ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
Memorando interno nº 48.708/2023
1. INTRODUÇÃO
O presente Estudo Técnico Preliminar (ETP) é, de acordo com Instrução Normativa 40/2020 do Ministério da Economia, um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que descritivo na medida em que aponta as necessidade, a vantajosidade e ao mesmo tempo analista os requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao Termo de Referência ou ao Projeto Básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
O objetivo deste ETP é fornecer subsídios para a decisão da viabilidade jurídica, técnica e econômica e ambiental que rodeia a expansão e modernização dos estacionamentos rotativos da Cidade de João Pessoa. Ademais, pretende- se demonstrar a importância e a relevância da realização da concessão de "Zona Azul" para o planejamento de mobilidade urbana e disciplinamento do tráfego no município.
A modalidade de contratação escolhida foi a concessão comum, pois se enquadra como a mais adequada ao contexto de Economicidade, da Razoabilidade, da Proporcionalidade e da Eficiência,. Conceder os serviços à empresa privada, gera, dentre outras benesses, uma grande economia ao cofres públicos, visto que várias despesas e custos (como insumos e/ou encargos sociais e trabalhistas, por exemplo) ficam por conta e risco da concessionária, cuja gestão é realizada a partir de contratos de longo prazo. De acordo com a melhor doutrina:
Os serviços públicos de titularidade do Poder Público, como estabelece a Constituição Federal no artigo 175, serão prestados de forma direta ou indireta. Nesse último caso, mediante concessão ou permissão. As concessões dar-se-ão mediante contrato de concessão de serviço público que, como espécie de contrato administrativo, enseja uma relação jurídica obrigacional bilateral e comutativa do concessionário para com o concedente através do pagamento periódico de tarifas (preço público) pelos usuários em decorrência do serviço prestado.
Trata-se de uma situação jurídica complexa, pois esta envolverá, necessariamente, duas relações contratuais: a primeira entre o ente público concedente e a empresa privada concessionária, e a segunda entre a concessionária e o usuário do serviço prestado. Em relação a esta situação jurídica complexa entre concedente, concessionária e usuário, Xxxx Xxxxxx 16 afirma, acertadamente, que nas concessões de serviços públicos há situações jurídicas sucessivas, as quais imprimem um caráter triangular.¹1
Nessa esteira, a Lei nº 8987/1995, denominada Lei das Concessões Públicas, traz ferramentas, cuja obediência é imperiosa para bom andamento das fases pré e pós contratual. De acordo com o referido regulamento:
"Artigo 2º: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.”
Portanto, a contratada, dotada de capacidade técnica, desempenha as funções lhe couber, eximindo a Administração dos riscos do negócio, podendo assim calcular a viabilidade econômica do investimento e retorno.
2. OBJETO
O presente Estudo Técnico Preliminar tem como objeto a Concessão comum para implantação de um edifício garagem, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago, nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de João Pessoa. O controle do sistema deverá ser automatizado e informatizado, com utilização de equipamentos eletrônicos portáteis móveis, emissores de tíquetes de estacionamento, com transmissão e recepção de dados, impressão imediata, que permitam pleno controle da rotatividade, acompanhamento da arrecadação, aferição imediata das receitas e auditoria permanente por parte da CONCEDENTE, devendo os mesmo ser fornecidos pela CONCESSIONÁRIA, com software adequado e autorizado pela SEMOB, conforme especificado neste ETP.
1 ¹ XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Concessões de Serviços Públicos não essenciais. Revista dos Tribunais | vol. 982/2017 | p. 23 - 49 | Ago / 2017 | DTR\2017\2938;
3. DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Para análise deste ETP foi designado através da Portaria nº 197/2023 da Secretaria de Administração do Município de João Pessoa, a equipe que subscreve este documento. As reuniões foram realizadas nos dias 30 de março e 05 de abril do corrente ano, cujas atas seguem no processo administrativo em epígrafe.
4. DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP
Para o regular processamento do planejamento de contratação do objeto em comento, foi designado o Comitê Técnico através da Portaria nº. 193/2023 da Secretaria de Administração deste Município. Incumbe ao comitê a elaboração do Termo de Referência e o Edital, bem como conduzir todo o processo de consulta e audiência pública, em conformidade, com os seguintes atos normativos:
a) Lei 8987/1995 - Lei de Concessão de Serviços Públicos;
b) Lei 8666/1993 - Lei de Licitações de Contratos;
c) Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
d) Lei 9870/2002 - Concessão para Operação de Estacionamento Rotativo em Vias e Logradouros Públicas do Município de João Pessoa;
e) Lei 14.515/2022 - Institui o Plano de Mobilidade Urbana de Xxxx Xxxxxx;
f) Lei 13.460/2017 - Participação, Proteção e Defesa dos Usuários de Serviço Público;
g) Lei 12.162/2011 - Sistema de Seguro para Veículos Estacionados nas Vias e nos Logradouros Públicos do Município de João Pessoa;
h) Decreto Municipal nº. 9718/2021- Estabelece instruções normativas de aprimoramento da legislação urbanística vigente e dá outras providências;
i) Lei nº. 13.709/ 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); j) Lei Orgânica do Município de João Pessoa;
Para além dos atos supracitados, terão relevância e serão analisados os pareceres da Procuradoria Jurídica Municipal que seja correlata ao tema, bem como as decisões e deliberações do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB).
5. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Em princípio o estacionamento era visto como um tipo de infraestrutura praticamente isolado do resto do sistema dos transportes. Com a intensificação do sistema viário, consequentemente elevou-se a procura por estacionamento, e a busca pela oferta de vagas a fim de satisfazer a crescente demanda fracassou devido um aumento brutal do tráfego, prejudicando a qualidade de vida por falta de mobilidade.
O estacionamento exige um espaço que é cada vez mais escasso na região central das cidades, além de ser dividido com veículos em movimento. A consequência do crescimento da população urbana é a falta de mobilidade, e somente o aumento da infraestrutura não será suficiente para suprir a demanda por viagens de transporte individual e público. Haverá a necessidade de implantar estratégias que melhorem a circulação do sistema atual, beneficiando gerações futuras com mais qualidade de vida e menor custo de locomoção.
Essa medida pretende democratizar a oferta por vagas e privilegiar a usuários que pretendem permanecer por curtos intervalos de tempo, além de estimular a utilização do transporte coletivo e transportes não motorizados, uma vez que ao utilizar o transporte individual motorizado para deslocamentos dentro da malha urbana será necessário um pagamento para seu estacionar. Convém ressaltar, que como pontuado anteriormente, a mobilidade urbana é sistêmica, ou seja, se faz necessário o pensamento em conjunto de todos os fatores que a compõem. Ao dizer que estacionamento rotativo é vantajoso para a população e para democratização do espaço público, se faz necessário uma melhor demanda de transporte público, melhor forma de circulação pedonal, melhoria da qualidade das vias como um todo. O plano de mobilidade urbana sustentável municipal visa englobar todos os modos de deslocamentos, seus meios e seus cenários, de forma efetiva, que não gere segregações e sim uma melhor qualidade para todos em seus deslocamentos no meio urbano.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), em seu artigo 24, inciso X, estabelece a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, de implantar, manter e opera o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias. A implantação do estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos vem se constituindo numa importante ferramenta para a melhoria da mobilidade urbana, proporcionando:
● Melhoria da circulação urbana, uma vez que o disciplinamento dos veículos possibilitará uma melhor fluidez para o trânsito;
● Rotatividade na utilização das vagas existentes;
● Facilidade de acesso ao comércio e serviço, contribuindo para a melhoria da economia local;
● Redução da poluição ambiental, face a melhoria da fluidez do trânsito.
Na implantação de sistema de estacionamento rotativo público procurou-se, nas experiências exitosas implementadas em outros municípios, um modelo que proporciona eficiência e qualidade na operação e gestão do estacionamento rotativo que possua:
● um moderno sistema informatizado para total controle da operação, permitindo auditoria permanente;
● utilização de modernas soluções tecnológicas que permitam ao usuário a facilidade na aquisição do bilhete de estacionamento para possibilitar o uso das vagas disponíveis no sistema.
Para tal, o sistema de estacionamento rotativo público de Xxxx Xxxxxx, propõe, para os usuários, a ampla oferta a plataformas e meios eficientes de pagamento e gestão de créditos (tempo de estacionamento) tais como parquímetros eletrônicos multivagas, aplicativo para smartphones e tablets, site de internet pontos de venda credenciados, smartcards, e monitores de estacionamento.
Outrossim, é de fundamental importância uma efetiva fiscalização do uso das vagas do sistema de estacionamento rotativo, que será realizada com o apoio de monitores de estacionamento e com a utilização de veículo equipado com tecnologia, que permita a leitura automática de caracteres (identificação de placas), otimizando e muito a ação da fiscalização.
