Cláusula Segunda - Instalações
Condições Gerais do Contrato de Fornecimento de Gás Natural com Consumos Inferior 10.000 m3
Cláusula Primeira - Objectivo do Contrato
1.1 O objecto do presente contrato (o “Contrato”) é o fornecimento de gás natural pela GOLDENERGY ao Cliente, nos termos e condições acordados, mediante o pagamento, pelo Cliente, dos preços expressos nos termos da Cláusula Terceira das Condições Particulares.
1.2 A identificação do(s) ponto(s) de consumo do Cliente abrangido(s) pelo presente Contrato, bem como do respectivo nível de pressão, encontram- se especificados na Cláusula 1ª das condições particulares.
Cláusula Segunda - Instalações
2.1.O presente Contrato entra em vigor na data da sua assinatura, devendo o fornecimento ser iniciado na data em que a instalação do Cliente, desde o dispositivo de corte do fogo até às válvulas de corte dos aparelhos de queima, incluindo todas as tubagens, os acessórios, equipamentos e contadores necessários ao fornecimento se encontre no estado de conservação e funcionamento definidos nos termos das regras técnicas e de segurança aplicáveis e, bem assim, estejam reunidas todas as condições legais e regulamentares de acesso ao fornecimento de gás natural por comercializadores, que não o comercializador de último recurso retalhista ou grossista, incluindo os procedimentos de mudança de fornecedor.
2.2.Caso seja necessário, a instalação do Cliente deverá ser submetida a uma inspecção a realizar por entidade inspectora reconhecida e credenciada pela Direcção Geral de Energia e Geologia e a promover pelo Cliente que deverá suportar os respectivos encargos.
2.3. O Cliente deve ainda, enquanto possuidor ou proprietário do imóvel onde se situa o Ponto de Consumo a fornecer, ou o respectivo condomínio, relativamente às partes comuns do imóvel constituído em regime de propriedade horizontal onde se situa o Ponto de Consumo a fornecer, promover inspecções periódicas, nos termos e nos prazos estabelecidos na legislação e regulamentação aplicáveis, designadamente sempre que a instalação seja objecto de quaisquer alterações ou reparações.
2.4.Caso seja detectada qualquer avaria ou fuga na instalação do Cliente, este deve proceder de imediato ao corte do abastecimento de gás natural, de acordo com as regras de segurança em vigor e comunicar a ocorrência à GOLDENERGY ou ORD.
2.5.Em caso de avaria ou fuga na instalação do Cliente, o fornecimento será imediatamente interrompido, podendo apenas ser restabelecido após a reparação da avaria e/ou a eliminação da fuga e a certificação por entidade habilitada que a instalação pode ser abastecida, para o que o Cliente deve permitir o acesso à sua instalação.
Cláusula Terceira - Duração do Contrato
3.1.O presente Contrato cessará a sua vigência de acordo com o descrito nas condições particulares, renovando-se automaticamente por períodos de um ano, se nenhuma das partes notificar a outra, por escrito, com 60 dias de antecedência relativamente à data da sua cessação, da intenção de se opor à sua renovação ou de alterar as suas condições.
Cláusula Quarta - Preços, Garantia
4.1.A título de contrapartida pelo fornecimento de gás natural efectuado pela GOLDENERGY, o Cliente obriga-se a pagar o preço, em Euros, calculado nos termos da Clausula Quinta das condições gerais, ponto 5.1.
4.2.O preço aplicável, nos termos da Cláusula Segunda das Condições Particulares, tem, em cada momento, por referência: a) o quadro legislativo e regulamentar; b) o perfil de consumo do Cliente.
4.3.A GOLDENERGY obriga-se a informar o Cliente, sempre que necessário, sobre a composição das tarifas aplicáveis e o seu impacto no preço a pagar ao abrigo do presente Contrato, podendo o Cliente consultar informação actualizada sobre as tarifas, preços e outros encargos eventualmente aplicáveis no sítio na Internet da GOLDENERGY, em xxx.xxxxxxxx.xx, e no sítio na Internet da ERSE.
4.4. O preço é revisto trimestralmente com base na variação do preço internacional de gás natural em euros/dólares, dos seis meses anteriores ao semestre, desfasados de um mês.
4.5.Garantia - O Cliente concede, pelo presente, o direito à GOLDENERGY de, em caso de incumprimento da obrigação de pagamento de alguma das prestações pecuniárias devidas, pelo Cliente, ao abrigo do presente Contrato, requerer que o Cliente preste uma garantia em montante não inferior ao valor médio correspondente a 3 meses de facturação, de modo a assegurar o cumprimento da prestações pecuniárias que venham a ser devidas.
Cláusula Quinta – Facturação, Forma e Prazo de Pagamento
5.1.A facturação a emitir mensalmente pela GOLDENERGY inclui os valores devidos pelo Cliente pelo fornecimento de gás natural disponibilizado a(os) Ponto(s) de Consumo no mês relevante, calculada pela seguinte expressão: Factura (€)= Q x TV, tendo por base a informação sobre os dados de consumo, do(s) Ponto(s) de Consumo, disponibilizados pelos operadores das redes nos termos do Regulamento de Relações Comerciais.
Q- Quantidade de gás consumido no período de facturação, expressa em kWh; TV- Somatório do termo de energia proposto e dos termos variáveis da tarifa de acesso, expresso em €/kWh;
5.5.1.A facturação do gás natural é efectuada em kWh.
5.5.2.Caso, no período a que respeita a factura não tiver havido leitura do contador os dados disponibilizados pelos operadores das redes para efeitos de facturação devem ser obtidos por estimativa de consumo, devendo ter em conta o direito do cliente à escolha da metodologia de estimativa a aplicar, entre as opções existentes.
GOLDENERGY – Comercializadora de Energia, S.A
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Rua Quinta do Almor, Fraga de Xxxxxxxxx, Xxxx 0, X/X X - 0000-000 Xxxx Xxxx Telf.000 00 00 00 – Fax. 000000000
xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx
5.5.3 As facturas apresentadas ao Cliente devem conter os elementos necessários a uma completa, clara e adequada compreensão dos valores facturados, incluindo a sua desagregação, a qual deve evidenciar, nomeadamente os valores relativos à tarifa de acesso às redes.
5.6. Os Acertos de Facturação
5.6.1.A GOLDENERGY pode proceder a acertos de facturação motivados, designadamente, pelas situações de anomalia de funcionamento do contador, procedimento fraudulento, facturação baseada em estimativa de consumo, correcção de erros de medição, leitura e facturação.
5.6.2.O valor apurado com o acerto de facturação deverá ser liquidado em prazo idêntico ao estipulado para pagamento da factura seguinte à comunicação da correcção que motivou o acerto de facturação.
5.6.3.Quando o valor apurado para acerto de facturação for a favor da GOLDENERGY, o seu pagamento pode ser fraccionado em prestações mensais, a pedido do Cliente, em número não superior ao número de meses objecto do acerto de facturação.
5.6.4. Nas situações em que a necessidade de acerto de facturação resulte de facto não imputável ao Cliente, às prestações mensais previstas no número anterior não devem acrescer quaisquer juros legais ou convencionados.
5.6.5.Os acertos de facturação subsequentes à facturação que tenha tido por base a estimativa de consumos devem ter lugar num prazo não superior a 6 meses, utilizando, para o efeito, os dados disponibilizados pelos operadores das redes, recolhidos a partir da leitura directa do contador.
5.6.6.A GOLDENERGY não será responsável pela inobservância do disposto no número anterior caso não seja possível, por facto imputável ao Cliente, obter os dados de consumo recolhidos a partir da leitura directa do contador.
5.7 Forma e Prazo de pagamento
0.0.0.Xx facturas emitidas pela GOLDENERGY devem ser pagas pelo Cliente no prazo de 30 dias contados a partir da data da sua emissão.
5.7.2.A GOLDENERGY proporcionará ao Cliente diversos meios de pagamento, pese embora este deva ser efectuado, preferencialmente, através de: a) débito directo na conta do Cliente cujos dados se encontram detalhados no Anexo 2 ao presente Contrato; ou b) transferência bancária para a conta da GOLDENERGY.
5.7.3.Caso o Cliente preencha os dados de autorização de débito directo constantes do Anexo 2 ao presente Contrato, considerar-se-á que escolheu esse meio de pagamento.
5.7.4 O atraso no pagamento das facturas confere à GOLDENERGY o direito a cobrar juros de mora sobre o valor em dívida calculados, a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento (inclusivé) e até ao efectivo pagamento, à taxa legal que vigorar na data de vencimento.
