PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230002 - DPGE PROCESSO N° 09020160/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230002 - DPGE PROCESSO N° 09020160/2022
NÚMERO BANCO DO BRASIL: 989632
A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx/Xxxxx, XXX 00.000-000, por intermédio da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº 4498, de 14 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública de 18 de novembro de 2022, que ora integra os autos, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual Nº 15.950, de 14 de janeiro de 2016, Decreto Estadual Nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, Decreto Estadual Nº 33.903, de 21 de janeiro de 2021, Instrução Normativa Nº 003/SEPLAG, de 18 de dezembro de 2020, Instrução Normativa Nº 003/SEPLAG, de 26 de outubro de 2021, Instrução Normativa Conjunta Nº 003/2022- SEPLAG/CGE/SEFAZ, de 07 de novembro de 2022, e, subsidiariamente, a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e o disposto no presente Edital e seus anexos.
4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AO PROJETO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL JURÍDICA E PSICOSSOCIAL A MULHERES EM SITUAÇÃO DE CÁRCERE NO INSTITUTO PENAL FEMININO XXXX XXXXX XXXXX E NA UNIDADE PRISIONAL IRMÃ XXXXXX XXXX XXXXXX , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO
5.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pela Pregoeira Nídia de Matos Nunes.
5.3. A equipe de apoio atende pelo telefone (00) 0000.0000 e pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 13/03/2023.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/03/2023, às 09:00h.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 28/03/2023, às 09:15h.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
7.1. Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, Av. Xxxxx Xxxxxxxx, Nº 1.111, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ Nº 02.014.521/0001-23.
7.2. Horário de expediente da Comissão Permanente de Licitações: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária na Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE), fonte 700 e fonte 500, Orçamento 2023, nas seguintes classificações orçamentárias: 06100001.14.422.511.30054.15.339037.1.500.9100000.7.2.01 10127
06100001.14.422.511.30054.15.339037.1.700.2200082.1.2.01 10119
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.
9.2. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2. deste Edital.
9.3. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte que não se encontrem em quaisquer das exclusões relacionadas no § 4º do Art. 3º da Lei Complementar Nº 123/2006, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto em Lei.
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste Edital.
9.5. É vedada a participação de licitantes nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;
9.5.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
9.5.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração;
9.5.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração;
9.5.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição;
9.5.6. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação;
9.5.7. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país;
9.5.8. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do presente certame;
9.5.9. Vedada, ainda, a participação de cooperativas nos termos do Art. 5º, da Lei Federal Nº 12.690, de 19 de julho de 2012, publicada no D.O.U de 20/07/2012.
9.6. É vedada a participação, nesta licitação, de empresas que constem no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, que estejam impedidas ou suspensas, de acordo com o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e/ou que constem no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados para a Pregoeira, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 23h59min, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o Nº do pregão e a Pregoeira responsável.
10.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta.
10.2. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento.
10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC.
11.1.1. A Comissão Permanente de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pela Pregoeira.
11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
11.1.3. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.2 Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do Art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais.
11.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, a Pregoeira reputará a licitante inabilitada.
11.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no Art. 3º da Lei Nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
11.5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da Lei Complementar Nº 123, de 2006.
11.5.1.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar Nº 123/2006.
11.5.1.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará a decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
11.5.2. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
11.6. A documentação relativa à qualificação técnica operacional consistirá em:
a) Apresentação de atestado comprovando que a licitante executou contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos a serem contratados, de acordo com o respectivo lote. O atestado será fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) Apresentação de atestado comprovando que a licitante possui experiência mínima de três anos na execução de objeto semelhante ao da contratação.
11.6.1. A licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
11.6.2. Os atestados para efeito de comprovação de execução dos serviços só serão aceitos quando expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
11.7. A documentação relativa à qualificação econômica financeira, consistirá em:
11.7.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
11.7.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do Art. 58 da Lei Nº 11.101/2005.
No caso da licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
11.7.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
11.7.2.1. Tratando-se de pessoas jurídicas submetidas à Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), admite-se a apresentação da ECD, em observância à data limite definida nas Normas da Secretaria da Receita Federal.
11.7.2.2. A comprovação da boa situação financeira do licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado, demonstrando que a empresa apresenta índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, índices calculados com base nas demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da licitação.
11.7.2.3. Patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
11.7.2.3.1. Patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avós) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas privadas vigentes na data de abertura da licitação, levando-se em consideração apenas os valores remanescentes. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração conforme Xxxxx XX, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a 10% (para cima ou para baixo) em relação à receita bruta discriminada na DRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença.
11.7.2.3.1.1. Na declaração de que trata o subitem acima, a supressão de contratos e/ou valores remanescentes ensejará em desclassificação.
11.8. A licitante deverá anexar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal Nº 9.854/1999, conforme Anexo VI - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, e de responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da futura contratação, conforme Anexo V - Modelo de declaração de autenticidade dos documentos deste Edital e de responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais.
12.1.1. A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, inclusive aqueles relativos à habilitação, não implicarão na desclassificação ou inabilitação imediata da licitante. Compete a Pregoeira conceder prazo razoável para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, observando-se, ainda, o disposto no subitem
24.3. deste Edital.
12.1.2. Constatando a licitante falha ou ausência de algum documento de habilitação ou de proposta que comprove condição ou fato preexistente até a data da disputa do certame, conforme entendimento proferido no Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário, admitir-se-á a juntada do(s) respectivo(s) documento(s) no momento da apresentação da proposta readequada ao último lance, dentro do prazo previsto no subitem 15.3. deste Edital, sob pena de preclusão.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos adequados aos encargos sociais e tributos, em conformidade com as especificações deste Edital, considerando o enquadramento da empresa e/ou decisões judiciais, bem como o percentual referente a taxa de administração, que não poderá ser superior a 5% (cinco por cento), sob pena de desclassificação. O Campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido.
12.2.1. Os tributos terão como base de cálculo o somatório do custo do empregado, incluindo os tributos e desconsiderando as rubricas que serão pagas por meio do ressarcimento.
12.2.2. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, com as especificações técnicas e quantitativos, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
12.2.3. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
12.2.4. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contado a partir da data da sua emissão.
12.2.5. A licitante deverá anexar a planilha de preços por categoria, em conformidade com o item 13 do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
12.2.6. A Planilha de Composição de Custos deverá conter o percentual referente à Taxa de Administração.
12.2.7. À licitante arrematante que apresentar proposta com percentual de taxa de administração inferior a 1% (um por cento), ou proposta com outros indícios de inexequibilidade, levando em consideração todos os itens que compõem a planilha de composição de custo, será dada oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, alternativamente, através de quaisquer dos seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
12.2.7.1. A demonstração da exequibilidade não se restringe aos procedimentos elencados no subitem 12.2.7, podendo ser demonstrada por outros instrumentos de igual validade jurídica.
12.2.8. Junto com a proposta de preço, o licitante deverá apresentar o GFIP referente ao último mês exigível anterior à data da realização da licitação ou documento apto a comprovar o Risco de Acidente do Trabalho (RAT) X Fator Acidentário de Prevenção (FAP) = (RAT ajustado) da licitante.
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por elas apresentados até o término do prazo para recebimento.
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pela Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo a licitante juntar à proposta a comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
12.6.1. Se o documento apresentado acima não for suficiente para efeito de comprovação da adequação dos recolhimentos dos tributos, ou em caso de necessidade de verificação do regime tributário apresentado, a Pregoeira ou a autoridade competente poderá, mediante diligência, solicitar outros documentos, como por exemplo a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente ao último mês exigível anterior à data de realização da licitação.
12.7. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.7.1.Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
12.7.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pela Pregoeira.
12.7.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.7.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.7.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
13. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
13.1. Abertas as propostas, a Pregoeira fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
13.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela Pregoeira e somente estas participarão da etapa de lances.
14. DA ETAPA DE LANCES
14.1. A Pregoeira dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances.
14.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
14.3. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial. Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
14.4. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, conforme Art. 27, § 1° do Decreto Estadual Nº 33.326/2019.
14.4.1. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 100,00 (Cem reais).
14.5. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances à Pregoeira nem aos demais participantes.
14.6. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
14.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
14.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item 14.7., será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
14.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
14.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
14.11. No caso de desconexão entre a Pregoeira e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
14.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
14.13. Após o encerramento dos lances, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar Nº 123/2006, a microempresa e a empresa de pequeno porte, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada automaticamente pelo sistema, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
14.13.1. Não havendo manifestação da licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem.
14.14. Nos demais casos de situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
14.15. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
15. DA LICITANTE ARREMATANTE
15.1. A Pregoeira poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
15.3. Definido o valor final da proposta, a Pregoeira convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os
respectivos valores readequados ao último lance ofertado, observando todo o contido no subitem
12.2 deste Edital.
15.3.1. Constatando a licitante falha ou ausência de algum documento de habilitação ou proposta que comprove fatos existentes à época da abertura do certame, com respaldo no que dispõe o Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário, admitir-se-á a juntada do(s) respectivo(s) documento(s).
15.4. Em caso de alteração dos percentuais de tributos e/ou encargos sociais, bem como decisão judicial que isente ou reduza o recolhimento de algum desses itens, previamente estabelecidos no item 13 do Anexo I - Termo de Referência deste Edital, deverá ser comprovada pelo documento legal correspondente.
15.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
15.6. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
15.7. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
15.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observadas todas as condições definidas neste Edital.
16.2. Se a proposta de menor preço não atender as especificações, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.3. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no Art. 44, § 2º, da Lei Complementar Nº 123/2006, no dia e hora designados pela Pregoeira, será convocada para, na sala de disputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo máximo de 5 (cinco) minutos novo lance inferior ao melhor lance registrado para o lote.
16.4. Serão desclassificadas as propostas que:
16.4.1. Contenham vícios insanáveis;
16.4.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
16.4.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, sem a apresentação da demonstração da sua exequibilidade quando exigida nos termos do subitem 12.2.7. deste Edital;
16.4.4. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação após encerrada a negociação de menor preço;
16.4.5. Que apresentem taxa de administração superior a 5% (cinco por cento);
16.4.6. Contenham condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste Edital.
16.5. O Setor de Terceirização, quando requisitado pela pregoeira, deverá se manifestar acerca da proposta e habilitação nos termos do Art. 16, § 1º e 3º do Decreto Nº 33.326/2019 mediante parecer vinculante, inclusive quanto à exequibilidade da proposta ofertada, diante da documentação apresentada.
16.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 20 minutos depois da arrematante ser declarada
vencedora no sistema, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Banco do Brasil. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.1.1. Caso a licitante entenda ser necessário o envio de documentos complementares para melhor entendimento das suas razões e/ou contrarrazões de recurso, deve disponibilizar um link no corpo da peça, de maneira que os referidos documentos sejam de acesso livre à Pregoeira e aos demais interessados.
17.1.2. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, a Pregoeira comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame.
17.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente.
17.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 17.1. deste Edital, importará na decadência do direito de recurso.
17.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento às licitantes no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste Edital.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação dar-se-á pela Pregoeira quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação será realizada pela Defensora Pública Geral do Estado do Ceará ou pelo Subdefensor Público Geral do Estado do Ceará.
18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à vencedora.
18.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do Art. 37 do Decreto Estadual Nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeita às seguintes penalidades:
19.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
19.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste Edital e das demais cominações legais.
19.2. A licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
19.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
19.4. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato deste Edital.
19.5. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. Constatada a necessidade de ajustes na planilha de preços, com relação a divergência nos valores salariais correspondentes à categoria, definidos na Convenção Coletiva de Trabalho, percentuais de encargos sociais e tributos, valores referentes aos vales-alimentação e refeição, erros de soma ou multiplicação, estes poderão ser corrigidos no momento da celebração do contrato.
20.1.1. É vedado alterações nos quantitativos das categorias definidas na planilha de preço, até o momento da celebração do contrato.
20.2. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
20.2.1. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital, com autenticidade reconhecida pelo ICP-Brasil.
20.3. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
20.4. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste Edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidada outra licitante pela Pregoeira, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
20.5. Para fins de contratação, a licitante vencedora que recolha encargos sociais ou tributos diferenciados deverá informar à contratante quando da assinatura do instrumento contratual.
20.6. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo III – Minuta do Contrato, parte deste Edital.
20.7. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
20.8. A assinatura do contrato encontra-se condicionada aos atos previstos na Instrução Normativa Conjunta Nº 002/2022- SEPLAG/CGE/SEFAZ publicada em 28 de junho de 2022, que disciplina o uso da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação, a serem praticados pelo órgão ou entidade contratante e a futura contratada e no Decreto Nº 33.903, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta a contratação de serviços terceirizados de natureza continuada.
20.9. A adjudicatária, no momento da assinatura do contrato, deverá, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta Nº 002/2022 - SEPLAG/CGE/SEFAZ publicada em 28 de junho de 2022, bem como no Decreto Nº 33.903, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta a contratação de serviços terceirizados de natureza continuada, autorizar a Administração contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e as obrigações trabalhistas diretamente aos trabalhadores e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20.10. As regras a serem utilizadas na operacionalização da Conta Corrente Vinculada - Bloqueada para Movimentação, prevista na Instrução Normativa Conjunta Nº 002/2022 - SEPLAG/CGE/SEFAZ publicada em 28 de junho de 2022 e no Decreto Nº 33.903, de 21 de janeiro de 2021, são as estabelecidas na Cláusula Sétima do Anexo III - Minuta do Contrato deste Edital.
20.11. É de responsabilidade da empresa contratada a qualidade dos serviços executados, bem como a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado, nos termos do Convênio DEPEN-MJSP Nº 931392/2022.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a adjudicatária deverá prestar garantia contratual correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em
conformidade com o disposto no Art. 56 da Lei Federal Nº 8.666/93, vedada a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária;
21.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual;
21.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Não será admitida a subcontratação.
23. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1. As licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
23.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo;
23.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato;
23.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por
organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
24.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.
24.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e/ou pela Pregoeira ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
24.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Comissão Permanente de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante.
24.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
24.9. A Pregoeira poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
24.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, nos termos da legislação pertinente.
24.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
24.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA PROPOSTA ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS E DE RESPONSABILIDADE SOBRE QUITAÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS (Anexar
com a documentação de habilitação)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
Fortaleza - CE, de de 2023.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
(Ordenadora de Despesa)
APROVADO:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
ASSESSOR JURÍDICO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - ADINS
2. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AO PROJETO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL JURÍDICA E PSICOSSOCIAL A MULHERES EM SITUAÇÃO DE CÁRCERE NO INSTITUTO PENAL FEMININO XXXX XXXXX XXXXX E NA UNIDADE PRISIONAL IRMÃ XXXXXX XXXX XXXXXX , de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A Assessoria de Desenvolvimento Institucional requer a contratação dos serviços de mão de obra terceirizada a fim de executar o Convênio Nº 931392/2022, firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Ceará e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, que tem por objeto o fortalecimento do atendimento jurídico e psicossocial de mulheres em situação de cárcere nas unidades prisionais femininas da Região Metropolitana de Fortaleza – CE e seus familiares, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
Dessarte, considerando que o mencionado convênio visa à ampliação e fortalecimento de uma rede de assistência à mulher encarcerada no INSTITUTO PENAL FEMININO XXXX XXXXX XXXXX e na UNIDADE PRISIONAL IRMÃ XXXXXX XXXX XXXXXX, por meio da atuação de uma equipe multidisciplinar do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios - NUAAP e do Núcleo de Defensores Especializados em Execução Penal - NUDEP, faz-se necessária a terceirização da consecução das atividades instrumentais com eficiência e especialização, uma vez que as empresas que atuam no mercado detêm experiência e alto desempenho em seus campos de atuação, possibilitando que a Defensoria Pública direcione com maior força e melhor estruturação os seus recursos às atividades finalísticas, gerenciando suas atividades-fim e suas atividades-meio de forma mais eficaz.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. LOTE I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. |
1. | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AO PROJETO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL JURÍDICA E PSICOSSOCIAL A MULHERES EM SITUAÇÃO DE CÁRCERE NO INSTITUTO PENAL FEMININO XXXX XXXXX XXXXX E NA UNIDADE PRISIONAL IRMÃ XXXXXX XXXX XXXXXX. | SERVIÇO | 1 |
Obs.: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
4.2. Especificação detalhada do Lote I:
LOTE I - SERVIÇO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AO PROJETO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL JURÍDICA E PSICOSSOCIAL A MULHERES EM SITUAÇÃO DE CÁRCERE NO INSTITUTO PENAL FEMININO XXXX XXXXX XXXXX E NA UNIDADE PRISIONAL IRMÃ XXXXXX XXXX XXXXXX. | ||||
ITEM | CBO | CARGA HORÁRIA | CATEGORIAS | QUANTIDADE |
1. | 4221-05 | 44 | RECEPCIONISTA | 2 |
2. | 2516-05 | 30 | ASSISTENTE SOCIAL | 2 |
3. | 2513-30 | 30 | PSICÓLOGO II | 2 |
4.3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES INERENTES AOS CARGOS
4.3.1. RECEPCIONISTA – CBO: 4221-05.
ATRIBUIÇÕES:
- Manter a recepção bem organizada e limpa para passar sempre uma boa impressão do local;
- Receber correspondências, organizar, separar e repassar para os devidos setores ou pessoas;
- Números e contatos sempre em mãos para facilitar o trabalho e ter mais agilidade. Saber o número de pessoas importantes, lugares e setores;
- Manter uma lista de contatos atualizada e em ordem;
- Estar sempre atualizada com os programas utilizados no computador do local do trabalho;
- Manter a paciência é fundamental mesmo que a situação esteja um pouco fora do normal;
- Ser respeitosa e tratar com educação cada usuário ou visitante do local;
- Saber passar as informações básicas sobre os setores, serviços, funcionamento, entre outros;
- Como a recepção é o cartão de visita de muitos lugares, manter uma boa aparência, maturidade, profissionalismo, transparência, competência e pontualidade são requisitos fundamentais;
- Ficar à disposição para tirar dúvidas e oferecer informações e meios de solucionar pequenos problemas.
QUALIFICAÇÕES:
- Diploma de Xxxxx Xxxxx;
- Conhecimento de informática, relações humanas, atendimento ao público e operação de sistemas telefônicos;
4.3.2. ASSISTENTE SOCIAL – CBO: 2516-05.
ATRIBUIÇÕES:
- Promover o atendimento social dos assistidos da Defensoria Pública de forma individual ou em grupo;
- Realizar acompanhamento interdisciplinar;
- Elaborar estudos técnicos.
QUALIFICAÇÕES:
- Ensino Superior (3º Grau) completo em Serviço Social;
- Conhecimento de informática;
- Registro no Órgão Profissional competente;
- Experiência comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos na função.
4.3.3. PSICÓLOGO II – CBO: 2515-30.
ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos;
- Realizar trabalhos nos casos de famílias, crianças e adolescentes, sistemas penitenciários, entrevistando o assistido, consultando a sua ficha de atendimento, aplicando testes, elaborando psicodiagnóstico e outros métodos de verificação;
- Elaborar e aplicar técnicas de exame psicológico, utilizando seu conhecimento e prática metodológica específicos, para determinar os traços e as condições de desenvolvimento da personalidade dos processos intrapsíquicos e interpessoais, nível de inteligência, habilidades, aptidões, e possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho;
- Atuar no âmbito da Justiça, colaborando no planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência, centrando sua atuação na orientação do dado psicológico avalia as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos jurídicos, seja por deficiência mental e insanidade;
- Atuar em pesquisas e programas socioeducativos e de prevenção à violência, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica;
- Realizar avaliação das características das personalidades, através de triagem psicológica, avaliação de periculosidade e outros exames psicológicos;
- Prestar atendimento e orientação a detentos e seus familiares visando à preservação da saúde.
- Executar tarefas específicas, típicas das áreas de atuação;
- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
QUALIFICAÇÕES:
- Diploma de graduado em curso de Psicologia reconhecido pelo MEC;
- Conhecimentos básicos em microinformática;
- Experiência comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos na função.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária na Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE), fonte 700 e fonte 500, Orçamento 2023, nas seguintes classificações orçamentárias:
06100001.14.422.511.30054.15.339037.1.500.9100000.7.2.01 10127
06100001.14.422.511.30054.15.339037.1.700.2200082.1.2.01 10119
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços objeto do contrato serão realizados no município de Fortaleza - CE e, eventualmente, os profissionais visitarão presídios localizados na Região Metropolitana de Fortaleza.
7. DO PAGAMENTO
7.1.O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente
em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.3. O percentual de provisionamento previsto no Grupo B da tabela de encargos sociais será devido, no primeiro ano do contrato, no percentual máximo de 2,4324% (dois inteiros e quatro mil trezentos e vinte e quatro milésimo por cento), sendo este reduzido, no caso de prorrogação, para 1/10 do percentual da proposta definitiva, nos termos da Lei Nº 12.506/2011, excetuando-se as multas referentes às rubricas B3 e B6, as quais devem ser consideradas integralmente.
7.4. Para fazer jus ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a contratada deverá realizar, às suas expensas, e apresentar à contratante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da vigência do contrato, laudo pericial comprovando a caracterização e a classificação das atividades, em consonância com o artigo 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, podendo ser objeto de repactuação do contrato, para exclusão ou redução da respectiva rubrica, caso seja constatada a sua não incidência.
7.5. A ausência da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
7.6. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação mensal da folha de pagamento dos funcionários com os comprovantes; listagem e comprovante de pagamento do vale- alimentação, vale-transporte, plano de saúde, GEFIP e conectividade social, guias e comprovantes do FGTS, INSS, PIS, COFINS, CSLL, rescisões de trabalho e guia com comprovante de pagamento do FGTS correspondente.
7.7. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.7.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor contratado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
c) Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três vírgula dois por cento) por dia sobre o valor mensal desse contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.1.3. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à contratante, nos termos do inciso IV do Art. 80 da Lei Nº 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da contratada decorrentes do contrato.
8.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou descontado da garantia contratual, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
8.3. A sanção prevista no subitem 8.1.2. poderá ser aplicada à contratada juntamente com as de multa, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
8.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia. | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia. | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia. | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia. | 01 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos | ||||
9 | não previstos nesta tabela de multas, após | 03 | ||
reincidência formalmente notificada pelo órgão | ||||
fiscalizador, por item e por ocorrência. | ||||
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Edital/contrato | 01 | ||
Providenciar treinamento para seus funcionários | ||||
11 | conforme previsto na relação de obrigações da | 01 | ||
contratada. |
8.5. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições contratuais.
9.2. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
9.3. Autorizar a contratante, fornecendo os cálculos e os documentos necessários, a realizar os pagamentos de salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.3.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
9.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
9.4.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
9.5. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do Art. 65, da Lei Federal Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução do contrato.
9.8. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução do contrato. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
9.9. A contratada é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários, inclusive considerando eventuais benefícios fiscais que faça jus. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
9.9.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
9.9.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. (atendendo as orientações dos Acórdãos TCU n° 3.037/2009-Plenário, Nº 1.696/2010-2ª Câmara, Nº 1.442/2010-2ª Câmara, Nº 387/2010-2ª Câmara e Nº 2622/2013- Plenário).
9.10. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.11. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.12. Responsabilizar-se integralmente pela observância do disposto no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.13. Apresentar mensalmente junto à contratante, no prazo máximo de cinco dias úteis subsequentes ao término dos serviços prestados, as folhas de pagamentos e as guias de recolhimentos dos encargos sociais exigidos em legislação vigente, em que se comprove a inclusão de empregados utilizados nos serviços contratados, os quais não terão, em tempo algum, durante o período contratual, nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo também de responsabilidade da contratada o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, (FGTS, PIS, EMOLUMENTOS, SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO e outros previstos em lei), ficando excluída qualquer solidariedade da contratante por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da contratada com referência às suas obrigações não se transfere à contratante. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá a contratada vincular pagamentos de sua responsabilidade, inclusive os devidos a seus empregados, aos pagamentos a ela devidos pela contratante.
9.14. Apresentar à contratante, previamente, a escala de férias dos empregados que estiverem à disposição da contratante, bem como fazer suas reposições com as mesmas características profissionais daqueles beneficiados por férias ou licenças.
9.15. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade
Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
9.16. Instalar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, e manter, durante toda a execução contratual, um escritório na cidade de Fortaleza-CE, com toda a infraestrutura adequada para atender as necessidades da CONTRATADA no intercâmbio financeiro e de recursos humanos. O prazo de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de assinatura do contrato.
9.17. Dar cumprimento ao disposto na Lei Federal Nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que dispõe sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
9.18. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas alterações.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de ordem de serviço ou instrumento equivalente.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do termo contratual, inclusive com o fornecimento de equipamentos e materiais, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Determinar o horário da realização dos serviços, podendo ser variável em cada local e passível de alteração, conforme conveniência da contratante e com observância das leis trabalhistas.
10.7. Fiscalizar mensalmente o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciária e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução dos serviços contratados, em especial, quanto:
10.7.1. ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
10.7.2. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
10.7.3. à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido.
10.7.4. aos depósitos do FGTS; e
10.7.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
10.8. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10.9. Reembolsar à contratada os valores de despesas, devidamente comprovadas, decorrentes de pagamentos de horas extras, diárias e outros conforme planilha aprovada pela contratante.
10.10. Quando da rescisão do contrato, a contratante deve verificar o efetivo pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
10.10.1. Informar à contratada que a garantia contratual somente será liberada mediante a comprovação de que houve o pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria.
10.11. Efetuar o pagamento das obrigações trabalhistas diretamente aos empregados da contratada, no prazo de quinze dias, quando não for comprovada a quitação das respectivas obrigações por parte da contratada. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício, bem como não implicam na assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um representante especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no Art. 67, da Lei Federal Nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1.O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o Art. 57, Inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua.
12.1.1. A publicação resumida do presente instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal Nº 8.666/1993.
13. PLANILHA DE PREÇOS POR CATEGORIAS
13.2. A planilha de composição de custos está cotada nos parâmetros máximos admitidos pela administração, devendo o órgão contratante repassar os tributos e encargos de acordo com a natureza jurídica da empresa e legislação vigente.
13.3. Constatada a necessidade de ajustes na planilha de preços, com relação a divergência nos valores salariais correspondentes à categoria, definidos na Convenção Coletiva de Trabalho, percentuais dos encargos sociais e tributos, valores referentes aos vales-alimentação, refeição e transportes, erros de soma ou multiplicação, estes poderão ser corrigidos no momento da celebração do contrato. É vedada alteração nos quantitativos das categorias definidas na planilha de preço, até o momento da celebração do contrato.
13.4. As despesas decorrentes de auxílio-creche e auxílio-funeral, quando houver, serão pagas por meio de provisionamento.
13.1.Planilha de preço por categoria aprovada pela Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2022 de Asseio e Conservação (CE 000092/2022):
TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS E TRIBUTOS – REFERENCIAL MÃXIMO | |
GRUPO A | Perc. (%) |
A1.Previdência Social | 20,0000% |
A2.FGTS | 8,0000% |
A3.Salário Educação | 2,5000% |
A4.SESI/SESC | 1,5000% |
A5.SENAI/SENAC | 1,0000% |
A6.INCRA | 0,2000% |
A7.Riscos Ambientais do Trabalho(RATxFAP) | 6,0000%1 |
A8.SEBRAE | 0,6000% |
TOTAL GRUPO "A" | 39,8000% | ||
GRUPO B | Perc. (%) | ||
B1.Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,6825% | ||
B2.Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,1346% | ||
B3.Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,0538% | ||
B4. Aviso Prévio Trabalhado | 0,3926% | ||
B5. Incidência do Grupo A sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,1563% | ||
B6. Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,0126% | ||
TOTAL GRUPO "B" | 2,4324% | ||
GRUPO C | Perc. (%) | ||
C1. Férias | 8,3333% | ||
C2. Ausência (C2.1. Ausências Legais) | 2,2222% | ||
C2. Ausência (C2.2. Licença Paternidade) | 0,0208% | ||
C2. Ausência (C2.3. Acidente de Trabalho) | 0,0358% | ||
C2. Ausência (C2.4. Afastamento Maternidade) | 0,0335%2 | ||
C3. Incidência do Grupo “A” sobre o Grupo “C” | 4,2369% | ||
TOTAL GRUPO "C" | 14,8825% | ||
GRUPO D | Perc. (%) | ||
D1.13º Salário | 8,3333% | ||
D2. Adicional de Férias (1/3 de Férias) | 2,7778% | ||
D3. Incidência do Grupo “A” sobre o Grupo “D” | 4,4222% | ||
TOTAL GRUPO "D" | 15,5333% | ||
TOTAL DE ENC. SOCIAIS | 72,6482% |
1. Deve ser ajustado de acordo com o RAT da empresa. 2. ((4/12) x GRUPO A x 62,2% x 81,2% x ((1,86/31)/12)) Onde:
4 – número de meses de licença – Maternidade do ano; 12 – número de meses do ano;
62,20% – percentual de mulheres férteis com idade a partir de 20 anos;
81,20% – percentual relativo à fecundidade média calculada em 1,86 filho, dividido pelo período em idade fértil. Considerado de 18 a 49 anos (intervalo de 31 anos).
TABELA DE TRI BUTOS | |
Discriminação | Percentuais (% ) |
I SS (do município) | x,xx |
COFI NS | 7,60 |
PI S | 1,65 |
TOTAL | xx,xx% |
OBS 1: O valor do RAT corresponde a alíquota constante na relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco, conforme a classificação nacional de atividades econômicas. (Anexo V, Decreto Nº 6.957/2009).
NÍDIA DE MATOS NUNES
Coordenadora Administrativo Financeira
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
À
Comissão Permanente de Licitações da Defensoria Pública do Estado do Ceará Ref.: Pregão Eletrônico Nº 20230002
A proposta encontra-se em conformidade com as informações previstas no Edital e seus anexos.
1. Identificação da licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Planilha de Preços
• Anexar planilha de preço por categoria, conforme item 13.1 do Anexo I – Termo de Referência do Edital.
DECLARO, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
Contrato Nº /2023 Processo Nº 09020160/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – DPGE E (O)A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - DPGE, CNPJ Nº 02.014.521/0001-23,
com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada pela Defensora Pública-Geral, Sra.
, brasileira, portadora da Carteira de Identidade Nº , e do CPF Nº , residente e domiciliada em Fortaleza/Ce, na
, e a , com sede na , CEP , Fone , inscrita no CNPJ sob o Nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade Nº , e do CPF Nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico N° 20230002 - DPGE e seus Anexos, os preceitos do direito público, o Art. 1º e seu parágrafo único da Lei Federal Nº 10.520/2002, a Lei Federal Nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 20230002 - DPGE e seus Anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AO PROJETO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL JURÍDICA E PSICOSSOCIAL A MULHERES EM SITUAÇÃO DE CÁRCERE NO INSTITUTO PENAL FEMININO XXXX XXXXX XXXXX E NA UNIDADE PRISIONAL IRMÃ XXXXXX XXXX XXXXXX , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços objeto do contrato serão realizados no município de Fortaleza - CE e, eventualmente, os profissionais visitarão presídios localizados na Região Metropolitana de Fortaleza.
4.2. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: Empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ (valor por extenso).
5.2. O preço ofertado em função da taxa de administração será irreajustável.
5.2.1. Quando da repactuação salarial das categorias, somente através de convenção coletiva de trabalho e observadas, no que couber e quando houver, as leis específicas das respectivas categorias.
5.2.2. O reajuste dos valores de vales-transportes acontecerá de acordo com as alterações das tarifas municipais.
5.2.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1.O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.3. O percentual de provisionamento previsto no Grupo B da tabela de encargos sociais será devido, no primeiro ano do contrato, no percentual máximo de 2,4324% (dois inteiros e quatro mil trezentos e vinte e quatro milésimo por cento), sendo este reduzido, no caso de prorrogação, para 1/10 do percentual da proposta definitiva, nos termos da Lei 12.506/2011, excetuando-se as multas referentes às rubricas B3 e B6, as quais devem ser consideradas integralmente.
6.4. Para fazer jus ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a contratada deverá realizar, às suas expensas, e apresentar à contratante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da vigência do contrato, laudo pericial comprovando a caracterização e a classificação das atividades, em consonância com o artigo 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, podendo ser objeto de repactuação do contrato, para exclusão ou redução da respectiva rubrica, caso seja constatada a sua não incidência.
6.5. A ausência da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
6.6. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação mensal da folha de pagamento dos funcionários com os comprovantes; listagem e comprovante de pagamento do vale- alimentação, vale-transporte, plano de saúde, GEFIP e conectividade social, guias e comprovantes do FGTS, INSS, PIS, COFINS, CSLL, rescisões de trabalho e guia com comprovante de pagamento do FGTS correspondente.
6.7. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.7.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTA CORRENTE VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
7.1. A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, que serão depositados pela CONTRATANTE em Conta-Corrente Vinculada - Bloqueada para Movimentação específica, em nome do prestador dos serviços, conforme disposto na Instrução Normativa Conjunta Nº 003/2022 - SEPLAG/CGE/SEFAZ, de 07 de novembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022, e no Decreto Nº 33.903, de 21 de janeiro de 2021, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas nas referidas normas.
7.2. A CONTRATANTE provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da CONTRATADA, que serão depositados em Conta- Corrente Vinculada- Bloqueada para Movimentação, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
7.3. O montante dos depósitos da conta-corrente vinculada - bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores das provisões constantes no Art. 4º da Lei Estadual Nº 15.950/2016.
7.3.1. Quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular das obrigações trabalhistas, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, a CONTRATANTE fará os descontos nas faturas e realizará os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores e do FGTS.
7.3.1.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
7.4. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo, previstos de forma exemplificativa, serão aqueles indicados na Instrução Normativa Conjunta Nº 003/2022 - SEPLAG/CGE/SEFAZ, de 07 de novembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022, e no Decreto Nº 33.903, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta a contratação de serviços terceirizados de natureza continuada.
7.5. O saldo da conta-corrente vinculada - bloqueada para movimentação, será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme definido na Instrução Normativa Conjunta Nº 003/2022 - SEPLAG/CGE/SEFAZ, de 07 de novembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022, e Decreto Nº 33.903, de 21 de janeiro de 2021, firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira.
7.6. Os valores referentes às provisões mencionadas neste contrato que sejam retidos por meio da conta-corrente vinculada - bloqueada para movimentação deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.
7.7. Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá autorizar a CONTRATADA a utilizar os valores da conta-corrente vinculada - bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos no subitem 7.1 acima, ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
7.7.1. Na situação do subitem acima, CONTRATANTE e CONTRATADA deverão observar as exigências previstas na Instrução Normativa Conjunta Nº 003/2022 - SEPLAG/CGE/SEFAZ, de 07 de novembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022, e no Decreto Nº 33.903, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta a contratação de serviços terceirizados de natureza continuada.
7.8. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-corrente vinculada - bloqueada para movimentação, será liberado à CONTRATADA no momento do encerramento do contrato, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme Instrução Normativa Conjunta Nº 003/2022 - SEPLAG/CGE/SEFAZ, de 07 de novembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022, e Decreto Nº 33.903, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta a contratação de serviços terceirizados de natureza continuada.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária na Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE), fonte 700 e fonte 500, Orçamento 2023, nas seguintes classificações orçamentárias:
06100001.14.422.511.30054.15.339037.1.500.9100000.7.2.01 10127
06100001.14.422.511.30054.15.339037.1.700.2200082.1.2.01 10119
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o Art. 57, inciso II, da Lei Federal N° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua.
9.1.1. A publicação resumida do presente instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal Nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato, em conformidade com o disposto no Art. 56 da Lei Federal Nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
10.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação da multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
10.3. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no Edital de PE Nº 20230002, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do Art. 56, da Lei Federal Nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.
10.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
10.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.5.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
10.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
10.6. A CONTRATADA não aceitará a modalidade seguro-garantia na hipótese do instrumento não contemplar todos os eventos previstos no item 10.5., observada a legislação que rege a matéria.
10.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na instituição financeira que possua contrato com a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará em conta específica com correção monetária, em favor da Administração.
10.8. A garantia será considerada extinta com:
a) A devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
b) O término da vigência do contrato para a prestação da garantia poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições contratuais.
11.2. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
11.3. Autorizar a contratante, fornecendo os cálculos e os documentos necessários, a realizar os pagamentos de salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.3.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
11.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
11.4.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
11.5. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do Art. 65, da Lei Federal Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução do contrato.
11.8. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução do contrato. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.9. A contratada é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários, inclusive considerando eventuais benefícios fiscais a que faça jus. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
11.9.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
11.9.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. (atendendo as orientações dos Acórdãos TCU N° 3.037/2009- Plenário, Nº 1.696/2010-2ª Câmara, Nº 1.442/2010-2ª Câmara, Nº 387/2010-2ª Câmara e Nº 2622/2013-Plenário).
11.10. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.11. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.12. Responsabilizar-se integralmente pela observância do disposto no Título II, Capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.13. Apresentar mensalmente junto à contratante, no prazo máximo de cinco dias úteis subsequentes ao término dos serviços prestados, as folhas de pagamentos e as guias de recolhimentos dos encargos sociais exigidos em legislação vigente, em que se comprove a inclusão
de empregados utilizados nos serviços contratados, os quais não terão, em tempo algum, durante o período contratual, nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo também de responsabilidade da contratada o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, (FGTS, PIS, EMOLUMENTOS, SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO e outros
previstos em lei), ficando excluída qualquer solidariedade da contratante por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da contratada com referência às suas obrigações não se transfere à contratante. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá a contratada vincular pagamentos de sua responsabilidade, inclusive os devidos a seus empregados, aos pagamentos a ela devidos pela contratante.
11.14. Apresentar à contratante, previamente, a escala de férias dos empregados que estiverem à disposição da contratante, bem como fazer suas reposições com as mesmas características profissionais daqueles beneficiados por férias ou licenças.
11.15. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
11.16. Instalar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, e manter, durante toda a execução contratual, um escritório na cidade de Fortaleza-CE, com toda a infraestrutura adequada para atender as necessidades da CONTRATADA no intercâmbio financeiro e de recursos humanos. O prazo de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de assinatura do contrato.
11.17. Dar cumprimento ao disposto na Lei Federal Nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que dispõe sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
11.18. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas alterações.
11.19. É de responsabilidade da empresa contratada a qualidade dos serviços executados, bem como a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado, nos termos do Convênio DEPEN-MJSP Nº 931392/2022.
11.20. É obrigação da CONTRATADA conceder o livre acesso de servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis e locais de execução, referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela União faça a gestão da conta bancária específica do Convênio DEPEN-MJSP Nº 931392/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de ordem de serviço ou instrumento equivalente.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do termo contratual, inclusive com o fornecimento de equipamentos e materiais, consoante estabelece a Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste instrumento.
12.6. Determinar o horário da realização dos serviços podendo ser variável em cada local e passível de alteração, conforme conveniência da contratante com observância das leis trabalhistas.
12.7. Fiscalizar mensalmente o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciária e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução dos serviços contratados, em especial, quanto:
12.7.1. ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
12.7.2. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
12.7.3. à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido.
12.7.4. aos depósitos do FGTS; e
12.7.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
12.8. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.9. Reembolsar à contratada os valores de despesas, devidamente comprovadas, decorrentes de pagamentos de horas extras, diárias e outros conforme planilha aprovada pela contratante.
12.10. Quando da rescisão do contrato, a contratante deve verificar o efetivo pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
12.10.1. Informar à contratada que a garantia contratual somente será liberada mediante a comprovação de que houve o pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria.
12.11. Efetuar o pagamento das obrigações trabalhistas diretamente aos empregados da contratada, no prazo de quinze dias, quando não for comprovada a quitação das respectivas obrigações por parte da contratada. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício, bem como não implicam na assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um representante especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no Art. 67, da Lei Federal Nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor contratado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da
obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
c) Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três vírgula dois por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.1.3. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à contratante, nos termos do inciso IV do Art. 80 da Lei Federal Nº 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da contratada decorrentes deste contrato.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou descontado da garantia contratual, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
14.3. A sanção prevista no subitem 14.1.2. poderá ser aplicada à contratada juntamente com as de multa, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
14.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | ||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar | ||||
1 | dano físico, lesão corporal ou consequências letais, | 05 | ||
por ocorrência. | ||||
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior | ||||
2 | ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por | 04 | ||
unidade de atendimento. | ||||
Manter funcionário sem qualificação para executar os | ||||
3 | serviços contratados, por empregado e por dia. | 03 | ||
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela | 02 | ||
fiscalização, por serviço e por dia. | ||||
Retirar funcionários ou encarregados do serviço | ||||
5 | durante o expediente, sem a anuência prévia do | 03 | ||
CONTRATANTE, por empregado e por dia. | ||||
Para os itens a seguir, deixar de: | ||||
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a | ||||
6 | pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por | 01 | ||
dia. | ||||
Cumprir determinação formal ou instrução | ||||
7 | complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 02 | ||
Substituir empregado que se conduza de modo | ||||
8 | inconveniente ou não atenda às necessidades do | 01 | ||
serviço, por funcionário e por dia. |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos | ||||
9 | não previstos nesta tabela de multas, após | 03 | ||
reincidência formalmente notificada pelo órgão | ||||
fiscalizador, por item e por ocorrência. | ||||
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Edital/contrato | 01 | ||
Providenciar treinamento para seus funcionários | ||||
11 | conforme previsto na relação de obrigações da | 01 | ||
contratada. |
14.5. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução deste contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a contratada deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução deste contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução deste contrato.
15.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução deste contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no Art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do Art. 79, com as consequências previstas no Art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
16.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.2.3. Indenizações e multas.
16.3. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
16.4. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho, conforme Art. 64 da IN SEGES/MP Nº 05/2017.
16.5. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
16.5.1. A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
16.5.2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
16.6. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
16.7. A CONTRATANTE poderá ainda:
16.7.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
16.7.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do Art. 80 da Lei Federal Nº 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes deste contrato.
16.8. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do Art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA, direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, de de 2023.
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Testemunhas:
1 -
RG:
CPF:
2 -
RG:
CPF:
Visto:
(Nome do(a) Assessor(a) Jurídico (a) da CONTRATANTE)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa , inscrita
no CNPJ (MF) Nº , inscrição estadual Nº ,
estabelecida no (a) , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:
Nome do órgão/empresa | Nº/Ano do contrato | Valor total do contrato | Valor remanescente do contrato |
Valor total remanescente
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
OBSERVAÇÃO: A LICITANTE DEVERÁ INFORMAR TODOS OS CONTRATOS VIGENTES.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS E DE RESPONSABILIDADE SOBRE QUITAÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade Nº e CPF Nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica e que é de responsabilidade exclusiva desta declarante toda a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da futura contratação.
Local e data
Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR MODELO - EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ Nº , DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do Representante Legal