Contract
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES NO MUNICÍPIO DE BONFIM.
EDITAL N.º 002/2021
O MUNICÍPIO DE BONFIM, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ 18.363.945/0001-33, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, representado pelo respectivo prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional interesse público, torna pública a abertura de inscrições no período indicado abaixo para o Processo Seletivo Simplificado visando a formação de cadastro de reserva para as funções constantes do Anexo I deste Edital, em conformidade com a Lei Municipal n.º819/2001 e nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva para o exercício de atribuições públicas temporárias e de excepcional interesse público junto ao Município de Bonfim, conforme quadro anexo I.
1.2 Este processo seletivo simplificado será realizado e coordenado pela Comissão Julgadora designada para esse fim por meio da Portaria Nº 109 de 03 de maio de 2021, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Gestão do Município de Bonfim.
1.3 Compete à Comissão: a) deferir ou indeferir as inscrições; b) julgar os recursos dos candidatos, c) elaborar relatório final, constando todas as etapas e resultados do processo seletivo, d) julgar recursos dos candidatos interpostos contra o resultado provisório do processo seletivo.
1.4 Compete à Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Gestão do Município de Bonfim: a) julgar recursos interpostos contra o Edital, b) homologar o processo final de seleção.
1.5 O candidato poderá conhecer o teor do Edital regulador deste Processo Seletivo Simplificado e seus respectivos anexos no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Bonfim: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou consultá-lo na sede da Prefeitura, situada à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, no horário de 08h às 16h (exceto aos sábados, domingos e feriados), na sede da Câmara Municipal de Bonfim, localizada à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x.x000, Xxxxxx Amintas Sales, Bonfim.
1.6 As inscrições serão realizadas somente via internet através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7 São partes integrantes deste Edital: Anexo I – Quadro de Funções, Vencimentos, carga horária e Requisitos, Anexo II – Formulário de inscrição; Anexo III – Formulário de Interposição de Recurso, Anexo IV – Quadro de Atribuições;
1.8 A classificação e seleção do candidato não implicarão em garantia de convocação para exercício da função respectiva, sendo que esta se dará em conformidade com o interesse público, observando-se a conveniência e oportunidade de contratação.
1.9 É cabível a impugnação aos termos do presente Edital, em petição dirigida à Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Gestão do Município de Bonfim. no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste Edital, mediante protocolo a ser realizado na sede da prefeitura de Bonfim, localizada à Avenida Governador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º170, Centro, Bonfim, ou por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 DAS FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO.
2.1 As funções, pré-requisitos, atribuições, remuneração e carga horária de trabalho constam do Anexo I do presente Edital.
2.2 Regime Jurídico: Contratação temporária por excepcional interesse público (Lei Municipal n.º 819/2001 e art. 37, IX, da CF/88).
2.3 A classificação final do candidato dar-se-á mediante o somatório da pontuação decorrente da avaliação dos Títulos e requisitos de classificação e desempate.
3 DAS CONDIÇÕES INSCRIÇÕES
3.1 Poderão se inscrever os candidatos que:
a possuam idade igual ou superior a dezoito anos, na data da inscrição; b sejam alfabetizados;
c sejam brasileiros natos ou naturalizados;
d estejam em dia com as obrigações eleitorais;
e se do sexo masculino, estejam em dia com as obrigações militares; f estejam em gozo dos direitos políticos;
g possuam os requisitos exigidos para a função;
h não ter sido demitido da Administração Pública a bem do serviço público;
i declarem no requerimento de inscrição que atendem às condições exigidas e se submetem às normas expressas neste Edital;
4- DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - Este Processo Simplificado se desenvolverá nas seguintes fases: a Publicação do Edital;
b Período de inscrições e apresentação de documentos; c Publicação do Resultado Provisório;
d Publicação do resultado final.
5- DAS INSCRIÇÕES
5.1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2- As inscrições só poderão ser realizadas via internet, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre os dias 11 de junho de 2021 e 18 de junho de 2021 às 08:00horas às 23:59horas,
5.3- No ato da inscrição o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, que se encontra disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, anexando os documentos em arquivo PDF, cuja certificação de originalidade se dará por ocasião da convocação do candidato aprovado para exercício da função, mediante a apresentação dos documentos originais apresentados no ato da inscrição:
• documento de identidade;
• CPF;
• comprovante de endereço;
• certificado de Conclusão de Curso na área pleiteada;
5.4- Também no ato da inscrição deverá o candidato que possuir Título(s), tais como cursos de Pós-graduação lato senso ou stricto senso (mínimo 360 horas), ou mesmo cursos de capacitação, deverá anexar a comprovação respectiva no ato da inscrição, não lhe sendo permitida a apresentação de qualquer documento posteriormente.
5.5- As declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 9 deste Edital.
5.6- Não serão aceitas inscrições por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital, nem mesmo a inscrição em mais de um cargo/função pretendida por candidato.
6. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 – Serão selecionados os candidatos que atenderem as exigências/habilitações atinentes à função pretendida, mediante análise da documentação apresentada no ato de inscrição;
6.2 – A seleção por títulos dar-se-á observando-se aos seguintes critérios de pontuação:
I) Para os cargos cujo requisito de exercícios seja o nível de escolaridade alfabetizado:
a Tempo de serviço público: Será atribuído 1.0 (um ponto) por ano no exercício das funções públicas relacionadas com o cargo/função pretendido, até o limite máximo de 03 (três pontos). A comprovação se dará mediante certidão expedida por Órgão ou Entidade da Administração Indireta, em se tratando de tempo de serviço público no município de Bonfim a comprovação poderá se dar mediante apresentação de cópia de contrato administrativo.
b Conclusão do ensino médio: Serão atribuídos 03 (três) pontos para o candidato que comprovar ter concluído o ensino médio.
c Curso Superior: Serão atribuídos 5 pontos para o título de curso superior, limitando-se a pontuação a apenas um título de graduação.
d Cursos de qualificação profissional: Será atribuído 01 (um ponto) para cada curso de qualificação profissional que tenha sido realizado pelo candidato, na área da função/cargo pretendida, desde que o curso tenha a carga horária mínima de 40 (quarenta horas), limitando-se à pontuação total de 03 (três) pontos.
II) Para os demais cargos:
a)Tempo de serviço público: Será atribuído 1.0 (um ponto) por ano no exercício das funções públicas relacionadas com o cargo/função pretendido, até o limite máximo de 03 (três pontos). A comprovação se dará mediante certidão expedida por Órgão ou Entidade da Administração Indireta, em se tratando de tempo de serviço público no município de Bonfim a comprovação poderá se dar mediante apresentação de cópia de contrato administrativo.
b) Curso Superior: Serão atribuídos 5 pontos para o título de curso superior, não sendo atribuídos pontos nas hipóteses em que diplomação seja requisito para o
exercício das atividades do cargo, bem como em cursos não afetos à área de atuação dos respectivos cargos, limitando-se a pontuação a apenas um título de graduação.
c) Título de Pós-graduação lato senso na área pleiteada ou stricto senso (mínimo 360 horas): serão atribuídos 07 (sete) pontos, limitando-se a pontuação a apenas um título.
d) Cursos de qualificação profissional: Será atribuído 01 (um ponto) para cada curso de qualificação profissional que tenha sido realizado pelo candidato, na área da função/cargo pretendida, desde que o curso tenha a carga horária mínima de 40 (quarenta horas), limitando-se à pontuação total de 03 (três) pontos.
6.3 – Os Diplomas ou Certificados de Conclusão deverão ser expedidos por instituição de ensino reconhecida oficialmente, devendo constar do referido documento que o candidato concluiu o curso em data anterior à data da inscrição.
6.4– A avaliação dos títulos apresentados será feita por Comissão Municipal.
7- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
7.1 - A classificação dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na avaliação de títulos.
7.2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato:
a de maior pontuação nos critérios de qualificação profissional (cursos); b de maior idade.
8- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 – O resultado provisório das avaliações de títulos será divulgado no dia 30 de junho de 2021 e o resultado final, após julgamento de eventuais recursos, será divulgado no Quadro de Avisos e no sítio da web da Prefeitura Municipal de Bonfim no dia 07 de julho de 2021.
9- DOS RECURSOS
9.1 Caberá recurso em única instância à Comissão Avaliadora de Processos Seletivos da Prefeitura Municipal de Bonfim contra o ato de indeferimento de inscrição e contra o resultado provisório do processo seletivo.
9.2 – Os recursos deverão ser apresentados mediante documento digitado ou manuscrito em formulário próprio, em língua portuguesa, via protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Bonfim, sito à Av. Governador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000- xxxxxx- Xxxxxx-XX, nos dias 01 e 02 de julho de 2021, no horário compreendido entre 08h e 16h.
9.3 - Serão rejeitados liminarmente recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou interpostos fora do prazo estabelecido.
10-DA CONVOCAÇÃO E CONTRATO
10.1 – A convocação dar-se-á observando-se rigorosamente a ordem de classificação e ocorrerá por via de publicação no Quadro de Avisos, no sítio da web da Prefeitura Municipal de Bonfim, bem como por e-mail do candidato constante da ficha de inscrição, a qualquer tempo após a divulgação do resultado final deste processo simplificado, responsabilizando-se o candidato pela regularidade das informações de contato apresentadas no ato de inscrição, bem como de sua atualização.
10.2 – O candidato selecionado que restar convocado para preenchimento da vaga respectiva deverá apresentar a documentação exigida abaixo no prazo máximo de 48 horas após a convocação, sob pena de desclassificação deste processo, sendo que sua omissão será interpretada como expresso desinteresse na contratação.
10.3 - A contratação será feita nos termos das Leis nº. 819/2001, com suas alterações posteriores e art. 37, IX da CF/88.
10.4 - Para elaboração do contrato serão exigidos os seguintes documentos: a cópia da carteira de identidade,
b cópia do CPF,
c cópia do Título de eleitor e comprovante votação na última eleição, d cópia de certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos,
e cópia de certidão de casamento, se for o caso;
f Se do sexo masculino, cópia do comprovante de quitação com o serviço militar; g cópia de comprovante de endereço (fatura de água, luz, telefone, etc);
h Atestado Médico admissional.
10.5 – No ato da apresentação dos documentos indicados no subitem anterior o candidato selecionado deverá informar os dados bancários para recebimento de vencimentos, indicando-se número de conta corrente de titularidade do mesmo e número de agência do Banco do Brasil.
10.6 - A contratação poderá ocorrer imediatamente após a publicação do resultado.
10.7 - Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por interesse Público ou mediante ajuste das partes, exigindo-se, neste último caso manifestação escrita com antecedência mínima de 15(quinze) dias.
11-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 - O processo seletivo terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados da publicação do resultado final, devidamente homologado.
11.2 - O candidato selecionado/convocado que, por qualquer motivo, não apresentar a documentação completa citada neste edital para elaboração do contrato ou deixar de observar o prazo para fazê-lo ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.
11.3 – O candidato contratado ficará subordinado ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bonfim, LC 035/2011, quanto ao cumprimento dos deveres funcionais de probidade, responsabilidade e zelo no exercício de suas atribuições, ficando sujeito às sanções cabíveis em caso de descumprimento de tais deveres.
11.4 - Fazendo-se necessário, a Prefeitura Municipal de Bonfim fará divulgar normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais, mediante publicação no Quadro de Avisos e no sítio da web da Prefeitura Municipal de Bonfim, sendo de competência exclusiva do candidato o acompanhamento da divulgação de tais publicações.
11.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão avaliadora de processos seletivos.
11.6- O candidato deverá manter atualizado os telefones para contato e endereço de e mail informados na ficha de inscrição, presumindo-se válidas as intimações/convocações dirigidas ao endereço constante do cadastro, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido comunicada previamente à Administração Municipal.
Prefeitura Municipal de Bonfim, 07 de junho de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito do Município de Bonfim
VISTO DA COMISSÃO:
Membro Membro
Presidente
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS
ITEM | CARGO | REMUNERAÇÃO MENSAL | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS | |||
1. | AGENTE DE ENDEMIAS E ZOONOZES | R$1.550,00 | 40HORAS | Ensino Fundamental Completo | |||
2. | AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS | R$1.100,00 | 40HORAS | Alfabetizado | |||
3. | ASSISTENTE SOCIAL | R$1.350,80 | 20HORAS | ENSINO SUPERIOR legalmente habilitado e inscrito no CRESS nos termos da lei | |||
4. | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | R$1.100,00 | 40HORAS | Ensino Fundamental | |||
Completo | |||||||
5. | CIRURGIÃO DENTISTA SAÚDE BUCAL -PSF | R$2.882,14 | 40HORAS | ENSINO SUPERIOR | |||
COMPLETO, legalmente habilitado e inscrito no CRO, nos termos da lei | |||||||
