EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2019
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE COMERCIALI- ZE A LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDEN-
CIÁRIA, visando à execução total, deste Edital, no período de doze (12) meses, prorrogá- veis na forma da Lei, conforme Processo Administrativo nº 08.876/2019, de 04/06/2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e será processada em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 nos Decretos Municipais nº 9.126/2017 e nº 9.292/2019, e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes Anexos que o integram:
Anexo I - Memorial Descritivo;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Minuta de Procuração;
Anexo IV - Minuta de Habilitação Prévia; Anexo V - Minuta do Contrato;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
1.2. Os documentos formais preenchidos conforme Anexos III, IV e VI e os envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (documentação de habilitação) dos interessados, serão recebidos pelo pregoeiro XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, designado pelo Decreto Municipal nº 9.292/2019, de 08/01/2019, no dia 24/09/2019, às 09:00 horas, na Sala de Licitações da Pre- feitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, andar térreo, n° 003.
1.2.1 A entrega das propostas pode também ocorrer previamente, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda à sexta- feira.
1.2.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, e-mail ou outro meio eletrônico ou similar.
1.3. Até dois (2) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas, qualquer interes- sado poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão pelo endereço eletrôni- co:xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
1.3.1. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas por escrito, nos prazos estabeleci- dos na Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores, e protocoladas no Depar- tamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Ba- ruel, nº 501, 1º andar, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
1.3.1.1. Pessoa Jurídica: as impugnações deverão vir acompanhadas de documento que comprove a capacidade jurídica do signatário da impugnação, em representar a im- pugnante. Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente autenticadas.
1.3.1.2. Pessoa Física: a impugnação deverá estar acompanhada dos documentos pes- soais (RG, CPF, comprovante de residência). Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente autenticadas.
1.3.2. Caso a impugnação não vir acompanhada dos documentos constantes nos itens 1.3.1.1 e 1.3.1.2, a mesma não será recebida, ou quando o caso, julgada sem apreciação do mérito.
1.3.3. Não serão admitidas impugnações ao Edital por via postal, fac-símile, e-mail ou qual- quer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 1.3.1, acima, deste Edital.
1.4. As respostas do pregoeiro às dúvidas e questionamento suscitados sobre itens do edital a ele adere, tendo caráter vinculante e serão dadas por escrito e, quando pertinentes, serão dis- ponibilizadas no sítio da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, para ciência de quaisquer outros interessados.
1.5. Quando o questionamento for procedente e implicar alteração de condição básica da lici- tação, e que afete a formulação de propostas, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
1.6. O Edital e seus respectivos anexos poderão ser adquiridos, sem custo, no sítio da Prefei- tura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou mediante a gravação em CD-R. Para esta última forma de aquisição o interessado deve comparecer com a mídia gravável no De- partamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às16h00, de segunda à sexta-feira, na Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX.
1.7. No caso de não haver expediente na Prefeitura Municipal de Suzano, por fato superveni- ente à fixação de datas que coincida com a data designada para entrega dos envelopes “1” e “2”, o início do julgamento ou a continuidade deste serão realizados no primeiro (1º) dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local, podendo, no entanto, o Pregoeiro, definir outra data e horário, fazendo a publicação e divulgação no Diário Oficial do Estado, na imprensa local e no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8. O Pregoeiro poderá suspender a respectiva sessão, a seu exclusivo critério, quando julgar conveniente, desde que devidamente justificado em ata, designando nova data e horário para reinício dos trabalhos de julgamento, dando-se ciência aos licitantes.
1.9. Suspensa a sessão, o Pregoeiro, a equipe de apoio e os representantes das licitantes pre- sentes, deverão rubricar todos os invólucros lacrados contendo a documentação da fase se- guinte, que ficarão em poder e guarda do Pregoeiro até a nova data determinada.
1.10. O prazo para a execução do objeto e de vigência do contrato será de doze (12) meses, iniciando-se a partir da data da sua assinatura.
1.10.1. O prazo aqui fixado poderá ser prorrogado na forma da Lei, a critério da CONTRA- TANTE, devidamente justificado.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame.
2.2.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, originais ou em cópias autenticadas, na forma da Lei, conforme o caso:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro ins- trumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração nos moldes do Xxxxx XXX, por instru- mento público ou particular, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, acima, que comprove os poderes do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ressaltando que cada procurador só poderá representar um licitan- te neste certame;
c) No ato de credenciamento, deverá ser entregue, também, a declaração formal de que a licitante encontra-se habilitada para participar do pregão (Anexo IV, do edi- tal);
d) No caso da licitante ser microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), deverá apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabele- cido no Anexo VI deste Edital.
2.3. Todos os documentos elencados acima deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 01 (proposta de preços) e nº 02 (documentação de habilitação).
2.4. As propostas deverão abranger a totalidade dos itens do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital.
2.5. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
a) empresa em estado de falência;
b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV
da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e a documentação de habilitação das empresas interessadas deverão ser en- tregues em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o se- guinte endereçamento:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO PREGÃO PRESENCIAL N. 060/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE COMERCIA- LIZE A LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA.
LICITANTE:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO PREGÃO PRESENCIAL N. 060/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE COMERCIA- LIZE A LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA.
LICITANTE:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, postal, e-mail ou por outro meio eletrônico ou similar.
3.3. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
3.4. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o ór- gão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
3.5. Os envelopes das propostas e da documentação deverão conter, obrigatoriamente:
3.5.1. Envelope 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
3.5.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, conforme o modelo do Anexo II, e compreenderá, ainda:
a) a descrição detalhada dos serviços ofertados, que compõem o objeto licitado, bem como de suas características técnicas, nos moldes do Anexo II, acompa- nhada dos catálogos, folhetos, prospectos e demais elementos informativos que permitam avaliar sua qualidade técnica;
b) o preço mensal, bem como o valor global da proposta;
c) as demais condições constantes do Anexo I, deste edital.
3.5.1.2. A proposta deverá ser elaborada com xxxxxxx, em uma (1) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação e en- dereço completo da proponente e a qualificação do signatário.
3.5.1.3. Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com a execução do objeto licitado, ficando esclarecido que não será admitida qual- quer alegação posterior que vise a ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fis- cais.
3.5.1.4. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital.
3.5.1.5. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente poderá indicar o número da conta- corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
3.5.2. Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.5.2.1. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar os seguintes documentos:
3.5.2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamen- te registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, e modificações subsequentes, no ca- so de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funci- onamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de
empresa estrangeira em funcionamento no país e a atividade as- sim o exigir.
3.5.2.1.1.1. Fica dispensada da obrigação de apresentar o docu- mento exigido nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, acima, a licitante que o tiver apresentado no ato do creden- ciamento (subitem 2.2.1, alínea “a” deste Edital).
3.5.2.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1) o(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel xxx- xxxxx do emitente, conter identificação do signatário, nome, ende- reço, telefone e, se for o caso, correio eletrônico para contato, a fim de possibilitar possíveis diligências.
3.5.2.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a ses- senta (60) dias e não vencida na data da abertura da licitação, salvo se outro prazo de validade estiver assinalado no próprio do- cumento;
b) em caso de recuperação judicial, deverá cumprir integralmente os dispostos da Sumula nº 50 do TCE/SP, apresentando Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor;
c) prova de capital social e/ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor arrematado para o objeto licitado.
3.5.2.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de ati- vidade e compatível com o objeto deste Edital;
c) certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários), do domicílio ou sede da licitan-
te, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
d.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Con- junta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tribu- tos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d.2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários Inscritos e/ou não Inscri- tos na Dívida Ativa do Estado de domicílio ou sede da li- citante;
d.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município do domicí- lio ou sede da licitante.
d.3.1) Caso a licitante não esteja cadastrada como con- tribuinte no Município de Suzano, deverá apre- sentar declaração firmada pelo representante le- gal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve ao Município.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão de regula- ridade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) havendo alguma restrição na comprovação da regularida- de fiscal, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da declaração do vencedor do certame, prorro- gáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Muni- cipal de Suzano, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de even- tuais certidões negativas ou positivas com efeito de certi- dão negativa;
f.2) a não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f.1”, acima, implicará na decadência do di- reito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste edital, procedendo-se à con- vocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os
atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
3.5.2.1.5. DECLARAÇÕES:
a) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo apresentado no ane- xo do Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, que regulamentou a Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, em papel timbrado da lici- tante;
b) declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e munici- pal), bem como a legislação sanitária, durante a vigência do con- trato oriundo desta licitação.
c) declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, de que ca- so vencedor da etapa de lances, a licitante efetuará a amostra de funcionalidade que será realizada no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da convocação, conforme especificado no item 5 do Anexo I do edital.
3.5.2.1.6. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC):
a) No caso de empresas devidamente registradas na Prefeitura Mu- nicipal de Suzano, estas ficam dispensadas da obrigação de apre- sentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 3.5.2.1.1. (Habilitação Jurídica), acima, mediante a sua subs- tituição pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), em seu nome e dentro do prazo de validade.
3.6. Os documentos para credenciamento e habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas, na forma da Lei.
3.6.1. O Pregoeiro e sua equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital na sessão;
3.6.2. Fica dispensada a autenticação de certidões obtidas pela internet apresentadas em original. Em caso de cópias reprográficas, estas deverão ser autenticadas, na forma da Lei;
3.6.3. Todos os documentos apresentados pelo licitante, inclusive os originais, serão anexados ao processo licitatório;
3.6.4. Fica dispensada apresentação de autenticação dos documentos emitidos pela própria Prefeitura Municipal de Suzano.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E O OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
4.1. Os envelopes das propostas e da documentação de habilitação além de poderem ser pro- tocolados nos termos do preâmbulo deste edital serão recebidos pelo pregoeiro, em sessão pú- blica, na data, horário e local seguintes:
Data: 24/09/2019 Hora: 09:00 horas
Local: Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – Sala de Licitações nº 003.
4.2. Xxxxxxx a assinatura dos representantes das licitantes na Lista de Presença, o pregoeiro encerrará a fase de recebimento dos envelopes, indagando aos licitantes se formalmente pre- enchem os requisitos da habilitação estabelecidos por este Edital, recebendo e registrando as declarações formais de que atendem a essa condição, nos termos do Anexo IV deste edital.
4.3. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro procederá, imediatamente, à abertura das propostas de preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem.
4.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma ou- tra oferta de licitante retardatário e em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresen- tação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas.
4.5. Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do pre- goeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
4.6. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos neste edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e su- cessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixo e das ofer- tas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira.
4.7. Se não houver pelo menos três (3) propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das três (3) melhores propostas para o item do objeto licitado, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, incluída a pro- posta de menor valor.
4.8. O procedimento descrito a seguir integra a etapa de lances verbais:
4.8.1. Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados e serão limitados a duas (2) casas decimais;
4.8.2. O intervalo mínimo de valor para cada lance será de meio por cento (0,5%), tendo-se por base o valor global;
4.8.3. Será admitido ao licitante oferecer lance superior ao menor valor até então apurado, visando melhorar sua classificação na etapa de lances;
4.8.4. Não haverá limites de rodadas para apresentação de lances; e
4.8.5. Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento, respeitado o limite de tempo fixado de dois (02) minutos.
4.8.6. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às mi- croempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), nos seguintes termos:
4.8.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) sejam iguais ou até cinco por cento (5%) superiores à proposta mais bem classifi- cada;
4.8.6.2. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco (5) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que se en- contrem no intervalo estabelecido na alínea “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
4.8.6.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
4.8.6.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Fe- deral nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) cujas propostas de encontrem no intervalo estabele- cido no item 4.8.6.1, acima;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) e não configurada a hipótese prevista no item 4.8.6.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
5. JULGAMENTO DA LICITAÇÃO – ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. Análise da aceitabilidade das propostas
5.1.1. A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, com- preenderá o exame:
a) da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especifica- ções indicadas no Anexo I, deste Edital;
b) da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do objeto e com as disponibilidades orça- mentárias da Administração.
5.1.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas:
a) que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01;
b) que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações (Anexos I);
c) que não indicarem os preços mensal do objeto licitado, bem como o valor global proposto;
d) que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
5.2. Classificação das propostas
5.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais a partir da de valor mais baixo.
5.2.2. Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, resultantes dos valo- res originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.
5.2.3. O pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevale- cerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corri- gidos serão os considerados para efeito de classificação.
5.2.4. O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
5.3. Análise da qualificação (habilitação) dos licitantes
5.3.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da habilitação dos licitante.
5.3.2. O pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do au- tor da proposta classificada em primeiro (1º) lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste edital.
5.3.3. Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame.
5.3.4. Se a proposta classificada em primeiro (1º) lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo (2º) lugar, e assim su- cessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do edital, sendo então, o licitante declarado vencedor do certame.
5.3.5. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o pregoeiro poderá negociar com este, melhores condições para a execução do objeto, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta.
5.3.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e mo- tivadamente, em sessão a intenção de recorrer, será concedido ao licitante o prazo de três (3) dias para apresentar as razões do recurso, assegurando-se aos demais licitantes um prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia no- tificação, para oferecimento das contrarrazões correspondentes.
5.3.6.1. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados no Departa- mento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis de segunda à sexta-feira.
5.3.6.2. Não serão admitidos recursos por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 5.3.6.1, acima, deste Edital.
5.3.7. Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou ine- xistindo estes, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e homologação de cer- tame, sendo o vencedor convocado para assinar o Contrato.
6. RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/ inaceitabilidade e classificação/ desclassificação de propostas, bem como de habilitação/ inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
6.2. Assinada a ata da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente para homologação.
6.3. O despacho de adjudicação e homologação será publicado nos mesmos meios de divulgação que divulgaram o atual certame.
7. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. Homologado o resultado desta licitação, a vencedora terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o Contrato.
7.2. Quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) na sessão pública do pregão, a licitante CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até vinte e quatro (24) horas, junto ao Departamento de Compras e Licitações nova planilha de preços, com o valor correspondente à adjudicação, a qual substituirá a primitiva, como parte integrante do contrato.
7.3. Os serviços a serem executados deverão estar em conformidade com a descrição contida na proposta e com as condições estabelecidas no Anexo I deste Edital, devendo a CONTRA- TADA providenciar, em caso de desconformidade entre as atividades efetivamente realizadas e às assumidas em contrato, por sua conta, no prazo de até imediatamente, a correta execu- ção dos serviços a que se obrigou a realizar.
7.4 A recusa da Contratada em assinar o contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penali- dades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente.
7.4.1. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7.5. O licitante vencedor que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar proposta inexequível, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver sua proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Suzano, pelo prazo de dois (2) anos;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta.
7.6. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor constante na proposta da licitante que der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
7.7. As importâncias relativas às multas serão pagas pela empresa licitante, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
7.8. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA executará o objeto licitado com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições deste Edital e de sua proposta, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para os serviços efetivamente executados.
8.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITU- RA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do mate- rial ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contratados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
8.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 8.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela CONTRATADA.
8.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Os pagamentos serão liberados desde que os produtos tenham sido aceitos de forma defi- nitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
8.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto entregue, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem preju- ízo das demais sanções previstas neste Edital e no Contrato e na legislação vigente.
8.5. O não cumprimento do disposto neste Edital e no Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidên- cia e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
8.6. O valor proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CON- TRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidi- rem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto licitado.
8.7. O valor será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
8.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser altera- das, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria;
8.9. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços, de que trata este Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a critério da CONTRATANTE, assinando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da aplicação das sanções constan- tes da Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital.
9. DAS PENALIDADES
9.1. À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa;
9.1.3. Rescisão do Contrato;
9.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
9.1.5. Declaração de inidoneidade.
9.2. O atraso injustificado na execução do objeto licitado sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
9.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
9.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
9.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parci- al da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a CONTRATADA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como a rescisão do contrato.
9.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a CONTRATADA:
9.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
9.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
9.4.3. Cometer faltas reiteradas na execução do objeto licitado;
9.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados.
9.5. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instru- mento e não aceito pela CONTRATANTE deverá ser corrigido no prazo de até imediata- mente, contado do recebimento da notificação correspondente pela CONTRATADA.
9.5.1. A não correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, considerando-se a mora, nesta hi- pótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 9.5, acima.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
9.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda uni- lateralmente o Contrato correspondente e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente e neste edital.
9.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CONTRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
9.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
9.10. Além das penalidades previstas no item 9 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do contrato, independente- mente das sanções legais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
10.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos no item 9 deste Edital;
10.1.2. Estiver com a sua falência decretada, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titu- lar, no caso de empresa individual;
10.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução do contrato.
10.2. O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, de forma unilateral e adminis- trativa, total ou parcialmente, mediante procedimento administrativo que assegurará o contra- ditório e a ampla defesa à detentora, e sua comunicação será feita pessoalmente ou por cor- respondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram ori- gem ao CONTRATO.
10.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01 0440 04122 7000 2435 3390 3900 - Ficha 130 do Orçamento da Prefeitura Municipal de Suzano de 2019 e futuro, proveniente do Tesouro Municipal (01).
11.2. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 1.332.000,00 (Um milhão, trezentos e trinta e dois mil reais).
12. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Durante a vigência e execução do contrato a empresa CONTRATADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
12.2. A Prefeitura Municipal de Suzano, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
12.3. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerar necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
12.4. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto desta licitação, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da CONTRA- TADA.
12.5. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da execução do objeto desta licitação, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, mediante termo circunstanciado, observando o ob- jeto contratado.
12.6. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execução do objeto desta licitação, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
12.7. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente Edital e do futuro contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que ou- tro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, 09 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2019
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
DO OBJETO
Contratação de empresa que comercialize a licença de uso do software de sistema de gestão previdenciária para efetuar a correta aferição dos pagamentos dos encargos previdenciários de acordo com a legislação vigente, com o objetivo de desonerar a folha de pagamento da Prefei- tura para os períodos subsequentes, fundamentada legalmente, bem como a identificação de valores pagos à maior de acordo com as obrigações acessórias apresentadas nos últimos exer- cícios dentro do prazo prescricional, abrangendo as áreas previdenciária e trabalhista, bem como o treinamento e capacitação da equipe para a correta utilização do software, atualiza- ções de todas as normativas e legislação editas conforme seguintes especificações:
1 – CÁLCULO VERBAS INDENIZATORIAS
1.1. O software deverá fornecer módulos para cálculo de verbas indenizatórias de forma ele- trônica, cujo principal objetivo é a desoneração da folha de pagamento para os períodos sub- sequentes e a identificação de valores pagos à maior de acordo com as obrigações acessórias apresentadas nos últimos exercícios dentro do prazo prescricional.
1.2. O objetivo dos módulos será de fornecer relatórios que auxiliem na identificação dos pos- síveis eventos que possuem características indenizatórias de acordo com a legislação vigente, base de cálculos e índices de apuração.
1.3. O software deverá analisar os arquivos em meio magnético e fornecer relatórios apontan- do as possíveis inconsistências e irregularidades encontradas sempre baseados na legislação vigente, bem como a consistência na base de cálculo de apuração;
1.4. Não será permitida nenhuma alteração no sistema utilizado atualmente no departamento de pessoal do município.
2 – ADEQUAÇÃO CORRETA DO RAT.
2.1. O software deverá fornecer módulos de alocação do Servidor de acordo com seu CNAE, realizando o levantamento para correto enquadramento de forma eletrônica, cujo principal objetivo é a desoneração da folha de pagamento para os períodos subsequentes e a identifica- ção de valores pagos à maior de acordo com as obrigações acessórias apresentadas nos últi- mos exercícios dentro do prazo prescricional.
2.2. O objetivo dos módulos será de fornecer relatórios que auxiliem na identificação do CNAE preponderante de acordo com a legislação vigente, base de cálculos e índices de apu- ração.
2.3. O software deverá analisar os arquivos em meio magnético e fornecer relatórios apontan- do as possíveis inconsistências e irregularidades encontradas sempre baseados na legislação vigente, bem como a consistência na base de cálculo de apuração;
2.4. Não será permitida nenhuma alteração no sistema utilizado atualmente no departamento de pessoal do município.
3 – ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
3.1. O software deverá emitir relatórios com a legislação vigente que norteia o trabalho pre- videnciário que deverá ser disponibilizada mensalmente e arquivado para quaisquer questio- namentos futuros, para também posteriormente, autorizar que as novas configurações e para- metrizações necessárias para correto funcionamento dos módulos pretendido pela Adminis- tração, contemple as seguintes atividades:
3.1.1. Deverá fornecer para Administração toda à legislação vigente sobre matéria pertinente ao trabalho de Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx e RAT como Leis, Pacificações, Atos Normativos, De- cretos e Medidas Provisórias;
3.1.2. Após emissão dos relatórios com o descritivo dos ajustes e inconsistências encontradas, caso haja dúvidas ou questionamentos, a municipalidade poderá convocar uma reunião a ser realizada entre os técnicos e os servidores municipais para esclarecimentos pertinentes.
4 – ANÁLISES DE DOCUMENTAÇÃO
4.1. Revisão dos débitos previdenciários, de acordo com as entregas acessórias
4.2. O objetivo verificar débitos indevido de fornecer relatórios que auxiliem na identificação possíveis débitos indevidos.
4.3. Revisão do parcelamento, que estão sendo debitada automaticamente no FPM.
4.4. Objetivo verificar cobrança de juros sobre juros.
4.5. Deverá conter os seguintes módulos para realizar carga, a análise dos dados inseridos pe- la contratante, contemplando as seguintes:
4.5.1. Modulo de GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
4.5.1.1. O Software deverá conter toda a Legislação vigente relacionada a GFIP(Guia de Re- colhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
4.5.1.2. O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos proce- dimentos internos relacionados a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
4.5.1.3. O software deverá fornecer o modulo de retificação do índice do RAT e corrigindo o CNAE, adequando o CNAE preponderante da GFIP, com carregamento eletrônico do RE, para retificação automática.
4.5.2. Módulo de Comprovante de Pagamento do INSS – Extrato atualizado dos valores pagos a Previdência Social;
4.5.2.1. O Software deverá importar todos os dados referente aos comprovantes de Pagamento do INSS – Extrato atualizado dos valores pagos a Previdência Social da Prefeitura; e realizar os cruzamentos referente aos pagamentos mensais dos períodos anteriores da Prefeitura;
4.5.2.2. O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos proce- dimentos internos relacionados aos pagamentos das GPS’s e controles relacionados ao preen- chimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
4.5.2.3. O software deverá realizar os cruzamentos necessários para identificação das incon- sistências geradas em relação aos pagamentos em desacordo com as GFIP’s geradas nos me- ses anteriores.
4.5.3. Módulo de RAT (Risco Ambiental do Trabalho);
4.5.3.1. O Software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao RAT (Risco Ambiental do Trabalho), Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
4.5.3.2. O software deverá gerar relatórios de adequação e enquadramento dos servidores de acordo com CNAE preponderante a RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e controles relacio- nados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
4.5.3.3. Software deverá fornecer modulo de cruzamento do CNAE com CBO, para verificar correta adequação do servidor.
4.5.4. Módulo de FAP (Fator Acidentário de Prevenção);
4.5.4.1. O Software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao FAP (Fator Aci- dentário de Prevenção), Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
4.5.4.2. O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos proce- dimentos internos relacionados a FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e controles relacio- nados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
4.5.4.3. Após análise da Legislação vigente relacionada ao FAP (Fator Acidentário de Pre- venção), que serão geradas pela Contratada, poderá ser realizada treinamento, presencial ou via sistema, de utilização do sistema entre os técnicos da Contratada e os servidores munici- pais, para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vi- gente.
4.5.5. Módulo de RAT Ajustado (Risco Ambiental do Trabalho) antigo SAT;
4.5.5.1. O Software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao RAT Ajustado (Risco Ambiental do Trabalho) antigo SAT, Leis Complementares, Decretos e Atos normati-
vos;
4.5.5.2. Após análise da Legislação vigente relacionada ao RAT Ajustado (Risco Ambiental do Trabalho) antigo SAT, que serão geradas pela Contratada, poderá ser realizada treinamen- to, presencial ou via sistema, de utilização do sistema entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais, para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente.
4.5.6. Módulo de CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica);
4.5.6.1. O Software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
4.5.6.2. O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos proce- dimentos internos relacionados ao CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) e con- troles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
4.5.6.3. Após análise da Legislação vigente relacionada ao CNAE (Código Nacional de Ativi- dade Econômica) que são geradas pela Contratante, poderá ser realizada treinamento, presen- cial ou via sistema, de utilização do sistema entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais. Sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente.
4.5.7. Módulo de CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).
4.5.7.1. O Software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao CAT (Comuni- cado de Acidente de Trabalho), Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
4.5.7.2. Após análise da Legislação vigente relacionada ao CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) que são geradas pela Contratante, poderá ser realizada treinamento, presencial ou via sistema, de utilização do sistema entre os técnicos da Contratada e os servidores munici- pais.
4.5.8. Módulo de FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social)
4.5.8.1. O Software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao FPAS(Fundo da Previdência e Assistência Social), Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
4.5.8.2. Após análise da Legislação vigente relacionada ao FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social) que são geradas pela Contratante, poderá ser realizada treinamento, pre- sencial ou via sistema, de utilização do sistema entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais.
5 - FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS DOS MÓDULOS (SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO), FORMA DE DEMONSTRAÇÃO E VERIFICAÇÃO.
5.1. Faz-se necessário que o sistema ofertado possua todos os eventos considerados como Verbas Indenizatórias, e que sejam amparados conforme legislação vigente e normas regula- tórias.
5.2. A empresa primeira classificada deverá realizar demonstração do sistema e suas funcio- nalidades, que será disponibilizado para Administração, conforme exigido no item 1.
5.3. O software deverá apresentar relatórios emitidos pelo sistema que comprovem os serviços prestados e atendam a exigência da Administração, conforme segue:
5.3.1. Relatório anual com valores agrupado por evento informando o mês de competência e valor;
5.3.2. Relatório mensal com valores agrupados por evento informando valor e ano;
5.3.3. Modulo com eventos individualizados com as bases legais, Leis Complementares, De- cretos e Atos normativos.
5.3.4. Relatório com identificação de possíveis contingencia relacionado à folha de paga- mento;
5.3.5. Relatório com identificação de possível contingencia relacionado à preenchimento de SEFIP/GFIP;
5.3.6. Relatório com identificação de comparativo entre GFIP e GPS;
5.3.7. Relatório com Gráfico com valores identificados sobre Verbas Indenizatórias;
5.3.8. Comparativo de valor identificado de Verbas indenizatórias mensal com valor de GPS utilizado no mês;
5.3.9. Relatório com gráfico da evolução por ano dos valores identificados de Xxxxxx Xxxxxx- zatórias;
5.3.10. Relatório de evolução da atualização monetária SELIC.
6 - CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS E OPERACIONAIS
6.1. O sistema pretendido deverá possuir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via "browser" (Internet Explorer e/ou Mozilla Firefox e/ou Google Chrome e/ou Safari).
6.2. A Contratante deverá ter apenas acesso a internet para acesso total ao sistema.
7 - CONTROLE DE ACESSO A CONTEÚDO
7.1. Com a finalidade de garantir que os funcionários acessem o sistema de forma segura de- verá ser acessado com usuário e senha disponibilizado somente pela Contratada, o número de acessos e número de usuários cadastrados deverá ser ilimitados assim sendo possíveis todos os departamentos envolvidos no processo de folha fazer consultas ao sistema.
8- CONTROLE DE ACESSO DOS USUÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO
8.1. Com a finalidade de garantir que os funcionários da Administração acessem de forma se- gura o conteúdo das informações declaradas pelos usuários, o sistema pretendido deverá pos-
suir identificação, xxxxx, teclado virtual (para garantir a proteção contra monitoração da digi- tação através do teclado físico) e contra-senha.
9 – DISPONIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO
9.1. DISPONIBILIZAÇÃO
9.1.1. Tendo em vista que o sistema pretendido tem como foco principal a gestão previdenciá- ria sobre as Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, este deverá ser disponibilizado em até 10 dias úteis da as- sinatura do contrato.
9.1.2. A empresa contratada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o sistema para os usuá- rios para uso em caráter experimental, como processo de testes no prazo máximo de 05 dias corridos e será executada conforme cronograma proposto pela contratada para implantação do sistema contemplando, obrigatoriamente, todas as exigências solicitadas;
9.2. CAPACITAÇÃO
9.2.1. A empresa contratada deverá oferecer a capacitação durante a vigência do contrato para os servidores que forem indicados pela Contratante, de forma a garantir adequada e plena uti- lização do sistema oferecido.
9.2.2. A capacitação será ministrada pela empresa Contratada e será direcionado aos profissi- onais envolvidos no processo de folha de pagamento devendo abordar os conteúdos necessá- rios à operacionalização do sistema, proporcionando conhecimento e capacitação.
9.2.3. A capacitação deverá cumprir carga horária de 20 (vinte) horas/aula, presencial ou On – Line, nos primeiros quatro meses de implantação e 04 (quatro) horas/aula por mês a partir do Quinto mês, On – Line ou presencial, na vigência do contrato.
9.2.4. Durante a vigência do contrato serão treinados para uso do sistema grupos de no míni- mo 01 (um) e no máximo de 10 (dez) servidores.
10 - SUPORTE
10.1. SUPORTE A ADMINISTRAÇÃO
10.1.1. Com o objetivo de atender aos interesses da administração, é necessário que seja dis- ponibilizado um suporte em horário comercial para os profissionais envolvidos tirarem duvi- das relevantes ao sistema.
10.1.2. A empresa Contratada deverá possuir uma central de atendimento ao usuário com equipe técnica especializada, durante todo o período contratual, para auxiliar a utilização do sistema.
10.1.3. A contratada deverá oferecer esclarecimentos sobre os módulos do sistema de Verbas Indenizatórias, disponibilizando atendimento, através de canais de comunicação “on-line”, via internet durante o horário comercial.
10.1.4. O sistema também deverá disponibilizar meios de comunicação e consultas que possi-
bilitarão condições de fornecer auxílio aos usuários, mesmo que eles não estejam logados no sistema.
11 - INFRAESTRUTURA E GARANTIA TECNOLÓGICA
11.1. INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
11.1.1. Para que todas as funções do sistema possam ser disponibilizadas a contratante, será necessário que a empresa Contratada mantenha alocados em suas dependências equipamentos e dispositivos de alta performance que forneçam toda infraestrutura necessária para implanta- ção, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecer garantias de segurança para as transações via WEB do objeto ora proposto, durante a vigência contratual, atendendo, no mí- nimo, os seguintes requisitos:
00.0.0.0.Xxxx Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga 7/24 , que detém cer- tificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica (antihackers);
11.1.1.2.Servidores (aplicativos, Internet e Banco de Dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância no ambiente
11.1.1.3.Acessado pela contratante e também quanto às questões relativas às Seguranças Físi- ca e Tecnológica e Backups;
11.1.1.4.Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB a todas os usuários da contratante;
11.1.1.5.Sistemas de antivírus/spywares, para proteção contra eventuais vírus, evitando para- das e perdas para a contratante;
11.1.1.6.Softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra "roubo de informações" que possam ocorrem através de ataques realizados por pessoas de fo- ra do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;
11.1.1.7.Sistemas gerenciadores de banco de dados;
11.1.1.8.Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backups);
11.1.1.9.Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando deforma proativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura forne- cida;
11.1.1.10. Ambiente de homologação: disponibilizar um ambiente nas mesmas condições do ambiente de produção, atendendo os mesmos requisitos, com os sistemas integrados para customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às peculiari- dades da legislação.
11.2. GARANTIA TECNOLÓGICA
11.2.1. A Contratada deverá garantir a atualização tecnológica do sistema ofertado, mantendo- o em conformidade com a legislação (Federal pertinente ao objeto), sem nenhum ônus adicio- nal para a Contratante, durante a vigência do Contrato.
11.2.2. Ao final do contrato, não havendo interesse em renovação por parte desta Administra- ção, a empresa fornecedora do Sistema deverá garantir a impressão de todos os relatórios e informações pertinentes ao trabalho efetuado, pelo período de 120 dias do término do contra- to.
12 - ANÁLISE, CRÍTICA E UTILIZAÇÃO DOS VALORES ENCONTRADOS
12.1. A Prefeitura será responsável pela análise e correção das possíveis inconsistências e ir- regularidades encontradas e apontadas nos relatórios fornecidos pelo software disponibiliza- do.
13 - INFORMAÇÃO SOBRE O SISTEMA
13.1. Para que o sistema pretendido seja plenamente utilizado pela administração, será neces- sário que as informações sobre o sistema sejam devidamente disponibilizadas, devendo obri- gatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
13.1.1. A empresa contratada deverá fornecer à Contratante um modelo de manual de orienta- ção aos usuários do sistema, no qual deverá constar identificação e senha individual;
13.1.2. Caso a Contratante solicite alterações no modelo do manual de orientação aos usuá- rios, a empresa contratada será notificada, por escrito, para realizar as alterações solicitadas, devendo ocorrer em tempo hábil a fim de não prejudicar o cronograma de implantação;
13.1.3. Os custos relativos à impressão do manual de orientação aos usuários serão arcados pela Contratada;
13.1.4. O número estimado de manuais a serem impressos é de 2 (Dois) manuais;
14 - RELATÓRIOS ADICIONAIS DO MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR PAGAMENTO INDEVIDO À MAIOR.
14.1. O módulo deverá oferecer relatórios que tenham por objetivo demonstrar a evolução do valor passível de recuperação pela municipalidade, possibilitando a análise e tomada de deci- sões, devendo, obrigatoriamente, conter:
14.2. Relatório de acompanhamento mensal dos Valores estatísticos de movimentação eco- nômica com as devidas projeções para o exercício presente com base no desempenho mensal;
14.3. Relatório contendo mapa sintético dos movimentos econômicos com valores estatísticos apurados do exercício atual comparado com o exercício anterior;
14.4. Relatório resumido dos valores apontados;
15 - DISPOSITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔ-
NICA
15.1. Com o objetivo de atender aos interesses da preservação do meio ambiente, o sistema deverá possuir dispositivo para que a Administração possa solicitar serviços à empresa Con- tratada, bem como acompanhar e homologar a conclusão dos mesmos, de forma eletrônica e automaticamente "em tempo real", conforme exigência deste item. As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
15.2. Deverá estar disponível no mesmo acesso do usuário da Administração ao sistema, conforme os padrões estabelecidos;
15.3. Deverá manter histórico das solicitações, incluindo tempo gasto para conclusão dos serviços;
15.4. Deverá possibilitar condições de inserir anexos, com o intuito de facilitar a compreen- são ou justificar a solicitação.
16 - MODO DE DEMONSTRAÇÃO: DISPOSITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔNICA
16.1. Efetuar o acesso seguro, conforme os padrões estabelecidos;
16.1.1. Em seguida deverá ser demonstrado o acesso da Administração ao dispositivo para efetuar uma solicitação, cuja tela poderá ser impressa;
16.1.2. Solicitar um serviço e inserir um anexo explicativo, cuja tela poderá ser impressa para comprovar atendimento;
16.1.3. Demonstrar os meios de acompanhamento, cuja tela poderá ser impressa para com- provar atendimento.
17 - VERIFICAÇÃO: DISPOSITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔNICA
17.1. Serão considerados como atendidos desde que cumpridas todas as exigências. Quais- quer das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
18 - FALE CONOSCO
18.1. O sistema deverá conter dispositivo que possibilite a comunicação eletrônica da pre- feitura através de e-mail.
18.2. As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
18.2.1. O dispositivo deverá estar disponível para utilização dos usuários na página inicial do sistema tendo a necessidade de estar logado no sistema, ou seja, deve ser necessário ser efetu- ado por funcionário cadastrado e possuir usuário/senha;
18.2.2. O dispositivo deverá permitir que o usuário direcione o email de acordo com o assunto
pretendido, para tal, o sistema deverá exibir opções para que o mesmo selecione o assunto na lista pré-definida pelo sistema, onde o campo destinado para descrição, independente do as- sunto, não deverá ter limitação de caracteres;
18.2.3. Após o envio, o sistema deverá exibir mensagem de sucesso/insucesso possibilitando que o usuário tenha certeza de que o e-mail foi encaminhado ao destino.
19 - MODO DE DEMONSTRAÇÃO: FALE CONOSCO
19.1. Acessar o dispositivo, na página inicial do sistema, demonstrando que a funcionalidade está disponível sempre com exigência de informar usuário/senha, cuja tela deverá ser impres- sa para comprovar o atendimento;
19.2. Demonstrar que o sistema disponibiliza opções para que o usuário selecione o assunto, onde deverá figurar a lista criada, cuja tela deverá ser impressa para comprovar o atendimento parcial;
19.3. Selecionar um assunto, preencher os demais campos e enviar o e-mail, onde o direcio- namento ao destinatário deverá estar de acordo com os endereços eletrônicos configurados, cuja tela deverá ser impressa para comprovar o atendimento integral;
19.4. Após o envio, demonstrar que o sistema exibe mensagem de sucesso, cuja tela deverá ser impressa para comprovar o atendimento;
20 - VERIFICAÇÃO: FALE CONOSCO
20.1 Serão considerados como atendidos se cumpridas todas as exigências contidas. Quais- quer das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
21 - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
21.1. Todos os documentos e comprovações, cujas impressões tenham sido exigidas neste anexo, serão anexados ao processo que originou esta licitação.
