MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA ENTRE REPRESENTANTES COMERCIAIS
MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA ENTRE REPRESENTANTES COMERCIAIS
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, que fazem entre si, de um lado o(a) Sr(a).
, representante comercial, inscrito(a) do CPF de nº , residente e domiciliado na Rua
, nº , bairro , na cidade de
, inscrito no Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Norte – CORE/RN sob o nº , expedida em , doravante denominado como simplesmente REPRESENTANTE CONTRATANTE e de outro lado doravante o(a) Sr(a). , representante comercial, inscrito(a) no CPF de nº , residente e domiciliado na Rua , nº , bairro , na cidade de
, inscrito no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Rio Grande do Norte – CORE/RN sob o nº , expedida em , neste ato denominado simplesmente REPRESENTANTE CONTRATADO, resolvem regular suas relações de representação comercial segundo as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O REPRESENTANTE CONTRATANTE confere ao REPRESENTANTE
CONTRATADO representação comercial dos artigos que representa junto a empresa
, de modo a permitir-lhe que promova as vendas nas condições estipuladas no presente contrato.
Parágrafo Único. Os produtos representados serão os seguintes:
.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente contrato terá prazo indeterminado de duração, ou terá prazo de duração de
meses.
CLÁSULA TERCEIRA
O REPRESENTANTE CONTRATADO desempenhará suas atividades de representante comercial promovendo a venda dos produtos mencionados no parágrafo único, da Cláusula Primeira deste contrato, na zona que lhe é atribuída, ou seja, em toda
a extensão do território do estado do Rio Grande do Norte, zona esta que lhe conferida com exclusividade, sendo defeso ao REPRESENTANTE CONTRATANTE nela negociar diretamente ou por interposta pessoa, bem como nomear outros representantes.
CLÁUSULA QUARTA
O REPRESENTANTE CONTRATADO, título de retribuição, receberá o percentual de % de comissão, calculada sobre o valor das vendas realizadas por seu intermédio.
Parágrafo Único. O REPRESENTANTE CONTRATADO adquire o direito ao recebimento das comissões logo que os compradores efetuarem os respectivos pagamentos ou na medida em que o façam parceladamente, porém, tais comissões serão apuradas no último dia do mês vencido e creditadas na conta do REPRESENTANTE CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, ou seja, 5 (cinco) dias após a REPRESENTADA haver passado às comissões ao REPRESENTANTE CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA
As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados, ou recusados pelo
REPRESENTANTE CONTRATANTE ou pela REPRESENTADA quando o
cancelamento ou recusa não houverem sido manifestados por escrito nos prazos de 25, 40, 70 ou 130 dias, conforme de trate de comprador domiciliado respectivamente na mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado, ou no Estrangeiro (art. 42 § 4º c/c 33 da Lei 4.886/65).
CLÁUSULA SEXTA
Xxxxxxx retribuição será devida ao REPRESENTANTE CONTRATADO, se a falta de pagamento resultar em insolvência do comprador, bem como se o negocio vier a ser por ele desfeito, ou for sustada da entrega de mercadoria por ser duvidosa a liquidação (art. 33 § 1º).
CLÁUSULA SÉTIMA
O REPRESENTANTE CONTRATADO poderá exercer suas atividades para outras empresas, ou efetuar negócios em seu nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade que resulte concorrência aos produtos oferecidos pela REPRESENTANTE CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA
O REPRESENTANTE CONTRATADO fica coobrigado a fornecer ao REPRESENTANTE CONTRATANTE, quando lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à REPRESENTADA de modo a expandir seus negócios, promovendo seus produtos (art. 28 da Lei 4.886/65).
CLÁUSULA NONA
Xxxxx autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE CONTRATADO
conceder abatimento, desconto ou dilação de prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA
As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, ligadas a locomoção, hospedagem, telegramas, porte mensal, selos, transporte, mostruários, etc., correm por conta do REPRESENTANTE CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O REPRESENTANTE CONTRATADO se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que ora lhe é entregue pelo REPRESENTANTE CONTRATANTE no valor de R$ , se comprometendo a devolvê-lo ao término do contrato, ou pagar quantia devidamente atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A rescisão do presente contrato pelo REPRESENTANTE CONTRATANTE, fora dos casos previstos no artigo 35 da Lei 4.886/65 dará ao REPRESENTANTE CONTRATADO o direito a indenização de 1/12 (um doze) avos do total das comissões auferidas durante todo o tempo em que foi exercida a representação, nos termos do artigo 27, letra J, da Lei nº 4.886/65.
Parágrafo Único. Para fins de cálculo de indenização de 1/12 avos de que trata esta cláusula serão utilizados como índices de correção os aprovados e fornecidos pela JFRN (Justiça Federal do Rio Grande do Norte).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Não havendo motivo justificado para a rescisão do contrato, a parte que resolver pôr fim deverá notificar a outra contratante com antecedência de 30 (trinta) dias ou pagar a indenização equivalente a 1/3 das comissões recebidas pelo REPRESENTANTE CONTRATADO nos últimos 3 (três) meses de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
O REPRESENTANTE CONTRATADO deve dedicar-se a representação com zelo e lealdade, de modo a expandir os negócios a seu cargo, de prestar colaboração excepcional a pedido da REPRESENTANTE CONTRATANTE, com encargos ou atribuições diversas das previstas nestes contrato não descaracterizará a relação comercial para vínculo empregatício (artigos 28 e 38 da Lei 4.886/65).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Os casos omissos serão regulados pelos preceitos da Lei 4.886/65, com as alterações introduzidas pela Lei 8.420/92, pelo Código Comercial e pelos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Fica eleito o foro do domicílio do REPRESENTANTE CONTRATANTE, de acordo com o artigo da Lei 4.886/65, para dirimir sobre eventuais controvérsias que surgirem entre as partes.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Local, data e ano.
Representante Contratante Representante Contratado
Testemunha 01 Testemunha 02
CPF nº CPF nº