CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 - CBM/GO
ESTADO DE GOIÁS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Edital
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 - CBM/GO
Modalidade | Concorrência nº 001/2018 |
Regime de Execução | Empreitada por Preço Global |
Tipo | Menor Preço Global |
Processo | 2017.0001.1000.714 |
Data da realização | 16 de fevereiro de 2018 às 09h00min (Horário de Brasília) |
Objeto | Construção do Quartel Bombeiro Militar na cidade de Iporá-GO |
Valor total estimado | R$ 1.123.000,60 (um milhão, centos e vinte e três mil reais e sessenta centavos). |
Local da Licitação | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim, Goiânia-GO, CEP: 74425-535 |
SUMÁRIO
PREÂMBULO | |
1. | DO OBJETO |
2. | DAS GENERALIDADES |
3. | DA PARTICIPAÇÃO |
4. | DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
5. | DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
6. | DA PROPOSTA COMERCIAL |
7. | DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
8. | DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS |
9. | DO ELEMENTO DE DESPESA E DOS RECURSOS FINANCEIROS |
10. | DA GARANTIA CONTRATUAL |
11. | DA EXECUÇÃO, DA GESTÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS |
12. | DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS |
13. | DOS PRAZOS E DA PRORROGAÇÃO |
14. | DO PAGAMENTO |
15. | DO REAJUSTAMENTO |
16. | DO CONTRATO, DAS MULTAS E DAS SANÇÕES |
17. | DA RESCISÃO |
18. | DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS |
19. | DA SUBCONTRATAÇÃO |
20. | DAS OBRIGAÇÕES |
21. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
22. | ANEXO I – PROJETO BÁSICO APÊNDICE A - ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS PRELIMINARES APÊNDICE B - ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS BÁSICOS APÊNDICE C - ESPECIFICAÇÕES DE INSTALAÇÃO DA OBRA APÊNDICE D - ESPECIFICAÇÕES DE ARQUITETURA APÊNDICE E - ESPECIFICAÇÕES DE INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS APÊNDICE F - ESPECIFICAÇÕES DE ESTRUTURA E FUNDAÇÕES APÊNDICE G - ESPECIFICAÇÕES DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS APÊNDICE H - ESPECIFICAÇÕES DE CABEAMENTO ESTRUTURADO APÊNDICE I - ESPECIFICAÇÕES DE SERRALHERIA APÊNDICE J - ORÇAMENTO DETALHADO E SINTÉTICO APÊNDICE K - COMPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS APÊNDICE L - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO APÊNDICE M - SERVIÇOS RELEVANTES APÊNDICE N - COMPOSIÇÕES DO BDI APÊNDICE O - PROJETOS EXECUTIVOS |
23. | XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
24. | XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO |
25. | XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR |
26. | XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 |
27. | XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL |
28. | XXXXX XXX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA |
29. | ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO |
PREÂMBULO
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO, através de seu Comandante Geral, determina a abertura do procedimento licitatório a ser realizado pela Comissão Permanente de Licitação do CBM-GO, usando a competência delegada na Portaria nº 218/2017 – Comando Geral, de acordo com a autorização constante do processo nº 201700011000714, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes e de conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, torna público que fará realizar em sua sede, no endereço constante do rodapé deste, a abertura dos trabalhos licitatórios referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL e tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR NA CIDADE DE IPORÁ, com área total a ser construída de 675,68 m², tendo fornecimento de material e mão-de-obra a ser edificada no seguinte endereço: Avenida Xxxx Xxxxxxxx, s/n., Parque União, Iporá – GO, de acordo com este Edital e seus Anexos.
2. DAS GENERALIDADES
2.1. A obra a ser executada encontra-se definida nos projetos, orçamentos, composições e demais elementos constantes de todos os Anexos, os quais fazem parte integrante e inseparável deste Edital.
2.2. Este Edital está disponível aos interessados, via internet, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Serviços > Licitações > Editais Publicados), sendo este de livre acesso, com permissão para download.
2.3. A Comissão Permanente de Licitação – CPL/CBMGO permanecerá à disposição dos interessados para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar informações, das 14h00min às 17h00min, em horário de expediente administrativo da Corporação, no Departamento de Compras e Licitações – DECOL/CBMGO, situado à Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 a 10, 22 e 23, Cidade Jardim, Goiânia/GO, Fone (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
I. As dúvidas sobre o EDITAL poderão ser feitas até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação, mediante provocação por escrito.
II. Dúvidas e informações acerca do OBJETO DA LICITAÇÃO serão esclarecidas pelo Chefe do Departamento de Engenharia e Construção do CBMGO - DECON, o Sr. Major XXXXXX Xxxxxx xx Xxxxx, através do telefone (00) 0000-0000.
2.4. A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
2.5. Caso a data prevista para realização da presente licitação seja declarada feriado ou ponto facultativo, não havendo retificação da convocação, esta se realizará no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previsto.
2.6. Os serviços serão realizados com rigorosa observância aos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações do Departamento de Engenharia e Construção - DECON do CBMGO e do caderno de procedimentos da AGETOP, que serão considerados como parte integrante do Contrato, assim também como deste Edital.
2.7. Constituem como parte integrante e complementar do presente Edital os elementos a seguir relacionados:
ANEXO I – PROJETO BÁSICO APÊNDICE A - ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS PRELIMINARES APÊNDICE B - ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS BÁSICOS APÊNDICE C - ESPECIFICAÇÕES DE INSTALAÇÃO DA OBRA APÊNDICE D - ESPECIFICAÇÕES DE ARQUITETURA APÊNDICE E - ESPECIFICAÇÕES DE INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS APÊNDICE F - ESPECIFICAÇÕES DE ESTRUTURA E FUNDAÇÕES APÊNDICE G - ESPECIFICAÇÕES DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS APÊNDICE H - ESPECIFICAÇÕES DE CABEAMENTO ESTRUTURADO APÊNDICE I - ESPECIFICAÇÕES DE SERRALHERIA APÊNDICE J - ORÇAMENTO DETALHADO E SINTÉTICO APÊNDICE K - COMPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS APÊNDICE L - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO APÊNDICE M - SERVIÇOS RELEVANTES APÊNDICE N - COMPOSIÇÕES DO BDI APÊNDICE O - PROJETOS EXECUTIVOS |
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR |
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 |
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL |
XXXXX XXX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA |
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO |
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no país e especializada no ramo do objeto deste Edital.
3.2. Não será permitida a participação de Xxxxxxxxx.
3.3. É expressamente vedada a participação nesta licitação de empresa/agente público(s):
I. Cujos sócios ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante;
II. Das quais seja sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor do CBMGO ou SSP/GO, em qualquer modalidade de investidura, ou de qualquer órgão ou entidade a esta vinculada;
III. Que houver participado da elaboração do projeto ou anteprojeto respectivo;
IV. Impedido de contratar com a administração pública por vedação constitucional ou legal, assim definido no art. 84, caput, da Lei Federal nº 8.666/93;
V. Que conste no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
VI. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
VII. Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
VIII. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
IX. Que estiver suspensa de licitar ou declarada inidônea para licitar com qualquer órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, desde que o ato tenha sido publicado na Imprensa Oficial, pelo órgão que o praticou.
3.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, via cartório competente ou por autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação do CBMGO:
I. As autenticações feitas por membro da Comissão Permanente de Licitação do CBMGO somente serão realizadas até o limite máximo de 02 (dois) dias úteis antes da data de realização da Sessão Pública e até as 17h00min.
II. De toda documentação apresentada em cópia poderá ser solicitado o original para conferência.
3.5. Os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser entregues ao DECOL/CBMGO, em envelopes distintos e fechados, no local, data e horários mencionados no Aviso de Licitação e no preâmbulo deste Edital, não podendo conter emendas, rasuras ou entrelinhas, trazendo, em sua parte externa e frontal os dizeres:
I. ENVELOPE Nº 1: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” - CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO - CAL
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL PROCESSO: 2017.0001.1000.714
(DADOS DA LICITANTE: RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL, NOME DO(A) REPRESENTANTE)
II. ENVELOPE Nº 2: “PROPOSTA COMERCIAL” - CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO - CAL DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL PROCESSO: 2017.0001.1000.714
(DADOS DA LICITANTE: RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL, NOME DO(A) REPRESENTANTE)
3.6. TODOS OS VOLUMES DEVERÃO SER APRESENTADOS PREFERENCIALMENTE:
a. em pastas com dois furos equivalentes ao de “grampo trilho para pasta”, contendo na capa a titulação do conteúdo, os dados da licitante, o número do Edital e o objeto desta licitação;
3.7. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL DEVERÃO SER:
a. em língua portuguesa (brasileira);
b. impressos preferencialmente em papel tamanho A-4, evitando-se as impressões no verso de cada folha;
c. com linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinha;
d. datados, carimbados e numerados em ordem crescente;
e. assinados na última folha e rubricados nas demais pelo responsável com competência para a sua assinatura;
f. perfurados com dois furos equivalentes ao de “grampo trilho para pasta”.
3.8. A licitante deverá apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Todos os documentos a serem inseridos no ENVELOPE Nº 1 deverão ser apresentados na forma dos itens 3.6 e 3.7 deste Edital, sendo estes:
4.1.1. CARTA DE CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme modelo do ANEXO II:
I. A Carta de Credenciamento e Apresentação dos Documentos de Habilitação deverá ser a 1ª página do volume e está poderá credenciar apenas 01 (um) representante para fazer uso da palavra, rubricar documentos, assinar atas e demais procedimentos durante as sessões do certame.
4.1.2. CRC - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, quando houver e a empresa desejar utilizá-lo:
I. CRC expedido pelo CADFOR do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF/SEGPLAN-GO, homologado e com o status REGULAR ou IRREGULAR.
a. Na data da abertura do procedimento de licitação, os documentos dos itens 4.1.3, 4.1.4, 4.1.6 (conforme art. 4º da Instrução Normativa 004/2011-GS), que comprovarem suas regularidades e/ou que estiverem com suas datas em vigor no CADFOR da NUSLF, estarão dispensados de apresentação pelas licitantes.
b. Caso o CRC apresente “status irregular” a licitante deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, as certidões atualizadas para aquelas que constarem vencidas no referido Certificado.
4.1.3. PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE JURÍDICA:
I. Cédula de identidade do representante(s) legal(is) que assinou os documentos de habilitação.
II. Registro Comercial, no caso de empresário individual.
III. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
IV. Ato Constitutivo averbado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas no caso de sociedade civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício.
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
VI. Procuração Pública ou Particular, quando houver, assinada por quem é de direito, outorgando ao seu representante poder para responder pelo outorgante e tomar as decisões que julgar necessárias, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas, inclusive poderes para recorrer e renunciar a interposição de recursos administrativos.
a. É necessário o reconhecimento de firma no caso de instrumento particular.
b. A falta da procuração prevista neste item não inabilita a licitante, ficando, porém, impedido o representante não credenciado de qualquer interferência no processo licitatório.
4.1.4. PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
II. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
III. Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal.
IV. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante.
V. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, se sediado/domiciliado em outra Unidade da Federação, e do Estado de Goiás, por meio da Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa.
VI. Prova da regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante por meio da Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo.
VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.1.5. PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I. Certidão de Registro junto ao CREA ou CAU da empresa licitante.
II. Certidão de Registro ou inscrição junto ao CREA ou CAU dos responsáveis técnicos indicados pela empresa licitante
III. Declaração de Indicação do Responsável Técnico emitida pela empresa licitante, contendo os dados pessoais, profissionais e vínculo empregatício do(s) profissional(is), detentor(es) da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) ou Atestado(s) de execução de obra, emitido por pessoa jurídica de direito público, devidamente registrado pelo CREA/CAU, citados na alínea “b” do inciso anterior, declarando que este(s) profissional será(ão), obrigatoriamente, o(s) responsável(is) pelos serviços de execução do objeto desta licitação, caso a empresa seja a vencedora, conforme modelo do ANEXO III.
a. A ausência da Declaração mencionada neste item será motivo de inabilitação da licitante.
IV. Comprovação do vínculo empregatício da licitante com o(s) responsável(is) técnico(s) de nível superior, através de uma das seguintes formas:
a. Cópia autenticada do Contrato de trabalho do(s) profissional(is) com a empresa, constante da Carteira Profissional, da Ficha de Registro de Empregado (FRE) e da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), do mês anterior ao da licitação, devidamente quitada e autenticada, indicando o nome do Profissional;
b. Contrato de Prestação de Serviços da empresa licitante com o(s) profissional(is), com firma reconhecida das assinaturas;
c. Vínculo societário com a empresa licitante, mediante cópia autenticada do ato de investidura no cargo ou do Contrato Social, de que pertence ao quadro de pessoal permanente ou é seu diretor ou sócio.
d. Certidão de Registro do CREA ou CAU, na qual conste o profissional indicado pela licitante no quadro de Responsáveis Técnicos da empresa.
V. Comprovação da Capacidade Técnica do(s) responsável(is) técnico(s) mediante a apresentação de Xxxxxxxx(ões) de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA/CAU acompanhada(s) de seu(s) respectivo(s) Atestado(s) de execução de obra, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA/CAU, no qual conste o profissional indicado pela licitante como Responsável Técnico e atenda às características de porte (metragem), tecnologia e tenha compatibilidade com o objeto desta licitação em todos os itens e quantitativos relacionados no Inciso I do APÊNDICE M do ANEXO I (Serviços Relevantes).
a. O Atestado de execução de obra/ acervo constante de cada CAT apresentada deverá estar com os serviços a serem considerados para comprovação da capacidade técnica do profissional grifados com caneta marca texto, a fim de facilitar a identificação dos mesmos.
b. Será admitida a somatória de Certidões de Acervo Técnico, por profissional responsável, para comprovação de cada item e quantitativo do Inciso I do APÊNDICE M do ANEXO I.
VI. Atestado de Visita Técnica: produzido até a data final para o recebimento das propostas, emitido pela empresa licitante, de que visitou o local, está ciente das condições desta licitação e executará os serviços de acordo com as especificações fornecidas neste Edital e pelo CBMGO; que alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade, prevenir e mitigar impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos, bem como, tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, conforme modelo constante no ANEXO VII.
a. Não há necessidade de agendamento da visita junto ao CBMGO, em relação ao procedimento do inciso anterior;
b. Não será emitido pelo CBMGO qualquer documento comprobatório da visita técnica, não sendo necessário carimbo ou assinatura de militar/servidor do CBMGO no Atestado produzido pela licitante, bem como, não haverá acompanhamento durante a visita por engenheiro do CBMGO;
c. O Atestado de Visita Técnica será admitido até a data final para o recebimento das Propostas, não sendo obrigatória que dela participe o responsável técnico da empresa, em conformidade com os Despachos “AG” nºs 008061/2012 e 003091/2013, oriundos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás.
4.1.5.1 O(s) responsável(is) técnico(s) citado(s) nos incisos II, III, IV e V do item 4.1.5 deverá(ão) possuir habilitação profissional (atribuições e competências) para execução do objeto desta licitação em todos os seus itens pertinentes a sua área de atuação.
4.1.5.2. A Comissão Permanente de Licitação do CBMGO poderá promover diligências junto ao CREA-GO ou CAU-GO destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo em relação aos itens acima, em qualquer fase da licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na Habilitação.
4.1.5.3. Durante a execução do Contrato, a substituição do profissional indicado pela licitante, conforme o inciso III do item 4.1.5, deverá ser precedida de autorização por escrito do CBMGO, após comprovação de qualificação técnica, conforme exigências previstas neste Edital.
4.1.6. PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; com data não anterior a 30 (trinta) dias da data marcada para a abertura da sessão (entrega dos envelopes).
II. Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data marcada para a abertura da sessão.
a. A comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela proponente, se dará extraindo os seguintes elementos, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral – ILG = não inferior a 1,0; Solvência Geral – SG = maior ou igual a 1,0; e
Índice de Liquidez Corrente – ILC = não inferior a 1,0.
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
b. Quando os índices de balanço patrimonial forem inferiores a 1,0 (um) a licitante deverá apresentar comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação.
c. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social poderão apresentar balancetes, certificados por auditor independente.
d. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o CBMGO se reservará ao direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes.
4.1.7. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES E CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO:
I. Declaração Complementar: elaborada pela licitante, assinada pelo(s) Diretor(es) ou pelo representante legal habilitado, claramente afirmando que cumprirá as obrigações e demais requisitos do Edital, conforme ANEXO IV.
II. Declaração de Enquadramento de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06: elaborada pela licitante, assinada pelo(s) Diretor(es) ou pelo representante legal habilitado, se a licitante desejar usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, atestando que a empresa cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e possui aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, conforme ANEXO V.
III. Certidão que ateste o enquadramento como ME ou EPP, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal (via internet), podendo ser confrontados com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório.
4.1.8. Nas certidões que não estiverem especificados os prazos de validade, serão aceitas como válidas, as que contarem com até 30 (trinta) dias a partir da sua data de expedição.
5. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) que desejarem usufruir de tratamento diferenciado deverão entregar os Documentos de Habilitação exigidos no item 4 deste Edital, em consonância com os arts. 43 e 44 da Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
I. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, observando-se, quanto ao mais, as demais disposições contidas no art. 5º da Lei Estadual n. 17.928/2012.
II. O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
5.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no inciso I do item 5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo examinadas as propostas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
5.3. O enquadramento como (ME e EPP) dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser atendido o inciso II do item 4.1.5 e alíneas para a comprovação caso esta deseje usufruir do tratamento diferenciado concedido pela referida Lei.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. No ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter, sob pena de não ser levada em consideração, a Proposta Comercial, elaborada conforme item 3.7 e constituída dos seguintes elementos:
I. Carta de Apresentação da Proposta Comercial, conforme modelo do ANEXO VI.
II. Orçamentos Detalhado e Sintético, onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço global da obra.
a. Os quantitativos da obra e/ou serviços deverão ser os mesmos dos Orçamentos constantes no APÊNDICE J do ANEXO I.
III. Cronograma físico-financeirodetalhado dos serviços propostos, conforme APÊNDICE L do ANEXO I.
IV. Composições Orçamentárias dos custos unitários de todos os serviços previstos na obra, conforme APÊNDICE K do ANEXO I.
V. Composições do BDI e BDI Reduzido utilizados para a composição dos seus preços, conforme APÊNDICE N do ANEXO I.
6.2. Os Orçamentos Detalhado e Sintético, as Composições Orçamentárias, as Composições do BDI e o Cronograma físico-financeiro a serem elaborados pela licitante, referentes a todos os serviços previstos na obra, devem ser detalhados (inclusive os constantes na tabela da AGETOP e SINAP) em cumprimento ao art. 6º, inciso IX, alínea f, art. 7º, § 2°, inciso II, e art. 40, § 2°, incisos I e II, da Lei nº 8.666/1993, em consonância com a Súmula nº 258/TCU, bem como devem estar, obrigatoriamente, assinados por profissional responsável pela elaboração e serem precedidos do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, devem conter a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira profissional, em conformidade com o artigo 14 da Lei 5.194/66.
6.3. As planilhas com quantitativos e preços unitários fornecidos pelo CBMGO terão efeito apenas para comparação com aquelas apresentadas pela licitante, parte integrante de sua Proposta, sendo de inteira responsabilidade da licitante o levantamento real de preços.
6.4. Os preços unitários, o preço global, as Composições Orçamentárias e as Composições do BDI não poderão ser superiores aos apresentados nos Orçamentos Detalhado e Sintético do APÊNDICE J, nas Composições Orçamentárias e do BDI dos APÊNDICES K e N deste Edital.
6.4.1. Nos Orçamentos do CBMGO adotou-se o BDI de 25,62% (vinte e cinco vírgula sessenta e dois por cento) e o BDI Reduzido de 20,03% (vinte vírgula zero três por cento), conforme detalhamento constante no APÊNDICE N do ANEXO I, podendo esta porcentagem variar de acordo com o enquadramento e alícotas dos impostos a serem recolhidos por cada empresa.
6.4.2. Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente a CONTRATADA, não devendo ser repassado ao CONTRATANTE.
I. Caso tais tributos constem no BDI ou planilha de custo direto da licitante, seus percentuais serão retirados pela Comissão Permanente de Licitação e a proposta será recalculada.
6.5. No cálculo dos preços propostos, unitários e total, a terceira casa decimal deverá ser desprezada em cada operação aritmética, considerando como invariáveis todos os quantitativos constantes dos Orçamentos Detalhado e Sintético (APÊNDICE J do ANEXO I).
6.6. Os preços constantes na Proposta Comercial incluem todos os custos de transportes, carga e descarga, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os serviços.
6.7. A Proposta Comercial permanecerá válida e em condição de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura do certame.
I. Findo o prazo de validade da Proposta Comercial, fica a participante liberada dos compromissos assumidos, se assim o desejar.
II. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da Proposta Comercial, mediante provocação por escrita do CBMGO, a licitante deverá prorrogar o prazo de validade, caso deseje continuar participando do certame.
a. Caso a licitante não se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias úteis, será declarada desistente do feito licitatório.
6.8. Eventuais erros ou irregularidades meramente formais na apresentação da Proposta Comercial, desde que não comprometam seu conteúdo e sejam irrelevantes em relação à isonomia do certame, serão relevados pela CPL/CBMGO, que procederá a correção de ofício.
7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A avaliação e julgamento dos Documentos de Habilitação serão efetuados pela CPL/CBMGO, à qual competirá:
I. Iniciar a Sessão de Abertura do Certame na data e horário estabelecidos neste Edital;
II. Receber os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, na forma deste Edital, de todas as licitantes presentes;
a. Será concedida a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos após a abertura da sessão para recebimento de envelopes.
III. Proceder a abertura de todos os envelopes de Documentos de Habilitação;
a. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes mencionada neste inciso, não serão aceitas quaisquer retificações que possam influir no resultado.
IV. Examinar os Documentos de Habilitação nos termos deste Edital, rubricá-los e oferecê-los à rubrica das licitantes presentes;
V. Xxxxxx e declarar habilitadas as licitantes que tenham atendido os requisitos do Edital e da legislação específica;
VI. Lavrar Ata circunstanciada da Sessão de Habilitação e após assiná-la, oferecê-la à assinatura das licitantes presentes, caso haja;
VII. Publicar a Ata circunstanciada no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, disponibilizando-a para download junto aos arquivos relacionados à esta Concorrência.
7.2. Serão consideradas habilitadas nesta licitação as concorrentes que apresentarem toda a documentação constante no item 4 e subitens e em conformidade com as instruções deste Edital.
a. Havendo manifestações de intenção de recorrer da decisão da CPL/CBMGO, à(s) licitante(s) será outorgado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar(em), por escrito, razões fundamentadas, na forma do art.109, da Lei nº 8.666/93.
b. Dentro do prazo previsto na alínea anterior, os recursos poderão ser protocolados no DECOL/CBMGO em horário de expediente administrativo da Corporação.
c. Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
d. Julgado o recurso referente aos Documentos de Habilitação, a CPL/CBMGO comunicará o resultado às licitantes e a sessão permanecerá suspensa, até a designação de nova data e horário para reabertura da Sessão e Julgamento de Propostas.
7.3. Se todas as licitantes forem inabilitadas aplicar-se-á o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4. A licitante não habilitada poderá buscar o envelope de Proposta Comercial entregue após encerrado o a fase de julgamento dos recursos;
8. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. A avaliação e julgamento das Propostas Comerciais serão efetuados pela CPL/CBMGO, de acordo com os princípios da Lei nº 8.666/93 e os preceitos estabelecidos no presente Edital, obedecido o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, à qual competirá:
I. Proceder a abertura dos envelopes de Proposta Comercial das licitantes habilitadas, verificando se foram cumpridas as exigências contidas no item 6 deste Instrumento;
II. Examinar todas as peças constantes nos envelopes de Proposta Comercial, nos termos deste Edital, rubricá-las e oferecê-las à rubrica das licitantes presentes;
III. Xxxxxx e declarar vencedora a licitante que apresentar a proposta com o menor preço global julgado exequível e compatível com os preços praticados pelo mercado, bem como que tenha atendido aos requisitos deste Edital e da legislação específica;
IV. Lavrar Ata circunstanciada da Reabertura da Sessão e Julgamento de Propostas e após assiná-la, oferecê-la à assinatura das licitantes presentes;
V. Publicar a Ata circunstanciada no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, disponibilizando-a para download junto aos arquivos relacionados à esta Concorrência.
8.2. No caso de empate entre duas ou mais Propostas, fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP). Nos demais casos de empate, que não envolvam ME/EPP, e observado o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação das propostas será decidida mediante sorteio, em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério.
I. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
II. Para efeito do disposto no inciso anterior, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a. A ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar Proposta Comercial inferior àquela detentora da melhor oferta, situação em que poderá ser adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso I do item 8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no inciso I do item 8.2 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro possa apresentar melhor oferta;
d. Para o exercício do direito a que se refere a alínea “a” deste inciso, fica estipulado o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de nova Proposta Comercial.
8.3. Na hipótese da não contratação de alguma ME/EPP, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta, desde que atendidas as condições habilitatórias.
8.4. O disposto nos incisos I e II do item 8.2 deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP.
8.5. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais de acordo com o previsto no art. 48 da Lei nº 8.666/93, bem como nos seguintes casos aquelas que:
I. Não atenderem às exigências contidas nesta Concorrência;
II. Forem manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que não demonstrem sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
III. Apresentarem na sua composição de preço um lucro negativo;
IV. Alterarem os quantitativos dos orçamentos constantes do APÊNDICE J do ANEXO I;
V. Apresentarem preços unitários, preço global e as Composições do BDI superiores aos dos orçamentos constantes dos APÊNDICES J, K e N do ANEXO I.
VI. Apresentem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, a cuja remuneração ele renuncie total ou parcialmente;
8.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem ou condição não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.7. Caso sejam constatados erros formais nas propostas apresentadas, fica assegurado à CPL/ CBMGO o direito de corrigi-los, procedendo a retificação dos cálculos passíveis de correção, se for o caso.
I. O valor resultante da correção, haja vista tratar-se de erro meramente formal, não poderá alterar o conteúdo da proposta, e será o considerado para a classificação das propostas.
8.8. Declarada a vencedora, as licitantes poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata ou publicação do resultado na imprensa oficial, de acordo com o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.
I. Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
a. Dentro do prazo previsto no inciso anterior, os recursos poderão ser protocolados no DECOL/CBMGO em horário de expediente administrativo da Corporação.
8.9. Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a CPL/CBMGO, adjudicará o objeto da licitação à vencedora, remeterá os autos à Advocacia Setorial da SSP/GO para análise da regularidade do procedimento licitatório e posteriormente, será encaminhado ao Comandante Geral do CBMGO para homologação.
8.10. A licitante vencedora deverá apresentar, em até 02 (dois) dias úteis após a homologação do certame, os arquivos das planilhas de orçamento com sua composição unitária, em mídia gravável/ regravável, sendo 01 (um) em formato “.pdf” e outro em formato editável (.doc/ .xls/ .odt, etc.), para alimentar o Sistema Geo-Obras instituído pela Resolução Normativa TCE-GO nº 02/2012.
8.11. Homologada a licitação, a adjudicatária será convocada para assinar o Contrato no prazo definido no item 16 deste Edital.
8.12. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua Proposta, não celebrar o Contrato, aplicar-se-á o disposto no § 2º, art. 64, Lei nº 8.666/93.
8.13. Se todas as propostas forem desclassificadas, aplicar-se-á o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
9. DO ELEMENTO DE DESPESA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. Os recursos financeiros necessários à execução dos serviços estão indicados nas informações abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
Descrição | Cód. | Denominação |
Unidade orçamentária | 2953 | Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros |
Função | 06 | Segurança Pública |
Subfunção | 182 | Defesa Civil |
Programa | 1029 | Programa Estruturação, Modernização e Integração das Unidades |
Ação | 3047 | Construção, Reforma e Ampliação de Unidades do Corpo de Bombeiros Militar |
Grupo de despesa | 04 | Investimentos |
Fonte de recurso | 100 | Receitas Ordinárias |
10. DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. A licitante vencedora até o momento da outorga contratual deverá prestar garantia para execução contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o total da contratação.
10.2. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades, conforme previsto no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93:
I. Carta de Fiança Bancária, em que o fiador declare expressamente sua renúncia aos benefícios do art. 827, do Código Civil Brasileiro;
II. Seguro-Garantia, mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, tendo como segurado o CBMGO, cobrindo o risco de descumprimento de cláusula contratual, pelo prazo de vigência do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação sempre que o ajuste for prorrogado, independente de notificação do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
III. Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública;
a. No caso de garantia em dinheiro, o montante deverá ser depositado na Conta Corrente do FUNEBOM (Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros), que será oportunamente informada.
b. No caso de garantia em Títulos da Dívida Pública, estes devem ter sido emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministério da Fazenda.
10.3. A garantia será levantada após 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o INSS, FGTS e ISSQN da obra CONTRATADA.
10.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será devolvida a garantia.
00.0.Xx caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado art. 78 da Lei nº 8.666/93, a garantia será utilizada para o ressarcimento de eventuais prejuízos e multas aplicadas. A quantia restante, se existir, será devolvida à CONTRATADA, nos termos do artigo 80, III da Lei de Licitações.
11. DA GESTÃO DO CONTRATO, DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. DA GESTÃO DO CONTRATO
I. Gestão de todo o procedimento de contratação, inclusive o acompanhamento ou execução administrativa do Contrato, será feita por servidor especialmente designado, pelo Comandante Geral do CBMGO, para tal finalidade, observadas as disposições dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
11.2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
I. Caberá ao CBMGO, através do Departamento de Engenharia e Construção (DECON), a emissão da Ordem de Serviços bem como o gerenciamento, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à CONTRATADA, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
II. A CONTRATADA deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pelo CBMGO.
III. A CONTRATADA se obriga a executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pelo Departamento de Engenharia e Construção do CBMGO-DECON e às modificações propostas e aprovadas pelo DECON durante a execução dos serviços.
IV. Poderá o CBMGO, a seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para o mesmo, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93.
V. Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, o CBMGO determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas, nos termos da Lei nº 8.666/93.
VI. O canteiro de obras deverá ser mantido limpo e organizado durante todo o período de execução da obra.
VII. Durante a execução da obra a partir da ordem de serviço, a CONTRATADA se compromete pelo acompanhamento/monitoramento ambiental permanente com apresentação semestral de Relatórios de Controle Ambiental e fotográfico com ART, que será encaminhado à SEMARH.
11.3. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
I. A fiscalização de todas as fases da execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado por meio de portaria, em atendimento ao disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
II. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um Diário de Obra permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao gestor, responsável pela Fiscalização.
III. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro (responsável técnico).
IV. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
a. No caso deste inciso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
12. DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
12.1 Os quantitativos constantes do orçamento são estimados, sendo que, por motivo técnico devidamente justificado, poderão ser acrescidos ou suprimidos itens/serviços do objeto contratual, respeitando-se os limites previstos no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. Se necessário à melhoria técnica da obra, para melhor adequação aos objetivos da Administração e desde que mantido intangível o objeto, em natureza e em dimensão, poderá ocorrer a execução de serviços imprevistos no orçamento, com variações para mais ou para menos, observados os limites do art. 65, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3. A execução de serviços imprevistos, ou seja, a alteração qualitativa, que respeitará o limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, será medida e paga da seguinte maneira:
I. Serviços constantes do orçamento estimativo: pelo preço unitário da proposta da CONTRATADA.
II. Serviços não constantes do orçamento, mas que estejam presentes no universo de serviços discriminados pela Tabela de Custos de Obras Civis da AGETOP, vigente na época da elaboração do orçamento, pelos valores nela encontrados, obedecendo-se, em todo caso, a proporção do deságio apurado entre a Proposta Comercial vencedora do certame e a Tabela de Custos de Obras Civis da AGETOP.
III. Serviços não constantes do orçamento e que não estejam presentes no universo de serviços discriminados pela Tabela de Custos supramencionada, mediante a composição de preços unitários, em nível de mercado, que deverá ser elaborada pelo Departamento de Engenharia e Construção – DECON, do CBMGO.
12.4. O(s) valor(es) do(s)s termo(s) aditivo(s) de acréscimo de serviço deverá(ão) manter, no mínimo, o desconto médio ofertado pela licitante na proposta vencedora da licitação.
12.5. Para as supressões de serviços, o valor do Contrato com as deduções realizadas deverá manter, no mínimo, o desconto médio ofertado pela licitante na Proposta vencedora da licitação.
12.6. O desconto médio tratado nos itens 12.4 e 12.5 será calculado tendo como referência os valores dos Orçamentos do Edital (APÊNDICE J do ANEXO I) e da Proposta vencedora do certame.
I. Fica vedada, nos aditivos contratuais, a compensação entre supressões e acréscimos, devendo ocorrer o cálculo de cada um desses conjuntos sobre o valor original do Contrato, aplicando-se a cada um deles, individualmente, os limites previstos no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7. O Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
I. Unilateralmente pela Administração:
a. Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites legalmente permitidos.
II. Por acordo das partes:
a. Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma físico-financeiro fixado, sem a correspondente execução de obra;
d. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, observado o disposto no art. 42 da Lei Estadual nº 17.928/12.
13. DOS PRAZOS E PRORROGAÇÃO
13.1. O prazo de execução concedido para conclusão e entrega dos serviços será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data do recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço expedida pelo Departamento de Engenharia e Construção (DECON) do CONTRATANTE, com observância ao Cronograma Físico-Financeiro, do APÊNDICE L do ANEXO I.
13.2. Os prazos de início das etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no § 1º, art. 57 da Lei 8.666/93.
13.3. O prazo contratual estabelecido para vigência, bem como aquele para execução dos serviços, poderão ser prorrogados, desde que a solicitação ocorra ainda na vigência contratual, com justificativa por escrito e prévia autorização do Comandante Geral do CBMGO, conforme § 2º, art. 57 da Lei 8.666/93.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014, sendo que as faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com os documentos abaixo relacionados:
I. Relatório de Medição emitido pelo Gestor do Contrato;
II. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
III. Prova de regularidade com a Fazenda Federal conjuntamente com a Seguridade Social (INSS) por meio da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio da CONTRATADA;
IV. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e caso a CONTRATADA seja sediada fora do território goiano deverá apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás.
V. Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao ISS) do(s) município(s) onde a obra ou serviços venham a ser prestados ou executados;
VI. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
VII. Cópia da matrícula – CEI – Cadastro Específico Individual – da obra junto ao INSS;
VIII. Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART's) referentes aos serviços contratados;
IX. Cópia da GPS – Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento, referentes ao período da medição;
X. Cópia do GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, referente ao período da medição;
XI. Guia de recolhimento do ISS quitada relativa à fatura, devidamente homologada pela Secretaria de Finanças do(s) município(s) onde se realizará a obra, exceto para o município de Goiânia;
a. A guia de que trata este inciso deverá identificar o número da nota fiscal a que o recolhimento se refere.
b. A retenção e o recolhimento do ISS para o respectivo município serão realizados pelo CONTRATANTE.
14.2. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a liquidação da fatura/Nota fiscal, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo o CBMGO, após a mesma, em juros simples de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela CONTRATADA.
14.3. Para efeito de pagamento, no caso de subcontratação tratada no item 19 deste edital, deverão ser apresentados os documentos de regularidade fiscal e trabalhista (inciso I ao XI do item 14.1.) da empresa subcontratada.
15. DO REAJUSTAMENTO E REPACTUAÇÃO
15.1. O preço ora definido no instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da última proposta comercial.
15.2. Durante a vigência do Contrato, as parcelas do cronograma físico-financeiro que, no momento de sua efetiva execução, ultrapassarem o período de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, serão reajustadas segundo a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV).
I. Os preços unitários serão calculados através da seguinte fórmula:
M = V (I / Io)
Onde:
M – Valor reajustado das parcelas remanescentes. V – Valor inicial das parcelas remanescentes.
I – Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io – Índice referente ao mês da data base correspondente a data de apresentação da proposta.
15.3. O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do INCC (Índice Nacional da Construção Civil) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
15.4. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do INCC (Índice Nacional da Construção Civil) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última Proposta Comercial.
15.5. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
15.6. A CONTRATADA só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
15.7. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a CONTRATADA firmar termo aditivo de dilação do prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias.
15.8. O preço definido no instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento a que a proposta se referir, considerando-se como data do orçamento a data do acordo, convenção e dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário normativo vigente à época da apresentação da proposta. No caso das repactuações subseqüentes à primeira, o prazo de 12 (doze) meses deve ser contado a partir da data dos efeitos financeiros produzidos na ultima repactuação.
I. Para exame de pedido de repactuação são necessários:
a. apresentação do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, com prova de seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego;
b. demonstração de efetiva repercussão dos fatos alegados pela CONTRATADA nos custos dos preços inicialmente pactuados, sendo vedada a inclusão de custos não previstos originalmente na proposta;
c. comprovação de que a proposta é mais vantajosa para a Administração e que os preços ofertados são compatíveis com os de mercado.
15.9. O pedido de repactuação, sob pena de preclusão, deve ser feito pela CONTRATADA no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do evento deflagrador (aumento dos custos operacionais em razão de acordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente), prazo que é limitado à data da próxima prorrogação ou do encerramento do ajuste.
15.10. As cláusulas de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do Contrato (revisão, reajuste em sentido estrito e repactuação) deverão ser interpretadas com fulcro na Lei Federal 8.666/93, na Lei Estadual n° 17.928/2012 e nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei Federal nº 10.192/2001, Despacho AG 5046-2012, Despacho AG 7309-2011 e Notas Técnicas nºs 07/2011, 04/2013 e 06/2013 da Procuradoria Geral do Estado de Goiás.
16. DO CONTRATO, DAS MULTAS E DAS SANÇÕES
16.1. Dentro do prazo de validade da proposta previsto no item 6.7 deste Edital, a adjudicatária será convocada para, em 05 (cinco) dias, assinar o Contrato.
I. A recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo tratado no subitem anterior, nas mesmas condições de habilitação, resultará na decadência do direito de contratação nos moldes preconizados pelo art. 64, caput e § 1º da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se o adjudicado às penalidades legalmente estabelecidas.
16.2. É facultado ao CBMGO, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, cumpridas as exigências habilitatórias, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente das cominações previstas na legislação de regência.
16.3. Constituem ilícitos administrativos a prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.4. A licitante e a CONTRATADA que incorram nas faltas referidas no item anterior, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.5. Nas hipóteses previstas no item 16.3, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e às expensas daquele que as indicou.
I. Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
II. Concluída a instrução processual, a comissão designada, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
16.6. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções referidas no item 16.4, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o Contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, por dia subsequente ao 30º (trigésimo).
16.7. A multa a que se refere o Item 16.6 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções previstas neste Edital e na legislação de regência.
16.8. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da garantia da CONTRATADA faltosa.
16.9. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
16.10. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:
I. 6 (seis) meses, nos casos de:
a. aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b. alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II. 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a. entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b. paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c. praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Estadual;
d. sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
16.11. A prática de qualquer das infrações previstas nas alíneas do inciso III item 16.10 sujeitará a CONTRATADA à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
16.12. Todas as penalidades previstas neste Edital e na legislação de regência serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
17. DA RESCISÃO
17. 1. A rescisão do Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação;
17.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I. Devolução da garantia;
II. Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização, quando previsto no orçamento sintético.
18. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. O recebimento dos serviços será feito pelo CBMGO conforme item 9 do Projeto Básico - ANEXO I (Projeto Básico), ao término da obra, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
II. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 e § 3º do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
18.2. Deverá ser entregue pela CONTRATADA o projeto “as built” da obra, para todos os serviços executados, como condição para o recebimento da obra e emissão do Termo de Recebimento.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. A CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar a execução de parcelas completas da obra, respeitados os serviços previstos no Inciso II do APÊNDICE M do ANEXO I deste edital.
19.2. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas determinadas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da CONTRATADA, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
19.3. O CBMGO se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da CONTRATADA e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
19.4. A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, devidamente formalizada por aditamento, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do Contrato.
19.5. A CONTRATADA compromete-se a substituir a subcontratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
19.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
19.7. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o CBMGO que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na SSP/GO e CBMGO.
19.8. A CONTRATADA, sempre que possível, deverá dar prioridade às microempresas e/ou empresas de pequeno porte nas subcontratações do objeto desta licitação, em atendimento às disposições do art. 8º do da Lei Estadual nº 17.928/2012.
20. DAS OBRIGAÇÕES
20.1. Além de outras responsabilidades definidas na Minuta do Contrato (ANEXO VIII), a CONTRATADA obriga-se a:
I. Apresentar, na assinatura do Contrato, documento comprobatório de regularidade relativa às contribuições sociais (INSS e FGTS), na forma da Lei nº 8.212 de 24.07.91, prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da CONTRATADA, além da cópia da proposta;
a. as empresas sediadas fora do território goiano deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás.
b. apresentar prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
II. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/93;
III. manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pelo CBMGO, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do Contrato;
IV. regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-GO e/ou CAU; e outros órgãos, o Contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 425 de 18 de dezembro de 1998, do CONFEA;
V. manter Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho de acordo com a legislação pertinente e aprovação do CBMGO;
VI. manter atualizados, para fiscalização do CONTRATANTE, a qualquer época, o PCMSO, PPRA e PCMAT dos trabalhadores contratados para a execução da obra, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-07, 09 e 18);
VII. manter engenheiro, responsável técnico, com a qualificação exigida na licitação, durante toda a execução do Contrato.
21. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
21.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública da Concorrência.
21.1.1. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados via telefone (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000 ou e- mail (xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).
21.1.2. As impugnações ao certame serão mediante petição por escrito e assinada, devendo as peças ser entregues no DECOL - Departamento de Compras e Licitações do CBMGO, situado à Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim, Goiânia, Goiás, Brasil, CEP: 74.425- 535, no prazo mencionado no item 21.1, e ainda deverão:
I. Se por Pessoa Jurídica: estar acompanhada do Estatuto Social da empresa e de instrumento de Procuração pública ou particular, com firma reconhecida, do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador, se este for o responsável pela assinatura da petição.
II. Se por Pessoa Física: conter os dados de identificação do emitente (nome completo, telefone e e-mail para contato), estar com firma reconhecida em cartório e acompanhada de cópia do documento de identificação pessoal com foto.
21.2. Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, auxiliado pela Equipe de Apoio e pelo Departamento responsável pela elaboração do Projeto Básico, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
21.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá a retificação e republicação do Edital, com nova data para realização do certame e a devida devolução dos prazos.
21.4. É de responsabilidade do interessado obter a confirmação do recebimento do pedido de esclarecimento (via fax ou e-mail) e/ou da petição de impugnação, por meio do telefone (00) 0000-0000, com o Presidente da CPL/CBMGO ou algum membro da Equipe de Apoio, a fim de evitar alegações futuras.
21.5. A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Este Edital e seus anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra, sendo que a participação nesta licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições do ato convocatório, com seus anexos e instruções, não serão aceitas futuras alegações de desconhecimento.
22.2. É facultado ao Presidente da CPL/CBMGO ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.3. O CBMGO se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que às licitantes caiba qualquer direito à indenização ou ressarcimento.
22.4. O Presidente da CPL/CBMGO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas nos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só iniciam e vencem em dias de expediente do CBMGO.
22.6. Os recursos administrativos serão admitidos na forma do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
22.7. Em nenhum caso, sob pena de responsabilidade, serão objeto de reformulação os critérios de julgamento previstos em Lei e neste ato convocatório.
22.8. Reserva-se à CPL/CBMGO o direito de promover e realizar tantas sessões quantas julgadas necessárias para a conclusão deste processo licitatório.
22.9. Somente os membros da CPL/CBMGO e os representantes das licitantes credenciados terão direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos e firmar a Ata.
22.10. A CONTRATADA é responsável pelos danos materiais ou pessoais causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CBMGO.
22.11. A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos, após o recebimento definitivo dos serviços, pela solidez e segurança da obra e dos materiais, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro.
22.12. Ocorrendo vícios ou defeitos deverá o CBMGO dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do conhecimento destes, acionar a CONTRATADA sob pena de decair dos seus direitos, nos termos do artigo 618, parágrafo único, Lei nº 10.406/02 (CC).
22.13. A CONTRATADA é responsável por qualquer dano ambiental que porventura venha ocorrer em decorrência da execução da obra, respondendo pelos reparos ambientais e penalidades estipuladas em lei.
22.14. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
22.15. A CONTRATADA, sempre que possível, deverá contratar os trabalhadores da obra objeto desta licitação, com o intermédio do SINE, conforme Ofício Circular nº 006/2004-GAB. GOV, de 24 de março de 2004.
22.16. O CBMGO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
22.17. Qualquer modificação, substituição de material especificado e/ou suplementação de projetos eventualmente a executar pela CONTRATADA, dependerá de aprovação prévia do Departamento de Engenharia e Construção do CBMGO.
22.18. A critério do CBMGO, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste, e antes de efetuado o pagamento.
Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital, que será disponibilizado aos interessados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – DECOL / COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO – CAL, em Goiânia, aos dias 09 do mês
de janeiro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – MAJ QOC Engenheiro Civil CREA 11.887 D/GO
Chefe do Departamento de Engenharia e Construção – DECON
Thiago de Lucena Gondim – CAP QOC
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do CBMGO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – TEN QOC
1º Membro da Comissão Permanente de Licitação do CBMGO (No impedimento)
ANEXO I
PROJETO BÁSICO N. 10/2017 – FUNEBOM
OBRA: CONSTRUÇÃO DO QUARTEL BOMBEIRO MILITAR NA CIDADE DE IPORÁ
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em construção civil para execução do quartel Bombeiro Militar na cidade de Iporá, com área total construída de 675,68 m², tendo fornecimento de material e mão-de-obra a ser edificado no seguinte endereço: Avenida Xxxx Xxxxxxxx, s/n., Parque União – Iporá – GO. Os serviços deverão ser executados conforme condições e normas específicas constantes deste Projeto Básico, de seus Anexos, das Normas Técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Legislações vigentes.
2. JUSTIFICATIVA
Este projeto básico visa à construção de uma unidade bombeiro militar no município de Iporá, com uma área total construída de 675,68 m², visando atender as demandas administrativas e operacionais da instituição, tendo em vista a expansão da corporação e o melhor atendimento aos cidadãos do estado.
3. ORÇAMENTO
Lote Único – Quartel de Iporá | |||||
Item | CÓDIGO NUSLF | Descrição | Unid. | QTD. | Valor total (R$) |
1 | 30.691 | Serviços preliminares (164 – AGETOP) | Sv | 1 | 20.770,42 |
2 | 30.692 | Transportes (165 – AGETOP) | Sv | 1 | 3.228,94 |
3 | 30.693 | Serviço em terra (166 – AGETOP) | Sv | 1 | 1.237,46 |
4 | 30.694 | Fundações e sondagens (167 – AGETOP) | Sv | 1 | 37.680,19 |
5 | 30.695 | Estrutura (168 – AGETOP) | Sv | 1 | 101.598,63 |
6 | 30.696 | Instalações Elétricas/Telefônica/Cabeamento Estruturado (169 – AGETOP) | Sv | 1 | 89.651,41 |
7 | 30.697 | Instalações hidro sanitárias (170 – AGETOP) | Sv | 1 | 35.982,24 |
8 | 30.698 | Instalações especiais (171 – AGETOP) | Sv | 1 | 43.700,38 |
9 | 30.699 | Alvenarias e divisórias (172 – AGETOP) | Sv | 1 | 38.036,07 |
10 | 30.701 | Impermeabilização (174 – AGETOP) | Sv | 1 | 8.938,86 |
11 | 30.703 | Estrutura de madeira (176 – 30.703) | Sv | 1 | 13.261,88 |
12 | 30.704 | Estruturas metálicas (177 – AGETOP) | Sv | 1 | 57.805,31 |
13 | 30.705 | Coberturas (178 – AGETOP) | Sv | 1 | 57.260,95 |
14 | 30.706 | Esquadrias de Madeira (179 – AGETOP) | Sv | 1 | 8.577,04 |
15 | 30.707 | Esquadrias metálicas (180 – AGETOP) | Sv | 1 | 11.785,21 |
16 | 30.708 | Vidros (181 – AGETOP) | Sv | 1 | 15.208,91 |
17 | 30.709 | Revestimentos de paredes (182 – AGETOP) | Sv | 1 | 146.885,00 |
18 | 30.710 | Forros (183 – AGETOP) | Sv | 1 | 7.015,40 |
19 | 30.711 | Revestimento de piso (184 – AGETOP) | Sv | 1 | 64.353,95 |
20 | 30.712 | Ferragens (185 – AGETOP) | Sv | 1 | 3.957,56 |
21 | 30.715 | Administração (187 – AGETOP) | Sv | 1 | 32.053,56 |
22 | 30.716 | Pintura (188 – AGETOP) | Sv | 1 | 29.476,89 |
23 | 30.717 | Diversos (189 – AGETOP) | Sv | 1 | 67.101,98 |
24 | 30.732 | BDI | Sv | 1 | 227.432,36 |
Total | R$ 1.123.000,60 |
3.1. A despeito do critério de julgamento ser o MENOR PREÇO GLOBAL, deve-se respeitar os valores unitários máximos previstos para cada item componente do orçamento detalhado.
3.2. Descrição do serviço:
3.2.1. Execução dos serviços diversos de engenharia da edificação conforme quantitativos e valores discriminados no orçamento detalhado e sintético, composições dos BDI’s, cronograma físico financeiro, especificação dos serviços e projetos em anexo.
3.3. O valor da obra foi obtido através das tabelas da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas – AGETOP, SINAPI, composições e de orçamentos dos serviços e materiais não constantes nas referidas tabelas, sendo listados no orçamento detalhado e sintético, em anexo.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Contratante
4.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
4.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
4.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada.
4.2. Contratada
4.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
4.2.2 Assumir as demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei 8666/1993 e leis posteriores.
4.2.3 Executar todos os serviços de acordo com os padrões da contratada, baseados na prática profissional das boas normas de execução de serviços técnicos, normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), código de postura do município e especificações de acordo com a regulamentação do CREA;
4.2.4. A contratada deverá registrar no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás (CREA-GO) a ART de execução;
4.2.5. Apresentar à fiscalização, antes do início dos serviços, o responsável pela execução dos serviços (engenheiro responsável) constantes no procedimento licitatório, ocasião em que serão fixadas as precauções específicas ligadas à natureza dos trabalhos;
4.2.6. Acatar as recomendações decorrentes das inspeções e sanar as irregularidades porventura indicadas;
4.2.7. Fornecer a seus empregados todos os equipamentos de proteção individual (EPI) ou coletiva (EPC), adequados a cada tarefa específica;
4.2.8. Obedecer todas as recomendações com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive a descrita no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
4.2.9. Manter em estado de higiene todas as instalações do canteiro de obra, devendo permanecer limpas, isentas de lixo, detritos em geral e de forma satisfatória ao desempenho das atividades da mesma;
4.2.10. Manter nas áreas de intervenção todos os medicamentos básicos para o atendimento de primeiros socorros;
4.2.11. Obedecer todas as normas legais que se relacionam com os trabalhos que executa e respeitar as disposições legais trabalhistas da Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
4.2.12. Sinalizar a área de intervenção, através de placas, quanto às indicações de perigo, instalações e prevenção de acidentes;
4.2.13. Obrigar o pessoal da obra, a utilizar os equipamentos de segurança;
4.2.14. Fazer a comunicação, da maneira mais detalhada possível, por escrito, de todo tipo de acidente relacionado a cada intervenção.
5. REQUISITOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A contratada deverá possuir RF (Registro de Firma) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo e seu Responsável Técnico deverá possuir registro atualizado junto ao órgão regulador.
5.2. A contratada se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do serviço prestado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do instrumento convocatório.
5.3. Todos os serviços de execução deverão estar inclusos na proposta sem quaisquer ônus.
5.4. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante se reserva o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por meio de preposto designado, podendo para isso ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada, que no conceito da fiscalização não possua qualidade técnica desejável ou que embaraçar, ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
5.5. A contratada deverá utilizar preferencialmente soluções sustentáveis para a execução do objeto, desenvolvendo ações que permitam a construção da obra sem a deterioração do ecossistema. Estas ações podem ser alcançadas por meio de:
5.5.1. Utilização de madeira com certificação da cadeia produtiva. A madeira empregada nas formas e no cimbramento;
5.5.2. Utilização de tintas com baixa toxicidade e baixo teor de compostos orgânicos voláteis que podem causar efeitos prejudiciais à saúde dos trabalhadores, dos usuários da edificação e ao meio ambiente;
5.5.3. Utilização de produtos “ecoeficientes”, como por exemplo aparelhos sanitários com baixo consumo de água, torneiras com sensores, iluminação LED, condicionadores de ar com sistema inverter, dentre outros;
5.5.4. Adoção de políticas de gerenciamento dos resíduos sólidos da construção civil e demolição (RCD) para que os efeitos ao ecossistema sejam minimizados.
6. FORMA, LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. O prazo para a execução dos serviços deverá ser de acordo com o cronograma físico-financeiro e após a Autorização para Execução através de ordem de serviço no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x., Xxxxxx Xxxxx – Xxxxx - XX;
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, no setor financeiro da Contratante.
8. GESTÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9. RECEBIMENTO DA OBRA E SERVIÇO
9.1. Será procedida cuidadosa e minuciosa verificação, por parte da fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações contratadas;
9.2. Para assegurar a entrega da obra em perfeito estado, a contratada executará todos os arremates que a fiscalização julgar necessários e determinar;
9.3. Deverão ser reparados, reconstruídos ou repostos, sem quaisquer ônus para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, materiais e ou equipamentos danificados pela contratada, danos eventualmente causados às obras ou serviços existentes, vizinhos ou itens já executados da própria obra;
9.4. A garantia inicial ou seu saldo será liberado quando da assinatura do termo de recebimento definitivo da obra, por meio de requerimento, por escrito, da contratada;
9.5. A contratada fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco, até a lavratura do termo de recebimento definitivo, em perfeitas condições de conservação e funcionamento;
9.6. A comissão de recebimento dos serviços será composta por membros designados pela contratante;
9.7. O recebimento dos serviços será feito pelo CBMGO, ao término da obra, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
a. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 e § 3º do art. 73 da Lei n. 8.666/93.
9.8. O atestado de execução da obra, para fins de acervo técnico, só será fornecido após a lavratura do termo de recebimento definitivo.
10. ANEXOS
APÊNDICE A - ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS PRELIMINARES APÊNDICE B - ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS BÁSICOS APÊNDICE C - ESPECIFICAÇÕES DE INSTALAÇÃO DA OBRA APÊNDICE D - ESPECIFICAÇÕES DE ARQUITETURA
APÊNDICE E - ESPECIFICAÇÕES DE INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS APÊNDICE F - ESPECIFICAÇÕES DE ESTRUTURA E FUNDAÇÕES APÊNDICE G - ESPECIFICAÇÕES DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS APÊNDICE H - ESPECIFICAÇÕES DE CABEAMENTO ESTRUTURADO APÊNDICE I - ESPECIFICAÇÕES DE SERRALHERIA
APÊNDICE J - ORÇAMENTO DETALHADO E SINTÉTICO APÊNDICE K - COMPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS APÊNDICE L - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO APÊNDICE M - SERVIÇOS RELEVANTES
APÊNDICE N - COMPOSIÇÕES DO BDI APÊNDICE O - PROJETOS EXECUTIVOS
11. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
11.1. Este Termo foi elaborado pelo 2º Ten André Xxxx Xxxxx Xxxxx, XX 00.000; dúvidas deverão ser tratadas pelo telefone (00) 0000-0000.
Goiânia, 29 de agosto de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Maj QOC Engenheiro Civil CREA 11.887 D/GO
Chefe do Departamento de Engenharia e Construção – DECON
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx – 2º Ten QOC Engenheiro Civil CREA 15.773 D/GO
Assessor do Departamento de Engenharia e Construção - DECON
APÊNDICE A ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS PRELIMINARES
1. Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos, a Empreiteira se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos;
2. Placa de obra: Padrão CBMGO de 4,0m x 3,0m, de chapa galvanizada, pintada com dados da obra e colocada em vigotas de madeira medindo aproximadamente 6 x 12cm, a 2,20m da parte inferior da placa. O projeto básico da placa com tamanho e tipo de letra e cores se encontra abaixo:
3. Placa do CREA: Em chapa galvanizada, de 2,0m x 1,0m, pintada com os nomes dos profissionais Responsáveis Técnicos pela obra e projetos e seus respectivos números do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e colocada em vigotas de madeira medindo aproximadamente 6 x 12cm, a 2,20m da parte inferior da placa;
4. O destino dado a todos os materiais classificados como “entulho” da obra será de responsabilidade da empreiteira, que deverá dispô-los em local adequado, em conformidade com as leis e necessidades do Município.
APÊNDICE B ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS BÁSICOS
1. Concreto armado:
1. fck de 20 MPa para as estacas e blocos de fundação;
2. fck de 25 MPa para os pilares, vigas e lajes;
3. Aço XX-00 x XX-00 de acordo com o projeto estrutural em concreto;
4. O concreto deverá ser usinado para garantir o controle de resistência. Deverão ser extraídos 6 corpos de prova do caminhão betoneira.
2. Estrutura de aço:
1. Todas as peças componentes da estrutura de aço devem ser executadas na especificação ASTM-A36 (fy = 250 MPa e fu = 400 MPa);
2. Painel de ACM: Vermelho brilhante;
3. Letra caixa: Prateado brilhante em tamanhos definidos no projeto estrutural em aço;
4. Portões: Padrão PT1/PT2 AGETOP;
5. A estrutura de aço e os portões deverão receber tratamento com primer após a montagem e serem pintados com tinta alquidica na cor branca gelo fosco;
3. Instalações elétricas:
1. Lâmpadas: Tipo tubular LED 1,20m, plafon de LED, projetor de LED 50 W, fluorescentes espiraladas com reator embutido, com potência especificada de acordo com o projeto de instalações elétricas;
2. Luminárias: Compatíveis com as lâmpadas e seu uso, na cor branca, de embutir em forro de gesso, com tipos especificados no projeto elétrico;
3. Condutores: Com revestimento em PVC (70º C) de encordoamento classe 5, para os circuitos que alimentam as cargas (tomadas de uso geral, tomadas de uso específico, iluminação, etc.) e EPR/XLPE (90º C) de encordoamento classe 2, nos circuitos que interligam os quadros de distribuição ao QGBT e no circuito que interliga a medição ao QGBT;
4. Disjuntores: Tipo DIN, com capacidade de corrente nominal e capacidade de interrupção de acordo com o projeto elétrico;
5. Eletrodutos: Eletrodutos de PVC, rígido rosqueáveis, flexíveis corrugados e eletrocalhas conforme especificado no projeto elétrico.
4. Instalações hidrossanitárias:
1. Tubos e conexões: PVC soldável de acordo com projeto específico;
5. Forro:
1. Material: Gesso comum;
2. Deverão ser executados os arremates das luminárias;
3. O forro de gesso deverá ser apoiado na estrutura de aço;
4. O forro deverá ser emassado com massa acrílica e pintado na cor branco gelo;
6. Telhas e calhas:
1. Telha termo-acústica (Chapa trapezoidal pintada – EPS - Chapa plana pintada) cobrindo a garagem operacional;
2. Telha em fibrocimento ondulada de 8mm 3,66m
3. Calha em chapa galvanizada com espessura de 0,5mm;
APÊNDICE C ESPECIFICAÇÕES DE INSTALAÇÃO DA OBRA
1. Não haverá fornecimento, por parte da contratante, de espaço para a instalação do canteiro de obras, de armazenamento de materiais ou de qualquer instalação necessária à execução da obra. Todas as instalações para armazenamento, higiene e administração da obra serão responsabilidade de contratada;
2. A contratada deverá providenciar juntos aos órgãos responsáveis as ligações de energia elétrica, água potável e o correto despejo do esgoto sanitário;
3. Competirá à Empreiteira fornecer todas as ferramentas, maquinário e aparelhos adequados a mais perfeita execução dos serviços contratados, bem como os equipamentos de proteção individual (EPI), proteção coletiva (EPC), PCMAT e PCMSO;
4. Caberá à Empreiteira o fornecimento de alimentação e de todas as condições necessárias para que os trabalhadores da obra executem seu trabalho
APÊNDICE D ESPECIFICAÇÕES DE ARQUITETURA
1. Generalidades
a. Qualquer dúvida na especificação caso algum material tenha saído de linha durante a obra, ou ainda caso se faça opção pelo uso de algum material equivalente, consultar o Departamento de Engenharia e Construção, através do telefone 0000-0000, para que a obra mantenha o mesmo padrão de qualidade, em todos os níveis da edificação;
b. A empreiteira deverá seguir rigorosamente o cronograma da obra. Este deverá ser mantido no barracão de obras para a orientação do empreiteiro e da fiscalização;
c. Não poderá a firma empreiteira, em hipótese alguma, alegar desconhecimento das cláusulas e condições estabelecidas nestas especificações, bem como de detalhes e exigências constantes dos projetos, que fazem parte integrante do contrato;
d. A empreiteira será responsável pelas soluções técnicas necessárias para execução dos projetos;
e. A mesma deverá fazer uma revisão geral da obra, verificação do funcionamento, da segurança e do acabamento de todos os itens, tanto os executados por ela como os executados por terceiros;
f. Todos os pagamentos, taxas, impostos, multas, encargos sociais, indenizações, seguros e demais encargos que incidam, ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal da mesma, serão de total e exclusiva responsabilidade da empreiteira.
2. Movimento de terras
a. A contratada será responsável pelo movimento de terra necessário para atender as cotas do projeto;
b. Os aterros deverão ser feitos em camadas adequadamente compactadas de no máximo 20cm. No caso de aterros com altura acima de 1m deverá ser observado o tipo de terreno e a fiscalização exigirá o controle tecnológico da compactação dos mesmos;
c. Deverão ser utilizados para os aterros solo ou cascalho livres de impurezas como matéria orgânica. Não será permitida a utilização do entulho da obra para a execução de qualquer aterramento.
3. Alvenaria
a. Deverá ser executada com tijolos furados de barro especial, bem cozidos, leves, duros, com dimensões de 5,5x9x19cm e não vitrificados. Estes tijolos serão usados nas platibandas, fechamentos, divisões entre ambientes, bancadas e demais lugares onde for conveniente;
b. Se for verificado que os tijolos não possuem resistência adequada, a fiscalização poderá requerer a substituição do de todo o lote;
4. Cobertura
a. Telhas de fibrocimento
i. Tipo Ondulada 6mm, Canalete 90, Canalete 49, da ETERNIT, BRASILIT ou equivalente, em várias dimensões conforme Projeto de Arquitetura. O trespasse, acessórios e fixações devem obedecer rigorosamente ao projeto e ao catálogo do fabricante;
b. Telhas Termoacústica
i. Telha trapezoidal revestida em aço, com núcleo em poliestireno de 30mm revestido com filme de PVC. Esta telha será usada na cobertura da garagem operacional.
c. Estrutura de sustentação da cobertura
i. Madeira: De Lei - ANGELIM VERMELHO ou equivalente. As peças de madeira serão bitoladas e não poderão apresentar manchas brancas, empenamentos, brocas, nós ou infestação por cupins;
ii. As tesouras deverão ser feitas conforme orientações contidas nos detalhes do Manual de Tesouras da AGETOP. Serão exigidas chapas de reforço nas emendas das peças e encontros, conforme o referido manual;
iii. Calhas: Serão em Chapa Galvanizada nº 26 (0,50mm), nos locais indicados no Projeto de Arquitetura e na medida necessária indicada no Projeto de Águas Pluviais;
iv. Rufos: Serão em Chapa Galvanizada nº 26 (0,50mm), na dimensão mínima de 40cm de largura e conforme projeto de cobertura.
5. Impermeabilização
a. Vigas Baldrames: Antes do início da alvenaria, deverão ser impermeabilizadas com argamassa de cimento e areia com adição de impermeabilizante líquido para argamassa, marca SIKA 1 ou SIKALIT da SIKA, VEDACIT da OTTO BAUMGART, VEDAX 1 da FOSROC ou equivalente, no traço 1:3, espessura de 2cm, na parte superior e 15cm para cada lateral partindo do topo. Ver Caderno de Encargos da AGETOP.
b. Calhas e Laje Externa:
i. Sujeitas a pisoteio: Serão impermeabilizadas com Manta Asfáltica da VIAPOL, SIKA ou equivalente, espessura 4,0mm, com filme separador entre a camada regularizadora e a manta, e posterior camada de proteção mecânica com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com tela galvanizada nas paredes verticais para melhor aderência.
ii. Não sujeitas a pisoteio: Serão impermeabilizadas com Manta Aluminizada ou Ardosiada, 3,0mm de espessura, da VIAPOL, SIKA ou equivalente. O projeto executivo de impermeabilização, com Memorial Descritivo e croquis, feito pela própria firma executora dos serviços, deverá ser submetido previamente à fiscalização da AGETOP, devendo conter todos os detalhes de arremate, caimento, trespasse, produtos aplicados, argamassa de regularização, etc.
6. Revestimento
a. Chapisco Comum: Toda parte da estrutura de concreto que for revestida, lajes e paredes de tijolos furados receberão uma camada de argamassa fluida de chapisco comum traço 1:3 cimento e areia grossa lavada.
b. Reboco Paulista: Todos os tetos em laje e as paredes não especificadas de modo diverso receberão o reboco paulista aprumado, no traço a ser estudado com o Engenheiro Fiscal, em função dos materiais da região. A dilatação do reboco na área externa deverá ser feita a cada 28m².
c. Reboco com Impermeabilizante: As Floreiras, Fossas, Caixas de Passagem de Esgoto e Muros de Arrimo deverão ser rebocados com reboco Tipo A15, conforme Caderno de Encargos da AGETOP.
d. Cerâmica:
i. Cerâmica 20x20/Azulejos: Os banheiros e cozinha receberão cerâmica de 1ª qualidade, da marca ELIANE, IASA, CEUSA ou CECRISA, com acabamento brilhante, assentadas do piso ao teto em junta prumo sobre emboço, traço 1:4 (cimento e areia média lavada), com argamassa de cimento/cola, na coloração a definir.
ii. O rejunte será da marca FORTALEZA, ELIANE ou QUARTZOLIT, na coloração a definir, aplicado manualmente e o excesso limpo por meio de espuma. Deverá ser moldado por superfície arredondada como fio, mangueira, etc.
iii. Para cerâmicas externas e internas deverá haver junta de dilatação a cada 12m².
7. Piso
a. Camada Impermeabilizadora: Será aplicada sob todos os pisos (área interna) em contato com o solo uma camada de concreto, traço 1:3:6, com 5,0cm de espessura, adicionando um aditivo impermeabilizante líquido, como Sika 1 da SIKA, Vedacit da OTTO BAUMGART, Vedax 1 da FOSROC, RHEOMIX 304 da MBT ou equivalente, em quantidade suficiente indicada pelo fabricante;
b. Concreto Desempenado: Os passeios de proteção especificados no projeto serão em concreto desempenado, no traço 1:2,5:3,5, com 5,0cm de espessura, executados em placas alternadas, sendo que a dilatação será em junta seca tomando-se o cuidado de aplicar solução asfáltica (NEUTROL ou equivalente), sendo as placas para piso dilatados a cada 2,0m de extensão. O espelho do passeio também será em concreto desempenado, com largura mínima de 10,0cm (usar forma de madeira), concretado simultaneamente com o piso até atingir 20cm abaixo do nível do terreno, para garantir a estabilidade do passeio;
c. Concreto Armado Desempenado: A garagem operacional terá piso em concreto armado desempenado com espessura, Fck e tela soldada rigorosamente de acordo com o projeto do referido pavimento, fornecido pela AGETOP. Sua execução deverá seguir os seguintes critérios:
i. O piso deverá ser executado sobre camada de cascalho, caso a mesma esteja indicada no projeto, com compactação controlada por ensaios feitos em laboratório idôneo. Sobre o solo deverá ser colocada lona plástica, contribuindo para a retenção da água necessária à hidratação do cimento.
ii. As placas armadas deverão possuir cobrimento de acordo com o indicado no projeto. O cobrimento deverá ser garantido com o auxílio de espassadores presos à ferragem inferior e caranguejos para posicionamento da superior. Outra possibilidade de garantir a posição da ferragem negativa é a colocação de treliças previamente fabricadas e comercializadas para a execução de lajes.
iii. Para a dilatação deverá ser adotado o sistema de concretagem total da faixa ou “panos” maiores e posterior corte das placas, no mesmo dia ou no dia seguinte, depois do concreto endurecido, formando quadros de aproximadamente 3,0x3,0m. O primeiro corte será para aliviar as tensões de retração, permitindo a evaporação da água sem que haja ruptura do piso.
iv. Visando proporcionar uma adequada transferência de carga entre placas, deverão ser utilizadas barras de transferência de carga (obrigatoriamente de aço, lisas e retas) devidamente dimensionadas no projeto. Para permitir a movimentação da junta quando das futuras variações térmicas, terão uma de suas metades engraxada ou revestida com material capaz de impedir a aderência entre o aço e o concreto.
v. O desempeno final poderá ser feito manual ou mecanicamente, desde que apresente um resultado final uniforme e sem saliências.
vi. Após o lançamento e desempeno do concreto deverá ser feita cura química, complementada com cura úmida por um período mínimo de 7 dias.
vii. O espelho do passeio também será em concreto desempenado, com largura mínima de 10cm (usar forma de madeira), concretado simultaneamente com o piso até atingir 20cm abaixo do nível do terreno.
d. Granitina: Os (definir locais) serão pavimentados com granitina com 8mm de espessura (piso acabado), com juntas de dilatação plástica de 3x27mm, formando quadrado de 1,0 x 1,0m. A granitina deverá ser executada por pessoal técnico com capacidade comprovada, sendo que a Fiscalização deverá rejeitar todo e qualquer piso ou partes dele que não apresentarem uniformidade de cor, polimento, compactação, etc. Após o polimento e limpeza de toda a poeira e manchas o piso deverá ser encerado com cera incolor a base de silicone, da Brilhotok, Cera Durol (fabricante Briosol), Hidrorepell Oleofugante (fabricante Manchester) ou equivalente, antes da liberação do tráfego para evitar que a sujeira impregne no piso.
e. Cerâmica: A pavimentação dos banheiros será em cerâmica 20x20, PEI-4, da ELIANE, CECRISA, PORTOBELLO ou CEUSA, na cor branca, assentadas sobre camada regularizadora empregando argamassa colante de qualidade comprovada por laudos técnicos laboratoriais. O rejunte será da marca FORTALEZA, ELIANE ou QUARTZOLIT, na cor branca, aplicado manualmente e o excesso limpo por meio de espuma. Deverá ser moldado por superfície arredondada como fio, mangueira, etc. Para cerâmicas externas e internas deverá haver junta de dilatação a cada 12m².
8. Esquadrias, Carpintaria e Marcenaria
a. Portas: Conforme indicadas no Projeto de Arquitetura, serão do tipo lisa para pintura em madeira de boa qualidade, marca FUCK, ÁLAMO ou PRESOTO;
b. Portais: Marcos e aduelas serão de madeira maciça de boa qualidade, IPÊ, CANELA ou ANGELIM PEDRA;
9. Forros de gesso
a. Constituído por placas sem tratamento acústico, suspensas por arame galvanizado ou por tirantes metálicos rígidos. As placas serão nervuradas, cruzadas no anverso para reforço. Na lateral haverá recorte para encaixe macho e fêmea.
b. Dimensões: Placas de 600 x 600mm (outras dimensões podem ser produzidas dependendo de consulta ao fabricante).
c. Espessura da placa: 12 mm.
d. Espessura da borda: 25 a 30 mm.
e. Dilatação: Serão dilatados, se necessário, no meio através de perfis de alumínio e nas extremidades solto das paredes através de tabica.
f. Sustentação:
g. Em lajes: Tirantes de arame galvanizado fixados à laje por pinos projetados com carga explosiva, os pinos de fixação serão do tipo “sistema de fixação à pólvora” não destrutivo ou ganchos com rosca, não devendo ser usado em materiais excessivamente duros ou quebradiços, tais como tijolos furados, telhas, aço temperado, mármore e granito.
h. Estrutura suplementar de apoio: A estrutura de sustentação aceita pela AGETOP deverá ser metálica, feita com metalon 30x30, chapa 20 (0,90mm), em vãos inferiores a 2,0m, para vãos superiores recomenda-se perfis de 70x30mm chapa 20 (0,90mm), soldando as partes entre si e nela deverá ser aplicada pintura anticorrosiva de no mínimo 25 microns de espessura medidos em película seca, presos à estrutura de sustentação das telhas. Os fabricantes também indicam para o pendural o arame galvanizado n°14, mas este não será aceito em nossas obras;
10. Divisórias de granito
a. Nos banheiros, com 2,0cm de espessura, embutidas diretamente na alvenaria e no piso (ou com ferragens de ferro cromado da IMAB ou equivalente). A fixação entre as peças de granito será feita com ferragens de ferro cromado da IMAB ou equivalente, inclusive ferragem cromada do batente da porta (caso a porta do box seja de madeira). Os granitos serão selecionados, não devendo apresentar manchas ou defeitos.
11. Ferragens
a. Portas
i. Portas Externas (maçaneta tipo alavanca): Receberão fechadura referência 000X X xx XX XXXXX, 000X000XX000 da PAPAIZ, 725/801R E da PADO ou 8766 E 10 da IMAB, rebitadas, com puxador cromado;
ii. Portas Internas (maçaneta tipo alavanca): Receberão fechadura referência 609R I da LA FONTE, 447R184ML270 da PAPAIZ, 721/801R I da PADO ou 8766 I 11 da IMAB, rebitadas, com puxador cromado;
iii. Portas dos Banheiros (maçaneta tipo alavanca): Receberão fechadura referência 609R B da LA FONTE, 547R170MZ270 da PAPAIZ, 722/801R B da PADO ou 8766 B 12 da IMAB, rebitadas, com puxador cromado;
iv. Portas de Correr: Receberão fechadura referência 1222 da LA FONTE, 815 da PAPAIZ, 1161 E 30 da IMAB, 430 da PADO ou equivalente, com puxadores fixos tipo alça, de latão com acabamento cromado, referência PX 0718000 da IMAB ou equivalente da LA FONTE, PAPAIZ ou PADO;
v. Boxes dos Banheiros: Receberão tranqueta, n° 1050 da UNIÃO MUNDIAL, nº 615 da IMAB ou equivalente.
12. Dobradiças
a. Portas de Madeira: Receberão 03 dobradiças referência 298, de ferro polido, de 3 1/2” x 3”, da marca LA FONTE ou equivalente;
b. Portas Metálicas: Receberão 03 dobradiças referência 298, de ferro polido, de 3 1/2” x 3”, da marca LA FONTE ou equivalente, soldadas;
c. Boxes dos Banheiros: Receberão 02 dobradiças referência 825 da IMAB ou 521 da MAFFEI, de latão cromado. Os batentes serão com apoio de borracha referência 830 da IMAB ou 520 da MAFFEI.
13. Pintura
i. Naquilo que for aplicável ao caso e rigorosamente de acordo com as especificações técnicas de preparação, limpeza e aplicação indicadas pelo fabricante, seguindo os seguintes critérios:
ii. Todo o material a ser utilizado, tintas, massas, seladoras, etc. serão de primeira linha, da marca CORAL, RENNER, SUVINIL, SHERWIN WILLIAMS ou SUMARÉ.
iii. Seladores: Todas as paredes internas, externas, platibandas, blocos de concreto que serão pintadas, deverão ser seladas antes da pintura ou emassamento.
iv. Não será permitida a coloração da tinta pelo uso de pigmento em bisnaga.
v. Será exigido o perfeito cobrimento da pintura, sendo que o número de demãos aplicadas de massa ou tinta definidas no orçamento se referem a 1ª linha de uma das marcas especificadas.
vi. As tintas só poderão ser diluídas conforme indicação do fabricante expressa na embalagem do produto.
vii. As cores da ampliação devem seguir as cores adotadas para a reforma.
viii. Paredes Internas (Acrílica): Todas as paredes rebocadas internamente, não especificadas de modo diverso, serão emassadas previamente com 02 demãos de massa acrílica e pintadas com tantas demãos forem necessárias para o perfeito cobrimento com tinta acrílica de 1ª linha, na cor (definir cor).
ix. Tetos: Serão pintados com tinta PVA na cor branco gelo, com emassamento.
x. Paredes Externas (Texturizada): As paredes externas indicadas no projeto, não especificadas de modo diverso, serão pintadas com tinta texturizada, sem emassamento, na cor (definir cor).
xi. Paredes Externas (Acrílica): As paredes externas indicadas no projeto, não especificadas de modo diverso, serão pintadas com tantas demãos forem necessárias para o perfeito cobrimento, com tinta acrílica semi-brilho (ou fosca) de 1ª linha, sem emassamento, na cor (definir cor).
xii. Esquadrias Metálicas, Suportes Metálicos, Grelha, Escada de Marinheiro e Tampa de entrada da inspeção do Reservatório: Receberão pintura esmalte sintético brilhante, na cor (definir cor), sendo que antes desta pintura deverão ser previamente bem limpas, calafetadas com massa rápida e aplicada uma demão de fundo anticorrosivo (cromato de zinco). A espessura final da cobertura da pintura será de 120microns (medida em película seca).
xiii. Estrutura Metálica: Receberá pintura com tinta Alquídica Dupla Função – DF (fundo anticorrosivo e acabamento) da SUMARÉ ou equivalente, na cor (definir cor), sendo que antes desta pintura as peças deverão ser previamente bem limpas, calafetadas com massa rápida ANJO ou equivalente. A aplicação deverá ser feita em camada de 50 microns (medidas na película seca), usando diluentes indicados pelo fabricante da tinta na proporção máxima de 20%. A pintura deverá ser feita no canteiro antes da montagem e após retoques localizados nos furos, soldas e arranhões.
xiv. Estruturas de Ferro Galvanizado: Todas as estruturas, portões, mastros, guarda-corpos, corrimãos, esquadrias metálicas e etc. em ferro galvanizado receberão pintura esmalte sintético brilhante, na cor branca, sendo que antes desta pintura as estruturas e esquadrias deverão ser previamente bem limpas, e aplicada uma demão de fundo auto aderente (super galvite).
xv. Alambrado: Os postes e viga de concreto de fixação da tela serão caiados em 2 demãos. O portão em tubo galvanizado e tela 5,0 x 5,0cm será pintado na cor vermelho, sobre fundo supergalvite.
xvi. Demarcação das Vagas do Estacionamento: Deverão ser feitas com tinta acrílica metalatex da SHERWIN WILLIANS, poliesportiva da SUVINIL ou equivalente, ou ainda a base de borracha clorada da SIKA ou equivalente.
14. Vidros
a. Os Painéis de Vedação das janelas, portas e ambientes envidraçados, conforme indicação do Projeto de Arquitetura serão de vidro na cor verde transparente;
b. Liso 4mm nas janelas;
c. Liso 5mm nas portas;
d. Mini-Boreal nas janelas dos sanitários;
e. A fixação será por meio de massa de excelente qualidade, cor clara e perfeito acabamento.
15. Serviços Complementares
a. Reservatório Metálico: No local indicado no Projeto de Implantação deverá ser colocado um reservatório metálico tipo taça com coluna seca, com capacidade para 5m³, feito de aço patinável da Cia Paulista, Cor 420 da CSN ou SAC 300 da USIMINAS, fornecido já pintado com tinta esmalte na cor branca e com o logotipo do CBMGO. Será exigido o projeto de fundação fornecido pelo fabricante (devidamente registrado no CREA), o termo de aceitação do produto pela SANEAGO (dentro do prazo de validade) e o termo de garantia do produto. Deverá também apresentar braçadeiras de fixação da tubulação externa de entrada e saída a cada 0,40m;
b. Bancadas de granito: De 2,5cm de espessura, bordas abauladas e rodamão de 10,0cm, polido em todas as faces visíveis. O granito será selecionado, não devendo apresentar manchas ou defeitos. Toda a calafetação da pedra deverá ser feita com massa plástica;
c. Cubas para Cozinha: Em aço inox AISI 304, chapa n° 24 (0,6mm) medindo aproximadamente 35x40x15cm – Cuba n°3 (OU 46x30x15cm – Cuba n°1 OU 50x40x20cm – Cuba n°2), marca FABRINOX, TRAMONTINA, ETERNOX, FRANKE ou MEKAL;
d. Barras para deficientes: As barras de apoio para deficientes físicos serão Padrão B-6 da AGETOP, colocadas nos locais indicados no Projeto de Arquitetura;
e. Escadas (exceto de concreto armado): Deverá ser feita a alvenaria lateral (assentada em 1 vez) e após executada a compactação dos degraus será feito o concreto desempenado dos pisos das escadas (espessura de 5,0cm). Sobre eles nascerá a alvenaria de tijolo comum formando o espelho (assentada em 1 vez). Os espelhos serão revestidos com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, desempenada, espessura de 2,0cm, com juntas de dilatação de 2,0 em 2,0m. O arremate da parte superior do espelho será feito com o lastro do próximo degrau;
f. Fitas Antiderrapantes: Deverão ser colocadas, em todos os degraus de escadas, fitas antiderrapantes de 5cm, aplicada com dupla cola e com acabamento e vedador de borda, da 3M ou equivalente;
g. Cadeado: Cada portão terá um cadeado 30mm, da BRASIL, PADO, PAPAIZ ou equivalente. (Para presídios e cadeias: Cada cela terá um cadeado tipo TETRA, CRT 50 da PAPAIZ ou equivalente, em que cada chave abre 18 cadeados;
h. Letras Caixa Alta: Serão em aço inox escovado, usadas nos lugares especificados no projeto de arquitetura;
i. Mastros: Serão de tubo galvanizado, localizados conforme projeto, obedecendo o Padrão AGETOP;
j. Placa de Inauguração: Em aço inoxidável escovado, deverá ser fornecida pela empreiteira, antes da inauguração da obra, com os dizeres e dimensões fornecidos oportunamente pela Fiscalização da AGETOP;
k. Limpeza Final: À empreiteira caberá a responsabilidade de entregar a obra limpa, de acordo com o Caderno de Encargos da AGETOP.
APÊNDICE E
ESPECIFICAÇÕES DAS INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
1. A instalação hidro-sanitária tem o objetivo de somente coletar águas pluviais, distribuir água potável e destinar corretamente o esgoto sanitário. Para atender a esta finalidade, as instalações deverão ser executadas de acordo com projeto específico;
2. As águas pluviais deverão ser dispostas adequadamente conforme projeto;
3. Os tubos e conexões de PVC, para água e esgoto, serão de fabricação Tigre, Fortilit ou equivalente, soldáveis e isentos de impurezas, normatizados conforme a NBR 5648/99 para água e NBR 5688/99 para esgoto, bem como conexões;
4. Os caimentos das canalizações de água pluvial serão no mínimo de 2% para tubos de 100mm.
5. Antes do revestimento e pintura, todas as canalizações deverão ser testadas, a fim de se constatar possíveis vazamentos;
6. As canalizações não embutidas nas alvenarias e estrutura deverão ser pintadas de acordo com sua finalidade: verde para águas potáveis, vermelho para incêndio, preta para esgoto e marrom para águas pluviais;
7. Os tubos de ponta e bolsa serão assentados com as bolsas voltadas para montante, isto é, em sentido oposto ao do escoamento.
8. Na execução da tubulação de PVC, as partes soldadas deverão ser limpas com solução limpadora própria para este fim;
9. As caixas de areia para captação de águas pluviais serão de alvenaria de 1/2 vez, assentadas na argamassa de cimento e areia traço 1:3, retangulares nas dimensões indicadas no projeto. Estas serão revestidas internamente com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, queimado a colher e provido de tampa de concreto com grelha de ferro chato de 30 x 30cm e porta grelha.
APÊNDICE F ESPECIFICAÇÕES DE ESTRUTURA E FUNDAÇÕES
1. Estrutura de concreto e fundações:
a. Conforme projeto estrutural em concreto;
b. A locação dos pilares deverá ser executada sem erros, com preciLUI de 5mm conforme medidas da prancha de locação do projeto estrutural de concreto. A escavação das estacas deverá observar o projeto de fundações. Não serão admitidos desvios de prumo e imprecisões de perfuração
maiores que 5mm;
c. Para que os blocos sejam executados poderá haver a demolição do calçamento já existente. Esta demolição deverá acontecer somente na área do bloco a ser concretado. O acabamento de piso deverá ser executado em concreto;
d. Cuidado especial deve ser tomado no momento da concretagem para evitar nichos;
e. A desforma deve garantir que não haverá a presença de nichos nas faces das peças. Para tanto recomenda-se o uso de formas revestidas e aditivos desmoldante;
f. Os pilares deverão ser rebocados;
g. Não serão permitidos desaprumos verticais dos pilares;
h. Deverão ser usadas chapas de madeira compensada de 12 mm, resinadas e de boa qualidade para garantir a qualidade das faces dos pilares;
i. Não serão permitidas concretagens sem a fiscalização das armaduras e formas. Sob pena de demolição das peças e retrabalhos. Todas as peças devem conferidas, inclusive estacas e blocos de fundação;
j. A profundidade da estaca de fundação ou a conta de arrasamento deverá ser conferida antes da concretagem pelo fiscal do DECON. A negligência a este procedimento irá gerar a não medição dos serviços;
k. O cobrimento das armaduras dos pilares é de 3cm e dos blocos e estacas é de 4,5cm;
l. O concreto usinado não poderá conter agregados com dimensão maior que 19mm;
m. Na execução da laje observar os seguintes erros que não poderão ser cometidos:
i. Escoramentos desnivelados, sem base de fixação e sem travamento adequados, provocando desníveis nas lajes;
ii. Inexistência de ferragem de distribuição ou dimensionamento e posicionamento incorreto das mesmas;
iii. Resistência do concreto do capeamento menor que a especificada no projeto estrutural;
iv. Espessura do capeamento menor do que a indicada pelo projeto estrutural;
v. Desmoldagem precoce (antes do tempo normal de cura do concreto);
vi. Respaldos desnivelados das paredes que receberão as vigotas;
vii. Não garantia das condições de engastamento previstas na fabricação das lajes e especificadas no projeto de montagem;
viii. Quantidade insuficiente de linhas de escoras;
ix. Desobediência à sequência correta da retirada do escoramento (do centro para as laterais);
x. Não poderão ser usados escoras de bambu ou apoiadas diretamente sobre o EPS. As escoras contidas na composição 061101 da AGETOP são de eucalipto roliço;
n. Os pilaretes e cintas de amarração das platibandas deverão ser detalhados no projeto estrutural, considerando a borda inclinada para o lado interno (no telhado) a fim de evitar o escoamento da água na face externa;
2. Vergas e contravergas
a. Todos os vãos de portas e janelas cujas travessas superiores não coincidam com lajes e vigas, deverão possuir contravergas de concreto, convenientemente armadas, com comprimento tal que excedam vinte centímetros no mínimo para cada lado do vão, conforme o Caderno de Encargos da AGETOP, Capítulo VII, item 4.
3. Estrutura de aço
a. Conforme projeto estrutural em aço;
b. As peças deverão ser armazenadas em lugares cobertos, longe do alcance de quaisquer produtos químicos;
c. O responsável pela obra deverá informar ao responsável pela fiscalização o momento que as peças estarão prontas para ser içadas. Neste momento o fiscal irá conferir se as peças usadas atendem ao projeto, autorizando ou não a montagem;
d. Após a montagem deverão ser pintadas as regiões não pintadas;
e. O fiscal irá proceder à conferencia da nota fiscal do produto para garantir que o aço empregado é o ASTM-A36. Caso esta informação não seja dada na nota fiscal, deverá ser substituída por uma declaração do fornecedor atestando o aço empregado;
f. Todas as soldas não especificadas são feitas com eletrodos E60.
APÊNDICE G ESPECIFICAÇÕES DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Em resumo, edificação será atendida por ramal de entrada em baixa tensão (380/220 V), onde a medição é interligada ao QGBT por cabos 4#35 mm² + 16 mm², EPR/XLPE, 90º, classe de encordoamento 2. Do QGBT saem os circuitos alimentadores dos quadros de distribuição da edificação, com as mesmas características do ramal de entrada, incluindo os eletrodutos daquele ramal.
2. MATERIAIS ELÉTRICOS
2.1. QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Deverão ser instalados nos locais indicados em planta e conterão os elementos indicados no diagrama unifilar e detalhes apresentados no projeto;
Placas de montagem ajustáveis em chapa 1,9mm (14 USG), pintura em epóxi com tratamento anti-ferrugem, em processo eletrostático, cor cinza RAL 7032, com barramentos de cobre eletrolítico, de alto grau de pureza, instalados sobre isoladores de epóxi rigidamente estruturados para fases, neutro, terra e barra para interligação dos disjuntores;
Plaquetas de identificação dos quadros, do tipo acrílico, pantografadas, transparentes, com letras pretas; Sobretampa em policarbonato, espessura 3mm, transparente, com recorte para acionamento dos disjuntores; Porta em aço com espessura mínima de 1,5 mm (16 USG), com trinco ou fenda;
Deverão ter as conexões adequadas para sua montagem tais como, trilhos para disjuntores, réguas de bornes, anilhas de identificação dos cabos, terminais tipo olhal, canaletas etc.;
Os quadros de distribuição deverão ser compatíveis com os disjuntores padrão Europeu e com os Interruptores Diferenciais Residuais (IDRs). Os IDRs podem ser substituídos por Disjuntores Diferenciais, desde que atendam aos requisitos de projeto.
Todos os circuitos derivados dos quadros deverão ser protegidos por disjuntores nas capacidades indicadas em projeto;
Serão afixadas nas faces internas dos quadros, legendas dos circuitos e elementos instalados, em papel datilografado ou digitado via computador e plastificado.
2.2. CONDUTORES ELÉTRICOS
Todos condutores elétricos serão de cobre eletrolítico, têmpera mole, pureza de 99%;
Toda emenda ou derivação em condutores de bitola igual ou inferior à 4mm2 será feita de acordo com a técnica correta e a seguir, protegida adequadamente com fita isolante de 1a qualidade. Para condutores com bitola superior àquela, deverão ser empregados conectores de pressão tipo "parafuso fendido" de cobre, fita de auto fusão e fita isolante;
Qualquer emenda ou derivação em condutores elétricos só poderá ocorrer no interior de caixas de passagem, caixas de interruptores ou de tomadas e nunca no interior de eletrodutos;
Para facilitar a passagem de condutores elétricos em eletrodutos, deverá ser colocado no interior dos mesmos, arame galvanizado de bitola nº 14 BWG, para circuitos de iluminação e tomadas e de nº 12 BWG em circuitos alimentadores de Quadros de Distribuição, com pontas de no mínimo 1 m para cada lado;
Os condutores elétricos só serão instalados nos eletrodutos, estando esses completamente isentos de umidade e corpos estranhos; Deverão ser observadas as seguintes cores para os condutores; exceto para os condutores de alimentação do quadro de distribuição: Condutor Fase: FASE A Preto, FASE B Cinza, FASE C Vermelho;
Condutor Neutro; Azul-Claro;
Condutor Terra: Verde ou Verde-Amarelo; Condutor Retorno: Amarelo.
A derivação de um mesmo circuito só poderá ser feita em caixa de passagem. Não poderá haver emenda de condutores de seção circular e/ou cores diferentes;
Todos os condutores de um mesmo circuito deverão ser instalados em um mesmo eletroduto;
Os condutores de terra deverão ser protegidos com eletrodutos e tão curtos e retilíneos quanto possível, sem emendas e não conter chaves ou demais dispositivos que causem sua interrupção.
CABOS BAIXA TENSÃO – 0,6/1 Kv
Utilização: Entrada de energia e para interligação dos quadros
O metal será em fio de cobre nu, têmpera mole, forma redonda normal, encordoamentos classe 2;
A isolação será feita em composto termoplástico de Polietileno Reticulado (XLPE) ou em composto extrudado termofixo de borracha Etileno- Propileno (EPR), antichama;
Capa Interna (enchimento) será feita em composto de Cloreto de Polivilina (PVC). Área de seção transversal conforme o projeto;
Fabricação: PIRELLI, FICAP, ENERGIBRAS ou equivalente.
CABOS DE BAIXA TENSÃO – 750V
Utilização: Alimentação dos pontos de energia elétrica.
O metal será constituído em fio de cobre nu, têmpera mole; Forma redonda normal;
Encordoamento classe 5;
Isolação com camada interna de composto termoplástico de PVC na cor branca, e com a camada externa também em composto termoplástico de PVC, em cores;
O mesmo deverá estar em conformidade com as Normas NBR 6148, NBR 6880, NBR 6245, e NBR 6812; Bitolas 2,5mm² e 6,0mm²;
Todos condutores deverão ser dimensionados utilizando os critérios de capacidade de corrente e de queda de tensão.
Fabricação: PIRELLI, FICAP, ENERGIBRAS ou equivalente.
2.3. ELETRODUTOS
Os eletrodutos a serem empregados no piso interno ou externo serão de Polietileno de Alta Densidade (PEAD), flexível, do tipo KANAFLEX ou equivalente;
Eletrodutos utilizados no encaminhamento de circuitos/instalações aparentes em entreforro serão rígidos, de pvc rígido, rosqueados, conforme NBR 15465. Os eletrodutos obedecerão ao tamanho nominal em polegadas e terão paredes com espessura “classe pesada”. Possuirão superfície interna isenta de arestas cortantes. Os eletrodutos deverão ser fornecidos com uma luva roscada em uma das extremidades;
Eletrodutos utilizados no encaminhamento de circuitos/instalações embutidos (com exceção aos enterrados no solo) poderão ser usados de PVC flexível, corrugados e não propagantes de chama;
É vedada a utilização de mangueiras comuns para o caminhamento dos circuitos;
Durante a fase de revestimento e/ou concretagem, as extremidades dos eletrodutos deverão ser vedadas com buchas de papel; As luvas e curvas serão do mesmo material e terão as mesmas características e especificações dos eletroduto;
Os eletrodutos rígidos só deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo, abrindo-se nova rosca na extremidade a ser aproveitada e retirando-se cuidadosamente todas as rebarbas e arestas deixadas nas operações de corte;
Todas emendas em eletrodutos deverão ser feitas por meio de luvas apropriadas e nas mudanças de direção utilizar caixas de passagem;
Nas junções de eletrodutos com caixas metálicas (caixas de passagem, de luminárias, tomadas e interruptores), deverão ser empregadas buchas e arruelas e nas extremidades de eletrodutos;
Os eletrodutos deverão estar completamente limpos e sem qualquer umidade, quando da passagem de condutores elétricos. Para sua secagem ou limpeza, deverão ser apenas usados materiais tais como, buchas de estopa ou tecido puxados com arame galvanizado;
Em áreas pavimentadas, os eletrodutos deverão ser instalados a uma profundidade de no mínimo 90 cm em uma vala com largura de 30 cm, sendo que a escavação deverá ser feita após a movimentação de solo e compactação do mesmo;
As tubulações serão instaladas de forma à não formar cotovelos;
Qualquer emenda deve garantir resistência mecânica equivalente a da tubulação, vedação suficiente, continuidade e regularidade da superfície interna;
As dimensões indicadas em projetos se referem aos diâmetros internos dos eletrodutos;
As eletrocalhas utilizadas deverão ser em chapa zincada a fogo com abas (perfil tipo C) e rigidamente fixadas, independentemente a estrutura do forro ou luminárias, de modo a não os abalar, quando da passagem e/ou remanejamento de fios e cabos;
A fixação das eletrocalhas deverá ser realizada na laje ou nas vigas de forma a oferecer o máximo de rigidez ao sistema utilizando acessórios específicos para o sistema como: chumbadores, vergalhão com rosca total, porca sextavada, parafuso sextavado e suporte vertical nas dimensões adequadas;
Deverão ser utilizados acessórios no mesmo padrão da calha existente, pré-fabricados, não podendo ser utilizados curvas, junções, divisores e demais acessórios adaptados no local.
2.4. ILUMINAÇÃO
As luminárias e lâmpadas deverão atender aos modelos e fabricantes especificados no projeto, sendo admitida fabricação similar, desde que as características de similaridade sejam comprovadas através de ensaios, apresentação da curva fotométrica da luminária e que a qualidade e acabamento construtivo sejam os mesmos. Todo material técnico e laudos que comprovem a similaridade deverão ser encaminhados ao CONTRATANTE que, após sua análise, poderá aceitar ou rejeitar o produto;
Todas as peças metálicas devem ser construídas em aço SAE 1010/1020 #24 e serem apropriadas para instalação no forro especificado para o ambiente. Não serão aceitas adaptações ou modificações do produto original para sua instalação no forro;
A pintura das luminárias deverá ser feita após desengorduramento das chapas, à base de epóxi com no mínimo duas demãos de base e duas de acabamento;
Quando houver aletas, estas devem ser obrigatoriamente de alumínio anodizado brilhante; Quando for especificada calha refletora de alumínio anodizado, esta deve ser brilhante;
Os aparelhos de iluminação não poderão servir como condutos de passagem ou caixas para proteger emendas de condutores estranhos à própria instalação.
Todas as luminárias de material metálico deverão ser aterradas.
2.5. INTERRUPTORES E TOMADAS
Os interruptores serão instalados em caixas metálicas, formato retangular (2"x4"x2");
Os interruptores e tomadas serão fabricados com placas em termoplásticos brancas, contatos de prata e com demais componentes de função elétrica em liga de cobre e com parafusos de fixação apropriados;
As tomadas comuns de embutir em caixa 4"x2"x2" serão de 3 pólos, 250V/10 A padrão brasileiro, de acordo com a NBR 14136.
2.6. DISJUNTORES
As correntes nominais, as capacidades de interrupção e o número de pólos (monopolar e tripolar) se encontram indicados no diagrama unifilar e nos quadro de cargas do projeto.
2.7. PROTEÇÕES
Os disjuntores de todos os quadros de distribuição deverão ser do padrão Europeu, tipo N, curva de disparo B para iluminação e curva de disparo C para os demais casos;
A montagem dos quadros deverá ser tal que os parafusos e condutores garantam perfeita fixação dos barramentos, disjuntores e ligações. Todos os circuitos serão protegidos por disjuntores da mesma marca e nas capacidades indicadas em projeto.
As tampas e sobretampas dos quadros deverão se encaixar com facilidade na parte frontal/operacional dos disjuntores.
2.8. INTERRUPTOR DIFERENCIAL - DR
O interruptor diferencial monopolar deverá possuir as seguinte características:
a) Alta sensibilidade (30mA);
b) Câmara extintora de arco;
c) Mecanismo de disparo "livre";
d) Curva de disparo C;
e) Capacidade de ruptura de 6kA (IEC 947-2) / 3kA(IEC 898);
f) Grau de proteção IP20;
g) Fixação para encaixe perfil DIN 35mm.
2.9. SUPRESSOR DE SURTO
a) Tensão nominal: 275V;
b) Nível de proteção: Nivel II – IEC 61643-1;
c) Classe: Classe C – VDE 0675;
d) Nível de descarga máxima: 80kA;
e) Corrente nominal: 80kA
2.10. ATERRAMENTO
O sistema de aterramento adotado será o TN-S;
A malha de aterramento proposta é apresentada em projeto. O distanciamento mínimo entre as hastes deverá ser de 3 metros. A conexão entre as hastes e a cordoalha de cobre nú deverá ser realizada através de solda exotérmica e uma das hastes deverá ser instalada em caixa que propicie a sua inspeção e o seu desacoplamento da cordoalha de cobre por meio de conexão mecânica.
2.11. REFERÊNCIAS COMERCIAIS
Deverão ser seguidas as referências comerciais indicadas nesta Especificação e complementadas a seguir:
a) Quadros: Siemens, Taunus, Elsol, Carthom’s;
b) Condutores: Pirelli, Alcoa, Ficap;
c) Eletrodutos: Tigre, Vulcan, Xxxxxx, Paschoal Thomeu, Xxxxx;
d) Disjuntores: Siemens;
e) Interruptor DR: Siemens;
f) Supressor de Surto: Moeller;
g) Interruptores, tomadas elétricas e estabilizadas, tampas cegas em parede: Siemens linha Comercial;
i) Caixas esmaltadas, conduletes, abraçadeiras, buchas, arruelas, conectores e terminais diversos: Paschoal Thomeu, Apolo, Wetzel, Forjasul, Hollingsworth, Raychem, Magnet, Moeller, Strall, Pirelli, 3M.
2.12. DISPOSIÇÕES FINAIS
Nos quadros de energia, deverão ser afixados avisos em material indelével, mostrados abaixo:
ADVERTÊNCIA
1 - Quando um disjuntor ou fusível atua, desligando algum circuito ou a instalação inteira, a causa pode ser uma sobrecarga ou um curto-circuito. Desligamentos frequentes são sinais de sobrecarga. Por isso, nunca troque seus disjuntores ou fusíveis por outros de maior corrente (maior amperagem) simplesmente. Como regra, a troca de um disjuntor ou fusível por outro de maior corrente requer, antes, a troca dos fios e cabos elétricos, por outros de maior seção (bitola);
2- Da mesma forma, nunca desative ou remova a chave automática de proteção contra choques elétricos (dispositivo DR), mesmo em caso de desligamentos sem causa aparente. Se os desligamentos forem frequentes e, principalmente, se as tentativas de religar a chave não tiverem êxito, isso significa, muito provavelmente, que a instalação elétrica apresenta anomalias internas, que só podem ser identificadas e corrigidas por profissionais qualificados. A DESATIVAÇÃO OU REMOÇÃO DA CHAVE SIGNIFICA A ELIMINAÇÃO DE MEDIDA PROTETORA CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS E RISCO DE VIDA PARA USUÁRIOS DA INSTALAÇÃO.
APÊNDICE H
ESPECIFICAÇÕES DE CABEAMENTO ESTRUTURADO
O presente documento visa especificar e orientar a execução das instalações de cabeamento estruturado da obra do quartel padrão 1 piso do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
A infraestrutura de cabeamento estruturado, juntamente com os elementos passivos (cabos, tomadas RJ 45 e acessórios) deverá ser nova e atender às especificações constantes neste documento.
A rede de cabeamento estruturado deverá proporcionar aos usuários da edificação condições necessárias para operarem sistemas de comunicações de dados e voz de forma integrada. Essa rede será considerada implantada, quando a integração perfeita entre os elementos ativos e passivos for alcançada.
As instalações de cabeamento estruturado compreendem o fornecimento e instalação de cabos, fios, eletrodutos, caixas de distribuição e de passagem, blocos telefônicos, racks, equipamentos passivos de acordo com as Normas Técnicas da TELEBRÁS e concessionária local, obedecendo-se o projeto específico e suas especificações.
2. VISÃO GERAL DO PROJETO
As entradas telefônicas serão executadas através de um eletroduto de polietileno de alta densidade (PEAD) de diâmetro de 2”. O eletroduto parte da caixa de passagem na entrada da edificação e até alcançar o Distribuidor Geral Telefônico (DGT), passa por mais três caixas de passagem. Estas caixas de passagem tem o objetivo de facilitar a passagem da fiação telefônica.
O DGT será instalado com o eixo da caixa a 1,30m do piso acabado. As caixas para Distribuidor Geral (concessionária e CPCT) e de Distribuição Secundária serão conforme padrões da Telebrás, de chapa de ferro n.º 16 BWG com fundo em madeira com 25mm de espessura, fechadura do tipo “triângulo” devidamente aparelhado e pintado para proteção. Deverão possuir as ventilações exigidas pela concessionária.
O cabeamento horizontal será utilizado o cabo UTP categoria 6 de acordo com a norma ANSI/TIA-568-B.2-1 e ABNT NBR 14565:2012.
Para interligar os computadores à rede será utilizada a topologia em estrela, ou seja, partindo-se de um concentrador (switch) os cabos interligarão os computadores independentes, formando-se uma estrela de ramificações. Assim, cada usuário poderá ter acesso físico direto ao concentrador.
Todos os pontos de rede estarão espelhados em painéis, permitindo a habilitação dos pontos aos concentradores através de cordões de manobra chamados patch cords, flexíveis, montados e certificados em fábrica. Não serão aceitos cordões executados em campo com sobra de cabos. Desse modo, para habilitar fisicamente um ponto de rede, basta conectar esse cordão ao ponto escolhido a uma porta qualquer dos concentradores (switches).
Entende-se por ponto de rede um cabo UTP 4 pares, terminado em conector RJ45 fêmea. Esse conector estará instalado numa caixa 4x2”, conforme o projeto. Conectando este ponto ao computador será utilizado um Patch cord, montado e certificado em fábrica. Não serão aceitos cordões executados em campo com sobra de cabos. Esse cordão será terminado por um conector RJ45 macho em ambas extremidades.
As instalações deverão ser executadas obedecendo às Normas Brasileiras da ABNT e em particular as seguintes normas e recomendações de especificações de Sistemas de Cabeamento Estruturado e instalações telefônicas:
ABNT NBR 14565
ABNT NBR 16415 ANSI/TIA-568-B.1 ANSI/TIA-568-B.2 ANSI/TIA-526-14A ISO/IEC 14763-1
Manuais de instalação de rede interna e externa da concessionária de telefonia local Práticas Telebrás
3. INSTALAÇÕES GERAIS
‘Deverá ser passado um cabo independente para cada estação de trabalho, interligando as tomadas RJ45 dos patch panels às estações de trabalho. Conforme especificado em projeto, deverão ser passados todos os cabos necessários para a operacionalização dos recursos.
Os referidos cabos não poderão ter emendas, dobras e partes desencapadas, em nenhuma hipótese, pois estas ocorrências alteram as características físicas dos mesmos, acarretando em funcionamento inadequado da rede de uma maneira geral.
O planejamento das rotas para a passagem dos cabos deve levar em consideração fontes de emissão de sinais, ou seja, cabos de energia elétrica, rádio frequência (RF), motores elétricos, geradores etc. Quando da coexistência de cabos UTP e fontes de energia, conforme citado anteriormente, todos os caminhos (eletrocalhas e eletrodutos) dos cabos UTP deverão ser galvanizados e aterrados.
No patch panel, o cabo UTP deve ter folga suficiente em seu comprimento para possibilitar a troca de porta para qualquer outra porta RJ45 dos equipamentos instalados. No lado da tomada de estação de trabalho, o cabo deve ter uma folga de 2 m.
A fixação dos condutores do cabo UTP ao conector RJ45 deve obedecer à seguinte polaridade (T568A):
PINO | COR | OBSERVAÇÕES |
1 | Branco do par branco/verde | Par 3 |
2 | Verde | Par 3 |
3 | Branco do par branco/laranja | Par 2 |
4 | Azul | Par 1 |
5 | Branco do par branco/azul | Par 1 |
6 | Laranja | Par 2 |
7 | Branco do par branco/marrom | Par 4 |
8 | Marrom | Par 4 |
Os cabos UTP deverão ser conectados ao patch panel obedecendo a uma curvatura de raio externo de 1”.
Caberá a contratada fornecer documentação sobre a certificação dos cabos de distribuição horizontal da instalação através do uso de analisador de rede local. Este equipamento testa várias características como a interferência entre pares, atenuação, comprimento, além de outros parâmetros. Esta documentação deverá incluir impressão de relatório gerado pelo analisador de cada cabo UTP testado pela contratada.
Todos os eletrodutos externos ao longo de seus trajetos/percursos da infraestrutura do cabeamento estruturado deverão ser envelopados.
4. ESPECIFICAÇÕES
4.1. Cabos UTP categoria 6
Deverão ser utilizados condutor de cobre 24 AWG isolado com polietileno termoplástico, trançado em 4 pares, capa externa em PVC retardante de chama e cumprir os requisitos físicos e elétricos das normas ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 e ISSO/IEC 11801:
Compatibilidade com os padrões da rede:
1000BASE-T / 1000BASE-CX / 1000BASE-SX / 5.4 1000BASE-LX
100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100Mbps
100BASE-T4, IEEE 802.3u, 100Mbps
100vg-AnyLAN, IEEE 802.12u, 100Mbps
10base-T, IEEE802.3, 10Mbps
Possuir certificações ISO9001/ISO14001 e ANATEL; Cor azul;
Temperatura de operação de -10º C a 60º C; Valores máximos para os seguintes parâmetros:
Desequilíbrio resistivo máximo de 5%;
Resistência elétrica CC máxima de condutor de 20º C de 94 W/km; Capacitância mútua máxima 1kHz de 57 pF/m;
Atraso de propagação máximo 5550 nS/100m a 10MHz; Prova de tensão elétrica entre os condutores até 2500VDC/3s; Resistência máxima de isolamento até 10000 MW/km.
4.2. Tomada RJ45 Categoria 6
Os conectores fêmea RJ45 categoria 6 deverão ter suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, XXX/XXX-000, XXXX-XXX/XXX-000, ATM, vídeo, Sistema De Automação Predial, 10GBASE-T (TSB-155);
Conector padrão IDC em ângulo de 90º, para condutores de 22 a 26 AWG com acessório para proteção do contato IDC e manutenção do cabo crimpado;
Material do contato elétrico em bronze fosforoso com 50μin (1,27μm) de ouro e 100 μin (2,54 μm) de níquel; Compatibilidade com RJ-11;
Possibilidade de crimpagem T568A ou T568B; Possibilidade de fixação de ícones de identificação;
Quantidade de ciclos ≥ 750 RJ 45 e ≥ 200 RJ11 no bloco IDC;
Atender às normas EIA/TIA 568B.2 e seus adendos, ISSO/IEC 11801, NBR 14565 e FCC parte 68; Possuir certificações ISO9001/ISO14001 e ANATEL.
4.3. Identificação da rede
Os cabos deverão ser identificados utilizando marcadores (anilhas) para condutores elétricos de tal modo que estes não deslizem pelo cabo e indiquem o número do terminal de trabalho correspondente. Referência: Hellermann do tipo Helagrip, SETON.
A identificação deve ser colocada a uma distância, conforme descrita a seguir, de modo que a visualização desta não seja prejudicada, conforme descrito a seguir:
Distância do conector RJ45 do lado do patch panel d=1,0 cm; Distância do conector RJ45 do lado da estação de trabalho d=20,0 cm.
Do lado da estação de trabalho, a identificação dos espelhos deverá ser sequencial, conforme numerado em projeto.
O padrão para a identificação dos espelhos de tomadas e painéis do rack deverá seguir o adotado pela norma ABNT 14565.
4.4. Certificação da Rede
Deverão ser entregues relatórios de todos os pontos lógicos na forma impressa e também em meio magnético (CD ROM). A certificação contemplará o cabeamento UTP.
Para os componentes categoria 6, a certificação deverá ser realizada com equipamento analisador de rede local, de acordo com as normas TIA/EIA-568- B.2-1, TIA/EIA-568-B.2 e TIA/EIA-568-B.1. Os itens que deverão constar no relatório de certificação com os parâmetros da norma serão os seguintes:
Mapeamento de fios (wire map); Comprimento;
Inserção de sinal; NEXT;
PS NEXT;
ELFEXT;
PS ELFEXT;
Return loss; Propagation delay; Delay skew.
4.5. Racks de telecomunicações
Os racks fornecidos e instalados deverão possuir altura de 1,6 m de seu eixo ao piso acabado. Os perfis laterais deverão ser em chapa de aço, bitola 18, removíveis e o seu fechamento será através de fecho do tipo manopla, tetos, laterais e tampa traseira em aço bitola 18, venezianas laterais para ventilação, acompanhado com porta de aço/acrílico, chaves, segundo plano, fundo, parafusos e porcas para fixação.
Acessórios elétricos: alimentação elétrica dos equipamentos executada por meio de uma calha contendo oito tomadas 2P+T, 250 V, 10A. A calha deverá possuir orifício nas extremidades para fixação na estrutura do rack e cabo flexível PP 3x2,5mm², com 2,5 m de comprimento e plugue macho 2P+T. O acabamento da calha deverá ser em alumínio anodizado.
Demais acessórios: fornecer e instalar organizadores de cabos e duas bandejas para instalação de equipamentos necessários. A instalação dos racks deverá ser feita nos locais indicados em projeto. Deverão ser fornecidos os kits de fixação dos elementos no interior do rack, sendo cada kit composto por parafuso cabeça panela Xxxxxxxx X0x00, arruela lisa M5 e porca M5 com gaiola de aço.
4.6. Patch panel – 12 portas
Serão utilizados patch panels modulares 19”, para fixação em rack, do tipo interconexão, com portas RJ45 fêmeas (jack), de 8 vias, categoria 6, com conexão tipo IDC para condutores de 22 a 24 AWG e polaridade T568A.
O painel frontal deverá ter pintura de alta resistência a riscos. Deverá possuir suporte traseiro para braçadeiras, possibilitando a amarração dos cabos. Referência: Furukawa, AMP ou similar.
Deverão ser utilizadas plaquetas de identificação, encaixadas na parte frontal dos patch panels, para identificação externa dos pontos.
Os patch panels deverão ser fornecidos e instalados, com acessórios de fixação e executada a crimpagem dos cabos horizontais e seus terminais.
Os racks fornecidos e instalados deverão possuir altura de 1,6 m de seu eixo ao piso acabado. Os perfis laterais deverão ser em chapa de aço, bitola 18, removíveis e o seu fechamento será através de fecho do tipo manopla, tetos, laterais e tampa traseira em aço bitola 18, venezianas laterais para ventilação, acompanhado com porta de aço/acrílico, chaves, segundo plano, fundo, parafusos e porcas para fixação.
4.7. Patch cords e patch cables
Serão fornecidos e instalados patch cords de 2,0 m, categoria 6, certificado de fábrica, na cor azul, para a interconexão dos pontos nos patch panels ao switch e para a ligação dos equipamentos de telecomunicações nas áreas de trabalho.
Serão utilizados cabos de cobre não blindados (UTP), categoria 6, flexíveis, com 4 pares trançados, com conectores RJ45 machos (plugues) na polaridade T568A, para os patch cords. Os patch cords deverão ser confeccionados e testados em fábrica, devendo ser apresentada certificação categoria 6 do fabricante. Referência: Furukawa, AMP ou similar.
4.8. Eletrodutos, eletrocalhas, conexões, caixas de passagem e derivação
Todos os eletrodutos serão instalados de modo a constituir uma rede contínua e uniforme de caixa a caixa, na qual possam ser instalados sem prejuízo ao isolamento do cabo de lógica e energia. Os eletrodutos deverão ser nivelados e alinhados com as vigas, paredes e estruturas existentes. Após a serragem ou corte do eletroduto, as arestas cortantes deverão ser eliminadas a fim de deixar caminho livre para a passagem dos condutores, sem provocar a destruição do revestimento de proteção.
Durante a fase de revestimento e concretagem, as extremidades dos eletrodutos deverão ser vedadas com buchas de papel. Nas junções de eletrodutos com caixas de passagem metálicas deverão ser utilizadas buchas e arruelas metálicas.
Os eletrodutos deverão estar completamente limpos e sem umidade quando da passagem de condutores pelos mesmos. As dimensões indicadas nos projetos se referem aos diâmetros internos dos eletrodutos.
As caixas de passagem deverão possuir corpo e tampa em liga de alumínio silício, de alta resistência mecânica, junta de vedação em borracha. Serão utilizadas para a passagem dos condutores, com as dimensões definidas em projeto.
A eletrocalhas para a rede de cabeamento estruturado serão do tipo “C”, furada, em chapa de aço. Serão suspensas por meio de suporte vertical e fixadas por meio de vergalhões rosca total.
As tubulações e caixas deverão ficar embutidas em parede ou piso. Deverão estar afastadas de no mínimo 12 cm da tubulação de lógica (eixo das tubulações).
A rede de eletrodutos deverá ser alinhada com as paredes adjacentes, formando com as caixas de passagem e derivação, ângulos de 90 graus.
APÊNDICE I ESPECIFICAÇÕES DE SERRALHERIA
1. Deverão ser executadas devendo utilizar somente materiais de qualidade, 1º uso e isentos de ferrugem
2. Janelas:
a. Devem ser de vidros fixados com perfis de alumínio à alvenaria;
b. A vedação das esquadrias deverá ser feita por silicone. (A calafetação das frestas deverá ser feita com massa plástica com perfeito lixamento)
3. As portas devem ser as especificadas no caderno de esquadrias da AGETOP conforme tipo especificado no orçamento;
4. Escada de acesso à Caixa D’água: Será em ferro redondo maciço com 16mm de diâmetro, fixado à alvenaria por argamassa 1:3 cimento e areia;
5. Alçapão: Será em Chapa Xxxx Xxxxxxx nº14 (2,0mm), com cantoneiras 3/4” de largura e 1/8” de espessura e cadeado;
6. Grelhas Metálicas: Removíveis em ferro cantoneira de abas iguais de 3/4” x 1/8” e ferros chatos de 1/8” espaçados de 2,0 em 2,0cm e com altura de 5/8”, com porta grelha em ferro cantoneira de abas iguais com 7/8” de largura e 1/8” de espessura;
7. Os portões deverão ser executados conforme especificação PT-01 AGETOP;
8. Deverão ser adequados ás medidas entre os pilares;
9. Entre os pilares P1 e P7 e os pilares P6 e P8 deverão ser executadas grades fixas conforme o padrão PT-01 AGETOP;
10. Os portões deverão receber primer e pintura alquídica na cor branco gelo;
APÊNDICE J ORÇAMENTO DETALHADO E SINTÉTICO
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNID. | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
SERVIÇO PRELIMINAR | ||||||
AGETOP | 20190 | LIMPEZA MECANICA DE TERRENO | m2 | 675,68 | 0,12 | 81,09 |
AGETOP | 20200 | FERRAMENTAS (MANUAIS/ELÉTRICAS) E MATERIAL DE LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA - ÁREAS EDIFICADAS/COBERTAS/FECHADAS | m2 | 675,68 | 1,89 | 1.277,04 |
AGETOP | 20212 | BARRACÃO DE OBRAS PADRÃO AGETOP/2014 ( BLOCOS,COBERTURAS,PASSARELAS E MÓVEIS), SEM ALOJAMENTO E LAVANDERIA , COM PINTURA, EM CONSONÂNCIA COM AS NR's, EM ESPECIAL A NR-18, INCLUSO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDROSSANITÁRIAS - ( COM REAPROVEITAMENTO 1 VEZ ). | m2 | 45,00 | 173,67 | 7.815,15 |
AGETOP | 21301 | PLACA DE OBRA EM CHAPA METÁLICA 26 COM PINTURA, AFIXADA EM CAVALETES DE MADEIRA DE LEI (VIGOTAS 6X12CM) - PADRÃO AGETOP | m2 | 14,00 | 145,93 | 2.043,02 |
AGETOP | 21601 | EPI/PCMAT/PCMSO/EXAMES/TREINAMENTOS/VISITAS (>= 20 EMPREGADOS) - ÁREAS EDIFICADAS/COBERTAS/FECHADAS | m2 | 675,68 | 14,14 | 9.554,12 |
TOTAL DA ETAPA | 20.770,42 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
TRANSPORTE | ||||||
AGETOP | 30104 | TRANSPORTE DE ENTULHO CAÇAMBA ESTACIONÁRIA SEM CARGA | m3 | 50,00 | 46,67 | 2.333,50 |
AGETOP | 30110 | TRANSPORTE DE MATERIAIS/EQUIPAMENTOS/OUTROS ( INCLUSIVE OS DA MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO ) | tkm | 2.250,00 | 0,30 | 675,00 |
- CAMINHÃO CARROCERIA MADEIRA 15 T ( INCLUSO NO VALOR O RETORNO ) | ||||||
AGETOP | 30112 | CARGA DOS MATERIAIS/EQUIPAMENTOS/OUTROS ( INCLUSO HORA IMPRODUTIVA DO CAMINHÃO) | un | 1,00 | 110,22 | 110,22 |
AGETOP | 30113 | DESCARGA DOS MATERIAIS/EQUIPAMENTOS/OUTROS ( INCLUSO HORA IMPRODUTIVA DO CAMINHÃO) | un | 1,00 | 110,22 | 110,22 |
TOTAL DA ETAPA | 3.228,94 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
SERVIÇO EM TERRA | ||||||
AGETOP | 41004 | ESCAVACAO MECANICA | m3 | 27,14 | 1,09 | 29,59 |
AGETOP | 41006 | TRANSPORTE DE MATERIAL ESCAVADO X0.XX | m3km | 1139,50 | 1,06 | 1207,87 |
TOTAL DA ETAPA | 1.237,46 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
FUNDAÇÕES E SONDAGENS | ||||||
AGETOP | 60191 | FORMA DE TABUA CINTA BALDRAME U=8 VEZES | m2 | 230,44 | 23,12 | 5.327,78 |
AGETOP | 50901 | ESCAVACAO MANUAL DE VALAS (SAPATAS/BLOCOS) | m3 | 18,44 | 32,91 | 606,87 |
AGETOP | 50907 | APILOAMENTO MECÂNICO (BLOCOS/SAPATAS) | m2 | 30,19 | 0,33 | 9,97 |
AGETOP | 50302 | ESTACA A TRADO DIAM.30 CM SEM FERRO | M | 326,00 | 45,44 | 14.813,44 |
AGETOP | 51017 | PREPARO COM BETONEIRA E TRANSPORTE MANUAL DE CONCRETO FCK-20 - (O.C.) | m3 | 18,44 | 310,61 | 5.727,65 |
AGETOP | 51026 | LANÇAMENTO/APLICAÇÃO/ADENSAMENTO DE CONCRETO EM FUNDAÇÃO- (O.C.) | m3 | 45,58 | 30,19 | 1.376,07 |
AGETOP | 00000 | XXX XX 00-X - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS CIVIS) | Kg | 184,10 | 6,01 | 1.106,45 |
AGETOP | 00000 | XXX XX-00X - 10,0 MM (3/8") - (OBRAS CIVIS) | Kg | 736,60 | 5,94 | 4.375,41 |
AGETOP | 00000 | XXX XX 00-X - 12,5 MM (1/2") - (OBRAS CIVIS) | Kg | 114,10 | 6,46 | 737,09 |
AGETOP | 52007 | ACO CA - 50 - 16,0 MM (5/8") - (OBRAS CIVIS) | Kg | 205,20 | 6,34 | 1.300,97 |
AGETOP | 00000 | XXX XX-00 A - 20,0 MM (3/4") - (OBRAS CIVIS) | Kg | 22,30 | 6,34 | 141,39 |
AGETOP | 00000 | XXX XX-00 - 5,0 MM - (OBRAS CIVIS) | Kg | 370,00 | 5,83 | 2.157,10 |
TOTAL DA ETAPA | 37.680,19 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
ESTRUTURA | ||||||
AGETOP | 51055 | LANÇAMENTO/APLICAÇÃO/ADENSAMENTO MANUAL DE CONCRETO - (O.C.) | m3 | 88,60 | 36,13 | 3201,12 |
AGETOP | 60517 | PREPARO COM BETONEIRA E TRANSPORTE MANUAL DE CONCRETO FCK=25 MPA | m3 | 88,60 | 305,38 | 27056,67 |
AGETOP | 60192 | FORMA DE TABUA CINTA/PILAR SOBRE/ENTRE ALVENARIA U=8 VEZES | m2 | 662,50 | 16,90 | 11196,25 |
AGETOP | 61101 | FORRO EM LAJE PRE-MOLDADA INC.CAPEAMENTO/FERR.DISTRIB./ESCORAMENTO E FORMA/DESFORMA | m2 | 456,33 | 61,13 | 27895,46 |
AGETOP | 00000 | XXX XX-00-X - 6,3 MM (1/4") - (OBRAS CIVIS) | Kg | 423,70 | 6,03 | 2554,92 |
AGETOP | 00000 | XXX XX-00 A - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS CIVIS) | Kg | 809,70 | 6,01 | 4866,30 |
AGETOP | 00000 | XXX XX-00X - 10,0 MM (3/8") - (OBRAS CIVIS) | Kg | 975,50 | 5,94 | 5794,47 |
AGETOP | 00000 | XXX XX-00X - 12,5 MM (1/2") - (OBRAS CIVIS) | Kg | 784,00 | 6,46 | 5064,64 |
AGETOP | 00000 | XXX XX-00 - 16,0 MM (5/8") - (OBRAS CIVIS) | Kg | 993,60 | 6,34 | 6299,43 |
AGETOP | 60314 | ACO CA - 60 - 5,0 MM - (OBRAS CIVIS) | Kg | 1315,50 | 5,83 | 7669,37 |
TOTAL DA ETAPA | 101.598,63 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||
AGETOP | 40101 | ESCAVACAO MANUAL DE VALAS < 1 MTS. (OBRAS CIVIS) | m3 | 16,52 | 25,99 | 429,32 |
AGETOP | 40902 | REATERRO COM APILOAMENTO | m3 | 16,52 | 17,22 | 284,46 |
AGETOP | 70218 | ARAME DE AÇO GALVANIZADO No. 12 BWG | M | 100,00 | 1,37 | 137,00 |
AGETOP | 70251 | ARRUELA LISA D=1/4" | Un | 1.000,00 | 0,06 | 60,00 |
AGETOP | 70252 | ARRUELA XXXX D=5/16" | Un | 129,00 | 0,07 | 9,03 |
AGETOP | 70257 | ATERRAMENTO - SOLDA EXOTÉRMICA - CARTUCHO 150 G | un | 4,00 | 19,31 | 77,24 |
AGETOP | 70331 | BOX RETO DIAMETRO 3/4" | Un | 110,00 | 2,67 | 293,70 |
AGETOP | 70421 | BUCHA E ARRUELA METALICA DIAM. 3/4" | PR | 500,00 | 0,50 | 250,00 |
AGETOP | 70425 | BUCHA E ARRUELA METALICA DIAM. 2" | PR | 2,00 | 2,69 | 5,38 |
AGETOP | 70371 | BRACADEIRA METALICA TIPO "D" DIAM. 3/4" | Un | 384,00 | 0,95 | 364,80 |
AGETOP | 70375 | BRACADEIRA METALICA TIPO "D" DIAM. 2" | Un | 26,00 | 3,64 | 94,64 |
AGETOP | 70390 | BUCHA DE NYLON S-5 | Un | 439,00 | 0,46 | 201,94 |
AGETOP | 70391 | BUCHA DE NYLON S-6 | Un | 27,00 | 0,47 | 12,69 |
AGETOP | 70510 | CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 16 Mm² | M | 310,00 | 7,35 | 2278,50 |
AGETOP | 70512 | CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 35 Mm² | M | 170,00 | 14,01 | 2381,70 |
AGETOP | 70541 | CABO DE COBRE NU No. 16 Mm² (6,94 M/KG) | M | 15,00 | 6,72 | 100,80 |
AGETOP | 70581 | CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 2,5 Mm² | M | 4.060,00 | 2,69 | 10921,40 |
AGETOP | 70583 | CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 6 Mm² | M | 300,00 | 4,27 | 1281,00 |
AGETOP | 70634 | CAIXA DE PASSAGEM - TAMPA EM CONCRETO ARMADO 25 MPA E=5CM | m² | 1,44 | 46,48 | 66,94 |
AGETOP | 70637 | CAIXA DE PASSAGEM - LASTRO DE BRITA PARA O FUNDO | m3 | 0,14 | 110,64 | 15,94 |
AGETOP | 70681 | CAIXA METALICA OCTOGONAL FUNDO MOVEL, SIMPLES 2" | Un | 127,00 | 5,82 | 739,14 |
AGETOP | 70691 | CAIXA METALICA RET. 4" X 2" X 2" | Un | 179,00 | 4,93 | 882,47 |
AGETOP | 70715 | CAIXA DE PASSAGEM 60X60X70CM FUNDO DE BRITA SEM TAMPA | Un | 4,00 | 227,15 | 908,60 |
AGETOP | 70991 | CONDULETE PVC T 3/4" S/TAMPA | Un | 6,00 | 14,58 | 87,48 |
AGETOP | 71001 | CONDULETE PVC X 3/4" S/TAMPA | Un | 1,00 | 17,44 | 17,44 |
AGETOP | 71043 | CONECTOR TRIPOLAR EM PORCELANA PARA FIOS DE ATÉ 10Mm² (BORNES) 50A-250V (CHUVEIRO) | un | 7,00 | 12,52 | 87,64 |
AGETOP | 71111 | CRUZETA HORIZONTAL 90º P/ELETROCALHA 50X50 MM | Un | 1,00 | 21,24 | 21,24 |
AGETOP | 71141 | CURVA DE 90 GRAUS DE PVC RIGIDO DIAM. 3/4" | Un | 327,00 | 3,99 | 1304,73 |
AGETOP | 71145 | CURVA DE 90 GRAUS DE PVC RIGIDO DIAM. 2" | Un | 20,00 | 15,54 | 310,80 |
AGETOP | 71171 | DISJUNTOR MONOPOLAR DE 10 A 30-A | Un | 45,00 | 14,87 | 669,15 |
AGETOP | 71173 | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 10 A 35-A | Un | 3,00 | 66,46 | 199,38 |
AGETOP | 71174 | DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A 50A | Un | 1,00 | 66,46 | 66,46 |
AGETOP | 71175 | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 60 A 100-A | Un | 2,00 | 120,79 | 241,58 |
AGETOP | 71184 | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS (D.P.S.) 275V DE 8 A 40KA | Un | 3,00 | 73,83 | 221,49 |
AGETOP | 71190 | ELETROCALHA CH.Aº PRE ZN. FOGO "C" C/ABAS 50X50 MM S/TAMPA | M | 105,00 | 14,79 | 1552,95 |
AGETOP | 71194 | ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL - MANGUEIRA CORRUGADA - DIAM. 3/4" | M | 476,00 | 5,61 | 2670,36 |
AGETOP | 71201 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DIAMETRO 3/4" | M | 308,00 | 6,26 | 1928,08 |
AGETOP | 71205 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DIAMETRO 2" | M | 25,00 | 20,39 | 509,75 |
AGETOP | 71277 | EMENDA INTERNA P/ELETROCALHA (50 X 50 mm) | Un | 170,00 | 5,62 | 955,40 |
AGETOP | 71329 | FITA ISOLANTE, ROLO DE 5,00 M | Un | 30,00 | 5,02 | 150,60 |
AGETOP | 71381 | HASTE REV.COBRE(COPPERWELD) 5/8" X 3,00 M C/CONECTOR | Un | 3,00 | 36,62 | 109,86 |
AGETOP | 71430 | INTERRUPTOR INTERMEDIARIO (FOUR-WAY) | Un | 1,00 | 30,58 | 30,58 |
AGETOP | 71431 | INTERRUPTOR PARALELO SIMPLES (1 SECAO) | Un | 10,00 | 12,94 | 129,40 |
AGETOP | 71440 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 SECAO) | Un | 7,00 | 11,02 | 77,14 |
AGETOP | 71441 | INTERRUPTOR SIMPLES (2 SECOES) | Un | 10,00 | 16,85 | 168,50 |
AGETOP | 71443 | INTERRUPTOR SIMPLES 1 SEÇÃO E 1 TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A CONJUGADOS | Un | 3,00 | 18,26 | 54,78 |
AGETOP | 71450 | INTERRUPTOR DIFERENCIAL RESIDUAL (D.R.) BIPOLAR DE 25A-30mA | Un | 13,00 | 103,34 | 1343,42 |
AGETOP | 71641 | LUMINÁRIA PLAFON SOBREPOR BASE E-27 | Un | 16,00 | 22,11 | 353,76 |
AGETOP | 71660 | LUMINARIA CIRCULAR COM VIDRO P/QUADRA 400 W, P/BASE E-40 | Un | 12,00 | 131,22 | 1574,64 |
AGETOP | 71741 | LUVA PVC ROSQUEAVEL DIAMETRO 3/4" | Un | 160,00 | 1,38 | 220,80 |
AGETOP | 71745 | LUVA PVC ROSQUEAVEL DIAMETRO 2" | Un | 9,00 | 4,79 | 43,11 |
AGETOP | 71824 | PADRÃO TRIFASICO 35 MM H=7 METROS | Un | 1,00 | 1507,76 | 1507,76 |
AGETOP | 71860 | PARAFUSO P/BUCHA S-5 | Un | 439,00 | 0,31 | 136,09 |
AGETOP | 71861 | PARAFUSO P/BUCHA S-6 | Un | 27,00 | 0,37 | 9,99 |
AGETOP | 71871 | PARAFUSO SEXTAVADO D = 3/8" X 3/4" | Un | 129,00 | 0,48 | 61,92 |
AGETOP | 71872 | PARAFUSO SEXTAVADO CABEÇA LENTILHA D = 1/4" X 5/8" | Un | 680,00 | 0,37 | 251,60 |
AGETOP | 71981 | PORCA SEXTAVADA DIAMETRO 1/4" | Un | 984,00 | 0,25 | 246,00 |
AGETOP | 71982 | PORCA SEXTAVADA DIAMETRO 5/16" | Un | 129,00 | 0,28 | 36,12 |
AGETOP | 72195 | QUADRO DE DISTRIBUICAO CB-30E - 100A | Un | 3,00 | 360,40 | 1081,20 |
AGETOP | 72201 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX-00X - 000X | Un | 2,00 | 477,66 | 955,32 |
AGETOP | 72325 | SAIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO D=3/4" | Un | 110,00 | 4,37 | 480,70 |
AGETOP | 72371 | SUP0RTE VERTICAL P/CANTONEIRA 50 X 50 MM | Un | 129,00 | 5,39 | 695,31 |
AGETOP | 72371 | SUP0RTE VERTICAL P/CANTONEIRA 50 X 50 MM | Un | 129,00 | 5,39 | 695,31 |
AGETOP | 72374 | T HORIZONTAL PARA ELETROCALHA 50 X 50 MM | Un | 9,00 | 18,65 | 167,85 |
AGETOP | 72380 | TAMPA CEGA CONDULETE PVC 1/2" OU 3/4" | Un | 7,00 | 2,84 | 19,88 |
AGETOP | 72380 | TAMPA CEGA CONDULETE PVC 1/2" OU 3/4" | Un | 7,00 | 2,84 | 19,88 |
AGETOP | 72380 | TAMPA CEGA CONDULETE PVC 1/2" OU 3/4" | Un | 7,00 | 2,84 | 19,88 |
AGETOP | 72501 | TERMINAL DE PRESSAO 2,5 Mm² | Un | 111,00 | 8,12 | 901,32 |
AGETOP | 72515 | TERMINAL DE PRESSAO 6 Mm² | Un | 21,00 | 11,31 | 237,51 |
AGETOP | 72520 | TERMINAL DE PRESSAO 16 Mm² | Un | 60,00 | 10,92 | 655,20 |
AGETOP | 72528 | TERMINAL DE PRESSAO 35 Mm² | Un | 8,00 | 12,69 | 101,52 |
AGETOP | 72560 | TERMINAL PARA ELETROCALHA 50 X 50 MM | Un | 17,00 | 6,93 | 117,81 |
AGETOP | 72578 | TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A - 250V | Un | 81,00 | 13,33 | 1079,73 |
AGETOP | 72579 | TOMADA HEXAGONAL DUPLA 2P + T - 10A - 250V | un | 41,00 | 19,05 | 781,05 |
AGETOP | 72585 | TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 20A - 250V | Un | 19,00 | 14,44 | 274,36 |
AGETOP | 72630 | TRILHO OU SUPORTE P/BORNE TERMINAL | M | 15,00 | 17,32 | 259,80 |
AGETOP | 00000 | XXXXXXXXX XXXXX TOTAL D=1/4" | M | 91,00 | 9,17 | 834,47 |
COMPOSIÇÃO | 006 | ELETRODUTO 2" TIPO KANALEX OU EQUIVALENTE | M | 101,00 | 21,75 | 2196,75 |
COMPOSIÇÃO | 009 | COTOVELO RETO PARA ELETROCALHA 50 X 50 MM | Un | 1,00 | 18,64 | 18,64 |
COMPOSIÇÃO | 012 | 3 INTERRUPTORES PARALELOS 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4"x 2" (PLACA + SUPORTE + MÓDULO) | Un | 4,00 | 30,26 | 121,04 |
COMPOSIÇÃO | 013 | LUMINARIA DE EMBUTIR EM CHAPA DE ACO PARA 2 LAMPADAS TUBULARES DE LED DE 18 W COMPLETA (LUMINÁRIA + SOQUETES + LÂMPADAS) | M | 42,00 | 198,00 | 8316,00 |
COMPOSIÇÃO | 014 | LUMINARIA LED PLAFON REDONDO DE SOBREPOR BIVOLT 12/13 W, D = *17* CM | M | 23,00 | 78,24 | 1799,52 |
COMPOSIÇÃO | 015 | LAMPADA FLUORESCENTE ESPIRAL BRANCA 45 W, BASE E27 (127/220 V) | M | 28,00 | 38,91 | 1089,48 |
COMPOSIÇÃO | 016 | LUMINARIA LED REFLETOR RETANGULAR BIVOLT, LUZ BRANCA, 50 W | Un | 2,00 | 201,36 | 402,72 |
COMPOSIÇÃO | 017 | SAIDA HORIZONTAL P/ELETRODUTO D=2" | Un | 5,00 | 6,16 | 30,80 |
COMPOSIÇÃO | 018 | SAIDA VERTICAL P/ELETRODUTO D=2" | Un | 2,00 | 6,16 | 12,32 |
COMPOSIÇÃO | 019 | CURVA DE 45 GRAUS DE PVC RIGIDO DIAM. 3/4" | Un | 6,00 | 3,98 | 23,88 |
COMPOSIÇÃO | 000 | XXX XXXX XXXXXXXX 2" | Un | 2,00 | 5,31 | 10,62 |
COMPOSIÇÃO | 023 | ABRACADEIRA DE NYLON PARA AMARRACAO DE CABOS, COMPRIMENTO DE 150 X *3,6* MM | Un | 300,00 | 0,35 | 105,00 |
CABEAMENTO ESTRUTURADO | ||||||
AGETOP | 40101 | ESCAVACAO MANUAL DE VALAS < 1 MTS. (OBRAS CIVIS) | m3 | 13,93 | 25,99 | 362,10 |
AGETOP | 40902 | REATERRO COM APILOAMENTO | m3 | 13,93 | 17,22 | 239,91 |
AGETOP | 70211 | ANILHA PLÁSTICA 25 CM | Un | 400,00 | 0,49 | 196,00 |
AGETOP | 70251 | ARRUELA XXXX D=1/4" | Un | 489,00 | 0,06 | 29,34 |
AGETOP | 70252 | ARRUELA XXXX D=5/16" | Un | 28,00 | 0,07 | 1,96 |
AGETOP | 70261 | BARRA DE COBRE 1" X 3/16" (1,0432 KG/M) | m | 0,20 | 75,71 | 15,15 |
AGETOP | 00000 | XXXXX XXX-00 (XXXXX XX ENGATE RAPIDO) | Un | 2,00 | 16,63 | 33,26 |
AGETOP | 70331 | BOX RETO DIAMETRO 3/4" | Un | 45,00 | 2,67 | 120,15 |
AGETOP | 70335 | BOX RETO DIAMETRO 1" | Un | 2,00 | 3,89 | 7,78 |
AGETOP | 70371 | BRACADEIRA METALICA TIPO "D" DIAM. 3/4" | Un | 123,00 | 0,95 | 116,85 |
AGETOP | 70375 | BRACADEIRA METALICA TIPO "D" DIAM. 2" | Un | 5,00 | 3,64 | 18,20 |
AGETOP | 70390 | BUCHA DE NYLON S-5 | Un | 123,00 | 0,46 | 56,58 |
AGETOP | 70391 | BUCHA DE NYLON S-6 | Un | 6,00 | 0,47 | 2,82 |
AGETOP | 70421 | BUCHA E ARRUELA METALICA DIAM. 3/4" | PR | 45,00 | 0,50 | 22,50 |
AGETOP | 70422 | BUCHA E ARRUELA METALICA DIAM. 1" | PR | 2,00 | 0,72 | 1,44 |
AGETOP | 70425 | BUCHA E ARRUELA METALICA DIAM. 2" | PR | 3,00 | 2,69 | 8,07 |
AGETOP | 70581 | CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 2,5 Mm² | M | 20,00 | 2,69 | 53,80 |
AGETOP | 70582 | CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 4 Mm² | M | 30,00 | 3,35 | 100,50 |
AGETOP | 70610 | CABO TELEFONICO CI-50,10 PARES (USO INTERNO) | M | 30,00 | 5,45 | 163,50 |
AGETOP | 70626 | CABO UTP-4P, CAT. 6 , 24 AWG | M | 1.544,00 | 3,57 | 5512,08 |
AGETOP | 70633 | CAIXA DE PASSAGEM - ESCAVAÇÃO MANUAL / REATERRO/ APILOAMENTO DO FUNDO | m3 | 0,45 | 34,33 | 15,45 |
AGETOP | 70634 | CAIXA DE PASSAGEM - TAMPA EM CONCRETO ARMADO 25 MPA E=5CM | m² | 0,64 | 46,48 | 29,75 |
AGETOP | 70635 | CAIXA DE PASSAGEM - ALVENARIA DE 1/2 VEZ COM REVESTIMENTO INTERNO EM REBOCO PAULISTA A-14 | m² | 0,66 | 97,00 | 63,65 |
AGETOP | 70637 | CAIXA DE PASSAGEM - LASTRO DE BRITA PARA O FUNDO | m3 | 0,03 | 110,64 | 3,55 |
AGETOP | 70646 | CAIXA DE PASSAGEM METALICA 20X20X12 CM | Un | 1,00 | 52,03 | 52,03 |
AGETOP | 70671 | CAIXA DISTRIBUIÇÃO TELEFÔNICA 60X60X12 CM | Un | 1,00 | 178,92 | 178,92 |
AGETOP | 70691 | CAIXA METALICA RET. 4" X 2" X 2" | Un | 50,00 | 4,93 | 246,50 |
AGETOP | 70772 | CERTIFICADO DIGITAL | Un | 90,00 | 11,55 | 1039,50 |
AGETOP | 71141 | CURVA DE 90 GRAUS DE PVC RIGIDO DIAM. 3/4" | Un | 135,00 | 3,99 | 538,65 |
AGETOP | 71142 | CURVA DE 90 GRAUS DE PVC RIGIDO DIAM. 1" | Un | 6,00 | 5,09 | 30,54 |
AGETOP | 71145 | CURVA DE 90 GRAUS DE PVC RIGIDO DIAM. 2" | Un | 9,00 | 15,54 | 139,86 |
AGETOP | 71190 | ELETROCALHA CH.Aº PRE ZN. FOGO "C" C/ABAS 50X50 MM S/TAMPA | M | 60,00 | 14,79 | 887,40 |
AGETOP | 71194 | ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL - MANGUEIRA CORRUGADA - DIAM. 3/4" | M | 8,00 | 5,61 | 44,88 |
AGETOP | 71195 | ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL - MANGUEIRA CORRUGADA - DIAM. 1" | M | 10,00 | 6,83 | 68,30 |
AGETOP | 71201 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DIAMETRO 3/4" | M | 8,00 | 6,26 | 50,08 |
AGETOP | 71201 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DIAMETRO 3/4" | M | 166,00 | 6,26 | 1039,16 |
AGETOP | 71205 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DIAMETRO 2" | M | 10,00 | 20,39 | 203,90 |
AGETOP | 71277 | EMENDA INTERNA P/ELETROCALHA (50 X 50 mm) | Un | 96,00 | 5,62 | 539,52 |
AGETOP | 71279 | ESPELHO BAQUELITE 4" X 2" 2 FUROS RJ-45 | Un | 45,00 | 2,79 | 125,55 |
AGETOP | 71741 | LUVA PVC ROSQUEAVEL DIAMETRO 3/4" | Un | 20,00 | 1,38 | 27,60 |
AGETOP | 71860 | PARAFUSO P/BUCHA S-5 | Un | 123,00 | 0,31 | 38,13 |
AGETOP | 71861 | PARAFUSO P/BUCHA S-6 | Un | 5,00 | 0,37 | 1,85 |
AGETOP | 71871 | PARAFUSO SEXTAVADO D = 3/8" X 3/4" | Un | 27,00 | 0,48 | 12,96 |
AGETOP | 71872 | PARAFUSO SEXTAVADO CABEÇA LENTILHA D = 1/4" X 5/8" | Un | 382,00 | 0,37 | 141,34 |
AGETOP | 71886 | PATCH CORD UTP-4 P, CAT 6, FLEXIVEL 2.0 M | Un | 63,00 | 25,78 | 1624,14 |
AGETOP | 71981 | PORCA SEXTAVADA DIAMETRO 1/4" | Un | 457,00 | 0,25 | 114,25 |
AGETOP | 71982 | PORCA SEXTAVADA DIAMETRO 5/16" | Un | 27,00 | 0,28 | 7,56 |
AGETOP | 72227 | RACK FECHADO DE PISO COM PORTA EM ACRÍLICO - 24 U´S | un | 2,00 | 959,50 | 1919,00 |
AGETOP | 72291 | REGUA COM 8 TOMADAS | Un | 2,00 | 67,96 | 135,92 |
AGETOP | 72325 | SAIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO D=3/4" | Un | 45,00 | 4,37 | 196,65 |
AGETOP | 72326 | SAIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO D=1" | Un | 2,00 | 4,18 | 8,36 |
AGETOP | 72371 | SUP0RTE VERTICAL P/CANTONEIRA 50 X 50 MM | Un | 27,00 | 5,39 | 145,53 |
AGETOP | 72374 | T HORIZONTAL PARA ELETROCALHA 50 X 50 MM | Un | 5,00 | 18,65 | 93,25 |
AGETOP | 00000 | XXXXX XXXX XXXXXXXX 0"X0" COM FURO CENTRAL (PARA TV/SOM...) | un | 4,00 | 2,69 | 10,76 |
AGETOP | 72510 | TERMINAL DE PRESSAO 4 Mm² | Un | 8,00 | 8,24 | 65,92 |
AGETOP | 72560 | TERMINAL PARA ELETROCALHA 50 X 50 MM | Un | 9,00 | 6,93 | 62,37 |
AGETOP | 72578 | TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A - 250V | Un | 1,00 | 13,33 | 13,33 |
AGETOP | 00000 | XXXXXXXXX XXXXX TOTAL D=1/4" | M | 27,00 | 9,17 | 247,59 |
COMPOSIÇÃO | 001 | TOMADA LOGICA RJ-45 TIPO KEYSTONE JACK, CAT. 6 DUPLA | Un | 45,00 | 51,04 | 2296,80 |
COMPOSIÇÃO | 002 | PATCH PANEL PADRÃO 19" CAT. 6, COM 12 PORTAS | Un | 12,00 | 289,24 | 3470,88 |
COMPOSIÇÃO | 003 | SWITCH PADRAO 19" CAT. 6, C/ 16 PORTAS | Un | 1,00 | 618,26 | 618,26 |
COMPOSIÇÃO | 004 | SWITCH PADRAO 19" CAT. 6, C/ 24 PORTAS | Un | 1,00 | 733,62 | 733,62 |
COMPOSIÇÃO | 005 | TOMADA PARA ANTENA DE TV, CABO COAXIAL DE 9 MM, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO) | Un | 4,00 | 18,14 | 72,56 |
COMPOSIÇÃO | 006 | ELETRODUTO 2" TIPO KANALEX OU EQUIVALENTE | m | 73,00 | 21,75 | 1587,75 |
COMPOSIÇÃO | 007 | GUIA DE CABOS - 1 U COR PRETA | Un | 14,00 | 22,27 | 311,78 |
COMPOSIÇÃO | 008 | BANDEJA CHANTELIER 500 mm COR PRETA - 19 - 2U | Un | 2,00 | 95,27 | 190,54 |
COMPOSIÇÃO | 009 | COTOVELO RETO PARA ELETROCALHA 50 X 50 MM | Un | 1,00 | 18,64 | 18,64 |
COMPOSIÇÃO | 010 | CABO COAXIAL DIGITAL 75 OHMS 4,0 mm BLINDADO | Un | 80,00 | 4,38 | 350,40 |
COMPOSIÇÃO | 011 | CONECTOR PARA CABO COAXIAL - RG 6 | Un | 4,00 | 4,63 | 18,52 |
COMPOSIÇÃO | 017 | SAIDA HORIZONTAL P/ELETRODUTO D=2" | Un | 3,00 | 6,16 | 18,48 |
COMPOSIÇÃO | 000 | XXX XXXX XXXXXXXX 2" | Un | 3,00 | 5,31 | 15,93 |
COMPOSIÇÃO | 023 | ABRACADEIRA DE NYLON PARA AMARRACAO DE CABOS, COMPRIMENTO DE 150 X *3,6* MM | Un | 200,00 | 0,35 | 70,00 |
TOTAL DA ETAPA | 89.651,41 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
INSTALAÇÕES HIDRAULICAS | ||||||
AGETOP | 80721 | CHUVEIRO ELÉTRICO EM PVC COM BRAÇO METÁLICO | Un | 7,00 | 77,41 | 541,87 |
XXXXXX | 1370 | DUCHA HIGIENICA PLASTICA COM REGISTRO METALICO 1/2 " | Un | 1,00 | 63,86 | 63,86 |
AGETOP | 80656 | TORNEIRA P/PIA DIAM. 1/2" E 3/4" DE MESA - BICA MÓVEL | un | 1,00 | 97,13 | 97,13 |
AGETOP | 80570 | TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DIÂMETRO 1/2" | Un | 11,00 | 95,23 | 1.047,53 |
AGETOP | 00000 | XXXX XXXXXXXXX COM CAIXA ACOPLADA 1ª LINHA COMPLETO - EXCLUSO ASSENTO | Un | 9,00 | 406,87 | 3.661,83 |
AGETOP | 80526 | ASSENTO PARA XXXX XXXXXXXXX 1ª LINHA | Un | 9,00 | 92,55 | 832,95 |
AGETOP | 80926 | REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA DIAMETRO 3/4" | Un | 8,00 | 86,08 | 688,64 |
AGETOP | 80946 | REGISTRO DE PRESSAO C/CANOPLA CROMADA DIAM.3/4" | Un | 7,00 | 86,81 | 607,67 |
AGETOP | 80514 | TUBO DE LIGACAO PVC CROMADO 1.1/2" / ESPUDE - (ENTRADA) | Un | 9,00 | 17,67 | 159,03 |
AGETOP | 80555 | LIGAÇÃO FLEXÍVEL METÁLICA DIAM.1/2"(ENGATE) | Un | 9,00 | 28,83 | 259,47 |
AGETOP | 80556 | LIGAÇÃO FLEXÍVEL PVC DIAM.1/2" (ENGATE) | Un | 9,00 | 9,84 | 88,56 |
AGETOP | 81360 | JOELHO RED.90 GRAUS SOLD.C/BUCHA LATAO 25X1/2" | Un | 9,00 | 7,23 | 65,07 |
AGETOP | 81131 | LUVA SOLDAVEL C/ROSCA DIAMETRO 25 X 3/4" | Un | 7,00 | 5,29 | 37,03 |
AGETOP | 81066 | ADAPTAD.SOLD.CURTO C/BOLSA E ROSCA P/REG.25X3/4" | Un | 23,00 | 3,08 | 70,84 |
AGETOP | 81537 | CURVA 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 25 mm | Un | 1,00 | 6,77 | 6,77 |
AGETOP | 81321 | JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 25 MM | Un | 22,00 | 5,34 | 117,48 |
AGETOP | 81003 | TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 25 mm | M | 169,92 | 5,53 | 939,66 |
AGETOP | 81006 | TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAM. 50 mm | m | 13,54 | 15,43 | 208,93 |
AGETOP | 81402 | TE 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 25 mm | Un | 10,00 | 5,91 | 59,10 |
AGETOP | 81369 | JOELHO 90 GRAUS SOLD. C/BUCHA LATAO 25 X 3/4" | Un | 8,00 | 9,54 | 76,32 |
AGETOP | 81360 | JOELHO RED.90 GRAUS SOLD.C/BUCHA LATAO 25X1/2" | Un | 5,00 | 7,23 | 36,15 |
AGETOP | 81440 | TE REDUCAO 90 GRAUS SOLD.C/ROSCA 25X25X1/2" | Un | 7,00 | 9,02 | 63,14 |
AGETOP | 81600 | E S G O T O S A N I T A R I O | ||||
AGETOP | 81833 | CAIXA DE INSPEÇÃO - ESCAVAÇÃO MANUAL / REATERRO/ APILOAMENTO DO FUNDO | m3 | 1,73 | 34,33 | 59,33 |
AGETOP | 81831 | CAIXA DE INSPEÇÃO - ALVENARIA DE 1/2 VEZ COM REVESTIMENTO INTERNO EM REBOCO PAULISTA A-14 (COM ADIÇÃO DE IMPERMEABILIZANTE) | m2 | 2,88 | 98,06 | 282,42 |
AGETOP | 81663 | CORPO CX. SIFONADA DIAM. 150 X 150 X 50 | Un | 7,00 | 20,00 | 140,00 |
AGETOP | 81771 | GRELHA QUADRADA BRANCA DIAM. 100 MM | Un | 4,00 | 5,36 | 21,44 |
AGETOP | 81679 | CORPO RALO SIFONADO CONICO DIAM. 100 X 40 | Un | 8,00 | 8,69 | 69,52 |
AGETOP | 80561 | SIFAO P/LAVATORIO PVC DIAM.1"X1.1/2" | Un | 11,00 | 23,73 | 261,03 |
AGETOP | 00000 | XXXXXXX P/TANQUE PVC | Un | 11,00 | 9,06 | 99,66 |
AGETOP | 81733 | CURVA 90 GRAUS CURTA DIAM. 100 MM | Un | 9,00 | 25,65 | 230,85 |
AGETOP | 81730 | CURVA 90 GRAUS CURTA DIAM. 40 MM | Un | 19,00 | 10,24 | 194,56 |
AGETOP | 81924 | JOELHO 45 GRAUS DIAMETRO 100 MM | Un | 4,00 | 17,70 | 70,80 |
AGETOP | 81923 | JOELHO 45 GRAUS DIAMETRO 75 MM | Un | 1,00 | 14,37 | 14,37 |
AGETOP | 81922 | JOELHO 45 GRAUS DIAMETRO 50 MM | Un | 12,00 | 9,64 | 115,68 |
AGETOP | 81921 | JOELHO 45 GRAUS DIAMETRO 40 MM | Un | 18,00 | 8,94 | 160,92 |
AGETOP | 81938 | JOELHO 90 GRAUS DIAMETRO 100 MM | Un | 1,00 | 17,35 | 17,35 |
AGETOP | 81937 | JOELHO 90 GRAUS DIAMETRO 75 MM | Un | 1,00 | 13,52 | 13,52 |
AGETOP | 81936 | JOELHO 90 GRAUS DIAMETRO 50 MM | Un | 14,00 | 9,13 | 127,82 |
AGETOP | 81927 | XXXXXX 90 GRAUS C/ANEL 40 mm | Un | 11,00 | 10,51 | 115,61 |
AGETOP | 81970 | JUNCAO SIMPLES DIAMETRO 50 X 50 MM | Un | 3,00 | 13,06 | 39,18 |
AGETOP | 81972 | JUNCAO SIMPLES DIAMETRO 75 X 75 MM | Un | 1,00 | 21,70 | 21,70 |
AGETOP | 81973 | JUNCAO SIMPLES DIAM. 100 X 50 MM | Un | 8,00 | 23,64 | 189,12 |
AGETOP | 81975 | JUNCAO SIMPLES DIAM. 100 X 100 MM | Un | 2,00 | 27,20 | 54,40 |
AGETOP | 82004 | LUVA SIMPLES DIAM. 100 MM | Un | 19,00 | 10,48 | 199,12 |
AGETOP | 82304 | TUBO SOLDAVEL P/ESGOTO DIAM. 100 MM | m | 113,82 | 23,11 | 2.630,39 |
AGETOP | 82303 | TUBO SOLDAVEL P/ESGOTO DIAM.75 MM | m | 1,20 | 20,92 | 25,11 |
AGETOP | 82302 | TUBO SOLD. P/ESGOTO DIAM. 50 MM | m | 31,70 | 14,02 | 444,44 |
AGETOP | 82301 | TUBO SOLD.P/ESGOTO DIAM. 40 MM | m | 26,48 | 9,89 | 261,89 |
AGETOP | 82201 | TE 90 GRAUS DIAMETRO 40 MM - ESGOTO | Un | 4,00 | 9,86 | 39,44 |
AGETOP | 82230 | TE SANITARIO DIAMETRO 50 X 50 MM | Un | 7,00 | 14,27 | 99,89 |
AGETOP | 82002 | LUVA SIMPLES DIAMETRO 50 MM | Un | 8,00 | 5,65 | 45,20 |
AGETOP | 81885 | TERMINAL DE VENTILACAO DIAMETRO 50 MM | Un | 2,00 | 6,05 | 12,10 |
AGETOP | 81869 | FOSSA SEPTICA 8700 LITROS COM IMPERMEABILIZAÇÃO | Un | 1,00 | 8351,54 | 8.351,54 |
AGETOP | 81874 | SUMIDOURO COM DIÂMETRO=1,60M E PROFUNDIDADE=4,50 M | Un | 1,00 | 2038,05 | 2.038,05 |
AGETOP | 81880 | RES.METALICO TAÇA AÇO PATINÁVEL-V=5M3- COL.SEC.H=6M+FUNDAÇÃO+LOGOTIPO | Un | 1,00 | 9806,76 | 9.806,76 |
TOTAL DA ETAPA | 35.982,24 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
INSTALAÇÕES ESPECIAIS | ||||||
SINAPI | 89865 | TUBO PVC SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | m | 190,00 | 8,93 | 1.696,70 |
COMPOSIÇÃO | 025 | INSTALAÇÃO DE TUBOS DE COBRE E CABO PP DE AR CONDICIONADO | m | 70,00 | 42,73 | 2.991,10 |
SINAPI | 39847 | AR CONDICIONADO FRIO SPLIT HI-WALL (PAREDE) 12000 BTU | unidade | 8,00 | 1450,06 | 11.600,48 |
SINAPI | 39844 | AR CONDICIONADO FRIO SPLIT HI-WALL (PAREDE) 18000 BTU | unidade | 10,00 | 2140,00 | 21.400,00 |
SINAPI | 39554 | AR CONDICIONADO QUENTE/FRIO SPLIT HI-WALL (PAREDE) 24000 BTU | unidade | 1,00 | 2996,42 | 2.996,42 |
COMPOSIÇÃO | 026 | INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO | unidade | 19,00 | 158,72 | 3.015,68 |
TOTAL DA ETAPA | 43.700,38 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
ALVENARIAS E DIVISÓRIAS | ||||||
AGETOP | 100201 | ALVENARIA DE TIJOLO FURADO 1/2 VEZ - 9 x 19 x 19 - ARG. (1CALH:4ARML+100KG DE CI/M3) | m2 | 878,54 | 36,26 | 31.855,87 |
AGETOP | 100320 | DIVISORIA DE GRANITO POLIDO | m2 | 23,34 | 264,79 | 6.180,20 |
TOTAL DA ETAPA | 38.036,07 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||||
AGETOP | 120902 | IMPERMEABILIZACAO VIGAS BALDRAMES E=2,0 CM | m2 | 230,44 | 23,19 | 5.343,91 |
AGETOP | 120107 | MANTA ASFÁLTICA TIPO III - B ( 3 MM) | m3 | 92,06 | 39,05 | 3.594,95 |
TOTAL DA ETAPA | 8.938,86 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
ESTRUTURA DE MADEIRA | ||||||
AGETOP | 140200 | EST.MAD.TELHA FIBROCIM. COM APOIOS EM LAJES/VIGAS OU PAREDES(SOMENTE TERÇAS) C/FERRAGENS | m2 | 384,96 | 34,45 | 13.261,88 |
TOTAL DA ETAPA | 13.261,88 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
ESTRUTURA METÁLICA | ||||||
AGETOP | 150204 | ESTRUTURA METÁLICA CONVENCIONAL EM AÇO TIPO MR-250 / ASTM A36 COM FUNDO ANTICORROSIVO | Kg | 6.408,57 | 9,02 | 57.805,31 |
TOTAL DA ETAPA | 57.805,31 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
COBERTURAS | ||||||
AGETOP | 160600 | CALHA DE CHAPA GALVANIZADA | m2 | 77,40 | 63,70 | 4.930,38 |
COMPOSIÇÃO | 022 | TELHA TRAPEZOIDAL AÇO 0,43 MM EPS 30 MM | m2 | 343,20 | 106,57 | 36.574,83 |
XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX PARA TELHA TRAPEZOIDAL AÇO 0,43 MM | m | 19,50 | 30,66 | 597,87 |
EPS 30 MM | ||||||
AGETOP | 160602 | XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX | m | 113,70 | 20,96 | 2.383,16 |
AGETOP | 160601 | CALHA DE CHAPA GALVANIZADA | m | 77,40 | 38,22 | 2.958,23 |
AGETOP | 160501 | COBERTURA C/TELHA ONDULADA OU EQUIV. | m2 | 384,96 | 25,50 | 9.816,48 |
TOTAL DA ETAPA | 57.260,95 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
ESQUADRIAS DE MADEIRA | ||||||
AGETOP | 170102 | PORTA LISA 70x210 C/PORTAL E ALISAR S/FERRAGENS | Un | 4,00 | 355,96 | 1.423,84 |
AGETOP | 170103 | PORTA LISA 80x210 C/PORTAL E ALISAR S/FERRAGENS | Un | 20,00 | 357,66 | 7.153,20 |
TOTAL DA ETAPA | 8.577,04 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
ESQUADRIAS METÁLICAS | ||||||
AGETOP | 180505 | PORTA ABRIR/VENEZIANA (2) FOLHAS PF-5 C/FERRAGENS | m2 | 4,20 | 256,89 | 1.078,94 |
AGETOP | 180502 | PORTA DE ABRIR/FOLHA DE VIDRO PF-2 C/FERRAGENS | m2 | 1,89 | 226,42 | 427,94 |
AGETOP | 180114 | PORTA DE ABRIR ALUMÍNIO ANODIZADO EM VENEZIANA C/FERRAGENS (M.O.FAB.INC.MAT.) | m2 | 7,48 | 468,89 | 3.507,30 |
AGETOP | 180381 | ESQ. MAXIMO AR CHAPA/VIDRO J3/J5/J6/J8 C/FERRAGENS | m2 | 14,64 | 200,26 | 2.931,81 |
AGETOP | 180402 | ESQ.VENEZIANA CHAPA/VIDRO J11 e J16 C/FERRAGENS | m2 | 12,20 | 314,69 | 3.839,22 |
TOTAL DA ETAPA | 11.785,21 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
VIDROS | ||||||
COMPOSIÇÃO | 027 | PELE DE VIDRO EM ALUMÍNIO ANODIZADO (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO COMPLETA) | m2 | 31,54 | 482,21 | 15.208,91 |
TOTAL DA ETAPA | 15.208,91 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
REVESTIMENTO DE PAREDES | ||||||
AGETOP | 200101 | CHAPISCO COMUM | m2 | 1.682,87 | 3,87 | 6.512,70 |
AGETOP | 200201 | EMBOÇO (1CI:4 ARML) | m2 | 197,54 | 15,29 | 3.020,42 |
AGETOP | 200499 | REBOCO PAULISTA A-14 (1CALH:4ARMLC+100kgCI/M3) | m2 | 1.485,33 | 18,82 | 27.953,84 |
AGETOP | 201302 | REVESTIMENTO COM CERÂMICA | m2 | 197,54 | 45,43 | 8.974,34 |
COMPOSIÇÃO | 024 | ALUMÍNIO COMPOSTO - ACM | m2 | 363,63 | 276,17 | 100.423,70 |
TOTAL DA ETAPA | 146.885,00 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
FORROS | ||||||
AGETOP | 210501 | FORRO DE GESSO | m2 | 350,77 | 20,00 | 7.015,40 |
TOTAL DA ETAPA | 7.015,40 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
REVESTIMENTO DE PISO | ||||||
AGETOP | 220101 | LASTRO DE CONCRETO REGULARIZADO IMPERMEABILIZADO 1:3:6 ESP=5CM (BASE) | m2 | 359,17 | 22,48 | 8.074,15 |
AGETOP | 221101 | GRANITINA 8MM FUNDIDA COM CONTRAPISO (1CI:3ARML) E=2CM E JUNTA PLASTICA 27MM | m2 | 319,86 | 52,53 | 16.802,25 |
AGETOP | 221102 | RODAPÉ FUNDIDO DE GRANITINA 7CM | m | 329,40 | 10,00 | 3.294,00 |
AGETOP | 220309 | PISO EM CERÂMICA PEI-5 COM CONTRAPISO (1CI:3ARML) E ARGAMASSA COLANTE | m2 | 39,31 | 53,82 | 2.115,67 |
COMPOSIÇÃO | 021 | PISO ALTA RESISTENCIA FCK=30MPA (GARAGEM OPERACIONAL) CONF. MEMORIAL DESCRITIVO | m2 | 277,20 | 122,90 | 34.067,88 |
TOTAL DA ETAPA | 64.353,95 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
FERRAGENS | ||||||
AGETOP | 230101 | FECH.(ALAV.) LAFONTE 6236 E/8766- E17 IMAB OU EQUIV. | Un | 25,00 | 114,80 | 2.870,00 |
AGETOP | 230202 | DOBRADICA 3" X 3 1/2" CROMADA | Un | 76,00 | 14,31 | 1.087,56 |
TOTAL DA ETAPA | 3.957,56 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO | CUSTO |
UNITÁRIO ADMINISTRAÇÃO | TOTAL | |||||
AGETOP | 250101 | ENGENHEIRO - (OBRAS CIVIS) | H | 132,00 | 87,18 | 11.507,76 |
AGETOP | 250102 | MESTRE DE OBRA - (OBRAS CIVIS) | H | 660,00 | 31,13 | 20.545,80 |
TOTAL DA ETAPA | 32.053,56 |
AGETOP | 261300 | EMASSAMENTO COM MASSA PVA DUAS DEMAOS | m2 | 287,53 | 8,70 | 2.501,52 |
AGETOP | 261304 | EMASSAMENTO ACRILICO 2 DEMAOS | m2 | 672,30 | 11,05 | 7.428,92 |
AGETOP | 261308 | PINTURA PVA LATEX 3 DEMAOS SEM SELADOR | m2 | 287,53 | 8,06 | 2.317,50 |
AGETOP | 260909 | PINTURA LATEX ACRILICA 3 DEMAOS C/SELADOR | m2 | 672,30 | 10,80 | 7.260,84 |
AGETOP | 260601 | PINTURA TEXTURIZADA C/SELADOR ACRILICO | m2 | 693,53 | 8,99 | 6.234,84 |
ORÇAMENTO SINTÉTICO | |||
DISCRIMINAÇÃO | CUSTO (R$) | CUSTO / M² | PERCENTUAL |
SERVIÇOS PRELIMINARES | 20.770,42 | 30,74 | 2,32% |
TRANSPORTES | 3.228,94 | 4,78 | 0,36% |
SERVIÇOS EM TERRA | 1.237,46 | 1,83 | 0,14% |
FUNDAÇÕES E SONDAGENS | 37.680,19 | 55,77 | 4,21% |
ESTRUTURA | 101.598,63 | 150,37 | 11,34% |
INST. ELÉT./TELEFÔNICA/CABEAMENTO ESTRUTURADO | 89.651,41 | 132,68 | 10,01% |
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS | 35.982,24 | 53,25 | 4,02% |
INSTALAÇÕES ESPECIAIS | 43.700,38 | 64,68 | 4,88% |
ALVENARIAS E DIVISÓRIAS | 38.036,07 | 56,29 | 4,25% |
IMPERMEABILIZAÇÃO | 8.938,86 | 13,23 | 1,00% |
ESTRUTURA DE MADEIRA | 13.261,88 | 19,63 | 1,48% |
ESTRUTURA METÁLICA | 57.805,31 | 85,55 | 6,45% |
COBERTURAS | 57.260,95 | 84,75 | 6,39% |
ESQUADRIAS DE MADEIRA | 8.577,04 | 12,69 | 0,96% |
ESQUADRIAS METÁLICAS | 11.785,21 | 17,44 | 1,32% |
VIDROS | 15.208,91 | 22,51 | 1,70% |
REVESTIMENTO DE PAREDES | 146.885,00 | 217,39 | 16,40% |
FORROS | 7.015,40 | 10,38 | 0,78% |
REVESTIMENTO DE PISO | 64.353,95 | 95,24 | 7,19% |
FERRAGENS | 3.957,56 | 5,86 | 0,44% |
ADMINISTRAÇÃO | 32.053,56 | 47,44 | 3,58% |
PINTURA | 29.476,89 | 43,63 | 3,29% |
DIVERSOS | 67.101,98 | 99,31 | 7,49% |
Total s/ BDI | 895.568,24 | 1.325,43 | 100,00% |
TABELA CÓDIGO
SERVIÇO
UNIDADE QUANT.
CUSTO UNITÁRIO
CUSTO TOTAL
PINTURA
AGETOP
261611
PINTURA ALQUÍDICA BRILHANTE DUPLA FUNÇÃO 2 DEMÃOS = 50 MÍCRONS
TOTAL DA ETAPA
m2
442,33
8,44
3.733,27
29.476,89
TABELA CÓDIGO
SERVIÇO
UNIDADE QUANT.
CUSTO UNITÁRIO
CUSTO TOTAL
COMPOSIÇÃO 028
DIVERSOS
XXXXXX FIXOS, MODELO AEROBRISE, 100MM PERFURADO PADRÃO #103, INSTALADO A 45º (INCLINAÇÃO), COR BRANCO NEVE (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO COMPLETA)
BANCADA DE GRANITO C/ESPELHO SUPORTE PARA BANCADA EM FERRO "T" 1/8" X 1 1/4"
LIMPEZA FINAL DE OBRA - (OBRAS CIVIS) CAFE DA MANHA
CANTINA - (OBRAS CIVIS)
PLACA DE INAUGURACAO ACO ESCOVADO 42X60 CM
TOTAL DA ETAPA
m2
53,11
685,09
36.385,13
AGETOP AGETOP AGETOP AGETOP
AGETOP AGETOP
271608
271605
270501
271500
271502
270809
m2 Un m2 RE RE
Un
7,47
11,00
675,68
2.356,00
2.356,00
1,00
316,67
13,95
2,05
2,25
8,98
354,84
2.365,53
153,45
1.385,15
5.301,00
21.156,88
354,84
67.101,98
Custo Final (excluindo aparelhos ar condicionado): 859.571,34
Custo Final (somente aparelhos ar condicionado): 35.996,90
BDI Reduzido 20,03%
7.210,18
BDI 25,62%
220.222,18
Valor do Orçamento: 1.123.000,60
APÊNDICE K COMPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 001 - TOMADA LOGICA RJ-45 TIPO KEYSTONE JACK, CAT. 6 DUPLA | Unidade: Un | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0008 - AGETOP | AJUDANTE | 5,36 | 10,13 | 89,05 | 0,3700 | 3,74 |
0012 - AGETOP | ELETRICISTA | 8,62 | 16,30 | 89,05 | 0,3700 | 6,02 |
(B) Total: | 9,76 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
00000 - XXXXXX | SUPORTE DE FIXACAO PARA ESPELHO / PLACA 4" X 2", PARA 3 MODULOS, PARA INSTALACAO DE TOMADAS un 1,02 E INTERRUPTORES (SOMENTE SUPORTE) | 1,0000 | 1,02 | |||
3913 - AGETOP | TOMADA LOGICA RJ-45 TIPO KEYSTONE JACK, CAT. 6 | un | 20,13 | 2,0000 | 40,26 | |
(C) Total: | 41,28 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 51,04 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 | |||||
Preço unitário total | 51,04 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 002 - PATCH PANEL PADRÃO 19" CAT. 6, COM 12 PORTAS | Unidade: Un | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0008 - AGETOP | AJUDANTE | 5,36 | 10,13 | 89,05 | 1,7500 | 17,73 |
0012 - AGETOP | ELETRICISTA | 8,62 | 16,30 | 89,05 | 1,7500 | 28,51 |
(B) Total: | 46,24 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
COTAÇÃO | PATCH PANEL PADRAO 19" CAT. 6, C/ 12 PORTAS | un | 243,00 | 1,0000 | 243,00 | |
(C) Total: | 289,24 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 289,24 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 | |||||
Preço unitário total | 289,24 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 003 - SWITCH PADRAO 19" CAT. 6, C/ 16 PORTAS | Unidade: Un | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0008 - AGETOP | AJUDANTE | 5,36 | 10,13 | 89,05 | 1,5000 | 15,19 |
0012 - AGETOP | ELETRICISTA | 8,62 | 16,30 | 89,05 | 1,5000 | 24,44 |
(B) Total: | 39,63 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
Cotação | SWITCH PADRAO 19" CAT. 6, C/ 16 PORTAS | un | 578,63 | 1,0000 | 578,63 | |
(C) Total: | 578,63 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 618,26 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 | |||||
Preço unitário total | 618,26 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 004 - SWITCH PADRAO 19" CAT. 6, C/ 24 PORTAS | Unidade: Un | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0008 - AGETOP | AJUDANTE | 5,36 | 10,13 | 89,05 | 1,7500 | 17,73 |
0012 - AGETOP | ELETRICISTA | 8,62 | 16,30 | 89,05 | 1,7500 | 28,51 |
(B) Total: | 46,24 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
Cotação | SWITCH PADRAO 19" CAT. 6, C/ 24 PORTAS | un | 687,38 | 1,0000 | 687,38 |
(C) Total: | 687,38 |
Custo direto total (B) + (C) | 733,62 |
BDI: 0,00% | 0,00 |
Preço unitário total | 733,62 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 005 - TOMADA PARA ANTENA DE TV, CABO COAXIAL DE 9 MM, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO) | Unidade: Un | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0008 - AGETOP | AJUDANTE | 5,36 | 10,13 | 89,05 | 0,2900 | 2,93 |
0012 - AGETOP | ELETRICISTA | 8,62 | 16,30 | 89,05 | 0,2900 | 4,72 |
(B) Total: | 7,65 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
00000 - XXXXXX | TOMADA PARA ANTENA DE TV, CABO COAXIAL DE 9 MM, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO) | un | 10,49 | 1,0000 | 10,49 | |
(C) Total: | 10,49 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 18,14 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 | |||||
Preço unitário total | 18,14 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 006 - ELETRODUTO 2" TIPO KANALEX OU EQUIVALENTE | Unidade: m | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0008 - AGETOP | AJUDANTE | 5,36 | 10,13 | 89,05 | 0,5000 | 5,06 |
0012 - AGETOP | ELETRICISTA | 8,62 | 16,30 | 89,05 | 0,5000 | 8,14 |
(B) Total: | 13,20 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
00000000 - XXXXXX | ELETRODUTO 2" TIPO KANALEX OU EQUIVALENTE | m | 8,55 | 1,0000 | 8,55 | |
(C) Total: | 8,55 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 21,75 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 | |||||
Preço unitário total | 21,75 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 007 - GUIA DE CABOS 19" PARA RACK - 1 U | Unidade: un | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0008 - AGETOP | AJUDANTE | 5,36 | 10,13 | 89,05 | 0,2000 | 2,02 |
0012 - AGETOP | ELETRICISTA | 8,62 | 16,30 | 89,05 | 0,2000 | 3,25 |
(B) Total: | 5,27 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
Cotação | GUIA DE CABOS - 1 U COR PRETA | un | 17,00 | 1,0000 | 17,00 | |
(C) Total: | 17,00 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 22,27 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 | |||||
Preço unitário total | 22,27 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 008 - BANDEJA CHANTELIER 500 mm COR PRETA - 19 - 2U | Unidade: un | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0008 - AGETOP | AJUDANTE | 5,36 | 10,13 | 89,05 | 0,2000 | 2,02 |
0012 - AGETOP | ELETRICISTA | 8,62 | 16,30 | 89,05 | 0,2000 | 3,25 |
(B) Total: | 5,27 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
Cotação | BANDEJA CHANTELIER 500 mm COR PRETA - 19 - 2U | un | 90,00 | 1,0000 | 90,00 |
(C) Total: | 90,00 |
Custo direto total (B) + (C) | 95,27 |
BDI: 0,00% | 0,00 |
Preço unitário total | 95,27 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 009 - COTOVELO RETO PARA ELETROCALHA 50 X 50 MM | Unidade: un | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0008 - AGETOP | AJUDANTE | 5,36 | 10,13 | 89,05 | 0,1600 | 1,62 |
0012 - AGETOP | ELETRICISTA | 8,62 | 16,30 | 89,05 | 0,1600 | 2,60 |
(B) Total: | 4,22 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
Cotação | COTOVELO RETO PARA ELETROCALHA 50 X 50 MM | un | 14,42 | 1,0000 | 14,42 | |
(C) Total: | 14,42 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 18,64 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 | |||||
Preço unitário total | 18,64 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 010 - CABO COAXIAL DIGITAL 75 OHMS 4,0 mm BLINDADO | Unidade: m | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0008 - AGETOP | AJUDANTE | 5,36 | 10,13 | 89,05 | 0,1000 | 1,01 |
0012 - AGETOP | ELETRICISTA | 8,62 | 16,30 | 89,05 | 0,1000 | 1,62 |
(B) Total: | 2,63 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
Cotação | CABO COAXIAL DIGITAL 75 OHMS 4,0 mm BLINDADO | m | 1,75 | 1,0000 | 1,75 | |
(C) Total: | 1,75 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 4,38 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 | |||||
Preço unitário total | 4,38 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 011 - CONECTOR PARA CABO COAXIAL - RG 6 | Unidade: un | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0008 - AGETOP | AJUDANTE | 5,36 | 10,13 | 89,05 | 0,1000 | 1,01 |
0012 - AGETOP | ELETRICISTA | 8,62 | 16,30 | 89,05 | 0,1000 | 1,62 |
(B) Total: | 2,63 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
Cotação | CONECTOR PARA CABO COAXIAL - RG 6 | un | 2,00 | 1,0000 | 2,00 | |
(C) Total: | 2,00 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 4,63 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 | |||||
Preço unitário total | 4,63 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 012 - 3 INTERRUPTORES PARALELOS 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4"x 2" (PLACA + SUPORTE + MÓDULO) | Unidade: Un | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0008 - AGETOP | AJUDANTE | 5,36 | 10,13 | 89,05 | 0,5000 | 5,06 |
0012 - AGETOP | ELETRICISTA | 8,62 | 16,30 | 89,05 | 0,5000 | 8,14 |
(B) Total: | 13,20 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
00000 - XXXXXX | 3 INTERRUPTORES PARALELOS 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4"x 2" (PLACA + SUPORTE + MÓDULO) | un | 17,06 | 1,0000 | 17,06 | |
(C) Total: | 17,06 |
Custo direto total (B) + (C) | 30,26 |
BDI: 0,00% | 0,00 |
Preço unitário total | 30,26 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 013 - LUMINARIA DE EMBUTIR EM CHAPA DE ACO PARA 2 LAMPADAS TUBULARES DE LED DE 18 W COMPLETA (LUMINÁRIA + SOQUETES + LÂMPADAS) | Unidade: Un | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0008 - AGETOP | AJUDANTE | 5,36 | 10,13 | 89,05 | 0,5000 | 5,06 |
0012 - AGETOP | ELETRICISTA | 8,62 | 16,30 | 89,05 | 0,5000 | 8,14 |
(B) Total: | 13,20 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
Cotação | LUMINARIA DE EMBUTIR EM CHAPA DE ACO PARA 2 LAMPADAS TUBULARES DE 1,20 m | un | 75,00 | 1,0000 | 75,00 | |
00000000 - XXXXXX | LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 18/20 W, BASE G13 | un | 52,26 | 2,0000 | 104,52 | |
3602- AGETOP | SOQUETE ANTIVIBRATORIO P/LAMPADA FLUORESCENTE | un | 1,32 | 4,0000 | 5,28 | |
(C) Total: | 184,80 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 198,00 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 | |||||
Preço unitário total | 198,00 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 014 - LUMINARIA LED PLAFON REDONDO DE SOBREPOR BIVOLT 12/13 W, D = *17* CM | Unidade: Un | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0008 - AGETOP | AJUDANTE | 5,36 | 10,13 | 89,05 | 0,6000 | 6,07 |
0012 - AGETOP | ELETRICISTA | 8,62 | 16,30 | 89,05 | 0,6000 | 9,77 |
(B) Total: | 15,84 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
00000000 - XXXXXX | LUMINARIA LED PLAFON REDONDO DE SOBREPOR BIVOLT 12/13 W, D = *17* CM | un | 62,40 | 1,0000 | 62,40 | |
(C) Total: | 62,40 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 78,24 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 | |||||
Preço unitário total | 78,24 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 015 - LAMPADA FLUORESCENTE ESPIRAL BRANCA 45 W, BASE E27 (127/220 V) | Unidade: Un | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0008 - AGETOP | AJUDANTE | 5,36 | 10,13 | 89,05 | 0,0150 | 0,15 |
, | 0,15 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
00038781 - SINAPI | LAMPADA FLUORESCENTE ESPIRAL BRANCA 45 W, BASE E27 (127/220 V) | un | 38,76 | 1,0000 | 38,76 | |
(C) Total: | 38,76 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 38,91 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 | |||||
Preço unitário total | 38,91 |
(C) Total: | 185,52 |
Custo direto total (B) + (C) | 201,36 |
BDI: 0,00% | 0,00 |
Preço unitário total | 201,36 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 017 - SAIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO D=2" | Unidade: Un | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0008 - AGETOP | AJUDANTE | 5,36 | 10,13 | 89,05 | 0,1200 | 1,21 |
0012 - AGETOP | ELETRICISTA | 8,62 | 16,30 | 89,05 | 0,1200 | 1,95 |
(B) Total: | 3,16 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
3808 - AGETOP | SAIDA HORIZONTAL P/ELETRODUTO D=2" | un | 3,00 | 1,0000 | 3,00 | |
(C) Total: | 3,00 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 6,16 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 | |||||
Preço unitário total | 6,16 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 018 - SAIDA VERTICAL PARA ELETRODUTO D=2" | Unidade: Un | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0008 - AGETOP | AJUDANTE | 5,36 | 10,13 | 89,05 | 0,1200 | 1,21 |
0012 - AGETOP | ELETRICISTA | 8,62 | 16,30 | 89,05 | 0,1200 | 1,95 |
(B) Total: | 3,16 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
3808 - AGETOP | SAIDA VERTICAL P/ELETRODUTO D=2" | un | 3,00 | 1,0000 | 3,00 | |
(C) Total: | 3,00 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 6,16 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 | |||||
Preço unitário total | 6,16 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 019 - CURVA DE 45 GRAUS DE PVC RIGIDO DIAM. 3/4" | Unidade: Un | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0008 - AGETOP | AJUDANTE | 5,36 | 10,13 | 89,05 | 0,1000 | 1,01 |
0012 - AGETOP | ELETRICISTA | 8,62 | 16,30 | 89,05 | 0,1000 | 1,62 |
(B) Total: | 2,63 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
Cotação | CURVA DE 45 GRAUS DE PVC RIGIDO DIAM. 3/4" | un | 1,35 | 1,0000 | 1,35 | |
(C) Total: | 1,35 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 3,98 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 | |||||
Preço unitário total | 3,98 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 020 - BOX RETO DIÂMETRO 2" | Unidade: Un | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA Data base:
01/10/2016
Serviço: COMPOSIÇÃO 016 -LUMINARIA LED REFLETOR RETANGULAR BIVOLT, LUZ Unidade:
BRANCA, 50 W Un
Código auxiliar
0008 - AGETOP 0012 - AGETOP
(B) Mãos-de-obra
Eq. Salarial
Sal/Hora Encargos(%) Consumo
AJUDANTE
5,36
10,13
89,05
0,6000
Custo Horário
6,07
ELETRICISTA
8,62
16,30
89,05
0,6000
(B) Total:
9,77
15,84
Código auxiliar
00039391 - SINAPI
(C) Materiais
LUMINARIA LED REFLETOR RETANGULAR BIVOLT, LUZ BRANCA, 50 W
Unidade
Valor unitário
185,52
Consumo
Valor total
un
1,0000 185,52
0008 - AGETOP | AJUDANTE | 5,36 | 10,13 | 89,05 | 0,0500 | 0,50 |
0012 - AGETOP | ELETRICISTA | 8,62 | 16,30 | 89,05 | 0,0500 | 0,81 |
(B) Total: | 1,31 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
Cotação | BOX RETO DIÂMETRO 2" | un | 4,00 | 1,0000 | 4,00 | |
(C) Total: | 4,00 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 5,31 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 | |||||
Preço unitário total | 5,31 |
COMPOSIÇÃO 21 - PISO DE ALTA RESISTENCIA FCK=30MPA (GARAGEM OPERACIONAL) | |||||||
PREÇO | |||||||
CÓDIGO | SERVIÇO | UN | QUANT | MAT | M. OBRA | UNITÁRIO | TOTAL |
000000 | XXX XX-00X - 12,5 MM (1/2") - (OBRAS CIVIS) | Kg | 66,79 | 3,82 | 2,64 | 6,46 | 431,45 |
060314 | ACO CA - 60 - 5,0 MM - (OBRAS CIVIS) | Kg | 854,86 | 3,98 | 1,85 | 5,83 | 4983,82 |
060521 | CONCRETO USINADO CONVENCIONAL FCK=30 MPA COM TRANSPORTE MANUAL - (O.C.) | m3 | 54,60 | 278,46 | 26,13 | 304,59 | 16630,61 |
060801 | LANÇAMENTO/APLICAÇÃO/ADENSAMENTO MANUAL DE CONCRETO - (OBRAS CIVIS) | m3 | 54,60 | 0,00 | 36,13 | 36,13 | 1972,70 |
220105 | PISO CONC.POLIDO e=2,0 CM (1:2:2,5) E JUNTA PL AST.17MM | m2 | 273,00 | 16,02 | 13,62 | 29,64 | 8091,72 |
041145 | AQUISIÇÃO DE TERRA DIRETA COM FORNECEDOR - ENTREGUE NA OBRA - m3 109,20 10,83 0,00 VOLUMES < 250M3 | 10,83 | 1182,64 | ||||
041008 | COMPACTAÇÃO MECÂNICA CONTROLE LABORATÓRIO (95% PN) | m3 | 109,20 | 2,37 | 0,00 | 2,37 | 258,80 |
TOTAL (A): | 33551,74 | ||||||
ÁREA (B) (m²): | 273,00 | ||||||
TOTAL (A/B) (R$/m²): | 122,90 |
COMPOSIÇÃO 22 - TELHADO | ||||||||
Base: | TCPO e SINAPI | |||||||
PREÇO | ||||||||
CÓDIGO | SERVIÇO | UN | QUANT | MAT | M. OBRA | UNITÁRIO | TOTAL | |
032590 | TELHA ISOLANTE COM NUCLEO EM POLIESTIRENO (EPS), E = 30 MM, REVESTIDA m² 1,06 96,05 EM ACO | 0,00 | 96,05 | 101,81 | ||||
025958 | AJUDANTE DE TELHADISTA | H | 0,22 | 0,00 | 6,55 | 6,55 | 1,44 | |
012869 | TELHADISTA | H | 0,22 | 0,00 | 11,50 | 11,50 | 2,53 | |
004299 | PARAFUSO COM ROSCA SOBERBA GALVANIZADA | UN | 0,82 | 0,81 | 0,00 | 0,81 | 0,66 | |
004049 | MASSA EPOXI BICOMPONENTE (MASSA + CATALIZADOR) | kg | 0,00 | 33,14 | 0,00 | 33,14 | 0,13 | |
TOTAL: | 106,57 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 023 - ABRACADEIRA DE NYLON PARA AMARRACAO DE CABOS, COMPRIMENTO DE 150 X *3,6* MM | Unidade: Un | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0008 - AGETOP | AJUDANTE | 5,36 | 10,13 | 89,05 | 0,0100 | 0,10 |
0012 - AGETOP | ELETRICISTA | 8,62 | 16,30 | 89,05 | 0,0100 | 0,16 |
(B) Total: | 0,26 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
00000410 - SINAPI | ABRACADEIRA DE NYLON PARA AMARRACAO DE CABOS, COMPRIMENTO DE 150 X *3,6* MM | un | 1,00 | 0,0900 | 0,09 | |
(C) Total: | 0,09 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 0,35 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 | |||||
Preço unitário total | 0,35 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 |
Serviço: COMPOSIÇÃO 024 - ALUMÍNIO COMPOSTO - ACM | Unidade:m² |
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0,0100 | 0,00 | |||||
(B) Total: | 0,00 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
Cotação | ALUMÍNIO COMPOSTO - ACM (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO COMPLETA) | m² | 276,17 | 1,0000 | 276,17 | |
(C) Total: | 276,17 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 276,17 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 | |||||
Preço unitário total | 276,17 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 025 - INSTALAÇÃO DOS TUBOS DE COBRE E CABO PP DE AR CONDICIONADO | Unidade:m² | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
242 - SINAPI | AJUDANTE ESPECIALIZADO | 8,74 | 89,05 | 0,4000 | 3,49 | |
00000 - XXXXXX | MONTADOR | 11,10 | 89,05 | 0,4000 | 4,44 | |
(B) Total: | 7,93 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
00000 - XXXXXX | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, D+1/4, E+0,79MM PARA AR CONDICIONADO | m | 9,14 | 1,0000 | 9,14 | |
3831 - AGETOP | CABO ISOLADO PP 3 X 2,5 | m | 6,59 | 1,0000 | 6,59 | |
00000 - XXXXXX | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, D+1/2, E+0,79MM PARA AR CONDICIONADO | m | 19,07 | 1,0000 | 19,07 | |
(C) Total: | 34,80 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 42,73 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 | |||||
Preço unitário total | 42,73 |
Tabela de preços: TABELA 124 - CUSTOS DE OBRAS CIVIS - OUTUBRO/2016 - DESONERADA | Data base: 01/10/2016 | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 026 - INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO | Unidade:m² | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
242 - SINAPI | AJUDANTE ESPECIALIZADO | 8,74 | 89,05 | 8,0000 | 69,92 | |
00000 - XXXXXX | MONTADOR | 11,10 | 89,05 | 8,0000 | 88,80 | |
(B) Total: | 158,72 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
0,00 | ||||||
(C) Total: | 0,00 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 158,72 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 | |||||
Preço unitário total | 158,72 |
Tabela de preços: ORÇAMENTO | Data base: | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 027 - PELE DE VIDRO EM ALUMÍNIO ANODIZADO (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO COMPLETA) | Unidade: m² | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0,00 | ||||||
(B) Total: | 0,00 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
COTAÇÃO | PELE DE VIDRO EM ALUMÍNIO ANODIZADO (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO COMPLETA) | 482,21 | 1,0000 | 482,21 | ||
(C) Total: | 482,21 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 482,21 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 |
Preço unitário total
482,21
Tabela de preços: ORÇAMENTO | Data base: | |||||
Serviço: COMPOSIÇÃO 028 - BRISES FIXOS, MODELO AEROBRISE, 100MM PERFURADO PADRÃO #103, INSTALADO A 45º (INCLINAÇÃO), COR BRANCO NEVE (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO COMPLETA) | Unidade: m² | |||||
Código auxiliar | (B) Mãos-de-obra | Eq. Salarial | Sal/Hora | Encargos(%) | Consumo | Custo Horário |
0,00 | ||||||
(B) Total: | 0,00 | |||||
Código auxiliar | (C) Materiais | Unidade | Valor unitário | Consumo | Valor total | |
COTAÇÃO | BRISES FIXOS, MODELO AEROBRISE, 100MM PERFURADO PADRÃO #103, INSTALADO A 45º (INCLINAÇÃO), COR BRANCO NEVE (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO COMPLETA) | m² | 685,09 | 1,0000 | 685,09 | |
(C) Total: | 685,09 | |||||
Custo direto total (B) + (C) | 685,09 | |||||
BDI: 0,00% | 0,00 | |||||
Preço unitário total | 685,09 |
APÊNDICE L CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | ||||||||
ITEM | Discriminação | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | Total |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 80 | 16.616,34 | 5 | 1.038,52 | 5 | 1.038,52 | 5 | 1.038,52 | 5 | 1.038,52 | 20.770,42 |
2 | TRANSPORTE | 20 | 645,79 | 20 | 645,79 | 20 | 645,79 | 20 | 645,79 | 20 | 645,79 | 3.228,94 |
3 | SERVIÇOS EM TERRA | 100 | 1.237,46 | 0 | - | 0 | - | 0 | - | 0 | - | 1.237,46 |
4 | FUNDAÇÕES E SONDAGENS | 50 | 18.840,10 | 50 | 18.840,10 | 0 | - | 0 | - | 0 | - | 37.680,19 |
5 | ESTRUTURA | 0 | - | 80 | 81.278,90 | 20 | 20.319,73 | 0 | - | 0 | - | 101.598,63 |
6 | INST. ELÉT./TELEFÔNICA/ CABEAMENTO ESTRUTURADO | 0 | - | 20 | 17.930,28 | 20 | 17.930,28 | 30 | 26.895,42 | 30 | 26.895,42 | 89.651,41 |
7 | INSTALAÇÕES HIDRO- SANITÁRIAS | 0 | - | 30 | 10.794,67 | 30 | 10.794,67 | 20 | 7.196,45 | 20 | 7.196,45 | 35.982,24 |
8 | INSTALAÇÕES ESPECIAIS | 0 | 10,727 | 4.687,80 | 89,273 | 39.012,58 | 43.700,38 | |||||
9 | ALVENARIAS E DIVISÓRIAS | 0 | - | 20 | 7.607,21 | 30 | 11.410,82 | 40 | 15.214,43 | 10 | 3.803,61 | 38.036,07 |
10 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 0 | - | 100 | 8.938,86 | 0 | - | 0 | - | 0 | - | 8.938,86 |
11 | ESTRUTURA DE MADEIRA | 0 | - | 0 | - | 0 | 0 | 100 | 13.261,88 | 13.261,88 | ||
12 | ESTRUTURA DE METÁLICA | 0 | 0 | 50 | 28.902,66 | 50 | 28.902,66 | 0 | - | 57.805,31 | ||
13 | COBERTURAS | 0 | - | 0 | - | 0 | - | 60 | 34.356,57 | 40 | 22.904,38 | 57.260,95 |
14 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | 0 | - | 0 | - | 50 | 4.288,52 | 50 | 4.288,52 | 0 | - | 8.577,04 |
15 | ESQUADRIAS METÁLICAS | 0 | - | 0 | - | 30 | 3.535,56 | 70 | 8.249,65 | 0 | - | 11.785,21 |
16 | VIDROS | 0 | - | 0 | - | 0 | - | 0 | - | 100 | 15.208,91 | 15.208,91 |
17 | REVESTIMENTO DE PAREDES | 0 | - | 30 | 44.065,50 | 30 | 44.065,50 | 40 | 58.754,00 | 0 | - | 146.885,00 |
18 | FORROS | 0 | - | 0 | - | 50 | 3.507,70 | 50 | 3.507,70 | 0 | - | 7.015,40 |
19 | REVESTIMENTO DE PISO | 0 | - | 0 | - | 40 | 25.741,58 | 40 | 25.741,58 | 20 | 12.870,79 | 64.353,95 |
20 | FERRAGENS | 0 | - | 0 | - | 0 | - | 100 | 3.957,56 | 0 | - | 3.957,56 |
21 | ADMINISTRAÇÃO - MENSALISTAS | 20 | 6.410,71 | 20 | 6.410,71 | 20 | 6.410,71 | 20 | 6.410,71 | 20 | 6.410,71 | 32.053,56 |
22 | PINTURA | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 |
- | - | - | - | 29.476,89 | 29.476,89 | |||||||
23 | DIVERSOS 20 13.420,40 | 20 | 13.420,40 | 20 | 13.420,40 | 20 | 13.420,40 | 20 | 13.420,40 | 67.101,98 | ||
Sub - Total (excluindo ar condicionado) | 57.170,79 | 210.970,94 | 192.012,44 | 243.267,75 | 156.149,42 | 859.571,34 | ||||||
Sub - Total (somente ar condicionado) | 35.996,90 | 35.996,90 | ||||||||||
BDI Reduzido (20,03%) | 7.210,18 | 7.210,18 | ||||||||||
BDI (25,62%) 14.647,16 | 54.050,76 | 49.193,59 | 62.325,20 | 40.005,48 | 220.222,18 | |||||||
TOTAL | 6,40 | 71.817,94 | 23,60 | 265.021,70 | 21,48 | 241.206,02 | 27,21 | 305.592,95 | 21,31 | 239.361,99 | 1.123.000,60 | |
TOTAIS ACUMULADOS | 6,40 | 29,99 | 336.839,64 | 51,47 | 578.045,66 | 78,69 | 883.638,61 | 100,00 | 1.123.000,60 |
APÊNDICE M SERVIÇOS RELEVANTES
I. SERVIÇOS DE MAIOR RELEVÂNCIA E VALOR SIGNIFICATIVO (os quantitativos abaixo já representam 50% dos quantitativos totais da obra, os quais deverão ser comprovados, conforme previsto no inciso V do item 4.1.5 do Edital):
a. 53 m³ de concreto;
b. 446 m² de forma;
c. 3467 kg de aço para concreto armado;
d. 228 m² de laje;
e. 2420 m de cabos para instalações elétricas;
f. 772 m de cabos de lógica;
g. 439 m² de alvenaria;
h. 3.204 kg de estrutura de aço;
II. SERVIÇOS QUE PODERÃO SER SUBCONTRATADOS
a. Fundações;
b. Instalações de ar condicionado;
c. Impermeabilizações;
d. Fabricação de estrutura de aço;
e. Vidros e pele de vidro;
f. Forros;
g. Terraplanagem e limpeza do terreno;
h. Transportes;
i. Instalação de brises;
j. Revestimento em ACM.
APÊNDICE N COMPOSIÇÕES DO BDI
COMPOSIÇÃO DO BDI | ||
Descrição | Coef. | Taxa a.m. |
1) COFINS | 100% | 3,00% |
2) PIS | 100% | 0,65% |
3) ISSQN | 60% | 2,00% |
4) Adm Central (AC) | 100% | 4,00% |
5) Despesas Financeiras (DF) | 100% | 1,08% |
6) Seguros (S) | 100% | 0,06% |
7) Garantias (G) | 100% | 0,06% |
8) Risco (R) | 100% | 0,97% |
9) Lucratividade (L) | 100% | 7,20% |
10) CRPB | 100% | 4,50% |
CÁLCULO DO BDI EM FUNÇÃO DO ISS E BDC ISS | |||
AC | 4,00% | ISS | 2,00% |
S | 0,06% | BDC ISS | 60,00% |
R | 0,97% | PIS | 0,65% |
G | 0,06% | COFINS | 3,00% |
DF | 1,08% | CRPB | 4,50% |
L | 7,20% | I | 9,35% |
I | 9,35% | ||
BDI | 25,62% |
COMPOSIÇÃO DO BDI REDUZIDO | ||
Descrição | Coef. | Taxa a.m. |
1) COFINS | 100% | 3,00% |
2) PIS | 100% | 0,65% |
3) ISSQN | 60% | 0,00% |
4) Adm Central (AC) | 100% | 3,45% |
5) Despesas Financeiras (DF) | 100% | 1,08% |
6) Seguros (S) | 100% | 0,03% |
7) Garantias (G) | 100% | 0,03% |
8) Risco (R) | 100% | 0,56% |
9) Lucratividade (L) | 100% | 4,80% |
10) CRPB | 100% | 4,50% |
CÁLCULO DO BDI REDUZIDO EM FUNÇÃO DO ISS E BDC ISS | |||
AC | 3,45% | ISS | 0,00% |
S | 0,03% | BDC ISS | 60,00% |
R | 0,56% | PIS | 0,65% |
G | 0,03% | COFINS | 3,00% |
DF | 1,08% | CRPB | 4,50% |
L | 4,80% | I | 8,15% |
I | 8,15% | ||
BDI | 20,03% |
APÊNDICE O PROJETOS EXECUTIVOS
Os projetos executivos para construção do quartel Bombeiro Militar na cidade de Iporá/GO encontram-se disponíveis para download em formato “.pdf” através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Serviços > Licitações > Editais Publicados).
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CARTA DE CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 – CBMGO PROCESSO: 2017.0001.1000.714
OBRA: Construção do Quartel de Iporá/GO
ENDEREÇO DA OBRA: Avenida Xxxx Xxxxxxxx, s/nº, Parque União, Iporá-GO
AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS - CBMGO
Prezados Senhores,
Utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de V.Sª os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
.......
.......
Na oportunidade, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , credencia junto ao CBM/GO, a pessoa do Sr.(a). , ( Nome completo, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, RG, Órgão
Expedidor, CPF, endereço, CEP, telefones de contato com DDD, e-mail), ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.
Local e Data
......................................................................................
Nome do Representante Legal Empresa
CNPJ
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 – CBMGO PROCESSO: 2017.0001.1000.714
OBRA: Construção do Quartel de Iporá/GO
ENDEREÇO DA OBRA: Avenida Xxxx Xxxxxxxx, s/nº, Parque União, Iporá-GO
Em atendimento ao inciso III do item 4.1.5 do Edital da Concorrência nº 001/2018 - CBMGO, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , declara que o(s) profissional(is) , inscrito(s) no CREA/CAU sob o(s) nº(s) , detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica exigido(s) pelo inciso V do item
4.1.5 do Edital, segundo o(s) qual(ais) nos propusemos habilitar na Concorrência nº 001/2018 - DECOL/CAL, será(ão) o(s) Responsável(is) Técnico(s) que acompanhará(ão) a execução da obra, caso esta empresa logre vencer a presente licitação.
Local e data
......................................................................................
Nome do Representante Legal Empresa
CNPJ
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 – CBMGO PROCESSO: 2017.0001.1000.714
OBRA: Construção do Quartel de Iporá/GO
ENDEREÇO DA OBRA: Avenida Xxxx Xxxxxxxx, s/nº, Parque União, Iporá-GO
Em atendimento ao inciso I do item 4.1.7 do Edital da Concorrência nº 001/2018, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , declara que:
1. Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na presente licitação, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo CBMGO;
2. Recebeu toda a documentação técnica deste edital e tem ciência de todas as cláusulas do mesmo, sendo que o descumprimento de qualquer dessas cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3. Compromete-se à imediata instalação e início da obra, a partir da emissão da Ordem de Serviço e que executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital, os projetos, caderno de procedimentos e as especificações fornecidas pelo DECON/CBMGO;
4. Alocará e disporá, para emprego imediato, todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários para execução dos serviços e que os mesmos se encontram em condições adequadas de utilização;
5. Tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade, prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos à obra;
6. Apresentará à fiscalização relatório consubstanciado, com dados essenciais dos levantamentos e ensaios tecnológicos, para a avaliação da qualidade dos serviços executados em suas diversas fases, sempre que se fizer necessário ou de acordo com previsão nos projetos, especificações, memoriais descritivos, orçamentos e demais previsões constantes do Edital;
7. Para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, não são realizados, no estabelecimento, trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e qualquer
trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
......................................................................................
Nome do Representante Legal Empresa
CNPJ
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 – CBMGO PROCESSO: 2017.0001.1000.714
OBRA: Construção do Quartel de Iporá/GO
ENDEREÇO DA OBRA: Avenida Xxxx Xxxxxxxx, s/nº, Parque União, Iporá-GO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº
, DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/06, ser
(microempresa ou empresa de pequeno porte).
Local e data
......................................................................................
Nome do Representante Legal Empresa
CNPJ
ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 – CBMGO PROCESSO: 2017.0001.1000.714
OBRA: Construção do Quartel de Iporá/GO
ENDEREÇO DA OBRA: Avenida Xxxx Xxxxxxxx, s/nº, Parque União, Iporá-GO
AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS - CBMGO
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa Proposta Comercial para execução dos serviços motivo do objeto da presente licitação cabendo esclarecer que: 1- O nosso preço global para execução dos serviços é R$ ( ).
2- O BDI aplicado sobre os preços unitários é de % ( ) conforme detalhado na Proposta Comercial.
3- O BDI Reduzido aplicado sobre os preços unitários é de % ( ) conforme detalhado na Proposta Comercial. 4- O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de abertura do presente certame.
Em anexo apresentamos nossos Orçamentos Detalhado e Sintético, Composições Orçamentárias, Composições do BDI e Cronograma Físico-Financeiro, referente a todos os serviços previstos na obra, em cumprimento ao art. 6º, inciso IX, alínea f, 7º, § 2°, inciso II, e 40, § 2°, incisos I e II, da Lei nº 8.666/1993, em consonância com a Súmula nº 258/TCU.
Local e data
......................................................................................
Nome do Representante Legal Empresa
CNPJ
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 – CBMGO PROCESSO: 2017.0001.1000.714
OBRA: Construção do Quartel de Iporá/GO
ENDEREÇO DA OBRA: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-XX
A empresa ..............................................................., inscrita sob o CNPJ sob o nº , com sede .............................., fone e-
mail ..............., declara que visitou, em ..... / ..... / ....., o local onde será executada a obra, objeto da Concorrência nº 001/2018 - DECOL/CAL, tendo tomado conhecimento de todas as dificuldades porventura existentes, está ciente das condições desta licitação e executará os serviços de acordo com as especificações fornecidas no edital e pelo CBMGO.
Declara também que alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade, prevenir e mitigar impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos, bem como, que tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos.
Local e Data
......................................................................................
Nome do Representante Legal Empresa
CNPJ
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO DE OBRA PÚBLICA Nº / 2018
Contrato de obra pública para Construção do Quartel de Iporá/GO que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, e a empresa , nas condições que se seguem.
PREÂMBULO
1.1. DO CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, sediado à Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxx-XX, representado pela Procuradoria Geral do Estado, neste ato representada pelo Procurador do Estado, Chefe da Advocacia Setorial da SSP, DR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, nos termos da atribuição conferida pelo § 2º do artigo 47 da Lei Complementar Estadual nº 058/06, com a interveniência do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, com endereço à Av. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx-Xx, neste ato representado por seu Comandante Geral, Xxx. QOC XXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade nº 00.032, emitida pelo CBMGO e inscrito no CPF/MF sob o nº: 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto s/nº de 02 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 02 de janeiro de 2015, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1292/2012/SSPJ, bem como Decreto nº 8.060 de 18 de dezembro de 2013.
1.2. DA CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF , com sede na
, CEP, na Cidade de , Estado de , neste ato representada por , portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito(a) sob o CPF/MF nº , residente e domiciliado(a) no
, CEP, na Cidade de , Estado de .
2. FUNDAMENTAÇÃO
Este Contrato decorre do procedimento licitatório realizado na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL e tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objeto do Processo Administrativo nº 2017.0001.1000.714, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, Lei Federal 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), normas vigentes, matéria, cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a CONSTRUÇÃO DO QUARTEL BOMBEIRO MILITAR NA CIDADE DE IPORÁ/GO, com uma área total a ser construída de 675,68 m², no endereço: Avxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x., Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx, Xxxxx, conforme consta do Instrumento Convocatório e seus Anexos e a Proposta Comercial da CONTRATADA, os quais passam a fazer parte integrante deste Contrato.
CLÁSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. O CONTRATANTE se compromete a:
a. Pagar com pontualidade os respectivos documentos de cobrança, ou seja, as faturas relativas à obra pública, objeto deste Contrato, de acordo com as condições previamente estabelecidas;
b. Nomear representante (Gestor do Contrato), para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade dos serviços a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
c. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do Contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o mesmo;
d. Notificar a empresa, por escrito, as advertências sobre a existência de imperfeições, falhas ou irregularidades constante dos objetos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
e. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido;
f. Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, a substituição dos materiais ou serviços que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado;
g. Supervisionar a execução dos serviços, por intermédio do servidor gestor do CONTRATANTE;
h. Avaliar técnica e previamente os serviços propostos pela CONTRATADA a serem executados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Para o fiel cumprimento deste ajuste a CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de acordo com as quantidades, descrições e critérios estabelecidos pelo CONTRATANTE, após a outorga do Contrato pelo Procurador-Chefe da Advocacia Setorial da SSP e publicação no Diário Oficial do Estado e mediante requisição e/ou ordem de serviço emitida pelo setor requisitante e/ou gestor do Contrato, obrigando-se ainda a:
a. Entregar a obra no prazo previsto de acordo com o cronograma físico-financeiro e em conformidade com a proposta oferecida, que passa a ser parte integrante deste instrumento de ajuste;
b. Prestar as informações necessárias e/ou as que forem solicitadas pelo CONTRATANTE durante a execução da obra;
c. Executar a obra pública com rigorosa observância do projeto e memorial descritivo, bem como com estrita obediência às prescrições e exigências das especificações do CONTRATANTE, que são considerados parte integrante do presente Contrato;
d. Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, com observância ao Projeto de Engenharia do CONTRATANTE;
e. Manter, no escritório da obra, cópias de todos os projetos e especificações;
f. Providenciar a atualização de todos os projetos que sofram alterações em relação ao projeto original e, ao final da obra, entregar ao CBMGO o conjunto completo de plantas de “as built” em mídia digital no formato AUTOCAD;
g. Retirar do canteiro de obras qualquer material porventura impugnado pelo Gestor do Contrato;
h. Apresentar, às suas expensas, amostras de produtos para aprovação por parte do Gestor do Contrato;
1. As amostras de materiais aprovadas pelo Gestor do Contrato deverão ser guardadas no canteiro até o término dos serviços para permitirem, a qualquer tempo, a verificação da semelhança com o material a ser aplicado;
i. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham incidir sobre este Contrato e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
j. Manter durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações nele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital;
k. Comprovar quando solicitado o recolhimento das guias de contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, bem como demonstrar estar em dia com o recolhimento do ISSQN nos termos do art. 1º da Lei nº 14.489 de 24 de junho de 2003;
l. Executar integralmente o objeto deste Contrato, sendo vedada sua transferência a terceiros, sem prévia concordância do CONTRATANTE por escrito;
m. Responsabilizar-se pela reparação civil, por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, conforme art. 932, inciso III, do Código Civil Brasileiro;
n. Aceitar acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento;
o. É vedada a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
p. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste Contrato;
q. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DO INICIO DA OBRA CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA
4.1. O inicio da obra, objeto desta avença, ocorrerá a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, a qual será emitida a partir de sua outorga pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial e eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
4.2. O prazo para a conclusão total da obra deverá obedecer ao Cronograma físico-financeiro (APÊNDICE L do ANEXO I) do Edital, a partir da vigência deste Contrato.
4.3. A prorrogação do prazo se dará na forma prevista no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
4.4. A fiscalização de todas as fases da execução dos serviços será feita pelo Gestor do Contrato, militar do CBMGO, a ser designado por portaria até o momento da assinatura do Contrato, em atendimento ao disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
4.5. O recebimento da obra será feito pelo CONTRATANTE, após o seu término, e após verificação da sua perfeita execução, podendo ser recebido da seguinte forma:
a. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor total desta contratação é de R$ ( ), o qual será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, mensalmente, de acordo com as notas apresentadas e em conformidade com o Cronograma físico-financeiro constante do APÊNDICE L do ANEXO I do Instrumento Convocatório.
5.2. No valor estão incluídos os custos com transporte, encargos trabalhistas, tributários, previdenciários e outros que possam incidir sobre a execução da obra pública.
5.3. O pagamento da obra ficará condicionado à apresentação de ART de execução.
5.4. DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO
I. O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da última proposta comercial.
II. Durante a vigência do Contrato, as parcelas do cronograma físico-financeiro que, no momento de sua efetiva execução, ultrapassarem o período de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, serão reajustadas segundo a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV).
III. Os preços unitários serão calculados através da seguinte fórmula:
M = V (I / Io)
Onde:
M – Valor reajustado das parcelas remanescentes. V – Valor inicial das parcelas remanescentes.
I – Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io – Índice referente ao mês da data base correspondente a data de apresentação da proposta.
IV. O requerimento a que se refere o item 5.4. deste Contrato prescinde da indicação dos índices de variação do INCC (Índice Nacional da Construção Civil) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
V. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do INCC (Índice Nacional da Construção Civil) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
VI. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
VII. A CONTRATADA só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
VIII. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a CONTRATADA firmar termo aditivo de dilação do prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO
6.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma do inciso II, alínea “d”, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser formalizado somente por aditivo contratual nas mesmas formalidades do instrumento contratual originário, inclusive com audiência e outorga da Procuradoria Geral do Estado.
6.2. Para efeito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida, requerimento, devidamente aparelhado, em até 120 (cento e vinte) dias após o evento propulsor de eventual desequilíbrio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO
7.1. O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento a que a proposta se referir, considerando-se como data do orçamento a data do acordo, convenção e dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário normativo vigente à época da apresentação da proposta. No caso das repactuações subseqüentes à primeira, o prazo de 12 (doze) meses deve ser contado a partir da data dos efeitos financeiros produzidos na ultima repactuação.
7.2. Para exame de pedido de repactuação são necessários:
a. apresentação do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, com prova de seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego;
b. demonstração de efetiva repercussão dos fatos alegados pela CONTRATADA nos custos dos preços inicialmente pactuados, sendo vedada a inclusão de custos não previstos originalmente na proposta;
c. comprovação de que a proposta é mais vantajosa para a Administração e que os preços ofertados são compatíveis com os de mercado.
7.3. O pedido de repactuação, sob pena de preclusão, deve ser feito pela CONTRATADA no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do evento deflagrador (aumento dos custos operacionais em razão de acordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente), prazo que é limitado à data da próxima prorrogação ou do encerramento do ajuste.
7.4. As cláusulas de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do Contrato (revisão, reajuste em sentido estrito e repactuação) deverão ser interpretadas com fulcro na Lei Federal 8.666/93, na Lei Estadual n°. 17.928/2012 e nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei Federal nº 10.192/2001, Despacho AG 5046-2012, Despacho AG 7309-2011 e Notas Técnicas nºs 07/2011, 04/2013 e 06/2013 da Procuradoria Geral do Estado de Goiás.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A título de segurança para a fiel execução deste Contrato, a CONTRATADA terá obrigatoriamente, que recolher ao Departamento de Compras e Licitações do CBMGO, no ato da assinatura deste instrumento, garantia no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato nos termos previstos no artigo 56, § 2º da Lei n. 8.666/93.
8.2. O valor da garantia deverá permanecer integral até o término da vigência do Contrato. A reposição de seu valor se for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de recebimento e notificação do CONTRATANTE.
8.3. O valor da garantia reverterá em favor do CONTRATANTE, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízos das perdas e danos porventura verificados.
8.4. O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio do Estado, ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências.
8.5. A garantia inicial do Contrato e os respectivos reforços serão levantados após 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o FGTS, da obra CONTRATADA, e desde que não haja pendências para com esta Pasta.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação complementar.
9.2. Fica estipulada a multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, que incidirá à CONTRATADA pelo descumprimento de suas obrigações aqui livremente ajustadas.
9.3. A inexecução, parcial ou total, das obrigações assumidas ensejará a aplicação, à adjudicatária, das seguintes sanções, garantido o contraditório:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, aplicando-se a pro-rata die da data do vencimento da obrigação até seu efetivo cumprimento;
III. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e seus órgãos afins:
a. Por 3 (três) meses, quando a licitante executar serviços de qualidade inferior ou diferente das especificações fornecidas pela CPL e/ou órgão solicitante, devidamente comprovado pela fiscalização, ou atrasar os serviços sem justificativa aceita pelo CBMGO.
b. Por 6 (seis) meses quando a licitante incorrer novamente no item anterior;
IV. Por até 02 (dois) anos, a critério do CBMGO, nos casos de novas ocorrências, podendo ainda a CPL solicitar ao Sr. Exmo. Comandante Geral do CBMGO a declaração da inidoneidade da licitante, nos termos do art. 87, IV e § 3º da Lei nº 8.666/93.
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o CONTRATANTE promova sua reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de despesa:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
Descrição | Cód | Denominação |
Unidade Orçamentária: | 2953 | Fundo Especial de Reap. e Modernização do Corpo de Bombeiros |
Função: | 06 | Segurança Pública |
Sub-função: | 182 | Defesa Civil |
Programa: | 1029 | Programa Estruturação, Modernização e Integração das Unidades |
Ação: | 3047 | Construção, Reforma e Ampliação de Unidades do CBM |
Grupo de Despesa: | 04 | Investimentos |
Fonte de Recurso: | 100 | Receitas Ordinárias |
10.2. Conforme Nota(s) de Empenho nº de / / , anexa, no valor de R$ ( ), restando um saldo de R$ ( ), a ser empenhado posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão dos Contratos, de acordo com que cada caso ensejar, sem prejuízo, quando for o caso, da responsabilidade civil ou criminal e de outras sanções:
a. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada ao CONTRATANTE, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
b. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, se, a juízo da Administração, prejudicar a execução do Contrato;
c. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
x. xxxxxx injustificado do início da execução do Contrato;
e. atraso durante a execução contratual, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
f. paralisação, total ou parcial, da execução do fornecimento, sem justa causa previamente comunicada ao CONTRATANTE;
g. desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como às de seus superiores;
h. cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
i. falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
j. descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
k. superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração;
l. perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
m. declaração de falência ou instauração da insolvência civil;
n. dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
o. supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando a modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido;
p. suspensão da execução contratual, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas mobilizações e desmobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
q. atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
r. não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de matérias naturais especificadas no projeto;
s. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato;
t. impossibilidade de alteração do valor do ajuste por recusa da CONTRATADA.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.3. A rescisão do Contrato poderá ser:
a. determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b. consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c. judicial, nos termos da legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização motivada da autoridade competente.
11.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da LLC, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
b. pagamento do custo da desmobilização, se for o caso.
11.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual período.
11.7. A rescisão de que tratam os incisos I a XI e XII a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/1993:
a. assunção imediata do objeto do Contrato, no Estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b. ocupação e utilização do local e das instalações, bem como a utilização de equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei Federal nº 8.666/1993;
c. cobrança dos valores das multas e indenizações, para ressarcimento do CONTRATANTE;
d. retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
11.8. A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” fica a critério do CONTRATANTE, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
11.9. O CONTRATANTE poderá, no caso de recuperação judicial, manter o Contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividades e serviços essenciais.
11.10. Na hipótese da alínea “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade máxima do órgão ou entidade, conforme o caso.
11.11. Poderá ainda ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante autorização expressa e fundamentada do Comandante Geral do CBMGO, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A CONTRATADA responderá civilmente, pela solidez e segurança da obra, bem como pelos materiais empregados, durante 05 (cinco) anos após o recebimento dos serviços, nos termos do artigo 618, do Novo Código Civil Brasileiro.
12.2. Se a CONTRATADA recusar-se a entregar o objeto contratado ou ensejar o retardamento da execução do seu objeto ou não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar com a Administração e será descredenciada do CADFOR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Contrato ou instrumento equivalente e das demais cominações legais.
12.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantida a ampla defesa e o contraditório.
12.4. Enquanto não houver decisão definitiva do CONTRATANTE acerca das multas a serem aplicadas à CONTRATADA, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo, posteriormente liberado, em caso de absolvição e, definitivamente descontado do pagamento, em caso de condenação da esfera administrativa.
12.5. Os materiais a serem empregados, bem como os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
I. Às normas e especificações constantes dos projetos e memoriais deste edital;
II. Às normas da ABNT;
III. Às disposições legais da União, do Estado de Goiás e das Prefeituras;
IV. Aos regulamentos das Empresas Concessionárias;
V. Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
VI. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
12.6. A CONTRATADA deverá abrir Diário de Obra para acompanhamento dos serviços, assinado pelo Engenheiro responsável; todo e qualquer acontecimento deverá ser anotado no mesmo em 3 (três) vias. Deverão constar, dentre outros eventos:
I. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos.
II. Os acidentes ocorridos na execução da obra e/ou serviço.
III. A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra e/ou serviço.
IV. As consultas ao Gestor do Contrato.
V. As respostas e interpelações do Gestor do Contrato.
VI. As datas de conclusão das etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma.
VII. Medições das etapas da obra e respectivos valores a serem faturados.
VIII. Outros fatos que, ajuízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.
12.7. A CONTRATADA não poderá subempreitar o total da obra a ela adjudicada, salvo itens que, por sua especialização, requeiram emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados e, neste caso, mediante prévia autorização do Gestor do Contrato, que se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, vetar qualquer subcontratada que venha a ser indicada pela CONTRATADA, sem a necessidade de justificar o veto, e de exigir substituição, a qualquer tempo durante a execução da obra, quando se tornar manifesta sua inidoneidade ou incapacidade técnica. O valor da subcontratação não poderá exceder 30% (trinta por cento) do valor do Contrato da obra. A responsabilidade sobre esses serviços não será transmitida aos subcontratos perante o CBMGO.
12.7.1. É vedada a subcontratação do conjunto de itens para os quais foi exigido como requisito de habilitação técnico-profissional a apresentação de atestados que comprovem a execução de serviços com características semelhantes, conforme descrito no APÊNDICE M do ANEXO I do Edital.
12.7.2. A CONTRATADA deverá sempre responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
12.8. A FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso à obra e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos.
12.9. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a substituição ou vetar qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse dos serviços.
12.10. Para qualquer serviço mal executado ou em desconformidade com o previsto, a FISCALIZAÇÃO reservar-se-á o direito de requisitar a modificação, a demolição com nova execução, a substituição e com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão de prazo para a conclusão da obra.
12.11. A obra só se dará por concluída após o término de todas as etapas especificadas, retirada dos entulhos e completa limpeza de todas as áreas trabalhadas.
12.12. Até que seja notificada pelo CONTRATANTE sobre a aceitação final dos serviços, a CONTRATADA será responsável pela conservação dos mesmos, e deverá tomar precauções para evitar prejuízos ou danos a quaisquer de suas partes, provocados pela ação de elementos estranhos ou qualquer outra causa, quer surjam da execução dos serviços, quer de sua não execução.
12.13. Ao dar por encerrado o seu trabalho, a CONTRATADA oficiará o Gestor do Contrato solicitação de vistoria para entrega da obra. Após a realização desta vistoria, o Gestor lavrará TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO onde assinalará as falhas que porventura ainda tenham ficado pendentes de solução. Estas falhas deverão estar sanadas quando da lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
12.14. A lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concebidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei 10.406/2002 – Código Civil), que definem um xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxx xxxxxxxx xx xxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da outorga do Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial da SSP e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual, e ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização e execução do Contrato serão acompanhadas pelo servidor , nomeado pela Portaria nº .
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste Contrato, constituindo assim, o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Goiânia, de de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial da SSP
Cel. QOC Xxxxxx Xxxxxxxxx Junior
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás
Representante da CONTRATADA
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXX XXXXX, Auxiliar de Departamento ou Seção, em 12/01/2018, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CHEFE DE DEPARTAMENTO/SEÇÃO, em 12/01/2018, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Membro da Comissão Permanente de Licitação, em 12/01/2018, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 1100224 e o código CRC 4E2C4E7A.
COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO/ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL
Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxxx - XX (00) 0000-0000 - xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Referência: Processo nº 201700011000714 SEI 1100224