22 – RESULTADO DOS SERVIÇOS
22.1. Durante o período de capacitação, será realizada, na prática, a geração de planilhas e relatórios circunstanciados.
22.2. Tais relatórios deverão contemplar possíveis alterações das rotinas fiscais internas, as quais, uma vez implementadas, deverão ter como resultado a imediata e efetiva redução da carga tributária para a Prefeitura.
23 - DESPESAS E CUSTAS
23.1. As despesas para a execução dos serviços tais como estadia, viagem, deslocamento, ali- mentação, cópias, autenticações, encadernações, custas, emolumentos, entre outras serão cus- teadas pela empresa contratada.
24 - SIGILO
24.1. Os profissionais da licitante vencedora deverão comprometer-se a manter absoluto sigilo sobre todos os elementos e documentos dos quais fizerem uso durante a realização dos traba- lhos.
24.2. As questões pertinentes a patentes, bem como conhecimento tecnológico e segredo in- dustrial que eventualmente passam pela apreciação dos nossos profissionais serão considera- das com a mesma importância e discrição que os dados econômicos, societários e financeiros analisados em razão da prestação dos serviços em questão.
25 – RESPONSABILIDADE
25.1. A contratada terá como responsabilidade principal a disponibilização do software, capa- citação dos usuários e suporte, dentro dos termos acima mencionados.
25.2. A contratada também terá a responsabilidade a atualização do software de acordo com a mudança e atualização da legislação previdenciária vigente pertinente.
25.3. O prestador de serviços tem exclusiva responsabilidade pela remuneração de seus pro- fissionais, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais, paralegais e de qual- quer natureza para com os mesmos, notadamente os referentes ao cumprimento das leis traba- lhistas, previdenciárias, securitárias e tributárias, ficando dessa forma expressamente excluída qualquer responsabilidade por parte da Prefeitura contratante.
26 – PRAZO
26.1. O prazo contratual será de 12 meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser pror- rogado nos termos da lei 8.666/93, mediante elaboração de termo aditivo a época oportuna.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2019
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
ITEM | QTDE. | APRES. | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 01 | Serviço | Contratação de empresa que comercialize a licença de uso do software de sistema de gestão previdenciária para efetuar a correta aferição dos pagamentos dos encargos previdenciários de acordo com a legislação vigente, com o objetivo de desonerar a folha de pagamento da Prefeitura para os períodos subsequentes, fundamentada legalmente, bem como a identificação de valores pagos à maior de acordo com as obrigações acessórias apresentadas nos últimos exercícios dentro do prazo prescricional, abrangendo as áreas previdenciária e trabalhista, bem como o treinamento e capacitação da equipe para a correta utilização do software, atualizações de todas as normativas e legislação editas conforme seguintes especificações | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ (_ REAIS). |
Declaramos, sob as penas da Lei, que aceitamos todas as condições do edital do Pregão epi- grafado e seus anexos, especialmente no que tange às Especificações do Objeto (Anexo I).
VALIDADE DA PROPOSTA: SESSENTA (60) DIAS
Empresa: CNPJ nº Endereço: Assinatura: Nome do subscritor: RG nº e CPF nº Nacionalidade: Estado Civil: Endereço residencial: Função que exerce na empresa: Local e data:
Obs. No preenchimento da Proposta, além dos dados acima, deverá ser observado o que dispõe o item
3.5.1 e subitens do Edital.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2019
ANEXO III
(MINUTA) PROCURAÇÃO
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 08.876/2019, de 04/06/2019.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE COMERCIALIZE A LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVI- DENCIÁRIA.
A empresa , CNPJ nº , estabelecida à Xxx , xx , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , por seu representante legal (Nome) , (nacionali- dade) , (estado civil) _, portador da cédula de identidade RG n º
e CPF n º , residente e domiciliado à Xxx , x x , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , nomeia e constitui seu bastante procurador, (Nome)
, (nacionalidade) , (estado civil) , portador da cédula de identidade RG n º e CPF n º , residente e domiciliado à Xxx
, x x , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , a quem confere e concede am- plos e gerais poderes para em seu nome, participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe po- deres especialmente para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos ineren- tes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos e para os fins do artigo 4º, da Lei Fe- deral nº 10.520/2002, principalmente concede poderes específicos para formular lances, nego- ciar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição, emitir declarações em nome da ou- torgante e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROCURAÇÃO:
Assinatura: Nome do subscritor: RG. nº
Local e data:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2019
ANEXO IV
(MINUTA) HABILITAÇÃO PRÉVIA
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 08.876/2019, de 04/06/2019.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE COMERCIALIZE A LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVI- DENCIÁRIA.
A (nome da licitante) , por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob n. , com sede à , nos termos e para os fins do artigo 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no Edital do Pregão em epígrafe.
Sendo expressão da verdade firmamos a presente declaração.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2019 ANEXO V MINUTA DO CONTRATO |
TERMO DE CONTRATO Nº ---/2019 |
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICI- PAL DE SUZANO, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE- CIALIZADA QUE COMERCIALIZE A LICENÇA DE USO DO SOF- TWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, NA FOR- MA E PELO PRAZO QUE ESPECIFICA, POR FORÇA E EM OBSER- VÂNCIA AO EDITAL DE PREGÃO Nº 060/2019, INAUGURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08.876/2019, DE 04/06/2019. Pelo presente Termo de Contrato, em que figuram, como CON- TRATANTE, o MUNICÍPIO DE SUZANO, pessoa jurídica de direito público interno, de- vidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n. 46.523.056/0001-21, com sede nesta cidade e Co- marca de Suzano, Estado de São Paulo, situado na Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, neste ato, re- presentado pelo seu Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, XXXXXX XXXXXX XXXXX, e como CONTRATADA, a empresa , estabelecida na Rua , nº , , Município e Comarca de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº e no Estado sob nº , neste ato, devidamente re- presentada por seu , Senhor , , , , portador da Cédula de Identidade RG. nº - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº residente e domiciliado na Rua , nº Município de , Estado de , têm, entre si, justo e acertado o seguinte, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 1.1. A CONTRATADA, na qualidade de licitante vence- dora do PREGÃO Nº 060/2019, compromete-se perante a CONTRATANTE, que CO- MERCIALIZE A LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, nos termos do Anexo I, do Edital, inaugurado pelo Processo Adminis- trativo nº 08.876/2019, de 04/06/2019, que passam a fazer parte integrante deste instrumento. 1.2. O prazo para a execução do objeto e de vigência des- te contrato será de doze (12) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura deste instru- mento. 1.2.1. O prazo aqui fixado poderá ser prorrogado na forma da Lei, a critério da CONTRA- TANTE, devidamente justificado. Edital de Pregão n° 060/2019 32/39 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer e executar o objeto de que trata a Cláusula Primeira, deste Contrato, pelo preço constante de sua proposta, devendo suas especificações corresponder às normas técnicas aplicáveis, à proposta apresentada e ao que consta dos Anexos I e II do edital.
2.2. O objeto contratual será executado sob inteira responsabili- dade da CONTRATADA que utilizará seus próprios recursos humanos, materiais e equipa- mentos e de acordo com as normas técnicas e legislações vigentes e disposições do Edital.
2.3. Consistem em obrigações da CONTRATADA:
2.3.1. Prestar todos os serviços licitados, de acordo com a proposta oferecida e com as nor- mas e condições previstas no edital de origem e seus anexos, respondendo civil e cri- minalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
2.3.2. Manter, durante a vigência do contrato, conformidade com as obrigações assumidas, os requisitos de habilitação e de qualificação técnica exigidos no edital de origem;
2.3.3. Responsabilizar-se pelo uso devido dos documentos, materiais e equipamentos even- tualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE;
2.3.4. Manter sigilo completo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda;
2.3.5. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda sua vigência do contra- to;
2.3.6. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e refe- rentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não terão nenhum vín- culo empregatício com a CONTRATANTE;
2.3.7. Responder, integralmente, por perdas e danos causados à CONTRATANTE ou a ter- ceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, in- dependentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
2.3.8. A CONTRATADA não será responsabilizada por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
2.3.9. Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Con- trato ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência da CONTRATANTE
2.4. Consistem em obrigações da CONTRATANTE:
2.4.1. Definir um(a) Coordenador(a) responsável pelo acompanhamento dos serviços da CONTRATADA;
2.4.2. Oferecer as informações solicitadas e necessárias à preparação e desenvolvimento dos trabalhos;
2.4.3. Fiscalizar o cumprimento deste contrato;
2.4.4. Garantir o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, dentro dos prazos estipulados.
2.5. Durante a execução ou vigência deste contrato, a CON- TRATADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condi- ções de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela regular execução do objeto deste contrato, a CON- TRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$........... (. ), apresenta-
da em sua proposta, devidamente acompanhada de sua nova planilha de preços.
3.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contra- tados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
3.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 3.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela CONTRATADA.
3.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Os pagamentos serão liberados desde que os produtos te- nham sido aceitos de forma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
3.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto entregue, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cum- primento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e no Contrato e na legislação vigente.
3.5. O não cumprimento do disposto neste Edital e no Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Ci- vil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
3.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor pro- posto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto licitado.
3.7. O valor proposto será fixo, somente podendo se reajustado ou realinhado na forma da Lei.
3.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de normas federais sobre a maté- ria.
3.9. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços, de que trata este Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a critério da CONTRATANTE, assinando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da aplicação das sanções constantes da Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão suportadas com recursos constantes da dotação: 01 0440 04122 7000 2435 3390 3900 - Ficha 130 do orçamento vigente da CONTRATANTE, que será regularmente empenhado, em nome da CONTRATADA, para atender a tal finalidade.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1. À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações as- sumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso serão aplicadas as seguintes penalida- des:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa;
5.1.3. Rescisão deste contrato;
5.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
5.1.5. Declaração de inidoneidade.
5.2. O atraso injustificado na execução do objeto contratual su- jeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
5.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
5.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
5.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracteriza- da a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujei- tando a CONTRATADA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obri- gação não cumprida, bem como a rescisão deste contrato.
5.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a CONTRATADA:
5.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
5.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
5.4.3. Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
5.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados.
5.5. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumento e não aceito pela CONTRATANTE deverá ser corrigido no prazo de até imediatamente, contado do recebimento da notificação correspondente pela CONTRATADA.
5.5.1. A não correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, considerando-se a mora, nesta hi- pótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 5.5, acima.
5.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não
exclui a de outras.
5.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o presente Contrato correspondente e aplique as de- mais sanções previstas na legislação vigente, no edital e neste instrumento.
5.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CON- TRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de ins- crição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
5.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
5.10. Além das penalidades previstas no item 5 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
6.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do contrato, independentemente das sanções legais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
6.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos na CLÁUSULA QUINTA deste contrato;
6.1.2. Estiver com a sua falência decretada, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titu- lar, no caso de empresa individual;
6.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução do contrato.
6.2. O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, mediante procedimento adminis- trativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora, e sua comunicação será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o compro- vante aos autos que deram origem ao CONTRATO.
6.3. A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente, o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
6.4. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. O expediente preliminar constante do Processo Administrativo nº 08.876/2019, de 04/06/2019, que deu origem ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2019, e outros documentos a ele apensados, as propostas, as manifestações administrativas, pareceres e os demais elementos, integram o presente instrumento, independentemente de traslados ou transcrições.
CLÁUSULA OITAVA: DO VALOR CONTRATUAL
8.1. Para todos os efeitos legais, dá-se, ao presente contrato, o valor estimativo de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1. A aplicação e a interpretação dos termos deste contrato se- rão regidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações introduzidas posteriormente.
9.2. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto contratual, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta ex- clusiva da CONTRATADA.
9.3. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da execução do objeto contratual, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipó- tese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, mediante termo cir- cunstanciado, observando o objeto contratado.
9.4. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execu- ção do objeto deste contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
9.5. Os casos omissos no presente contrato serão soberanamente resolvidos pela CONTRATANTE, à luz do interesse público e ante a legislação enunciada, observando, também, os interesses comerciais da CONTRATADA.
9.6. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
9.7. A CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará para que o extrato do presente instrumento seja publicado de maneira regular e no prazo legal, em conformidade com a legislação em vigor.
E, pois, assim se achando as partes combinadas, firmam o pre- sente instrumento, impresso somente no anverso, em quatro (4) vias de igual teor, conteúdo e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Suzano, de de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
R.G. R.G.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2019
ANEXO VI
(MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 08.876/2019, de 04/06/2019.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE COMERCIALIZE A LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVI- DENCIÁRIA.
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas na legislação vigente e neste ato convocatório, que a empresa (denominação da licitante), inscrita no CNPJ sob n. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO Nº 060/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Suzano.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data: