PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
EXCLUSIVO PARA MICRO E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fundo Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, por intermédio do Pregoeiro Oficial, que abaixo subscreve, designado pelo Decreto n° 0150/2021, de 10 de Fevereiro de 2021, de acordo com a Lei nº 10.520/02, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto Municipal n° 565/2014, e ainda, a Lei Complementar 123/2006 e alterações, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Unitário por Lote, nos termos deste edital.
1 – TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 – Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.2 – Processo Administrativo nº 001053/2021 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
1.3 – Tipo de Licitação: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE.
1.4 – Objeto: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS, TONERS E CILINDROS.
1.5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DAS SECRETARIAS PARTICIPANTES:
1.5.1. Fica dispensa a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra.
1.5.2. A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade, devendo consta o número do Processo Licitatório ou número do Contrato, anexando cópia ao processo administrativo de licitação.
1.5.3. O Setor de compras solicitará à Contabilidade a emissão de Nota de Empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
1.5.4. O Órgão usuário do REGISTRO DE PREÇOS e as Secretaria são os seguintes:
> Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ 17.808.859/0001-24.
1.6 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
1.6.1 - O presente certame será regido de acordo com a pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada no Diário Oficial da União – DOU em 06 de junho de 1994, e alterações, Decreto Municipal n° 565/2014, e pela Lei Complementar 123/2006 e alterações.
1.6.2 - Ato de designação do Pregoeiro e equipe de apoio: Decreto n° 0150/2021, de 10 de Fevereiro de 2021.
2 – DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES.
2.1 – Os envelopes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, até às 08:00 horas do dia 05 de Julho de 2020.
2.1.1 – Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital, e se assim o fizer, o licitante estará automaticamente desclassificado e inabilitado.
2.1.2 – Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Pregoeiro, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres: "PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA – Pregão Presencial nº 003/2021 Envelope nº 001 – PROPOSTA; Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO".
2.1.3 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 4.1.1, juntamente com o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus Termos Aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, para comprovação se subscritor tem poderes para tal.
3 – CREDENCIAMENTO.
3.1 – Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), respondendo o mesmo pela representada.
3.2 – O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 2.1 a partir das 08:20 h.
3.2.1 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
3.2.2 – Para a efetivação do Credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer DOCUMENTO DE IDENTIDADE EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM ORIGINAL DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO II - COM FIRMA RECONHECIDA) que o autorize a participar do certame ou INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO, que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
3.2.3 – Para efetivação do Credenciamento é OBRIGATÓRIA à apresentação da CÓPIA AUTENTICADA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E SEUS TERMOS ADITIVOS, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME O CASO, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
3.2.4 – Para efeito de atendimento ao subitem 3.2.3 COMPREENDE –SE COMO:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.2.4.1 – A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, presta-se para observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto contido no item 5.1, e também para constatar se os responsáveis pela empresa tem capacidade jurídica para outorgar procuração aos representantes que se fizerem presentes à Sessão Pública.
3.2.4.2 – Na hipótese do Licitante não estar presente à Sessão Pública este deverá enviar o Contrato Social, ou documento equivalente, devidamente autenticado, junto com a prova de Regularidade Fiscal (CND), no envelope n° 2 (HABILITAÇÃO), para atender ao disposto no item 3.2.4.1.
3.2.5 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.6 – Para usufruir os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 (Art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, no momento do CREDENCIAMENTO, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de CERTIDÃO EMITADA PELA JUNTA COMERCIAL, devendo ser emitida até 90 (noventa) dias antes da abertura do presente certame.
⮚ Se tratando do MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, o mesmo deverá apresentar a Declaração de Condição de Microempreendedor Individual, conforme Anexo VII do Edital.
3.2.7 – Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, ou por publicação Oficial, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer até 02 (dois) dias antes da abertura do certame.
3.3 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
3.4 – A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no envelope nº 2 – Habilitação.
