TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Constitui-se objeto deste termo de referência subsidiar e orientar a contratação da prestação de serviços profissionais técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa e gerencial nas áreas contábil e financeira para a Câmara Municipal de Cabrobó/PE.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação que se objetiva concretizar por meio do procedimento administrativo ora iniciado almeja dar cumprimento à Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 1°, normas que regulamentam e a fazem referência à obrigatoriedade da elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, das autarquias e fundações públicas, e ainda em observâncias aos preceitos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que obriga a Administração Pública e órgãos que recebem recursos públicos a manterem controle orçamentário e prestações de contas.
2.2. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilfürio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar, conforme prescreve Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
2.3. A necessidade da contratação dos serviços elencados neste Termo de Referência justifica-se, ainda, em virtude do quadro funcional da Câmara Municipal de Cabrobó - PE, necessitar de auxilio técnico, orientações e opções para consultas na execução de suas atividades.
3. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
3.1. A prestação dos serviços não visa subistituir as obrigações inerentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabrobó - PE, auxiliar na execução dos serviços com mais qualidade técnica, englobaando as seguintes tarefas:
3.1.1. Auxiliar na execução mensal da escrituração contábil do CONTRATANTE; orientações acerca da emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento, abrangendo todas as fontes de recursos, além da realização dos lançamentos de ajustes e reclassificações, estornos, provisões de acordo com a Lei n. 4.320/64 e plano de contas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;
3.1.2. Auxílio e orientações na realização mensal das conciliações das contas contábeis;
3.1.3. Emitir, em caso de necessidade, parecer técnico em relação aos balancetes de verificação, reformulações, previsões orçamentárias e prestações de contas;
3.1.4. Elaborar e apresentar, mensalmente, os balancetes contábeis, de acordo com as normas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;
3.1.5. Gerar as informações e remessas a serem enviadas ao Sagres - Sistema do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE;
3.1.6. Calcular e emitir mensalmente as guias para pagamentos das obrigações fiscais;
3.1.7. Assessorar a CONTRATANTE na gestão financeira e orçamentária do órgão;
3.1.8. Participar, quando antecipadamente convocado, de reuniões para prestar esclarecimentos de natureza contábil que se fizerem necessárias;
3.1.9. Providenciar processo de prestação de contas da CONTRATANTE;
3.1.10. Informar a CONTRATANTE sobre as exigências e Instruções Normativas oriundas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE, Receita Federal e Conselho Federal de Contabilidade;
3.1.11. Elaboração das demonstrções Contábeis Anuais exigidas pela legislação vigente, tais como: Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais, Demostrativo da Divida Flutuante, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, assim como as Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis, de acordo com a Lei 4.320/64, Plano de Contas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e as Normas Brasileiras de Contabilidade
– NBC T 16, aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/08;
3.1.12. Análise da Execução Financeira, Orçamentária e Extra Orçamentária das Despesas;
3.1.13. Elaborar, quando solicitado, planilhas, relatórios e gráficos diversos, referentes às áreas contábil e financeira;
3.1.14. Elaborar a proposta da Lei Orçamentária Anual, bem como a sua reformulação no exercício vigente (se houver necessidade), nos prazos fixados pela legislação.
3.1.15. Consolidar e emitir os RGFs - Relatórios de Gestão Fiscal.
3.1.16. Revisão e acompanhamento do envio das obrigações acessorias seja elas, Municipais, Estaduais ou Federais, exigidas por Lei, tais como: DCTF e DIRF;
3.1.17. Orientaçao Fiscal à Gestão da Administração quanto as principais mudanças ocorridas na legislação fiscal sobre as retenções de impostos e contribuições pelo tomador de serviços, assim como o acompanhamento de tais retenções como: ISS, IRRF, INSS, PASEP, dentre outros;
3.1.20. Consolidação de todos os balancetes da unidade gestora diretas e indiretas da Câmara Municipal de emissão de relatórios;
3.1.21. Transmissão de dados do RREO via SICONFI;Transmissão de dados do RGF via SICONFI;
3.1.28. Orientação na transmissão das informações para publicação em meio digital - internet das informações sobre movimentação financeira nos termos da Lei nº 131/2009;
3.1.29. Responder a quaisquer consultas feitas pelas contratantes, seja por email, seja in loco;
3.1.30. Assessoria e Consultoria na sede das entidades com profissionais qualificados para acompanhamento dos procedimentos contábeis;
3.1.31. Alimentação do sistema de informações contábeis e fiscais do setor público brasileiro
- SICONFI nos termos da portaria nº 634/2013 - STN;
3.1.32. Conferência e conciliação dos saldos bancários;
3.1.33. Elaboração e emissão do livro diário e razão, conforme disciplinamento do CFC - Conselho Federal de Contabilidade;
3.1.34. Elaboração e emissão do livro caixa, conforme disciplinamento do CFC - Conselho
Federal de Contabilidade.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais formalizadas e as normas enumeradas na Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2. A vencedora deverá indicar profissional pertencente ao seu quadro de pessoal e ou sócio, bem como declaração devidamente assinada em que o profissional assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços, e que irá efetuá-los de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referencia.
