ATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA N. 2017/5040010-02 (SRP)
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência
ATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA N. 2017/5040010-02 (SRP)
Ata de abertura do envelope 01 (documentação) referente à Concorrência n.º 2017/5040010-02, do tipo “menor preço Unitário”, segundo especificado no item 02 do edital para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO I ( Algodão, Balão de vidro, Bastão de vidro, luva, Microtubos, ...) Pelo período de 12 meses e de acordo com o que prescreve a Lei 8.666, de 21/06/93, alterada por legislação posterior. A Comissão de Licitações, designada pela Ordem de Serviço n.º 02/2016, de dezesseis do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, do Diretor Presidente da FATEC, constituída pela funcionária XXXXXX XXXXXXX, Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Presidente Substituta, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXX, XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, membros e XXXXXX XXXXXXXX, membro
substituta reuniram-se às quatorze horas do dia primeiro do mês de março do ano de dois mil e dezessete, para abertura do envelope 01 (documentação). Apresentaram envelopes as empresas: EPPENDORF DO BRASIL LTDA, G.GOTUZZO E CIA LTDA, PRO ANALISE QUIMICA E DIAGNOSTICA LTDA, BASPRIX
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. Após análise dos documentos apresentados pelas empresas, a Comissão de Licitações decide INABILITAR as empresas participantes EPPENDORF DO BRASIL LTDA por não apresentar o disposto no item 3.3.1 – cópia do documento de identidade do referido representante, G.GOTUZZO E CIA LTDA por não apresentar o disposto no item 3.3.1 – cópia do contrato social da empresa e cópia do documento de identidade do referido representante, PRO ANALISE QUIMICA E DIAGNOSTICA LTDA por não apresentar o disposto no item 3.3.1 – cópia do documento de identidade do referido representante, BASPRIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, por não apresentar o disposto no item 3.3.1 – cópia do documento de identidade do referido representante. De acordo com o Art. 48 Paragrafo Único, da lei 8666/93 “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”. Sendo assim a comissão de licitações fará no dia 08/03/2017 às 10:00hs a nova abertura do envelope Nº 01(documentação) das empresas Inabilitadas. E nada mais a constar, foi lavrada a presente Xxx que vai assinada pela Comissão de Licitações.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente Presidente Substituto
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Membro Membro
Xxxxxx Xxxxxxxx Membro
FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA
FATEC
Prédio,66 - Cidade Universitária
Tel (00)0000-0000
Caixa Postal 5011 - 97.111-970 - Santa Maria - RS - Brasil Fax (00)0000-0000