EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PROCESSO Nº. 178/2022 - CONCORRÊNCIA Nº. 002/2022.
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA
PROCESSO Nº. 178/2022 - CONCORRÊNCIA Nº. 002/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRU- ÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA.
ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E “PRO- POSTA COMERCIAL”:
DATA: até o dia 05/10/2022
HORÁRIO: às 09h00min
LOCAL: Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, CEP: 35.300-020, Setor de Licita- ções.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: dia 05/10/2022
HORÁRIO: às 09h00min
LOCAL: Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, CEP: 35.300-020
ESCLARECIMENTOS: telefax (00) 0000-0000 ou na sala de Licitações.
INTIMAÇÕES / COMUNICAÇÕES: as intimações dos atos relativos ao presente processo licitatório, inclusive decorrente do futuro contrato administrativo, serão feitas através da Imprensa Oficial do Município no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/.
Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando a mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pela Administração.
1. PREÂMBULO:
O Município de Caratinga, com sede administrativa no endereço à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Caratinga, CEP: 35.300-020, inscrito no CNPJ sob o nº 18.334.268/0001- 25, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 178/2022, na modalidade Concorrência Pública nº 002/2022, tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e demais condições fixadas neste edital.
2 – DO OBJETO
2.1 – O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para execução de obras de Construção da Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Caratinga, bem como projeto básico e executivo integrantes do presente edital.
2.2 – O valor global previsto para execução da obra é de R$ 10.298.419,24 (dez milhões, duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos).
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante credenciado legal- mente que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se ou apresentar sua credencial, exibindo a Carteira de Identidade ou do- cumento equivalente.
3.1.1 - Por credencial entende-se:
3.1.1.1 - habilitação do representante, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada do respectivo contrato social, ato constitutivo ou documento equivalente que demonstre;
3.1.1.2 - documento comprobatório de capacidade para representar a empresa como sócio administrador, no caso de sociedade simples, comprovado através do contrato social, ou ato constitutivo no caso de titular de firma individual.
3.2 - Ninguém poderá participar da licitação representando mais de uma licitante.
3.3 - O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”.
3.4 - A falta do documento previsto no item 3.1.1 não inabilita a licitante, ficando, porém, impedido o representante não credenciado de qualquer interferência no pro- cesso licitatório.
4 – DA HABILITAÇÃO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Somente poderão participar empresas especializadas no ramo legalmente consti- tuídas e que satisfaçam cumulativamente às condições estabelecidas neste Edital e:
4.1.1 – Para fins de participação na presente licitação os interessados deverão ofertar a GARANTIA DE PROPOSTA, nos seguintes termos:
4.1.1.1 - As licitantes deverão prestar garantia/caução no valor de R$ 102.984,19 (cento e dois mil novecentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos),ou seja, 1% (um por cento) do valor global orçado pela Prefeitura Municipal de Caratinga, com prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, como condição de participação neste certame licitatório, conforme art. 31, inc. III e art. 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.1.1.2 - A Garantia de Proposta é exigida para manter o Município protegido contra os atos ou omissões do Licitante, que dão ensejo à execução da garantia, perdurando durante o período de validade da proposta (no mínimo sessenta dias).
4.1.1.3 - A Garantia de Proposta deverá estar denominada em Reais (R$), e poderá ser fornecida em uma das formas mencionadas no art. 56, § 1º da Lei 8.666/93.
4.1.1.4 – Em se tratando de garantia proposta a ser efetuada na forma de caução em dinheiro, a mesma deverá ser realizada IMPRETERIVELMENTE na forma depósito bancário em conta corrente em nome do Município nos seguintes termos:
Favorecido: Município de Caratinga Banco do Brasil
Agência nº 0177-5
Conta nº 30.416-6
4.2.1.1 – O Município desde já cientifica aos licitantes que NÃO RECEBERÁ “na forma de caução em dinheiro”, depósitos em espécie efetuados diretamente em sua tesouraria municipal ou ainda dirigidos a Comissão Permanente de Licitações.
4.2.1.2 – Em se tratando de garantia de proposta efetuada nas demais formas prescritas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93 (seguro-garantia e fiança bancária), DEVERÁ o licitante inserir as respectivas garantias no envelope de
habilitação, como condição para julgamento do item II, letra “d” do Título VII.
4.3 - Os Licitantes que não obtiveram êxito em suas propostas, terão suas Garantias de Proposta restituídas em até 90 (noventa) dias após a data determinada para apresentação das propostas comerciais e documentos de habilitação.
4.4 - A Garantia de Proposta do Licitante vencedor será liberada quando assinado o Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias.
4.5 - A Garantia de Proposta poderá ser executada:
4.5.1 - caso o Licitante revogue sua proposta durante o período de sua validade; e
4.5.2 - se o Licitante vencedor, deixar de assinar o Contrato, de acordo dentro do prazo e condições estabelecidas.
5 – DA VISITA TÉCNICA
5.1.1 - É facultada a VISITA TÉCNICA do licitante ao local da obra, ocasião em que será fornecido aos interessados o Atestado de Visita Técnica.
5.1.2 - A finalidade da visita é o conhecimento de todas as condições, características, facilidades e recursos existentes para execução dos serviços, bem como demais escla- recimentos necessários à formulação da proposta e à futura execução do objeto.
5.1.3 - A visita técnica séra FACULTADA podendo ser realizada até 03 (três) dias antes da abertura prevista no preâmbulo deste edital, devendo para tanto proce- der ao prévio agendamento junto ao Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Caratinga;
5.1.4 - O licitante deverá nomear um representante devidamente credenciado para realizar a visita e receber o Termo de Vistoria.
5.1.5 - Cabe ao licitante fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos projetos apresentados, dos detalhes, das especificações e demais do- cumentos integrantes da documentação técnica disponibilizada pelo Município para execução dos serviços, inclusive dos dados apurados quando da visita técnica.
5.1.6 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições locais pertinentes à execução dos serviços não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - Os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL exigidos neste Edital deverão ser apresentados em INVÓLUCROS distintos, opacos e fechados, con- tendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG CONCORRÊNCIA Nº 002/2022
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE NÚMERO DO CNPJ
ENDEREÇO
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG CONCORRÊNCIA Nº 002/2022
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE NÚMERO DO CNPJ
ENDEREÇO
6.2 - Os documentos necessários poderão ser apresentados em original ou por qual- quer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, a seu critério e à vista do original.
7 - ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – O envelope nº 01 de documentos de habilitação deverá conter obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da proponente, a documentação abaixo discriminada. As certidões que não tiverem especificado os prazos de validade serão aceitas com 60 (sessenta) dias a partir da data de expedição. Todos os documentos referidos poderão ser apresentados em original, ou em cópia autencicada por cartório ou por servidor integrante do setor de licitações. Esta documentação, deve ser colocada preferencial- mente na ordem sequencial em que é exigida neste Edital, conforme segue:
a) Documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I - registro comercial, no caso de empresa individual;
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, consistirá em:
I – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procurado- ria-Geral da Fazenda Nacional;
II - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do lici- tante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
IV - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, medi- ante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
c) Documentos relativos à qualificação técnica:
I - Comprovação fornecida pela Prefeitura Municipal de Caratinga, de que a licitante realizou visita técnica no local onde será realizada a obra objeto desta Tomada de Preços OU Declaração de que recebeu os documentos e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações obje- to da licitação, conforme Anexo VII.
II - Comprovação de registro/inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenha- ria, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacio- nada com o objeto da licitação.
III – Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constitui- ção Federal;
IV – Comprovar a execução de obras da construção modular off-site em no mínimo 300m2, com relatórios fotográficos, documento comprobatório com assinatura do cliente, ordens de serviço, notas fiscais, contratos e ARTs ou Acervo Técnico (CAT). Comprovar a existência de fábrica da construção modular volumétrica off-site num raio de no máximo 350km, visando reduzir os custos com transporte. Produzir pelo menos 50% dos módulos fora do canteiro de obras (off-site), reduzindo os impactos no en- torno da região. Ter capacidade de execução simultânea, reduzindo o cronograma
físico da obra em no mínimo 50% do prazo em construção convencional (alvenaria). Possuir em seu quadro de pessoal profissionais com especialização em construção modular volumétrica. Apresentar certificados de conclusão ou declaração da instituição de ensino comprovando a frequência do aluno. Obrigatória a utilização e fornecimento de projetos na metodologia BIM.
a) Os relatórios e atestados comprobatórios ou CAT(s) deverão fazer explícita referên- cia ao fornecimento de módulos na modalidade de venda. Não serão aceitos CAT(s) e atestado(s) fornecidos como locação ou outras modalidades. Ainda, para comprovação do fornecimento, deverão ser apresentadas notas fiscais que comprovem a entrega do produto/serviço para pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
b) Os relatórios e atestados comprobatórios ou CAT(s) deverão comprovar o forneci- mento de, pelo menos, 10% do quantitativo do certame.
c) Apresentar certidão de registro no CREA, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços.
IV.1. A comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico com o licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
a) no caso de vínculo empregatício: cópia AUTENTICADA (por cartório compe- tente ou por servidor da administração – art. 32 da Lei nº 8.666/93) da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho;
b) no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente regis- trado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
c) cópia AUTENTICADA (por cartório competente ou por servidor da administra- ção – art. 32 da Lei nº 8.666/93) da folha do livro de registro de empregados;
d) Contratos regidos pela legislação civil comum.
d.1 - Em havendo a apresentação de contratos regidos pela legislação civil comum, o(s) mesmo(s) deverá(ão), OBRIGATORIAMENTE, estar com a firma reconhecida dos contratantes, sob pena de inabilitação.
IV.2 - Declaração de que o(s) responsável(eis) técnico(s) detentor(es) do(s) atesta- do(s) de capacidade técnico-profissional será(ão) o(s) responsável (eis) pela execução do objeto deste edital, com informação do(s) respectivo(s) nome(s), CPF e do registro na entidade profissional competente, conforme modelo constante no anexo VIII de- vendo ser assinada, em conjunto, pelo representante legal da empresa e pelo(s) responsável (eis) técnico(s), mencionado(s);
IV.3 - Os profissionais indicados e comprovados pelo licitante, através dos atestados acima, deverão participar da execução do objeto desta licitação, podendo o Município admitir a sua substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, caso demonstrada a superveniência do fato;
IV.4 - Os itens de relevância exigidos como capacidade técnica profissional não preci- sam constar simultaneamente em uma mesma obra. Será admitida a apresentação de mais de um atestado que, separadamente, comprovem a experiência requerida do profissional em cada um dos serviços.
V. – Comprovação de possuir em seu quadro permanente profissional com formação na área de segurança do trabalho, a qual deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
a) no caso de vínculo empregatício: cópia AUTENTICADA (por cartório competente ou por servidor da administração – art. 32 da Lei nº 8.666/93) da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho;
b) no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente regis- trado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
c) cópia AUTENTICADA (por cartório competente ou por servidor da administra- ção – art. 32 da Lei nº 8.666/93) da folha do livro de registro de empregados;
d) Contratos regidos pela legislação civil comum.
d.1 - Em havendo a apresentação de contratos regidos pela legislação civil comum, o(s) mesmo(s) deverá(ão), OBRIGATORIAMENTE, estar com a firma reconhecida dos contratantes, sob pena de inabilitação.
d) Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
I - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório do distribuidor da sede da empresa, com data de expedição não anterior a 60 (sessen- ta) dias contados da data designada para julgamento dos documentos de habilitação desta licitação.
I.1 – Será aceita, como forma de atendimento do item anterior, Certidão de “NADA CONSTA” em relação a ações cíveis em nome do licitante ou documento equivalente.
II - Depósito da garantia da Proposta de Preço (1% do valor orçado) - vide Item
4.1.1.1 do Título 4) em conformidade com o Projeto Básico c/c, na forma do art. 31,
inc. III da Lei nº. 8.666/93
7.2 - Ressalvado os casos previstos na legislação, todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou da filial licitante, não sendo aceita parte de documentos desta e outra daquela, sob pena de inabilitação;
7.3 - As microempresas ou empresas de pequeno porte, que desejarem fazer uso da prerrogativa constante da LC 123 em seu art. 43, deverão apresentar toda a documen- tação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, comprovando esta condição mediante declaração que esteja assim está amparado;
7.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhis- ta, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da docu- mentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.3.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.636, de 21 de junho de 1993.
8 – ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 – A proposta comercial deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Ser impressa por meio eletrônico em papel, com a identificação da empresa, escrita em português do Brasil, sem borrões, emendas, rasuras ou entrelinhas não ressalvada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, acondicionada em envelope fechado.
b) Especificar de forma clara o serviço oferecido, obedecidas as especificações conti- das nos anexos deste Edital;
c) Conter:
c.1) Sob pena de desclassificação da proposta comercial a mesma deverá ser formali- zada com a apresentação da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA da obra de interesse, devidamente preenchida, elaborada evidenciando preços unitários e preços totais, conforme Anexo IV e VI;
c.2) Cronograma Físico-Financeiro;
c.4) prazo de validade da proposta comercial de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de abertura da mesma. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como 60 (sessenta) dias para efeito de julgamento.
d) ser entregue no local, na hora e dia designados neste Edital;
8.2 – Serão desclassificadas as propostas que tenham sido elaboradas em desacordo com o presente Edital;
8.3 – A Comissão de licitação não levará em conta, propostas para execução parcial dos serviços, nem propostas que contenham quaisquer ofertas de vantagens não previstas no Edital, ou que tiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta de menor preço;
8.4 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas sem a emissão do empenho, fica o licitante liberado do compromisso assumido, salvo se concordar com a prorrogação deste prazo.
9 – PROCESSO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 – No local, dia e hora definidos a Comissão de Licitação em ato público, previa- mente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, que será assinada pelos proponentes que ao ato comparecerem e pelos membros da Comissão de Licitação, receberão dos representantes das licitantes, os invólucros da Documentação de Habili- tação e Proposta Comercial, se antes não tiverem sido protocoladas na Prefeitura Municipal.
9.2 – Uma vez iniciada a abertura dos invólucros da “Documentação de Habilitação”, não serão admitidas quaisquer retificações e nem será permitida a participação de proponentes retardatárias;
9.3 – Procedida a abertura dos invólucros contendo “Documentação de Habilitação” na presença dos licitantes, a Comissão irá examinar os documentos das licitantes, inabili- tando aquela que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados a habilitação constante do item 7 deste Edital, ou apresentá-los em desacordo com as demais exigências do presente instrumento convocatório; rubricar e numerar os do- cumentos oferecê-los às demais proponentes para análise e rubrica;
9.4 – Após o cumprimento do subitem anterior, havendo manifestação de vontade de recorrer da decisão da Comissão, à(s) licitante(s) será outorgado o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para apresentar (em) por escrito razões fundamentadas, na forma do art. 109 da Lei nº. 8.666 de 21.06.1993. Julgado(s) o(s) recurso(s) referente(s) a habilita- ção, que terá (ão) efeito suspensivo, a Comissão comunicará o resultado a(s) licitantes, designando nova data para abertura dos invólucros de “Proposta Comercial”.
