EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO Nº. 001/2021 CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO Nº. 001/2021 CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA
Edital de Chamamento para Credenciamento com o objetivo de promover a prestação de serviços na Área de Fisioterapia.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa na Rua Tavares Bastos, s/nº, Centro, no município de Marechal Deodoro, Alagoas, torna público, para ciência dos interessados, que está aberto o processo de CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAR SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE NA ÁREA DE FISIOTERAPIA, VISANDO ATENDER AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS EM MARECHAL XXXXXXX – ALAGOAS, tendo como
referência a Tabela de Procedimentos do sistema único de saúde – SUS (SIGTAP) e as normas previstas em Portarias do Ministério da Saúde, para tal objetivo, estará recebendo a partir do dia 31 DE AGOSTO DE 2021, no horário das 09h. 00min às 15h. 00min, de segunda a sexta-feira, na Prefeitura de Marechal Deodoro, no setor de Licitações, os requerimentos e documentos pertinentes ao credenciamento de acordo com o presente Edital.
A análise da documentação para o referido credenciamento ocorrerá às 09:00h.(horas) do mesmo dia e local acima citado, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEMINFRA, localizada no Loteamento Cidade Imperial, s/n, Quadra A, Lote 07, Povoado Pedras, Marechal Deodoro/AL, tendo como objetivo a habilitação junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para o efetivo atendimento dos munícipes referenciados pela Rede Municipal de Saúde de Marechal Deodoro, nos moldes da lei federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1.993.
1. DO OBJETO
1.1. o presente edital destina-se a receber as inscrições para credenciamento de instituições privadas de assistência à saúde, com ou sem fins lucrativos, para prestar serviços complementares de saúde na área de fisioterapia para atender aos usuários do sistema único de saúde – SUS, em Marechal Deodoro – Alagoas, tendo como referência a tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS (SIGITAP) e as normas previstas em portarias do Ministério da Saúde, em tudo, sendo observado o Termo de Referência ANEXO I deste Edital.
1.2. O quantitativo mensal estimado de exames necessários com respectivos valores da Tabela SUS são os constantes do Anexo I desse Edital.
1.3. A Tabela SUS passa a ser Termo de Referência para a execução do objeto do presente edital, no que se refere à especificação de valores, ficando vinculada aos contratos a serem firmados.
1.4. A realização dos exames ocorrerá a partir de encaminhamento médico, conforme a autorização da Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Deodoro, dentro do período de vigência do contrato a ser celebrado entre as partes.
1.5. Durante a vigência do contrato poderá, mediante a conveniência da Administração Municipal, ser aditado o objeto do mesmo, sempre respeitando os limites e condições legais.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão se credenciar todas as clínicas que atenderem as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Estão impedidos de se credenciar, as instituições privadas com ou sem fins lucrativos, que tenham sido sujeitos de aplicação da penalidade de suspensão temporária de contratar com o Município de Marechal Deodoro /AL, pelo prazo da suspensão, ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, pelo prazo da declaração de inidoneidade.
3. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
3.1. O presente Credenciamento ficará vigente por um período de 12 (doze) meses, contados da data de abertura do credenciamento em comento.
3.2. Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em via original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos gerados automaticamente por sistemas disponíveis na Internet, desde que a veracidade dos mesmos possa ser conferida também pela Internet.
4.2. Os Documentos exigidos deverão ser entregues e protocolados na Prefeitura de Marechal Deodoro /AL, no Setor de reuniões da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEMINFRA, localizada no Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, a partir do dia 31 de agosto DE 2021, no horário das 9h00min às 15h00min, de segunda a sexta-feira, em um envelope lacrado, denominado, “DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO”.
4.3. Serão considerados CREDENCIADOS todos os interessados que apresentem os documentos enumerados no subitem 4.5 deste instrumento.
4.4. O envelope deverá estar lacrado e indevassável, com a seguinte inscrição:
NOME DO PARTICIPANTE:
PREFEITURA DE MARECHAL XXXXXXX - XX. EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2021.
DENOMINAÇÃO DO ENVELOPE: DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO.
4.5. Documentações exigidas:
4.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado das alterações, se houver, onde se verifique mudanças na caracterização da empresa (denominação ou razão social, nome fantasia, ramo de atividade, capital social, objeto, quadro societário), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias. No caso de sociedades por ações, deverão aqueles ser acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir ou permitir.
4.5.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Alvará Sanitário.
b) Alvará de localização e funcionamento.
c) Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, com habilitação para prestar serviços SUS.
d) Declaração formulada pelo proponente, de que dispõe de equipamentos para realização da Prestação de Serviço de Realização de procedimento de reabilitação física aos usuários do SUS que se propõem a realizar.
e) Declaração formulada pelo proponente, indicação do Responsável Técnico.
f) Prova de Inscrição e regularidade do estabelecimento e do seu responsável técnico no respectivo Conselho de Classe Regional.
g) Comprovar aptidão de desenvolvimento das atividades (atestado de capacidade técnica), feita através de 01 (um) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, da prestação dos serviços especificados;
h) Declaração que está de acordo com as normas estabelecidas no Termo de Referência e edital e minuta de contrato bem como com a tabela de valores definidas pelo SUS.
i) Relação dos serviços aos quais se habilita para credenciamento, de acordo com os códigos da Tabela do ANEXO, parte integrante do Termo de Referência e edital.
j) Declaração da credenciada de que possui equipamentos e materiais no estabelecimento de atendimento no município de Marechal Deodoro- AL, a fim de que seja garantindo o serviço de forma integral.
4.5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor para este fim, datada de no máximo 30 (trinta) dias corridos anteriores à data de realização da Sessão pública de processamento do Credenciamento, se outro prazo não for definido na própria certidão.
4.5.4. REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal comprovado com Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal (ABRANGENDO AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS);
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual comprovado com Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho).
4.5.5. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES:
a) Declaração que a participante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme estabelece o inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº. 4.358/2002.
b) Declaração de que a participante não foi declarada inidônea, nem sofreu suspensão temporária de licitar ou contratar/credenciar, perante o Poder Público FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL.
c) Declaração expressa de que a participante que aceita e que cumprirá todas as condições e exigências estabelecidas no termo de referência Anexo I deste Credenciamento.
d) Declaração de que nenhum dos sócios, diretores ou integrante de cargo diretivo da instituição, ocupa cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde, nos termos do parágrafo 4º, artigo 26, da Lei Federal 8080/90.
5. DA INSCRIÇÃO E DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados deverão preencher a Ficha de Xxxxxxxxx, conforme Xxxxx I e entregar, acompanhada dos documentos exigidos no item 4, subitem 4.5, deste Edital ao Setor de Licitações da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxx/AL.
5.2. A comissão Permanente de Licitação, fará a análise do pedido de credenciamento e da documentação, sendo habilitados os que cumprirem todos os requisitos deste edital, e inabilitados os que deixarem de cumprir um ou mais itens.
5.3. Para o credenciamento, sempre que houver diversos interessados na prestação dos mesmos serviços, deverá ser observada a seguinte ordem preferencial:
a) Primeiro, far-se-á o credenciamento das instituições de direito público;
b) Segundo, far-se-á credenciamento das Entidades Filantrópicas sem fins lucrativos;
c) Terceiro, far-se-á o credenciamento das Entidades com fins lucrativos e/ou empresas privadas.
6. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
6.1. Os serviços de saúde prestados pelos credenciados serão remunerados por exame realizado, de acordo com os valores constantes na tabela SUS, cujo valor está informado pelo Termo de Referência Anexo I deste edital.
6.2. Ficam ao encargo do credenciado todas as despesas relativas à locomoção, materiais e despesas que porventura forem necessárias à prestação dos serviços.
6.3. A participante credenciada deverá encaminhar até o 5º dia útil de cada mês a Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Deodoro/AL o banco de dados da produção do mês anterior para fins de faturamento.
6.4. Juntamente com o banco de dados de produção descrito no item 6.3, o Prestador deverá encaminhar as solicitações, laudos e relatórios mensais (em meio magnético e papel), contendo: nome do paciente, senha de autorização, número do documento de identificação, data de realização do exame e assinatura do paciente ou responsável.
6.5. Logo após apurado os valores a serem pagos, o setor financeiro, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, entrará em contato com a Prestadora dos Serviços para solicitar a emissão da Nota Fiscal. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo e visado pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.6. O Prestador terá como prazo até o 5º dia útil de cada mês a partir da data de realização do exame para envio do banco de dados de produção à Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Deodoro/AL.
6.7. A CONTRATANTE pagará, mensalmente por cada procedimento realizado, o valor estipulado pelo Sistema Único de Saúde – SUS, na Tabela de Procedimentos, códigos e valores.
6.8. O pagamento será efetivado, considerando-se o quantitativo de exames efetivamente realizados por encaminhamento do Fundo Municipal de Saúde de Marechal Deodoro/AL, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/fatura, devidamente atestada pelo recebedor dos serviços.
6.9. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será
contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Xxxxxx, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
6.10. Havendo indícios de fraude ou erro em relação ao quantitativo de serviços prestados a qualquer tempo, fica assegurado ao Fundo Municipal de Saúde de Marechal Deodoro/AL à realização de auditoria para aferição correta dos serviços prestados, podendo deduzir a diferença apurada do pagamento mensal.
6.11. Far-se-á a retenção de tributos na fonte quando a lei assim a determinar.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Ao credenciado competirá:
a) Executar a os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis;
b) Prestar os serviços apenas mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxxx Xxxxxxx/AL;
c) Dar atendimento adequado e prestar a informação a Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Deodoro/AL sobre os serviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste Edital;
d) Apresentar documento fiscal dos serviços prestados no mês anterior no prazo estipulado neste Edital;
e) Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
f) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
g) Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Deodoro/AL, cujas reclamações se obrigam a atender;
h) Cumprir as demais condições dispostas no ANEXO I deste Edital.
7.2. A Secretaria Municipal de Saúde competirá:
a) Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados de acordo com a tabela SUS, no prazo previsto neste edital;
b) Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de serviços apresentados;
c) Fiscalizar o cumprimento das disposições deste edital e da prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas;
d) Xxxxxxxx as Autorizações para realização dos exames;
e) Cumprir as demais condições dispostas no ANEXO I deste Edital.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes das contratações realizadas a partir deste edital de credenciamento correrão por conta das Dotações Orçamentárias previstas no orçamento de 2021, conforme discriminadas abaixo:
Programa de trabalho nº / Fonte de Recurso:
00.000.0000.0000 – Manutenção da Ações de Média e Alta Complexidade – MAC / 0414.02.000 – Grupo de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
00.000.0000.0000 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade – MAC / 0040.00.000 – ASPS.
Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
9. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação das credenciadas se dará da seguinte forma:
a) Uma vez identificada à necessidade de realização de exames, indicados na tabela SUS, vinculada a este edital de credenciamento, será ofertado ao paciente ou representante legal a opção de escolha do credenciado para o respectivo serviço, conforme lista de credenciados mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Deodoro/AL;
b) Após o resultado dos exames dos pacientes deverão ser encaminhados a Secretaria de Saúde, no prazo Máximo de 24 horas, salvo aqueles em caráter de urgência que devem obedecer às determinações do médico requisitante. Da mesma forma em caso de exames de maior complexidade este prazo poderá ser estendido conforme cada caso.
00.XX DESCREDENCIAMENTO
10.1. Constituem motivo para o descredenciamento:
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de irregularidade fiscal;
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, fiscal do credenciado;
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;
d) Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
e) O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal de Saúde, caberá defesa no prazo de 10 dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n 8.666/93.
11.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. As impugnações ao edital deverão ser efetuadas por escrito, endereçadas ao Setor de Licitação, e protocoladas no endereço constante no preâmbulo deste edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do presente Edital.
11.2. Caberá a Comissão Permanente de Licitação analisar e decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.DOS RECURSOS
12.1. O interessado não habilitado poderá interpor recurso no prazo de 05( cinco) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo de habilitação, devendo apresentar suas razões por escrito, endereçadas ao Setor de Licitação, e protocoladas no endereço constante no preâmbulo deste edital.
12.2. Caberá a Comissão Permanente de Licitação, analisar e decidir sobre o recurso no prazo de até dez dias úteis.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Fazem parte do presente Edital:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II - Ficha de inscrição para Credenciamento;
c) ANEXO III - Declaração de habilitação e aceitação do edital;
d) ANEXO IV - Modelo de Declaração de Atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e Inexistência de Impedimento;
e) ANEXO V - Termo de Credenciamento;
f) ANEXO VI - Minuta de Contrato.
13.2. O presente Credenciamento permanecerá aberto pelo período de 12 (doze) meses, conforme disposição do item 4, subitem 4.1, do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
13.3. A Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Deodoro reserva-se no direito de, justificando, anular ou revogar este Edital de Credenciamento, sem que caiba reclamação ou indenização de qualquer espécie.
13.4. O credenciado certificará a ciência e concordância com o presente edital por meio da assinatura do Termo de Credenciamento, de acordo com a minuta constante no Anexo V.
13.5. Os casos omissos no presente Edital serão analisados sob os aspectos da Lei nº 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx de xxxxxx de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência compor o chamamento público para credenciamento de Prestação de Serviço de Realização de procedimento de reabilitação física aos usuários do SUS
, visando a ampliação da oferta de serviços para os usuários do SUS, ante a necessidade do município, de acordo com os valores constantes na tabela SUS (Sistema Único de Saúde), em atendimento à entidade de saúde do Município de Marechal Deodoro/AL, de acordo com as especificações, quantidade estimada e condições constantes deste Termo de Referência.
2. ITENS/PRODUTOS E QUANTITATIVOS A SEREM CONTRATADOS
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação, com abrangência municipal, para prestação de serviços de execução de exames de Prestação de Serviço de Realização de procedimento de reabilitação física aos usuários do SUS, de acordo com os valores constantes na tabela SUS (Sistema Único de Saúde), na quantidade total estimada, com vigência 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme Tabela 1. Não haverá julgamento de preços, visto que os mesmos são tabelados pelo SUS (Sistema Único de Saúde), cuja tabela adotaremos. Os serviços constam da Tabela SUS conforme quadro abaixo.
ITEM | Descrição | Procedimento | Valor SUS Unitário | Quantidad e de Mensal por Exame |
1 | At. Fisioterapêutico nas alterações motoras | 0302050027 | R$ 4,67 | 637 |
2 | At. Fisioterapêutico em paciente com distúrbios neurocinético funcional com complicações | 0302060022 | R$ 6,35 | 204 |
3 | At. Fisioterapêutico em pacientes com comprometimento cognitivo | 0302060049 | R$ 6,35 | 193 |
4 | At. Fisioterapêutico em pacientes com transtorno cardiovascular | 0302040030 | R$ 4,67 | 304 |
5 | At. Fisioterapêutico em pacientes com transtorno respiratório sem complicações sistemáticas | 0302040021 | R$ 4,67 | 102 |
6 | At. Fisioterapêutico nas funções vasculares periféricas | 0302040056 | R$ 4,67 | 304 |
7 | At. Fisioterapêutico em pacientes no pré e pós operatório nas disfunções músculos esqueléticas | 0302050019 | R$ 6,35 | 203 |
8 | At. Fisioterapêutico em paciente com distúrbios neurocinético funcional sem complicações | 0302010025 | R$ 4,67 | 10 |
2.2. O valor estimado para credenciamento de clinicas para Prestação de Serviço de Realização de procedimento de reabilitação física aos usuários do SUS Clínico será de até R$ 121.766,28 (Cento e vinte e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos) no período de 12 (doze) meses, de acordo com os valores constantes na tabela SUS (Sistema Único de Saúde), em atendimento à entidade de saúde do Município de Marechal Deodoro/AL.
