EDITAL RETIFICADO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2017
EDITAL RETIFICADO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR POR ITEM
OBJETO: Contratação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte com a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, de menor preço por item, para a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar municipal para o município de Ressaquinha – MG, a serem, executados em regime de empreitada pelo menor preço do KM rodado por itinerário no preço do quilômetro rodado deverá estar incluso a manutenção do veiculo, o combustível e motorista, para a rede municipal e estadual de ensino do Município de Ressaquinha. |
Endereço: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ressaquinha, situado à rua Pe. Geraldo Magela Pereira, nº 02, Centro, em Ressaquinha - MG |
Retirada do Edital através do email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CPL – Telefone (00) 0000-0000 |
• DATA PARA CREDENCIAMENTO: 15/03/2017 das 08h e 30min às 09h • DATA PARA ABERTURA: 15/03/2017 às 09h |
Apresentação e Abertura dos envelopes: Pregoeiro: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Equipe de Apoio do Pregão: Xxxx Xxxxx do Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento de 2017 sendo elas as seguintes: 02.05.03.12.361.0407.2.0080-3.3.90.39 |
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. DISPOSIÇÕES INICAIS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RESSAQUINHA, realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, no dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital em sessão pública, na sala da comissão de Licitações, localizada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 02, Bairro Centro, em Ressaquinha – Minas Gerais, nos ditames da Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar n°. 123/2006 e suas alterações posteriores e as cláusulas deste Edital.
O pregão será realizado por Pregoeiro oficial e Equipe de Apoio, ns termos da Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n9 861/2017 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.9 8.666/93, Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações e demais normas pertinentes. Será realizado ainda o presente Pregão atendendo à Recomendação Administrativa de Nº 04/2017 feita pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais através da 5º Promotoria de Justiça da Comarca de Barbacena.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte com a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, de menor preço por item, para a contratação de empresa par prestação de serviços de transporte escolar municipal para o município de Ressaquinha – MG, a serem, executados em regime de empreitada pelo menor preço do KM rodado por itinerário. No preço do quilômetro rodado deverá estar incluso a manutenção do veículo, o combustível e motorista, para a rede municipal e estadual de ensino de Ressaquinha, conforme especificações constantes do Anexo I deste edital.
2.2. Será escolhida a proposta mais vantajosa para a Administração, com o menor preço por Item.
2.3. Não serão aceitas propostas que não atendam às normas ou as especificações constantes deste edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas enquadradas como Micro- Empresas, Empresas de Pequeno Porte, Micro Empreendedor Individual, ou equiparadas nos termos da Lei e que sejam do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2. Não poderão participar aqueles enquadrados no art. 9º da Lei 8.666/93, os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar, contratar ou forem punidos com suspensão pela Administração Pública.
3.3. Não poderão participar pessoas jurídicas nas quais o quadro societário seja composto por funcionário da administração pública municipal.
3.4. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições establecidas neste instrumento convocatório.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1. Esta Licitação é privativa para microempresas, empresas de pequeno porte, ou equiparadas nos termos da Lei, definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do Art 3º, da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006. As empresas interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43 da Lei Complementar 123/2006).
4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual certidão negativa ou positiva, com efeito negativa. (§ 1º do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006).
4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior terão decaído o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2° do Art 43 da Lei Complementar 123/2006).
4.4. Eventualmente, nas incidências das hipóteses previstas no art. 49 da Lei Complementar n° 123/2006, estará permitida a participação de empresas não enquadradas como ME ou EPP.
4.5. Caso se aplique o disposto no item anterior, será dada preferência para a contratação da ME ou EPP que apresentar declaração solicitando os benefícios da Lei Complementar 123/2006 (modelo no anexo VII), obedecendo ao seguinte:
4.5.1. Abertas as propostas de preço, o Pregoeiro e Equipe de Apoio examinarão a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
4..5.2. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, a CPL, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da lei Complementar 123, de 14/12/2006, observará as seguintes condições abaixo:
4.5.2.1. Nesta licitação, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.5.2.2. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
4.5.2.3. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
4.5.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.5.2.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, em conformidade com item anterior será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados a partir do encerramento da fase de lances.
4.5.2.6. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea e acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem como ME ou EPP na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.5.2.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto nos itens acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões ―Microempresa‖ ou ―Empresa de Pequeno Porte‖, ou suas respectivas abreviações ―ME‖ ou ―EPP‖, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei 123/2006).
5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes ―Proposta Comercial‖ e ―Documentação de Habilitação‖ deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo do Edital.
5.1.1 Os envelopes mencionados acima deverão ser entregues impreterivelmente até o horário estabelecido no preâmbulo deste edital para o Credenciamento dos representantes.
5.1.2 Após a abertura do primeiro envelope de Proposta não será adminita a participação de nenhum outro licitante que não seje aquele que ja entregou seus envelopes.
5.2. Os envelopes deverão ainda indicar sua parte externa e frontal os seguintes termos:
MUNICÍPIO DE RESSAQUINHA COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 PROCESSO Nº 009/2017
ENVELOPE Nº 1- PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIALE CNPJ
MUNICÍPIO DE RESSAQUINHA COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 PROCESSO Nº 009/2017
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ
5.3. O Município não se responsabilizará por envelopes de ‗Proposta Comercial‖ e
―Documentação de Habilitação‖ que não sejam entregues ao Pregoeiro, no local, data e horário definidos neste edital.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela empresa, devendo, ainda, identificar-se, exibindo da carteira de identidade ou outro documento equivalente. Deverá, ainda, apresentar Declaração expressa que a empresa encontra-se habilitada conforme exigência do edital (Anexo VI).
6.2. Para o credenciamento o proponente deverá apresentar procuração ou carta de credenciamento (Anexo III) com firma reconhecida em cartorio que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa, juntamente com o contrato social da empresa.
6.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, referente ao dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentado o respectivo estatuto ou contrato social, e a última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4. Por se tratar de Licitação exclusiva para ME ou EPP, deverá ser apresentada Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme modelo constante no anexo VII.
6.5. No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, até iniciar a abertura das propostas.
6.6. A documentação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada em cartório, ou ainda a original acompanhada da cópia para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio.
6.7. Toda documentação referente ao credenciamento deve ser apresentada de forma independente dos documentos de habilitação, com estes não se confundindo.