9.5 – Havendo renúncia expressa das licitantes de interporem recurso contra a decisão da Comissão prosseguir-se-á com os trabalhos, passando-se à fase seguinte, qual seja a da abertura dos invólucros fechados da “Proposta Comercial”, das empresas habili- tadas e devolução dos envelopes fechados às empresas inabilitadas, se porventura houver, devendo, ainda, todos os conteúdos dos envelopes abertos serem rubricados pelos membros da Comissão e representantes das licitantes presentes, podendo estes últimos pronunciar sobre o exame da proposta, consignando-se em ata o desejo de recorrer ou outras observações decorrentes do exame;
9.6 – Caso se verifique a hipótese aventada no item 9.4, os invólucros de “Proposta Comercial”, serão rubricados em seu fecho pelo Presidente da Comissão, pelos demais membros e pelos representantes das licitantes, permanecendo sob a guarda e respon- sabilidade do primeiro;
9.7 – Não havendo possibilidade de apreciação imediata da documentação, realizar-se- á segunda reunião no dia, horário e local designados com a presença dos representan- tes das licitantes e dos membros da Comissão, tendo por objetivo dar a conhecer às licitantes o resultado da habilitação, anunciando as empresas julgadas habilitadas e devolvendo às inabilitadas os invólucros de “Proposta Comercial” devidamente fecha- do, lavrando-se ata dos procedimentos adotados e dos fatos ocorridos nessa reunião. Na segunda reunião, serão adotados os mesmos procedimentos da Primeira, a partir do ponto em que foi interrompida;
9.8 – Somente terão direito de usarem da palavra, rubricar propostas, apresentar impugnações, reclamações ou recursos, e firmar atas, representantes legais ou procu- radores, devidamente identificados.
9.9 – Para efeito de julgamento da presente Licitação, a Comissão de Licitação se orientará pelos seguintes critérios:
9.9.1 – Não serão consideradas as propostas que não atenderem todos os critérios e as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.9.2 – A proposta vencedora será aquela que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL de acordo com o parágrafo terceiro do art. 45 da Lei 8.666/93.
9.9.3 – Serão consideradas desclassificadas as propostas que:
a) Tenham sido elaboradas em desacordo com o presente Edital;
b) Ultrapassem os valores máximos estipulado pelo Município, quais sejam, os constantes do Título 7, 7.1, “d”, II, Coluna: Valor Estimado da Obra.
c) Apresentem quaisquer preços unitários que excedam em 10% (dez por cento) o preço unitário constante na planilha fornecida pelo Município;
d) Não atendam às condições estipuladas nos arts. 44 e 45, da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Que tenham os preços considerados inexequíveis de acordo com o art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.648, de 27/05/98;
f) Que tenham os preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor ze- ro, incompatíveis com preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a material e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
9.10 - As propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte caso sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação nominada por “Empate Ficto”.
9.10.1 - Para efeito do subitem anterior, ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
a) A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apre- sentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) Não sendo classificada em primeiro lugar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 9.10, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem no percentual estabelecido no subitem 9.10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apre- sentar proposta melhor;
d) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convoca- da pela Comissão para apresentar nova proposta no prazo máximo de dois dias úteis, sob pena de preclusão;
e) Na hipótese de não-contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) O disposto no subitem 9.10 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.11 - O critério de desempate nesta licitação será, obrigatoriamente, o sorteio, con- forme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.12 - Para efeito de julgamento das propostas, havendo divergência entre os preços unitários e preços totais, poderão ser considerados os preços unitários, de cada item.
10 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1 – Homologado o resultado da Licitação, o licitante vencedor deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Caratinga, para assinatura do Contrato, em até 05 (cinco) dias úteis da convocação munido do documento comprobatório de capacidade para repre- sentar a empresa (no caso de titular da mesma) ou procuração, na qual lhe são outorgados poderes para a assinatura do Termo, bem como o cargo que ocupa, cópia da Cédula de Identidade e CPF, ficando sujeito às penalidades previstas no item 17, no caso de descumprimento deste prazo;
10.1.1 – A convocação se dará por publicação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/ e encaminhado ao e-mail indicado pelo licitante vencedor na sessão pública, sendo presumida sua leitura, caso não confirme o recebimento do e-mail, no prazo de 02 (dois) dias corridos contados da data do envio da intimação.
