PREGÃO ELETRÔNICO 08/2022 ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO 08/2022 ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços na área de Segurança e Medicina do Trabalho, para atender a um quadro de aproximadamente 80 Servidores, lotados nas dependências do CREMEC FORTALEZA E 02 (Duas) Seccionais, conforme edital e seus anexos, com a elaboração e execução das seguintes atividades abaixo:
Item | ESPECIFICAÇÕES | |||
Qtde | Unid. | Catálogo | Descrição/especificação | |
01 | ||||
03 | Serviço | 8818 | Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho; | |
03 | Serviço | 8818 | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional | |
(PCMSO), que será uma ferramenta de controle da | ||||
saúde ocupacional e mesmo física dos magistrados e | ||||
servidores, de acordo com os riscos a que estiverem | ||||
expostos no ambiente de trabalho; | ||||
3 | Serviço | 8818 | Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho | |
(LTCAT) para identificar trabalho exercido sob | ||||
condições perigosas ou insalubres; | ||||
79 | Serviço | 8818 | Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); | |
100 | Serviço | 8818 | Serviço de homologação de atestados médicos e de |
odontólogos com afastamento a partir de 01 (um) dia, tanto para o de acompanhamento como atestado do funcionário sendo paciente. | |||||
1 | Serviço | 17663 | Curso para Membros da CIPA | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 41.400,00 |
1.2. Os serviços serão executados nos seguintes locais:
1.2.1 CREMEC - Sede
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX - CEP.: 60135-101
1.2.2 CREMEC - Seccional do Cariri
X Xxx Xxxx, 0000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX - CEP.: 63050-211
1.2.3 CREMEC - Seccional do Zona Norte
R Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro - Sobral-CE - CEP.: 62010-370
1.3. A quantidade de servidores e estagiários está distribuída conforme tabela abaixo:
Local | N° de Servidores | N° de Estagiários |
Fortaleza - Sede | 65 | 7 |
Seccional – Juazeiro do Norte | 2 | |
Seccional - Sobral | 1 | 1 |
TOTAL | 76 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Motivação para a Contratação:
A contratação constante do objeto em questão é justificada em virtude do término do atual contrato; da impreterível necessidade de se manter a ininterrupção dos serviços; do cumprimento das deliberações contidas nas Normas Regulamentadoras (NR) n.º 07 e 09 do Ministério do Trabalho e Emprego; e pela inexistência no corpo funcional da Casa de profissionais habilitados para a referida prestação dos serviços.
1.2. Benefícios da contratação:
A contratação do proposto neste termo tem como benefícios garantir e preservar a saúde e integridade dos colaboradores do CREMEC frente aos riscos dos ambientes de trabalho, bem como monitorar por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos funcionários a fim de identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde do corpo funcional.
A identificação dos riscos e a implantação das medidas de controle pertinentes não somente permitem que haja a manutenção da saúde de todos colaboradores através da prevenção da ocorrência de acidentes no trabalho e de doenças ocupacionais, como também, contribuem com a proteção do ambiente organizacional, por conseguinte, melhora a satisfação pessoal e traz reflexos positivos na qualidade de vida na Casa.
3. DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O prazo para a entrega do objeto contratual no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará é de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
4. DAS ALTERAÇÕES
4.1 O contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de termo aditivo, numerados em ordem crescente.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes da execução do futuro contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº. 6.2.2.1.1.33.90.004 (SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS -PJ).
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Realizar a implantação do que é descrito no objeto.
6.2. Serviço de homologação de atestados médicos e de odontólogos com afastamento a partir de 01 (um) dia, tanto para o de acompanhamento como atestado do funcionário sendo paciente.
6.3. Realizar avaliação ‘in loco’ das atividades e processos de trabalho da empresa, bem como dos riscos ambientais, para definições das ações do programa a serem implementadas.
6.4. Elaborar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da assinatura do contrato, o PPRA do CONTRATANTE em cumprimento da NR 09, observando as atividades e os riscos a que estão expostos seus funcionários.
6.5. O responsável técnico pela elaboração e acompanhamento do PPRA deverá ser médico ou engenheiro do trabalho conforme preconizado na NR-9.
6.6. As visitas técnicas de acompanhamento do PPRA deverão ser realizadas anualmente ou conforme a necessidade do CONTRATANTE com apresentação posterior de relatório.
6.7. A CONTRATADA deverá apresentar relatório completo ao final da contratação.
6.8. A CONTRATADA deverá apresentar calendário pré-definido para realização do ciclo de palestras que deverá ser rigorosamente cumprido.
6.9. Xxxxxx informado o CONTRATANTE dos resultados das ações realizadas através de relatórios citados que incluirão, quando necessário, recomendações preventivas.
6.10. Monitorar os riscos identificados através de equipamentos específicos para realização dos serviços.
6.11. Realizar anualmente inspeções de segurança do trabalho com inspeções e avaliação dos índices de riscos ambientais ou quando solicitado pelo CONTRATANTE.
6.12. Realizar avaliação das atividades laborais, em relação aos riscos a que estão expostas.
6.13. Promover palestras semestrais na sede do CONTRATANTE através do coordenador do programa com orientações preventivas de segurança do trabalho, a título exemplificativo deverão ser realizados palestras e/ou orientações educativas pela contratada, através de profissionais capacitados, e de forma didática, abordando os seguintes temas:
6.13.1 Tabagismo x Alcoolismo;
6.13.2 LER/DORT;
6.13.3 Ansiedade x Depressão;
6.13.4 DST x AIDS;
6.13.5 Câncer de Mama x Colo de Útero;
6.13.6 Câncer de Próstata;
6.13.7 Hipertensão Arterial;
6.13.8 Outro tema cuja necessidade seja detectada no decorrer dos exames ocupacionais ou conclusão do relatório anual.
6.14. Responsabilizar-se tecnicamente junto aos órgãos fiscalizadores (DRT, CREA, Secretaria de Saúde, INSS e Ministério Público).
6.15. Prestar assessoria ao CONTRATANTE sobre Segurança do Trabalho.
6.16. Elaborar os documentos-base.
6.17. Elaborar, no prazo máximo de 30 (dias) da assinatura do contrato, o programa de controle médico de saúde ocupacional, observando as atividades e os riscos a que estão expostos seus funcionários.
6.18. Executar através do coordenador do programa ou seu preposto, as ações previstas no mesmo.
6.19. Manter os registros dos exames médicos realizados nos funcionários da CONTRATANTE conforme descrito no programa, bem como guardar os arquivos pelo o período de 20 (dias) anos após a demissão do funcionário da CONTRATANTE ou enquanto durar a prestação destes serviços.
6.20. Realizar análise do mapa de risco elaborado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando a CONTRATANTE possuir, e do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.
6.21. Propor, implementar e gerenciar programas de treinamento para temas relacionados à saúde, como primeiros socorros, educação alimentar e similares.
6.22. Orientar e acompanhar grupos de servidores diagnosticados com diabetes, hipertensão, obesidade, tabagismo e alcoolismo.
6.23. Realizar análise ergonômica e laudo ergonômico com ações de prevenção e correção para todos os itens constantes deste termo.
6.24. Quanto ao PCMSO, a CONTRATADA deverá realizar os seguintes exames médicos: Avaliação Médica Admissional (exame admissional), Avaliação Médica Periódica (exame periódico), Avaliação Médica Demissional (exame demissional), Avaliação Médica para retorno ao trabalho (exame de retorno ao trabalho) e Avaliação Médica para mudança de função (exame de mudança de função), tais exames deverão serem realizados por médico coordenador, assim como estabelecido na NR-07, item 7.3.2.
6.25. Quando solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar os exames periódicos nas instalações do CREMEC, além disso, a cada 15 dias será OBRIGATÓRIO a presença do médico, durante 02 (duas) horas, deverá manter-se dentro das dependências do CREMEC a fim de realizar demais procedimentos que possam vir a surgir.
6.26. Os exames especificados no subitem 6.23 compreendem a avaliação clínica,
abrangendo anamnese ocupacional e exame físico mental, realizados de acordo com os termos especificados pela NR 07 e seus anexos.
6.27. Os exames de que trata o subitem 6.23, implicam na emissão e fornecimento do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), além da emissão e manutenção de relatórios estatísticos e arquivamento de exames e prontuários médicos.
6.28. O LTCAT deverá ser expedido por engenheiro de segurança do trabalho, ou médico do trabalho, após a execução do PPRA e do PCMSO.
6.29. O LTCAT deverá conter dados da empresa; setor de trabalho, descrição dos locais e dos serviços realizados em cada setor, com pormenorização do ambiente de trabalho e das funções desenvolvidas pelo segurado; condições ambientais do local de trabalho; registro dos agentes nocivos, concentração, intensidade, tempo de exposição e metodologias utilizadas, conforme o caso; em se tratando de agentes químicos, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais, podendo ser anexada na respectiva ficha toxicológica; duração do trabalho que expôs o trabalhador aos agentes nocivos; informação sobre a existência e aplicação efetiva de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), que neutralizem ou atenuem os efeitos da nocividade dos agentes em relação aos limites de tolerância estabelecidos, devendo constar também se a utilização do EPC ou do EPI reduzir a nocividade do agente nocivo de modo a atenuar ou a neutralizar seus efeitos em relação aos limites de tolerância legais estabelecidos, e as especificações a respeito dos EPC e dos EPI utilizados, listando os certificados de aprovação e respectivamente os prazos de validade, a periodicidade das trocas e o controle de fornecimento aos trabalhadores.
6.30. O LTCAT deverá ser expedido pela CONTRATADA contendo a descrição dos métodos, técnicas, aparelhagens e equipamentos utilizados; conclusão do médico do trabalho ou do engenheiro de segurança do trabalho responsável pela elaboração do laudo técnico com informação clara e objetiva a respeito dos agentes nocivos, referentes à potencialidade de causar prejuízo à saúde ou à integridade física do trabalhador; data e local da inspeção técnica da qual resultou o laudo técnico.
6.31. Executar, quando necessário conforme preconizar os normativos vigentes, a
atualização do Perfil Psicográfico Previdenciário.
6.32. O PPP será preenchido pela CONTRATADA com base nos dados administrativos, funcionais, técnicos e médicos do trabalhador os quais serão fornecidos pelo CREMEC.
6.33. O PPP deverá ser preenchido referenciado no laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Atestar a nota fiscal correspondente ao mês de execução dos serviços prestados, por intermédio do setor competente.
7.2. Efetuar o pagamento do objeto do contrato, mediante nota fiscal devidamente atestada.
7.3. Garantir acesso à CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para cumprimento de suas respectivas obrigações.
7.4. Cumprir integralmente a parte que cabe à empresa conforme estabelecido no programa.
7.5. Providenciar a convocação de seus funcionários para a realização dos exames dentro dos prazos estabelecidos no PCMSO.
7.6. Fornecer à CONTRATADA todas as informações que esta necessitar para viabilizar a execução do objeto em questão, inclusive a relação atualizada dos funcionários constando: nome completo data de nascimento, função/cargo e local/posto de trabalho, no ato da assinatura deste.
8. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
8.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.4.1. O prazo de validade;
8.4.2. A data da emissão;
8.4.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
8.4.4. O período de prestação dos serviços;
8.4.5. O valor a pagar; e
8.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, caso se constate que a Contratada:
8.6.1. Não produziu os resultados acordados nas etapas constantes no cronograma físico-financeiro, será considerada etapa não cumprida um atraso superior a 10 dias;
8.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou ainda
8.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
8.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
8.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6 / 100)/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CREMEC poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
9.2.2. Multa de:
9.2.2.1. 2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá
ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9.2.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
9.2.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
9.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor total do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
9.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
9.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
9.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
9.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no Termo de Referência.
9.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
9.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor total do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor total do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor total do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor total do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor total do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITE M | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5,00 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega do objeto contratual por dia; | 4,00 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar o objeto contratado, por empregado e por dia; | 3,00 |
4 | Recusar-se a executar as determinações dadas pela fiscalização, por dia. | 2,00 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2,00 |
6 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3,00 |
9.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
9.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
9.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CREMEC, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
9.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CREMEC poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.9. Poderá a Contratada responder, ainda, por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do Artigo 416 do Código Civil.
9.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CREMEC, observado o princípio da proporcionalidade.
9.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo, necessárias à apuração da responsabilidade da empresa, deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
9.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas, não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10. DO REAJUSTE
10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE;
10.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do IPCA/IBGE.
11. DA RESCISÃO
11.1 Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei.
12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio dos servidores ANTÔNIO COSTA MENDES, Gestor Titular, e ROSA CLÁUDIA LEITE de ARAÙJO, Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
13.2. A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
13.3. Para efeito do contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais
descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no contrato.