No entanto, a implantação desse moderno sistema de estacionamento rotativo requer um investimento considerável por parte do poder público, o que fez com que diversos municípios optassem por se utilizar do instrumento da concessão onerosa com resultados bastante positivos.
Com a contratação por meio de concessão pretende-se a ampliação da "Zona Azul" tanto na zona comercial quanto na orla, além do edifício garagem deve chegar a quase 5.688 (cinco mil seiscentos e oitenta e oito) vagas, gerando mais conforto e bem estar à população, se será dividido da seguinte forma:
a. SETOR COMERCIAL
● Áreas de zoneamento comercial incluindo o mercado municipal;
● Horário de funcionamento:
● 7h30min às 18h00min de segunda a sexta-feira;
. ● 8h00min às 12h00min aos sábados.
Total de vagas: 3.494 vagas, sendo:
● 2.762 (duas mil setecentas e sessenta e duas) vagas comuns;
● 145 (cento e quarenta e cinco) vagas para idosos;
● 78 (setenta e oito) vagas PCD;
● 468 (quatrocentas e sessenta e oito) vagas de motos;
● 19 (dezenove) vagas de embarque e desembarque;
● 22 (vinte e duas) vagas de carga e descarga.
b. EDF. GARAGEM
● Edifício Garagem;
● Horário de funcionamento:
● 7h30min às 18h00min de segunda a sábado.
Total de vagas: 618 vagas, sendo:
● 530 (quinhentos e trinta) vagas comuns;
● 20 (vinte) vagas para idosos;
● 11 (onze) vagas PCD;
● 57 (cinquenta e sete) vagas de motos.
c. SETOR ORLA
i. Áreas de zoneamento turístico
● Horário de funcionamento: 9h00min às 21h00min de segunda a sábado;
● Tempo máximo de permanência: 5 (cinco) horas;
● Total de vagas: 1.754 vagas, sendo:
● 1434 (um mil quatrocentas e trinta e quatro) vagas comuns;
● 71 (setenta e uma) vagas de idosos;
● 54 (cinquenta e quatro) vagas PCD;
● 179 (cento e setenta e nove) vagas de motos;
● 10 (dez) vagas de embarque e desembarque;
● 6 (seis) vagas de carga e descarga.
O quadro esquemático abaixo, explica esse quantitativo. Veja:
O tempo máximo de permanência permitido: livre, com pagamento em função do tempo de utilização pelo usuário. A tarifa será R$ 3,00 (três reais) os primeiros 90 (noventa) minutos. A hora excedente custará R$3,00 (três reais).
A concessionária terá que observar, ainda, os seguintes quantitativos, de no mínimo:
● 1 Ponto de Venda Credenciado (PDV) a cada 150 (cento e cinquenta) vagas;
● 1 monitor de estacionamento (funcionário da concessionária) a cada 120 e vinte vagas;
● 1 Parquímetro Eletrônico Multivagas a cada 80 vagas.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução trazida com a concessão tem como premissa atender as demandas por estacionamento tanto por meio de sinalização vertical e horizontal. Logo, toda a área que for demandada de "Zona Azul", desde a pintura de rua com a separação, numeração, separação de vagas para idosos, cadeirantes, embarque e desembarque, tudo financiado
pela empresa vencedora do certame. O material a ser utilizado é elastoplástico. As placas de indicativo tanto das áreas de zona azul como a classificação de placas também é de incumbência da empresa.
Ademais, a soluções trazidas por meio de tecnologia dá ao Poder Público Municipal possibilidade de integrar com as câmaras de segurança pública, leitura de placas de veículos para emitir alertas quando se tratar de veículos roubados, além da gestão do estacionamento com instalação de sensores de vagas (taxa de ocupação das vagas).
A modernização de meios de pagamento também irá facilitar o acesso aos estacionamento através de parquímetros, aplicativos, site, pontos de vendas fixos disponibilizados em lojas, além de monitores (funcionários da concessionária), que também serão colocados à disposição para realização de pagamentos.
Será construído um edifício garagem que irá possibilitar estacionamento em uma área crítica da cidade, cujo projeto, especificações e licenças, seguem em anexo. O "Mercado Central" ganhará prédio que tende a levar a valorização da área, bem como o aumento das visitações ao local, inclusive para fins turísticos. Veja, abaixo, uma síntese da descrição da solução.
Além das soluções acima indicadas, a licitante deve indicar um SAU (Serviços de Atendimento ao Usuário) garantindo o suporte ao usuário dos serviços de Zona Azul através de todos os meios de comunicação existentes, bem como disponibilizar uma Ouvidoria para facilitar o envio de críticas e sugestões.