10.2 – A não assinatura no prazo acima estipulado será considerado como recusa;
10.3 – A recusa da empresa em assinar o contrato, acarretar-lhe-á suspensão do direito de licitar, no Município de Caratinga/MG, pelo prazo de 02 (dois) anos;
10.4 – Para o início da obra será expedida uma ordem de serviço;
10.5 – A contratação da obra, objeto desta licitação, far-se-á sob o regime de em- preitada por preço unitário, regido pela minuta contratual anexa.
11 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
11.1 – A licitação de que trata o presente edital, poderá ser revogada ou anulada pelo Prefeito Municipal de Caratinga, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, sem que em decorrência de qualquer dessas medidas tenham os participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
12 – DA SUBCONTRATAÇÃO E DA SEÇÃO DA OBRA
12.1 – Sempre que for julgado conveniente, de acordo com a Fiscalização poderá a CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratu- ais e legais, subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, devendo, no caso, os ajustes de subcontratações, serem aprovados pelo Município de Caratinga /MG.
13 – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇO
13.1 – No interesse do Município de Caratinga/MG, o objeto deste ato convocatório poderá ser suprimido ou aumentado, obedecidos os limites da Lei 8.666/93;
13.2 – Estas alterações serão efetuadas através de Termo Aditivo, após apresentação de novas propostas por parte da empresa, dentro dos seguintes critérios:
a) Os serviços acrescidos ou suprimidos e que constem na proposta inicial serão acer- tados pelo valor da mesma, ou seja, se acrescidos, pagos pelo valor da proposta e se suprimidos, diminuídos do valor do contrato.
b) Serviços não contidos na proposta inicial deverão ser acertados com base nos pre- ços unitários da nova proposta, a qual serão objetos de comum acordo entre as partes.
14 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 – O licitante vencedor deverá iniciar a execução do serviço na forma estipulada no presente Edital e anexos e após contato com a Secretaria de Obras do Município, a qual terá o encargo de fiscalizar a sua execução.
14.2 – A mobilização e implantação do canteiro de obras e consequentemente do início dos serviços se dará no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data da emissão da ordem de serviços.
14.3 – A obra deverá ser executada em conformidade com os projetos apresentados, qualquer alteração dependerá de autorização do contratante.
14.4 - O licitante vencedor deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, no dia da assinatura do contrato, recibo de prestação da Garantia Contratual, representando 5% (cinco por cento) do valor do contrato em
uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei nº. 8.666/93.
15 – DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
15.1 – Ao Município de Caratinga/MG fica reservado o direito de não efetivar o paga- mento se, no ato da entrega de cada parcela da obra, esta não estiver em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas no cronograma físico- financeiro aprovado, atestado pelo engenheiro municipal que firmará atestado neste sentido.
15.2 – O pagamento referente ao serviço, objeto desta licitação, será efetuado através de cheque ou depósito em conta corrente, em até 20 (vinte) dias, após a apresenta- ção da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, bem como da Nota de Empenho e a relação dos itens do cronograma Físico-Financeiro relativo ao período e ainda mediante apresenta- ção das certidões negativas, sendo: 1) Certidão quanto à Divida Ativa da União, expedida pelas Procuradorias da Fazenda Nacional/Certidão de Tributos e Contribui- ções Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal; 2) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual e Municipal, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Órgão equivalente do domicílio ou sede da interessada; 3) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituí- dos por lei; 4) Declaração de Regularidade Trabalhista. O Banco/Agência/Número da conta-corrente deverão constar da Nota Fiscal. A CONTRATADA poderá optar pela emissão de cheque nominal a empresa caso deseje;
15.3 – Para efeito de pagamento, serão considerados os valores unitários cotados e as quantidades efetivamente executadas no período de aferição e atestadas pela fiscali- zação.
15.4 – O pagamento da primeira fatura somente poderá ocorrer se acompanhada de documentos que comprovem:
a) O registro da obra no CREA/MG;
b) recolhimento de INSS e FGTS, relativamente ao mês anterior ao do faturamento.
16 – DO RECEBIMENTO DA OBRA
16.1 - A obra será recebida da seguinte forma:
a) o recebimento provisório da obra será feito pelo responsável por seu acompanha- mento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15
(quinze) dias da comunicação escrita do contratado, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93;
b) o recebimento definitivo da obra será em até 30 (trinta) dias, após o recebimento provisório, feito por servidor ou comissão designada por autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;
c) A data de lavratura do Termo de Recebimento Definitivo inicia o prazo de responsa- bilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços contratados pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 1245 do Código Civil Brasilei- ro, e neste Edital; para ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo a Contratada devera apresentar a CND (Certidão Negativa de Débitos), fornecida pelo INSS;
17 - DAS PENALIDADES
17.1 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços o Município de Caratinga poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a (02) dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com à Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovi- da a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultan- tes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
17.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteri- za o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no subitem 17.1.
17.3 – Ocorrendo um dos fatos descritos no subitem anterior, o MUNICÍPIO DE CARA- TINGA, poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada ou revogar a licitação, observado o disposto no art. 81, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
17.4 - Fica fixado, a titulo de multa o percentual de 0,01 % (zero vírgula zero um por cento), por dia de atraso a ser aplicado sobre o valor de cada parcela da obra entre- gue em atraso. O valor da multa aplicada será descontado do pagamento e quando for o caso, cobrado judicialmente.
17.5 – A CONTRATADA incorrera na multa de 10% (dez por cento), do valor Contrata- do, quando rescindir injustificadamente o Contrato, ou der causa à sua rescisão, sem prejuízo de indenizar o Município de CARATINGA em perdas e danos, com a conse- qüente suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Caratinga/MG, podendo, ainda ser declarada inidônea para contratar e licitar com a Administração Pública.
17.6 – A licitante que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a decisão da Comissão de Licitação ou da autoridade superior, quer através de interposição de recurso administrativo ou ação judicial fica, desde logo, ciente de que, caso seja o seu pedido indeferido será acionada judicialmente, para reparar os danos causados ao Município de Caratinga/MG.
18 - DO REAJUSTE E DO REALINHAMENTO
18.1 – Poderá ser reajustado o valor dos serviços contratados e não executados, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data de apresentação da proposta, tendo como base a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil e Obras Públicas) elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV. Parágrafo único - Os efeitos financeiros do rea- juste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA, precluindo o seu direito após a execução dos serviços.
18.2 – Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial, conforme parágrafo 6º art. 65 da Lei 8.666/93.
18.3 – Quando ocorrer variação a mais ou menos, nos preços dos insumos utilizados na composição de custo, poderá a parte interessada, iniciar o processo de realinha- mento comprovando a alteração a qual incidirá somente sob o percentual do insumo nos preços unitários em que constar.
19 – DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 – O preço máximo admitido pelo Município de Caratinga/MG para execução total da obra é o valor constante nas planilhas orçamentárias contidas no Anexo IV – Proje-
to Básico/Executivo. Qualquer valor acima deste limite máximo desclassificará o licitan- te.
19.2 – Serão utilizados para execução da obra objeto desta Concorrência, os recursos da dotação orçamentária para o exercício 2022:
02.09.020412200023.035000 4.4.90.51– Ficha 3699
20 – DOS RECURSOS E DA REPRESENTAÇÃO
20.1 – Dos atos pertinentes a este procedimento licitatório praticados pela Comissão Permanente de Licitação, caberão recurso, interposto por escrito ao Prefeito Municipal e encaminhado à Comissão Permanente de Licitação, via Protocolo Administrativo na Secretaria de Administração desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
20.2 – Interposto recurso, abrir-se-á vista do mesmo aos licitantes, pelo prazo legal, nos termos do § 3º do art. 109 da Lei nº 8.666/93. Impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação o apreciará e decidirá pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo, no caso da primeira hipótese, ao Prefeito Municipal.
20.3 – Os recursos deverão ser protocolados dentro do prazo legalmente estabelecido. Somente serão reconhecidos os recursos protocolados na Secretaria de Administração desta Prefeitura em duas vias (original e cópia), em horário de expediente desta Pre- feitura, bem como as impugnações ao presente edital.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – A critério do Município de Caratinga/MG e mediante despacho fundamentado da autoridade competente a presente licitação poderá ser revogada no todo ou em parte, anulada por ilegalidade, ter as quantidades do seu objeto diminuídas, aumentadas ou anuladas, sem que, por quaisquer desses motivos possam os licitantes reclamar direi- tos ou exigir indenizações, ressalvado o disposto nos parágrafos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
21.2 – É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou com- plementar a instrução de assuntos relacionados à presente Concorrência.
21.3 – As decisões da Comissão Permanente de Licitação somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente do Município de Cara-
tinga/MG.
21.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, será obedecido o disposto no artigo 110 da Lei 8.666/93.
21.5 – As licenças de aprovação e a anotação da obra junto aos órgãos competentes, e as demais licenças e franquias exigidas por Xxx, correrão por conta da CONTRATADA.
21.6 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de com- preensão ou interpretação do Edital deverão ser formulados por escrito à Comissão Permanente de Licitação, em até 05 (cinco) dias úteis antecedentes à abertura dos Invólucros de “Documentos de Habilitação”. Das respostas às consultas, serão forneci- das cópias a todas as empresas que obtiveram o Edital. Não sendo feitas consultas pressupõem-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas.
21.7 – Pela participação, fica o proponente submetido às condições deste Edital, bem como àquelas previstas na Lei nº 8.666/93.
21.8 – Os casos omissos e erros formais serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
21.9 - Fica entendido que toda a documentação apresentada neste edital e seus ane- xos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido;
21.10 – Constituem Anexos do Edital dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Visita ao Local da Obra;
c) Xxxxx XXX – Carta de Credenciamento para proceder a visita técnica;
d) Anexo IV - Projeto Básico/Executivo;
e) – Anexo V – Minuta de Contrato;
f) – Anexo VI – Proposta Comercial.
g) – Anexo VII - Declaração de pleno conhecimento das condições para execução da obra;
h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Disponibilidadede Profissional;
21.11 – Maiores informações sobre a presente licitação e quaisquer dados necessários a complementação das especificações poderão ser obtidos na sede da Prefeitura Muni- cipal de Caratinga, em horário de expediente normal das 08:00 às 12:00h e 14:00 às 17:00h.
Para conhecimento dos interessados, lavrou-se o presente Edital, que será fixado no quadro de avisos da Prefeitura Muncipal de Caratinga, estando à disposição dos inte- ressados no horário de expediente normal.
Caratinga, 1° de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
DECLARAÇÃO
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................, DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
* Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2022
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade, número e órgão emissor)
ANEXO II
ATESTADO DE VISITA
(fornecido pela Prefeitura no dia da visita)
Ref.: Edital da Concorrência Nº 002/2022
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de Construção da Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Caratinga.
Declaramos que................................., portador do CPF ......................e R.G
..................... devidamente credenciado da empresa proponente
................................, inscrita no CNPJ/MF sob nº ,
visitou o local da execução das obras e/ou serviços, objeto da Concorrência em epígra- fe.
, de de 2022 (Nome, assinatura do responsável pelo órgão licitador)
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA
(Local e data)
À Comissão de Licitações
Ref.: Edital da Concorrência Nº 002/2022 Prezados Senhores,
O abaixo assinado, ......................................., portador da cédula de identidade RG
nº ..................., emitida por ........................., na qualidade de responsável legal pela
proponente .............................., vem, pela presente, informar a V.S.ª que o se-
nhor..................,portador da Carteira Profissional n º ...................... foi designado para acompanhar a visita técnica a ser realizada para a referida licitação em epígrafe.
Segue em anexo cópia da comprovação do vínculo com a empresa.
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (cédula de identidade, número e órgão emissor) Obs.: firma reconhecida do representante legal
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO
Composições
Cronograma Físico-Financeiro; Memorial Descritivo;
Planilha Orçamentária;
Plantas e Detalhes construtivos; Termo de Referência.
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL CONCORRÊNCIA Nº 002/2022
O MUNICÍPIO DE CARATINGA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.334.268/0001-25, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Secretário Muncipal de o Sr.
, conforme delegação de competência constante do artigo 1º, inc. III, do Decreto Municipal nº 061/2021 e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida xx , , Xxxxxx , / , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por , , portador(a) da Cédula de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em confor- midade com o Processo Licitatório nº 178/2022, na modalidade Concorrência Pública nº 002/2022, do tipo menor preço, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, medi- ante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para execução de obras de Construção da Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Caratinga, conforme projetos e especificações constantes dos anexos do edital, que ficam fazen- do parte integrante deste contrato.
1.2. Mediante autorização escrita e fundamentada do MUNICÍPIO, poderá a CONTRA- TADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, devendo, no caso, os ajustes de subcontratações, serem aprovados pelo MUNICÍPIO.
1.3 – A execução da obra objeto do presente contrato, far-se-á sob o regime de em- preitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA, constantes do Processo nº 178/2022, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias:
02.09.020412200023.035000 4.4.90.51– Ficha 3699
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO
4.1. O contrato terá vigência de 08 (oito) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, obser- vado o prazo de execução estabelecido no cronograma físico-financeiro.
4.2. A mobilização e implantação do canteiro de obras se dará no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço.
4.3. A gestão, fiscalização e controle na execução do presente contrato estarão a cargo do Secretário Municipal de , o qual deverá reportar direta- mente ao Gabinete do Executivo em caso de descumprimento injustificado de qualquer de suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. O preço ajustado entre as partes para execução total da obra é o valor constante na planilha apresentada e devidamente homologada, no montante equivalente a R$
( ) e será efetivado da seguinte forma:
5.2. O pagamento referente ao serviço, objeto desta licitação, será efetuado através de depósito em conta corrente em até 20 (vinte) dias, após a apresentação da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, acompanhada da relação dos itens do cronograma Físico- Financeiro relativo ao período de medição da obra e ainda mediante apresentação da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida na fase de habilitação.
5.2.1 – A medição será realizada mensalmente, exceto se previsto de forma diferente no projeto básico.
5.3. O Banco/Agência/Número da conta-corrente deverão constar da nota fiscal;
5.4. Para efeito de pagamento, serão considerados os valores unitários cotados e as quantidades efetivamente executadas no período de aferição e atestadas pela fiscali- zação.
5.5. Ao MUNICÍPIO fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da entrega de cada parcela da obra, esta não estiver em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas no cronograma físico-financeiro aprovado, atestado pelo Engenheiro Municipal que firmará laudo neste sentido.
5.6 – No interesse do Município de Caratinga/MG, o objeto deste contrato poderá ser suprimido ou aumentado, obedecidos os limites da Lei 8.666/93;
5.7 – Estas alterações serão efetuadas através de Termo Aditivo, após apresentação de novas propostas por parte da empresa, dentro dos seguintes critérios:
a) Os serviços acrescidos ou suprimidos e que constem na proposta inicial serão acer- tados pelo valor da mesma, ou seja, se acrescidos, pagos pelo valor da proposta e se suprimidos, diminuídos do valor do contrato.
b) Serviços não contidos na proposta inicial deverão ser acertados com base nos pre- ços unitários da nova proposta, a qual serão objetos de comum acordo entre as partes, remetendo, portanto ao âmbito negocial.
c). Poderá ser reajustado o valor dos serviços contratados e não executados, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data de apresentação da proposta, tendo como base a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil e Obras Públicas) elaborado pela Funda- ção Xxxxxxx Xxxxxx – FGV. Parágrafo único - Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA, precluindo o seu direito após a exe- cução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E COMUNICAÇÕES
6.1. A obra deverá ser entregue no prazo e forma constante do cronogram físico- financeiro, integrante do projeto básico;
6.2 – As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanha- mento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, por si ou por seus prepostos, provocar ou causar para o MUNICÍPIO e/ou terceiros, devendo entregar as obras deste contrato de acordo com os termos e planilhas constante do processo, em estrita obediência à legislação vigen-
te.
7.2. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega das obras constantes deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações de funcionários, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
7.3. As licenças de aprovação e a anotação da obra junto aos órgãos competentes, e as demais licenças e franquias exigidas por lei, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÃO DA MUNICÍPIO
8.1. A MUNICÍPIO obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orça- mentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) no prazo e forma estabelecidos.
8.2. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto deste Contrato.
8.3. Aplicar à Contratada penalidades, quando for o caso;
8.4. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
8.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INA- DIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
9.1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste Instrumento, a adjudicatária/contratada ficará sujeita às penalidades previstas nos termos dos arts. 81 e 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato celebrado com o MUNICÍPIO, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2.1. Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
9.2.2. Multa, nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do crono- grama físico de obras não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não re- alizada no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal.
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públi- ca, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
9.3. O valor da multa aplicada, nos termos do item 9.2.2, alíneas “a”, “b” e “c”, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Admi- nistração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
9.4. Constatada a ocorrência do descumprimento total ou parcial do contrato, que aponte a possibilidade de aplicação das sanções descritas nos itens 9.2.1 a 9.2.4, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento parcial ou total da obra emitirá parecer técnico fundamentado e o encaminhará à Administração Municipal.
9.5. As penalidades de advertência, multa e suspensão serão aplicadas após regular procedimento administrativo, de ofício ou por provocação do setor de contratos, pelo responsável competente.
9.6. As sanções previstas nos itens 9.2.1, 9.2.3 e 9.2.4, poderão ser aplicadas cumula- tivamente à prevista no 9.2.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.7. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, é de competência da autoridade competente, nos termos de lei, da qual cabe pedido de reconsideração.
9.8. Em qualquer caso, será assegurada à adjudicatária / contratada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do citado diploma legal.
10.2. Na hipótese de rescisão, o MUNICÍPIO poderá reter créditos e promover a co- brança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
10.3. O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o contrato por conveniência adminis- trativa ou interesse publico, conforme disposto no art. 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – FORO
11.2. Será competente o foro da Comarca de Caratinga, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Prefeitura Municipal de Caratinga/MG, de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME: CPF: CPF:
ANEXO VI
MODELO PROPOSTA COMERCIAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Caratinga
A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: Concorrência nº 002/2022.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras de Construção da Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Caratinga.
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao dis- posto no Convite em epígrafe, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a executar as obras objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
PLANILHA DE CUSTOS DA OBRA
1 - O preço global proposto para a execução total da Obra é de R$ ( ).
2 - A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data. 3 – Declaramos que nos preços propostos já estão neles incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, impostos, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, testes, ferramentas e demais encargos, enfim todos os custos diretos e indire- tos necessários para execução perfeita dos serviços discriminados nos projetos e
memorial descritivo.
4 - Declaramos expressamente a aceitação das condições do presente Edital, das disposições técnicas, da minuta contratual, bem como de sujeições às condições fixa- das pela Prefeitura Municipal de Caratinga.
5 - Declaramos que temos conhecimento dos projetos, especificações e que as mes- mas são satisfatórias e corretas para serem executadas dentro do prazo previsto.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal Nome do Licitante
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DA OBRA
Declaramos para os devidos fins de atender ao disposto do item 7.1 alinea. C, da Concorrência Nº 002/2022, que tomamos conhecimento dos meios de acesso, transporte, das condições atuais do terreno, suas instalações, das obras e serviços a serem realizados e demais condições necessárias à perfeita execu- ção dos serviços.
Local e Data: , de de 2022.
Representante da Empresa
ANEXO – VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADEDE PRO- FISSIONAL
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital que o Sr(s) ............................
– CPF ......................., CREA .........................são nossos responsáveis técnicos para acompanhar a execução dos serviços, objeto desta Tomada de Preços.
Local e data
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
DE ACORDO.
Nome(s), Assinatura(s), CPF (MF) e CREA do(s) Responsável(eis) Técnico(s)