PODER JUDICIÁRIO
XXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
CONTRATO Nº 22/2020.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SÉTIMA REGIÃO E FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SÉTIMA REGIÃO, com sede na Av.
Xxxxxx Xxxxxx nº 3.384, nesta capital, inscrito no CNPJ sob o nº 03.235.270/0001-70, neste ato representado por sua Diretora Geral, Sra. NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA, portadora do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 09598980 – SSP-CE, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 06.809.941/0001-57, estabelecida na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Bairro: Aerolândia – CEP: 60850-520, Fortaleza/Ce, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, telefone(s): (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, adiante denominada CONTRATADA e aqui representada por seu sócio XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 97002531545 SSP/CE., através de sua procuradora, XXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, portadora da CNH nº. 00796003304 Detran-Ce do CPF 000.000.000-00, celular:
(00) 0-0000-0000 e (00) 0-0000-0000, email: xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, com poderes específicos para também assinar contratos (procuração pública – doc. 57, pág. 21), RESOLVEM firmar o presente negócio jurídico, com fulcro na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie, tendo em vista a realização de certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, sob o nº 0007/2020 e no que consta do Processo Administrativo PROAD TRT7 nº 771/ 2020 e condições constantes das cláusulas seguintes, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto a prestação dos serviços de rede de dados para implantação de rede de longa distância para interligação deste Tribunal a suas unidades do interior pelo período de 12 meses, renovável por iguais e sucessivos períodos, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste termo de contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CONTRATO
2.1 - São partes integrantes deste instrumento de contrato, como se aqui estivessem integralmente transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2020 com o Termo de Referência e seus respectivos anexos.
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA.
2.1.1 - Considera-se expressamente revogado o contido na Proposta apresentada pela CONTRATADA que disponha em contrário ao estabelecido neste termo de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Fornecer links de dados dedicados e com disponibilidade de conexão de 24 horas por dia e 7 dias por semana durante toda a contratação.
3.2 Disponibilidade mínima mensal aceitável para o link do TRT7, com dupla abordagem (redundante), deverá ser de 99,5%, com desconto proporcional automático na fatura ou nota fiscal de serviço do valor correspondente à diferença entre a disponibilidade efetivamente entregue no mês e a disponibilidade de 99,5%;
3.3 Disponibilidade mínima mensal aceitável para os links das Varas do Trabalho do interior deverá ser de 98%, com desconto proporcional automático na fatura ou nota fiscal de serviço do valor correspondente a diferença entre a disponibilidade efetivamente entregue no mês e a disponibilidade de 98%;
3.4 A velocidade dos links deverá ser efetiva, full-duplex;
3.5 Os serviços ofertados devem incluir a disponibilização de todos equipamentos e recursos de conectividade, bem como acessórios para o efetivo funcionamento da solução ofertada, tais como roteadores, conversores de mídia, alimentadores DC, cabos de rede, cabos elétricos etc, permitindo o adequado funcionamento dos sistemas do TRT da 7ª Região nos respectivos locais de instalação;
3.6 Todos os equipamentos a serem disponibilizados para suportar os serviços ofertados deverão ser adequados para fixação em RACK padrão 19’’. Caso contrário, deverá ser fornecida bandeja metálica para a fixação em RACK padrão 19’’. A instalação e fixação destes equipamentos nos RACK do TRT serão de
responsabilidade da CONTRATADA;
3.7 Todos os equipamentos a serem disponibilizados e os serviços a serem prestados deverão atender às normas e recomendações da ABNT, ANATEL e de outros órgãos oficiais, bem como seguir as boas práticas baseadas em padrões de entidades reconhecidas internacionalmente (ITU-T, IEEE, EIA/TIA etc.);
3.8 Disponibilizar ferramenta WEB que permita o acompanhamento da utilização e performance do serviço prestado e emissão de relatórios;
3.9 O serviço deve ser prestado por empresa autorizada pela ANATEL;
3.10 A conectividade com a rede lógica do TRT deverá ser provida através da entrega de interface RJ-45, padrão Ethernet, cabo CAT. 5e (no mínimo);
3.11 Implementar uma rede isolada para o link de comunicação de dados;
3.12 A solução de comunicação de dados entre os sítios acima descritos deverá utilizar fibra ótica e atender as especificações técnicas mínimas e os critérios técnicos especificados no caderno de métricas (ANEXO I do Termo de Referência).
3.13 A conexão com os equipamentos da rede lógica do TRT da 7ª Região e com os equipamentos da rede lógica das Varas do Trabalho deverá ser realizada através de conector tipo RJ45, padrão Ethernet, cabo CAT. 5e (no mínimo), independente da composição da solução implementada.
3.13.1 A topologia deverá contemplar a interligação entre todos os sítios do Tribunal através da rede da operadora, sem concentração no nó do TRT (hub-and- spoke ou full mesh), seguindo o esboço a seguir:
3.13.2 Sob nenhuma hipótese será permitida a construção de uma rede corporativa baseada em soluções de tunelamento pela rede pública de internet;
3.13.3 Os canais de comunicação da última milha deverão ser configurados com velocidades simétricas (upstream = downstream) e devem ser de uso exclusivo da CONTRATANTE;
3.13.4 A comprovação de capacidade de vazão (throughput) deverá ser feita logo após a ativação dos serviços e/ou a qualquer momento determinado pela CONTRATANTE dentro da vigência do contrato;
3.14 As configurações de endereçamento IP das interfaces de rede local dos equipamentos, em todas as localidades das instalações, e as rotas mínimas necessárias nos equipamentos do enlace serão informadas pela equipe técnica do TRT, seguindo a topologia ilustrada. Eventuais modificações serão determinadas e comunicadas previamente à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
3.15 O retardo máximo admitido no circuito está especificado no caderno de métricas (ANEXO I do Termo de Referência);
3.16 A CONTRATADA deverá garantir a segurança e a integridade dos dados quando os mesmos estiverem dentro de sua rede de comunicação;
3.17 Os links deverão permitir o tráfego de toda a suíte de protocolos que compõe o padrão TCP/IP e os roteadores deverão suportar o protocolo de roteamento RIP v2 (RFC 2080), incluindo suporte a encaminhamento de pacotes através de
multicast;
3.18 Os links serão sempre implementados por meio de acessos dedicados e permanentes, utilizando fibra óptica;
3.19 A CONTRATADA oferecerá por meio do protocolo SNMP, na sua versão 2.0c ou 3.0, dados técnicos disponibilizados pela MIB IF-MIB (RFC2223) e da MIB específica do equipamento, para que a CONTRATANTE possa monitorar o status do link, iniciar ações preventivas e corretivas, criar relatórios e indicadores de disponibilidade e qualidade;
3.20 A CONTRATADA disponibilizará contas administrativas de todos os roteadores e equipamentos ativos de rede utilizados nos percursos do link que compõe a solução oferecida, com a finalidade de permitir a fiscalização e monitoramento pela CONTRATANTE;
3.21 A CONTRATADA, por solicitação da CONTRATANTE, deverá, num prazo de até 2 (dois) dias a contar da abertura de chamado, alterar as configurações e executar mudanças em roteadores e outras equipamentos envolvidos no serviço oferecido de modo a permitir o acesso a esses equipamentos pela CONTRATANTE, com vistas a monitorar a qualidade dos serviços;
3.22 As especificações constantes deste Termo de Contrato consideram que as soluções de telecomunicações a serem contratadas deverão ter alta qualidade, disponibilidade, desempenho, segurança e atualização tecnológica. Para isso, a rede da CONTRATADA deverá seguir as melhores práticas de projeto e implementação, suporte e operação de redes, seguindo os documentos de BCP (Best Current Practice) especificados pelo IETF nas RFCs correspondentes, por exemplo, as RFC 2430 e RFC 3785;
3.23 Implementar gerenciamento através de protocolo SNMP v2 ou SNMP v3, disponibilizando ao TRT o acesso tipo leitura das MIBs de gerenciamento;
3.24 Durante a execução dos serviços de instalação e/ou manutenção nas dependências do TRT da 7ª Região e unidades das Varas do Trabalho, a contratada deverá arcar com despesas decorrentes de qualquer dano ou prejuízo, desde que praticada por seus técnicos ou por terceiros em seu nome.
3.25 – Dos Serviços de Suporte Técnico
3.25.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Atendimento com atendimento telefônico (0800 ou ligação local 085) ou portal WEB para que se registrem as ocorrências e as solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas. O serviço de registro de chamados técnicos deverá estar disponível, 24 horas, 7 dias por semana.
3.25.2 A CONTRATADA deverá fornecer, no momento da abertura do chamado, o número que o identifica, devendo ficar também registrado data e hora de abertura do chamado;
3.25.3 Após a abertura e registro do chamado técnico, a CONTRATADA deverá realizar as ações necessárias para retorno de disponibilidade do link de dados defeituoso.
3.25.4 O chamado técnico somente será considerado encerrado após o contato telefônico da CONTRATADA solicitando teste e validação final para a equipe técnica de fiscalização do TRT, momento no qual a contagem de tempo de indisponibilidade do link de dados se encerra.
3.26 – Acordo de Nível de Serviço
3.26.1 Atender e solucionar os chamados técnicos envolvendo solicitações de alteração no trajeto interno de acesso físico nos prédios, realocação de equipamentos da CONTRATADA e mudança de endereço do link de dados, no prazo de até 20 (vinte) dias, sem custos adicionais para o TRT, contados a partir da abertura do chamado técnico (registro do chamado);
3.26.2 Atender e solucionar os chamados técnicos de alterações de configurações do link de comunicação e de configuração de protocolo definidas pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no prazo de até 72 horas contados a partir da abertura do chamado técnico (registro do chamado);
3.26.3 Atender e solucionar chamados técnicos envolvendo indisponibilidade de link de modo a cumprir a disponibilidade mínima mensal estabelecida nos itens 3.2 e 3.3. A contagem de tempo de indisponibilidade inicia a partir da abertura do chamado técnico (registro do chamado). Será considerado indisponível o link que apresente violação de qualquer um dos indicadores definidos no caderno de métricas (ANEXO I do Termo de Referência). Para cada link de dados que apresentar disponibilidade abaixo da disponibilidade mínima mensal, a CONTRATADA estará sujeita aos descontos automáticos sobre o valor mensal do contrato, além da multa prevista no item 13.2, alínea “e”.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE INSTALAÇÃO E DE INÍCIO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS
4.1 - O prazo de entrega dos serviços de comunicação de dados com os links devidamente instalados, plenamente operacionais e em conformidade com o especificado será de no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da assinatura deste contrato, o qual deverão ser iniciados imediatamente após referida assinatura.
4.2 - O prazo para o início da prestação dos serviços continuados de comunicação de dados será contado a partir do recebimento definitivo da instalação inicial.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL, HORÁRIO E DIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços (recebimento e registro dos chamados – solicitações) de manutenção técnica e geração de protocolo de acompanhamento do chamado deverão ser prestados, em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem ônus para o TRT 7ª Região.
5.2 - A solução de comunicação de dados de que trata este contrato consiste em uma rede lógica entre o TRT da 7ª Região e as 14 (catorze) localidades do interior onde funcionam Varas do Trabalho e Fóruns do Trabalho, relacionados na tabela a seguir, de forma a montar uma rede de longa distância.
5.3 – Localização dos acessos físicos:
5.3.1 O ponto principal dos links de dados à rede lógica do TRT da 7ª
Região deverá se dar no seguinte endereço:
TRT | Velocidade do Link |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - XXXXXX CEP: 60.170-150 - Fortaleza - CE | Velocidade mínima de 150Mbps, efetivos, full-duplex, com dupla abordagem (redundante) |
5.3.2 Os pontos de saída dos 14 (catorze) links de dados são os abaixo relacionados:
Unidade do TRT7 | Endereço | Velocidade do Link | |||
1 | FÓRUM DO TRABALHO DE XXXXXX | Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx: Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX CEP: 63.024-030 | Velocidade mínima de 24Mbps, efetivos, full- duplex | ||
2 | FÓRUM DO TRABALHO DE CAUCAIA | Endereço: Av. Contorno Sul, s/n – Planalto Caucaia Caucaia - CE CEP: 61.605 - 490 | Velocidade mínima de 24Mbps, efetivos, full- duplex | ||
3 | FÓRUM DO TRABALHO DE MARACANAÚ | Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XX CEP: 61.901-000 | Velocidade mínima de 24Mbps, efetivos, full- duplex | ||
4 | FÓRUM DO TRABALHO DE SOBRAL | Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxx, nº 500 – Bairro: Centro Sobral - CE CEP: 62.320-000 | Velocidade mínima de 24Mbps, efetivos, full- duplex | ||
5 | VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX | Xxxxxxxx: Rua Coronel Xxxxxxxxxx, 503 – Centro Aracati - CE CEP: 62.800 - 000 | Velocidade mínima de 12Mbps, efetivos, full- duplex | ||
6 | VARA DO | Endereço: Rua Major Xxxxx Xxxxx, nº 450 – | Velocidade mínima de |
TRABALHO | DE | Mondego | 12Mbps, efetivos, full- | |||||||
BATURITÉ | Baturité - CE | duplex | ||||||||
CEP: 62.760 - 000 | ||||||||||
7 | VARA | DO | Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 801 - Bairro: | Velocidade mínima de | ||||||
TRABALHO | DE | Xxxxxxxx XX-000 | 12Mbps, efetivos, full- | |||||||
CRATEÚS | Crateús - CE | duplex | ||||||||
CEP: 63.700 - 000 | ||||||||||
8 | VARA | DO | Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, | 000 | - | Xxxxxxxxxx xxxxxx xx | ||||
XXXXXXXX | XX | Xxxxxx | 12Mbps, efetivos, full- | |||||||
EUSÉBIO | Eusébio - CE | duplex | ||||||||
CEP: 61.760 - 970 | ||||||||||
9 | VARA | DO | Endereço: Rua Xxxx xx Xxxxxxx, s/nº – Bugi | Velocidade mínima de | ||||||
TRABALHO | DE | Iguatu - CE | 12Mbps, efetivos, full- | |||||||
IGUATU | CEP: 63.500 - 000 | duplex | ||||||||
1 | VARA | DO | Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx | Velocidade mínima de | ||||||
0 | TRABALHO | DE | 1.655 – Bairro: Centro | 12Mbps, efetivos, full- | ||||||
LIMOEIRO | DO | Limoeiro do Norte - CE | duplex | |||||||
NORTE | CEP: 62.930 - 000 | |||||||||
1 | VARA | DO | Endereço: Av. Vice-Prefeito Expedito Chaves | Velocidade mínima de | ||||||
1 | TRABALHO | DE | Cavalcante S/N – Xxxx das Almas | 12Mbps, efetivos, full- | ||||||
PACAJUS | Pacajus - CE | duplex | ||||||||
CEP: 62.870-000 | ||||||||||
1 | VARA | DO | Endereço: Rua Tenente Cravo, nº 775 - Bairro: | Velocidade mínima de | ||||||
2 | TRABALHO | DE | Campo Velho | 12Mbps, efetivos, full- | ||||||
QUIXADÁ | Quixadá - CE | duplex | ||||||||
CEP: 63.900 - 000 | ||||||||||
1 | VARA DO | Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxx, 28 | Velocidade mínima de | |||||||
3 | TRABALHO DE | Bairro: Centro | 12Mbps, efetivos, full- | |||||||
SÃO GONÇALO DO | São Gonçalo do Amarante - CE | duplex | ||||||||
AMARANTE | ||||||||||
1 | VARA | DO | Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, X/X | Xxxxxxxxxx mínima de | ||||||
4 | TRABALHO | DE | - Bairro: Planalto | 12Mbps, efetivos, full- | ||||||
TIANGUÁ | Tianguá - CE | duplex | ||||||||
CEP: 62.320 - 000 |
CLÁUSULA SEXTA – RECEBIMENTO E ACEITE DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços de instalação inicial serão recebidos de forma:
a) provisória, pelo fiscal que acompanhou a execução do contrato, com base no que foi observado ao longo do acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, no ato da entrega dos links instalados e em pleno funcionamento e aptos para serem testados e avaliados, pelo TRT, no tocante à conformidade com as especificações técnicas, item 4 deste Termo de Referência;
b) definitivamente, a cargo de outro servidor ou comissão responsável pelo recebimento definitivo, condicionado ao recebimento da nota fiscal, no prazo de até
5 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, com base na verificação do trabalho feito pelo fiscal e na verificação de todos os outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dita, mediante termo circunstanciado, observado o disposto no art. 69 da Lei nº. 8.666/93.
6.1.1 O recebimento definitivo da instalação inicial será o marco para o início da prestação dos serviços continuados.
6.2 Os serviços continuados de comunicação de dados serão recebidos mensalmente de forma:
a) provisória, pelo fiscal que acompanhou a execução do contrato, com base no que foi observado ao longo do acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, no ato de recebimento da planilha de eventos de indisponibilidade no mês relacionando, para cada link de dados, os chamados técnicos abertos em ordem cronológica e suas indisponibilidades apuradas por evento e o total de indisponibilidade no mês. A planilha será validada pela equipe técnica de fiscalização da contratação em até 5 (cinco) dias úteis. Caso haja inconformidade na relação de eventos de indisponibilidade, a planilha será devolvida apontando-se a falha ou evento não relacionado para a CONTRATADA realizar os acertos necessários. Recebida nova planilha, inicia-se novo prazo de validação de 5 (cinco) dias úteis, repetindo-se estes procedimentos até aceitação final da planilha de eventos;
b) definitiva, a cargo de outro servidor ou comissão responsável pelo recebimento definitivo, condicionado ao recebimento da nota fiscal com os descontos automáticos proporcionais pelos serviços não prestados apurados pela planilha de eventos de indisponibilidade, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, com base na verificação do trabalho feito pelo fiscal e na verificação de todos os outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dita, mediante termo circunstanciado, observado o disposto no art. 69 da Lei nº. 8.666/93.
6.3 O cálculo da disponibilidade está detalhado no caderno de métricas (ANEXO I do Termo de Referência).
6.4 O recebimento definitivo do(s) serviço(s) não exclui a responsabilidade da contratada por vícios de qualidade ou disparidade com as especificações técnicas verificadas posteriormente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Antes do início da execução contratual, designar formalmente (mediante comunicação escrita) preposto responsável por representar a contratada durante
esse período e fornecer número telefônico e e-mail para a solução de problemas administrativos e questões relativas à contratação;
7.2 Realizar os serviços de comunicação de dados no prazo e locais indicados, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
7.3 Durante a execução dos serviços, enviar para a equipe de fiscalização do contrato até o quinto dia útil de cada mês a planilha de eventos de indisponibilidade do mês anterior relacionando para cada circuito de dados, os chamados técnicos abertos em ordem cronológica e suas indisponibilidades apuradas por evento e o total mensal de indisponibilidade;
7.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.5 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na contratação;
7.8 Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites estabelecidos no art. 65, §1º, da Lei 8.666/93;
7.9 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Tribunal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
7.11 Entregar declaração que atende os dois requisitos descritos no item 3.7 alínea “c”, conforme modelo proposto no Xxxxx XX deste Termo de Referência, no momento da assinatura do contrato;
7.12 Coletar os resíduos oriundos da contratação, para fins de devolução ao fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada;
7.13 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
7.14 Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE;
7.15 Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE;
7.16 Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os
trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução CSJT nº 98 de 20 de abril de 2012;
7.17 Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão;
7.18 Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o disposto neste Termo de Referência / cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
8.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº. 5/2017;
8.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.6.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.8 Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas, quando couber;
8.9 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
8.10 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.11 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A gestão e a fiscalização da contratação caberão aos representantes da Administração especialmente designados. Nos impedimentos e afastamentos legais deste, suas funções serão desempenhadas por seus respectivos substitutos.
10.1.1 - A Administração poderá alterar a designação dos gestores e fiscais, quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado à Contratada, sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
10.1.2 - O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2 - Os gestores e fiscais designados exercerão, de forma segregada, as atribuições previstas na Resolução TRT7 nº. 8/2019, e tudo o mais que for necessário visando o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual, devendo ainda providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer.
10.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos gestores e fiscais deverão ser solicitadas, em tempo oportuno, à Diretoria competente, para adoção das medidas que julgar convenientes.
10.4 - A gestão e a fiscalização de que trata este item não excluem nem reduzem a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.5 - As informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada poderão ser prestados através do telefone 85-3388.9201.
10.6 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento referente à instalação inicial dos links será efetuado, em parcela única, na conta bancária fornecida pela empresa, e em até 05(cinco) dias úteis após o recebimento definitivo, condicionada ao recebimento da nota fiscal de serviços;
11.2 O pagamento mensal será efetuado na conta bancária fornecida pela empresa, em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento definitivo, condicionado ao recebimento da nota fiscal de serviços;
11.3 Para os pagamentos referidos nos itens 11.1 e 11.2 este Tribunal verificará a regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e INSS), com a Fazenda Municipal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a regularidade trabalhista, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.4 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
11.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para do CONTRATANTE.
11.6 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6.1 - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.6.2 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.7 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = 6/100 I = 0,00016438
365
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%, capitalizada diariamente em regime de juros simples.
VP = Valor da parcela em atraso.
No Caso de aplicação de multa o valor respectivo será deduzido da fatura.
11.9 Descontos proporcionais
11.9.1 Em caso de não cumprimento da disponibilidade mínima mensal de 99,5% para o link do TRT7 como também em caso de não cumprimento da disponibilidade mínima mensal de 98% para os links das Varas e Fóruns do Trabalho do interior, será apurado o valor equivalente à indisponibilidade ou degradação dos serviços prestados para fins de dedução do valor mensal, conforme itens a seguir:
11.9.2 No caso do Índice de Disponibilidade Mensal (IDM) para o link do TRT7 ficar abaixo de 99,5%, será aplicado desconto 1% (um por cento) sobre valor da fatura mensal para cada 0,1% (um décimo por cento) abaixo do Índice de Disponibilidade Mensal (IDM) mínimo;
11.9.3 No caso do Índice de Disponibilidade Mensal (IDM) para os links das Varas e Fóruns do Trabalho do interior ficar abaixo de 98%, será aplicado desconto 1% (um por cento) sobre valor da fatura mensal para cada 0,1% (um décimo por cento) abaixo do Índice de Disponibilidade Mensal (IDM) mínimo;
11.9.4 A soma dos descontos apurados em decorrência do item 11.9.2 e 11.9.3
será limitada em 30% do valor mensal do contrato.
11.9.5 A aplicação de descontos pelo eventual descumprimento do nível de serviço mínimo não prejudicará a aplicação de sanções administrativas cabíveis.
11.9.6 No caso do Índice de Disponibilidade Mensal (IDM) para o link do TRT7 ou do Índice de Disponibilidade Mensal (IDM) para os links das Varas e Fóruns do Trabalho do interior ficar abaixo de 97%, serão aplicadas as sanções administrativas previstas em contrato.
11.9.7 O circuito será considerado indisponível, caso apresente violação de qualquer um dos indicadores definidos no caderno de métricas (ANEXO I deste
Termo de Referência).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DO VALOR
12.1 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
12.3.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada à multa moratória, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor da parcela entregue intempestivamente, limitada à 5 (cinco por cento) do valor da contratação.
13.1.1 - Se o atraso de que trata o item supra ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias, a Administração poderá entender pela inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso.
13.2 - Além das sanções previstas nos itens supra, a Contratada poderá incorrer nas seguintes sanções:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
b) multa, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor da parcela de instalação do link de dados em atraso, limitado em 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, na hipótese de atraso injustificado na entrega e instalação de qualquer dos 15 links de dados, ou seja, não cumprimento do prazo disposto no item 8 deste termo de referência;
c) multa, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, na hipótese de inexecução parcial do Contrato;
d) multa, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese de inexecução total do Contrato;
e) multa, no percentual de 10% (dez por cento) e calculada sobre o valor mensal do contrato, caso do Índice de Disponibilidade Mensal (IDM) para o link do TRT7 ou do Índice de Disponibilidade Mensal (IDM) para os links das Varas e Fóruns do Trabalho do interior ficar abaixo de 97% (noventa e sete por cento), sem prejuízo dos descontos automáticos aplicáveis ao valor mensal por indisponibilidade do serviço;
f) multa, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia e calculada sobre o valor mensal, limitado em 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, na hipótese de atraso injustificado em atender e solucionar os chamados técnicos envolvendo solicitações de alteração no trajeto interno de acesso físico nos prédios, realocação de equipamentos da CONTRATADA e mudança de endereço do link de dados, no prazo de até 20 (vinte) dias, sem custos adicionais para o TRT, contados a partir da abertura do chamado técnico (registro do chamado);
g) multa, no percentual de 0,1% (um décimo por cento) por hora e calculada sobre o valor mensal, limitado em 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, na hipótese de atraso injustificado em atender e solucionar os chamados técnicos de alterações de configurações do link de comunicação e de configuração de protocolo definidas pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no prazo de até 72 horas contados a partir da abertura do chamado técnico (registro do chamado);
h) multa, no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato, para os demais casos de descumprimento contratual;
13.2.1 - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
13.2.2 - Se o atraso de que trata o item 13.2 alínea “b” ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias, a Administração poderá entender pela inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso.
13.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.4 - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
13.6 - As sanções previstas nos subitens 13.2, alínea “a”, 13.3, 13.4 e 13.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.7 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.8 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.9 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.10 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.11 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.12 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.13 - A aplicação de sanções previstas neste instrumento, realizar-se-á em processo administrativo e assegurará contraditório e a ampla defesa à Contratada, cuja intimação dar-se-á na forma da lei, inclusive através de fax ou e- mail.
13.14 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
14.1 - Dá-se a este Contrato o valor total global de R$27.004,00 (Vinte e Sete Mil e Quatro), conforme detalhamento no quadro abaixo:
VALORES DETALHADOS | |||||
GRUPO único | |||||
Item | Descrição | Velocidade do Link | qtd | Valor unitário | Valor total |
1 | Serviço de instalação inicial de Link para Tribunal Regional do Trabalho | Velocidade mínima de 150Mbps, efetivos, full-duplex, com dupla abordagem (redundante). | 1 | R$2,00 | R$2,00 |
2 | Serviço continuado de Link para Tribunal Regional do Trabalho | Velocidade mínima de 150Mbps, efetivos, full-duplex, com dupla abordagem (redundante). | 1 | R$886,66 | R$886,66 |
3 | Serviços de instalação inicial de Link para Varas Trabalhistas | Velocidade mínima de 12Mbps, efetivos, full- duplex | 10 | R$0,10 | R$1,00 |
4 | Serviços continuado do Link para Varas Trabalhistas | Velocidade mínima de 12Mbps, efetivos, full- duplex | 10 | R$87,91 | R$879,10 |
5 | Serviços de instalação inicial de Link para os Fóruns Trabalhistas | Velocidade mínima de 24Mbps, efetivos, full- duplex | 4 | R$0.50 | R$2,00 |
6 | Serviços continuado do Link para os Fóruns Trabalhistas | Velocidade mínima de 24Mbps, efetivos, full- duplex | 4 | R$180,20 | R$720,80 |
TOTAL DAS INSTALAÇÕES (pagamento em parcela única) | R$5,00 | ||||
VALOR MENSAL (serviço continuado) | R$2.486,56 | ||||
VALOR ANUAL (serviço continuado) | R$29.838,72 | ||||
TOTAL ANUAL DA CONTRATAÇÃO | R$29.843,72 |
14.2 - Nos preços apresentados, tanto quanto à instalação quanto à prestação de serviços mensais, estão inclusas todas as despesas, bem como todos os tributos, fretes, seguros e demais encargos necessários à completa execução do objeto deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da rubrica 3390 40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ, constante da atividade 15.108.02.122.0033.4256.0023 – APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO – XX 0000. Nota de Empenho nº 2020NE000810.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
16.1 - O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
17.1 - O serviço será executado pelo regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
18.1 Haverá um pagamento inicial após o ecebimento definitivo do serviço de instalação do Link de comunicação de dados.
18.2 para os serviços continuados os pagamentos serão efetuados mensalmente, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO
19.1 - O CONTRATANTE poderá considerar rescindido o presente contrato, de
pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
19.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Procedimento Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.3 - A rescisão de que trata esta CLÁUSULA, exceto quando se tratar de caso fortuito, força maior ou razões de interesse público, acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
20.1 - Qualquer modificação ou alteração no presente contrato será formalizada mediante termo aditivo, objetivando atender aos interesses das partes e ao objeto deste instrumento de Contrato, salvo hipótese de alterações relativas à fiscalização, que serão efetuadas sem a necessidade de termo aditivo.
20.2 - Os termos aditivos são partes integrantes deste Contrato, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - Quaisquer requerimentos, cancelamentos, solicitações assim como a entrega do serviço para fins de recebimento provisório deverão ser encaminhados por escrito ao fiscal do contrato, o qual promoverá as medidas subsequentes necessárias.
21.2 - Este contrato administrativo regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1 - De conformidade com o disposto no art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1 - É competente o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do
Ceará, com exclusão de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Fortaleza, 25 de Junho de 2020.
NEIARA SAO
THIAGO CYSNE FROTA:190501
Assinado de forma digital por
NEIARA SAO THIAGO CYSNE FROTA:190501
Dados: 2020.06.30 14:36:18 -03'00'
NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA
DIRETORA GERAL CONTRATANTE
Assinado de forma digital por ANA
XXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
COSTA:29343100353
COSTA:29343100353
Dados: 2020.06.30 09:15:53 -03'00'
XXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PROCURADORA
FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CONTRATADA