4 – ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 – As 08:30 horas do dia 05 de Julho de 2021 será aberta à sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da CPL localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, sendo que nessa oportunidade, os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO III).
4.1.1 – Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue
separadamente dos envelopes nº 001 – PROPOSTA e nº 002 – HABILITAÇÃO.
4.1.2 – Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter obrigatório prevista no item 4.1, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
4.1.3 – Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item 4.1 em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "Prefeitura Municipal de Laranja da Terra/ES – Pregão Presencial nº 003/2021 Envelope DECLARAÇÃO".
5 – OBJETO
5.1 – A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS, TONERS E CILINDROS (ORIGINAIS), PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES ADMINISTRATIVOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE., conforme especificações e condições constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, que integra o presente Edital para todos os fins.
5.2 – As especificações e as condições para a contratação do objeto desta Licitação, são as constantes neste Edital e seus anexos.
6 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
6.1 – Somente poderão participar deste Pregão Presencial às empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
6.2 – Poderão participar deste Pregão Presencial somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam às exigências deste edital.
6.3 – Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsomem as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
6.4– Visando comunicação futura desta Prefeitura Municipal, a licitante interessada poderá enviar e-mail para o endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, comunicando a retirada do edital e solicitando a proposta digitalizada a ser enviada para a participação. Junto com a solicitação a empresa interessada deverá constar no e-mail:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO COM CEP:
TELEFONE;
REPRESENTANTE LEGAL QUE TEM PODERES PARA CONTRATAR, JUNTAMENTE COM O NÚMERO DE CPF E IDENTIDADE;
7 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
7.1 – Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital sua proposta e a documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "Prefeitura Municipal de Laranja da Terra/ES – Pregão Presencial nº 003/2021, Envelope nº 001 – PROPOSTA; Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO".
7.1.1 – A proposta propriamente dita, conforme ANEXO I, poderá ser entregue preferencialmente em mídia digital (CD-R / Pen Drive) em arquivo compatível com o Sistema de Proposta Comercial Eletrônica disponibilizado pelo Pregoeiro Municipal, sendo a extensão do arquivo no formato PCA. Não será aceito nesta licitação arquivo em outra extensão não compatível com o Sistema E&L, e impressa em uma via, conforme o modelo solicitado pelo licitante no subitem 6.4 do edital, devidamente datada, assinada ou rubricada todas as folhas pelo representante legal da proponente.
7.1.2 – Para baixar o programa de Proposta Digital do Sistema E&L, a licitante deverá acessar o seguinte endereço:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000 Proposta Comercial
7.2 – O Envelope nº 001 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 8.1 deste Edital, e o Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 9.1 deste Edital.
7.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, conforme item 3.2.7 do edital, ou por publicação Oficial.
7.4 – Utilizar preferencialmente o modelo padrão de etiqueta para identificar os envelopes.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA – ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
ENVELOPE Nº 001 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA – ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
ENVELOPE Nº 002 – HABILITAÇÃO
8 – ENVELOPE Nº 001: PROPOSTA
8.1 – A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência – ANEXO I; b) Marca do produto ou procedência;
c) Validade da Proposta - que não poderá ser inferior a 60 (SESSENTA) dias - contados da data de abertura da mesma;
d) Prazo e Local de entrega; A entrega será parcelada, devendo a empresa vencedora entregar os produtos solicitados no local indicado pelo Setor requerente.
e) O preço ofertado deverá ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, licenças e todas as demais despesas necessárias para o cumprimento do respectivo objeto.
8.2 – O preço unitário dos itens e o preço global do lote deverão ser apresentados em algarismos.
8.3 – No preço global proposto já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.
8.4 – A simples apresentação da proposta por si só implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
8.5 – A proposta será desclassificada se desatender, expressamente, as normas e exigências deste edital.
8.6 – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital.
8.7 – As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Termo de Referência – ANEXO I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
9 – ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO.
