EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 24.104/2019 - EXCLUSIVO PARA ME/EPP PROCESSO Nº 024536/2019-41
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, torna público que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, pela Lei Federal nº 8.666/1993, bem como pelas cláusulas e condições estabelecidas neste edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
DIA: 01 de outubro de 2019. HORÁRIO: 10h00min (horário local)
Endereço: Sala de reunião da SEMAD, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxx – XXX 00000-000 Natal/RN.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa, para locação de carro de som, de porte médio, com quilometragem livre, inclusive combustível e motorista e a gravação de aúdios para divulgação de ações institucionais sem locutor, conforme descrição dos serviços constantes no Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
1.2. Integram o presente edital, os seguintes anexos: ANEXO I. Termo Referência.
ANEXO II. Minuta do Contrato.
ANEXO III. Modelo de proposta.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR:
2.1. A despesa, quando efetivada, será através da Dotação Orçamentária 10956 – 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Atividade/Projeto 2068 – Manutenção e Funcionamento da SMG; Fonte: 10010000 – Ordinários não vinculados; Anexo: 1 – Manutenção.
2.2. O valor global desta licitação foi estimado em R$ 49.795,20 (quarenta e nove mil setecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). Este é o valor máximo para contratação.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências fixadas neste edital e apresentem os documentos nele exigidos.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.2.1. Empresa sob forma de consórcio ou cooperativas.
3.2.2. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
3.2.3. Empresas que estejam em regime de falência, concordata ou recuperação judicial, desde que não tenham sido contempladas por decisão judicial.
3.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.2.5. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar/contratar com a Administração Pública, ou seja, quaisquer dos entes federados, (art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993), bem como impedida de licitar com a Prefeitura Municipal do Natal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
3.2.6. Empresas que tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento).
3.3. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa far-se-á representar por seu sócio ou pessoa por ela credenciada.
4.2. O credenciamento será realizado pela apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhados de suas eventuais alterações devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, e quando for o caso, documento de eleição de administradores ou inscrição no registro público de empresas mercantis;
4.2.2.Carteira de identidade ou documento equivalente;
4.2.3. Procuração ou carta de credenciamento, conforme modelo III, em anexo, firmada por quem detenha poderes para tanto, conforme o disposto no ato constitutivo, estatuto ou contrato social.
4.2.4. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo I, em anexo. A empresa que declarar falsamente o cumprimento dos
requisitos de habilitação terá documentação encaminhada à assessoria jurídica para ser responsabilizada.
4.3. Se a empresa se fizer representar por seu sócio, ficará dispensado de apresentar o documento elencado no item 4.2.3.
4.4. Os documentos poderão ser apresentados em versão original ou cópia autenticada em cartório ou pelo Pregoeiro.
4.5. Os documentos acima deverão ser apresentados fora dos envelopes de proposta e habilitação.
4.6. Somente as licitantes credenciadas poderão ofertar lances.
4.7. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente, o nome da licitante, o número e a data da licitação, a inscrição “PROPOSTA DE PREÇOS” e deverá conter os seguintes documentos:
5.1.1. Formulário Padronizado de Proposta – Anexo III;
5.2. O Formulário Padronizado de Proposta – Anexo III, a ser preenchido pela licitante, deverá conter:
5.2.1. Assinatura do representante legal da empresa;
5.2.2. Descrição completa dos serviços ofertados, com a indicação obrigatória do preço mensal e total do item ou do lote (se for o caso), em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre a prestação dos serviços; e
5.2.3. Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual e/ou municipal, se for o caso indicar marca, bem como os nomes e números do banco, agência bancária e número da contracorrente, os quais serão apostos nos campos indicados no formulário padronizado de proposta.
5.3. Caso a licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz ou filial), deverá indicar o CNPJ desse estabelecimento no formulário padronizado de proposta.
5.4. O valor ofertado pela licitante deverá incluir todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto da contratação.
5.5. A apresentação da proposta de preços implica a aceitação total das condições deste Pregão.
5.6. O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
6.1. Será iniciada a sessão pública do Pregão com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a compatibilidade do preço cotado e a conformidade da descrição da entrega do objeto ofertado com as exigências do edital, sob pena de desclassificação.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
7.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença das empresas licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta de preços.
