TERMO DE CONTRATO Nº 064/2023
TERMO DE CONTRATO Nº 064/2023
Dispensa de Licitação nº 019/2023, de 02/06/2023
Aos dois dias do mês de junho do ano de 2023, de um lado o MUNICÍPIO DE LINHA
NOVA/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 92.123.900/0001-44, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 1038753206, inscrito no CPF n.º000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, TIAGO WELTER 00907665047 – GERAÇÃO DO SOM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 12.567.753/0001-62, com sede na Rua Emancipação, nº 1456, bairro centro, da cidade de Picada Café/RS, neste ato representado pelo Senhor Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 7078662181, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo
CONTRATANTE através da Dispensa de Licitação nº 019/2023 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de 02/06/2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
RESPONSÁVEL PELO SOM E ILUMINAÇÃO NA FEIRA DO LIVRO E SHOW DE TALENTOS, QUE OCORRERÁ NOS DIAS 17 E 18 DE AGOSTO DE 2023, NO
MUNICÍPIO DE LINHA NOVA/RS, pela CONTRATADA, conforme proposta vencedora, especificada abaixo:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor |
01 | 1 | unidade | Serviço de iluminação e som para o evento 15ª Feira do Livro e Show de Talentos do Município de Linha Nova/RS, que ocorrerá nos dias 17 e 18 de agosto de 2023. | R$ 1.700,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
3.1. A Contratada deverá dispor de:
✓ 01 (um) Sistema de som conforme local com amplificação;
✓ 01 (uma) Mesa de som digital 16 canais com reprodutor de áudio;
✓ 01 (um) Retorno de palco;
✓ 02 (duas) Mesa de luz dmx 1024;
✓ 02 (dois) Microfones sem fio;
✓ 01 (um) Microfone auricular;
✓ 08 (oito) Microfones com fio e pedestal;
✓ 02 (dois) Mini brut 200w led;
✓ 04 (quatro) Cob. 200w com bandoor;
✓ 01 (uma) Mesa de controle de luz dmx;
✓ 04 (quatro) Canhões de led para ambientação e entrada;
✓ Operador de som para os dois dias;
✓ Cabeamento para sistema de som conforme solicitado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL, DA VIGÊNCIA E DOS REAJUSTES
4.1. O prazo do presente contrato terá seu término condicionado à a realização do
evento.
4.2. Não há previsão de reajuste de valores para o período contratual.
4.3. A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento do objeto contratado no prazo acima mencionado no item 4.1., após o recebimento da ordem de prestação de serviço ou da nota de empenho correspondente, emitida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$
1.700,00 (um mil e setecentos reais), conforme a proposta da CONTRATADA
vencedora da Dispensa de Licitação nº 019/2023, de 02/06/2023.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após à liquidação da nota fiscal
pela Contratante, e após ser atestado o recebimento pelo fiscal do contrato, atendido todas as condições do edital e cláusulas contratuais.
6.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida após a realização do evento e encaminhada aos cuidados do fiscal de contrato pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , que então dará seu parecer e autorizará a secretaria da fazenda a realizar o pagamento.
6.2. O contratado, quando do faturamento dos bens ou serviços prestados, deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996 assim como a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 no que se refere ao Imposto de Xxxxx.
6.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
6.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECURSO FINANCEIRO
7.1. De acordo a Lei Municipal 1032/22, de 13/12/2022, que estima a Receita e fixa a
Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, as despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01 – Ensino Fundamental e Pré-escolar 12.000.0000.0.000.000 - Educação
12.361.0000.0.000.000 – Ensino Fundamental
12.361.0600.0.000.000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12.361.0600.2.024.000 – Manutenção do Ensino Fundamental
339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
339039.22.00 – Exposições, Congressos e Conferências (1520) Recurso 020 – MDE
CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
8.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pela média do IPCA + IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
9.1. O valor relativo ao objeto contratado não sofrerá qualquer reajuste de valores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
10.1.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
10.1.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
10.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da CONTRATADA:
11.1.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do termo de referência e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
11.1.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
11.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
11.1.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
11.1.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
11.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
11.1.7. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
11.1.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do
Decreto Municipal n.º 1.922/2022.
12.2. A gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
12.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela servidora
Xxxxx Xxxxxx Xxxx, detentora do cargo de Assessora de Secretaria.
12.4. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O objeto do presente contrato será recebido:
13.1.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pelo CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo.
13.1.2. Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento provisório.
13.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA
de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DO OBJETO
14.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de vigência do contrato, bem
como, a proceder a qualquer reajuste ou adequação no projeto, quando solicitado pelos órgãos responsáveis, ou em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
15.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
15.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
15.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
15.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
15.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
15.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
15.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
15.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
15.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
15.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução
do contrato.
15.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de
qualquer natureza.
15.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da
licitação.
15.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013.
15.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
15.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
15.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
15.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
15.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
15.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO
16.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas
no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
16.2. A extinção do contrato poderá ser:
16.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
16.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Feliz/RS para dirimir quaisquer questões
relacionadas ao presente contrato.
17.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Linha Nova/RS, 02 de junho de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
Prefeito do Município de Linha Nova/RS
Xxxxx Xxxxxx CONTRATADA
Representante legal
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Thiesen | Suleica Wiederkehr Rüchel |
CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 000.000.000-00 |
Visto.
Dr. Xxxxxx Xxxxxx
OAB nº 51.413
Assessor Jurídico do Município de Linha Nova/RS