6. | COORDENADOR DO CRAS | R$1.902,23 | 40HORAS | ENSINO SUPERIOR | |||
COMPLETO | |||||||
7. | ENFERMEIRO | R$ 2.132,80 | 12/36HORAS | ENSINO SUPERIOR, | |||
legalmente habilitado e inscrito no COREN, nos termos da lei | |||||||
8. | ENFERMEIRO PSF | R$2.462,17 | 40HORAS | ENSINO SUPERIOR, | |||
legalmente habilitado e inscrito no COREN, nos termos da lei | |||||||
9. | ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO | R$2.241,09 | 25HORAS | Curso de Pedagogia com habilitação em Supervisão escolar ou | |||
Orientação | |||||||
10. | FAMACÊUTICO BIOQUÍMICO | R$1.350,80 | 20HORAS | ENSINO SUPERIOR, | |||
legalmente habilitado e inscrito CRF, nos termos da lei | |||||||
11. | FARMACÊUTICO -FARMÁCIA DE MINAS | R$ 2.462,16 | 40 HORAS SEMANAIS | ENSINO SUPERIOR Profissional graduado em nível superior de farmácia, legalmente habilitado e inscrito no CRF, nos termos da lei | |||
12. | FISCAL SANITÁRIO | R$1.100,00 | 40HORAS | ENSINO Médio | |||
Completo | |||||||
13. | FISIOTERAPEUTA | R$1.350,80 | 20HORAS | ENSINO SUPERIOR | |||
COMPLETO, legalmente habilitado e inscrito no CREFITO, nos termos da lei. | |||||||
14. | GARI | R$1.100,00 | 40HORAS | Alfabetizado | |||
15. | MÉDICO PSF | R$13.587,60 | 40 HORAS SEMANAIS | ENSINO SUPERIOR, | |||
legalmente habilitado e inscrito no CRM, nos termos da lei | |||||||
16. | MÉDICO PSIQUIATRA | R$ 2.251,34 | 10 HORAS SEMANAIS | ENSINO SUPERIOR, legalmente habilitado e inscrito no CRM e no RQE: Registro de |
Qualificação Especialista, especialização na nos termos da lei | de ou área, | ||||||
17. | MONITOR- ARTESANATO DO CRAS | R$15,00/HORA | 06 HORAS SEMANAIS | Ensino médio Completo Experiência profissional em artesanato em geral, NO MÍNIMO DE 90 DIAS - Participação em curso de artesanato em geral igual ou superior a 48horas | |||
18. | MONITOR DE INFORMÁTICA DO CRAS | R$15,00/HORA | 06 HORAS SEMANAIS | Ensino Médio completo, experiência profissional em informática NO MÍNIMO 90 DIAS- Parti- cipação em curso de informática de no míni- mo 48horas | |||
19. | MONITOR DE JIU JITSU DO CRAS | R$15,00/HORA | 06 HORAS SEMANAIS | Ensino Médio, CERTIFICADO MARROM | FAIXA | ||
20. | MONITOR DE VIOLÃO DO CRAS | R$15,00/HORA | 06 HORAS SEMANAIS | Ensino Médio Curso de violão no mí- nimo 48horas | |||
21. | MONITOR EDUCAÇÃO | R$1.100,00 | 40HORAS | Ensino Médio Completo | |||
22. | MOTORISTA | R$1.100,00 | 40HORAS | Alfabetizado/CNH Categoria D ou superior | |||
23. | ODONTÓLOGO | R$1.350,80 | 20HORAS | ENSINO SUPERIOR COMPLETO, legalmente habilitado e inscrito CRO, nos termos da lei. | |||
24. | OPERADOR PESADAS | DE | MÁQUINAS | R$1.100,00 | 40HORAS | Alfabetizado/Habilitação específica | |
25. | PROFESSOR I | R$1.884,85 | 25HORAS | Magistério de Xxxxx Xxxxx, Normal Superior ou Pedagogia | |||
26. | PROFESSOR III- Língua Inglesa | R$1.973,32 | 25HORAS | ENSINO SUPERIOR- Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa. | |||
27. | PSICÓLOGO | R$1.350,80 | 20HORAS | ENSINO SUPERIOR, legalmente habilitado e inscrito no CRP nos termos da lei | |||
28. | SERVENTE CONTÍNUO | R$1.100,00 | 40HORAS | Alfabetizado | |||
29. | SERVENTE ESCOLAR | R$1.100,00 | 40HORAS | Alfabetizado | |||
30. | TÉCNICO- AGENTE SOCIAL | R$1.100,00 | 40HORAS | Ensino Médio Completo | |||
31. | TÉCNICO DE LABORATÓRIO | R$1.100,00 | 40HORAS | Ensino Médio Completo | |||
32. | TÉCNICO ENFERMAGEM | R$1.100,00 | 12/36 HORAS | Ensino Médio/Técnico, com registro regular no Conselho Profissional nos termos da lei | |||
33. | TÉCNICO OPERADOR EM RADIOLOGIA | R$1.125,66 | 40HORAS | Ensino Médio Completo |
FUNÇÃO PLEITEADA:
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:
Endereço:
CPF:
Fone: ( ) Celular: ( )
Data da Inscrição: 11/06/2021 a 18.06.2021
Declaro atender às condições exigidas no instrumento de seleção,
Data da Abertura do Processo Seletivo: Data do Encerramento: 18.06.2021
submetendo – me às normas expressas do edital.
Assinatura:
XXXXX XXX FORMULÁRIO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DO PROCESSO
SELETIVO para a contratação temporária por excepcional interesse público, constante no Edital n.º002/2021 e realizado pelo Município de Bonfim.
Eu, ............................................................................................, portador do documento
de identidade nº................., inscrito(a) no CPF sob o n.º........................, candidato à
vaga de .................................................. no processo seletivo em referência, apresento recurso junto ao Colegiado do referido Concurso contra decisão do mesmo.
A decisão objeto de impugnação
é...........................................................................
......................................................................... (explicitar a decisão que está
contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:.....................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
..........................., ......de de 2021.
ATRIBUIÇÕES
1- | AGENTE DE ENDEMIAS E ZOONOZES | Executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquistossomose, etc; Palestras, dedetização, limpeza e exames; Realizar pesquisa de triatomíneos em domi- cílios em áreas endêmicas; Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis; Implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti; Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemioló- gica para leishmaniose visceral; Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica; Realizar tratamento de imó- veis com focos de mosquito, visando o controle da dengue; Realizar exames coproscópi- cos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; Palestrar em escolar e outros seguimentos; Dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos. |
2- | AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS | executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como: capina e varredura dos logradouros públicos, roçaduras e capinas de estradas vicinais, apontamento e andagem de ferramentas, auxiliar nos serviços realizador por bombeiro, eletri- cistas, mecânicos, pedreiros, etc; auxiliar no serviço de controle de zoonoses e endemias; guarda de bens públicos; auxiliar no serviço de limpeza urbana, tanto na coleta de resíduos sólidos urba- nos quanto na respectiva destinação no centro de triagem e compostagem ou similar; realizar tarefas afins; |
3- | ASSISTENTE SOCIAL | orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social; fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, provi- denciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsí- dios; manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistên- cia social; organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para solu- ção de problemas de assistência social; redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diver- sos; desempenhar tarefas afins. |
4- | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados; examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias; fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos; escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos; preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos; selecionar, classificar e arquivar documentos; conferir serviços executados na unidade; fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, orga- nizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos; participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade; executar trabalhos de datilografia e digitação; atender o público em geral; desempenhar tarefas afins. |
5- CIRURGIÃO DENTISTA SAÚDE BUCAL PSF | realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, |
incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; | |
realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, | |
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da | |
saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos | |
específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; | |
encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de | |
assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário | |
e o segmento do tratamento; | |
coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à | |
prevenção de doenças bucais; | |
acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os | |
demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar | |
ações de saúde de forma multidisciplinar. | |
contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e | |
ESF; | |
realizar supervisão técnica do THD e ACD; e | |
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado | |
funcionamento da USF. | |
6- COORDENADOR DO CRAS | Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantira efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico- metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio |
regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Desempenhar tarefas afins. | |
7- ENFERMEIRO 12/36HORAS | distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, |
referentes à enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes; verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos, fazer transfusões de sangue e plasma; coletar e classificar sangue, determinando seu tipo e fator RH; auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações; fazer curativos pós operatório delicados e tirar pontos; auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios; prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos; participar de planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; padronizar o atendimento de enfermagem; avaliar o desempenho técnico profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade; executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos; dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente; buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos; desempenhar tarefas afins. | |
8- ENFERMEIRO PSF | realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. |
9- ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO | Orientador Educacional, em trabalho individual ou do grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral, a sondagem de suas tendências vocacionais e de suas aptidões, a ordenação das influências que incidam sobre a formação do educando na escola, na fa- mília ou na comunidade, a cooperação com as atividades docentes e o con- trole do serviço de orientação educacional a nível de sistema; de Supervisor Pedagógico, no âmbito do Sistema, da escola ou das áreas curriculares, a |
supervisão do processo pedagógico em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação, na construção do processo pedagógico. | |
10- FAMACÊUTICO BIOQUÍMICO | realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e magistrais; proceder à análise de matéria prima e produtos elaborados para o controle de qualidade; atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medi- camentos; controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal; manter atualizado o estoque de medicamentos; inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos far- macêuticos e proceder à fiscalização do exercício profissional; preparar e examinar lâminas de material obtido por meio de biopsia, autópsia e curetagens para identificação de germes; realizar dosagens bioquímicas, reações sorológicas e exames hematológicos de rotina; fazer cultura de germes, antibiogramas e preparação de vacinas; proceder a análises físicas e químicas para determinações qualitativas e quanti- tativas de materiais de procedência mineral e vegetal; separar e identificar minerais de granulação fina, auxiliar em estudos para identi- ficação de agentes micológicos e bacteriológicos que contaminam a madeira; realizar ensaios ou amostras de madeira, de fibras e tecidos de algodão, de pre- parações petrográficas, de dosagem do carbono e do poder calorífico de com- bustíveis; preparar, modelar, fundir e polir peças ou aparelhos protéticos; preparar reagentes corantes, antígenos e outras soluções necessárias às reali- zações de vários tipos de análises, reações e exames; registrar os resultados dos exames realizados em livros próprios e elaborar rela- tórios de suas atividades; inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios e hospitais e proceder à fiscalização do exercício profissional; realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos orga- nismos vivos, visando a incrementar os conhecimentos científicos e a determinar as aplicações práticas na indústria, medicina e outros campos; realizar experiências, testes e análises em organismos vivos, observando os mecanismos químicos de suas reações vitais, como respiração, digestão, cresci- mento e envelhecimento; estudar a ação química dos alimentos, medicamentos, soros,, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais; analisar aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenô- menos bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo e determi- nar a adequação relativa de cada elemento; realizar experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de águas residuais para permitir sua aplica- ção na indústria, medicina, saúde pública e outros campos; desempenhar tarefas afins. |
11- FARMACÊUTICO - FARMÁCIA DE MINAS | proceder à análise de matéria prima e produtos elaborados para o controle de |
qualidade; atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos; controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal; manter atualizado o estoque de medicamentos; |
inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos | |
farmacêuticos e proceder à fiscalização do exercício profissional; preparar e examinar lâminas de material obtido por meio de biopsia, autópsia e curetagens para identificação de germes; realizar dosagens bioquímicas, reações sorológicas e exames hematológicos de rotina; fazer cultura de germes, antibiogramas e preparação de vacinas; proceder a análises físicas e químicas para determinações qualitativas e quantitativas de materiais de procedência mineral e vegetal; separar e identificar minerais de granulação fina, auxiliar em estudos para identificação de agentes micológicos e bacteriológicos que contaminam a madeira; realizar ensaios ou amostras de madeira, de fibras e tecidos de algodão, de preparações petrográficas, de dosagem do carbono e do poder calorífico de combustíveis; preparar, modelar, fundir e polir peças ou aparelhos protéticos; preparar reagentes corantes, antígenos e outras soluções necessárias às realizações de vários tipos de análises, reações e exames; registrar os resultados dos exames realizados em livros próprios e elaborar relatórios de suas atividades; inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios e hospitais e proceder à fiscalização do exercício profissional; realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, visando a incrementar os conhecimentos científicos e a determinar as aplicações práticas na indústria, medicina e outros campos; realizar experiências, testes e análises em organismos vivos, observando os mecanismos químicos de suas reações vitais, como respiração, digestão, crescimento e envelhecimento; estudar a ação química dos alimentos, medicamentos, soros,, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais; analisar aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento; realizar experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de águas residuais para permitir sua aplicação na indústria, medicina, saúde pública e outros campos; desempenhar tarefas afins. | |
12- FISCAL SANITÁRIO | Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e saneamento, mediante: fiscalização permanentelavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa; interdição do estabelecimento; apreensão de bens e mercadorias; cumprimento de diligências; Informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas |
13- FISIOTERAPEUTA | Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia; requisitar, realizar e interpretar exames; orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; desempenhar tarefas afins. |
14- GARI | executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos, apontamento e andarem de ferramentas; coleta de resíduos sólidos urbanos; colaborar na execução do sistema de triagem de resíduos sólidos urbanos no Centro de Triagem e Compostagem do Município de Bonfim; desempenhar tarefas afins. |
15- MÉDICO PSF | Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de |
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; - Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); - Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; - Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, Auxiliares de Enfermagem e THD; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família. | |
16- MÉDICO PSIQUIATRA | profissional, educacional, vital e vocacional; orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua interpretação para fins científicos; realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos que lhes sejam pertinentes; planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psiquiatria em casos de pessoas com problemas de ajustamento; realizar síntese de exames de processo de seleção; diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar; participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos; selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação; elaborar, aplicar, estudar e corrigir destinados à seleção de candidatos a ingresso em estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais; realizar trabalhos administrativos correlatos; desempenhar tarefas afins. |
17- MONITOR- ARTESANATO DO CRAS | Planejar, organizar, e ministrar oficinas de artesanatos junto aos assistidos; Executar atividades pertinentes as artes em geral; Estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; Transmitir ensinamentos sobre o uso dos diversos materiais de trabalho; Responsabilizar-se pela conservação dos materiais e equipamentos utilizados; Desempenhar tarefas afins. |
18- MONITOR DE INFORMÁTICA DO CRAS | Planejar, organizar e ministrar oficinas de informática junto aos assistidos; Operação de software de editor de textos, planilhas eletrônicas, correio eletrônico e navegação na internet; Atuar dentro da área de abrangência das equipes dos programas: CRAS; Transmitir ensinamentos sobre o uso de software e hardware; Responsabilizar-se pela conservação dos materiais e equipamentos utilizados; Desenvolver tarefas afins. |
19- MONITOR DE JIU JITSU DO CRAS | Desenvolver a disciplina e respeito interpessoal, trabalhar com respeito às individualidades dos alunos, noções básicas e iniciais do jiu jitsu, técnicas de aquecimento prévio, fundamentais ao esporte Desenvolver tarefas afins. |
20- MONITOR DE VIOLÃO DO CRAS | Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área específica, orientar alunos em práticas individuais e coletivas, participar com os alunos de atividades e apresen- tações em eventos da comunidade. |
21- MONITOR EDUCAÇÃO | Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação; Colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comu- nidade; Participar de programas para a recuperação de alunos; Participar de programas educacionais implantados pelo sistema de ensino; Auxiliar os professores na execução de tarefas com os alunos na sala de aula; Desempenhar tarefas afins. |
22- MOTORISTA | dirigir automóvel, caminhão, camioneta e jipe, dentro ou fora do perímetro urba- no; conduzir passageiros; conduzir escolares; conduzir pacientes e servidores em ambulância em caráter não emergencial e, se devidamente habilitado mediante curso específico, em caráter emergencial; auxiliar, no que couber, nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-los nas macas para o interior de hospitais ou clínicas; transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço ou de depósito; carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas; cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos, como troca de pneus, de óleo, para que o veículo não fique parado durante a execução de ativi- dade; desempenhar tarefas afins. |
23- ODONTÓLOGO | examinar estomatologicamente os pacientes para o fim de diagnóstico; fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tipos de tratamentos com alveolotomia, suturas, incisão de abcessos e avulsão de tártaro; aplicar anestesia local, regional e troncular; realizar intervenções cirúrgico-bucais; tirar e interpretar radiografias; realizar trabalhos de ortodontia; visitar gabinete dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raio x, para fisca- lização do exercício profissional; desempenhar tarefas afins. |
24- OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | operar máquinas pesadas; realizar manutenção e aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos “grades”, solidificação de asfalto e calçamento poliédrico; executar destocamentos, aragens “gradagens”, adubações, plantios, capinas, lubrificação e abastecimento; zelar pela manutenção do equipamento, procedendo à simples reparo, limpeza lubrificação e abastecimento; montar e desmontar implementos; conduzir caminhões e veículos em geral; desempenhar tarefas afins. |
25- PROFESSOR | no exercício de atividades educacionais, no ensino fundamental de 1a a 4a série, concomitante dos seguintes módulos de trabalho: módulo 1: regência efetiva; módulo 2: atividades extra-classe, elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola, para aprimoramento tanto no processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional a participação ativa na vida comunitária da escola; |
26- PROFESSOR- LÍNGUA INGLESA | no exercício de atividades educacionais, no ensino fundamental de 1a a 4a série, concomitante dos seguintes módulos de trabalho: módulo 1: regência efetiva; módulo 2: atividades extra-classe, elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola, para aprimoramento tanto no processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional a participação ativa na vida comunitária da escola; |
27- PSICÓLOGO | orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; orientar ou realizar entrevistas psico-sociais com candidatos à orientação profis- sional, educacional, vital e vocacional; orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua interpretação para fins científicos; realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocaci- onal, profissional e vital; planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pes- soas com problemas de ajustamento; realizar síntese de exames de processo de seleção; diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar; participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos; selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação; elaborar, aplicar, estudar e corrigir destinados à seleção de candidatos a ingresso em estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais; realizar trabalhos administrativos correlatos; desempenhar tarefas afins. |
28- SERVENTE CONTÍNUO | receber, relacionar e entregar processos, cartas, telegramas, fax, guias e docu- mentos diversos em setores de trabalho, domicílios, bancos, correio e estabele- cimento comerciais, colhendo recibo, quando necessário; distribuir e recolher folhas de presença; atender a telefonemas, receber recados e prestar ao público informações sim- ples; pesar, selar e expedir correspondência e pequenos volumes; auxiliar na mudança de móveis e utensílios; fazer e servir café nos setores de trabalho e preparar lanches; limpar e conservar instalações sanitárias, portas, vidros, azulejos, ladrilhos e pisos; auxiliar na embalagem e expedições de medicamentos, impressos e outros mate- riais; remover lixos e detritos; desempenhar tarefas afins. |
29- SERVENTE ESCLAR | varrer, raspar e encerar assoalhos; lavar ladrilhos, pios, vidraças e vasilhame; manter a higiene das instalações sanitárias; limpar as salas antes do início das aulas; zelar pela boa ordem e limpeza do material didático; colaborar na disciplina dos escolares nos corredores, nos recreios e na entrada e saída das aulas; prestar assistência especial aos alunos que durante o período de aulas se ausen- tarem das classes; colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa; dar sinal para o início e término das aulas; comparecer a reuniões, quando convocado pelo diretor; receber e transmitir recados; cuidar e hortas e jardins, quadras de esportes e demais dependências da escola; preparar a merenda dos alunos; observar a orientação do Nutricionista ou do Diretor, quanto ao cardápio; manter absoluto higiene nas instalações da cantina; zelar pela conservação e limpeza do material da cantina; |
preparar salgados, doces, canjica, quentão e outros, nos dias de festas do esta- belecimento; desempenhar tarefas afins. | |
30- TÉCNICO- AGENTE SOCIAL- CRAS | Recepção e ofertas de informações às famílias usuárias do CRAS; Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe referência do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob a orientação do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado; Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS; Desempenhar tarefas afins. |
31- TÉCNICO ENFERMAGEM | realizar curativos diversos; preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e enfermeiros; aplicar injeções; tomar o pulso e a temperatura, medir a pressão arterial; ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com as prescrições médicas e observar as reações dos pacientes após as medicações; recolher material destinado a exame de laboratório; anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações pessoais; aplicar banhos de luz; auxiliar na preparação de salas para intervenções cirúrgicas e cuidar da esterilização do material e dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfermagem; cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar e auxiliar na manutenção de limpeza das salas de operações e enfermarias; colocar e retirar aparelhos sanitários móveis; receber e registrar pacientes em hospitais e ambulatórios e executar tarefas correlatas de escritório; executar tarefas de enfermagem com destreza e dentro das normas: vacinação, curativo, esterilização, atendimento de urgência; participar de trabalhos educativos com a comunidade; participar de grupos terapêuticos com a equipe de saúde; atender a população com disponibilidade, envolvimento e empenho para resolução de problemas; prestar os primeiros atendimentos até que se comunique o médico; desempenhar tarefas afins. |
32- TÉCNICO LABORATÓRIO | realizar exames de material biológico e análises químicas quantitativa e qualifica- tiva; preparar e examinar lâminas de material obtido por meio de biopsia, autópsia e curetagens; colher sangue para exames bioquímico, hematológico, sorológico e outros; pesquisar elementos anormais na urina, concentrar fezes para exames parasitológicos; semeadura de material biológico para exames culturais (secreção, urina, fezes, pus e outros) executar métodos de coloração para exames bacterioscópicos (GRAN, ZIEHL, e outros) elaborar relatórios sobre assuntos de sua área; orientar e acompanhar a execução de tarefas do auxiliar de laboratório; realizar ou orientar a realização de exames, testes de cultura de microorganis- mos, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças; realizar a coleta de material, entregando técnicas e instrumentação adequada, para proceder aos testes, exames e amostras de laboratório; manipular substâncias químicas, como ácidos, bases, sais e outras, dosando-as de acordo com as especificações; orientar e controlar as atividades da equipe auxiliar, indicando as melhores técni- cas e acompanhar o desenvolvimento do trabalho; |
proceder a exames anátomo-patológicos ou auxiliar na realização dos mesmos; fazer exames coprológicos, analisando na forma, consistência, cor e cheiro das amostras; realizar exames de urina de vários tipos, verificando a densidade, cor, cheiro, transparência, sedimentos e outros características; proceder a exames sorológicos, hematológicos, dosagens bioquímicas e liquor em amostras de sangue; fazer a interpretação dos resultados de exame, análise e testes e encaminhá-los à autoridade competente, para elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos diagnósticos clínicos; auxiliar na elaboração dos relatórios técnicos e na computação de dados estatís- ticos; supervisionar as tarefas realizadas pelo pessoal sobre sua responsabilidade, orientando-as e fiscalizando a execução das mesmas; controlar o estoque do material, para evitar interrupções abruptas do trabalho; desempenhar tarefas afins. | |
33- TÉCNICO OPERADOR DE RADIOLOGIA | selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiologia requi- sitada pelo médico; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequa- dos, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; encaminhar a radiografia, já revelada, ao médico responsável, efetuando as ano- tações e os registros necessários; controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, a fim de garantir a correta exe- cução dos trabalhos; orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; executar outras atribuições afins. |