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. As propostas comerciais deverão ser apresentadas na forma do Anexo II, datilografadas ou em impressos timbrados da empresa licitante, em uma via, moeda corrente nacional – com 02 (duas) casas decimais, rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, deverão conter:
a) Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes, e caso haja omissão da validade da Proposta a mesma será coniderada automaticamente com validade de 60 (sessenta) dias.
c) A descrição dos serviços a serem prestados.
d) As condições de prestação dos serviços conforme determina o presente edital.
e) Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, deslocamento até o local de prestação dos serviços e quaisquer outros ônus que porventura possam recair conforme objeto da presente licitação.
7.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas UM PREÇO para o objeto desta licitação.
7.3. Em cada proposta deverá constar OBRIGATORIAMENTE:
a) valor dos serviços a serem prestados;
b) valor total da proposta;
c) descrição dos serviços;
d) unidade de contratação;
7.4. O critério de julgamento das propostas será do tipo menor preço por Item.
7.5. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, a não ser que não altere o valor da proposta.
7.7. Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço, e às licitantes com
propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n° 10.520/02.
7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
7.9. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
7.10. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.11. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
7.12. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo Pregoeiro.
7.13. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto.
7.14. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
7.15. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
7.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão as da proposta, e caso haja divergências entre os valores unitário e total prevalecerá o unitário.
7.17. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
7.18. A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.19. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.20. As empresas que não encaminharem representantes deverão enviar a documentação em envelope separado, para credenciamento.
7.21. As empresa que encaminharem representantes deverão apresentar os documentos para Credenciamento fora dos envelopes.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes, devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro receberá dos representantes a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação nos termos do art. 4º, VII, da Lei 10.520/2002 (Anexo VI) e o envelope de PROPOSTA.
8.3. Após o credenciamento dos representantes e o recebimento dos envelopes, dar-se-á início à abertura dos envelopes de propostas. Aberto o primeiro envelope não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
8.4. O Pregoeiro verificará a adequação das propostas e desclassificará as que estiverem em desacordo com este edital.
8.5. O Pregoeiro classificará o autor da oferta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
8.6. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de três.
8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.8. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.9. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.10. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita e o valor praticado no mercado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente visando o interesse público da contratação.
8.11. Ocorrendo hipótese de igualdade entre duas ou mais propostas de menor valor sem oferecimento de lances verbais, o Pregoeiro realizará sorteio para efetuar a classificação das propostas.
8.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
9. DO JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motívadamente a respeito.
9.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.6. Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
9.7. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
9.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.10. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas proposta desclassificadas em todos os itens, os envelopes ―DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO‖ inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9.11. O Município não aceitará propostas de preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
9.11.1 Considerar-se-a excessivo o preço que estiver acima do preço médio de mercado constante no Anexo I deste Edital, e caso encerrada a oferta de lances verbais os preços ainda estejam acima do preço de mercado a proposta com preço excessivo será desclassificada e o
resultado será levado ao conhecimento do Prefeito Municipal para fins de Revogação da Licitação.
9.12 As propostas vencedoras terão seus valores transcritos na Ata de Sessão Pública, e estarão automaticamente consideradas alteradas após a assinatura da Ata e encerramento da Sessão.
10. DA HABILITAÇÃO 10.1 PESSOA JURÍDICA:
10.2. Habilitação Jurídica:
10.2.1 Para Empresa Individual: Registro Comercial;
10.2.2 Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados;
10.2.3 No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O ato constitutivo e alterações subseqüentes, devendo vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
10.2.4 Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.2.5 Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato constitutivo registrado no órgão competente.
10.2.6 Para o Micro Empreendedor Individual: Certificado do MEI, emitido no Portal do Empreendedor.
10.2.7 Cópia autenticada dos documentos de Identidade e CPF do(s) Xxxxx(s) ou representante(s) legal(is).
10.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
10.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo à sede do licitante;
10.3.3 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
10.3.4 - Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, incluindo-se as contribuições previdenciárias;
10.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver situada a sede do licitante;
10.3.6 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
10.3.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n°. 12.440/2011;
10.4 - Qualificação econômico-financeira:
10.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas.
10.4.2 Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V deste Edital.
11 DA REGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
11.1 A não apresentação, ou a apresentação dos documentos solicitados em desconformidade com o exigido no Edital, implicará a inabilitação do proponente nesta licitação.
11.2. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou servidor municipal e ainda, por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.3. As autenticações poderão ser feitas por servidores públicos municipais, desde que apresentados os documentos originais para confronto, admitida a respectiva autenticação antes da Sessão Pública de Pregão.
11.4. Em nenhuma hipótese será aceita a apresentação de documentos exigidos e não inclusos no envelope de Habilitação.
11.5. Se o detentor da melhor proposta desatender as exigências previstas nesta cláusula, será inabilitado e o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo este procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata e, aceitas as razões de recurso pelo Pregoeiro, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.1. O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
12.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetiveis de aproveitamento.
12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste õrgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico, e seu extrato reumido será publicado ainda no Diário Oficial dos Municípios Mineiros mantido pela AMM – Associação Mineira de Municípios caso o município de Ressaquinha contrate este último como veículo de publicação, e caso o Município de Ressaquinha não realizar parceria com a AMM – Associação Mineira de Municípios para a publicação de seus atos no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o extratos de publicação de que trata este item serão realizados na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerias.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
14. DO CONTRATO
14.1. Encerrado o procedimento Iicitatório, o representante legal da proposta vencedora será
convocado para firmar contrato, conforme minuta no Anexo IV deste Edital.
14.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de telefone, FAX ou correio eletrônico.
14.3. Só será assinado o Contrato caso o Licitante Homologado vencedor, apresente a seguinte documentação:
14.3.1 Certificado de Licenciamento e Registro de Veículos em nome da empresa vencedora referente ao exercício de 2016, sendo que o Licenciamento e Registro de Veículos do Exercício de 2017 deverá ser apresentado até 10/04/2017 e deverá conter a Categoria Aluguel, caso não ocorra a apresentação, será bloqueado todo e qualquer pagamento pendente, os serviço serão suspensos, e serão aplicadas as penalidades previstas no instrumento convocatório.
14.3.2 Será admitido o Certificado de Licenciamento e Registro de Veículos em nome de terceiros que não seja da empresa contratada para a execução dos serviços, desde que apresente comprovante formal de Cessão de Posse do mesmo para a referida empresa.
14.3.2 Os veículos que irão transportar os alunos deverão possuir ano de fabricação 2000 ou superior.
14.3.3 Deverá ser apresentada a CNH – Carteira Nacional de Habilitação dos condutores dos veículos de transporte escolar na Categoria ―D‖ ou superior e na mesma deverá constar no campo das observações no mínimo o seguinte: EXERCE ATIV REMUNERADA, e HAB ESCOLAR, ou, caso não conste tal informação na CNH, apresentar certificado de conclusão de curso de Transporte Escolar, de conformidade expressa com o artigo 138 do Código de Transito Brasileiro.
14.3.4 Atestado de boa Saúde Física e Mental do Condutor do veículo, devidamente emitido por médico pertencente à rede pública municipal de Saúde.
14.3.5 Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal do Condutor do veículo Escolar, relativamente aos Crimes contra à vida, o Patrimônio, contra os costumes, renovável a cada cinco anos junto ao órgão responsável pela concessão ou autorização para transporte escolar.
14.3.6 Laudo de vistoria de Transporte Escolar do veículo que executará o serviço junto ao INMETRO (Instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia), por conta exclusiva do(s) vencedor(es), de conformidade expressa ao disposto no inciso II do artigo 105, e de conformidade também com o disposto nos artigos 136 e 137 ambos do Código de Transito Brasileiro.
14.3.7 Além do Seguro Obrigatório DPVAT, deverá ser apresentada apólice de Seguro contra terceiros em nome da empresa, com cobertura de eventuais danos sofridos pelos passageiros.
14.3.8 Caso o veículo venha a ser conduzido por pessoa diversa ao quadro societário da empresa, deverá ser apresentada cópia autenticada da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do(s) empregado(s), devidamente assinada pelo responsável legal pela empresa vencedora.
14.3.9 Para o caso específico do licitante vencedor do item 11, deverá ser apresentada a ATF (Autorização para Transporte Fretado) emitida pelo DEER/MG.
14.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas pela recusa injustificada.
14.5. O preço ofertado é irreajustável, ressalvada a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato prevista na Lei 8.666/93.
14.6 O documento solicitado no item 14.3.7 além de ser apresentado como condição para a assinatura do contrato, deverá ser apresentado semestralmente a contar da data da assinatura do contrato, sob pena de descumprimento das condições estabelecidas no contrato e posterior aplicação de penalidades.
14.7 O prazo estabelecido no item 14.2 poderá ser prorrogado por uma única vez por igual período a critério da Administração justificado o interesse público.
15. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços objeto deste certame serão prestados nos termos e condições constantes do Anexo I do presente edital.
15.2. As despesas referentes à execução dos serviços objeto desta licitação deverão ser custeadas pelo licitante vencedor.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao que se der a prestação dos serviços mediante apresentação de nota/fiscal acompanhada das Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativas com a Justiça do Trabalho, com a Dívida Ativa da União que inclui as Contribuições Previdenciárias, e com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) a fim de se fiscalizar o contratado durante toda a execução do contrato de forma a garantir o recolhimento adequado e integral das verbas trabalhistas e previdenciárias.
16.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, devidamente regularizada.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária do direito de contratar com a administração municipal.
17.2. A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
a) recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b) recusa da execução do objeto, multa de 10 (dez por cento) do valor total;
c) não cumprimento do prazo pactuado, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso;
d) caso a entrega do objeto licitado em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
e) valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
17.3 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordãncia de seus termos.
18.2. Considera-se que o presente edital bem como seus anexos são parte integrante do Processo Licitatório que o deu origem de forma que o Edital, anexos e documentação constantes do referido processo são integrantes entre si, considerando-se escritas e válidas quaisquer cláusulas ou condições que por ventura se mencionem em uns e se omitam em outros.
18.3. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos documentos de Habilitação apresentados na sessão.
18.4. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
18.6. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
18.7. É vedado à contratada sub contratar total ou parcialmente os serviços.
18.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
18.9. O Pregoeiro, no interesse do Município, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.9.1. O Pregoeiro terá total liberdade para a suspensão da Sessão de Pregão caso entenda necessário e conveniente de forma a esclarecer eventuais dúvidas técnicas ou legais.
18.9.2. Caso eventualmente seja suspensa a sessão de Pregão, o Pregoeiro deverá marcar no momento da suspensão nova data para a continuidade da Sessão.
18.10. Este edital ficará disponível na sede da prefeitura e poderá também ser solicitado pelo email xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.11. Fazem parte integrante deste edital:
• ANEXO I – Termo de Referência
• ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços
• ANEXO III – Modelo de Credenciamento
• ANEXO IV – Minuta de Contrato
• ANEXO V – Declaração Trabalho de Menores
• ANEXO VI – Declaração de Habilitação
• ANEXO VII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, desde que protocole requerimento pessoalmente na Sede da Prefeitura ou ainda encaminhe via correios.
19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
19.4. Não caberá nenhum tipo de indenização devido à suspensão, cancelamento, adiamento, anulação ou revogação da Presente Licitação.
19.5. A simples participação na presente Licitação importará no conhecimento e concordância com todos os dispositivos do presente Edital por parte dos participantes.
19.4. A solicitação de informações complementares com o objetivo de obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação deverá ser encaminhada por escrito ao Pregoeiro, no horário de 12:00 às 17:00 h de segunda a sexta-feira, no endereço Rua Padre Geraldo Magela Pereira, nº 02, Centro, em Ressaquinha - MG - pelo telefone/fax (00) 0000-0000, ou pelo email xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Ressaquinha, 21 de Fevereiro de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2017 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR POR ITEM ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Apresento a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, considerando o preço atualmente praticado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato.
1.0 - DO OBJETO
1.1 Objeto da presente licitação é a contratação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte com a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, de menor preço por item, para a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar municipal para o município de Ressaquinha – MG, a serem, executados em regime de empreitada pelo menor preço do KM rodado por itinerário no preço do quilômetro rodado deverá estar incluso a manutenção do veiculo, o combustível e motorista, para a rede municipal e estadual de ensino do Município de Ressaquinha.