7. ÁREA REQUISITANTE
A SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA – SEMOB, através do Despacho 3-
41.118/2023, requisitou à Secretaria de Administração (SEAD) procedesse com os procedimentos de planejamento da contratação.
8. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
1. O lote será único e as empresas deverão estar consorciadas ou com compromisso de consórcio para formalizarem a contratação. Existindo a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, não há razão em fragmentar inadequadamente os serviços a serem contratados. Assim, viabilidade técnica da divisão e benefícios econômicos aconselha-se, para o melhor encaminhamento, que o objeto possa ser licitado de forma global. Registro que não se está defendendo aqui que se trata de um objeto complexo e indivisível, mas de objeto cujo os elementos técnicos e econômicos do caso concreto condizem com o seu não-parcelamento. Ademais, os custos para a Administração Pública de gerir mais de um contrato com o mesmo objeto por longo prazo é maior e oferece maiores fragilidades.
2. O tipo de licitação será OUTORGA FIXA, CUJA MELHOR PROPOSTA SERÁ O MAIOR PERCENTUAL DE REPASSE MENSAL DO FATURAMENTO BRUTO DA CONCESSIONÁRIA, cujo valor de referência será de 10%
3. Será convocada pela Comissão de Licitação, para a realização da Prova de Conceito que permitirá que a Comissão Técnica formada pela SEMOB e a Secretaria de Administração (SEAD) avalie se os equipamentos, softwares e aplicativo ofertados pela licitante atende em sua totalidade aos requisitos mínimos exigidos no Edital, Termo de Referência e seus anexos;
4. A partir do terceiro dia útil da devida comunicação/anúncio pela Comissão Permanente de Licitação pelos meios oficiais, a Licitante julgada e considerada COMO PRIMEIRA CLASSIFICADA APÓS A SESSÃO PÚBLICA, será convocada para demonstração e apresentação dos equipamentos e sistemas solicitados no Termo de Referência. Todos os equipamentos e sistemas apresentados serão testados em escala real conforme descritos nos itens específicos, permitindo que a Comissão Técnica da SEMOB avalie se os equipamentos, softwares e aplicativos ofertados pela licitante atende sua totalidade aos requisitos mínimos exigidos neste Edital e seus anexos.
5. Todos os custos decorrentes deste teste operacional serão suportados pela licitante, sendo que o Município não arcará com nenhum ônus.
6. Os testes seguirão o roteiro anexo a ser definido no Termo de referência e no Edital e terão que comprovar o atendimento às exigências mínimas inseridos nas regras que regem o certame, bem como das declarações ora emitidas pela Empresa Licitante quando da apresentação dos envelopes.
7. A comissão julgadora fará “Ata Circunstanciada” das ocorrências durante os testes, e solicitará assinatura de um representante legal da empresa, fornecendo um atestado em caso de aprovação e atendimento integral das especificações técnicas e funcionalidades contidas no edital.
8. O não atendimento a qualquer um dos itens dos testes dentro do escopo ora exigido conforme o exposto, além de impossibilitar o recebimento do referido atestado conforme exposto, trará perda integral dos direitos ora conquistados pela empresa licitante vencedora, tornando-se, portanto, como DESCLASSIFICADA no certame, bem como não de assinar contrato com o Município.
9. Caso assim ocorra, da mesma forma e prazo, após a DESCLASSIFICAÇÃO da primeira classificada, a comissão convocará a segunda melhor classificada para efetuar os testes, e assim sucessivamente até a sua definição.
10. Será considerada vencedora a licitante que, satisfeitas todas as etapas e exigências deste Edital e após a realização da Prova de Conceito, atenda aos requisitos mínimos exigidos neste Edital e seus anexos.
11. A Concessionária não poderá ceder, transferir, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o presente contrato sem a anuência do Poder Concedente.
12. À Concessionária ou ao Poder Concedente não caberá qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários venham a sofrer nas áreas destinadas ao sistema de estacionamento rotativo pago do Município de João Pessoa.
13. O projeto da presente concessão contempla a contratação de empresa especializada, mediante concessão comum para a implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo público de Xxxx Xxxxxx, com a utilização de meios eletrônicos e sistema informatizado que permita a aquisição do bilhete de estacionamento, fiscalização do uso das vagas e gerenciamento da operação em tempo real, possibilitando ao Poder Público total controle da arrecadação, aferição das receitas e auditoria permanente do sistema.
