TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Lei Federal 14.133/2021
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1.Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de internet em banda larga, com conexão permanente, franqui ilimitada, através de fibra ótica, para implementação e operação do acesso à Internet na sede administrativa da Câmara Muinicipal de Areado, incluindo o fornecimento dos materiais necessários em comodato, com o plano mensal mínimo de 150 Megabits de dowload, conforme especificações e quantidades constantes da tabela abaixo.
Item | Especificação | Unidade | Quantidade |
01 | Acesso à Internet com velocidade mínima de 150 Megabits | Mensal | 60 meses |
02 | Serviço de hospedagem de página, espaço de armazenamento com mínimo de 10 GB, PHP (Versão 5.3), banco de dados MYSQL, CPANEL, contas de email do dominio | Mensal | 60 meses |
1.2. Os bens objetos desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3.O custo estimado total da contratação é de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
1.4. Os preços médios foram obtidos conforme pesquisas de mercado observada as prescrições do art. 23 da Lei 14.133/2021.
1.5. A entrega será imediata a partir da elaboração da ordem de serviço/compra.
DO PRAZO
1.6. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura do contrato de prestação de serviço, nos termos do art. 106, caput, da Lei 14.133/2021, podendo ser prorrogado por uma única vez, em observância do prazo máximo decenal prevsito no art. 107, caput, da Lei 14.133/2021.
2. FUNDAMENTO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se a contratação do objeto, tendo em vista que a maioria dos serviços essenciais às operações administrativa, contábeis, jurídicas e legislativas dependem do acesso à internet. Além da necessidade de acesso à internet para publicação das informações no Portal da Transparência e da Câmara Municipal de Areado.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Dentre as opções existentes no mercado destacam-se:
A fibra óptica é uma das tecnologias mais modernas disponíveis no mercado. Ela utiliza cabos feitos de vidro ou plástico para transmitir os dados em alta velocidade, isso ocorre com a conversão de energia luminosa em elétrica ou sonora.
A principal vantagem da fibra óptica é a rapidez na transmissão dos dados, além do alto nível de estabilidade e baixa interferência. Porém, ela só está disponível em algumas regiões do país e pode ter um custo mais elevado.
A conexão via rádio utiliza antenas para captar o sinal de internet. Ela pe indicada para regiões onde a infraestrutura nãpo permite outras formas de conexão. A principal vantagem dessa tecnologia é a
facilidade de instalação e a possibilidade de atender àreas remotas. No entanto, a qualidade da conexão pode ser afetada por interferências externas e o soinal tende a ser menos estável que outras tecnologias.
O tipo de conexão via satélite é uma opção para regiões onde outras trcnologias não são viáveis. Ela utiliza um satélite como intermediário para a transmissão dos dados. A principal vantagem dessa tecnologia é a possibilidade de atender áreas remotas ou com infraestrutura limitada. Porém, ela pode ter um custo mais elevado e a qualidade do sinal pode ser afetada por condições climáticas desfavoráveis.
Atualmente a Câmara Municipal de Areado possui contrato utilizando a tecnologia de internet via fibra ótica diante das definições encontradas e da experiência de contratações anteiores, a opção pela via da fibra ótica encontra-se alinhada com os objetivos da Câmara Municipal de Areado.
A presente contratação está compatível com as normas vigentes, sendo realizada mediante o documento de formalização de demanda que autorizou a abertura do processo de contratação direta, na modalidade de dispensa de licitação, na conformidade do disposto na Lei 14.133/2021 e na Resolução nº 77 de 03 de junho de 2024 da Câmara Municipal de Areado.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A despesa decorrente desta contratação ocorrerá, com emissão prévia da nota de empenho da Câmara Municipal de Areado, conforme dotação orçamentária disponível.
4.2. Como é sabido, as contratações públicas devem ser precedidas de licitação, assegurada, especialmente, a igualdade de competição entre os concorrentes. Desta forma, em regra, toda aquisição
deve ser precedida de licitação, que, atualmente, pode ser regida pela Lei n. 14.133/2021, as quais regulamentam o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública. Daí, legítimo concluir que o dever de licitar é imperativo constitucional imposto a todos os entes da Administração Pública. Todavia, a lei indica hipóteses nas quais o procedimento licitatório é dispensado. Nessas hipóteses, chamadas de contratação direta, a aquisição prescinde da realização de pleito licitatório prévio.
4.3. Será dado tratamento nos termos do art. 48 da Lei Complementar n o 123, de 14 de dezembro de 2006, porém em razão do objeto será aberto aos fornecedores aptos de acordo com a paticiparem, de acordo com a natureza do objeto.
4.4. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para promover a interconexão entre a rede externa, a rede local e o distribuidor geral (DG), com exceção do ornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências da Câmara Municipal.
4.5. A manutenção e reposição necessária, como cabos, conectores, adaptadores serão de responsabilidade da Contratada, atendendo os índices de disponibilidade e desempenho especificados neste instrumento.
4.6. Os serviços de comunicação deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. A Contratada manterá, durante o período Atado, um serviço de atendimento, para registro acompanhamento, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas
4.7. A empresa everá seguir as normas, padrões e regulamentos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n O 13.709/2018.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATURAL
5.1. Para a contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação aqui consignadas, as quais deverão ser mantidas pela CONTRATADA durante o tempo estipulado para prestação dos serviços.
5.2. Os serviços serão prestados no endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX.
5.3. Tendo em vista as especificidades dos serviços relacionados ao objeto, a CONTRATADA durante todo o tempo de vigência de contrato, realizará todas as suas atividades a partir de parâmetros de qualidade, de excelência, de competência, de agilidade e de transparência em todas as fases, e, para tanto, deverá:
5.4. Comunicar o CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos julgados necessários;
5.5. Prover o CONTRATANTE das informações necessárias à adequada execução do objeto;
5.6. Cumprir e obedecer às normas Internas de segurança de acesso e permanência nas dependências físicas do CONTRATANTE, quando necessária à execução do objeto;
5.7. Manter sigilo de todos os dados ou informações do CONTRATANTE, obtidos em função da execução do objeto;
5.8. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos resultantes da execução do objeto;
5.9. Velar para que todos os privilégios de acesso a sistema, dados ou informações do CONTRATANTE sejam utilizados exclusivamente na execução dos serviços e pelo período estritamente essencial a sua realização;
5.10. Atender às solicitações do CONTRATANTE eferente a esclarecimentos técnicos ou qualquer outra informação necessaria à adequada execução dos serviços;
5.11. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito funcionamento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretextö ae não ter sido executado, anteriormente, o procedimento pretendido e necessário;
5.12. A execução dos serviços a serem ofertados deverá ser conforme tabela do item 1, deste Termo de Referência;
5.13. A empresa deverá seguir as normas padrões e regulamentos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n o 13.709/2018.
6. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas, avençadas e normas da ei 0 14.133/2021, cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
6.2 As comunicações entre o Contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
6.4. O Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n o 14.133/2021, art. 117, caput).
6.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei n o 14.133/2021, art. 117, §1 0).
6.7. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei n o 14.133/2021, art. 117, §20).
6.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n o 14.133/2021, art. 119).
6.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do ontrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei n o 14.133/2021 art. 120)
6.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei n o 14.133/2021, art. 121 , caput).
7. DAS SANÇÕES
7.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação são as previstas a seguir:
7.1.1. Pela inexecução total ou Parcial das obrigações do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 104 da Lei n o 14. 33/21:
7.1.2. Advertência, nas hipóteses de execução irregular das obrigações assumidas no contrato, que não resulte prejuízo para o serviço deste órgão;
7.1.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valo global do contrato, nas hipóteses de inexecução parcialxio contrato, com ou sem prejuizo para a administração.
7.1.4. Multa de 10% dez por cento) sobre o valor global do contrato, nas hipóteses de inexecução total do xxxxxxxx.xxx ou sem prejuízo para a administração;
7.1.5. Suspensão temporária do direito -contratar com este rgão, por período de até 2 (dois anos, as hipóteses e nos termos da Lei n o 14.133/21;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar coma dministração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perduraremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei n o 14.133/21.
7.1.7. A aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade impossibilitará o interessado de participar de licitações e formalizar contratos com a Administração Pública.
7.1.8. O atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados, sujeitará a Contratada à multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato ou sobre o valor correspondente à parte não executada, se for o caso.
7.1.9. A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 10% (dez por cento), o que não impede, a critério do órgão, a aplicação das demais sanções previstas neste instrumento ou de promover a rescisão contratual
7.1.10. As multas referidas neste instrumento poderão cobradas administrativamente ou por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber e não impedem em razão da extensão da falta cometida, a aplicação das demais sanções previstas.
7.1.11. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar o contrato no prazo determinado, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Na ocorrência da hipótese referida peste item„ò órgão anulará a Nota de Empenho e aplicará à adjudicatária, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato.
8. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Serão exigidos toda regularidade fiscal exigida na habilitação caso esses documentos não estejam regularizados no mesmo;
8.2.O pagamento será realizado após devida liquidação pelo setor competente;
8.3. O Órgão, na data do pagamento, efetuará as retenções devidas, se houver, de acordo com a legislação e normas vigentes de regência;
8.4. Não será ermitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas à prestação de serviços.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Item | Especificação | Un | Quantida de | Valor Unitário | Valor Global |
01 | Acesso à Internet com velocidade mínima de 150 Megabits | Mensal | 60 meses | R$ 119,00 | R$ 7.140,00 |
02 | Serviço de hospedagem de página, espaço de armazenamento com mínimo de 10 GB, PHP (Versão 5.3), banco de dados MYSQL, CPANEL, contas de e-mail do dominio | Mensal | 60 meses | R$ 26,00 | R$ 1.560,00 |
R$ 8.700,00 |
Sendo assim, o custo estimado para contratação é de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais).
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este instrumento é regido pelas disposições contidas na Lei Federal 14.133, de 21 de abril de 2021, e outras correlatas, como o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Resoluções Legislativas e demais normas aplicáveis ao objeto e a contratação pretendida.
Areado/MG, 26 de junho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da Câmara Municipal
ANEXO VI – Resolução nº. 77, de 03 de Junho de 2024.
PROPOSTA COMERCIAL PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR Nº (preenchida preferencialmente em papel timbrado da proponente) | |||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||||
Razão Social: | |||||
CNPJ: | |||||
Endereço: | |||||
Telefone: | |||||
Endereço Eletrônico: | |||||
Nome do Representante Legal: | |||||
CPF do Representante Legal: | |||||
LOTE: 01 - , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Aviso de Dispensa de Licitação por Valor. | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL | ||
R$ | R$ | ||||
Observações: | |||||
Prazo de Validade da Proposta: |
Prazo de Entrega: | |
Local de Entrega: | |
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |