Contract
TERMO DE CONTRATO N.º 015/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CISDESTE, E COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES UNIDOS LTDA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL À FROTA DE VEÍCULOS.
CONTRATANTE: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE – CISDESTE, CNPJ n°
17.813.026/0001-51, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxx – Xxxx xx Xxxx – MG, representada neste ato pelo seu Presidente, Exmo. Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF sob o no 000.000.000-00 e RG nº M-4026894 SSP/MG, e de ora em diante denominada simplesmente CISDESTE
CONTRATADA: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES UNIDOS LTDA, estabelecida na XXXXXXX XX 00 – XXXX XXXXX, xx Xxxxxxxxx xx XXXXXXXX XX XXX XXXXXX - XX CNPJ
n° 08.029.379/0003-36, neste ato representada pelo Sra. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador da carteira de identidade MG 14.403.128, inscrito no CPF sob o n° 074.920.556- 33, e de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no pregão presencial nº 010/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Fornecimento de combustível tipo Óleo Diesel S10, para abastecimento na sede da empresa contratada com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, visando suprir as necessidades da frota de veículos oficiais e ambulâncias do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE – CISDESTE, atendendo desta forma a microrregião de Visconde do Rio Branco, que compõem o Consórcio, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital do Pregão presencial nº 010/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 15.960,00 (quinze mil, novecentos e sessenta reais), conforme proposta vencedora do Pregão presencial n.º 010/2021.
2. O preço unitário do objeto, conforme tabela a seguir:
LOTE 1 – VISC RIO BRANCO-MG | ||||||
Item | Descrição | UND | Quantidade | Dotação | Valor Unitário | Valor Total |
01 | ÓLEO DIESEL S-10 | LT | 3.500 | SAMU | 4,56 | 15.960,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa:
3.3.90.30.00.1.01.00.10.302.0001.2.0001 - 00.01.12 GESTÃO DO SAMU
CLÁUSULA QUARTA – DO INÍCIO DO FORNECIMENTO
1. O fornecimento de combustível deverá estar disponibilizado à CONTRATANTE imediatamente após a assinatura do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é até 31/12/2021, contado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote).
1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas.
1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística.
2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal.
5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA deve, além das demais obrigações descritas nas especificações técnicas constantes no Anexo II, deve:
2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
2.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.5. Fornecer somente combustível que se enquadre nas especificações da Agência Nacional de Petróleo – ANP ou do órgão federal responsável;
2.6. Garantir que todo combustível registrado pela bomba seja abastecido no veículo indicado e cadastrado na frota da CONTRATANTE;
2.7. Controlar para que os veículos cadastrados sejam abastecidos com o combustível para o qual está autorizado;
2.7.1. Em caso de abastecimento de combustível fora das especificações e/ou do tipo apropriado para o veículo, a CONTRATADA arcará com o ônus do fato.
2.8. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
2.9. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento de combustível da frota tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx;
2.10. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
2.11. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
2.12. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por lei.
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4. A CONTRATANTE, além das demais obrigações descritas nas especificações técnicas constantes no Anexo II do Pregão, deve:
4.1. Expedir as Autorizações de Fornecimento;
4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
4.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
4.4. Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço da CONTRATANTE, autorizados a receberem o fornecimento de combustível;
4.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
4.6. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para guia de abastecimento.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada conforme item 9.1 do anexo II do edital.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial nº 010/2021 bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis a contar do quinto dia útil de cada mês, pré-faturamento referente ao mês anterior com detalhes dos abastecimentos, para conferência por parte da CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento.
2. Depois de realizada conferência e aprovação do pré-faturamento mensal, a CONTRATADA deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 2 (duas) vias, que deverão ser entregues no CISDESTE situado a rua Coronel Xxxxx, 800 bairro São Dimas – Juiz de Fora – MG – CEP.: 36.080-262, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
2.1. Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social – CND;
2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
2.3. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
2.4. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
3. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
3.1. Total de litros de combustível fornecido;
3.2. Multiplicação da quantidade de litros pelo preço médio do combustível, cujo resultado corresponderá ao montante a ser faturado.
3.5. Registro das retenções pertinentes.
4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
4.1. Os resultados das operações deverão apresentar 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem exigidos pela CONTRATANTE na forma prevista no item 2 desta cláusula, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
6.1. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade do fornecimento;
6.2. Comprovação de regularidade junto Justiça do Trabalho (CNDT), à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
7. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
7.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
8. A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir o combustível na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
9. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
1 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, o CISDESTE, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, em especial, as seguintes sanções:
2 - Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de entrega, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
3 - Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
4 - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o CISDESTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
5 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CISDESTE à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
6 - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito o CISDESTE de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7 - A licitante que não retirar a nota de empenho dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, apresentar
documentação falsa exigida para o certame, retardar a execução, descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula editalícia, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
1. As parte elegem o foro de Juiz de Fora, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Juiz de Fora, em 13 de abril de 2021.
CISDESTE COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES UNIDOS LTDA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente do Consórcio Representante da empresa
TESTEMUNHAS:
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NOME: NOME:
CPF: CPF: