OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA, CONFORME MANDADO JUDICIAL.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA, CONFORME MANDADO JUDICIAL.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o Edital e seus anexos, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cabreúva, sito Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx,podendo adquiri- lo junto ao Departamento de Compras e Licitações, em CD-ROM a ser retirado no referido endereço, mediante entrega, de mídia virgem, ou na forma impressa mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais), a ser efetuado no Setor de Arrecadação, no mesmo endereço ou ainda, gratuitamente, através de “download” junto a “home page” desta Prefeitura, na Internet, no endereço de acesso xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os envelopes contendo proposta e documentos serão recebidos no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Cabreúva, no dia 09 de fevereiro de 2018, até às 14:30 horas, iniciando a sua abertura às 15:00 horas.
Cabreúva, 29 de janeiro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA, CONFORME MANDADO JUDICIAL.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO: Nº
BAIRRO: CIDADE:
ESTADO: CEP: _
TELEFONE: ( ) EMAIL:
NOME:
RG: CPF:
Assinatura
Data: hora: :
Senhor Xxxxxxxxx, visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e essa empresa, solicita-se o preenchimento LEGÍVEL E CORRETO do termo de recebimento do edital e remeter à Comissão, por meio do e-mail: xxxxxxxxx@Xxxxxxxx.xx.xxx.xx. A falta da remessa do termo exime o Pregoeiro e equipe de apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2018
Processo Administrativo Nº 225/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA, CONFORME MANDADO JUDICIAL
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Menor preço
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. Data da realização: 09/02/2018.
Entrega de Envelopes: até as 14:30 horas - Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cabreúva -Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx/XX.
Horário de início da sessão: 15:00 horas
Local da Sessão: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Cabreúva - sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, devidamente cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 46.000.000.0000-55, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, por intermédio do Senhor Prefeito, Xxxxxxxx Xxxxxx, bem como o Sr. Pregoeiro e equipe de apoio designados, conforme Portaria nº 1378, de 20 de fevereiro de 2017, tornam público para conhecimento dos interessados, que no local, data e horário indicados neste preâmbulo, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA
HIPERBÁRICA, CONFORME MANDADO JUDICIAL, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, bem como pelas condições e prazos estabelecidos neste ato convocatório e nos respectivos anexos.
1. DOS ANEXOS
1.1. São anexos deste edital:
I– Termo de Referência;
II– Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
III– Modelo de Declaração de Habilitação; IV– Modelo de Proposta Comercial;
V– Modelo de Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; VI–Modelo de Declaração de Cumprimento às Normas Relativas à Saúde e Seg. do Trabalho;
VII–Modelo de Contrato, Termo de Ciência e de Notificação e; Declaração de disposição de documentos ao TCESP.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA, CONFORME MANDADO JUDICIAL, conforme Termo de Referência que integra este edital.
3. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que atendam as exigências de habilitação.
3.2. Não será permitida a participação:
3.2.1. de empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.2. de Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3. de empresas que se encontrem sob concurso de credores, dissolução e liquidação;
3.2.4. daqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) com órgãos da Administração Pública, e tenham sido punidos com impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), com a Prefeitura Municipal de Cabreúva1; e,
3.2.5. de empresas que possuam entre seus sócios, servidor público da Prefeitura Municipal de Cabreúva.
3.3. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão firmar DECLARAÇÃO, preferencialmente, nos termos do modelo estabelecido no Anexo II deste edital, devendo apresentá-la fora do envelope nº 01 – proposta comercial, já na fase de credenciamento.
4. DO CREDENCIAMENTO
1SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
4.1. Para o credenciamento, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, fora dos envelopes nº 1 e nº 2:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador: instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
4.1.1. O representante legal ou procurador da licitante deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.2. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.3. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.1.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (um) licitante credenciado.
4.2. O licitante também deverá apresentar, ainda na fase de credenciamento, e fora dos envelopes nº 01 e 02, uma DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO, preferencialmente, nos moldes do Anexo III deste edital.
4.3. Licitantes que desejarem enviar seus envelopes e declarações via postal deverão remetê-los com AR – Aviso de Recebimento ao endereço constante no preâmbulo deste Edital, aos cuidados do pregoeiro designado, devidamente identificado nos moldes do item 8.1.