9.1 – Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
9.1.2 – REGULARIDADE JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Caso os documentos referentes à Habilitação Jurídica tenham sido juntados no momento do credenciamento e, uma vez comprovada as informações mencionadas nas alíneas anteriores, fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação destes documentos (envelope n° 02 – documentação);
9.1.3 – REGULARIDADE FISCAL
a) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS) – Estado sede da Empresa;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (ISS) – Município sede da Empresa;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de Laranja da Terra, através do seguinte endereço:
xxxxx://xxx00.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxXxxx/xxxxxxXxxx/?xxXxxxxxxxxx00x00-xxxx-0x0x-x000-0xx00x0x0000;
1 – Caso o licitante não tenha cadastro no Município de Laranja da Terra, o mesmo deverá solicitar seu cadastro junto ao Setor de Tributação através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e após retirar a certidão no site acima referenciado ou solicitar o envio por e-mail, podendo ser apresentado em cópia que será devidamente conferida sua autenticidade junto a Secretaria Municipal de Finanças desta Municipalidade);
2 – Contatos: (00) 0000-0000 – Ramal 216 ou (00) 0000-0000.
9.1.4 – REGULARIDADE FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribui dor da sede da pessoa jurídica.
9.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) a) – Não há necessidade da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica para esta licitação.
b) Declarações do ANEXO IV - Declaração de que a empresa não emprega menor, Declaração de aceitação incondicionalmente todas as condições deste edital e seus anexos, e Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo para habilitação nesta licitação.
9.1.6 – Os Documentos de Regularidade Fiscal, Trabalhista e Financeira deverão ser apresentados dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
9.1.7 – As Certidões Negativa/Positiva de Débito (CND) exigidas no item anterior (9.1.2) deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo Licitante no momento do CREDENCIAMENTO.
9.1.8 – Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL).
9.1.9 – Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) – as prescrições referentes a Regularidade Fiscal - artigos 42 ao 43.
9.2 – O Pregoeiro, durante a análise do envelope de Habilitação, poderá a qualquer momento verificar a validação nos “sítios” dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda) emissores das certidões negativas/positivas apresentadas.
9.3 – Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante vencedor do certame.
10 – PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
10.1 – Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.2 – Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
10.2.1 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) na forma estipulada pelo item 4.1.1.
10.3 – O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
10.4 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
10.4.1 – Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VIII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
10.4.2 – Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.5 – Uma vez classificadas as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.6 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
10.7 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.8 – O Pregoeiro durante a Sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
10.9 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
10.10 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE.
10.10.1 - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) – as prescrições dos artigos 44 ao 45.
10.11 – Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.12 – Sendo aceitável a proposta, será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências de habilitação previstas neste edital.
10.13 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
10.14 – A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante.
10.15 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
10.16 – O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
10.17 – Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
11 – RECURSOS
11.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir sobre o recurso o Diretor Geral da Secretaria.
11.2 – A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) As razões do recurso deverão ser apresentadas no Protocolo da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, e fora do prazo legal, não serão conhecidos.
d) Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
12 –ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1– Caso não haja interesse recursal manifestado na Sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
12.2 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
13 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, o Pregoeiro convocará a proponente vencedora para assinar a ata de registro de preços, ou a entregará diretamente, quando será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital.
13.2. Ao assinar a Ata de Registro de Preços a empresa adjudicatária obriga-se a entregar os produtos/serviços nos valores cotados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
13.3. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, havendo necessidade de adquirir o objeto, a Prefeitura Municipal de Laranja da Terra convocará a empresa cujo preço foi registrado para firmar Contrato ou a retirada da respectiva nota de empenho.
13.4. O prazo para entrega dos produtos será de acordo com a ordem de fornecimento emitido pela Secretaria solicitante.
13.5. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo estipulado pela administração, sob pena de decair o direito à contratação e de serem aplicadas as sanções previstas neste edital.
13.6. A nota de empenho substitui o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei 8.666/93, e a adjudicatária passa à condição de Contratada após recebê-la.
13.7. Quando a proponente vencedora não comprovar sua habilitação por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recusar-se a assiná-la, bem assim do recebimento da nota de empenho, ou recusar-se a retirá-la no prazo e condições estabelecidos, é facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, após comprovada a habilitação e feita a negociação, ou revogar a licitação independentemente das sanções previstas neste Edital.
13.8. A Ata de Registro de Preços vigente poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
13.9. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar interesse para o órgão gerenciador da Ata, a fim de que esse indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
13.10. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.11. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.12. A existência de preços registrados não obrigará a Administração Pública a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14 –DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O registro de preços terá vigência de 12 (DOZE) MESES, contado da data de publicação da respectiva ata.
15 – DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
15.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos ou bens registrados, e caberá à administração promover as necessárias negociações com os fornecedores.
15.1.2. Se o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Laranja da Terra deverá:
15.1.2.1. Convocar o fornecedor para negociar a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, e, se frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
15.1.2.2. Convocar os demais fornecedores com igual oportunidade de negociação.
15.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder manter o compromisso, a Prefeitura Municipal de Laranja da Terra poderá:
15.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação da penalidade, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, após confirmar a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
15.1.3.2. Convocar os demais fornecedores com igual oportunidade de negociação.
15.1.4. Se as negociações restarem sem êxito, a administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços para adoção de medidas cabíveis para obtenção de contrato mais vantajoso.
16 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
16.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
16.1.2. Deixar de retirar a respectiva ordem dos produtos, nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
16.1.3. Recusar-se a reduzir seu preço registrado, na hipótese de esse se tornar superior ao de mercado; e
16.1.4. Tiver presentes razões de interesse público.
16.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
16.3. O fornecedor poderá, com antecedência de sessenta dias, solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
17 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1 – Havendo necessidade de assinatura de contrato a licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato, o que deverá fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Este prazo poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo LICITANTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.
17.2 – O prazo de vigência do contrato objeto desta licitação será de 01 (um) ano a partir da assinatura.
17.3 - Caso não compareça para firmar o contrato, poderão ser aplicadas às penalidades previstas neste edital e seus anexos, quais sejam: multa de 1% (um por cento) por dia de atraso estabelecido sobre o preço global ofertado na etapa de lance e, ainda, a suspensão para contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
17.4 - Deverá ainda o licitante estar em dia com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do Licitante, Fazenda Pública Federal, Dívida Ativa da União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Seguridade Social - CND.
17.5 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos.
17.6 – O contrato poderá ser cancelado pela administração:
a) - Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93;
b) - Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE,
c) - Judicialmente, nos termos da legislação.
18 – RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
18.1 – A Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração - convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Fornecimento referente ao presente Pregão Presencial.
18.2 – O prazo para a retirada da Ordem de Fornecimento, após a convocação, é de 3 (três) dias úteis.
18.3 – No caso do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, dentro do prazo de validade da(s) sua(s) proposta(s), não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido no item anterior (18.2), desatender ao disposto no Termo de Referência – Anexo I – Demais Condições, não assinar o contrato ou deixar de entregar os bens objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
19 – ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
19.1 – Os pagamentos serão efetuados até 30 dias após a apresentação a Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras bem como comprovantes do recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento, após a respectiva apresentação. 19.1.1 – O documento Fiscal Hábil (Nota Fiscal ou Equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ apresentado para credenciamento e a mesma Razão Social do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do Credenciamento.
19.1.2 – Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deverá ser comunicado a Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, mediante documentação própria, para apreciação da Autoridade Competente.
19.2 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
19.3 – A Prefeitura Municipal de Laranja da Terra poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
19.4 – O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
19.5 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
19.6 – Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I X N X VP, onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado por I = (6/100) / 365).
19.7 – O preço a ser contratado é fixo e irreajustável.
19.8 – Será admitida a REVISÃO no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial, desde que, devidamente comprovada.
20 – PENALIDADES E SANÇÕES
20.1 – A empresa cuja proposta tenha sido homologada pela autoridade competente deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação do serviço, objeto desta licitação, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
20.1.1 – Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
20.1.2 – Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, pelo atraso no prazo de entrega da mercadoria, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, pela não retirada da Ordem de Fornecimento ou pela recusa em entregar os bens objeto desta licitação, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
20.1.3 – Para os efeitos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, a não observância das normas contidas neste edital e nos termos estabelecidos no contrato, estará sujeito a penalidade de multa cominatória de 5% (cinco por cento), limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor total da proposta apresentada.
20.1.4 – A aplicação da penalidade contida no item 16.1.2 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 16.1.1.
20.1.5 – Caso os licitantes se recusem a retirar a nota de fornecimento, a assinar o contrato ou a entregar os bens objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei 10.520/02, devendo os licitantes remanescentes ser convocados na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
21 – DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
21.2 – A Prefeitura Municipal de Laranja da Terra reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
21.3 – A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
21.4 – O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
21.5 – Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura Municipal.
21.6 – Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações e pela Lei Complementar nº 123/06 e pelo Decreto Municipal nº 565/2014, independente da transcrição das normas vigentes.
21.7 – O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
21.8 – Informações complementares inerentes a este Pregão Presencial poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 7 h às 13 h.
21.9 – O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
21.10 – Os prazos e as condições para requerer a IMPUGNAÇÃO dos termos deste Edital são os previstos nos
§§§ 1º, 2º e 3º do artigo 41 na Lei nº 8.666/93 e alterações, e deverão ser apresentados junto ao Protocolo Municipal com a devida representatividade.
- Não serão aceitos pedidos de impugnação enviados por e-mail.
21.10.1 – Esclarecimentos e informações sobre as cláusulas deste Edital e acerca da descrição dos itens constantes do Termo de Referência (Anexo I) serão recebidos e respondidos pelo Pregoeiro até o dia anterior ao marcado para a Sessão Pública.
21.11 – Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
21.11.1 – Anexo I - Especificação do objeto e demais condições;
21.11.2 – Anexo II - Modelo de Credenciamento;
21.11.3 – Anexo III - Modelo de Declaração;
21.11.4 – Anexo IV - Declaração de que a empresa não emprega menor, Declaração de aceitação incondicionalmente todas as condições deste edital e seus anexos, e Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo para habilitação nesta licitação.
21.11.5 – Anexo V – Minuta do Contrato;
21.11.6 – Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços.
21.11.7 – Anexo VII - Declaração de Condição de Microempreendedor Individual (MEI).
Laranja da Terra - ES, 18 de Junho de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2021
LOTE | QUANT | UND | CARACTERISTICAS MÍNIMAS | MARCA | UNIT. | TOTAL |
01 | 02 | UND | TAMBOR DE PRODUÇÃO DE IMAGENS HP LASERJET 126A (CE314A) | 281,58 | 563,16 | |
02 | 05 | UND | TONER HP LASERJET ORIGINAL 126A AMARELO (CE312A) | 192,98 | 964,90 | |
03 | 05 | UND | TONER HP LASERJET ORIGINAL 126A CIANO (CE311A) | 219,98 | 1.099,90 | |
04 | 05 | UND | TONER HP LASERJET ORIGINAL 126A MAGENTA (CE313A) | 192,98 | 964,90 | |
05 | 08 | UND | TONER HP LASERJET ORIGINAL 126A PRETO (CE310A) | 182,98 | 1.463,84 | |
06 | 10 | UND | TONER PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 8085 | 233,40 | 2.334,00 | |
07 | 02 | UND | CILINDRO PARA IMPRESSORA DR 520 | 313,64 | 627,28 | |
08 | 30 | UND | CARTUCHO HP OFFICE JET PRO 6970 BLACK (904XL) | 252,81 | 7.584,30 | |
09 | 25 | UND | CARTUCHO HP OFFICE JET PRO 6970 MAGENTA (904XL) | 168,99 | 4.224,75 | |
10 | 20 | UND | CARTUCHO HP OFFICE JET PRO 6970 YELLOW (904XL) | 147,24 | 2.944,80 | |
11 | 20 | UND | CARTUCHO HP OFFICE JET PRO 6970 CIANO (904XL) | 147,34 | 2.946,80 | |
12 | 05 | UND | CARTUCHO PARA IMPRESSORA MLT-D204L | 378,96 | 1.894,80 | |
13 | 25 | UND | CARTUCHOS PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 8157 DN | 282,20 | 7.055,00 | |
14 | 09 | UND | CILINDRO PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 8157 DN | 338,88 | 3.049,92 | |
15 | 20 | UND | CARTUCHOS EPSON L3150 BLACK (544XL) | 51,95 | 1.039,00 | |
16 | 10 | UND | CARTUCHOS EPSON L3150 MAGENTA (544XL) | 51,95 | 519,50 | |
17 | 10 | UND | CARTUCHOS EPSON L3150 YELLOW (544XL) | 51,95 | 519,50 | |
18 | 10 | UND | CARTUCHOS EPSON L3150 CIANO (544XL) | 51,95 | 519,50 | |
19 | 10 | UND | CARTUCHO C/ TINTA HP DESKJET Nº 121XL COLORIDO | 168,11 | 1.681,10 | |
20 | 10 | UND | CARTUCHO C/ TINTA HP DESKJET Nº 121XL PRETO | 155,03 | 1.550,30 | |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 43.547,25 |
- AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ORIGINAIS DAS MARCAS DOS FABRICANTES.
- AQUISIÇÃO MÍNIMA ESTIMADA: 80% DE CADA LOTE.
- FORMA DE ENTREGA: PARCELADA, CONFORME AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
- LOCAL: ALMOXARIFADO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
- VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A ENTREGA DOS MATERIAIS, COM A DEVIDA APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL.
- NO VALOR APRESENTADO DEVERÁ ESTAR INCLUIDO TODAS AS DESPESAS COMO TRIBUTOS, FRETE, DENTRE OUTROS.
- VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 12 (DOZE) MESES.
LOTE | UND | QUANTIDADE POR PROGRAMA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTO | |||||
GESTÃO | CONSELHO TUTELAR | CRAS | CREAS | BOLSA | TOTAL | |||
FAMILIA | ||||||||
01 | UND | 02 | - | - | - | - | 02 | TAMBOR DE PRODUÇÃO DE IMAGENS HP LASERJET 126A (CE314A) |
02 | UND | 05 | - | - | - | - | 05 | TONER HP LASERJET ORIGINAL 126A AMARELO (CE312A) |
03 | UND | 05 | - | - | - | - | 05 | TONER HP LASERJET ORIGINAL 126A CIANO (CE311A) |
04 | UND | 05 | - | - | - | - | 05 | TONER HP LASERJET ORIGINAL 126A MAGENTA (CE313A) |
05 | UND | 08 | - | - | - | - | 08 | TONER HP LASERJET ORIGINAL 126A PRETO (CE310A) |
06 | UND | 10 | - | - | - | - | 10 | TONER PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 8085 |
07 | UND | 02 | - | - | - | - | 02 | CILINDRO PARA IMPRESSORA DR 520 |
08 | UND | 10 | - | 10 | 10 | - | 30 | CARTUCHO HP OFFICE JET PRO 6970 BLACK (904XL) |
09 | UND | 05 | - | 10 | 10 | - | 25 | CARTUCHO HP OFFICE JET PRO 6970 MAGENTA (904XL) |
10 | UND | 05 | - | 08 | 07 | - | 20 | CARTUCHO HP OFFICE JET PRO 6970 YELLOW (904XL) |
11 | UND | 05 | - | 08 | 07 | - | 20 | CARTUCHO HP OFFICE JET PRO 6970 CIANO (904XL) |
12 | UND | - | 05 | - | - | - | 05 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA MLT-D204L |
13 | UND | - | - | 10 | - | 15 | 25 | CARTUCHOS PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 8157 DN |
14 | UND | - | - | 04 | - | 05 | 09 | CILINDRO PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 8157 DN |
15 | UND | - | - | - | - | 20 | 20 | CARTUCHOS EPSON L3150 BLACK(544XL) |
16 | UND | - | - | - | - | 10 | 10 | CARTUCHOS EPSON L3150 MAGENTA(544XL) |
17 | UND | - | - | - | - | 10 | 10 | CARTUCHOS EPSON L3150 YILLON(544XL) |
18 | UND | - | - | - | - | 10 | 10 | CARTUCHOS EPSON L3150 CIANO(544XL) |
19 | UND | - | - | - | - | 10 | 10 | CARTUCHO C/ TINTA HP DESKJET Nº 121XL COLORIDO |
20 | UND | - | - | - | - | 10 | 10 | CARTUCHO C/ TINTA HP DESKJET Nº 121XL PRETO |
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
, de de 2021.
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº 003/2021.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª)
, Carteira de Identidade nº
(apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 3.2.3).
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
Laranja da Terra, de de 2021. Ao
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº 003/2021.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO IV
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2021.
DECLARAÇÕES
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal senhor
, portador da carteira de identidade n° , e do CPF n° DECLARA:
1 - Para os devidos fins do disposto no inciso V do artigo 27 da lei federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei federal n° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
2 - Declaramos que aceitamos incondicionalmente todas as condições deste edital e seus anexos, e que não reclamaremos das decisões que forem tomadas, segundo o disposto neste instrumento, resguardado o direito de recurso, contra as decisões que contrariarem as determinações deste edital ou da legislação em vigor;
3 - Declaramos que após a emissão dos documentos relativos a habilitação preliminar, não ocorreu fato superveniente que nos impeça de participar da mencionada Licitação.
, de de 2021.
(Assinatura do Representante Legal do Licitante)
ANEXO V
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021.
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA
.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.808.859/0001-24, doravante denominado CONTRATANTE com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Xxxxxxx XXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileira, casada, empresária, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3.001.513-SESP/ES, residente neste município, e a Empresa
, com endereço na , CNPJ n° , doravante denominada CONTRATADA neste ato representado pelo Senhor , brasileiro (a), ,
, portador do CPF n° e RG nº , residente a Rua
, e perante as testemunhas abaixo, que assinam o presente Contrato de execução de serviços, nos termos da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, modificada pela Lei 9.648/98 e de conformidade com o Pregão Presencial nº 003/2021, processo administrativo nº 001053/2021, que ficam fazendo parte integrante deste.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS, TONERS E CILINDROS PARA ATENDER A DIVERSOS SETORES ADMINISTRATIVOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL.
A presente contratação foi procedida através da autorização da Gestora do Fundo de Assistência Social no Pregão Presencial n° 003/2021 – Sistema de Registro de preços, do Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alteração posterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
Para garantir o fiel cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE compromete-se à:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, através do Fundo Municipal de Assistência Social, pelo Senhora .
b) Observar para que durante a vigência deste instrumento, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADO;
c) Efetuar o pagamento na forma prevista do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Para cumprir o fiel cumprimento do presente Contrato, a CONTRATADA comprometer-se-á:
a) Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços do objeto contratado;
b) Assumir os encargos sociais decorrentes do presente Contrato, os quais ficam por sua inteira responsabilidade;
c) Executar os itens licitados, conforme solicitação e em total conformidade ao anexo I do Edital do Pregão Presencial n° 003/2021 – Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
As despesas decorrentes deste contrato serão informadas pela Secretaria Municipal de Finanças por se tratar de Registro de Preços;
- A Secretaria usuária do REGISTRO DE PREÇOS é:
- XXXXXXXXXXXXXX.
Dá-se a este Contrato o valor global de R$ ( ). CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO.
O valor convencionado na Cláusula anterior será pago a CONTRATADA em até 30 dias, após a apresentação da nota
fiscal devidamente atestada pelo setor competente. O presente Contrato não poderá ser reajustado durante o prazo de sua vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO.
O presente Contrato terá a vigência de 12 (DOZE) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Legislação em vigor.
Nos termos do Parágrafo 1º do Artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente Contrato será publicado, em extrato, no mural da Prefeitura, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, a contar na data de sua assinatura, correndo as despesas por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES.
Independente de outras cominações contratuais e legais fica a CONTRATADA sujeito as seguintes penalidades, constantes do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alteração posterior:
a) Advertência
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, por infração cometida;
c) Impedimento de Contratar com a Administração por um prazo não superior a 02 (dois) anos, e;
d) Declaração de Inidoneidade para Contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem de motivos de punição.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO.
O Município de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, poderá rescindir o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial sem que assista a CONTRATADA direito de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer das Cláusulas, e;
b) Transferências das obrigações assumidas todo ou em parte, sem prévio e escrito consentimento do Município.
O Município de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, ainda sem caráter de penalidade, poderá declarar rescindido o Contrato, por Conveniência Administrativa ou interesse público, nos termos do Artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO.
Fica eleito o Foro da cidade de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, com renúncia de qualquer outro, pôr mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato, que não poderem ser resolvidas pela via administrativa.
Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, pôr estarem justas, assinam entre si o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, ES, em de de 2021.
XXXXXXXX XXXX XXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1 | 2 |
Nome: | Nome: |
Assinatura: | Assinatura: |
RG ou CPF: | RG ou CPF: |
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
Aos dias do mês de do ano de dois mil e Dezenove, às horas na sala de licitações de Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, o PREGOEIRO, e a EQUIPE DE APOIO, do Município, designados pelo Decreto nº 0150/2021, reuniu-se com o objetivo de abrir e processar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL de que trata o EDITAL Nº 003/2021, visando o REGISTRO DE PREÇOS para futura aquisição de CARTUCHOS, TONERS E CILINDROS PARA ATENDER A DIVERSOS SETORES ADMINISTRATIVOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
As condições a serem praticadas neste "Registro de Preços" são as constantes do instrumento convocatório e seus anexos e proposta apresentada pelo fornecedor, os quais integram esta ata, independentemente de transcrição. O presente registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação desta Ata.
Apresentaram propostas e cumpriram os elementos necessários para o credenciamento no certame as seguintes empresas: .
EMPRESA VENCEDORA
Ficam registrados no sistema de REGISTRO DE PREÇOS no setor de Compras os valores e quantidades ofertados pela empresa , constantes na tabela anexa, para futuro fornecimento de CARTUCHOS, TONERS E CILINDROS PARA ATENDER A DIVERSOS SETORES ADMINISTRATIVOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com os preços aqui REGISTRADOS
pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da publicação desta data. Encaminho para autoridade superior para a homologação. Deu-se como encerrada a presente sessão. Nada mais a constar, lavrou-se a presente Xxx que vai assinada pelo Pregoeiro e representante da empresa vencedora.
Laranja da Terra, em de de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
Empresa.
Representante da Empresa CPF nº :
R.G nº:
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2021
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) , portador do Documento de Identidade n° , inscrito no CPF n° , DECLARA,sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempreeendedor Individual (MEI), art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer impedimentos do § 4° deste Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
( ) Declaramos posssuir restrição fiscal no (s) documento (s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito de contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de . (local e data)
(assinatura do responsável pela empresa Nome:
Cargo: Identidade