PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2022 – PMI PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2022 - PMI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2022 – PMI PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2022 - PMI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2022 - PMI
No dia 07 do mês de dezembro do ano de 2022, compareceram, de um lado O Município de Ipira, pessoa jurídica de direito público interno, situado à Xxx 00 xx xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.814.260/0001-65, através do Prefeito em exercício, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2022, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas: PEDREIRA ARCO IRIS LTDA CNPJ: 21.253.705/0001-90
Endereço: Localidade de Linha Capelinha, interior, Ipira/SC, CEP 89.669-000 Representante legal: Ermindo Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 494.***.***-**
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Termo tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de construção para atender as necessidades das secretarias, em relação a reformas e manutenção de demarcação de vias, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais passam a fazer parte do presente Processo Licitatório.
1.2 – O fornecimento deverá seguir as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 - De acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas o preço para fornecimento do objeto do registro será:
LOTE 3 | BRITA, PÓ DE BRITA, PEDRISCO E RACHÃO | ||||
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
17 | 550 | M³ | BRITA Nº 1 | 97,50 | 53.625,00 |
18 | 500 | M³ | BRITA Nº 2 | 97,50 | 48.750,00 |
19 | 255 | M³ | PÓ DE BRITA | 112,50 | 28.687,50 |
20 | 280 | M³ | BRITA GRADUADA | 102,50 | 28.700,00 |
21 | 230 | M³ | PEDRISCO LIMPO | 97,50 | 22.425,00 |
22 | 130 | M³ | RACHÃO DE PEDRA | 94,50 | 12.285,00 |
TOTAL | 194.472,50 |
Valor total do Lote 03: R$ 194.472,50 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos).
2.2 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1 - Na hipótese de alteração de preços de mercado, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d”, do inciso II, do caput e do §5°, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
2.2.2 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela Administração.
2.3 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o Fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o Fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo-se convocar os demais Fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4 - Quando o preço registrado se tornar inferior aos preços praticados no mercado e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d”, do inciso II, do caput ou do §5°, do art. 65, da Lei n° 8.666/1993, caso em que o Órgão Gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela Administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior.
2.4.1 - Eventuais pedidos de revisão ou cancelamento de registro de preços deverão estar acompanhados da documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.4.2 - A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em Apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A validade dos preços registrados será de até 12 meses após a data da assinatura desta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 Cabe à proponente VENCEDORA:
a) Executar o objeto de acordo com este Termo de Referência.
b) Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
d) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
e) Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
f) Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução dos serviços.
g) Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
h) Os custos na execução do objeto, bem como os custos com impostos, taxas, fretes e demais despesas serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s).
i) A entrega de materiais deverá ser feita pelo CONTRATADO, no endereço indicado pela requisitante, após o recebimento do comunicado (que poderá ser via telefone ou e-mail).
4.2 Cabe à CONTRATANTE:
a) Tomar todas as providências necessárias à execução do objeto.
b) Fiscalizar a execução do objeto.
c) Efetuar o pagamento a empresa vencedora de acordo com o estipulado neste Edital.
d) Emitir a Autorização de Fornecimento para que a proponente vencedora proceda à efetiva execução do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 - A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
5.1.1 - Pela Administração, quando:
a) o Detentor da Ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o Detentor não retirar Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de esta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a Administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
5.1.2 - Pela Detentora da Ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o Contrato de acordo com a Ata de Registro de Preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.2 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por meio de Apostila à Ata de Registro de Preços.
5.3 - É facultada ao Município a aplicação das sanções administrativas previstas no Edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao Fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 - A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos Órgãos e Entidades da Administração Municipal.
6.2 - O Órgão Gerenciador formalizará por intermédio de Instrumento Contratual, Ordem de Compra ou outro Instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4°, do art. 62, da Lei nº 8.666/1993, procederá diretamente a solicitação com o Fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
6.3 - A(s) Fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta Licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
7.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) Fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de Seguridade Social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
7.3 - Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o Fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
7.4 - Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
7.5 - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
7.6 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da Fornecedora.
7.7 - A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Fornecedora classificada.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
8.2 - A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do Órgão Gerenciador, considerando-se o disposto no § 4º, do artigo 15, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, Contrato ou Documento Equivalente, observada as condições estabelecidas no Edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 - Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a Notificação por escrito de irregularidade pela Unidade Requisitante, aplicar ao Detentor da Ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
10.1.1 - Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do Fornecedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou Documento Equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de Xxxxxxx ou Contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.2 - Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do Contrato após o décimo dia de atraso.
10.1.3 - Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.3.1 - As sanções previstas em cada um dos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
10.1.3.2 - Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos, o Licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520/2002.
10.1.3.3 - O Fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
10.2 - As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
10.3 - As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no Registro Cadastral dos Fornecedores mantido pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EFICÁCIA
11.1 - O presente Termo somente terá eficácia após a publicação dos preços registrados na imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal/SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
Ipira, SC, 07 de novembro de 2022.
PEDREIRA ARCO IRIS LTDA
Ermindo Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
CONTRATADO
FISCAL DE CONTRATO:
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Nome Fiscal: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 065.***.***-**
Cargo/função: Diretor de Compras
Unidade: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Urbanismo Fone para contato: (00) 0000-0000
E-mail para contato: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura do fiscal:
Testemunhas:
Camila Ganzala Dreher Cristiane Ferri
CPF nº 097.***.***-** CPF nº 098.***.***-**