3.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3.4. A prestação dos serviços deverá ocorrer, nas dependências da Câmara Municipal de Cabrobó - PE, em visitas no mínimo semanais, ou à convocação da CONTRATANTE desde que previamente agendada, e ainda diariamente nas dependências da CONTRATADA, devendo a mesma dispor de equipe técnica disponível para atendimento em caso de eventual necessidade da CONTRATANTE.
3.5. A contratada deverá realizar acompanhamento com os profissionais técnicos da área do objeto contratual, sempre que for solicitado pela Câmara Municipal de Cabrobó - PE, além de manter serviço de atendimento por telefone ou meio eletrônico, para manutenção regular das atividades desenvolvidas.
3.6. O prazo para inicio da prestação do serviço será em 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente após a ciência da emissão da autorização do serviço por parte da Câmara Municipal de Cabrobó - PE.
3.7. O recebimento do objeto ora licitado dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso I, "a" e "b" da Lei nº 8.666/ 93.
5. LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. As atividades profissionais do contratado quando executadas em ambientes físicos determinados pela Câmara Municipal de Cabrobó - PE, deverá ser disponibilizada estrutura física e técnica, com disponibilização de software contábil apropriado, onde a contratada, por intermédio de seus profissionais, procederá com a execução dos serviços.
5.2. Será disponibilizada à CONTRATADA toda a documentação contábil, não podendo a mesma, em hipótese alguma, ser retiradas das dependências da CONTRATANTE, salvo por motivo devidamente justificado.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE VIGÊNCIA
6.1. O período de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado na forma do inciso II do artigo 57 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores.
7. VALOR ESTIMADO DO OBJETO
7.1. O valor máximo estimado para contratação referente a Câmara Municipal de Cabrobó
– PE, tem o valor global máximo de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), na forma discriminada abaixo e observadas as especificações dos serviços elencados no “Item 3” do Termo de Referência:
Câmara Municipal de Cabrobó - PE: 14 (quatorze) parcelas no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), correspondentes aos 12 (doze) meses correntes da execução dos serviços, adicionando 02 (duas) parcelas extras; 01 (uma) referente a Elaboração da Prestação de Contas Anual junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para os exercícios contratados e mais 01 (uma) referente a Elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual – LOA, para os exercícios contratados, totalizando em R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais).
Item | Especificações | Quantidade de Parcelas | Valores | |
Custo Mensal R$ | Custo Total R$ | |||
1 | Contratação da prestação de serviços profissionais técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa e gerencial nas áreas contábil e financeira para a Câmara Municipal de Cabrobó/PE. | 12 | 6.000,00 | 72.000,00 |
Especificações:
1.1. Abertura da escrituração contábil - orçamentária, financeira e patrimonial;
1.2. Conferência dos saldos bancários e conciliação do exercício anterior;
1.3. Orientação para classificação orçamentária da receita e da despesa, em conformidade com a Lei Orçamentária e com as normas vigentes;
1.4. Supervisão da escrituração de todos os atos e fatos relativos ao Orçamento e às variações patrimoniais nesta Unidade Gestora pelo método das partidas dobradas e em meio eletrônico;
1.5. Supervisão e orientação para conciliação das contas bancárias;
1.6. Elaboração de balancete da Unidade Gestora de forma analítica e sintética;
1.7. Orientação para organização de documentos mensais de receita e despesa para remessa à Câmara Municipal;
1.8. Gerações das informações e remessas contábeis para o SAGRES - regulamentado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE;
1.9. Informação quanto a liberação de créditos de recursos federais e estaduais para notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais;
1.10. Elaboração e impressão do Livro Diário e Xxxxx Xxxxx;
1.11. Consolidação de dados de todos os balancetes da Unidade Gestora diretas e indiretas e da Câmara, para emissão de relatórios;
1.12. Elaboração das Contas de Governo e Gestão, bem como o acompanhamento da
tramitação das referidas Contas no TCE-PE, e elaboração de justificativas para o TCE, no que se refere aos serviços técnico-contábeis;
1.13. Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO;
1.14. Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal - RGF;
1.15. Auxílio e orientações na Escrituração legitima dos atos e fatos que deram origem aos lançamentos registros alusivos aos livros caixa, controle bancário, extratos bancários, termos de conferência de caixa, conciliações bancárias, balancetes mensais e balanço financeiro;
