EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 032/2021 – CPL 01
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 032/2021 – CPL 01
OBJETO: Constitui objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO o registro de preços para Contratação de serviços de provimento de software e de hardware, parte hospedado em nuvem e parte hospedado no data center da contratante, com vistas à instrumentalização dos serviços de Teleatendimento de Saúde e de Teleconsulta, conforme especificações contidas no Termo de referência em Anexo I do Edital.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial;
III - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. V - Minuta da Ata de Registro de Preços;
IV-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; V – Minuta do Contrato
VI - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
VII – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal;
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
4 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
8 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
10 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DOS RECURSOS
15 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
19 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
20 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21 DO CONTRATO
22 DO PAGAMENTO
23 DO REAJUSTE
24 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25 DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28 DO FORO
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Tipo de Licitação: Menor Preço Global Data e horário de início de recebimento das propostas: 09/09/2021 às 08:30hrs. Data e horário para o término do recebimento das propostas: 22/09/2021 às 10:30hrs. Data e horário da abertura da Sessão Pública: 22/09/2021 às 10:30hrs. Data e horário da Sala de Disputa: 22/09/2021 às 10:45hrs. O horário indicado neste Edital é o de Brasília/DF: Endereço Eletrônico do portal da licitação: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 126/2021 |
ÓRGÃO CONTRATANTE: | Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
XXXXXXXXX-X Xx | 000000 |
MODALIDADE: | PREGÃO |
FORMA: | ELETRÔNICA |
SRP: | [x] SIM [ ] NÃO |
TIPO: | [ ] MENOR PREÇO POR ITEM [x] MENOR PREÇO GLOBAL [ ] MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO |
MODO DE DISPUTA: | [x] ABERTO |
VALOR DE CARATER SIGILOSO: | [x] SIM [ ] NÃO |
INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA ENTRE OS LANCES (DISPUTA ABERTA): | TEMPO MÍNIMO DE LANCES: 05 segundos INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES: R$ 0,01 |
A Prefeitura Municipal de Rio Branco, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 01 - CPL 01, e sua Pregoeira designada pelo Decreto nº. 663, de 10 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 12.999 de 12 de março de 2021, c/c Decreto nº. 866, de 22 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.028 de 23 de abril de 2021, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005, Decreto Municipal Nº 1.033/2014, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11, Decreto do Municipal n° 717, de 20 de julho de 2015, Decreto Municipal nº 1.127/2014, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11, e demais legislação correlata, aplicando-se
subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital, e ainda, Lei n° 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxx Xxxxx de Mesquita, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx.
Na ausência ou impedimento da pregoeira ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
DAS DEFINIÇÕES PARA EFEITO DESTE EDITAL
Órgão promotor da licitação: Coordenadoria de Licitações.
Órgão solicitante da licitação: Órgão indicado no subitem 1.1 deste Edital.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme consta no processo administrativo N.º 126/2021 - CPL 01
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO o Registro de Preços para Contratação de serviços de provimento de software e de hardware, parte hospedado em nuvem e parte hospedado no data center da contratante, com vistas à instrumentalização dos serviços de Teleatendimento de Saúde e de Teleconsulta, para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA do Município de Rio Branco – Acre, conforme os quantitativos e especificações contidas no Termo de referência em Anexo I do Edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Para participar deste PREGÃO ELETRÔNICO os interessados devem preencher os seguintes requisitos:
a) Credenciamento junto ao provedor Banco do Brasil S/A no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx;
b) Informações sobre o assunto serão prestadas pelas Agências do Banco do Brasil S/A.
3.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
3.3. O Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus Anexos deverá solicitá- los por escrito, por meio de carta, telegrama ou E-mail, ou enviados ao endereço abaixo, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes claros e precisos, não cabendo, portanto,
3.4. posteriormente, qualquer reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 – 2º piso – Bosque – CEP: 69.900-631, Rio Branco – Acre - E-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
4.1 O LICITANTE deverá efetuar seu credenciamento junto ao órgão provedor – Banco do Brasil S/A, observando as informações constantes do portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e estar apto a encaminhar propostas e formular lances, por meio eletrônico, até o momento de abertura da sessão pública.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade integral do credenciado e a presunção de sua capacidade operacional para realizar as transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO.
4.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Licitações do Banco do Brasil S/A – Licitações-e, endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Coordenadoria de Licitações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, dissolução ou liquidação;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal;
d) Tenha servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
e) Contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Município de Rio Branco – Acre.
g) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
i) Constar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas ou suspensas, constante no portal da internet xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricao ContratarAdministracaoPublicas.jsf
j) Constar no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça, constante no portal da internet xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_ adm/consultar_requerido.php
k) Cadastro de Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas da União, acessível em: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. No período mencionado no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, cada LICITANTE credenciado deverá enviar por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento dos documentos necessários a Habilitação conforme item 11 do Edital e da Proposta de Preços, com a descrição do produto ofertado e o respectivo preço, para cada produto, a partir da data de liberação do presente Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o horário limite de início da sessão pública, indicado em seu preâmbulo, exclusivamente por meio eletrônico. Os LICITANTES poderão cotar um ou mais ITENS descritos no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste EDITAL e no sistema cotar sempre pelo valor global do item, sendo esse o valor considerando para efeito de lances.
6.2. O LICITANTE deverá obrigatoriamente enviar pelo sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, juntamente com os Documentos de Habilitação, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Anexo IV, Declaração que Cumpre os Requisitos do Edital – Anexo III e os demais documentos exigidos no item 11.
6.3. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 6.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que se trata o item 6.15.
6.4. A LICITANTE será inteiramente responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo e reconhecendo como firmes e verdadeiras sua documentação, suas propostas e subsequentes lances, devendo manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório.
6.5. O(s) preço(s) proposto(s) deverão computar todos os custos necessários para o fornecimento dos materiais, objeto deste Edital, todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciam na formação dos preços da proposta, deverão ser registrados, selecionando o item de seu interesse, e informando o valor unitário e o valor total.
6.6. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital.
6.7. A proposta deverá ser formulada e enviada juntamente com os documentos de habilitação por meio do Sistema eletrônico, considerando as especificações do objeto contidas no Edital e seus anexos, de forma clara e precisa, bem como o prazo de garantia do objeto, para que seja realizada a aceitação, utilizando
para fins de detalhamento, o anexo disponibilizado pelo sistema eletrônico, haja vista que as descrições apresentadas no sistema encontram-se resumidas e, portanto, possuem natureza meramente ilustrativa.
6.8.Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos sem ônus adicional.
6.9.Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.10. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
6.11. A Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos, e em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Licitações do Banco do Brasil S/A – Licitações-e e as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência desde Edital, prevalecerão às ultimas.
6.12. Na Proposta – Planilha de Preços, deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do ANEXO II (PLANILHA DE PREÇOS), com a descrição dos valores unitários e global do objeto licitado.
a) A Proposta de Preços deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o LICITANTE, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu representante legal ou procurador, com indicação de número da cédula de identidade, do respectivo órgão emissor, número do CPF e o cargo por ele ocupado na entidade LICITANTE, incluindo as seguintes informações: nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone e de fax, e endereço eletrônico (e-mail) do LICITANTE.
b) Valores expressos, obrigatoriamente, em real;
c) Apresentar valor unitário e total de cada item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I desde Edital;
d) Havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último;
e) Endereço, telefone/fac-símile, CNPJ/MF, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento, assim como endereço eletrônico;
f) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura do Pregão;
g) Discriminação detalhada do produto incluindo as quantidades, com a especificação contendo garantia, marca, modelo e fabricante; e garantia quando especificada no Anexo I – Termo de Referência.
h) Especificações do objeto de forma clara e objetiva, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todo o produto ofertado, indicando MARCA e incluindo elementos que de forma inequívoca identifiquem que os produtos cotados atendem as especificações solicitadas, ressaltando-se que será
desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar proposta que não atendam às exigências editalícias.
6.13. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada e analisada pelo Pregoeiro(a), seja com relação a prazo e especificações dos produtos ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
6.14. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.15. A Pregoeira verificará as propostas enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.15.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.15.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.16. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.17. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste EDITAL, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas recebidas, as quais deverão estar em consonância com as especificações e condições detalhadas no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I deste EDITAL.
7.1.1. Cada ITEM licitado será processado e julgado separadamente.
7.1.2. É dever dos LICITANTES acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, sendo responsáveis pelos prejuízos decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro, ou ainda em razão de desconexão.
7.1.3. É vedada a identificação dos LICITANTES, de qualquer modo, até a conclusão da fase de lances, sob pena de desclassificação das propostas.
7.2. A Pregoeira poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
7.3. Será considerada aceitável a proposta que:
I. Atender aos termos deste EDITAL e de seus ANEXOS.
II. Contiver preço compatível com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto e com as disponibilidades orçamentárias do órgão indicado no subitem 1.1.
7.3.1. Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexequível(eis), esta(s) será(ão) desclassificada(s) pelo Pregoeiro, ficando o(s) respectivo(s) LICITANTE(s) impedido(s) de participar da etapa de lances.
7.3.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas que contenham preços cuja viabilidade não seja demonstrada pelo LICITANTE.
7.4. DA CONFORMIDADE DA PROPOSTA - O Pregoeiro efetuará a análise da conformidade da proposta, verificando se os materiais cotados estão adequados às especificações contidas neste Edital.
7.4.1. O Pregoeiro desclassificará a proposta que não estiver em conformidade com as especificações exigidas neste Edital ou com valores que contenham erro material e classificará as propostas que participarão da fase de lances.
7.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.4.4. Será disponibilizado campo próprio no sistema para a troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes participantes (“chat”), quando convocadas pelo pregoeiro.
7.5. DA ABERTURA DA SESSÃO - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida por um Pregoeiro, quando os LICITANTES deverão encaminhar, por meio do provedor eletrônico, lances sucessivos e decrescentes, observadas as regras estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS.
7.6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.6.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmos.
7.6.2. O LICITANTE poderá oferecer qualquer lance, desde que inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6.4. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.6.5. Para efeito de classificação das propostas, será considerado o menor valor resultante em cada item.
7.6.6. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.6.7. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.6.8. Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.6.9. Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
7.6.10. Se incorreta a proposta, a mesma será desclassificada e se passará à análise da proposta seguinte.
7.6.11. Caso não ocorra lances, deverá ser verificado o valor estimado e a especificação técnica prevista no edital.
7.6.12. Não será aceito e adjudicado item ou lote cujo preço unitário seja superior ao estimado para a contratação;
7.7. DA DESCONEXÃO - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Na hipótese de desconexão do Pregoeiro, por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.7.2. Caso haja desconexão do Pregoeiro, na etapa de lances, mas o sistema permanecer acessível aos LICITANTES, os atos até então praticados serão considerados válidos, quando possível a retomada do certame pelo Pregoeiro.
7.8. Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do ofertante do lance.
7.9. Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pelo Pregoeiro, que alertará os LICITANTES quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no EDITAL e em seus ANEXOS e à possibilidade de aplicação de sanções administrativas, conforme disposto neste Edital.
7.10. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
– e suas alterações, após a etapa de envio de lances haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.10.1. Não havendo envio de lances após o início da fase competitiva, remanescendo somente as propostas iniciais, os critérios de desempate serão aplicados da seguinte forma: observância dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese;
7.10.2. E persistindo o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Isso porque não há ordem de classificação das propostas, haja vista que estas podem ser retiradas ou substituídas até o momento de abertura da sessão pública.
7.10.3. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, aceita a proposta e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO.
7.10.4. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada na alínea anterior recusar-se a oferecer proposta inferior, ter sua proposta desclassificada ou ser considerada inabilitada, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se
enquadrem na condição prevista no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.10.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.10.6. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do LICITANTE na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.10.7. Esgotadas todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na condição do caput, sem que tenha havido contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame uma vez aceita a proposta e atendidas às exigências habilitatórias.
7.11. DA NEGOCIAÇÃO - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.11.1. A negociação será realizada, exclusivamente, por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.11.2. Ao licitante é assegurado o prazo de 5 (cinco) minutos para aceitação da contraproposta, sob pena de desclassificação se extrapolar este limite de tempo, quando sua proposta estiver acima do estimado, podendo este prazo ser prorrogado pelo Pregoeiro e registrado em ata.
7.12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA - Após o envio dos documentos relacionados junto com a PROPOSTA – PLANILHA DE PREÇOS, o Pregoeiro decidirá sobre a aceitação da proposta final verificando se o material cotado está adequado às especificações contidas neste Edital.
7.12.1. O Pregoeiro desclassificará a proposta em desacordo com as especificações exigidas neste Edital ou com valores que contenham erro material e classificará as propostas que participarão da fase de lances.
7.12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.12.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.12.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes, após a fase de lances.
7.13. Cumpridas as etapas anteriores e aceita a proposta, o Pregoeiro verificará, no sistema, a habilitação da Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
7.14. Caso a Licitante não atenda aos requisitos da Habilitação, será observado o seguinte procedimento:
7.14.1. Se a proposta classificada pertence a uma microempresa ou EPP, e desde que só exista irregularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para regularização, e a declarada vencedora do objeto. Iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, desde que requerido tempestivamente pelo licitante. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro consultará a documentação do Licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, sendo, então, o Licitante
habilitado declarado vencedor. Nas demais causas de inabilitação será chamado o licitante seguinte na ordem de classificação.
7.14.2. Se a proposta classificada não pertencer à microempresa ou EPP, o Pregoeiro convocará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, sendo, então, o Licitante habilitado, declarado vencedor.
7.15. Se a Proposta não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a Proposta e documentações subsequentes e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta e documentação habilitatória que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
7.17. Na fase de aceitação o pregoeiro poderá solicitar aos licitantes, o envio da proposta atualizada e, se necessário, os documentos complementares, por Item inclusive, relativamente ao último lance ofertado após negociação, podendo também solicitar apenas do licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar.
7.18. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a(s) empresa(s) como vencedora(s) do(s) respectivo(s) Item(s) ou lote(s).
7.19. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no Sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
7.20. DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
7.20.1. Após o encerramento da fase competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, conforme disposto no art. 10, Parágrafo Único, do Decreto Municipal nº 717/2015,
7.20.1.1.A apresentação de novas propostas na forma prevista no subitem acima não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados, conforme previsto nos incisos XX e XXI do Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
8.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
9. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
91.1 A entrega do material deverá obedecer aos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. Dar-se-á a partir da assinatura do Contrato, até o final do exercício financeiro corrente, conforme Termo de Referência.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital – na forma do Anexo IV e nas condições previstas neste Edital.
11.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, não admitindo prorrogação para além deste prazo conforme art. 12 do Decreto Municipal nº 717/2015.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitarem-se nesta Licitação, o Licitante deverá cumprir todas as exigências deste item 12, salvo aquele que apresente o Certificado de Registro Cadastral da Coordenadoria de Licitações do Município de Rio Branco, que será dispensado da apresentação dos documentos relacionados nos subitens: 12.4.1 ao 12.4.2, desde que os prazos de validade dos documentos estejam vigentes.
12.2. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no Certificado de Registro Cadastral do Departamento de Licitações do Município de Rio Branco, deverão ser apresentados no sistema eletrônico juntamente com o Certificado de Registro Cadastral.
12.3. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos no sistema, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificada e sua aceitabilidade e reconhecida pelo Pregoeiro.
12.4. Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
12.4.1. Relativamente à situação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
12.4.2. Relativamente à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Municipal relativo ao domicilio ou sede do licitante;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo” Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.” (NR).
12.4.3. Relativamente à situação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial expedida pelo Distribuidor da Sede do licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente registrado na Junta Comercial e/ou Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
b.1) O último exercício social, para os Balanço Registrados na Junta Comercial, obedecerá ao previsto no art. 1.078 do Código Civil (30 de abril do ano seguinte) e para o Sistema Público de Escrituração Digital
– SPED, obedecerá ao previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021 (até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte).
12.4.4. Qualificação Técnica
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o Licitante forneceu ou fornece produtos da mesma natureza ou similares ao da presente Licitação. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao órgão promotor da licitação manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
b) Certificado de autorização para comércio, instalação, configuração, ativação, suporte, manutenção, capacitação presencial dos hardwares e softwares, emitida pelos Fabricantes destes bens.
c) Atestado emitido pela empresa detentora do software de administração e gestão da saúde, em uso, que certifique o conhecimento do sistema a ser integrado, por parte da contratada, que satisfaça os requisitos de integração aqui exigidos.
e) Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a experiência da contratada e a capacidade de seus softwares para hospedagem e manutenção dos mesmos devidamente ativados no sistema virtualizador VMWare.
12.4.5. Demais declarações a serem enviadas via sistema:
12.4.5.1. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal através da Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, bem como a Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VIII do Edital.
12.4.6. O licitante quando for microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP para se habilitar aos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 139/2011, deve apresentar sob sua inteira responsabilidade, declaração de que sua empresa está classificada nesse segmento, por ocasião de seu credenciamento, em face do critério dinâmico de aferição, conforme modelo constante no Anexo VII do Edital
12.4.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.4.8. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
12.4.9. Sob pena de Inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou.
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.4.10. O licitante já regularmente cadastrado e habilitado parcialmente no Coordenadoria de Licitações do Município de Rio Branco, ficará dispensado de apresentar os documentos relacionados à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal.
12.4.11. Os documentos de habilitação, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, ou por cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor habilitado da Coordenadoria de Licitações mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
12.5. Os originais ou as cópias autenticadas dos documentos de habilitação e da proposta de preços devem ser apresentados no protocolo na Coordenadoria de Licitações ou enviados via SEDEX para o endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxx – Bairro: Bosque, Rio Branco-Acre CEP: 69.900-631, junto com a proposta vencedora, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da solicitação da Pregoeira, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificada a sua aceitabilidade e reconhecida pela Pregoeira.
12.6. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar no prazo exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital, sem prejuízo das sanções previstas neste EDITAL, sendo facultado ao órgão promotor da licitação convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou ao órgão solicitante da licitação para revogar a Licitação.
12.6.1. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará, na ordem sucessiva de classificação, a(s) proposta(s) do(s) lance subsequente(s), verificando sua aceitabilidade e, se for o caso, procedendo a sua habilitação.
12.6.2. Caso o Licitante que ofertou a melhor proposta seja habilitado, será declarado vencedor.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, no local acima indicado, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar e solicitar esclarecimentos do edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
13.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo Órgão Solicitante, decidir sobre a petição no prazo de até 1 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/1993.
13.4. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.5. O(a) Pregoeiro(a) se pronunciará exclusivamente pelo Sistema Eletrônico (LICITACOES-E), ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro (a).
13.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, todavia, quando o pregoeiro conceder efeito suspensivo à ela deverá motivar nos autos do processo de licitação.
13.7. As impugnações e solicitações de esclarecimentos devem ser apresentados/enviados ao Pregoeiro(a), por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou entregues e protocolizados na Coordenadoria de Licitações do Município de Rio Branco, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxx – Bairro: Bosque, CEP: 69.900-631, Rio Branco – Acre, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 (horário local), ou das 10:00 às 14:00 e das 16:00 às 19:00 (horário de Brasília)
14. DOS RECURSOS
14.1. Encerrada a fase de lances e declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos para qualquer Licitante, manifestar sua intenção de recorrer de forma motivada e em campo próprio do sistema.
14.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
14.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
14.4. Constatada pelo Pregoeiro a admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao recorrente o prazo de 3 (três) dias uteis, para apresentar as razões de recurso, que deverá ser encaminhada para o e- mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente reconhecida firma passada em cartório do titular da empresa ou procurador com poderes específicos.
14.5. Os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente independentemente de intimação, sendo-lhes assegurada vista imediata, onde os Recursos apresentados serão adicionados no sistema.
14.6. A ausência de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, importará na preclusão desse direito.
14.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que o licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
14.9. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.10. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o recurso.
14.11. A sessão pública do Pregão Eletrônico somente será concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos LICITANTES permanecerem conectados ao sistema até o final desta etapa.
14.12. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo dos demais meios de publicidade existentes
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As sanções serão aplicadas de acordo com o disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Pregão), conforme disciplina o Decreto Municipal nº 1.127/2014, art. 1º.
15.2. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado multa administrativa no valor de 0,3% (zero vírgula três décimos por cento), por dia de atraso, a partir do 1º dia útil da data fixada para o início dos serviços, até o limite de 6% (seis por cento), calculado sobre o valor montante do serviço em atraso, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e da rescisão contratual, prevista no § 1º do art. 86, da Lei Federal nº. 8.666/93, precedidas de processo administrativo onde seja assegura a ampla defesa e o contraditório;
15.3. Conforme previsto no § 1º do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor do objeto do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (c) anos (Art. 7º da Lei 10.520/2002);
15.4. As sanções previstas nas letras “a” e “c” poderão ser aplicadas juntamente com a multa prevista na letra “b”, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
15.5. Para aplicação da sanção prevista na letra “d” será facultada defesa ao interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, nos termos do § 3º do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93
15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando as penalidades estabelecidas no subitem 15.2, conforme previsto no § 1º do art. 81, da Lei Federal nº. 8.666/93, porém tal disposição não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º desta Lei Federal nº. 8666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço;
15.7. Tendo ocorrido à hipótese do item supra, a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93;
15.8. A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses do art. 78, bem como poderá fazê-lo de forma unilateral nos casos do inc. I do art. 79, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1. Homologada a licitação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
16.2. A Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.3. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
16.4. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
16.5. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
17. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Poderá utilizar-se extraordinariamente da Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº. 717/2015, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
17.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17.3 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
17.4 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
18.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei
n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
18.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA para alteração, por aditamento, do preço da Ata;
18.4. Realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade, conforme previsto no Art. 19º inciso X do decreto municipal nº 717/2015;
18.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993, conforme determina o Decreto Municipal nº 717/2015.
19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
19.1. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório, e ampla defesa, a pedido, quando:
19.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
19.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
19.1.3. Por iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, quando:
19.1.4. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.1.5. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
19.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
19.1.7. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
19.1.8. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
19.1.9. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
19.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
20. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração automaticamente:
20.1.1. Por decurso de prazo de vigência;
20.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
20.1.3. Por exaurimento de todos os objetos registrados na ata.
21. DO CONTRATO
21.1. O contrato a ser firmado, na forma da Minuta do Contrato, anexo V do Edital.
21.1.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da Entidade de Licitação, designado como Representante da Administração, ligada ao Controle Interno, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento.
21.2. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da convocação.
21.3. O prazo previsto para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante;
21.4. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
21.5. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, Conforme Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005, Decreto Municipal Nº 1.033/2014, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11, Decreto do Municipal n° 717, de 20 de julho de 2015, Decreto Municipal nº 1.127/2014, sem prejuízo as sanções administrativas previstas no capítulo 15 do edital.
21.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
21.7. O valor de cada contrato a ser celebrado corresponderá ao montante referente à quantidade de material efetivamente contratada pela Administração.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado conforme descriminação do Termo de Referência, anexo I.
22.2. O adjudicatário deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o produto, tais como: o nome sob o qual o mesmo é comercializado, além de mencionar o número da Licitação.
22.3. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias úteis de antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.
22.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
22.5. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) = I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22.6. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
22.7. A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
I. Se o valor da multa for superior ao valor devido para entrega dos produtos, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
23. DO REAJUSTE
23.1. Em conformidade com a legislação vigente e, em especial com o estabelecido de que a periodicidade do reajuste de preço deste contrato será contada a partir da data de apresentação da proposta, os preços unitários serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da variação do Índice de Preços ao consumidor – IPC-FIPE elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, e à vista da aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po . [( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC / IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
23.2. O contratado deverá requerer expressamente o reajuste no prazo de 60 dias a contar da data em que teria direito ao mesmo, sob pena de se considerar a ausência do pedido como renúncia tácita ao direito, precluindo a faculdade de reclamá-lo.
24. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. Conforme disposto no art. 7º § 1º do Decreto Municipal nº 717/2015, tratando-se de Registro de Preços, a Dotação Orçamentária deverá ser informada somente para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, pela Administração Pública.
25. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar e aquelas com formação de cadastro de reserva no presente certame e terá validade de 12 (meses) meses, a partir da data de sua assinatura.
25.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o Município de Rio Branco não ficará obrigado a comprar o produto objeto deste pregão exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
25.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
25.4. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
25.5. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
25.6. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
25.7. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
26.2. Caso o licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação.
26.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
26.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
26.5. Em circunstâncias excepcionais, a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida à introdução de quaisquer modificações na proposta.
26.6. A administração se reserva o direito de realizar pesquisa de mercado periodicamente, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal 717/2015.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. Fica assegurado à Comissão, através de suo pregoeiro o direito de:
27.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando- se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada.
27.1.2. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 05 (cinco) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, desde que essas alterações impliquem na reformulação das propostas por parte dos licitantes.
27.1.3. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
27.1.4. É facultado ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.1.5. A atuação do licitante vencedor perante o pregoeiro, assim como na execução do Contrato, será registrada no Cadastro de Fornecedores da Entidade de Licitação e constará dos certificados e declarações solicitados.
27.2. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, durante a entrega do material, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação.
27.3. É vedada a subcontratação global ou parcial do objeto deste pregão.
28. DO FORO
28.1. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Rio Branco - Acre.
Rio Branco-Acre, 08 de setembro de 2021.
.............................................................
Selma Sales de Mesquita Pregoeira da CPL 01/PMRB
1. LICITAÇÃO/MODALIDADE
a. O processo licitatório será realizado nas Chamadas atendidas;
i. Chamadas com atendimento imediato; modalidade Pregão sendo no formato Eletrônico por meio de Registro de Preço, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL
ii O presente Termo de Referência foi elaborado com fundamento no Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013; art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, que implantam o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para eventual aquisição, sob demanda, de Contratação de serviços de provimento de software e de hardware, conforme descrições e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, através de Ata de Registro de Preços, visando atender as necessidades da SEMSA, e com amparo legal no art. 3º, inciso I, II e IV e art. 16 do Decreto Federal supracitado, tudo de conformidade com a Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que dispõe sobre a modalidade Pregão na forma Eletrônica, Decreto Municipal n° 713 de 13 de março de 2019, que altera o Decreto Municipal nº 717, de 20/07/2015, que regulamenta o uso do Sistema de Registro de Preços, e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Termo.
2. REGIME DE EXECUÇÃO
a. Menor Preço Global
3. OBJETO
a. Contratação de serviços de provimento de software e de hardware, parte hospedado em nuvem e parte hospedado no data center da contratante, com vistas à instrumentalização dos serviços de Teleatendimento de Saúde e de Teleconsulta, mediante os termos e condições abaixo consignados.
d) DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVO
4.1 Tabela 1
Item | Descrição | Unid. | Quant | Valor Unit. | Valor Mensal | Valor Total |
1 | Software de Inteligência | Licença | 2 | |||
2 | Software de coleta e processamento de dados oriundos de fontes estruturadas, internas e externas | Licença | 3 | |||
3 | Software de coleta e processamento de publicações nas redes sociais Facebook, Instagram, Twitter e Youtube | Licença | 200 | |||
4 | Software de coleta e processamento de dados oriundos de fontes não estruturadas, incluindo de publicações em fontes | Licença | 30 |
noticiosas | ||||||
5 | Software de Integração com Mapas Virtuais | Licença | 1 | |||
6 | Software de interação humana por voz, chat e e-mail, com recurso de gravação | Licença | 35 | |||
7 | Software de interação automatizada por voz e chat, com recurso de gravação | Licença | 40 | |||
8 | Software de Discagem Automática | Licença | 60 | |||
9 | Software de Integração com WhatsApp | Licença | 1 | |||
10 | Software de comunicação unificada criptografada | Licença | 200 | |||
11 | Hardware de interconexão com a rede pública de telefonia convencional fixa | Peça | 1 |
4.2 Tabela 2
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Serviço de implantação dos softwares e hardwares | Serviço | 1 | ||
2 | Serviço de capacitação presencial | Serviço | 1 | ||
3 | Serviço de engenharia do conhecimento e integração de fontes de dados estruturados e de informações não estruturadas, internas e externas | Serviço | 3 | ||
4 | Serviço de customização das interações automáticas, incluindo sua integração com o software de inteligência | Serviço | 5 |
a. Os softwares de interação humana, de interação automatizada e de comunicação unificada de que tratam as linhas 5, 6 e 7 da tabela contida no item 4.1, acima, deverão ser hospedados no data center da contratante, em ambiente virtualizado.
b. O hardware de interconexão de que trata a linha 8 da tabela contida no item 4.1, acima, deverá ser instalado, configurado e ativado no data center da contratante, em ambiente virtualizado.
c. Todos os itens da tabela contida no item 4.1, acima, deverão ter suporte, manutenção, assistência técnica local e atualização de versões durante todo o período da garantia.
d. Os serviços de migração da solução atual para a nova solução a ser contratada devem estar inclusos nos preços do serviço de implantação dos softwares e hardwares de que trata a linha 1 da tabela contida no item 4.2 Tais serviços são de responsabilidade da contratada.
i. As empresas interessadas em participar do certame, se tiverem interesse em conhecer a atual operação para melhor precificar, poderão fazer visita técnica local para averiguação e detalhamento.
e. O pagamento dos serviços expressos na tabela contida no item 4.2, serão remunerados mediante a sua contraprestação e deverão ser prestados em, no máximo, trinta dias a contar da data da emissão da autorização de fornecimento.
e) DOS LOCAIS PREVISTOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
a. Os serviços serão realizados nas dependências da Policlínica Barral Y Barral, uma vez que o mesmo já se encontra implantado desde abril de 2020.
b. Os serviços que auxiliam o trabalho de monitoramento dos pacientes, e que ocorre também na Central de Regulação da SEMSA, acontece de domingo a domingo no horário das 07:00hrs às 18:00hrs initerruptamente.
f) JUSTIFICATIVAS
a. Justificam a pretendida contratação do objeto em epígrafe:
i. A necessidade de continuidade dos serviços de Teleatendimento e de Teleconsulta atualmente operantes na contratante, que se estenderão mesmo após o término da pandemia, focadas em doentes crônicos e pessoas idosas, assim como de pessoas em tratamentos quimioterápicos e radiológicos dentre outros grupos;
ii. A necessidade de instrumentalização de parte dos procedimentos de saúde passíveis de serem executados virtualmente nas áreas de conhecimento da Medicina, Psicologia, Nutrição e Enfermagem;
iii. A necessidade de acompanhamento da percepção social acerca dos serviços de saúde prestados com vistas ao suporte à tomada de decisões que melhorem a qualidade e produtividade dos serviços essenciais, assim como as políticas públicas de saúde;
iv. A necessidade de comunicação unificada para maximização da ação coordenada e cooperada dos agentes de saúde, especialmente os gestores e equipes que operam em campo ou em ambientes distribuídos nas escalas;
v. A necessidade de monitoramento ativo de grupos de pacientes para melhor prestação dos serviços essenciais de saúde; e
vi. A necessidade de aumento da produtividade dos servidores públicos empenhados na prestação dos serviços de atenção virtual à saúde da população, por intermédio do provimento de melhores condições de trabalho para estes servidores.
g) OBJETIVOS
a. Instrumentalizar os procedimentos de atenção virtual à saúde dos pacientes, passíveis de ocorrer por meio de interação remota por voz, chat, vídeo e e-mail, através de serviços ativos e passivos, humanos ou por robots de voz e de chat.
b. Instrumentalizar os contatos virtuais automatizados utilizados nos procedimentos de monitoramento de pacientes.
c. Automatizar a coleta de conteúdos estruturados e não estruturados, de fontes internas e externas como, por exemplo, de fontes noticiosas, de redes sociais, de fontes externas estatísticas e de fontes internas de gestão da saúde municipal.
d. Automatizar a preparação destes dados e sua carga na base de inteligência de saúde.
i. À base de saúde que se formará deverá ser adicionado todo o conteúdo já coletado e processado pela contratante através da atual solução em funcionamento.
e. Instrumentalizar monitoramentos textuais, estruturados e de assuntos sobre a base da saúde que se formará.
f. Instrumentalizar as análises sobre essa base que se formará, gerando visualizações que possam ser aproveitadas em documentos de apoio à decisão elaborados pelos analistas da contratante.
g. Instrumentalizar a comunicação interpessoal por voz, chat e vídeo, assim como as audioconferências e as videoconferências de maneira a facilitar a boa ação coordenada e cooperada entre as diversas unidades de saúde, equipes de campo e estrutura administrativa de gestão.
h) RESULTADOS ESPERADOS
a. Ampliação das áreas finalísticas de prestação de serviços essenciais de saúde beneficiadas pelos instrumentos que ora se pretende contratar.
b. Manutenção dos resultados já alcançados para a população, mesmo após a pandemia.
c. Maior volume de atendimentos virtuais entre os profissionais de saúde e os pacientes com consequente maior produtividade per capta.
d. Melhores condições de trabalho para os servidores da saúde no exercício do seu mister.
i) DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO PRETENDIDA
a. A solução pretendida será implantada em diferentes áreas da contratante com vistas à facilitação dos processos de interação com os pacientes, assim como de comunicação interpessoal entre os servidores e profissionais de saúde que atuam na prestação dos serviços de saúde.
b. Os softwares de interação e de comunicação unificada estarão hospedados no data center da Prefeitura, em ambiente virtualizado acessível pela contratada, mediante autorização e liberação prévia dos gestores do data center, para as ações de manutenção remota.
c. O hardware de interconexão com a rede pública de telefonia também estará instalado no data center da Prefeitura, disponível, mediante autorização e liberação prévia da contratante, para assistência técnica local.
d. Os demais softwares estarão hospedados em nuvem privada, num ambiente virtualizado de uso exclusivo da contratante, sob sua administração. Todos os dados coletados e processados, assim como
os documentos produzidos, serão de exclusiva propriedade da contratante, sendo vedada à contratada seu compartilhamento com outros clientes que por vexxxxx xxxxx x ter.
i. A infraestrutura de nuvem privada descrita no caput deste item é de responsabilidade da contratada.
e. As diferentes organizações da contratante farão acessos às funções e funcionalidades requeridas dos softwares para instrumentalização dos seus processos e procedimentos.
ii. Os dados e conteúdos usados, mantidos ou manipulados por uma organização da contratante, usuária dos softwares, não estarão acessíveis para outra organização.
f. Os softwares de interação, humana e automatizada, deverão ser capazes de integrar com o software de gestão da saúde em operação, tornando o processo de interação totalmente transparente.
j) CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUNS
a. O parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002 considera bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
b. Este é o presente caso. Assim, os serviços requeridos neste documento são considerados serviços comuns.
c. Há que se reforçar que a prestação dos serviços objeto deste documento não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração da contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
k) REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
a. Conforme os estudos preliminares realizados, os requisitos foram elaborados de maneira a caracterizar o objeto da melhor forma para evitar ambiguidades.
b. Requisitos Não Funcionais
i. A infraestrutura de comunicação com a internet será provida pela contratante e estará equipada com recursos de qualidade de serviço (QoS).
ii. O suporte e assistência devem ser prestados pela contratada e seus custos devem estar inclusos nos serviços mensais de provimento de softwares.
iii. Os softwares devem ser legalmente licenciados e a contratada deve ser credenciada pelo fabricante para comercializar, implantar (instalar, configurar e ativar), suportar, manter e dar assistência técnica local aos softwares.
1. Os técnicos da contratada devem ser credenciados pelo fabricante para prestarem os serviços de suporte, manutenção de primeiro nível, treinamento presencial, assistência técnica local e implantação dos softwares que se pretende contratar.
iv. Os manuais e demais documentos dos softwares devem estar escritos no idioma nacional. Da mesma forma, todas as interfaces de uso, administração e configuração devem estar disponíveis no idioma nacional.
v. A contratada deve disponibilizar, durante todo o período da vigência do contrato, uma Central de Suporte e Manutenção, disponível para atendimento no horário de funcionamento da contratante. Esse Centro deve contemplar suporte em língua portuguesa.
vi. Os chamados abertos devem receber a seguinte qualificação de natureza:
1. Incidente (falha);
2. Problema; e
3. Solicitação de Serviço.
vii.Em todos os acionamentos da empresa contratada deve ser gerado um registro que serve como referência para consultas futuras. O registro deve conter as seguintes informações:
1. Data, hora e minuto da abertura do acionamento;
2. Nome completo do atendente da contratada;
3. Nome completo e contatos do responsável na contratada pelo atendimento;
4. Nome completo e contatos do solicitante;
5. Natureza do chamado;
6. Número do protocolo; e
7. Descrição da demanda.
viii. Deve ser indicado pela contratada um gerente de conta, a ser contatado pelos representantes da contratante, sempre que os canais de atendimento não conseguirem responder satisfatoriamente aos requisitos de nível de serviços ou não forem passiveis de tratamento.
ix. Os chamados abertos pela contratante junto à contratada só́ poderão ser encerrados mediante o “de acordo”, registrado pelos servidores encarregados na contratante.
x. Todos os protocolos devem ser enviados por correio eletrônico (e-mail) para a pessoa da contratante que efetuou a abertura do chamado e também copiados para endereços de e-mail por ela preestabelecidos.
xi. Para cada natureza deverá ser respeitado o prazo de atendimento conforme tabela abaixo:
Item | Natureza | Tempo de Resposta |
1 | Incidente | 2 horas |
2 | Problema | 24 horas |
3 | Solicitação de Serviço | 16 horas |
4 | Dúvida | 4 horas |
xii. A infraestrutura virtualizada da contratante é baseada no sistema virtualizador VMWare e, portanto, é exigida capacidade dos técnicos da empresa contratada no trato e manipulação deste sistema virtualizador.
c. Software de Inteligência
i. A conexão entre as interfaces com os usuários e o servidor deve ser segura de forma que as informações permaneçam privadas quando enviadas para o site.
1. O certificado, a ser fornecido pela contratada, de conexão segura deve ser válido de forma a garantir e provar a identidade do servidor.
ii. Deve possuir interface de operação totalmente orientada a navegador web. O acesso às funções deve respeitar as permissões do usuário entrante.
iii. Deve possuir ferramenta de autenticação e autorização, minimamente com as seguintes características técnicas e funcionais:
1. Possuir controle de usuários, perfis de usuários, permissões de acesso às funções disponíveis, às funcionalidades disponíveis em cada função (inclusão, edição e exclusão) e de acesso às informações.
a. O acesso às informações deve ser controlado de tal forma que, mesmo que o usuário de uma organização tenha acesso a uma função, funcionalidade e a uma unidade de informação, ele não possa ter acesso aos conteúdos pertencentes a outra organização que também tenha os mesmos acessos.
2. Permitir a compartimentalição dos conteúdos através da representação virtual da estrutura da organização, por intermédio do uso de níveis organizacionais.
iv. Deve possuir ferramenta de Auditoria com as seguintes características técnicas e funcionais:
1. Registrar todas as ações executadas por cada usuário que executou a ação, a data e hora da mesma, o dispositivo a partir do qual foi feita a ação, o aplicativo onde a ação ocorreu, a ação propriamente dita e os valores manipulados pelo usuário envolvido na ação.
2. Manter as informações registradas de cada ação, disponíveis para acesso restrito, não sendo possível sua exclusão, em nenhuma hipótese.
3. Possuir funções de recuperação das informações de auditoria, recuperando-as por ação, por módulo, por usuário e por período (datas de início e término; horário de início e término), ou a combinação destes filtros.
4. Deve permitir a recuperação das ações pelos valores dos parâmetros envolvidos, sejam informações gravadas pelo usuário ou utilizadas em consultas.
5. Deve possuir função de compartimentalização das ações realizadas, vinculando-a à estrutura de autenticação e autorização para ser acessada apenas pelos devidos usuários.
6. Deve permitir a criação de um usuário com perfil exclusivo para auditoria do sistema, o qual acessa apenas a ferramenta de auditoria e a de relatórios de auditoria.
v. Deve possuir estrutura de armazenamento baseada na abstração dos dados tratados através da definição de metadados, formando uma base com as seguintes características:
1. Permitir a definição de entidades otimizadas para a utilização em análises e manipulação pelos demais aplicativos através da utilização de metadados, aqui nominadas unidades de informação.
2. Permitir que as unidades de informação sejam definidas com atributos para indicar a sua estrutura e fazer o detalhamento.
3. Permitir que as unidades de informação tenham propriedades para a definição do seu comportamento e nortear sua manipulação pelos aplicativos.
4. Permitir que sejam vinculadas imagens às unidades de informação para a representação visual das mesmas, inclusive com a determinação de regras para indicar quando elas devem ser utilizadas.
a. Deve ser possível vincular imagens a determinados conjuntos de registros de uma mesma unidade de informação de maneira que seja possível a visualização dos estados dos registros através a representação gráfica diferenciada.
5. Permitir que sejam estabelecidos relacionamentos entre as unidades de informação, especialmente pela definição de uma unidade de informação como sendo atributo de outra.
6. Permitir a compartimentação das unidades de informação e dos registros de dados entre os níveis organizacionais e usuários definidos no aplicativo de autorização.
7. Permitir a associação das unidades de informação com perfis de acesso configurados no aplicativo de autorização, para indicar os usuários que podem acessá-las.
8. Registrar todas as ações feitas sobre as unidades de informação no aplicativo de Auditoria para manter a rastreabilidade das mesmas.
vi. Deve possuir ferramenta de Análise de Vínculos e Cronológica com as seguintes características técnicas e funcionais:
1. Permitir a montagem gráfica de redes de relacionamentos possibilitando o salvamento do gráfico resultante, assim como seu resgate mediante filtros.
2. Possibilitar o salvamento de um perfil de pesquisa utilizado. Tais redes de relacionamentos devem embasar as atividades de análise.
3. Gerar graficamente as redes de relacionamentos, de forma automática, a partir filtros configurados pelo usuário, aplicados sobre seus bancos de dados, assim como de tabelas organizadas em planilhas eletrônicas e arquivos estruturados.
4. Possibilitar a visualização dos dados das arestas que interligam os ícones, indicando a quantidade de registros existentes representados pela aresta.
5. Possibilitar a inclusão de arquivos externos de multimídia como vídeos, imagens e áudios, além dos que já se encontram na base de dados.
6. Permitir a inclusão de novos a partir dos ícones e/ou arestas que os representarão de maneira que seja possível construir uma rede de relacionamentos a partir de uma folha em branco com dados que são alimentados em tempo de montagem da rede que propiciará a análise dos vínculos.
1. Permitir filtrar informações dos vértices expandidos.
2. Permitir a visualização das ocorrências de vínculos relevantes oriundos de fontes textuais por meio da expansão de unidade de informação pertencente a uma pessoa.
3. Permitir que arranjos gráficos sejam feitos nas redes de relacionamentos geradas automaticamente, ou simplesmente cadastradas, para melhor visualização, salvamento e posterior uso e manuseio.
4. Permitir o aproveitamento automático das redes de relacionamentos salvas e marcadas para isso, na composição de documentos.
5. Possibilitar a aproximação ou afastamento da visualização dos objetos da rede relacional, como também ajustar a rede representada na interface ao tamanho da janela do módulo.
6. Permitir a inserção de eventos que indiquem a ocorrência de um fato temporal.
7. Permitir a união de duas ou mais redes distintas, resultando em uma nova rede que contemple os elementos das redes originais e suas conexões.
8. Permitir o acompanhamento de eventos no tempo (cronologicamente) relacionados aos ícones (vértices) e arestas gerados ou cadastrados na rede de relacionamentos.
9. Possibilitar a montagem do gráfico de análise cronológica a partir dos gráficos gerados pela ferramenta de análise de vínculos, aproveitando os relacionamentos lá construídos para sua análise cronológica.
10. Permitir o aproveitamento dos gráficos de análise cronológica gerados, na composição de documentos técnicos.
1. Possibilitar a integração das redes de relacionamentos montadas de forma a, mediante acionamento do operador, acessar a partir da rede, diretamente, os dados ou arquivos referenciados.
ii. Deve possuir ferramenta de Editor de Ontologias com as seguintes características:
1. Permitir o estabelecimento de vínculos de relacionamento entre termos e expressões devidamente agrupadas em domínios. Os termos podem pertencer a mais de um domínio, criando parâmetros de contextualização de informações, na formação de ontologias.