7.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital.
7.3. As licitantes que decidirem pelo envio do envelope sem a participação na fase de lances, conforme definido no subitem 4.7, deverão encaminhar a declaração de que trata o subitem 4.2.4, em envelope separado da documentação e proposta, para que se promovam as devidas verificações quanto ao citado documento. A ausência da referida declaração impede a participação do licitante no certame.
7.4. Serão abertos primeiramente os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS”, o qual deverá conter os documentos, e, em seguida, será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
7.5. Erros no preenchimento da proposta de preços não são motivos suficientes para desclassificação da mesma, antes da fase de lances, quando a Planilha puder ser ajustada sem que haja a majoração do preço final ofertado e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
7.6. Será desclassificada a proposta de preços que deixar de apresentar os documentos exigidos no item anterior ou, após a fase de lances, apresentar valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não demonstrem sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos são coerentes com os praticados no mercado.
7.7. A falta de data e/ou assinatura e/ou rubrica da proposta de preços poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços”, não sendo motivo para desclassificação;
7.8. A falta do CNPJ e/ou endereço/dados completo poderá, também, ser preenchida pelos constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DE PREÇOS E DA FASE DE LANCES:
8.1. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão ofertar lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
8.2. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances.
8.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 8.1, o Pregoeiro, atendendo ao que estabelece o art. 4º, inciso IX da Lei Federal nº 10.520/2002, adotará os seguintes critérios:
8.3.1. Quando houver somente um ou dois preços válidos propostos, o Pregoeiro convocará as melhores propostas subsequentes, completando o número de três, para que seus autores possam apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços inicialmente ofertados;
8.3.2. Caso não haja representante credenciado dentre as empresas convocadas para completar o número de três, serão considerados os preços ofertados por estas empresas constantes no envelope de proposta, para efeito de classificação final, não havendo nenhuma hipótese de nova convocação de licitantes remanescentes para oferta de lances verbais.
8.4. Somente será efetivada a competição, relativamente à oferta de lances verbais, com as licitantes devidamente credenciadas, aptos para tal fim.
8.5. Os lances serão ofertados pelo preço global dos itens que integram o lote.
8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra a licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.7. Não caberá retratação dos lances ofertados.
8.8. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante para efeito de ordenação das propostas.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Após aceitação da proposta de menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope de “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” para análise da documentação descrita neste item.
9.2. Para fins de habilitação jurídica e a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
9.2.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
9.2.1.1. - cédula de identidade;
9.2.1.2. - registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.1.3. - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.1.4. - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.5. - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
9.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
9.3.2. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual, Municipal e da Dívida Ativa Estadual, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente.
9.3.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito) – emitida em conjunto com a certidão do item 9.3.1;
9.3.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS).
9.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT)
9.4. Para fins de comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
9.4.1. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante já tenha fornecido materiais compatíveis com o objeto da licitação. Será admitido o somatório de atestados como comprovação da capacidade do licitante para execução do objeto desta licitação.
9.4.1.1. O atestado deve ser assinado por representante devidamente autorizado da instituição contratante, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público). O atestado apresentado deve trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como dados para contato (telefone e e-mail), para eventual conferência.
9.4.2. Outras comprovações técnicas, se for o caso, conforme exigidas no termo de referência, parte integrante deste edital.
9.5. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentado:
9.5.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 dias da data de sua emissão, caso não expresso outro prazo na certidão.
9.6. Para empresas com sede em Natal/RN: Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB/PMN (Lei Promulgada nº 120/1995).
9.7. Deverão constar, ainda, no envelope de habilitação as seguintes declarações:
9.7.1. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, modelo IV, em anexo;
9.7.2. Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, modelo V, em anexo;
9.8. Caso conste algum documento habilitatório com data de validade expirada, o pregoeiro poderá efetuar consulta nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões a fim de obter as informações necessárias à habilitação do licitante.
9.9. Caso a empresa licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz e/ou filial), deverá informar o CNPJ desse estabelecimento, conforme subitem 5.3, para consulta online, visando à comprovação de sua regularidade fiscal. Se o estabelecimento não for cadastrado ou encontrar-se irregular, a empresa deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome deste.
9.10. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 dias úteis, a contar do momento que o pregoeiro declarar a licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, por requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.11.1. A prorrogação do prazo previsto acima poderá ser concedida, a critério desta SEMAD, quando requerida pela licitante, mediante justificativa.
9.12.2. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
9.13.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.10 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado à SEMAD convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, sendo convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.
9.12. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora e, caso não haja interposição de recursos, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame, encaminhando-se os autos à autoridade competente para que se proceda à homologação
da licitação.
9.13. O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo as mesmas retirá-los após este período, sob pena de inutilização.
9.14. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, pelos assistentes e por todos as licitantes presentes.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Declarado a vencedora, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, manifestar junto ao pregoeiro, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante vencedora.
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação, no endereço indicado no subitem 14.1 do edital.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
11. DO CONTRATO:
11.1. Será firmado o contrato com a licitante vencedora que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/1993, conforme Anexo II do edital.
11.2. O prazo para assinatura do contrato será de 5 dias úteis, contados da convocação do Órgão Responsável para a sua formalização, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, desde que devidamente justificado.
11.3. Na hipótese da empresa vencedora não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido no item anterior, o Pregoeiro convocará nova Sessão Pública, onde examinará a qualificação dos licitantes, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4. O local e o prazo da prestação dos serviços estão definidos no Termo de Referência e na minuta do contrato, partes integrantes do Edital.
11.5. As obrigações da contratada e da contratante estão definidas no Termo de Referência e na minuta do contrato, partes integrantes do Edital.
12. DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após a execução dos serviços na seguinte forma:
12.1. A prestação dos serviços estão relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
12.2. Mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome da(s) licitante(s) vencedora(s) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
12.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
12.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
12.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
12.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
12.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
12.8. O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
13. DAS PENALIDADES:
13.1. Aquele que, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. O Setor de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00, na Rua Santo Antônio, 665 – 4º andar - Cidade Alta – XXX 00000-000 Natal/RN, pelo telefone (00) 0000-0000 ou, preferencialmente, pelo e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
14.2. Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente instrumento convocatório, através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
14.3. Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, as empresas interessadas em participar do certame poderão esclarecer dúvidas a respeito das condições do edital exclusivamente através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
14.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância das propostas de preços, dos documentos para habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
14.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
14.6. A Secretária Municipal de Administração poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.7. Fica eleito o foro de Natal Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro.
Natal, 18 de setembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx(a) da SEMAD
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objetivo:
Contratação de empresa, para locação de carro de som, de porte médio, com quilometragem livre, inclusive combustível e motorista e a gravação de áudios para divulgação de ações institucionais sem locutor.
1.1 Justificativa:
Justifica-se a contratação, face da necessidade deste Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito, em promover a comunicação e a convocar da população em geral, para se fazerem presentes nos eventos e ações realizadas pelo Executivo Municipal, bem como aqueles realizados em parcerias com outros órgãos, de interesse desta Municipalidade.
Justificamos a escolha desta modalidade de licitação (pregão presencial), pela especificidade do serviço, tendo em vista a necessidade de localização de um estúdio em nossa capital, para gravação de mensagens (spot) e a utilização de carro de som, com escolha de trajeto mais adequado à divulgação da mensagem. Alertamos também para o fato que, de acordo com a agenda do Prefeito, pode acontecer a solicitação do serviço em caráter de urgência, não sendo possível a utilização de empresas em outros municípios.
1.2 Descrição dos Serviços:
O serviço deverá ser prestado pelo contratado de acordo com as condições preestabelecidas pelo contratante. A Secretaria Municipal de Governo - SMG deverá demandar a contratada, a execução do serviço com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para garantir um bom atendimento. A confirmação da solicitação deverá ser informada no prazo máximo de 01 (uma) hora após o envio da solicitação.