5.7.5.Sem prejuízo do disposto no número anterior, a falta de pagamento constituirá causa de resolução do Contrato pela GOLDENERGY, nos termos do disposto na Cláusula Oitava, podendo implicar igualmente a interrupção do fornecimento de gás natural ao Cliente.
Cláusula Sexta - Qualidade de Serviço
6.1.O fornecimento de gás natural a efectuar pela GOLDENERGY no âmbito do presente Contrato observará os parâmetros de qualidade de serviço definidos no Regulamento da Qualidade de Serviço.
6.2.Os parâmetros gerais e individuais de qualidade de serviço de natureza comercial que se encontram definidos no Regulamento da Qualidade de Serviço e a que a GOLDENERGY, na qualidade de comercializador de gás natural, se encontra adstrita são, designadamente, os seguintes: a) Atendimento: A GOLENERGY deve disponibilizar aos Clientes modalidades de atendimento adequadas às suas necessidades e, pelo menos, um dos seguintes meios de atendimento (i) presencial em centros de atendimento; (ii) telefónico centralizado (iii) por escrito, incluindo correio ele electrónico.
b) Prestação de informação: O Cliente tem o direito de solicitar à GOLDENERGY quaisquer informações sobre aspectos técnicos ou comerciais relacionado com o serviço de fornecimentos de gás natural e serviços conexos e a GOLDENERGY tem o dever de prestar e divulgar informação relevante para o Cliente. c) Visitas combinadas: O Cliente tem o direito a que as visitas às suas instalações sejam combinada por acordo com a GOLDENERGY, para o que a GOLDENERGY deve, de forma célere e expedita, comunicar com os operadores das redes cujos técnicos efectuarão as visitas.
6.3.Os cumprimentos dos demais parâmetros gerais e individuais de qualidade de serviço de natureza comercial, designadamente no que respeita à (i) activação de fornecimento; (ii) restabelecimento do fornecimento após interrupção por facto imputável ao cliente e (iii) resposta a reclamações, são, nos termos do Regulamento da Qualidade do Serviço, da exclusiva responsabilidade dos operadores das redes, podendo, o seu incumprimento, conferir ao Cliente o direito a uma compensação.
Cláusula Sétima - Cessão da Posição Contratual
7.1 - A GOLDENERGY poderá ceder livremente, total ou parcialmente, a terceiras entidades os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato.
Cláusula Oitava - Cessão do Contrato
8.1.A cessação do presente Contrato pode ocorrer: a) por revogação, mediante acordo entre a GOLDENERGY e o Cliente; b) por oposição à renovação, por iniciativa do Cliente ou da GOLDNERGY, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira, mediante notificação escrita enviada à Parte respectiva; c) denúncia, a todo o tempo, por iniciativa do Cliente, mediante notificação escrita enviada para a GOLDENERGY; d) por denúncia, por iniciativa da GOLDENERGY, caso seja proferida declaração de insolvência do Cliente, mediante notificação escrita enviada ao Cliente; e) por resolução, por iniciativa da GOLDENERGY, nos termos do disposto no número 5.7.5. da Cláusula Quinta, mediante notificação escrita enviada ao Cliente; f) Pela transmissão, a qualquer título, da instalações onde se encontre (m) o(s) Ponto(s) de Consumo, de acordo com o disposto no Regulamento de Relações Comerciais; g) Pela interrupção do fornecimento de gás natural, por facto imputável ao Cliente, desde que a interrupção se prolongue por um período superior a 60 dias e desde que cumprido um pré-aviso ao Cliente com a antecedência mínima 15 dias;
h) por morte ou extinção do Cliente, conforme aplicável, salvo nos casos de transmissão por via sucessória, com efeitos à data de comunicação da morte ou extinção à GOLDENERGY; por morte ou extinção do Cliente, conforme aplicável, salvo nos casos de transmissão por via sucessória, com efeitos à data de comunicação da morte ou extinção à GOLDENERGY;
8.2.A cessação antecipada do presente Contrato ao abrigo do disposto na alínea c) do número 8.1. supra, constitui, ao cliente uma vez ter tomado a iniciativa de denúncia, na obrigação de pagar, à GOLDENERGY, nos 30 dias subsequentes, uma penalidade, no valor resultante do produto de gás natural previsto fornecer, calculada desde a data da cessação antecipada até ao termo contratualmente previsto para o Contrato, tendo por base o gás natural efectivamente fornecido e facturado nos termos do Contrato e o tempo decorrido, assim como também outros valores referenciados na Clausula Segunda e Terceira das condições particulares.