14. O sistema de estacionamento rotativo público de João Pessoa deverá ser implantado nas vias e logradouros públicos do município definidas pela SEMOB e no edifício garagem a ser construído pela concessionária no Mercado Central na Av. Princesa Xxxxxx no Centro da capital paraibana, devendo possuir as seguintes características e especificações que segue, em anexo, a este ETP;
15. A sessão de licitação na modalidade concorrência será realizada de forma presencial;
16. Os investimentos realizados pela Concessionária na elaboração do Projeto Básico, Executivo, bem como os valores despendidos com os estudos ambientais devem ser abatidos dos repasses de outorga fixa;
17. Ficará sob a responsabilidade da Concessionária respeitar as ciclofaixas e realizar as manutenções que estejam instaladas a um raio de, no mínimo, 5km das vagas de estacionamento rotativo.
18. Os valores de outorga fixa podem variar conforme os indicadores de desempenho da concessionária.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
A modernização e modernização da "Zona Azul" tem como principal foco o planejamento urbano com a eficientização e disciplinamento do tráfego, revitalização das as zonas comerciais, principalmente, no centro, melhoria da circulação, acesso ao comércio e serviço, acessibilidade, redução de concentração de poluentes emitidos pelos veículos, gerando um impacto ambiental positivo.
Ademais, pretende-se que com a implantação, operação, gestão e controle de estacionamento rotativo remunerado, sejam alcançados os seguintes objetivos:
• Mapeamento de processos da prestação de serviços;
• Análise do quantitativo de funcionários e geração de novos empregos;
• Identificação dos pontos críticos atuais;
• Melhorias que podem ser implantadas após estudo de campo;
• Organização dos processos mapeados;
• Mitigação de fraude em estacionamentos privados;
• Maior transparência nas operações;
• Poderosa ferramenta de Planejamento;
• Controle financeiro;
• Geração de empregos e apelo social;
• Possibilidade de agregar novos produtos;
• Facilidade de uso;
• Disponibilização de relatórios gerenciais diversos e de acompanhamento financeiro;
• Disponibilização de Sistemas gerenciadores de dados operacionais, financeiros e estatísticos (Dashboards) diversos, como por exemplo de indicadores operacionais e financeiros, usuários ativos no momento, total de vagas livres, Check-ins efetuados, Fluxo de Receitas, Agentes de Estacionamento, pagamento em Cartão de Crédito ou Débito, pagamento em Dinheiro, Pontos de Venda;
• Soluções automatizadas de compra de crédito e pagamento– Auto payment; • Indicador eletrônico e georreferenciado de visualização e disponibilidade de vagas; • Possibilidade de reserva de vagas;
Para a cidade, os benefícios esperados são:
• Aumento da arrecadação pública sem qualquer contrapartida por parte do poder público, também podendo ser revertida em melhorias;
• Satisfação e reconhecimento popular;
• Segurança e comodidade para ao usuário;
• Fomento do comércio com aumento de vendas dos comerciantes;
• Descongestionamento do Trânsito;
• Maior rotatividade de vagas;
10. . ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
Atualmente, o crescimento populacional das cidades junto à elevação do poder aquisitivo dos cidadãos tem proporcionado um aumento significativo na frota de veículos. É cada vez maior o tempo de procura por vagas na região central da cidade, muitas delas ocupadas por longos períodos causando problemas de mobilidade.
Tendo em vista a dificuldade de ampliar o número de vagas para melhor atender aos usuários, o sistema de estacionamento rotativo emerge como possibilidade de aliviar a demanda, focando a preferência de estacionamento ao usuário temporário. Ao contrário do que se pensa, o estacionamento rotativo não tem o objetivo de arrecadar recursos, e sim, garantir a mobilidade e diminuir congestionamentos.
Pretende-se com o sistema de estacionamento rotativo, um aumento na oferta de vagas, acessibilidade, incentivo ao comércio local, melhor mobilidade, redução de conflitos, acidentes e um menor gasto de tempo nas tarefas destinadas à região central da cidade. Em princípio o estacionamento era visto como um tipo de infraestrutura praticamente isolado do resto do sistema dos transportes. Com a intensificação do sistema viário, consequentemente elevou-se a procura por estacionamento, e a busca pela oferta de vagas a fim de satisfazer a crescente demanda fracassou devido um aumento brutal do tráfego, prejudicando a qualidade de vida por falta de mobilidade.
De acordo com os dados obtidos na Pesquisa Origem e Destino, em 2018, 45% dos deslocamentos diários na Microrregião de João Pessoa são realizados por meio de veículos individuais motorizados. As viagens realizadas por
transporte individual motorizado chegam a quase 50% do total de deslocamentos na cidade. Detalhando estes deslocamentos, verifica-se que a proporção de viagens por automóveis, considerando condutores e passageiros, é de 37,33%, superior à proporção da Microrregião.