Item 1
Percurso | Descrição do percurso | Capacidade do veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo estimado Km | Total |
01 - PEIXOTO/SIM ÃO TAMM | 6h – Saindo do Povoado do Peixoto, passando por Brasilino, Xxxxxxxx Xxxxxxx (sentido Tanque), Brito, Onça até a E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx”. | Veículo com capacidade mínima para 25 passageiros | 21,7 Xx | 00,0 Xx | 000 | 4,20 | 36.456,00 |
02 – SIMÃO TAMM/ PEIXOTO | 11h30min - Retornando pelo mesmo caminho descrito no trajeto anterior. | 21,7 Km |
Item 2
Percurso | Descrição do percurso | Capacidade do veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo estimado Km | Total |
1 - BRITO/RESSA QUINHA | 6h – Saindo do Povoado do Brito, passando pelo Xxxxxxxx Xxxxxxx (sentido Tanque), Onça (encruzilhada do Zizinho Furtado), Serra Madeira, Peixoto até a E. M. “Belisário Moreira” na sede do município de Ressaquinha | Veículo com capacidade mínima para 53 passageiros | 25,3 Xx | 00,0 Xx | 000 | 4,90 | 49.588,00 |
2 – RESSAQUINH A/BRITO | 11h30min - Retornando pelo mesmo caminho descrito no trajeto anterior | 25,3 Km |
Item 3
Percurso | Descrição do percurso | Capacidade do veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo estimado Km | Total |
1 - BRITO/RESSA QUINHA | 11h – Saindo do Povoado do Brito, passando pelo Xxxxxxxx Xxxxxxx (sentido Tanque), Onça (casa da Valdinéia) Xxxxxxx (encruzilhada do Xxxxx Xxxx) a E. M. “Belisário Moreira” na sede do município de Ressaquinha | Veículo com capacidade mínima para 53 passageiros | 22,5km | 45 Km | 200 | 4,90 | 44.100,00 |
2 – RESSAQUINH A/BRITO | 16h30min - Retornando pelo mesmo caminho descrito no trajeto anterior | 22,5km |
Percurso | Descrição do percurso | Capacidade do veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo estimado Km | Total |
1 - VARGEM/RES SAQUINHA | 6h15min - Saindo do Distrito de Vargem do Amargoso, passando pelo Canjamba, MG420, Fazenda da Pedra e Dias até a E. M. “Belisário Moreira” | Veículo com capacidade mínima para 52 passageiros | 16,3 Xx | 00,0 Xx | 000 | 5,27 | 34.360,40 |
2 – RESSAQUINH A/VARGEM | 11h30min - Retornando pelo mesmo caminho descrito no trajeto anterior | 16,3 Km |
Item 5
Percurso | Descrição do percurso | Capacidade do veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo estimado Km | Total |
01 – SIMÃO TAMM/LAVR AS/ PINHEIROS/SI MÃO TAMM | 05h30min - Saindo da E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx” no Distrito de Simão Tamm, passando pelas Lavras até a residência do Sr. Xxxxxxxx, próximo ao túnel ferroviário, voltando pelas Lavras indo para os Pinheiros passando pela casa da Sra. Xxxxxxxx chegando ao asfalto na MG420, voltando pelos Pinheiros, Cachoeirinha até na casa do aluno Xxxxx, indo até a Igreja das Lavras, voltando até a casa do aluno Xxxx até a E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx” indo na comunidade do Mono voltando E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx” | Veículo com capacidade mínima para 16 passageiros | 30,4 Xx | 00,0 Xx | 000 | 3,34 | 41.816,80 |
02 – SIMÃO TAMM/LAVR AS/ PINHEIROS/SI MÃO TAMM | 11h50min – Saindo da E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx” indo a comunidade do Mono e voltando E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx”. Saindo pelas Lavras até a residência do Sr. Xxxxxxxx, próximo ao túnel ferroviário, voltando até a casa do aluno Xxxx, indo na Cachoeirinha na casa do Sr. Xxxxxxx, voltando no Pinheiro na encruzilhada do Xxxxxxxx do Quim e voltando para E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx” em Xxxxx Xxxx. | 21,2 Km | |||||
03 - SIMÃO TAMM/ PINHEIROS/C ACHOEIRINH A/SIMÃO TAMM | 17h – Saindo da E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx” indo Cachoeirinha na casa do Sr. Xxxxxxx, seguindo para o Pinheiro na encruzilhada do Paulinho do Quim e voltando para E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx” em Simão Tamm. | 11,0 Km |
Item 6
Percurso | Descrição do percurso | Capacidade do veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo estimado Km | Total |
01 – CANJAMBA/S IMÃO TAMM | 6h20min – Saindo do Distrito de Canjamba, passando por Piranguinha, Açude, passando pela Rodovia Estadual MG-420,voltando ao Canjamba até a residência do Sr. Jair Pedro, passando no Distrito de Vargem do Amargoso indo próximo a residência do Sr. Xxxxx Xxxxxx até a E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx” em Simão Tamm. | Veículo com capacidade mínima para 16 passageiros | 26,1 km | 47,30 | 200 | 3,54 | 33.488,40 |
02 – SIMÃO TAMM/CANJA MBA | 11h30min - Retornando saindo da E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx” passando pela Vargem próximo a residência do Sr. Xxxxx Xxxxxx indo até a residência do Sr. Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxx, Açude e terminando no Canjamba. | 21,2 Km |
Percurso | Descrição do percurso | Capacidade do veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo estimado Km | Total |
01 – CANJAMBA/S IMÃO TAMM | 12h – Saindo do Distrito de Canjamba, passando pelo Distrito de Vargem do Amargoso na residência da Sra. Xxxxx, até a E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx” em Simão Tamm. | Veículo com capacidade mínima para 16 passageiros | 8,6 Km | 17,20 | 200 | 3,54 | 12.177,60 |
02 – SIMÃO TAMM/CANJA MBA | 16h30min - Retornando pelo mesmo caminho descrito no trajeto anterior. | 8,6 Km |
Item 8
Percurso | Descrição do percurso | Veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo estimado Km | Total |
01 – QUILOMBO/RE SSAQUINHA | 4h20 – Saindo do Povoado do Quilombo, passando pela fazenda do Sr. Estevam, fazenda Sr. Xxxxxx, irmãs Xxxxxx, Campo do Meio, residência Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx. Xxxxx, comunidade Retiro do Baú até a E. M. “Belisário Moreira” | Veículo com capacidade mínima para 56 passageiros | 45,2 km | 90,4 Km | 200 | 4,41 | 79.732,80 |
02 – RESSAQUINH A/QUILOMBO | 11h30min – Retornando pelo mesmo caminho descrito no trajeto anterior. | 45,2 km |
Item 9
Percurso | Descrição do percurso | Capacidade do veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo estimado Km | Total |
01 - 01 – QUILOMBO/R ESSAQUINHA | 17h30min – Saindo do Campo do Meio, passando próximo a residência do Sr. Paulista, passando no Povoado do Quilombo, passando pelo Retiro do Baú, até chegar a sede do Município | Veículo com capacidade mínima para 16 passageiros | 17,4 km | 34,8 Km | 200 | 3,54 | 24.638,40 |
02 – RESSAQUINH A/QUILOMB | 23h - Retornando pelo mesmo caminho descrito no trajeto anterior. | 17,4 km |
Item 10
Percurso | Descrição do percurso | Capacidade do veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo estimado Km | Total |
1 – GERAIS/RESS AQUINHA | 6h20min – Saindo da comunidade dos Gerais da entrada da propriedade Sr. Xxxxx Xxxxxxx, passando pelos Moreiras, Volta Grande, Lar de Santa Clara, passando em frente ao Consultório do Dr. Xxxxxx até a E. M. “Belisário Moreira” | Veículo com capacidade mínima para 16 passageiros | 7,5 Xx | 00 Xx | 000 | 3,51 | 30.888,00 |
2 - RESSAQUINH A/GERAIS | 10h30 - Saíndo da E. M. Belisário Xxxxxxx até a comunidade dos Gerais | 7,0 km | |||||
3 - GERAIS/RESS AQUINHA | 11h00 - Saindo da comunidade dos Gerais, passando pelos Moreiras, Volta Grande, Lar de Santa Clara, rumo à E. M. “Belisário Moreira” | 7,5 km | |||||
4 - RESSAQUINH A/GERAIS | 11h30min - Retornando pelo mesmo caminho descrito no trajeto 1 | 7,5 Km | |||||
5 – GERAIS/RESS AQUINHA | 12h00min – Saindo da comunidade dos Gerais até a E. M. “Belisário Moreira” | 7,0 Km | |||||
6 – RESSAQUINH A/GERAIS | 16h30min - Retornando pelo mesmo caminho descrito no trajeto 3 | 7,5 Km |
Percurso | Descrição do percurso | Capacidade do veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo estimado Km | Total | |||
1 – | 06h30min | – | Saindo do | Centro de | ||||||
RESSAQUINH | Ressaquinha em direção à APAE e E. Mª | 30 km | ||||||||
A/BARBACEN | do Rosário em Barbacena | |||||||||
2 – | 11h30 - Retornando pelo mesmo caminho | |||||||||
BARBACENA/ | descrito no trajeto anterior | Veículo com | 30 km | |||||||
RESSAQUINH | capacidade mínima para 16 | 120 | 200 | 3,31 | 79.440,00 | |||||
3 – | 12h00min | – | Saindo do | Centro de | ||||||
RESSAQUINH | Ressaquinha em direção à APAE e E. Mª | passageiros | 30 km | |||||||
A/BARBACEN | do Rosário em Barbacena | |||||||||
4 – | 16h30min | - | Retornando | pelo mesmo | ||||||
BARBACENA/ | caminho descrito no trajeto anterior | 30 km | ||||||||
RESSAQUINH |
14.4 A execução do objeto compreenderá a prestação de serviços de Transporte escolar, obedecendo às seguintes especificações:
14.4.1. Os serviços deverão ser prestados por empresas que atuem no ramo pertinente ao Transporte Escolar;
14.4.2 Os veículos que transportarão os alunos deverão estar em perfeitas condições de higiene, e segurança;
14.4.3 Deverá ser observado, em pleno acordo à Legislação vigente, a caracterização dos veículos que transportarão os alunos, obedecendo aos seguintes critérios técnicos, quanto as prestadores do serviço de Transporte Escolar, e deverão apresentar, além da documentação exigida em Lei e no Edital, os seguintes documentos:
14.4.3.1 Certificado de Licenciamento e Registro de Veículos em nome da empresa vencedora referente ao exercício de 2016, sendo que o Licenciamento e Registro de Veículos do Exercício de 2017 deverá ser apresentado até 10/04/2017 e deverá conter a Categoria Aluguel, caso não ocorra a apresentação, será bloqueado todo e qualquer pagamento pendente, os serviço serão suspensos, e serão aplicadas as penalidades previstas no instrumento convocatório.
14.4.3.2 Será admitido o Certificado de Licenciamento e Registro de Veículos em nome de terceiros que não seja da empresa contratada para a execução dos serviços, desde que apresente comprovante formal de Cessão de Posse do mesmo para a referida empresa.
14.4.3.3 Os veículos que irão transportar os alunos deverão possuir ano de fabricação 2000 ou superior.
14.4.3.4 Deverá ser apresentada a CNH – Carteira Nacional de Habilitação dos condutores dos veículos de transporte escolar na Categoria ―D‖ ou superior e na mesma deverá constar no campo das observações no mínimo o seguinte: EXERCE ATIV REMUNERADA, e HAB ESCOLAR, ou, caso não conste tal informação na CNH, apresentar certificado de conclusão de curso de Transporte Escolar, de conformidade expressa com o artigo 138 do Código de Transito Brasileiro.
14.4.3.5 Atestado de boa Saúde Física e Mental do Condutor do veículo, devidamente emitido por médico pertencente à rede pública municipal de Saúde.
14.4.3.6 Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal do Condutor do veículo Escolar, relativamente aos Crimes contra à vida, o Patrimônio, contra os costumes, renovável a cada cinco anos junto ao órgão responsável pela concessão ou autorização para transporte escolar.
14.4.3.7 Laudo de vistoria de Transporte Escolar do veículo que executará o serviço junto ao INMETRO (Instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia), por conta exclusiva do(s) vencedor(es), de conformidade expressa ao disposto no inciso II do artigo 105, e de conformidade também com o disposto nos artigos 136 e 137 ambos do Código de Transito Brasileiro.
14.4.3.8 Além do Seguro Obrigatório DPVAT, deverá ser apresentada apólice de Seguro contra terceiros em nome da empresa, com cobertura de eventuais danos sofridos pelos passageiros.
14.4.3.9 Caso o veículo venha a ser conduzido por pessoa diversa ao quadro societário da empresa, deverá ser apresentada cópia autenticada da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do(s) empregado(s), devidamente assinada pelo responsável legal pela empresa vencedora.
14.4.3.10 Para o caso específico do licitante vencedor do item 11, deverá ser apresentada a ATF (Autorização para Transporte Fretado) emitida pelo DEER/MG.
2.0 – DA JUSTIFICATIVA DA DESPESA
2.1 – Justifica-se a contratação de empresas para o transporte escolar, haja vista que o município não dispõe de veículos próprios suficientes para tal fim, e pela necessidade dos estudantes de um transporte para conseguirem chegar a escola, haja vista as distâncias entre suas residências e as Escolas Municipais, tudo afim de que seja atendido o interesse público.
3.0 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
3.1 – Tomar as providências cabíveis caso o prestador estiver executando o contrato ou instrumento equivalente em desacordo com o previsto;
3.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através da Secretaria Municipal de Educação;
3.3 – Efetuar o pagamento pela prestação dos serviços.
4.0 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR
4.1 – Prestar os serviços obedecendo aos aspectos técnicos, principalmente quanto a recursos necessários para a execução do objeto, cumprindo com a Legislação vigente;
5.0 - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
5.1 – O Município de Ressaquinha reserva-se no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre tais serviços, por servidores especialmente designados, que controlarão rigorosamente os serviços solicitados.
6.0 – DAS SANÇÕES
6.1 – A empresa que executará os serviços ficará sujeita às penalidades previstas em lei, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no Edital de Licitação e em suas minutas, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu ato ensejar;
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2017 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR POR ITEM ANEXO II
PROPOSTA (MODELO)
OBJETO: Contratação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte com a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, de menor preço por item, para a contratação de empresa par prestação de serviços de transporte escolar municipal para o município de Ressaquinha – MG, a serem, executados em regime de empreitada pelo menor preço do KM rodado por itinerário no preço do quilômetro rodado deverá estar incluso a manutenção do veiculo, o combustível e motorista, para a rede municipal e estadual de ensino de Ressaquinha.
Razão social:
CNPJ:
Endereço completo:
e-mail: Telefone/Fax:
Nome e Cargo do Responsável pela Empresa e pela proposta:
Item 1
Percurso | Descrição do percurso | Capacidade do veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo Km | Total |
01 - | 6h – Saindo do Povoado do Peixoto, | Veículo com capacidade mínima para 25 passageiros | |||||
PEIXOTO/XXX XX XXXX | passando por Brasilino, Xxxxxxxx Xxxxxxx (sentido Tanque), Brito, Onça até a E. M. | 21,7 Km | |||||
“Xxxxxxx Xxxxxxx”. | 43,4 Km | 200 | |||||
02 – SIMÃO | 11h30min - Retornando pelo mesmo | ||||||
TAMM/ | caminho descrito no trajeto anterior. | 21,7 Km | |||||
PEIXOTO |
Item 2
Percurso | Descrição do percurso | Capacidade do veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo Km | Total |
1 - | 6h – Saindo do Povoado do Brito, | Veículo com capacidade mínima para 53 passageiros | |||||
XXXXX/RESSA | passando pelo Xxxxxxxx Xxxxxxx (sentido | ||||||
XXXXXX | Xxxxxx), Onça (encruzilhada do Zizinho Furtado), Serra Madeira, Xxxxxxx até a E. | 25,3 Km | |||||
M. “Belisário Moreira” na sede do município de Ressaquinha | 50,6 Km | 200 | |||||
2 – | 11h30min - Retornando pelo mesmo | ||||||
RESSAQUINH | caminho descrito no trajeto anterior | 25,3 Km | |||||
A/BRITO |
Percurso | Descrição do percurso | Capacidade do veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo Km | Total |
1 - | 11h – Saindo do Povoado do Brito, | ||||||
XXXXX/RESSA | passando pelo Xxxxxxxx Xxxxxxx (sentido | ||||||
XXXXXX | Xxxxxx), Onça (casa da Valdinéia) Xxxxxxx (encruzilhada do Xxxxx Xxxx) a E. M. | Veículo com capacidade | 22,5km | ||||
“Belisário Moreira” na sede do município | mínima para 53 | 45 Km | 200 | ||||
de Ressaquinha | passageiros | ||||||
2 – | 16h30min - Retornando pelo mesmo | ||||||
RESSAQUINH | caminho descrito no trajeto anterior | 22,5km | |||||
A/BRITO |
Item 4
Percurso | Descrição do percurso | Capacidade do veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo Km | Total |
1 - | 6h15min - Saindo do Distrito de Vargem | Veículo com capacidade mínima para 52 passageiros | |||||
VARGEM/RES SAQUINHA | do Amargoso, passando pelo Canjamba, MG420, Fazenda da Pedra e Dias até a E. | 16,3 Km | |||||
M. “Belisário Moreira” | 32,6 Km | 200 | |||||
2 – | 11h30min - Retornando pelo mesmo | ||||||
RESSAQUINH | caminho descrito no trajeto anterior | 16,3 Km | |||||
A/VARGEM |
Item 5
Percurso | Descrição do percurso | Capacidade do veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo Km | Total |
01 – SIMÃO TAMM/LAVR AS/ PINHEIROS/SI MÃO TAMM | 05h30min - Saindo da E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx” no Distrito de Simão Tamm, passando pelas Lavras até a residência do Sr. Xxxxxxxx, próximo ao túnel ferroviário, voltando pelas Lavras indo para os Pinheiros passando pela casa da Sra. Xxxxxxxx chegando ao asfalto na MG420, voltando pelos Pinheiros, Cachoeirinha até na casa do aluno Xxxxx, indo até a Igreja das Lavras, voltando até a casa do aluno Xxxx até a E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx” indo na comunidade do Mono voltando E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx” | Veículo com capacidade mínima para 16 passageiros | 30,4 Xx | 00,0 Xx | 000 | ||
00 – SIMÃO TAMM/LAVR AS/ PINHEIROS/SI MÃO TAMM | 11h50min – Saindo da E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx” indo a comunidade do Mono e voltando E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx”. Saindo pelas Lavras até a residência do Sr. Xxxxxxxx, próximo ao túnel ferroviário, voltando até a casa do aluno Xxxx, indo na Cachoeirinha na casa do Sr. Xxxxxxx, voltando no Pinheiro na encruzilhada do Xxxxxxxx do Quim e voltando para E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx” em Xxxxx Xxxx. | 21,2 Km | |||||
03 - SIMÃO TAMM/ PINHEIROS/C ACHOEIRINH A/SIMÃO TAMM | 17h – Saindo da E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx” indo Cachoeirinha na casa do Sr. Xxxxxxx, seguindo para o Pinheiro na encruzilhada do Paulinho do Quim e voltando para E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx” em Simão Tamm. | 11,0 Km |
Percurso | Descrição do percurso | Capacidade do veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo Km | Total |
01 – CANJAMBA/S IMÃO TAMM | 6h20min – Saindo do Distrito de Canjamba, passando por Piranguinha, Açude, passando pela Rodovia Estadual MG-420,voltando ao Canjamba até a residência do Sr. Jair Pedro, passando no Distrito de Vargem do Amargoso indo próximo a residência do Sr. Xxxxx Xxxxxx até a E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx” em Simão Tamm. | Veículo com capacidade mínima para 16 passageiros | 26,1 km | 47,30 | 200 | ||
02 – SIMÃO TAMM/CANJA MBA | 11h30min - Retornando saindo da E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx” passando pela Vargem próximo a residência do Sr. Xxxxx Xxxxxx indo até a residência do Sr. Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxx, Açude e terminando no Canjamba. | 21,2 Km |
Item 7
Percurso | Descrição do percurso | Capacidade do veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo Km | Total |
01 – CANJAMBA/S IMÃO TAMM | 12h – Saindo do Distrito de Canjamba, passando pelo Distrito de Vargem do Amargoso na residência da Sra. Xxxxx, até a E. M. “Xxxxxxx Xxxxxxx” em Simão Tamm. | Veículo com capacidade mínima para 16 passageiros | 8,6 Km | 17,20 | 200 | ||
02 – SIMÃO TAMM/CANJA MBA | 16h30min - Retornando pelo mesmo caminho descrito no trajeto anterior. | 8,6 Km |
Item 8
Percurso | Descrição do percurso | Veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo Km | Total |
01 – | 4h20 – Saindo do Povoado do Quilombo, | Veículo com capacidade mínima para 56 passageiros | |||||
QUILOMBO/RE | passando pela fazenda do Sr. Estevam, | ||||||
SSAQUINHA | fazenda Sr. Xxxxxx, irmãs Xxxxxx, Campo do Meio, residência Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, | 45,2 km | |||||
Sr. Durim, comunidade Retiro do Baú até | 90,4 Km | 200 | |||||
a E. M. “Belisário Moreira” | |||||||
02 – RESSAQUINH | 11h30min – Retornando pelo mesmo caminho descrito no trajeto anterior. | 45,2 km | |||||
A/QUILOMBO |
Item 9
Percurso | Descrição do percurso | Capacidade do veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo Km | Total |
01 - 01 – QUILOMBO/R ESSAQUINHA | 17h30min – Saindo do Campo do Meio, passando próximo a residência do Sr. Paulista, passando no Povoado do Quilombo, passando pelo Retiro do Baú, até chegar a sede do Município | Veículo com capacidade mínima para 16 passageiros | 17,4 km | 34,8 Km | 200 | ||
02 – RESSAQUINH A/QUILOMB | 23h - Retornando pelo mesmo caminho descrito no trajeto anterior. | 17,4 km |
Percurso | Descrição do percurso | Capacidade do veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo Km | Total |
1 – GERAIS/RESS AQUINHA | 6h20min – Saindo da comunidade dos Gerais da entrada da propriedade Sr. Xxxxx Xxxxxxx, passando pelos Moreiras, Volta Grande, Lar de Santa Clara, passando em frente ao Consultório do Dr. Xxxxxx até a E. M. “Belisário Moreira” | Veículo com capacidade mínima para 16 passageiros | 7,5 Km | 44 Km | 200 | ||
2 - RESSAQUINH A/GERAIS | 10h30 - Saíndo da E. M. Belisário Xxxxxxx até a comunidade dos Gerais | 7,0 km | |||||
3 - GERAIS/RESS AQUINHA | 11h00 - Saindo da comunidade dos Gerais, passando pelos Moreiras, Volta Grande, Lar de Santa Clara, rumo à E. M. “Belisário Moreira” | 7,5 km | |||||
4 - RESSAQUINH A/GERAIS | 11h30min - Retornando pelo mesmo caminho descrito no trajeto 1 | 7,5 Km | |||||
5 – GERAIS/RESS AQUINHA | 12h00min – Saindo da comunidade dos Gerais até a E. M. “Belisário Moreira” | 7,0 Km | |||||
6 – RESSAQUINH A/GERAIS | 16h30min - Retornando pelo mesmo caminho descrito no trajeto 3 | 7,5 Km |
Item 11
Percurso | Descrição do percurso | Capacidade do veículo | Distância | Distância Total | Dias letivos | Custo Km | Total |
1 – | 06h30min – Saindo do Centro de | ||||||
RESSAQUINH | Ressaquinha em direção à APAE e E. Mª | 30 km | |||||
A/BARBACEN | do Rosário em Barbacena | ||||||
2 – | 11h30 - Retornando pelo mesmo caminho | ||||||
BARBACENA/ | descrito no trajeto anterior | Veículo com | 30 km | ||||
RESSAQUINH | capacidade mínima para 16 | 120 | 200 | ||||
3 – | 12h00min – Saindo do Centro de | ||||||
RESSAQUINH | Ressaquinha em direção à APAE e E. Mª | passageiros | 30 km | ||||
A/BARBACEN | do Rosário em Barbacena | ||||||
4 – | 16h30min - Retornando pelo mesmo | ||||||
BARBACENA/ | caminho descrito no trajeto anterior | 30 km | |||||
RESSAQUINH |
Valor Total por extenso: _
Declaro sob as penas da Lei, que nos preços por mim propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, deslocamento até o local de prestação dos serviços e quaisquer outros ônus que porventura possam recair conforme objeto da presente licitação.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e data
Assinatura do responsável
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2017 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR POR ITEM ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa ou pessoa física), CPF/CNPJ nº com endereço , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa — (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Ressaquinha (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 06/2017 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura.
Assinatura com Firma reconhecida em Cartório do responsável legal e CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA CASO POSSÍVEL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2017 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR POR ITEM ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RESSAQUINHA E A EMPRESA .
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE , CNPJ , com sede na , denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. , casado, portador do CPF n° , RG n°
, residente e domiciliado e
, inscrita no CNPJ/CPF sob o número com endereço na Rua nº na cidade de , denominada CONTRATADA, (representada pelo seu , portador do CPF , residente e domiciliado
), de conformidade com o Processo Licitatório nº XXX/2017 na modalidade Pregão Presencial nº PRC/2017, com a proposta respectiva, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é Contratação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte com a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, de menor preço por item, para a contratação de empresa par prestação de serviços de transporte escolar municipal para o município de Ressaquinha – MG, a serem, executados em regime de empreitada pelo menor preço do KM rodado por itinerário no preço do quilômetro rodado deverá estar incluso a manutenção do veiculo, o combustível e motorista, para a rede municipal e estadual de ensino de Ressaquinha, conforme especificado no Anexo I (Termo de Referência), do Edital de licitação Pregão Presencial PRC 006/2017 – Pregão Presencial 009/2017, que passa a integrar o presente instrumento.
1.2 O contratado irá executar as rotas descritas no Anexo I - termo de referência do edital que deu origem a este contrato - que passa a fazer parte deste instrumento em seu anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluidas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, obedecendo ao seguinte:
Item 1 -
Percurso | Descrição do Percurso | Capacidade do Veículo | Distância | Dias Letivos | Custo estima do Km | Total |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao que se der a prestação dos serviços mediante apresentação de nota/fiscal acompanhada das Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativas com a Justiça do Trabalho, com a Dívida Ativa da União que inclui as Contribuições Previdenciárias, e com o FGTS
(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) a fim de se fiscalizar o contratado durante toda a execução do contrato de forma a garantir o recolhimento adequado e integral das verbas trabalhistas e previdenciárias.
3.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, devidamente regularizada.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas com a execução deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do Exercício de 2017:
02.05.03.12.361.0407.2.0080-3.3.90.39
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da CONTRATADA:
5.1.1. Cumprir o objeto do presente contrato nos ternos e condições constantes do Anexo I do edital do processo licitatório XXX/2017 – Pregão Presencial PRC/2017, que passa a integrar o presente instrumento para todos os fins.
5.1.2. Pemitir à contratante realizar a fiscalização da execução do presente contrato a qualquer tempo.
5.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Contratante ou a terceiros por motivo de qualquer irregularidade no cumprimento deste contrato, bem como os causados por negligência, imperícia ou imprudência.
5.1.4. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à execução do objeto licitado a si adjudicado.
5.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE.
5.1.7. Assegurar que a execução dos serviços encontre-se conforme estabelecido no contrato e no edital.
5.1.8. A CONTRATADA responsabiliza-se, inteira e completamente, pelos trabalhos realizados em decorrência deste contrato, inclusive quanto a sua eficiência e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Administração.
5.1.9. A CONTRATADA, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável:
a) por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Administração ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato;
b) pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e/ou imperícia, na execução dos serviços contratados;
c) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes do presente contrato.
5.1.10. Permitir à Contratante que, a qualquer momento, fiscalize a execução do presente contrato.
5.2. Da CONTRATANTE
5.2.1. Prestar ao Contratado todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato.
5.2.2. Acompanhar e fiscalizar através o cumprimento do objeto do contrato.
5.2.3. Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
5.2.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste instrumento.
5.2.5. Disponibilizar local de trabalho, computador e material de expediente, necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato.
CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades, sem prejuízo do previsto na Lei 8.666/93:
a) Advertência, que será aplicada sempre por escrito.
b) Multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
c) Suspensão temporária do direito de licitar com o MUNICÍPIO.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o MUNICÍPIO, no prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.2. A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
a) Recusar a entrega referente ao objeto licitado, multa de 10% (dez por cento) do valor total.
b) Não cumprimento do prazo de entrega pactuado, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso.
c) A execução do objeto licitado em desacordo com as especificações, alterações, quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
d) O valor máximo das multas não poderá exceder cumulatívamente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
6.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
6.4. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada aqueles que:
a) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
b) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
c) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados.
6.5. A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as penalidades de suspensão temporária e declaração de ínidoneidade.
6.6. As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
6.7. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado por ocasião dc pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLAUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida diretamento pelo Secretário Municipal de Educação ou por servidor por ele formalmente designado, e por Comissão devidamente designada para esta finalidade, a referida equipe de fiscalização observará o expresso cumprimento de todas as disposições contidas no Edital que deu origem a este contrato incluindo todos os seus anexos, e comunicará oficialmente à autoridade superior competente quaisquer irregularidades por ventura verificadas.
7.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeiçães técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
7.3. A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. O preço do presente contrato é fixo e irreajustável, ressalvada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, conforme previsto na Lei 8.666/93, cujo qual só poderá ser analizado peça Administração após o mínimo de 60 (sessenta) dias de execução do contrato.
8.2. O presente contrato poderá ser aditado nos termos do incíso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos Art. 78, e 79, da Lei Federal 8.666/93.
9.2. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLAUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato vigerá da data de sua assinatura até / / .(Prazo igual ou inferior à doze meses).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
11.1. Considera-se o presente instrumento parte integrante do Processo XX/2017 – Pregão Presencial XX/2017, de forma que o Edital, anexos, bem como toda a documentação constante do referido processo são parte integrante deste instrumento, considerando-se escritas e válidas quaisquer cláusulas ou condições que por xxxxxxx se mencionem em uns e se omitam em outros. Para tanto a contratada declara ter pleno conhecimento dos referidos documentos.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato conforme disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena/MG, renunciando, desde já, os demais por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e de acordo, assinam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) Testemunhas.
, de de 2017.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1. CPF:
2. CPF:
DECLARAÇÃO TRABALHO DE MENORES
A Empresa inscrita no CNPJ sob o número por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade número e do CPF número , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre:
RESSALVA.
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
, de de de 2017.
Representante legal da empresa CPF nº
(OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ nº , situada na
, bairro , na cidade de
, estado de , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório – Pregão Presencial Nº 006/2017. – PROCESSO Nº 009/2017.
DECLARA, ainda, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e, que não está suspensa de participar em processos de licitação ou impedida de contratar com o Poder Público, se comprometendo a comunicar ocorrência de quaisquer fatos supervenientes que afetem tais condições.
O preenchimento dos requisitos de habilitação poderá ser comprovado mediante verificação dos documentos constantes do envelope de habilitação.
, de de 2017.
Empresa CNPJ
Obs: Assinatura
DECLARAÇÃO DE MICOREMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, preferencialmente em papel timbrado da empresa)
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o número , sediada na
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade número
e do CPF número DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas nos art. 42 a 49 e por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores dadas principalmente pela Lei Complementar nº 147/2014, e Lei Complementar 155/2016.
Local de data.
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL TIMBRADO)