2. Gerenciar as ontologias a partir da vinculação dos dados coletados, de forma a possibilitar o mapeamento do conhecimento relevante.
3. Possibilitar a recuperação contextualizada de conteúdos não-estruturados, armazenados em seus bancos, com o uso de ontologias.
4. Permitir a inserção, edição, alteração, exclusão de termos e administração de ontologias.
5. Possibilitar que as operações de edição de ontologias sejam validadas por administradores de ontologias, oferecendo maior controle sobre o cadastramento indevido e inadequado de termos.
6. Possuir integração nativa com as ferramentas de análise não-estruturada que permitem a produção de conhecimentos através de análise contextualizada das informações com base nas ontologias supracitadas.
7. Permitir a emissão de relatórios de ontologias organizados por domínio e por termos, de acordo com a necessidade do usuário.
iii. Deve possuir ferramenta de Análise Georreferenciada com as seguintes características técnicas e funcionais:
1. Permitir a visualização geográfica de registros contidos nas unidades de informação desde que contenham dados suficientes para sua geolocalização, possibilitando, também, a inserção de marcos de reconhecimento nos mapas. Tais marcos, quando relativos a determinados temas, devem ficar disponíveis para consulta através de filtros.
2. Permitir a navegação nos mapas gerados utilizando-se de ferramentas do tipo aproximação ou afastamento da visualização.
3. Operar sem a necessidade de softwares de gerenciamento de informações espacializadas de terceiros.
4. Possibilitar salvar um perfil de pesquisa utilizado.
5. Permitir salvar e enviar o mapa como imagem e exportá-lo para repositório de documentos e relatórios.
6. Permitir gerar e visualizar múltiplos mapas, bem como difundir informações destes mapas gerados em diferentes abas.
7. Possibilitar a integração das bases geográficas montadas com os dados coletados.
8. Permitir operar com camadas WMS, WFS ou com camadas geradas pela própria ferramenta a partir de dados estruturados carregados na base da saúde como, por exemplo, pacientes por comorbidade, por faixa etária, por sexo e estabelecimentos de saúde por diferentes filtros.
iv. Deve possuir ferramenta de Editor de Documentos, construída especificamente para a produção e difusão de conhecimentos com as seguintes características técnicas e funcionais:
1. Possibilitar a edição de documentos textuais, permitindo agregar, também, as informações e análises produzidas com a ferramenta, tais como redes de relacionamento, marcos georreferenciados, gráficos comparativos e temporais, e transcrições de áudios.
2. Permitir a recursividade dos documentos técnicos produzidos, a partir do seu aproveitamento como registro na base da saúde, o que é possibilitado através da inserção destes documentos como fonte não-estruturada de dados.
3. Gerenciar templates de documentos tais como: notas informativas, notas técnicas e relatórios. Essa funcionalidade deve permitir a automatização parcial da redação, bem como o estabelecimento de um padrão de formatação.
4. Possibilitar a seleção de artefatos, arquivos externos por exemplo, para seu aproveitamento nas redes de relacionamentos, nas bases geográficas, ou ainda no apoio à redação dos documentos.
5. Permitir o controle das funcionalidades de impressão e de exportação, através dos perfis de acesso e permissões dos usuários.
6. Gerenciar a difusão e compartilhamento dos documentos entre os usuários e níveis organizacionais do sistema.
7. Permitir enviar documentos por e-mail para pessoas credenciadas, facultando ao usuário a criptografia do conteúdo a ser transmitido.
v. Deve possuir ferramenta de Monitoramento com as seguintes características técnicas e funcionais:
1. Possibilitar a automatização das rotinas de pesquisa em fontes não-estruturadas, permitindo informar aos interessados, através da interface do sistema, através de e-mail e através de SMS, quando conectado a gateway GSM, as ocorrências detectadas que atendam à rotina de pesquisa previamente configurada.
2. Possibilitar que as pesquisas feitas sobre as fontes não-estruturadas sejam configuradas por termos determinados, estes com outros termos a eles relacionados através das ontologias ou por domínios completos de conhecimento.
3. Possuir painel de acompanhamento de indicadores, notícias, gráficos, mapas, redes sociais e monitoramentos em uma única interface.
4. Permitir a criação e configuração de miniaplicativos dentro do painel de acompanhamento requerido no item anterior, destinados ao monitoramento.
5. Possibilitar o acompanhamento de indicadores de desempenho, informando aos usuários através da interface do sistema, do envido de e-mail ou do envio de mensagem por SMS, quando conectado a gateway GSM / 3G / 4G, sobre o atingimento do valor previamente configurado.
vi. Deve possuir ferramenta de Análise Estruturada e Gráfica com as seguintes características técnicas e funcionais:
1. Permitir a elaboração de planilhas de dados com as informações armazenadas na Base da Diretoria de Comunicação, com a seleção dos dados que deverão ser apresentados.
2. Permitir a extração de estatísticas classificadas por temas ou contextos que indiquem tendências ou padrões de acontecimento de fatos, possibilitando o tratamento e geração de informações gerenciais de apoio à decisão.
3. Possibilitar a extração e construção das visões de informações, fruto do cruzamento de dados, para a criação de filtros de seleção parametrizáveis, aplicáveis aos atributos que compõem a consulta.
4. Permitir a geração de estatísticas e gráficos que são salvos e ficam disponíveis para uso mediante permissão de acesso para o devido controle.
5. Possibilitar que o layout das saídas geradas, em especial dos gráficos, seja alterado pelo operador, permitindo agrupar os filtros baseados nos atributos disponíveis. Permitir que os resultados gerados pelas análises sejam “publicados” e mantidos atualizados, em determinado painel de acompanhamento.
6. Possibilitar que as listas geradas sejam exportadas para arquivo no formato CSV.
7. Possibilitar gerar gráficos, quando oportuno, de diferentes tipos - linha, barra, coluna, e pizza.
8. Permitir a análise cruzada dos dados através de tabelas de sumarização, com a possível alternância da visualização para gráficos.
vii. Deve possuir ferramenta de Análise Textual com as seguintes características técnicas e funcionais:
1. Permitir a seleção de fontes de dados para a realização das pesquisas textuais baseadas em linguagem natural, sejam elas internas ou externas.
2. Possibilitar a realização de pesquisas textuais contextualizadas (baseadas em ontologias) em bases textuais próprias ou, se ontologias, em bases externas, garantindo qualidade no retorno dos documentos obtidos e aumentando a produtividade da análise.
3. Permitir a seleção da pesquisa de forma a ser baseada, ou não, no texto exato para análise.
4. Possibilitar ordenar cronologicamente os resultados das pesquisas desprezando, nesses casos, a análise contextual.
5. Permitir a exibição das informações encontradas diretamente nas fontes de dados, através do link de acesso, quando disponível.
6. Permitir a visualização da incidência cronológica do assunto analisado na forma de gráfico, localizado na mesma interface da análise textual.
7. Possibilitar recuperar parâmetros de um monitoramento na pesquisa.
8. Permitir visualização da quantidade de documentos encontrados na pesquisa.
9. Possibilitar a seleção de documentos resgatados pela pesquisa e sua remessa para aproveitamento na redação de documentos na ferramenta de edição de documentos.
10. Os documentos produzidos também servirão de fonte de dados não estruturados para a própria análise textual, respeitada a compartimentalização estabelecida.
viii. Deve possuir ferramenta de Gerenciamento de Exportações, com as seguintes funcionalidades:
1. Possibilitar, mediante permissão de acesso à função, exportar documentos e dados, gerados nas demais ferramentas, para dispositivos externos, de forma criptografada ou não criptografada.
2. Possibilitar acompanhar o andamento da exportação durante o seu processamento, diretamente na interface da função.
3. Permitir identificar a origem da exportação para efeitos de rastreamento do usuário que a gerou, data da geração, e hora da geração dentre outros dados de identificação.
4. Possibilitar o agendamento de exportações com vistas à otimização de recursos humano e materiais. O detalhamento do agendamento configurado deve ficar disponível para consulta por parte dos usuários autorizados.
5. Permitir administrar e visualizar os destinatários credenciados para receber a exportações previamente agendadas.
ix. Deve possuir ferramenta de Coleta de Redes Sociais, com as seguintes funcionalidades:
1. Permitir a coleta de dados de perfis em serviços de redes sociais disponíveis na internet, notadamente Twitter, Facebook, Instagram, Youtube.
2. Permitir a coleta das publicações realizadas pelos perfis cadastrados.
3. Armazenar os dados coletados na Base para que possam ser analisados e cruzados com os demais.
4. Permitir que as imagens publicadas pelos perfis sejam coletadas e armazenadas para análise.
5. Possibilitar que os perfis cadastrados sejam compartilhados com outros usuários do sistema, bem como difundidos para níveis organizacionais superiores.
6. Permitir que seja associado um rótulo para o perfil, facilitando o processo de identificação do mesmo.
x. Deve possuir ferramenta de Painel de Acompanhamento, com as seguintes funcionalidades:
1. Permitir a visualização de gráficos ou tabelas com indicadores, os quais são atualizados pela ferramenta de Monitoramento conforme ocorre a coleta de dados no sistema.
2. Possibilitar que o conteúdo coletado pela ferramenta de Coleta de Redes Sociais seja visualizado.
3. Permitir a visualização de mapas com conteúdo georreferenciado.
4. Integrar-se com as demais ferramentas para permitir a atualização do seu conteúdo, sob demanda ou em tempo real.
b. Software de coleta e processamento de dados oriundos de fontes estruturadas, internas e externas
i. Para as fontes estruturadas, internas ou externas, deve ser possível:
1. Receber registros obtidos de fontes estruturadas, internas ou externas, de dados, transformar e preparar cada atributo como forma de aderi-lo a um padrão previamente configurado e carregar conteúdo transformado e preparado de cada atributo na base da saúde, em unidade de informação igualmente previamente configurada para este fim.
2. Configurar as unidades de informação mediante serviço de engenharia de conhecimento que considere as necessidades do dia a dia da contratante. Tal configuração deve ser feita por intermédio de metadados e/ou de meta atributos. As relações entre as unidades de informação também devem ser configuráveis, assim como a sintaxe de cada atributo e a sua representação gráfica.
3. Deve ser possível representar graficamente de maneira diferente, os registros de uma mesma unidade de informação.
4. Deve considerar as configurações de cada atributo de cada unidade de informação, mantidas nas estruturas de meta atributos para a transformação e carga dos conteúdos.
5. Deve manter os registros na base, mesmo que excluídos na fonte de origem, aplicando-lhes, tão somente, uma sinalização que indique que estão excluídos na origem.
6. Deve possibilitar o uso das unidades de informação para geração de cubos de decisão utilizados na ferramenta de análise gráfica e estruturada.
7. Deve ser possível configurar o intervalo entre coletas de novos registros ou modificações.
8. Deve permitir a coleta por meio de: acesso direto ao banco de dados; consumo de web service; leitura de arquivos estruturados do tipo XML, CSV e TXT estruturado; e de uso de API.
9. Deve ser possível configurar o intervalo entre coletas de novos documentos ou modificações nos anteriores.
10. Deve integrar-se, especialmente, com o sistema de gestão municipal unificada de saúde (G- MUS), atualmente em uso pela contratante.
c. Software de coleta e processamento de publicações nas redes sociais Facebook,
Instagram, Twitter e Youtube
i. Deve permitir a coleta de dados de perfis em serviços de redes sociais disponíveis na internet, notadamente Twitter, Facebook, Instagram e Youtube.
ii. Deve permitir a coleta das publicações realizadas pelos perfis cadastrados.
iii. Deve armazenar os dados coletados na base da saúde para que possam ser analisados e cruzados com os demais.
iv. Deve permitir que as imagens publicadas pelos perfis sejam coletadas e armazenadas para análise.
v. Deve possibilitar que os perfis cadastrados sejam compartilhados com outros usuários, bem como difundidos para níveis organizacionais superiores.
vi. Deve permitir que seja associado um rótulo para o perfil, facilitando o processo de identificação do mesmo.
vii. Deve possuir meios que permitam ao software de inteligência configurar os coletores por meio de suas interfaces (telas).
viii. Deve possibilitar a coleta das publicações e registros em eventos agendados na rede social Facebook.
ix. Deve ser possível registrar, para cada coleta, o log de cada acesso com, minimamente, os seguintes atributos: data e hora da coleta; número de registros coletados.
d. Software de coleta e processamento de dados oriundos de fontes não estruturadas, incluindo de publicações em fontes noticiosas
i. Para as fontes não estruturadas, internas ou externas, deve ser possível:
1. Deve ser possível coletar conteúdos disponíveis em url’s previamente configuradas.
2. Deve ser possível coletar conteúdos disponíveis em arquivos no formato PDF texto, depositados em path previamente configurado, extraindo os conteúdos e armazenando o arquivo em seu formato original e outro path também previamente configurado. Um dos atributos da coleta deve ser a url para o path onde se encontra o arquivo em seu formato original.
3. Deve ser possível coletar conteúdos existentes no corpo de e-mails, bem como nos seus anexos, a partir de contas de e-mail previamente configuradas.
4. Deve permitir a configuração do coletor de maneira a que sejam salvos os conteúdos e uma cópia do documento recuperado.
5. Os conteúdos extraídos devem ser indexados por todos os seus termos.
6. Deve ser possível configurar o intervalo entre coletas de novos documentos ou modificações nos anteriores.
7. Deve possuir API disponível para que o software de inteligência possa ativar ou desativar uma coleta, bem como configurar o intervalo de tempo entre as coletas.
