CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL.
Por este instrumento particular de prestação de serviços funerários, os signatários de um lado SENAF – COMERCIO DE URNAS FUNERÁRIAS E SERVIÇOS LTDA; empresa
estabelecida na Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 0x xxxxx, Xx Xxxxxxxx – São José dos Campos – SP, inscrita no CNPJ: 03.484.715/0001-55, representada neste ato por quem de direito, segundo o Estatuto Social, e de outro lado o Sr(a) qualificado na FICHA DE INSCRIÇÃO (DO CADASTRO ON LINE), doravante denominados simplesmente de Contratada e Contratante, têm entre si, justos e contratados o seguinte:
PLANO SENAF FAMILIA(PSF) DA ASSISTÊNCIA FUNERAL
COBERTURA
Cláusula 1ª - A CONTRATADA se constitui de uma organização especializada em prestação de serviços funerários, através de recursos próprios ou empresas por ela designada, pelo que é de direito e inscritos na CONTRATADA, a funerais padrão que compreende:
a) URNA MORTUÁRIA de modelo padrão (CÓD 10.200.100.94) da tabela do Serviço Funerário Municipal de São José dos Campos/SP.
b) Flores para ornamentação da URNA.
c) Sala para velório
d) Câmara ardente completa, de acordo com o credo professado.
e) 01 Coroa de Flores
f) TANATOPRAXIA (caso necessário), somente para óbitos ocorridos no Município de São José dos Campos/SP.
g) Plantão 24 horas
h) Acompanhamento em tempo integral pelos agentes e comunicação imediata ao consultor responsável para orientação documental e o que se fizer necessário, para que tudo transcorra dentro das viabilidades normais.
i) Serviço de auto-fúnebre de até 200 km (100km ida e 100km volta).
j) Cobertura em todo TERRITÓRIO NACIONAL
K) Serviço de café servido no próprio velório (somente para óbitos ocorridos no Município de São José dos Campos/SP.
l) Disponibilidade de visualização de todo o cadastro através do site XXX.xxxxx.xxx.xx, como também de todos os serviços oferecidos por intermédio de suas parceirias.
ÍTENS NÃO COBERTOS
Cláusula 2ª - Esse contrato não dará direito a terrenos em cemitério, a construção de jazigos e gavetas,
taxa de abertura e fechamento de sepultura em cemitérios particulares, sepultamento de membros amputados, bem como ônibus.
Cláusula 2.1 - Caso o CONTRATANTE deseje padrão superior da Urna Mortuária ou dos demais serviços previstos, a diferença será suportada pelo mesmo.
Cláusula 2.2 - Caso o CONTRATANTE contrate qualquer empresa funerária, sem antes entrar em contato com a CONTRATADA, perderá automaticamente o direito ao atendimento funeral.
Cláusula 2.3 – O limite de idade previsto tanto para titular quanto para seus dependentes é de 70 (setenta) anos incompletos na data da aquisição ao plano, sendo certo que, aqueles que completarem 70 (setenta) anos durante a vigência do contrato continuarão tendo total cobertura de atendimento funeral.
DEPENDENTES
Cláusula 3ª – O CONTRATANTE (titular) poderá incluir como dependentes, qualquer pessoa que deseje, independentemente de ser parente ou não, desde que aceitos pela SENAF e que tenham sido devidamente cadastrados, não existindo assim limite pré estabelecido para quantidade de dependentes, em observância a cláusula 2.3 do presente contrato.
Cláusula 3.1 - A CONTRATADA prestará atendimento funeral para o CONTRATANTE (titular) e seus dependentes, sem comprovação de doença pré-existente, desde que não tenham histórico de internação hospitalar nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
Cláusula 3.2 - No caso de falecimento do CONTRATANTE (titular), o presente contrato poderá ser cancelado ou transferido para um de seus dependentes, em comum acordo entre as partes.
Cláusula 3.3 - Os inscritos neste contrato não poderão ser SUBSTITUÍDOS ou ALTERADOS em nenhuma Hipótese.
Cláusula 3.4 – O CONTRATANTE poderá solicitar inclusão de novo(s) dependente(s) desde que seja respeitada uma carência mínima de 90 (noventa) dias para cobertura de atendimento funeral para este(s) dependente(s).
Cláusula 3.5 – O CONTRATANTE poderá solicitar exclusão de quaisquer dependentes somente à partir de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato.
CARÊNCIA
Cláusula 4ª - A CONTRATADA cumprirá todos os termos deste instrumento após carência de 72 horas à partir da assinatura do contrato, com exceção daqueles que não satisfaçam as exigências necessárias de acordo com as cláusulas 3.1 e 3.4 do presente instrumento.
PAGAMENTOS
Cláusula 5ª - O CONTRATANTE (titular) pagará o valor de R$ 3,00 (tres reais), por cada dependente inscrito incluindo a si mesmo, a título de anuidade pelos cartões individuais oferecidos pela CONTRATADA.
Cláusula 5.1 - O CONTRATANTE (titular) pagará mensalmente o valor de R$ 3,00 (tres reais), por cada dependente, incluindo a si mesmo, a título de TAXA DE MANUTENÇÃO, que será paga através de carnê emitido pela CONTRATADA e reajustada no primeiro mês de cada ano de acordo com índices estabelecidos pelo IGPM – FGV.
Cláusula 5.2 - O carnê de pagamento poderá ser pago nos bancos, casas lotéricas ou correspondentes bancários até 30 (trinta) dias após a data do vencimento sem cobrança de multas ou juros, após esta data o CONTRATANTE seguirá instruções impressas no carnê de pagamento.
Cláusula 5.3 - Qualquer pagamento efetuado a CONTRATADA em domicilio, será mediante recibo timbrado e assinado por representante legal da Empresa.
INADIMPLÊNCIA
Cláusula 6ª - Após 30 (trinta) dias da data do vencimento será cobrado do CONTRATANTE, multa de 10% mais juros de 1% ao mês.
Cláusula 6.1 - A CONTRATADA não prestará atendimento para o CONTRATANTE (titular) ou seus dependentes, caso haja atraso no pagamento de 02 ou mais mensalidades.
Cláusula 6.2 - Na inadimplência por parte do CONTRATANTE que tenha sido beneficiado pela Assistência Funeral, poderá a CONTRATADA lançar seu nome aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
PRAZO DE DURAÇÃO
Cláusula 7ª - O presente contrato é por tempo determinado de 04 (quatro) anos e renovado automaticamente por igual período, desde que haja interesse das partes.
RESCISÃO
Cláusula 8ª – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que não tenha sido utilizado para atendimento funeral, e que o CONTRATANTE (titular) esteja em dia com os pagamentos.
Cláusula 8.1 – Caso haja interesse em rescindir o contrato por parte do CONTRATANTE (titular), deverá o mesmo notificar à CONTRATADA por escrito, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
Cláusula 8.2 - Em caso de rescisão contratual por parte do CONTRATANTE (titular), que tenha sido beneficiado pela Assistência Funeral, (Contratante e/ou seus dependentes) caberá uma multa contratual em favor da CONTRATADA no valor correspondente a 01 (hum) funeral, vigente no mês da rescisão, por cada atendimento prestado, desde que devidamente comprovado.
.
DISPOSICÕES FINAS
Cláusula 9ª – O CONTRATANTE (titular) declara que, todas as informações prestadas pelo mesmo, na FICHA DE INSCRIÇÃO (DO CADASTRO ON LINE) do presente contrato, são verdadeiras e que assume total responsabilidade, principalmente no que se refere à data de nascimento de seus dependentes.
Cláusula 9.1 - Suspende-se os efeitos deste contrato em caso de calamidade pública, catástrofe ou qualquer outro motivo de força maior ou caso fortuito.
Cláusula 9.2 - Para contratação via Internet, o clique no campo de confirmação denominado “ACEITO” é considerado, para todos os fins de direito, como aceitação, pelo CONTRATANTE, de todos os termos e condições do presente Contrato, passando o mesmo a regular a relação entre as partes.
Cláusula 9.3 - O CONTRATANTE declara ter lido e estar ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.
Cláusula 9.4 - Fica eleito o Xxxx xx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxx - XX, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.