TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
Normas aplicáveis:
✔ Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021
✔ Decreto Municipal 045/2023
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021.
1.1. Definição do objeto:
1.1.1. Futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em manutenção preventiva e corretiva, mão-de-obra (hora/homem) com aplicação e fornecimento de peças e acessórios a ser concedido em PERCENTUAL DE DESCONTO sobre o valor das peças com base nas tabelas das montadora /fabricantes, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior para manutenção da frota da Secretaria de Obras e Serviços e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, nos termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1. Detalhamento do Objeto:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR HORA (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO MÍNIMO NO LOTE | VALOR TOTAL ESTIMADO COM DESCONTO (LOTE) |
1. | MECÂNICA DE MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE - Prestação de serviço em manutenção preventiva e corretiva, mão-de-obra (hora/homem) com aplicação e fornecimento de peças e acessórios a ser concedido em percentual de desconto sobre o valor das peças com base nas tabelas das montadoras /fabricantes, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | Hora | R$ 149,53 | 9% | R$ 350.000,00 |
Fornecimento peças | Referência peças: tabelas das montadoras /fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | ||||
2. | MECÂNICA DE VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES E CAÇAMBAS) - Prestação de serviço em manutenção preventiva e corretiva, mão-de-obra (hora/homem) com aplicação e fornecimento de peças e acessórios a ser concedido em percentual de desconto sobre o valor das peças com base nas tabelas das montadoras /fabricantes, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | Hora | R$ 122,16 | 6,66% | R$ 250.000,00 |
Fornecimento peças | Referência peças: tabelas das montadoras /fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | ||||
Total estimado | R$ 600.000,00 |
1.1.2. Fica estabelecido que o percentual de desconto ofertado pelo licitante no Lote será aplicado de maneira unificada, abrangendo tanto o item relacionado à mão de obra quanto ao fornecimento de peças.
Orientações Gerais para o dimensionamento das propostas
O licitante deverá apresentar, em sua proposta, um único percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor total do lote, contemplando tanto os serviços de mão de obra quanto o fornecimento de peças.
O desconto ofertado deverá ser aplicado de forma integral, não sendo permitida a discriminação ou exclusão do mesmo em relação a qualquer parte do objeto.
Para obtenção do valor da Mão de obra e/ou das Peças em Reais (R$) será tomado o Preço conforme item abaixo:
Exemplo:
Item: MECÂNICA DE MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE
Percentual de Desconto Proposto: 9%;
Índice Multiplicador: (do percentual de 100% subtrair o percentual de desconto ofertado).
Ex.:100% - 9% = Índice Multiplicador = 91%).
Preço Final Mão de obra: (Preço mão de obra X Índice Multiplicador).
Calculando: R$100,00 X 91% = R$ 91,00
Preço Final Peças: (Preço Tabela X Índice Multiplicador).
Calculando: R$1.352,00 X 91% = R$ 1.230,32
Meramente explicativo*
1.2. Natureza do Objeto:
1.2.1. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa descrita no Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantagem econômica para o Município, nos termos do art. 84, da Lei N.º 14.133/2021.
1.4. Este instrumento e seus anexos ficarão disponíveis, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site oficial do Município.
1.5. O quantitativo mencionado acima é estimado com base na demanda, não gerando obrigação da Contratante de execução total durante a vigência da Ata de Registro de Preços. O quantitativo foi definido apenas para limitar e dimensionar a proposta dos licitantes.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
2.1. O objeto deste Termo de Referência fundamenta-se nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Inciso II do Art. 42 c/c Inciso IV Art. 99 do Decreto Municipal nº 045/2023, de 05 de Maio de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento.
2.2. A presente contratação justifica-se pela necessidade de se atender a manutenção e eventuais recuperações dos veículos da frota do Município de Rio das Antas, incluindo-se todos os serviços de mecânica em geral e outros de natureza afim são importantes, pois visa manter o veículo em bom estado de conservação e perfeito funcionamento.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
3.1. A solução pretendida abrange o Contratação de prestadores de serviços, pessoas jurídicas para celebração da Ata de Registro de Preços para prestação de serviço em manutenção preventiva e corretiva, mão-de-obra (hora/homem) com aplicação e fornecimento de peças, componentes e acessórios bem como serviços de remoção destinados a Frota Municipal do Município.
3.2. A prestação de serviços será conforme necessidade das secretarias e órgãos mencionados no objeto.
3.3. O objeto desta licitação refere-se à manutenção preventiva e corretiva, destinando-se a manter e restabelecer os veículos ao seu perfeito estado, mediante a substituição autorizada de pelas que se apresentarem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições do veículo, conforme os serviços listados abaixo:
I) A manutenção preventiva compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias, obedecendo às recomendações do fabricante do veículo, visando garantir as melhores condições de funcionamento. Deverá ser programada, por data ou quilometragem, de acordo com orientação do fabricante do veículo (Manual do Veículo). São exemplos de manutenção preventiva: lubrificação de componentes dos veículos; troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, fluido de freio, líquido de arrefecimento; reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador, etc.; substituição de itens do motor; limpeza de motor e bicos injetores; regulagens de bombas e bicos injetores; outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos.
II) A manutenção corretiva, realizada em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias, compreende todos os serviços executáveis que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, acidentes de percurso, garantindo a operacionalidade do veículo e possibilitando sua rodagem segura e econômica. São exemplos de manutenção corretiva: serviços de retífica de motor; montagem e desmontagem de embreagens, caixas e diferenciais; serviços de instalação elétrica e eletrônica; serviços nos sistemas de freios e rodas; serviços no sistema de injeção eletrônica; serviços no sistema hidráulico; capotaria; tapeçaria; funilaria e pintura; serviços no sistema de arrefecimento; serviços no sistema de ar-condicionado.
3.4. Qualquer manutenção e/ou compra de peças, equipamento ou acessório deverá ser obrigatoriamente requisitada à Secretaria competente detentora da Ata de Registros de Preços no qual o veículo está cadastrado.
3.5. Os materiais de consumo de pequeno valor, tais como: soldas, fios, lixas ceras, graxas, lubrificantes, fitas adesivas e isolantes, massas e demais insumos, estarão inclusos nos preços ajustados da mão de obra, vedada a inclusão em orçamento para fornecimento como peças, equipamentos e componentes.
3.6. Entende-se por frota todos os veículos do Município de Rio das Antas e demais órgãos vinculados distribuídos por categorias.
3.7. Entende-se por Demais Órgãos vinculados: Policia Militar de Rio das Antas, Policia Civil de Rio das Antas e Bombeiros de Rio das Antas.
3.8. Entende-se por peças, todas as partes individuais de um veículo/máquina.
3.9. Quanto aos componentes, entende-se por agrupamentos de peças individuais, formando subconjuntos montados (Associação Brasileira e Normas Técnicas – ABNT). São considerados como principais componentes e peças de um veículo: motor; suspensão; sistema de direção; sistema de freios; sistema de ar condicionado; sistema de combustível; componentes internos; componentes elétricos e eletrônicos; estrutura dianteira interna, estrutura traseira interna, frente do veículo externa, traseira do veículo externa, sistema de exaustão, teto, laterais, chassi, portas, acessórios, parabrisa, vidros, vedações, pneus, entre outras.
3.10. Entende-se: Peça original (mecânica, elétrica ou acessório): Considera-se: peça original – aquela peça, nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta;
3.11. Peça genuína (mecânica, elétrica ou acessório): aquela peça, nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este;
3.12. Outras peças (mecânica, elétrica ou acessório): aquelas que não se enquadrem como genuína ou original (subentendem-se as paralelas, de 1ª linha) que apresentem garantia de 06(seis) meses;
3.13. Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atendem às exigibilidades, não será aceito e o pagamento de toda parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
3.14. Entende-se por serviço inadequado, aquele que apresentar-se com: Inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de Itens do Objeto e Termo de Referência.
3.15. Os serviços considerados inadequados e/ ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital e Termo de Referência poderão ser devolvidos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e Termo de Referência. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no Edital, Termo de Referência e demais cominações legais.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21
4.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a necessidade para dar condições de mobilidade da frota veículos do Município para cumprimento das atividades essenciais, e deverão observar as disposições contidas no Termo de Referência, nos normativos federais e distritais que versem sobre o presente objeto, bem como as normas expedidas sobre o assunto pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
4.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizados como comum, conforme prevê inciso XIII, do art. 6º da Lei14. 133, de 2021, pois, seus padrões de desempenho
e qualidade foram objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais de mercado.
4.3. A presente contratação tem por objeto atender a demanda apresentada que consiste na contratação de empresa especializada nos serviços técnico automotivo especializado (manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e aplicação de peças, equipamentos) e serviços de guincho ou reboque de veículos.
4.4. Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
4.5. A licitante interessada não é obrigada a fornecer proposta para todos os lotes, porém é obrigatório para todos os itens de um lote (prestação de serviço + fornecimento de peças), no caso dos lotes que possuam dois itens.
4.6. Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a Contratada deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante.
4.7. As peças e acessórios deverão ser novos, de primeiro uso, originais ou recomendadas pelo fabricante, com garantia de fábrica/montadora e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da Contratada.
4.8. Após a conclusão dos serviços prestados, a proponente deverá emitir Nota Fiscal/fatura, encaminhando-a posteriormente à Secretaria responsável para conferência e assinatura pelo responsável.
4.9. A empresa vencedora responderá civil e criminalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à administração e/ou terceiros, por seus empregados credenciados, nos locais de trabalho.
4.10. É vedada a empresa vencedora transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência/autorização da Administração.
4.11. Todos os serviços prestados pela vencedora deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.12. A empresa contratada deverá possuir atendimento em horário comercial.
4.13. Sendo de afeto ao interesse administrativo a contratação de empresa que detenha oficina de manutenção localizada até uma distância viária de 30 (trinta) quilômetros da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, a CONTRATANTE se responsabiliza pelo deslocamento da frota até a sede da proponente e seu retorno, devendo a proponente localizar-se no máximo, 30 (trinta) quilômetros da sede do Município de Rio das Antas.
4.14. A exigência referente à localização se faz necessária tendo em vista a necessidade de obtenção da proposta mais vantajosa para esta Prefeitura, pois, se a distância entre a sede da Prefeitura e a Contratada for maior que a determinada, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota. Considerando também que a demora na remoção dos veículos até as localidades mais distantes contribuirá para possíveis interrupções no Serviço de Atendimento Público, principalmente nas áreas da Saúde, Educação e Obras. Pretende- se, assim, agilizar os serviços a serem executados, bem como facilitar a fiscalização in
loco e o acompanhamento dos serviços prestados, visando, portanto, o cumprimento dos princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade.
4.15. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada como requisito previsto em lei especial.
4.16. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.17. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
5.1. A Prestação de serviços de manutenção automotiva no estabelecimento da CONTRATADA ou ITINERANTE com o fornecimento de todas as peças, equipamentos, componentes e insumos necessários;
5.2. O fornecimento de peças será de acordo com PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE TABELA das montadoras /fabricantes, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior.
5.2.1. A opção do critério de desconto fixado por lote para fornecimento de peças, equipamentos, e componentes, justifica-se pelo fato de não ter como prever quais problemas serão apresentados e quais as peças serão necessárias para saná-las.
5.2.2. O orçamento de peças será realizado pela CONTRATANTE, utilizando o Preço Público Sugerido pelas Montadoras, disponível nas concessionárias autorizadas e que também pode ser comprovado através dos Sistemas de Orçamentação Eletrônica Audatex, Cilia, Órion ou similar, aplicando o percentual de desconto sobre o preço unitário das peças.
5.3. As peças e acessórios, deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5.4. A quantidade de veículos indicada no Anexo I deste instrumento visa somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação potencial de fornecimento, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de fornecimento a ser requisitado.
5.5. Poderá ocorrer, a critério do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, alteração nos veículos, máquinas e equipamentos descritos em cada categoria (Anexo I), em virtude de novas aquisições ou supressão como inservíveis ou desnecessários.
5.6. As peças fornecidas para a manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos deverão ser novas, genuínas ou originais, sendo vedado o fornecimento de peças não originais ou genuínas, usadas, recondicionadas, remanufaturadas ou cujas marcas não sejam utilizadas pelas respectivas montadoras. Devem ainda atender e estar em conformidade com as normas e padrões de exigências da ABNT, NBR 15831:2010 e NBR 13.032, órgãos técnicos competentes, legislações correlacionadas e padrões dos fabricantes.
5.7. As peças, componentes, acessórios e materiais e suas quantidades deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a empresa se abster de propor peças em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto.
5.8. As peças e suas quantidades que não estiverem relacionados em software de orçamento eletrônico CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior, só terão sua execução autorizada após análise e aprovação do secretário da pasta responsável ou seu designado, podendo ser o gestor da frota do órgão requisitante.
5.8.1. Nessa hipótese, serão utilizados como forma para fixação do valor sobre o qual incidirá o desconto, sequencialmente e subsidiariamente, os seguintes parâmetros:
a) A tabela de valores das peças fornecida pela fabricante do veículo ou máquina, desde que ela esteja disponível para consulta pública.
b) O valor praticado no mercado regional, que será obtido através de pesquisa de preços/mapa de cotação.
5.9. Em nenhum caso poderá ser aplicado percentual de desconto diferente do apresentado pela proponente vencedora, independentemente do parâmetro a ser utilizado.
5.10. O número de horas e serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo/máquina/equipamento, devendo a proponente vencedora se abster de propor serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto.
5.11. Em caso de discordância na quantidade de horas estabelecidas pelo responsável do órgão requisitante, a proponente vencedora deverá apresentar suas razões por escrito antes de iniciar o serviço.
5.12. O início da realização dos serviços acarretará na concordância com a quantidade de horas estabelecidas.
5.13. Em nenhuma hipótese serão pagas quantidades de horas superiores às previamente estabelecidas.
5.14. O órgão requisitante, por intermédio de servidor autorizado, procederá à entrega dos veículos no estabelecimento da proponente vencedora, retirando-os do local logo após a execução dos serviços, deste que atendido o raio de abrangência desta condição.
5.15. Considerando-se questões de ordem operacional e financeira na relação custo- benefício e, preservando-se o interesse público, a proponente vencedora deverá disponibilizar, para a execução dos serviços, oficina localizada a uma distância inferior:
a) Raio máximo de 30 (trinta) quilômetros da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, informando o endereço e demais dados, onde a CONTRATANTE se responsabiliza pelo deslocamento da frota até a sede da proponente e seu retorno.
5.15.1. No caso da localização da proponente vencedora de que trata o item anterior, ser superior ao estabelecido, o transporte do veículo/maquinário/equipamento para manutenção, será de responsabilidade da proponente vencedora.
5.16. A proponente vencedora deverá fornecer ao órgão requisitante, orçamento prévio para cada serviço, do tempo estimado de mão-de-obra necessária e relação das peças a serem substituídas, sendo que o pedido de orçamento prévio será encaminhado à prestadora de serviço pelo gestor da frota e/ ou fiscal da Ata de Registro de Preços do órgão requisitante.
5.17. O encaminhamento do orçamento ao gestor da frota para análise e autorização, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da entrega do veículo/máquina/equipamento.
5.17.1. Caso os defeitos ou imperfeições do veículo não possam ser analisados dentro do prazo estipulado, a proponente vencedora deverá justificar ao gestor da frota o não atendimento do subitem acima.
5.18. O aceite do orçamento se dará após a verificação, pelo gestor da frota do órgão requisitante, da conformidade com as quantidades e especificações constantes do orçamento da proponente vencedora, de acordo com o registrado na Ata de Registro de Preços.
5.18.1. A prestação do serviço com ou sem o fornecimento de peças e o fornecimento de peças serão por demanda, com contratações formalizadas mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.19. A manutenção corretiva e preventiva deverá ser precedida de orçamento prévio fornecido pela empresa vencedora da licitação, encaminhado à Secretaria responsável pela Ata de Registro de Preços, que fará a análise destes, verificando os valores com o Sistema Informatizado específico para análise de preços de mercado, bem como a compatibilidade das peças orçadas para cada veículo.
5.20. Os serviços de manutenção e de compra de peças ou equipamentos de que trata o caput, somente serão autorizados se precedidos de avaliação do Fiscal Ata de Registro de Preços e Departamento de Compras, o qual emitirá ordem de serviço, atestando a veracidade e a necessidade dos serviços indicados pela oficina, constantes do orçamento, bem como a compatibilidade do tempo de mão de obra para execução de cada serviço.
5.21. Os orçamentos emitidos pelas empresas fornecedoras deverão ser elaborados contendo as seguintes informações:
I) Timbre da empresa;
II) Data do orçamento;
III) Descrição completa peças;
IV) Assinatura do responsável;
V) Compatibilidade de peças com o veículo;
VI) Prazo para entrega do veículo após a realização do serviço.
5.22. O orçamento prévio (levantamento) deverá ser encaminhado obrigatoriamente via endereço eletrônico.
5.22.1. O orçamento apresentado, passará pela aferição dos preços bem como da aplicação do desconto fixados neste instrumento sobre os Preço Sugerido pelas Montadoras, disponível nas concessionárias autorizadas e que também pode ser comprovado através dos Sistemas de Orçamentação Eletrônica Audatex, Cilia, Órion ou similar, aplicando o percentual de desconto sobre o preço unitário das peças.