8. Deve ser possível registrar, para cada fonte não estruturada de informações, o log de cada acesso da última coleta com, minimamente, os seguintes atributos: data e hora da coleta; número de registros coletados.
e. Software de Integração com Mapas Virtuais
i. Deve ser possível fazer uso de servidores de mapas virtuais externos, através do protocolo WMS
– Web Map Service da OGC – Open Graphic Consórtium. Exige-se, no mínimo, capacidade de integração com o serviço denominado Google Maps.
ii. Deve apresentar as várias camadas disponíveis nos servidores de mapas externos.
iii. Deve ser possível plotar novos ícones em mapas virtuais providos por estes servidores sem que eles sejam sensibilizados.
iv. Deve ser possível selecionar as camadas disponíveis nos servidores que devem ser apresentadas ou não.
v. Todas as informações dos mapas devem ser visualizadas, por intermédio deste software, nas interfaces dos softwares de inteligência, de operações e de tratamento e resposta a incidentes.
f. Software de interação humana por voz, chat e e-mail, com recurso de gravação
i. Deve ser possível atender chamados pelas mídias de voz, chat ou e-mail na mesma interface. As filas de atendimento devem respeitar, ou não, a mídia entrante.
ii. Deve possibilitar o atendimento por intermédio de mensagens oriundas das mídias sociais WhatsApp, Telegram e Facebook Messenger. A integração com a mídia social WhatsApp deve ser promovida por software específico.
iii. Deve possibilitar interações por voz através da mídia Skype.
iv. Deve permitir contatos por meio de mensagens trocadas através de chat próprio do software, inserido em portal ou em app próprio da contratante.
v. Deve permitir a gravação dos contatos realizados, sejam eles por voz, por chat ou por e-mail.
vi. Deve possuir mecanismos de gerenciamento de filas por grupo, por habilidade do usuário e por serviço de atendimento.
vii. Deve possuir mecanismos de supervisão on-line dos contatos realizados, devendo ser possível a interferência do supervisor no contato, por meio de mecanismo de intercalação e/ou conferência, orientando o atendente em como proceder. Também deve ser possível ao atendente transferir o chamado para o supervisor assumir o contato com o paciente.
viii. Deve permitir a emissão de relatórios, consultas gráficas e dashboard que indiquem a performance dos contatos realizados com, minimamente, o tempo de espera para atendimento, o tempo do contato realizado, o número de chamadas que desistiram de esperar e o tempo de descanso do atendente. Esses relatórios e consultas devem ser passíveis de configuração mínima por meio de filtros de tempo (data e hora de início e de término), de usuário, de grupo e de turno.
ix. Deve ser possível configurar o desligamento de usuários que aguardam na fila de espera por determinado tempo configurável, chamando eles quando chegar a vez de atendimento dos mesmos. A mensagem ao usuário informando que a ligação será encerrada mas que ele permanecerá na fila de espera e será chamado quando chegar a vez dele, deve ser configurável.
x. As integrações de chat com as mídias Telegram, Facebook Messenger e WhatsApp, assim como a integração por voz com a mídia Skype devem estar disponíveis neste software, cabendo à contratante, ativá-las quando entender pertinente.
xi. No caso da mídia WhatsApp, o uso pago da API desta mídia será contratado à parte pela contratante cabendo à contratada, tão somente, disponibilizar o mecanismo de integração.
xii. Deve ser possível acionar uma interação por vídeo a partir da mídia chat.
xiii. Deve possuir função onde se possa registrar as classificações de interações por serviço.
xiv. Deve possibilitar o atendimento simultâneo de voz, chat e e-mail.
xv. Deve ser possível, durante as interações por chat o envio de arquivos tais como documentos, vídeos e fotos dentre outros.
xvi. Deve ser possível bloquear arquivos com extensões tais que possam provocar mal o funcionamento do software por meio de mecanismos de intrusão ou ataque cibernéticos.
xvii. Deve ser possível configurar o limite máximo de tempo transcorrido desde a entrada da chamada de voz. Se este tempo for ultrapassado, deve ser possível ao sistema realizar callback para os pacientes que abandonaram na fila após determinado tempo previamente configurado.
xviii. Deve ser possível configurar o intervalo máximo de tempo transcorrido desde a entrada de interação por chat e, separadamente, por e-mail.
xix. Deve ser possível configurar o tempo máximo de espera para responder à pesquisa de satisfação.
xx. Deve possuir, minimamente, os seguintes relatórios de gestão:
1. Chamadas por serviço;
2. Chamadas por mídia;
3. Chamadas recebidas;
4. Chamadas que aguardaram na fila;
5. Chamadas transferidas;
6. Chamadas bloqueadas;
7. Chamadas transbordadas;
8. Chamadas abandonadas;
9. Chamadas abandonadas antes da fila;
10. Chamadas abandonadas na fila;
11. Chamadas abandonadas no ramal;
12. Chamadas geradas;
13. Tempo médio de atendimento de chamada;
14. Tempo médio de atendimento do agente;
15. Tempo médio de abandono na fila;
16. Tempo máximo de espera (TME);
17. Tempo médio de espera;
18. Tempo médio de espera geral;
19. Tempo médio de chamadas geradas;
20. Estatísticas de nível de serviço;
21. Estatísticas de atendimento por perfil;
22. Estatísticas de chamadas recebidas;
xxi. Deve ser possível facultar ao usuário sua identificação, ou não, antes de ser atendido.
xxii. Deve ser possível configurar datas especiais como, a título de mero exemplo, os feriados municipais, estaduais e nacionais.
xxiii. Deve ser possível configurar formulários de monitoria e de pesquisa de satisfação.
xxiv. Deve ser possível configurar listas de priorização de atendimento por mídia indicando a prioridade ou o interlocutor mais apropriado para um determinado contato.
xxv. Deve ser possível configurar mensagens específicas de voz e e-mail, como a título de mero exemplo, mensagens de boas vindas.
xxvi. Deve ser possível configurar modelos de resposta para as mídias chat e e-mail a fim de trazer ganhos de produtividade aos usuários durante as interações por estas mídias.
xxvii. Deve ser possível configurar os motivos de pausa automática e manual.
xxviii. Deve ser possível configurar os serviços de interação, ativos e receptivos, que serão implantados.
xxix. Deve ser possível configurar as habilidades requeridas de cada usuário durante as interações havidas em cada um dos serviços.
xxx. Deve ser possível a montagem de equipes formadas pelos usuários a serem alocados em determinado serviço.
xxxi. Deve possibilitar, através de uma função de assistente no próprio sistema, gerar um formulário que será utilizado para acessar as interações por chat a partir do Portal da contratante.
xxxii. Deve permitir consultar o histórico das interações havidas.
xxxiii. Deve ser possível supervisionar agentes, chamadas, serviços ativos e serviços receptivos.
xxxiv. Deve possuir painel de acompanhamentos que seja atualizado, minimamente, a cada 5 (cinco) segundos, onde se possa observar as equipes, os status dos usuários de interação de cada equipe e os serviços ativos. Este painel deve, ainda, possuir uma funcionalidade de notificação de alarmes da quantidade máxima de interações que chamaram e estão em espera, de tempo máximo de espera superado, de quantidade máxima de pausas por falha, de percentual máximo de abandonos por espera em fila e de tempo máximo de atendimento. Esses monitoramentos e alarmes devem ser passíveis de serem configurados por equipe ou por serviço.
xxxv. Deve ser possuir função que possibilite configurar dashboards que permitam acompanhar em tempo real os indicadores de cada serviço, usuário de interação, interação ou equipe.
xxxvi. Deve possuir função de monitoria que permita a um auditor avaliar a qualidade dos serviços, das interações e dos usuários das interações. A avaliação deve ser, minimamente, das interações por voz e por chat.
xxxvii. Deve permitir que o paciente possa avaliar, ele mesmo, a interação que teve com o usuário das interações da contratante.
xxxviii. Deve permitir a gravação dos contatos realizados, independentemente da mídia utilizada.
xxxix. Deve ser possível o recebimento do encaminhamento de atendimentos automáticos para atendimentos humanos mediante escolha do usuário do serviço.
xl. Deve ser possível realizar ligações para números destinatários previamente selecionados que, na medida que atendem, devem receber uma gravação e a transferência, ou não (opcional pelo usuário destinatário) para uma estação de interação.
xli. Deve permitir a emissão de relatórios, bem como o agendamento desta emissão e remessa por e-mail para conta previamente configurada.
xlii. Deve ser possível a configuração dos dados da contratante, assim como do modelo do corpo do e-mail que enviará o relatório para o seu destinatário.
xliii. Devem ser, no mínimo, os seguintes relatórios estatísticos:
1. Estatística por período;
2. Estatística por intervalo de tempo durante o dia para medir o volume de interações durante as horas do dia e os dias da semana;
3. Listagem de interações por serviço;
4. Estatística de interações por mídia;
5. Avaliações de desempenho (monitoria);
6. Estatística de chamadas dos pacientes que estavam na fila e que o sistema pediu pra desligarem e não ficarem esperando tendo realizado a chamada para eles quando chegou sua vez;
7. Listagem de pausas realizadas pelos usuários das interações; e
8. Estatística de tempo de interação por serviço, por usuário das interações.
xliv. Deve permitir a realização de cópia lógica de segurança dos conteúdos gravados antes do seu expurgo de dentro do software. Essa cópia lógica de segurança deve ser passível de ser recuperada para o Sistema quando isso for necessário. O expurgo de dentro do software deve ser possível por período, isto é, o usuário administrador determina o período que deseja que os conteúdos das interações sejam expurgados.
xlv. Deve ser possível, através de integração com outros softwares, gerar o protocolo da interação e/ou da manifestação e informar esse protocolo ao paciente para que ele possa acompanhar, posteriormente.
xlvi. Deve possuir mecanismos de configuração das integrações deste software com outras bases
xlvii. de dados a fim de possibilitar a prestação de informações verbalizadas através de engenhos do tipo TTS (Text to Speech).
xlviii. As integrações de que tratam os dois requisitos anteriores devem ser possíveis de serem utilizadas em diferentes serviços.
xlix. As integrações devem ser possíveis tanto no sentido de obter, quanto no sentido de atualizar essas bases de dados.
l. Deve possibilitar a montagem de filas únicas, independentemente da mídia (voz, chat e e- mail) que está sendo utilizada para a interação. As filas também podem ser configuradas por serviço (ativo ou receptivo) ou, ainda, por mídia.
li. Os serviços ativos devem contar com funcionalidade segundo a qual seja possível à plataforma de interações saber qual a operadora de telefonia do telefone de destino para selecionar, automaticamente, por qual tronco efetuar a chamada a fim de reduzir os custos das interações.
lii. Deve permitir ao usuário consultar ou selecionar qual(is) serviço(s) ele está interagindo. liii. Deve ser possível encaminhar uma interação por voz para outro usuário.
liv. Deve ser possível enviar mensagens para os contatos que estão na agenda do usuário.
lv. Deve ser possível gerar ou receber chamadas para interações por voz, por chat e por e-mail. lvi. Deve ser possível selecionar qual o tipo de interação está ativa para comunicação (interação interna ou externa). Também deve ser possível deixar que a detecção da interação seja automática.
lvii. Deve ser possível consultar as interações que foram perdidas a fim de permitir o seu restabelecimento.
lviii. Deve permitir o uso de modelos de respostas por chat para os pacientes a fim de possibilitar a padronização e a maior produtividade das interações por esta mídia.
lix. Deve permitir que, dependendo dos diálogos realizados pelos mecanismos automáticos e/ou dependendo do serviço, seja possível selecionar o usuário da interação por intermédio das suas habilidades, ou seja, selecionar o usuário mais competente para realizar determinada interação. A título de mero exemplo, pode haver uma interação ou serviço que requeira a habilidade de interação em outro idioma ou de interação com pessoa que está sofrendo maus tratos como em denúncias de feminicídios tentados.
lx. Deve ser possível consultar a fila de pacientes que aguardam interação.
lxi. Deve ser possível consultar o estado do sistema, minimamente se está ativo ou se está inativo. lxii. Deve ser possível acompanhar o tempo que o usuário está no seu status atual como, a título
de mero exemplo, “operando”, “em pausa para café” ou “em pausa programada”. lxiii. Deve permitir ao usuário das interações mudar seu status.
lxiv. Deve possibilitar ao usuário das interações consultar suas próprias estatísticas, minimamente:
1. A quantidade de interações, total e por mídia, realizadas e transferidas;
2. O tempo médio despendido em cada interação, por mídia;
3. O tempo total dispendido nas interações por mídia;
4. A lista de pausas e o tempo total utilizado nessas pausas durante seu expediente; e
5. O tempo total do usuário das interações:
a. Em interação; e
b. Livre e disponível.
lxv. Deve ser possível ao usuário das interações realizar discagens de chamadas de voz, tanto externas, como internas.
lxvi. Deve ser possível configurar parâmetros as interações por mídias, minimamente:
1. Para a mídia voz:
a. O ramal que será utilizado para as interações da mídia voz;
b. O modo de atendimento das chamadas para interações por voz (atendimento automático ou manual ou ainda definido pela configuração do ramal escolhido para realizar as interações); e
c. Se deve ou não alertar o usuário em caso de entrada de nova chamada, bem como o tipo deste alerta, no mínimo, se o alerta é só na tela, é só sonoro ou é os dois.
2. Para a mídia chat:
a. A quantidade de interações simultâneas por esta mídia;
b. O modo de atendimento, minimamente se é automático ou manual; e
c. O alerta para entrada de nova interação e/ou de nova mensagem se é na tela, sonoro ou os dois.
3. Para a mídia e-mail:
a. A quantidade de interações simultâneas por esta mídia;
b. O modo de atendimento, minimamente se é automático ou manual; e
c. O alerta para entrada de nova interação e/ou de nova mensagem se é na tela, sonoro ou os dois. lxvii. Para a mídia e-mail deve ser possível, ainda:
1. Responder ou responder para todos já que é possível a um e-mail enviado pelo paciente ter sido enviado com cópia para vários destinatários; e
2. Visualizar o serviço, os arquivos que, por ventura, possam ter vindo em anexo, o paciente remetente, o tempo decorrido desde o recebimento do e-mail e o corpo do e-mail.
lxviii. Deve ser possível finalizar as interações, independentemente da mídia.
lxix. Deve ser possível enviar a receber arquivos tais como, a título de mero exemplo, vídeos, fotos e documentos pelas mídias chat e e-mail.
g. Software de interação automatizada por voz e chat, com recurso de gravação
i. Deve ser possível o atendimento por intermédio de resposta automática por voz e por chat.
ii. Deve permitir a gravação dos contatos realizados, independentemente da mídia utilizada.
iii. O atendimento deve permitir que sejam feitos contatos identificados ou anônimos, por diferentes caminhos ou pelo mesmo caminho, isto é, pelo mesmo número telefônico ou endereço de chat ou por diferentes números telefônicos e/ou endereços de chat.
iv. Deve possibilitar a configuração e ajustes nos diálogos de atendimento pelo usuário administrador.
v. Os atendimentos automáticos devem ser possíveis por voz, chat próprio e por intermédio de integração com as mídias sociais Telegram, WhatsApp e Facebook Messenger.
vi. Deve ser possível o atendimento automático para diferentes serviços.
vii. Deve ser possível o encaminhamento de atendimentos automáticos para atendimentos humanos mediante escolha do usuário do serviço.
viii. Deve ser possível a emissão de relatórios e consultas gráficas de uso dos serviços de atendimento automático, referentes a um período, minimamente:
1. Quantidade de ligações recebidas;
2. Quantidade de ligações por opção do menu (assunto); e
3. Tempo médio de navegação.
ix. Deve ser possível facultar ao usuário sua identificação, ou não, antes de ser atendido, mediante atendimento automático.
x. Deve possuir funções e/ou mecanismos de configuração dos diálogos para o atendimento automatizado através de voz e de chat. Os diálogos devem ser plenamente configuráveis.