3. INFORMAÇÕES DO SERVIÇO
3.1. O presente termo tem por objetivo o CREDENCIAMENTO para prestação de serviços de execução de Prestação de Serviço de Realização de procedimento de reabilitação física aos usuários do SUS e demais normas técnicas pertinentes aos serviços, de acordo com os valores constantes na tabela SUS.
3.2. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA e por profissionais admitidos em suas dependências, para prestar serviços.
3.3. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato.
3.4. Somente a CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE, e ainda, a prestação dos serviços contratados não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
3.5. Na execução da Prestação de Serviço de Realização de procedimento de reabilitação física aos usuários do SUS do presente Edital, os partícipes deverão observar as seguintes condições:
a) É vedada a cobrança por serviços ao usuário do SUS, assim como outros complementares, referente à assistência, seguindo o princípio da gratuidade;
b) A CONTRATADA responsabilizar-se-á administrativamente por cobrança indevida, feita ao usuário do SUS ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida;
3.6. A CONTRATADA poderá manter Contrato ou outro instrumento jurídico congênere com o gestor municipal, para a prestação de outros serviços não previstos neste Contrato, ou para repasse de recursos complementares ora definidos, assim, a
assinatura do presente Contrato não prejudicará a validade dos Contratos eventualmente firmados entre o município e a CONTRATADA.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 As inscrições para o Credenciamento se darão a partir à Publicação do Edital no Diário Oficial da União bem como nos diversos meios de comunicação oficiais, através da entrega da solicitação de Credenciamento com o prazo e vigência 12 (doze) meses acompanhado dos seguintes documentos.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
5.1. As inscrições para o Credenciamento se darão a partir à Publicação do Edital no Diário Oficial da União bem como nos diversos meios de comunicação oficiais, através da entrega da solicitação de Credenciamento acompanhado dos seguintes documentos:
5.1.1. A documentação relacionada abaixo deverá ser protocolada e entregue na no Setor de Licitações, Loteamento Cidade Imperial, Lote 07, Quadra A, Pedras, cidade de MARECHAL XXXXXXX/AL, observando o prazo estipulado no item anterior.
5.1.2. Habilitação jurídica, apresentar um dos seguintes comprovantes, conforme o caso:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contendo todas as alterações ou consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo (contendo todas as alterações ou consolidado), no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Declaração da proponente que atende ao inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
g) Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no SUS, nos termos do §4° do artigo 26, da Lei n° 8.080/90;
5.1.3. Habilitação fiscal, apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio da Licitante,
expedidas pelos órgãos abaixo relacionados, dentro dos seus períodos de validade, quais sejam:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal comprovado com Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal (ABRANGENDO AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS);
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual comprovado com Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho).
5.1.4. Qualificação técnica, apresentar comprovantes relativo à:
k) Alvará Sanitário.
l) Alvará de localização e funcionamento.
m) Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, com habilitação para prestar serviços SUS.
n) Declaração formulada pelo proponente, de que dispõe de equipamentos para realização Prestação de Serviço de Realização de procedimento de reabilitação física aos usuários do SUS que se propõem a realizar.
o) Declaração formulada pelo proponente, indicação do Responsável Técnico.
p) Prova de Inscrição e regularidade do estabelecimento e do seu responsável técnico no respectivo Conselho de Classe Regional.
q) Comprovar aptidão de desenvolvimento das atividades (atestado de capacidade técnica), feita através de 01 (um) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, da prestação dos serviços especificados;
r) Declaração que esta de acordo com as normas estabelecidas no Termo de Referência e edital e minuta de contrato bem como com a tabela de valores definidas pelo SUS.
s) Relação dos serviços aos quais se habilita para credenciamento, de acordo com os códigos da Tabela do ANEXO, parte integrante do Termo de Referência e edital.
t) A credenciada deverá possuir equipamentos e materiais no estabelecimento de atendimento no município de Marechal Deodoro- AL, a fim de que seja garantindo o serviço de forma integral.
5.1.5. Qualificação econômico-financeira, apresentar documentação relativa à:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Certidão Simplificada.
5.1.6. Outras Comprovações
a. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
b. Certidão Negativa de Licitante Inidôneo, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (XXXXX://xxxxxx.xxx.xxx.xx).
c. Consulta através de filtro do CNPJ das Empresas Inidôneas e Suspensas do Estado de Alagoas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral do Estado de Alagoas (XXXX://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
d. As certidões negativas das alíneas a) e b) deverão ser apresentadas em nome da empresa licitante, por força do art. 12, da Lei n°8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de Pessoa Jurídica da qual seja sócio majoritário.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. O acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
6.2 Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra-referência do SUS e sem prejuízo da observância das ações do Complexo Regulador deste município, ressalvados as situações de urgência e emergência;
6.3 Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste Contrato aos usuários do SUS;
6.4 Atendimento humanizado, de acordo com a política Nacional de Humanização do SUS;
6.5 Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;
6.6 Obediência à normas pertinentes à matéria objeto desse CONTRATO, sob pena rescisão contratual.
§ 1° Os Serviço ambulatoriais ora contratados obedecerão aos limites quantitativos e financeiros mensais dispostos na Ficha de Programação Orçamentária – FPO, Anexo I, que integra este instrumento, para todos os efeitos legais.
§ 2° Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional, conforme Plano de Saúde desta SMS e, serão ofertados conforme indicações técnicas de planejamento da saúde, compatibilizando-se demanda e disponibilidade de recursos financeiros do SUS.
§ 3° A CONTRATADA fica, desde já, ciente de que os procedimentos eletivos contratados deverão ser realizados mediante agendamento e autorização da Central Municipal de Regulação, em até 100% da sua oferta, conforme critérios técnicos pré-definidos por esta SMS;
§ 4° Após a reavaliação da capacidade instalada, as partes poderão, mediante regular termo aditivo e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da SECRETARIA, alterar os valores limites deste contrato, mediante justificadas aprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
7 . DOS PRESTADORES DE SERVIÇO E DOS USUÁRIOS
7.1. O credenciamento não será processado por seleção dos inscritos, mas concedido a todos aqueles que preencham os requisitos exigidos e aceitem as demais condições estabelecidas neste Edital e nos Termos da Minuta de Contrato a ser firmado entre as partes.
7.2. Os interessados em participar da presente Credenciamento deverão estar localizados no município de MARECHAL DEODORO/AL e seu atendimento, como também todos os equipamentos necessário também dentro do Município, para evitar os custos dos pacientes ou da Secretaria com o deslocamento.
7.3. Os usuários dos serviços, são usuários do Sistema Único de Saúde - SUS que serão encaminhados e devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
O credenciamento objetiva oferecer aos usuários o direito de escolher quem lhes prestará os serviços pretendidos, baseados nas suas necessidades e no grau de confiança depositado no profissional e/ou instituição escolhida.
8. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. O CREDENCIANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento à CREDENCIADA de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CREDENCIADA todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados.
6.2. A CREDENCIADA deverá:
a) Prestar os serviços elencados na cláusula TERCEIRA, através de seu quadro técnico- profissional, com todo zelo, diligência e sigilo;
b) Xxxxxx o padrão técnico que lhe tenha sido atribuído pelos órgãos oficiais de saúde, bem como cumprir as legislações federais, estaduais e municipais inerentes à atividade, resguardando os interesses do CREDENCIANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
c) Xxxxxxxx a CREDENCIANTE todas as informações relativas ao andamento dos serviços contratados;
c) Emitir no final de cada mês a nota fiscal correspondente aos serviços realizados;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nos exames laboratoriais.
7.3. A CREDENCIADA fica responsável por todos os ônus, tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas à execução dos serviços.
7.4. A CREDENCIADA responsabilizar-se-á por todos os danos causados ao CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
7.5. A CREDENCIADA deverá reparar, corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
7.6. A CREDENCIADA deverá comunicar ao CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no art. 65 da Lei 8.666/93.
7.7. Qualquer concessão por parte do CREDENCIANTE ou atuação suplementar por parte da CREDENCIADA será considerada mera liberalidade, não tendo o condão de acarretar direito ou qualquer modificação do aqui pactuado.
7.8. Os membros do Corpo técnico da CREDENCIADA serão solidários e corresponsáveis pela prestação dos serviços previstos neste contrato.
7.9. Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
7.10. A CREDENCIADA deverá apresentar mensalmente Relatório com as guias de requisição, devidamente autorizadas, com nome do paciente, procedimentos realizados e respectivos valores e deixar a disposição para conferência na Secretaria de Saúde.
7.11. A CREDENCIADA deverá de imediato, quando solicitado, apresentar documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1.1. O recurso orçamentário para cumprimento do objeto e o seguinte:
BLOCO | FONTES DE RECURSO |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC | ASPS |
GRUPO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
8.1.2 DA CONDIÇÃO DO PAGAMENTO
A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal, referente aos serviços prestados no respectivo mês, conjuntamente com as requisições médicas, tendo O CREDENCIANTE, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a sua conferência, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2. Somente após o cumprimento da cláusula anterior será autorizado o pagamento a CREDENCIADA, até o 10 º (décimo) dia útil subsequente à entrega da nota fiscal de prestação de serviços, podendo, ser realizado via ordem bancária.
8.3. Na eventualidade da aplicação da multa, prevista na cláusula décima terceira, esta deverá ser liquidada simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.4. Caso a multa não seja recolhida, conforme previsto na cláusula anterior, esta será descontada do pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.5 No caso de irregularidade na emissão dos documentos por parte da CREDENCIADA, tal como nota fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizada.
9. FISCALIZAÇÃO
9.1. Os serviços serão fiscalizados pelo Responsável nomeado pelo CREDENCIANTE.
9.2. O Responsável nomeado pelo CREDENCIANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções administrativas cabíveis, relativas ao descumprimento do CREDENCIAMENTO, bem como das obrigações decorrentes da assinatura do Contrato, serão fixadas pelo Edital de Credenciamento e pela respectiva minuta de Contrato Administrativo, anexas àquele.
11. DO CONTRATO
11.1. O ajuste que a CONTRATANTE firmará com a CONTRATADA, será por meio de Termo de Contrato, conforme minuta anexa ao edital, no qual constarão as condições e obrigações das partes.
11.2. A vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por outros períodos, mediante termo aditivo, nos termos do inc. II do art. 57 da Lei 8.666/93.
11.3. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas contratadas.
12. JUSTIFICATIVA
12.1. Em razão do que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
12.2. Em razão da necessidade de atender a lei 8.080, de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. Este TR foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de contratações para a Administração Pública: Lei 8.666 de 21
de junho de 1993, Lei nº 8.080/1990, e as demais legislações aplicáveis do Sistema Único de Saúde e princípios gerais da administração pública e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo de chamamento público para credenciamento de execução de exames de Prestação de Serviço de Realização de procedimento de reabilitação física aos usuários do SUS Clínico e demais normas técnicas pertinentes aos serviços, de acordo com os valores constantes na tabela SUS, a fim de atender aos usuários do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – do Município de MARECHAL XXXXXXX
/AL, conforme descritos neste Termo de referencia.
XXXXXXXX XXXXXXX/AL, 19 de Julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx DIRETORA DE ATENÇÃO Á SAÚDE
DE ACORDO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
Ficha de Inscrição para Credenciamento
Ao Município de Marechal Deodoro
Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Deodoro
Edital de Chamamento para Credenciamento Nº XXX/2021
A (nome da Instituição ou empresa) ,
inscrita no CNPJ sob nº ............................, com sede na Rua , da cidade
de .............................., Estado de , Com E-mail para recebimento
de notificações ou qualquer informação (xxxxxxxx e-mail xxxxx) por seu representante legal, Sr.(a) ............................., portador do CPF nº, ........................., vem requerer o seu CREDENCIAMENTO para realização de (Nome da Especialidade do exame) conforme as disposições editalícias.
Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no Edital de Credenciamento nº XXX/2021 e, especialmente, nunca ter sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade.
Apresento documentos, declarando expressamente a concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência de que o pedido de Credenciamento poderá ser deferido ou indeferido, segundo a avaliação de servidor da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro.
As intimações e comunicações decorrentes deste requerimento poderão ser feitas no endereço supra indicado, seja pessoalmente, por carta ou outro meio idôneo.
Termos em que, Pede deferimento.
Representante Legal
ANEXO III
Declaração de habilitação e aceitação do edital
A empresa...................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº........................................, participante no presente processo de credenciamento, promovido pelo Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX, declara, por meio de seu representante, Sr. (a)......................................................................................, que
está regular com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social (FGTS, INSS) e CNDT, bem como que atende a todas as exigências de habilitação constantes no edital do referido credenciamento e que aceita as condições do presente edital, sem restrições de qualquer natureza, e que se vencedora fornecerá o objeto deste Credenciamento.
Cidade, de de 2021.
Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO1
(Este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
A (Nome da Instituição ou Empresa), registrada no CNPJ sob o número ------------------
, sediada a por intermédio do seu
representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da Lei, para fins de participação no Credenciamento nº xxx/2021 que:
• Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos;
Ressalva:
Emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos na condição de aprendiz ( )*
• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações;
• Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
• Inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, de de 2021.
(nome/RG/cargo/assinatura)
1OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada dentro do envelope de Habilitação.
ANEXO-V
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº xxx/2021
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE NA ÁREA DE FISIOTERAPIA.
O MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº xxxx, representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxxxx, CPF nº xxxx, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº (xxxxxxxxxxxxxxxx), situada na xxxxxxxx, neste ato, representada pela sua Secretária Municipal de Saúde Sra. xxxxxxxxxxx, brasileira, portadora do CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, em razão das regras do Edital de Chamamento para Credenciamento nº
/2021, decidem homologar o credenciamento da (nome da instituição ou empresa) ............................., inscrita no CNPJ sob nº ...................................., com
sede na Rua ........................, cidade de ................................., Estado de
........................................, representada por ...................................., (qualificação
representante), doravante denominada CREDENCIADA, na forma da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie, têm entre si justa acordada a prestação dos serviços mediante as cláusulas e condições a seguir exaradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO
1.1. Pelo presente, fica a (nome da instituição ou empresa) CREDENCIADA pelo Município, através da Secretaria Municipal de Saúde , a prestar serviços complementares de saúde nas áreas de fisioterapia , visando atender aos usuários do sistema único de saúde – sus em Marechal Deodoro – Alagoas, tendo como referência a tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS (SIGITAP) e as normas previstas em portarias do Ministério da Saúde, em tudo, sendo observado o Termo de Referência ANEXO I do Edital descrito no preâmbulo.
1.2. A habilitação do Credenciamento deu-se mediante apresentação dos documentos constantes no Edital de Chamamento para Credenciamento pela credenciada.
1.3. Durante a vigência do Credenciamento a quantidade de realização de exames, mediante a conveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Deodoro, podem ser aditada ou suprimida, conforme demanda.
1.4. As obrigações das partes seguem o disposto no Edital de Credenciamento supracitado e instrumento de contrato a ser celebrado.
1.5. O presente Termo de Credenciamento ficará vigente por 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
2.1 - Fica eleito o foro da comarca do Município de Marechal Deodoro – Alagoas para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2.2 - E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi lavrado o presente CREDENCIAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Xxxxxxxx Xxxxxxx /AL,............de de 2021.
MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO
xxxxxxxxx Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Interveniente xxxxxxxx Secretária
INSTITUIÇÃO OU EMPRESA
[Razão Social] Detentora
Representante legal: [nome completo] RG: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº /2021
TERMO DE CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE NA ÁREA DE FISIOTERAPIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX E A EMPRESA XXXXXX.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO MARECHAL XXXXXXX, inscrito no CNPJ xxxxxxxx,
com sede sita:xxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. xxxxxxxxxxxxxx inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ
xxxxxxxxxxxxxxx, com sede sita: (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), neste ato, representada pela Secretária Municipal Sra. xxxxxxxxxxx, brasileira, portadora do CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx.
CONTRATADA: A (nome da instituição ou empresa) XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o
n. XXXXXXXX e estabelecida na XXXXXXXXXX, representada pelo seu(a) XXXXXXX, Sr.(a) XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n. XXXXXXXXXX, portador(a) de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...);
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, decorrente da Portaria nº 1034, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, do Edital de Chamamento para Credenciamento nº /2021, e ainda pelo Termo de Credenciamento assinado entre Contratante e Contratada o qual se regerá ainda, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, demais normas legais inerente a prestação de Serviço pelo Sistema Único de Saúde – SUS, aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:
a) Os termos do Edital de Chamamento para Credenciamento n.º xxx/2021 mais especificamente o Termo de Referência Anexo I.
b) As disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria;
c) Os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couberem, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram o presente instrumento contratual, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) O Processo Administrativo n.º /2021;
b) Termo de credenciamento do Contratado;
b) O Edital de Chamamento para Credenciamento n.º xxx/2021;
CLÁUSULA II- DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços complementares de saúde na área de fisioterapia, para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde
– SUS, de Xxxxxxxx Xxxxxxx – Alagoas.
LÁUSULA III – DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá executar os serviços pactuados de acordo com as exigências, condições e os prazos estabelecidos no Edital de Chamamento para Credenciamento nº xxx/2021 e Termo de Referência Anexo I.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá possuir condições de iniciar a prestação dos serviços até o décimo dia útil seguinte à data da assinatura do termo de contrato; bem como prover todas as condições necessárias a tal prestação de serviços.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO
O preço máximo a ser pago, pelos serviços contratados na cláusula primeira do presente contrato, será no montante de R$ .......... (. ), pago sem reajuste,
conforme execução dos serviços.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTES
As partes que integram a presente relação contratual comprometem-se a cumprir as exigências dos Parágrafos seguintes, sem prejuízo de quaisquer outras inerentes à boa e fiel execução de seu objeto e daquelas insertas nas demais cláusulas deste contrato e no termo de referência (Anexo I do Edital de Chamamento para Credenciamento nº xxx/2021).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de comissão ou servidor indicado para este fim, com as atribuições;
c) disponibilizar as condições necessárias à efetivação do serviço, de acordo com as especificações fornecidas junto à CONTRATADA;
d) observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
e) cumprir as demais obrigações dispostas no Termo de referência (Anexo I do Edital de Chamamento Para Credenciamento nº xxx/2021).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA obriga-se a:
a) Prestar os serviços através de seu quadro técnico-profissional, com todo zelo, diligência e sigilo;
b) Xxxxxx o padrão técnico que lhe tenha sido atribuído pelos órgãos oficiais de saúde, bem como cumprir as legislações federais, estaduais e municipais inerentes à atividade, resguardando os interesses do CREDENCIANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
c) Xxxxxxxx a CREDENCIANTE todas as informações relativas ao andamento dos serviços contratados;
c) Emitir no final de cada mês a nota fiscal correspondente aos serviços realizados;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nos exames laboratoriais.
e) A CREDENCIADA fica responsável por todos os ônus, tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços
contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas à execução dos serviços.
f) A CREDENCIADA responsabilizar-se-á por todos os danos causados ao CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
g) A CREDENCIADA deverá reparar, corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
h) A CREDENCIADA deverá comunicar ao CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no art. 65 da Lei 8.666/93.
i) Os membros do Corpo técnico da CREDENCIADA serão solidários e corresponsáveis pela prestação dos serviços previstos neste contrato.
j) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
l) A CREDENCIADA deverá apresentar mensalmente Relatório com as guias de requisição, devidamente autorizadas, com nome do paciente, procedimentos realizados e respectivos valores e deixar a disposição para conferência na Secretaria de Saúde.
m) A CREDENCIADA deverá de imediato, quando solicitado, apresentar documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
CLÁUSULA VI – DO PAGAMENTO
A CONTRATADA deverá encaminhar até o 5º dia útil de cada mês a Secretaria Municipal de Saúde o banco de dados da produção do mês anterior para fins de faturamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Juntamente com o banco de dados de produção descrito no caput desta clausula, a CONTRATADA deverá encaminhar as solicitações, laudos e relatórios mensais (em meio magnético e papel), contendo: nome do paciente, senha de autorização, número do documento de identificação, data de realização do exame e assinatura do paciente ou responsável.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Logo após apurado os valores a serem pagos, o setor financeiro, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, entrará em contato com a empresa CONTRATADA para solicitar a emissão da Nota Fiscal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo e visado pela Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA terá como prazo até o 5º dia útil de cada mês a partir da data de realização do exame para envio do banco de dados de produção à Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA por cada procedimento realizado, o valor estipulado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
PARÁGRAFO SEXTO - O pagamento será efetivado, considerando-se o quantitativo de exames efetivamente realizados por encaminhamento do Fundo Municipal de Saúde, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/fatura, devidamente atestada pelo recebedor dos serviços.
PARÁGRAFO SETIMO - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA VII – DA DESPESA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício financeiro de 2021: Programa de Trabalho: xxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA VIII – DA VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO
O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos (AMA), podendo, no interesse da Administração, ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o inciso II, do art. 57, da Lei n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente instrumento contratual poderá ser aditado prorrogado, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, por igual período, sempre respeitando os limites e condições legais amparado pelas normas preconizadas no art. 57 de Lei Federal nº. 8666/93, e alterações posteriores.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se a execução do contrato ultrapassar o período de doze meses, o valor dos exames poderá ser repactuado nos termos da cláusula XI.
CLÁUSULA IX – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica da qualidade e do andamento dos serviços prestados.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui, nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA X – DA RESPONSABILIDADE E ISENÇÃO
O CONTRATADO responderá civil e criminalmente por acidentes do trabalho e danos que porventura venha a causar em decorrência do presente contrato, ficando o CONTRATANTE isento daquelas responsabilidades e as de caráter previdenciário, trabalhista e fiscal e caso o presente contrato venha a ser rescindido por culpa do CONTRATADO, esta responderá pelos prejuízos decorrentes, aplicando-se no que couber as disposições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA XI – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
A repactuação deste contrato será permitida, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data de assinatura do contrato, ou da última repactuação, sendo que o primeiro período de reajustamento será feita adequação ao mês civil, se for o caso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços, justificados e comprovados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não haverá reajuste de preços, salvo na hipótese de transcurso de mais de 12 (doze) meses desde a apresentação da proposta, quando o reajuste será processado na forma da legislação federal em vigor.
PARÁGRAFO QUARTO - Para fins de reajuste anual, adotar-se-á o reajuste da tabela de referência, sendo o mesmo percentual de alteração aplicado para as hipóteses de serviços ou procedimentos que esta não contemplar, sendo estes últimos pagos com recursos do tesouro municipal, exclusivamente.
PARÁGRAFO QUINTO - Será vedado qualquer reajuste pelo prazo inferior a 01 (um) ano, salvo reajuste na tabela de referencia SUS, sendo o mesmo reajuste aplicado aos valores pagos com recursos do tesouro municipal.
PARÁGRAFO SEXTO - As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA XII – DAS SANÇÕES
Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções indicadas abaixo, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
a) Advertência formal;
b) Multa de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor total estimado do contrato;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor mensal estimado do contrato;
d) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor mensal estimado do contrato;
e) Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com este Município;
f) Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA estará sujeita às sanções definidas no caput desta Cláusula, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem, nas seguintes hipóteses:
a) Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à Administração, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida: aplicação da sanção prevista na alínea “a”;
b) Reincidência em falhas ou irregularidades já punidas com advertência formal:
aplicação da sanção prevista na alínea “d”, por ocorrência;
c) Por dia de atraso quanto ao início da prestação do serviço, fixado na alínea "a" do parágrafo único da Cláusula terceira: aplicação da sanção prevista na alínea “b”, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
d) Por dia de interrupção do serviço sem justa causa e prévia comunicação a esta Prefeitura: aplicação da sanção prevista na alínea “c”, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor mensal do Contrato, por ocorrência;
e) Por dia de atraso quanto ao cumprimento de quaisquer dos prazos estabelecidos no instrumento de Contrato, ou decorrente de determinação exarada pela Administração, excetuando-se a hipótese prevista na alínea “c” deste item: aplicação da sanção prevista na alínea “c”, até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do Contrato, por ocorrência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a Administração poderá aplicar à futura contratada quaisquer das sanções listadas no caput desta Cláusula, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A critério desta Prefeitura e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas nas alíneas “e” e “f” no caput desta Cláusula,poderão ser aplicadas cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “d” do mesmo dispositivo.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura contratada no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
PARÁGRAFO QUINTO - As sanções fixadas nesta Cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do contrato, no qual será assegurado à futura contratada o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEXTO- A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
a) Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
b) Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
c) Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação ou for multada, e não efetuar o pagamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período.
PARÁGRAFO OITAVO- A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO- A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão deste contrato pode ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Credenciamento, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA XV – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - Alagoas, XX de XXXXXXXXXX de XXXX.
MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO
Contratante xxxxxxx Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Interveniente Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretário(a)
INSTITUIÇÃO OU EMPRESA [Razão Social da Empresa] Contratada
Representante legal: [nome completo] Cargo
Instrumento de outorga de poderes [procuração/contrato social/estatuto social]