4.3.1. A remessa via postal implicará na renúncia do licitante em credenciar preposto para representá-lo na sessão de procedimentos do Pregão, assim como importará preclusão do direito de ofertar lances verbais e de manifestação de intenção de recorrer, e, ainda, na aceitação tácita das decisões tomadas na sessão
respectiva, salvo se, no horário regulamentar, apresentar-se o preposto/representante da empresa para credenciamento.
4.3.2. A Prefeitura Municipal de Cabreúva, não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios das correspondências relativas às remessas via postal, a que não tenha contribuído, ou dado causa.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa total decorrente da contratação ora licitada será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2018 para atendimento de todas as secretarias desta municipalidade:
08.01.00 – 3.3.90.91.00 – 00.000.0000.0000
6. DO SUPORTE LEGAL
6.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:
6.1.1. Constituição Federal;
6.1.2. Constituição do Estado de São Paulo;
6.1.3. Lei Orgânica Municipal;
6.1.4. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93;
6.1.5. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações;
6.1.6. Demais disposições legais aplicáveis à espécie.
7. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
7.1.Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cabreúva, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, podendo adquiri-lo junto ao Departamento de Compras e Licitações, em CD-ROM a ser retirado no referido endereço, mediante entrega, de mídia virgem, ou na forma impressa mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais), a ser efetuado no Setor de Arrecadação, no mesmo endereço ou ainda, gratuitamente através de “download” junto a “home page” desta Prefeitura, na Internet, no endereço de acesso xxxx://xxx.Xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. Maiores informações e esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Cabreúva, desde que requeridas, por escrito e mediante protocolo até o 2º dia útil anterior à data de Abertura, no endereço acima, no horário compreendido entre 08:00 e 17:00 horas ou pelo e-mail xxxxxxxxx@Xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.3. Em caso de não solicitação, pelas proponentes, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos, são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
8.1. Os interessados em participar do presente certame deverão entregar a proposta comercial e a documentação de habilitação, cada uma em envelope fechado e indevassável, contendo os seguintes dizeres no anverso:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2018
(razão ou denominação social, CNPJ e endereço do licitante)
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2018
(razão ou denominação social, CNPJ, endereço e tel. do licitante)
9. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 01
9.1. A Proposta de Xxxxx deverá ser formulada em uma via, inserida em envelope fechado, contendo na parte externa o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação e a indicação do órgão licitante, conforme item 9.1 do edital.
9.2. A Proposta de Preço deverá ser elaborada em língua portuguesa, salvo quanto às suas expressões técnicas de uso corrente, utilizando-se preferencialmente o modelo a que se refere o Anexo IV, datilografado, impresso ou preenchido a mão com letra legível, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
9.3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
9.4. Deverão estar consignados na proposta:
9.4.1. A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante;
9.4.2. Preço(s) do(s) serviço(s), que deverá ser cotado em valor unitário e total, devendo ainda indicar o global, que corresponderá a somatória dos valores totais
de todos os itens contidos na proposta, em moeda corrente nacional, com precisão de duas casas decimais;
9.4.2.1. Para os licitantes que fizerem lances, será considerado o último valor ofertado.
9.4.3. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
9.4.4. Declaração impressa na proposta de que o(s) item(ns) ofertado(s) atende(m) todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I e às normas técnicas aplicáveis à espécie;
9.4.5. Declaração impressa na proposta de que os preços ofertados contemplam todos os custos diretos e indiretos inerentes ao objeto da presente licitação.
9.4.5.1. Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas de custos, como por exemplo: embalagem, mão de obra, transporte, administração, emolumentos e tarifas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução total do objeto da presente licitação.
10. DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
10.1. Os documentos exigidos são os seguintes:
10.1.1. Habilitação Jurídica
10.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.1.2.1. Os documentos descritos no subitem 10.1.1.2 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
10.1.1.3. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
10.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
10.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.1.2.3. Prova de regularidade fiscal emitida pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
10.1.2.3.1. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal;
10.1.2.3.2. Certidão de Regularidade do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado respectivo, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
10.1.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
10.1.2.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
10.1.2.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
10.1.3. Qualificação Técnica
10.1.3.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, e que indique expressamente a prestação de serviços compatível com o objeto desta licitação.
