, SEM ENCOSTO, POLIDO COM ACABAMENTO EM VERNIZ, ESP. 5CM, COMPRIMENTO 130CM, LARGURA 40CM, ALTURA 45CM, INCLUSIVE CORTE NO PISO PARA FIXAÇÃO COM CONCRETO NÃO ESTRUTURAL, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, COM FCK 15 MPA | unid | 6,00 | 164,18 | 197,57 | 1.185,45 |
5.8 | 94275 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016_P | m | 15,00 | 36,67 | 44,13 | 661,93 |
5.9 | COMPOSIÇÃO 15 | BACIA DE DISSIPAÇÃO FEITA COM BRITA 2: ESCAVAÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO. | unid | 1,00 | R$ 66,99 | 80,62 | 80,62 |
Subtotal item 5.0 | 50.171,31 | ||||||
6.0 | TELHADOS | ||||||
6.1 | TELHADO EMBUTIDO BLOCO 01 | ||||||
6.1.1 | COMPOSIÇÃO 10 | RETIRADA E RECOLOCAÇÃO (COM REUTILIZAÇÃO) DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, COM ATÉ DUAS ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | m² | 124,58 | R$ 19,71 | 23,72 | 2.954,94 |
6.1.2 | RO-41599 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES | m³ | 0,44 | 134,95 | 162,40 | 71,46 |
6.1.3 | ED-48506 DEM-RUF-005 | REMOÇÃO DE RUFO DE CHAPA GALVANIZADA, INCLUSIVE AFASTAMENTO. | m | 22,65 | 5 | 6,02 | 136,29 |
6.1.4 | 87491 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X 39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | m² | 34,5 | 67,63 | 81,39 | 2.807,81 |
6.1.5 | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400 L. AF_06/2014 | m² | 77,62 | 3,32 | 4,00 | 310,11 |
6.1.6 | 87792 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE , ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | m² | 77,62 | 31,82 | 38,29 | 2.972,24 |
6.1.7 | 94227 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m | 22,65 | 82,1 | 98,80 | 2.237,80 |
6.1.8 | INSUMO 12623 | CONDUTOR PLUVIAL, PVC, CIRCULAR, DIAMETRO ENTRE 80 E 100 MM, PARA DRENAGEM PREDIAL | m | 9 | 12,29 | 14,79 | 133,11 |
6.1.9 | 94231 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m | 22,65 | 62,8 | 75,57 | 1.711,74 |
6.1.10 | 000000 | XXXXXX (XXXX XXXX) EM AÇO GALVANIZADO, CORTE 33. AF_11/2020 | m | 57,5 | 54,44 | 65,51 | 3.767,00 |
Subtotal item 6.1 | 17.102,50 | ||||||
6.2 | TELHADO CORREDOR ENTRE BOLCO 2 E REFEITÓRIO | ||||||
6.2.1 | COMPOSIÇÃO 10 | RETIRADA E RECOLOCAÇÃO (COM REUTILIZAÇÃO) DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, COM ATÉ DUAS ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | m² | 25,35 | 19,71 | 23,72 | 601,28 |
6.2.2 | COMPOSIÇÃO 12 | RETIRADA RUFO EXTERNO DE CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m | 8,5 | 3,75 | 4,52 | 38,41 |
6.2.3 | COMPOSIÇÃO 14 | RUFO EXTERNO/INTERNO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 26, INCLUSO IÇAMENTO, E FITA ADESIVA ASFALTICA ALUMINIZADA MULTIUSO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | m | 8,5 | ########## | 1526,57 | 12.975,87 |
Subtotal item 6.2 | 13.615,56 | ||||||
6.3 | TELHADO XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXX 0 | ||||||
6.3.1 | 100766 | PILAR METÁLICO PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | kg | 47,82 | 14,22 | 17,11 | 818,31 |
6.3.2 | 92580 | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 13,80 | 45,68 | 54,97 | 758,60 |
6.3.3 | 94213 | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 13,71 | 71,86 | 86,48 | 1.185,59 |
6.3.4 | INSUMO 11963 | PARAFUSO DE ACO TIPO CHUMBADOR PARABOLT, XXXXXXXX 0/0", XXXXXXXXXXX 00 XX UN CR 10,62 | unid | 6,00 | 12,11 | 14,57 | 87,44 |
6.3.5 | COMPOSIÇÃO 13 | FUNDAÇÃO PARA PILARES METÁLICOS, MATERIAL, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | unid | 4,00 | 375,18 | 451,49 | 1.805,96 |
Subtotal item 6.3 | 4.655,90 | ||||||
Subtotal item 6 | 35.373,96 | ||||||
7.0 | DEMOLIÇÃO BANHEIRO E CANTINA | ||||||
7.1 | 97633 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 164,81 | 17,47 | 17,47 | 2.879,23 |
7.2 | 97622 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 1,28 | 41,49 | 41,49 | 52,94 |
7.3 | 97647 | REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 0,90 | 2,7 | 2,70 | 2,43 |
7.4 | 97662 | Remoção de tubulações (tubos e conexões) de água fria, de forma manual, sem reaproveitamento. Af_12/2017 | m | 15,00 | 0,36 | 0,36 | 5,40 |
7.5 | 97663 | REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | unid | 16,00 | 9,2 | 9,20 | 147,20 |
7.6 | 97664 | REMOÇÃO DE ACESSÓRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | unid | 8,00 | 1,14 | 1,14 | 9,12 |
7.7 | 97644 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 4,00 | 6,95 | 6,95 | 27,80 |
7.8 | COMPOSIÇÃO 03 | REMOÇÃO DIVISÓRIAS BANHEIRO | m² | 21,45 | 18,9 | 18,90 | 405,41 |
Subtotal item 7.0 | 3.529,53 | ||||||
8 | REFORMA BANHEIROS | ||||||
8.1 | 87471 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM vÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | m² | 15,3 | 51,9 | 62,46 | 955,58 |
8.2 | HIDRÁULICA | ||||||
8.2.1 | 95470 | Vaso sanitário sifonado convencional com louça branca, incluso conjunto de ligação para bacia sanitária ajustável - Fornecimento e instalação | unid. | 4 | 233,11 | 280,52 | 1.122,10 |
8.2.2 | 000000 | XXXX XXXXXXXXX INFANTIL LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 | unid. | 2 | 398,8 | 479,92 | 959,83 |
8.2.3 | INSUMO 10228 | Valvula de descarga metalica, base 1 1/2 " e acabamento metalico cromado | unid. | 6 | 227,09 | 273,28 | 1.639,68 |
8.2.4 | ED-50081 HID- TUB-375 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 1.1/4" (40 MM), INCLUSIVE CONEXÕES | m | 19 | 31,69 | 38,14 | 724,58 |
8.2.5 | ED-48343 BAN-GRA-005 | BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 CM, APOIADA EM CONSOLE DE METALON 20 X 30 MM | m² | 1,84 | 325,56 | 391,78 | 720,87 |
8.2.6 | ED-50279 LOU-CUB-005 | CUBA DE LOUÇA BRANCA DE EMBUTIR, FORMATO OVAL, INCLUSIVE VÁLVULA DE ESCOAMENTO DE METAL COM ACABAMENTO CROMADO, SIFÃO DE METAL TIPO COPO COM ACABAMENTO CROMADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | unid | 6 | 227,91 | 274,27 | 1.645,60 |
8.2.7 | 86884 | ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 30CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | unid | 6 | 7,85 | 9,45 | 56,68 |
8.2.8 | XX-00000 XXX-XXX-000 | XXXXXXXX XXXXXXXX PARA LAVATÓRIO, FECHAMENTO AUTOMÁTICO, ACABAMENTO CROMADO, COM AREJADOR, APLICAÇÃO DE MESA, INCLUSIVE ENGATE FLEXÍVEL METÁLICO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | unid | 6 | 247,16 | 297,43 | 1.784,59 |
8.2.9 | 89352 | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | unid. | 8 | 36,80 | 44,29 | 354,28 |
8.2.10 | 95544 | PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01 /2020 | unid | 6 | 30,18 | 36,32 | 217,91 |
8.2.11 | ED-50105 HID- TUB-500 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO, COLETOR DE ESGOTO LISO (JEI), DN 100 MM (4"), INCLUSIVE CONEXÕES. | m | 3 | 44,63 | 53,71 | 161,12 |
8.3 | ELÉTRICA | ||||||
8.3.1 | 92023 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | unid | 2 | 37,71 | 45,38 | 90,76 |
8.4 | ACABAMENTOS | ||||||
8.4.1 | 87879 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400 L. AF_06/2014 | m² | 31,95 | 3,32 | 4,00 | 127,65 |
8.4.2 | 87792 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE , ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | m² | 34,35 | 31,82 | 38,29 | 1.315,34 |
8.4.3 | 87251 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_06/2014 | m² | 23,63 | 47,49 | 57,15 | 1.350,44 |
8.4.4 | 87267 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5M² A MEIA | m² | 82,62 | 55,33 | 66,58 | 5.501,18 |
ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014 | |||||||
8.4.5 | 90843 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | unid | 2 | 838,68 | 1009,27 | 2.018,54 |
8.4.6 | 102213 | PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, USO INTERNO E EXTERNO, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 20,16 | 16,99 | 20,45 | 412,19 |
8.4.7 | 91341 | PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 5,4 | 548,43 | 659,98 | 3.563,90 |
8.4.8 | ED-51152 VID- ESP-015 | ESPELHO (40 X 60) CM, E = 4 MM, COLOCADO COM PARAFUSO FINESSON | unid | 6 | 76,38 | 91,92 | 551,49 |
Subtotal item 8.0 | 25.274,31 | ||||||
9.0 | REFORMA CANTINA | ||||||
9.1 | INFRA-ESTRUTURA: FUNDAÇÕES | ||||||
9.1.1 | SAPATAS ISOLADAS PARA PILARES | ||||||
9.1.1.1 | 96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. | m³ | 0,72 | 117,29 | 141,15 | 101,63 |
9.1.1.2 | 94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | m³ | 0,72 | 394,17 | 474,34 | 341,53 |
9.1.1.3 | 92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | m³ | 0,72 | 27,64 | 33,26 | 23,95 |
9.1.1.4 | 96544 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | kg | 19,6 | 19,56 | 23,54 | 461,35 |
9.1.2 | VIGAS BALDRAMES E PILARES DE ARRANQUE | ||||||
9.1.2.1 | 96526 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. _06/2017 | m³ | 0,957 | 237,54 | 285,86 | 273,56 |
9.1.2.2 | 94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1)- PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | m³ | 0,957 | 394,17 | 474,34 | 453,95 |
9.1.2.3 | 92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | m³ | 0,957 | 27,64 | 33,26 | 31,83 |
9.1.2.4 | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | Kg | 7,4 | 16,73 | 20,13 | 148,98 |
9.1.2.5 | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | Kg | 18,15 | 20,41 | 24,56 | 445,79 |
9.1.2.6 | 92777 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM- MONTAGEM. AF_12/2015 | Kg | 34,84 | 18,63 | 22,42 | 781,09 |
Subtotal item 9.1 | 3.063,66 | ||||||
9.2 | SUPERESTRUTURA | ||||||
9.2.1 | PILARES | ||||||
9.2.1.1 | 92435 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 12 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | m² | 8,48 | 44 | 52,95 | 449,01 |
9.2.1.2 | 94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | m³ | 0,265 | 394,17 | 474,34 | 125,70 |
9.2.1.3 | 92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | m³ | 0,265 | 27,64 | 33,26 | 8,81 |
9.2.1.4 | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | Kg | 39,24 | 16,73 | 20,13 | 790,01 |
9.2.1.5 | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | Kg | 7,59 | 20,41 | 24,56 | 186,42 |
9.2.2 | VIGAS | ||||||
9.2.2.1 | 92471 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA, 12 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | m² | 14,025 | 80,95 | 97,42 | 1.366,25 |
9.2.2.2 | 94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | m³ | 0,89 | 394,17 | 474,34 | 422,17 |
9.2.2.3 | 92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | m³ | 0,89 | 27,64 | 33,26 | 29,60 |
9.2.2.4 | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | Kg | 16,55 | 20,41 | 24,56 | 406,49 |
9.2.2.5 | 92777 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM- MONTAGEM. AF_12/2015 | Kg | 29,03 | 18,63 | 22,42 | 650,83 |
9.1.2.5 | VERGA E CONTRAVERGA | ||||||
9.2.3.1 | 93197 | CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE MAIS DE 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 | m | 4,3 | 131,83 | 158,64 | 682,17 |
9.2.3.2 | 93184 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | m | 2,1 | 46,05 | 55,42 | 116,37 |
9.2.3.3 | 93187 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | m | 4,3 | 137,88 | 165,92 | 713,48 |
9.2.4 | LAJE PRÉ- MOLDADA | ||||||
9.2.4.1 | ED-51123 TER-REG-010 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO COM PLACA VIBRATÓRIA | m² | 11,22 | 2,72 | 3,27 | 36,73 |
9.2.4.2 | 101964 | LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+3). AF_11/2020 | m² | 12,54 | 200,84 | 241,69 | 3.030,80 |
9.2.4.3 | 94994 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_07/2016 | m² | 27,72 | 113,65 | 136,77 | 3.791,16 |
9.2.4.4 | 88478 | CONTRAPISO AUTONIVELANTE, APLICADO SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 4CM. AF_06/2014 | m² | 11,22 | 26,08 | 31,38 | 352,14 |
Subtotal item 9.2 | 13.158,14 | ||||||
9.3 | COBERTURA | ||||||
9.3.1 | 92539 | Trama de madeira composta por ripas, caibros e terças para telhados de até 2 águas para telha de encaixe de cerâmica ou de concreto, incluso transporte vertical. | m² | 15,63 | 115,75 | 139,29 | 2.177,16 |
9.3.2 | 94440 | Telhamento com telha cerâmica de encaixe, tipo francesa, com até 2 águas, incluso transporte vertical. AF_07/2019 | m² | 15,63 | 37,43 | 45,04 | 704,03 |
9.3.3 | 92259 | INSTALAÇÃO DE TESOURA (INTEIRA OU MEIA), BIAPOIADA, EM MADEIRA NÃO APARELHADA, PARA VÃOS MAIORES OU IGUAIS A 3,0 M E MENORES QUE 6,0 M, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | unid | 2 | 656,07 | 789,51 | 1.579,03 |
9.3.4 | 94231 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m | 5,3 | 62,8 | 75,57 | 400,54 |
Subtotal item 9.3 | 4.860,76 | ||||||
9.4 | PAREDES | ||||||
9.4.1 | 87491 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X 39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | m² | 21,69 | 67,63 | 81,39 | 1.765,26 |
Subtotal item 9.4 | 1.765,26 | ||||||
9.5 | ESQUADRIAS | ||||||
9.5.1 | 94562 | JANELA DE AÇO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDRO, COM BATENTE, FERRAGENS E PINTURA ANTICORROSIVA. EXCLUSIVE VIDROS, ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 3 | 695,89 | 837,43 | 2.512,30 |
9.5.2 | 102166 | Instalação de vidro liso incolor, e = 6 mm, em esquadria de alumínio ou pvc, fixado com baguete. Af_01/2021_p | m² | 3 | 253,3 | 304,82 | 914,46 |
9.5.3 | 100739 | Pintura esmalte alto brilho, duas demão, sobre superfície metálica. | m² | 3 | 8,3 | 9,99 | 29,96 |
9.5.5 | 90843 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 2 | 838,68 | 1009,27 | 2.018,54 |
9.5.6 | 102213 | PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, USO INTERNO E EXTERNO, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 13,44 | 16,99 | 20,45 | 274,79 |
9.5.7 | ED-50799 SEDS-ESQ-030 | JANELA DE FERRO - PADRÃO SEDS M2 | m² | 1,33 | 400,32 | 481,75 | 640,72 |
Subtotal item 9.5 | 6.390,77 | ||||||
9.6 | HIDRÁULICA | ||||||
9.6.1 | ED-50078 HID- TUB-360 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 0/0" (20 MM), INCLUSIVE CONEXÕES | m | 0,40 | 18,45 | 22,20 | 8,88 |
9.6.2 | ED-50079 HID- TUB-365 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 0/0" (25 MM), INCLUSIVE CONEXÕES. | m | 3,80 | 21,81 | 26,25 | 99,74 |
9.6.3 | 86909 | TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE MESA, 1/2 OU 3/4, PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | unid | 2,00 | 124,47 | 149,79 | 299,57 |
9.6.4 | 86935 | Cuba de embutir de aço inoxidável média, incluso válvula tipo americana em metal cromado e sifão flexível em pvc - fornecimento e instalação . Af_12/2013 | unid | 2,00 | 247,8 | 298,20 | 596,41 |
9.6.5 | ED-48343 BAN-GRA-005 | BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 CM, APOIADA EM CONSOLE DE METALON 20 X 30 MM | m² | 7,60 | 325,56 | 391,78 | 2.977,52 |
9.6.6 | 89352 | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | unid | 1,00 | 36,8 | 44,29 | 44,29 |
9.6.7 | ED-50027 HID- TUB-045 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO, ESGOTO, PBV - SÉRIE XXXXXX, XX 00 XX (2"), INCLUSIVE CONEXÕES | m | 3,00 | 28,54 | 34,35 | 103,04 |
9.6.8 | 86884 | ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 30CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | unid | 2,00 | 7,85 | 9,45 | 18,89 |
9.6.9 | 98106 | CAIXA DE GORDURA ESPECIAL (CAPACIDADE: 312 L - PARA ATÉ 146 PESSOAS SERVIDAS NO PICO), RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS = 0,4X1,2 M, ALTURA INTERNA = 1 M. AF_12/2020 | unid | 1,00 | 1.018,68 | 1225,88 | 1.225,88 |
9.6.10 | ED-49896 HID- CXS-105 | CAIXA DE ESGOTO DE INSPEÇÃO/ PASSAGEM EM ALVENARIA (80X80X80CM), REVESTIMENTO EM ARGAMASSA COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, COM TAMPA DE CONCRETO, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA) | unid | 1,00 | 582,11 | 700,51 | 700,51 |
9.6.11 | 89848 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | m | 15,00 | 30,9 | 37,19 | 557,78 |
9.6.12 | 99626 | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2019 | unid | 1,00 | 867,02 | 1043,37 | 1.043,37 |
Subtotal item 9.6 | 7.675,88 | ||||||
9.7 | ELÉTRICA | ||||||
9.7.1 | COMP 04 | LUMINÁRIA PLAFONIER COM LÂMPADAS DE LED, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID | 3,00 | 26,98 | 32,47 | 97,40 |
9.7.2 | 93144 | PONTO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, RESIDENCIAL, INCLUINDO SUPORTE E PLACA, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UNID | 10,00 | 210,54 | 253,36 | 2.533,64 |
9.7.3 | 93145 | PONTO DE ILUMINAÇÃO E TOMADA, RESIDENCIAL, INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES E TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UNID | 3,00 | 187,58 | 225,73 | 677,20 |
Subtotal item 9.7 | 3.308,24 | ||||||
9.8 | GÁS |
9.8.1 | ED-18181 - | PONTO DE EMBUTIR PARA GÁS EM TUBO DE COBRE CLASSE "A" SEM COSTURA SOLDÁVEL, DN 1/2" (15MM), EMBUTIDO NA ALVENARIA COM DISTÂNCIA DE ATÉ CINCO (5) METROS DO RAMAL DE ABASTECIMENTO, INCLUSIVE CONEXÕES E FIXAÇÃO DO TUBO COM ENCHIMENTO DO RASGO NA ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA | UNID | 3,00 | 284,80 | 342,73 | 1.028,18 |
9.8.2 | ED-15716 - | DEPÓSITO PARA CILINDRO DE GÁS (GLP), INCLUSIVE ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ESP. 14CM, CHAPISCO COM ARGAMASSA (TRAÇO 1:3), ESP. 5MM, REBOCO COM ARGAMASSA (TRAÇO 1:2:8), ESP. 20MM, PINTURA ACRÍLICA EM DUAS (2) DEMÃOS, LAJE IMPERMEABILIZADA E PORTÃO EM TELA GALVANIZADA FIO 12 COM CADEADO, EXCLUSIVE CILINDROS - PADRÃO DER-MG | UNID | 1,00 | 2.125,75 | 2558,13 | 2.558,13 |
Subtotal item 9.8 | 3.586,31 | ||||||
9.9 | ACABAMENTOS | ||||||
9.9.1 | 87879 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | m² | 49,45 | 3,32 | 4,00 | 197,57 |
9.9.2 | 87904 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 46,57 | 7,52 | 9,05 | 421,44 |
9.9.3 | 87792 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE , ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | m² | 102,00 | 31,82 | 38,29 | 3.905,80 |
9.9.4 | 87248 | Revestimento cerâmico para piso com placas tipo esmaltada extra de dimensões 35x35 cm aplicada em ambientes de área maior que 10 m2. Af_06/2 | m² | 36,06 | 46,46 | 55,91 | 2.016,11 |
9.9.5 | 87271 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014 | m² | 57,65 | 58,86 | 70,83 | 4.083,47 |
9.9.6 | ED-50621 PIS- SOC-005 | SÓCULO COM ENCHIMENTO EM TIJOLOS MACIÇOS, ALTURA DE 10CM À 12CM, INCLUSIVE ACABAMENTO FINAL EM ARGAMASSA, ESP. 20MM, APLICAÇÃO MANUAL M2 57,66 | m² | 6,26 | 85,01 | 102,30 | 640,40 |
9.9.7 | COTAÇÃO 01 | ARMÁRIOS ACRÍLICO PARA BANCADAS DA COZINHA E ÁREA DE SERVIÇO | unid | 1,00 | 2410 | 2899,67 | 2.899,67 |
9.9.8 | XX-00000 XXX-XXX-000 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXX E = 2 CM APOIADA EM CONSOLE DE METALON 20 X 30 MM | m² | 12,15 | 175,61 | 211,33 | 2.567,65 |
Subtotal item 9.9 | 16.732,11 |
Subtotal item 9 | 60.541,13 | ||||||
10 | PINTURA | ||||||
10.1 | 88485 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 1732,63 | 2,41 | 2,90 | 5.024,96 |
10.2 | 88489 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. Af_06/2014 (Cor verde escuro) | m² | 1156,59 | 12,21 | 14,69 | 16.994,37 |
10.2 | 88489 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. Af_06/2014 (Cor verde claro) | m² | 576,04 | 12,21 | 14,69 | 8.464,05 |
10.3 | 88489 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. Af_06/2014 | m² | 1950,64 | 12,21 | 14,69 | 28.661,76 |
10.4 | 88488 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 1166,73 | 13,84 | 16,66 | 19.431,87 |
10.5 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 (Cor Verde Escuro) | m² | 1890,72 | 12,21 | 14,69 | 27.781,32 |
Subtotal item 10 | 106.358,33 | ||||||
11 | PASSEIO RUA | ||||||
11.1 | RO-41211 | REMOÇÃO E CARGA DE TODO PAVIMENTO EXISTENTE. | m³ | 26,54 | 7,07 | 8,51 | 225,80 |
11.2 | 94991 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | m³ | 26,54 | 548,35 | 659,88 | 17.513,33 |
11.3 | 94275 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016_P | m³ | 50,56 | 36,67 | 44,13 | 2.231,15 |
Subtotal item 11 | 19.970,28 | ||||||
12 | REMOÇÃO ENTULHO | ||||||
12.1 | ED-51131 TRA-CAR-005 | CARGA DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA SOBRE CAMINHÃO - MANUAL 31,42 | m³ | 24,06 | 31,42 | 37,81 | 909,73 |
12.2 | 93590 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | m³xKm | 991,92 | 0,65 | 0,78 | 775,89 |
Subtotal item 12 | 1.685,62 | ||||||
TOTAL | 337.929,29 |
ANEXO XII MEMÓRIA DE XXXXXXX
Item | Cód.SINAPI | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | MEMÓRIA DE CÁLCULO |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.1 | COMP 1 | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUÇÃO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA, ADESIVADA - INCLUSIVE INSTALAÇÃO | m² | 2,50 | 2m x 1,25m = 2,5m² |
2.0 | REFORMA PARQUINHO | ||||
2.1 | 98524 | Limpeza manual de vegetação em terreno com xxxxxx.xx_05/2018 | m² | 178,18 | Limpeza manual de toda a vegetação existente na área demarcada em projeto. A =178,18m² |
2.2 | 97627 | DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 0,22 | Demolição de mourões: A=3x((0,15x0,15x2,80)+ (0,15x0,15x0,4)) A=0,216m² |
2.3 | 94992 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 | m² | 125,37 | ÁREA= 127,38m² |
2.4 | 98504 | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 | m² | 52,83 | Area= 43,59 + (1,3 x4)+ (2,01)=50,82m² |
2.5 | 98510 | PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00M. AF_05/2018 | unid | 19 | 7 árvores ao redor do parque, 2 no meio da área, e 10 em frente às janelas, conforme projeto. Total = 19 |
2.6 | COMPOSIÇÃO 05 | INSTALAÇÃO DE ESCORREGADOR PLAYGROUND, INCLUSO ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE SAPATA, PREPARO E LANÇAMENTO DE CONCRETO. | unid | 5,00 | Instalar 2 escorregadores novos, e 3 escorregadores existentes na escola a serem reaproveitados |
2.7 | COMPOSIÇÃO 06 | INSTALAÇÃO DE "GIRA- GIRA" PLAYGROUND, INCLUSO ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE SAPATA, PREPARO E LANÇAMENTO DE CONCRETO. | unid | 2,00 | Instalar 1 "gira-gira" novo, e 1 "gira-gira" existente na escola a ser reaproveitado. |
2.8 | COMPOSIÇÃO 07 | INSTALAÇÃO DE "VAI- VEM" PLAYGROUND, INCLUSO ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE SAPATA, PREPARO E LANÇAMENTO DE CONCRETO. | unid | 1,00 | Instalar 1 "vai-vem" novo |
2.9 | COMPOSIÇÃO 08 | INSTALAÇÃO DE BALANÇO PLAYGROUND, INCLUSO ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE SAPATA, PREPARO E LANÇAMENTO DE CONCRETO. | unid | 1,00 | Instalar 1 "balanço" novo. |
2.10 | COMPOSIÇÃO 11 | REMOÇÃO E INSTALAÇÃO EM OUTRO LOCAL DE 3 ESCORREGADORES PLAYGROUND, UM GIRA-GIRA E UM BALANÇO "TERRAÇO", INCLUSO ESCAVAÇÃO | unid | 1,00 | Retirada de 1 gira gira e 3 escorregadores e instalação em local diferente. |
MANUAL PARA BLOCO DE SAPATA, PREPARO E LANÇAMENTO DE CONCRETO. | |||||
2.11 | 100717 | LIXAMENTO MANUAL EM SUPERFÍCIES METÁLICAS EM OBRA. AF_01/2020 | m² | 10,00 | Previsão: 10m² considerando todos os brinquedos. |
2.12 | ED-50497 PIN- ESM-035 | PINTURA ESMALTE EM ESTRUTURA METÁLICA, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO FUNDO ANTICORROSIVO | m² | 10,00 | Previsão: 10m² considerando todos os brinquedos. |
3.0 | REFORMA PISO SALAS | ||||
3.1 | 97633 | Demolição de revestimento cerâmico, de forma manual, sem reaproveitamento. Af_12/2017 | m² | 77,24 | Remoção revestimento do piso interno de duas salas de aula: Sala 01=5,60 x 7,125 =39,90 m² Sala 02=5,23 x 7,14 =37,34 Área Total = 39,90+37,34 = 77,24 m² |
3.2 | 87251 | Revestimento cerâmico para piso com placas tipo esmaltada extra de dimensões 45x45 cm aplicada em ambientes de área maior que 10 m2. Af_06/2014 | m³ | 81,1 | Instalação de revestimento do piso interno de 2 salas de aula: Sala 01=5,60 x 7,125 = 39,90 m² Sala 02=5,23 x 7,14 =37,34 Área Total = 39,90+37,34 Área Total = 77,24 m² x1,05 (para rodapés) = 81,10m² |
4.0 | REFORMA ÁREA DE SERVIÇO | ||||
4.1 | RO-41211 | REMOÇÃO E CARGA DE TODO PAVIMENTO EXISTENTE. | m³ | 1,32 | ÁREA DE SERVIÇO= = ((1,10 X 8,00)+(1,10X8/2))x0,01 =1,32m² |
4.2 | 94992 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 | m² | 13,2 | ÁREA DE SERVIÇO= = (1,10 X 8,00)+(1,10X8/2) =13,2m² |
4.3 | 97663 | REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | unid | 1 | 1 tanque da área de serviço |
4.4 | 97625 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 0,216 | Demolição das paredes de suporte do tanque. A= 0,6x0,9x0,20x2 =0,216m³ |
4.5 | 97662 | REMOÇÃO DE TUBULAÇÕES (TUBOS E CONEXÕES) DE ÁGUA FRIA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m | 1,45 | Previsão de tubulação das torneiras até o registro = 1,05+0,4 = 1,45m |
4.6 | 89352 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | unid | 1 | 1 registro gaveta para trocar o existente na tubulação de água fria do tanque. |
4.7 | ED-50079 HID- TUB-365 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 0/0" (25 MM), INCLUSIVE CONEXÕES | m | 0,94 | Previsão de tubulação das torneiras até o registro = 0,54+0,4 = 0,94m |
4.8 | ED-9156 - | TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO DUPLO, CAPACIDADE 37 LITROS, INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO, VÁLVULA DE ESCOAMENTO DE METAL COM ACABAMENTO CROMADO, SIFÃO DE METAL TIPO COPO COM | unid | 1 | 1 Tanque para área de serviço |
ACABAMENTO CROMADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, EXCLUSIVE TORNEIRA | |||||
4.9 | 86913 | TORNEIRA CROMADA 1/2 OU 3/4 PARA TANQUE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | unid | 2 | Torneiras para tanque: 2 unidades |
4.10 | ED-50027 | HID-TUB-045 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO, ESGOTO, PBV - SÉRIE XXXXXX, XX 00 XX (2"), INCLUSIVE CONEXÕES | m | 1,5 | Previsão de 1,50m para tubulação de esgoto do tanque. |
4.11 | 87474 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 0,99 | Alvenaria para sustentação do tanque: A= 0,90x0,55 x 2unid A=0,99m² |
4.12 | 87879 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | m² | 2,25 | Chapisco em alvenaria para sustentação do tanque: A= ((0,90x0,55x2)+(0,15x0,9)) x 2unid A=2,25m² |
4.13 | 87792 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE , ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | m² | 2,25 | Massa em alvenaria para sustentação do tanque: A= ((0,90x0,55x2)+(0,15x0,9)) x 2unid A=2,25m² |
4.14 | 92539 | Trama de madeira composta por ripas, caibros e terças para telhados de até 2 águas para telha de encaixe de cerâmica ou de concreto, incluso transporte vertical. | m² | 2,94 | Telhado área de serviço: A= 1,28 x 2,30 A= 2,94m² |
4.15 | 94195 | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA DE ENCAIXE, TIPO PORTUGUESA, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 2,94 | Telhado área de serviço: A= 1,28 x 2,30 A= 2,94m² |
4.16 | COMP 2 | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MEIA TESOURA DE MADEIRA NÃO APARELHADA, COM VÃO DE ATÉ 2 M, PARA TELHA CERÂMICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | unid | 2 | 2 meia tesouras para telhado da área de serviço |
4.17 | ED-50621 PIS- SOC-005 | SÓCULO COM ENCHIMENTO EM TIJOLOS MACIÇOS, ALTURA DE 10CM À 12CM, INCLUSIVE ACABAMENTO FINAL EM ARGAMASSA, ESP. 20MM, APLICAÇÃO MANUAL | m² | 0,55 | Sóculo Abaixo do Tanque: A= (1,00x0,55)=0,55m² |
5.0 | PASSEIO CENTRAL | ||||
5.1 | RO-41211 | REMOÇÃO E CARGA DE TODO PAVIMENTO | m³ | 76,61 | Volume= 7,9x38,79x 0,25 =76,61m² |
EXISTENTE. | |||||
5.2 | 94992 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 | m² | 260,11 | Área1= 7,90x31,50 = 248,85m² Área2=(1,35x2x3,45)+(1,35x1,44) =11,25m² Atotal= 260,11m² |
5.3 | DRE-CAN-005 | CANALETA PARA DRENAGEM, PRÉ- MOLDADA, TIPO MEIA CANA, DIÂMETRO 30CM, EXCLUSIVE TAMPA, INCLUSIVE ASSENTAMENTO EM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESCAVAÇÃO, TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA). | m | 31,5 | Comprimento da canaleta = 31,50 |
5.4 | 83716 | Grelha ff 30x90cm, 135kg, p/ cx ralo com assentamento de argamassa cimento/areia 1:4 - fornecimento e instalação | unid | 36 | Número de Grelhas = 32,40/90 =36 unidades |
5.5 | 98504 | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 | m² | 44,29 | Área= 44,29m² |
5.6 | 98510 | PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00M. AF_05/2018 | unid | 6 | 6 unidades em volta do banco. |
5.7 | ED-15447 - | BANCO EM CONCRETO APARENTE, TIPO-1, PADRÃO SEE-MG, SEM ENCOSTO, POLIDO COM ACABAMENTO EM VERNIZ, ESP. 5CM, COMPRIMENTO 130CM, LARGURA 40CM, ALTURA 45CM, INCLUSIVE CORTE NO PISO PARA FIXAÇÃO COM CONCRETO NÃO ESTRUTURAL, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, COM FCK 15 MPA | unid | 6 | 6 bancos para instalação conforme projeto |
5.8 | 94275 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016_P | m | 15 | 15m de meio fio, conforme projeto |
5.9 | COMPOSIÇÃO 15 | BACIA DE DISSIPAÇÃO FEITA COM BRITA 2: ESCAVAÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO. | unid | 1 | Conforme Projeto: Bacia de 0,2m³ |
6.0 | TELHADOS | ||||
6.1 | TELHADO EMBUTIDO BLOCO 01 |
6.1.1 | COMPOSIÇÃO 10 | RETIRADA E RECOLOCAÇÃO (COM REUTILIZAÇÃO) DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, COM ATÉ DUAS ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | m² | 124,58 | A= 5,50 x 22,65 A= 124,58 |
6.1.2 | RO-41599 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES | m³ | 0,44 | Demolição de calha de concreto: A=(((3,14x0,15²)/2)-((3,14x0,1²)/2))x22,65 A=(0,035 - 0,0157)X22,65=0,44m² |
6.1.3 | ED-48506 DEM-RUF-005 | REMOÇÃO DE RUFO DE CHAPA GALVANIZADA, INCLUSIVE AFASTAMENTO. | m | 22,65 | 22,65 |
6.1.4 | 87491 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X 39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | m² | 34,5 | Considerando que ao retirar a calha de concreto, a platibanda possivelmente vai cair: A=(6,10x0,6x2)+(22,65x0,6x2) A=34,5 |
6.1.5 | 87879 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400 L. AF_06/2014 | m² | 77,62 | Considerando que ao retirar a calha de concreto, a platibanda possivelmente vai cair: A=(6,10x0,6x2x2)+(22,65x0,6x2x2)+(0,15x57,5) =77,62m² |
6.1.6 | 87792 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE , ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | m² | 77,62 | Considerando que ao retirar a calha de concreto, a platibanda possivelmente vai cair: A=(6,10x0,6x2x2)+(22,65x0,6x2x2)+(0,15x57,5)=77,62m² |
6.1.7 | 94227 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m | 22,65 | Calha a ser instalhada no telhado de 22,65m |
6.1.8 | INSUMO 12623 | CONDUTOR PLUVIAL, PVC, CIRCULAR, DIAMETRO ENTRE 80 E 100 MM, PARA DRENAGEM PREDIAL | m | 9 | 3 Condutor Pluvial =3x3=9m |
6.1.9 | 94231 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m | 22,65 | 22,65m |
6.1.10 | 101979 | CHAPIM (XXXX XXXX) EM AÇO GALVANIZADO, CORTE 33. AF_11/2020 | m | 57,50 | Em cima de toda a platibanda: (22,95x2)+(5,80x2) = 57,50m |
6.2 | TELHADO CORREDOR ENTRE BOLCO 2 E REFEITÓRIO | ||||
6.2.1 | COMPOSIÇÃO 10 | RETIRADA E RECOLOCAÇÃO (COM REUTILIZAÇÃO) DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, COM ATÉ DUAS ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE | m² | 25,35 | A= 8,45x3 =25,35m² |
VERTICAL. | |||||
6.2.2 | COMPOSIÇÃO 12 | RETIRADA RUFO EXTERNO DE CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m | 8,5 | Retirar Rufo 8,50m |
6.2.3 | COMPOSIÇÃO 14 | RUFO EXTERNO/INTERNO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 26, INCLUSO IÇAMENTO, E FITA ADESIVA ASFALTICA ALUMINIZADA MULTIUSO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | m | 8,5 | Instalar novo rufo interno na cobertura, previsão de 8,5m+2,50m=10m |
6.3 | TELHADO XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXX 0 | ||||
6.3.1 | 100766 | PILAR METÁLICO PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | kg | 47,82 | Peso = 47,82 conforme projeto estrutural. |
6.3.2 | 92580 | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 13,8 | Área do telhado=6,90x2= 13,80m² |
6.3.3 | 94213 | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 13,71 | A=2x6,855 =13,71m² |
6.3.4 | INSUMO 11963 | PARAFUSO DE ACO TIPO CHUMBADOR PARABOLT, XXXXXXXX 0/0", XXXXXXXXXXX 00 XX UN CR 10,62 | unid | 6 | 6 parafusos Parabolt |
6.3.5 | COMPOSIÇÃO 13 | FUNDAÇÃO PARA PILARES METÁLICOS, MATERIAL, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | unid | 4 | 4 fundações: 1 para cada pilar metálico. Conforme Projeto |
7.0 | DEMOLIÇÃO BANHEIRO E CANTINA | ||||
7.1 | 97633 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 164,81 | REVESTIMENTOS: Piso Banheiro Alunos= 2 x ((2,7x2,45)+(1,35x3,85))m = 23,63m² Parede Banheiro Alunos= 2x(1,7(2,7+2,45+1,35+3,85+3,8+1,15)) = 52,02m² Piso Cozinha = (3,10x2,50) +(3,1x5,10)=15,81m² Parede Cozinha = (2x1,70x3,00) +(2x1,70x3,65)=25,24m² Parede Cozinha=(1,7x2x(3,4+5,1+3,1+2,55)= 48,11m² Atotal = 23,63+52,02+15,81+25,24+48,11 =164,81m² |
7.2 | 97622 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 1,28 | Alvenaria Janela Cozinha = (2x(0,2x0,83) +(1x0,2))x0,2= 0,106m³ Alvenaria Abrigo de Gás= (0,6x0,9x2) x0,25 =0,27m³ Alvenaria Cozinha=(2,1x1,5x0,2)= 0,63m² Volume Total = 1,006m³ Será necessario a quebra da alvenaria para troca da tubulação da valvula de descarga dos banheiros. (largura x profundidade x altura) V=0,15x0,10x3= 0,045m³x 6bacias)= 0,27m³ Volume total: 1,006 + 0,27 = 1,276m³ |
7.3 | 97647 | REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA | m² | 0,90 | Cobertura Abrigo de gás = 0,6x1,5= 0,90m² |
MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | |||||
7.4 | 97662 | Remoção de tubulações (tubos e conexões) de água fria, de forma manual, sem reaproveitamento. Af_12/2017 | m | 15,00 | PREVISÃO: Remoção da tubulação de água. COZINHA: previsão do registro até as torneiras. Comp=1,50 + 2,00= 3,00 Banheiros: Comp= (6vaso x 1,50)contando até o resgistro + 1,50+1,50 (tubulação dos mictórios)=12m V= 12+3 = 15m |
7.5 | 97663 | REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | unid | 16,00 | 3 vasos e 4 pias em cada banheiro e 2 mictórios = (7x2)+2= 16 peças |
7.6 | 97664 | REMOÇÃO DE ACESSÓRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | unid | 8,00 | Remoção das 4 papeleiras por banheiro = 8 |
7.7 | 97644 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 4,00 | 2 no banheiro e 2 na cozinha. |
7.8 | COMPOSIÇÃO 03 | REMOÇÃO DIVISÓRIAS BANHEIRO | m² | 21,45 | ((3,80+(1,25x2unid))x2ban)x1,7altura =21,45 |
8 | REFORMA BANHEIROS | ||||
8.1 | 87471 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM vÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | m³ | 15,3 | Paredes Internas Banheiros Alunos A= (2x2x(1,7x1,25)) +((1,7x2x(0,1+0,50+0,70+0,70)) A= 4x(2,125)+3,4x(2,00) A=15,3 m² |
8.2 | HIDRÁULICA |
8.2.1 | 95470 | Vaso sanitário sifonado convencional com louça branca, incluso conjunto de ligação para bacia sanitária ajustável - Fornecimento e instalação | unid. | 4,00 | São 2 vasos no banheiro masculino, 2 vasos no banheiro feminino |
8.2.2 | 000000 | XXXX XXXXXXXXX INFANTIL LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 | unid. | 2,00 | 1 vaso em cada banheiro = 1x2=2unid |
8.2.3 | INSUMO 10228 | Valvula de descarga metalica, base 1 1/2 " e acabamento metalico cromado | unid. | 6,00 | Como será feito a retirada de todos os vasos, deverão ser retirados e trocadas todas as valvulas de descarga |
8.2.4 | ED-50081 HID- TUB-375 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 1.1/4" (40 MM), INCLUSIVE CONEXÕES | m | 19,00 | Previsão de tubulaçã de água fria para ligação nas valvulas de descarga, e tubulação das pias Comp= (3vasosx2x2ban)+(3,5x2ban)= 19m |
8.2.5 | ED-48343 BAN-GRA-005 | BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 CM, APOIADA EM CONSOLE DE METALON 20 X 30 MM | m² | 1,84 | Bancada Banheiros dos Alunos: (2 unid x 2,10 x0,40) +(2unidade x0,4 x0,2)= 1,84m² Cada bancada vai apresentar uma parte de 70cm rebaixada para instalação de uma pia em altura diferente das demais. Conforme projeto. |
8.2.6 | ED-50279 LOU-CUB-005 | CUBA DE LOUÇA BRANCA DE EMBUTIR, FORMATO OVAL, INCLUSIVE VÁLVULA DE ESCOAMENTO DE METAL COM ACABAMENTO CROMADO, SIFÃO DE METAL TIPO COPO COM ACABAMENTO CROMADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | unid | 6,00 | 3 cubas de embutir para cada banheiros dos alunos = 3 x 2= 6 |
8.2.7 | 86884 | ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 30CM - | unid | 6,00 | 3 para cada banheiro dos alunos = 3 x 2= 6 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | |||||
8.2.8 | XX-00000 XXX-XXX-000 | XXXXXXXX XXXXXXXX PARA LAVATÓRIO, FECHAMENTO AUTOMÁTICO, ACABAMENTO CROMADO, COM AREJADOR, APLICAÇÃO DE MESA, INCLUSIVE ENGATE FLEXÍVEL METÁLICO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | unid | 6,00 | 3 torneiras de acionamento automático para cada banheiro dos alunos = (3 x 2) = 6 |
8.2.9 | 89352 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | unid. | 8,00 | 4 registros para cada Banheiro dos Alunos instalados na prumada de cada vaso e no conjunto de pias= 2x4= 8 |
8.2.10 | 95544 | PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01 /2020 | unid | 6,00 | 3 papeleiras por banheiro, instalados na parede lateral de cada vaso: 2x3=6 |
8.2.11 | ED-50105 HID- TUB-500 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO, COLETOR DE ESGOTO LISO (JEI), DN 100 MM (4"), INCLUSIVE CONEXÕES. | m | 3,00 | Previsão tubulação de esgoto para vasos que vão mudar de posição, conforme projeto: 3m |
8.3 | ELÉTRICA | ||||
8.3.1 | 92023 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | unid | 2,00 | 1 interruptor com tomada para cada banheiros dos alunos |
8.4 | ACABAMENTOS |
8.4.1 | 87879 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400 L. AF_06/2014 | m² | 31,95 | Paredes Internas Banheiros Alunos A=(2banheirosx2ladosx((1,7x2x1,25)+ (1,7x(0,1+0,5+0,7+0,7)))) +(2x(0,15x 1,25x2)) +(2x(0,15x(0,1+0,5+0,7+0,7)))=31,95m² |
8.4.2 | 87792 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE , ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | m² | 34,35 | Paredes Internas Banheiros Alunos A=(2banheirosx2ladosx((1,7x2x1,25)+(1,7x(0,1+0,5+0,7+0,7))))+(2x(0,15x 1,25x2))+ (2x(0,15x(0,1+0,5+0,7+0,7)))= 31,95m² Previsão de 0,15 de espessura com 2,00 metros de altura Comptotal=0,15x2,00x8(quantidade de vasos e mictórios retirados)= 2,40m² ÁREA TOTAL = 31,95+ 2,40m²=34,35m² |
8.4.3 | 87251 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_06/2014 | m² | 23,63 | Piso Banheiro Masculino e Feminino= 2 x ((2,7x2,45)+(1,35x3,85))m = 23,63m² |
8.4.4 | 87267 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014 | m² | 82,62 | Parede Banheiro Masculino e Feminino= A1=2banheirosx(1,7 (2,7+2,45+1,35+3,85+3,8+1,15)) = 52,02m² A2 =(2banheirosx2ladosx((1,7x2x1,25) +(1,7x(0,1+0,5+0,7+0,7))) = 30,60m² Atotal=52,02+30,60 =82,62m² |
8.4.5 | 90843 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | unid | 2,00 | Portas para trocar no banheiro masculino e banheiro feminino: 2 unidades |
8.4.6 | 102213 | PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, USO INTERNO E EXTERNO, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 20,16 | Área das portas A=0,80x2,10=1,68m²x2(quantidade)= 3,36m²x2(lados)=6,72m²x3 (demãos)= 20,16m² |
8.4.7 | 91341 | PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 5,40 | São três portas no banheiro masculino e três portas no banheiro feminino. A=0,60x1,50= 0,9x6(quantidades 3masc e 3fem)= 5,4m² |
8.4.8 | ED-51152 VID- ESP-015 | ESPELHO (40 X 60) CM, E = 4 MM, COLOCADO COM PARAFUSO FINESSON | unid | 6,00 | 3 espelhos para cada banheiro: 2x3=6 |
9.0 | AMPLIAÇÃO CANTINA | ||||
9.1 | INFRA-ESTRUTURA: FUNDAÇÕES | ||||
9.1.1 | SAPATAS ISOLADAS PARA PILARES | ||||
9.1.1.1 | 96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. | m³ | 0,72 | 0,50X0,60X0,60=0,18m³x4un=0,72m³ |
9.1.1.2 | 94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | m³ | 0,72 | 0,50X0,60X0,60=0,18m³x4un=0,72m³ |
9.1.1.3 | 92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | m³ | 0,72 | 0,50X0,60X0,60=0,18m³x4un=0,72m³ |
9.1.1.4 | 96544 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | kg | 19,6 | Cobrimento- 5 cm -0,5X4X2 (Perimetro dos quadrados)=4 m 0,5X4X2 (armação em cima e embaixo)=4m 0,4X4X4=6,4m(lateral) 0,4x4=1,6m(lateral) 0,5X4X2 (armação em cima e embaixo outra direção)=4m TOTAL=20mX0,245x4un=19,6kg |
9.1.2 | VIGAS BALDRAMES E PILARES DE ARRANQUE | ||||
9.1.2.1 | 96526 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. _06/2017 | m³ | 0,957 | Pilar de arranque Cozinha: Cobrimento - 3cm -0,15mx0,25mx0,50m =0,01875m³ x4un=0,075m³ Viga Baldrame Cozinha: V1:(0,15mx0,40mx4,70mx2un) =0,564m³ V2: (0,15m x0,40m x 2,65m x 2)=0,318m³ Total= 0,882m³ Total = 0,075+0,882 = 0,957m² |
9.1.2.2 | 94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1)- PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | m³ | 0,957 | Pilar de arranque Cozinha: Cobrimento - 3cm -0,15mx0,25mx0,50m =0,01875m³ x4un=0,075m³ Viga Baldrame Cozinha: V1:(0,15mx0,40mx4,70mx2un) =0,564m³ V2: (0,15m x0,40m x 2,65m x 2)=0,318m³ Total= 0,882m³ Total = 0,075+0,882 = 0,957m² |
9.1.2.3 | 92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | m³ | 0,957 | Pilar de arranque Cozinha: Cobrimento - 3cm -0,15mx0,25mx0,50m =0,01875m³ x4un=0,075m³ Viga Baldrame Cozinha: V1:(0,15mx0,40mx4,70mx2un) =0,564m³ V2: (0,15m x0,40m x 2,65m x 2)=0,318m³ Total= 0,882m³ Total = 0,075+0,882 = 0,957m² |
9.1.2.4 | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | Kg | 7,4 | Cozinha: pilar de arranque - 6 barrasx0,50x4un=12m x0,617=7,40kg |
9.1.2.5 | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | Kg | 18,15 | ESTRIBO: Cozinha Pilar de Arranque: Espaçamento estribo 12cm - (cada estribo) 0,56m x5 estribos=2,8mx4un=11,2m Cozinha viga baldrame: V1-cada estribo 0,86m 4,70/12 =40 estribosx2un x0,86=68,8m V2- 2,65/12=22 estribos 0,86mX22 estribosx2=37,84m TOTAL=(11,2+68,8+37,84)X0.154= 18,15 Kg |
9.1.2.6 | 92777 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM- MONTAGEM. AF_12/2015 | Kg | 34,84 | VIGA BALDRAME COZINHA: V1 - 6 barrasX4,70mx2un=56,4m V2-6 barrasx2,65mx2un=31,8m TOTAL=(56,4+31,8)mX0,395kg= 34,84kg |
9.2 | SUPERESTRUTURA | ||||
9.2.1 | PILARES | ||||
9.2.1.1 | 92435 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA | m² | 8,48 | 0,15mx2,65mx8lados=3,18m² 0,25X2,65X8lados=5,3m² Total Cozinha=8,48m² |
COMPENSADA PLASTIFICADA, 12 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | |||||
9.2.1.2 | 94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | m³ | 0,265 | 2,65x0,15x0,25=0,066m³x4un=0,265m³ |
9.2.1.3 | 92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | m³ | 0,265 | 2,65x0,15x0,25=0,066m³x4un=0,265m³ |
9.2.1.4 | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | Kg | 39,24 | 6 barrasx2,65mx4un= 63,6m x0,617=39,24 kg |
9.2.1.5 | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | Kg | 7,59 | ESTRIBO: Cada estribo 0,56m, espaçamento a cada 12cm -22 estribos-0,56mx22x4un =49,28mx0,154=7,59kg |
9.2.2 | VIGAS |
9.2.2.1 | 92471 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA, 12 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | m² | 14,025 | V1: 0,15mx2,65mx2=0,795m² 0,30X2,65X4lados=3,18m² V2: 0,15mx4,7mx2lados=1,41m² 0,46X4,7X4lados=8,64m² Total =14,025m² |
9.2.2.2 | 94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | m³ | 0,89 | V1: 0,15mx0,30mx2,65m=0,119m² V2: 0,15mx0,46mx4,70m=0,324m² Total=0,44m³ x2unid=0,89m³ |
9.2.2.3 | 92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | m³ | 0,89 | V1: 0,15mx0,30mx2,65m=0,119m² V2: 0,15mx0,46mx4,70m=0,324m² Total=0,44m³ x2unid=0,89m³ |
9.2.2.4 | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | Kg | 16,55 | ESTRIBO: Espaçamento 12 cm V1: 22 estribosx0,66m(estribo)x2un=29,04m V2: 0,98mx40 estribosx2=78,4m TOTAL=(29,04+78,4) x0.154=16,55Kg |
9.2.2.5 | 92777 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 | Kg | 29,03 | V1: 5 barrasx2,65mx2un=26,5m V2: 5 barrasx4,7mx2un=47m TOTAL=73,5X0,395=29,03kg |
DE 8,0 MM- MONTAGEM. AF_12/2015 | |||||
9.2.3 | VERGA E CONTRAVERGA | ||||
9.2.3.1 | 93197 | CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE MAIS DE 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 | m | 4,3 | Verga excedendo 30 cm de cada lado Janela 1,5 m: 1,5m+0,60m=2,10m Janela 1,6m: 1,6m+0,60m=2,2m Total= 4,30m |
9.2.3.2 | 93184 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | m | 2,1 | Porta 1,50: 1,50m+0,60m=2,10m |
9.2.3.3 | 93187 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | m | 4,3 | Verga excedendo 30 cm de cada lado Janela 1,5 m: 1,5m+0,60m=2,10m Janela 1,6m: 1,6m+0,60m=2,2m Total= 4,3m |
9.2.4 | LAJE PRÉ- MOLDADA | ||||
9.2.4.1 | ED-51123 TER- REG-010 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO COM PLACA VIBRATÓRIA | m² | 11,22 | A=(2,5x 4,40) +(0,15x1,5) =11,22m² |
9.2.4.2 | 000000 | XXXX XXX-XXXXXXX UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+3). AF_11/2020 | m² | 12,54 | Laje: 4,7x2,65=12,54m² |
9.2.4.3 | 94994 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, | m² | 27,72 | Laje de Piso para ampliação da cozinha: A=(2,5x 4,40) +(0,15x1,5) =11,22m² Previsão de piso p/ área da caixa de gordura e passagem, e subcoletor predial: 16,5m² ÁREA TOTAL: 27,72m² |
ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_07/2016 | |||||
9.2.4.4 | 88478 | CONTRAPISO AUTONIVELANTE, APLICADO SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 4CM. AF_06/2014 | m² | 11,22 | A=(2,5x 4,40) +(0,15x1,5) =11,22m² |
9.3 | COBERTURA | ||||
9.3.1 | 92539 | Trama de madeira composta por ripas, caibros e terças para telhados de até 2 águas para telha de encaixe de cerâmica ou de concreto, incluso transporte vertical. | m² | 15,63 | Telhado Ampliação Cozinha (com beiral de 30cm): A= 5,3 x 2,95 =15,63 m² |
9.3.2 | 94440 | Telhamento com telha cerâmica de encaixe, tipo francesa, com até 2 águas, incluso transporte vertical. AF_07/2019 | m² | 15,63 | Telhado Ampliação Cozinha (com beiral de 30cm): A= 5,3 x 2,95 =15,63 m² |
9.3.3 | 92259 | INSTALAÇÃO DE TESOURA (INTEIRA OU MEIA), BIAPOIADA, EM MADEIRA NÃO APARELHADA, PARA VÃOS MAIORES OU IGUAIS A 3,0 M E MENORES QUE 6,0 M, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | unid | 2 | Comprimento telhado cozinha =2,95m Total: 2 |
9.3.4 | 94231 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m | 5,3 | Rufo Ampliação cozinha = 5,30m |
9.4 | PAREDES |
9.4.1 | 87491 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X 39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | m² | 21,69 | Paredes Ampliação Cozinha: A= (2,15*2*2,65)+(4,4 *2,65)-(2x1,5x1,0)+(4,7x0,7/2) =21,69m² Preenchimento área dos exaustores: A= (3,14x0,4²)x0,2x2 = 0,20m² Area Total= 21,89m² |
9.5 | ESQUADRIAS | ||||
9.5.1 | 94562 | JANELA DE AÇO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDRO, COM BATENTE, FERRAGENS E PINTURA ANTICORROSIVA. EXCLUSIVE VIDROS, ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 3 | Xxxx xxxxxxx para ampliação da cozinha modelo igual à janela existente: A= 1,50 x 1,0 x 2unid= 3 m² |
9.5.2 | 102166 | Instalação de vidro liso incolor, e = 6 mm, em esquadria de alumínio ou pvc, fixado com baguete. Af_01/2021_p | m² | 3 | Janela cozinha: A= 1,50 x 1,0 x 2unid= 3 m² |
9.5.3 | 100739 | Pintura esmalte alto brilho, duas demão, sobre superfície metálica. | m² | 3 | Xxxxxx xxxxxxx: A= 1,50 x 1,0 x 2unid= 3 m² |
9.5.5 | 90843 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: | unid | 2 | 2 portas para cozinha e despensa |
DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | |||||
9.5.6 | 102213 | PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, USO INTERNO E EXTERNO, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 13,44 | A= 2,1x0,8x2ladosx2unidx2demãos= 13,44m² |
9.5.7 | ED-50799 SEDS-ESQ-030 | JANELA DE FERRO - PADRÃO SEDS M2 | m² | 1,33 | Janela de ferro com folhas de abrir para cozinha, modelo semelhante ao existente no ambiente (que será retirado), conforme projeto: A=0,83x1,60=1,33m² |
9.6 | HIDRÁULICA | ||||
9.6.1 | ED-50078 HID- TUB-360 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 0/0" (20 MM), INCLUSIVE CONEXÕES | m | 0,40 | Tubulação de agua na cozinha. Comp=0,2+0,2=0,40m |
9.6.2 | ED-50079 HID- TUB-365 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 0/0" (25 MM), INCLUSIVE CONEXÕES. | m | 3,80 | Tubulação de agua na cozinha. Comp=1,6+2,2=3,8m |
9.6.3 | 86909 | TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE MESA, 1/2 OU 3/4, PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | unid | 2,00 | 2 torneiras para a cozinha |
9.6.4 | 86935 | Cuba de embutir de aço inoxidável média, incluso válvula tipo americana em metal cromado e sifão flexível em pvc - | unid | 2,00 | Colocação de 2 cubas na cozinha |
fornecimento e instalação . Af_12/2013 | |||||
9.6.5 | ED-48343 BAN-GRA-005 | BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 CM, APOIADA EM CONSOLE DE METALON 20 X 30 MM | m² | 7,60 | Bancada da pia da cozinha : Área seca=2,70x0,60=1,62m² Área Molhada = 3,10x0,6 = 1,86m² Testada=0,07(2,7+2,5)=0,364 Peitoril da Janela de Abrir da Cozinha: 1,6x0,25=0,4m² Bancadas área ampliada: =2,5x0,6x2=3,0m² Testada=0,07(2,5x2)=0,35 Total= 1,62+1,86+0,364+3+0,4+0,35 =7,6m² |
9.6.6 | 89352 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | unid | 1,00 | registro de gaveta para cozinha |
9.6.7 | ED-50027 HID- TUB-045 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO, ESGOTO, PBV - SÉRIE XXXXXX, XX 00 XX (2"), INCLUSIVE CONEXÕES | m | 3,00 | Previsão: 3m até a caixa de gordura. |
9.6.8 | 86884 | ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 30CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | unid | 2,00 | 2 unidades: 1 para cada pia |
9.6.9 | 98106 | CAIXA DE GORDURA ESPECIAL (CAPACIDADE: 312 L - PARA ATÉ 146 PESSOAS SERVIDAS NO PICO), RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS = 0,4X1,2 M, ALTURA INTERNA = 1 M. AF_12/2020 | unid | 1,00 | 1 unidade |
9.6.10 | ED-49896 HID- CXS-105 | CAIXA DE ESGOTO DE INSPEÇÃO/ PASSAGEM EM ALVENARIA (80X80X80CM), REVESTIMENTO EM ARGAMASSA COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, COM TAMPA DE CONCRETO, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA) | unid | 1,00 | 1 unidade |
9.6.11 | 89848 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | m | 15,00 | Subcoletor para ligação de caixa de gordura à caixa de inspeção, e da caixa de inspeção até a caixa fatora. Inclinação de 1% |
9.6.12 | 99626 | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2019 | unid | 1,00 | 1 válvula de retenção instalado em subcoletor após caixa de gordura e antes de caixa de inspeção. |
9.7 | ELÉTRICA | ||||
9.7.1 | COMP 04 | LUMINÁRIA PLAFONIER COM LÂMPADAS DE LED, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID | 3,00 | São 3 unidades na cozinha. |
9.7.2 | 93144 | PONTO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, RESIDENCIAL, INCLUINDO SUPORTE E PLACA, CAIXA | UNID | 10,00 | São 5 na área ampliada, 2 na área da cozinha existente, e 3 na despensa |
ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | |||||
9.7.3 | 93145 | PONTO DE ILUMINAÇÃO E TOMADA, RESIDENCIAL, INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES E TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UNID | 3,00 | 1 na área ampliada e 1 na entrada da cozinha e 1 no almoxarifado |
9.8 | GÁS | ||||
9.8.1 | ED-18181 - | PONTO DE EMBUTIR PARA GÁS EM TUBO DE COBRE CLASSE "A" SEM COSTURA SOLDÁVEL, DN 1/2" (15MM), EMBUTIDO NA ALVENARIA COM DISTÂNCIA DE ATÉ CINCO (5) METROS DO RAMAL DE ABASTECIMENTO, INCLUSIVE CONEXÕES E FIXAÇÃO DO TUBO COM ENCHIMENTO DO RASGO NA ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA | UNID | 3,00 | 3 PONTOS DE GÁS PARA 2 FOGÕES E UM FORN0. |
9.8.2 | ED-15716 - | DEPÓSITO PARA CILINDRO DE GÁS (GLP), INCLUSIVE ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ESP. | UNID | 1,00 | Depósito de gás da cozinha, conforme projeto. |
14CM, CHAPISCO COM ARGAMASSA (TRAÇO 1:3), ESP. 5MM, REBOCO COM ARGAMASSA (TRAÇO 1:2:8), ESP. 20MM, PINTURA ACRÍLICA EM DUAS (2) DEMÃOS, LAJE IMPERMEABILIZADA E PORTÃO EM TELA GALVANIZADA FIO 12 COM CADEADO, EXCLUSIVE CILINDROS - PADRÃO DER-MG | ||||||
9.9 | ACABAMENTOS | |||||
9.9.1 | 87879 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | m² | 49,45 | Paredes Cozinha= (2x2,5x2,96)+(2x4,4x2,96)–(1,5x1,00x2)-(1,5x2,10) =36,34m² Laje Cozinha=2,5x4,40 = 11m² Preenchimento área dos exaustores: A= (3,14x0,4²)x2x2 = 2m² Área total= 49,45m² | |
9.9.2 | 87904 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 46,57 | Paredes Externas Cozinha: A=(3,26x2,65x2)+((4,7x0,70)/2) +(4,70x3,26x2) –(1,5x1,00x2) A=46,57m² | |
9.9.3 | 87792 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE , | m² | 102,00 | Paredes Internas Cozinha= (2x2,5x2,96)+(2x4,4x2,96)+ – (1,5x1,00x2)-(1,5x2,10)=36,34m² Laje Cozinha: A=2,50x4,40 = 11m² Preenchimento área exaustores=(3,14x0,4²)x2x2 = 2m² Paredes Externas Cozinha: A=(3,26x2,65x2)+((4,7x0,70)/2) +(4,70x3,26x2) –(1,5x1,00x2) A=46,57m² |
ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | Previsão de área da Cozinha onde será embutido eletroduto= 7,20x0,15=1,08m² Previsão de áreas sem massa para arrumar= 5m² Área total= 36,34+11+46,57+5+1,08+2m²=102m² | ||||
9.9.4 | 87248 | Revestimento cerâmico para piso com placas tipo esmaltada extra de dimensões 35x35 cm aplicada em ambientes de área maior que 10 m2. Af_06/2 | m² | 36,06 | Área Revestimento Piso Cozinha: A1=(2,5x4,4)+(0,15x1,5)=11,22m² A2=(3,1x5,10)+(0,15x0,8)=15,93m² A3= (3,10x 2,50)+(0,15x0,8)=7,87m² Rodapé do Sóculo: A=0,07x(2,70+2,50+2,5+2,50+2,00+2,60) =1,036m² Área Total=7,87+11,22+15,93+1,036 =36,06m² |
9.9.5 | 87271 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014 | m² | 57,65 | Paredes Cozinha: Ampliação= (2,50x2x1,70)+(4,40x1,70) -(1,5x0,6x2)+( (1,55+1,5)x1,70)= 18,13m² Cozinha =(3,10x1,70x2)-(1,5x0,6)-(0,8x1,7x2)+(5,1x1,70x2)-(1,6x0,6)-(1,5x1,7)+ (0,15x2x1,7)=21,26m² Despensa=(2,5x2x1,7)+(3,10x2x1,7)-(0,8x2,10)= 17,36m² total= 57,65m² |
9.9.6 | ED-50621 PIS- SOC-005 | SÓCULO COM ENCHIMENTO EM TIJOLOS MACIÇOS, ALTURA DE 10CM À 12CM, INCLUSIVE ACABAMENTO FINAL EM ARGAMASSA, ESP. 20MM, APLICAÇÃO MANUAL M2 57,66 | m² | 6,26 | Sóculo Abaixo da Pia e na lateral: A= (3,10x0,58)+(2,7x0,58)=3,36m² Sóculo Abaixo das bancadas na área ampliada: A=(2x2,5x0,58)=2,90m² Atotal=5,76+2,40=6,26m² |
9.9.7 | COTAÇÃO 01 | ARMÁRIOS ACRÍLICO PARA BANCADAS DA COZINHA E ÁREA DE SERVIÇO | unid | 1,00 | Armários para cozinha: Dois fechamentos de 250x076 Um fechamento em L, 250x270x076x06 Armário Área de Serviço: Um fechamento de 100x83 |
9.9.8 | XX-00000 XXX-XXX-000 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXX E = 2 CM APOIADA EM CONSOLE DE METALON 20 X 30 MM | m² | 12,15 | 1 Prateleira abaixo da pia e das bancadas conforme projeto: Área ampliada=2,50x0,50x2unid = 2,50m² Cozinha= (3,10+2,70)x0,5=2,90m² 6 Prateleiras de uma lado da Despensa e 3 do outro lado, conforme projeto: Despensa= (1,65x0,45x3unid)+ (2,50x0,45x6) =6,75m² Total= 12,15m² |
10 | PINTURA | ||||
10.1 | 88485 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 1732,63 | PREVISÃO ÁREA EXTERNA E INTERNA: A=1728,13+1950,64 =3678,77m² |
10.2 | 88489 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. Af_06/2014 (Cor verde escuro) | m² | 1156,59 | PREVISÃO ÁREA EXTERNA: Salas Dança= (2x17x2,50) +(2x8,50x2,50)+(2X8,5X2/2)=144,50m² Banheiros= (2x8x3)+(2x3x3)+ 2(8X2/2)=82m² Bloco 3= (2x18x3)+(2x6,3x3) +(2x3x3)+2(6,3X2/2)=176,4m² Boco 2= (2x24x3)+(2x6x3) +2x(6x2/2)=192m² Bloco1=(1x4x3)+(2x22,95x3)+(1x1,1x3)+(1x6,10x3)+2x(6,1x2/2)=180,5m² Pilares= (20x20x3x6)+(00x00x0x0) +(15x22,5x3x7) +(3,14x15x15x7x3)= 0,72+1,224 +0,710+1,48 =4,14m² Cantina=(6,05x2)+(8,1x2)+((8,1x2)/2)+ ((4,70x0,7)/2) =38,045m² Platibanda= (0,8x((6,1x2)+(2x22,95)) =46,48m² Área de serviço= ((0,90x0,55x2)+(0,15x0,9)) x 2unid A=2,25m² Total= (144,5+82+176,4+192 +180,5+4,14+46,48+38,045+2,25) x2demãos=1732,63m² PINTURA EXTERNA TOTAL - 1/3 (REFERENTE A PARTE PINTADA COM OUTRA COR): A=1732,63,13-576,04 = 1156,59m³ |
10.2 | 88489 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. Af_06/2014 (Cor verde claro) | m² | 576,04 | PREVISÃO ÁREA EXTERNA: Salas Dança= (2x17x2,50) +(2x8,50x2,50)+(2X8,5X2/2)=144,50m² Banheiros= (2x8x3)+(2x3x3)+ 2(8X2/2)=82m² Bloco 3= (2x18x3)+(2x6,3x3) +(2x3x3)+2(6,3X2/2)=176,4m² Boco 2= (2x24x3)+(2x6x3) +2x(6x2/2)=192m² Bloco1=(1x4x3)+(2x22,95x3)+(1x1,1x3)+(1x6,10x3)+2x(6,1x2/2)=180,5m² Pilares= (20x20x3x6)+(00x00x0x0) +(15x22,5x3x7) +(3,14x15x15x7x3)= 0,72+ 1,224+0,710+1,48 =4,14m² Cantina=(6,05x2)+(8,1x2)+((8,1x2)/2)+ ((4,70x0,7)/2) =38,045m² Platibanda= (0,8x((6,1x2)+(2x22,95)) =46,48m² Total= (144,5+82+176,4+192 +180,5+4,14+46,48+38,045) x2demãos=1728,13m² PINTURA EXTERNA TOTAL - 2/3 (REFERENTE A PARTE PINTADA COM OUTRA COR): A=1728,13-1152,09= 576,04m³ |
10.3 | 88489 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. Af_06/2014 | m² | 1950,64 | PREVISÃO ÁREA INTERNA Bloco 5= (2,85x2x2,50)+(6,7x2x2,5)+(2,85x0,8x2)+(1,35x2x0,8)+(2x8,2x2,5)+(2x6,7x2,5)+ (2x8,20x2,50)+(2x8,20x2,50) +(2x6,85x2,50)= 245,22m² |
Banheiros Alunos=2x (2,7+3,80+3,85+1,35+2,60+1,15) x1,26=38,93m² Banheiro Professores= 2x(2+2,85)x1,10 =10,67m² Bloco 3= 3x2x(6+5,80)x2,80 =198,24m² Bloco2= ((5,7x4) +4,85 +2,85 +7,8+7,7)x2x2,8)= 257,6m² Bloco 1= (2,65+5,8+3,7+4,7+4,85 +4,85+5)x2x2,8= 176,68m² Cozinha = (2,5x2x1,26)+(4,4x1,26)+((1,5+1,55)x1,26)+(3,1x2x1,26)+(5,1x2x1,26)- (0,8x0,4)- (1,5x0,4x2)-(1,6x0,4)+(2x2,5x1,26)+(3,1x1,26x2)-(0,8x0,4)=47,98m² TOTAL= (245,22+38,93+10,67+198,24 +257,6+176,68+47,98)x2demãos = 1950,64m² | |||||
10.4 | 88488 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 1166,725 | PREVISÃO TETO: Bloco 5= (2,85x6,7)+(2,85x1,35)+ (8,2x6,7)+(8,20x6,85)=134,05m² Banheiros Alunos=(2x3,80x3)+ (1,35x1,15x2)=25,91m² Banheiro Professores= (2x2,85)=5,70m² Bloco 3=(6x18) =108m² Bloco2= 5,7x(4,85+2,85+7,8+7,7)= 132,24m² Bloco 1= 22,95x6,10=140m ² Cozinha = (6,05x4,4)+(3,5x3,10)=37,47m² TOTAL= (583,36)x2demãos = 1166,73m² |
10.5 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 (Cor Verde Escuro) | m² | 1890,72 | PREVISÃO MUROS: A=(44,36+3,21+66,59+25,73+29,14+23,77+30,21+39,59) x1,8x2lad+F225osx2demãos=1890,72m² |
11 | PASSEIO RUA | ||||
11.1 | RO-41211 | REMOÇÃO E CARGA DE TODO PAVIMENTO EXISTENTE. | m³ | 26,54 | Passeio externo a escola: 3,50x 50,56m= 176,96mx0,15=26,54m³ |
11.2 | 94991 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | m³ | 26,54 | Passeio externo a escola: 3,50x 50,56m= 176,96mx0,15=26,54m³ |
11.3 | 94275 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016_P | m³ | 50,56 | Passeio externo a escola: 50,56m |
12 | REMOÇÃO ENTULHO | ||||
12.1 | ED-51131 TRA- CAR-005 | CARGA DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA SOBRE CAMINHÃO - MANUAL 31,42 | m³ | 24,06 | VOLUME DO ENTULHO: duas caçambas Com base na demolição da alvenaria da cozinha + a retirada de vegetação da antiga horta + troca de piso das salas+ troca de materiais dos banheiros e cantina + remoção da pavimentação existente: V=17,8+0,216+0,77+0,216+0,44+1,65+1,28+0,009+0,72+0,957 = 24,06m³ Dimensionamos um valor de 24,06m³ de material |
12.2 | 93590 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | m³ x Km | 991,92 | Volume total de acordo com a quantidade de entulho criada : V=(24,06+21+1,32+76,61)x8km =991,92m³xKm |
ANEXO XIII BDI
Reforma | ||
Itens | Siglas | % Adotado |
Administração Central | AC | 3,00% |
Seguro e Garantia | SG | 0,81% |
Risco | R | 0,97% |
Despesas Financeiras | DF | 1,15% |
Lucro | L | 7,10% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,68% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 0,00% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 20,34% |
BDI =
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
(1+AC + S + R + G)*(1 +
DF)*(1+L) - 1
(1-I)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 40,00%, com a respectiva alíquota de 5,00% Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
ANEXO XIV COMPOSIÇÕES
COMPOSIÇÃO/ CÓDIGO SINAPI-SETOP | ITEM | UNIDADE | ÍNDICE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | ||
COMPOSIÇÃO 01 | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUÇÃO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA, ADESIVADA - INCLUSIVE INSTALAÇÃO | m² | |||||
SINAPI - I 4813 | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,0 X 1,125* M | m² | 1 | R$ | 400,00 | R$ | 260,00 |
SINAPI - I 4417 | SARRAFO DE MADEIRA NAO APARELHADA *2,5 X 7* CM, MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO | m | 1 | R$ | 13,06 | R$ | 8,09 |
SINAPI - I 4491 | PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | m | 4 | R$ | 7,23 | R$ | 28,92 |
SINAPI - I 5075 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | KG | 0,11 | R$ 1.862,00 | R$ | 204,82 | |
SINAPI 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2 | R$ | 15,71 | R$ | 31,42 |
SINAPI 88262 | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1 | R$ | 21,87 | R$ | 21,87 |
SINAPI 94962 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | m³ | 0,01 | R$ | 308,08 | R$ | 3,08 |
PREÇO TOTAL | R$ | 558,20 | |||||
COMPOSIÇÃO 02 | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MEIA TESOURA DE MADEIRA NÃO APARELHADA, COM VÃO DE ATÉ 2 M, PARA TELHA CERÂMICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | UNID | |||||
4400 | CAIBRO NAO APARELHADO, *6 X 8* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 1,33 | R$ | 38,20 | R$ | 50,93 |
4425 | VIGA NAO APARELHADA *6 X 12* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 5,00 | R$ | 50,76 | R$ | 253,80 |
6193 | TABUA NAO APARELHADA *2,5 X 20* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 2,00 | R$ | 33,91 | R$ | 67,82 |
21142 | ESTRIBO COM PARAFUSO EM CHAPA DE FERRO FUNDIDO DE 2" X 3/16" X 35 CM, SECAO "U", PARA MADEIRAMENTO DE TELHADO | UN | 0,67 | R$ | 38,89 | R$ | 25,93 |
39027 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 19 X 36 (3 1/4 X 9) | KG | 0,45 | R$ | 18,60 | R$ | 8,37 |
88239 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,15 | R$ | 18,07 | R$ | 20,83 |
88262 | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 5,00 | R$ | 21,87 | R$ | 109,26 |
92259 | INSTALAÇÃO DE TESOURA (INTEIRA OU MEIA), BIAPOIADA, EM MADEIRA NÃO APARELHADA, PARA VÃOS MAIORES OU IGUAIS A 3,0 M E MENORES QUE 6,0 M, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | UN | 0,67 | R$ | 656,07 | R$ | 437,38 |
PREÇO TOTAL | R$ | 974,32 | |||||
COMPOSIÇÃO 03 | REMOÇÃO DIVISÓRIAS BANHEIRO | m² | |||||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,50 | R$ | 15,71 | R$ | 7,86 |
88309 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,50 | R$ | 22,09 | R$ | 11,05 |
PREÇO TOTAL | R$ | 18,90 | |||||
COMPOSIÇÃO 04 | LUMINÁRIA PLAFONIER COM LÂMPADAS DE LED, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNIDADE | |||||
38773 | LUMINARIA DE TETO PLAFON/PLAFONIER EM PLASTICO COM BASE E27, POTENCIA MAXIMA UM 60 W (NAO INCLUI LAMPADA) | UNID | 1,00 | R$ | 6,25 | R$ | 6,25 |
38194 | LAMPADA LED 10 W BIVOLT BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE E27) | UNID | 1,00 | R$ | 9,85 | R$ | 9,85 |
247 | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 0,196 | R$ | 12,55 | R$ | 2,46 |
2436 | ELETRICISTA | H | 0,471 | R$ | 17,87 | R$ | 8,42 |
PREÇO TOTAL | R$ | 26,98 | |||||
COMPOSIÇÃO 05 | INSTALAÇÃO DE ESCORREGADOR PLAYGROUND, INCLUSO ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE SAPATA, PREPARO E LANÇAMENTO DE CONCRETO. | UNID | |||||
96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. | m³ | 0,17 | R$ | 117,29 | R$ | 20,06 |
94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | m³ | 0,17 | R$ | 394,17 | R$ | 67,40 |
92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | m³ | 0,17 | R$ | 27,64 | R$ | 4,73 |
6127 | AUXILIAR DE PEDREIRO | H | 2,00 | R$ | 12,37 | R$ | 24,74 |
4750 | PEDREIRO | H | 2,00 | R$ | 17,87 | R$ | 35,74 |
PREÇO TOTAL | R$ | 152,67 | |||||
COMPOSIÇÃO 06 | INSTALAÇÃO DE "GIRA-GIRA" PLAYGROUND, INCLUSO ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE SAPATA, PREPARO E LANÇAMENTO DE CONCRETO. | UNID | |||||
96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. | m³ | 0,31 | R$ | 117,29 | R$ | 35,89 |
94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | m³ | 0,31 | R$ | 394,17 | R$ | 120,62 |
92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | m³ | 0,31 | R$ | 27,64 | R$ | 8,46 |
6127 | AUXILIAR DE PEDREIRO | H | 2,00 | R$ | 12,37 | R$ | 24,74 |
4750 | PEDREIRO | H | 2,00 | R$ | 17,87 | R$ | 35,74 |
PREÇO TOTAL | R$ | 225,44 | |||||
COMPOSIÇÃO 07 | INSTALAÇÃO DE "VAI-VEM" PLAYGROUND, INCLUSO ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE SAPATA, PREPARO E LANÇAMENTO DE CONCRETO. | UNID | |||||
96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. | m³ | 0,91 | R$ | 117,29 | R$ | 106,41 |
94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | m³ | 0,91 | R$ | 394,17 | R$ | 357,59 |
92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | m³ | 0,91 | R$ | 27,64 | R$ | 25,08 |
6127 | AUXILIAR DE PEDREIRO | H | 2,00 | R$ | 12,37 | R$ | 24,74 |
4750 | PEDREIRO | H | 2,00 | R$ | 17,87 | R$ | 35,74 |
PREÇO TOTAL | R$ | 549,55 | |||||
COMPOSIÇÃO 08 | INSTALAÇÃO DE BALANÇO PLAYGROUND, INCLUSO ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE SAPATA, PREPARO E LANÇAMENTO DE CONCRETO. | UNID | |||||
96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. | m³ | 0,60 | R$ | 117,29 | R$ | 70,37 |
94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | m³ | 0,60 | R$ | 394,17 | R$ | 236,50 |
92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | m³ | 0,60 | R$ | 27,64 | R$ | 16,58 |
6127 | AUXILIAR DE PEDREIRO | H | 2,00 | R$ | 12,37 | R$ | 24,74 |
4750 | PEDREIRO | H | 2,00 | R$ | 17,87 | R$ | 35,74 |
PREÇO TOTAL | R$ | 383,94 | |||||
COMPOSIÇÃO 09 | RETIRADA E RECOLOCAÇÃO (COM REUTILIZAÇÃO) DE RIPA EM TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS COM TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO DE ENCAIXE, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | M² | |||||
20247 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 15 X 15 (1 1/4 X 13) | KG | 0,030 | R$ | 20,61 | R$ | 0,62 |
88239 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,265 | R$ | 18,07 | R$ | 4,79 |
88262 | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,118 | R$ | 21,87 | R$ | 2,58 |
93281 | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHP | 0,024 | R$ | 20,80 | R$ | 0,50 |
93282 | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHI | 0,033 | R$ | 19,74 | R$ | 0,66 |
PREÇO TOTAL | R$ | 9,14 | |||||
COMPOSIÇÃO 10 | RETIRADA E RECOLOCAÇÃO (COM REUTILIZAÇÃO) DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, COM ATÉ DUAS ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | M² | |||||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,600 | R$ | 15,71 | R$ | 9,43 |
88323 | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,400 | R$ | 24,05 | R$ | 9,62 |
93281 | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHP | 0,012 | R$ | 20,80 | R$ | 0,25 |
93282 | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHI | 0,021 | R$ | 19,74 | R$ | 0,41 |
PREÇO TOTAL | R$ | 19,71 | |||||
COMPOSIÇÃO 11 | REMOÇÃO E INSTALAÇÃO EM OUTRO LOCAL DE 3 ESCORREGADORES PLAYGROUND, UM GIRA-GIRA E UM BALANÇO "TERRAÇO", INCLUSO ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE SAPATA, PREPARO E LANÇAMENTO DE CONCRETO. | UNID |
96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. | m³ | 1,42 | R$ | 117,29 | R$ | 166,43 |
94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | m³ | 1,42 | R$ | 394,17 | R$ | 559,33 |
92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | m³ | 1,42 | R$ | 27,64 | R$ | 39,22 |
6127 | AUXILIAR DE PEDREIRO | H | 5,00 | R$ | 12,37 | R$ | 61,85 |
4750 | PEDREIRO | H | 5,00 | R$ | 17,87 | R$ | 89,35 |
RO-41599 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES | m³ | 0,86 | R$ | 134,95 | R$ | 116,60 |
PREÇO TOTAL | R$ | 1.032,78 | |||||
COMPOSIÇÃO 12 | RETIRADA RUFO EXTERNO DE CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M | |||||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,2390 | R$ | 15,71 | R$ | 3,75 |
PREÇO TOTAL | R$ | 3,75 | |||||
COMPOSIÇÃO 13 | FUNDAÇÃO PARA PILARES METÁLICOS, MATERIAL, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UNID | |||||
RO-41599 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES | m³ | 0,06 | R$ | 134,95 | R$ | 8,47 |
96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. | m³ | 0,08 | R$ | 117,29 | R$ | 8,84 |
94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | m³ | 0,08 | R$ | 394,17 | R$ | 29,70 |
92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | m³ | 0,08 | R$ | 27,64 | R$ | 2,08 |
1332 | CHAPA DE ACO GROSSA, ASTM A36, E = 3/8 " (9,53 MM) 74,69 KG/M2 | KG | 8,736 | R$ | 13,56 | R$ | 118,46 |
00000 | XXX XX-00, 10,0 MM, OU 12,5 MM, OU 16,0 MM, OU 20,0 MM, DOBRADO E CORTADO | KG | 16,929 | R$ | 11,95 | R$ | 202,30 |
88238 | AJUDANTE DE ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,06 | R$ | 16,52 | R$ | 1,05 |
88245 | ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,19 | R$ | 21,94 | R$ | 4,27 |
PREÇO TOTAL | R$ | 375,18 |
COMPOSIÇÃO 14 | RUFO EXTERNO/INTERNO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 26, INCLUSO IÇAMENTO, E FITA ADESIVA ASFALTICA ALUMINIZADA MULTIUSO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | |||
100327 | RUFO EXTERNO/INTERNO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 26, CORTE DE 33 CM, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m | 8,500 | R$ 71,08 | R$ 604,18 |
39701 | FITA ADESIVA ASFALTICA ALUMINIZADA MULTIUSO, L = 10 CM, ROLO DE 10 M | m | 8,500 | R$ 73,66 | R$ 626,11 |
88243 | AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 2,000 | R$ 19,13 | R$ 38,26 |
PREÇO TOTAL | R$ 1.268,55 | ||||
COMPOSIÇÃO 15 | BACIA DE DISSIPAÇÃO FEITA COM BRITA 2: ESCAVAÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO. | unid | |||
4718 | PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | m³ | 0,2 | R$ 87,14 | R$ 13,38 |
4750 | PEDREIRO | h | 3,000 | R$ 17,87 | R$ 53,61 |
PREÇO TOTAL | R$ 66,99 |
ANEXO XV COTAÇÃO
ARMÁRIOS ACRÍLICO PARA BANCADAS DA COZINHA E ÁREA DE SERVIÇO | |||
Nome da loja | Telefone | Valor do insumo | |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX – M.E.I. | 99958 – 5846 | R$ 2.580,00 | |
CNPJ: 28.619.774/0001-14 | |||
XXXXX XXXX | (00) 0 0000-0000 / 0000-0000 | R$ 2.408,70 | |
CNPJ:27.695.241/0001-59 | |||
Zkinha Vidros | (00) 0000-0000. | R$ 2.240,00 | |
CNPJ: 34.114.595/0000-00 | (00) 0000 0000 | ||
COTAÇÃO MÉDIA | R$ 2.409,57 | ||
INCLUSO: Dois fechamentos de 250x076 Um fechamento em L, 250x270x076x06 Um fechamento de 100x83 Mão de Obra, Material, Fonecimento e Instalação |