TERMO DE ADESÃO AO CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
TERMO DE ADESÃO AO CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Este Termo de Adesão regula as regras para a aplicação e resgate do Certificado de Depósito Bancário , entre o BANCO DIGIO S.A., instituição financeira com sede na Xxxxxx xx Xxxxxxx -XX, xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx Industrial, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 27.098.060/0001 -45 ـDٗIGIO ٘فة Ƶ Ɗ ȯƵȺȺȌdƊa coǏnǠta ȺdeǞpƧagƊam eɈntǞo ɈmaɐntǶidƊa jȲun to ao DIGIO ـCٗLIENTE ٘فT ERـMٗO ٘فخ
1. CDB ىCERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
1.1O !ƵȲɈǞǏǞƧƊƮȌ ƮƵ (ƵȯCȍDȺB ٘ǞفdɈo ȌD IG IOƊ,ȁé ƧumƋiȲnvǞesȌtim eـntoٗ de renda fixa com risco de crédito privado , sendo uma modalidade de depósito a prazo , e contará com rendimento pré -fixado ou pós -fixado, liquidez diária ou sem liquidez /liquidez no vencimento , de acordo com o que for disp oni bi lizado pelo DIGIO previamente a aplicação pelo CLIENTE , via aplicativo Uber Conta .
1.1.1.O CDB na modalidade pré -fixado, terá sua remuneração atrelada a uma taxa de juros fixa e previamente estabelecida.
1.1.2.O CDB na modalidade pós -fixado, terá sua remuneração atrelada a partir da variação do índice ao longo do período de investimento.
1.2. O DIGIO , a seu exclusivo critério poderá alterar e/ou suspender a oferta do
CDB pré ou pós fixado, com ou sem liquidez /liquidez no vencimento , sem, contudo, alterar as aplicações realizadas previamente pelo CLIENTE , de modo que as condições aderidas pelo CLIENTE permanecerão mantidas até o vencimento ou até que o CLIENTE efetue o resgate antecipado (quando o CDB possui liquidez diária). Todas as condições atreladas ao CDB serão previamente informadas ao CLIENTE previamente a realização do investimento.
2. APLICAÇÃO E RESGATE
2.1. O CLIENTE poderá realizar a aplicação no CDB pelo aplicativo Uber Conta , onde constará previamente o tipo (pré -fixado ou pós -fixado), liquidez (diária ou apenas no vencimento) . Caso a aplicação seja realizada em dias úteis entre 06h00 e 18h00 , a aplicação será iniciada na mesma data, caso a aplicação seja realizada após 18h00 ou em dia não útil, a aplicação passará ser remunerada
no próximo dia útil.
2.1.1.O valor mínimo de aplicação e resgate corresponderá a R$ 20,00 (vinte reais), e o valor máximo de aplicação e resgate corresponderá a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O CLIENTE poderá realizar múltiplas aplicações e resgates, desde que observada a respectiva faixa de aplicação e resgate indicada na presente cláusula .
2.2. O CLIENTE poderá solicitar o resgate (excetuado o CDB com liquidez no vencimento), em dias úteis entre 06h00 e 18h00 para que o valor seja credit ado no mesmo dia em sua conta de pagamento ma ntida junto ao DIGIO , caso o resgate seja realizado após 8h00 ou em dia não útil, o valor será credit ado no próximo dia útil na conta de pagamento.
2.2.1. O DIGIO poderá disponibilizar em momento futuro , resgate do CDB em dia não útil e fora do horário comercial, o CLIENTE poderá consultar a liberação diretamente pelo aplicativo.
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2.2.2. Caso o CDB tenha liquidez exclusivamente no vencimento, não poderá realizar o resgate antes do vencimento, e não precisa tomar qualquer ação, o valor será creditado em até 2 (dois) dias úteis após a data de vencimento na conta de pagamento mantida no DIGIO .
2.2.3. O CLIENTE poderá realizar o resgate parcial do CDB com liquidez diária diretamente pelo aplicativo Uber Conta .
2.3. Uma vez que o CLIENTE realize a confirmação da aplicação ou resgate com sua assinatura eletrônica, não será possível cancelar a ordem.
3. FATORES DE RISCO
3.1.O CDB está exposto à risco de mercado, de modo que o desempenho pode ser afetado por flutuações de mercado que impactem na taxa de juros de mercado, tais como volatilidade na taxa de juros corrente e futura, política e econômica e demais itens alheios ao control e do DIGIO e/ou CLIENTE .
4. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
4.1. O CDB conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) do total de créditos elegíveis contra o DIGIO e instituições do mesmo conglomerado financeiro, conforme estabelece o Anexo II, Art. 2º, §2º da Resolução CMN nº 4.222/13 .
4.1.1.A garantia é concedida por CLIENTE , no caso de contas ou investimentos conjuntos, o valor é dividido entre cada correntista ou investidor.
4.1.2. Depósitos e investimentos realizados a contar de 22 de dezembro de 2017 possuem o teto de R$ 1 milhão por CPF a cada período de 4 anos consecutivos .
5. TRIBUTAÇÃO
5.1. O CDB estará sujeito a tributação do Imposto de Renda e Imposto sobre Operações Financeiras , de acordo com a legislação vigente aplicável . 0.0.0.Xx hipótese de o CLIENTE solicitar o resgate do CDB com liquidez diária, em intervalo inferior a 30 (trinta) dias, estará sujeito a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) , a ser retido na fonte , em percentual correspondente a rentabilidade do período, conforme indicado no quadro abaixo:
Dias | IOF | Dias | IOF |
1 | 96% | 16 | 46% |
2 | 93% | 17 | 43% |
3 | 90% | 18 | 40% |
4 | 86% | 19 | 36% |
5 | 83% | 20 | 33% |
6 | 80% | 21 | 30% |
7 | 76% | 22 | 26% |
8 | 73% | 23 | 23% |
9 | 70% | 24 | 20% |
10 | 66% | 25 | 16% |
11 | 63% | 26 | 13% |
12 | 60% | 27 | 10% |
13 | 56% | 28 | 6% |
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