Com base no Plano Diretor de Mobilidade Urbana da Microrregião de João Pessoa observa-se a especialização destas viagens em João Pessoa, no pico da manhã, os bairros que mais atraem deslocamentos motorizados individuais, são:
• Centro (grande concentração de comércio popular e serviços);
• Mangabeira (grande diversificação funcional, com forte comércio e serviços locais);
• Jaguaribe (concentra equipamentos diversos, como Centro Administrativo do Estado da Paraíba, Instituto Federal da Paraíba – IFPB, Instituto Xxxxxxx Xxxxxx, Complexo de Doenças Infecto Contagiosas Clementino Fraga, Hospital Universitário Nova Esperança, Hospital Napoleão Laureano, Hospital São Vicente de Paula, Tribunal de Contas do Estado da Paraíba);
• Bairro dos Estados (uso residencial misto, sendo a Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, a Av. Acre e a Av. Maranhão suas principais centralidades);
• Torre (uso residencial misto, com concentração de equipamentos de saúde como Unimed João Pessoa, Hospital Memorial São Francisco, Hospital Nossa Senhora das Neves, Hospital Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx);
• Castelo Branco (há a Universidade Federal da Paraíba e o Hospital Universitário Xxxxx Xxxxxxxxx – HULW/UFPB);
• Manaíra (bairro de diversidade funcional, consolidado como centralidade de comércio e serviços, com equipamentos como Shopping Manaíra e Mag Shopping). Dados do IBGE (2020), apresenta o quantitativo da frota de automóveis na cidade de João Pessoa desde o ano de 2006 ao ano de 2020. É possível efetuar uma análise quantitativa da evolução do número de automóveis na cidade ao longo do tempo. Veja:
Em 2020, a capital paraibana apresentava um total de 416.052 veículos, distribuídos em 18 tipologias e o respectivo quantitativo de unidades, como detalhado na Tabela 1. As categorias mais representativas de veículos são automóveis, motocicletas, motonetas, ciclomotores, caminhonetes e caminhonetas, utilitários, caminhões e ônibus, as quais apresentam-se percentualmente segundo a Figura 2. Tabela 1. Quantitativo de veículos de Xxxx Xxxxxx, segundo categorias (ano 2020).
Como foi citado, a cidade de João Pessoa conta com a ocupação de 30 logradouros, apresentando um total de 1.801 vagas de estacionamento comuns, e mais 74 vagas especiais (SEMOB, 2021) e o presente projeto tem como objetivo a ocupação de aproximadamente 100 logradouros, disponibilizando 4366 vagas comuns, 223 vagas para idoso e 145 vagas para portadores de necessidades especiais, e ainda vagas para motos, embarque e desembarque, taxis e polícia, totalizando 5634 vagas de estacionamento. As vagas estão dispostas da seguinte forma:
O incremento do número de vagas de estacionamento em duas regiões de grande relevância para a capital apenas promoverá melhorias do tráfego urbano, ocasionará maior conforto e praticidade para os que buscam por estacionamento, e assim, subsidiará o incremento do desenvolvimento destas regiões.
Em Xxxx Xxxxxx, segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB), há presença de um sistema de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos, principalmente na região central. No entanto, a região central da capital altamente movimentada, tanto pelas suas atividades comerciais e de serviço, quanto pela aptidão para o lazer, contemplação da paisagem, e pontos turísticos, têm sustentado críticas e reclamações acerca da baixa disponibilidade de vagas de estacionamento.
Neste sentido, se faz necessário trazer a este estudo os dados de uma pesquisa realizada com a população, em julho de 2021. Os dados da pesquisa estão anexadas nos documentos trazidos pela vencedora do Chamamento Público de PMI. A amostra foi distribuída da seguinte forma.Veja:
Um dos focos da pesquisa era entender se a população apoia a ampliação da Zona Azul (Figura 1)e o quanto que a população está disposta a pagar para estacionar nas vagas da Zona Azul (figura 2). Veja:
Como pode ser visto acima, a população reconhece a necessidade, mas não está disposta a pagar o mínimo. Importa informar que na porção litorânea da cidade, apesar de apresentar faixas de estacionamento, não há presença de estacionamentos rotativos, e recentes adequações das vias suprimiram locais de estacionamento. Deste modo, nessa região de intensa procura por lazer e turismo, apresenta baixa disponibilidade de estacionamentos.
Com a Concessão de "Zona Azul", espera-se a melhoria do fluxo de veículos, a organização da cidade e melhores resultados para as empresas localizadas na área comercial da cidade, visto que os usuários serão beneficiados com a democratização das vagas de estacionamento.
Ademais, o trânsito atualmente se constitui num dos grandes problemas urbanos. O Poder Público, por mais que busque, em sua Política de Mobilidade Urbano, o incentivo de uso do transporte coletivo e outros meios de transporte, o uso do veículo particular ainda é predominante e a escassez de vagas, em especial, nas áreas centrais da cidade vem dispensando uma atenção em especial para a necessidade de estabelecer uma política de estacionamento que garanta a sua rotatividade na utilização das vagas, possibilitando o uso por diversos usuários ao longo do dia.
11. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
No Município de João Pessoa, a implantação de áreas de estacionamento rotativo em vias de alta circulação inseridas em regiões de características comerciais, aptidão turística e destinos de lazer e paisagísticos, tais como as vias situadas no Centro da cidade e vias litorâneas, como o caso da Avenida Cabo Branco e Almirante Tamandaré, são essenciais a população usuária e devem ser projetados considerando as alternativas otimizadas no que diz respeito a mobilidade urbana. Segundo Xxxxxxxx (2020), o trânsito e os espaços para estacionamento são elementos indissociáveis, desempenhado grande importância na vida da sociedade e nos meios urbanos, portanto, a boa gestão das áreas de estacionamento é particularmente capaz de minimizar os impactos negativos no ordenamento urbano promovendo melhor qualidade de vida. Nesse sentido, preocupados em promover bem-estar, comodidade, segurança dos usuários, acessibilidade e sustentabilidade, a implantação de áreas de estacionamento rotativo na cidade busca considerar as questões ambientais envolvidas, como a alteração da paisagem, agressões ambientais e condições climáticas como aspectos cruciais para analisar sua viabilidade de implantação.
Para tanto, foi efetuado um levantamento de dados secundário, junto a documentações públicas, normas e trabalhos técnicos para elaboração de um diagnóstico das áreas de implantação do estacionamento rotativo e assuntos relevantes à temática.
Os impactos ambientais passíveis de ocorrência na área, em função da implantação e operação do empreendimento, foram analisados e avaliados, objetivando fornecer subsídios técnicos à verificação da viabilidade ambiental do empreendimento.
A seguir apresenta-se a Matriz de Impactos para operação do empreendimento, para que se possa visualizar de forma mais simplificada os impactos avaliados. Os atributos apresentados em cada tabela de avaliação de impactos estão agora apresentados através de siglas, conforme o Quadro 7:
Observando a Matriz de impactos, verifica-se 3 impactos negativos e 2 impactos positivos, sendo que os positivos, mais significativos pois foram considerados de grande magnitude. A grande abrangência deu-se de forma local, ou seja, causando impacto ambiental nas áreas mais próximas ao empreendimento, localizadas nas adjacências e vizinhanças, mais propensas a sentir os impactos derivados das atividades de estacionamento no seu entorno. Quanto à dimensão ambiental, observa-se que algumas interferências já ocorriam na área de inserção do empreendimento, antes de sua instalação, como poluição sonora e atmosférica. De forma que haverá apenas um pequeno incremento desses aspectos decorrentes das atividades de estacionamento previstas nesse projeto Para os impactos ambientais negativos foram elencadas medidas que visam diminuir os efeitos dos impactos ambientais causados pelo empreendimento.
São apresentadas a seguir as medidas preventivas ou corretivas que visam diminuir os impactos adversos identificados, bem como, as medidas potencializadoras dos impactos identificados como positivos.
● Alteração do nível de ruídos: A mitigação do ruído é feita por meio da intervenção na fonte, no receptor ou no caminho de propagação das ondas sonoras. No caso do transporte, observa-se que a indústria automobilística diminuiu o ruído produzido pelos veículos ao máximo possível, por isso outros meios de intervenção precisam ser evidenciados
(XXXXXXXXXXXXX; XXXXX; XXXXXX, 2010 apud SPECHT et. al 2009). Dentre as várias alternativas de atenuação do ruído, uma das mais utilizadas é a das barreiras sonoras, por sua relativa simplicidade e relativa eficácia. As barreiras sonoras podem ser executadas de diversas formas e materiais, dependendo do ambiente onde se encontram e do nível de ruído que se tem por objetivo atenuar. SPECHT et. al (2009) explicam que barreira sonora se baseia no princípio básico da física acústica, ou seja, ela funciona como um obstáculo à onda sonora, desviando e/ou absorvendo-a. Sua altura é um dos fatores mais importantes, onde cada metro adicionado reduz 1,5 dB(A) do ruído, aproximadamente. A arborização atua no isolamento acústico porque as árvores em geral podem ajudar na diminuição dos ruídos, isso se realiza por cinco maneiras diferentes: na absorção do som, (elimina-se o som), pelo desvio da onda sonora (altera-se a direção do som), pela reflexão (o som refletido volta a fonte de origem), e pela refração, em que as ondas sonoras mudam de direção contornando um obstáculo, cobrindo, então, o som indesejado com outro agradável (PORTO; XXXXX; XXXXXXX XXXXXX, 2017). A barreira sonora pode ser executada com solo natural e/ou árvores, ocasionando menor poluição visual e agressão ao ambiente natural; ou com materiais tradicionais como alvenaria, madeira ou concreto, ou ainda, de modo a não causar nenhuma diferença gritante ao local onde está colocada recorre-se ao vidro (SPECHT et. al, 2009). Outra opção é a adoção de pavimentos silenciosos, ou seja, aqueles que, quando interagindo com um pneu rodando, influencia o ruído total do veículo de tal forma que no mínimo 3dB(A) (metade da energia acústica) são reduzidos em relação às superfícies rodoviárias tradicionais (SANDBERG; EJMONT, 2002, apud SPECHT et. al, 2009).
● Poluição atmosférica: o impacto da poluição atmosférica foi julgado com pequeno, pois já ocorre na região. Dito isso, pode-se mitigar os efeitos deste impacto mediante a manutenção das árvores presentes e plantio de novos indivíduos. A arborização tem como benefícios a purificação do ar por meio da fixação de poeiras e gases tóxicos, pela reciclagem de gases por meio dos mecanismos fotossintéticos, pela melhoria do microclima do ambiente, por meio da retenção de umidade do solo e do ar e pela geração de sombra, evitando que os raios solares incidam diretamente sobre as pessoas.
● Redução da vegetação e Plantio de novas Árvores: o impacto gerado pela redução da vegetação vai ser mínimo, se houver a necessidade de supressão vegetal pois, é um impacto temporário, uma vez que ocorrerá o plantio de novos indivíduos para reposição deles. Além de efetuar a reposição de eventuais supressões vegetais, será efetuado o plantio de novas árvores como meio de melhorar as condições urbanísticas e paisagísticas. O empreendimento se propõe a promover o plantio de árvores, tanto na área do empreendimento, quanto em áreas externas (praças, parques), de modo a contribuir para a qualidade de vida da cidade. A proposta é de, primeiramente, buscar ao que preconiza o
artigo 97º do Código de Meio Ambiente da Cidade (PMJP, 2002), efetuando o plantio de uma árvore para cada 4 vagas de estacionamento criadas por este projeto. Mas, para além do cumprimento aos requisitos legais aos quais o presente projeto está submetido, este empreendimento se compromete em:
● participar, apoiar e subsidiar campanhas de doação de mudas para população em datas comemorativas, tais como Dia da Árvore, Semana do meio ambiente, Aniversário da Cidade etc.;
● participar ainda de ações de intervenção selecionadas pelo Plano de Arborização Urbana da cidade (PMJP, 2012), para recuperação da vegetação em áreas sugeridas, tais como praças, escolas, zonas residenciais, zonas comerciais e áreas de preservação permanente.
Deste modo, busca-se uma reconciliação do ambiente urbano com o ambiente natural, quebra a artificialidade do meio urbano e trazendo benefícios para a cidade, para população e para a fauna urbana que encontrará mais espaço para se desenvolver. É importante salientar que a falta de planejamento da arborização acarreta diversos problemas e conflitos, exigindo, a posteriori, gastos financeiros de manutenção e propício ao maior número de acidentes aos transeuntes, e conflitos com equipamentos públicos (rede de energia, redes de abastecimento de água, drenagem pluvial calçadas).
12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Pelo exposto, esta equipe de planejamento declara VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar (ETP), consoante o inciso XIII, art 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME.
ASSINATURAS:
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX – Matrícula no 103.737-6
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX – Matrícula no 102.807-5 XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX – Matrícula no 17.497-1 XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX – Matrícula no 1855-4 XXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXX – Matrícula no 1816-3 XXXXXX XXXXXXX XXXXX – Matrícula no 1687-0