10.1.3.1.1. Entende-se por compatíveis o(s) atestados(s) que comprove(m) capacidade de prestação de serviços de 50% (cinqüenta por cento) da execução pretendida nos termos da Súmula nº 242 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2 SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.
10.1.4. Qualificação Econômico Financeira
10.1.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes OU; 10.1.4.1.1. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.1.4.1.2. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, conforme Súmula nº 503 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.1.5. Documentação Complementar - Declarações
10.1.5.1. Declaração de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho, a menores de 16 (dezesseis) anos, conforme determina o art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 9.854/99, observados, preferencialmente, os termos do Anexo V.
10.1.5.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que o mesmo atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do art. 117, parágrafo único, da Constituição Estadual, observado, preferencialmente, o modelo que integra este edital como Xxxxx XX.
10.2. Os documentos de que trata o item 10.1 deverão, conforme o caso, ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
10.2.1. Em todas as hipóteses referidas neste item, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
10.3. Na hipótese de ser a licitante a matriz, toda a documentação deverá ter sido expedida em nome desta, e se for a filial, toda a documentação deverá ter sido expedida em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.3.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, DEVERÁ APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO DE AMBOS OS ESTABELECIMENTOS.
3 SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
10.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Cabreúva, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.5.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.5.3. Ocorrendo a hipótese do subitem 10.5.2, será procedida a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.5.3.1. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
11.1. A sessão pública para processamento do pregão dar-se-á no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo do presente edital, em ato público, iniciando-se pelo credenciamento dos interessados em participar do certame, conforme protocolo de envelopes.
11.2. Encerrado o credenciamento, o pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes de nº 01 e 02, referentes à Proposta de Preço e Documentação de Habilitação, respectivamente, e a Declaração de Habilitação a que se refere o Anexo III.
11.3. Não será possível a admissão de licitantes retardatários, ou seja, daqueles que efetuarem o protocolo de envelopes fora do horário estabelecido.
11.4. O julgamento das propostas será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas rigorosamente as especificações constantes deste Edital;
11.4.1. Após abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, o pregoeiro analisará as propostas, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital, e/ou que apresentem
preço ou vantagem baseada exclusivamente nas propostas dos demais licitantes.
11.5. Caso o pregoeiro venha a desclassificar todas as propostas, será dado por encerrado o certame, lavrando-se ata do ocorrido.
11.6. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, por item/total/lote/global, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
11.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes parâmetros:
11.7.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
11.7.2.Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três);
11.7.2.1. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
11.7.3.O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
11.7.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
11.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado como parâmetros de redução mínima o percentual de 1% (um por cento) do valor do preço referencial do item.
11.7.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances;
11.7.6. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valor, considerando-se, para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE o direito de preferência à contratação, observados os seguintes critérios:
11.7.6.1. Entende-se por empate, a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao valor da proposta melhor classificada;
11.7.6.2. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores estejam no intervalo mencionado no item 11.7.6.1, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
11.7.6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for a melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
11.7.6.4. Havendo igualdade de preços entre as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
11.7.6.5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.7.6.6. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 11.7.6.1;
11.7.6.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.7.6.7.1. Havendo participação de outras microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.7.6.1., será assegurado o exercício do direito de preferência;
11.7.6.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte e não configurada a hipótese prevista no subitem 11.7.6.7, será declarada vencedora a melhor oferta proposta originalmente da fase de lances.
11.7.7. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no subitem.
11.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
11.7.7.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às sanções previstas neste edital.
11.7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.7.9. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com cada um dos itens que compõem o objeto ora licitado.
11.7.9.2. A qualquer momento, o Pregoeiro poderá solicitar às licitantes a composição dos respectivos preços e outros esclarecimentos que se façam necessários.
11.7.10. Conhecida(s) a(s) proposta(s) vencedora(s), o Pregoeiro consultará as demais licitantes para verificar se estas aceitam igualar seus preços aos da primeira colocada.
11.7.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço e procedida à verificação de que trata o item 11.7.9, será realizada a abertura do(s) envelope(s) contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
11.7.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação conforme disposição contida no § 3o do art. 43 da Lei Federal n.o 8.666/93.
11.7.12.1. Admite-se a juntada em substituição de documentos e a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se possível.
11.7.12.2. A verificação, e/ou juntada em substituição serão certificadas pelo Pregoeiro, anexando-se aos autos os documentos respectivos.
11.7.12.3. A Prefeitura Municipal de Cabreúva não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o(s) licitante(s) será (ao) inabilitado(s).
11.7.13. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste edital, todas as proponentes habilitadas serão habilitadas para a etapa de lances.
11.7.14. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
11.7.15.1. Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia e/ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em ata os motivos da interrupção.
11.7.15.1.1. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.7.16. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover qualquer diligência que julgar necessária à análise das propostas, da documentação, e das declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11.7.17. Havendo alteração do preço em virtude de lances ou negociação, o licitante vencedor deverá fazer a readequação da Proposta Comercial revisando o(s) respectivo(s) valor (es), sendo vedada a alteração de marca/procedência oferecidos na proposta original, bem como, a elevação do(s) preço(s) unitário(s) fixado(s) na proposta.
11.7.17.1. A readequação da proposta comercial deverá ser realizada na própria sessão pública do pregão ou no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do encerramento da sessão pública, observado o disposto no item 10(dez) deste edital.
11.7.17.2. A proponente que não apresentar a readequação da proposta comercial no prazo fixado no item 11.7.17.1 decairá do direito de assinar a Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar as disposições deste edital.
12.2. As impugnações devem ser protocoladas, por escrito, dirigidas ao subscritor deste Edital, até o prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, protocolada junto a Prefeitura Municipal de Cabreúva, endereçada ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Cabreúva, diariamente das 08:30 às 17:00 horas, horário de atendimento da Prefeitura.
12.2.1. A impugnação deverá ser acompanhada, necessariamente, da seguinte documentação:
12.2.1.1. Pessoa Jurídica:
a) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e última alteração (no caso de sociedades comerciais), cópia do registro comercial (no caso
de empresa individual) e no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento de eleição de seus administradores;
b) Carteira de Identidade do proprietário ou procurador (cópia);
b.1) Se procurador, procuração particular com firma reconhecida ou pública (cópia);
12.2.1.2. Pessoa Física:
a) Copia da Carteira de Identidade do interessado;
12.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
12.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação das condições nele estabelecidas por parte das interessadas.
13. DO RECURSO ADMINISTRATIVO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Dos atos realizados pelo Pregoeiro durante a sessão pública de processamento do pregão, cabe recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias.
13.1.1. O licitante interessado em recorrer deve manifestar verbalmente sua intenção na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção.
13.1.2. O prazo para apresentação do recurso escrito começará a correr a partir do primeiro dia em que houver expediente na Prefeitura Municipal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr imediatamente após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.1.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.1.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e convocará os beneficiários para assinatura do contrato.
13.1.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.7. Os recursos devem ser protocolados diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cabreúva, dirigidos ao Prefeito Municipal de Cabreúva.
14. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1. O prazo de inicio de execução dos serviços é de 72(setenta e duas) horas, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço pela contratada;
14.1.1.A execução dos serviços ocorrerá por conta e risco da contratada.
14.2. Os serviços deverão ser executados nos termos indicados pela Unidade Administrativa Requisitante, conforme endereço constante no Termo de Referência, nas quantidades e no horário indicado nas Ordens de Serviços, com a(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s);
14.3. Não serão admitidos prestação de serviços fora do padrão estabelecido nos termos do Anexo I.
14.3.1, bem como aqueles desacompanhados da respectiva Ordem de Serviço e
nota(s) fiscal(is)/fatura;
14.4. O objeto será recebido:
14.4.1. Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com as respectivas especificações;
14.4.2. Definitivamente, após inspeção física minuciosa da qualidade dos itens e conseqüente aceitação.
14.5. Constatadas irregularidades na execução do objeto da presente licitação, a Prefeitura poderá:
14.5.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se disser respeito à especificação, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14.5.2. Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14.5.3. As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do efetivo recebimento da comunicação escrita de recusa, mantido o preço unitário inicialmente contratado;
14.6. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da cédula de identidade (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A licitante considerada vencedora será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.1.1. A recusa injustificada da licitante considerada vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará a mesma as penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
15.3. É facultado à administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15 - MEDIÇÕES E PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
15.1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação.
