TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE LABIOFONES AERONÁUTICOS
1. DO OBJETO
Aquisição de Labiofones aeronaúticos para aeronaves do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás visando melhorar a comunicação no transporte aéreo das aeronaves do CBMGO.
2. JUSTIFICATIVA
O Centro de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (COA) possui suas atividades voltadas ao atendimento dos mais diversos tipos de ocorrências que envolvem operações aéreas, tais como: defesa
civil, resgate aeromédico, transporte de enfermos e órgãos humanos, ações de busca, salvamento terrestre e aquático, prevenção e combate a incêndios, e outras operações autorizadas pela ANAC em conformidade com o RBAC 90.
As principais demandas atendidas pelo serviço aéreo do CBMGO são quanto aos resgates aeromédicos primários, os quais exigem extrema agilidade no atendimento devido à gravidade do evento adverso e, regastes aeromédicos secundários, nos quais as vítimas já se encontram estabilizadas, mas necessitam de transporte a uma unidade médica com melhores condições de atendimento à vítima. O CBMGO realiza estes atendimentos em parceria com alguns órgãos/entes Municipais e Estaduais, como SAMU e SIATE, tudo em prol do melhor atendimento à população. A
aquisição de Labiofones irá melhorar de sobre maneira a comunicação nas atividades aéreas.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS
Item | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | QTD. | MÉDIA Vlr. Unit. | MÉDIA Vlr. Total |
01 | Aquisição de Labiofones 06 pin Modelos de referência: Bose A20, Zulu da Lightspeed, DC ONE XH . | Unid. | 03 | R$ 8.766,98 | R$ 26.300,94 |
02 | Labiofones Xxxxx Xxxxx modelo H10-13HXP | Unid. | 05 | R$6.119,99 | R$ 30.599,96 |
TOTAL GERAL | R$ 56.900,90 |
3.1. ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS:
ITEM | OBJETO | ESPECIFICAÇÃO DE LABIOFONES |
01 | Labiofone 6 pinos | Labiofone com desenho anatômico e interface simplificada, sistema de redução de ruído com capacidade para suportar no mínimo 110 decibéis de ruído máximo no ambiente, entrada auxiliar de áudio com Intercom/comutação de prioridades (AUX), desligamento automático, conector 6 pinos, peso máximo de 400 gramas, módulo de controle que permita regulagem de volume de cada lado individualmente e ativar e desativar as funções de bluetooth e noise canceling e função mute |
02 | Labiofone para o helicóptero | Labiofone para o helicóptero: devido a instalação na aeronave Bombeiro 01 de um painel de áudio de baixa impedância, visando possibilitar a utilização dos capacetes aeronáuticos, obrigatoriamente os fones para utilização no helicóptero precisam ser o modelo H10-13HXP da Xxxxx Xxxxx, visto que são os únicos que possuem o tipo de plug específico para a conexão na aeronave. |
4 FORMA DE FORNECIMENTO
4.1 Os objetos deverão ser fornecidos, novo e sem uso, dentro dos prazos legais de validade.
4.2 A entrega deverá ser feita pelo próprio fabricante ou por seus representantes devidamente autorizados.
5 PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
5.1 O prazo de entrega dos materiais será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
5.2 A entrega dos materiais deverá ser feita no endereço fornecido pela Contratante.
6 GARANTIA
6.1 A licitante deverá apresentar documentação original informando, no mínimo de 1 ano (12 meses), das garantias
abaixo descritas relativas à garantia geral dos produtos, e os prazos contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto, pelo qual obriga-se independentemente de ser ou não o fabricante do produto a efetuar a qualquer tempo
substituições ou reparações nos objetos desta licitação, em virtude de quaisquer defeitos de fabricação (manufatura, construção, montagem) ou de concepção (projeto, design) pelos prazos estipulados em lei de defesa do consumidor, contados a partir do recebimento definitivo do objeto pela Administração:
6.1.1 O fabricante deve apresentar certificado de garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, projeto e montagem.
6.1.2 Durante o período de garantia do objeto, este deverá estar abrigado contra vícios, ou seja, mantendo o perfeito e integral funcionamento, sendo substituído, integralmente, se for o caso.
6.1.3 A garantia ofertada pela CONTRATADA para todos os equipamentos e itens deverá, obrigatoriamente, ser prestada pelo fabricante, pela CONTRATADA ou por rede de assistência técnica credenciada;
7 EXECUÇÃO / RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
7.1 A entrega dos materiais encerrar-se-á no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, observando o local de entrega indicado pelo
CONTRATANTE.
7.2 O CONTRATANTE emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a CONTRATADA cumprida suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
7.3 Na entrega não será aceita troca de marca ofertada na proposta.
7.4 O recebimento por parte do CONTRATANTE observará o estabelecido abaixo:
7.4.1 Recebimento provisório: o objeto será recebido provisoriamente no prazo de 03 (três) dias uteis a contar da entrega do objeto, para efeito de verificação da conformidade do objeto com suas especificações de acordo com este Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora.
7.4.2 Recebimento definitivo: o objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do Recebimento provisório, nas dependências do CBMGO, que após verificação da qualidade (adequação às
especificações técnicas, constantes no Termo de Referência), da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
7.5 O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos equipamentos;
7.6 No ato do recebimento antes do embarque do objeto, caso o material apresentado não estiver em conformidade com este Termo de Referência, o item será recusado total ou parcialmente conforme o caso.
7.7 O recebimento definitivo do objeto, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078/90).
7.8 A CONTRATADA deverá entregar os objetos no endereço fornecido pelo CONTRATANTE.
7.9 Os prazos definidos acima poderão ser modificados conforme acordo entre as partes.
7.10 O objeto deverá ser fornecido novo, sem uso. A entrega deverá ser feita pelo próprio fabricante ou por seus representantes devidamente autorizados.
7.11 Caso o bem fornecido apresente alguma alteração com o que foi apresentada na proposta, e dessa forma, não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CBMGO rejeitá-lo, integralmente ou em parte,
obrigando-se a empresa CONTRATADA a providenciar a substituição ou reparação dos bens não aceitos no prazo de 30 (trinta) dias.
7.12 As empresas participantes do certame que necessitarem de maiores esclarecimentos a respeito dos objetos poderão entrar em contato com o Departamento de Especificações e Orçamentos DECOR/CAL pelos telefones (00) 0000-0000.
7.13 Quando da entrega da unidade rebocadora deverá ser feita uma instrução aos militares do COA para a correta operação do equipamento, manutenção, acondicionamento, situações de emergência e demais informações julgadas pertinentes sobre o manual técnico:
7.13.1. A instrução poderá ser presencial ou à distância utilizando plataformas de videoconferência ou similar.
8 DO CONTRATO
8.1 O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua outorga, e sua gestão ficará a cargo de um representante da Administração especialmente designado pela Contratante, em atendimento ao art. 67 da lei 8.666/93.
9 DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s).
9.2 O pagamento da(s) nota(s) fiscal (ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
9.3 O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
10 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
11 DAS PENALIDADES
11.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da autoridade competente, as seguintes penalidades:
a) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Contrato ou instrumento equivalente, sujeitará à CONTRATADA, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, nos moldes abaixo:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o Contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
b) Advertência;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
e) As sanções previstas nas alíneas "b", “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “a”. Antes da
aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
12 DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
12.1 As sanções de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
12.1.1 Retardarem a execução do pregão;
12.1.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
12.1.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Goiânia, 24 de agosto de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxx - 1º Ten QOCBM
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos - DECOR
ENCARTE 1 – Caderno de Especificações
ESPECIFICAÇÕES | ||
ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO |
1 | Labiofone 6 pinos | Labiofone com desenho anatômico e interface simplificada, sistema de redução de ruído com capacidade para suportar no mínimo 110 decibéis de ruído máximo no ambiente, entrada auxiliar de áudio com Intercom/comutação de prioridades (AUX), desligamento automático, conector 6 pinos, peso máximo de 400 gramas, módulo de controle que permita regulagem de volume de cada lado individualmente e ativar e desativar as funções de bluetooth e noise canceling e função mute |
2 | Labiofone para o helicóptero | Labiofone para o helicóptero: devido a instalação na aeronave Bombeiro 01 de um painel de áudio de baixa impedância, visando possibilitar a utilização dos capacetes aeronáuticos, obrigatoriamente os fones para utilização no helicóptero precisam ser o modelo H10-13HXP da Xxxxx Xxxxx, visto que são os únicos que possuem o tipo de plug específico para a conexão na aeronave. |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX, Chefe, em 18/09/2020, às 10:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por ESMERALDINO XXXXXXX XX XXXXX, Comandante-Geral, em 27/10/2020, às 18:04, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000015407321 e o código CRC 2B678A52.
COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
XXXXXXX XXXXXXXXXX - Xxxxxx XXXXXX XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - (00)0000- 0000
Referência: Processo nº 202000011025332 SEI 000015407321