1.16. Elaboração e envio de DCTF mensal junto a Receita Federal.
Item | Especificações | Quantidade de Parcela | Valores | |
Custo Unitário R$ | Custo Total R$ | |||
2 | Elaboração da Prestação de Contas Anual junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para os exercícios contratados. | 1 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Especificações:
1.1. Elaboração da Prestação de Contas Anual junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco do Município de Cabrobó, compreendendo todas as peças exigidas nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE, bem com os anexos exigidos e padronizados pela Secretaria do Tesouro Nacional, através do MCASP e PCASP e demais normas vigentes no país, para encaminhamento ao TCE- PE através do Processo Eletrônico, dentro do prazo legal, assim como a necessária assessoria na consolidação das informações que se fizerem necessário. As referidas contas, deverão ser acompanhadas durante a sua tramitação no TCE-PE, onde deverá sem elaborada as justificativas no tocante ao que se refere aos serviços técnicos- contábeis relacionados à Prestação de Contas de Governo.
Item | Especificações | Quantidade de Parcela | Valores | |
Custo Unitário R$ | Custo Total R$ | |||
3 | Elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual – LOA, para os exercícios contratados. | 1 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Especificações:
1.1. Elaboração de mensagem e Projeto da Lei Orçamentária Anual, bem como todos os anexos exigidos na Lei 4.320/64 e normas da Secretaria do Tesouro Nacional, e a elaboração de Mensagens e Projetos de Lei relativos a modificações após a aprovação da Lei. Encaminhamento da LOA ao TCE, em meio informatizado e de acordo com o SIM
- sistema de informações municipais, regulamentado pelo Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco – TCE-PE.
8. RECURSOS FINANCEIROS
8.1. Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotações orçamentárias da Câmara Municipal, exercício 2021, no seguinte elemento de despesa:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 01.02 – Câmara Municipal de Cabrobó
Programa de Trabalho: 01.031.0003.2.004.000 – Manutenção das Atividades dos Poder Legislativo
Natureza das Despesas: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
9. REAJUSTE CONTRATUAL
9.1. O contrato será reajustado anualmente, por meio do índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) a contar da data de sua assinatura.
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA bem como demais condições a ele referentes são aquelas previstas no Edital e seus Anexos.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem atividades na sede da Contratante, estranhas aos serviços definidos no contrato em execução, salvo motivo de forma maior devidamente justificada;
11.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.6 Fiscalizar a execução dos serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, para que haja o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Supervisionar a conversão de dados do sistema atualmente utilizado pela Câmara Municipal de Cabrobó - PE, visanado o resgate das informações armazenadas no banco de dados, possibilitando que as mesmas sejam inseridas na base de dados do novo sistema operacional, caso o sistema seja de origem diferente do que já venha sendo utilizado pela CONTRATANTE;
12.2. Orientar as corretas rotinas de escriturações contábeis, orçamentárias e lançamentos próprios da Administração Pública;
12.3. Orientar os serviços técnicos especializados inerentes à atividade de contabilidade, orçamento e gestão pública, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Cabrobó
- PE;
12.4. Assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
12.5. Orientar as corretas rotinas de escriturações contábeis, orçamentárias e lançamentos próprios da Administração Pública;
12.6. Prestar os serviços contratados com qualidade, na forma e quantitativos definidos no Termo Contratual e neste Termo de Referência;
12.7. Executar os serviços com pessoal habilitado, na quantidade necessária, sendo que o responsável técnico somente poderá ser substituído quando autorizado pela CONTRATANTE;
12.8. Sujeitar-se às obrigações e responsabilidades estabelecidas nos artigos 66 a 76 da Lei nº 8.666/93;
12.9. Executar os serviços definidos no Termo Contratual e neste Termo de Referência, desempenhando as atividades conforme as especificações e quantitativos contratados;
12.10. Reparar, corrigir, remover ou substitulr, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.11.Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
12.12. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
12.13.Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 12.14.Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Adrrúnistração;
12.15.Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 12.16.Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.17. Não perrrútir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem perrrútir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assurrúdas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.19.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto pretendido, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da administração à continuidade do contrato.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução parcial ou total do contrato, ou atraso injustificado na execução do objeto contratado, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multas:
a) No valor de 0,1% (um por cento) do valor global do contrato por mês de atraso ou inexecução dos serviços, nos prazos previstos neste Edital;
b) No valor de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida no mesmo, e não alcançada pelo inciso anterior, aplicada em dobro em caso de reincidência, que deverá ser recolhida na agência bancária em que o Poder Executivo tiver conta corrente.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Cabrobó/PE por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade do ressarcimento à administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
14.2. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
14.3. As sanções estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis, podendo ser descontadas dos pagamentos devidos à contratada, mas serão devolvidas, caso haja deferimento de possível recurso apresentado pela contratada;
14.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega da proposta de preço, sem que tenha havido convocação para a contratação, fica isento o licitante dos compromissos assumidos quando da apresentação da documentação.