15.1.1. Os serviços deverão ser iniciados em 24 (vinte e qautro) horas da emissão da ordem de serviço.
15.2. A medição será realizada, observadas as condições estabelecidas no Contrato e Termo de Referência, que integram o presente edital.
15.3. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30(trinta) dias corridos, contados da expedição do Atestado de Recebimento, à vista de nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentada(s).
15.3.1. No caso de devolução da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), por sua inexatidão ou da dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 15.3 será contado a partir da data de entrega da referida correção.
15.4. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
15.5. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
15.6. No caso do CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente pelo índice econômico oficial do Município.
16. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇO
16.1. O preço mensal contratado não sofrerá qualquer alteração, salvo hipótese legal, durante o período de 90 (noventa) dias de vigência.
16.2. O equilíbrio econômico-financeiro será mantido nos termos da Lei Federal nº 8666/93.
17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
17.1. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação, inclusive para efeito de aplicação de penalidades, será atribuição de servidor público designada pela Secretaria Solicitante.
18.2. Toda correspondência relativa à presente licitação, deverá ser processada por escrito.
18.3. Na hipótese da empresa contratada negar-se a assinar o recebimento com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso de recebimento (AR), considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos.
18.4. Caberá à empresa contratada providenciar e selecionar, ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão de obra necessária a execução do objeto da presente licitação, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal de Cabreúva.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A recusa injustificada do licitante convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
19.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
19.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
19.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
19.2.1. Multa de 10%(dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
19.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o
45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
19.2.3. A partir do 46º(quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial
da obrigação assumida.
19.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
19.3.1. Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
19.3.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
19.4. As multas previstas neste item não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
19.4.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
19.4.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada, devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
19.5. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A recusa injustificada do licitante convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
20.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
20.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
20.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
20.2.1. Multa de 10%(dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
20.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
20.2.3. A partir do 46º(quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
20.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
20.3.1. Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
20.3.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
20.4. As multas previstas neste item não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
20.4.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
20.4.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada, devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
20.5. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Cabreúva dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.
21. DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais pendências oriundas do presente Edital, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio ou submetidos à Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Cabreúva.
22.2. A participação na presente licitação importa na irrestrita e irretratável aceitação desse edital e seus anexos.
22.3. Fica expressamente reservado à Prefeitura Municipal de Cabreúva, o direito de revogar ou anular em decisão fundamentada a presente licitação, ficando assegurado, em caso de desfazimento do presente processo licitatório, o direito ao contraditório e a ampla defesa.
22.4. As empresas proponentes que não atenderem às exigências desta licitação serão automaticamente desclassificadas.
22.5. Não é permitida a subcontratação parcial ou total do objeto ora licitado sem a anuência da contratante.
22.6. Pela elaboração e apresentação da documentação e proposta, as licitantes não farão jus a quaisquer vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
22.7. Não será permitido a entrega do objeto sem que a Prefeitura Municipal de Cabreúva emita, previamente, a respectiva Autorização de Fornecimento.
22.8. A Prefeitura Municipal de Cabreúva poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da documentação ou da proposta financeira apresentada.
22.9. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Prefeitura Municipal de Cabreúva, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
22.10. Para conhecimento do público, expede-se o presente instrumento convocatório.
Cabreúva, 24 de janeiro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
Licitação: Pregão n.º 02/2018
OBJETO:
Item | Unid | Descrição | Quantidade |
1 | Serviço. | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA. Processo nº 1000829-59.2016.8.26.0080 – Ordem nº 1523/2016 Mandado nº 080.2016/003287-1. | 30 Sessões. |
Especificações:
O agendamento dos procedimentos será efetuado pela Secretaria de Saúde, e deverá ser realizado em local de responsabilidade da contratada, condizente e de acordo com as normas médicas e legais exigidas para tal, bem como no presente edital.
A contratada deverá responsabilizar-se pelo seu pessoal, material, medicamentos, equipamentos e outros itens necessários ao cumprimento do contrato e perfeita execução dos serviços.
Para a prestação dos serviços, objeto deste edital, o licitante deverá dispor de local apropriado, equipamento médico registrado na Vigilância Sanitária, com ambiente adequado para atendimento das necessidades, contando com todo aparato médico e técnico para suprir a necessidade da demanda, seja em consultório, clínica ou similar.
Após recebimento da solicitação escrita da Secretaria de Saúde, a licitante vencedora terá o prazo máximo de até 72(setenta e duas) horas para a devida prestação dos serviços;
O tempo de duração de cada sessão da câmara hiperbárica deverá ser de 90 a 120 minutos.
Considerando a necessidade de viabilizar o transporte adequado do paciente, o que ocorrerá por conta da CONTRATANTE, fica estabelecido que a entidade deverá estar sediada nas cidades limítrofes do município de Cabreúva.
Cabreúva, 24 de janeiro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Licitação: Pregão n.º 02/2018
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA, CONFORME MANDADO JUDICIAL.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/06, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência a que faz jus no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA/SP.
Cabreúva, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO AO PREGOEIRO NA FASE DE CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES Nº 01(PROPOSTA) E 02 (DOCUMENTAÇÃO)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Licitação: Pregão n.º 02/2018
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA, CONFORME MANDADO JUDICIAL.
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no edital da licitação em epígrafe, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA/SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Cabreúva, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO AO PREGOEIRO NA FASE DE CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES Nº 01(PROPOSTA) E 02 (DOCUMENTAÇÃO)
(MODELO) PROPOSTA COMERCIAL
Licitação: Pregão n.º 02/2018.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA, CONFORME MANDADO JUDICIAL.
DADOS DO LICITANTE | ||
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Município: | UF: | |
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: | |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE | ||
Nome: | ||
Qualificação4: | ||
RG: | CPF: | |
e-mail: | Tel.: | |
Cargo: |
4 Nacionalidade, estado civil e profissão.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
1 | SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA. | 30 |
VALOR GLOBAL: | |
VALOR TOTAL POR EXTENSO: | |
VALIDADE DA PROPOSTA 60 DIAS | |
PRAZO DE PAGAMENTO 30 DIAS |
DECLARO, sob as penas da lei, que o fornecimento ocorrerá em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – anexo I, as normas técnicas aplicáveis e a legislação ambiental.
DECLARO, sob as penas da lei, que os preços cotados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Cidade, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Licitação: Pregão n.º 02/2018
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA, CONFORME MANDADO JUDICIAL.
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(razão social), interessada em participar da licitação em epígrafe, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA/SP, DECLARO, sob as penas da lei, que a
(nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no art. 7º, 48XIII, da Constituição Federal.
Cabreúva, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Licitação: Pregão n.º 02/2018
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA, CONFORME MANDADO JUDICIAL.
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(razão social), interessada em participar da licitação em epígrafe, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA/SP, DECLARO, sob as penas da lei, que a
(nome da pessoa jurídica) cumpre todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus funcionários, nos termos do art. 117, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo.
Cabreúva, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
CONTRATO N º ....., DE DE 2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA, CONFORME MANDADO JUDICIAL.
Data de Assinatura: XX/XX/2018 Valor global: R$ ...(...)
Prazo de Vigência: 90 (noventa) dias
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.000.000.0000-55, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal de Cabreúva, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 27.237.098-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........., estabelecida à .........(endereço), na cidade de ........., neste ato representada por .........(qualificação), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto do presente instrumento contratual para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA.
1.2. Os seguintes documentos são considerados partes integrantes deste contrato:
a) edital do Pregão Presencial nº 02/2018 e seus anexos;
b) Proposta Comercial firmada pela CONTRATADA em xx de xxxxxxx de 2018.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no(s) serviço(s), até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado da proposta.
2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
2.1.1. Responsabilizar-se integralmente pela execução do presente contrato, nos termos do edital e da legislação vigente, arcando com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes da execução do presente contrato;
2.1.2. Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização dos serviços que são de sua inteira responsabilidade;
2.1.3. Designar, por escrito, no ato de assinatura do contrato, preposto que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
2.1.4. Arcar com as responsabilidades civis previstas em lei e as decorrentes dos demais danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus funcionários ou de seus prepostos;
2.1.5. Comunicar à CONTRATANTE sobre eventuais dúvidas referentes às especificações do(s) serviço(s);
2.1.6. Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, substituindo imediatamente qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
2.1.7. Responsabilizar-se pala guarda dos materiais e equipamentos utilizados durante a execução dos serviços cedidos pela CONTRATANTE;
2.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
2.1.8.1. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos não transfere á CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
2.1.9. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
2.1.10. Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições exigidas para a habilitação; e
2.1.11. Adequar-se à legislação municipal e às disposições legais estaduais e federais pertinentes à execução dos serviços.
2.2. Caberá à CONTRATANTE:
2.2.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual, a fim de verificar se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos em contrato e no instrumento convocatório;
2.2.3. Indicar o servidor responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato;
2.2.4. Constatada a regularidade dos procedimentos, liberar o pagamento pela prestação dos serviços;
2.2.5. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução do(s) serviço(s) do objeto contratado; e
2.2.6. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na prestação do(s) serviço(s).
4. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O objeto do presente contrato será recebido mediante inspeção física minuciosa dos serviços e conseqüente aceitação pela Unidade Administrativa Requisitante, desde que atendidas todas as especificações do edital de licitação e seus anexos.
5. DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pela prestação do(s) serviço(s) mencionados na cláusula 1ª, a CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor estimado de R$ ... (...), mediante demanda efetivamente executada e emitida a respectiva Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o quinto dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor designado para tal finalidade.
5.2. Pela prestação do(s) serviço(s) mencionados nas cláusulas anteriores a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores dos itens mediante demanda efetivamente executada e emitida a respectiva Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o quinto dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor designado para tal finalidade.
5.2. O prazo para pagamento da Nota Fiscal ou Xxxxxx, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato designado pela Secretaria de Administração, não deverá ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados da expedição do Atestado de
Recebimento, à vista de nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentada(s) devidamente acompanhadas de relatório diário do conteúdo ministrado e lista de presença.
5.2.1. A nota fiscal/fatura encaminhada pela contratada deve estar devidamente discriminada, de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, inclusive no que se refere às retenções tributárias.
5.2.2. No caso de devolução da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), por sua inexatidão ou da dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.2 será contado da data de entrega da referida correção.
5.3. O preço mensal não sofrerá qualquer alteração, salvo hipótese legal, durante o período de 01 (um) ano de vigência.
5.4. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA indicada na proposta.
5.5. No preço deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas que, direta ou indiretamente, estejam relacionadas com a execução do objeto desta contratação.
5.6. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
5.7. No caso do CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente pelo índice econômico oficial do Município de Cabreúva.
6. DO PRAZO CONTRATUAL
6.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. O valor a ser pago em decorrência do presente instrumento será custeado por verbas consignadas em seu orçamento vigente nas seguintes dotações orçamentárias:
08.01.00 – 3.3.90.91.00 – 00.000.0000.0000
8. DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido quando ocorrer a inexecução total ou parcial de qualquer de suas cláusulas, nos termos do art. 77 e art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, cabendo à parte causadora da situação arcar com todas as responsabilidades administrativas, cíveis e criminais.
9. DAS SANÇÕES
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
9.1.1. Multa de 10%(dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
9.1.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
9.1.3. A partir do 46º(quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do serviço, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
9.2.1. Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
9.2.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
9.3. As multas previstas neste item não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
9.3.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
9.4. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Cabreúva dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.
10. DO SUPORTE LEGAL
10.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
10.1.1. Constituição Federal;
10.1.2. Constituição do Estado de São Paulo;
10.1.3. Lei Orgânica Municipal;
10.1.4. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93; e
10.1.5. demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Não será permitido o início do(s) serviço(s) sem que a CONTRATANTE emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.
11.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida lei.
11.3. Para os casos omissos neste contrato, prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e demais disposições em vigor.
11.4. Fica expressamente proibida a subcontratação deste contrato sem a anuência da CONTRATANTE.
11.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral do objeto deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
11.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão apreciados pelo Prefeito Municipal de Cabreúva, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
11.7. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12. DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato e não resolvidas administrativamente.
Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e as testemunhas.
Cabreúva , de de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal de Cabreúva
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, SP
CONTRATADA
Testemunhas:
1.)
2.)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE:
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail
pessoal: Assinatura:
_
CONTRATADA:
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail
pessoal: Assinatura:
_
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)