xi. A configuração dos diálogos deve ser passível de ser testada através do acompanhamento, linha a linha, denominado “debug”. Essa funcionalidade de teste deve ser possível tanto para diálogos por voz como para diálogos por chat.
xii. Relativamente às interações automatizadas, tanto por chat, quanto por voz, deve ser possível supervisionar:
1. As interações que estão ocorrendo no momento da supervisão;
2. Os robôs de interação automatizada, minimamente quanto ao seu histórico e picos de ocupação e sua ocupação;
3. As rotas utilizadas nas interações automatizadas; e
4. Os serviços que estão utilizando as interações automatizadas.
xiii. Deve ser possível reiniciar as estatísticas de supervisão.
xiv. Deve ser possível configurar o calendário de funcionamento das interações automatizadas. Deve poder haver múltiplos calendários para que a cada serviço, seja utilizado um ou outro calendário.
xv. Deve ser possível gerenciar as rotas e perfis de interação automatizada que se utilizarão dos robôs.
xvi. Deve ser possível gerenciar os serviços que se utilizarão das rotas e perfis de interação automatizada.
xvii. As integrações dos robôs com as bases de dados devem ser possíveis tanto no sentido de obter informações das bases de dados da contratante, quanto no sentido de atualizar essas bases de dados com os resultados dos diálogos realizados com os pacientes.
xviii. Deve ser possível distribuir os softwares de interação automatizada em diferentes serviços a fim de balancear esse tipo de interação de acordo com a demanda da população.
xix. Deve ser possível supervisionar o comportamento das interações e dos serviços disponíveis mesmo a distância, fora da sede do usuário. Esse requisito se faz necessário em face ao fato dessas interações poderem ocorrer a qualquer hora do dia, independentemente de ser dia útil ou não.
h. Software de Discagem Automática
i. Deve ser capaz de realizar discagem automática para uma lista de números carregados no software com, no mínimo, as seguintes capacidades:
1. Promover a discagem e, assim que o destinatário atender, passar a ligação para um usuário de interação humana;
2. Promover a discagem e, assim que o destinatário atender, tocar uma gravação de áudio, desligando logo em seguida; e
3. Promover a discagem e, assim que o destinatário atender, aplicar um questionário previamente configurado.
ii. Deve ser possível registrar se o destinatário da discagem ouviu a mensagem até o final.
iii. Deve ser possível registrar se o destinatário respondeu todo o questionário aplicado.
iv. Deve ser possível registrar se o destinatário interrompeu a ligação durante a mensagem automática ou o questionário aplicado.
v. Deve ser possível testar se o número destinatário está ativado ou não, gravando o devido registro dessa condição.
vi. Deve ser possível listar relatório das discagens realizadas quanto ao seu status, minimamente:
1. Atendida;
2. Atendida parcialmente – ouviu a mensagem parcialmente;
3. Atendida parcialmente – respondeu ao questionário parcialmente;
4. Inativa; e
5. Não atendida.
vii. Deve ser capaz de fazer ligações de voz para listas de telefones fixos e móveis celulares a fim de informar os pacientes interessados dos projetos do seu interesse, por ocasião da sua tramitação ou, a fim de enviar alertas aos pacientes em casos específicos como, a título de mero exemplo, a iminência de chuvas torrenciais que possam causar alagamentos ou inundações ou ainda deslizamento de massas em áreas de risco.
viii. Deve possuir integração com o software de interação automática, na mídia voz, de maneira a automatizar serviços ativos de monitoramento de pacientes como, a título de mero exemplo, doentes crônicos.
i. Software de Integração com WhatsApp
i. Deve ser possível integrar o software de interação com a mídia social WhatsApp de forma a possibilitar serviços receptivos por meio dessa mídia.
ii. A integração deve ser possível, minimamente, para mídia chat.
iii. A integração deve ocorrer tanto para interações com usuários humanos quanto para interações
automatizadas de chat.
iv. A integração deve possuir capacidade mínima de até cento e cinquenta mil interações por mês.
j. Software de comunicação unificada criptografada
i. Deve ser possível cadastrar, excluir, editar, consultar, bloquear, desbloquear, ativar e desativar os usuários.
ii. A comunicação estabelecida entre usuários deverá utilizar criptografia de chaves assimétricas, conforme padrão TLS (Transport Layer Security).
iii. Deve ser possível gravar as comunicações por voz e chat entre os usuários.
iv. Deve possuir capacidade de acionamento das interfaces (telas, app, etc) de comunicação por programa de e-mail já existente.
v. Deve possuir função de realização de cópia de segurança dos dados das comunicações havidas (conteúdos e registros de comunicações).
vi. Deve possuir agenda centralizada.
vii. Deve permitir a hierarquização de usuários onde o usuário que está num nível organizacional superior possa ver o usuário que está em um nível organizacional inferior mas não o contrário.
viii. Deve permitir o compartilhamento da geolocalização dos terminais móveis (aparelhos celulares).
ix. Deve permitir o registro de terminais físicos de voz (ramais VoIP) e terminais virtuais de voz, chat e vídeo (app e terminal conectado via browser).
x. Toda a gestão do software deve ficar a cargo dos usuários administradores da contratante.
xi. Deve possuir, através de aplicação própria para smartphones, o recurso de discagem, contemplando o recurso de flash em tecla específica, de maneira a que os usuários possam utilizar o smartphone como um ramal de voz do sistema.
xii. Deve permitir a realização de conferências de voz.
xiii. Deve ser possível a criação de salas de conferência por voz.
xiv. Deve ser capaz de operar com, no mínimo, trinta salas virtuais de áudio conferência.
xv. Deve permitir o mapeamento de ramal – número de telefonia móvel de maneira que, quando um usuário discar para um determinado ramal registrado no software, seja gerada uma chamada sainte para o número celular correspondente.
xvi. Deve possuir interface Web para a realização de cadastros e emissão de relatórios.
xvii. Deve possibilitar a integração com plataformas de PABX convencionais por intermédio de entroncamentos SIP.
xviii. Deve permitir ainda, as seguintes configurações:
1. Criação de perfis de acesso;
2. Associação de perfis de acesso a usuários; e
3. Cadastro de níveis organizacionais de usuário.
xix. A senha de conexão dos usuários à plataforma de comunicações unificadas deve ser passível de ser integrada ao cadastro de usuários da rede da contratante.
xx. Deve possuir app para, minimamente, o os sistemas operacionais iOS e Android que equipam smartphones e tablets.
xxi. Deve ser possível a realização de videochamada entre os usuários estejam eles conectados através de web browser ou por meio do app próprio.
xxii. Deve possibilitar a realização de videoconferência para, no mínimo, 50 (cinquenta) usuários em cada videoconferência.
xxiii. Deve permitir o envio e recebimento de mensagens, vídeos, fotos, imagens e arquivos diversos entre os usuários.
k. Hardware de interconexão com a rede pública de telefonia convencional fixa
i. Deve possibilitar a interconexão com a rede de telefonia pública fixa. Essa interconexão deve ser possível de ocorrer por enlaces digitais E1, por conexão troncalizada SIP e por enlace analógico.
ii. Deve permitir a conexão com as centrais atualmente utilizadas pela contratante a fim de garantir a ininterruptibilidade do serviço de comunicação interpessoal administrativa.
iii. Deve permitir, no mínimo, os seguintes tipos de Codecs: G.711 e G.729.
iv. Deve ser possível estabelecer comunicação entre o hardware e o software de comunicações unificadas ou os softwares de interações (humana ou automatizada) de maneira criptografada segundo chaves assimétricas, conforme padrão TLS (Transport Layer Security).
v. Deve ser possível sua configuração remota através de interface orientada a web browser.
vi. Deve possuir funções de gerenciamento e manutenção remota a fim de que a manutenção do hardware possa ser feita por intermédio da internet, através de VPN habilitada pela contratante quando conveniente.
l. Serviço de implantação dos softwares e hardwares
i. Devem ser realizadas atividades com vistas à disponibilização dos softwares e hardwares, minimamente:
1. Criação da infraestrutura exclusiva na nuvem privada da contratada.
2. Instalação e ativação dos hardwares no data center da contratante.
3. Instalação dos softwares, tanto na nuvem privada quanto, no que couber, na infraestrutura criada pela contratante.
4. Configuração dos softwares.
5. Parametrização dos softwares.
6. Ativação dos Softwares.
7. Implantação dos processos de trabalho da contratante nos softwares.
ii. O serviço deve ser executado pela contratada ou diretamente pelo fabricante ou ainda por ambos sendo vedada a subcontratação.
iii. A comprovação de que os profissionais que executarão os serviços são funcionários da contratada ou do fabricante, nos termos da CLT, deve ser apresentada antes do início da contratação, sem o qual será impossível aceitar o início da prestação do serviço.
iv. A certidão de autorização do fabricante para comercializar, implantar, suportar e manter, em primeiro nível, os softwares, deve ser fornecida juntamente com a proposta.
m. Serviço de capacitação presencial
i. Deve ser prestado presencialmente com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
ii. Deve ser mantido serviço, posterior ao treinamento, de apoio ao uso dos instrumentos para o desempenho das atividades dos servidores da contratante, durante toda a vigência do contrato.
iii. Deve prover material didático, coffee break, exercícios práticos e provas de avaliação da aprendizagem.
iv. Deve possuir lista de chamada e avaliação do curso pelos usuários.
v. O espaço físico, microcomputadores e projetor multimídia serão fornecidos pela contratante.
vi. Deve ser realizado o treinamento para até 24 pessoas.
n. Serviço de engenharia do conhecimento e integração de fontes de dados estruturados e de informações não estruturadas, internas e externas
i. O serviço de que trata este item deve contemplar, minimamente, as seguintes atividades:
1. "Levantamentos Primários e Secundários" que tem por finalidade compreender o domínio do conhecimento (ex. regulação, monitoramento, comunicação social, procedimentos de saúde, etc), identificar as saídas (monitoramento e documentos de inteligência), definir as ontologias e redigir seus descritores.
2. "Modelagem do Conhecimento" que visa, a partir dos descritores e das ontologias identificadas para os domínios escolhidos e compreendidos, modelar as unidades de informação para alcançar os descritores e, também as saídas pretendidas.
3. "Implementação do Modelo de Conhecimentos" que objetiva modelar o conhecimento na forma de unidades de informação com metadados e meta-atributos.
4. "Construção de Cubos OLAP" que está voltado para a montagem de cubos de decisão e sua implementação na base da saúde.
5. "Customização do Coletor de bases de dados" que destina-se à customização da software de extração, transformação/preparação e carga de dados estruturados na base da saúde.
6. "Customização do Coletor de Formulários Eletrônicos", quando for o caso, que tem por objetivo customizar engenhos de web crawling para obter os dados dos formulários eletrônicos organizados segundo cada formulário e, dependendo do formulário, protegidos por diferentes mecanismos de captcha; e salvar estes dados em modelo de conhecimentos previamente concebido e implementado.
ii. A atividade de "Levantamentos Primários e Secundários" deve:
1. Ser executado por reuniões presenciais e/ou à distância onde é realizado levantamento de dados primários por intermédio de entrevista em profundidade, e levantamento de dados secundários por meio de análise de documentos de inteligência já produzidos por método manual.
2. Ser prestado segundo ciclo de, no máximo, 21 (vinte e um) dias a contar da emissão da ordem de serviço por parte da contratante.
3. Alocar profissionais que reúnam conhecimentos e habilidades comprovadas de engenharia do conhecimento.
4. Ter por resultado o fluxo de trabalho descrito na forma de procedimentos operacionais padrão, as perguntas a serem respondidas, o modelo conceitual, a lista de ontologias e os descritores de cada ontologia que servirão de base para a modelagem do conhecimento.
iii. A atividade de "Modelagem do Conhecimento" deve:
1. Realizar análises os artefatos decorrentes do serviço de Engenharia do Conhecimento, elaborar as respostas e a forma como se concretizam.
2. Elaborar novos fluxos de trabalho já considerando a inserção da solução que se pretende institucionalizar.
3. Projetar o modelo de conhecimentos (mapa de unidades de informação - UIs) para cada ontologia previamente definida, bem como o método de população de cada ontologia, por suas UIs.
4. Ser prestado segundo ciclo de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar do término da execução do serviço de Engenharia do Conhecimento.
5. Alocar profissionais que reúnam conhecimentos e habilidades de engenharia do conhecimento.
6. Ter por resultado, o modelo de conhecimentos (mapa de Unidades de Informação) que responderá às perguntas levantadas durante as entrevistas (atividade de levantamento de dados primários) e o novo fluxo de trabalho já considerando a inserção da solução pretendida.
iv. A atividade de "Implementação do Modelo de Conhecimentos" deve:
1. Ser prestada segundo ciclo de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar do término da execução do serviço de Modelagem do Conhecimento.
2. Construir os scripts e rotas de configuração da API de indexação de documentos tomando por base o modelo de conhecimentos (mapa de Unidades de Informação) resultante do serviço de Modelagem do Conhecimento.
3. Alocar profissionais que reúnam conhecimentos e habilidades de administração de banco de dados (Database Administrator - DBA) e de configuração da API de indexação de documentos.
4. Ter por resultado o conjunto de scripts de criação das estruturas de dados (unidades e informação) e a configuração da API de indexação de documentos.
v. A atividade de "Construção de Cubos OLAP" deve:
1. Ser prestada segundo ciclo de, no máximo 7 (sete) dias a contar do término da execução do serviço de Implementação do Modelo de Conhecimentos.
2. Construir os scripts que criam as estruturas fato e/ou de data warehouse tomando por base o modelo de conhecimentos já implementado e considerando as saídas concretas resultantes do serviço de modelagem do conhecimento, que respondem às perguntas formuladas no serviço de Engenharia do Conhecimento.
3. Alocar profissionais que reúnam conhecimentos e habilidades de administração de banco de dados (Database Administrator - DBA) e de construção de cubos OLAP.
4. Ter por resultado o conjunto de scripts de criação das estruturas fato e/ou de data warehouse e a configuração do sistema para considerar essas estruturas.
vi. A atividade de "Customização do Coletor de bases de dados" deve:
1. Ajustar a coleta para se dar a partir de estruturas de passagem objetivando aumentar a segurança dos dados em sua fonte original, reduzindo os custos de processamento dos sistemas aplicativos mantenedores das fontes em seu estado original e abstraindo a organização dos dados nas fontes originais.
2. Ser prestado segundo ciclo que dura 60 (sessenta) dias a contar da emissão da ordem de serviço por parte da contratante.
3. Alocar profissionais que reúnam conhecimentos e habilidades de engenharia do conhecimento, bem como de modelagem do conhecimento e de customização dos supracitados coletores de dados estruturados.
4. Prescindir o método de acesso aos dados estruturados em sua fonte, podendo ser por acesso direto ao banco de dados (que pode ser o original ou uma cópia mantida atualizada) ou por consumo de web service.