5.23. A verificação dos orçamentos referentes a tempo de serviço de mão de obra para manutenção dos veículos poderá ser comparada com o Catálogo Tempário (Catálogo de Tempo de Serviço) que é uma coletânea para tempos para a execução de serviços que irá servir como parâmetro para aprovação dos orçamentos.
5.24. A Contratante representada pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços e Departamento de Compras é a única que pode autorizar os orçamentos/cotações previamente apresentados.
5.25. Caso seja necessária aprovação de orçamento em situação diversa do explicitado neste documento, o fiscal autorizador deverá apresentar justificativa escrita no corpo do próprio orçamento.
5.26. A realização dos serviços pela vencedora sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida
e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.
5.27. Toda prestação de serviços ocorrerá somente após a emissão da Autorização de Fornecimento, cabendo a contratada a obrigação de devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego da técnica e ferramental adequados
5.28. As peças (defeituosas ou inservíveis) que eventualmente forem substituídas pela proponente vencedora na execução dos serviços, poderão ser solicitadas pelo gestor da frota, quando este às requerer.
5.29. Os orçamentos apresentados pela CONTRATANTE terão validade de 30 (trinta) dias, período durante o qual não poderão ser alterados os preços das pelas orçadas, independente de flutuações do mercado de autopeças e da data em que a CONTRATANTE autorizar a execução dos serviços.
5.29.1. Os serviços serão executados na Oficina da CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, assinada e autorizada pelo Ordenador da Despesa.
5.29.2. No caso de danos causados aos veículos, enquanto na guarda da CONTRATADA, todos os reparos necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.29.3. A garantia das peças, materiais, e acessórios serão de acordo com o estipulado pelo fabricante, não podendo ser inferior a 03 (três) meses, contados a partir do recebimento pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços.
5.29.4. A garantia para os serviços de retífica de motores, caixas de câmbio e bombas injetoras será de no mínimo 5.000 km ou 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro.
5.29.5. Na realização dos serviços, com ou sem o fornecimento de peças, objeto deste instrumento, serão obedecidos os seguintes prazos e procedimentos:
ORÇAMENTO | EXECUÇÃO | ||
PEQUENA MONTA | MÉDIA MONTA | GRANDE MONTA | |
01 (um) dia útil | 04 (quatro) dias úteis | 06 (seis) dias úteis | 10 (dez) dias úteis |
5.29.6. Caso a CONTRATADA não tenha condições de fazê-los nos prazos supracitados, deverá apresentar as justificativas ao Fiscal da Ata de Registro de Preços ou Departamento de Compras, informando por escrito um novo prazo, que em nenhuma hipótese poderá ser superior à 10 (dez) dias úteis.
5.29.7. As peças (defeituosas ou inservíveis) que eventualmente forem substituídas pela proponente vencedora na execução dos serviços, poderão ser solicitadas pelo gestor da frota, quando este às requerer.
5.30. A CONTRATADA deverá executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhes forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da contratante, conforme Ata de Registro de Preços e ordem de serviços, bem como executar o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário para a perfeita execução dos serviços.
5.31. Realizar conforme orientação do fabricante os serviços de inspeção de qualidade das peças que lhe forem fornecidas e nos serviços a serem executados.
5.32. A comunicação para a prestação dos serviços pela Contratada ocorrerá por meio de comunicação formal, expedida por fax ou e-mail, pela Prefeitura Municipal de Rio das Antas, juntamente da Ordem de Serviços.
5.33. A comunicação com a Contratada pode ser ratificada por contato telefônico, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC.
5.34. Em caso de dúvida da Contratada quanto ao valor da Ordem de Serviços, deverá ser solicitado esclarecimento à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC antes da aceitação.
5.35. A Contratada deve verificar se as informações recebidas são suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado e solicitar à Prefeitura Municipal de Rio das Antas a complementação que julgar necessária para prestação do serviço, formalmente, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.36. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
5.37. Caberá a detentora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
6.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantagem econômica para o Município, nos termos do art. 84, da Lei N.º 14.133/2021.
6.2. Caso a ata de registro de preços ultrapasse o exercício, deverá a administração atualizar, por meio de apostila e de forma unilateral, as disposições que assim se permitirem, inclusive a própria rubrica orçamentária da lei em vigor.
6.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
6.4. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
6.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6.6. A execução da ata de registro de preços e dos contratos administrativos se regerá pelo estabelecido nos arts. 115 a 123 da Lei 14.133/2021, bem como pelos regulamentos próprios municipais editados e vigentes, parte integrante deste edital e demais atos subsequentes.
6.7. A ata de registro de preços a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e a licitante vencedora, obedecerá à minuta sob Anexo II, dentro do prazo convocatório estabelecido em edital.
6.8. A desistência do órgão ou entidade promotora da licitação de contratar com a licitante mais bem classificada não lhe confere o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
6.9. A Administração Municipal não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros por culpa ou dolo da Contratada, quando da execução do serviço de que trata este instrumento.
6.10. Nos percentuais estão inclusos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
6.11. Dinâmica de execução contratual:
6.11.1. Instrumentos formais para fornecimento do objeto:
a) O fornecimento do objeto se dará com a emissão da Autorização de Fornecimento, emitida pelo CONTRATANTE, ocasião a partir da qual começará a contagem dos prazos estabelecidos neste Termo;
6.12. Forma de comunicação:
6.12.1. A comunicação, que deverá ocorrer primordialmente entre o CONTRATANTE e o Preposto da CONTRATADA, ocorrerá da seguinte maneira:
a) Preferencialmente na forma eletrônica, por exemplo com a utilização de correio eletrônico (e-mail), para as demais comunicações;
b) Por documento no padrão Ofício, quando couber;
c) Excepcionalmente por outros meios, quando em comum acordo entre as partes.
6.13. Prazos de execução:
6.13.1. A entrega do objeto constante da Autorização de Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE deverá ser realizada após sua emissão, nos prazos definidos neste instrumento.
6.13.2. Na contagem dos prazos previstos para execução, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis e de expediente.
6.13.3. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do CONTRATANTE;
6.13.4. Eventual pedido de prorrogação do prazo deverá ser encaminhado ao Município preferencialmente na forma eletrônica;
6.13.5. O pedido de prorrogação deverá ser solicitado pela CONTRATADA dentro do prazo inicialmente estabelecido, sob pena de ser-lhe imputada multa;
6.13.6. Em casos excepcionais, autorizados pelo CONTRATANTE, o documento comprobatório do alegado poderá acompanhar a entrega do produto.
6.14. Do Recebimento:
6.14.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.14.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
6.14.3. O fiscal técnico realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
6.14.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
6.14.5. O fiscal setorial, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
6.14.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
6.14.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
6.14.8. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.14.9. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
6.14.10. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
6.14.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.14.12. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
6.14.13. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
6.14.14. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
6.14.15. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
6.14.16. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
6.14.17. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.14.18. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
6.14.19. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de
2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.14.20. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
6.14.21. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.15. Liquidação
6.15.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.15.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
6.15.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.15.3.1. O prazo de validade
6.15.3.2. A data da emissão
6.15.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
6.15.3.4. O período respectivo de execução do contrato;
6.15.3.5. O valor a pagar; e
6.15.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.16. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.17. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.18. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
6.19. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.20. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.21. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
6.23. Prazo de pagamento
6.24. Forma de pagamento
6.24.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.24.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.24.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.24.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.24.3.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Inciso II do Art. 42 c/c Inciso IV Art. 99 do Decreto Municipal nº 045/2023, de 05 de Maio de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento.
7.1.1. A aquisição/contratação ocorrerá mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
7.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
7.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
7.4.1.Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
7.4.2.Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
7.4.3.Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
7.4.4.O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
7.4.5.O licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais necessárias para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação
7.4.6.Declaração formal, sob as penas legais, declarando expressamente, que dispõe de oficina mecânica localizada num raio máximo de 30 (trinta) quilômetros da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, informando o endereço e demais dados.
7.4.7.Declaração que colocará a disponibilidade para a execução do objeto: Atendimento de auto Socorro (atendimento in-loco).
7.5. Previamente à celebração da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá verificar o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
7.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.7. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.8. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.9. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
7.10. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.11. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
7.12. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.13. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.14. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal, podendo ser exigida as Certidões regularidade com os Fiscos Federal,
Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições deste edital.
8.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos, quando exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
8.3. O pagamento ficará condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente e ao recebimento definitivo do objeto pelo seu fiscal.