Cabrobó, 21 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Assistente de Contabilidade
De acordo:
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, justifica o presente termo de Inexigibilidade de Licitação através da fundamentação legal e pelos considerando que seguem abaixo:
CONSIDERANDO que o Prerefeito Municipal encaminhou AUTORIZAÇÃO contendo DELIBERAÇÕES para esta CPL, a fim de proceder à contratação direta, por inexigibilidade de licitação, a contratação da prestação de serviços profissionais técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa e gerencial nas áreas contábil e financeira para a Câmara Municipal de Cabrobó/PE, de acordo com especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência;
CONSIDERANDO que o referido serviço, conforme fora demonstrado nas justificativas contidas no termo de referência, se enquadra na hipótese de inexigibilidade de licitação de que trata a Lei 8.666/93 c/c a Lei nº 14.039/2020;
CONSIDERANDO que a Inexigibilidade de Licitação está devidamente fundamentada mediante as justificativas apresentada pela assessora financeira, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, pelo Parecer Jurídico, bem como a escolha do escritórios prestador dos serviços contábeis.
Procede à contratação do objeto abaixo descrito:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A INEXIGIBILIDADE de Licitação tem como fundamento o art. 13, inciso III; art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c os § 1º e § 2º dos art. 2º da Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020. e suas alterações posteriores, onde versa:
“Art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: é dispensável a licitação:
(...)
II- para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.”
A Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, ressalta a possibilidade de contratação por inexigibilidade desde que se trate de serviço técnico cuja realização de licitação é inexigível. O parágrafo 1º e 2º do art. 25 assim dispõe:
“Art. 25...
§ 1º Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos
e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.
§ 2º Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.”
DO OBJETO
Contratação da prestação de serviços profissionais técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa e gerencial nas áreas contábil e financeira para a Câmara Municipal de Cabrobó/PE, de acordo com especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência.
DA RAZÃO DA ESCOLHA
A razão da seleção para contratação do Escritório de Contabilidade ACONTEC CONTÁBIL LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 35.444.751/0001-81, localizada na Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 69, 1º Andar, Bairro Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefone: 00 0 0000 0000 / 00 0000 0000, é devido a comprovação nos autos da sua notória especialização na área da contabilidade pública, com expertise no objeto contratado, quadro de funcionários e responsável técnica que reúnem inquestionável acervo técnico em relação à atuação nesta área, conforme pode ser verificado nos documentos acostados no presente processo. Ficou também caracterizada a vantagem econômica da contratação eficiente em auxílio da Câmara Municipal de Cabrobó, Estado de Pernambuco.
JUSTIFICATIVA DE PREÇO
Para que a contratação direta do referido Escritório de Contabilidade, enquadre-se na hipótese de Inexigibilidade de licitação, se faz necessário que seja justificado a escolha do prestador e a justificativa do preço como preceitua o Art. 26, parágrafo único, III, da Lei Federal nº 8.666/93.
Considerando a razão da escolha ter sido justificada, tendo sido analisado que a proposta é compatível com o preço de mercado obtida através de análise de cotações e orçamentos, concluiu-se que há vantagem na contratação da empresa, cujos valores são s descritos abaixo.
Total do contrato para a Câmara Municipal de Cabrobó - PE é de R$ 84.000,00 ( oitenta e quatro mil reais ), sendo R$ 6.000,00 ( seis mil reais ), mensal, por um período de 12 (doze) meses. Estando inclusas no contrato da Câmara Municipal, 02 (duas) parcelas extras no mesmo valor da mensal, referente à elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, para os exercícios contratados e para a elaboração da Prestação de Contas Anual junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para os exercícios contratados, por um período de 12 (doze) meses, verifica-se que os preços ofertados estão compatíveis com os praticadas no mercado, conforme exige o Art. 26, parágrafo único, III, da Lei Federal nº 8.666/93.
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos no Parágrafo único do Art. 26 da Lei 8.666/93.
DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotações orçamentárias da Câmara Municipal, exercício 2021, no seguinte elemento de despesa:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 01.02 – Câmara Municipal de Cabrobó
Programa de Trabalho: 01.031.0003.2.004.000 – Manutenção das Atividades dos Poder Legislativo Natureza das Despesas: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de execução dos serviços objeto deste contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93, desde que a prestação dos serviços esteja sendo efetivado dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços e as condições sejam vantajosos para a Câmara Municipal de Cabrobó
- PE.
Cabrobó, 23 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da CPL
Sebastião Alves de Souza
Secretário da CPL
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Membro da CPL