5. Prever o registro do log de todas as operações realizadas, tanto no banco de dados da fonte, quanto no banco de dados onde está organizado modelo do conhecimento (as Unidades de Informação).
vii. A atividade de "Customização do Coletor de Formulários Eletrônicos" deve:
1. Customizar os web crawlers para acessar, passar parâmetros de busca, ultrapassar captcha quando necessário, obter o formulário de resultados, recuperar e extrair os dados dispostos nos atributos dos formulários que atenderam aos parâmetros de pesquisa, promover a transformação desses dados com o condão de propiciar a fusão de dados e a manutenção do registro devidamente atualizado, e carregar esses dados transformados nas Unidades de Informação previamente modeladas para atender ao propósito dos domínios de conhecimento previamente definidos, em termos de monitoramentos, auditorias, análises e produção de conhecimentos (documentos de inteligência).
a. Os formulários eletrônicos são, via de regra, utilizados em atividades de inteligência indutiva (investigativa).
2. Carregar, periodicamente, camadas WMS e dados estatísticos na base de conhecimentos, a partir de bases disponíveis nas fontes abertas, que sejam de interesse da contratante.
3. Ser prestado segundo ciclo de, no máximo, dura 45 (quarenta e cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço por parte da contratante.
4. Alocar profissionais que reúnam conhecimentos e habilidades de engenharia do conhecimento, bem como de modelagem do conhecimento e de customização dos supracitados coletores de dados estruturados.
5. Ter como premissa, conhecer o formulário eletrônico e a finalidade de uso deste formulário na produção de conhecimentos, cujo método de acesso é único, qual seja, por web crawling.
6. Prever o registro do log de todas as operações realizadas no banco de dados onde está organizado modelo do conhecimento (as Unidades de Informação).
viii. Podem existir formulário eletrônicos que sejam pagos (ex. formulários de resgate da situação creditícia de empresas e pessoas) e, nestes casos, o pagamento do serviço pago corre às expensas da contratante.
o. Serviço de customização das interações automáticas, incluindo sua integração com o software de inteligência
i. Tem por finalidade preparar os robots de interação por voz e por chat para que realizem interações com os pacientes, acessos a bancos de dados para ler e gravar informações, emitir documentos e prestar informações.
ii. Deve ser realizada atividade de construção da fraseologia a ser configurada, já descrevendo, no intróito do documento de visão da fraseologia, o cenário de funcionamento, os objetivos da interação e as respostas esperadas.
iii. Deve ser configurado o software de interação automática para obedecer à fraseologia previamente definida, respeitando o cenário de funcionamento, os objetivos da interação e as respostas esperadas.
iv. Deve prever o registro do log das interações realizadas pelos robots.
v. Deve ser prestado segundo ciclo de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da emissão da ordem de serviço por parte da contratante.
vi. Alocar profissionais que reúnam conhecimentos e habilidades de construção de interações automatizadas na ferramenta ofertada pela contratada.
l) DA VISTORIA
a. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, especialmente no que diz respeito às integrações, a licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de uso dos softwares e, também, de hospedagem dos softwares que permanecerão no data center da contratante, acompanhada por servidor designado, a fim de que possa contextualizar-se de segunda a sexta-feira, das 09:00hs horas às 12:00 horas.
b. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
c. Para a vistoria, o representante da licitante deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
d. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
m) DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a. São documentos de habilitação compatíveis com as peculiaridades do objeto da licitação:
i. Certificado de autorização para comércio, instalação, configuração, ativação, suporte, manutenção, capacitação presencial dos hardwares e softwares, emitida pelo(s) Fabricante(s) destes bens.
ii. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a experiência da contratada na ativação / manutenção de soluções em características, quantidades e prazos, similares às aqui requeridas.
iii. Atestado emitido pela empresa detentora do software de administração e gestão da saúde, em uso, que certifique o conhecimento do sistema a ser integrado, por parte da contratada, que satisfaça os requisitos de integração aqui exigidos.
iv. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a experiência da contratada e a capacidade de seus softwares para hospedagem e manutenção dos mesmos devidamente ativados no sistema virtualizador VMWare.
v. É facultado à contratante realizar diligência junto à pessoa jurídica que emitiu o atestado para verificação de conformidade.
n) DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
a. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
i. A contratação tem prazo de execução de 12 (doze) meses, contados do efetivo recebimento da Ordem de Execução, e seguirá o seguinte cronograma físico-financeiro:
1. A contratante emitirá Autorização de Fornecimento que será recebida e processada pela contratada.
2. A contratada emitirá as licenças dos softwares e os implantará de acordo com os requisitos mínimos deste documento.
3. Estas tarefas acima devem ocorrer em no máximo 30 (trinta) dias a contar da emissão da Autorização de Fornecimento.
ii. A contratada garantirá o pleno e ininterrupto funcionamento dos softwares por meio de suporte, assistência, manutenção preventiva e corretiva, assim como atualização de versões, que ocorrerão às suas expensas.
iii. A contratada manterá a Central de Atendimentos exigida nos requisitos não funcionais durante toda a vigência do contrato para receber chamados e promover o devido atendimento nos termos dos acordos de nível de serviços estabelecidos.
iv. Os serviços serão prestados localmente, onde couber, e a distância pela contratada durante o horário e funcionamento da contratante.
1. A contratada deve manter estrutura técnica local, residente em Rio Branco, que funcionará para atendimento dos chamados de primeiro nível e encaminhará para o fabricante, se necessário, o atendimento dos chamados em segundo nível.
v. Os regulamentos da contratante serão respeitados na íntegra em todos os seus termos, especialmente no que diz respeito à segurança da informação e à Lei Geral de Proteção dos Dados. Nenhum dado ou conteúdo de qualquer espécie será copiado pela contratada.
vi. Não serão necessários materiais específicos da contratada, cuja previsibilidade não se mostra possível antes a contratação.
vii. A remuneração ocorrerá após a prestação dos serviços contidos na tabela do item 1.3. Depois, a remuneração ocorrerá mensalmente. Em todos os casos só ocorrerá remuneração após o aceite por parte da contratante.
o) DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
a. A execução do objeto possuirá o seguinte modelo de gestão e obedecerá aos seguintes critérios de medição e pagamento:
i. Representam da contratante:
1. Fiscal do Contrato: papel desempenhado por representante da contratante com a missão de garantir de todas as exigências e obrigações que sejam executadas nos exatos termos firmados;
2. Gerente Técnico do Contrato: assistente do Fiscal do Contrato pelo lado técnico, tem o objetivo de verificar o pleno atendimento dos requisitos; e
3. Gerente Operacional do Contrato: assistente do Fiscal do Contrato pelo lado operacional, tem a finalidade de verificar o atendimento do acordo de nível e serviços e a rotina exigida para a Central de Atendimentos, bem como de verificar o atendimento dos requisitos dispostos nos itens de implantação e treinamento/capacitação presencial.
ii. Representam a contratada:
1. O Preposto do Contrato: trata-se do par do Fiscal do Contrato e tem a missão de garantir que o contrato seja executado em todos os seus termos e obrigações.
2. O Gerente Técnico do Contrato: consiste do interlocutor do mesmo papel pelo lado da contratante. Assistirá o Preposto do Contrato nas questões técnicas garantindo a conformidade dos softwares e hardwares com os requisitos definidos neste documento.
3. O Gerente Operacional do Contrato: da mesma forma, trata-se do interlocutor do mesmo papel pelo lado da contratante, assistindo o Preposto do Contrato nas questões operacionais.
iii. A comunicação se dará por intermédio de e-mail ou por intermédio de contato por voz, gravado, para abertura dos chamados de atendimento, tudo em conformidade com os requisitos não funcionais deste documento.
iv. Os softwares serão aferidos e medidos para a devida remuneração pela sua disponibilidade para uso.
v. O mecanismo de controle para fiscalização da prestação os serviços será a execução conjunta do contrato, bem como a aferição da disponibilidade dos softwares.
vi. O método de avaliação da conformidade com os requisitos exigidos neste documento será a periódica prova de conceitos onde cada um dos requisitos será demonstrado para verificação de conformidade.
vii. O procedimento de verificação do cumprimento das obrigações da contratada será a periódica requisição dos documentos exigidos durante a contratação, assim como os relatórios dos chamados a fim de auferir o cumprimento do acordo de níveis de serviço exigido nos requisitos não funcionais deste documento.
viii. A lista de verificação para os aceites provisório e definitivo está, em todos os seus termos, no item 7 deste documento.
ix. As glosas se darão por minutos em que o software não estiver ativo, licença por licença. A medição será por disponibilidade para acesso o que é continuamente testado pelos logs de acesso e por ferramentas já existentes. A remuneração será com base, então, na efetiva disponibilidade dos softwares.
p) DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
a. A demanda tem como base as seguintes características:
i. Uso dos softwares em quantitativos decorrentes de levantamentos e de estudo preliminar realizado.
ii. Uso da infraestrutura na medida em que os softwares exigirem no bojo de cada prestação de serviços.
iii. Uso os serviços mediante autorização de fornecimento.
q) DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
a. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades necessárias, promovendo sua substituição quando necessário.
b. Todos os softwares e demais meios necessários à execução dos serviços são de inteira e exclusiva responsabilidade da contratada, cabendo à contratante, tão somente, a infraestrutura de hospedagem, no que couber, e a disponibilização de acesso a esta infraestrutura por meio de link de acesso à internet.
r) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. São obrigações da contratante:
i. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
ii. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o
nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
iii. Notificar a contratada, por escrito, quando da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
iv. Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste documento.
v. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
vi. Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas.
3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
4. Considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais da contratante, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
vii. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
viii. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
ix. Cientificar o órgão de representação judicial da contratante para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela contratada.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
x. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
1. Executar os serviços conforme especificações deste documento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste documento e em sua proposta.
2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à contratante ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a
contratante em sua integralidade, ficando a mesma autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à contratante.
6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
8. Paralisar, por determinação da contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de equipamentos, softwares e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este documento, no prazo determinado.
11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12. Submeter previamente, por escrito, à contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como
os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante.
19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
20. Manter suporte presencial para atender demandas locais. Suporte técnico e treinamento.
21. Assegurar à contratante:
a. O direito de propriedade das bases criadas, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
b. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, cabendo à contratada tão somente o direito de propriedade intelectual, industrial e autoral sobre os softwares licenciados.
xi. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
20. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
a. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da contratante à continuidade do contrato.
21. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
b. O representante da contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
c. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste documento.
d. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando- se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
e. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste documento, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
f. O representante da contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
g. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste documento e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
h. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
i. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:
i. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
ii. Deixar de atender aos requisitos exigidos para a execução do serviço, ou provê-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
j. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
k. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
l. Em hipótese alguma, será admitido que a própria contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
m. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao seu controle.
n. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas neste documento e no ato convocatório.
o. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
p. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
i. Verificação de disponibilidade dos softwares;
ii. Verificação dos logs de uso das funções e funcionalidades existentes em cada software;
iii. Realização de provas sistemáticas de conceitos para garantir o fiel cumprimento dos termos deste Documento.
q. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
22. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
a. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
b. No prazo de até 5 dias corridos, do adimplemento da parcela, a contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
c. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
i. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
ii. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
iii. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
iv. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
v. No prazo de até 10 dias corridos, a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar relatório circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
vi. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
vii. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
viii. Na hipótese de não se proceder tempestivamente à verificação a que se refere o subitem anterior, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
d. No prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:
i. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções.
ii. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
iii. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
e. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
f. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste documento e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de sanções.
23. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas resultantes do fornecimento do objeto desta licitação correrão por conta de dotações orçamentárias a seguir especificadas:
Programa de Trabalho: 1292.0000 (Implementação do Sistema de Gestão Municipal de Saúde).
Origem dos Recursos: Fonte 114 (SUS) e 101 (Recurso Próprio).
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica).
24. DO PAGAMENTO
a. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
b. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
c. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme o documento.
d. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
e. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
i. O prazo de validade;
ii. A data da emissão;
iii. Os dados do contrato e da contratante;
iv. O período de prestação dos serviços;
v. O valor a pagar; e
vi. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
f. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
g. Tendo sido definidos parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
i. Não produziu os resultados acordados;
ii. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
iii. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
h. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
i. Antes da emissão de Nota de Xxxxxxx e a cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital por ele abrangidas ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
j. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
k. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
l. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
m. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
n. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
o. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no art. 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
25. DO REAJUSTE
a. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data limite para a apresentação das propostas.
b. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice admitido pela contratante, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
c. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
d. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajuste, a contratante pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajuste de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
e. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
f. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
g. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajuste do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
h. O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
26. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
a. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a. Pratica ato ilícito, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou a contratada que:
i. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preço;
ii. Não entregar a documentação exigida no edital;
iii. Apresentar documentação falsa;
iv. Causar o atraso na execução do objeto;
v. Não mantiver a proposta;
vi. Falhar na execução do contrato;
vii. Fraudar a execução do contrato;
viii. Comportar-se de modo inidôneo;
ix. Declarar informações falsas; e
x. Cometer fraude fiscal.
b. A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 68.119, de 2019:
c. Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura de Rio Branco e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
i. Multa.
1. A multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura de Rio Branco e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
2. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do infrator, a contratante poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
d. Se, durante o processo de aplicação de sanção, houver indícios de prática de ato ilícito tipificado pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
i. O supracitado processamento não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
e. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 68.119, de 2019, e subsidiariamente na Lei nº 6.161, de 2000.
f. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade do ato ilícito cometido, os danos que o cometimento do ato ilícito ocasionar aos serviços e aos usuários, a vantagem auferida em virtude do ato ilícito, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do infrator, observado o princípio da proporcionalidade.
g. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas da Prefeitura.
28. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
a. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, sendo que as contratações poderão ser realizadas enquanto houver saldo na mesma, durante sua vigência.
b. O contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, vigerá durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, dentro da vigência do prazo anterior, após o parecer da Assessoria Jurídica da SEMSA, por períodos subsequentes de até 12 (doze) meses, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
c. Fica a LICITANTE obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na compra do produto ou execução do serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, mediante Termo Aditivo, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal n° 8.666/1993.
29. DISPOSIÇÕES SOBRE A PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASES DE DADOS
a Em conformidade com a legislação vigente, deverão ser obedecidos os preceitos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGP, bem como previsão contratual objeto deste Termo de Referência:
i- O Fornecedor/Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de
licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto da contratação.
ii- O Fornecedor/Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
iii- O Fornecedor/Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício de suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
iv- O Fornecedor/Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
v- O Fornecedor/Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
vi- O Fornecedor/Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários quando da transmissão autorizada a terceiros, durante o cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
viiI- O Fornecedor/Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do objeto deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
viii- Ao Fornecedor/Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do objeto deste instrumento contratual.
ix- O Fornecedor/Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
x- O Fornecedor/Contratado deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de perda parcial ou total da informação, dados pessoais e/ou base de dados.
xi- A notificação não eximirá o fornecedor/contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda parcial ou total da informação, dados pessoais e/ou base de dados.
xii- O Fornecedor/Contratado que descumprir os termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto deste instrumento contratual, fica obrigado a assumir total responsabilidade e o ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo ocorrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
xiii- O Fornecedor/Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com a Contratante, para os assuntos relacionados à Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
xiv- O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Fornecedor/Contratado e a Contratante, bem como, entre o fornecedor/contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou
prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial em contrário.
xv- O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Fornecedor/Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequentemente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
xvi - O fornecedor deverá entregar produtos de qualidade, conforme especificado neste Termo de Referência, que serão fiscalizados pelo Instituto, ficando-lhe reservado o direito de exigir a substituição imediata em caso de baixa qualidade e/ou em desconformidade com o especificado.
30. DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
a. Em conformidade com a previsão da aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 948 de 23 de julho de 2014, da seguinte forma:
27.1.1. Na forma da Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 948/2014, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma e observando sempre a legislação pertinente.
31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Nos casos omissos neste Termo, serão aplicados os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e Lei Federal nº 10.520/2002, e legislação pertinente.
32. DO FORO
a. O foro para dirimir questões relativas ao presente Termo será o da Cidade de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo do documento se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos serviços existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual.
Data:
A Prefeitura de Rio Branco
Pregão Eletrônico SRP n.º /2021
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº. , estabelecida no(a) , telefones _ , e-mail , para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º /2021.
DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVO
Tabela 01 | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant | Valor Unit. | Valor Mensal | Valor Total |
1 | Software de Inteligência | Licença | 2 | |||
2 | Software de coleta e processamento de dados oriundos de fontes estruturadas, internas e externas | Licença | 3 | |||
3 | Software de coleta e processamento de publicações nas redes sociais Facebook, Instagram, Twitter e Youtube | Licença | 200 | |||
4 | Software de coleta e processamento de dados oriundos de fontes não estruturadas, incluindo de publicações em fontes noticiosas | Licença | 30 | |||
5 | Software de Integração com Mapas Virtuais | Licença | 1 | |||
6 | Software de interação humana por voz, chat e e-mail, com recurso de gravação | Licença | 35 | |||
7 | Software de interação automatizada por voz e chat, com recurso de gravação | Licença | 40 | |||
8 | Software de Discagem Automática | Licença | 60 | |||
9 | Software de Integração com WhatsApp | Licença | 1 | |||
10 | Software de comunicação unificada criptografada | Licença | 200 |
11 | Hardware de interconexão com a rede pública de telefonia convencional fixa | Peça | 1 | |||
Tabela 02 | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Serviço de implantação dos softwares e hardwares | Serviço | 1 | ||
2 | Serviço de capacitação presencial | Serviço | 1 | ||
3 | Serviço de engenharia do conhecimento e integração de fontes de dados estruturados e de informações não estruturadas, internas e externas | Serviço | 3 | ||
4 | Serviço de customização das interações automáticas, incluindo sua integração com o software de inteligência | Serviço | 5 | ||
Valor Total (tabela 01 + tabela 02) |
Declaro ainda que caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a) Declaro ainda que caso os preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos.
b) Declaro efetuar a completa execução dos serviços, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pelo CONTRATANTE;
c) Declaro que concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.
d) Declaro que o mesmo que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Decreto Municipal nº 1.828 de 20 de Outubro de 2010, publicado no DOE nº 10.405 de 22 de outubro de 2010.
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE],
como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO] (doravante denominado [Licitante/Consórcio]), para fins do disposto no item 6.3 do Edital Pregão Eletrônico por SRP nº /2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante/Xxxxxxxxx], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão Eletrônico por SRP nº /2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão Eletrônico por SRP nº /2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão Eletrônico por SRP nº /2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão Eletrônico por SRP nº
/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de Prefeitura Municipal de Rio Branco antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
[REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA].
Obs.: Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima, poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº. /2021
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA , E, DO OUTRO A EMPRESA NA FORMA ABAIXO:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /2021 PROCESSO nº /2021
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP nº. /2021
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Avenida Brasil, nº. 475, 2º Andar – Bairro Centro, Rio Branco - Acre, neste ato representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, o (a) Senhor (a) , nos termos da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005, Decreto do Municipal n° 2.479, de 27 de dezembro de 2007, publicado no DOE n° 9.713, de 03 de janeiro de 2008, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /2021, publicada
no DOE nº do dia de de 2021, RESOLVE registrar os preços da empresa, de acordo
com a classificação por ela alcançada por item, observadas as condições do edital que integra este
instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços dos serviços especificados no Anexo I do
Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. ata.
/2021, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta
2. REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Os serviços serão prestados sob a forma de Execução Indireta, pelo critério de menor preço, nos locais indicados no Anexo I.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, observando o que dispôs o Decreto do Municipal n° 717, de 20 de julho de 2015.
4. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA
5.1 Conforme disposto no art. 7º § 1º do Decreto Municipal nº 717/2015, tratando-se de Registro de Preços, a Dotação Orçamentária deverá ser informada somente para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, pela Administração Pública.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. A presente Ata de Registro de Preços Poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal do Estado do Acre, direta e indireta e Empresas Públicas que não tenha participado do certame licitatório, desde que autorizada sua utilização pelo órgão gerenciador
6.1.1. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
6.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem
6.1.3. A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quantia estimada no anexo II do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado.
7. DO PREÇO E ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. Os preços ofertados, especificação do serviço, empresa e representante legal, encontram- se enunciados na presente ata.
8. DO LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O local e prazo para execução dos serviços deverá ser de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado conforme descriminação do Termo de Referência.
9.2. O adjudicatário deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o serviço, além de mencionar o número da Licitação.
9.3. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias úteis de antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo;
9.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
9.5. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) = I=(6/100) _ I=0,00016438 366 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
10. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I. A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
II. Se o valor da multa for superior ao valor devido para entrega dos produtos, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11. DO CONTRATO
11.1. O contrato de prestação será sempre representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços.
11.2. Aplica-se aos contratos referentes ao objeto decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
12. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Cada serviço deverá ser executado mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência do Edital.
12.2. O(s) contratado(s) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. /2021, especialmente às especificadas no Anexo I do referido Edital.
12.2.1.Quando da execução do(s) serviço(s) empenhados, o fornecedor se obriga apresentar, devidamente atualizados, os seguintes documentos:
a) Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Federal, com abrangência as Contribuições Sociais, Fazenda Estadual e Municipal do domicílio da licitante;
b) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo” Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
12.3. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE, além das obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência e na legislação pertinente se obriga a:
13.1.1.Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
13.1.2.Realizar rigorosa conferência das características dos serviços executados, pela Comissão designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, além das obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência.
13.1.3.Obrigatoriamente deverão ser promovidas as consultas ao CEIS, CNEP, SICAF e ao CNJ, por ocasião da celebração de contrato e pedidos de adesão a Atas de Registro de Preços, devendo ser excluídas do procedimento as pessoas físicas ou jurídicas neles inscritas ou tomadas as necessárias providências para tornar efetivas as vedações determinadas.
13.1.4.Realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência e na legislação pertinente, as seguintes:
14.1.1.Responder por todos os ônus referentes à execução dos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
14.1.2.Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
14.1.3.Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
14.1.4.Responsabilizar-se:
I - Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos serviços, inclusive licença em
repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
II - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
15.1.2 Apresentar documentação falsa;
15.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.4 Cometer fraude fiscal;
15.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou Contrato.
15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
Multa:
A) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
B) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE), pelo prazo de até dois anos;
i. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU;
ii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
iii. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.3 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
15.3.1 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
15.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
15.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.5.1 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município de Rio Branco, através da Prefeitura, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do município e cobrados judicialmente;
15.5.2 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
15.7 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital e seus anexos.
16. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
16.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
16.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
16.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela Unidade que emitir a nota de empenho consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
17.2. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento objeto desta licitação com valor superior ao limite estabelecido no art. 23, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
17.3. A Unidade Administrativa que emitir a nota de empenho reserva-se o direito de proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos serviços e registrá-los, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado.
18. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
18.1.1.Pela (o) Secretária (o), mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
18.1.1.1. A (s) detentora (s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
18.1.1.2. A (s) detentora(s) não retira (em) a nota de empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
18.1.1.3. A (s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
18.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
18.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
18.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
18.1.2.Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº.8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
18.1.3. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a (ao) Secretária (o), facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
18.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
18.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
16.2.2. Fica estabelecido que as detentoras da ata deverão comunicar imediatamente à da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos.
19. DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX.
19.1. A prestação do objeto da presente ata de registro de preços será autorizada, caso a caso, pelo (a) Senhor (a) Secretário (a) de, após manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenação de Gestão do Fundo Municipal de Saúde.
20. DAS ALTERAÇÕES
20.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
21. DA PUBLICIDADE
21.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Integram esta ata, o Edital do Pregão Presencial SRP nº. /2020, as propostas com preços, especificação, consumo, por item na ordem classificatória das empresas.
22.2. O (s) caso (s) omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
23. FORO
23.1. E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que depois de lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo.
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
Empresa
TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
NOME: RG:
MINUTA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVIMENTO DE SOFTWARE E DE HARDWARE, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA
NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº /2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /2021
PROCESSO CEL/PMRB Nº /2021 PROCESSO Nº /2021
Aos dias do mês de do ano dois mil e vinte e um, o Município de Rio Branco, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF com o nº 04.034.583/0006-37, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Avenida Brasil, nº. 475 – 2º Andar - Centro, Rio Branco - Acre, neste ato representado por seu Secretário o Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, portador do RG nº 144465 SSP/AC e inscrito no CPF/MF com o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, de acordo com delegação de competência expressa no Decreto Municipal nº 010 de 01 de janeiro de 2021, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF com o nº , com sede estabelecida na , neste ato representado pela Senhor , inscrito no CPF nº. e RG nº. , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº. /2021, homologado pela autoridade competente, realizado nos termos da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005, Decreto Municipal n° 717, de 20 de julho de 2015, publicado no DOE n° 11.604, de 23 de julho de 2015, Decreto Municipal nº 1.033/2014, Decreto Municipal nº 1.127/2014, Lei Complementar 123/06 e alterações, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as Leis 13.303/2016 e 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Contratação de serviços de provimento de software e de hardware, parte hospedado em nuvem e parte hospedado no data center da contratante, com vistas à instrumentalização dos serviços de Teleatendimento de Saúde e de Teleconsulta, em conformidade com as especificações do Termo de Referência em Anexo I do Edital.
§1º Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico por SRP nº. /2021 e seus anexos, à Ata de Registro de Preços e à proposta vencedora, independente de transcrição.
§2º Não será admitida à CONTRATADA, na execução do contrato subcontratar os serviços, permanecendo a ela a responsabilidade integral pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondente ao objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão prestados sob a forma de Execução Indireta, pelo critério de menor preço, nos locais indicados no Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Dá-se a este contrato o valor de R$ ( ), e o valor atribuído individualmente pelo item adquirido será de acordo com o anexo I, deste contrato.
§1º - O contratado deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o serviço, além de mencionar o número da Licitação.
§2º - A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias úteis de antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo;
§3º - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
= (TX/100) = I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
§4º - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I. A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
II. Se o valor da multa for superior ao valor devido à entrega dos produtos, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Em conformidade com a legislação vigente e, em especial com o estabelecido de que a periodicidade do reajuste de preço deste contrato será contada a partir da data de apresentação da proposta, os preços untiários serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da variação do Índice de Preços ao consumidor – IPC-FIPE elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, e à vista da aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po . [( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC / IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
Mês de referência dos preços: /2021.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO:
O Contrato terá vigência a partir da data de assinatura até o dia / /2021.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA
As despesas decorrentes da aquisição dos produtos objeto desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: , Elemento de Despesa:
- Fonte de Recursos: .
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE se obriga a:
§1º - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
§2º - Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pela Comissão designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens ou de parte da entrega a que se referirem, além das obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência.
§3º - Obrigatoriamente deverão ser promovidas as consultas ao CADIMP, CEIS, CNEP, SICAF e ao CNJ, por ocasião da celebração de contrato e pedidos de adesão a Atas de Registro de Preços, devendo ser excluídas do procedimento as pessoas físicas ou jurídicas neles inscritas ou tomadas as necessárias providências para tornar efetivas as vedações determinadas.
§4º - Realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência e na legislação pertinente, as seguintes:
§1º Responder por todos os ônus referentes à execução dos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
§2º Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
§3º Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
§4º Responsabilizar-se:
• Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou Contrato.
I. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções;
II. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
III. Multa.
a) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE), pelo prazo de até dois anos;
c) Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
e) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
I. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
d) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
e) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
f) As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município de Rio Branco, através da Prefeitura, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do município e cobrados judicialmente;
g) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
h) As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
i) As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato, por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do art. 77 da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, bem como nos casos citados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal, sempre mediante notificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
§1º Em conformidade com a previsão da aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 948 de 23 de julho de 2014, da seguinte forma:
I- Na forma da Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 948/2014, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma e observando sempre a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS.
O Fornecedor/Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto da contratação.
§1º O Fornecedor/Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
§2º O Fornecedor/Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício de suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
§3º O Fornecedor/Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
§4º O Fornecedor/Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
I. O Fornecedor/Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários quando da transmissão autorizada a terceiros, durante o cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
§5º O Fornecedor/Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do objeto deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
I. Ao Fornecedor/Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do objeto deste instrumento contratual.
II. O Fornecedor/Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
§6º O Fornecedor/Contratado deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de perda parcial ou total da informação, dados pessoais e/ou base de dados.
I. A notificação não eximirá o fornecedor/contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda parcial ou total da informação, dados pessoais e/ou base de dados.
II. O Fornecedor/Contratado que descumprir os termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto deste instrumento contratual, fica obrigado a assumir total responsabilidade e o ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo ocorrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
§7º O Fornecedor/Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com a Contratante, para os assuntos relacionados à Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
§8º O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Fornecedor/Contratado e a Contratante, bem como, entre o fornecedor/contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial em contrário.
§9º O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Fornecedor/Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequentemente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
15.1 Este Contrato será fiscalizado e acompanhado por servidor formalmente designado por ato do Secretário Municipal de Saúde, nos termos do art. 58, incisos III e IV e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento e de seus aditamentos no DOE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nos casos omissos neste termo contratual, serão aplicados os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
O foro do presente contrato será o da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavra-se o presente termo com 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Rio Branco - AC, de de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXX CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
1 - CPF/MF Nº. | 2 - CPF/MF Nº. |
ANEXO – CONTRATO Nº /2021
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL | R$ XXXXXX |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº. /2021-CPL 01
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2021. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 139/2011, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP-receita bruta anual superior aR$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2021-CPL 01
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2021. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante