TERMO DE REFERÊNCIA
COMPRAS
PROCESSO Nº 32.205.001317.2020 PREGÃO ELETRONICO
ÓRGÃO REQUISITANTE: EMPAER SETOR REQUISITANTE: GEPED/ SUMAT
1. OBJETO
1.1. Aquisições de material de consumo (cabras e ovelhas em Kg de peso), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Código | Especificações dos produtos | Unidade | Lote | Quantidade |
CABRAS RECEPTORAS de embriões, | |||||
com os seguintes requisitos: Idade de 2 a | |||||
4 anos; histórico reprodutivo de partos | |||||
normais (mínimos dois partos); não | |||||
apresentem prenhez no ato da compra; | |||||
sejam do tipo SPRD (sem padrão racial | |||||
01 | 118343 | definido); apresentem escore corporal superior a 2,5; estado sanitário satisfatório; apresentem o aparelho mamário funcional; sejam dóceis; possuam habilidade materna; sejam | Kg/ Peso Vivo | Único | 5250 |
provenientes de criatórios idôneos; | |||||
atestado sanitário negativo para CAEV; | |||||
peso vivo entre 38 a 45 Kg; | |||||
CABRAS RECEPTORAS de embriões, | |||||
com os seguintes requisitos: Idade de 2 a | |||||
01.1 | 118343 | 4 anos; histórico reprodutivo de partos normais (mínimos dois partos); não apresentem prenhez no ato da compra; sejam do tipo SPRD (sem padrão racial | Kg/ Peso Vivo | Único | 1750 |
definido); apresentem escore corporal | |||||
superior a 2,5; estado sanitário | |||||
satisfatório; apresentem o aparelho | |||||
mamário funcional; sejam dóceis; |
possuam habilidade materna; sejam provenientes de criatórios idôneos; atestado sanitário negativo para CAEV; peso vivo entre 38 a 45 Kg; | |||||
OVELHAS RECEPTORAS de embriões | |||||
com os seguintes requisitos: Idade de 2 a | |||||
4 anos; histórico reprodutivo de partos | |||||
normais (mínimos dois partos); não | |||||
apresentem prenhez no ato da compra; | |||||
02 | 118344 | sejam do tipo deslanadas do tipo SRD (Sem Padrão Racial Definido); apresentem escore corporal superior a 2,5; estado sanitário satisfatório; | Kg/ Peso Vivo | Único | 2.504 |
apresentem o aparelho mamário | |||||
funcional; sejam dóceis; possuam | |||||
habilidade materna; sejam provenientes | |||||
de criatórios idôneos e apresentem peso | |||||
vivo entre 40 a 45 Kg; |
1.2 Além do exigido no código explicitado acima, os itens licitados deverão obedecer os seguintes critérios:
Item 01 e 01.1 - sejam provenientes de criatórios idôneos do Bioma Caatinga; apresentar atestado sanitário negativo para CAEV e atestado do estado sanitário geral dos animais, no ato da entrega; demonstrar peso vivo entre 38 a 45 Kg no ato da seleção e aprovação, pela comissão de recepção e finalmente, apresentar GTA no momento do deslocamento dos animais para Estação Experimental de Pendência, no município de Soledade.
Item 02 - sejam provenientes de criatórios idôneos do Bioma Caatinga; apresentar atestado do estado sanitário geral dos animais, no ato da entrega; demonstrar peso vivo entre 40 a 45 Kg no ato da seleção e aprovação, pela comissão de recepção e finalmente, apresentar GTA no momento do deslocamento dos animais para Estação Experimental de Pendência, no município de Soledade.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Aquisição de fêmeas receptoras de embriões (barriga de aluguel) das espécies caprinas e ovinas, que farão parte do projeto intitulado: “Fortalecimento da caprinovinocultura por meio da democratização de material genético de caprinos e ovinos para agricultores de base familiar do Estado da Paraíba”, são a base do processo de transferência dos embriões e, portanto, indispensáveis para levar a gestação a termo e conduzir as crias até o desmame.
O melhoramento genético é a principal ferramenta para o aumento da produtividade de leite e carne dos rebanhos caprinos e ovinos existentes no Estado da Paraíba. A EMPAER dispõe de
embriões de raças ovinas e caprinas especializadas para a produção de carne e raças caprinas para produção de leite, no entanto, para que este material de alto valor genético chegue aos pequenos e médios produtores precisam ser transferidos para receptoras (barriga de aluguel), que serão responsáveis pelo desenvolvimento gestacional e, posteriormente o nascimento das crias. Isto terá um forte impacto no aumento da produção de carne e leite da Paraíba, influenciado positivamente no aumento da renda das famílias que vivem desta atividade pecuária. Portanto, para obtenção de bons resultados (taxas de natalidade, baixa taxa de mortalidade embrionárias e alta taxa de desmame), a seleção das receptoras é imprescindível para o sucesso da transferência de embriões e consequentemente, a produção de cabritos e cordeiros saudáveis, para isso, se faz necessário adquirir animais completamente saudáveis, em perfeito estado nutricional e reprodutivo para serem utilizados como receptoras de embriões caprinos criopreservados portadores de genética superior.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649/2003.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os materiais discriminados no Item 1.1 deverão ser entregues no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do contrato, em dois lotes em intervalos de no máximo 30 dias. Os referidos animais deverão ser entregues na Estação Experimental Pendência, pertencente à EMPAER, localizada no município de Soledade-PB.
4.2. A emissão da Nota de Empenho ocorrerá após a assinatura do instrumento contratual, e será no valor total do contrato, devendo ser quitada após cada nota fiscal emitida de acordo com as solicitações apresentadas pela EMPAER.
4.3. Os animais serão recebidos provisoriamente logo após a entrega pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.4. Os animais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. Os animais serão recebidos definitivamente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos animais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5.1. Se o recebimento dos animais for efetuado por unidade descentralizada, a unidade recebedora, por intermédio de servidor ou comissão designada, deverá encaminhar à unidade pagadora relatório declarando o recebimento dos animais e a conformidade das especificações técnicas e quantitativos juntamente com a Nota Fiscal.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.7. Como condição de recebimento do objeto pelo órgão/entidade contratante, e posterior pagamento, o fornecedor deverá comprovar, no ato da entrega dos animais, a origem dos
mesmos ou bem fornecidos ao Estado, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação, quando este cotar preço por espécie, mediante apresentação de nota fiscal de origem.
4.7. O servidor ou Comissão responsável ao atestar o recebimento do objeto deverá informar se a entrega foi realizada no prazo; se não, anexar parecer técnico encaminhado ao Ordenador de Despesa, nos termos do Art. 4º da Lei nº 9.697/2012 (CAFIL).
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da contratante:
5.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, o Termo de Referência e sua proposta;
5.1.2 Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no objeto do contrato, fixando prazo para a sua correção;
5.1.3 Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido no contrato, na forma ajustada;
5.1.4 Zelar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas, pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 São obrigações da contratada:
6.1.1 Entregar o objeto, atendidos as especificações quantitativas e qualitativas mínimas constantes no Termo de Referência, necessárias ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os produtos em que se verifique a existência de vícios e/ou defeitos;
6.1.3 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de defeito do produto;
6.1.4 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada durante a vigência do contrato;
6.1.5 Não se valer de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições porventura autorizadas neste instrumento ou no Termo de Referência.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1. Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando
o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de recebimento, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. O prazo de vigência da contratação será de até 120 (Cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado nas hipóteses do artigo 71 da Lei nº 13.303 de 2016, c/c o art. 90 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMPAER.
8.2 Os prazos de fornecimento observarão o Cronograma de Entrega, presumindo-se imediata a entrega, caso não especificado prazo.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, a CONTRATADA que incorrer em inexecução parcial ou total do contrato, bem como deixar de observar outras obrigações contidas neste instrumento, poderá se sujeitar às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória e/ou compensatória;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EMPAER, por prazo de até 2 (dois) anos.
9.2 No caso de atraso injustificado na execução do contrato, poderá ser aplicada multa moratória de 2% (dois) ao mês, pro rata die.
9.3 A aplicação das penalidades, pela CONTRATANTE, observará a Lei nº 13.303 de 2016, bem como as hipóteses e o procedimento administrativo previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da EMPAER, em especial o contraditório e a ampla defesa.
9.4 Na aplicação das sanções, a autoridade competente considerará a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Empresa, observada a proporcionalidade.
9.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE poderão ser deduzidos dos valores porventura ainda não pagos, bem como deduzidos da garantia, sem prejuízo de processo de cobrança judicial, se for o caso.
9.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente, ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.7 A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
9.7.1 A aplicação da sanção de advertência importa na comunicação da advertência à contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao CAFIL/PB, independentemente de tratar- se de pessoa cadastrada, ou não.
9.7.2 A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.
9.8 A multa poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
9.8.1 Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá será aplicada multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
9.8.2 Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, e suas alterações, conforme previsto no Edital poderá ser aplicado multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
9.8.3 Pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicado multa de 2% (dois por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
9.8.4 No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o Instrumento Convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato;
9.9 Nos demais casos de atraso de entrega dos bens, conforme Cronograma de Entrega, incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso;
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Cabedelo-PB, 30 de junho de 2021
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx da SUMAT 1868-6
Aprovo, em 30 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Diretor Presidente