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GOLDENERGY – Comercializadora de Energia, S.A Rua 31 de Agosto nº 12, 0000-000 Xxxx Xxxx
Telf.000 00 00 00 – Fax. 000000000
8.3.Sem prejuízo do direito à indemnização pela reparação dos prejuízos causados por incumprimento, nos termos da lei, no caso de falta de pagamento pelo Cliente das prestações pecuniárias emergentes do presente Contrato, o cálculo da respectiva indemnização deverá ter em consideração a regra prevista no número antecedente, a que acrescerá o ressarcimento de danos excedentes.
Cláusula Nona - Diversos
9.1.O Cliente pode solicitar que a GOLDENERGY proceda ao seu registo, junto dos operadores das redes, como cliente com necessidades especiais, nos termos e para os efeitos do Regulamento de Qualidade de Serviço.
9.2.Em caso de solicitação pelo Cliente de pedidos de informação e/ou de apresentação de reclamações, a resposta às mesmas pela GOLDENERGY não deverá exceder o prazo de 20 dias úteis.
Cláusula Décima - Confidencialidade e dados pessoais
10.1.O Cliente e a GOLDENERGY comprometem-se a não divulgar a terceiros as condições estabelecidas no presente Contrato ou informações de que ao abrigo do mesmo tenham tido conhecimento, salvo consentimento, expresso por escrito, da outra Parte.
10.2.Os dados pessoais relativos ao Cliente, recolhidos no âmbito do presente Contrato, são processados automaticamente e destinam-se à gestão comercial e administrativa e à prestação dos serviços objecto do presente Contrato, podendo os Clientes, quando devidamente identificados, ter acesso à informação que lhes diga respeito, directamente nos locais de atendimento ou mediante pedido escrito, bem como, à sua rectificação, nos termos da lei da protecção de dados pessoais.
10.3.Qualquer alteração dos elementos constantes do Contrato relativos à identificação, residência ou sede do Cliente, deve ser comunicada por este à GOLDENERGY, através de carta registada com aviso de recepção, no prazo de 30 dias a contar da data da alteração, devendo ainda o Cliente apresentar comprovativos da alteração verificada, quando tal lhe for exigido pela GOLDENERGY.
10.4.A GOLDENERGY fica autorizada a proceder ao tratamento dos dados pessoais do Cliente nos termos da lei de protecção dos dados pessoais e a disponibilizar esses dados pessoais aos operadores das redes para cumprimento das obrigações emergentes deste Contrato na medida em que tal for necessário para garantir um adequado e seguro fornecimento do Cliente.
Cláusula Décima Primeira - Lei aplicável e Resolução de Conflitos
11.1.O presente Contrato é regido pela lei Portuguesa, sendo-lhe aplicáveis as disposições constantes do Regulamento de Relações Comerciais, do Regulamento Tarifário, do Regulamento da Qualidade de Serviço e da demais regulamentação aplicável.
11.2.O Cliente e a GOLDENERGY comprometem-se a recorrer à via negocial como forma preferencial de resolução de conflitos de qualquer natureza, nomeadamente sobre a interpretação, execução ou aplicação das disposições legais ou contratuais aplicáveis às suas relações, incluindo o incumprimento das suas obrigações.
11.3.Todavia, uma vez esgotada a via negocial, as Partes acordam em submeter a resolução de conflitos emergentes do presente contrato ao Tribunal da Comarca de Vila Real, com expressa renúncia a qualquer outro.
O Condições Gerais de Fornecimento de Gás Natural é feito em dois exemplares, destinando-se uma para cada uma das Partes.
, de de 2017
O CLIENTE O FORNECEDOR
GOLDENERGY – Comercializadora de Energia, S.A
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Rua Quinta do Almor, Fraga de Xxxxxxxxx, Xxxx 0, X/X X - 0000-000 Xxxx Xxxx Telf.000 00 00 00 – Fax. 000000000