Os serviços serão executados por empresa e/ou pessoa jurídicas interessadas na prestação dos serviços de divulgação à Secretaria Municipal de Governo – SMG.
A escolha do contratado ficará a critério do julgamento e homologação do processo licitatório.
1.2 Descrição do Objeto:
Nº | Equipamento | Unidade Hora Estimada | Período de Contrato | Valor Unitário Hora R$ | Valor Total R$ |
01 | SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM CARRO DE SOM, PORTE MÉDIO, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA INCLUSO | ||||
CARRO DE SOM DE PORTE MÉDIO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NO MÁXIMO CINCO ANOS DE FABRICAÇÃO COM SUA MANUTENÇÃO EM DIA, LICENCIADO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. TUDO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM CONDUTOR DEVIDAMENTE HABILITADO. O VEÍCULO DEVERÁ POSSUIR GERADOR PRÓPRIO, 02 MICROFONES (SENDO UM COM FIO E O OUTRO SEM FIO), GRAVADOR DE SOM, EQUALIZADOR DE SOM MÉDIO, LEITOR DE CD QUE EXECUTE MP3 E OUTROS FORMATOS, SOM COM POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 3.000 WATTS. | 50 Horas/Mês | 12 Meses | |||
02 | GRAVAÇÃO DE ÁUDIOS PARA PROMOÇÃO INSTITUCIONAL, SEM LOCUTOR. | 10 Horas/Mês | 12 Meses | ||
TOTAL R$ |
1.3 Especificações Técnicas Mínimas dos Serviços:
1- Período: 12 (doze) meses.
2- Critério: Menor Preço por diária Quantidade Mensal de Horas Estimadas: 50 (cinquenta) Horas
3- Quantidade Anual de Horas Estimadas: 600 (seiscentas) Horas
4- Valor médio para Hora gravada: R$ 61,66 (sessenta e um reais, sessenta e seis centavos)
5- Valor médio por hora de carro de som: R$ 70,66 (setenta reais e sessenta e seis centavos)
6- Orçamento Básico Estimado: R$ 49.795,20 (quarenta e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais, vinte centavos);
7- Estúdio completo para gravação de mensagens (spot)
8- Validade da Proposta: 60 dias. (Sessenta dias).
2. DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTAMENTO:
2.1 O contrato de prestação de serviços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos limitados a 60 (sessenta) meses, se manifestadamente vantajoso à CONTRATANTE.
2.2. O preço contratado poderá ser reajustado pelo IGPM após o prazo legal.
2.3. Em casos específicos, poderá ser realizada a repactuação do preço contratado.
3. DAS PROPOSTAS DE PREÇO:
3.1 As propostas devem conter claramente:
a) especificação detalhada do objeto, discriminado as características técnicas, marca, modelo/ano, nome do fabricante, garantia etc.; incluindo materiais a serem utilizados e quaisquer outros componentes propostos, sendo extensivos aos produtos periféricos, e quaisquer outros necessários à execução dos serviços a serem prestados, observados as especificações básicas constantes do anexo I, e as demais indicadas neste Termo de Referência;
b) cotação do valor da hora da locação, que corresponderá à somatória dos valores das locações em moeda corrente nacional (REAL), sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula, devendo a cotação total estar expressa em algarismos indo arábicos e por extenso, prevalecendo, na ocorrênciade discrepância quanto ao valor a informação prestada por extenso;
c) declaração expressa de que nos preços ofertados encontram-se inclusos
todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos;
d) declaração de validade da proposta por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos;
e) declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato;
f) declaração apresentando plano de manutenção (preventiva e corretiva) da frota, disponibilizada para o cumprimento do contrato, objeto da presente licitação;
g) declaração de que manterá durante toda a execução do contrato o intervalo máximo de 05 (cinco) anos de fabricação do veículo;
h) indicar nome do estabelecimento, bancário localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o pagamento;
3.2 Da Qualificação Técnica
Atestado (s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) que o licitante já´tenha fornecido serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência. Será admitido o somatório de atestados como comprovação da capacidade do lciitante para execução do objeto deste Termo de Referência.
O atestado deve ser assinado por representante devidamente autorizado da instituição contratante, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público). O atestado apresentado deve trazer indicação clara e legivel do cargo e nome do representante da empresa que a assina, bem como dados para contato (telefone e e-mail), para eventual conferência.
3.3 A habilitação jurídica dos licitantes, deverá ser exigida, consoante o art. 30 de incisos da Lei federal 8666/93 e do Decreto Municipal 11.178 de 02 de janeiro de 2017;
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Somente prestar o serviço de locação gerenciada de veículos contratado quando solicitado por ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Governo – SMG, através de sua USAG ou setor equivalente;
b) Disponibilizar os veículos solicitados no prazo máximo de 12 (doze) horas
contadas do recebimento da ordem de serviço;
c) Prestar os serviços de acordo com todas as especificações constantes do edital licitatório, seus anexos e no contrato;
d) Executar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
e) Contratar seguro que apresente cobertura total de veículo, bem como danos materiais e pessoais a terceiros;
f) Substituir, imediatamente, e inteiramente às suas expensas, o veículo que apresentar dano ou defeito mecânico;
g) Disponibilizar os veículos para atendimento a todas as necessidades do órgão requisitante, sem limite de quilometragem;
h) Cobrar pelos serviços prestados exatamente o preço contratado;
i) Disponibilizar motorista para a condução do caro de som, o qual deverá trajar terno completo;
j) Cumprir todos os prazos previstos neste Termo de Referência;
k) disponibilizar estúdio de som para gravação de mensagens (spot) em qualquer formato, consoante as exigências da agenda do Excelentíssimo Senhor Prefeito.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Garantir a contratada, a antecedência mínima ;de 12 (doze) horas na solicitação do serviço, exceto em casos de urgência, consoante a agenda do prefeito.
b) Solicitar os serviços através da emissão de ordem de serviço, de acordo com a exigência dispostas nas Cláusulas do contrato, quando for o caso;
c) Exigir a disponibilização dos veículos de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
d) Exigir a disponibilização dos veículos até 12 (doze) horas contadas do recebimento da ordem de serviço;
e) A contratante deverá efetuar os pagamentos pelos serviços em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrega da nota fiscal/fatura pela contratada;
f) Xxxxxx os preços contratados pelo período de 01 (um) ano;
g) Cancelar o Contrato no todo ou em parte, nas hipóteses referidas no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8883/94 e sempre que os preços registrados forem superiores aos praticados no mercado;
h) Disponibilizar à contratada todas as informações necessárias à prestação do serviço contratado;
i) Fiscalizar a prestação dos serviços, bem como o atendimento às especificações constantes do Termo de Referência;
j) aplicar as penalidades estabelecidas no contrato, no Edital licitatório e seus anexos.
6. DAS PENALIDADES
6.1 – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com os órgãos da Administração Pública Municipal, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
6.1.1 – Advertência;
6.1.2 – Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
6.1.3 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
6.1.4 – Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso anterior;
6.2. Na hipótese, de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado para o fornecedor;
6.3. Não havendo mais interesse da Administração Pública Municipal na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo Fornecedor de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará na aplicação de processo administrativo que poderá culminar na perda do direito de licitar com a
Administração Pública por até 5 (cinco) anos;
6.4. O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 6.3 ensejará, além da sanção prevista no item 6.3, as sanções previstas no subitem 6.1.2 deste Termo de Referência;
6.5. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula;
6.6. Sempre que não houver prejuízo para a Administração Pública Municipal, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério;
6.7. O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não-regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista no edital, no prazo também previsto no edital, acarretará em multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado para o fornecedor, sem prejuízo de outras cominações legais;
6.8. A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
6.9. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE até o 30º (trigésimo) dia corrido após cada entrega e recebimento definitivo dos produtos, devendo a nota fiscal/fatura está devidamente atestada pelo setor competente, e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais e fiscais.
7.1.1 Para execução do pagamento de que trata o item 7.1, a contratada deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em
letra bem legível em nome do órgão beneficiado com o devido nº do CNPJ, informando o número de sua conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência.
7.2 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a contrata e o pagamento iniciar-se à após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Órgão beneficiado.
7.3 Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários quais sejam, INSS, FGTS, Certidões Negativas das fazendas federal, estadual e municipal.
7.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos forem entregues em desacordo com as especificações constantes do edital deste pregão.
7.5 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
7.6 Quaisquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
7.7 Havendo atraso nos pagamentos, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante aplicação da seguinte formula:
EM= [(1+TR/100) -1] N/30 XVP, onde,
TR = Percentual atribuído à taxa referencial-TR EM = Encargos Moratórios
VP= Valor da parcela a ser pago
N= Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento.
8. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
8.1 A fiscalização e acompanhamento do contrato se dará por meio dao fiscal/gestor do contrato, a ser nomeado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos orçamentos da Secretaria Municipal de Governo, que poderá celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62, da lei 8.666/93, em sua atual redação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2019
00.000.000.0000 – Manuitenção e Funcionamento da SMG 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 10010000
Anexo: I – Manutenção
Valor: R$ 49.795,20 (quarenta e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais, vinte centavos);
10. DA PUBLICAÇÃO:
10.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação de seu extrato pela administração do Diário Oficial do Município, a ser providenciada pela contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da lei nº 8.666/1993.
LAIS CATARINE DE M. PORFIRIO
Chefe de Setor Administrativo Mat.68.353-0
*(OBS: Original Assinado Nos Autos e Certificado Pelo Pregoeiro)
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
, E A EMPRESA
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da SECRETARIA , com sede na , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA e aqui representada por , resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal nº 6.025/2009, no Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° , celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 24. /20 .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente avença consiste na contratação de empresa, para locação de carro de som, de porte médio, com quilometragem livre, inclusive combustível e motorista e a gravação de áudios para divulgação de ações institucionais sem locutor, conforme descrição dos serviços constantes no Termo de Referência, Anexo I, do Edital, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Governo - SMG, de acordo com as descrições dos serviços e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I, do Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | ||||
TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2019, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser renovado, de acordo com o que determina o Artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
Parágrafo único: A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - No decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a contratada a executar os serviços obedecendo as condições seguintes:
I - Executar os serviços objeto deste Contrato, de acordo com as descrições e obrigações discriminadas no Edital e no Termo de Referência – Anexo I do edital;
II - Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, necessários à boa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
III - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato;
IV - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
V - Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
VI - Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia anuência da CONTRATANTE;
VII - Comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade fiscal e trabalhista.
VIII - Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE, que, comprovadamente causar embaraço à boa execução dos serviços contratados;
IX - Comparecer, sempre que solicitada, à sede do órgão, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
X - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
XI – Demais obrigações descritas no termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Durante a execução do presente ajuste obriga-se a CONTRATANTE a:
I - emitir Nota de Empenho em favor da licitante a quem foi adjudicado o objeto do certame licitatório;
II - designar um servidor para fiscalizar a execução dos serviços;
III - acompanhar e fiscalizar a prestação de serviço do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
IV - efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no presente Contrato.
.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
5.1 - Ao Fiscal do Contrato caberá:
I - Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente autorizado para tal, representando a CONTRATANTE. II - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão
ser solicitadas ao chefe do setor competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
IV - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do contrato, desde que aceitos pela CONTRATANTE.
V – O fiscal deverá acompanhar durante toda a execução do contrato a regularidade fiscal e trabalhista e todas as condições de habilitação.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 - O objeto do presente ajuste deverá ser prestado na , que assumirá todas as responsabilidades daí decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 - O prazo estabelecido para a execução do contrato por parte da contratada será de/até
( ) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
7.2 - Tal prazo poderá ser prorrogado, nos termos e condições disciplinados pelo Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, em sua atual redação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Fornecimento do serviço relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
9.2. Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome da(s) licitante(s) vencedora(s) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
9.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
9.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
9.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
9.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pela CONTRATANTE, o valor do débito
será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
9.8 - O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1 - O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1 - As despesas decorrentes do presente objeto correrão à conta dos recursos orçamentários
através da Dotação Orçamentária – ;
Atividade/Projeto – ; Fonte: –
; Anexo: – .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2 - Atrasar injustificadamente a prestação dos serviços licitados, após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando- se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 12.2,
no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a cinco (5) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.5 - A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência na prestação dos serviços licitados ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
12.6 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.7 - As sanções previstas nas alíneas “a”, ”c” e “d” do item 12.4, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.8 - A sanção estabelecida na alínea “d” do item 12.4, é de competência exclusiva do Secretário Municipal facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração dos serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem 13.1 deste contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
13.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES
15.1 - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal 8.666/1993, incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Natal, de de 20
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME: CPF:
ASSINATURA: NOME: CPF:
Xxxxx XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | ||||
(em papel timbrado da proponente) PREGÃO PRESENCIAL Nº 24. /20 – PROCESSO Nº /20 - | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL |
01 | ||||
TOTAL (R$) | ||||
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente | |||
Razão social | ||||
CNPJ | ||||
Dados Bancários | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
E-mail (se houver) | ||||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||||
Estado civil do Signatário | ||||
Identidade do Signatário | ||||
Nacionalidade do Signatário | ||||
CPF do Signatário | ||||
Prazo de Validade da Proposta | ||||
Local da prestação dos serviços | ||||
Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, descarrego, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | ||||
Observações: |
Data: de de 20 .
Assinatura
Nº | Equipamento | Unidade Hora Estimada | Período de Contrato | Valor Unitário Hora R$ | Valor Total R$ |
01 | SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM CARRO DE SOM, PORTE MÉDIO, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA INCLUSO | ||||
CARRO DE SOM DE PORTE MÉDIO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NO MÁXIMO CINCO ANOS DE FABRICAÇÃO COM SUA MANUTENÇÃO EM DIA, LICENCIADO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. TUDO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM CONDUTOR DEVIDAMENTE HABILITADO. O VEÍCULO DEVERÁ POSSUIR GERADOR PRÓPRIO, 02 MICROFONES (SENDO UM COM FIO E O OUTRO SEM FIO), GRAVADOR DE SOM, EQUALIZADOR DE SOM MÉDIO, LEITOR DE CD QUE EXECUTE MP3 E OUTROS FORMATOS, SOM COM POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 3.000 WATTS. | 50 Horas/Mês | 12 Meses | 70,66 | 42.396,00 | |
02 | GRAVAÇÃO DE ÁUDIOS PARA PROMOÇÃO INSTITUCIONAL, SEM LOCUTOR. | 10 Horas/Mês | 12 Meses | 61,66 | 7.399,20 |
TOTAL R$ | 49.925,20 |
(MODELO I) DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nº /20
................................................................................................................................................
................., (nome da empresa), CNPJ ou CIC Nº ............................................., declara, sob as
penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital da licitação por PREGÃO PRESENCIAL Nº /20 .
Natal, / /
Representante legal da empresa
(MODELO II) (ME e EPP)
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nº /20 .
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Natal, / /
Assinatura do Responsável
(MODELO III)
CREDENCIAMENTO
Ref.: Pregão Presencial nº /20 .
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a)............................................................................, xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade
n.º ....................e CPF sob o n.º ............................................, a participar da licitação instaurada pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº
/20 , supra referenciada, na qualidade de Representante legal da Empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas e praticar
os demais atos inerentes ao certame. Natal, / /
Representante legal da empresa
(MODELO IV)
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nº /20
..............................................................................................................................., (nome da
empresa), CNPJ ou CIC Nº ............................................., declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Natal, / /
Representante legal da empresa
(MODELO V) DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nº /20 .
..................................................................................................................................., (nome
da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o número , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ............................................ e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Natal, / /
Representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(MODELO VI)
(Microempresas) DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nº /20 .
Declaro, sob as penas da Lei, a intenção de usufruir o prazo de regularização fiscal previsto nos artigos 43, § 1º da Lei Complementar nº 123 e 4º, estando ciente de que a não- regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Natal, / /
Assinatura do Responsável