8.4. O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
8.5. O pagamento devido ao Contratado restringe-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados e peças entregues, devendo ser descontados valores correspondentes a serviços não prestados, ainda que constantes em nota fiscal emitida pelo Contratado.
8.6. Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas do edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
9. DA VALIDADE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A ata de registro de preços, objeto desta licitação, terá validade de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso ao Município, termos do art. 84, da Lei N.º 14.133/2021.
9.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Cabe ao MUNICÍPIO, através do setor competente, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados.
10.2. A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo MUNICÍPIO.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à Contratada:
11.1. Prestar os serviços e fornecer as peças conforme especificações no edital, termo de referência e Ata de Registro de Preços;
11.2. Fornecer à contratante todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços e fornecimento das peças;
11.3. Fornecer o número de funcionários adequados para que os serviços sejam prestados com presteza e agilidade;
11.4. Fornecer todos os materiais, produtos e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades, imprescindíveis ao cumprimento dos serviços contratados. O Município se reserva o direito de recusar os serviços e peças utilizadas pela CONTRATADA para a prestação dos serviços, nos casos em que a qualidade apresentada seja inadequada ao fim que se destina.
11.5. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente ao Município ou a terceiros (incluindo dano ao patrimônio, sendo móveis ou imóveis), decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços bem como quanto ao fornecimento de peças;
11.6. Emitir nota fiscal dos serviços prestados efetuando os devidos recolhimentos tributários que a Lei exige, entregando-a ao Setor de Xxxxxxx para dar prosseguimento ao pagamento.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete à contratante:
12.1. Fornecer a contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, com esclarecimento de eventuais dúvidas.
12.2. Permitir o livre acesso dos funcionários da contratada para a execução dos serviços.
12.3. Efetuar o pagamento, nos prazos e condições definidos no edital e seus anexos.
13. DO REAJUSTE E DA REVISÃO
13.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
13.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
13.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
13.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
13.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
13.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
13.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
13.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14. DO CANCELAMENTO
14.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
14.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
14.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
14.1.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
14.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
14.3.1. Por razão de interesse público; ou
14.3.2. A pedido do fornecedor.
15. DAS PENALIDADES
15.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
15.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
15.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
15.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
15.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
16. GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos serviços, pelas razões abaixo mencionadas:
16.1.1. Pela forma de pagamento que acontece somente após a entrega definitiva do objeto/serviço, com ateste da Nota Fiscal pelo gestor da Ata de Registro de Preço, não há risco para a Administração que motive a exigência de garantia.
16. GARANTIA CONTRATUAL DO SERVIÇO/FORNECIMENTO
16.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido neste instrumento bem como na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1. Dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preço;
17.1.2. Dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preço que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.1.3. Dar causa à inexecução total da Ata de Registro de Preço;
17.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
17.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.1.6. Não celebrar a Ata de Registro de Xxxxx ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da Ata de Registro de Preço;
17.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preço;
17.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
17.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.1.13. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
17.1.14. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/MEI/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.1.15. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.15.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
17.1.15.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
17.1.15.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município;
17.1.15.4. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste instrumento.
17.1.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.1.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.2. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo Investigativo.
17.3. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo ao Município nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.4. O processamento do processo administrativo investigativo, não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas atinentes a este processo correrão às contas das seguintes dotações orçamentárias específicas do orçamento de 2024 e pelas suas correspondentes para o exercício subsequente:
Órgão: 2 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA | ||
Unidade: 7 - Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente - SMAMA | ||
Ação: 2079 - Manut.da Smama e Man. Atend.agrop.e Prom.des.rural | ||
Referência | Modalidade de Aplicação | Vínculo |
205 | 3339000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 |
Unidade: 8 - Secret. Mun. de Obras e Serviços - SMOS | ||
Ação: 2095 - Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal | ||
Referência | Modalidade de Aplicação | Vínculo |
237 | 3339000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 |
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Dúvidas acerca das disposições contidas neste Termo de Referência poderão ser esclarecidas por intermédio do correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
19.2. O presente documento segue assinado pelos responsáveis:
Rio das Antas/SC 05 de setembro de 2024.
Responsáveis:
Secretário Municipal de Obras e Serviços
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx e Meio Ambiente
Aprovo o presente Termo de Referência. Encaminhe-se para as providências cabíveis:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal